Ano XII, No. 927
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 927 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Terça-feira, Segunda-feira, dia 07 de diaJunho 22 dedeFevereiro 2022 . - CADERNO de 2021. 01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROPOSTAS DE EMENDA À LEI ORGÂNICA EXPEDIENTE PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02/2022. Altera o artigo 55 da Lei Orgânica Municipal e adota outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha nos termos do item III do Artigo 23, combinado com o Parágrafo Único do artigo 48 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte MESA DIRETORA Presidente EMENDA À LEI ORGÂNICA: Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 1º. – Altera o artigo 55 da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redaçao: “Art. 55 - A Câmara Municipal realizar-se-á anual e ordinariamente, na sua sede própria, de 15 de janeiro a 22 de junho e de 15 de julho a 22 de dezembro.” Art. 4º. – Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de junho de 2022. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, Apresentamos a Vossas Excelências para apreciação e votação Proposta de Emenda à Lei Orgânica que altera o artigo 55 da Lei, suprimindo o recesso parlamentar do mês de julho para que a casa possa reunir-se de 15 de janeiro a 22 de Junho e de 15 de julho a 22 de Dezembro. A atual redação da Lei Orgânica diz que a Câmara reunir-se-á anualmente, de 15 de janeiro a 22 de Junho e de 1º de Agosto a 22 de Dezembro. Com a emenda apresentada, o Legislativo passará a reunir-se de 15 de janeiro a 22 de junho e de 15 de julho a 22 de dezembro. Na nossa concepção, os dias de recesso propostos são mais que suficientes, lembrando que, a redução do recesso pode contribuir para o aumento da produção dos trabalhos parlamentares, minimizando ainda a necessidade www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 927 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 07 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – de inúmeras convocações extraordinárias que ocorrem todo ano. A medida, que julgamos salutar, visa à melhoria do funcionamento desta Casa de Leis, tornando-a mais produtiva e atenta aos anseios da população, mediante a redução do recesso parlamentar. Em tempo em que a sociedade clama por justiça social e igualdade de direitos e condições, é imperativo de nós, parlamentares também darmos exemplos na nossa atuação e como todo trabalhador, termos somente um mês de recesso de nossas atividades parlamentares. Com a redução do recesso o Poder Legislativo de Barbalha terá mais espaço para discussão dos problemas da comunidade e para a produção de Leis que possam trazer melhorias para a nossa cidade. De outra banda, entendemos que a ampliação do período legislativo ordinário possibilitará o cumprimento de forma mais efetiva da função da Câmara de Vereadores que é o de legislar, auxiliar e fiscalizar o Poder Executivo. Isto posto, conclamamos o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de junho de 2022. PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 32/2022, DE 01 DE JUNHO DE 2022 DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DE CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Art. 1º A alienação de bens móveis inservíveis pertencentes ao Município de Barbalha/CE, far-se-á por venda ou doação nos termos desta Lei. § 1º Serão considerados inservíveis os bens ociosos, antieconômicos, irrecuperáveis e inservíveis, segundo os seguintes critérios: I - ocioso é o bem que, embora em condições de uso, não estiver sendo ocupado em razão da perda de sua utilidade, demonstrando-se defasado ou ultrapassado em relação à necessidade da Prefeitura; II - antieconômico, é o bem cuja manutenção for excessivamente onerosa; III - irrecuperável é o bem para o qual não exista no mercado peça de reposição para conserto, e que, consequentemente, perdeu as características para a sua utilização; é o bem que não pode mais ser utilizado para o fim a que se destina, devido à perda de suas características; 2 Art. 2º A declaração de inservibilidade será emanada pelo Setor de Patrimônio do Município de Barbalha/CE. § 1º O Setor de Patrimônio realizará a identificação dos bens tidos como inservíveis, devendo proceder com a: I - averiguação física e avaliação dos bens discriminados como inservíveis; II - elaboração de relatório conclusivo quanto à destinação dos bens, com a respectiva avaliação, se for o caso; III – expedição da relação dos bens a serem alienados e a sua afixação no mural da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE. § 2º Declarada a inservibilidade do bem, o processo, instruído com os documentos descritos nos incisos I, II e III enumerados no parágrafo anterior, será encaminhado ao Secretário de Planejamento e Gestão para análise e aprovação. § 3º Aprovada a inservibilidade dos bens móveis pelo Secretário de Planejamento e Gestão, será procedida a venda ou doação, lavrando-se o respectivo termo. § 4º A venda ocorrerá através de leilão, em procedimento próprio, a ser promovido pela Comissão de Licitação. Art. 3º Ressalvados os casos previstos em lei, não é permitida a alienação de bens inservíveis, sem que se atendam às normas de licitação. Art. 4º Quando a licitação (Leilão) não acudir nenhum participante, a alienação pode processar-se através de dispensa de licitação, mediante anúncio, com prazo de 15 (quinze) dias, no órgão oficial e/ou veículo de circulação local, devendo os interessados apresentar proposta por escrito, com as cautelas previstas para a licitação, a partir do preço de avaliação. Parágafo único Quando, ainda, não acudirem proponentes, será realizado novo processo licitatório, devendo os bens sofrer nova avaliação pelo departamento responsável. . Art. 5º A alienação por doação, a critério do Poder Executivo Municipal, somente poderá ser efetivada em favor das entidades assistenciais do Município, declaradas de interesse público pelo Poder Legislativo e cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social de Barbalha/CE. § 1º A doação de trata o caput deste artigo, será recebida por entidades, mediante a elaboração de projeto devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, através da ato do Poder Executivo. § 2º O Município, no caso de doação providenciará a publicação de edital de chamamento para que as entidades possam se candidatar ao recebimento dos bens. Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta Lei no que couber. Art. 9º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de junho de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Mensagem nº. 031/ 2022 - GAB 01 de junho de 2022. Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br Barbalha/CE, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 927 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 07 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta 3 Art. 2°. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, suplementada, se necessário. Ref. Mensagem Projeto de Lei. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de junho de 2022. para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, para apreciação desta Augusta Casa. O Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha presente projeto de lei visa regulamentar a alienação e gestão dos bens inservíveis do Município de Barbalha/CE, através de venda ou doação. Não é Mensagem nº. 029/ 2022 - GAB 01 de junho de 2022. Barbalha/CE, raro os bens móveis do município tornarem-se inservíveis, e a necessidade da alienação, quando ocorre, obedece atualmente uma série de procedimentos complexos, em demasia, sendo necessário sua regulamentação através do presente projeto. Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Atente-se que a alienação trata-se de procedimento necessário à boa Ref. Mensagem Projeto de Lei. manutenção do patrimônio público, consagrando-se como instrumento de gestão adotado em todas as esferas de governo. Destarte, SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do pleito ocal e data, supra. Respeitosamente, Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, para apreciação desta Augusta Casa. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha A presente propositura, tem o escopo de estabelecer a data base para a revisão geral anual da remuneração dos ocupantes dos PROJETO DE LEI Nº 33/2022, DE 01 DE JUNHO DE 2022 cargos de motorista de transporte escolar, que atuam junto a ESTABELECE A DATA BASE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS MOTORISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. referido projeto visa garantir um direito constitucional dos O PREFEITO MUNICIPAL rede pública de ensino de Barbalha/CE. O servidores em comento, previsto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, há muito reivindicado pela categoria dos DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Art. 1º. Fica estabelecido o dia 1º de abril de cada ano, como a data base para a revisão geral anual da remuneração dos ocupantes do cargo de motorista de transporte escolar do Município de Barbalha/CE, prevista no art. 37, X da vigente Constituição Federal. motoristas de transporte escolar, como forma de valorização desta, que contribui para a oferta de um serviço público de transporte escolar de qualidade e segurança à comunidade barbalhense. Como vemos, evidente é o envidamento de ações que buscam viabilizar melhores condições de trabalho aos seus servidores, como forma de garantir maior qualidade na prestação de serviços à nossa população, constituindo, desta feita, uma política salarial certeira e fundamentada no espírito público de atenção às necessidades do servidor municipal e da comunidade local. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 927 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 07 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. 4 Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do pleito PARECERES DAS COMISSÕES Local e data, supra. Respeitosamente, Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha PARECER Nº 09/2022 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 19/2022 AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal EMENTA: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual para 2023 e dá outras PROJETOS DE RESOLUÇÕES Projeto de Resolução Nº 09/2022 providências. I. RELATÓRIO Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Sr. Francisco José Pontes Ibiapina. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 01 de junho de 2022 de 2022. Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO Francisco José Pontes Ibiapina, Nascido em 05 de julho de 1966, na cidade de Campo Maior - Piauí, Filho de Raimundo Nonato Ibiapina e Maria Neide Pontes Ibiapina. É casado com Florita Mendes Castelo Branco Ibiapina e deste casamento nasceram seus filhos, Guilherme Gil Castelo Branco Ibiapina e Gabriela Castelo Branco Ibiapina. Francisco José Pontes Ibiapina é funcionário público federal de carreira (Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho). Foi Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social do Ceará; Superintendente Regional do Trabalho no Ceará; Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho no Ceará; Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho; Secretário-Executivo do Ministério das Comunicações; e Secretário-Executivo da Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Prefeitura de Fortaleza. Atualmente é Secretário Executivo da Proteção Social da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS). O Projeto de Lei Ordinária nº 19/2022, que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual para 2023 e dá outras providências., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 19/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 6 de Junho de 2022 Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br João Ilânio Sampaio Membro DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 927 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 07 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – Efigênia Mendes Garcia Membro Luana dos Santos Gouvêa Membro PARECER N° 13/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 19/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual para 2023 e dá outras providências. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 19/2022, que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual para 2023 e dá outras providências., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. Ementa: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual para 2023 e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 19/2022, que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual para 2023 e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 19/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 19/2022, que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual para 2023 e dá outras providências. Barbalha/CE, 06 de Junho de 2022 Barbalha/CE, 6 de Junho de 2022 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) PARECER N° 22/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 19/2022 Autoria: DR. G UILHERME - Prefeito Municipal 5 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 927 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 07 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. 6 Membro(a) PARECER DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Nº 01/2022 Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 19/2022 AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal EMENTA: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual para 2023 e dá outras providências. I. Relatório O Projeto de Lei Ordinária nº 19/2022, que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual para 2023 e dá outras providências., vem a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Segurança Pública e Defesa Social vêm definidas no Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos segurança pública e defesa social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, nos termos do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos de segurança pública e defesa social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual para 2023 e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 19/2022, que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual para 2023 e dá outras providências., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 19/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 19/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 6 de Junho de 2022 Barbalha/CE, 6 de Junho de 2022 Antônio Ferreira de Santana Membro(a) João Bosco de Lima Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro(a) MAPA DAS VOTAÇÕES PARECER Nº 06/2022 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Pa recer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 19/2022 MAPA DA VOTAÇÃO – 1º TURNO PROJETO DE LEI 19/2022 - LDO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Antônio Ferreira de Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO VEREADOR(A) FAVORÁVEL Ano XII, No. 927 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 07 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – Luana dos Santos Gouvêa X Situação Para ciência 4º - REQ Nº 258/2022 Autor: RILDO TELES X X Ementa Dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, solicitando que seja realizada a reposição dos medicamentos de alto custo na farmácia, pois há uma reclamação generalizada devido a falta desses medicamentos. que seja enviado ofício a Secretaria de Educação e a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando cópia dos contratos com a Empresa responsável pelo transporte escolar, bem como esclarecimentos sobre a distribuição da frota dos ônibus escolares. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizada a desobstrução da via que liga o Sítio Frutuoso ao Distrito do Caldas, pois a obra que está sendo realizada está impedindo o trânsito das pessoas naquela região. que seja enviado ofício a Diretor do Demutran, solicitando a urgente liberação da rua Antônio Adriano Almeida, para o tráfego de veículos e pedestres, mais precisamente no quarteirão que liga a rua Zuca Sampaio com a avenida Paulo Maurício, interditada há mais de um ano para servir a uma obra da família do prefeito, porém já acabada. que seja enviado ofício a Secretaria de Obras e Urbanismo, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o serviço de recuperação da rua José Livino Filho, no Bairro Nossa Senhora de Fátima e da rua Travessa José Bernardino, que fica por trás das Casas Populares. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme e ao 3º - REQ Nº 257/2022 Autor: RILDO TELES João Bosco de Lima João Ilânio Sampaio Matéria 1º -PLO Nº 34/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 2º -REQ Nº 256/2022 Autor: RILDO TELES Odair José de Matos 5º - REQ Nº 259/2022 Autor: TÁRCIO HONORATO X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 01 MAPA DAS VOTAÇÕES 6º - REQ Nº 260/2022 Autor: EPITÁCIO PAUTA DA 41ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 08/06/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente 7º - REQ Nº 261/2022 Autor: MARCELO JUNIOR www.camaradebarbalha.ce.gov.br Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência 7 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 927 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 07 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – Deputado estadual Fernando Santana, solicitando melhorias nas estradas do Sítio Taquari, assim como a recuperação da passagem molhada que dar acesso a Capela da Comunidade. Solicitando também o asfaltamento da estrada na referida Comunidade no trecho da CE - 293 até a Capela. Que no mesmo ofício seja solicitada a recuperação da estrada que liga o Sítio Pinheiros ao Sítio Formiga pois a mesma encontra-se quase intransitável 8º - REQ Nº que seja enviado ofício Para 262/2022 ao Secretário de ciência Autor: Infraestruturas e HAMILTON Serviços Públicos, com LIRA cópia o Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em regime de urgência, a regularização necessária, para o município assumir a administração dos poços da localidade dos sítios Taquari, Barro Branco e Cabeceiras. 9º - REQ Nº que seja enviado ofício a Para 263/2022 Secretaria de ciência Autor: ODAIR Infraestrutura e Serviços DE MATOS Públicos, solicitando a conclusão do calçamento da Vila São Pedro, no Sítio Santana. Solicito também, a recuperação das ruas do Barro Branco, bem como, a estrada que liga o Barro Branco ao Sítio Santana II. 10º - REQ Nº que seja enviado ofício a Para 264/2022 Secretaria de ciência Autor: ODAIR Infraestrutura e Serviços DE MATOS Públicos, solicitando complementação da iluminação, bem como a reposição de luminárias nas ruas da Vila da Usina. Solicito também, o serviço de roço nesta localidade. 11º - REQ Nº que seja enviado ofício a Para 265/2022 Secretaria de Saúde, com ciência Autor: TÁRCIO cópia ao Prefeito HONORATO Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando esclarecimentos pela falta de medicamentos e médicos em alguns postos de saúde no nosso município. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto 8 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 33/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º - PRE Nº 9/2022 Autor: EPITÁCIO 3º -REQ Nº 256/2022 Autor: RILDO TELES 4º - REQ Nº 257/2022 Autor: RILDO TELES 5º - REQ Nº 258/2022 Autor: RILDO TELES 6º - REQ Nº 259/2022 Autor: TÁRCIO HONORATO 7º - REQ Nº 260/2022 Autor: EPITÁCIO www.camaradebarbalha.ce.gov.br ESTABELECE A DATA BASE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS MOTORISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, solicitando que seja realizada a reposição dos medicamentos de alto custo na farmácia, pois há uma reclamação generalizada devido a falta desses medicamentos. que seja enviado ofício a Secretaria de Educação e a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando cópia dos contratos com a Empresa responsável pelo transporte escolar, bem como esclarecimentos sobre a distribuição da frota dos ônibus escolares. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizada a desobstrução da via que liga o Sítio Frutuoso ao Distrito do Caldas, pois a obra que está sendo realizada está impedindo o trânsito das pessoas naquela região. que seja enviado ofício a Diretor do Demutran, solicitando a urgente liberação da rua Antônio Adriano Almeida, para o tráfego de veículos e pedestres, mais precisamente no quarteirão que liga a rua Zuca Sampaio com a avenida Paulo Maurício, interditada há mais de um ano para servir a uma obra da família do prefeito, porém já acabada. que seja enviado ofício a Secretaria de Obras e Urbanismo, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o serviço de recuperação da rua José Livino Filho, no Bairro Nossa Senhora de Fátima e Para leitura em plenário Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 927 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 07 de Junho de 2022 . - CADERNO 01/01 – da rua Travessa José Bernardino, que fica por trás das Casas Populares. 8º - REQ Nº que seja enviado ofício a Para 261/2022 Secretaria de Infraestrutura ciência Autor: e Serviços Públicos, com MARCELO cópia ao Prefeito JUNIOR Municipal Dr. Guilherme e ao Deputado estadual Fernando Santana, solicitando melhorias nas estradas do Sítio Taquari, assim como a recuperação da passagem molhada que dar acesso a Capela da Comunidade. Solicitando também o asfaltamento da estrada na referida Comunidade no trecho da CE - 293 até a Capela. Que no mesmo ofício seja solicitada a recuperação da estrada que liga o Sítio Pinheiros ao Sítio Formiga pois a mesma encontra-se quase intransitável 9º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 262/2022 Secretário de ciência Autor: Infraestruturas e Serviços HAMILTON Públicos, com cópia o LIRA Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em regime de urgência, a regularização necessária, para o município assumir a administração dos poços da localidade dos sítios Taquari, Barro Branco e Cabeceiras. 10º - REQ Nº que seja enviado ofício a Para 263/2022 Secretaria de Infraestrutura ciência Autor: ODAIR e Serviços Públicos, DE MATOS solicitando a conclusão do calçamento da Vila São Pedro, no Sítio Santana. Solicito também, a recuperação das ruas do Barro Branco, bem como, a estrada que liga o Barro Branco ao Sítio Santana II. 11º - REQ Nº que seja enviado ofício a Para 264/2022 Secretaria de Infraestrutura ciência Autor: ODAIR e Serviços Públicos, DE MATOS solicitando complementação da iluminação, bem como a reposição de luminárias nas ruas da Vila da Usina. Solicito também, o serviço de roço nesta localidade. 12º - REQ Nº que seja enviado ofício a Para 265/2022 Secretaria de Saúde, com ciência Autor: TÁRCIO cópia ao Prefeito HONORATO Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando esclarecimentos pela falta de medicamentos e médicos em alguns postos de saúde no nosso município. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. Pag. 9 ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° RILDO TELES 2° EPITÁCIO 3° DORIVAN PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br