Ano XII, No. 954

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 954 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Sexta-feira, Segunda-feira, dia 12 de diaAgosto 22 dede Fevereiro 2022 . - CADERNO de 2021. 01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATA DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 51ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Licenciado: Tárcio Araújo Vieira Às 17h18min. (dezessete horas e dezoito minutos) do dia 08 (oito) de agosto do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, João Bosco de Lima, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: CORRESPONDÊNCIA: Ofício n°13/2022 do Hotel das Fontes encaminhando prestação de contas do mês de junho/2022; Projeto de Lei n°43/2022 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Dispõe sobre denominação de prédio logradouro e dá outras providências. Projeto de Lei n°44/2022 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Dispõe sobre denominação de prédio público e dá outras providências. Projeto de Lei n°45/2022 de autoria do executivo municipal, Dispõe sobre refinanciamento de dívidas (REFIS) de infrações trânsito aplicadas pelo Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, inscritos ou não em dívida ativa do Município, aplicados até 31 de dezembro de 2021. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n°38/2022 favorável a tramitação do Projeto de Indicação n°04/2022 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Indica ao poder executivo municipal a criação e promoção da “Semana eLimpa” como campanha de coleta de “lixo eletrônico”. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n°37/2022 favorável ao Projeto de Lei n°41/2022 de autoria do executivo municipal, Dispõe sobre a elaboração da Lei Municipal n°2.624/2022, de 22 de abril de 2022 da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor favorável n°18/2022 ao Projeto de Lei n°41/2022 de autoria do executivo municipal, Dispõe sobre a elaboração da Lei Municipal n°2.624/2022, de 22 de abril de 2022 da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos n°07/2022 favorável a tramitação do Projeto de Lei n°41/2022 de autoria do executivo municipal, Dispõe sobre a elaboração da Lei Municipal n°2.624/2022, de 22 de abril de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – 2022 da forma que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 322/2022, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja colocada iluminação de LED no Sítio Tabocas. Solicita ainda que o alargamento da estrada siga até a casa da Sra Lucimar naquela localidade. Requerimento Nº 323/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o conserto e a recuperação das estradas dos Sítios Sagui, Taquari e Araticum. Requerimento Nº 324/2022, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Barbalha Futebol Clube, registrando votos de parabéns a todo o time de Barbalha, Comissão Técnica e Diretoria, pelo acesso a Série A do Campeonato Cearense. Requerimento Nº 325/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado um ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando melhorias nas estradas do Sítio Pinga e do sítio Pinheiros, pois ambas as localidades possuem trechos quase intransitáveis. Requerimento Nº 326/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia a Secretária de Educação, solicitando a compra de ônibus para fazer a condução dos alunos até às escolas, haja vista que a frota dos municípios já tem mais de dez anos de uso, por isso há a necessidade da reposição. Requerimento Nº 327/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de limpeza e capinação da frente da escola Edson Olegário de Santana, que dá acesso a CE-293, na avenida José Bernardino. ORDEM DO DIA: Fez uso da tribuna popular o Sr. Alan dos Santos Pimentel; PROJETOS: Projeto de Lei n°38/2022 de autoria do executivo municipal, Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n°2.607/2021, de 23 de dezembro de 2021 da forma que indica e dá outras providências. Em discussão sendo aprovado com 04(quatro) votos contrários e 09(nove) votos favoráveis. Projeto de Lei n°41/2022 de autoria do executivo municipal, Dispõe sobre a elaboração da Lei Municipal n°2.624/2022, de 22 de abril de 2022 da forma que indica e dá outras providências. Em discussão sendo aprovado. Projeto de Indicação n°04/2022 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Indica ao poder executivo municipal a criação e promoção da “Semana e-Limpa” como campanha de coleta de “lixo eletrônico”. Em discussão sendo aprovado por unanimidade. REQUERIMENTOS: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h58 (dezoito horas e cinquenta e oito minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. O PREFEITO MUNICIPAL 2 DE BARBALHA/CE, GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, bem como pelo art. 30, incisos I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil, em consonância com a Lei Municipal nº 1.334/97 - Código Tributário Municipal, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º Esta Lei estabelece os procedimentos para instituição do Programa de Refinanciamento de Dívidas (REFIS), exclusivamente, de multas de trânsito e suas obrigações acessórias, aplicadas pelo Departamento Municipal de Trânsito de Barbalha/CE – DEMUTRAN, inscritas ou não na Dívida Ativa do Município, aplicadas até 31 de dezembro de 2021. Art. 2º Serão objeto deste refinanciamento os débitos inscritos ou não na Dívida Ativa Municipal, referentes, exclusivamente, à atuação do Departamento Municipal de Trânsito de Barbalha/CE – DEMUTRAN, cujos fatos geradores tenham ocorrido até dia 31 de dezembro de 2021, para pagamento, com redução do valor principal das “multas por infração de trânsito” e das obrigações acessórias como “multa por atraso”, “juros de mora” e “diárias de permanência”, se houver, decorrentes de multas por infração de trânsito, de 50% (cinquenta por cento) dos respectivos débitos, em parcela única, de 40% (quarenta por cento), caso se divida em 02 (duas) parcelas ou de 30% (trinta por cento) quando da opção por 03 (três) parcelas. § 1º O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importância já paga. § 2º Para fins deste artigo, os créditos inscritos ou não em Dívida Ativa das multas aplicadas pelo DEMUTRAN deste município que tenham sido pagos até a data da publicação desta norma não são alcançados pelo refinanciamento previsto nesta Lei. PROJETOS DE LEIS REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO - PROJETO DE LEI Nº 45/2022, DE 29 DE JULHO DE 2022 Art. 3º O termo de confissão dos débitos será lavrado junto ao Departamento Municipal de Trânsito de Barbalha/CE – DEMUTRAN, via sistema informatizado, a DISPÕE SOBRE O REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS (REFIS) DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE BARBALHA – DEMUTRAN, INSCRITAS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, APLICADAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021. quem incumbe a concessão, o controle e a administração do refinanciamento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – § 1º A formalização do termo de confissão constitui 3 Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro na admissão irretratável da dívida, e impossibilita a transferência ArrecadaçãoDireta de Multas de Trânsito após o REFIS de propriedade do veículo, enquanto não liquidada a DEMUTRAN 2022 integralidade do débito confessado. 1. Tabela – Relação de Multas/Infrações de trânsito por § 2º A assinatura do termo de confissão de dívida relativo à multa que tenha sido objeto de impugnação recursal exercício/ano e valoresapurados pelo Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN importará em automática desistência do respectivo recurso. Art. 4º O sujeito passivo que desejar usufruir dos benefícios previstos nesta Lei deverá, após adesão, obter manifestação favorável da concessão de seu pleito pelo Departamento Municipal de Trânsito de Barbalha/CE – DEMUTRAN. § 1º O pagamento realizado nos termos do artigo 2º desta Lei deverá ocorrer até o primeiro dia útil subsequente a assinatura do termo de confissão de dívida. §2º Os veículos apreendidos pelo referido Departamento Municipal somente serão liberados por seus respectivos proprietários, ou por procuradores com poderes Exercício/ Ano* Nº de Infraç ões * 2010 595 Valor total de Infrações (R$)* 85.639,67 2011 971 157.211,78 2012 630 112.902,12 2013 544 106.347,23 2014 559 103.250,64 2015 526 99.366,63 2016 539 109.145,67 2017 1.033 292.732,13 2018 670 198.939,66 2019 500 149.637,18 2020 357 97.777,88 2021 966 257.456,46 TOTAL 7.890 1.770.407, 05 especiais, mediante apresentação de documentação original hábil exigida pela referida autoridade. Art. 5º A adesão ao refinanciamento instituído pela presente Lei poderá ser feita a partir da data de sua publicação até o dia 30 de setembro, podendo ser prorrogado por meio de Decreto do Executivo, caso a estimativa de adesão não seja atendida até a referida data. arágrafo único – A prorrogação que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2022. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento próprio e serão * Dados obtidos junto ao sistema Rede Software do suplementadas, se necessário. DEMUTRAN de Barbalha Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. 2.1. Gráfico 01 – Impacto direto na arrecadação considerando apenas cota única (50% dedesconto) Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 29 de julho de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha ANEXO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – 4 desconto), sem cota única 2.2. Gráfico 02 – Impacto direto na arrecadação considerando a opção por duas parcelas (40%de desconto), sem cota única 3. Resumo da Estimativa do Impacto:   Valor Valor aa ser ser arrecadado arrecadado em em  Valor Total das Infrações (líquido): R$ 1.770.407,05 caso em duas caso de de quitação quitação por COTA parcelas (40% de dedesconto): desconto): ÚNICA (50% R$ R$ 1.062.244,23 885.203,52  Valor a ser arrecadado em EMENDAS EMENDA VERBAL MODIFICATIVA Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 45/2022 caso de quitação em três Art. 1º. – O Art. 5º, passará a vigorar com a seguinte redação: parcelas (30% dedesconto): Art. 5º. – A adesão ao refinanciamento instituído pela presente Lei poderá ser feita a partir da data de sua publicação até o dia 30 de setembro, podendo ser prorrogado por meio de Decreto do Executivo, caso a estimativa de adesão não seja atendida até a referida data. R$ 1.239.284,93 Parágrafo único - a prorrogação que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2022. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de agosto de 2022 Antônio Ferreira de Santana Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador André Feitosa Vereador Dorivan Amaro dos Santos Vereador 2.3. Gráfico 03 – Impacto direto na arrecadação considerando a opção por três parcelas (30%de Dernival Tavares da Cruz www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. 5 Vereador João Bosco de Lima Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador PARECERES DAS COMISSÕES Francisco Marcelo Sraiva Neves Junior Vereador João Ilânio Sampaio Vereador Luana dos Santos Gouvêa Vereadora Odair José de Matos Vereador PROJETOS DE RESOLUÇÕES Projeto de Resolução Nº 16/2022 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Sr. José Edson Gomes Paulino. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 10 de agosto de 2022. João Bosco de Lima Vereador Currículo Bibliográfico José Edson Gomes Paulino Jose Edison Gomes Paulino, casado, Susana Matos Jovino sua esposa, frutos dessa união, 2 filhos, Caleb Noah Paulino Matos e Ana Lis Paulino Matos, nascido dia 19/06/1986, Na cidade de Juazeiro do Norte - CE, Filho de Auxiliadora Gomes da Silva e Francisco Paulino da Silva, 4 irmãos, Erica, Karol, Bruno e Isaque, comerciante, proprietário da loja Edson Bolegal, residente na Rua: Nezinho de Sá N°105, Barbalha - CE. Chegou em Barbalha em 2003, onde deu início a sua caminhada de trabalho, andando de porta em porta vendendo os seus bolos caseiros na cidade de Barbalha - CE. De 2003 a 2022 foi contagiando a todos. Fidelizando mais que clientes e sim amigos. Desde então nunca mais saiu desse lugar maravilhoso. O seu DNA estar nessa cidade, pois seu pai é filho dessa terra e foi criado no sítio Barro vermelho, onde até hoje, mora primos e sobrinhos de seu pai, nascido no Hospital São Vicente em Barbalha seu pai e seus dois filhos: Caleb e Ana Lis, pleiteou uma vaga ao cargo de vereador no ano de 2020, pelo o partido PROS. PARECER Nº 08/2022 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 45/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS (REFIS) DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE BARBALHA - DEMUTRAN, INSCRITAS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, APLICADAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 45/2022, que DISPÕE SOBRE REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS (REFIS) DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE BARBALHA - DEMUTRAN, INSCRITAS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, APLICADAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021., vem a esta Comissão Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as Proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados++ neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 45/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – Barbalha/CE, 08 de Agosto de 2022 Antônio Ferreira de Santana Membro(a) 6 Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 45/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 11 de Agosto de 2022 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 19/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 45/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS (REFIS) DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE BARBALHA - DEMUTRAN, INSCRITAS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, APLICADAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 45/2022, que DISPÕE SOBRE REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS (REFIS) DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE BARBALHA - DEMUTRAN, INSCRITAS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, APLICADAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. PARECER N° 39/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 43/2022 Autoria: ODAIR DE MATOS Ementa: Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 43/2022, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 43/2022, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 11 de Agosto de 2022. João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 40/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 45/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS (REFIS) DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE BARBALHA - DEMUTRAN, INSCRITAS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, APLICADAS ATÉ 31 DE DEZ EMBRO DE 2021. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 45/2022, que DISPÕE SOBRE REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS (REFIS) DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE BARBALHA - DEMUTRAN, INSCRITAS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, APLICADAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Pag. 7 Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 45/2022, que DISPÕE SOBRE REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS (REFIS) DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE BARBALHA - DEMUTRAN, INSCRITAS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, APLICADAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021. Barbalha/CE, 11 de Agosto de 2022. João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 41/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 14/2022 Autoria: LUANA DE ROSÁRIO Ementa: Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 14/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. III. CONCLUSÃO No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 14/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 11 de Agosto de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) REQUERIMENTOS Requerimento Nº 328/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente, com cópia à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando serviço de limpeza e capinação na Rua Santo Expedito nas Malvinas, iniciando do posto casarão até o final da mesma. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente, com cópia à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando serviço de limpeza e capinação na Rua Santo Expedito nas Malvinas, iniciando do posto casarão até o final da mesma. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Pag. 8 Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando recapeamento asfáltico da rua Santos Dumont, no trecho que compreende entre a Av. Cel. João Coelho e a Rua Princesa Isabel. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando recapeamento asfáltico da rua Santos Dumont, no trecho que compreende entre a Av. Cel. João Coelho e a Rua Princesa Isabel. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022. ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 330/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Educação, solicitando mais uma vez, empenho para que seja resolvida de forma contínua o problema da falta de merenda na escola do Sítio Betânia. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Educação, solicitando mais uma vez, empenho para que seja resolvida de forma contínua o problema da falta de merenda na escola do Sítio Betânia. JUSTIFICATIVA A comunidade mais distante sofre com descasos pela falta de merenda. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 331/2022 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 08 de Agosto de 2022. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 329/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à SOP - Superintendência de Obras, solicitando que seja realizado um serviço de roço de qualidade nas áreas de responsabilidade desta superintendência, uma vez que de forma precária só é feito em uma faixa muito estreita, deixando uma deficiência muito grande nos serviços prestados. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – Casa, REQUERER que seja enviado ofício à SOP Superintendência de Obras, solicitando que seja realizado um serviço de roço de qualidade nas áreas de responsabilidade desta superintendência, uma vez que de forma precária só é feito em uma faixa muito estreita, deixando uma deficiência muito grande nos serviços prestados. JUSTIFICATIVA As placas e curvas são as mais afetadas, diminuindo a visibilidade e aumentando os riscos de acidente. Pag. 9 O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício de parabéns para o cidadão barbalhense Caio Macêdo Cruz, filho de Áfia Macêdo Cruz e Francisco Clécio Cruz. O mesmo obteve um excelente êxito representando o Brasil na cidade de Londres - Inglaterra, depois de ter recebido várias premiações no Brasil. O mesmo foi medalhista nas categorias: Persuasive Speaking (Debate), Knowledge Quiz (Quiz de Conhecimento), Writing Challenge (Redação) e Spelling Bee (Desafio de soletrar). Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. JUSTIFICATIVA Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 332/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reposição da ponte metálica da Av. Costa Cavalcante (no canal do riacho do outro), que foi destruída pelas fortes chuvas no último inverno. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reposição da ponte metálica da Av. Costa Cavalcante (no canal do riacho do outro), que foi destruída pelas fortes chuvas no último inverno. JUSTIFICATIVA Os moradores daquela localidade estão pedindo a reposição da ponte porque a mesma era de grande serventia para os mesmos, principalmente para os mais idosos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022. Caio representou bem o Brasil e a nossa cidade de Barbalha e a nossa cidade de Barbalha em importantes olimpíadas. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 334/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando que seja pago o piso-salarial dos enfermeiros e técnicos de enfermagem do município. A norma foi publicada na edição desta sexta-feira (5) do Diário Oficial da União. A partir de agora, enfermeiros devem receber pelo menos R$ 4.750 por mês. Técnicos de enfermagem devem receber no mínimo 75% disso (R$ 3.325). Já auxiliares de enfermagem e parteiras têm de receber pelo menos 50% desse valor (R$ 2.375). O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando que seja pago o piso-salarial dos enfermeiros e técnicos de enfermagem do município. A norma foi publicada na edição desta sexta-feira (5) do Diário Oficial da União. A partir de agora, enfermeiros devem receber pelo menos R$ 4.750 por mês. Técnicos de enfermagem devem receber no mínimo 75% disso (R$ 3.325). Já auxiliares de enfermagem e parteiras têm de receber pelo menos 50% desse valor (R$ 2.375). DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor JUSTIFICATIVA A lei foi sancionada pelo presidente entrou em vigor no último dia 5, com a publicação no Diário Oficial da União. Requerimento Nº 333/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício de parabéns para o cidadão barbalhense Caio Macêdo Cruz, filho de Áfia Macêdo Cruz e Francisco Clécio Cruz. O mesmo obteve um excelente êxito representando o Brasil na cidade de Londres - Inglaterra, depois de ter recebido várias premiações no Brasil. O mesmo foi medalhista nas categorias: Persuasive Speaking (Debate), Knowledge Quiz (Quiz de Conhecimento), Writing Challenge (Redação) e Spelling Bee (Desafio de soletrar). Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 335/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. 10 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Empresa LLS Construções e Serviços LTDA, solicitando melhorias nos equipamentos do sistema de abastecimento do sítio Rua Nova, pois o mesmo é muito antigo, a caixa de água contém vários vazamentos e o barrilete é todo remendado com liga, assim vazando muita água, comprometendo o sistema de abastecimento da referida comunidade. Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia à Secretaria de Saúde, solicitando em regime de urgência, que seja realizada o conserto do compressor e do autoclave do consultório odontológico do Posto de Saúde Alto 2. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Empresa LLS Construções e Serviços LTDA, solicitando melhorias nos equipamentos do sistema de abastecimento do sítio Rua Nova, pois o mesmo é muito antigo, a caixa de água contém vários vazamentos e o barrilete é todo remendado com liga, assim vazando muita água, comprometendo o sistema de abastecimento da referida comunidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia à Secretaria de Saúde, solicitando em regime de urgência, que seja realizada o conserto do compressor e do autoclave do consultório odontológico do Posto de Saúde Alto 2. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022. Requerimento Nº 338/2022 FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 336/2022 Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em regime de urgência a reposição nos postos de saúde, principalmente no Postos Alto 1, Alto 2 e nas Malvinas, dos seguintes medicamentos: Metformina, Hidroclorotiazida e Amoxicilina. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a SOP - Superintendência de Obras Públicas, com cópia ao Demutran, solicitando para que na CE – 293, no trecho onde ficava a antiga fábrica da Kaiana que dá acesso ao posto de saúde, seja realizada a retirada do muro de divisão entre as pistas de rolamento, pois há constantes acidentes nesta localidade e que seja colocado um semáfaro para facilitar o fluxo das pessoas que vem do PSF. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a SOP Superintendência de Obras Públicas, com cópia ao Demutran, solicitando para que na CE – 293, no trecho onde ficava a antiga fábrica da Kaiana que dá acesso ao posto de saúde, seja realizada a retirada do muro de divisão entre as pistas de rolamento, pois há constantes acidentes nesta localidade e que seja colocado um semáfaro para facilitar o fluxo das pessoas que vem do PSF. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em regime de urgência a reposição nos postos de saúde, principalmente no Postos Alto 1, Alto 2 e nas Malvinas, dos seguintes medicamentos: Metformina, Hidroclorotiazida e Amoxicilina. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 339/2022 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 337/2022 Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam realizados os serviços de tapa buracos na Av. 17 de Agosto, esquina com a Rua L-4 ( Rua Padre Carlos), e em toda extensão da Avenida Gustavo Barroso, pois esses serviços são de fundamental importância na prevenção de acidentes. Solicito também, através deste, que seja www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO Vereador FAVORÁVEL concretizado a complementação no calçamento da Rua Omar Cavalcante Bem, no Bairro Nossa Senhora de Fátima, trecho compreendido entre as Ruas José Bezerra Mariano e Joel Cruz Macedo, haja vista, o grande fluxo de veículos e pedestres naquela via. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam realizados os serviços de tapa buracos na Av. 17 de Agosto, esquina com a Rua L-4 ( Rua Padre Carlos), e em toda extensão da Avenida Gustavo Barroso, pois esses serviços são de fundamental importância na prevenção de acidentes. Solicito também, através deste, que seja concretizado a complementação no calçamento da Rua Omar Cavalcante Bem, no Bairro Nossa Senhora de Fátima, trecho compreendido entre as Ruas José Bezerra Mariano e Joel Cruz Macedo, haja vista, o grande fluxo de veículos e pedestres naquela via. André Feitosa 11 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Pag. Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X Requerimento Nº 340/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a desobstrução da galeria de esgoto/águas servidas, localizada na Rua Miguel de Freitas Andrade, esquina com a Rua Oscar Sampaio (L-01). O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a desobstrução da galeria de esgoto/águas servidas, localizada na Rua Miguel de Freitas Andrade, esquina com a Rua Oscar Sampaio (L-01). Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022. 14 EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 43/2022 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 45/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Antônio Ferreira Santana X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X André Feitosa Dernival Tavares da Cruz X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto Eufrásio Parente de Sá Barreto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO X X Odair José de Matos Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos 14 CONTRÁRIO Vereador FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador 01 12 Pag. Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – X X 12 02 01 RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 14/2022 Ministério Públilco do Estado do Ceará 1ª Promotoria de Justiça de Barbalha RECOMENDAÇÃO N° 0001/2022/1ª PmJBLH www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – 13 o terceiro grau, inclusive por afinidade, para cargo ou O Ministério Público do função na pessoa jurídica de direito público correlata: Estado do Ceará, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barbalha – CE, no uso de suas legais atribuições Vossa vem, respeitosamente, perante Excelência, expedir a presente RECOMENDAÇÃO, no A nomeação de cônjuge, bojo companheiro ou parente em dos autos do Inquérito Civil Público n° linha reta, colateral ou por 06.2022.00001057-0, pelos seguintes fundamentos: afinidade, até o terceiro grau, I. Dos considerandos inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da Instaurou-se nesta Promotoria mesma pessoa jurídica, de Justiça de Barbalha – CE o expediente acima epigrafado investido em cargo de direção, com o escopo de se apurar notícia sobre a nomeação de chefia Júlia Saraiva, esposa do Vice-Prefeito Municipal de para o exercício de cargo em Barbalha – CE, para cargo de Gerente do Hotel das Fontes, comissão ou de confiança, ou, junto ao Balneário do Caldas, fato que resulta em ainda, de função gratificada infringência ao comando constitucional da impessoalidade, na que culminou na vedaçãode nepotismo para nomeação de direta e indireta, em qualquer cargos ligados ao ente municipal, como abaixo justificado. dos Poderes da União, dos ou Administração dos municípios, compreendido constitucionais que vedam o nepotismo o ajuste mediante designações recíprocas, pelos Poderes Públicos, a legalidade, a impessoalidade e a nepotismo não permitidos pela Súmula Vinculante n. 13 do STF somente para cargos e empregos públicos, mas também para a nomeação visando as funções de confiançae cargos em comissão, no sentido de serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais funções equivaleria à perda de poder de troca política em O cargo de Gerente do Hotel das Fontes, ligado ao Balneário doCaldas, possui personalidade jurídica sob a forma de Sociedade de Economia Mista, cujas ações pertencem, em sua maioria, ao ente municipal. época de eleições, bem como de perda de espaço garantido para o abuso na nomeação de parentes. Federal.” I.3 Dos atos de moralidade, especificando clara determinação, válida não que o cerceamento à livre nomeação e exoneração para tais a (grifei). instituiu, dentre os princípios de obediência obrigatória momento, pela imensa maioria dos Entes da Federação, já viola Constituição A Constituição da República e inciso V, lei esta que não foi criada, até o presente Pública Estados, do Distrito Federal e I.1 Dos princípios mínimos previstos em lei, na forma de seu artigo 37, caput assessoramento, Em continuidade, uma vez que a Sra. Júlia Saraiva, esposa do vice-prefeito de Barbalha, exerce o cargo supra, não há nos autos do referido I.2 Da Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal procedimento, nenhuma informação de que sua nomeação, uma vez auferida sua capacidade técnica, se deu em decorrência de seleção ou assembleia, restando configurado a prática de nepotismo. A ausência de lei Inobstante infraconstitucional não obstaculiza a defesa dos princípios o Supremo constitucionais supramencionados, motivo pelo qual o Tribunal Federal, nos autos da Reclamação n.º 6.650 MC- Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº Agr/PR, tenha entendido que a Súmula Vinculante n.º 13 13, mediante a qual vinculou todos, erga omnes, ao não seaplicaria aos chamados agentes políticos, o certo é entendimento de que é vedada a nomeação de parentes até que os Ministros fizeram uma série de ressalvas no sentido de que os casos de nepotismo não se restringiam àqueles www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – A questão colocada pelos expressamente ali arrolados. De fato, os Ministros deixaram claro que outras hipóteses de nepotismo deveriam ser analisadas caso a caso. 14 eminentes Ministros é importantíssima.O fato de a redação da Súmula Vinculante n.º 13 não ter abarcado os agentes No Agravo Regimental na Medida Cautelar/Reclamação n.º 6.650- PR, asseverou o Ministro Ricardo Lewandowski: políticos não significa que o provimento de tais cargos esteja desobrigado de obedecer aos princípios da moralidade e da impessoalidade, ou esteja autorizado a implicar flagrante ofensa ao princípio da independência dos “Eu me permitiria fazer uma pequena observação. ocasião do julgamento do leading case que levou à edição da Poderes. Por Súmula 13 estabeleceu-se que o fato de a Essa questão foi também abordada com maestria pela eminente Ministra Carmem Lúcia, no julgamento do RE n.º 579.951-4/RN. Na oportunidade, ponderou Sua Excelência: nomeação ser para um cargo “Quanto à matéria suscitada político nem sempre, pelo basicamente menos ver, Marco Aurélio, pode ocorrer a descaracteriza o nepotismo. É seguinte circunstância, Senhor preciso examinar caso a caso Presidente: o membro de para verificar se houve fraude Poder ou o cargo que não à lei ou nepotismo cruzado, compõe a estrutura – eu não que diria, Ministro Carlos Brito, a meu poderia ensejar a anulação do ato”. (grifei). pelo Ministro da Administração Pública, por exemplo, cargos de direção e assessoramento -, mesmo até compõe o Governo, mas julgamento o Ministro Marco Aurélio Mello lembrou, com quem o ocupa não é um toda propriedade, que a Súmula Vinculante n.º 13 membro estabelece uma proibição em relação a certas nomeações, o Secretário o é. Neste caso que não quer dizer que se tenha autorizado todas as outras. específico e nesta situação Vejamos: narrada Por sua vez, no de Poder; nos o autos, exclusivamente, vou seguir a divergência, pedindo vênia ao Ministro Ricardo “Indago: o Verbete Vinculante Lewandowski. Digo neste n.º 13 prevê – não cabe caso ficou muito interpretar verbete, porque muito famosa no Brasil a situação menos a contrario sensu e vou das chamadas contratações esquecer aqui o precedente, a cruzadas. Era vedado alguém, ocupação do cargo público contrata-se para outro Poder, anterior – a possibilidade de para outro cargo. Com isso o nomeação de parente nepotismo grassou depois da consangüíneo, no segundo grau, secretaria Constituição de de mudando-se, inclusive, Estado? A resposta é negativa. mantendo-se as Não se tem, no teor do verbete, pessoas num compadrismo qualquer referência a agente absolutamente político. inconstitucional. para Aliás, versa 1988, e mesmas Mas proibição e não autorização”. reconheço que, num município (grifei). de interior, às vezes – não tenho esses elementos, imagino que nem o Ministro- www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – 15 E, recentemente, o Ministro Relator os tenha para verificar - Marco Aurélio , no nosso fundo do Brasil nomeação do filho do Prefeito do Município do Rio de profundo, num município às Janeiro, Marcelo Crivella, para o cargo de secretário chefe vezes da Casa mínimo, não haja Civil decretou liminarmente a suspensão da da Prefeitura, na Reclamação (RCL) alguém que possa substituir ou 26303/RJ, novamente sob fundamento de violação da que não tenha parentesco, norma de vedação do nepotismo e acrescentando, sobre a como, um Súmula Vinculante n.º13: “No mais, o teor do verbete não vereador, para exercer um contém exceção quanto ao cargo de secretário municipal”. cargo por exemplo, de Secretário de Fazenda. Enfim, por essa exclusiva razão, e sem me comprometer, porque essas contratações cruzadas são fórmulas de nepotismo Não é, por outro motivo, que o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, já sob a égide da Súmula Vinculante n.º 13, a vedação de nomeação para cargos tidos por políticos, em razão de configurar nepotismo: vedadas constitucionalmente, então não comprometendo, me estou de modo algum, em dizer qualquer cargo de estrutura de Poder, porque se pode criar um exatamente para determinado partido dar apoio a um prefeito e votar uma lei, e, nesse caso, coloca-se alguém, o irmão de um deles para Secretário. Nessa situação, realmente penso que haveria inconstitucionalidade”. (grifei). “AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NEPOTISMO. ESPOSA DO PREFEITO. CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO. I - À luz do art. 37 da CR/88, a administração pública deve reger-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. II - Nomeada a esposa do prefeito para cargo em comissão de Secretária Geral do Município, sua exoneração se faz imperiosa face à considerável influência do vínculo familiar como motivação Ficou claro, no entendimento do ato administrativo, conduta tida da Ministra, que a prática do nepotismo também pode como ocorrer em relação aos cargos ditos políticos. Mais claro, violadora dos princípios ainda, que a Súmula n.º 13 nada mais fez do que estabelecer constitucionais da alguns dos casos em que o nepotismo é patente, sem que impessoalidade e moralidade. disso se possa extrair que os demais casos estão permitidos. (TJMG – 8a Câmara Cível. Exatamente isto é o que foi antevisto pelo eminente Ministro Ricardo Lewandowski, como resta consignado na ata da 21a Sessão Ordinária realizada em 20 de agosto de 2008, em que se debatia a redação da citada Súmula Vinculante, ata esta publicada no DJe n. 214/2008, página 22 (que pode ser autenticada in stf.jus.br/portal/autenticação/ sob o número 314372): imoral e, portanto, Agravo de Instrumento n.º 1.0049.08.013437-9/001. Relator Desembargador Fernando Botelho. Data do Julgamento: 23.10.2008. Data da publicação da súmula: 12.11.2008).” (grifei). “Penso que a redação nunca encontrará todas as hipóteses darealidade fática”. (grifei). “AGRAVO INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DE DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – MEDIDA LIMINAR. NEPOTISMO. RECOMENDAÇÃO no prazo improrrogável de até 10 dias corridos a contar do recebimento desta. EXONERAÇÃO. A orientação firmada pelo Plenário do no STF julgamento da Reclamação n.º 6.650 MC-AgR/PR deve ser Ressalte-se que adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público. Registre-se, encaminhando-se não se cópia da aplicando às hipóteses de Municipal de Barbalha, para fins de publicação no Diário nomeação de Oficial e de afixação no seu átrio, ao Município para fins parentes para a ocupação de de divulgação em seu átrio,e na sede das Promotorias de cargos políticos. Hipótese em Justiça de Barbalha. reiterada presente RECOMENDAÇÃO à Câmara que deve ser mantida a decisão liminar que determinou a imediata exoneração da filha Barbalha, 12 de julho de 2022 Saul Cardoso Onofre de Alencar Promotor de Justiça do Prefeito Municipal do cargo de Secretária de Cultura e ********************** Turismo. Recurso conhecido e não provido. (TJMG – 3a Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 1.0372.10.005911-5/001. Relator Desembargadora Albergaria Costa. Data de julgamento: 08.09.2011. Data de publicação da súmula: 04.11.2011)” (grifei). II. Da Recomendação Por todo o exposto, o Ministério Público do Estado do Ceará, no exercício

Ano XII, No. 954

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 954 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Sexta-feira, Segunda-feira, dia 12 de diaAgosto 22 dede Fevereiro 2022 . - CADERNO de 2021. 01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATA DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 51ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Licenciado: Tárcio Araújo Vieira Às 17h18min. (dezessete horas e dezoito minutos) do dia 08 (oito) de agosto do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, João Bosco de Lima, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: CORRESPONDÊNCIA: Ofício n°13/2022 do Hotel das Fontes encaminhando prestação de contas do mês de junho/2022; Projeto de Lei n°43/2022 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Dispõe sobre denominação de prédio logradouro e dá outras providências. Projeto de Lei n°44/2022 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Dispõe sobre denominação de prédio público e dá outras providências. Projeto de Lei n°45/2022 de autoria do executivo municipal, Dispõe sobre refinanciamento de dívidas (REFIS) de infrações trânsito aplicadas pelo Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, inscritos ou não em dívida ativa do Município, aplicados até 31 de dezembro de 2021. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n°38/2022 favorável a tramitação do Projeto de Indicação n°04/2022 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Indica ao poder executivo municipal a criação e promoção da “Semana eLimpa” como campanha de coleta de “lixo eletrônico”. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n°37/2022 favorável ao Projeto de Lei n°41/2022 de autoria do executivo municipal, Dispõe sobre a elaboração da Lei Municipal n°2.624/2022, de 22 de abril de 2022 da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor favorável n°18/2022 ao Projeto de Lei n°41/2022 de autoria do executivo municipal, Dispõe sobre a elaboração da Lei Municipal n°2.624/2022, de 22 de abril de 2022 da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos n°07/2022 favorável a tramitação do Projeto de Lei n°41/2022 de autoria do executivo municipal, Dispõe sobre a elaboração da Lei Municipal n°2.624/2022, de 22 de abril de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – 2022 da forma que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 322/2022, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja colocada iluminação de LED no Sítio Tabocas. Solicita ainda que o alargamento da estrada siga até a casa da Sra Lucimar naquela localidade. Requerimento Nº 323/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o conserto e a recuperação das estradas dos Sítios Sagui, Taquari e Araticum. Requerimento Nº 324/2022, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Barbalha Futebol Clube, registrando votos de parabéns a todo o time de Barbalha, Comissão Técnica e Diretoria, pelo acesso a Série A do Campeonato Cearense. Requerimento Nº 325/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado um ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando melhorias nas estradas do Sítio Pinga e do sítio Pinheiros, pois ambas as localidades possuem trechos quase intransitáveis. Requerimento Nº 326/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia a Secretária de Educação, solicitando a compra de ônibus para fazer a condução dos alunos até às escolas, haja vista que a frota dos municípios já tem mais de dez anos de uso, por isso há a necessidade da reposição. Requerimento Nº 327/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de limpeza e capinação da frente da escola Edson Olegário de Santana, que dá acesso a CE-293, na avenida José Bernardino. ORDEM DO DIA: Fez uso da tribuna popular o Sr. Alan dos Santos Pimentel; PROJETOS: Projeto de Lei n°38/2022 de autoria do executivo municipal, Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n°2.607/2021, de 23 de dezembro de 2021 da forma que indica e dá outras providências. Em discussão sendo aprovado com 04(quatro) votos contrários e 09(nove) votos favoráveis. Projeto de Lei n°41/2022 de autoria do executivo municipal, Dispõe sobre a elaboração da Lei Municipal n°2.624/2022, de 22 de abril de 2022 da forma que indica e dá outras providências. Em discussão sendo aprovado. Projeto de Indicação n°04/2022 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Indica ao poder executivo municipal a criação e promoção da “Semana e-Limpa” como campanha de coleta de “lixo eletrônico”. Em discussão sendo aprovado por unanimidade. REQUERIMENTOS: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h58 (dezoito horas e cinquenta e oito minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. O PREFEITO MUNICIPAL 2 DE BARBALHA/CE, GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, bem como pelo art. 30, incisos I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil, em consonância com a Lei Municipal nº 1.334/97 - Código Tributário Municipal, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º Esta Lei estabelece os procedimentos para instituição do Programa de Refinanciamento de Dívidas (REFIS), exclusivamente, de multas de trânsito e suas obrigações acessórias, aplicadas pelo Departamento Municipal de Trânsito de Barbalha/CE – DEMUTRAN, inscritas ou não na Dívida Ativa do Município, aplicadas até 31 de dezembro de 2021. Art. 2º Serão objeto deste refinanciamento os débitos inscritos ou não na Dívida Ativa Municipal, referentes, exclusivamente, à atuação do Departamento Municipal de Trânsito de Barbalha/CE – DEMUTRAN, cujos fatos geradores tenham ocorrido até dia 31 de dezembro de 2021, para pagamento, com redução do valor principal das “multas por infração de trânsito” e das obrigações acessórias como “multa por atraso”, “juros de mora” e “diárias de permanência”, se houver, decorrentes de multas por infração de trânsito, de 50% (cinquenta por cento) dos respectivos débitos, em parcela única, de 40% (quarenta por cento), caso se divida em 02 (duas) parcelas ou de 30% (trinta por cento) quando da opção por 03 (três) parcelas. § 1º O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importância já paga. § 2º Para fins deste artigo, os créditos inscritos ou não em Dívida Ativa das multas aplicadas pelo DEMUTRAN deste município que tenham sido pagos até a data da publicação desta norma não são alcançados pelo refinanciamento previsto nesta Lei. PROJETOS DE LEIS REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO - PROJETO DE LEI Nº 45/2022, DE 29 DE JULHO DE 2022 Art. 3º O termo de confissão dos débitos será lavrado junto ao Departamento Municipal de Trânsito de Barbalha/CE – DEMUTRAN, via sistema informatizado, a DISPÕE SOBRE O REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS (REFIS) DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE BARBALHA – DEMUTRAN, INSCRITAS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, APLICADAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021. quem incumbe a concessão, o controle e a administração do refinanciamento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – § 1º A formalização do termo de confissão constitui 3 Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro na admissão irretratável da dívida, e impossibilita a transferência ArrecadaçãoDireta de Multas de Trânsito após o REFIS de propriedade do veículo, enquanto não liquidada a DEMUTRAN 2022 integralidade do débito confessado. 1. Tabela – Relação de Multas/Infrações de trânsito por § 2º A assinatura do termo de confissão de dívida relativo à multa que tenha sido objeto de impugnação recursal exercício/ano e valoresapurados pelo Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN importará em automática desistência do respectivo recurso. Art. 4º O sujeito passivo que desejar usufruir dos benefícios previstos nesta Lei deverá, após adesão, obter manifestação favorável da concessão de seu pleito pelo Departamento Municipal de Trânsito de Barbalha/CE – DEMUTRAN. § 1º O pagamento realizado nos termos do artigo 2º desta Lei deverá ocorrer até o primeiro dia útil subsequente a assinatura do termo de confissão de dívida. §2º Os veículos apreendidos pelo referido Departamento Municipal somente serão liberados por seus respectivos proprietários, ou por procuradores com poderes Exercício/ Ano* Nº de Infraç ões * 2010 595 Valor total de Infrações (R$)* 85.639,67 2011 971 157.211,78 2012 630 112.902,12 2013 544 106.347,23 2014 559 103.250,64 2015 526 99.366,63 2016 539 109.145,67 2017 1.033 292.732,13 2018 670 198.939,66 2019 500 149.637,18 2020 357 97.777,88 2021 966 257.456,46 TOTAL 7.890 1.770.407, 05 especiais, mediante apresentação de documentação original hábil exigida pela referida autoridade. Art. 5º A adesão ao refinanciamento instituído pela presente Lei poderá ser feita a partir da data de sua publicação até o dia 30 de setembro, podendo ser prorrogado por meio de Decreto do Executivo, caso a estimativa de adesão não seja atendida até a referida data. arágrafo único – A prorrogação que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2022. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento próprio e serão * Dados obtidos junto ao sistema Rede Software do suplementadas, se necessário. DEMUTRAN de Barbalha Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. 2.1. Gráfico 01 – Impacto direto na arrecadação considerando apenas cota única (50% dedesconto) Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 29 de julho de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha ANEXO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – 4 desconto), sem cota única 2.2. Gráfico 02 – Impacto direto na arrecadação considerando a opção por duas parcelas (40%de desconto), sem cota única 3. Resumo da Estimativa do Impacto:   Valor Valor aa ser ser arrecadado arrecadado em em  Valor Total das Infrações (líquido): R$ 1.770.407,05 caso em duas caso de de quitação quitação por COTA parcelas (40% de dedesconto): desconto): ÚNICA (50% R$ R$ 1.062.244,23 885.203,52  Valor a ser arrecadado em EMENDAS EMENDA VERBAL MODIFICATIVA Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 45/2022 caso de quitação em três Art. 1º. – O Art. 5º, passará a vigorar com a seguinte redação: parcelas (30% dedesconto): Art. 5º. – A adesão ao refinanciamento instituído pela presente Lei poderá ser feita a partir da data de sua publicação até o dia 30 de setembro, podendo ser prorrogado por meio de Decreto do Executivo, caso a estimativa de adesão não seja atendida até a referida data. R$ 1.239.284,93 Parágrafo único - a prorrogação que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2022. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de agosto de 2022 Antônio Ferreira de Santana Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador André Feitosa Vereador Dorivan Amaro dos Santos Vereador 2.3. Gráfico 03 – Impacto direto na arrecadação considerando a opção por três parcelas (30%de Dernival Tavares da Cruz www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. 5 Vereador João Bosco de Lima Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador PARECERES DAS COMISSÕES Francisco Marcelo Sraiva Neves Junior Vereador João Ilânio Sampaio Vereador Luana dos Santos Gouvêa Vereadora Odair José de Matos Vereador PROJETOS DE RESOLUÇÕES Projeto de Resolução Nº 16/2022 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Sr. José Edson Gomes Paulino. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 10 de agosto de 2022. João Bosco de Lima Vereador Currículo Bibliográfico José Edson Gomes Paulino Jose Edison Gomes Paulino, casado, Susana Matos Jovino sua esposa, frutos dessa união, 2 filhos, Caleb Noah Paulino Matos e Ana Lis Paulino Matos, nascido dia 19/06/1986, Na cidade de Juazeiro do Norte - CE, Filho de Auxiliadora Gomes da Silva e Francisco Paulino da Silva, 4 irmãos, Erica, Karol, Bruno e Isaque, comerciante, proprietário da loja Edson Bolegal, residente na Rua: Nezinho de Sá N°105, Barbalha - CE. Chegou em Barbalha em 2003, onde deu início a sua caminhada de trabalho, andando de porta em porta vendendo os seus bolos caseiros na cidade de Barbalha - CE. De 2003 a 2022 foi contagiando a todos. Fidelizando mais que clientes e sim amigos. Desde então nunca mais saiu desse lugar maravilhoso. O seu DNA estar nessa cidade, pois seu pai é filho dessa terra e foi criado no sítio Barro vermelho, onde até hoje, mora primos e sobrinhos de seu pai, nascido no Hospital São Vicente em Barbalha seu pai e seus dois filhos: Caleb e Ana Lis, pleiteou uma vaga ao cargo de vereador no ano de 2020, pelo o partido PROS. PARECER Nº 08/2022 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 45/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS (REFIS) DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE BARBALHA - DEMUTRAN, INSCRITAS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, APLICADAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 45/2022, que DISPÕE SOBRE REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS (REFIS) DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE BARBALHA - DEMUTRAN, INSCRITAS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, APLICADAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021., vem a esta Comissão Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as Proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados++ neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 45/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – Barbalha/CE, 08 de Agosto de 2022 Antônio Ferreira de Santana Membro(a) 6 Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 45/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 11 de Agosto de 2022 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 19/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 45/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS (REFIS) DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE BARBALHA - DEMUTRAN, INSCRITAS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, APLICADAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 45/2022, que DISPÕE SOBRE REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS (REFIS) DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE BARBALHA - DEMUTRAN, INSCRITAS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, APLICADAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. PARECER N° 39/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 43/2022 Autoria: ODAIR DE MATOS Ementa: Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 43/2022, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 43/2022, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 11 de Agosto de 2022. João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 40/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 45/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS (REFIS) DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE BARBALHA - DEMUTRAN, INSCRITAS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, APLICADAS ATÉ 31 DE DEZ EMBRO DE 2021. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 45/2022, que DISPÕE SOBRE REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS (REFIS) DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE BARBALHA - DEMUTRAN, INSCRITAS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, APLICADAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Pag. 7 Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 45/2022, que DISPÕE SOBRE REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS (REFIS) DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE BARBALHA - DEMUTRAN, INSCRITAS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, APLICADAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021. Barbalha/CE, 11 de Agosto de 2022. João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 41/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 14/2022 Autoria: LUANA DE ROSÁRIO Ementa: Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 14/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. III. CONCLUSÃO No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 14/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 11 de Agosto de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) REQUERIMENTOS Requerimento Nº 328/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente, com cópia à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando serviço de limpeza e capinação na Rua Santo Expedito nas Malvinas, iniciando do posto casarão até o final da mesma. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente, com cópia à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando serviço de limpeza e capinação na Rua Santo Expedito nas Malvinas, iniciando do posto casarão até o final da mesma. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Pag. 8 Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando recapeamento asfáltico da rua Santos Dumont, no trecho que compreende entre a Av. Cel. João Coelho e a Rua Princesa Isabel. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando recapeamento asfáltico da rua Santos Dumont, no trecho que compreende entre a Av. Cel. João Coelho e a Rua Princesa Isabel. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022. ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 330/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Educação, solicitando mais uma vez, empenho para que seja resolvida de forma contínua o problema da falta de merenda na escola do Sítio Betânia. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Educação, solicitando mais uma vez, empenho para que seja resolvida de forma contínua o problema da falta de merenda na escola do Sítio Betânia. JUSTIFICATIVA A comunidade mais distante sofre com descasos pela falta de merenda. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 331/2022 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 08 de Agosto de 2022. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 329/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à SOP - Superintendência de Obras, solicitando que seja realizado um serviço de roço de qualidade nas áreas de responsabilidade desta superintendência, uma vez que de forma precária só é feito em uma faixa muito estreita, deixando uma deficiência muito grande nos serviços prestados. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – Casa, REQUERER que seja enviado ofício à SOP Superintendência de Obras, solicitando que seja realizado um serviço de roço de qualidade nas áreas de responsabilidade desta superintendência, uma vez que de forma precária só é feito em uma faixa muito estreita, deixando uma deficiência muito grande nos serviços prestados. JUSTIFICATIVA As placas e curvas são as mais afetadas, diminuindo a visibilidade e aumentando os riscos de acidente. Pag. 9 O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício de parabéns para o cidadão barbalhense Caio Macêdo Cruz, filho de Áfia Macêdo Cruz e Francisco Clécio Cruz. O mesmo obteve um excelente êxito representando o Brasil na cidade de Londres - Inglaterra, depois de ter recebido várias premiações no Brasil. O mesmo foi medalhista nas categorias: Persuasive Speaking (Debate), Knowledge Quiz (Quiz de Conhecimento), Writing Challenge (Redação) e Spelling Bee (Desafio de soletrar). Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. JUSTIFICATIVA Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 332/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reposição da ponte metálica da Av. Costa Cavalcante (no canal do riacho do outro), que foi destruída pelas fortes chuvas no último inverno. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reposição da ponte metálica da Av. Costa Cavalcante (no canal do riacho do outro), que foi destruída pelas fortes chuvas no último inverno. JUSTIFICATIVA Os moradores daquela localidade estão pedindo a reposição da ponte porque a mesma era de grande serventia para os mesmos, principalmente para os mais idosos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022. Caio representou bem o Brasil e a nossa cidade de Barbalha e a nossa cidade de Barbalha em importantes olimpíadas. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 334/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando que seja pago o piso-salarial dos enfermeiros e técnicos de enfermagem do município. A norma foi publicada na edição desta sexta-feira (5) do Diário Oficial da União. A partir de agora, enfermeiros devem receber pelo menos R$ 4.750 por mês. Técnicos de enfermagem devem receber no mínimo 75% disso (R$ 3.325). Já auxiliares de enfermagem e parteiras têm de receber pelo menos 50% desse valor (R$ 2.375). O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando que seja pago o piso-salarial dos enfermeiros e técnicos de enfermagem do município. A norma foi publicada na edição desta sexta-feira (5) do Diário Oficial da União. A partir de agora, enfermeiros devem receber pelo menos R$ 4.750 por mês. Técnicos de enfermagem devem receber no mínimo 75% disso (R$ 3.325). Já auxiliares de enfermagem e parteiras têm de receber pelo menos 50% desse valor (R$ 2.375). DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor JUSTIFICATIVA A lei foi sancionada pelo presidente entrou em vigor no último dia 5, com a publicação no Diário Oficial da União. Requerimento Nº 333/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício de parabéns para o cidadão barbalhense Caio Macêdo Cruz, filho de Áfia Macêdo Cruz e Francisco Clécio Cruz. O mesmo obteve um excelente êxito representando o Brasil na cidade de Londres - Inglaterra, depois de ter recebido várias premiações no Brasil. O mesmo foi medalhista nas categorias: Persuasive Speaking (Debate), Knowledge Quiz (Quiz de Conhecimento), Writing Challenge (Redação) e Spelling Bee (Desafio de soletrar). Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 335/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. 10 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Empresa LLS Construções e Serviços LTDA, solicitando melhorias nos equipamentos do sistema de abastecimento do sítio Rua Nova, pois o mesmo é muito antigo, a caixa de água contém vários vazamentos e o barrilete é todo remendado com liga, assim vazando muita água, comprometendo o sistema de abastecimento da referida comunidade. Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia à Secretaria de Saúde, solicitando em regime de urgência, que seja realizada o conserto do compressor e do autoclave do consultório odontológico do Posto de Saúde Alto 2. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Empresa LLS Construções e Serviços LTDA, solicitando melhorias nos equipamentos do sistema de abastecimento do sítio Rua Nova, pois o mesmo é muito antigo, a caixa de água contém vários vazamentos e o barrilete é todo remendado com liga, assim vazando muita água, comprometendo o sistema de abastecimento da referida comunidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia à Secretaria de Saúde, solicitando em regime de urgência, que seja realizada o conserto do compressor e do autoclave do consultório odontológico do Posto de Saúde Alto 2. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022. Requerimento Nº 338/2022 FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 336/2022 Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em regime de urgência a reposição nos postos de saúde, principalmente no Postos Alto 1, Alto 2 e nas Malvinas, dos seguintes medicamentos: Metformina, Hidroclorotiazida e Amoxicilina. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a SOP - Superintendência de Obras Públicas, com cópia ao Demutran, solicitando para que na CE – 293, no trecho onde ficava a antiga fábrica da Kaiana que dá acesso ao posto de saúde, seja realizada a retirada do muro de divisão entre as pistas de rolamento, pois há constantes acidentes nesta localidade e que seja colocado um semáfaro para facilitar o fluxo das pessoas que vem do PSF. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a SOP Superintendência de Obras Públicas, com cópia ao Demutran, solicitando para que na CE – 293, no trecho onde ficava a antiga fábrica da Kaiana que dá acesso ao posto de saúde, seja realizada a retirada do muro de divisão entre as pistas de rolamento, pois há constantes acidentes nesta localidade e que seja colocado um semáfaro para facilitar o fluxo das pessoas que vem do PSF. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em regime de urgência a reposição nos postos de saúde, principalmente no Postos Alto 1, Alto 2 e nas Malvinas, dos seguintes medicamentos: Metformina, Hidroclorotiazida e Amoxicilina. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 339/2022 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 337/2022 Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam realizados os serviços de tapa buracos na Av. 17 de Agosto, esquina com a Rua L-4 ( Rua Padre Carlos), e em toda extensão da Avenida Gustavo Barroso, pois esses serviços são de fundamental importância na prevenção de acidentes. Solicito também, através deste, que seja www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO Vereador FAVORÁVEL concretizado a complementação no calçamento da Rua Omar Cavalcante Bem, no Bairro Nossa Senhora de Fátima, trecho compreendido entre as Ruas José Bezerra Mariano e Joel Cruz Macedo, haja vista, o grande fluxo de veículos e pedestres naquela via. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam realizados os serviços de tapa buracos na Av. 17 de Agosto, esquina com a Rua L-4 ( Rua Padre Carlos), e em toda extensão da Avenida Gustavo Barroso, pois esses serviços são de fundamental importância na prevenção de acidentes. Solicito também, através deste, que seja concretizado a complementação no calçamento da Rua Omar Cavalcante Bem, no Bairro Nossa Senhora de Fátima, trecho compreendido entre as Ruas José Bezerra Mariano e Joel Cruz Macedo, haja vista, o grande fluxo de veículos e pedestres naquela via. André Feitosa 11 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Pag. Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X Requerimento Nº 340/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a desobstrução da galeria de esgoto/águas servidas, localizada na Rua Miguel de Freitas Andrade, esquina com a Rua Oscar Sampaio (L-01). O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a desobstrução da galeria de esgoto/águas servidas, localizada na Rua Miguel de Freitas Andrade, esquina com a Rua Oscar Sampaio (L-01). Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Agosto de 2022. 14 EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 43/2022 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 45/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Antônio Ferreira Santana X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X André Feitosa Dernival Tavares da Cruz X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto Eufrásio Parente de Sá Barreto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO X X Odair José de Matos Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos 14 CONTRÁRIO Vereador FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador 01 12 Pag. Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – X X 12 02 01 RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 14/2022 Ministério Públilco do Estado do Ceará 1ª Promotoria de Justiça de Barbalha RECOMENDAÇÃO N° 0001/2022/1ª PmJBLH www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – 13 o terceiro grau, inclusive por afinidade, para cargo ou O Ministério Público do função na pessoa jurídica de direito público correlata: Estado do Ceará, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barbalha – CE, no uso de suas legais atribuições Vossa vem, respeitosamente, perante Excelência, expedir a presente RECOMENDAÇÃO, no A nomeação de cônjuge, bojo companheiro ou parente em dos autos do Inquérito Civil Público n° linha reta, colateral ou por 06.2022.00001057-0, pelos seguintes fundamentos: afinidade, até o terceiro grau, I. Dos considerandos inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da Instaurou-se nesta Promotoria mesma pessoa jurídica, de Justiça de Barbalha – CE o expediente acima epigrafado investido em cargo de direção, com o escopo de se apurar notícia sobre a nomeação de chefia Júlia Saraiva, esposa do Vice-Prefeito Municipal de para o exercício de cargo em Barbalha – CE, para cargo de Gerente do Hotel das Fontes, comissão ou de confiança, ou, junto ao Balneário do Caldas, fato que resulta em ainda, de função gratificada infringência ao comando constitucional da impessoalidade, na que culminou na vedaçãode nepotismo para nomeação de direta e indireta, em qualquer cargos ligados ao ente municipal, como abaixo justificado. dos Poderes da União, dos ou Administração dos municípios, compreendido constitucionais que vedam o nepotismo o ajuste mediante designações recíprocas, pelos Poderes Públicos, a legalidade, a impessoalidade e a nepotismo não permitidos pela Súmula Vinculante n. 13 do STF somente para cargos e empregos públicos, mas também para a nomeação visando as funções de confiançae cargos em comissão, no sentido de serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais funções equivaleria à perda de poder de troca política em O cargo de Gerente do Hotel das Fontes, ligado ao Balneário doCaldas, possui personalidade jurídica sob a forma de Sociedade de Economia Mista, cujas ações pertencem, em sua maioria, ao ente municipal. época de eleições, bem como de perda de espaço garantido para o abuso na nomeação de parentes. Federal.” I.3 Dos atos de moralidade, especificando clara determinação, válida não que o cerceamento à livre nomeação e exoneração para tais a (grifei). instituiu, dentre os princípios de obediência obrigatória momento, pela imensa maioria dos Entes da Federação, já viola Constituição A Constituição da República e inciso V, lei esta que não foi criada, até o presente Pública Estados, do Distrito Federal e I.1 Dos princípios mínimos previstos em lei, na forma de seu artigo 37, caput assessoramento, Em continuidade, uma vez que a Sra. Júlia Saraiva, esposa do vice-prefeito de Barbalha, exerce o cargo supra, não há nos autos do referido I.2 Da Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal procedimento, nenhuma informação de que sua nomeação, uma vez auferida sua capacidade técnica, se deu em decorrência de seleção ou assembleia, restando configurado a prática de nepotismo. A ausência de lei Inobstante infraconstitucional não obstaculiza a defesa dos princípios o Supremo constitucionais supramencionados, motivo pelo qual o Tribunal Federal, nos autos da Reclamação n.º 6.650 MC- Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº Agr/PR, tenha entendido que a Súmula Vinculante n.º 13 13, mediante a qual vinculou todos, erga omnes, ao não seaplicaria aos chamados agentes políticos, o certo é entendimento de que é vedada a nomeação de parentes até que os Ministros fizeram uma série de ressalvas no sentido de que os casos de nepotismo não se restringiam àqueles www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – A questão colocada pelos expressamente ali arrolados. De fato, os Ministros deixaram claro que outras hipóteses de nepotismo deveriam ser analisadas caso a caso. 14 eminentes Ministros é importantíssima.O fato de a redação da Súmula Vinculante n.º 13 não ter abarcado os agentes No Agravo Regimental na Medida Cautelar/Reclamação n.º 6.650- PR, asseverou o Ministro Ricardo Lewandowski: políticos não significa que o provimento de tais cargos esteja desobrigado de obedecer aos princípios da moralidade e da impessoalidade, ou esteja autorizado a implicar flagrante ofensa ao princípio da independência dos “Eu me permitiria fazer uma pequena observação. ocasião do julgamento do leading case que levou à edição da Poderes. Por Súmula 13 estabeleceu-se que o fato de a Essa questão foi também abordada com maestria pela eminente Ministra Carmem Lúcia, no julgamento do RE n.º 579.951-4/RN. Na oportunidade, ponderou Sua Excelência: nomeação ser para um cargo “Quanto à matéria suscitada político nem sempre, pelo basicamente menos ver, Marco Aurélio, pode ocorrer a descaracteriza o nepotismo. É seguinte circunstância, Senhor preciso examinar caso a caso Presidente: o membro de para verificar se houve fraude Poder ou o cargo que não à lei ou nepotismo cruzado, compõe a estrutura – eu não que diria, Ministro Carlos Brito, a meu poderia ensejar a anulação do ato”. (grifei). pelo Ministro da Administração Pública, por exemplo, cargos de direção e assessoramento -, mesmo até compõe o Governo, mas julgamento o Ministro Marco Aurélio Mello lembrou, com quem o ocupa não é um toda propriedade, que a Súmula Vinculante n.º 13 membro estabelece uma proibição em relação a certas nomeações, o Secretário o é. Neste caso que não quer dizer que se tenha autorizado todas as outras. específico e nesta situação Vejamos: narrada Por sua vez, no de Poder; nos o autos, exclusivamente, vou seguir a divergência, pedindo vênia ao Ministro Ricardo “Indago: o Verbete Vinculante Lewandowski. Digo neste n.º 13 prevê – não cabe caso ficou muito interpretar verbete, porque muito famosa no Brasil a situação menos a contrario sensu e vou das chamadas contratações esquecer aqui o precedente, a cruzadas. Era vedado alguém, ocupação do cargo público contrata-se para outro Poder, anterior – a possibilidade de para outro cargo. Com isso o nomeação de parente nepotismo grassou depois da consangüíneo, no segundo grau, secretaria Constituição de de mudando-se, inclusive, Estado? A resposta é negativa. mantendo-se as Não se tem, no teor do verbete, pessoas num compadrismo qualquer referência a agente absolutamente político. inconstitucional. para Aliás, versa 1988, e mesmas Mas proibição e não autorização”. reconheço que, num município (grifei). de interior, às vezes – não tenho esses elementos, imagino que nem o Ministro- www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – 15 E, recentemente, o Ministro Relator os tenha para verificar - Marco Aurélio , no nosso fundo do Brasil nomeação do filho do Prefeito do Município do Rio de profundo, num município às Janeiro, Marcelo Crivella, para o cargo de secretário chefe vezes da Casa mínimo, não haja Civil decretou liminarmente a suspensão da da Prefeitura, na Reclamação (RCL) alguém que possa substituir ou 26303/RJ, novamente sob fundamento de violação da que não tenha parentesco, norma de vedação do nepotismo e acrescentando, sobre a como, um Súmula Vinculante n.º13: “No mais, o teor do verbete não vereador, para exercer um contém exceção quanto ao cargo de secretário municipal”. cargo por exemplo, de Secretário de Fazenda. Enfim, por essa exclusiva razão, e sem me comprometer, porque essas contratações cruzadas são fórmulas de nepotismo Não é, por outro motivo, que o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, já sob a égide da Súmula Vinculante n.º 13, a vedação de nomeação para cargos tidos por políticos, em razão de configurar nepotismo: vedadas constitucionalmente, então não comprometendo, me estou de modo algum, em dizer qualquer cargo de estrutura de Poder, porque se pode criar um exatamente para determinado partido dar apoio a um prefeito e votar uma lei, e, nesse caso, coloca-se alguém, o irmão de um deles para Secretário. Nessa situação, realmente penso que haveria inconstitucionalidade”. (grifei). “AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NEPOTISMO. ESPOSA DO PREFEITO. CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO. I - À luz do art. 37 da CR/88, a administração pública deve reger-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. II - Nomeada a esposa do prefeito para cargo em comissão de Secretária Geral do Município, sua exoneração se faz imperiosa face à considerável influência do vínculo familiar como motivação Ficou claro, no entendimento do ato administrativo, conduta tida da Ministra, que a prática do nepotismo também pode como ocorrer em relação aos cargos ditos políticos. Mais claro, violadora dos princípios ainda, que a Súmula n.º 13 nada mais fez do que estabelecer constitucionais da alguns dos casos em que o nepotismo é patente, sem que impessoalidade e moralidade. disso se possa extrair que os demais casos estão permitidos. (TJMG – 8a Câmara Cível. Exatamente isto é o que foi antevisto pelo eminente Ministro Ricardo Lewandowski, como resta consignado na ata da 21a Sessão Ordinária realizada em 20 de agosto de 2008, em que se debatia a redação da citada Súmula Vinculante, ata esta publicada no DJe n. 214/2008, página 22 (que pode ser autenticada in stf.jus.br/portal/autenticação/ sob o número 314372): imoral e, portanto, Agravo de Instrumento n.º 1.0049.08.013437-9/001. Relator Desembargador Fernando Botelho. Data do Julgamento: 23.10.2008. Data da publicação da súmula: 12.11.2008).” (grifei). “Penso que a redação nunca encontrará todas as hipóteses darealidade fática”. (grifei). “AGRAVO INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DE DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 954– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 12 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – MEDIDA LIMINAR. NEPOTISMO. RECOMENDAÇÃO no prazo improrrogável de até 10 dias corridos a contar do recebimento desta. EXONERAÇÃO. A orientação firmada pelo Plenário do no STF julgamento da Reclamação n.º 6.650 MC-AgR/PR deve ser Ressalte-se que adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público. Registre-se, encaminhando-se não se cópia da aplicando às hipóteses de Municipal de Barbalha, para fins de publicação no Diário nomeação de Oficial e de afixação no seu átrio, ao Município para fins parentes para a ocupação de de divulgação em seu átrio,e na sede das Promotorias de cargos políticos. Hipótese em Justiça de Barbalha. reiterada presente RECOMENDAÇÃO à Câmara que deve ser mantida a decisão liminar que determinou a imediata exoneração da filha Barbalha, 12 de julho de 2022 Saul Cardoso Onofre de Alencar Promotor de Justiça do Prefeito Municipal do cargo de Secretária de Cultura e ********************** Turismo. Recurso conhecido e não provido. (TJMG – 3a Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 1.0372.10.005911-5/001. Relator Desembargadora Albergaria Costa. Data de julgamento: 08.09.2011. Data de publicação da súmula: 04.11.2011)” (grifei). II. Da Recomendação Por todo o exposto, o Ministério Público do Estado do Ceará, no exercício de suas atribuições, RECOMENDA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Barbalha – CE, Sr. Guilherme Saraiva que a inobservância da presente Recomendação acarretará a analisada casuisticamente, Sampaio 16 determine a imediata exoneração/desligamento da Sra. JÚLIA SARAIVA, do cargo de Gerente do Hotel das Fontes junto ao Balneário do Caldas S/A, ante a caracterização da prática de violação do princípio da impessoalidade administrativa por nepotismo para o preenchimento do referido cargo e devolução dos subsídios auferidos pela mesma até a data da exoneração, sob pena de adoção de medidas de responsabilidade por ato de improbidade administrativa e ressarcimento ao erário nos termos da LeiFederal nº 8.429/92. No mais, requisita a prestação de informações sobre o cumprimento ou não da presente www.camaradebarbalha.ce.gov.br