Ano XII, No. 950

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 950 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Quinta-feira, Segunda-feira, dia 04 dia de Agosto 22 de Fevereiro de 2022 . - de CADERNO 2021. - 01/01 CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE INDICAÇÃO EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Projeto de Indicação Nº 04/2022 Dispõe sobre a criação da Semana e-Limpa como forma de garantir o descarte adequado de “lixo eletrônico” no município de Barbalha-CE e dá outras providências.”. O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Indicação: Art 1º Fica instituída a Semana e-Limpa como forma de garantir o descarte adequado de “lixo Eletrônico” no município de Barbalha-Ceará. Art. 2º Por “lixo eletrônico” entende-se: telefones e celulares, computadores, impressoras, ventiladores, secadores de cabelo, monitores de TV, pilhas e baterias tanto recarregáveis, quanto descartáveis, ferramentas elétricas, como furadeiras lixadeiras, serras e parafusadeiras, brinquedos eletrônicos, bem como outros aparelhos, equipamentos e assessórios eletroeletrônicos velhos, que não estejam mais sendo utilizados pelos munícipes. . Art. 3º A semana e-limpa tem como objetivo: Parágrafo único- evitar o descarte inadequado desses produtos, o que poderá causar a contaminação do solo e do lençol freático, trazendo prejuízos incalculáveis ao meio ambiente e riscos de doenças aos nossos munícipes; Art. 4º A “Semana e-limpa” deverá ser realizada pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos semestralmente e deverá ser precedida de intensa campanha de conscientização sobre “Lixo Eletrônico” nas mídias sociais da Prefeitura Municipal e imprensa Local. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de agosto de 2022. Efigênia Mendes Garcia Vereadora JUSTIFICATIVA Sr. Presidente, Colegas Vereadores, Tem este Projeto de indicação a finalidade de criar em nosso Município a Semana e-Limpa. Com o elevado uso de equipamentos eletrônicos no mundo moderno, o lixo eletrônico tem se tornado um grande www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 950 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 04 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – 2 problema ambiental quando não é de forma correta. Equipamentos e componentes como computadores, monitores, celulares, pilhas e baterias, televisores, lâmpadas fluorescentes, entre outros, compõem o chamado lixo eletrônico. No processo de produção desses equipamentos e acessórios, são usadas substâncias que podem garantir maior durabilidade e desempenho. Porém, quando a vida útil desses produtos chega ao fim, esses mesmos elementos podem representar sérios riscos à saúde das pessoas e ao meio ambiente se não forem descartados adequadamente. Mercúrio, chumbo, fósforo e cádmio são apenas alguns dos resíduos tóxicos encontrados nesses produtos. Os restos de equipamentos eletrônicos contêm mais de 20 tipos de componentes que podem ser extremamente prejudiciais à saúde e ao meio ambiente e podem resultar na contaminação do espaço e das pessoas que fazem a sua manipulação, como as pessoas que separam materiais para reciclagem. Sem saber exatamente como descartar equipamentos e acessórios eletrônicos, muitos consumidores tendem a deixar esses itens armazenados em casa até o dia em que fazem o descarte no lixo comum ou doam para alguém que possa gerar algum lucro com os componentes que possam ser revendidos ou reutilizados. O descarte desses produtos juntamente com o lixo comum pode gerar o vazamento das substâncias que mencionamos e contaminar o solo e os lençóis freáticos, os quais são responsáveis por boa parte da água que consumimos. Dessa forma, com a criação da “Semana e-limpa” protegeremos o meio ambiente do Município de Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de agosto de 2022. Efigênia Mendes Garcia Vereadora EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 320/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura, com cópia ao chefe do Demutran, solicitando providências a respeito da sinalização de trânsito nas ruas T06(Antônio Miguel de Freitas) cruzamento com a Av. Pio Sampaio. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura, com cópia ao chefe do Demutran, solicitando providências a respeito da sinalização de trânsito nas ruas T06(Antônio Miguel de Freitas) cruzamento com a Av. Pio Sampaio. JUSTIFICATIVA No cruzamento dessas ruas acontecem com frequência pequenos acidentes, ressaltamos a importância de providências quanto a sinalização, solicitação essa já apresentada pela segunda vez. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Julho de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor REQUERIMENTOS Requerimento Nº 319/2022 Requerimento Nº 321/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando um estudo de viabilidade para que sejam inseridos refletores com as cores lilás no mês de agosto/ Amarela em setembro e Rosa em outubro na estátua de Santo Antônio, principal monumento da cidade, e nos meses subsequentes, para que sejam inseridos com a cor do respectivo mês de conscientização. Requer que seja enviado ofício ao Secretário Infraestrutura, com cópia a empresa que administra o sistema de abastecimento de água no município, solicitando em caráter de urgência, a reforma da caixa d'água que abastece parte da comunidade baixio dos Cordas, o conserto da base da caixa d'água do embrejado da Mata dos Araçás e o conserto e pintura da caixa d'água do Barro Vermelho. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando um estudo de viabilidade para que sejam inseridos refletores com as cores lilás no mês de agosto/ Amarela em setembro e Rosa em outubro na estátua de Santo Antônio, principal monumento da cidade, e nos meses subsequentes, para que sejam inseridos com a cor do respectivo mês de conscientização. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Infraestrutura, com cópia a empresa que administra o sistema de abastecimento de água no município, solicitando em caráter de urgência, a reforma da caixa d'água que abastece parte da comunidade baixio dos Cordas, o conserto da base da caixa d'água do embrejado da Mata dos Araçás e o conserto e pintura da caixa d'água do Barro Vermelho. JUSTIFICATIVA Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Julho de 2022. Este problema vem se agravando por vários anos no qual este vereador ainda na gestão do ex-prefeito, solicitou desde o início do seu mandato a reforma da caixa d'água do baixo dos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 950 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 04 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – cordas e nada foi feito. Também apresentou esse problema na caixa d'água do embrejado, bem como na caixa do Barro Vermelho. 3 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Julho de 2022. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor PARECERES PARECER N° 17/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 39/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE A POLÍTICA PÚBLICA DE ARQUIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 39/2022, que DISPÕE SOBRE A POLÍTICA PÚBLICA DE ARQUIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 39/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 01 de Agosto de 2022 PARECER N° 36/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 39/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE A POLÍTICA PÚBLICA DE ARQUIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 39/2022, que DISPÕE SOBRE A POLÍTICA PÚBLICA DE ARQUIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 39/2022, que DISPÕE SOBRE A POLÍTICA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE PÚBLICA DE ARQUIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 01 de Agosto de 2022. Tárcio Araújo Vieira X 12 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão 4 Pag. Ano XII, No. 950 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 04 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – 01 01 Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Ferreira Santana X André Feitosa X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dernival Tavares da Cruz X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Dernival Tavares da Cruz X Efigênia Mendes Garcia Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X X X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior João Bosco de Lima X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira Odair José de Matos X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO LICENCIADO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 39/2022 CONTRÁRIO Vereador MAPA DAS VOTAÇÕES AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO LICENCIADO MAPA DA VOTAÇÃO DA URGÊNCIA PROJETO DE LEI N° 42/2022 X X X 12 01 01 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 950 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 04 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – 5 PROJETO DE LEI Nº 41/2022 DE 25 DE JULHO DE 2022 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 42/2022 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO LICENCIADO MUNICIPAL Nº 2.624/2022, DE 22 DE ABRIL DE 2022 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, bem como, no artigo 1.275, inciso III, do Código Civil, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 2.624/2022, de 22 de abril de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Efigênia Mendes Garcia “Art. 3º Caso a identificação do proprietário X seja possível, este será notificado pelo Poder Público, através da Epitácio Saraiva da Cruz Neto Secretaria Municipal de Infraestrutura e X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior João Bosco de Lima X Serviços Públicos - SEINFRA, para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos realizar a retirada do veículo da via pública, sob pena de aplicação de multa de 50 (cinquenta) UFIRs, remoção e leilão do veículo.” X Art. 2º Fica adicionado o §3º ao art. 3º da Lei X Municipal nº 2.624/2022, de 22 de abril de 2022, com a seguinte redação. João Ilânio Sampaio X “§º 3º Caso o veículo objeto de notificação, nos termos do caput do artigo Luana dos Santos Gouvêa X 3º seja localizado estacionado nas mesmas condições em outra rua, a sua remoção será Odair José de Matos X imediata, dispensando-se notificação prévia.” Tárcio Araújo Vieira X 12 01 01 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PROJETOS DE LEIS Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 25 de julho de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Mensagem nº. ______/ 2022 - GAB 25 de julho de 2022. 6 Pag. Ano XII, No. 950 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 04 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – PROJETO DE LEI Nº 41/2022, DE 26 DE JULHO DE 2022 Barbalha/CE, Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com Ref. Mensagem Projeto de Lei. fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, SENHOR PRESIDENTE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da DEMAIS PARES, Câmara Municipal e posterior sanção: De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como, aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado. A propositura Art. 1º. Fica fixado o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACEs), nos termos do §9º do art. 198, da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 120/2022, no valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), correspondentes a em comento se faz necessária, vez que, após a aprovação da Lei 02 (dois) salários mínimos vigentes, para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Municipal nº 2.624/2022, de 22 de abril de 2022, a qual dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em vias Art. 2º. Nos termos da Emenda Constitucional nº públicas e autoriza a realização de leilão pelo Poder Público; 120/2022, o valor previsto no art. 1º desta Lei fica em que pese tenha se iniciado um árduo trabalho de condicionado a emissão de Portaria específica pelo fiscalização, alguns munícipes que tendem a realizar as Ministério da Saúde e a realização dos respectivos repasses práticas vedadas pela lei, buscam “enganar” o Poder Público de recursos financeiros ao Município, por serem os alterando a localização dos veículos notificados. vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e Na forma que atualmente se dispõe o texto legal, mediante a identificação de tal dos Agentes de Combate às Endemias (ACEs) de responsabilidade da União, com dotação própria e exclusiva. movimentação, far-se-ia necessário um novo processo de notificação e conferência dos prazos legais, ainda que se Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal soubesse da artimanha utilizada pelo proprietário do autorizado a realizar pagamento de valores retroativos, veículo. estando diretamente condicionado ao efetivo repasse pelo Desta feita, a alteração legal é indispensável para que o conjunto normativo possa ser cumprido sem qualquer percalço. Diante Ministério da Saúde. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. da exposição acima registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de julho de 2022. dos preceitos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse da coletividade. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 25 de julho de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Pag. Ano XII, No. 950 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 04 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – VALORES REFERENTES AO PISO SALARIAL ANTIGO + REAJUSTE DOS 11% DA LEI MUNICIPAL Nº 2.612/2022 PISO SALARIAL 2021 INSALUBRID ADE Agente Comunitário de Saúde R$ 1.720,50 R$ 242,40 R$ 1.032,30 Agente de Combate às Endemias R$ 1.720,50 R$ 484,80 R$ 1.032,30 CARGO GRATIFICAÇà O LEI 2.631/2022 OBRIGAÇÕ ES PREVIDENCI ÁRIAS R$ 378,51 R$ 378,51 VALOR FINAL R$ 3.373,71 R$ 3.616,11 VALORES REFERENTES AO PISO SALARIAL INSTITUÍDO PELA EC Nº 120/2022 PISO SALARIAL 2022 INSALUBRID ADE Agente Comunitário de Saúde R$ 2.424,00 R$ 242,40 R$ 1.454,40 Agente de Combate às Endemias R$ 2.424,00 R$ 484,80 R$ 1.454,40 CARGO GRATIFICAÇà O LEI 2.631/2022 OBRIGAÇÕ ES PREVIDENCI ÁRIAS R$ 533,28 R$ www.camaradebarbalha.ce.gov.br 533,28 VALOR FINAL R$ 4.654,08 R$ 4.896,48 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 950 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 04 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – Mensagem nº. ____ / 2022 – GAB 26 de julho de 2022. Barbalha/CE, Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto URGÊNCIA REGIME DE de Lei. SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei a seguir, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 129, caput, de vosso Regimento Interno, pelas razões adiante aduzidas. O P.L. em tela trata de conceder reajuste do piso salarial dos Agentes de Comunitários de Saúde (ACSs) e Agentes de Combate às Endemias (ACEs) em exercício de suas atividades junto ao Município de Barbalha/CE, com base nos critérios estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 120/2022, a qual, dentre outros, incluiu o §9º ao art. 198 da nossa Carta Magna, estabelecendo que a remuneração dos profissionais em comento não será inferior a dois salários mínimos repassados pela União aos Município. O mesmo possui o condão de fortalecer a valorização das categorias profissionais. Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do pleito Local e data, supra. Respeitosamente, Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 8

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, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 950 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Quinta-feira, Segunda-feira, dia 04 dia de Agosto 22 de Fevereiro de 2022 . - de CADERNO 2021. - 01/01 CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE INDICAÇÃO EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Projeto de Indicação Nº 04/2022 Dispõe sobre a criação da Semana e-Limpa como forma de garantir o descarte adequado de “lixo eletrônico” no município de Barbalha-CE e dá outras providências.”. O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Indicação: Art 1º Fica instituída a Semana e-Limpa como forma de garantir o descarte adequado de “lixo Eletrônico” no município de Barbalha-Ceará. Art. 2º Por “lixo eletrônico” entende-se: telefones e celulares, computadores, impressoras, ventiladores, secadores de cabelo, monitores de TV, pilhas e baterias tanto recarregáveis, quanto descartáveis, ferramentas elétricas, como furadeiras lixadeiras, serras e parafusadeiras, brinquedos eletrônicos, bem como outros aparelhos, equipamentos e assessórios eletroeletrônicos velhos, que não estejam mais sendo utilizados pelos munícipes. . Art. 3º A semana e-limpa tem como objetivo: Parágrafo único- evitar o descarte inadequado desses produtos, o que poderá causar a contaminação do solo e do lençol freático, trazendo prejuízos incalculáveis ao meio ambiente e riscos de doenças aos nossos munícipes; Art. 4º A “Semana e-limpa” deverá ser realizada pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos semestralmente e deverá ser precedida de intensa campanha de conscientização sobre “Lixo Eletrônico” nas mídias sociais da Prefeitura Municipal e imprensa Local. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de agosto de 2022. Efigênia Mendes Garcia Vereadora JUSTIFICATIVA Sr. Presidente, Colegas Vereadores, Tem este Projeto de indicação a finalidade de criar em nosso Município a Semana e-Limpa. Com o elevado uso de equipamentos eletrônicos no mundo moderno, o lixo eletrônico tem se tornado um grande www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 950 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 04 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – 2 problema ambiental quando não é de forma correta. Equipamentos e componentes como computadores, monitores, celulares, pilhas e baterias, televisores, lâmpadas fluorescentes, entre outros, compõem o chamado lixo eletrônico. No processo de produção desses equipamentos e acessórios, são usadas substâncias que podem garantir maior durabilidade e desempenho. Porém, quando a vida útil desses produtos chega ao fim, esses mesmos elementos podem representar sérios riscos à saúde das pessoas e ao meio ambiente se não forem descartados adequadamente. Mercúrio, chumbo, fósforo e cádmio são apenas alguns dos resíduos tóxicos encontrados nesses produtos. Os restos de equipamentos eletrônicos contêm mais de 20 tipos de componentes que podem ser extremamente prejudiciais à saúde e ao meio ambiente e podem resultar na contaminação do espaço e das pessoas que fazem a sua manipulação, como as pessoas que separam materiais para reciclagem. Sem saber exatamente como descartar equipamentos e acessórios eletrônicos, muitos consumidores tendem a deixar esses itens armazenados em casa até o dia em que fazem o descarte no lixo comum ou doam para alguém que possa gerar algum lucro com os componentes que possam ser revendidos ou reutilizados. O descarte desses produtos juntamente com o lixo comum pode gerar o vazamento das substâncias que mencionamos e contaminar o solo e os lençóis freáticos, os quais são responsáveis por boa parte da água que consumimos. Dessa forma, com a criação da “Semana e-limpa” protegeremos o meio ambiente do Município de Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de agosto de 2022. Efigênia Mendes Garcia Vereadora EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 320/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura, com cópia ao chefe do Demutran, solicitando providências a respeito da sinalização de trânsito nas ruas T06(Antônio Miguel de Freitas) cruzamento com a Av. Pio Sampaio. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura, com cópia ao chefe do Demutran, solicitando providências a respeito da sinalização de trânsito nas ruas T06(Antônio Miguel de Freitas) cruzamento com a Av. Pio Sampaio. JUSTIFICATIVA No cruzamento dessas ruas acontecem com frequência pequenos acidentes, ressaltamos a importância de providências quanto a sinalização, solicitação essa já apresentada pela segunda vez. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Julho de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor REQUERIMENTOS Requerimento Nº 319/2022 Requerimento Nº 321/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando um estudo de viabilidade para que sejam inseridos refletores com as cores lilás no mês de agosto/ Amarela em setembro e Rosa em outubro na estátua de Santo Antônio, principal monumento da cidade, e nos meses subsequentes, para que sejam inseridos com a cor do respectivo mês de conscientização. Requer que seja enviado ofício ao Secretário Infraestrutura, com cópia a empresa que administra o sistema de abastecimento de água no município, solicitando em caráter de urgência, a reforma da caixa d'água que abastece parte da comunidade baixio dos Cordas, o conserto da base da caixa d'água do embrejado da Mata dos Araçás e o conserto e pintura da caixa d'água do Barro Vermelho. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando um estudo de viabilidade para que sejam inseridos refletores com as cores lilás no mês de agosto/ Amarela em setembro e Rosa em outubro na estátua de Santo Antônio, principal monumento da cidade, e nos meses subsequentes, para que sejam inseridos com a cor do respectivo mês de conscientização. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Infraestrutura, com cópia a empresa que administra o sistema de abastecimento de água no município, solicitando em caráter de urgência, a reforma da caixa d'água que abastece parte da comunidade baixio dos Cordas, o conserto da base da caixa d'água do embrejado da Mata dos Araçás e o conserto e pintura da caixa d'água do Barro Vermelho. JUSTIFICATIVA Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Julho de 2022. Este problema vem se agravando por vários anos no qual este vereador ainda na gestão do ex-prefeito, solicitou desde o início do seu mandato a reforma da caixa d'água do baixo dos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 950 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 04 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – cordas e nada foi feito. Também apresentou esse problema na caixa d'água do embrejado, bem como na caixa do Barro Vermelho. 3 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Julho de 2022. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor PARECERES PARECER N° 17/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 39/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE A POLÍTICA PÚBLICA DE ARQUIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 39/2022, que DISPÕE SOBRE A POLÍTICA PÚBLICA DE ARQUIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 39/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 01 de Agosto de 2022 PARECER N° 36/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 39/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE A POLÍTICA PÚBLICA DE ARQUIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 39/2022, que DISPÕE SOBRE A POLÍTICA PÚBLICA DE ARQUIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 39/2022, que DISPÕE SOBRE A POLÍTICA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE PÚBLICA DE ARQUIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 01 de Agosto de 2022. Tárcio Araújo Vieira X 12 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão 4 Pag. Ano XII, No. 950 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 04 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – 01 01 Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Ferreira Santana X André Feitosa X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dernival Tavares da Cruz X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Dernival Tavares da Cruz X Efigênia Mendes Garcia Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X X X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior João Bosco de Lima X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira Odair José de Matos X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO LICENCIADO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 39/2022 CONTRÁRIO Vereador MAPA DAS VOTAÇÕES AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO LICENCIADO MAPA DA VOTAÇÃO DA URGÊNCIA PROJETO DE LEI N° 42/2022 X X X 12 01 01 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 950 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 04 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – 5 PROJETO DE LEI Nº 41/2022 DE 25 DE JULHO DE 2022 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 42/2022 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO LICENCIADO MUNICIPAL Nº 2.624/2022, DE 22 DE ABRIL DE 2022 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, bem como, no artigo 1.275, inciso III, do Código Civil, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 2.624/2022, de 22 de abril de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Efigênia Mendes Garcia “Art. 3º Caso a identificação do proprietário X seja possível, este será notificado pelo Poder Público, através da Epitácio Saraiva da Cruz Neto Secretaria Municipal de Infraestrutura e X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior João Bosco de Lima X Serviços Públicos - SEINFRA, para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos realizar a retirada do veículo da via pública, sob pena de aplicação de multa de 50 (cinquenta) UFIRs, remoção e leilão do veículo.” X Art. 2º Fica adicionado o §3º ao art. 3º da Lei X Municipal nº 2.624/2022, de 22 de abril de 2022, com a seguinte redação. João Ilânio Sampaio X “§º 3º Caso o veículo objeto de notificação, nos termos do caput do artigo Luana dos Santos Gouvêa X 3º seja localizado estacionado nas mesmas condições em outra rua, a sua remoção será Odair José de Matos X imediata, dispensando-se notificação prévia.” Tárcio Araújo Vieira X 12 01 01 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PROJETOS DE LEIS Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 25 de julho de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Mensagem nº. ______/ 2022 - GAB 25 de julho de 2022. 6 Pag. Ano XII, No. 950 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 04 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – PROJETO DE LEI Nº 41/2022, DE 26 DE JULHO DE 2022 Barbalha/CE, Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com Ref. Mensagem Projeto de Lei. fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, SENHOR PRESIDENTE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da DEMAIS PARES, Câmara Municipal e posterior sanção: De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como, aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado. A propositura Art. 1º. Fica fixado o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACEs), nos termos do §9º do art. 198, da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 120/2022, no valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), correspondentes a em comento se faz necessária, vez que, após a aprovação da Lei 02 (dois) salários mínimos vigentes, para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Municipal nº 2.624/2022, de 22 de abril de 2022, a qual dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em vias Art. 2º. Nos termos da Emenda Constitucional nº públicas e autoriza a realização de leilão pelo Poder Público; 120/2022, o valor previsto no art. 1º desta Lei fica em que pese tenha se iniciado um árduo trabalho de condicionado a emissão de Portaria específica pelo fiscalização, alguns munícipes que tendem a realizar as Ministério da Saúde e a realização dos respectivos repasses práticas vedadas pela lei, buscam “enganar” o Poder Público de recursos financeiros ao Município, por serem os alterando a localização dos veículos notificados. vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e Na forma que atualmente se dispõe o texto legal, mediante a identificação de tal dos Agentes de Combate às Endemias (ACEs) de responsabilidade da União, com dotação própria e exclusiva. movimentação, far-se-ia necessário um novo processo de notificação e conferência dos prazos legais, ainda que se Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal soubesse da artimanha utilizada pelo proprietário do autorizado a realizar pagamento de valores retroativos, veículo. estando diretamente condicionado ao efetivo repasse pelo Desta feita, a alteração legal é indispensável para que o conjunto normativo possa ser cumprido sem qualquer percalço. Diante Ministério da Saúde. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. da exposição acima registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de julho de 2022. dos preceitos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse da coletividade. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 25 de julho de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Pag. Ano XII, No. 950 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 04 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – VALORES REFERENTES AO PISO SALARIAL ANTIGO + REAJUSTE DOS 11% DA LEI MUNICIPAL Nº 2.612/2022 PISO SALARIAL 2021 INSALUBRID ADE Agente Comunitário de Saúde R$ 1.720,50 R$ 242,40 R$ 1.032,30 Agente de Combate às Endemias R$ 1.720,50 R$ 484,80 R$ 1.032,30 CARGO GRATIFICAÇà O LEI 2.631/2022 OBRIGAÇÕ ES PREVIDENCI ÁRIAS R$ 378,51 R$ 378,51 VALOR FINAL R$ 3.373,71 R$ 3.616,11 VALORES REFERENTES AO PISO SALARIAL INSTITUÍDO PELA EC Nº 120/2022 PISO SALARIAL 2022 INSALUBRID ADE Agente Comunitário de Saúde R$ 2.424,00 R$ 242,40 R$ 1.454,40 Agente de Combate às Endemias R$ 2.424,00 R$ 484,80 R$ 1.454,40 CARGO GRATIFICAÇà O LEI 2.631/2022 OBRIGAÇÕ ES PREVIDENCI ÁRIAS R$ 533,28 R$ www.camaradebarbalha.ce.gov.br 533,28 VALOR FINAL R$ 4.654,08 R$ 4.896,48 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 950 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 04 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – Mensagem nº. ____ / 2022 – GAB 26 de julho de 2022. Barbalha/CE, Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto URGÊNCIA REGIME DE de Lei. SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei a seguir, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 129, caput, de vosso Regimento Interno, pelas razões adiante aduzidas. O P.L. em tela trata de conceder reajuste do piso salarial dos Agentes de Comunitários de Saúde (ACSs) e Agentes de Combate às Endemias (ACEs) em exercício de suas atividades junto ao Município de Barbalha/CE, com base nos critérios estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 120/2022, a qual, dentre outros, incluiu o §9º ao art. 198 da nossa Carta Magna, estabelecendo que a remuneração dos profissionais em comento não será inferior a dois salários mínimos repassados pela União aos Município. O mesmo possui o condão de fortalecer a valorização das categorias profissionais. Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do pleito Local e data, supra. Respeitosamente, Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 8