Ano XII, No. 929
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 929 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Sexta-feira, Segunda-feira, dia 10 de diaJunho 22 dedeFevereiro 2022 . - CADERNO de 2021. 01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Projeto de Lei Nº 34/2022 Dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Maria Matos Santana, a Rua, que inicia na CE-293, e se estende no sentido norte até a avenida Francisco Pilé, tendo por lado oeste, terreno de João Landim da Cruz e Lado Leste, antiga usina de açúcar Manoel costa filho e Terreno de Humberto Luna, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de junho de 2022. João Ilânio Sampaio Vereador BIOGRAFIA Maria Matos Santana conhecida como dona Maria Matos, nasceu em Jardim em 10 de fevereiro de 1923, filha do casal Antônio Alves de Matos e Antônia da Cruz Neves, dona Maria Matos Santana era professora e dona de casa. A primeira professora do Estado a exercer sua profissão no sítio Santa Tereza e que logo se tornou diretora da escola Olegário Antônio de Jesus (Major Olegário), uma mulher muito determinada, compromissada, de fibra, que exerceu com muito amor a sua profissão. Casou-se em Novembro de 1944, com o senhor Lourival Santana em que veio à morar no Sítio Santa Tereza, lugar em que formou sua prole de 11 filhos (onze filhos). Dona Maria foi professora e diretora da escola, responsável pela alfabetização de 90% dos moradores do Sítio Santa Tereza, os quais até hoje têm muito respeito e admiração por sua educadora. A Dona Maria Matos, veio a óbito em 25 de setembro de 2015 no Hospital Santo Antônio de Barbalha, deixando um legado de respeito, caridade e admiração a toda comunidade do sítio Santa Tereza. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 929 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 10 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de junho de 2022. João Ilânio Sampaio Vereador EMENDAS Emenda Verbal Aditiva No. 001/2022 ao Projeto de Lei No. 32/2022 Art. 1º - Acresce-se ao art. 2º o inciso IV, que apresenta a seguinte redação: Art. 2º. - .... IV - “deverá ser encaminhada à Câmara Municipal cópia da relação prevista no inciso III deste artigo.” Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 09 de junho de 2022. Expedido Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PARECERES DAS COMISSÕES Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n° 2/2022 Parecer sobre o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2022 Autoria: Antônio Ferreira de Santana, André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Dernival Tavares da Cruz Ementa: ALTERA O ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. Relatório O Projeto de Lei Ordinária nº 02/2022, que DISPÕE SOBRE A ALTERA O ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. Pag. Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Poder Executivo Municipal, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. Conclusão Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 32/2022, que DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DE CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Barbalha/CE, 8 de Junho de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Membro II. Fundamentação O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da 2 PARECER N° 26/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 34/2022 Autoria: PROFESSOR ILÂNIO Ementa: Dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 929 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 10 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – O Projeto de Lei Ordinária nº 34/2022, que Dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências, vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 34/2022, que Dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 9 de Junho de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 25/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 32/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DE CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO 3 O Projeto de Lei Ordinária nº 32/2022, que DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DE CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 32/2022, que DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DE CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 9 de Junho de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves PARECER N° 24/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 9/2022 Autoria: EPITÁCIO Ementa: Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 929 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 10 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 9/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 9/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 8 de Junho de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 23/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 33/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: ESTABELECE A DATA BASE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS MOTORISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO 4 O Projeto de Lei Ordinária nº 33/2022, que ESTABELECE A DATA BASE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS MOTORISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 33/2022, que ESTABELECE A DATA BASE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS MOTORISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 8 de Junho de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 14/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 33/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: ESTABELECE A DATA BASE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 929 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 10 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – MOTORISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 33/2022, que ESTABELECE A DATA BASE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS MOTORISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. 5 da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/11, devidamente publicada em 30/08/11. Resolve: Art. 1º - EXONERAR a Sra. Rivanda Pereira dos Santos, inscrita no CPF/MF sob o n.º 040.804.003-30, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, do vereador Odair José de Matos, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, criado na forma da Lei n° 1.955/2011 de 30 de Agosto de 2011, devidamente publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 10 de Junho de 2022 Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. Odair José de Matos Presidente MAPA DAS VOTAÇÕES III. Conclusão No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 33/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 8 de Junho de 2022 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X ABSTENÇÃO FAVORÁVEL Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. CONTRÁRIO Vereador Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 34/2022 Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X PORTARIAS Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Portaria de nº 1006001/2022 Exonera servidor para a função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira 01 X 04 01 Vereador ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 09/2022 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X ABSTENÇÃO 10 CONTRÁRIO X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO - 1º TURNO PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA 02/2022 – 1º TURNO FAVORÁVEL Tárcio Araújo Vieira Antônio Ferreira Santana X 14 Odair José de Matos X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Efigênia Mendes Garcia Dernival Tavares da Cruz Dorivan Amaro dos Santos Efigênia Mendes Garcia Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X X X X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X X Epitácio Saraiva da Cruz Neto João Ilânio Sampaio X X X 14 Odair José de Matos 6 Pag. Ano XII, No. 929 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 10 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – X MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Antônio Ferreira Santana X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior João Bosco de Lima X X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X Tárcio Araújo Vieira X 05 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador Vereador X X 14 08 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ADITIVA Nº 01/2022_RILDO PROJETO DE LEI 32/2022 7 Pag. Ano XII, No. 929 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 10 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – 01 01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO CONTRÁRIO Vereador FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 33/2022 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PEDIDO DE VISTA_RILDO TELES PROJETO DE LEI N° 32/2022 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Antônio Ferreira Santana X Dernival Tavares da Cruz X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dorivan Amaro dos Santos X André Feitosa X Efigênia Mendes Garcia Dernival Tavares da Cruz X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Dorivan Amaro dos Santos X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X X Eufrásio Parente de Sá Barreto X João Bosco de Lima X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Ilânio Sampaio X X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Luana dos Santos Gouvêa João Bosco de Lima X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Tárcio Araújo Vieira Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira 8 X X 12 Odair José de Matos 8 Pag. Ano XII, No. 929 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 10 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – 01 01 01 X PAUTA DAS SESSÕES X 03 10 01 01 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 32/2022 PAUTA DA 43ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 14/06/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 36/2022 Autor: BOSCO VIDAL 2º -REQ Nº 268/2022 Autor: ODAIR DE MATOS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em regime de urgência, a recuperação da estrada que liga o Sítio Barro Branco ao Sítio Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 929 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 10 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – 3º - REQ Nº 269/2022 Autor: HAMILTON LIRA Santana II, devido aos festejos do padroeiro de São Pedro que se avizinham. que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Sampaio, solicitando junto ao governo do estado, a liberação para a empresa que está fazendo o serviço de pavimentação, e em seguida, que seja feito o asfalto do Sítio Correntinho. Que seja incluso ainda, o asfaltamento da área em frente a Igreja de nossa Sra. Dadores, padroeira da comunidade. Para ciência 4º -REQ Nº 270/2022 Autor: VÉI DÊ que seja enviado um Para ofício para a Secretaria ciência de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o complemento da iluminação pública da Av. Gustavo Barroso, colocando 3(três) luminárias e mais um poste, entre a residência de número 17 C até a casa lotérica Sto. Antônio. 5º - PDL Nº DISPÕE SOBRE Para 1/2022 APROVAÇÃO OU ciência Autores: REJEIÇÃO DA DORIVAN, PRESTAÇÃO DE ANTÔNIO CONTAS DE FERREIRA, GOVERNO, HAMILTON EXERCÍCIO LIRA FINANCEIRO 2016 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA DE RESPONSABILIDADE DO SR. JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 266/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando informações sobre os atendimentos odontológicos na Rede Municipal de Barbalha. Considerando que fomos procurados por vários moradores com relação aos atendimentos odontológicos, indagamos: 2º - REQ Nº 267/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 3º - REQ Nº 268/2022 Autor: ODAIR DE MATOS 4º - REQ Nº 269/2022 Autor: HAMILTON LIRA 5º - REQ Nº 270/2022 Autor: VÉI DÊ Incluído na Ordem do Dia 1 – Quais são os postos de atendimento que oferecem esse serviço? 2 – Qual o número de profissionais da odontologia existentes em cada unidade? 3 – Quais serviços odontológicos são disponibilizados por mês pela rede municipal? 4 – O que justifica a falta de atendimentos em alguns psf´s e também no CEO? 5 – Existe atendimento emergencial durante o período noturno e aos finais de semana? Se sim, quais unidades realizam esse tipo de atendimento? que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando serviço de polda, capinação e limpeza das canaletas da Rua Anderson Sabino no bairro Alto da Alegria. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em regime de urgência, a recuperação da estrada que liga o Sítio Barro Branco ao Sítio Santana II, devido aos festejos do padroeiro de São Pedro que se avizinham. que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Sampaio, solicitando junto ao governo do estado, a liberação para a empresa que está fazendo o serviço de pavimentação, e em seguida, que seja feito o asfalto do Sítio Correntinho. Que seja incluso ainda, o asfaltamento da área em frente a Igreja de nossa Sra. Dadores, padroeira da comunidade. que seja enviado um ofício para a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o complemento da iluminação pública da Av. Gustavo Barroso, colocando 3(três) luminárias e mais um poste, entre a residência de número 17 C até a casa lotérica Sto. Antônio. Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência ............. ° Orador da Tribuna Popular ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada www.camaradebarbalha.ce.gov.br 9 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 929 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 10 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 10