Ano XII, No. 950
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XII,No.
No. 750
950 –– Barbalha-CE,
Barbalha-CE,
Quinta-feira,
Segunda-feira,
dia 04 dia
de Agosto
22 de Fevereiro
de 2022 . - de
CADERNO
2021. - 01/01
CADERNO
–
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha
foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado
pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao
ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao
princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura –
CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com –
site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
PROJETOS DE INDICAÇÃO
EXPEDIENTE
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Projeto de Indicação Nº 04/2022
Dispõe sobre a criação da Semana e-Limpa como forma de
garantir o descarte adequado de “lixo eletrônico” no
município de Barbalha-CE e dá outras providências.”.
O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal
Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Indicação:
Art 1º Fica instituída a Semana e-Limpa como forma de garantir
o descarte adequado de “lixo Eletrônico” no município de
Barbalha-Ceará.
Art. 2º Por “lixo eletrônico” entende-se: telefones e celulares,
computadores, impressoras, ventiladores, secadores de cabelo,
monitores de TV, pilhas e baterias tanto recarregáveis, quanto
descartáveis, ferramentas elétricas, como furadeiras lixadeiras,
serras e parafusadeiras, brinquedos eletrônicos, bem como
outros aparelhos, equipamentos e assessórios eletroeletrônicos
velhos, que não estejam mais sendo utilizados pelos munícipes.
.
Art. 3º A semana e-limpa tem como objetivo:
Parágrafo único- evitar o descarte inadequado desses produtos,
o que poderá causar a contaminação do solo e do lençol freático,
trazendo prejuízos incalculáveis ao meio ambiente e riscos de
doenças aos nossos munícipes;
Art. 4º A “Semana e-limpa” deverá ser realizada pela Secretaria
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos semestralmente e
deverá ser precedida de intensa campanha de conscientização
sobre “Lixo Eletrônico” nas mídias sociais da Prefeitura
Municipal e imprensa Local.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
01 de agosto de 2022.
Efigênia Mendes Garcia
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Colegas Vereadores,
Tem este Projeto de indicação a finalidade de criar
em nosso Município a Semana e-Limpa.
Com o elevado uso de equipamentos eletrônicos no
mundo moderno, o lixo eletrônico tem se tornado um grande
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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Ano XII, No. 950 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 04 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 –
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problema ambiental quando não é de forma correta.
Equipamentos e componentes como computadores,
monitores, celulares, pilhas e baterias, televisores, lâmpadas
fluorescentes, entre outros, compõem o chamado lixo
eletrônico. No processo de produção desses equipamentos e
acessórios, são usadas substâncias que podem garantir maior
durabilidade e desempenho. Porém, quando a vida útil desses
produtos chega ao fim, esses mesmos elementos podem
representar sérios riscos à saúde das pessoas e ao meio ambiente
se não forem descartados adequadamente. Mercúrio, chumbo,
fósforo e cádmio são apenas alguns dos resíduos tóxicos
encontrados
nesses
produtos.
Os restos de equipamentos eletrônicos contêm mais de
20 tipos de componentes que podem ser extremamente
prejudiciais à saúde e ao meio ambiente e podem resultar na
contaminação do espaço e das pessoas que fazem a sua
manipulação, como as pessoas que separam materiais para
reciclagem.
Sem saber exatamente como descartar equipamentos e
acessórios eletrônicos, muitos consumidores tendem a deixar
esses itens armazenados em casa até o dia em que fazem o
descarte no lixo comum ou doam para alguém que possa gerar
algum lucro com os componentes que possam ser revendidos ou
reutilizados. O descarte desses produtos juntamente com o lixo
comum pode gerar o vazamento das substâncias que
mencionamos e contaminar o solo e os lençóis freáticos, os
quais são responsáveis por boa parte da água que consumimos.
Dessa forma, com a criação da “Semana e-limpa”
protegeremos o meio ambiente do Município de Barbalha.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
01 de agosto de 2022.
Efigênia Mendes Garcia
Vereadora
EFIGÊNIA MENDES GARCIA
Vereador(a) do PSDB
Autor
Requerimento Nº 320/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura,
com cópia ao chefe do Demutran, solicitando providências a
respeito da sinalização de trânsito nas ruas T06(Antônio
Miguel de Freitas) cruzamento com a Av. Pio Sampaio.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de
Infraestrutura, com cópia ao chefe do Demutran, solicitando
providências a respeito da sinalização de trânsito nas ruas
T06(Antônio Miguel de Freitas) cruzamento com a Av. Pio
Sampaio.
JUSTIFICATIVA
No cruzamento dessas ruas acontecem com frequência
pequenos acidentes, ressaltamos a importância de providências
quanto a sinalização, solicitação essa já apresentada pela
segunda vez.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 28 de Julho de 2022.
EFIGÊNIA MENDES GARCIA
Vereador(a) do PSDB
Autor
REQUERIMENTOS
Requerimento Nº 319/2022
Requerimento Nº 321/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme
Saraiva, solicitando um estudo de viabilidade para que sejam
inseridos refletores com as cores lilás no mês de agosto/
Amarela em setembro e Rosa em outubro na estátua de Santo
Antônio, principal monumento da cidade, e nos meses
subsequentes, para que sejam inseridos com a cor do
respectivo mês de conscientização.
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Infraestrutura,
com cópia a empresa que administra o sistema de
abastecimento de água no município, solicitando em caráter de
urgência, a reforma da caixa d'água que abastece parte da
comunidade baixio dos Cordas, o conserto da base da caixa
d'água do embrejado da Mata dos Araçás e o conserto e
pintura da caixa d'água do Barro Vermelho.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Dr.
Guilherme Saraiva, solicitando um estudo de viabilidade para
que sejam inseridos refletores com as cores lilás no mês de
agosto/ Amarela em setembro e Rosa em outubro na estátua de
Santo Antônio, principal monumento da cidade, e nos meses
subsequentes, para que sejam inseridos com a cor do respectivo
mês de conscientização.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário
Infraestrutura, com cópia a empresa que administra o sistema
de abastecimento de água no município, solicitando em caráter
de urgência, a reforma da caixa d'água que abastece parte da
comunidade baixio dos Cordas, o conserto da base da caixa
d'água do embrejado da Mata dos Araçás e o conserto e pintura
da caixa d'água do Barro Vermelho.
JUSTIFICATIVA
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 26 de Julho de 2022.
Este problema vem se agravando por vários anos no qual este
vereador ainda na gestão do ex-prefeito, solicitou desde o
início do seu mandato a reforma da caixa d'água do baixo dos
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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Ano XII, No. 950 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 04 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 –
cordas e nada foi feito. Também apresentou esse problema na
caixa d'água do embrejado, bem como na caixa do Barro
Vermelho.
3
Antonio Ferreira de Santana
Membro(a)
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro(a)
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 28 de Julho de 2022.
ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA
Vereador(a) do PDT
Autor
PARECERES
PARECER N° 17/2022
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 39/2022
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: DISPÕE SOBRE A POLÍTICA PÚBLICA DE
ARQUIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 39/2022, que DISPÕE SOBRE A
POLÍTICA PÚBLICA DE ARQUIVO MUNICIPAL, NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.,
vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber
parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. Fundamentação
As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa
do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento
Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições
sob os aspectos econômicos e financeiros.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à
iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto
que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica
Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar
sobre o objeto da proposição em deslinde.
III. Conclusão
Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros.
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise
não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto
que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta
forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei
Orgânica do Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria
opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 39/2022,
devendo a matéria seguir seu curso regimental.
Barbalha/CE, 01 de Agosto de 2022
PARECER N° 36/2022
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 39/2022
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: DISPÕE SOBRE A POLÍTICA PÚBLICA DE
ARQUIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 39/2022, que DISPÕE SOBRE A
POLÍTICA PÚBLICA DE ARQUIVO MUNICIPAL, NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.,
vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber
parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de
leis ordinárias e complementares, bem como os casos de
iniciativa reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do
Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50,
considerando a necessidade de reprodução de modelos
estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal,
trata da iniciativa das leis, rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência
exclusiva, cabe a qualquer membro da
Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade
para tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o
que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o)
Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de
origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Lei Ordinária nº 39/2022, que DISPÕE SOBRE A POLÍTICA
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
PÚBLICA DE ARQUIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Barbalha/CE, 01 de Agosto de 2022.
Tárcio Araújo Vieira
X
12
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
4
Pag.
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01
01
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Membro (a)
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Antônio Ferreira
Santana
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Ferreira
Santana
X
André Feitosa
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Dernival Tavares da
Cruz
X
André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Dernival Tavares da
Cruz
X
Efigênia Mendes
Garcia
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Epitácio Saraiva da
Cruz Neto
X
Efigênia Mendes
Garcia
X
Eufrásio Parente de
Sá Barreto
X
X
X
Epitácio Saraiva da
Cruz Neto
X
Eufrásio Parente de
Sá Barreto
X
Expedito Rildo
Cardoso Xavier
Teles
Francisco Marcelo
Saraiva Neves
Júnior
João Bosco de Lima
X
Expedito Rildo
Cardoso Xavier
Teles
Francisco Marcelo
Saraiva Neves
Júnior
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
X
Luana dos Santos
Gouvêa
X
João Ilânio Sampaio
X
Odair José de Matos
Luana dos Santos
Gouvêa
X
Tárcio Araújo Vieira
Odair José de Matos
X
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ABSTENÇÃO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
LICENCIADO
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 39/2022
CONTRÁRIO
Vereador
MAPA DAS VOTAÇÕES
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
LICENCIADO
MAPA DA VOTAÇÃO DA URGÊNCIA
PROJETO DE LEI N° 42/2022
X
X
X
12
01
01
01
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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Ano XII, No. 950 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 04 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 –
5
PROJETO DE LEI Nº 41/2022 DE 25 DE JULHO DE
2022
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 42/2022
DISPÕE
SOBRE
A
ALTERAÇÃO
DA
LEI
Antônio Ferreira
Santana
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da
Cruz
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
LICENCIADO
MUNICIPAL Nº 2.624/2022, DE 22 DE ABRIL DE 2022
DA
FORMA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha,
bem como, no artigo 1.275, inciso III, do Código Civil,
encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da
Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 2.624/2022,
de 22 de abril de 2022 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Efigênia Mendes
Garcia
“Art. 3º Caso a identificação do
proprietário
X
seja
possível,
este
será
notificado pelo Poder Público, através da
Epitácio Saraiva da
Cruz Neto
Secretaria Municipal de Infraestrutura e
X
Eufrásio Parente de
Sá Barreto
X
Expedito Rildo
Cardoso Xavier
Teles
Francisco Marcelo
Saraiva Neves
Júnior
João Bosco de Lima
X
Serviços Públicos - SEINFRA, para, no
prazo de 05 (cinco) dias corridos realizar a
retirada do veículo da via pública, sob pena
de aplicação de multa de 50 (cinquenta)
UFIRs, remoção e leilão do veículo.”
X
Art. 2º Fica adicionado o §3º ao art. 3º da Lei
X
Municipal nº 2.624/2022, de 22 de abril de 2022, com a
seguinte redação.
João Ilânio Sampaio
X
“§º 3º Caso o veículo objeto de
notificação, nos termos do caput do artigo
Luana dos Santos
Gouvêa
X
3º seja localizado estacionado nas mesmas
condições em outra rua, a sua remoção será
Odair José de Matos
X
imediata,
dispensando-se
notificação
prévia.”
Tárcio Araújo Vieira
X
12
01
01
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROJETOS DE LEIS
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 25 de
julho de 2022.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
Mensagem nº. ______/ 2022 - GAB
25 de julho de 2022.
6
Pag.
Ano XII, No. 950 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 04 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 –
PROJETO DE LEI Nº 41/2022, DE 26 DE JULHO DE
2022
Barbalha/CE,
Ao Excelentíssimo Senhor
Odair José de Matos
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Nesta
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE DO
PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE
DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com
Ref. Mensagem Projeto de Lei.
fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha,
SENHOR PRESIDENTE,
encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da
DEMAIS PARES,
Câmara Municipal e posterior sanção:
De antemão presto os
devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem
como, aos demais nobres ocupantes da função legislativa
que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a
apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado.
A
propositura
Art. 1º. Fica fixado o piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACSs) e dos Agentes de Combate
às Endemias (ACEs), nos termos do §9º do art. 198, da
Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda
Constitucional nº 120/2022, no valor de R$ 2.424,00 (dois
mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), correspondentes a
em
comento se faz necessária, vez que, após a aprovação da Lei
02 (dois) salários mínimos vigentes, para uma jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Municipal nº 2.624/2022, de 22 de abril de 2022, a qual
dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em vias
Art. 2º. Nos termos da Emenda Constitucional nº
públicas e autoriza a realização de leilão pelo Poder Público;
120/2022, o valor previsto no art. 1º desta Lei fica
em que pese tenha se iniciado um árduo trabalho de
condicionado a emissão de Portaria específica pelo
fiscalização, alguns munícipes que tendem a realizar as
Ministério da Saúde e a realização dos respectivos repasses
práticas vedadas pela lei, buscam “enganar” o Poder Público
de recursos financeiros ao Município, por serem os
alterando a localização dos veículos notificados.
vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e
Na forma que atualmente
se dispõe o texto legal, mediante a identificação de tal
dos Agentes de Combate às Endemias (ACEs) de
responsabilidade da União, com dotação própria e exclusiva.
movimentação, far-se-ia necessário um novo processo de
notificação e conferência dos prazos legais, ainda que se
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal
soubesse da artimanha utilizada pelo proprietário do
autorizado a realizar pagamento de valores retroativos,
veículo.
estando diretamente condicionado ao efetivo repasse pelo
Desta feita, a alteração
legal é indispensável para que o conjunto normativo possa
ser cumprido sem qualquer percalço.
Diante
Ministério da Saúde.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário.
da
exposição
acima registrada, exora-se a Vossas Excelências que
apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de
julho de 2022.
dos preceitos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por
ser de interesse da coletividade.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 25 de
julho de 2022.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
7
Pag.
Ano XII, No. 950 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 04 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 –
VALORES REFERENTES AO PISO SALARIAL ANTIGO + REAJUSTE DOS 11%
DA LEI MUNICIPAL Nº 2.612/2022
PISO SALARIAL
2021
INSALUBRID
ADE
Agente Comunitário de Saúde
R$
1.720,50
R$
242,40
R$
1.032,30
Agente de Combate às Endemias
R$
1.720,50
R$
484,80
R$
1.032,30
CARGO
GRATIFICAÇÃ
O LEI
2.631/2022
OBRIGAÇÕ
ES
PREVIDENCI
ÁRIAS
R$
378,51
R$
378,51
VALOR FINAL
R$
3.373,71
R$
3.616,11
VALORES REFERENTES AO PISO SALARIAL INSTITUÍDO PELA
EC Nº 120/2022
PISO SALARIAL
2022
INSALUBRID
ADE
Agente Comunitário de Saúde
R$
2.424,00
R$
242,40
R$
1.454,40
Agente de Combate às Endemias
R$
2.424,00
R$
484,80
R$
1.454,40
CARGO
GRATIFICAÇÃ
O LEI
2.631/2022
OBRIGAÇÕ
ES
PREVIDENCI
ÁRIAS
R$
533,28
R$
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
533,28
VALOR FINAL
R$
4.654,08
R$
4.896,48
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 950 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 04 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Mensagem nº. ____ / 2022 – GAB
26 de julho de 2022.
Barbalha/CE,
Ao Excelentíssimo Senhor
Odair José de Matos
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Nesta
Ref. Mensagem Projeto
URGÊNCIA
REGIME DE
de Lei.
SENHOR PRESIDENTE,
DEMAIS PARES,
De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à
Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes
da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa,
para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto
de Lei a seguir, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos
do art. 129, caput, de vosso Regimento Interno, pelas
razões adiante aduzidas.
O P.L. em tela trata de conceder reajuste do piso salarial dos
Agentes de Comunitários de Saúde (ACSs) e Agentes de
Combate às Endemias (ACEs) em exercício de suas
atividades junto ao Município de Barbalha/CE, com base
nos critérios estabelecidos pela Emenda Constitucional nº
120/2022, a qual, dentre outros, incluiu o §9º ao art. 198 da
nossa Carta Magna, estabelecendo que a remuneração dos
profissionais em comento não será inferior a dois salários
mínimos repassados pela União aos Município.
O mesmo possui o condão de fortalecer a valorização das
categorias profissionais.
Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas
Excelências na apreciação e pronta aprovação do pleito
Local e data, supra.
Respeitosamente,
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
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