Ano XII, No. 947 - Caderno 1/2
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 947 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Quinta-feira, Segunda-feira, dia 28 dia de Julho 22 dede Fevereiro 2022 . - CADERNO de 2021. 01/02 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 33, ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h11min. (dezessete horas e onze minutos) do dia 11 (onze) de maio do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, João Bosco de Lima, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício 111/2022 do SINDSAÚDE solicitando uso da tribuna popular; Ofício n°0594/2022 da STDMSDH em resposta ao requerimento do Vereador Antônio Ferreira. PROJETOS: Projeto de Lei n°28/2022 de autoria do executivo municipal: Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n°2.339/2018 da forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei n°29/2022 de autoria do executivo municipal, Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos conselheiros tutelares do Município de Barbalha/CE da forma que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 216/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Procuradoria Geral do Município, solicitando outorga para regularizar a situação do abastecimento de água no Sítio São Joaquim, sendo necessário para que a Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos COGERH, garanta tal abastecimento. Requerimento Nº 218/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando transporte escolar para os alunos que residem no Assentamento São Judas Tadeu, no distrito do Caldas, com destino para a Escola Bom Jesus. Requerimento Nº 219/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Trabalho Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, solicitando informações sobre qual trabalho tem sido realizado para os moradores de rua, visto que vários cidadãos têm relatado um aparente aumento na quantidade de pessoas vivendo nessa www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE situação precária pela cidade. Requerimento Nº 220/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício a Empresa Enel, solicitando a presença do representante da mesma, para esclarecer à população os motivos pelos quais estão ocorrendo falhas frequentes no fornecimento de energias em alguns bairros do município da Barbalha, como por exemplo as Malvinas, bem como o descaso com o atendimento presencial na cidade, que deixa a desejar, não ofertando um espaço adequado para os munícipes aguardarem o atendimento. Requerimento Nº 221/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando que revejam uma manutenção e construção de mais túmulos sociais no cemitério público do município, haja vista que com o aumento na quantidade de óbitos na pandemia, hoje não tem nenhum túmulo disponível para o atendimento da demanda existente na Barbalha. Requerimento Nº 222/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito o quanto antes, a reforma do ponto de apoio do Sítio Formiga, para que possa proporcionar uma maior assistência aos moradores daquela comunidade, na qual fica distante da UBS que cobre a sua área e na localidade existe vários idosos. Requerimento Nº 223/2022, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Comando Militar de Policiamento, solicitando a inclusão em suas rotas do sítio Betânia como forma de coibir possíveis assaltos nas imediações. Requerimento Nº 224/2022, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura, solicitando resposta em relação aos serviços de terraplanagem nas estradas que dão acesso ao sítio Betânia. ORDEM DO DIA: Tribuna Popular – Diretora do SINDSAÚDE. O Vereador Lider do Prefeito, João Ilânio Sampaio, solicitou a inclusão dos Projetos 28/2022 e 29/2022 de autoria do executivo municipal na ordem do dia, todos os Edis concordaram. PROJETOS: Projeto de Lei n°28/2022 de autoria do executivo municipal: Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n°2.339/2018 da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Saúde, Educação e Assistência favorável à tramitação; Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa favorável à tramitação; Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor favorável à tramitação; Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos favorável à tramitação. Projeto em discussão sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei n°29/2022 de autoria do executivo municipal, Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos conselheiros tutelares do Município de Barbalha/CE da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Saúde, Educação e Assistência favorável à tramitação; Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa favorável à tramitação; Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor favorável à tramitação; Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos favorável à tramitação. Projeto em discussão sendo aprovado por unanimidade. REQUERIMENTOS Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade; PALAVRA FACULTADA: Vereadores: Dorivan Amaro dos Santos; Tárcio Araújo Vieira; João Ilânio Sampaio e João Bosco de Lima O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h11 (dezenove horas e onze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS 2 Pag. Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 18/2022 DE 18 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE VEÍCULOS ABANDONADOS EM VIAS PÚBLICAS E AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE LEILÃO PELO PODER PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, bem como, no artigo 1.275, inciso III, do Código Civil, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a partir da publicação desta Lei, a remover veículos abandonados nas vias públicas deste Município, em conformidade estrita com as determinações desta norma. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, serão considerados abandonados todos os veículos automotores, elétricos, articulados, reboque ou semirreboque, assim como máquinas agrícolas e similares que forem identificados estacionados na zona urbana, incluindo a Sede do Município de Barbalha/CE e a Sede dos Distritos, em logradouro(s) público(s) no mesmo lugar, há mais de 20 (vinte) dias, e apresentem qualquer das seguintes características: I — Veículo sem 01 (uma) das placas de identificação, quando se tratar de veículo automotor de quatro rodas; II — Máquina agrícola ou similares, independente das condições de trafegabilidade; III — Veículo em evidente e notório estado de decomposição de sua carroceria e de suas partes removíveis; IV — Veículo em mau estado de conservação, carroceria com evidentes sinais de colisão, abalroamento, danificado, ou que se configure pelo seu estado visível, objeto de vandalismo ou depreciação voluntária, ainda que coberto com qualquer material sintético ou similar; V — Veículo que estiver com vidro quebrado ou com avaria nas portas, que permita acesso de pessoas, sem obstrução, independente do nível; VI — Veículo, ainda que em aparente e perfeito estado de conservação, esteja com qualquer dos pneus em condições intrafegáveis, ou seja, pneus furados ou sem ar, cuja locomoção só é possível por remoção; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE VII — Veículo, ainda que em condições de 3 Pag. Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário. trafegabilidade ou não, esteja em processo de manutenção mecânica em qualquer das fases, borracharias e/ou similares. Art. 3º Caso a identificação do proprietário seja Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de março de 2022. possível, este será notificado pelo Poder Público, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha SEINFRA, para, no prazo de 10 (dez) dias corridos realizar a retirada do veículo da via pública, sob pena de aplicação de multa de 50 (cinquenta) UFIRs, remoção e leilão do veículo. §1º Diante da impossibilidade de identificação do proprietário, o setor competente afixará no veículo notificação determinando ao responsável/proprietário que desloque o veículo para local apropriado, no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de aplicação de multa de 50 (cinquenta) UFIRs, remoção e leilão do veículo. §2º Veículos abandonados há pelo menos 01 (um) ano serão imediatamente removidos pela SEINFRA. Art. 4º Os veículos removidos pelo Poder Público REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 30/2022, DE 22 DE JUNHO DE 2022 DISPÕE SOBE A PROIBIÇÃO DA PLANTAÇÃO DO NIM INDIANO (AZADIRACHTA INDICA A. JUSS) NO MUNICÍPIO DE BABALHA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: serão armazenados no pátio do DEMUTRAN, sob a guarda do Art. 1º. Fica proibida a plantação da espécie Nim referido órgão. Art. 5º Esta Lei autoriza a realização de leilão pelo Poder Público dos veículos recolhidos, não reclamados pelo interessado no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua remoção, destinando-se o valor arrecadado para custeio das despesas vinculadas ao veículo, na forma prevista no 328 do Código de Trânsito Brasileiro, devendo o valor excedente ser recolhido aos cofres públicos. Indiano (Azadirachta Indica A. Juss) no Município de Barbalha, para arborização urbana e/ou reflorestamento do bioma Cerrado e da Caatinga. Art. 2º. O Objetivo desta Lei é coibir a descaracterização do bioma Cerrado e da Caatinga, e consequentemente a prática de crimes ambientais. Art. 6º Para fins do disposto nesta Lei, a identificação Art. 3º. Fica o Município de Barbalha, através da de propriedade do veículo removido para o depósito, será Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e da considerada válida exclusivamente pela apresentaçao do Secretaria de Desenvolvimento Agrário, na obrigatoriedade de CRLV, ou ainda, de cópia autenticada ou legível da Nota Fiscal realizar campanhas esclarecedoras acerca dos cuidados e de Compra do Veículo, alem do documento de identificação critérios no controle da espécie constante desta Lei. pessoal oficial com foto do proprietário legal. Art. 7º Quando não houver nenhuma possibilidade de identificação do veículo por placa, chassi, ou motor, para fins de identificação do legítimo proprietário e respectiva notificação, por consequência do estado de conservação ou ainda por avaria dos respectivos dados, o veículo será considerado objeto de sucata irreversível ao proprietário não legalmente identificado. Art. 8º Eventuais casos omissos ou não esclarecidos nesta Lei poderão ser resolvidos por ato do Chefe do Poder Parágrafo único – O Município realizará a supressão do Nim Indiano (Azadirachta Indica A. Juss) de forma gradual e programada. Art. 4º. Ficam as Secretarias Municipais citadas no artigo 3º desta Lei na obrigatoriedade de incentivar a substituição do Nim Indiano (Azadirachta Indica A. Juss) por plantas nativas. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Executivo Municipal. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de junho publicação. de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha PROJETO DE LEI N. 40/2022, de 25 de julho 2022 Institui a concessão de férias acrescida do terço constitucional aos Agentes Políticos do Legislativo Municipal de Barbalha (CE), e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado de Ceará, com fulcro no Artigo 50 e seguintes da Lei Orgânica, encaminha, para deliberação do Plenário, a proposição do seguinte Projeto de Lei: Art. 1° Os Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Barbalha (CE) têm direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo do subsídio mensal, na forma do inciso XVII do art. 7° da CF/88. Art. 2° Após cada período de 12 meses no cargo, denominado período aquisitivo, o vereador terá direito a férias. Parágrafo Único. Não tendo, por algum motivo, o vereador completado o período aquisitivo ao direito de férias, este perceberá o terço das férias proporcional ao período que se encontrava no cargo. Art. 3° As férias anuais do vereador, serão de 30 (trinta) dias, remuneradas com o acréscimo de 1/3 (um terço) sobre o valor mensal do respectivo subsídio. Art. 4° O gozo de férias remuneradas dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Barbalhense deve ser, preferencialmente, de forma coletiva, no período do recesso do Poder Legislativo, após ter completado os respectivos períodos aquisitivos, e, podendo ser fracionada em até dois períodos, nunca inferior a 10 (dez) dias. §1° O gozo das férias dos vereadores pode ser interrompido e/ou alterado por convocação extraordinária da Câmara Municipal feita pelo Prefeito, Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da Câmara, de forma a evitar prejuízos à administração pública e/ou por interesse do Município. §2° Interrompido o gozo das férias dos vereadores, o somatório dos dias interrompidos serão restabelecidos sempre no período do recesso legislativo subsequente em que o vereador não esteja gozando férias, sem qualquer espécie de indenização ou ressarcimento financeiro. §3° O vereador licenciado para tratar de interesse particular, já que sem remuneração, terá o período aquisitivo a férias suspenso, retomando a contagem do período após o vereador retornar da licença. §4° O vereador licenciado investido no cargo de Secretário municipal ou equivalente, só tem direito ao adicional de 1/3 de férias, caso opte pela remuneração da vereança. §5° Em nenhuma hipótese o Vereador poderá acumular férias ou negociar parte delas. §6° A concessão de férias ao Vereador não é motivação para a convocação de suplente. §7° A concessão de férias e adicional de férias integrarão para os efeitos legais, mas não serão incorporadas aos valores mensais do subsídio do Vereador. Art. 5° Findo o mandato eletivo, em caso de não fruição, converte-se o direito às férias e seu respectivo adicional em 4 indenização por férias não gozadas a ser devida quando o agente público deixar o cargo eletivo, sujeita ao lustro prescricional previsto no Decreto nº 20.910/1932. Art. 6° No último ano de cada legislatura, as férias dos vereadores com o adicional de 1/3 constitucional de férias no subsídio do mês será referente ao período aquisitivo de 12 (doze) meses de exercício no cargo já completado, e, de forma integral e/ou proporcional, em razão da conclusão do mandato eletivo. Art. 7° Surgindo vaga no cargo de vereador, por morte ou perda de mandato por decisão definitiva ou sentença transitada em julgado, a família do "de cujus" e o vereador afastado definitivamente terá direito ao terço constitucional proporcional ao período que esteve no exercício no cargo. Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário. Art. 9° Os efeitos legais e financeiros desta Lei aplicar-se-ão ao exercício financeiro corrente, ficando estabelecido que as férias dos Vereadores foram gozadas 15 (quinze) dias em Janeiro de 2022 e 15 (dias) em julho de 2022 por ser um ato discricionário e de ofício independente de requerimento, já que direito Constitucional, ficando determinado por força desta Lei, por consequência, o devido pagamento do terço de férias aos Vereadores sem quaisquer indenizações ou acréscimos pelo atraso, revogando-se as disposições em contrário. Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha (CE), em 25 de julho de 2022. Vereador Odair José de Matos Presidente Vereador Carlos André Feitosa Pereira Vice-Presidente Vereador Antonio Hamilton Vereadora Luana dos Santos Ferreira Lira Gouvêa 1º Secretário 2ª Secretária JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Vereadores, Excelentíssimas Vereadoras, O incluso Projeto de Lei, que “Institui a concessão de férias acrescida do terço constitucional aos Agentes Políticos do Legislativo Municipal de Barbalha (CE)”, busca atender às exigências da Constituição Federal de 1988, bem como a manifestação do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) nos autos do Relatório de Instrução n. 293/2022, Processo n. 10398/2022-1 que dispõe sobre a legalidade da concessão de férias e adicional de férias aos Vereadores. A proposição em questão alinha-se, também, dentro da legalidade, ao voto condutor no Acórdão n. 1664/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), da lavra do Conselheiro Substituto Davi Barreto, no julgamento do Processo n. 12510/17 que julgou legítimo o pagamento de adicional de férias aos agentes políticos, dentre eles incluídos aqueles que exercem a vereança em municipalidade, desde que exista prévia dotação orçamentária suficiente para suportar os gastos e, ainda, necessita-se que sejam respeitados os parâmetros definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – (LRF), conforme dispõe o art. 169, §1º, inciso I, da Carta Magna. Art. 3º. - .... Parágrafo único - “O Município realizará a supressão do Nim Indiano (Azadicachta Indica A. Juss) de forma gradual e programada.” Registre-se, para tanto, que a contabilidade da Câmara exarou despacho confirmando a existência de dotação orçamentária suficiente para suportar os gastos, bem como o respeito aos parâmetros definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. No tocante ao que ora se propõe, trata-se de verdadeiros direitos sociais dos trabalhadores de um modo geral, insculpidos textualmente no art. 7º, da CF/88, e que, não por acaso e por este motivo em especial, tiveram sua concessão a agentes políticos julgada legal pelo Supremo Tribunal Federal nos autos Recurso Extraordinário n.º 6500898, com repercussão geral reconhecida. Em relação aos efeitos legais e financeiros do PL quanto a sua aplicação ao exercício financeiro corrente, ao ser aprovado, ficará estabelecido que as férias dos Vereadores foram gozadas 15 (quinze) dias em Janeiro de 2022 e 15 (dias) em julho de 2022 por ser um ato discricionário e de ofício independente de requerimento, já que direito Constitucional, bem como ficará determinado, por consequência, o devido pagamento sem quaisquer indenizações ou acréscimos pelo atraso. Objetiva-se a consolidação do direito considerando que o vereador poderá de pronto reivindica-lo ao final, conforme entendimento do Tribunal de Conta do Estado do Ceará (TCE) na manifestação nos autos do Relatório de Instrução n. 293/2022, Processo n. 10398/2022-1, vejamos, verbis, “(...) b.2) findo o mandato eletivo, em caso de não fruição, converte-se o direito às férias e seu respectivo adicional em indenização por férias não gozadas a ser devida quando o agente público deixar o cargo eletivo, sujeita ao lustro prescricional previsto no Decreto nº 20.910/1932. (...)” Portanto, não se trata de aumento real aos agentes políticos, mas de isonomia que emerge da própria CF/88, quando trata dos direitos sociais. Pelo exposto, rogamos aos Pares que aprovem a matéria. Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha (CE), em 25 de julho de 2022. Vereador Odair José de Matos Presidente Vereador Carlos André Feitosa Pereira Vice-Presidente Vereador Antonio Hamilton Vereadora Luana dos Santos Ferreira Lira Gouvêa 1º Secretário 2ª Secretária 5 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de junho de 2022. Expedido Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Tárcio Araújo Vieira Vereador REQUERIMENTOS Requerimento Nº 312/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer ao Plenário, deferimento do PEDIDO DE LICENÇA, não remunerada, das atividades parlamentares correspondentes ao período de 01/08/2022 a 28/11/2022, para tratar de interesse particular. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER ao Plenário, deferimento do PEDIDO DE LICENÇA, não remunerada, das atividades parlamentares correspondentes ao período de 01/08/2022 a 28/11/2022, para tratar de interesse particular. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Julho de 2022. TÁRCIO HONORATO Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 313/2022 EMENDAS EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Emenda Verbal Aditiva No. 001/2022 ao Projeto de Lei No. 30/2022 Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia a Secretaria de Meio Ambiente e a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, solicitando providências para solucionar as problemáticas do cemitério público municipal relacionado ao matagal em várias áreas, sujeira nas valetas de escoamento de água e reparo no piso em algumas partes. Art. 1º - Acresce-se ao art. 3º o parágrafo único, que apresenta a seguinte redação: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia a Secretaria de Meio Ambiente e a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, solicitando providências para solucionar as problemáticas do cemitério público municipal relacionado ao matagal em várias áreas, sujeira nas valetas de escoamento de água e reparo no piso em algumas partes. JUSTIFICATIVA Temos recebido muitas reclamações de munícipes e visitantes sobre o estado de abandono que se encontra o mercado público municipal, ressaltamos que a falta de limpeza deixa um aspecto desagradável às pessoas que ali vão para visitar seus entes queridos. A manutenção deve ser constante e não apenas nas homenagens de finados. Pag. 6 famílias. Solicito ainda, que seja agilizado a ligação por parte da Enel do novo poço que foi instalado na mesma comunidade pelo governo do Estado. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura, com cópia ao Prefeito municipal, solicitando a instalação de uma caixa d'água de 10.000 litros na comunidade do sítio Taquari, próximo a sede da associação, com o objetivo de atender e melhorar o abastecimento de água de cerca de 50 famílias. Solicito ainda, que seja agilizado a ligação por parte da Enel do novo poço que foi instalado na mesma comunidade pelo governo do Estado. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Julho de 2022. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Julho de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 316/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 314/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a SOP - Superintendência de Obras Públicas, solicitando esclarecimento sobre o adesivo usado encobrindo parte da placa da obra de asfaltamento do Sítio Correntinho. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a SOP Superintendência de Obras Públicas, solicitando esclarecimento sobre o adesivo usado encobrindo parte da placa da obra de asfaltamento do Sítio Correntinho. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Julho de 2022. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e ao Secretário de Meio Ambiente, enviando os votos de parabéns e de agradecimento em nome de todos os moradores do Bairro Mata dos Limas, pela administração atender os pedidos da população e do vereador solicitando melhorias nesta localidade. Agradecer ainda, pelos serviços de manutenção das ruas com limpezas capinação, retirada de entulhos, conserto de canaletas, melhoria do sistema de iluminação pública, podas, entre outros serviços. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e ao Secretário de Meio Ambiente, enviando os votos de parabéns e de agradecimento em nome de todos os moradores do Bairro Mata dos Limas, pela administração atender os pedidos da população e do vereador solicitando melhorias nesta localidade. Agradecer ainda, pelos serviços de manutenção das ruas com limpezas capinação, retirada de entulhos, conserto de canaletas, melhoria do sistema de iluminação pública, podas, entre outros serviços. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Julho de 2022. Requerimento Nº 315/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infrastrutura, com cópia ao Prefeito municipal, solicitando a instalação de uma caixa d'água de 10.000 litros na comunidade do sítio Taquari, próximo a sede da associação, com o objetivo de atender e melhorar o abastecimento de água de cerca de 50 ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 317/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia à Secretária de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam realizadas com a maior brevidade possível, a devida manutenção/paliativo, e, posteriormente o calçamento em pedra tosca na estrada de acesso ao Sítio Saguim, buscando melhorar o acesso aquela comunidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Julho de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 318/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Cagece, solicitando que seja normalizado o serviço de abastecimento de água nos bairros Bela Vista e Cirolândia. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Cagece, solicitando que seja normalizado o serviço de abastecimento de água nos bairros Bela Vista e Cirolândia. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Antônio Ferreira Santana AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior ABSTENÇÃO CONTRÁRIO Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia à Secretária de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam realizadas com a maior brevidade possível, a devida manutenção/paliativo, e, posteriormente o calçamento em pedra tosca na estrada de acesso ao Sítio Saguim, buscando melhorar o acesso aquela comunidade. Vereador FAVORÁVEL EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Julho de 2022. 7 Pag. Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – X 09 03 02 01 EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA VERBAL ADITIVA Nº 01/2022_EXPEDITO RILDO E TÁRCIO HONORATO PROJETO DE LEI 30/2022 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 18/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Antônio Ferreira Santana Dernival Tavares da Cruz Dorivan Amaro dos Santos Efigênia Mendes Garcia Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X X Antônio Hamilton Ferreira Lira André Feitosa AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador X X X X X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X X Tárcio Araújo Vieira Luana dos Santos Gouvêa X X 14 Odair José de Matos 01 X 01 Vereador ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 40/2022 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO 01 CONTRÁRIO 13 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 05/2022 X FAVORÁVEL Tárcio Araújo Vieira 8 Pag. Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Bosco de Lima X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X 11 03 X Antônio Hamilton Ferreira Lira X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Ferreira Santana André Feitosa Dernival Tavares da Cruz Dorivan Amaro dos Santos X 01 ********************** MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 06/2022 Vereador X 12 01 X X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br 9 Pag. Ano XII, No. 947 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – 02 01