Ano XII, No. 952 - CADERNO 01/02
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XII,No.
No. 750
952 –– Barbalha-CE,
Barbalha-CE,
Terça-feira,
Segunda-feira,
dia 09 de
diaAgosto
22 dede
Fevereiro
2022 . - CADERNO
de 2021. 01/02
- CADERNO
–
01/01
Pag.
Pag.01
01
HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha
foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado
pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao
ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao
princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura –
CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com –
site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
EMENDAS À LEI ORGÂNICA
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 12/2022.
Altera o artigo 55 da Lei Orgânica Municipal e adota outras
providências.
EXPEDIENTE
A Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Barbalha nos termos do item III do Artigo 23,
combinado com o Parágrafo Único do artigo 48 da Lei Orgânica
do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica.
MESA DIRETORA
EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Art. 1º. – Altera o artigo 55 da Lei Orgânica do Município, que
passa a vigorar com a seguinte redaçao:
Art. 55 - A Câmara Municipal realizar-se-á anual e
ordinariamente, na sua sede própria, de 15 de janeiro a 22 de
junho e de 15 julho a 22 de dezembro.
Art. 4º. – Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data
de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal
de Barbalha
em 22 de junho de 2022.
Odair José de Matos
Presidente
André Feitosa
Vice-Presidente
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
1º Secretário
Luana dos Santos Gouvêa
2ª Secretária
LEIS MUNICIPAIS
LEI Nº 2.645/2022, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.
INSTITUI A CONCESSÃO DE FÉRIAS ACRESCIDA
DO TERÇO CONSTITUCIONAL AOS AGENTES
POLÍTICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
BARBALHA (CE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 952– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 09 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/02 –
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Os Agentes Políticos do Poder Legislativo
do Município de Barbalha (CE) têm direito anualmente ao gozo
de um período de férias, sem prejuízo do subsídio mensal, na
forma do inciso XVII do art. 7° da CF/88.
Art. 2° Após cada período de 12 meses no cargo,
denominado período aquisitivo, o vereador terá direito a férias.
Parágrafo Único. Não tendo, por algum motivo, o vereador
completado o período aquisitivo ao direito de férias, este
perceberá o terço das férias proporcional ao período que se
encontrava no cargo.
Art. 3° As férias anuais do vereador, serão de 30
(trinta) dias, remuneradas com o acréscimo de 1/3 (um terço)
sobre o valor mensal do respectivo subsídio.
Art. 7° Surgindo vaga no cargo de vereador, por
morte ou perda de mandato por decisão definitiva ou sentença
transitada em julgado, a família do "de cujus" e o vereador
afastado definitivamente terá direito ao terço constitucional
proporcional ao período que esteve no exercício no cargo.
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas caso necessário.
Art. 9° Os efeitos legais e financeiros desta Lei
aplicar-se-ão ao exercício financeiro corrente, ficando
estabelecido que as férias dos Vereadores foram gozadas 15
(quinze) dias em Janeiro de 2022 e 15 (dias) em julho de 2022
por ser um ato discricionário e de ofício independente de
requerimento, já que direito Constitucional, ficando
determinado por força desta Lei, por consequência, o devido
pagamento do terço de férias aos Vereadores sem quaisquer
indenizações ou acréscimos pelo atraso, revogando-se as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de
agosto de 2022.
Art. 4° O gozo de férias remuneradas dos Agentes
Políticos do Poder Legislativo Barbalhense deve ser,
preferencialmente, de forma coletiva, no período do recesso do
Poder Legislativo, após ter completado os respectivos períodos
aquisitivos, e, podendo ser fracionada em até dois períodos,
nunca inferior a 10 (dez) dias.
§1° O gozo das férias dos vereadores pode ser interrompido
e/ou alterado por convocação extraordinária da Câmara
Municipal feita pelo Prefeito, Presidente da Câmara ou a
requerimento da maioria absoluta dos membros da Câmara, de
forma a evitar prejuízos à administração pública e/ou por
interesse do Município.
§2° Interrompido o gozo das férias dos vereadores, o somatório
dos dias interrompidos serão restabelecidos sempre no período
do recesso legislativo subsequente em que o vereador não esteja
gozando férias, sem qualquer espécie de indenização ou
ressarcimento financeiro.
2
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
LEI Nº 2.646/2022, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE DO
PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE DA FORMA QUE
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
§3° O vereador licenciado para tratar de interesse particular, já
que sem remuneração, terá o período aquisitivo a férias
suspenso, retomando a contagem do período após o vereador
retornar da licença.
e ele sanciona a seguinte Lei:
§4° O vereador licenciado investido no cargo de Secretário
municipal ou equivalente, só tem direito ao adicional de 1/3 de
férias, caso opte pela remuneração da vereança.
Comunitários de Saúde (ACSs) e dos Agentes de Combate às
§5° Em nenhuma hipótese o Vereador poderá acumular férias
ou negociar parte delas.
Constitucional nº 120/2022, no valor de R$ 2.424,00 (dois mil,
§6° A concessão de férias ao Vereador não é motivação para a
convocação de suplente.
salários mínimos vigentes, para uma jornada de trabalho de 40
§7° A concessão de férias e adicional de férias integrarão para
os efeitos legais, mas não serão incorporadas aos valores
mensais do subsídio do Vereador.
Art. 5° Findo o mandato eletivo, em caso de não
fruição, converte-se o direito às férias e seu respectivo adicional
em indenização por férias não gozadas a ser devida quando o
agente público deixar o cargo eletivo, sujeita ao lustro
prescricional previsto no Decreto nº 20.910/1932.
Art. 6° No último ano de cada legislatura, as férias
dos vereadores com o adicional de 1/3 constitucional de férias
no subsídio do mês será referente ao período aquisitivo de 12
(doze) meses de exercício no cargo já completado, e, de forma
integral e/ou proporcional, em razão da conclusão do mandato
eletivo.
Art. 1º. Fica fixado o piso salarial dos Agentes
Endemias (ACEs), nos termos do §9º do art. 198, da
Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda
quatrocentos e vinte e quatro reais), correspondentes a 02 (dois)
(quarenta) horas semanais.
Art. 2º. Nos termos da Emenda Constitucional nº
120/2022, o valor previsto no art. 1º desta Lei fica condicionado
a emissão de Portaria específica pelo Ministério da Saúde e a
realização dos respectivos repasses de recursos financeiros ao
Município, por serem os vencimentos dos Agentes Comunitários
de Saúde (ACSs) e dos Agentes de Combate às Endemias
(ACEs) de responsabilidade da União, com dotação própria e exclusiva.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar pagamento de valores retroativos, estando
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 952– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 09 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/02 –
diretamente condicionado ao efetivo repasse pelo Ministério da
Saúde.
3
Art. 5º - A Administração Pública franqueará a
consulta aos documentos públicos na forma da Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário.
CAPÍTULO II
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 02 de
agosto de 2022.
DOS ARQUIVOS PÚBLICOS
Art. 6º - Os arquivos públicos municipais são os
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
conjuntos de documentos produzidos e recebidos, no exercício
de suas atividades, por órgãos públicos do âmbito municipal,
em decorrência de suas funções administrativas e legislativas.
LEI Nº 2.647/2022, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBE A POLÍTICA PÚBLICA DE ARQUIVO
MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
§ 1º - São também públicos os conjuntos de
documentos produzidos e recebidos por instituições de caráter
público, por entidades privadas encarregadas da gestão de
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
serviços públicos no exercício de suas atividades.
BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
§ 2º - A cessação de atividades de instituições públicas
e ele sanciona a seguinte Lei:
e de caráter público implica o recolhimento de sua
CAPÍTULO I
documentação à instituição arquivística pública ou a sua
DISPOSIÇÕES GERAIS
transferência à instituição sucessora.
Art. 1º - É dever do Poder Público a gestão documental
e a proteção especial a documentos de arquivos, como
instrumento de apoio à administração, à cultura, ao
Art. 7º - Os documentos públicos são identificados
como correntes, intermediários e permanentes.
desenvolvimento científico, e como elementos de prova e
§ 1º - Consideram-se documentos correntes aqueles em
informação.
curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de
Art. 2º - Consideram-se arquivos, para os fins desta
consultas frequentes.
Lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por
órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades
§ 2º - Consideram-se documentos intermediários
privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas,
aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores,
bem como, por pessoa física, qualquer que seja o suporte da
por razões de interesse administrativo, aguardam a sua
informação ou a natureza dos documentos.
eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
Art. 3º - Considera-se gestão de documentos o conjunto
§ 3º - Consideram-se permanentes os conjuntos de
de procedimentos e operações técnicas referentes à sua
documentos de valor histórico, probatório e informativo que
produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase
devem ser definitivamente preservados.
corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou
Art. 8º - A eliminação de documentos produzidos por
recolhimento para guarda permanente.
instituições públicas e de caráter público será realizada
Art. 4º – Todos os cidadãos têm direito a receber dos
mediante autorização da instituição arquivística pública,
órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de
composta pelo Núcleo Gestor do Arquivo Público Municipal,
interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de
na sua específica esfera de competência.
arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade,
ressalvadas
aquelas
cujo
sigilo
seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem
Art. 9º - Os documentos de valor permanente são
inalienáveis e imprescritíveis.
como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra
e da imagem das pessoas.
Art. 10 - Os arquivos privados, assim considerados nos
termos da Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, podem
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 952– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 09 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/02 –
ser identificados pelo Poder Público como de interesse público
Quantidade
Função
Valor da
e social, desde que sejam considerados como conjuntos de
Gratificação
fontes relevantes para a história e desenvolvimento científico
Assessor de Apoio a
municipal.
Coordenação do
Art. 11 - Os arquivos privados identificados como de
4
R$ 800,00
Arquivo Público
01
(oitocentos
Municipal - Setor
interesse público e social não poderão ser alienados com
reais)
Pessoal e Arquivos
dispersão ou perda da unidade documental, nem transferidos
Gerais
para o exterior.
Assessor de Apoio a
Parágrafo único - Na alienação desses arquivos o Poder
Coordenação do
R$ 800,00
Arquivo Público
(oitocentos
Municipal – Setor
reais)
01
Público exercerá preferência na aquisição.
Contábil e Licitação
Art. 12 - O acesso aos documentos de arquivos
CAPÍTULO V
privados identificados como de interesse público e social
poderá ser franqueado mediante autorização de seu proprietário
DO ACESSO E DO SIGILO DOS DOCUMENTOS
PÚBLICOS
ou possuidor.
Art. 13 - Os arquivos privados identificados como de
interesse público e social poderão ser depositados a título
Art. 17 –É assegurado o direito de acesso pleno aos
documentos públicos, na forma da Lei.
revogável, ou doados a instituições arquivísticas públicas.
Art. 18 - Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil
e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE
INSTITUIÇÕES ARQUIVÍSTICAS PÚBLICAS
Art. 14 - A administração da documentação pública ou
de caráter público compete às instituições arquivísticas
municipais ou órgão congênere pertencente à Administração
Pública Municipal.
Parágrafo único. São Arquivos Municipais o arquivo
do Poder Executivo e o arquivo do Poder Legislativo.
Art. 15 - Compete ao Arquivo Municipal a gestão e o
recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo
Poder Executivo Municipal, bem como, preservar e facultar o
acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar e
implementar a política municipal de arquivos.
Parágrafo único - Para o pleno exercício de suas
funções, o Arquivo Municipal poderá criar unidades setoriais.
Art. 16 – Ficam criadas as funções gratificadas abaixo
declinadas a serem desempenhadas por servidores do quadro
efetivo desta municipalidade, junto ao Arquivo Público
Municipal de Barbalha/CE:
desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou
considerados como de interesse público e social.
Art. 19 – O órgão responsável fará a publicação dos
editais para eliminação de documentos decorrente aplicação de
Tabela de Temporalidade a ser regulamentada por Decreto,
observado o disposto nesta Lei.
§1º – Os Editais para eliminação de documentos
deverão consignar um prazo de 30 a 45 dias para possíveis
manifestações, ou quando for o caso, possibilitar as partes
interessadas requererem, as suas expensas, o desentranhamento
de documentos ou peças de processos.
§2º – O registro dos documentos a serem eliminados
deverá ser efetuado por meio de Listagem de Eliminação de
Documentos e Termo de Eliminação de Documentos e se
constituirão basicamente dos seguintes:
I – Listagem de Eliminação de Documentos, contendo:
a)
assunto
correspondente
aos
conjuntos
documentais a serem eliminados;
b)
data limite dos documentos citados na alínea
anterior;
c)
quantidade
específica
das
arquivamento a serem eliminadas;
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
unidades
de
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 952– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 09 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/02 –
d)
observações
complementares
úteis
ao
Pag.
5
Presidência: Odair José de Matos
esclarecimento das informações contidas nos
demais campos ou justificativas;
e)
rodapé contendo local e data; nome, cargo e
assinatura das autoridades que autorizarem a
eliminação;
II – Termo de Eliminação de Documentos, contendo:
a)
data a eliminação;
b)
indicação dos atos oficiais que autorizam a
eliminação;
c)
nome
da
Secretaria
produtora/acumuladora
ou
dos
entidade
documentos
eliminados;
d)
nome do responsável pela eliminação;
e)
referências aos documentos especificados na
listagem de eliminação de documentos anexa ao
termo;
f)
datas limite dos documentos eliminados;
g)
quantificação dos documentos eliminados;
h)
nome da unidade responsável pela eliminação;
i)
assinatura do titular da unidade responsável pela
eliminação;
Art. 20 – A eliminação de documentos públicos será
efetuada por meio de fragmentação mecânica e o seu produto
destinado a reciclagem, quando do contrário, no caso de
fragmentação manual, será feita incineração imediata, sob a
supervisão de uma comissão de servidores nomeada para esta
finalidade.
Art. 21 – Fica o Executivo Municipal autorizado a
realizar a eliminação de documentos comprovadamente
inutilizados, seja em decurso do tempo ou qualquer fator natural
ou fortuito, mediante a elaboração de relatório circunstancial
emitido pela Instituição Arquivística Municipal.
Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 02 de
agosto de 2022.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
ATAS DAS SESSÕES
Ata da 34, ª Sessão
Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de
Barbalha no ano de 2022.
Às 17h15min. (dezessete horas e onze minutos) do dia 16 (onze)
de maio do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua
Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE,
onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José
de Matos, João Bosco de Lima, Carlos André Feitosa
Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio
Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa,
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio
Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro
dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio
Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O
Presidente constatou que havia número legal de vereadores e
nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento
Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio
Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do
Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO
MATERIAL
DE
EXPEDIENTE:
CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n°0601/2022 da Secretaria
de Trabalho, Desenvolvimento Social Mulheres e Direitos
Humanos em resposta ao requerimento 164/2022; Ofício n°
0595/2022 da Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento Social
Mulheres e Direitos Humanos em resposta ao requerimento
177/2022. PROJETOS: Projeto de Lei n°11/2022 de autoria
do executivo municipal: Dispõe sobre a regulamentação do
licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município
de Barbalha/CE. Projeto de Lei n°25/2022 de autoria do
executivo municipal, Institui o Programa Municipal de
Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, da forma que
indica e dá outras providência. Parecer da Comissão
Permanente de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa n° 11/2022 favorável a tramitação do Projeto
de Lei n°11/2022 de autoria do executivo municipal: Dispõe
sobre a regulamentação do licenciamento e autorização
ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE. Parecer da
Comissão Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor
n°11/2022 favorável a tramitação do Projeto de Lei
n°11/2022 de autoria do executivo municipal: Dispõe sobre a
regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no
âmbito do Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão
Permanente de Obras e Serviços Públicos n°05/2022
favorável a tramitação do Projeto de Lei n°11/2022 de
autoria do executivo municipal: Dispõe sobre a
regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no
âmbito do Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão
Permanente de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa n° 20/2022 favorável a tramitação do Projeto
de Lei n°25/2022 de autoria do executivo municipal, Institui
o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da
Agricultura Familiar, da forma que indica e dá outras
providência. Parecer da Comissão Permanente de Educação,
Saúde e Assistência n°08/2022 favorável ao Projeto de Lei
n°25/2022 de autoria do executivo municipal, Institui o
Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura
Familiar, da forma que indica e dá outras providência. Parecer
da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do
Consumidor n°12/2022 favorável ao Projeto de Lei
n°25/2022 de autoria do executivo municipal, Institui o
Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura
Familiar, da forma que indica e dá outras providência. Emenda
Aditiva n°01/2022 ao Projeto 11/2022 de autoria do
Vereador João Ilânio Sampaio, Aditiva o § 4º ao Art. 13,
Seção IV – Da Isenção e Dispensa de Licenciamento Ambiental
do Projeto de Lei nº 11/2022. “§ 4º Ficará isento do pagamento
de taxas para a obtenção da Autorização de Corte de Árvores
Isoladas de Espécie Nativa (CAI) ou de outra espécie, desde que
a árvore cause riscos à localidade. O interessado deverá solicitar
autorização junto ao órgão competente que avaliara os riscos
em questão.” Emenda Modificativa n°01/2022 ao Projeto
11/2022 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio,
Modifica o Art. 20 do Projeto de Lei nº 11/2022 que trata do
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 952– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 09 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/02 –
prazo máximo para análise da concessão de licença. “Art. 20 A
AMASBAR poderá estabelecer prazos de análise diferenciados
para cada modalidade de licença, em função das peculiaridades
da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação
de exigências complementares, desde que observado o prazo
máximo de 4 (quatro) meses a contar do ato de protocolar o
requerimento até seu deferimento ou indeferimento,
ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência
pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.”
REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 225/2022, de
autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja
enviado ofício a Secretaria de Educação, com cópia ao Prefeito
Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja feito
uma reforma na Escola Olegário Antônio de Jesus, no Sítio
Santa Tereza. Requerimento Nº 226/2022, de autoria da
Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja
enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços
Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando urgência
na recuperação e roço das estradas do Pé de Serra. Solicitando
ainda agilidade na licitação para alargamento e construção de
passagem molhadas na estrada do Sítio Tabocas.
Requerimento Nº 227/2022, de autoria do Vereador
Eufrásio Parente de Sá Barreto, Requer que seja enviado
ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviço Públicos, com
cópia à Secretária de Administração e ao Prefeito Municipal Dr.
Guilherme Saraiva, solicitando que seja feita com a maior
brevidade possível a pavimentação em pedra tosca, em uma
pequena parte da via de acesso aos Sítios Espinhaço e Alto da
Raposa, com a Rodovia CE-386, no Sítio Boa Esperança,
Distrito do Arajara, próximo a residência do Dr. Severino de
Esmero. Requerimento Nº 228/2022, de autoria do Vereador
Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório,
Requer que seja enviado ofício à Secretária de Administração,
com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva,
solicitando a permanência do Parque de Vaquejada Tony de Sá
Barreto, que fica localizado no parque de eventos Gov. Tasso
Jereissati, sobretudo, que este importante equipamento público
seja preservado, proporcionando a prática da vaquejada pelas
pessoas adeptas ao esporte, que é considerado uma
manifestação cultural nordestina e que impactará na
movimentação da economia local e na geração de emprego e
renda. ORDEM DO DIA: Tribuna Popular – Mauro Macêdo
da AMASBAR. O Vereador Lider do Prefeito, João Ilânio
Sampaio, solicitou a inclusão dos Projetos 28/2022 e 29/2022
de autoria do executivo mun. PROJETOS: Projeto de Lei
n°11/2022 de autoria do executivo municipal: Projeto de Lei
n°11/2022 de autoria do executivo municipal: Dispõe sobre a
regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no
âmbito do Município de Barbalha/CE. Projeto retirado da
ordem do dia a pedido do Vereador Lider do Prefeito João
Ilânio Sampaio. Projeto de Lei n°29/2022 de autoria do
executivo municipal, Dispõe sobre a concessão de reajuste
salarial aos conselheiros tutelares do Município de Barbalha/CE
da forma que indica e dá outras providências. Projeto em
discussão
sendo
aprovado
por
unanimidade.
REQUERIMENTOS Todos os Requerimentos foram
discutidos e aprovados por unanimidade; PALAVRA
FACULTADA: Vereadores: Dorivan Amaro dos Santos;
Tárcio Araújo Vieira e Eufrásio Parente de Sá Barreto –
Farrim do Cartório. O Presidente nos termos do art. 153 do
Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h11 (dezenove horas
e onze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton
Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei
a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os
teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis
para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo
Sonoro desta Casa.
Ata da 35ª Sessão Ordinária
do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no
ano de 2022.
Pag.
6
Presidência: Odair José de Matos
Às 17h13min. (dezessete horas e treze minutos) do dia 19
(dezenove) de maio do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no
Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará,
sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de
Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores:
Odair José de Matos, João Bosco de Lima, Carlos André
Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê,
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa,
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio
Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro
dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio
Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O
Presidente constatou que havia número legal de vereadores e
nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento
Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco
de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do
Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO
MATERIAL
DE
EXPEDIENTE:
CORRESPONDÊNCIAS:
Ofício em Resposta ao
requerimento n° 220/2022 da vereadora Efigênia Garcia.
REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 229/2022, de
autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves
Junior, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal
de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito
Municipal, solicitando melhorias nas estradas do Sítio Pinheiros
que dão acesso ao Assentamento São Judas Tadeu, assim como
também solicito melhorias nas estradas do Sítio Pinga em
caráter de urgência pois a referida via está quase intransitável.
Requerimento Nº 230/2022, de autoria do Vereador João
Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício a Empresa IC
Projetos e Construções, solicitando informações sobre o motivo
de haver parado a obra de urbanização do Distrito Arajara,
deixando um verdadeiro abandono, ocasionando muitos
problemas ao moradores daquela localidade. Requerimento Nº
231/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos
Santos, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Obras,
com cópia a Secretaria de Governo, solicitando reforma dos
PSF's dos bairros Malvinas, Vila Santa Terezinha, Bela Vista e
Santo André, tendo em vista que os moradores tem feito
reclamações a respeito da estrutura dos mesmos.
Requerimento Nº 232/2022, de autoria do Vereador Dorivan
Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício a Secretaria
de Governo, solicitando a troca dos aparelhos de ponto
eletrônico atuais, por modelos que emitam o comprovante de
batida para os colaboradores. Requerimento Nº 233/2022, de
autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr.
Guilherme Saraiva, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, solicitando a recuperação do calçamento das
vias que dão acesso à Igreja São Sebastião, no Distrito do
Arajara, na qual encontra-se completamente abandonada.
Requerimento Nº 234/2022, de autoria do Vereador
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja
enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, a
Secretaria de Administração e a Secretaria de Educação,
solicitando cópia dos contratos que diz respeito ao transporte
escolar no Município de Barbalha, constando qual é a Empresa
responsável, bem como os valores pago a mesma.
Requerimento Nº 235/2022, de autoria do Vereador
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício
a Secretaria de Administração, solicitando cópia de todos os
contratos firmados entre o Município de Barbalha com a
Construtora Salinas, bem como os respectivos pagamentos
feitos para a mesma. Requerimento Nº 236/2022, de autoria
do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, que
seja enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar do
Município de Barbalha, com cópia ao Comandante do Ronda de
Ações Intensivas e Ostensivas - RAIO, solicitando
intensificação da ronda policial nas estradas do Pé de Serra,
tendo em vista o grande aumento das tentativas de assaltos nos
últimos dias. Requerimento Nº 237/2022, de autoria do
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 952– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 09 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/02 –
Vereador Tárcio Araújo Vieira, que seja enviado ofício ao
Secretário de Cultura, com cópia ao Prefeito Municipal Dr.
Guilherme Sampaio, solicitando esclarecimentos sobre quais
medidas estão sendo tomadas em relação aos músicos do nosso
município, sobre os festejos de nossa cidade. ORDEM DO
DIA: REQUERIMENTOS Todos os Requerimentos foram
discutidos e aprovados por unanimidade, exceto
requerimento n° 237/2022, retirado da ordem do dia a
pedido do autor.; PALAVRA FACULTADA: Vereador:
Dorivan Amaro dos Santos; O Presidente nos termos do art.
153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h11
(dezenove horas e onze minutos). E para tudo constar, eu
Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos
apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida
e aprovada será assinada. Os teores originais dos
pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou
controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
Ata da 36, ª Sessão
Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de
Barbalha no ano de 2022.
Presidência: Odair José de Matos
Às 18h07min. (dezoito horas e sete minutos) do dia 23 (vinte e
três) de maio do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no
Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará,
sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de
Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores:
Odair José de Matos, João Bosco de Lima, Carlos André
Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê,
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa,
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio
Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro
dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio
Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O
Presidente constatou que havia número legal de vereadores e
nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento
Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio
Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE.
Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a
LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE:.
REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 237/2022, de
autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira, Requer que seja
enviado ofício ao Secretário de Cultura, com cópia ao Prefeito
Municipal Dr. Guilherme Sampaio, solicitando esclarecimentos
sobre quais medidas estão sendo tomadas em relação aos
músicos do nosso município, sobre os festejos de nossa cidade.
Requerimento Nº 238/2022 de autoria do Vereador Odair
José de Matos, Requer que seja realizada audiência pública
para tratar a problemática que envolve a Empresa Enel, devido
as constantes reclamações na prestação de serviço que a mesma
oferece a população Barbalhense. Requerimento Nº 239/2022,
de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que
seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando que seja realizado o serviço de limpeza e
retirada de areia da estrada que liga o Sítio Santana II ao Sítio
Brejinho, principalmente nos trechos da Escola Almiro da Cruz
até a Igreja de São Pedro e da Escola Manoel Saraiva até a
entrada da Capela São José. Requerimento Nº 240/2022, de
autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer
que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme
Saraiva, com cópia a Secretaria de Educação, solicitando
reforma das escolas Manoel Saraiva, no Sítio Santana I e Luís
Filgueira Sampaio, no Sítio Santana II. ORDEM DO DIA:
REQUERIMENTOS Todos os Requerimentos foram
discutidos e aprovados por unanimidade; PALAVRA
FACULTADA: Vereadores: Tárcio Araújo Vieira e
Dorivan Amaro dos Santos. O Presidente nos termos do art.
153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h12
(dezenove horas e doze minutos). E para tudo constar, eu
Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos
Pag.
7
apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida
e aprovada será assinada. Os teores originais dos
pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou
controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
Ata da 37ª Sessão Ordinária
do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no
ano de 2022.
Presidência: Odair José de Matos
Às 17h17min. (dezessete horas e onze minutos) do dia 25
(dezenove) de maio do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no
Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará,
sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de
Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores:
Odair José de Matos, João Bosco de Lima, Carlos André
Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê,
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa,
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio
Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro
dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio
Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O
Presidente constatou que havia número legal de vereadores e
nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento
Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio
Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do
Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO
MATERIAL
DE
EXPEDIENTE:
CORRESPONDÊNCIAS: Ofício de Pedido de Tribuna da
Vereadora Jacqueline Gouveia; Ofício n° 02/22 da SEMARH
em resposta ao requerimento n° 186/2022 do Vereador Dorivan
Amaro dos Santos; Ofício N° 153/2022 da SEMARH em
resposta ao requerimento n° 153/2022 do Vereador Expedito
Rildo Cardoso Xavier Teles; Ofício N° 01/2022 da SEMARH
em resposta ao requerimento n° 182/2022 do Vereador
Hamilton Lira; Ofício N° 03/2022 da SEMARH em resposta ao
ofício N° 2804001/2022; Ofício da SEMARH em resposta ao
ofício ao N° 2904010/2022 do Vereador Hamilton Lira.
PROJETO DE LEI N° 30/2022, de autoria do Vereador
Dorivan Amaro dos Santos: Dispõe sobre a proibição de
plantação do nim indiano (azadirachta indica a. juss) no
município de barbalha e adota outras providências.
REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 241/2022, de
autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer
que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando a construção de calçamento em pedra
tosca, na Rua José Livino Filho, localizada no Conjunto Nossa
Senhora de Fátima, rua bastante antiga, onde por muito tempo
funcionou a difusora J. Livino que por sinal prestou relevantes
serviços à nossa comunidade. Requerimento Nº 242/2022, de
autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja
enviado ofício ao Demutran - Departamento Municipal de
Trânsito, com cópia a Secretaria Municipal de Administração e
ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que
seja indicado onde foi pintado em frente a Igreja do Rosário,
vagas prioritárias. Requerimento Nº 243/2022, de autoria do
Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer
que seja enviado um ofício ao Prefeito Municipal Dr.
Guilherme Saraiva, solicitando ao mesmo, que seja dado o
quanto antes a ordem de serviço para a realização da instalação
do novo sistema de iluminação pública do Distrito do Caldas,
tendo em vista que o projeto já foi concluído e esse novo sistema
é muito importante para a comunidade, pois nele foi incluído
ruas que até o presente momento não contam com nenhum tipo
de iluminação. Requerimento Nº 244/2022, de autoria do
Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer
que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos, com cópia ao Secretário
Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao
Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o serviço
de limpeza e reforma das canaletas de águas servidas, na rua
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 952– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 09 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/02 –
Leal leite Correia, localizada no Bairro Cirolândia, pois a
situação da mesma é precária, com muito mato, muita lama e as
águas servidas sendo jorradas diretamente no meio da rua,
causando uma fedentina horrível.. Requerimento Nº 245/2022,
de autoria do Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja
enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva,
solicitando a troca do sistema de iluminação atual do bairro
Malvinas e Santa Terezinha pelo novo sistema de iluminação
de LED, assim como foi feito em algumas localidades da
cidade. Requerimento Nº 246/2022, de autoria do Vereador
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Requer que seja
enviado ofício a Secretaria de Administração, solicitando cópia
do contrato com a Empresa responsável pelo serviço
emergencial de limpeza, pelos próximos 30 dias, no município
de Barbalha. ORDEM DO DIA: REQUERIMENTOS Todos
os Requerimentos foram discutidos e aprovados por
unanimidade, exceto requerimento n° 246/2022, retirado da
ordem do dia a pedido do autor.; PALAVRA
FACULTADA: Vereador: Dorivan Amaro dos Santos, João
Bosco de Lima, Tárcio Araújo Vieira e João Ilânio
Sampaio; O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento
Interno encerrou a Sessão às 18h44 (dezenove horas e onze
minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira
Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a
presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os
teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis
para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo
Sonoro desta Casa.
Ata da 38, ª Sessão
Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de
Barbalha no ano de 2022.
Presidência: Odair José de Matos
Às 17h17min. (dezessete horas e dezessete minutos) do dia 01
(primeiro) de junho do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no
Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará,
sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de
Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores:
Odair José de Matos, João Bosco de Lima, Carlos André
Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê,
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa,
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio
Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro
dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio
Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O
Presidente constatou que havia número legal de vereadores e
nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento
Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco
de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do
Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO
MATERIAL DE EXPEDIENTE: CORRESPONDÊNCIA:
Ofício n°11/2022 do Hotel das Fontes encaminhando a
prestação de contas do mês de abril/2022. PROJETOS:
Projeto de Lei n°30/2022 de autoria do Vereador Dorivan
Amaro dos Santos: Dispõe sobre a plantação de Nim Indiano
(Azadirachta indica A. Juss) no Município de Barbalha e adota
outras providências. Parecer da Comissão Permanente de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa n° 21/2022
favorável a tramitação do Projeto de Lei n°30/2022 de
autoria Vereador Dorivan Amaro dos Santos (Vereador
João Bosco de Lima nomeado AD HOC como membro da
comissão): Dispõe sobre a plantação de Nim Indiano
(Azadirachta indica A. Juss) no Município de Barbalha e adota
outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº
246/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de
Administração, solicitando cópia do contrato com a Empresa
responsável pelo serviço emergencial de limpeza, pelos
próximos 30 dias, no município de Barbalha. Requerimento Nº
247/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio,
Pag.
8
Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Obras, solicitando
em regime de urgência, operação tapa buraco e drenagem na
Av. João Evangelista Sampaio, para dar início ao recapeamento
asfáltico pela SOP - Secretaria de Obras Públicas do Estado.
Requerimento Nº 248/2022, de autoria do Vereador
Eufrásio Parente de Sá Barreto, Requer que seja enviado
ofício a Governadora Izolda Cela, com cópia ao Secretário de
Segurança Pública do Estado do Ceará, solicitando mais uma
vez que seja realizado estudos, visando a implantação de pontos
de apoio, como " Destacamento" da Polícia Militar, nos
Distritos de Caldas e Arajara. Requerimento Nº 249/2022, de
autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos Requer que
seja enviado ofício para ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme
Saraiva, solicitando a troca das lâmpadas atuais para o novo
sistema de iluminação dos bairros Bela Vista e Santo André.
Requerimento Nº 250/2022, de autoria do Vereador João
Bosco de Lima, Requer a criação da frente parlamentar pela
Saúde, competindo a mesa diretora desta augusta casa,
direcionar a composição da referida frente parlamentar.
Requerimento Nº 250/2022, de autoria da Vereadora
Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao
Sr. Prefeito Municipal, com cópia a Secretaria de Educação,
solicitando-lhe as seguintes informações: 1 – Porque a
qualidade da merenda das escolas públicas de Barbalha é tão
baixa em relação à outras cidades, conforme munícipes? 2Existe acompanhamento efetivo de nutricionistas na elaboração
do cardápio? Quantas atendem o município? 3- Se negativa a
resposta do item 2, favor justificar. 4- O que é oferecido como
merenda escolar? Enviar cópia do cardápio. 5- Há possibilidade
de melhorar a qualidade da merenda escolar, sendo elaborado
um cardápio mais balanceado e nutritivo? 6- Se a resposta do
item um 5 for positiva, quando as escolas poderão receber o
novo cardápio? 7- Se a resposta do item 5 for negativa, favor
justificar. 8- Outras informações pertinentes. Requerimento Nº
252/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio,
Requer que seja enviado ofício a paróquia de Santo Antônio, na
pessoa do Padre Leandro, com cópia a Secretaria de Cultura, a
Secretaria de Planejamento e Gestão e ao Prefeito Municipal
Dr. Guilherme Saraiva, registrando votos de parabéns pela
organização da festa do padroeiro de Santo Antônio, mantendo
a tradição e a fé com muito zelo e cuidado com a querida cidade
de Barbalha. Requerimento Nº 253/2022, de autoria do
Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do
Cartório, Requer que seja enviado ofício a Secretaria
Municipal de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal e
Secretaria de Administração, solicitando novamente, em caráter
de urgência, uma reforma na estrutura física da Escola de
Ensino Infantil Severino Ribeiro Parente do Sítio Saco 2,
principalmente nos banheiros, na base da caixa d'água e a
substituição da caixa d'água por uma de maior capacidade.
ORDEM DO DIA: PROJETO: Projeto de Lei n°30/2022 de
autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos: Dispõe
sobre a plantação de Nim Indiano (Azadirachta indica A. Juss)
no Município de Barbalha e adota outras providências. Projeto
em discussão sendo aprovado por unanimidade.
REQUERIMENTOS Todos os Requerimentos foram
discutidos e aprovados por unanimidade;NÃO HOUVE
PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art.
153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h21
(dezenove horas e vinte e um minutos). E para tudo constar, eu
Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos
apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida
e aprovada será assinada. Os teores originais dos
pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou
controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
Ata da 39, ª Sessão
Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de
Barbalha no ano de 2022.
Presidência: Odair José de Matos
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 952– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 09 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/02 –
Às 17h14min. (dezessete horas e quatorze minutos) do dia 02
(dois) de junho do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no
Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará,
sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de
Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores:
Odair José de Matos, João Bosco de Lima, Carlos André
Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê,
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa,
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio
Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro
dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio
Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O
Presidente constatou que havia número legal de vereadores e
nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento
Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco
de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do
Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO
MATERIAL DE EXPEDIENTE: PROJETO: Projeto de
Lei n°31/2022 de autoria do executivo municipal: Dispõe
sobre a adequação do salário base dos servidores públicos do
Município de Barbalha/CE que indica e dá outras providências.
Parecer Verbal da Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa favorável a tramitação do
Projeto de Lei n°31/2022 de autoria do executivo municipal:
Dispõe sobre a adequação do salário base dos servidores
públicos do Município de Barbalha/CE que indica e dá outras
providências. Parecer Verbal da Comissão Permanente de
Finanças e Defesa do Consumidor favorável a tramitação do
Projeto de Lei n°31/2022 de autoria do executivo municipal:
Dispõe sobre a adequação do salário base dos servidores
públicos do Município de Barbalha/CE que indica e dá outras
providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº
254/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo
Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado um ofício ao
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com
cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando
o serviço de roço e melhorias na estrada que liga o sítio Rua
nova ao sítio Água fria, pois a mesma encontra-se em situação
quase intransitável. Requerimento Nº 255/2022, de autoria da
Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja
enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando roço e recuperação de calçamentos nas
estradas vicinais dos Sítios do Distrito de Arajara ORDEM DO
DIA: O Vereador lider do Prefeito Municipal solicitou a
inclusão na Ordem do Dia o Projeto de Lei n°31/2022 de
autoria do executivo municipal: Dispõe sobre a adequação do
salário base dos servidores públicos do Município de
Barbalha/CE que indica e dá outras providências. PROJETO
Projeto de Lei n°31/2022 de autoria do executivo municipal:
Dispõe sobre a adequação do salário base dos servidores
públicos do Município de Barbalha/CE que indica e dá outras
providências. Projeto em discussão sendo aprovado por
unanimidade.
REQUERIMENTOS
Todos
os
Requerimentos foram discutidos e aprovados por
unanimidade; NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O
Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno
encerrou a Sessão às 18h09 (dezoito horas e nove minutos). E
para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1°
Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata,
que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais
dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas
ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta
Casa.
Ata da 40 ª Sessão
Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de
Barbalha no ano de 2022.
Presidência: Odair José de Matos
Ausente: João Bosco de Lima
Pag.
9
Às 17h19min. (dezessete horas e dezenove minutos) do dia 06
(seis) de junho do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no
Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará,
sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de
Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores:
Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira,
Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton
Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco
Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio,
Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier
Teles, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro dos
Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de
Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente
constatou que havia número legal de vereadores e nos termos
do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno,
declarou aberta a sessão, convidando o edil Antonio Hamilton
Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos
do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO
MATERIAL DE EXPEDIENTE: PROJETO: Projeto de
Lei n°32/2022 de autoria do executivo municipal: Dispõe
sobre a alienação de bens móveis inservíveis pertencentes ao
Município de Barbalha, Estado do Ceará, na forma que indica e
dá outras providências. Projeto de Lei n°33/2022 de autoria
do executivo municipal, Estabelece data base para a revisão
geral anual da remuneração dos motoristas de transporte
escolar, na forma que indica e dá outras providências. Projeto
de Emenda a Lei Orgânica n°02/2022 de autoria da Mesa
Diretora, Altera o artigo 55 da Lei Orgânica Municipal e adota
outras providências. Projeto de Resolução n°09/2022 de
autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Confere
Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá
outras providências. Parecer da Comissão Permanente de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa n°22/2022
favorável a tramitação do Projeto de Lei n°19/2022 de
autoria do executivo municipal: Dispõe sobre as diretrizes
para a elaboração e execução da lei orçamentária anual para
2023 e dá outras providências. Parecer da Comissão
Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor n°13/2022
favorável a tramitação do Projeto de Lei n°19/2022 de
autoria do executivo municipal: Dispõe sobre as diretrizes
para a elaboração e execução da lei orçamentária anual para
2023 e dá outras providências. Parecer da Comissão
Permanente de Educação, Saúde e Assistência n° 09/2022
favorável a tramitação do Projeto de Lei n° 19/2022 de
autoria do executivo municipal: Dispõe sobre as diretrizes
para a elaboração e execução da lei orçamentária anual para
2023 e dá outras providências. Parecer da Comissão
Permanente de Obras e Serviços Públicos n°06/2022
favorável a tramitação do Projeto de Lei n° 19/2022 de
autoria do executivo municipal: Dispõe sobre as diretrizes
para a elaboração e execução da lei orçamentária anual para
2023 e dá outras providências. Parecer da Comissão
Permanente de Segurança Pública e Defesa Social
n°01/2022 favorável a tramitação do Projeto de Lei n°
19/2022 de autoria do executivo municipal: Dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária
anual para 2023 e dá outras providências. ORDEM DO DIA:
PROJETO: Projeto de Lei n° 19/2022 de autoria do
executivo municipal: Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração e execução da lei orçamentária anual para 2023 e dá
outras providências. Projeto em discussão sendo aprovado
por unanimidade em primeiro turno. NÃO HOUVE
PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art.
153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h49
(dezessete horas e quarenta e nove minutos). E para tudo
constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos
apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida
e aprovada será assinada. Os teores originais dos
pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou
controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
Ata da 41ª Sessão Ordinária
do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no
ano de 2022.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 952– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 09 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/02 –
Presidência: Odair José de Matos
Às 17h29min. (dezessete horas e vinte e nove minutos) do dia
08 (oito) de junho do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no
Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará,
sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de
Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores:
Odair José de Matos, João Bosco de Lima, Carlos André
Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê,
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa,
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio
Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro
dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio
Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O
Presidente constatou que havia número legal de vereadores e
nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento
Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco
de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do
Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO
MATERIAL
DE
EXPEDIENTE:
CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n°0606009/2022 da
Procuradoria Geral do Município em resposta ao Ofício
n°1605001/2022 do Gabinete do Vereador Odair José de Matos;
Ofício 0036/2022do Gabinete do Deputado Robério Monteiro
em resposta ao Ofício n°1105008/2022; PROJETO: Projeto
de Lei n°34/2022 de autoria do Vereador João Ilânio
Sampaio, Dispõe sobre denominação de logradouro na forma
que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão
Permanente de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa n°24/2022 favorável a tramitação do Projeto
de Resolução n°09/2022 de autoria do Vereador Epitácio
Saraiva da Cruz Neto, Confere Título de Cidadão Barbalhense
a personalidade que indica e dá outras providências. Parecer da
Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa n°23/2022 favorável a tramitação do Projeto
de Lei n°33/2022 de autoria do executivo municipal,
Estabelece a data base para a revisão geral anual da
remuneração dos motoristas de transporte escolar, na forma que
indica e dá outras providências. Parecer da Comissão
Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor n°14/2022
favorável a tramitação do Projeto de Lei n°33/2022 de
autoria do executivo municipal, Estabelece a data base para a
revisão geral anual da remuneração dos motoristas de transporte
escolar, na forma que indica e dá outras providências.
REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 256/2022, de
autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde,
solicitando que seja realizada a reposição dos medicamentos de
alto custo na farmácia, pois há uma reclamação generalizada
devido à falta desses medicamentos. Requerimento Nº
257/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de
Educação e a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando
cópia dos contratos com a Empresa responsável pelo transporte
escolar, bem como esclarecimentos sobre a distribuição da frota
dos ônibus escolares. Requerimento Nº 258/2022, de autoria
do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer
que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando que seja realizada a desobstrução da via
que liga o Sítio Frutuoso ao Distrito do Caldas, pois a obra que
está sendo realizada está impedindo o trânsito das pessoas
naquela região. Requerimento Nº 259/2022, de autoria do
Vereador Tárcio Araújo Vieira, Requer que seja enviado
ofício a Diretor do Demutran, solicitando a urgente liberação da
rua Antônio Adriano Almeida, para o tráfego de veículos e
pedestres, mais precisamente no quarteirão que liga a rua Zuca
Sampaio com a avenida Paulo Maurício, interditada há mais de
um ano para servir a uma obra da família do prefeito, porém já
acabada. Requerimento Nº 260/2022, de autoria do Vereador
Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado
ofício à Secretaria de Obras e Urbanismo, com cópia ao Prefeito
Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o serviço de
recuperação da rua José Livino Filho, no Bairro Nossa Senhora
Pag.
10
de Fátima e da rua Travessa José Bernardino, que fica por trás
das Casas Populares. Requerimento Nº 261/2022, de autoria
do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior,
Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr.
Guilherme e ao Deputado estadual Fernando Santana,
solicitando melhorias nas estradas do Sítio Taquari, assim como
a recuperação da passagem molhada que dar acesso a Capela da
Comunidade. Solicitando também o asfaltamento da estrada na
referida Comunidade no trecho da CE - 293 até a Capela. Que
no mesmo ofício seja solicitada a recuperação da estrada que
liga o Sítio Pinheiros ao Sítio Formiga pois a mesma encontrase quase intransitável. Requerimento Nº 262/2022, de autoria
do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que
seja enviado ofício ao Secretário de Infraestruturas e Serviços
Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme
Saraiva, solicitando em regime de urgência, a regularização
necessária, para o município assumir a administração dos poços
da localidade dos sítios Taquari, Barro Branco e Cabeceiras.
Requerimento Nº 263/2022, de autoria do Vereador Odair
José de Matos, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a conclusão do
calçamento da Vila São Pedro, no Sítio Santana. Solicito
também, a recuperação das ruas do Barro Branco, bem como, a
estrada que liga o Barro Branco ao Sítio Santana II.
Requerimento Nº 264/2022, de autoria do Vereador Odair
José de Matos, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando complementação
da iluminação, bem como a reposição de luminárias nas ruas da
Vila da Usina. Solicito também, o serviço de roço nesta
localidade. Requerimento Nº 265/2022, de autoria do
Vereador Tárcio Araújo Vieira, Requer que seja enviado
ofício à Secretaria de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal
Dr. Guilherme Saraiva, solicitando esclarecimentos pela falta
de medicamentos e médicos em alguns postos de saúde no
nosso Município. ORDEM DO DIA: PROJETO: Projeto de
Lei n°33/2022 de autoria do executivo municipal, Estabelece
a data base para a revisão geral anual da remuneração dos
motoristas de transporte escolar, na forma que indica e dá outras
providências. Projeto em discussão sendo aprovado por
unanimidade.
REQUERIMENTOS
Todos
os
Requerimentos foram discutidos e aprovados por
unanimidade; HOUVE PALAVRA FACULTADA .
Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles O Presidente
nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão
às 19h21 (dezenove horas e vinte e um minutos). E para tudo
constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos
apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida
e aprovada será assinada. Os teores originais dos
pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou
controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
Ata da 42ª Sessão Ordinária
do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no
ano de 2022.
Presidência: Odair José de Matos
Às 17h18min. (dezessete horas e dezoito minutos) do dia 09
(nove) de junho do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no
Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará,
sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de
Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores:
Odair José de Matos, João Bosco de Lima, Carlos André
Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê,
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa,
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior,