Ano XII, No. 959
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XII,No.
No. 750
959––Barbalha-CE,
Barbalha-CE,
Quarta-feira,
Segunda-feira,
dia 24 de
diaAgosto
22 de de
Fevereiro
2022 . - CADERNO
de 2021. -01/01
CADERNO
–
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha
foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado
pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao
ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao
princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura –
CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com –
site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DECRETOS LEGISLATIVOS
EXPEDIENTE
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
DECRETO Nº. 15/2022
DE AGOSTO DE 2022.
DE 24
Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 13/2022, flexibilizando
as medidas de combate a COVID-19, na forma que indica e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de
suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso
XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de
28/11/2005;
CONSIDERANDO que houve flexibilizações quanto às ações
preventivas ao combate da Covid-19, inclusive com a liberação do
uso de mascaras em locais abertos.
CONSIDERANDO que o número de casos de Covid-19 diminuiu
consideravelmente.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica revogado o Decreto nº 13/2022.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e quatro
de agosto de dois mil e vinte e dois.
Odair José de Matos
Presidente da Câmara Municipal
ATO DE CONVOCAÇÃO
ATO DE CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE N. 001/2022 –
CMB
ASSUNTO: LICENÇA DE VEREADOR PARA
INTERESSE PARTICULAR. CONVOCAÇÃO DE
SUPLENTE
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA (CE), no uso de suas atribuições legais, em
especial o disposto no inciso XXI, do Art. 32 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Barbalha,
CONSIDERANDO que o Vereador Tárcio de Araújo Vieira
requereu licença para tratar de interesses particulares na forma
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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Ano XII, No. 959– Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 24 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 –
do inciso II, do Art. 83 do Regimento Interno, conforme
Requerimento n. 312/2022, que assim dispõe, verbis,
2.
Art. 83 – O Vereador poderá
licenciar-se, mediante requerimento
à Presidência e sujeito à deliberação
do Plenário, nos seguintes casos:
(...)
II – para tratar de interesses
particulares, por prazo nunca
superior a cento e vinda (120) dias
por Sessão legislativa sem direito a
remuneração.
3.
§ 1º do Art. 67 da Lei Orgânica do Município de
Barbalha.
Deverá o Vereador suplente convocado apresentar o
Diploma na forma do Art. 11 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Barbalha (CE);
Imediatamente após a posse, o Vereador deverá
apresentar declaração de bens, repetida quando do
término do mandato, sendo ambas transcritas em
livro próprio, resumidas em atas e divulgadas para o
conhecimento público.
Câmara Municipal de Barbalha (CE), aos 09 de agosto de
2022
CONSIDERANDO que o Plenário da Câmara aprovou o
requerimento do Vereador na 49ª Sessão Ordinária de 26 de
julho de 2022, na forma do § 1º, do Art. 83, do Regimento
Interno da Câmara, verbis,
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha
Art. 83 (...)
TERMO DE POSSE
§ 1º - A apreciação dos pedidos de
licença se dará no expediente das
Sessões, sem discussão, e terá
preferência sobre qualquer outra
matéria, só podendo ser rejeitado
pelo quorum de dois terços (2/3) dos
Vereadores presentes, na hipótese do
inciso II;
2
TERMO DE POSSE Nº 110801/2022
Ao dia onze do mês de Agosto do
ano de dois mil e vinte dois, às 17h00 na sede da Câmara
Municipal de Barbalha, compareceu o Senhor FRANCISCO
ERINALDO FERREIRA DOS SANTOS,
eleito como
CONSIDERANDO a atribuição da Presidência quanto à
convocação do suplente na forma do inciso XXI, do Art. 32 do
Regimento internos, verbis,
primeiro suplente do Partido PODEMOS no dia 15 de
Art. 32 – Compete ao Presidente da
o Plenário o compromisso de posse, foi por mim empossado,
Câmara:
(...)
XXI
Vereador, quando for o caso;
novembro de 2020, para o quadriênio 2021/2024, e que após
licença do Vereador Tárcio Araújo Vieira, veio prestar perante
apresentando também os documentos exigidos por este ato, e
–
convocar
suplente
de
pela mesma autoridade, foram aceitos e determinado seu
arquivamento para os fins de direito, sendo certo ainda, que o
CONSIDERANDO que o suplente convocado deverá tomar
posse dentro do prazo previsto para o Vereador, a partir do
conhecimento da convocação, salvo motivo justo aceito pela
Câmara, sob pena de ser considerado renunciante, na forma do
§1º do Art. 87 do Regimento Interno da Câmara;
suplente ficou apto a assumir todas as funções previstas na Lei
CONSIDERANDO que o suplente convocado deverá tomar
posse no prazo de quinze dias contados da data da convocação,
salvo motivo justo, aceito pela Câmara, quando se prorrogará o
prazo, na forma do § 1º do Art. 67 da Lei Orgânica do Município
de Barbalha;
Câmara Municipal de Barbalha, mandei lavrar o presente termo
CONSIDERANDO que o suplente convocado ficará na
vereança pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte dia)
conforme expressa o §5º do Art. 83 do Regimento Interno da
Câmara, verbis,
(...)
§ 5º - O Vereador que se licenciar, com
assunção de Suplente, não poderá
reassumir o mandato antes de findo o
prazo, superior a cento e vinte dias, da
licença ou de suas prorrogações.
(...)
Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa
Legislativa confiadas ao cargo ora empossado. Nada mais
havendo a tratar, eu ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da
que pelos demais vai assinado e imediatamente publicado.
Barbalha-CE, 11 de agosto de 2022.
Odair José de Matos
Presidente da Câmara Municipal
Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos
Vereador empossado
**********************
RESOLVE, na forma do inciso XXI, do Art. 32 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Barbalha, CONVOCAR
seguindo a ordem de suplência da Ata Geral da Justiça Eleitoral
das Eleições Municipais de 2020:
1.
O Sr. FRANCISCO ERINALDO PEREIRA DOS
SANTOS, como suplente, para exercer o Cargo de
Vereador do Município de Barbalha, o qual deverá
tomar posse no prazo de quinze dias contados da
data da convocação, salvo motivo justo, aceito pela
Câmara, quando se prorrogará o prazo, na forma do
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