Ano XII, No. 959
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 959––Barbalha-CE, Barbalha-CE, Quarta-feira, Segunda-feira, dia 24 de diaAgosto 22 de de Fevereiro 2022 . - CADERNO de 2021. -01/01 CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DECRETOS LEGISLATIVOS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC DECRETO Nº. 15/2022 DE AGOSTO DE 2022. DE 24 Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 13/2022, flexibilizando as medidas de combate a COVID-19, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO que houve flexibilizações quanto às ações preventivas ao combate da Covid-19, inclusive com a liberação do uso de mascaras em locais abertos. CONSIDERANDO que o número de casos de Covid-19 diminuiu consideravelmente. DECRETA: Art. 1º. – Fica revogado o Decreto nº 13/2022. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e quatro de agosto de dois mil e vinte e dois. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal ATO DE CONVOCAÇÃO ATO DE CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE N. 001/2022 – CMB ASSUNTO: LICENÇA DE VEREADOR PARA INTERESSE PARTICULAR. CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no inciso XXI, do Art. 32 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, CONSIDERANDO que o Vereador Tárcio de Araújo Vieira requereu licença para tratar de interesses particulares na forma www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 959– Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 24 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – do inciso II, do Art. 83 do Regimento Interno, conforme Requerimento n. 312/2022, que assim dispõe, verbis, 2. Art. 83 – O Vereador poderá licenciar-se, mediante requerimento à Presidência e sujeito à deliberação do Plenário, nos seguintes casos: (...) II – para tratar de interesses particulares, por prazo nunca superior a cento e vinda (120) dias por Sessão legislativa sem direito a remuneração. 3. § 1º do Art. 67 da Lei Orgânica do Município de Barbalha. Deverá o Vereador suplente convocado apresentar o Diploma na forma do Art. 11 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha (CE); Imediatamente após a posse, o Vereador deverá apresentar declaração de bens, repetida quando do término do mandato, sendo ambas transcritas em livro próprio, resumidas em atas e divulgadas para o conhecimento público. Câmara Municipal de Barbalha (CE), aos 09 de agosto de 2022 CONSIDERANDO que o Plenário da Câmara aprovou o requerimento do Vereador na 49ª Sessão Ordinária de 26 de julho de 2022, na forma do § 1º, do Art. 83, do Regimento Interno da Câmara, verbis, ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Art. 83 (...) TERMO DE POSSE § 1º - A apreciação dos pedidos de licença se dará no expediente das Sessões, sem discussão, e terá preferência sobre qualquer outra matéria, só podendo ser rejeitado pelo quorum de dois terços (2/3) dos Vereadores presentes, na hipótese do inciso II; 2 TERMO DE POSSE Nº 110801/2022 Ao dia onze do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte dois, às 17h00 na sede da Câmara Municipal de Barbalha, compareceu o Senhor FRANCISCO ERINALDO FERREIRA DOS SANTOS, eleito como CONSIDERANDO a atribuição da Presidência quanto à convocação do suplente na forma do inciso XXI, do Art. 32 do Regimento internos, verbis, primeiro suplente do Partido PODEMOS no dia 15 de Art. 32 – Compete ao Presidente da o Plenário o compromisso de posse, foi por mim empossado, Câmara: (...) XXI Vereador, quando for o caso; novembro de 2020, para o quadriênio 2021/2024, e que após licença do Vereador Tárcio Araújo Vieira, veio prestar perante apresentando também os documentos exigidos por este ato, e – convocar suplente de pela mesma autoridade, foram aceitos e determinado seu arquivamento para os fins de direito, sendo certo ainda, que o CONSIDERANDO que o suplente convocado deverá tomar posse dentro do prazo previsto para o Vereador, a partir do conhecimento da convocação, salvo motivo justo aceito pela Câmara, sob pena de ser considerado renunciante, na forma do §1º do Art. 87 do Regimento Interno da Câmara; suplente ficou apto a assumir todas as funções previstas na Lei CONSIDERANDO que o suplente convocado deverá tomar posse no prazo de quinze dias contados da data da convocação, salvo motivo justo, aceito pela Câmara, quando se prorrogará o prazo, na forma do § 1º do Art. 67 da Lei Orgânica do Município de Barbalha; Câmara Municipal de Barbalha, mandei lavrar o presente termo CONSIDERANDO que o suplente convocado ficará na vereança pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte dia) conforme expressa o §5º do Art. 83 do Regimento Interno da Câmara, verbis, (...) § 5º - O Vereador que se licenciar, com assunção de Suplente, não poderá reassumir o mandato antes de findo o prazo, superior a cento e vinte dias, da licença ou de suas prorrogações. (...) Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa Legislativa confiadas ao cargo ora empossado. Nada mais havendo a tratar, eu ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da que pelos demais vai assinado e imediatamente publicado. Barbalha-CE, 11 de agosto de 2022. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos Vereador empossado ********************** RESOLVE, na forma do inciso XXI, do Art. 32 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, CONVOCAR seguindo a ordem de suplência da Ata Geral da Justiça Eleitoral das Eleições Municipais de 2020: 1. O Sr. FRANCISCO ERINALDO PEREIRA DOS SANTOS, como suplente, para exercer o Cargo de Vereador do Município de Barbalha, o qual deverá tomar posse no prazo de quinze dias contados da data da convocação, salvo motivo justo, aceito pela Câmara, quando se prorrogará o prazo, na forma do www.camaradebarbalha.ce.gov.br