Ano XII, No. 945
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XII,No.
No. 750
945 –– Barbalha-CE,
Barbalha-CE,
Segunda-feira,
Segunda-feira,
dia 25
diade22
Julho
de Fevereiro
de 2022 . -de
CADERNO
2021. - CADERNO
01/01 –
01/01
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01
HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha
foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado
pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao
ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao
princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura –
CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com –
site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
PROJETOS DE LEIS
EXPEDIENTE
PROJETO DE LEI Nº 37/2022, DE 22 DE JUNHO DE
2022
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO
PÚBLICO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE,
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara
Municipal e posterior sanção:
Art. 1º. Fica denominado o prédio público
municipal compreendido pelos imóveis situados na Rua Pero
Coelho, nº 172; Rua Pero Coelho, nº 172-A; e Rua Edmundo
Sá, nº 180; todos localizados no Centro de Barbalha/CE, de
“Complexo Educacional Dr. Lyrio Callou”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de junho
de 2022.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
DR. LYRIO CALLOU
O MÉDICO
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Antônio Lyrio Callou, Doutor em
Medicina, natural de Barbalha – CE, nascido em 18 de Julho de
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 –
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1902 no Sítio Tupinambá, criado na bagaceira do engenho de
finalmente no atual Estádio de Futebol do Município que leva o
rapadura, como ele próprio dizia, fez história na sua terra natal,
seu nome.
Barbalha/CE, como bem enseja o livro publicado por ocasião
do centenário seu natalício, “Barbalha: Minha Vida” e de sua
LYRIO – O POLÍTICO
autoria, do qual se extrai os dados desta biografia.
Poucos anos após sua chegada a
Seu primeiro contato com os livros se deu
Barbalha, foi chamado a servir sua terra, na qualidade de
nas escolas particulares para onde se dirigia diariamente com
Interventor Municipal, em 1935, tendo sido eleito Prefeito
sua irmã Issolina, do Sítio Tupinambá para o núcleo urbano da
Municipal da Cidade em 1936, onde permaneceu até 1937,
cidade acerca de um quilômetro.
quando foi novamente nomeado Interventor Municipal até o
ano de 1945, tendo solicitado espontaneamente exoneração do
Estudou no Colégio Diocesano do
cargo. Ficou dez anos ininterruptos à frente da administração
Crato/CE, tendo concluído o 2º Grau no Colégio Cearense em
municipal, tendo desenvolvido atuação discreta voltada sempre
Fortaleza.
para os interesses da comunidade. Teve como sua maior
característica o zelo pelo Erário Público. Uma de suas obras, a
Cursou os três primeiros anos da
primeira estrada para o Distrito de Arajara, recebeu
Faculdade de Medicina em Salvador, na Bahia, concluindo seu
merecidamente nas comemorações do seu centenário o seu
curso médico, no Rio de Janeiro, no ano de 1930, permanecendo
nome, Rodovia Lyrio Callou.
mais um ano, onde defendeu a tese “Cesariana baixa de Kerr”,
recebendo o título de Doutor em Medicina.
Foi vereador em cinco legislaturas, tendo
sido presidente da Câmara algumas vezes.
Como era filho único dente cinco irmãs,
e também por insinuações de seus pais, resolveu voltar à cidade
natal para ficar junto aos pais e irmãs.
Chefe político, presidente do PSD
(Partido Social Democrático) participou ativamente da política
dos anos 30 até a década de 80.
Quando de sua chegada, em ocasião
festiva com banda de música, fogos, e grande número de amigos
LYRIO – O NUMISMATA
e familiares, foi saudado por seu avô, Gregório Pereira Pinto
Callou, primeiro Prefeito de Barbalha/CE, já nonagenário, que
Durante toda a sua vida dedicou-se a
em certo momento a ele se referiu: “Permita distinta plateia que
colecionar moedas tendo sido um dos grandes colecionadores
um velho anacoreta, já alquebrado pelos anos, saúde este jovem
do Nordeste. Chegou a ter 1.700 moedas variantes de prata.
médico, cheio de idéias...”.
Passava noites, ou finais de semana, quando eventualmente
sobrava tempo, confeccionando envelopes, identificando e
Assim chegou Lyrio Callou ao cenário
classificando as moedas, fazendo suas relações históricas e
geográfico físico e humano, onde desenvolveria sua vida, da
cronológicas. Também era detentor de uma bela coleção de
qual descrevemos algumas de suas facetas:
moedas de cobre, como também colecionava moedas de ouro.
Foi também um colecionador de selos, conseguindo um bom
acervo filatélico. Gostava de colecionar peças antigas. Ao longo
LYRIO – O DESPOSTISTA
da vida, juntou inúmeras delas, tendo doado parte de seu acervo
Na bagaceira do engenho de rapadura
para o Museu do Gabinete de Leitura de Barbalha.
quando garoto, já despontava seu lado esportivo. Ganhando
competições de corrida de pequena distância, queda de braço e
LYRIO – AGRICULTOR E PECUARISTA
queda de corpo. Seu destaque maior foi no futebol de campo,
quando jogava pelo Cariri de Barbalha e pela Seleção do
Herdou a tradição da família. Seu pai,
Colégio Cearense em Fortaleza. Goleador nato, sempre jogou
José Pereira Pinto Callou, chefe político local, próspero
na posição de centroavante. Toda sua vida foi ligada ao esporte,
agricultor e pecuarista, influenciou sua atuação nessa área.
tendo sempre cedido terreno de seus genitores para estádios de
Dono de várias propriedades no Cariri e no Pernambuco, teve
futebol. Inicialmente onde se encontra a Prefeitura de Barbalha,
atuação secundária nesse setor. Com dois engenhos de rapadura
posteriormente no local da Escola de 1º Grau Virgílio Távora e
sob seu comando, fez da cana-de-açúcar sua principal atividade
rural. Como agropecuarista, criava bovinos do Cariri para o
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Pernambuco. Homem sem ambição financeira, não vendia os
Cinobelina que tinha tempo disponível e muita habilidade para
bois mansos, burros de carga que lhe serviram ao longo da vida
o mister.
nos engenhos de rapadura. Levava-os para uma fazenda no
vizinho Estado de Pernambuco, onde ficavam inativos até que
a morte chegasse em função da senilidade.
Dono de uma mesa farta, sonhava sempre
com a família crescida, evidenciada pelo desejo de se
necessário, colocar uma mesa em “L” para acomodar a todos.
LYRIO – O INTELECTUAL
LYRIO – O REALIZADOR
Dono de uma vasta cultura humanística,
dominava o Português e sentia-se à vontade diante do francês e
Com atividade marcante na vida política,
do Latim. Tinha reservas de falar de improviso em público.
cultural, social e econômica, esteve sempre junto aos grandes
Convocado para orador nas mais variadas circunstâncias,
acontecimentos da vida de Barbalha.
colecionou inúmeros trabalhos escritos que contam parte da
história de Barbalha ao longo de décadas. No livro, “Barbalha:
Foi o idealizador e implantou
Minha Vida”, estão inseridos alguns de seus trabalhos, já que a
o Dia do Município de
grande maioria foi extraviada. Todos os trabalhos eram
Barbalha.
manuscritos de próprio punho, muitos deles incompletos, outros
Padronizou
a
forma
de
destruídos pelos cupins, outros não foram encontrados. Desde
rapadura em Barbalha (a
rapaz jovem aos 20 anos, começou a fazer diariamente registros
economia era baseada no
do cotidiano de modo que os remanescentes constituem parte
fabrico de rapadura).
dos acontecimentos da cidade. Hoje pertencem à família, logo
mais serão fontes de pesquisa de historiadores ou curiosos sobre
particularidades da vida passada de nossa cidade. Por várias
Construiu
o
Grupo
Martiniano de Alencar.
Construiu vários grupos na
ocasiões, representou, na qualidade de orador, sua turma, seu
Zona Rural, entre eles o de
grupo.
Arajara.
(Escola
Pinto
Madeira).
LYRIO – O PAI
Construiu a estrada para
Arajara,
tendo
chegado
Pai de dez filhos, educou a todos. Do
àquele Distrito no primeiro
primeiro casamento com Maria Júlia Ribeiro Gomes, nasceram
carro a adentrar ao povoado.
dois filhos: Carlos Augusto Callou e Antônio Ribeiro Callou.
Construiu
segmentos
da
estrada Barbalha/Caldas.
Posteriormente, de seu casamento com
Cinobelina Luna Callou, nasceram oito filhos: Lúcia, Maria
Lírida, José Lívio, Fernando Lírio, Gregório Linneu, Luciano,
Construiu
o
Posto
de
Tracoma de Barbalha.
Heraldo e Rosângela – Todos Luna Callou.
Construiu a Legião Brasileira
de Assistência, da qual sua
mulher foi presidente por
Seus dez filhos vivem em harmonia, num
clima de carinho e solidariedade que se acentuam em momentos
mais de duas décadas.
adversos. Nunca quis que os mesmos enveredassem cedo para
da Cooperativa de Crédito de
uma atividade econômica. Sonhava ver inicialmente, todos
Barbalha
passando pelos bancos de uma Universidade. Certa vez, quando
sustentava
cinco
filhos
universitários,
com
o
financeiros, abdicando totalmente do lazer, disse para todos:
sabiam, no entanto, da dificuldade em manter tantos filhos
ficando a rotina diária de estudo sob supervisão da Da.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
52
anos
único
estabelecimento
financeiro da cidade.
Sócio fundador e presidente
da
simultaneamente em universidade fora do domicílio. Casado
com Cinobelina Luna Callou, dividia as atividades de educar,
por
ininterruptos, por longos anos
sacrifícios
“Nenhum de vocês nunca foi pesado para mim”. Seus filhos
Sócio fundador e presidente
Rádio
Salamanca
de
Barbalha.
Conseguiu terreno para a
construção do Estádio de
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Futebol de Barbalha que hoje
médico foi o precursor do SUS, pois o atendimento era para
tem seu nome.
todos indistintamente. Quando chegava à noite, em sua casa,
Idealizador
e
membro
com certeza, sempre havia tratamentos médicos, receitas para
de
pacientes que o esperavam. Quase que diariamente era
Comércio de Barbalha, hoje,
chamando uma, duas, três vezes, à noite, tendo que deixar o seu
Centro
descanso para atender a doentes em suas casas normalmente a
fundador
4
da
Escola
Educacional
Lyrio
Callou.
pé, e gratuitamente. Nas primeiras décadas do seu apostolado,
Presidente do Gabinete de
no trato dos doentes, o transporte era a cavalo. Comumente
Leitura de Barbalha por mais
chegavam dois, três cavalos, sempre um selado sem cavaleiro
de 50 anos.
para que usasse, em viagens para zona rural do município, ao
Idealizador e fundador do
encontro dos que necessitavam do seu tratamento. Em muitas
Hospital São Vicente de
ocasiões se dirigia a cavalo para cidades vizinhas para dar
Paulo de Barbalha. Iniciou
atenção médica a seus pacientes. Por alguns anos ficou como
sua
único
construção,
passando
médico
da
cidade,
que
contava
na
época
uma
aproximadamente com 15.000 habitantes. Sendo uma de suas
ordem religiosa, quando já se
especialidades obstetrícia, boa parte das crianças que nasciam
encontrava com boa parte do
eram recebidas por ele, o que o fez aproximar-se muito das
projeto inicial coberto.
famílias barbalhenses. Homem de muitos afilhados, mais de
oportunamente
para
2.000. Tanto assim que houve dia de apadrinhar 14 crianças na
roda do batismo. Fato inédito aconteceu com Dr. Lyrio: dois dos
LYRIO – O MÉDICO
seus afilhados tornaram-se simultaneamente Senadores da
Atividade principal exercida por Dr.
República. Senador Reginaldo Duarte, pelo Ceará, e Mansueto
Lyrio Callou. Acordava-se cedo, 5:00 horas da manhã, quando
de Lavor, por Pernambuco. Homem de grande sensibilidade
possível. Cedinho ia ao curral verificar o desleitamento da
médica parecia ter raios-X em suas mãos, tamanha era a
vacaria nos fundos da residência. Olhava patos, gansos, araras,
correção e precisão de seus diagnósticos. Lyrio Callou doou-se
marrecos, caititus e outros animais que costumava criar no
completamente a Barbalha, como médico, como homem
quintal. Dava comida a um, a ouro, arrumava todas as pedras
público, como cidadão. Sua vida foi um exemplo de
que houvesse na área. Às 6:00 horas, acordava os filhos que
honestidade, dedicação ao próximo e à causa pública. Sua maior
ainda dormiam. Às 7:00 horas já saía de casa, rumo ao Posto de
marca foi ter sido o médico humanitário que a todos atendia
Tracoma, posteriormente Posto de Endemias Rurais, único
desinteressadamente. Costumava dizer que o momento mais
Posto de Saúde da cidade do qual era o chefe. Ali tratava de
difícil de um tratamento médico era quando o cliente lhe pedia
Tracoma, doença endêmica na região, sobre a qual fez curso de
a conta, pois não se sentia à vontade recebendo pagamento por
especialização. Tratava generalidades, sendo seu principal
tratamento médico. Dr. Lyrio clinicou até os 83 anos, quando
ofício doenças dos olhos, especialidade que abraçava
faleceu sua mulher, Cinobelina Callou, recolhendo-se à sua
juntamente com obstetrícia e clínica médica. No Posto de
casa, desfrutando do convívio dos familiares e amigos.
Tracoma realizou 1.731 operações de olhos, todas devidamente
registradas. Em determinados dias da semana se ausentava para
Antônio Lyrio Callou, faleceu aos 92
dar aulas nos colégios locais, dos quais não admitia receber
anos, em 27 de maio de 1994, em sua casa em Barbalha, de
honorários porque já recebia do Governo Federal. Ao meio-dia,
parada cardíaca, gozando ainda de boas condições físicas.
dirigia-se à Legião Brasileira de Assistência, onde atendia
gestantes gratuitamente, chegando em sua residência por volta
Tudo conforme informações extraídas da
das 13:30 horas, onde normalmente havia mais alguns pacientes
obra, “Barbalha: Minha Vida” de autoria do próprio
à sua espera. Às 14:30 horas já se encontrava no seu consultório
homenageado.
onde atendia seus clientes. Dos clientes que podiam pagar, ele
recebia os honorários profissionais. No entanto, atendia a todos,
indistintamente. A grande maioria não pagava, por motivos que
enumerava. Este não pode pagar, este é meu parente, este é
gente amiga e assim por diante. Muitos dos clientes, além da
receita médica, tinha que dar os medicamentos em função da
pobreza absoluta. De modo que em Barbalha seu consultório
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em Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará em 10 de
março de 2022 (Doc. 01 em anexo), declarou de utilidade
pública, para fins de desapropriação o imóvel urbano com a
seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice P-01, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N
9.192.158,610m e 466.593,260m; deste segue confrontando
com propriedade de RUA PERO COELHO, com azimute de
34°36’50”s por uma distância de 34,50m até o vértice P-02, de
coordenadas N 9.192.189,472m e E 466.614,562m; deste que
confrontado com a propriedade de MARCIANO TELES
DUARTE, JOÃO EYMARD DUARTE BARBOSA E
CHARLES DUARTE BARBOSA, com azimute de 122°56’42”
por uma distância de 82,40, até o vértice P-03, de coordenadas
N 9.192.144,66m e E 466.683,71m; deste segue confrontando
com a RUA EDMUNDO DE SÁ BARRETO com azimute de
214°37”05” por uma distância de 37,50m até o vértice P-04 de
coordenadas N 9.192.113,80m e E 466.662,41m; deste segue
confrontando com a propriedade de RUA QUATORZE DE
MAIO, com azimute de 302°56’42” por uma distância de
82,40m até o vértice P-01 ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro a partir de
coordenadas N m e E m, encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Veridiano Central nº. 39°00’
fuso-24, tendo como datam O SIRGAS 2000”.
Durante
Mensagem nº. 031/ 2022 - GAB
22 de junho de 2022.
Barbalha/CE,
muitos anos o imóvel, ora desapropriado, albergou o Cento
Educacional Lyrio Callou, que de forma honrosa, carregou o
nome deste ícone intelectual barbalhense, que tão bem se
Ao Excelentíssimo Senhor
Odair José de Matos
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Nesta
descreve em sua Biografia juntada a presente Mensagem.
Desta
feita, em memória ao médico e intelectual cidadão barbalhense,
entende-se a junta homenagem denominando o novo prédio
público municipal de “Complexo Educacional Dr. Lyrio
Ref. Mensagem Projeto de Lei.
Callou”.
Destarte,
SENHOR PRESIDENTE,
contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na
DEMAIS PARES,
apreciação e pronta aprovação do pleito.
Ao prazer
Local e data, supra.
de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente
para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora
Respeitosamente,
apenso, para apreciação desta Augusta Casa.
A
presente propositura tem o fito de denominar o imóvel
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
recentemente adquirido por esta municipalidade, via processo
judicial de desapropriação, o qual deve agrupar o alunado das
escolas municipais EEF Senador Martiniano de Alencar e EEF
Joaquim Duarte Granjeiro.
PROJETO DE LEI Nº 38 /2022, DE 07 DE JULHO DE
2022
O
Decreto Municipal nº. 14, de 09 de março de 2022, publicado
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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº
2.607/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 DA FORMA
QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
6
Art. 3º. Acrescenta-se o cargo de Coordenador do
Arquivo Público Municipal ao Anexo III da Lei Municipal nº
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com
2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021, que terá a seguinte
redação:
fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município
de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SEPLAG:
apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito:
Art. 1º. Acrescenta-se a alínea “t” ao artigo 22, da
QTD
NOMENCLATURA DO CARGO
01
Coordenador do Arquivo Público
Municipal
Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021, que
NIVEL –
DAS
DAS-7
terá a seguinte redação:
“Art. 22 ...
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário.
[...]
t) Coordenadoria do Arquivo Público Municipal”
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 07 de julho
de 2022.
Art. 2º. Acrescenta-se as atribuições do cargo de
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Coordenador do Arquivo Público Municipal ao Anexo I – D da
Lei Municipal nº 2.607/2021, de 23 de dezembro de 2021, que
terá a seguinte redação:
Mensagem nº. / 2022 - GAB
07 de julho de 2022.
“Coordenador
do
Arquivo
Público
Municipal: aplicar princípios, diretrizes,
normas e métodos sobre organização e
funcionamento das atividades de arquivo e
protocolo; implementar a política municipal
de gestão e acesso aos documentos públicos;
estabelecer a articulação entre Sistema
Municipal de Arquivo e os demais órgãos
integrantes
da
Administração
Barbalha/CE,
Pública
Municipal; prestar orientação técnica aos
Ao Excelentíssimo Senhor
Odair José de Matos
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Nesta
Ref. Mensagem Projeto de Lei.
SENHOR PRESIDENTE,
DEMAIS PARES,
órgãos integrantes do Sistema; opinar sobre
as propostas de planos de classificação e
tabelas de temporalidade de documentos dos
órgãos da administração municipal; receber e
catalogar, para fins de armazenamento os
arquivos advindos dos órgãos integrantes da
Administração Pública Municipal; autorizar,
em conjunto com a instituição arquivística a
eliminação
de
documentos
públicos
municipais; promover a realização de cursos
para
o
desenvolvimento
dos
recursos
humanos do Sistema; delegar funções aos
demais servidores lotados no Arquivo Público
Municipal, no limite da sua competência;
opinar sobre os programas de informatização,
a produção eletrônica de documentos e a
Ao prazer
de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente
para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora
apenso, para apreciação desta Augusta Casa.
Fora
encaminhado e esta Casa o Projeto de Lei de que dispõe sobre
a Política Pública de Arquivo Municipal, e para que a mesma
seja desenvolvida a contento se faz necessário material humano
para tanto.
Por
esta
razão é indispensável a criação de uma Coordenadoria do
Arquivo Público Municipal, o que se faz via Projeto de Lei.
Destarte,
contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na
apreciação e pronta aprovação do pleito
instalação de redes de informação.
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Local e data, supra.
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 –
Respeitosamente,
Pag.
7
Art. 5º - A Administração Pública franqueará a
consulta aos documentos públicos na forma da Lei.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
CAPÍTULO II
DOS ARQUIVOS PÚBLICOS
PROJETO DE LEI Nº 39/2022, DE 07 DE JULHO DE
2022
Art. 6º - Os arquivos públicos municipais são os
DISPÕE SOBE A POLÍTICA PÚBLICA DE ARQUIVO
MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE,
encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara
Municipal e posterior sanção:
conjuntos de documentos produzidos e recebidos, no exercício
de suas atividades, por órgãos públicos do âmbito municipal,
em decorrência de suas funções administrativas e legislativas.
§ 1º - São também públicos os conjuntos de
documentos produzidos e recebidos por instituições de caráter
público, por entidades privadas encarregadas da gestão de
serviços públicos no exercício de suas atividades.
§ 2º - A cessação de atividades de instituições públicas
e de caráter público implica o recolhimento de sua
CAPÍTULO I
documentação à instituição arquivística pública ou a sua
DISPOSIÇÕES GERAIS
transferência à instituição sucessora.
Art. 1º - É dever do Poder Público a gestão documental
e a proteção especial a documentos de arquivos, como
instrumento de apoio à administração, à cultura, ao
desenvolvimento científico, e como elementos de prova e
informação.
como correntes, intermediários e permanentes.
§ 1º - Consideram-se documentos correntes aqueles em
curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de
consultas frequentes.
Art. 2º - Consideram-se arquivos, para os fins desta
Lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por
órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades
privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas,
bem como, por pessoa física, qualquer que seja o suporte da
informação ou a natureza dos documentos.
Art. 3º - Considera-se gestão de documentos o conjunto
produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase
corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou
recolhimento para guarda permanente.
órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de
interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de
arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
aquelas
cujo
sigilo
seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem
como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra
e da imagem das pessoas.
aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores,
por razões de interesse administrativo, aguardam a sua
eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
documentos de valor histórico, probatório e informativo que
devem ser definitivamente preservados.
Art. 8º - A eliminação de documentos produzidos por
instituições públicas e de caráter público será realizada
mediante autorização da instituição arquivística pública,
Art. 4º – Todos os cidadãos têm direito a receber dos
ressalvadas
§ 2º - Consideram-se documentos intermediários
§ 3º - Consideram-se permanentes os conjuntos de
de procedimentos e operações técnicas referentes à sua
responsabilidade,
Art. 7º - Os documentos públicos são identificados
composta pelo Núcleo Gestor do Arquivo Público Municipal,
na sua específica esfera de competência.
Art. 9º - Os documentos de valor permanente são
inalienáveis e imprescritíveis.
Art. 10 - Os arquivos privados, assim considerados nos
termos da Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, podem
ser identificados pelo Poder Público como de interesse público
e social, desde que sejam considerados como conjuntos de
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fontes relevantes para a história e desenvolvimento científico
Assessor de Apoio a
municipal.
Coordenação do
Art. 11 - Os arquivos privados identificados como de
8
R$ 800,00
Arquivo Público
01
(oitocentos
Municipal - Setor
interesse público e social não poderão ser alienados com
Pessoal e Arquivos
dispersão ou perda da unidade documental, nem transferidos
Gerais
para o exterior.
reais)
Assessor de Apoio a
Parágrafo único - Na alienação desses arquivos o Poder
Coordenação do
R$ 800,00
Arquivo Público
(oitocentos
Municipal – Setor
reais)
01
Público exercerá preferência na aquisição.
Contábil e Licitação
Art. 12 - O acesso aos documentos de arquivos
privados identificados como de interesse público e social
poderá ser franqueado mediante autorização de seu proprietário
ou possuidor.
CAPÍTULO V
Art. 13 - Os arquivos privados identificados como de
DO ACESSO E DO SIGILO DOS DOCUMENTOS
PÚBLICOS
interesse público e social poderão ser depositados a título
revogável, ou doados a instituições arquivísticas públicas.
Art. 17 –É assegurado o direito de acesso pleno aos
documentos públicos, na forma da Lei.
CAPÍTULO IV
Art. 18 - Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE
e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que
INSTITUIÇÕES ARQUIVÍSTICAS PÚBLICAS
desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou
considerados como de interesse público e social.
Art. 14 - A administração da documentação pública ou
de caráter público compete às instituições arquivísticas
Art. 19 – O órgão responsável fará a publicação dos
municipais ou órgão congênere pertencente à Administração
editais para eliminação de documentos decorrente aplicação de
Pública Municipal.
Tabela de Temporalidade a ser regulamentada por Decreto,
observado o disposto nesta Lei.
Parágrafo único. São Arquivos Municipais o arquivo
do Poder Executivo e o arquivo do Poder Legislativo.
§1º – Os Editais para eliminação de documentos
deverão consignar um prazo de 30 a 45 dias para possíveis
Art. 15 - Compete ao Arquivo Municipal a gestão e o
manifestações, ou quando for o caso, possibilitar as partes
recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo
interessadas requererem, as suas expensas, o desentranhamento
Poder Executivo Municipal, bem como, preservar e facultar o
de documentos ou peças de processos.
acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar e
§2º – O registro dos documentos a serem eliminados
implementar a política municipal de arquivos.
deverá ser efetuado por meio de Listagem de Eliminação de
Parágrafo único - Para o pleno exercício de suas
funções, o Arquivo Municipal poderá criar unidades setoriais.
Art. 16 – Ficam criadas as funções gratificadas abaixo
Documentos e Termo de Eliminação de Documentos e se
constituirão basicamente dos seguintes:
I – Listagem de Eliminação de Documentos, contendo:
declinadas a serem desempenhadas por servidores do quadro
efetivo desta municipalidade, junto ao Arquivo Público
a)
b)
Função
correspondente
aos
conjuntos
documentais a serem eliminados;
Municipal de Barbalha/CE:
Quantidade
assunto
anterior;
Valor da
Gratificação
data limite dos documentos citados na alínea
c)
quantidade
específica
das
arquivamento a serem eliminadas;
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unidades
de
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d)
observações
complementares
úteis
ao
esclarecimento das informações contidas nos
demais campos ou justificativas;
e)
rodapé contendo local e data; nome, cargo e
9
Ao Excelentíssimo Senhor
Odair José de Matos
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Nesta
assinatura das autoridades que autorizarem a
Ref. Mensagem Projeto de Lei.
eliminação;
II – Termo de Eliminação de Documentos, contendo:
SENHOR PRESIDENTE,
DEMAIS PARES,
a)
data a eliminação;
b)
indicação dos atos oficiais que autorizam a
eliminação;
c)
nome
da
Secretaria
produtora/acumuladora
ou
dos
entidade
documentos
Ao prazer
de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente
para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora
apenso, para apreciação desta Augusta Casa.
eliminados;
É
d)
nome do responsável pela eliminação;
e)
referências aos documentos especificados na
listagem de eliminação de documentos anexa ao
termo;
f)
datas limite dos documentos eliminados;
g)
quantificação dos documentos eliminados;
h)
nome da unidade responsável pela eliminação;
i)
assinatura do titular da unidade responsável pela
eliminação;
imperioso que tratemos os documentos públicos com zelo e
responsabilidade, carecendo, consequente, de uma Política
Pública que discipline o trato para com os mesmos, de forma a
atribuir-lhes critérios de manejo, armazenamento e eliminação,
quando necessário. O que nos traz ao momento de apesentar aos
nobres Edis o Projeto de Lei de que dispões sobre a Política
Pública de Arquivo Municipal.
Destarte,
contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na
Art. 20 – A eliminação de documentos públicos será
efetuada por meio de fragmentação mecânica e o seu produto
destinado a reciclagem, quando do contrário, no caso de
apreciação e pronta aprovação do pleito
Local e data, supra.
Respeitosamente,
fragmentação manual, será feita incineração imediata, sob a
supervisão de uma comissão de servidores nomeada para esta
finalidade.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
Art. 21 – Fica o Executivo Municipal autorizado a
realizar a eliminação de documentos comprovadamente
inutilizados, seja em decurso do tempo ou qualquer fator natural
ou fortuito, mediante a elaboração de relatório circunstancial
emitido pela Instituição Arquivística Municipal.
PROJETOS DE RESOLUÇÕES
Projeto de Resolução Nº 13/2022
Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que
indica e dá outras providências.
Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 07 de julho
de 2022.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Mensagem nº. / 2022 - GAB
07 de julho de 2022.
Barbalha/CE,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e
ela promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão
Barbalhense ao Sr. Francivaldo Pereira dos Santos.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita
em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo
homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2024.
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Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal,
trata da iniciativa das leis, rezando que:
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em
14 de julho de 2022.
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência
exclusiva, cabe a qualquer membro da
Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos.
João Bosco de Lima
Vereador
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade
para tal fim.
Currículo Bibliográfico
Francivaldo Pereira dos Santos
Francivaldo Pereira dos Santos. Nasceu no dia 17 de
março de 1977 no município de Caririaçu, no Ceará. Casado
com a Sra. Maria das Dores Alves dos Santos, pai de Martha
Fernanda Alves dos Santos e Francisco Maciel Alves dos
Santos. Apesar de ser caririaçuense de nascença, mora em
Juazeiro desde a infância, quando os pais dele saíram do Distrito
na zona rural de Caririaçu, com seis filhos, para que pudessem
estudar. De 14 filhos, Francivaldo é o nono na sequência da
relaxa entre Sr. José Antônio e D. Maria Rosa, ambos já
falecidos. Oriundo da escola pública, é formado em Ciências
Econômicas pela Universidade Regional do Cariri - URCA e
pós graduado em Desenvolvimento Regional, também pela
URCA. Atualmente, é funcionário efetivo do Banco do
Nordeste desde 26 de dezembro de 2006. Porém, essa história
já estava traçada no destino de Francivaldo, ele foi estagiário de
nível médio, terceirizado e do Crediamigo em Juazeiro do
Norte, entre o fim dos anos 90 e início dos 2000. Depois de
concursado, a primeira agência que trabalhou foi Campos Sales,
posteriormente, Juazeiro do Norte. Fez uma passagem rápida
por Mombaça e depois foi efetivado na função de Gerente de
Negócios no município de Barbalha, em julho de 2014.
Atualmente é o Gerente de Relacionamento da mesma agência
com especialidade na área de Micro e Pequenas Empresas.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o
que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o)
Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de
origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Lei Ordinária nº 37/2022, que DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL, NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Barbalha/CE, 21 de Julho de 2022
João Bosco de Lima
Vereador
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
PARECERES DAS COMISSÕES
Dorivan Amaro dos Santos
PARECER N° 30/2022
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 37/2022
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO
PÚBLICO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 37/2022, que DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL, NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.,
vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber
parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
Membro(a)
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Membro (a)
PARECER N° 32/2022
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 11/2022
Autoria: RILDO TELES
Ementa: Confere Título de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 11/2022, que Confere Título de
Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras
providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para
receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de
leis ordinárias e complementares, bem como os casos de
iniciativa reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do
Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50,
considerando a necessidade de reprodução de modelos
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de
leis ordinárias e complementares, bem como os casos de
iniciativa reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do
Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50,
considerando a necessidade de reprodução de modelos
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Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 –
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estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal,
trata da iniciativa das leis, rezando que:
estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal,
trata da iniciativa das leis, rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência
exclusiva, cabe a qualquer membro da
Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos.
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência
exclusiva, cabe a qualquer membro da
Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade
para tal fim.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade
para tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o
que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o)
Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de
origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o
que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o)
Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de
origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Resolução nº 11/2022, que Confere Título de Cidadão
Barbalhense a personalidade que indica e dá outras
providências.
Barbalha/CE, 21 de Julho de 2022
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Resolução nº 10/2022, que Confere Título de Cidadão
Barbalhense a personalidade que indica e dá outras
providências.
Barbalha/CE, 21 de Julho de 2022
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Membro (a)
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Membro (a)
PARECER N° 31/2022
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 10/2022
Autoria: RILDO TELES
Ementa: Confere Título de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 10/2022, que Confere Título de
Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras
providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para
receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
PARECER N° 33/2022
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 12/2022
Autoria: DORIVAN
Ementa: Confere Título de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 12/2022, que Confere Título de
Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras
providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para
receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de
leis ordinárias e complementares, bem como os casos de
iniciativa reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do
Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50,
considerando a necessidade de reprodução de modelos
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de
leis ordinárias e complementares, bem como os casos de
iniciativa reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do
Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50,
considerando a necessidade de reprodução de modelos
estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal,
trata da iniciativa das leis, rezando que:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 –
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência
exclusiva, cabe a qualquer membro da
Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos.
12
Pag.
Vereador(a) do PSDB
Autor
Requerimento Nº 302/2022
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade
para tal fim.
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o
que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o)
Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de
origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, com cópia a Secretária de Administração e
ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam realizados os
serviços roço e capinação na Av. da Integração, que liga o
Bairro Jardim dos Ipês ao Bairro Malvinas, haja vista que o
mato está adentrando a via em toda a sua extensão, motivo
este que pode ocasionar acidentes.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Resolução nº 12/2022, que Confere Título de Cidadão
Barbalhense a personalidade que indica e dá outras
providências.
Barbalha/CE, 21 de Julho de 2022
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Membro (a)
REQUERIMENTOS
Requerimento Nº 303/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Obras, com
cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam feitas as
coberturas dos postos de mototáxi do município de Barbalha.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de
Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam
feitas as coberturas dos postos de mototáxi do município de
Barbalha.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 20 de Julho de 2022.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretária de
Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam
realizados os serviços roço e capinação na Av. da Integração,
que liga o Bairro Jardim dos Ipês ao Bairro Malvinas, haja vista
que o mato está adentrando a via em toda a sua extensão, motivo
este que pode ocasionar acidentes.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 20 de Julho de 2022.
EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM)
Vereador(a) do PSDB
Autor
Requerimento Nº 300/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Meio
Ambiente, solicitando cópia do contrato com a Empresa
Ambiental Ltda., no valor de R$ 1.351.000, bem como
solicitar informações sobre quais as motivações e objetivos
para a contratação da mesma, tendo em vista que já existe
outra empresa contratada para fazer o serviço de limpeza da
cidade.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de
Meio Ambiente, solicitando cópia do contrato com a Empresa
Ambiental Ltda., no valor de R$ 1.351.000, bem como solicitar
informações sobre quais as motivações e objetivos para a
contratação da mesma, tendo em vista que já existe outra
empresa contratada para fazer o serviço de limpeza da cidade.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 20 de Julho de 2022.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador(a) do PSDB
Autor
EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 –
13
Pag.
Requerimento Nº 299/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Educação,
solicitando cópia do contrato com a empresa Inove
Educacional para aquisição de livros, bem como informações
de quais foram os critérios e os trâmites para escolha da
mesma.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de
Educação, solicitando cópia do contrato com a empresa Inove
Educacional para aquisição de livros, bem como informações
de quais foram os critérios e os trâmites para escolha da mesma.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Requerimento Nº 297/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário do Meio
Ambiente, solicitando em regime de urgência o serviço de
pulverização no lixão e nas proximidades dela, a fim de
combater moscas.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário do
Meio Ambiente, solicitando em regime de urgência o serviço de
pulverização no lixão e nas proximidades dela, a fim de
combater moscas.
JUSTIFICATIVA
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 20 de Julho de 2022.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador(a) do PSDB
Autor
Moscas é um dos insetos que mais transmite doenças, um vetor
que dissemina as doenças muito rápido e sua proliferação
também acontece de forma rápida.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 19 de Julho de 2022.
Requerimento Nº 298/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao chefe do Demutran e ao
Secretário de Infraestrutura, a respeito das seguintes
problemáticas na rua dos Cariris travessa com Costa
Cavalcante. Solicitamos análise a cerca de colocar sinal de
trânsito e também acerca da Iluminação, postes sem os braços
de luz.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao chefe do
Demutran e ao Secretário de Infraestrutura, a respeito das
seguintes problemáticas na rua dos Cariris travessa com Costa
Cavalcante. Solicitamos análise a cerca de colocar sinal de
trânsito e também acerca da Iluminação, postes sem os braços
de luz.
JUSTIFICATIVA
Se faz necessário que o Demutran faça uma análise cuidadosa
acerca da sinalização e também colocar o sinal de trânsito. O
fluxo de trânsito tem aumentado consideravelmente e temos nos
deparado com pequenos acidentes com muita frequência. A
cerca da iluminação no horário noturno esse trecho da Costa
Cavalcante tem 3 postes sem os braços e consequentemente sem
iluminação o que causa insegurança aos moradores e
comerciantes.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
JOÃO BOSCO DE LIMA
Vereador(a) do PROS
Autor
Requerimento Nº 293/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Obras e
Serviços Públicos, com cópia Secretaria de Governo,
solicitando a restauração e pintura da estátua de Santo André,
localizada na estrada da Malhada.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de
Obras e Serviços Públicos, com cópia Secretaria de Governo,
solicitando a restauração e pintura da estátua de Santo André,
localizada na estrada da Malhada.
JUSTIFICATIVA
A mesma está deteriorada e sem cor.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 18 de Junho de 2022.
DORIVAN AMARO DOS SANTOS
Vereador(a) do PT
Autor
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 19 de Julho de 2022.
EFIGÊNIA MENDES GARCIA
Vereador(a) do PSDB
Autor
,
Requerimento Nº 294/2022
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
14
Pag.
Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 –
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com
cópia ao Secretário de Desenvolvimento Social, solicitando
que em parceria com a Secretaria de Segurança Pública do
Estado, reabram novamente da Casa do Cidadão no Município
de Barbalha, haja vista que a demanda é muito alta e o Vapt
Vupt hoje já tem uma demanda acima da média da região do
Cariri.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito
Municipal, com cópia ao Secretário de Desenvolvimento
Social, solicitando que em parceria com a Secretaria de
Segurança Pública do Estado, reabram novamente da Casa do
Cidadão no Município de Barbalha, haja vista que a demanda é
muito alta e o Vapt Vupt hoje já tem uma demanda acima da
média da região do Cariri.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao SOP - Secretaria de Obras
Públicas, solicitando o serviço de roço e limpeza das CE's que
cortam o município de Barbalha.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao SOP Secretaria de Obras Públicas, solicitando o serviço de roço e
limpeza das CE's que cortam o município de Barbalha.
JUSTIFICATIVA
Os transeuntes sejam de carro, cavalo, bicicleta ou a pé, estão
usando o meio da pista para se locomoverem, pois os matos
estão invadindo boa parte da pista de rolamentos.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 19 de Julho de 2022.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 18 de Julho de 2022.
JOÃO BOSCO DE LIMA
Vereador(a) do PROS
Autor
JOÃO ILANIO SAMPAIO
Vereador(a) do PDT
Autor
MAPA DAS VOTAÇÕES
Requerimento Nº 295/2022
MAPA DA VOTAÇÃO
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de
Administração, com cópia ao Prefeito Municipal e a Vigilância
Sanitária, solicitando mais uma vez que seja revisto os quartos
onde serão locados, principalmente quem vende carnes e
alimentação.
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
JUSTIFICATIVA
Deverão ser acondicionados em locais onde realmente se possa
trabalhar e forneça um ambiente tranquilo aos usuários.
Dernival Tavares da Cruz
X
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Dorivan Amaro dos Santos
X
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 18 de Julho de 2022.
Efigênia Mendes Garcia
X
JOÃO BOSCO DE LIMA
Vereador(a) do PROS
Autor
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Requerimento Nº 296/2022
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ABSTENÇÃO
Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Administração,
com cópia ao Prefeito Municipal e a Vigilância Sanitária,
solicitando mais uma vez que seja revisto os quartos onde
serão locados, principalmente quem vende carnes e
alimentação.
CONTRÁRIO
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 12/2022
FAVORÁVEL
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
15
Pag.
Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 –
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
João Bosco de Lima
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Ilânio Sampaio
João Bosco de Lima
X
Luana dos Santos Gouvêa
João Ilânio Sampaio
X
Odair José de Matos
Luana dos Santos Gouvêa
X
Tárcio Araújo Vieira
Odair José de Matos
X
X
X
X
11
03
X
13
01
01
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 10/2022
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
Dernival Tavares da Cruz
X
X
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
X
X
Dorivan Amaro dos Santos
Efigênia Mendes Garcia
X
Dorivan Amaro dos Santos
André Feitosa
ABSTENÇÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 11/2022
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
Dernival Tavares da Cruz
01
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Tárcio Araújo Vieira
X
X
X
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Ilânio Sampaio
Luana dos Santos Gouvêa
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
X
X
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
16
Pag.
Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 –
Odair José de Matos
Tárcio Araújo Vieira
X
13
01
01
X
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
11
03
01
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
**********************
MAPA DA VOTAÇÃO
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
PROJETO DE LEI N° 37/2022
Odair José de Matos
Tárcio Araújo Vieira
X
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br