Ano XII, No. 945

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 945 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Segunda-feira, Segunda-feira, dia 25 diade22 Julho de Fevereiro de 2022 . -de CADERNO 2021. - CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS EXPEDIENTE PROJETO DE LEI Nº 37/2022, DE 22 DE JUNHO DE 2022 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Art. 1º. Fica denominado o prédio público municipal compreendido pelos imóveis situados na Rua Pero Coelho, nº 172; Rua Pero Coelho, nº 172-A; e Rua Edmundo Sá, nº 180; todos localizados no Centro de Barbalha/CE, de “Complexo Educacional Dr. Lyrio Callou”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de junho de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha DR. LYRIO CALLOU O MÉDICO Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Lyrio Callou, Doutor em Medicina, natural de Barbalha – CE, nascido em 18 de Julho de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Pag. 2 1902 no Sítio Tupinambá, criado na bagaceira do engenho de finalmente no atual Estádio de Futebol do Município que leva o rapadura, como ele próprio dizia, fez história na sua terra natal, seu nome. Barbalha/CE, como bem enseja o livro publicado por ocasião do centenário seu natalício, “Barbalha: Minha Vida” e de sua LYRIO – O POLÍTICO autoria, do qual se extrai os dados desta biografia. Poucos anos após sua chegada a Seu primeiro contato com os livros se deu Barbalha, foi chamado a servir sua terra, na qualidade de nas escolas particulares para onde se dirigia diariamente com Interventor Municipal, em 1935, tendo sido eleito Prefeito sua irmã Issolina, do Sítio Tupinambá para o núcleo urbano da Municipal da Cidade em 1936, onde permaneceu até 1937, cidade acerca de um quilômetro. quando foi novamente nomeado Interventor Municipal até o ano de 1945, tendo solicitado espontaneamente exoneração do Estudou no Colégio Diocesano do cargo. Ficou dez anos ininterruptos à frente da administração Crato/CE, tendo concluído o 2º Grau no Colégio Cearense em municipal, tendo desenvolvido atuação discreta voltada sempre Fortaleza. para os interesses da comunidade. Teve como sua maior característica o zelo pelo Erário Público. Uma de suas obras, a Cursou os três primeiros anos da primeira estrada para o Distrito de Arajara, recebeu Faculdade de Medicina em Salvador, na Bahia, concluindo seu merecidamente nas comemorações do seu centenário o seu curso médico, no Rio de Janeiro, no ano de 1930, permanecendo nome, Rodovia Lyrio Callou. mais um ano, onde defendeu a tese “Cesariana baixa de Kerr”, recebendo o título de Doutor em Medicina. Foi vereador em cinco legislaturas, tendo sido presidente da Câmara algumas vezes. Como era filho único dente cinco irmãs, e também por insinuações de seus pais, resolveu voltar à cidade natal para ficar junto aos pais e irmãs. Chefe político, presidente do PSD (Partido Social Democrático) participou ativamente da política dos anos 30 até a década de 80. Quando de sua chegada, em ocasião festiva com banda de música, fogos, e grande número de amigos LYRIO – O NUMISMATA e familiares, foi saudado por seu avô, Gregório Pereira Pinto Callou, primeiro Prefeito de Barbalha/CE, já nonagenário, que Durante toda a sua vida dedicou-se a em certo momento a ele se referiu: “Permita distinta plateia que colecionar moedas tendo sido um dos grandes colecionadores um velho anacoreta, já alquebrado pelos anos, saúde este jovem do Nordeste. Chegou a ter 1.700 moedas variantes de prata. médico, cheio de idéias...”. Passava noites, ou finais de semana, quando eventualmente sobrava tempo, confeccionando envelopes, identificando e Assim chegou Lyrio Callou ao cenário classificando as moedas, fazendo suas relações históricas e geográfico físico e humano, onde desenvolveria sua vida, da cronológicas. Também era detentor de uma bela coleção de qual descrevemos algumas de suas facetas: moedas de cobre, como também colecionava moedas de ouro. Foi também um colecionador de selos, conseguindo um bom acervo filatélico. Gostava de colecionar peças antigas. Ao longo LYRIO – O DESPOSTISTA da vida, juntou inúmeras delas, tendo doado parte de seu acervo Na bagaceira do engenho de rapadura para o Museu do Gabinete de Leitura de Barbalha. quando garoto, já despontava seu lado esportivo. Ganhando competições de corrida de pequena distância, queda de braço e LYRIO – AGRICULTOR E PECUARISTA queda de corpo. Seu destaque maior foi no futebol de campo, quando jogava pelo Cariri de Barbalha e pela Seleção do Herdou a tradição da família. Seu pai, Colégio Cearense em Fortaleza. Goleador nato, sempre jogou José Pereira Pinto Callou, chefe político local, próspero na posição de centroavante. Toda sua vida foi ligada ao esporte, agricultor e pecuarista, influenciou sua atuação nessa área. tendo sempre cedido terreno de seus genitores para estádios de Dono de várias propriedades no Cariri e no Pernambuco, teve futebol. Inicialmente onde se encontra a Prefeitura de Barbalha, atuação secundária nesse setor. Com dois engenhos de rapadura posteriormente no local da Escola de 1º Grau Virgílio Távora e sob seu comando, fez da cana-de-açúcar sua principal atividade rural. Como agropecuarista, criava bovinos do Cariri para o www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – 3 Pernambuco. Homem sem ambição financeira, não vendia os Cinobelina que tinha tempo disponível e muita habilidade para bois mansos, burros de carga que lhe serviram ao longo da vida o mister. nos engenhos de rapadura. Levava-os para uma fazenda no vizinho Estado de Pernambuco, onde ficavam inativos até que a morte chegasse em função da senilidade. Dono de uma mesa farta, sonhava sempre com a família crescida, evidenciada pelo desejo de se necessário, colocar uma mesa em “L” para acomodar a todos. LYRIO – O INTELECTUAL LYRIO – O REALIZADOR Dono de uma vasta cultura humanística, dominava o Português e sentia-se à vontade diante do francês e Com atividade marcante na vida política, do Latim. Tinha reservas de falar de improviso em público. cultural, social e econômica, esteve sempre junto aos grandes Convocado para orador nas mais variadas circunstâncias, acontecimentos da vida de Barbalha. colecionou inúmeros trabalhos escritos que contam parte da história de Barbalha ao longo de décadas. No livro, “Barbalha:  Foi o idealizador e implantou Minha Vida”, estão inseridos alguns de seus trabalhos, já que a o Dia do Município de grande maioria foi extraviada. Todos os trabalhos eram Barbalha. manuscritos de próprio punho, muitos deles incompletos, outros  Padronizou a forma de destruídos pelos cupins, outros não foram encontrados. Desde rapadura em Barbalha (a rapaz jovem aos 20 anos, começou a fazer diariamente registros economia era baseada no do cotidiano de modo que os remanescentes constituem parte fabrico de rapadura). dos acontecimentos da cidade. Hoje pertencem à família, logo  mais serão fontes de pesquisa de historiadores ou curiosos sobre particularidades da vida passada de nossa cidade. Por várias Construiu o Grupo Martiniano de Alencar.  Construiu vários grupos na ocasiões, representou, na qualidade de orador, sua turma, seu Zona Rural, entre eles o de grupo. Arajara. (Escola Pinto Madeira). LYRIO – O PAI  Construiu a estrada para Arajara, tendo chegado Pai de dez filhos, educou a todos. Do àquele Distrito no primeiro primeiro casamento com Maria Júlia Ribeiro Gomes, nasceram carro a adentrar ao povoado. dois filhos: Carlos Augusto Callou e Antônio Ribeiro Callou.  Construiu segmentos da estrada Barbalha/Caldas. Posteriormente, de seu casamento com  Cinobelina Luna Callou, nasceram oito filhos: Lúcia, Maria Lírida, José Lívio, Fernando Lírio, Gregório Linneu, Luciano, Construiu o Posto de Tracoma de Barbalha.  Heraldo e Rosângela – Todos Luna Callou. Construiu a Legião Brasileira de Assistência, da qual sua mulher foi presidente por Seus dez filhos vivem em harmonia, num clima de carinho e solidariedade que se acentuam em momentos mais de duas décadas.  adversos. Nunca quis que os mesmos enveredassem cedo para da Cooperativa de Crédito de uma atividade econômica. Sonhava ver inicialmente, todos Barbalha passando pelos bancos de uma Universidade. Certa vez, quando sustentava cinco filhos universitários, com o financeiros, abdicando totalmente do lazer, disse para todos: sabiam, no entanto, da dificuldade em manter tantos filhos ficando a rotina diária de estudo sob supervisão da Da. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 52 anos único estabelecimento financeiro da cidade.  Sócio fundador e presidente da simultaneamente em universidade fora do domicílio. Casado com Cinobelina Luna Callou, dividia as atividades de educar, por ininterruptos, por longos anos sacrifícios “Nenhum de vocês nunca foi pesado para mim”. Seus filhos Sócio fundador e presidente Rádio Salamanca de Barbalha.  Conseguiu terreno para a construção do Estádio de DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 –  Futebol de Barbalha que hoje médico foi o precursor do SUS, pois o atendimento era para tem seu nome. todos indistintamente. Quando chegava à noite, em sua casa, Idealizador  e membro com certeza, sempre havia tratamentos médicos, receitas para de pacientes que o esperavam. Quase que diariamente era Comércio de Barbalha, hoje, chamando uma, duas, três vezes, à noite, tendo que deixar o seu Centro descanso para atender a doentes em suas casas normalmente a fundador  4 da Escola Educacional Lyrio Callou. pé, e gratuitamente. Nas primeiras décadas do seu apostolado, Presidente do Gabinete de no trato dos doentes, o transporte era a cavalo. Comumente Leitura de Barbalha por mais chegavam dois, três cavalos, sempre um selado sem cavaleiro de 50 anos. para que usasse, em viagens para zona rural do município, ao Idealizador e fundador do encontro dos que necessitavam do seu tratamento. Em muitas Hospital São Vicente de ocasiões se dirigia a cavalo para cidades vizinhas para dar Paulo de Barbalha. Iniciou atenção médica a seus pacientes. Por alguns anos ficou como sua único construção, passando médico da cidade, que contava na época uma aproximadamente com 15.000 habitantes. Sendo uma de suas ordem religiosa, quando já se especialidades obstetrícia, boa parte das crianças que nasciam encontrava com boa parte do eram recebidas por ele, o que o fez aproximar-se muito das projeto inicial coberto. famílias barbalhenses. Homem de muitos afilhados, mais de oportunamente para 2.000. Tanto assim que houve dia de apadrinhar 14 crianças na roda do batismo. Fato inédito aconteceu com Dr. Lyrio: dois dos LYRIO – O MÉDICO seus afilhados tornaram-se simultaneamente Senadores da Atividade principal exercida por Dr. República. Senador Reginaldo Duarte, pelo Ceará, e Mansueto Lyrio Callou. Acordava-se cedo, 5:00 horas da manhã, quando de Lavor, por Pernambuco. Homem de grande sensibilidade possível. Cedinho ia ao curral verificar o desleitamento da médica parecia ter raios-X em suas mãos, tamanha era a vacaria nos fundos da residência. Olhava patos, gansos, araras, correção e precisão de seus diagnósticos. Lyrio Callou doou-se marrecos, caititus e outros animais que costumava criar no completamente a Barbalha, como médico, como homem quintal. Dava comida a um, a ouro, arrumava todas as pedras público, como cidadão. Sua vida foi um exemplo de que houvesse na área. Às 6:00 horas, acordava os filhos que honestidade, dedicação ao próximo e à causa pública. Sua maior ainda dormiam. Às 7:00 horas já saía de casa, rumo ao Posto de marca foi ter sido o médico humanitário que a todos atendia Tracoma, posteriormente Posto de Endemias Rurais, único desinteressadamente. Costumava dizer que o momento mais Posto de Saúde da cidade do qual era o chefe. Ali tratava de difícil de um tratamento médico era quando o cliente lhe pedia Tracoma, doença endêmica na região, sobre a qual fez curso de a conta, pois não se sentia à vontade recebendo pagamento por especialização. Tratava generalidades, sendo seu principal tratamento médico. Dr. Lyrio clinicou até os 83 anos, quando ofício doenças dos olhos, especialidade que abraçava faleceu sua mulher, Cinobelina Callou, recolhendo-se à sua juntamente com obstetrícia e clínica médica. No Posto de casa, desfrutando do convívio dos familiares e amigos. Tracoma realizou 1.731 operações de olhos, todas devidamente registradas. Em determinados dias da semana se ausentava para Antônio Lyrio Callou, faleceu aos 92 dar aulas nos colégios locais, dos quais não admitia receber anos, em 27 de maio de 1994, em sua casa em Barbalha, de honorários porque já recebia do Governo Federal. Ao meio-dia, parada cardíaca, gozando ainda de boas condições físicas. dirigia-se à Legião Brasileira de Assistência, onde atendia gestantes gratuitamente, chegando em sua residência por volta Tudo conforme informações extraídas da das 13:30 horas, onde normalmente havia mais alguns pacientes obra, “Barbalha: Minha Vida” de autoria do próprio à sua espera. Às 14:30 horas já se encontrava no seu consultório homenageado. onde atendia seus clientes. Dos clientes que podiam pagar, ele recebia os honorários profissionais. No entanto, atendia a todos, indistintamente. A grande maioria não pagava, por motivos que enumerava. Este não pode pagar, este é meu parente, este é gente amiga e assim por diante. Muitos dos clientes, além da receita médica, tinha que dar os medicamentos em função da pobreza absoluta. De modo que em Barbalha seu consultório www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – 5 em Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará em 10 de março de 2022 (Doc. 01 em anexo), declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel urbano com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.192.158,610m e 466.593,260m; deste segue confrontando com propriedade de RUA PERO COELHO, com azimute de 34°36’50”s por uma distância de 34,50m até o vértice P-02, de coordenadas N 9.192.189,472m e E 466.614,562m; deste que confrontado com a propriedade de MARCIANO TELES DUARTE, JOÃO EYMARD DUARTE BARBOSA E CHARLES DUARTE BARBOSA, com azimute de 122°56’42” por uma distância de 82,40, até o vértice P-03, de coordenadas N 9.192.144,66m e E 466.683,71m; deste segue confrontando com a RUA EDMUNDO DE SÁ BARRETO com azimute de 214°37”05” por uma distância de 37,50m até o vértice P-04 de coordenadas N 9.192.113,80m e E 466.662,41m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA QUATORZE DE MAIO, com azimute de 302°56’42” por uma distância de 82,40m até o vértice P-01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro a partir de coordenadas N m e E m, encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Veridiano Central nº. 39°00’ fuso-24, tendo como datam O SIRGAS 2000”. Durante Mensagem nº. 031/ 2022 - GAB 22 de junho de 2022. Barbalha/CE, muitos anos o imóvel, ora desapropriado, albergou o Cento Educacional Lyrio Callou, que de forma honrosa, carregou o nome deste ícone intelectual barbalhense, que tão bem se Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta descreve em sua Biografia juntada a presente Mensagem. Desta feita, em memória ao médico e intelectual cidadão barbalhense, entende-se a junta homenagem denominando o novo prédio público municipal de “Complexo Educacional Dr. Lyrio Ref. Mensagem Projeto de Lei. Callou”. Destarte, SENHOR PRESIDENTE, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na DEMAIS PARES, apreciação e pronta aprovação do pleito. Ao prazer Local e data, supra. de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora Respeitosamente, apenso, para apreciação desta Augusta Casa. A presente propositura tem o fito de denominar o imóvel Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha recentemente adquirido por esta municipalidade, via processo judicial de desapropriação, o qual deve agrupar o alunado das escolas municipais EEF Senador Martiniano de Alencar e EEF Joaquim Duarte Granjeiro. PROJETO DE LEI Nº 38 /2022, DE 07 DE JULHO DE 2022 O Decreto Municipal nº. 14, de 09 de março de 2022, publicado www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.607/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 6 Art. 3º. Acrescenta-se o cargo de Coordenador do Arquivo Público Municipal ao Anexo III da Lei Municipal nº O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021, que terá a seguinte redação: fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SEPLAG: apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º. Acrescenta-se a alínea “t” ao artigo 22, da QTD NOMENCLATURA DO CARGO 01 Coordenador do Arquivo Público Municipal Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021, que NIVEL – DAS DAS-7 terá a seguinte redação: “Art. 22 ... Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. [...] t) Coordenadoria do Arquivo Público Municipal” Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 07 de julho de 2022. Art. 2º. Acrescenta-se as atribuições do cargo de Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Coordenador do Arquivo Público Municipal ao Anexo I – D da Lei Municipal nº 2.607/2021, de 23 de dezembro de 2021, que terá a seguinte redação: Mensagem nº. / 2022 - GAB 07 de julho de 2022. “Coordenador do Arquivo Público Municipal: aplicar princípios, diretrizes, normas e métodos sobre organização e funcionamento das atividades de arquivo e protocolo; implementar a política municipal de gestão e acesso aos documentos públicos; estabelecer a articulação entre Sistema Municipal de Arquivo e os demais órgãos integrantes da Administração Barbalha/CE, Pública Municipal; prestar orientação técnica aos Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, órgãos integrantes do Sistema; opinar sobre as propostas de planos de classificação e tabelas de temporalidade de documentos dos órgãos da administração municipal; receber e catalogar, para fins de armazenamento os arquivos advindos dos órgãos integrantes da Administração Pública Municipal; autorizar, em conjunto com a instituição arquivística a eliminação de documentos públicos municipais; promover a realização de cursos para o desenvolvimento dos recursos humanos do Sistema; delegar funções aos demais servidores lotados no Arquivo Público Municipal, no limite da sua competência; opinar sobre os programas de informatização, a produção eletrônica de documentos e a Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, para apreciação desta Augusta Casa. Fora encaminhado e esta Casa o Projeto de Lei de que dispõe sobre a Política Pública de Arquivo Municipal, e para que a mesma seja desenvolvida a contento se faz necessário material humano para tanto. Por esta razão é indispensável a criação de uma Coordenadoria do Arquivo Público Municipal, o que se faz via Projeto de Lei. Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do pleito instalação de redes de informação. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Local e data, supra. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Respeitosamente, Pag. 7 Art. 5º - A Administração Pública franqueará a consulta aos documentos públicos na forma da Lei. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha CAPÍTULO II DOS ARQUIVOS PÚBLICOS PROJETO DE LEI Nº 39/2022, DE 07 DE JULHO DE 2022 Art. 6º - Os arquivos públicos municipais são os DISPÕE SOBE A POLÍTICA PÚBLICA DE ARQUIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: conjuntos de documentos produzidos e recebidos, no exercício de suas atividades, por órgãos públicos do âmbito municipal, em decorrência de suas funções administrativas e legislativas. § 1º - São também públicos os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por instituições de caráter público, por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos no exercício de suas atividades. § 2º - A cessação de atividades de instituições públicas e de caráter público implica o recolhimento de sua CAPÍTULO I documentação à instituição arquivística pública ou a sua DISPOSIÇÕES GERAIS transferência à instituição sucessora. Art. 1º - É dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico, e como elementos de prova e informação. como correntes, intermediários e permanentes. § 1º - Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas frequentes. Art. 2º - Consideram-se arquivos, para os fins desta Lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como, por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos. Art. 3º - Considera-se gestão de documentos o conjunto produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente. órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente. documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados. Art. 8º - A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, Art. 4º – Todos os cidadãos têm direito a receber dos ressalvadas § 2º - Consideram-se documentos intermediários § 3º - Consideram-se permanentes os conjuntos de de procedimentos e operações técnicas referentes à sua responsabilidade, Art. 7º - Os documentos públicos são identificados composta pelo Núcleo Gestor do Arquivo Público Municipal, na sua específica esfera de competência. Art. 9º - Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis. Art. 10 - Os arquivos privados, assim considerados nos termos da Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, podem ser identificados pelo Poder Público como de interesse público e social, desde que sejam considerados como conjuntos de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – fontes relevantes para a história e desenvolvimento científico Assessor de Apoio a municipal. Coordenação do Art. 11 - Os arquivos privados identificados como de 8 R$ 800,00 Arquivo Público 01 (oitocentos Municipal - Setor interesse público e social não poderão ser alienados com Pessoal e Arquivos dispersão ou perda da unidade documental, nem transferidos Gerais para o exterior. reais) Assessor de Apoio a Parágrafo único - Na alienação desses arquivos o Poder Coordenação do R$ 800,00 Arquivo Público (oitocentos Municipal – Setor reais) 01 Público exercerá preferência na aquisição. Contábil e Licitação Art. 12 - O acesso aos documentos de arquivos privados identificados como de interesse público e social poderá ser franqueado mediante autorização de seu proprietário ou possuidor. CAPÍTULO V Art. 13 - Os arquivos privados identificados como de DO ACESSO E DO SIGILO DOS DOCUMENTOS PÚBLICOS interesse público e social poderão ser depositados a título revogável, ou doados a instituições arquivísticas públicas. Art. 17 –É assegurado o direito de acesso pleno aos documentos públicos, na forma da Lei. CAPÍTULO IV Art. 18 - Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que INSTITUIÇÕES ARQUIVÍSTICAS PÚBLICAS desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerados como de interesse público e social. Art. 14 - A administração da documentação pública ou de caráter público compete às instituições arquivísticas Art. 19 – O órgão responsável fará a publicação dos municipais ou órgão congênere pertencente à Administração editais para eliminação de documentos decorrente aplicação de Pública Municipal. Tabela de Temporalidade a ser regulamentada por Decreto, observado o disposto nesta Lei. Parágrafo único. São Arquivos Municipais o arquivo do Poder Executivo e o arquivo do Poder Legislativo. §1º – Os Editais para eliminação de documentos deverão consignar um prazo de 30 a 45 dias para possíveis Art. 15 - Compete ao Arquivo Municipal a gestão e o manifestações, ou quando for o caso, possibilitar as partes recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo interessadas requererem, as suas expensas, o desentranhamento Poder Executivo Municipal, bem como, preservar e facultar o de documentos ou peças de processos. acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar e §2º – O registro dos documentos a serem eliminados implementar a política municipal de arquivos. deverá ser efetuado por meio de Listagem de Eliminação de Parágrafo único - Para o pleno exercício de suas funções, o Arquivo Municipal poderá criar unidades setoriais. Art. 16 – Ficam criadas as funções gratificadas abaixo Documentos e Termo de Eliminação de Documentos e se constituirão basicamente dos seguintes: I – Listagem de Eliminação de Documentos, contendo: declinadas a serem desempenhadas por servidores do quadro efetivo desta municipalidade, junto ao Arquivo Público a) b) Função correspondente aos conjuntos documentais a serem eliminados; Municipal de Barbalha/CE: Quantidade assunto anterior; Valor da Gratificação data limite dos documentos citados na alínea c) quantidade específica das arquivamento a serem eliminadas; www.camaradebarbalha.ce.gov.br unidades de DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – d) observações complementares úteis ao esclarecimento das informações contidas nos demais campos ou justificativas; e) rodapé contendo local e data; nome, cargo e 9 Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta assinatura das autoridades que autorizarem a Ref. Mensagem Projeto de Lei. eliminação; II – Termo de Eliminação de Documentos, contendo: SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, a) data a eliminação; b) indicação dos atos oficiais que autorizam a eliminação; c) nome da Secretaria produtora/acumuladora ou dos entidade documentos Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, para apreciação desta Augusta Casa. eliminados; É d) nome do responsável pela eliminação; e) referências aos documentos especificados na listagem de eliminação de documentos anexa ao termo; f) datas limite dos documentos eliminados; g) quantificação dos documentos eliminados; h) nome da unidade responsável pela eliminação; i) assinatura do titular da unidade responsável pela eliminação; imperioso que tratemos os documentos públicos com zelo e responsabilidade, carecendo, consequente, de uma Política Pública que discipline o trato para com os mesmos, de forma a atribuir-lhes critérios de manejo, armazenamento e eliminação, quando necessário. O que nos traz ao momento de apesentar aos nobres Edis o Projeto de Lei de que dispões sobre a Política Pública de Arquivo Municipal. Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na Art. 20 – A eliminação de documentos públicos será efetuada por meio de fragmentação mecânica e o seu produto destinado a reciclagem, quando do contrário, no caso de apreciação e pronta aprovação do pleito Local e data, supra. Respeitosamente, fragmentação manual, será feita incineração imediata, sob a supervisão de uma comissão de servidores nomeada para esta finalidade. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Art. 21 – Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a eliminação de documentos comprovadamente inutilizados, seja em decurso do tempo ou qualquer fator natural ou fortuito, mediante a elaboração de relatório circunstancial emitido pela Instituição Arquivística Municipal. PROJETOS DE RESOLUÇÕES Projeto de Resolução Nº 13/2022 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 07 de julho de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Mensagem nº. / 2022 - GAB 07 de julho de 2022. Barbalha/CE, A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Sr. Francivaldo Pereira dos Santos. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2024. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – 10 Pag. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 14 de julho de 2022. Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. João Bosco de Lima Vereador Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. Currículo Bibliográfico Francivaldo Pereira dos Santos Francivaldo Pereira dos Santos. Nasceu no dia 17 de março de 1977 no município de Caririaçu, no Ceará. Casado com a Sra. Maria das Dores Alves dos Santos, pai de Martha Fernanda Alves dos Santos e Francisco Maciel Alves dos Santos. Apesar de ser caririaçuense de nascença, mora em Juazeiro desde a infância, quando os pais dele saíram do Distrito na zona rural de Caririaçu, com seis filhos, para que pudessem estudar. De 14 filhos, Francivaldo é o nono na sequência da relaxa entre Sr. José Antônio e D. Maria Rosa, ambos já falecidos. Oriundo da escola pública, é formado em Ciências Econômicas pela Universidade Regional do Cariri - URCA e pós graduado em Desenvolvimento Regional, também pela URCA. Atualmente, é funcionário efetivo do Banco do Nordeste desde 26 de dezembro de 2006. Porém, essa história já estava traçada no destino de Francivaldo, ele foi estagiário de nível médio, terceirizado e do Crediamigo em Juazeiro do Norte, entre o fim dos anos 90 e início dos 2000. Depois de concursado, a primeira agência que trabalhou foi Campos Sales, posteriormente, Juazeiro do Norte. Fez uma passagem rápida por Mombaça e depois foi efetivado na função de Gerente de Negócios no município de Barbalha, em julho de 2014. Atualmente é o Gerente de Relacionamento da mesma agência com especialidade na área de Micro e Pequenas Empresas. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 37/2022, que DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 21 de Julho de 2022 João Bosco de Lima Vereador João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão PARECERES DAS COMISSÕES Dorivan Amaro dos Santos PARECER N° 30/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 37/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 37/2022, que DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 32/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 11/2022 Autoria: RILDO TELES Ementa: Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 11/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – 11 Pag. estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 11/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 21 de Julho de 2022 Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 10/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 21 de Julho de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 31/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 10/2022 Autoria: RILDO TELES Ementa: Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 10/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. PARECER N° 33/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 12/2022 Autoria: DORIVAN Ementa: Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 12/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. 12 Pag. Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 302/2022 Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretária de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam realizados os serviços roço e capinação na Av. da Integração, que liga o Bairro Jardim dos Ipês ao Bairro Malvinas, haja vista que o mato está adentrando a via em toda a sua extensão, motivo este que pode ocasionar acidentes. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 12/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 21 de Julho de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) REQUERIMENTOS Requerimento Nº 303/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam feitas as coberturas dos postos de mototáxi do município de Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam feitas as coberturas dos postos de mototáxi do município de Barbalha. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Julho de 2022. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretária de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam realizados os serviços roço e capinação na Av. da Integração, que liga o Bairro Jardim dos Ipês ao Bairro Malvinas, haja vista que o mato está adentrando a via em toda a sua extensão, motivo este que pode ocasionar acidentes. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Julho de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 300/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente, solicitando cópia do contrato com a Empresa Ambiental Ltda., no valor de R$ 1.351.000, bem como solicitar informações sobre quais as motivações e objetivos para a contratação da mesma, tendo em vista que já existe outra empresa contratada para fazer o serviço de limpeza da cidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente, solicitando cópia do contrato com a Empresa Ambiental Ltda., no valor de R$ 1.351.000, bem como solicitar informações sobre quais as motivações e objetivos para a contratação da mesma, tendo em vista que já existe outra empresa contratada para fazer o serviço de limpeza da cidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Julho de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – 13 Pag. Requerimento Nº 299/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, solicitando cópia do contrato com a empresa Inove Educacional para aquisição de livros, bem como informações de quais foram os critérios e os trâmites para escolha da mesma. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, solicitando cópia do contrato com a empresa Inove Educacional para aquisição de livros, bem como informações de quais foram os critérios e os trâmites para escolha da mesma. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 297/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário do Meio Ambiente, solicitando em regime de urgência o serviço de pulverização no lixão e nas proximidades dela, a fim de combater moscas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário do Meio Ambiente, solicitando em regime de urgência o serviço de pulverização no lixão e nas proximidades dela, a fim de combater moscas. JUSTIFICATIVA Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Julho de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Moscas é um dos insetos que mais transmite doenças, um vetor que dissemina as doenças muito rápido e sua proliferação também acontece de forma rápida. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Julho de 2022. Requerimento Nº 298/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao chefe do Demutran e ao Secretário de Infraestrutura, a respeito das seguintes problemáticas na rua dos Cariris travessa com Costa Cavalcante. Solicitamos análise a cerca de colocar sinal de trânsito e também acerca da Iluminação, postes sem os braços de luz. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao chefe do Demutran e ao Secretário de Infraestrutura, a respeito das seguintes problemáticas na rua dos Cariris travessa com Costa Cavalcante. Solicitamos análise a cerca de colocar sinal de trânsito e também acerca da Iluminação, postes sem os braços de luz. JUSTIFICATIVA Se faz necessário que o Demutran faça uma análise cuidadosa acerca da sinalização e também colocar o sinal de trânsito. O fluxo de trânsito tem aumentado consideravelmente e temos nos deparado com pequenos acidentes com muita frequência. A cerca da iluminação no horário noturno esse trecho da Costa Cavalcante tem 3 postes sem os braços e consequentemente sem iluminação o que causa insegurança aos moradores e comerciantes. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 293/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, com cópia Secretaria de Governo, solicitando a restauração e pintura da estátua de Santo André, localizada na estrada da Malhada. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, com cópia Secretaria de Governo, solicitando a restauração e pintura da estátua de Santo André, localizada na estrada da Malhada. JUSTIFICATIVA A mesma está deteriorada e sem cor. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Junho de 2022. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Julho de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor , Requerimento Nº 294/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 14 Pag. Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Desenvolvimento Social, solicitando que em parceria com a Secretaria de Segurança Pública do Estado, reabram novamente da Casa do Cidadão no Município de Barbalha, haja vista que a demanda é muito alta e o Vapt Vupt hoje já tem uma demanda acima da média da região do Cariri. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Desenvolvimento Social, solicitando que em parceria com a Secretaria de Segurança Pública do Estado, reabram novamente da Casa do Cidadão no Município de Barbalha, haja vista que a demanda é muito alta e o Vapt Vupt hoje já tem uma demanda acima da média da região do Cariri. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao SOP - Secretaria de Obras Públicas, solicitando o serviço de roço e limpeza das CE's que cortam o município de Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao SOP Secretaria de Obras Públicas, solicitando o serviço de roço e limpeza das CE's que cortam o município de Barbalha. JUSTIFICATIVA Os transeuntes sejam de carro, cavalo, bicicleta ou a pé, estão usando o meio da pista para se locomoverem, pois os matos estão invadindo boa parte da pista de rolamentos. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Julho de 2022. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Julho de 2022. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor MAPA DAS VOTAÇÕES Requerimento Nº 295/2022 MAPA DA VOTAÇÃO O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Administração, com cópia ao Prefeito Municipal e a Vigilância Sanitária, solicitando mais uma vez que seja revisto os quartos onde serão locados, principalmente quem vende carnes e alimentação. Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X JUSTIFICATIVA Deverão ser acondicionados em locais onde realmente se possa trabalhar e forneça um ambiente tranquilo aos usuários. Dernival Tavares da Cruz X Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Dorivan Amaro dos Santos X Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Julho de 2022. Efigênia Mendes Garcia X JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Requerimento Nº 296/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Administração, com cópia ao Prefeito Municipal e a Vigilância Sanitária, solicitando mais uma vez que seja revisto os quartos onde serão locados, principalmente quem vende carnes e alimentação. CONTRÁRIO Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 12/2022 FAVORÁVEL EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 15 Pag. Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Bosco de Lima Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira Odair José de Matos X X X X 11 03 X 13 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 10/2022 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa Dernival Tavares da Cruz X X X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X X Dorivan Amaro dos Santos Efigênia Mendes Garcia X Dorivan Amaro dos Santos André Feitosa ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 11/2022 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador Dernival Tavares da Cruz 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Tárcio Araújo Vieira X X X X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio Luana dos Santos Gouvêa www.camaradebarbalha.ce.gov.br X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 16 Pag. Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X 13 01 01 X PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO 11 03 01 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** MAPA DA VOTAÇÃO Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 37/2022 Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 945

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 945 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Segunda-feira, Segunda-feira, dia 25 diade22 Julho de Fevereiro de 2022 . -de CADERNO 2021. - CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS EXPEDIENTE PROJETO DE LEI Nº 37/2022, DE 22 DE JUNHO DE 2022 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Art. 1º. Fica denominado o prédio público municipal compreendido pelos imóveis situados na Rua Pero Coelho, nº 172; Rua Pero Coelho, nº 172-A; e Rua Edmundo Sá, nº 180; todos localizados no Centro de Barbalha/CE, de “Complexo Educacional Dr. Lyrio Callou”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de junho de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha DR. LYRIO CALLOU O MÉDICO Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Lyrio Callou, Doutor em Medicina, natural de Barbalha – CE, nascido em 18 de Julho de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Pag. 2 1902 no Sítio Tupinambá, criado na bagaceira do engenho de finalmente no atual Estádio de Futebol do Município que leva o rapadura, como ele próprio dizia, fez história na sua terra natal, seu nome. Barbalha/CE, como bem enseja o livro publicado por ocasião do centenário seu natalício, “Barbalha: Minha Vida” e de sua LYRIO – O POLÍTICO autoria, do qual se extrai os dados desta biografia. Poucos anos após sua chegada a Seu primeiro contato com os livros se deu Barbalha, foi chamado a servir sua terra, na qualidade de nas escolas particulares para onde se dirigia diariamente com Interventor Municipal, em 1935, tendo sido eleito Prefeito sua irmã Issolina, do Sítio Tupinambá para o núcleo urbano da Municipal da Cidade em 1936, onde permaneceu até 1937, cidade acerca de um quilômetro. quando foi novamente nomeado Interventor Municipal até o ano de 1945, tendo solicitado espontaneamente exoneração do Estudou no Colégio Diocesano do cargo. Ficou dez anos ininterruptos à frente da administração Crato/CE, tendo concluído o 2º Grau no Colégio Cearense em municipal, tendo desenvolvido atuação discreta voltada sempre Fortaleza. para os interesses da comunidade. Teve como sua maior característica o zelo pelo Erário Público. Uma de suas obras, a Cursou os três primeiros anos da primeira estrada para o Distrito de Arajara, recebeu Faculdade de Medicina em Salvador, na Bahia, concluindo seu merecidamente nas comemorações do seu centenário o seu curso médico, no Rio de Janeiro, no ano de 1930, permanecendo nome, Rodovia Lyrio Callou. mais um ano, onde defendeu a tese “Cesariana baixa de Kerr”, recebendo o título de Doutor em Medicina. Foi vereador em cinco legislaturas, tendo sido presidente da Câmara algumas vezes. Como era filho único dente cinco irmãs, e também por insinuações de seus pais, resolveu voltar à cidade natal para ficar junto aos pais e irmãs. Chefe político, presidente do PSD (Partido Social Democrático) participou ativamente da política dos anos 30 até a década de 80. Quando de sua chegada, em ocasião festiva com banda de música, fogos, e grande número de amigos LYRIO – O NUMISMATA e familiares, foi saudado por seu avô, Gregório Pereira Pinto Callou, primeiro Prefeito de Barbalha/CE, já nonagenário, que Durante toda a sua vida dedicou-se a em certo momento a ele se referiu: “Permita distinta plateia que colecionar moedas tendo sido um dos grandes colecionadores um velho anacoreta, já alquebrado pelos anos, saúde este jovem do Nordeste. Chegou a ter 1.700 moedas variantes de prata. médico, cheio de idéias...”. Passava noites, ou finais de semana, quando eventualmente sobrava tempo, confeccionando envelopes, identificando e Assim chegou Lyrio Callou ao cenário classificando as moedas, fazendo suas relações históricas e geográfico físico e humano, onde desenvolveria sua vida, da cronológicas. Também era detentor de uma bela coleção de qual descrevemos algumas de suas facetas: moedas de cobre, como também colecionava moedas de ouro. Foi também um colecionador de selos, conseguindo um bom acervo filatélico. Gostava de colecionar peças antigas. Ao longo LYRIO – O DESPOSTISTA da vida, juntou inúmeras delas, tendo doado parte de seu acervo Na bagaceira do engenho de rapadura para o Museu do Gabinete de Leitura de Barbalha. quando garoto, já despontava seu lado esportivo. Ganhando competições de corrida de pequena distância, queda de braço e LYRIO – AGRICULTOR E PECUARISTA queda de corpo. Seu destaque maior foi no futebol de campo, quando jogava pelo Cariri de Barbalha e pela Seleção do Herdou a tradição da família. Seu pai, Colégio Cearense em Fortaleza. Goleador nato, sempre jogou José Pereira Pinto Callou, chefe político local, próspero na posição de centroavante. Toda sua vida foi ligada ao esporte, agricultor e pecuarista, influenciou sua atuação nessa área. tendo sempre cedido terreno de seus genitores para estádios de Dono de várias propriedades no Cariri e no Pernambuco, teve futebol. Inicialmente onde se encontra a Prefeitura de Barbalha, atuação secundária nesse setor. Com dois engenhos de rapadura posteriormente no local da Escola de 1º Grau Virgílio Távora e sob seu comando, fez da cana-de-açúcar sua principal atividade rural. Como agropecuarista, criava bovinos do Cariri para o www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – 3 Pernambuco. Homem sem ambição financeira, não vendia os Cinobelina que tinha tempo disponível e muita habilidade para bois mansos, burros de carga que lhe serviram ao longo da vida o mister. nos engenhos de rapadura. Levava-os para uma fazenda no vizinho Estado de Pernambuco, onde ficavam inativos até que a morte chegasse em função da senilidade. Dono de uma mesa farta, sonhava sempre com a família crescida, evidenciada pelo desejo de se necessário, colocar uma mesa em “L” para acomodar a todos. LYRIO – O INTELECTUAL LYRIO – O REALIZADOR Dono de uma vasta cultura humanística, dominava o Português e sentia-se à vontade diante do francês e Com atividade marcante na vida política, do Latim. Tinha reservas de falar de improviso em público. cultural, social e econômica, esteve sempre junto aos grandes Convocado para orador nas mais variadas circunstâncias, acontecimentos da vida de Barbalha. colecionou inúmeros trabalhos escritos que contam parte da história de Barbalha ao longo de décadas. No livro, “Barbalha:  Foi o idealizador e implantou Minha Vida”, estão inseridos alguns de seus trabalhos, já que a o Dia do Município de grande maioria foi extraviada. Todos os trabalhos eram Barbalha. manuscritos de próprio punho, muitos deles incompletos, outros  Padronizou a forma de destruídos pelos cupins, outros não foram encontrados. Desde rapadura em Barbalha (a rapaz jovem aos 20 anos, começou a fazer diariamente registros economia era baseada no do cotidiano de modo que os remanescentes constituem parte fabrico de rapadura). dos acontecimentos da cidade. Hoje pertencem à família, logo  mais serão fontes de pesquisa de historiadores ou curiosos sobre particularidades da vida passada de nossa cidade. Por várias Construiu o Grupo Martiniano de Alencar.  Construiu vários grupos na ocasiões, representou, na qualidade de orador, sua turma, seu Zona Rural, entre eles o de grupo. Arajara. (Escola Pinto Madeira). LYRIO – O PAI  Construiu a estrada para Arajara, tendo chegado Pai de dez filhos, educou a todos. Do àquele Distrito no primeiro primeiro casamento com Maria Júlia Ribeiro Gomes, nasceram carro a adentrar ao povoado. dois filhos: Carlos Augusto Callou e Antônio Ribeiro Callou.  Construiu segmentos da estrada Barbalha/Caldas. Posteriormente, de seu casamento com  Cinobelina Luna Callou, nasceram oito filhos: Lúcia, Maria Lírida, José Lívio, Fernando Lírio, Gregório Linneu, Luciano, Construiu o Posto de Tracoma de Barbalha.  Heraldo e Rosângela – Todos Luna Callou. Construiu a Legião Brasileira de Assistência, da qual sua mulher foi presidente por Seus dez filhos vivem em harmonia, num clima de carinho e solidariedade que se acentuam em momentos mais de duas décadas.  adversos. Nunca quis que os mesmos enveredassem cedo para da Cooperativa de Crédito de uma atividade econômica. Sonhava ver inicialmente, todos Barbalha passando pelos bancos de uma Universidade. Certa vez, quando sustentava cinco filhos universitários, com o financeiros, abdicando totalmente do lazer, disse para todos: sabiam, no entanto, da dificuldade em manter tantos filhos ficando a rotina diária de estudo sob supervisão da Da. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 52 anos único estabelecimento financeiro da cidade.  Sócio fundador e presidente da simultaneamente em universidade fora do domicílio. Casado com Cinobelina Luna Callou, dividia as atividades de educar, por ininterruptos, por longos anos sacrifícios “Nenhum de vocês nunca foi pesado para mim”. Seus filhos Sócio fundador e presidente Rádio Salamanca de Barbalha.  Conseguiu terreno para a construção do Estádio de DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 –  Futebol de Barbalha que hoje médico foi o precursor do SUS, pois o atendimento era para tem seu nome. todos indistintamente. Quando chegava à noite, em sua casa, Idealizador  e membro com certeza, sempre havia tratamentos médicos, receitas para de pacientes que o esperavam. Quase que diariamente era Comércio de Barbalha, hoje, chamando uma, duas, três vezes, à noite, tendo que deixar o seu Centro descanso para atender a doentes em suas casas normalmente a fundador  4 da Escola Educacional Lyrio Callou. pé, e gratuitamente. Nas primeiras décadas do seu apostolado, Presidente do Gabinete de no trato dos doentes, o transporte era a cavalo. Comumente Leitura de Barbalha por mais chegavam dois, três cavalos, sempre um selado sem cavaleiro de 50 anos. para que usasse, em viagens para zona rural do município, ao Idealizador e fundador do encontro dos que necessitavam do seu tratamento. Em muitas Hospital São Vicente de ocasiões se dirigia a cavalo para cidades vizinhas para dar Paulo de Barbalha. Iniciou atenção médica a seus pacientes. Por alguns anos ficou como sua único construção, passando médico da cidade, que contava na época uma aproximadamente com 15.000 habitantes. Sendo uma de suas ordem religiosa, quando já se especialidades obstetrícia, boa parte das crianças que nasciam encontrava com boa parte do eram recebidas por ele, o que o fez aproximar-se muito das projeto inicial coberto. famílias barbalhenses. Homem de muitos afilhados, mais de oportunamente para 2.000. Tanto assim que houve dia de apadrinhar 14 crianças na roda do batismo. Fato inédito aconteceu com Dr. Lyrio: dois dos LYRIO – O MÉDICO seus afilhados tornaram-se simultaneamente Senadores da Atividade principal exercida por Dr. República. Senador Reginaldo Duarte, pelo Ceará, e Mansueto Lyrio Callou. Acordava-se cedo, 5:00 horas da manhã, quando de Lavor, por Pernambuco. Homem de grande sensibilidade possível. Cedinho ia ao curral verificar o desleitamento da médica parecia ter raios-X em suas mãos, tamanha era a vacaria nos fundos da residência. Olhava patos, gansos, araras, correção e precisão de seus diagnósticos. Lyrio Callou doou-se marrecos, caititus e outros animais que costumava criar no completamente a Barbalha, como médico, como homem quintal. Dava comida a um, a ouro, arrumava todas as pedras público, como cidadão. Sua vida foi um exemplo de que houvesse na área. Às 6:00 horas, acordava os filhos que honestidade, dedicação ao próximo e à causa pública. Sua maior ainda dormiam. Às 7:00 horas já saía de casa, rumo ao Posto de marca foi ter sido o médico humanitário que a todos atendia Tracoma, posteriormente Posto de Endemias Rurais, único desinteressadamente. Costumava dizer que o momento mais Posto de Saúde da cidade do qual era o chefe. Ali tratava de difícil de um tratamento médico era quando o cliente lhe pedia Tracoma, doença endêmica na região, sobre a qual fez curso de a conta, pois não se sentia à vontade recebendo pagamento por especialização. Tratava generalidades, sendo seu principal tratamento médico. Dr. Lyrio clinicou até os 83 anos, quando ofício doenças dos olhos, especialidade que abraçava faleceu sua mulher, Cinobelina Callou, recolhendo-se à sua juntamente com obstetrícia e clínica médica. No Posto de casa, desfrutando do convívio dos familiares e amigos. Tracoma realizou 1.731 operações de olhos, todas devidamente registradas. Em determinados dias da semana se ausentava para Antônio Lyrio Callou, faleceu aos 92 dar aulas nos colégios locais, dos quais não admitia receber anos, em 27 de maio de 1994, em sua casa em Barbalha, de honorários porque já recebia do Governo Federal. Ao meio-dia, parada cardíaca, gozando ainda de boas condições físicas. dirigia-se à Legião Brasileira de Assistência, onde atendia gestantes gratuitamente, chegando em sua residência por volta Tudo conforme informações extraídas da das 13:30 horas, onde normalmente havia mais alguns pacientes obra, “Barbalha: Minha Vida” de autoria do próprio à sua espera. Às 14:30 horas já se encontrava no seu consultório homenageado. onde atendia seus clientes. Dos clientes que podiam pagar, ele recebia os honorários profissionais. No entanto, atendia a todos, indistintamente. A grande maioria não pagava, por motivos que enumerava. Este não pode pagar, este é meu parente, este é gente amiga e assim por diante. Muitos dos clientes, além da receita médica, tinha que dar os medicamentos em função da pobreza absoluta. De modo que em Barbalha seu consultório www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – 5 em Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará em 10 de março de 2022 (Doc. 01 em anexo), declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel urbano com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.192.158,610m e 466.593,260m; deste segue confrontando com propriedade de RUA PERO COELHO, com azimute de 34°36’50”s por uma distância de 34,50m até o vértice P-02, de coordenadas N 9.192.189,472m e E 466.614,562m; deste que confrontado com a propriedade de MARCIANO TELES DUARTE, JOÃO EYMARD DUARTE BARBOSA E CHARLES DUARTE BARBOSA, com azimute de 122°56’42” por uma distância de 82,40, até o vértice P-03, de coordenadas N 9.192.144,66m e E 466.683,71m; deste segue confrontando com a RUA EDMUNDO DE SÁ BARRETO com azimute de 214°37”05” por uma distância de 37,50m até o vértice P-04 de coordenadas N 9.192.113,80m e E 466.662,41m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA QUATORZE DE MAIO, com azimute de 302°56’42” por uma distância de 82,40m até o vértice P-01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro a partir de coordenadas N m e E m, encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Veridiano Central nº. 39°00’ fuso-24, tendo como datam O SIRGAS 2000”. Durante Mensagem nº. 031/ 2022 - GAB 22 de junho de 2022. Barbalha/CE, muitos anos o imóvel, ora desapropriado, albergou o Cento Educacional Lyrio Callou, que de forma honrosa, carregou o nome deste ícone intelectual barbalhense, que tão bem se Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta descreve em sua Biografia juntada a presente Mensagem. Desta feita, em memória ao médico e intelectual cidadão barbalhense, entende-se a junta homenagem denominando o novo prédio público municipal de “Complexo Educacional Dr. Lyrio Ref. Mensagem Projeto de Lei. Callou”. Destarte, SENHOR PRESIDENTE, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na DEMAIS PARES, apreciação e pronta aprovação do pleito. Ao prazer Local e data, supra. de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora Respeitosamente, apenso, para apreciação desta Augusta Casa. A presente propositura tem o fito de denominar o imóvel Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha recentemente adquirido por esta municipalidade, via processo judicial de desapropriação, o qual deve agrupar o alunado das escolas municipais EEF Senador Martiniano de Alencar e EEF Joaquim Duarte Granjeiro. PROJETO DE LEI Nº 38 /2022, DE 07 DE JULHO DE 2022 O Decreto Municipal nº. 14, de 09 de março de 2022, publicado www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.607/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 6 Art. 3º. Acrescenta-se o cargo de Coordenador do Arquivo Público Municipal ao Anexo III da Lei Municipal nº O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021, que terá a seguinte redação: fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SEPLAG: apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º. Acrescenta-se a alínea “t” ao artigo 22, da QTD NOMENCLATURA DO CARGO 01 Coordenador do Arquivo Público Municipal Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021, que NIVEL – DAS DAS-7 terá a seguinte redação: “Art. 22 ... Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. [...] t) Coordenadoria do Arquivo Público Municipal” Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 07 de julho de 2022. Art. 2º. Acrescenta-se as atribuições do cargo de Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Coordenador do Arquivo Público Municipal ao Anexo I – D da Lei Municipal nº 2.607/2021, de 23 de dezembro de 2021, que terá a seguinte redação: Mensagem nº. / 2022 - GAB 07 de julho de 2022. “Coordenador do Arquivo Público Municipal: aplicar princípios, diretrizes, normas e métodos sobre organização e funcionamento das atividades de arquivo e protocolo; implementar a política municipal de gestão e acesso aos documentos públicos; estabelecer a articulação entre Sistema Municipal de Arquivo e os demais órgãos integrantes da Administração Barbalha/CE, Pública Municipal; prestar orientação técnica aos Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, órgãos integrantes do Sistema; opinar sobre as propostas de planos de classificação e tabelas de temporalidade de documentos dos órgãos da administração municipal; receber e catalogar, para fins de armazenamento os arquivos advindos dos órgãos integrantes da Administração Pública Municipal; autorizar, em conjunto com a instituição arquivística a eliminação de documentos públicos municipais; promover a realização de cursos para o desenvolvimento dos recursos humanos do Sistema; delegar funções aos demais servidores lotados no Arquivo Público Municipal, no limite da sua competência; opinar sobre os programas de informatização, a produção eletrônica de documentos e a Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, para apreciação desta Augusta Casa. Fora encaminhado e esta Casa o Projeto de Lei de que dispõe sobre a Política Pública de Arquivo Municipal, e para que a mesma seja desenvolvida a contento se faz necessário material humano para tanto. Por esta razão é indispensável a criação de uma Coordenadoria do Arquivo Público Municipal, o que se faz via Projeto de Lei. Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do pleito instalação de redes de informação. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Local e data, supra. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Respeitosamente, Pag. 7 Art. 5º - A Administração Pública franqueará a consulta aos documentos públicos na forma da Lei. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha CAPÍTULO II DOS ARQUIVOS PÚBLICOS PROJETO DE LEI Nº 39/2022, DE 07 DE JULHO DE 2022 Art. 6º - Os arquivos públicos municipais são os DISPÕE SOBE A POLÍTICA PÚBLICA DE ARQUIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: conjuntos de documentos produzidos e recebidos, no exercício de suas atividades, por órgãos públicos do âmbito municipal, em decorrência de suas funções administrativas e legislativas. § 1º - São também públicos os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por instituições de caráter público, por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos no exercício de suas atividades. § 2º - A cessação de atividades de instituições públicas e de caráter público implica o recolhimento de sua CAPÍTULO I documentação à instituição arquivística pública ou a sua DISPOSIÇÕES GERAIS transferência à instituição sucessora. Art. 1º - É dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico, e como elementos de prova e informação. como correntes, intermediários e permanentes. § 1º - Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas frequentes. Art. 2º - Consideram-se arquivos, para os fins desta Lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como, por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos. Art. 3º - Considera-se gestão de documentos o conjunto produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente. órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente. documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados. Art. 8º - A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, Art. 4º – Todos os cidadãos têm direito a receber dos ressalvadas § 2º - Consideram-se documentos intermediários § 3º - Consideram-se permanentes os conjuntos de de procedimentos e operações técnicas referentes à sua responsabilidade, Art. 7º - Os documentos públicos são identificados composta pelo Núcleo Gestor do Arquivo Público Municipal, na sua específica esfera de competência. Art. 9º - Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis. Art. 10 - Os arquivos privados, assim considerados nos termos da Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, podem ser identificados pelo Poder Público como de interesse público e social, desde que sejam considerados como conjuntos de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – fontes relevantes para a história e desenvolvimento científico Assessor de Apoio a municipal. Coordenação do Art. 11 - Os arquivos privados identificados como de 8 R$ 800,00 Arquivo Público 01 (oitocentos Municipal - Setor interesse público e social não poderão ser alienados com Pessoal e Arquivos dispersão ou perda da unidade documental, nem transferidos Gerais para o exterior. reais) Assessor de Apoio a Parágrafo único - Na alienação desses arquivos o Poder Coordenação do R$ 800,00 Arquivo Público (oitocentos Municipal – Setor reais) 01 Público exercerá preferência na aquisição. Contábil e Licitação Art. 12 - O acesso aos documentos de arquivos privados identificados como de interesse público e social poderá ser franqueado mediante autorização de seu proprietário ou possuidor. CAPÍTULO V Art. 13 - Os arquivos privados identificados como de DO ACESSO E DO SIGILO DOS DOCUMENTOS PÚBLICOS interesse público e social poderão ser depositados a título revogável, ou doados a instituições arquivísticas públicas. Art. 17 –É assegurado o direito de acesso pleno aos documentos públicos, na forma da Lei. CAPÍTULO IV Art. 18 - Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que INSTITUIÇÕES ARQUIVÍSTICAS PÚBLICAS desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerados como de interesse público e social. Art. 14 - A administração da documentação pública ou de caráter público compete às instituições arquivísticas Art. 19 – O órgão responsável fará a publicação dos municipais ou órgão congênere pertencente à Administração editais para eliminação de documentos decorrente aplicação de Pública Municipal. Tabela de Temporalidade a ser regulamentada por Decreto, observado o disposto nesta Lei. Parágrafo único. São Arquivos Municipais o arquivo do Poder Executivo e o arquivo do Poder Legislativo. §1º – Os Editais para eliminação de documentos deverão consignar um prazo de 30 a 45 dias para possíveis Art. 15 - Compete ao Arquivo Municipal a gestão e o manifestações, ou quando for o caso, possibilitar as partes recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo interessadas requererem, as suas expensas, o desentranhamento Poder Executivo Municipal, bem como, preservar e facultar o de documentos ou peças de processos. acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar e §2º – O registro dos documentos a serem eliminados implementar a política municipal de arquivos. deverá ser efetuado por meio de Listagem de Eliminação de Parágrafo único - Para o pleno exercício de suas funções, o Arquivo Municipal poderá criar unidades setoriais. Art. 16 – Ficam criadas as funções gratificadas abaixo Documentos e Termo de Eliminação de Documentos e se constituirão basicamente dos seguintes: I – Listagem de Eliminação de Documentos, contendo: declinadas a serem desempenhadas por servidores do quadro efetivo desta municipalidade, junto ao Arquivo Público a) b) Função correspondente aos conjuntos documentais a serem eliminados; Municipal de Barbalha/CE: Quantidade assunto anterior; Valor da Gratificação data limite dos documentos citados na alínea c) quantidade específica das arquivamento a serem eliminadas; www.camaradebarbalha.ce.gov.br unidades de DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – d) observações complementares úteis ao esclarecimento das informações contidas nos demais campos ou justificativas; e) rodapé contendo local e data; nome, cargo e 9 Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta assinatura das autoridades que autorizarem a Ref. Mensagem Projeto de Lei. eliminação; II – Termo de Eliminação de Documentos, contendo: SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, a) data a eliminação; b) indicação dos atos oficiais que autorizam a eliminação; c) nome da Secretaria produtora/acumuladora ou dos entidade documentos Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, para apreciação desta Augusta Casa. eliminados; É d) nome do responsável pela eliminação; e) referências aos documentos especificados na listagem de eliminação de documentos anexa ao termo; f) datas limite dos documentos eliminados; g) quantificação dos documentos eliminados; h) nome da unidade responsável pela eliminação; i) assinatura do titular da unidade responsável pela eliminação; imperioso que tratemos os documentos públicos com zelo e responsabilidade, carecendo, consequente, de uma Política Pública que discipline o trato para com os mesmos, de forma a atribuir-lhes critérios de manejo, armazenamento e eliminação, quando necessário. O que nos traz ao momento de apesentar aos nobres Edis o Projeto de Lei de que dispões sobre a Política Pública de Arquivo Municipal. Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na Art. 20 – A eliminação de documentos públicos será efetuada por meio de fragmentação mecânica e o seu produto destinado a reciclagem, quando do contrário, no caso de apreciação e pronta aprovação do pleito Local e data, supra. Respeitosamente, fragmentação manual, será feita incineração imediata, sob a supervisão de uma comissão de servidores nomeada para esta finalidade. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Art. 21 – Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a eliminação de documentos comprovadamente inutilizados, seja em decurso do tempo ou qualquer fator natural ou fortuito, mediante a elaboração de relatório circunstancial emitido pela Instituição Arquivística Municipal. PROJETOS DE RESOLUÇÕES Projeto de Resolução Nº 13/2022 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 07 de julho de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Mensagem nº. / 2022 - GAB 07 de julho de 2022. Barbalha/CE, A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Sr. Francivaldo Pereira dos Santos. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2024. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – 10 Pag. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 14 de julho de 2022. Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. João Bosco de Lima Vereador Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. Currículo Bibliográfico Francivaldo Pereira dos Santos Francivaldo Pereira dos Santos. Nasceu no dia 17 de março de 1977 no município de Caririaçu, no Ceará. Casado com a Sra. Maria das Dores Alves dos Santos, pai de Martha Fernanda Alves dos Santos e Francisco Maciel Alves dos Santos. Apesar de ser caririaçuense de nascença, mora em Juazeiro desde a infância, quando os pais dele saíram do Distrito na zona rural de Caririaçu, com seis filhos, para que pudessem estudar. De 14 filhos, Francivaldo é o nono na sequência da relaxa entre Sr. José Antônio e D. Maria Rosa, ambos já falecidos. Oriundo da escola pública, é formado em Ciências Econômicas pela Universidade Regional do Cariri - URCA e pós graduado em Desenvolvimento Regional, também pela URCA. Atualmente, é funcionário efetivo do Banco do Nordeste desde 26 de dezembro de 2006. Porém, essa história já estava traçada no destino de Francivaldo, ele foi estagiário de nível médio, terceirizado e do Crediamigo em Juazeiro do Norte, entre o fim dos anos 90 e início dos 2000. Depois de concursado, a primeira agência que trabalhou foi Campos Sales, posteriormente, Juazeiro do Norte. Fez uma passagem rápida por Mombaça e depois foi efetivado na função de Gerente de Negócios no município de Barbalha, em julho de 2014. Atualmente é o Gerente de Relacionamento da mesma agência com especialidade na área de Micro e Pequenas Empresas. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 37/2022, que DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 21 de Julho de 2022 João Bosco de Lima Vereador João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão PARECERES DAS COMISSÕES Dorivan Amaro dos Santos PARECER N° 30/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 37/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 37/2022, que DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 32/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 11/2022 Autoria: RILDO TELES Ementa: Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 11/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – 11 Pag. estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 11/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 21 de Julho de 2022 Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 10/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 21 de Julho de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 31/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 10/2022 Autoria: RILDO TELES Ementa: Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 10/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. PARECER N° 33/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 12/2022 Autoria: DORIVAN Ementa: Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 12/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. 12 Pag. Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 302/2022 Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretária de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam realizados os serviços roço e capinação na Av. da Integração, que liga o Bairro Jardim dos Ipês ao Bairro Malvinas, haja vista que o mato está adentrando a via em toda a sua extensão, motivo este que pode ocasionar acidentes. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 12/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 21 de Julho de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) REQUERIMENTOS Requerimento Nº 303/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam feitas as coberturas dos postos de mototáxi do município de Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam feitas as coberturas dos postos de mototáxi do município de Barbalha. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Julho de 2022. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretária de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam realizados os serviços roço e capinação na Av. da Integração, que liga o Bairro Jardim dos Ipês ao Bairro Malvinas, haja vista que o mato está adentrando a via em toda a sua extensão, motivo este que pode ocasionar acidentes. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Julho de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 300/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente, solicitando cópia do contrato com a Empresa Ambiental Ltda., no valor de R$ 1.351.000, bem como solicitar informações sobre quais as motivações e objetivos para a contratação da mesma, tendo em vista que já existe outra empresa contratada para fazer o serviço de limpeza da cidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente, solicitando cópia do contrato com a Empresa Ambiental Ltda., no valor de R$ 1.351.000, bem como solicitar informações sobre quais as motivações e objetivos para a contratação da mesma, tendo em vista que já existe outra empresa contratada para fazer o serviço de limpeza da cidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Julho de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – 13 Pag. Requerimento Nº 299/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, solicitando cópia do contrato com a empresa Inove Educacional para aquisição de livros, bem como informações de quais foram os critérios e os trâmites para escolha da mesma. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Educação, solicitando cópia do contrato com a empresa Inove Educacional para aquisição de livros, bem como informações de quais foram os critérios e os trâmites para escolha da mesma. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 297/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário do Meio Ambiente, solicitando em regime de urgência o serviço de pulverização no lixão e nas proximidades dela, a fim de combater moscas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário do Meio Ambiente, solicitando em regime de urgência o serviço de pulverização no lixão e nas proximidades dela, a fim de combater moscas. JUSTIFICATIVA Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Julho de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Moscas é um dos insetos que mais transmite doenças, um vetor que dissemina as doenças muito rápido e sua proliferação também acontece de forma rápida. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Julho de 2022. Requerimento Nº 298/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao chefe do Demutran e ao Secretário de Infraestrutura, a respeito das seguintes problemáticas na rua dos Cariris travessa com Costa Cavalcante. Solicitamos análise a cerca de colocar sinal de trânsito e também acerca da Iluminação, postes sem os braços de luz. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao chefe do Demutran e ao Secretário de Infraestrutura, a respeito das seguintes problemáticas na rua dos Cariris travessa com Costa Cavalcante. Solicitamos análise a cerca de colocar sinal de trânsito e também acerca da Iluminação, postes sem os braços de luz. JUSTIFICATIVA Se faz necessário que o Demutran faça uma análise cuidadosa acerca da sinalização e também colocar o sinal de trânsito. O fluxo de trânsito tem aumentado consideravelmente e temos nos deparado com pequenos acidentes com muita frequência. A cerca da iluminação no horário noturno esse trecho da Costa Cavalcante tem 3 postes sem os braços e consequentemente sem iluminação o que causa insegurança aos moradores e comerciantes. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 293/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, com cópia Secretaria de Governo, solicitando a restauração e pintura da estátua de Santo André, localizada na estrada da Malhada. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, com cópia Secretaria de Governo, solicitando a restauração e pintura da estátua de Santo André, localizada na estrada da Malhada. JUSTIFICATIVA A mesma está deteriorada e sem cor. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Junho de 2022. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Julho de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor , Requerimento Nº 294/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 14 Pag. Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Desenvolvimento Social, solicitando que em parceria com a Secretaria de Segurança Pública do Estado, reabram novamente da Casa do Cidadão no Município de Barbalha, haja vista que a demanda é muito alta e o Vapt Vupt hoje já tem uma demanda acima da média da região do Cariri. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Desenvolvimento Social, solicitando que em parceria com a Secretaria de Segurança Pública do Estado, reabram novamente da Casa do Cidadão no Município de Barbalha, haja vista que a demanda é muito alta e o Vapt Vupt hoje já tem uma demanda acima da média da região do Cariri. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao SOP - Secretaria de Obras Públicas, solicitando o serviço de roço e limpeza das CE's que cortam o município de Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao SOP Secretaria de Obras Públicas, solicitando o serviço de roço e limpeza das CE's que cortam o município de Barbalha. JUSTIFICATIVA Os transeuntes sejam de carro, cavalo, bicicleta ou a pé, estão usando o meio da pista para se locomoverem, pois os matos estão invadindo boa parte da pista de rolamentos. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Julho de 2022. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Julho de 2022. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor MAPA DAS VOTAÇÕES Requerimento Nº 295/2022 MAPA DA VOTAÇÃO O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Administração, com cópia ao Prefeito Municipal e a Vigilância Sanitária, solicitando mais uma vez que seja revisto os quartos onde serão locados, principalmente quem vende carnes e alimentação. Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X JUSTIFICATIVA Deverão ser acondicionados em locais onde realmente se possa trabalhar e forneça um ambiente tranquilo aos usuários. Dernival Tavares da Cruz X Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Dorivan Amaro dos Santos X Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Julho de 2022. Efigênia Mendes Garcia X JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Requerimento Nº 296/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Administração, com cópia ao Prefeito Municipal e a Vigilância Sanitária, solicitando mais uma vez que seja revisto os quartos onde serão locados, principalmente quem vende carnes e alimentação. CONTRÁRIO Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 12/2022 FAVORÁVEL EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 15 Pag. Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Bosco de Lima Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira Odair José de Matos X X X X 11 03 X 13 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 10/2022 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa Dernival Tavares da Cruz X X X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X X Dorivan Amaro dos Santos Efigênia Mendes Garcia X Dorivan Amaro dos Santos André Feitosa ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 11/2022 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador Dernival Tavares da Cruz 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Tárcio Araújo Vieira X X X X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio Luana dos Santos Gouvêa www.camaradebarbalha.ce.gov.br X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 16 Pag. Ano XII, No. 945 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 25 de Julho de 2022 . - CADERNO 01/02 – Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X 13 01 01 X PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO 11 03 01 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** MAPA DA VOTAÇÃO Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 37/2022 Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br