Ano XII, No. 947 - Caderno 1/2
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XII,No.
No. 750
947 –– Barbalha-CE,
Barbalha-CE,
Quinta-feira,
Segunda-feira,
dia 28 dia
de Julho
22 dede
Fevereiro
2022 . - CADERNO
de 2021. 01/02
- CADERNO
–
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha
foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado
pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao
ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao
princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura –
CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com –
site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ATAS DAS SESSÕES
EXPEDIENTE
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Ata da 33, ª Sessão
Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de
Barbalha no ano de 2022.
Presidência: Odair José de Matos
Às 17h11min. (dezessete horas e onze minutos) do dia 11 (onze)
de maio do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua
Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE,
onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José
de Matos, João Bosco de Lima, Carlos André Feitosa
Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio
Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa,
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio
Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro
dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio
Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O
Presidente constatou que havia número legal de vereadores e
nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento
Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco
de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do
Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO
MATERIAL
DE
EXPEDIENTE:
CORRESPONDÊNCIAS: Ofício 111/2022 do SINDSAÚDE
solicitando uso da tribuna popular; Ofício n°0594/2022 da
STDMSDH em resposta ao requerimento do Vereador Antônio
Ferreira. PROJETOS: Projeto de Lei n°28/2022 de autoria
do executivo municipal: Dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal n°2.339/2018 da forma que indica e dá outras
providências. Projeto de Lei n°29/2022 de autoria do
executivo municipal, Dispõe sobre a concessão de reajuste
salarial aos conselheiros tutelares do Município de Barbalha/CE
da forma que indica e dá outras providências.
REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 216/2022, de
autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr.
Guilherme Saraiva, com cópia a Procuradoria Geral do
Município, solicitando outorga para regularizar a situação do
abastecimento de água no Sítio São Joaquim, sendo necessário
para que a Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos COGERH, garanta tal abastecimento. Requerimento Nº
218/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de
Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme
Saraiva, solicitando transporte escolar para os alunos que
residem no Assentamento São Judas Tadeu, no distrito do
Caldas, com destino para a Escola Bom Jesus. Requerimento
Nº 219/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes
Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal
Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Trabalho
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos,
solicitando informações sobre qual trabalho tem sido realizado
para os moradores de rua, visto que vários cidadãos têm relatado
um aparente aumento na quantidade de pessoas vivendo nessa
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
situação precária pela cidade. Requerimento Nº 220/2022, de
autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que
seja enviado ofício a Empresa Enel, solicitando a presença do
representante da mesma, para esclarecer à população os motivos
pelos quais estão ocorrendo falhas frequentes no fornecimento
de energias em alguns bairros do município da Barbalha, como
por exemplo as Malvinas, bem como o descaso com o
atendimento presencial na cidade, que deixa a desejar, não
ofertando um espaço adequado para os munícipes aguardarem
o atendimento. Requerimento Nº 221/2022, de autoria do
Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado
ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando que
revejam uma manutenção e construção de mais túmulos sociais
no cemitério público do município, haja vista que com o
aumento na quantidade de óbitos na pandemia, hoje não tem
nenhum túmulo disponível para o atendimento da demanda
existente na Barbalha. Requerimento Nº 222/2022, de autoria
do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior,
Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de
Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja
feito o quanto antes, a reforma do ponto de apoio do Sítio
Formiga, para que possa proporcionar uma maior assistência
aos moradores daquela comunidade, na qual fica distante da
UBS que cobre a sua área e na localidade existe vários idosos.
Requerimento Nº 223/2022, de autoria do Vereador João
Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Comando
Militar de Policiamento, solicitando a inclusão em suas rotas do
sítio Betânia como forma de coibir possíveis assaltos nas
imediações. Requerimento Nº 224/2022, de autoria do
Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício
ao Secretário Municipal de Infraestrutura, solicitando resposta
em relação aos serviços de terraplanagem nas estradas que dão
acesso ao sítio Betânia. ORDEM DO DIA: Tribuna Popular –
Diretora do SINDSAÚDE. O Vereador Lider do Prefeito, João
Ilânio Sampaio, solicitou a inclusão dos Projetos 28/2022 e
29/2022 de autoria do executivo municipal na ordem do dia,
todos os Edis concordaram. PROJETOS: Projeto de Lei
n°28/2022 de autoria do executivo municipal: Dispõe sobre a
alteração da Lei Municipal n°2.339/2018 da forma que indica e
dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de
Saúde, Educação e Assistência favorável à tramitação; Parecer
da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa favorável à tramitação; Parecer da Comissão
Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor favorável à
tramitação; Parecer da Comissão Permanente de Obras e
Serviços Públicos favorável à tramitação. Projeto em
discussão sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei
n°29/2022 de autoria do executivo municipal, Dispõe sobre a
concessão de reajuste salarial aos conselheiros tutelares do
Município de Barbalha/CE da forma que indica e dá outras
providências. Parecer da Comissão Permanente de Saúde,
Educação e Assistência favorável à tramitação; Parecer da
Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa favorável à tramitação; Parecer da Comissão
Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor favorável à
tramitação; Parecer da Comissão Permanente de Obras e
Serviços Públicos favorável à tramitação. Projeto em
discussão
sendo
aprovado
por
unanimidade.
REQUERIMENTOS Todos os Requerimentos foram
discutidos e aprovados por unanimidade; PALAVRA
FACULTADA: Vereadores: Dorivan Amaro dos Santos;
Tárcio Araújo Vieira; João Ilânio Sampaio e João Bosco de
Lima O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno
encerrou a Sessão às 19h11 (dezenove horas e onze minutos). E
para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1°
Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata,
que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais
dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas
ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta
Casa.
PROJETOS DE LEIS
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Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 –
REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 18/2022 DE 18 DE MARÇO DE
2022
DISPÕE
SOBRE
A
REMOÇÃO
DE
VEÍCULOS
ABANDONADOS EM VIAS PÚBLICAS E AUTORIZA A
REALIZAÇÃO DE LEILÃO PELO PODER PÚBLICO NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, bem
como, no artigo 1.275, inciso III, do Código Civil, encaminha o
presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e
posterior sanção do Prefeito:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado,
a partir da publicação desta Lei, a remover veículos
abandonados
nas
vias
públicas
deste
Município,
em
conformidade estrita com as determinações desta norma.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, serão considerados
abandonados todos os veículos automotores, elétricos,
articulados, reboque ou semirreboque, assim como máquinas
agrícolas e similares que forem identificados estacionados na
zona urbana, incluindo a Sede do Município de Barbalha/CE e
a Sede dos Distritos, em logradouro(s) público(s) no mesmo
lugar, há mais de 20 (vinte) dias, e apresentem qualquer das
seguintes características:
I — Veículo sem 01 (uma) das placas de identificação,
quando se tratar de veículo automotor de quatro rodas;
II — Máquina agrícola ou similares, independente das
condições de trafegabilidade;
III — Veículo em evidente e notório estado de
decomposição de sua carroceria e de suas partes removíveis;
IV — Veículo em mau estado de conservação,
carroceria com evidentes sinais de colisão, abalroamento,
danificado, ou que se configure pelo seu estado visível, objeto
de vandalismo ou depreciação voluntária, ainda que coberto
com qualquer material sintético ou similar;
V — Veículo que estiver com vidro quebrado ou com
avaria nas portas, que permita acesso de pessoas, sem
obstrução, independente do nível;
VI — Veículo, ainda que em aparente e perfeito estado
de conservação, esteja com qualquer dos pneus em condições
intrafegáveis, ou seja, pneus furados ou sem ar, cuja locomoção
só é possível por remoção;
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
VII — Veículo, ainda que em condições de
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Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 –
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
trafegabilidade ou não, esteja em processo de manutenção
mecânica em qualquer das fases, borracharias e/ou similares.
Art. 3º Caso a identificação do proprietário seja
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de março
de 2022.
possível, este será notificado pelo Poder Público, através da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos -
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
SEINFRA, para, no prazo de 10 (dez) dias corridos realizar a
retirada do veículo da via pública, sob pena de aplicação de
multa de 50 (cinquenta) UFIRs, remoção e leilão do veículo.
§1º Diante da impossibilidade de identificação do
proprietário, o setor competente afixará no veículo notificação
determinando ao responsável/proprietário que desloque o
veículo para local apropriado, no prazo de 10 (dez) dias
corridos, sob pena de aplicação de multa de 50 (cinquenta)
UFIRs, remoção e leilão do veículo.
§2º Veículos abandonados há pelo menos 01 (um) ano
serão imediatamente removidos pela SEINFRA.
Art. 4º Os veículos removidos pelo Poder Público
REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 30/2022, DE 22 DE JUNHO DE
2022
DISPÕE SOBE A PROIBIÇÃO DA PLANTAÇÃO DO
NIM INDIANO (AZADIRACHTA INDICA A. JUSS) NO
MUNICÍPIO
DE
BABALHA
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
serão armazenados no pátio do DEMUTRAN, sob a guarda do
Art. 1º. Fica proibida a plantação da espécie Nim
referido órgão.
Art. 5º Esta Lei autoriza a realização de leilão pelo
Poder Público dos veículos recolhidos, não reclamados pelo
interessado no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua remoção,
destinando-se o valor arrecadado para custeio das despesas
vinculadas ao veículo, na forma prevista no 328 do Código de
Trânsito Brasileiro, devendo o valor excedente ser recolhido aos
cofres públicos.
Indiano (Azadirachta Indica A. Juss) no Município de
Barbalha, para arborização urbana e/ou reflorestamento do
bioma Cerrado e da Caatinga.
Art. 2º. O Objetivo desta Lei é coibir a
descaracterização do bioma Cerrado e da Caatinga, e
consequentemente a prática de crimes ambientais.
Art. 6º Para fins do disposto nesta Lei, a identificação
Art. 3º. Fica o Município de Barbalha, através da
de propriedade do veículo removido para o depósito, será
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e da
considerada válida exclusivamente pela apresentaçao do
Secretaria de Desenvolvimento Agrário, na obrigatoriedade de
CRLV, ou ainda, de cópia autenticada ou legível da Nota Fiscal
realizar campanhas esclarecedoras acerca dos cuidados e
de Compra do Veículo, alem do documento de identificação
critérios no controle da espécie constante desta Lei.
pessoal oficial com foto do proprietário legal.
Art. 7º Quando não houver nenhuma possibilidade de
identificação do veículo por placa, chassi, ou motor, para fins
de identificação do legítimo proprietário e respectiva
notificação, por consequência do estado de conservação ou
ainda por avaria dos respectivos dados, o veículo será
considerado objeto de sucata irreversível ao proprietário não
legalmente identificado.
Art. 8º Eventuais casos omissos ou não esclarecidos
nesta Lei poderão ser resolvidos por ato do Chefe do Poder
Parágrafo único – O Município realizará a
supressão do Nim Indiano (Azadirachta Indica A. Juss) de
forma gradual e programada.
Art. 4º. Ficam as Secretarias Municipais citadas no
artigo 3º desta Lei na obrigatoriedade de incentivar a
substituição do Nim Indiano (Azadirachta Indica A. Juss)
por plantas nativas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Executivo Municipal.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de junho
publicação.
de 2022.
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 –
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
PROJETO DE LEI N. 40/2022, de 25 de julho 2022
Institui a concessão de férias acrescida do terço constitucional
aos Agentes Políticos do Legislativo Municipal de Barbalha
(CE), e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA, Estado de Ceará, com fulcro no Artigo 50 e
seguintes da Lei Orgânica, encaminha, para deliberação do
Plenário, a proposição do seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Os Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município
de Barbalha (CE) têm direito anualmente ao gozo de um
período de férias, sem prejuízo do subsídio mensal, na forma do
inciso XVII do art. 7° da CF/88.
Art. 2° Após cada período de 12 meses no cargo, denominado
período aquisitivo, o vereador terá direito a férias.
Parágrafo Único. Não tendo, por algum motivo, o vereador
completado o período aquisitivo ao direito de férias, este
perceberá o terço das férias proporcional ao período que se
encontrava no cargo.
Art. 3° As férias anuais do vereador, serão de 30 (trinta) dias,
remuneradas com o acréscimo de 1/3 (um terço) sobre o valor
mensal do respectivo subsídio.
Art. 4° O gozo de férias remuneradas dos Agentes Políticos do
Poder Legislativo Barbalhense deve ser, preferencialmente, de
forma coletiva, no período do recesso do Poder Legislativo,
após ter completado os respectivos períodos aquisitivos, e,
podendo ser fracionada em até dois períodos, nunca inferior a
10 (dez) dias.
§1° O gozo das férias dos vereadores pode ser interrompido
e/ou alterado por convocação extraordinária da Câmara
Municipal feita pelo Prefeito, Presidente da Câmara ou a
requerimento da maioria absoluta dos membros da Câmara, de
forma a evitar prejuízos à administração pública e/ou por
interesse do Município.
§2° Interrompido o gozo das férias dos vereadores, o somatório
dos dias interrompidos serão restabelecidos sempre no período
do recesso legislativo subsequente em que o vereador não esteja
gozando férias, sem qualquer espécie de indenização ou
ressarcimento financeiro.
§3° O vereador licenciado para tratar de interesse particular, já
que sem remuneração, terá o período aquisitivo a férias
suspenso, retomando a contagem do período após o vereador
retornar da licença.
§4° O vereador licenciado investido no cargo de Secretário
municipal ou equivalente, só tem direito ao adicional de 1/3 de
férias, caso opte pela remuneração da vereança.
§5° Em nenhuma hipótese o Vereador poderá acumular férias
ou negociar parte delas.
§6° A concessão de férias ao Vereador não é motivação para a
convocação de suplente.
§7° A concessão de férias e adicional de férias integrarão para
os efeitos legais, mas não serão incorporadas aos valores
mensais do subsídio do Vereador.
Art. 5° Findo o mandato eletivo, em caso de não fruição,
converte-se o direito às férias e seu respectivo adicional em
4
indenização por férias não gozadas a ser devida quando o agente
público deixar o cargo eletivo, sujeita ao lustro prescricional
previsto no Decreto nº 20.910/1932.
Art. 6° No último ano de cada legislatura, as férias dos
vereadores com o adicional de 1/3 constitucional de férias no
subsídio do mês será referente ao período aquisitivo de 12
(doze) meses de exercício no cargo já completado, e, de forma
integral e/ou proporcional, em razão da conclusão do mandato
eletivo.
Art. 7° Surgindo vaga no cargo de vereador, por morte ou perda
de mandato por decisão definitiva ou sentença transitada em
julgado, a família do "de cujus" e o vereador afastado
definitivamente terá direito ao terço constitucional proporcional
ao período que esteve no exercício no cargo.
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso
necessário.
Art. 9° Os efeitos legais e financeiros desta Lei aplicar-se-ão ao
exercício financeiro corrente, ficando estabelecido que as férias
dos Vereadores foram gozadas 15 (quinze) dias em Janeiro de
2022 e 15 (dias) em julho de 2022 por ser um ato discricionário
e de ofício independente de requerimento, já que direito
Constitucional, ficando determinado por força desta Lei, por
consequência, o devido pagamento do terço de férias aos
Vereadores sem quaisquer indenizações ou acréscimos pelo
atraso, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal
de Barbalha (CE),
em 25 de julho de 2022.
Vereador Odair José de
Matos
Presidente
Vereador Carlos André
Feitosa Pereira
Vice-Presidente
Vereador Antonio Hamilton Vereadora Luana dos Santos
Ferreira Lira
Gouvêa
1º Secretário
2ª Secretária
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Vereadores,
Excelentíssimas Vereadoras,
O incluso Projeto de Lei, que “Institui a concessão de férias
acrescida do terço constitucional aos Agentes Políticos do
Legislativo Municipal de Barbalha (CE)”, busca atender às
exigências da Constituição Federal de 1988, bem como a
manifestação do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE)
nos autos do Relatório de Instrução n. 293/2022, Processo n.
10398/2022-1 que dispõe sobre a legalidade da concessão de
férias e adicional de férias aos Vereadores.
A proposição em questão alinha-se, também, dentro da
legalidade, ao voto condutor no Acórdão n. 1664/2018 do
Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), da lavra do
Conselheiro Substituto Davi Barreto, no julgamento do
Processo n. 12510/17 que julgou legítimo o pagamento de
adicional de férias aos agentes políticos, dentre eles incluídos
aqueles que exercem a vereança em municipalidade, desde que
exista prévia dotação orçamentária suficiente para suportar os
gastos e, ainda, necessita-se que sejam respeitados os
parâmetros definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 –
(LRF), conforme dispõe o art. 169, §1º, inciso I, da Carta
Magna.
Art. 3º. - ....
Parágrafo único - “O Município
realizará a supressão do Nim
Indiano (Azadicachta Indica A.
Juss) de forma gradual e
programada.”
Registre-se, para tanto, que a contabilidade da Câmara exarou
despacho confirmando a existência de dotação orçamentária
suficiente para suportar os gastos, bem como o respeito aos
parâmetros definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
No tocante ao que ora se propõe, trata-se de verdadeiros direitos
sociais dos trabalhadores de um modo geral, insculpidos
textualmente no art. 7º, da CF/88, e que, não por acaso e por
este motivo em especial, tiveram sua concessão a agentes
políticos julgada legal pelo Supremo Tribunal Federal nos autos
Recurso Extraordinário n.º 6500898, com repercussão geral
reconhecida.
Em relação aos efeitos legais e financeiros do PL quanto a sua
aplicação ao exercício financeiro corrente, ao ser aprovado,
ficará estabelecido que as férias dos Vereadores foram gozadas
15 (quinze) dias em Janeiro de 2022 e 15 (dias) em julho de
2022 por ser um ato discricionário e de ofício independente de
requerimento, já que direito Constitucional, bem como ficará
determinado, por consequência, o devido pagamento sem
quaisquer indenizações ou acréscimos pelo atraso. Objetiva-se
a consolidação do direito considerando que o vereador poderá
de pronto reivindica-lo ao final, conforme entendimento do
Tribunal de Conta do Estado do Ceará (TCE) na manifestação
nos autos do Relatório de Instrução n. 293/2022, Processo n.
10398/2022-1, vejamos, verbis,
“(...)
b.2) findo o mandato eletivo, em caso de
não fruição, converte-se o direito às
férias e seu respectivo adicional em
indenização por férias não gozadas a ser
devida quando o agente público deixar o
cargo eletivo, sujeita ao lustro
prescricional previsto no Decreto nº
20.910/1932.
(...)”
Portanto, não se trata de aumento real aos agentes políticos,
mas de isonomia que emerge da própria CF/88, quando trata
dos direitos sociais.
Pelo exposto, rogamos aos Pares que aprovem a matéria.
Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal
de Barbalha (CE),
em 25 de julho de 2022.
Vereador Odair José de
Matos
Presidente
Vereador Carlos André
Feitosa Pereira
Vice-Presidente
Vereador Antonio Hamilton Vereadora Luana dos Santos
Ferreira Lira
Gouvêa
1º Secretário
2ª Secretária
5
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
01 de junho de 2022.
Expedido Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
Tárcio Araújo Vieira
Vereador
REQUERIMENTOS
Requerimento Nº 312/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer ao Plenário, deferimento do PEDIDO DE LICENÇA,
não remunerada, das atividades parlamentares correspondentes
ao período de 01/08/2022 a 28/11/2022, para tratar de
interesse particular.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER ao Plenário, deferimento do PEDIDO DE
LICENÇA, não remunerada, das atividades parlamentares
correspondentes ao período de 01/08/2022 a 28/11/2022, para
tratar de interesse particular.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 25 de Julho de 2022.
TÁRCIO HONORATO
Vereador(a) do PODE
Autor
Requerimento Nº 313/2022
EMENDAS
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Emenda Verbal Aditiva No. 001/2022 ao Projeto de Lei No.
30/2022
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com
cópia a Secretaria de Meio Ambiente e a Secretaria de Obras e
Serviços Públicos, solicitando providências para solucionar as
problemáticas do cemitério público municipal relacionado ao
matagal em várias áreas, sujeira nas valetas de escoamento de
água e reparo no piso em algumas partes.
Art. 1º - Acresce-se ao art. 3º o parágrafo único, que apresenta
a seguinte redação:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 –
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito
Municipal, com cópia a Secretaria de Meio Ambiente e a
Secretaria de Obras e Serviços Públicos, solicitando
providências para solucionar as problemáticas do cemitério
público municipal relacionado ao matagal em várias áreas,
sujeira nas valetas de escoamento de água e reparo no piso em
algumas partes.
JUSTIFICATIVA
Temos recebido muitas reclamações de munícipes e visitantes
sobre o estado de abandono que se encontra o mercado público
municipal, ressaltamos que a falta de limpeza deixa um aspecto
desagradável às pessoas que ali vão para visitar seus entes
queridos. A manutenção deve ser constante e não apenas nas
homenagens de finados.
Pag.
6
famílias. Solicito ainda, que seja agilizado a ligação por parte
da Enel do novo poço que foi instalado na mesma comunidade
pelo governo do Estado.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de
Infraestrutura, com cópia ao Prefeito municipal, solicitando a
instalação de uma caixa d'água de 10.000 litros na comunidade
do sítio Taquari, próximo a sede da associação, com o objetivo
de atender e melhorar o abastecimento de água de cerca de 50
famílias. Solicito ainda, que seja agilizado a ligação por parte
da Enel do novo poço que foi instalado na mesma comunidade
pelo governo do Estado.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 25 de Julho de 2022.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 25 de Julho de 2022.
EFIGÊNIA MENDES GARCIA
Vereador(a) do PSDB
Autor
ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA
Vereador(a) do PDT
Autor
Requerimento Nº 316/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requerimento Nº 314/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a SOP - Superintendência de
Obras Públicas, solicitando esclarecimento sobre o adesivo
usado encobrindo parte da placa da obra de asfaltamento do
Sítio Correntinho.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício a SOP Superintendência de Obras Públicas, solicitando esclarecimento
sobre o adesivo usado encobrindo parte da placa da obra de
asfaltamento do Sítio Correntinho.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 25 de Julho de 2022.
JOÃO BOSCO DE LIMA
Vereador(a) do PROS
Autor
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr.
Guilherme, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e ao
Secretário de Meio Ambiente, enviando os votos de parabéns e
de agradecimento em nome de todos os moradores do Bairro
Mata dos Limas, pela administração atender os pedidos da
população e do vereador solicitando melhorias nesta
localidade. Agradecer ainda, pelos serviços de manutenção das
ruas com limpezas capinação, retirada de entulhos, conserto de
canaletas, melhoria do sistema de iluminação pública, podas,
entre outros serviços.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito
Municipal Dr. Guilherme, com cópia ao Secretário de
Infraestrutura e ao Secretário de Meio Ambiente, enviando os
votos de parabéns e de agradecimento em nome de todos os
moradores do Bairro Mata dos Limas, pela administração
atender os pedidos da população e do vereador solicitando
melhorias nesta localidade. Agradecer ainda, pelos serviços de
manutenção das ruas com limpezas capinação, retirada de
entulhos, conserto de canaletas, melhoria do sistema de
iluminação pública, podas, entre outros serviços.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 25 de Julho de 2022.
Requerimento Nº 315/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infrastrutura,
com cópia ao Prefeito municipal, solicitando a instalação de
uma caixa d'água de 10.000 litros na comunidade do sítio
Taquari, próximo a sede da associação, com o objetivo de
atender e melhorar o abastecimento de água de cerca de 50
ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA
Vereador(a) do PDT
Autor
Requerimento Nº 317/2022
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário
Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia à
Secretária de Administração e ao Prefeito Municipal,
solicitando que sejam realizadas com a maior brevidade
possível, a devida manutenção/paliativo, e, posteriormente o
calçamento em pedra tosca na estrada de acesso ao Sítio
Saguim, buscando melhorar o acesso aquela comunidade.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 25 de Julho de 2022.
EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM)
Vereador(a) do PSDB
Autor
Requerimento Nº 318/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Cagece, solicitando que seja
normalizado o serviço de abastecimento de água nos bairros
Bela Vista e Cirolândia.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Cagece,
solicitando que seja normalizado o serviço de abastecimento de
água nos bairros Bela Vista e Cirolândia.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Antônio Ferreira Santana
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia à Secretária de
Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam
realizadas com a maior brevidade possível, a devida
manutenção/paliativo, e, posteriormente o calçamento em
pedra tosca na estrada de acesso ao Sítio Saguim, buscando
melhorar o acesso aquela comunidade.
Vereador
FAVORÁVEL
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Odair José de Matos
X
Tárcio Araújo Vieira
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 25 de Julho de 2022.
7
Pag.
Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 –
X
09
03
02
01
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador(a) do PSDB
Autor
MAPA DAS VOTAÇÕES
MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA
VERBAL ADITIVA Nº 01/2022_EXPEDITO RILDO E
TÁRCIO HONORATO
PROJETO DE LEI 30/2022
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 18/2022
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Antônio Ferreira Santana
Dernival Tavares da Cruz
Dorivan Amaro dos Santos
Efigênia Mendes Garcia
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
André Feitosa
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
X
X
X
X
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
X
Odair José de Matos
João Ilânio Sampaio
X
X
Tárcio Araújo Vieira
Luana dos Santos Gouvêa
X
X
14
Odair José de Matos
01
X
01
Vereador
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 40/2022
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ABSTENÇÃO
01
CONTRÁRIO
13
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO 05/2022
X
FAVORÁVEL
Tárcio Araújo Vieira
8
Pag.
Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 –
X
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
João Bosco de Lima
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Ilânio Sampaio
X
João Bosco de Lima
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
João Ilânio Sampaio
X
Odair José de Matos
Luana dos Santos Gouvêa
X
Tárcio Araújo Vieira
Odair José de Matos
X
Tárcio Araújo Vieira
X
11
03
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Antônio Ferreira Santana
André Feitosa
Dernival Tavares da Cruz
Dorivan Amaro dos Santos
X
01
**********************
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO 06/2022
Vereador
X
12
01
X
X
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
9
Pag.
Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 –
02
01