Ano XII, No. 954
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XII,No.
No. 750
954 –– Barbalha-CE,
Barbalha-CE,
Sexta-feira,
Segunda-feira,
dia 12 de
diaAgosto
22 dede
Fevereiro
2022 . - CADERNO
de 2021. 01/01
- CADERNO
–
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha
foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado
pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao
ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao
princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura –
CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com –
site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ATA DAS SESSÕES
EXPEDIENTE
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Ata da 51ª Sessão Ordinária
do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no
ano de 2022.
Presidência: Odair José de Matos
Licenciado: Tárcio Araújo Vieira
Às 17h18min. (dezessete horas e dezoito minutos) do dia 08
(oito) de agosto do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no
Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará,
sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de
Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores:
Odair José de Matos, João Bosco de Lima, Carlos André
Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê,
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa,
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio
Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro
dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio
Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que
havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV,
letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a
sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para
fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do
Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL
DE EXPEDIENTE:
CORRESPONDÊNCIA: Ofício
n°13/2022 do Hotel das Fontes encaminhando prestação de
contas do mês de junho/2022; Projeto de Lei n°43/2022 de
autoria do Vereador Odair José de Matos, Dispõe sobre
denominação de prédio logradouro e dá outras providências.
Projeto de Lei n°44/2022 de autoria do Vereador Odair José
de Matos, Dispõe sobre denominação de prédio público e dá
outras providências. Projeto de Lei n°45/2022 de autoria do
executivo municipal, Dispõe sobre refinanciamento de dívidas
(REFIS) de infrações trânsito aplicadas pelo Departamento
Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, inscritos ou não em
dívida ativa do Município, aplicados até 31 de dezembro de
2021. Parecer da Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa n°38/2022 favorável a
tramitação do Projeto de Indicação n°04/2022 de autoria da
Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Indica ao poder
executivo municipal a criação e promoção da “Semana eLimpa” como campanha de coleta de “lixo eletrônico”. Parecer
da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa n°37/2022 favorável ao Projeto de
Lei n°41/2022 de autoria do executivo municipal, Dispõe
sobre a elaboração da Lei Municipal n°2.624/2022, de 22 de
abril de 2022 da forma que indica e dá outras providências.
Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do
Consumidor favorável n°18/2022 ao Projeto de Lei
n°41/2022 de autoria do executivo municipal, Dispõe sobre a
elaboração da Lei Municipal n°2.624/2022, de 22 de abril de
2022 da forma que indica e dá outras providências. Parecer da
Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos
n°07/2022 favorável a tramitação do Projeto de Lei
n°41/2022 de autoria do executivo municipal, Dispõe sobre a
elaboração da Lei Municipal n°2.624/2022, de 22 de abril de
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2022 da forma que indica e dá outras providências.
REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 322/2022, de
autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que
seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços
Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja
colocada iluminação de LED no Sítio Tabocas. Solicita ainda
que o alargamento da estrada siga até a casa da Sra Lucimar
naquela localidade. Requerimento Nº 323/2022, de autoria do
Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, Requer que
seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme
Saraiva, com cópia à Secretaria de Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando o conserto e a recuperação das estradas
dos Sítios Sagui, Taquari e Araticum. Requerimento Nº
324/2022, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz
Neto, Requer que seja enviado ofício ao Barbalha Futebol
Clube, registrando votos de parabéns a todo o time de Barbalha,
Comissão Técnica e Diretoria, pelo acesso a Série A do
Campeonato Cearense. Requerimento Nº 325/2022, de
autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves
Junior, Requer que seja enviado um ofício à Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando melhorias nas
estradas do Sítio Pinga e do sítio Pinheiros, pois ambas as
localidades
possuem
trechos
quase
intransitáveis.
Requerimento Nº 326/2022, de autoria do Vereador João
Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito
Municipal, com cópia a Secretária de Educação, solicitando a
compra de ônibus para fazer a condução dos alunos até às
escolas, haja vista que a frota dos municípios já tem mais de dez
anos de uso, por isso há a necessidade da reposição.
Requerimento Nº 327/2022, de autoria do Vereador João
Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício à Secretaria
de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de
limpeza e capinação da frente da escola Edson Olegário de
Santana, que dá acesso a CE-293, na avenida José Bernardino.
ORDEM DO DIA: Fez uso da tribuna popular o Sr. Alan dos
Santos Pimentel; PROJETOS: Projeto de Lei n°38/2022 de
autoria do executivo municipal, Dispõe sobre alteração da Lei
Municipal n°2.607/2021, de 23 de dezembro de 2021 da forma
que indica e dá outras providências. Em discussão sendo
aprovado com 04(quatro) votos contrários e 09(nove) votos
favoráveis. Projeto de Lei n°41/2022 de autoria do executivo
municipal, Dispõe sobre a elaboração da Lei Municipal
n°2.624/2022, de 22 de abril de 2022 da forma que indica e dá
outras providências. Em discussão sendo aprovado. Projeto
de Indicação n°04/2022 de autoria da Vereadora Efigênia
Mendes Garcia, Indica ao poder executivo municipal a criação
e promoção da “Semana e-Limpa” como campanha de coleta de
“lixo eletrônico”. Em discussão sendo aprovado por
unanimidade.
REQUERIMENTOS:
Todos
os
Requerimentos foram discutidos e aprovados por
unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O
Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno
encerrou a Sessão às 18h58 (dezoito horas e cinquenta e oito
minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira
Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a
presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os
teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis
para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo
Sonoro desta Casa.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
2
DE
BARBALHA/CE, GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18,
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, bem
como pelo art. 30, incisos I e II, da Constituição da República
Federativa do Brasil, em consonância com a Lei Municipal nº
1.334/97 - Código Tributário Municipal, encaminha o presente
Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior
sanção do Prefeito:
Art. 1º Esta Lei estabelece os procedimentos para
instituição do Programa de Refinanciamento de Dívidas
(REFIS), exclusivamente, de multas de trânsito e suas
obrigações acessórias, aplicadas pelo Departamento Municipal
de Trânsito de Barbalha/CE – DEMUTRAN, inscritas ou não
na Dívida Ativa do Município, aplicadas até 31 de dezembro de
2021.
Art. 2º Serão objeto deste refinanciamento os
débitos inscritos ou não na Dívida Ativa Municipal, referentes,
exclusivamente, à atuação do Departamento Municipal de
Trânsito de Barbalha/CE – DEMUTRAN, cujos fatos geradores
tenham ocorrido até dia 31 de dezembro de 2021, para
pagamento, com redução do valor principal das “multas por
infração de trânsito” e das obrigações acessórias como “multa
por atraso”, “juros de mora” e “diárias de permanência”, se
houver, decorrentes de multas por infração de trânsito, de 50%
(cinquenta por cento) dos respectivos débitos, em parcela única,
de 40% (quarenta por cento), caso se divida em 02 (duas)
parcelas ou de 30% (trinta por cento) quando da opção por 03
(três) parcelas.
§ 1º O disposto neste artigo não autoriza a restituição
ou compensação de importância já paga.
§ 2º Para fins deste artigo, os créditos inscritos ou
não em Dívida Ativa das multas aplicadas pelo DEMUTRAN
deste município que tenham sido pagos até a data da publicação
desta norma não são alcançados pelo refinanciamento previsto
nesta Lei.
PROJETOS DE LEIS
REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO - PROJETO DE LEI
Nº 45/2022, DE 29 DE JULHO DE 2022
Art. 3º O termo de confissão dos débitos será
lavrado junto ao Departamento Municipal de Trânsito de
Barbalha/CE – DEMUTRAN, via sistema informatizado, a
DISPÕE SOBRE O REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS
(REFIS) DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS
PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
DE BARBALHA – DEMUTRAN, INSCRITAS OU NÃO
EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, APLICADAS
ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021.
quem incumbe a concessão, o controle e a administração do
refinanciamento.
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§ 1º A formalização do termo de confissão constitui
3
Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro na
admissão irretratável da dívida, e impossibilita a transferência
ArrecadaçãoDireta de Multas de Trânsito após o REFIS
de propriedade do veículo, enquanto não liquidada a
DEMUTRAN 2022
integralidade do débito confessado.
1. Tabela – Relação de Multas/Infrações de trânsito por
§ 2º A assinatura do termo de confissão de dívida
relativo à multa que tenha sido objeto de impugnação recursal
exercício/ano e valoresapurados pelo Departamento
Municipal de Trânsito – DEMUTRAN
importará em automática desistência do respectivo recurso.
Art. 4º O sujeito passivo que desejar usufruir dos
benefícios previstos nesta Lei deverá, após adesão, obter
manifestação favorável da concessão de seu pleito pelo
Departamento Municipal de Trânsito de Barbalha/CE –
DEMUTRAN.
§ 1º O pagamento realizado nos termos do artigo 2º
desta Lei deverá ocorrer até o primeiro dia útil subsequente a
assinatura do termo de confissão de dívida.
§2º
Os
veículos
apreendidos
pelo
referido
Departamento Municipal somente serão liberados por seus
respectivos proprietários, ou por procuradores com poderes
Exercício/
Ano*
Nº de
Infraç
ões *
2010
595
Valor
total de
Infrações
(R$)*
85.639,67
2011
971
157.211,78
2012
630
112.902,12
2013
544
106.347,23
2014
559
103.250,64
2015
526
99.366,63
2016
539
109.145,67
2017
1.033
292.732,13
2018
670
198.939,66
2019
500
149.637,18
2020
357
97.777,88
2021
966
257.456,46
TOTAL
7.890
1.770.407,
05
especiais, mediante apresentação de documentação original
hábil exigida pela referida autoridade.
Art. 5º A adesão ao refinanciamento instituído pela
presente Lei poderá ser feita a partir da data de sua publicação
até o dia 30 de setembro, podendo ser prorrogado por meio de
Decreto do Executivo, caso a estimativa de adesão não seja
atendida até a referida data.
arágrafo único – A prorrogação que trata o caput
deste artigo não poderá ultrapassar a data de 31 de dezembro de
2022.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta do orçamento próprio e serão
* Dados obtidos junto ao sistema Rede Software do
suplementadas, se necessário.
DEMUTRAN de Barbalha
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário.
2.1. Gráfico 01 – Impacto direto na arrecadação
considerando apenas cota única (50% dedesconto)
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 29 de julho
de 2022.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
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4
desconto), sem cota única
2.2. Gráfico 02 – Impacto direto na arrecadação
considerando a opção por duas parcelas (40%de
desconto), sem cota única
3. Resumo da Estimativa do Impacto:
Valor
Valor aa ser
ser arrecadado
arrecadado em
em
Valor Total das Infrações (líquido): R$
1.770.407,05
caso
em duas
caso de
de quitação
quitação por
COTA
parcelas
(40% de
dedesconto):
desconto):
ÚNICA (50%
R$
R$ 1.062.244,23
885.203,52
Valor a ser arrecadado em
EMENDAS
EMENDA VERBAL MODIFICATIVA Nº 01/2022 AO
PROJETO DE LEI Nº 45/2022
caso de quitação em três
Art. 1º. – O Art. 5º, passará a vigorar com a seguinte redação:
parcelas (30% dedesconto):
Art. 5º. – A adesão ao refinanciamento instituído pela presente
Lei poderá ser feita a partir da data de sua publicação até o dia
30 de setembro, podendo ser prorrogado por meio de Decreto
do Executivo, caso a estimativa de adesão não seja atendida até
a referida data.
R$ 1.239.284,93
Parágrafo único - a prorrogação que trata o caput deste artigo
não poderá ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2022.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 10 de agosto de 2022
Antônio Ferreira de Santana
Vereador
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Vereador
André Feitosa
Vereador
Dorivan Amaro dos Santos
Vereador
2.3. Gráfico 03 – Impacto direto na arrecadação
considerando a opção por três parcelas (30%de
Dernival Tavares da Cruz
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Pag.
5
Vereador
João Bosco de Lima
Vereador
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
Vereador
PARECERES DAS COMISSÕES
Francisco Marcelo Sraiva Neves Junior
Vereador
João Ilânio Sampaio
Vereador
Luana dos Santos Gouvêa
Vereadora
Odair José de Matos
Vereador
PROJETOS DE RESOLUÇÕES
Projeto de Resolução Nº 16/2022
Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que
indica e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e
ela promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão
Barbalhense ao Sr. José Edson Gomes Paulino.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita
em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo
homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2024.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em
10 de agosto de 2022.
João Bosco de Lima
Vereador
Currículo Bibliográfico
José Edson Gomes Paulino
Jose Edison Gomes Paulino, casado, Susana Matos Jovino sua
esposa, frutos dessa união, 2 filhos, Caleb Noah Paulino Matos
e Ana Lis Paulino Matos, nascido dia 19/06/1986, Na cidade de
Juazeiro do Norte - CE, Filho de Auxiliadora Gomes da Silva e
Francisco Paulino da Silva, 4 irmãos, Erica, Karol, Bruno e
Isaque, comerciante, proprietário da loja Edson Bolegal,
residente na Rua: Nezinho de Sá N°105, Barbalha - CE. Chegou
em Barbalha em 2003, onde deu início a sua caminhada de
trabalho, andando de porta em porta vendendo os seus bolos
caseiros na cidade de Barbalha - CE. De 2003 a 2022 foi
contagiando a todos. Fidelizando mais que clientes e sim
amigos. Desde então nunca mais saiu desse lugar maravilhoso.
O seu DNA estar nessa cidade, pois seu pai é filho dessa terra e
foi criado no sítio Barro vermelho, onde até hoje, mora primos
e sobrinhos de seu pai, nascido no Hospital São Vicente em
Barbalha seu pai e seus dois filhos: Caleb e Ana Lis, pleiteou
uma vaga ao cargo de vereador no ano de 2020, pelo o partido
PROS.
PARECER Nº 08/2022
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 45/2022
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: DISPÕE SOBRE REFINANCIAMENTO DE
DÍVIDAS (REFIS) DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
APLICADAS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
TRÂNSITO DE BARBALHA - DEMUTRAN, INSCRITAS
OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO,
APLICADAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 45/2022, que DISPÕE SOBRE
REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS (REFIS) DE
INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS PELO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE
BARBALHA - DEMUTRAN, INSCRITAS OU NÃO EM
DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, APLICADAS ATÉ 31 DE
DEZEMBRO DE 2021., vem a esta Comissão Obras e Serviços
Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber
parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm
definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a
função de analisar as proposições que digam respeito a obras,
empreendimentos e execução de serviços públicos.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à
iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto
que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica
Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar
sobre o objeto da proposição em deslinde.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos
do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as
Proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e
execução de serviços públicos.
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise
não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto
que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta
forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei
Orgânica do Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos
os ditames constitucionais relativos à competência legislativa
do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da
Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com
posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput),
mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50,
caput).
Pelos fundamentos declinados++ neste Parecer, esta Relatoria
opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº
45/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental.
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Barbalha/CE, 08 de Agosto de 2022
Antônio Ferreira de Santana
Membro(a)
6
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria
opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº
45/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental.
Barbalha/CE, 11 de Agosto de 2022
Antonio Ferreira de Santana
Membro(a)
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro(a)
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro(a)
Eufrásio de Sá Barreto-Farrim
Membro(a)
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
PARECER N° 19/2022
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 45/2022
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: DISPÕE SOBRE REFINANCIAMENTO DE
DÍVIDAS (REFIS) DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
APLICADAS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
TRÂNSITO DE BARBALHA - DEMUTRAN, INSCRITAS
OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO,
APLICADAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021.
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 45/2022, que DISPÕE SOBRE
REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS (REFIS) DE
INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS PELO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE
BARBALHA - DEMUTRAN, INSCRITAS OU NÃO EM
DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, APLICADAS ATÉ 31 DE
DEZEMBRO DE 2021., vem a esta Comissão de Finanças,
Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites
regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta
relatoria.
II. Fundamentação
As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa
do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento
Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições
sob os aspectos econômicos e financeiros.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à
iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto
que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica
Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar
sobre o objeto da proposição em deslinde.
PARECER N° 39/2022
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 43/2022
Autoria: ODAIR DE MATOS
Ementa: Dispõe sobre denominação de logradouro que indica
e dá outras providências.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 43/2022, que Dispõe sobre
denominação de logradouro que indica e dá outras
providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para
receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de
leis ordinárias e complementares, bem como os casos de
iniciativa reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do
Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50,
considerando a necessidade de reprodução de modelos
estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal,
trata da iniciativa das leis, rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência
exclusiva, cabe a qualquer membro da
Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade
para tal fim.
III. Conclusão
Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros.
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise
não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto
que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta
forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei
Orgânica do Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o
que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o)
Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de
origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 –
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Lei Ordinária nº 43/2022, que Dispõe sobre denominação de
logradouro que indica e dá outras providências.
Barbalha/CE, 11 de Agosto de 2022.
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Membro (a)
PARECER N° 40/2022
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 45/2022
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: DISPÕE SOBRE REFINANCIAMENTO DE
DÍVIDAS (REFIS) DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
APLICADAS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
TRÂNSITO DE BARBALHA - DEMUTRAN, INSCRITAS
OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO,
APLICADAS ATÉ 31 DE DEZ
EMBRO DE 2021.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 45/2022, que DISPÕE SOBRE
REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS (REFIS) DE
INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS PELO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE
BARBALHA - DEMUTRAN, INSCRITAS OU NÃO EM
DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, APLICADAS ATÉ 31 DE
DEZEMBRO DE 2021., vem a esta Comissão de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites
regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta
relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de
leis ordinárias e complementares, bem como os casos de
iniciativa reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do
Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50,
considerando a necessidade de reprodução de modelos
estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal,
trata da iniciativa das leis, rezando que:
Pag.
7
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Lei Ordinária nº 45/2022, que DISPÕE SOBRE
REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS (REFIS) DE
INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS PELO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE
BARBALHA - DEMUTRAN, INSCRITAS OU NÃO EM
DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, APLICADAS ATÉ 31 DE
DEZEMBRO DE 2021.
Barbalha/CE, 11 de Agosto de 2022.
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Membro (a)
PARECER N° 41/2022
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 14/2022
Autoria: LUANA DE ROSÁRIO
Ementa: Confere Título de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 14/2022, que Confere Título de
Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras
providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para
receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de
leis ordinárias e complementares, bem como os casos de
iniciativa reservada ao Presidente da República.
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência
exclusiva, cabe a qualquer membro da
Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do
Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50,
considerando a necessidade de reprodução de modelos
estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal,
trata da iniciativa das leis, rezando que:
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade
para tal fim.
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência
exclusiva, cabe a qualquer membro da
Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o
que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o)
Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de
origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade
para tal fim.
III. CONCLUSÃO
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o
que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o)
Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de
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Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 –
origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Resolução nº 14/2022, que Confere Título de Cidadão
Barbalhense a personalidade que indica e dá outras
providências.
Barbalha/CE, 11 de Agosto de 2022
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Membro (a)
REQUERIMENTOS
Requerimento Nº 328/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Meio
Ambiente, com cópia à Secretaria de Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando serviço de limpeza e capinação na Rua
Santo Expedito nas Malvinas, iniciando do posto casarão até o
final da mesma.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de
Meio Ambiente, com cópia à Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, solicitando serviço de limpeza e capinação
na Rua Santo Expedito nas Malvinas, iniciando do posto
casarão até o final da mesma.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Pag.
8
Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, solicitando recapeamento asfáltico da rua
Santos Dumont, no trecho que compreende entre a Av. Cel.
João Coelho e a Rua Princesa Isabel.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando recapeamento
asfáltico da rua Santos Dumont, no trecho que compreende
entre a Av. Cel. João Coelho e a Rua Princesa Isabel.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022.
ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA
Vereador(a) do PCdoB
Autor
Requerimento Nº 330/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Educação,
solicitando mais uma vez, empenho para que seja resolvida de
forma contínua o problema da falta de merenda na escola do
Sítio Betânia.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de
Educação, solicitando mais uma vez, empenho para que seja
resolvida de forma contínua o problema da falta de merenda na
escola do Sítio Betânia.
JUSTIFICATIVA
A comunidade mais distante sofre com descasos pela falta de
merenda.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022.
JOÃO BOSCO DE LIMA
Vereador(a) do PROS
Autor
Requerimento Nº 331/2022
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 08 de Agosto de 2022.
JOÃO ILANIO SAMPAIO
Vereador(a) do PDT
Autor
Requerimento Nº 329/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício à SOP - Superintendência de
Obras, solicitando que seja realizado um serviço de roço de
qualidade nas áreas de responsabilidade desta
superintendência, uma vez que de forma precária só é feito em
uma faixa muito estreita, deixando uma deficiência muito
grande nos serviços prestados.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Casa, REQUERER que seja enviado ofício à SOP Superintendência de Obras, solicitando que seja realizado um
serviço de roço de qualidade nas áreas de responsabilidade desta
superintendência, uma vez que de forma precária só é feito em
uma faixa muito estreita, deixando uma deficiência muito
grande nos serviços prestados.
JUSTIFICATIVA
As placas e curvas são as mais afetadas, diminuindo a
visibilidade e aumentando os riscos de acidente.
Pag.
9
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício de parabéns para o
cidadão barbalhense Caio Macêdo Cruz, filho de Áfia Macêdo
Cruz e Francisco Clécio Cruz. O mesmo obteve um excelente
êxito representando o Brasil na cidade de Londres - Inglaterra,
depois de ter recebido várias premiações no Brasil. O mesmo
foi medalhista nas categorias: Persuasive Speaking (Debate),
Knowledge Quiz (Quiz de Conhecimento), Writing Challenge
(Redação) e Spelling Bee (Desafio de soletrar).
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
JUSTIFICATIVA
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022.
JOÃO BOSCO DE LIMA
Vereador(a) do PROS
Autor
Requerimento Nº 332/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Obras, com
cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reposição da ponte
metálica da Av. Costa Cavalcante (no canal do riacho do
outro), que foi destruída pelas fortes chuvas no último inverno.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de
Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reposição
da ponte metálica da Av. Costa Cavalcante (no canal do riacho
do outro), que foi destruída pelas fortes chuvas no último
inverno.
JUSTIFICATIVA
Os moradores daquela localidade estão pedindo a reposição da
ponte porque a mesma era de grande serventia para os mesmos,
principalmente para os mais idosos.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022.
Caio representou bem o Brasil e a nossa cidade de Barbalha e a
nossa cidade de Barbalha em importantes olimpíadas.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022.
DORIVAN AMARO DOS SANTOS
Vereador(a) do PT
Autor
Requerimento Nº 334/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Senhor Prefeito Municipal,
solicitando que seja pago o piso-salarial dos enfermeiros e
técnicos de enfermagem do município. A norma foi publicada
na edição desta sexta-feira (5) do Diário Oficial da União. A
partir de agora, enfermeiros devem receber pelo menos R$
4.750 por mês. Técnicos de enfermagem devem receber no
mínimo 75% disso (R$ 3.325). Já auxiliares de enfermagem e
parteiras têm de receber pelo menos 50% desse valor (R$
2.375).
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Senhor Prefeito
Municipal, solicitando que seja pago o piso-salarial dos
enfermeiros e técnicos de enfermagem do município. A norma
foi publicada na edição desta sexta-feira (5) do Diário Oficial
da União. A partir de agora, enfermeiros devem receber pelo
menos R$ 4.750 por mês. Técnicos de enfermagem devem
receber no mínimo 75% disso (R$ 3.325). Já auxiliares de
enfermagem e parteiras têm de receber pelo menos 50% desse
valor (R$ 2.375).
DORIVAN AMARO DOS SANTOS
Vereador(a) do PT
Autor
JUSTIFICATIVA
A lei foi sancionada pelo presidente entrou em vigor no último
dia 5, com a publicação no Diário Oficial da União.
Requerimento Nº 333/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício de parabéns para o cidadão
barbalhense Caio Macêdo Cruz, filho de Áfia Macêdo Cruz e
Francisco Clécio Cruz. O mesmo obteve um excelente êxito
representando o Brasil na cidade de Londres - Inglaterra,
depois de ter recebido várias premiações no Brasil. O mesmo
foi medalhista nas categorias: Persuasive Speaking (Debate),
Knowledge Quiz (Quiz de Conhecimento), Writing Challenge
(Redação) e Spelling Bee (Desafio de soletrar).
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022.
DORIVAN AMARO DOS SANTOS
Vereador(a) do PT
Autor
Requerimento Nº 335/2022
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Pag.
10
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Empresa LLS
Construções e Serviços LTDA, solicitando melhorias nos
equipamentos do sistema de abastecimento do sítio Rua Nova,
pois o mesmo é muito antigo, a caixa de água contém vários
vazamentos e o barrilete é todo remendado com liga, assim
vazando muita água, comprometendo o sistema de
abastecimento da referida comunidade.
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com
cópia à Secretaria de Saúde, solicitando em regime de
urgência, que seja realizada o conserto do compressor e do
autoclave do consultório odontológico do Posto de Saúde Alto
2.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado um ofício ao Secretário
Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a
Empresa LLS Construções e Serviços LTDA, solicitando
melhorias nos equipamentos do sistema de abastecimento do
sítio Rua Nova, pois o mesmo é muito antigo, a caixa de água
contém vários vazamentos e o barrilete é todo remendado com
liga, assim vazando muita água, comprometendo o sistema de
abastecimento da referida comunidade.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito
Municipal, com cópia à Secretaria de Saúde, solicitando em
regime de urgência, que seja realizada o conserto do compressor
e do autoclave do consultório odontológico do Posto de Saúde
Alto 2.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador(a) do PSDB
Autor
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022.
Requerimento Nº 338/2022
FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR
Vereador(a) do PCdoB
Autor
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requerimento Nº 336/2022
Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, com
cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em regime de
urgência a reposição nos postos de saúde, principalmente no
Postos Alto 1, Alto 2 e nas Malvinas, dos seguintes
medicamentos: Metformina, Hidroclorotiazida e Amoxicilina.
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a SOP - Superintendência de
Obras Públicas, com cópia ao Demutran, solicitando para que
na CE – 293, no trecho onde ficava a antiga fábrica da Kaiana
que dá acesso ao posto de saúde, seja realizada a retirada do
muro de divisão entre as pistas de rolamento, pois há
constantes acidentes nesta localidade e que seja colocado um
semáfaro para facilitar o fluxo das pessoas que vem do PSF.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício a SOP Superintendência de Obras Públicas, com cópia ao Demutran,
solicitando para que na CE – 293, no trecho onde ficava a antiga
fábrica da Kaiana que dá acesso ao posto de saúde, seja
realizada a retirada do muro de divisão entre as pistas de
rolamento, pois há constantes acidentes nesta localidade e que
seja colocado um semáfaro para facilitar o fluxo das pessoas
que vem do PSF.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de
Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em regime
de urgência a reposição nos postos de saúde, principalmente no
Postos Alto 1, Alto 2 e nas Malvinas, dos seguintes
medicamentos: Metformina, Hidroclorotiazida e Amoxicilina.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador(a) do PSDB
Autor
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Requerimento Nº 339/2022
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022.
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador(a) do PSDB
Autor
Requerimento Nº 337/2022
Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal,
solicitando que sejam realizados os serviços de tapa buracos
na Av. 17 de Agosto, esquina com a Rua L-4 ( Rua Padre
Carlos), e em toda extensão da Avenida Gustavo Barroso, pois
esses serviços são de fundamental importância na prevenção
de acidentes. Solicito também, através deste, que seja
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Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022.
EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM)
Vereador(a) do PSDB
Autor
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
Vereador
FAVORÁVEL
concretizado a complementação no calçamento da Rua Omar
Cavalcante Bem, no Bairro Nossa Senhora de Fátima, trecho
compreendido entre as Ruas José Bezerra Mariano e Joel Cruz
Macedo, haja vista, o grande fluxo de veículos e pedestres
naquela via.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito
Municipal, solicitando que sejam realizados os serviços de tapa
buracos na Av. 17 de Agosto, esquina com a Rua L-4 ( Rua
Padre Carlos), e em toda extensão da Avenida Gustavo Barroso,
pois esses serviços são de fundamental importância na
prevenção de acidentes. Solicito também, através deste, que seja
concretizado a complementação no calçamento da Rua Omar
Cavalcante Bem, no Bairro Nossa Senhora de Fátima, trecho
compreendido entre as Ruas José Bezerra Mariano e Joel Cruz
Macedo, haja vista, o grande fluxo de veículos e pedestres
naquela via.
André Feitosa
11
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Pag.
Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 –
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Odair José de Matos
X
Francisco Erinaldo
Ferreira dos Santos
X
Requerimento Nº 340/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal,
solicitando a desobstrução da galeria de esgoto/águas servidas,
localizada na Rua Miguel de Freitas Andrade, esquina com a
Rua Oscar Sampaio (L-01).
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito
Municipal, solicitando a desobstrução da galeria de
esgoto/águas servidas, localizada na Rua Miguel de Freitas
Andrade, esquina com a Rua Oscar Sampaio (L-01).
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022.
14
EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM)
Vereador(a) do PSDB
Autor
MAPA DAS VOTAÇÕES
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 43/2022
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 45/2022
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
01
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
André Feitosa
Dernival Tavares da Cruz
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Odair José de Matos
Francisco Erinaldo
Ferreira dos Santos
X
X
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
X
X
Odair José de Matos
Francisco Erinaldo
Ferreira dos Santos
14
CONTRÁRIO
Vereador
FAVORÁVEL
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
01
12
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Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 –
X
X
12
02
01
RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 14/2022
Ministério Públilco do Estado do Ceará
1ª Promotoria de Justiça de Barbalha
RECOMENDAÇÃO N° 0001/2022/1ª PmJBLH
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13
o terceiro grau, inclusive por afinidade, para cargo ou
O
Ministério
Público
do
função na pessoa jurídica de direito público correlata:
Estado do Ceará, através da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Barbalha – CE, no uso de suas
legais
atribuições
Vossa
vem,
respeitosamente,
perante
Excelência, expedir a presente RECOMENDAÇÃO, no
A nomeação de cônjuge,
bojo
companheiro ou parente em
dos
autos
do
Inquérito
Civil
Público
n°
linha reta, colateral ou por
06.2022.00001057-0, pelos seguintes fundamentos:
afinidade, até o terceiro grau,
I.
Dos considerandos
inclusive,
da
autoridade
nomeante ou de servidor da
Instaurou-se nesta Promotoria
mesma
pessoa
jurídica,
de Justiça de Barbalha – CE o expediente acima epigrafado
investido em cargo de direção,
com o escopo de se apurar notícia sobre a nomeação de
chefia
Júlia Saraiva, esposa do Vice-Prefeito Municipal de
para o exercício de cargo em
Barbalha – CE, para cargo de Gerente do Hotel das Fontes,
comissão ou de confiança, ou,
junto ao Balneário do Caldas, fato que resulta em
ainda, de função gratificada
infringência ao comando constitucional da impessoalidade,
na
que culminou na vedaçãode nepotismo para nomeação de
direta e indireta, em qualquer
cargos ligados ao ente municipal, como abaixo justificado.
dos Poderes da União, dos
ou
Administração
dos municípios, compreendido
constitucionais
que vedam o
nepotismo
o ajuste mediante designações
recíprocas,
pelos Poderes Públicos, a legalidade, a impessoalidade e a
nepotismo não
permitidos pela
Súmula
Vinculante n. 13
do STF
somente para cargos e empregos públicos, mas também
para a nomeação visando as funções de confiançae cargos
em comissão, no sentido de serem preenchidos por
servidores de carreira nos casos, condições e percentuais
funções equivaleria à perda de poder de troca política em
O cargo de Gerente do Hotel
das Fontes, ligado ao Balneário doCaldas, possui
personalidade jurídica sob a forma de Sociedade de
Economia Mista, cujas ações pertencem, em sua maioria, ao
ente municipal.
época de eleições, bem como de perda de espaço garantido
para o abuso na nomeação de parentes.
Federal.”
I.3 Dos atos de
moralidade, especificando clara determinação, válida não
que o cerceamento à livre nomeação e exoneração para tais
a
(grifei).
instituiu, dentre os princípios de obediência obrigatória
momento, pela imensa maioria dos Entes da Federação, já
viola
Constituição
A Constituição da República
e inciso V, lei esta que não foi criada, até o presente
Pública
Estados, do Distrito Federal e
I.1 Dos princípios
mínimos previstos em lei, na forma de seu artigo 37, caput
assessoramento,
Em continuidade, uma vez que
a Sra. Júlia Saraiva, esposa do vice-prefeito de Barbalha,
exerce o cargo supra, não há nos autos do referido
I.2 Da Súmula
Vinculante n. 13
do Supremo
Tribunal Federal
procedimento, nenhuma informação de que sua nomeação,
uma vez auferida sua capacidade técnica, se deu em
decorrência de seleção ou assembleia, restando configurado
a prática de nepotismo.
A
ausência
de
lei
Inobstante
infraconstitucional não obstaculiza a defesa dos princípios
o
Supremo
constitucionais supramencionados, motivo pelo qual o
Tribunal Federal, nos autos da Reclamação n.º 6.650 MC-
Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº
Agr/PR, tenha entendido que a Súmula Vinculante n.º 13
13, mediante a qual vinculou todos, erga omnes, ao
não seaplicaria aos chamados agentes políticos, o certo é
entendimento de que é vedada a nomeação de parentes até
que os Ministros fizeram uma série de ressalvas no sentido
de que os casos de nepotismo não se restringiam àqueles
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A questão colocada pelos
expressamente ali arrolados. De fato, os Ministros deixaram
claro
que outras hipóteses de nepotismo deveriam ser
analisadas caso a caso.
14
eminentes Ministros é importantíssima.O fato de a redação
da Súmula Vinculante n.º 13 não ter abarcado os agentes
No Agravo Regimental na
Medida Cautelar/Reclamação n.º 6.650- PR, asseverou o
Ministro Ricardo Lewandowski:
políticos não significa que o provimento de tais cargos
esteja desobrigado de obedecer aos princípios da
moralidade e da impessoalidade, ou esteja autorizado a
implicar flagrante ofensa ao princípio da independência dos
“Eu me permitiria fazer uma
pequena
observação.
ocasião do julgamento do
leading case que levou à
edição
da
Poderes.
Por
Súmula
13
estabeleceu-se que o fato de a
Essa questão
foi também
abordada com maestria pela eminente Ministra Carmem
Lúcia, no julgamento do RE n.º 579.951-4/RN. Na
oportunidade, ponderou Sua Excelência:
nomeação ser para um cargo
“Quanto à matéria suscitada
político nem sempre, pelo
basicamente
menos
ver,
Marco Aurélio, pode ocorrer a
descaracteriza o nepotismo. É
seguinte circunstância, Senhor
preciso examinar caso a caso
Presidente: o membro de
para verificar se houve fraude
Poder ou o cargo que não
à lei ou nepotismo cruzado,
compõe a estrutura – eu não
que
diria, Ministro Carlos Brito,
a
meu
poderia
ensejar
a
anulação do ato”. (grifei).
pelo
Ministro
da Administração Pública,
por
exemplo,
cargos
de
direção e assessoramento -,
mesmo
até compõe o Governo, mas
julgamento o Ministro Marco Aurélio Mello lembrou, com
quem o ocupa não é um
toda propriedade, que a Súmula Vinculante n.º 13
membro
estabelece uma proibição em relação a certas nomeações, o
Secretário o é. Neste caso
que não quer dizer que se tenha autorizado todas as outras.
específico e nesta situação
Vejamos:
narrada
Por sua vez, no
de
Poder;
nos
o
autos,
exclusivamente, vou seguir a
divergência, pedindo vênia ao
Ministro
Ricardo
“Indago: o Verbete Vinculante
Lewandowski.
Digo
neste
n.º 13 prevê – não cabe
caso
ficou
muito
interpretar
verbete,
porque
muito
famosa no Brasil a situação
menos a contrario sensu e vou
das chamadas contratações
esquecer aqui o precedente, a
cruzadas. Era vedado alguém,
ocupação do cargo público
contrata-se para outro Poder,
anterior – a possibilidade de
para outro cargo. Com isso o
nomeação
de
parente
nepotismo grassou depois da
consangüíneo,
no
segundo
grau,
secretaria
Constituição
de
de
mudando-se,
inclusive,
Estado? A resposta é negativa.
mantendo-se
as
Não se tem, no teor do verbete,
pessoas num compadrismo
qualquer referência a agente
absolutamente
político.
inconstitucional.
para
Aliás,
versa
1988,
e
mesmas
Mas
proibição e não autorização”.
reconheço que, num município
(grifei).
de interior, às vezes – não
tenho
esses
elementos,
imagino que nem o Ministro-
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15
E, recentemente, o Ministro
Relator os tenha para verificar
-
Marco Aurélio
, no nosso fundo do Brasil
nomeação do filho do Prefeito do Município do Rio de
profundo, num município às
Janeiro, Marcelo Crivella, para o cargo de secretário chefe
vezes
da Casa
mínimo,
não
haja
Civil
decretou liminarmente a suspensão da
da Prefeitura, na Reclamação (RCL)
alguém que possa substituir ou
26303/RJ, novamente sob fundamento de violação da
que não tenha parentesco,
norma de vedação do nepotismo e acrescentando, sobre a
como,
um
Súmula Vinculante n.º13: “No mais, o teor do verbete não
vereador, para exercer um
contém exceção quanto ao cargo de secretário municipal”.
cargo
por
exemplo,
de
Secretário
de
Fazenda. Enfim, por essa
exclusiva razão, e sem me
comprometer, porque essas
contratações cruzadas são
fórmulas
de
nepotismo
Não é, por outro motivo, que o
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
decidiu, já sob a égide da Súmula Vinculante n.º 13, a
vedação de nomeação para cargos tidos por políticos, em
razão de configurar nepotismo:
vedadas constitucionalmente,
então
não
comprometendo,
me
estou
de
modo
algum, em dizer qualquer
cargo de estrutura de Poder,
porque se pode criar um
exatamente para determinado
partido dar apoio a um
prefeito e votar uma lei, e,
nesse caso, coloca-se alguém,
o irmão de um deles para
Secretário. Nessa situação,
realmente penso que haveria
inconstitucionalidade”.
(grifei).
“AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
NEPOTISMO. ESPOSA DO
PREFEITO. CARGO EM
COMISSÃO. EXONERAÇÃO.
I - À luz do art. 37 da CR/88, a
administração pública deve
reger-se pelos princípios da
legalidade,
impessoalidade,
moralidade,
publicidade
e
eficiência. II - Nomeada a
esposa do prefeito para cargo
em comissão de Secretária
Geral do Município, sua
exoneração se faz imperiosa
face à considerável influência
do vínculo familiar como
motivação
Ficou claro, no entendimento
do
ato
administrativo, conduta tida
da Ministra, que a prática do nepotismo também pode
como
ocorrer em relação aos cargos ditos políticos. Mais claro,
violadora
dos
princípios
ainda, que a Súmula n.º 13 nada mais fez do que estabelecer
constitucionais
da
alguns dos casos em que o nepotismo é patente, sem que
impessoalidade e moralidade.
disso se possa extrair que os demais casos estão permitidos.
(TJMG – 8a Câmara Cível.
Exatamente isto é o que foi
antevisto pelo eminente Ministro Ricardo Lewandowski,
como resta consignado na ata da 21a Sessão Ordinária
realizada em 20 de agosto de 2008, em que se debatia a
redação da citada Súmula Vinculante, ata esta publicada no
DJe n. 214/2008, página 22 (que pode ser autenticada in
stf.jus.br/portal/autenticação/ sob o número 314372):
imoral
e, portanto,
Agravo de Instrumento n.º
1.0049.08.013437-9/001.
Relator
Desembargador
Fernando Botelho. Data do
Julgamento: 23.10.2008. Data
da publicação da súmula:
12.11.2008).” (grifei).
“Penso que a redação nunca
encontrará todas as hipóteses
darealidade fática”. (grifei).
“AGRAVO
INSTRUMENTO. AÇÃO DE
IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DE
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
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MEDIDA
LIMINAR.
NEPOTISMO.
RECOMENDAÇÃO no prazo improrrogável de até 10 dias
corridos a contar do recebimento desta.
EXONERAÇÃO. A
orientação
firmada
pelo
Plenário
do
no
STF
julgamento da Reclamação
n.º 6.650 MC-AgR/PR deve
ser
Ressalte-se
que
adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais
cabíveis, pelo Ministério Público.
Registre-se, encaminhando-se
não
se
cópia da
aplicando às hipóteses
de
Municipal de Barbalha, para fins de publicação no Diário
nomeação
de
Oficial e de afixação no seu átrio, ao Município para fins
parentes para a ocupação de
de divulgação em seu átrio,e na sede das Promotorias de
cargos políticos. Hipótese em
Justiça de Barbalha.
reiterada
presente RECOMENDAÇÃO à Câmara
que deve ser mantida a
decisão
liminar
que
determinou
a
imediata
exoneração
da
filha
Barbalha, 12 de julho de 2022
Saul Cardoso Onofre de Alencar
Promotor de Justiça
do
Prefeito Municipal do cargo
de Secretária de Cultura e
**********************
Turismo. Recurso conhecido e
não provido. (TJMG
–
3a
Câmara Cível. Agravo de
Instrumento
n.
1.0372.10.005911-5/001.
Relator
Desembargadora
Albergaria Costa. Data de
julgamento: 08.09.2011. Data
de publicação da súmula:
04.11.2011)” (grifei).
II. Da Recomendação
Por
todo
o
exposto,
o
Ministério Público do Estado do Ceará, no exercício