Ano XII, No. 913
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XII,No.
No. 750
913 –– Barbalha-CE,
Barbalha-CE,
Segunda-feira,
Segunda-feira,
dia 09
diade22
Maio
de Fevereiro
de 2022 . - de
CADERNO
2021. -01/01
CADERNO
–
01/01
Pag.
Pag.01
01
HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha
foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado
pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao
ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao
princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura –
CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com –
site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
MAPAS DE VOTAÇÕES
MESA DIRETORA
Presidente
Antônio Ferreira Santana
ABSTENÇÃO
EXPEDIENTE
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 23/2022
X
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Odair José de Matos
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
X
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
X
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
MAPA DA VOTAÇÃO DA URGÊNCIA
PROJETO DE LEI 23/2022
Antônio Ferreira Santana
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
André Feitosa
X
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
X
André Feitosa
X
Efigênia Mendes Garcia
Dernival Tavares da Cruz
Dorivan Amaro dos Santos
Efigênia Mendes Garcia
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Vereador
ABSTENÇÃO
01
CONTRÁRIO
03
FAVORÁVEL
11
MAPA DA VOTAÇÃO DA URGÊNCIA
PROJETO DE LEI 27/2022
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Tárcio Araújo Vieira
2
Pag.
Ano XII, No. 913– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 09 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 –
X
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
X
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Odair José de Matos
X
Tárcio Araújo Vieira
X
João Ilânio Sampaio
Luana dos Santos Gouvêa
X
08
Odair José de Matos
Tárcio Araújo Vieira
04
X
X
X
11
03
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 27/2022
01
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
02
01
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Ano XII, No. 913– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 09 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 –
O
PREFEITO
MUNICIPAL
3
DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE,
bem como, na Lei Federal nº 12.608/2012, encaminha o
presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e
posterior sanção do Prefeito:
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e
Defesa Civil – FUNMPDEC do Município de Barbalha/CE,
vinculado à Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social,
Mulheres e Direitos Humanos, administrado por seu gestor.
Art. 2º O FUNMPDEC tem por finalidade captar,
controlar e aplicar recursos financeiros, de modo a garantir a
Dorivan Amaro dos Santos
execução de ações de prevenção e preparação em áreas de risco
X
de desastres, de resposta e de recuperação em áreas atingidas
Efigênia Mendes Garcia
por desastres.
X
§ 1º As ações de prevenção e preparação em áreas
de risco de desastres compreendem:
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
I - projetos educativos e de divulgação;
II - capacitação de recursos humanos;
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
III - elaboração de trabalhos técnicos;
IV - proteção de áreas de risco;
V - aquisição de materiais e equipamentos;
VI - equipamento e reequipamento da COMPDEC.
§ 2º Compreendem as despesas para as ações de
X
resposta ao desastre, aquelas relacionadas ao socorro e
João Bosco de Lima
assistências emergenciais e de reabilitação, incluído o custeio
X
operacional e apoio financeiro e material à COMPDEC e às
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
entidades assistenciais sem fins lucrativos, respaldando
providências básicas para atendimento durante e após a fase de
impacto.
Art. 3º Compete ao Gestor do FUNMPDEC:
Odair José de Matos
X
I - administrar os recursos financeiros;
II - cumprir as instruções e executar as diretrizes
Tárcio Araújo Vieira
X
estabelecidas pela COMPDEC;
III - prestar contas da gestão financeira;
09
05
01
IV - desenvolver outras atividades atribuídas pelo
Chefe do Executivo e que sejam compatíveis com os objetivos
do FUNMPDEC.
PROJETOS DE LEIS
Art. 4º Constituem recursos do FUNMPDEC:
PROJETO DE LEI Nº 23 DE 22 DE ABRIL DE 2022
I
-
as
dotações
orçamentárias
consignadas
anualmente no Orçamento Geral do Município e os créditos
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL – FUNMPEDEC do Município de
Barbalha/CE, e dá outras providências.
adicionais que lhe forem atribuídos;
II - os recursos transferidos da União, Estado ou
Município;
III
-
os
auxílios,
dotações,
subvenções
e
contribuições de entidades públicas ou privadas, nacional ou
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 913– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 09 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Pag.
estrangeiras, destinados as ações de prevenção, mitigação,
R$
NATUREZA
preparação, resposta e recuperação;
3.1.90.04.00
IV - os recursos provenientes de dotação e
contribuições de pessoas físicas e jurídicas;
V - os saldos apurados no exercício anterior;
VI - o produto de alienação de materiais ou
equipamentos inservíveis, doados à COMPDEC ou adquiridos
com recursos provenientes deste Fundo;
VII - a remuneração decorrente de aplicação no
mercado financeiro;
VIII - os saldos dos créditos extraordinários e
3.1.90.11.00
3.1.90.13.00
3.3.50.41.00
3.3.90.14.00
3.3.90.30.00
3.3.90.32.00
3.3.90.33.00
3.3.90.36.00
especiais, abertos para atendimento de situação anormal
3.3.90.39.00
caracterizada como situação de emergência ou estado de
3.3.90.47.00
calamidade pública;
3.3.90.93.00
IX - emendas parlamentares;
X - outros recursos que legalmente lhe forem
atribuídos.
§ 1° O saldo positivo do FUNMPDEC, apurado em
balanço, em cada exercício financeiro, será transferido para o
exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.
§
2°
Os
recursos
do
FUNMPDEC
serão
movimentados em conta corrente específica aberta junto ao
Banco do Brasil S.A..
Art.
5º
O
4.4.90.51.00
4.4.90.52.00
4.4.90.61.00
DESCRIÇÃO DA
NATUREZA DA
DESPESA
Contratação por Tempo
Determinado
Vencim. e Vant. Fixas
Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Contribuições
Diárias - Civil
Material de Consumo
Material, bem ou ser. p/
dist. Gratuita
Passagens e Despesas
com Locomoção
Serv. de Terceiros –
Pessoa Física
Serv. de Terceiros –
Pessoa Jurídica
Obrigações Tributárias e
Contributivas
Indenizações e
Restituições
Obras e Instalações
Equipamentos e Material
Permanente
Aquisição de Imóveis
4
10.000,00
10.000,00
10.000,00
70.000,00
10.000,00
70.000,00
130.000,00
10.000,00
20.000,00
150.000,00
50.000,00
10.000,00
1.300.000,00
50.000,00
100.000,00
Parágrafo Único Os créditos de que trata o caput do
artigo serão abertos através de Decreto do Chefe do Poder
Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos os
elementos abaixo relacionados, preconizadas no art. 43, § 1º e
incisos da Lei Federal nº 4.320/64:
FUNMPDEC
será
implementado,
excepcionalmente, em 2022 e suas dotações orçamentárias
serão consignadas anualmente no orçamento geral do
Município.
23.00.15.451.0253.1.040.0000 –
4.4.90.51.00
23.00.17.244.0271.1.042.0000 –
4.4.90.51.00
R$
1.000.000,00
R$
1.000.000,00
Art. 9 Esta Lei entra em vigor na data de sua
Art. 6º O FUNMPDEC terá escrituração contábil
própria, ficando a aplicação de seus recursos sujeita à prestação
de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, nos prazos
publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de abril
de 2022.
previstos na legislação pertinente.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal, no prazo de 90
(noventa) dias, contados da publicação desta Lei, regulamentará
por Decreto o funcionamento do FUNMPDEC.
Art. 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir,
no Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial
até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos
termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme especificações e valores constantes abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21.04 - Fundo Municipal
de Proteção e Defesa Civil – FUNMPDEC
21.04.06.182.0061.2.209 –
Manutenção do FUNMPDEC
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
Mensagem nº. 018/ 2022 - GAB
22 de abril de 2022.
Barbalha/CE,
Ao Excelentíssimo Senhor
Odair José de Matos
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Nesta
Ref. Mensagem Projeto de Lei. REGIME DE URGÊNCIA
SENHOR PRESIDENTE,
DEMAIS PARES,
R$
2.000.000,00
De
antemão
presto
os
devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 913– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 09 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 –
5
como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que
abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação
Art. 2º São atribuições do COGEFIM:
dos ilustres Pares, o Projeto de Lei que cria o Fundo Municipal
I – harmonizar a coordenação financeira entre os
de Proteção e Defesa – FUNMPDEC, de Barbalha/CE e dá
órgãos deste Município, buscando garantir o equilíbrio
outras providência, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos
financeiro sustentável do Tesouro Municipal e o cumprimento
do art. 129, caput, de vosso Regimento Interno, pelas razões
de metas fiscais e de resultado primário estabelecidas;
adiante aduzidas.
II – disseminar práticas que resultem em maior
Haja vista o fenômeno de
eficiência na alocação e execução do gasto público, na
chuva intensa – COBRADE 1.3.2.1.4 registrado no Município
arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na
de Barbalha/CE na madrugada do dia 13/04/2022, ensejador da
transparência da gestão fiscal, objetivando consolidar o modelo
necessidade da decretação de Situação de Emergência por meio
de gestão baseado em resultados;
do Decreto Municipal nº 24/2022, de 14 de abril de 2022, se faz
III – acompanhar e avaliar, de forma continuada e
indispensável a mobilização desta municipalidade para
periódica, a execução do gasto público, bem como a eficiência
angariação de recursos que possas ser destinados as famílias
na alocação de recursos públicos, visando a elevação da eficácia
afetadas com estas triste fatalidade.
e a efetividade da administração municipal;
Diante disto o meio legal
hábil ao recebimento dos recursos em comento, observada a
especificidade, bem como, a destinação dos recursos, é o Fundo
Municipal de Proteção e Defesa – FUNMPDEC, de
Barbalha/CE.
IV – prestar orientações no tocante à disposições
constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal;
V - contribuir para a preservação dos interesses
contidos nas políticas públicas do Município de Barbalha/CE,
através da proposição, sempre que julgar necessário, de metas
maximizadoras de eficiência do gasto público;
Ante a exposição acima
registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem
VI – disseminar práticas promotoras do princípio da
economicidade pública;
e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos
VII – elaborar estudos e propor ao Chefe do Poder
estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse
Executivo Municipal as medidas definidoras dos gastos com
da coletividade.
pessoal, outras despesas correntes, despesas de capital e dívida
pública;
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de abril
de 2022.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
VIII – planejar diretrizes, acompanhar e estruturar
medidas relacionadas à organização administrativa do Governo
Municipal, à contenção ou racionalização dos gastos públicos e
ao desempenho da gestão por resultados, da gestão fiscal e da
gestão de contas do Município;
PROJETO DE LEI Nº 24 DE 28 DE ABRIL DE 2022
IX - promover ajustes no plano operativo dos órgãos
e entidades da administração direta e indireta, que não estejam
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR
de acordo com as diretrizes e estratégias definidas nas políticas
FISCAL MUNICIPAL – COGEFIM, NO ÂMBITO
e planos de governo;
DESTA MUNICIPALIDADE, DA FORMA QUE INDICA
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
X - acompanhar os limites financeiros, compatíveis
com a manutenção do equilíbrio do Tesouro Municipal, para
realização das despesas dos órgãos e entidades da administração
O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei
pública que recebam recursos à conta de dotações do
Orçamento Geral do Município de Barbalha/CE;
Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente
XI - opinar sobre operações de crédito e sobre os
projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior
reflexos
sanção do Prefeito:
desdobramento de órgãos, entidades e fundos especiais e da
financeiros
resultantes da
criação,
fusão
ou
qualificação de entidades como organizações sociais, que
Art. 1º Fica instituído, a partir da publicação desta
impliquem em aumento de despesa para o Tesouro Municipal;
Lei, o Comitê Gestor Fiscal Municipal – COGEFIM, com o
XII – promover a realização de capacitação e
propósito de assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal,
treinamentos dos servidores públicos, quando necessário,
definir diretrizes e estabelecer medidas a serem seguidas pelos
objetivando exclusivamente o desenvolvimento de uma cultura
órgãos que integram a administração municipal.
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Ano XII, No. 913– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 09 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Pag.
6
administrativa voltada para a economicidade e redução de
gastos públicos.
Art. 9º A periodicidade de reuniões ordinárias do
COGEFIM será mensal, no entanto, serão admitidas
Art. 3º O COGEFIM será composto pelos seguintes
membros:
deliberações extraordinárias, se necessário.
§1º Todas as reuniões do COGEFIM serão
I – Representantes da Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão;
registradas em ata.
§2º O COGEFIM deverá apresentar ao Prefeito
II – Representante da Procuradoria Geral do
Município;
Municipal, trimestralmente, relatório contendo:
I - apontamentos referentes às reuniões realizadas e
III – Representante da Secretaria Municipal de
registro das sugestões encaminhadas às secretárias municipais
referentes aos objetivos da presente norma; e
Governo;
IV – Representante do Gabinete do Prefeito
II - diagnóstico referente à economicidade no
âmbito do Município;
Municipal.
Parágrafo único. As deliberações do Comitê dar-seão por unanimidade dos membros que o integram.
Art. 10 Fica o COGEFIM autorizado a baixar os
atos normativos que se fizerem necessários à plena execução da
Art. 4º As atribuições dos integrantes do Comitê
Gestor Fiscal Municipal, no exercício específico de tal mister,
presente Lei, tais como Portarias, Instruções Normativas,
Recomendações.
não se confundem com as atribuições ordinárias dos cargos
§1º Os atuais atos normativos, baixados e em pleno
ocupados pelos referidos agentes políticos na estrutura
vigor, que não colidam com o disposto nesta Lei, permanecerão
administrativa deste Município.
válidos no que lhes couber, até ulterior deliberação do
COGEFIM.
qualquer
§2º A validade dos atos normativos baixados pelo
responsabilidade coletiva sobre a regularidade das contratações
COGEFIM fica sujeita a assinatura de todos os seus membros,
realizadas pelos seus componentes de forma individualizada no
seja esta digital ou física.
Art.
5º
Não
cabe
ao
Comitê
âmbito das pastas cuja gestão esteja sob sua responsabilidade.
§3º O COGEFIM poderá estabelecer a formação de
Grupos de Trabalho – GTS para setorizar, entre seus membros,
Art. 6º A Secretaria Municipal de Planejamento e
atividades ligadas as atribuições do COMITÊ, sujeitando-se, no
Gestão funcionará como apoio, estrutural e material, ao
tocando a quaisquer deliberações finais, aos termos do
funcionamento e acompanhamento das ações do COGEFIM.
parágrafo anterior.
§4º Os órgãos e setores deste Município devem
Art. 7º O COGEFIM disporá sobre assuntos
apresentar ao COGEFIM as informações que lhes sejam
relacionados ao desempenho de programas, da gestão
requisitadas pelo comitê, sem apresentar quaisquer embaraços
institucional e ao cumprimento de metas governamentais,
e dentro do prazo estabelecido.
gestão fiscal e ao cumprimento das metas e resultados
estabelecidos, gestão de gasto público e ao cumprimento dos
Art. 11. Os recursos decorrentes da aplicação da
presente lei correrão por conta de dotação orçamentária oriunda
limites financeiros e os respectivos prazos.
da Secretaria de Planejamento e Gestão, suplementada se
Art. 8º Quaisquer alterações nos limites financeiros
deste
Município,
que
extrapolem
metas
previamente
estabelecidas, dependerá de aprovação do COGEFIM e o
respectivo processo deverá ser formalizado pelo órgão ou
entidade interessado e instruído com as seguintes peças:
I - justificativa devidamente fundamentada sobre a
necessário, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder
aos remanejamentos indispensáveis à sua execução, nos termos
do art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Os recursos decorrentes da
aplicação do artigo 12 desta Lei, referente ao pagamento da
gratificação ali prevista, correrão por conta das secretarias dos
membros do Comitê, de forma correspondente, sendo
necessidade da alteração requerida; e
II – comprovação documentada de que foram
suplementadas, se necessário.
adotadas todas as medidas de racionalização e economia de
despesas com vistas à cobertura das necessidades adicionais
sem alteração dos limites estabelecidos.
Art. 12 O exercício da função de integrante do
COGEFIM não será em hipótese alguma remunerada,
vinculando-se ao seu exercício apenas uma gratificação por
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 913– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 09 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 –
7
presencialidade, cujo percebimento estará obrigatoriamente
gestores públicos, no entanto, faz-se necessário construir meios
adstrito ao comparecimento nas reuniões do COGEFIM, sejam
de articular, da forma mais eficiente, a sua implementação.
estas virtuais ou físicas.
§1º A gratificação de que trata o caput não possui
caráter remuneratório, e terá seu valor regulamentado por
Decreto.
O projeto de lei em questão
determina que são funções do COGEFIM, dentre outras: a)
disseminar práticas que resultem em maior eficiência na
alocação e execução do gasto público, na arrecadação de
§2º A gratificação será paga por sessão do
COGEFIM e não poderá exceder a 01 (uma) sessão ordinária e
(duas) sessões extraordinárias mensais.
receitas, no controle do endividamento e na transparência da
gestão fiscal, objetivando consolidar o modelo de gestão
baseado em resultados; b) prestar orientações no tocante à
§3º A gratificação por presencialidade possui
disposições constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal; c)
natureza indenizatória, somente ocorrendo em razão da
promover ajustes no plano operativo dos órgãos e entidades da
ocorrência de reuniões do COGEFIM em horas ou dias não
administração direta e indireta, que não estejam de acordo com
úteis.
as diretrizes e estratégias definidas nas políticas e planos de
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua
governo.
publicação.
Art. 14 Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Denota-se, desta forma, a
evidente importância da criação do supramencionado Comitê.
Frise-se que tal medida está voltada para a implementação de
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de abril
de 2022.
uma cultura administrativa eficiente, um olhar maximizante
sobre a administração pública, que tem, por uma de suas
prioridades a promoção da eficácia e da redução de custos da
máquina pública, de forma responsável e em ressonância
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
Mensagem nº. 021/ 2022 - GAB
28 de abril de 2022.
harmônica com o princípio da economicidade.
Barbalha/CE,
Para tanto, visualiza-se a
necessidade de um Comitê que tenha por função o
acompanhamento, a avaliação de progresso e a capacidade
operativa de implementar medidas voltadas para a finalidade
Ao Excelentíssimo Senhor
Odair José de Matos
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Nesta
em questão.
Diante da exposição acima
registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem
e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos
Ref. Mensagem Projeto de Lei.
estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse
SENHOR PRESIDENTE,
da coletividade.
DEMAIS PARES,
De
antemão
presto
os
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de abril
de 2022.
devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem
como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação
dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado, tratando da criação
do Comitê Gestor Fiscal Municipal – COGEFIM, no âmbito
PROJETO DE LEI Nº 25 DE 28 DE ABRIL DE 2022
deste Município.
INSTITUI
O
PROGRAMA
MUNICIPAL
DE
A propositura em comento
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA
tem por objetivo precípuo a criação do Comitê Gestor Fiscal
FAMILIAR, DA FORMA QUE INDICA E ADOTA
Municipal – COGEFIM, o estabelecimento de suas atribuições
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
e de toda a regulamentação referente a sua atuação.
É cediço o entendimento de
O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas
que a responsabilidade fiscal faz parte da vida de todos os
atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do
Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de Lei
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para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do
Prefeito:
8
Art. 5º Os produtos amparados pelo Programa
Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar
– P.M.A.A.F. são:
I – produtos de origem vegetal;
CAPÍTULO I
II – produtos de origem animal;
Da Instituição do Programa Municipal de Aquisição de
Alimentos da Agricultura Familiar – PMAAF
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de
Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – P.M.A.A.F.,
no âmbito do Município de Barbalha/CE, com fundamento nos
artigos 16 e seguintes da Lei Federal nº 12.512, de 14 de outubro
de 2011 e Decreto Federal nº 7.775, de 04 de julho de 2012.
Art. 2º O P.M.A.A.F. tem como diretrizes o estímulo
à organização de núcleos de produção nas comunidades rurais
e a aquisição de alimentos produzidos pelos agricultores da
agricultura familiar, na modalidade compra com doação
simultânea e tem como parâmetro o Programa de Aquisição de
Alimentos – PAA criado pelo artigo 19 da Lei Federal nº 10.696
de 02 de julho de 2003.
Art. 3º O P.M.A.A.F. tem os seguintes objetivos:
I – promover, estimular e fortalecer as atividades de
produção agrícola, agropecuária, piscicultura, apicultura e
extrativista;
§1º Os produtos mencionados no caput deste artigo,
frescos ou in natura, devem estar limpos, secos, enquadrados
nos padrões de higiene e qualidade, obedecendo aos padrões
estabelecidos pelos órgãos competentes da Vigilância Sanitária
do Município.
§2º A Vigilância Sanitária do Município realizará de
forma contínua reuniões, seminários, capacitações para os
beneficiários habilitados e credenciados pelo Grupo Gestor para
o cumprimento do controle sanitário e qualidade dos produtos.
§3º No caso de produtos beneficiados/processados,
serão rigorosamente observadas as normas vigentes dos órgãos
de inspeção competentes.
§4º A aquisição dos produtos pelo P.M.A.A.F. poderá
ser efetuada diretamente dos produtores mencionados no caput
ou indiretamente pelos seus grupos formais, como associações
e cooperativas.
§5º O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer
critérios e condições de prioridade de atendimento pelo
II – gerar trabalho e renda;
III – desenvolver técnicas da agricultura orgânica ou
agroecológica;
IV – diversificar de forma direta a oferta de alimentos
oriundos da agricultura familiar na merenda das escolas,
creches, programas sociais e repartições do Município;
V – apoiar a comercialização dos alimentos produzidos
pela agricultura familiar;
VI – melhorar a qualidade de vida da população rural;
P.M.A.A.F., de forma a contemplar as especificidades de seus
diferentes segmentos e atendimento dos beneficiários de menor
renda.
§6º No caso de produtos orgânicos que possuam selo
de comprovação, pode admitir-se preços com acréscimo de até
30% sobre os produtos convencionais, desde que atendam a Lei
Federal nº 10.831, de 12 de dezembro de 2003, observadas as
condições definidas pelo Grupo Gestor do PMAAF.
VII – promover cursos de capacitação, formação e
CAPÍTULO III
treinamento para os agricultores familiares.
Da Aquisição de Alimentos
CAPÍTULO II
Art. 6º A aquisição de alimentos no âmbito do
Dos Beneficiários Fornecedores e dos Produtos Amparados
Art. 4º Os beneficiários fornecedores são os
agricultores
e
agricultoras
familiares
que
atendam,
simultaneamente, aos seguintes requisitos:
I - não detenha, a qualquer título, outro imóvel rural ou
urbano;
II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria
família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou
empreendimento;
III - tenha percentual mínimo da renda familiar
originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou
empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo;
IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento
com sua família.
P.M.A.A.F.
somente
poderá
ser
feita
no
limite
da
disponibilidade orçamentária e financeira do Município, e será
realizada com dispensa do procedimento licitatório, desde que
atendidas, cumulativamente, as seguintes exigências:
I - os preços sejam compatíveis com os vigentes no
mercado, em âmbito local ou regional, aferidos e definidos
segundo metodologia instituída pelo Grupo Gestor do
P.M.A.A.F.;
II - os beneficiários e organizações fornecedoras
comprovem sua qualificação, na forma indicada no art. 4º,
conforme o caso;
III - seja respeitado o valor máximo anual ou semestral
para aquisições de alimentos, por unidade familiar, ou por
organização da agricultura familiar, conforme definido em
regulamento; e
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IV - os alimentos adquiridos sejam de produção
§2º Fica admitida a aquisição de sementes de cultivar
própria dos beneficiários fornecedores e cumpram os requisitos
local, tradicional ou crioula, a ser destinada ao público
de controle de qualidade dispostos nas normas vigentes.
beneficiário do Programa, conforme art. 9º, dispensadas:
§1º Na hipótese de impossibilidade de cotação de
I - a inscrição da cultivar no Registro Nacional de
preços no mercado local ou regional, produtos agroecológicos
Cultivares, prevista no art. 11 da Lei nº 10.711, de 5 de agosto
ou orgânicos poderão ter um acréscimo de até 30% (trinta por
de 2003, atendidos os padrões estabelecidos pelo Ministério da
cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme análise em
convencionais, observadas as condições definidas pelo Grupo
laboratório credenciado; e
Gestor do P.M.A.A.F..
II - a inscrição do produtor das sementes no Registro
§2º São considerados produção própria os produtos in
natura, os processados, os beneficiados ou os industrializados,
Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM, prevista no art.
8º da Lei nº 10.711, de 2003.
resultantes das atividades dos beneficiários referidos no art. 4º
desta Lei.
sementes, mudas e outros materiais propagativos de culturas
§3º São admitidas a aquisição de insumos e a
contratação
§3º As condições para a aquisição e destinação de
de
prestação
de
serviços
necessárias
ao
processamento, ao beneficiamento ou à industrialização dos
alimentares serão definidas pelo O Grupo Gestor do Programa
Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar
- G.G.P.M.A.A.F..
produtos a serem fornecidos ao P.M.A.A.F., inclusive de
§4º Será admitida a doação de sementes, mudas e
pessoas físicas e jurídicas não enquadradas como beneficiárias
materiais propagativos para os beneficiários fornecedores e as
do Programa, desde que observadas as diretrizes e as condições
organizações fornecedoras, nos termos a serem definidos pelo
definidas pelo Grupo Gestor do P.M.A.A.F..
G.G.P.M.A.A.F..
§4º O Grupo Gestor do P.M.A.A.F. estabelecerá
CAPÍTULO V
metodologia de definição de preço diferenciado para alimentos
Da Destinação dos Alimentos Adquiridos
agroecológicos ou orgânicos e procedimento para a sua compra,
observado o disposto no art. 17 da Lei nº 12.512/2011.
Art. 7º A aquisição de alimentos deverá conciliar a
Art. 10. Os alimentos adquiridos no âmbito do
P.M.A.A.F. serão destinados para:
demanda por ações de promoção de segurança alimentar com a
oferta de produtos pelos beneficiários fornecedores do
I - o consumo de pessoas ou famílias em situação de
insegurança alimentar e nutricional;
P.M.A.A.F..
II - o abastecimento da rede socioassistencial;
Art. 8º As aquisições de alimentos serão realizadas
preferencialmente por meio de organizações fornecedoras que
III - o abastecimento de equipamentos de alimentação
e nutrição;
tenham em seus quadros sociais beneficiários fornecedores
prioritários definidos pelo grupo gestor do P.M.A.A.F..
IV - o abastecimento da rede pública e filantrópica de
ensino;
V - a constituição de estoques públicos de alimentos,
CAPÍTULO IV
destinados a ações de abastecimento social; e
Do Incentivo à Produção
VI - o atendimento a outras demandas definidas pelo
Art. 9º Poderão ser adquiridos no âmbito do
P.M.A.A.F., sementes, mudas e outros materiais propagativos
G.G.P.M.A.A.F..
§1º O Grupo Gestor do Programa Municipal de
de culturas alimentares, até o limite de 05% (cinco por cento)
Aquisição
da dotação orçamentária anual do Programa, respeitados os
G.G.P.M.A.A.F. estabelecerá condições e critérios para
limites de participação descritos no art. 19 da Lei n.
distribuição direta de alimentos aos beneficiários consumidores
10.696/2003, para estimular a produção de alimentos, o
e para as entidades integrantes da rede socioassistencial e de
combate à pobreza e a promoção da segurança alimentar e
equipamentos públicos do Município.
nutricional.
§1º
de
Alimentos
da
Agricultura
Familiar
-
§2º A população em situação de insegurança alimentar
materiais
e nutricional decorrente de situações de emergência ou
propagativos de culturas alimentares, para serem adquiridas no
As
sementes,
mudas e
outros
calamidade pública, reconhecidas nos termos da Lei nº 12.340,
âmbito do P.M.A.A.F., deverão cumprir as exigências das
de 1º de dezembro de 2010, poderá ser atendida, no âmbito do
normas vigentes, inclusive quanto à certificação ou cadastro
P.M.A.A.F., em caráter complementar e articulado à atuação do
desses produtos, do agricultor ou de sua organização.
Ministério da Integração Nacional, por meio da Defesa Civil do
Município.
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§3º O abastecimento da rede pública e filantrópica de
ensino terá caráter suplementar ao Programa Nacional de
pelo responsável;
VIII – declaração de responsabilidade;
de junho de 2009, e considerará as áreas e os públicos
IX – dados bancários da entidade;
prioritários definidos pelo G.G.P.M.A.A.F..
X – cadastro para emissão de nota fiscal do produtor;
Art.11. Fica estabelecido que a entidade que receberá
ou tiver interesse em receber os produtos amparados pelo
deve,
a
partir
dos
10
VII – proposta de participação, devidamente assinada
Alimentação Escolar - PNAE, previsto na Lei nº 11.947, de 16
P.M.A.A.F.,
Pag.
produtos
amparados
mencionados no art. 5º, elaborar, por meio de um profissional
e
XI – relação dos beneficiários que formalizarão vendas
à Prefeitura Municipal da Barbalha/CE, de acordo os princípios
estabelecidos por esta Lei.
da área de nutrição devidamente habilitado, um quantitativo de
Art. 15. O Grupo Gestor do Programa Municipal de
alimentos de forma descriminada através de uma relação anual,
Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, sem prejuízo
bem como o cardápio, que deve ser organizado de forma
das atribuições mencionadas em outras normas legais, tem no
específica.
que refere a esta Lei, as seguintes competências:
Art. 12. A Relação Anual mencionada no artigo
anterior deve ser divulgada e enviada ao Grupo Gestor da
Política Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura
Familiar, em janeiro de cada ano, o que servirá de referência
para aprovação das representações de agricultores que
fornecerão os alimentos à Prefeitura Municipal de Barbalha/CE.
CAPÍTULO VI
I - fiscalizar o cumprimento desta Lei;
II - habilitar e credenciar os beneficiários mencionados
no Artigo 4º;
III - firmar através de resoluções o Preço de
Referência;
IV - emitir Certidão de Autorização para Compra de
Alimentos da Agricultura Familiar para associações e
Da Habilitação, do Grupo Gestor e do Credenciamento
cooperativas, enviando também para a Prefeitura;
V - priorizar através de deliberação do pleno do Grupo
Art. 13. O(A) agricultor(a) familiar, povos e
comunidades tradicionais que queiram cadastrar-se no
Programa Municipal de Aquisição de alimentos da Agricultura
Familiar, deverão apresentar a seguinte documentação:
I – proposta de participação, devidamente assinada
pelo(a)
agricultor(a)
familiar,
povos
e
comunidades
tradicionais;
Gestor as áreas dos núcleos de produção de acordo com os
produtos amparados por esta Lei;
VI - realizar seminários, conferências ou fóruns para
discussão dos princípios estabelecidos por esta Lei, através de
calendários aprovados pelos conselheiros e conselheiras;
VII - propor estratégias para o desenvolvimento da
agricultura familiar no município;
II – declaração de responsabilidade, devidamente
assinada pelo(a) agricultor(a) familiar, povos e comunidades
tradicionais;
VIII - fazer visitas periódicas nos estabelecimentos
enquadrados por esta Lei;
IX - ter acesso e acompanhar a prestação de contas
III – cópia do RG e CPF;
feita pela Prefeitura sobre a aquisição de alimentos da
IV – dados bancários do produtor rural;
V – cadastro para emissão de nota fiscal do produtor;
VI – declaração de aptidão ao PRONAF – DAP; e
VII – cumprimento das legislações e normas
ambientais vigentes.
agricultura familiar;
X - garantir, caso exista oferta, a aquisição de
alimentos instituída pelo Programa mencionado por esta Lei.
§1º O Grupo Gestor que trata o caput deste artigo será
composto por:
Art. 14. Serão efetuadas as seguintes exigências para
habilitar e credenciar as associações, cooperativas e colônias
dos beneficiários desta Lei, solicitando a apresentação dos
seguintes documentos:
I - 04 (quatro) representantes do Poder Executivo
Municipal, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes;
II - 04 (quatro) representantes de Conselhos
Municipais, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes;
I – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – todas as certidões negativas para comprovar a
adimplência fiscal e tributária;
III - 04 (quatro) representantes da sociedade civil
organizada, todos voltados à área rural, sendo 02 (três) titulares
e 02 (dois) suplentes.
III – estatuto e ata de posse da atual diretoria da
entidade;
§2º Dentre os membros titulares do Grupo Gestor será
escolhido um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a)
IV – contrato social;
secretário(a) geral, sendo que o Presidente obrigatoriamente
V – declaração de aptidão ao PRONAF de Pessoa
Jurídica;
deve ser representante de conselho municipal ou da sociedade
civil organizada.
VI – cópia do RG e CPF do responsável;
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11
CAPÍTULO VIII
§3º Os critérios para a eleição e a nomeação dos
membros do Grupo Gestor, e o prazo da gestão serão definidos
Das Disposições Finais
pelo Poder Executivo Municipal através de decreto.
Art. 21. É dispensável o procedimento licitatório dos
CAPÍTULO VII
produtos amparados por esta Lei, oriundos dos agricultores
Da Natureza da Operação, da Compra de Produtos, dos
Limites e Preços de
Referência
familiares, em conformidade com o artigo 17 da Lei n. 12.512,
de 14 de outubro de 2011.
Art. 22. Os casos omissos nesta Lei, no que se refere a
Art.16. A formalização das compras por parte da
execução da Política Municipal de Aquisição de Alimentos da
Prefeitura Municipal de Barbalha/CE dos produtos amparados
Agricultura Familiar, serão dirimidos pelo Grupo Gestor
por esta Lei, deve obedecer aos seguintes critérios:
através de resoluções.
I – recebimento da Certidão de Autorização de
Art. 23. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
Compras de Alimentos da Agricultura Familiar, emitida pelo
a providenciar logística para recepção, armazenamento e
Grupo Gestor às representações dos beneficiários mencionados
distribuição dos produtos amparados pelo Programa Municipal
no Artigo 5º, que é o documento base para formalização das
de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, através da
compras;
organização de centros de distribuição ou através da
II – autorização por parte do Poder Executivo
Municipal para abertura de compras para aquisição de
estruturação de espaços públicos existentes com equipamentos
de conservação e armazenamento.
alimentos da agricultura familiar, sendo observada a
Art. 24. As despesas decorrentes da execução desta
inexigibilidade dos produtos conforme orienta o artigo 21 desta
Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente,
Lei, bem como a quantidade a ser comprada conforme relação
bem como através de recebimento de repasses advindos do
mencionada no artigo 11;
Estado, União e particular.
III – recebimento de documentos exigidos no ato da
habilitação e credenciamento feitos pelos beneficiários através
Art. 25. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
de suas representações para assinatura de contratos;
IV – emissão de Nota Fiscal de Vendas pela
cooperativa ou congênere, caso a formalização da compra seja
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de abril
de 2022.
com a mesma;
V – comprovante de entrega dos produtos amparados
no setor determinado pela Prefeitura, emitido pelo responsável
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
do setor;
VI – liberação de recursos através de ordem bancária a
associações, cooperativa ou colônias representativas dos
beneficiários, após o cumprimento deste artigo.
Mensagem nº. 022/ 2022 - GAB
28 de abril de 2022.
Barbalha/CE,
Art. 17. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Agrário elaborará Projeto Técnico Específico, Plano de
Aplicação e Termo de Referência para o Programa Municipal
de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar no âmbito
do Município de Barbalha/CE, os quais deverão ser
referendados pelo Grupo Gestor do P.M.A.A.F..
Art. 18. O P.M.A.A.F. terá o acompanhamento de seu
Ao Excelentíssimo Senhor
Odair José de Matos
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Nesta
Ref. Mensagem Projeto de Lei.
SENHOR PRESIDENTE,
Grupo Gestor.
Art. 19. Os recursos para aplicação no P.M.A.A.F.
DEMAIS PARES,
correrão à conta das dotações alocadas na Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Agrário.
Art.
20.
Caberá
De
os
Desenvolvimento Agrário a adoção de todas as providências
como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que
referentes ao procedimento de empenho e liquidação dos
abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação
produtos
dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado, tratando da
devidamente habilitados.
P.M.A.A.F.
Municipal
presto
devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem
pelo
Secretaria
antemão
de
adquiridos
à
dos
produtores
instituição do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos
da Agricultura Familiar – P.M.A.A.A.F..
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O
mesmo
possui
seu
fundamento precípuo fincado na legislação federal, mais
12
do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
precisamente nas Leis Federais nº 12.512, de 14 de outubro de
2011, nº 10.696, de 02 de julho de 2003 e no Decreto Federal nº
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Apoio e
7.775, de 04 de julho de 2012.
O P.M.A.A.A.F. tem como
Fortalecimento da Cultura no âmbito das Escolas integrantes da
diretrizes o estímulo à organização de núcleos de produção nas
Rede Municipal de Ensino Fundamental de Barbalha/CE,
comunidades rurais e a aquisição de alimentos produzidos pelos
objetivando o desenvolvimento de ações continuadas voltadas
agricultores da agricultura familiar; e possui como objetivos
para práticas relativas ao incentivo e preservação das
primordiais: o estímulo e fortalecimento de atividades de
manifestações culturais afeitas à história e tradições de nosso
produção agrícola, agropecuária e congêneres; a geração de
povo.
trabalho e renda; o desenvolvimento de técnicas da agricultura
orgânica ou agroecológica; a diversificação, de forma direta, da
Art. 2º. Fica o Poder Executivo do Município do
oferta de alimentos oriundos da agricultura familiar para a
Barbalha/CE autorizado a repassar recursos financeiros
merenda das escolas, creches, programas sociais e repartições
próprios, reservados à execução de ações e projetos destinados
do Município; o apoio à comercialização dos alimentos
à valorização da cultura local às Escolas da Rede Municipal de
produzidos pela agricultura familiar; a melhoria da qualidade de
Ensino Fundamental, através das respectivas Unidades
vida da população rural; e a promoção de cursos de capacitação,
Executoras
que
as
representam
administrativamente.
Parágrafo único. As Unidades Executoras se constituem
formação e treinamento para os agricultores familiares.
Portanto, valoriza o(a)
agricultora familiar e, amparado por um olhar sensível da
administração pública, busca implementar em nosso Município
uma política pública integrativa que estimula o
desenvolvimento social, valoriza a agricultura familiar, cria um
link construtivo com o poder público, e reforça a inserção desta
parcela da população barbalhense (agricultores familiares) no
fluxo econômico local.
Diante da exposição acima
como entidade com personalidade jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, sendo órgãos de representação de pais,
professores, funcionários das escolas e da comunidade em
geral, que tem como função administrar recursos transferidos
por órgãos federais, estaduais, municipais, advindos da
comunidade, de entidades privadas e provenientes da promoção
de campanhas escolares, bem como, fomentar campanhas
pedagógicas.
registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem
e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos
estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse
da coletividade.
Art. 3º. Os recursos financeiros repassados para
ações de que trata esta Lei, serão destinados a cobertura de
despesas com manutenção das atividades pertinentes ao objeto
desta Lei, exceto:
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de abril
de 2022.
I – Despesas com pessoal e contribuições sociais;
II - Aquisição de bens móveis e imóveis;
III – Serviços de manutenção, reforma ou
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
ampliação de estrutura física do conselho ou rede escolar;
Art.
4º. Os
recursos
financeiros
serão
transferidos, mediante aprovação do projeto temático elaborado
PROJETO DE LEI Nº 27 DE 03 DE MAIO DE 2022
pela escola, através de transferência eletrônica ou cheque
INSTITUI
O
PROGRAMA
FORTALECIMENTO
DA
DE
APOIO
E
CULTURA
JUNTO
ÀS
nominal à titularidade da Unidade Executora que deverão ser
aplicados na forma do Caput do artigo 1º desta Lei.
ESCOLAS INTEGRANTES DA REDE MUNICIPAL DE
Art. 5º. As Unidades Executoras beneficiadas
ENSINO DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E
com os repasses financeiros, originários desta Lei, prestarão
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
contas dos recursos em até 60 (sessenta) dias da liberação do
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, Estado
crédito.
Parágrafo Único. A Controladoria Geral do
Município expedirá as orientações técnicas e instituirá os
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13
formulários necessários à elaboração das prestações de contas
projetos destinados à valorização da cultura local à suas
pelas Unidades Executoras.
Escolas, através das respectivas Unidades Executoras que as
representam administrativamente.
Art. 6º. Os recursos necessários à execução das
despesas decorrentes desta Lei estão consignados na Lei
Orçamentária Anual.
Art. 7º.
Diante da exposição acima
registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem
e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos
Fica autorizado o Chefe do Poder
Executivo Municipal a regulamentar a presente matéria no que
estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse
da coletividade.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 03 de maio
de 2022.
couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 03 de maio
PROJETO DE LEI Nº 26 DE 03 DE MAIO DE 2022
de 2022.
INSTITUI
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
ÁREAS
ESPECIAIS
DE
INTERESSE
AMBIENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
BARBALHA-CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Mensagem nº. 024/ 2022 - GAB
03 de maio de 2022.
Barbalha/CE,
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com
Ao Excelentíssimo Senhor
Odair José de Matos
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Nesta
fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, em seu
art.18, VI, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação
da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito:
Ref. Mensagem Projeto de Lei. REGIME DE URGÊNCIA
Art. 1° - Esta Lei cria a Zona Especial de Interesse
Ambiental das matas ciliares dos Riachos do Ouro e Batoque, a
SENHOR PRESIDENTE,
Zona Especial de Interesse Ambiental do Monumento de Santo
DEMAIS PARES,
Antônio e a Zona Especial de Interesse Ambiental dos baixios
e áreas alagáveis do Morro da Sariema e do Rio Salamanca, sem
prejuízos das demais legislações correlatas no âmbito federal,
De
antemão
presto
os
estadual e municipal.
devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem
Art. 2° - Os limites dessas Zonas Especiais de
como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que
Interesse Ambiental e suas respectivas localizações, definidas
abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação
na presente Lei, encontram-se geograficamente delimitadas na
dos ilustres Pares, o Projeto de Lei que institui, em REGIME
forma dos Anexos I (A – H), II e III (A – D) respectivamente.
DE URGÊNCIA, nos termos do art. 129, caput, de vosso
Art. 3° - A Zona Especial de Interesse Ambiental das
matas ciliares dos Riachos do Ouro e Batoque compreende a
Regimento Interno, pelas razões adiante aduzidas.
faixa marginal desses corpos d´agua, em zonas rurais ou
O P.L. ora trazido tem o
condão de instituir o Programa de Apoio e Fortalecimento da
Cultura no âmbito das Escolas integrantes da Rede Municipal
de Ensino Fundamental de Barbalha/CE, objetivando o
desenvolvimento de ações continuadas voltadas para práticas
relativas ao incentivo e preservação das manifestações culturais
afeitas à história e tradições de nosso povo.
urbanas, desde a borda da calha do leito regular, em largura
mínima de:
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos
de 10 (dez) metros de largura;
b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que
tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham
Autorizando,
assim,
o
Poder Executivo do Município do Barbalha/CE a repassar
recursos financeiros próprios, reservados à execução de ações e
de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que
tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
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e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que
tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros.
Art. 4° - Para efeitos desta Lei, entende-se por mata
ciliar aquela vegetação que se encontra nas margens dos cursos
d'água, formada por um conjunto de árvores, arbustos, cipós e
flores; a qual constitui área de fundamental importância para o
14
Art. 7° - A Zona Especial de Interesse Ambiental dos
baixios e áreas alagáveis do Morro da Sariema e do Rio
Salamanca compreende as áreas susceptíveis a alagamentos
periódicos que extrapolam as margens regulares do rio.
§ 1° - Esta zona será destinada, desde já,
exclusivamente os seguintes usos e atividades:
gerenciamento ambiental, pois, além de contribuir para a
I-
campismo;
manutenção da qualidade dos recursos hídricos, funciona como
II -
esportes náuticos e ao ar livre;
corredor úmido, evitando o assoreamento dos corpos hídricos e
III -
excursionismo;
enchentes.
IV -
exploração agrícola sem uso de produtos
Art. 5° - A vegetação situada nesta zona deverá ser
químicos, defensivos ou fertilizantes;
protegida contra qualquer tipo de poluição e mantida pelo
V-
proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título,
VI -
pesca não predatória;
pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
VII -
piscicultura.
VIII -
atividade pecuária
§ 1° - Tendo ocorrido supressão de vegetação situada
natação e outros esportes ao ar livre;
nesta zona, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a
§ 2° - Serão proibidos quaisquer outros usos ou
qualquer título é obrigado a promover a recomposição da
finalidade, bem como a construção de edificações residencial
vegetação, ressalvados os usos autorizados.
unifamiliar
§ 2º - A obrigação prevista no § 1º tem natureza real e
é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio
ou posse do imóvel.
ou
multifamiliar,
comercial,
industrial,
institucional, de prestação de serviços e loteamentos, exceto
aqueles já autorizados até a data de publicação desta lei.
§ 3° - Fica ressalvado o regime de proteção próprio das
§ 3º - As formas naturais de escoamento das águas
nesta zona deverão ser preservadas.
Áreas de Preservação Permanente do Rio Salamanca conforme
Lei federal 12.651 de 2012.
§ 4° - A intervenção ou a supressão de vegetação
nativa nesta zona somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade
pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
previstas na Lei Federal 12.651 de 2012.
§ 5° - Ficam anistiadas as edificações residenciais
unifamiliares ou multifamiliares, comerciais, industriais,
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 03 de maio
de 2022.
institucionais, de prestação de serviços e loteamentos já
existentes ou autorizadas nesta zona, na data de publicação
desta lei, ficando proibidas ampliações ou novas edificações e
loteamentos.
Art. 6° - A Zona Especial de Interesse Ambiental do
Monumento de Santo Antônio compreende a encosta situada
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
Mensagem nº. 022/ 2022 - GAB
03 de maio de 2022.
Barbalha/CE,
nas proximidades da estátua de Santo Antônio com declividade
acentuada.
§ 1° - Esta zona ficará destinada exclusivamente para
a proteção da vegetação nativa e recomposição das áreas já
degradas, com o intuito de reduzir a probabilidade de ocorrência
Ao Excelentíssimo Senhor
Odair José de Matos
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Nesta
de tragédias e danos ambientais.
§ 2° Tendo ocorrido supressão de vegetação situada
Ref. Mensagem Projeto de Lei.
nesta zona, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a
SENHOR PRESIDENTE,
qualquer título é obrigado a promover a recomposição da
DEMAIS PARES,
vegetação, ressalvados os usos autorizados.
De
§ 3° Não haverá, em qualquer hipótese, direito à
regularização de intervenções ou supressões de vegetação
nativa nesta zona além das hipóteses de utilidade pública, de
interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas na Lei
federal 12.651 de 2012.
antemão
presto
os
devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem
como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que
abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação
dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado.
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A propositura em comento institui áreas especiais de interesse ambiental no âmbito do município de Barbalha/CE e dá outras providências, de forma a considerar as disposições contidas
no Decreto Federal Nº 99.274, de 06 de junho de 1990, que regulamenta a Lei Federal Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, com as modificações posteriores, a qual define o zoneamento ambiental como instrumento da
Política Nacional do Meio Ambiente.
Bem como, a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações
administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das
florestas, da fauna e da flora.
De modo a preservar a fauna e flora locais e consequentemente evitar assoreamento de rios, riachos e maiores prejuízos ambientais.
Diante da exposição acima registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos estabelecidos pela Lei Orgânica
Municipal, por ser de interesse da coletividade.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 03 de maio de 2022.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
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LEIS MUNICIPAIS
LEI Nº 2.627/2022, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município
de Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Francisca Luis dos Santos, a Rua que tem início ao sul na Av. João Evangelista Sampaio, ao leste com o imóvel
da Sra. Raimunda Luis dos Santos, a oeste com o imóvel do Sr. Cícero Lourenço Pereira, terminando ao norte no limite com Juazeiro do Norte no
Sítio Pintado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de abril de 2022.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
LEI Nº 2.628/2022, DE 02 DE MAIO DE 2022.
CRIA A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL –
PMPEDEC, reestrutura e a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
– COMPDEC de Barbalha/CE, altera a Lei Municipal nº 1.932/2011 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município
de Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil - PMPDEC, dispõe sobre o Sistema Municipal de Proteção e Defesa
Civil – SIMPDEC, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, e dá outras providências.
Art. 2º Fica reestruturada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Barbalha/CE, diretamente
subordinada à Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, com a finalidade de coordenar, em nível
municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 3º Para as finalidades desta Lei denomina-se Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMDEC – a parte integrante da
estrutura básica da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos responsável pelo planejamento, articulação,
coordenação, mobilização e gestão das ações de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do município.
Art. 4º Para as Finalidades desta Lei:
I. Ameaça: risco imediato de desastre; prenúncio ou indício de um evento desastroso;
II. Análise de riscos: identificação e avaliação tanto dos tipos de ameaça como dos elementos em risco, dentro de um determinado sistema
ou região geográfica definida.
II. Área de risco: área onde existe a possibilidade de ocorrência de eventos adversos;
IV. Defesa Civil: conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus
impactos para a população e restabelecer a normalidade social;
V. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos
humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
VI. Situação de Emergência: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento
parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido;
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VII. Estado de Calamidade Pública: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o
comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
Art. 5º É dever do Município adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastre.
§ 1º. As medidas previstas no caput poderão ser adotadas com a colaboração de entidades públicas ou privadas e da sociedade em geral.
§ 2º. A incerteza quanto ao risco de desastre não constituirá óbice para a adoção das medidas preventivas e mitigadoras da situação de risco.
Art. 6º A COMPDEC manterá atuação articulada entre o Estado, a União e os demais Municípios do estado do Ceará, para redução de
desastres e estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil, com
o fim último de garantir a segurança global da população.
Art. 7º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e
Defesa Civil - SINPDEC.
Art. 8º A COMPDEC compor-se-á de:
I. Coordenador
II. Secretaria executiva
III. Setor administrativo
IV. Setor Minimização de Desastres, composto por duas seções: Setor de Prevenção de Desastres e pelo Setor de Preparação para
Emergências e Desastres;
V. Setor Operacional, composto por duas seções: Seção de Resposta aos Desastres e Seção de Reconstrução;
VI. Conselho Municipal
Art. 9º A composição da COMPDEC terá as seguintes funções:
I. Coordenador: exercer de forma integral as ações de defesa civil, sendo essencial que esse órgão responsável pela segurança global da
comunidade funcione em caráter permanente e integral;
II. Secretaria Executiva: auxiliar o coordenador no que couber e eventualmente substituí-lo em suas atividades sempre que se fizer
necessário;
III. Setor Administrativo: responsável pelo secretariado, cadastramento e revisão de recursos materiais, humanos e financeiros;
IV. Setor Minimização de Desastres, composto por duas seções:
a) Seção de Prevenção de Desastres: responsável pela Avaliação de Riscos aos quais o município está sujeito e Redução de Riscos de
Desastres;
b) Seção de Preparação para Emergências e Desastres: responsável pelo desenvolvimento institucional, de recursos humanos (cursos de
treinamento) e científico-tecnológico, mobilização, monitorização, alerta, alarme, aparelhamento, apoio logístico, entre outros;
V. Setor Operacional, composto por duas seções:
a) Seção de Resposta aos Desastres: responsável pelas atividades de socorro às populações em risco, assistência aos habitantes afetados e
reabilitação dos cenários dos desastres;
b) Seção de Reconstrução - responsável pelo restabelecimento dos serviços públicos essenciais, reconstrução e/ou recuperação das
edificações e infraestrutura, serviços básicos necessários a restabelecer a normalidade.
VI. Conselho Municipal: atuará como órgão consultivo, composto da seguinte forma:
a) Representante do Poder Legislativo Municipal;
b) Representante do Poder Judiciário;
c) Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
d) Representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos;
e) Representantes de Órgãos não governamentais que apoiam as atividades de Defesa Civil;
f) Representantes de Associações Comunitárias;
§ 1º. Os membros do Conselho Municipal exercem atividades comunitárias e não deverão receber remuneração para esse fim.
§ 2º. Caberá ao Conselho Municipal elaborar o seu próprio Regimento Interno.
Art. 10 Constarão dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre Proteção e Defesa Civil.
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Art. 11 Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que
ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos
respectivos servidores.
Art. 12 São atribuições da COMPDEC garantir as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e
defesa civil no âmbito do município.
Parágrafo único. As ações da COMPDEC deverão integrar-se às políticas de ordenamento territorial, desenvolvimento urbano, saúde, meio
ambiente, mudanças climáticas, gestão de recursos hídricos, geologia, infraestrutura, educação, ciência e tecnologia e às demais políticas setoriais,
tendo em vista a promoção do desenvolvimento sustentável.
Art. 13 Fica autorizada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC a interditar residências, imóveis ou congêneres
que tenham suas estruturas comprometidas e coloquem os munícipes em risco, diante de uma situação de anormalidade, com fulcro no caput do art.
5º, da Constituição Federal, de 1988, vez que a vida e a segurança constituem direitos e garantias fundamentais.
Art. 14 Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a Proteção e Defesa Civil.
Art. 15 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade
aqui instituída, e proceder às alterações que achar necessárias na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitada às
normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Barbalha/CE.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 1.932/2011, bem como, quaisquer disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 02 de maio de 2022.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
LEI Nº 2.626/2022, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, DE FORMA TEMPORÁRIA, E POR
TEMPO DETERMINADO, DO BENEFÍFCIO EMERGENCIAL DE AUXÍLIO
MOBÍLIA ESSENIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município
de Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui, de forma temporária, e por tempo determinado o Benefício Emergencial AUXÍLIO MOBÍLIA ESSENCIAL
destinado as famílias vítimas da Situação de Emergência decretada no Município de Barbalha/CE por meio de Decreto Municipal nº 24/2022, com
fulcro no artigo 25 da Lei Municipal nº 2.610/2022.
Art. 2º O benefício de que trata esta Lei destina-se aos cidadãos e as famílias com impossibilidade de arcar, por conta própria, com o
enfretamento de contingência social, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de
seus membros, em situação de vulnerabilidade temporária, devendo estarem submetidas a análise e laudo social expedido por equipe da Secretaria
Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos.
Art. 3º Estão contemplados como parte integrante do benefício de que trata esta Lei os itens de mobília constantes no seu ANEXO I.
Art. 4º A coordenação geral, operacionalização e acompanhamento da prestação do benefício da que trata esta Lei se dará pela Secretaria
Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, em parceria com a sua Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Parágrafo único – A Coordenação Geral enviará ao Poder Legislativo Relatório Mensal das Famílias beneficiadas, enquanto perdurar os
efeitos desta Lei.
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Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão executadas com dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal do Trabalho,
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos.
Art. 6º Esta Lei possui vigência adstrita ao tempo de duração e execução do Decreto Municipal nº 24/2022, de 14 de abril de 2022, 180
(cento e oitenta) dias da publicação do mesmo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de abril de 2022.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
ANEXO I
ITEM
ROUPEIRO
CONJUNTO DE MESA COM QUATRO CADEIRAS
ARMÁRIO DE COZINHA
BERÇO INFANTIL
CÔMODA
CAMA TIPO UNIBOX DE CASAL
CAMA TIPO UNIBOX DE SOLTEIRO
FOGÃO DE 04 BOCAS
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de abril de 2022.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
LEI Nº 2.624/2022, DE 22 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE VEÍCULOS ABANDONADOS EM VIAS
PÚBLICAS E AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE LEILÃO PELO PODER
PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município
de Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a partir da publicação desta Lei, a remover veículos abandonados nas vias públicas
deste Município, em conformidade estrita com as determinações desta norma.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, serão considerados abandonados todos os veículos automotores, elétricos, articulados, reboque ou
semirreboque, assim como máquinas agrícolas e similares que forem identificados estacionados na zona urbana, incluindo a Sede do Município de
Barbalha/CE e a Sede dos Distritos, em logradouro(s) público(s) no mesmo lugar, há mais de 20 (vinte) dias, e apresentem qualquer das seguintes
características:
I — Veículo sem 01 (uma) das placas de identificação, quando se tratar de veículo automotor de quatro rodas;
II — Máquina agrícola ou similares, independente das condições de trafegabilidade;
III — Veículo em evidente e notório estado de decomposição de sua carroceria e de suas partes removíveis;
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IV — Veículo em mau estado de conservação, carroceria com evidentes sinais de colisão, abalroamento, danificado, ou que se configure
pelo seu estado visível, objeto de vandalismo ou depreciação voluntária, ainda que coberto com qualquer material sintético ou similar;
V — Veículo que estiver com vidro quebrado ou com avaria nas portas, que permita acesso de pessoas, sem obstrução, independente do
nível;
VI — Veículo, ainda que em aparente e perfeito estado de conservação, esteja com qualquer dos pneus em condições intrafegáveis, ou seja,
pneus furados ou sem ar, cuja locomoção só é possível por remoção;
VII — Veículo, ainda que em condições de trafegabilidade ou não, esteja em processo de manutenção mecânica em qualquer das fases,
borracharias e/ou similares.
Art. 3º Caso a identificação do proprietário seja possível, este será notificado pelo Poder Público, através da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA, para, no prazo de 10 (dez) dias corridos realizar a retirada do veículo da via pública, sob pena de
aplicação de multa de 50 (cinquenta) UFIRs, remoção e leilão do veículo.
§1º Diante da impossibilidade de identificação do proprietário, o setor competente afixará no veículo notificação determinando ao
responsável/proprietário que desloque o veículo para local apropriado, no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de aplicação de multa de 50
(cinquenta) UFIRs, remoção e leilão do veículo.
§2º Veículos abandonados há pelo menos 01 (um) ano serão imediatamente removidos pela SEINFRA.
Art. 4º Os veículos removidos pelo Poder Público serão armazenados no pátio do DEMUTRAN, sob a guarda do referido órgão.
Art. 5º Esta Lei autoriza a realização de leilão pelo Poder Público dos veículos recolhidos, não reclamados pelo interessado no prazo de 60
(sessenta) dias após a sua remoção, destinando-se o valor arrecadado para custeio das despesas vinculadas ao veículo, na forma prevista no 328 do
Código de Trânsito Brasileiro, devendo o valor excedente ser recolhido aos cofres públicos.
Art. 6º Para fins do disposto nesta Lei, a identificação de propriedade do veículo removido para o depósito, será considerada válida
exclusivamente pela apresentaçao do CRLV, ou ainda, de cópia autenticada ou legível da Nota Fiscal de Compra do Veículo, alem do documento de
identificação pessoal oficial com foto do proprietário legal.
Art. 7º Quando não houver nenhuma possibilidade de identificação do veículo por placa, chassi, ou motor, para fins de identificação do
legítimo proprietário e respectiva notificação, por consequência do estado de conservação ou ainda por avaria dos respectivos dados, o veículo será
considerado objeto de sucata irreversível ao proprietário não legalmente identificado.
Art. 8º Eventuais casos omissos ou não esclarecidos nesta Lei poderão ser resolvidos por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de abril de 2022.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
LEI Nº 2.623/2022, DE 22 DE ABRIL DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CIRCUITO DE VALE DO CARIRI DE
CICLOTURISMO DE INCENTIVO AO USO DE BICICLETAS E TURISMO
NO MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município
de Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Rota Turística do “Circuito do Vale do Cariri de Cicloturismo” no município de Barbalha-Ceará.
Art. 2º A Rota Turística do Circuito Vale do Cariri de Cicloturismo” passa a ser considerada área especial de interesse turístico,
constituída pelos Municípios de Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha, Missão Velha, Santana do Cariri, Nova Olinda e Caririaçu.
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Parágrafo único. O Município de Barbalha será considerado integrante da Rota Turística do Circuito do Vale Cariri de Cicloturismo.
Art. 3º A Rota Turística do Circuito do Vale Cariri de Cicloturismo tem como objetivos:
I - estabelecer dentro de seus limites territoriais, os itinerários que farão parte do Circuito de Cicloturismo, identificando-os com
sinalização;
II - mapear os serviços e os pontos turísticos existentes nos itinerários que compõem o Circuito do Vale Cariri de Cicloturismo, tais
como:
a) monumentos históricos;
b) atrativos naturais;
c) hospedagens;
d) locais para alimentação e hidratação;
e) bicicletarias, paraciclos e bicicletários; e
f) unidades de saúde;
III - definir a identidade visual utilizada;
IV - criar e divulgar por meios oficiais, os itinerários e os pontos turísticos;
V - implantar programa de sensibilização e conscientização ao turismo, em parceria com as instituições de educação locais;
VI - implantar programa de regularização e certificação de hospedagens;
VII - implantar programa de regulamentação e certificação para o artesanato de identificação regional;
VIII - capacitar agentes e serviços voltados ao atendimento ao turista;
IX - integrar os planos e programas municipais de turismo do Estado do Ceará;
X - implantar sistema para cadastro e contagem de ciclistas que realizaram o percurso do Circuito;
XI - implementar áreas de pit-stop e jardins ecológicos;
XII - incentivar a organização das comunidades locais e a geração de novas oportunidades de emprego e renda através das atividades
que caracterizam a Rota;
XIII - estimular investimentos que agreguem valor e proporcionem competitividade aos produtos e serviços locais;
XIV - conservar a cultura típica e as tradições regionais;
XV - divulgar eventos oficiais e demais atrativos turísticos dos Municípios que constituem a Rota;
XVI - desenvolver site oficial do turismo do Circuito do Vale Cariri de Cicloturismo;
XVII - obter registro da marca; e
XVIII - estimular a divulgação nacional dos eventos e atrativos da Rota.
Art. 4º Os principais eventos e atrativos turísticos que constituem a Rota serão relacionados e incluídos no calendário oficial de eventos
do Estado.
Art. 5º A Rota Turística do Circuito do Vale Cariri de Cicloturismo irá compor os sites, publicações, mapas, guias e demais materiais
promocionais relacionados ao turismo, na sua categoria.
Art. 6º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de abril de 2022.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
LEI Nº 2.622/2022, DE 22 DE ABRIL DE 2022.
INSTITUI MESA DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE ENTRE O PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE E OS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS, POR MEIO DE SUAS ENTIDADES SINDICAIS
REPRESENTATIVAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município
de Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º Fica instituída a Mesa de Negociação Permanente (MENP) entre o Poder Executivo do Município de Barbalha/CE e os Servidores
Públicos Municipais de Barbalha/CE, por meio de suas Entidades Sindicais Representativas.
Parágrafo Único - Por decisão da MENP, poderão ser instituídas, em caráter temporário, com prazo definido, Comissões Temáticas e
Grupos de Trabalho, com o objetivo de discutir e estudar questões que exijam conhecimento técnico aprofundado ou que se afigurem de relevante
interesse da MENP, visando subsidiar suas atividades e decisões.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS, PRINCÍPIOS E PRECEITOS DEMOCRÁTICOS
Art. 2º Constituem objetivos da Mesa Municipal de Negociação Permanente:
I.
Estabelecer um canal permanente de negociação entre os Servidores Públicos Municipais representados por suas
entidades sindicais e o Poder Executivo desta Municipalidade;
II.
Discutir e negociar a Pauta de Reivindicação dos Servidores Públicos Municipais apresentada por suas entidades sindicais
representativas;
III.
Oferecer mecanismos eficazes ao tratamento de conflitos nas relações detrabalho;
IV.
Celebrar acordos que reflitam consensos entre as partes, visando prevenir ou superar conflitos, ou ainda, garantir
direitos, oportunizando avanços na política de gestão de pessoal do Município de Barbalha;
V.
Assegurar mecanismos que garantam o cumprimento do acordado entreas partes;
VI.
Discutir e negociar Política Remuneratória, Carreira e Plano de Qualificação dos Servidores Municipais;
VII.
Contribuir para a melhoria do desempenho e a eficácia profissional dos quadros funcionais, resolutividade dos serviços
prestados à população;
Art. 3º A Mesa Municipal de Negociação Permanente (MENP), instrumento legítimo de diálogo e de negociação, fundamenta-se nos
seguintes princípios:
I.
Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
II.
Finalidade e indisponibilidade do interesse público;
III.
Transparência e ética;
IV.
Valorização do servidor;
V.
Liberdade sindical;
VI.
Participação e urbanidade
VII.
Qualidade na prestação dos serviços públicos;
Art. 4º A Mesa Municipal de Negociação Permanente (MENP) adotará os seguintes preceitos democráticos de negociação:
I.
Ética, do respeito recíproco, da boa-fé e da honestidade de propósitos;
II.
Obrigatoriedade das partes em buscar a negociação como instrumento de solução de conflitos;
III.
Direito de acesso à informação;
IV.
Legitimidade de representação e da adoção de procedimentos democráticos;
CAPÍTULO II
DA PAUTA DE NEGOCIAÇÃO
Art. 5º As reivindicações e os respectivos cronogramas de reuniões serão selecionados e definidos pelos integrantes da Mesa Municipal de
Negociação Permanente, abordando:
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Reivindicações administrativas, sociais e econômicas dos servidores municipais apresentadas por suas entidades sindicais
representativas;
II.
Assuntos que visem à melhoria na prestação dos serviços públicos.
§ 1º. As pautas econômicas deverão ser apresentadas pelas entidades sindicais, preferencialmente, no último bimestre de cada ano.
§ 2º. A negociação do reajuste salarial anual e da fixação de vencimento básico dos servidores municipais dar-se-á com prioridade
em relação às demais pautas econômicas, devendo as tratativas se iniciar em Reunião Ordinária da MENP no último bimestre de cada
ano;
§ 3º. Na primeira Reunião Ordinária de Fevereiro de cada ano, a Grupo de Trabalho Sindical apresentará suas prioridades de
pautas específicas setoriais com cronograma para negociação.
§ 4º. O tratamento que objetive a instituição e revisão de carreiras será realizado com auxílio de Grupo de Trabalho, o qual terá o
prazo de 6 (seis) meses para apresentar suas propostas.
CAPÍTULO III
DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO
Art. 6º É obrigatória a participação e a assinatura da entidade sindical representante legal da categoria para a celebração de acordo.
Art. 7º Os acordos firmados são bi ou multilaterais, comprometendo as partes no cumprimento das providências, para sua efetivação, e no
zelo, para sua manutenção.
Art. 8º Os instrumentos de acordos firmados pelas partes constarão, obrigatoriamente:
I.
II.
III.
IV.
Objeto e seu detalhamento;
Abrangência;
Prazos;
Vigência;
Art. 9º Compete à Administração Pública adotar as providências administrativas para efetivação do acordo e, quando for o caso, encaminhar
as propostas normativas que disciplinem o acordado para apreciação do Poder Legislativo.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO DA MENP
Art. 10 A Mesa Municipal de Negociação Permanente será paritária e deliberativa, composta de 10 (dez) membros efetivos e 10 (dez)
suplentes, definidos da seguinte forma:
a)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, indicado pelo(a) respectivo(a) Secretário(a)
para responder pela ceara Administrativa;
b)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, indicado pelo(a) respectivo(a) Secretário(a)
para responder pela ceara Financeira;
c)
01 (um) representante da Controladoria Geral do Município, indicado(a) pelo(a) respectivo Secretário(a);
d)
01 (um) representante do Gabinete do Prefeito, indicado pela Chefia de Gabinete;
e)
01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município, indicado pelo titular do Órgão;
§1º – Os assentos de membros efetivos e suplentes do Grupo de Trabalho dos Servidores serão ocupados pelas entidades sindicais, conforme
a sua proporcionalidade de representação no serviço público municipal, tendo como número máximo de 03 (três).
§2º – Serão ocupados 02 (dois) assentos por representantes da Câmara Municipal de Barbalha, indicados pela Mesa Diretora do Poder
Legislativo Municipal.
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§3º – Outros representantes que por sua experiência profissional ou institucional possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos da
Mesa Municipal de Negociação Permanente, poderão ser convidados a participar de reuniões, mediante requerimento de qualquer representação da
Mesa.
Art.11 A Coordenação da Mesa Municipal de Negociação Permanente competirá a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Art.12 A MENP estará sob a responsabilidade de um designado setor da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, que assegurará os
recursos humanos, materiais e logísticos necessários para o seu funcionamento adequado.
Art.13 Os Grupos de Trabalho poderão ser assessorados por técnicos e/ou auxiliares, limitados, no máximo, a 2 (dois) integrantes, com vistas
a subsidiar as suas atividades, desde que não interfira no bom funcionamento e andamento das negociações em pauta na MENP.
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA
Art.14 Compete à Mesa Municipal de Negociação Permanente:
I.
II.
Discutir, negociar e encaminhar as questões de interesse dos servidoresmunicipais;
Instituir, interinamente e com prazo definido, Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho;
Art.15 A Mesa Municipal de Negociação Permanente reunir-se-á ordinariamente, no mínimo 01 (uma) vezes por mês, e, extraordinariamente,
de ofício, quando convocada por seu Coordenador, em razão de requerimento de uma das partes.
Parágrafo Único - Havendo mais de uma solicitação de reunião extraordinária, o Coordenador poderá aglutinar as pautas para tratamento
em uma única reunião.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 O Regimento Interno da MENP será elaborado pelas Lideranças dos Grupos de Trabalho, o qual será submetido à aprovação dos
demais integrantes.
Art. 17 Em todas as reuniões da MENP serão lavradas atas, que deverão ser aprovadas e assinadas por seus membros.
Art. 18 A participação na Mesa de Negociação de que trata esta Lei não será remunerada ou gratificada, sendo seu exercício considerado de
relevante interesse público.
Art. 19 . A falta ao trabalho em decorrência de participação em reunião da MENP será abonada
Art. 20 Os casos omissos serão dirimidos por voto da maioria dos integrantes da MENP.
Art. 21 A Mesa Municipal de Negociação Permanente será implantada no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, a partir da publicação
desta Lei.
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de abril de 2022.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
LEI Nº 2.621/2022, DE 22 DE ABRIL DE 2022.
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DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA
INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE BARBALHA (2022/2031) DA FORMA QUE
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município
de Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI de Barbalha/CE, com vigência de 10 (dez) anos, até 2031, a
contar da publicação desta Lei, na forma do seu Anexo Único, com vistas ao cumprimento do disposto na Lei Federal no 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, e na Resolução no 0202/2022 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que visa o atendimento dos
direitos da criança de zero até seis anos de idade.
Art. 2º. No Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI referido no art. 1o, constam os princípios e diretrizes em conformidade com o
Plano Nacional pela Primeira infância – PMPI e a Lei Estadual 16.856 de 22 de Março de 2019, o diagnóstico da Primeira Infância no Município, as
ações finalística, o monitoramento e a avaliação dos resultados.
Parágrafo Único - As ações finalísticas tratam dos seguintes temas:
a) Criança com saúde;
b)
Educação Infantil;
c)
A família e a Comunidade;
d)
Assistência social e suas Famílias;
e)
Acolhimento Institucional e Adoção;
f)
Do Direito de Brincar ao brinquedo de todas as crianças;
g)
A criança e o espaço - A cidade e o Meio Ambiente;
h)
Enfretamento as violências contra Crianças;
i)
Assegurando o Documento de Cidadania a todas as Crianças;
j)
Protegendo as crianças da pressão consumista;
k)
Controlando a exposição precoce aos meios de comunicação;
l)
Evitando acidentes na primeira infância.
Art. 3º. O Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, tem a finalidade de garantir a proteção integral, a promoção e a defesa da
criança desde o período gestacional até os seis anos, enquanto sujeito de direito, de acordo com os princípios da Declaração Universal dos Direitos
das Crianças.
Art. 4º. O anexo Único contido nesta Lei, destina-se a orientar os programas, projetos e ações voltados para o atendimento a gestantes e
crianças até seis anos, em cada Secretaria responsável pelos pilares do Cuidar, Educar, Promover a Assistência Social e o Direto a Cidadania.
Art. 5º. As metas previstas no Anexo Único integrante desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PMPI, desde que não haja
prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.
Art. 6º. O Comitê Municipal da Primeira Infância, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, procederá ao Monitoramento das Ações do PMPI, semestralmente, para discussão dos avanços e dificuldades enfrentadas na execução do
Plano.
Art. 7º. O comitê Municipal da Primeira Infância, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente –
CMDCA, os órgãos governamentais do Executivo e Legislativo, os órgãos Judiciários, Conselho Tutelar e a sociedade Civil, procederá a Avaliação
do PMPI anualmente, para revisão ou atualização das ações planejadas, pautadas nos indicadores estabelecidos nos relatórios semestrais de
Monitoramento.
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Art. 8º. O Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município deverão ser formulados de modo a assegurar
a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PMPI, a fim de viabilizar sua plena execução.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de abril de 2022.
“A criança é inocente, vulnerável e dependente. Também é curiosa, ativa e cheia de esperança. Seu universo deve ser
de alegria e paz, de brincadeiras, de aprendizageme crescimento. Seu futuro deve ser moldado pela harmonia e pela
cooperação. Seu desenvolvimento deve transcorrer à medida que amplia suas perspectivas e adquire novas
experiências. Mas para muitas crianças a realidade da infância é muito diferente”. (ONU – Encontro Mundial da
Cúpula pela Criança, 30 de setembro de 1990)
“A infância é o tempo de maior criatividade na vida do ser humano”. (Jean Piaget)
GESTÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL (2021-2024)
Guilherme Sampaio Saraiva
PREFEITO MUNICIPAL
Everton Siqueira
VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO
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Francisco Sandoval Barreto de Alencar
SECRETÁRIO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Thereza Raquel de Morais Pinheiro Horta Coelho
SECRETÁRIA ADJUNTA
GESTÃO DO SUAS NO MUNICÍPIO
Anni Calou Torres Filgueira
TÉCNICA DE GESTÃO
Eliciabeth Feitosa de Santana
ASSESSORA TÉCNICA DE GESTÃO
DIREÇÕES E COORDENAÇÕES DO SUAS
DIREÇÃO ADMINISTRATIVA FINANCERIA
DIREÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
DIRETOR (A) DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTACOMPLEXIDADE
DIREÇÃO DO TRABALHO E RENDA
DIREÇÃO DE MULHERES E DIREITOS HUMANOS
COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
SECRETÁRIA EXECUTIVA DOS CONSELHO
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE
DE BARBALHA
PODER PÚBLICO
Secretária do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e DireitosHumanos:
Titular: Tereza Raquel de Morais Pinheiro Horta CoelhoSuplente:
Cinthia Kelly de Matos Vieira
Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Meirylene Pereira
Suplente: José Soares Neto
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Anne Jobênia Coelho
DantasSuplente: Doraide de Freitas
Cintra
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
Titular: Maria Gorete Pereira Amorim Lima
Suplente: Débora dos Santos Carlos
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
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Titular: Antônio Víctor Ferreira de Araújo
Suplente: Danísio de Araújo Lopes
SOCIEDADE CIVIL
Sociedade de Apoio à Família – SOAFA:
Titular: Maria Salvanir Soares Santos
Suplente: John Weyne Lopes
Instituto de Apoio à Criança com Câncer – IACC:
Titular: Fátima Regina Pontes Dantas Barros
Suplente: Francisca Elisabete Ferreira
União das Associações Barbalhenses – UNAB:
Titular: Jerônimo Gonçalves da Silva
Suplente: Márcia Moreira dos Santos
Sociedade Pestalozzi:
Titular: Dalma Régia Parente de Sá Barreto
Suplente: Maria Santa de Matos
Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo
Titular: Maria Gloria da Silva
QuerinoSuplente: Desirée Santos
Sampaio
Mensagem da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos
Desenvolvimento Social,Mulheres e Direitos Humanos – STDSMDH
Mensagem da
Secretária
do
Trabalho,
O Plano Municipal pela Primeira Infância de Barbalha oportunizou a discussão sobre a primeira infância junto
aos profissionais das secretarias envolvidas na temática e das nossas crianças, e isso foi extremamente significativo e
enriquecedor, pois a criança precisa ser compreendida de fato, no sentido abrangente e todos precisam atuarentendendo a
importância da intersetorialidade para enfrentar os desafios e atingir os avanços fundamentais.
Ainda tem muito trabalho a se fazer! O PMPI de Barbalha traçará metas e estratégias que nortearão as decisões
até 2031, o primeiro passo deverá começar pela conscientização da relevância desta fase que é fundamental para o
desenvolvimento humano. Precisamos investir em políticas essenciais, como a assistência social, educação, saúde, esporte,
cultura, infraestrutura, habitação e em vertentes que colaborem para o fomento da primeira infância. O que queremos no
futuro precisa ser construído nesta fase. É preciso que juntos, por uma só causa, consideremos os orçamentos públicos
diante da real necessidade da primeira infância de Barbalha.
Destarte, neste instrumento, afirmamos mais uma vez, o nosso compromisso em continuar promovendo e
reavaliando a eficácia de políticas públicas positivas para a primeira infância de Barbalha, com muito trabalho, dedicação,
transparência, compromisso, lealdade à causa, respeitando as peculiaridades da primeira infância, commuita tecnicidade e,
sobretudo, sincero amor para cuidar de nossas crianças barbalhenses.
As nossas crianças precisam de cuidados desde a sua fecundação, assim como,nos processos desenvolvimento
físico, psicológico e em todos os sentidos. O show da vida começa na primeira infância! É a melhor fase da vida, é na
primeira infância que tudo começa.
Temos uma parceria muito grande e gratificante com o Governo do Estado que vem tratando a primeira infância
com muito carinho, dedicação, trabalho e compromisso.O programa Mais Infância Ceará, tem como “visão” desenvolver a
criança para um melhor engajamento na sociedade, e a “missão” de gerar possibilidades para o seu desenvolvimento
integral. O Mais Infância Ceará é responsável por reunir o maior número de projetos e programas voltados aos pequenos
cearenses, organizando intersetorialmente as ações na busca de significados e de alcance social único, para isso, o Programa
Mais Infância Ceará é estruturado em quatro pilares: Tempo de Nascer, Tempo de Crescer, Tempo de Aprender e
Tempo de Brincar. O mais importante para nós, é que Barbalha está entre os municípios contemplados com os pilares do
programa. Acreditamos que, o estímulo e acompanhamento da primeira infância por meio de planos, programas, serviços,
e projetos efetivos corroboram para orompimento de ciclos de pobreza e vulnerabilidade. Estudos científicos fundamentam
esta afirmativa e comprovam o impacto de políticas públicas aplicadas no período da gestação aos seis anos de idade,
auxilia a formação dessas crianças, que se tornarão no futuro da sociedade e do País.
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Apresentação
O Plano Municipal da Infância e Adolescência do Município de Barbalha tem comoreferência principal o Plano
Nacional pela Primeira Infância - PNPI, é um instrumento degestão que estabelece diretrizes gerais, metas e estratégias
para o governo e a sociedade civil, na defesa, promoção e efetivação dos direitos das crianças de zero a seis anos de idade;
devendo vigorar até 2031, tendo como princípios norteadores, a dignidade da pessoa humana, o respeito à criança como
sujeito e indivíduo com direitos, a prioridade absoluta dos direitos da criança, o interesse prioritário da criança, a
integralidade da criança, o respeito às diversidades étnicas, sociais, culturais e geográficas, a inclusão social e digital, a
integração das visões científicas e humanistas.
Elaborar um Plano Municipal requer um importante desafio: mobilizar “ainda mais”todos os atores sociais para
que se integre a esse movimento, que deve ser coletivo e articulado na efetivação de direitos, tornando efetiva a participação
social e, sobretudo, possibilitando o avanço na promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e
adolescentes.
A promoção, a proteção e a defesa dos direitos humanos das crianças e adolescentes envolvem o esforço de
toda a sociedade e o compromisso com uma mudança cultural que atinge as relações familiares, as relações comunitárias
e as relações do Estado com a sociedade.
O respeito à diversidade cultural não é contraditório com esta mudança que atravessa os diversos grupos
socioculturais, na defesa desses direitos. Pelo contrário, exige que se amplie a concepção de cidadania para incluir as
crianças e adolescentes esuas famílias, com suas necessidades próprias. Desafio de dimensões estratégicas, semdúvida, de
cujo enfrentamento eficaz depende a viabilidade de qualquer projeto de naçãoe de país que se deseje construir agora e no
futuro.
A Primeira Infância compreende a fase de vida do ser humano, a partir do momento do nascimento até os seis
anos completos de idade (Lei 13.257, Art. 2º), quando a criança ingressa na educação formal. Trata-se de uma fase delicada,
por ser a mais importante para o desenvolvimento humano, durante a qual a criança precisa terassegurado o direito, com
prioridade absoluta, ao acesso aos cuidados essenciais, aos estímulos ao desenvolvimento pleno de suas capacidades, à
saúde integral (física e mental), à educação, à proteção social e à infraestrutura para que tudo isso possa ocorrerda melhor
forma possível, incluindo espaços de cultura e lazer, que devem ser garantidos, tanto pela família, como pelo Estado e pela
Sociedade em geral (ConstituiçãoFederal, Art. 227).
As crianças e os adolescentes têm direitos subjetivos à liberdade, à dignidade, à integridade física, psíquica e
moral, à educação, à saúde, à proteção no trabalho, à assistência social, à cultura, ao lazer, ao desporto, à habitação, a um
meio ambiente dequalidade e outros direitos individuais indisponíveis, sociais, difusos e coletivos, e, consequentemente se
colocam, como credores desses direitos, diante do Estado e da sociedade, devedores que devem garantir esses direitos.
Não apenas como atendimento de necessidades, desejos e interesses, mas comoDireitos Humanos indivisíveis,
como os qualifica a normativa internacional – como direitoa um desenvolvimento humano, econômico e social. São pessoas
que precisam de adultos, de grupos e instituições, responsáveis pela promoção e defesa da sua participação, proteção,
desenvolvimento, sobrevivência e, em especial, por seu cuidado.Este Plano atribui importância capital à concepção de
criança e de infância na sua dimensão singular e na dimensão coletiva da infância, com o olhar aberto para a diversidade
das crianças e para a diversidade de infâncias. Entender a criança como pessoa na sua inteira dignidade, como cidadã e
sujeito de direitos, é a base para a definição das diretrizes, dos objetivos e das metas em cada um dos direitos constantes
da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos da Criança, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Marco
Legal da Primeira Infância, a Lei N.º 16.856, de
22.03.19 (D.O. 28.03.19) dispõe, no âmbito do Estado do Ceará, sobre o Programa MaisInfância Ceará e das leis setoriais
da educação, da saúde, da assistência, da cultura e de outros setores que lhe dizem respeito.
O Plano Municipal pela Primeira Infância é uma iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância
(UNICEF), tem como referência principal o Plano Nacional pela Primeira Infância – PNPI, Marco Legal da Primeira
Infância (MLPI) - Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, em cooperação com governos, principalmente o Estadual com o
Programa Mais Infância Ceará, e outros parceiros, para promover os direitos dascrianças e dos adolescentes mais afetados
pelas desigualdades existentes em cada cidade.
Desta forma o PMPI de Barbalha está sendo entregue para avaliação do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA, para que de forma participativa e amplamente democrática, proceda com as análises
e contribuições necessárias para posterior validação. Deste modo, após validado, a Prefeitura Municipal de Barbalha
encaminhará ao Poder Legislativo Municipal, sugerindo à Casa Legislativa que realize audiência pública específica para
tratar do PMPI, bem como acolha, aperfeiçoe por meio de um debate democrático, aprove e encaminhe ao Poder Executivo
Municipal para conversão em Lei.
Introdução
A Constituição Federal de 1988 (CF/1988) e o Estatuto da Criança e do Adolescente, inspirados na Convenção
sobre os Direitos da Criança, consagraram as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, dignos de tratamento
diferenciadoem função da maior vulnerabilidade inerente à peculiar condição de pessoas emdesenvolvimento. Por isso,
assegura-se o direito à proteção integral e à prioridade absoluta para todas as crianças e os adolescentes, a fim de que lhes
seja viabilizado o completo desenvolvimento de suas potencialidades humanas.
Nessa perspectiva, a família, a sociedade e o Estado são corresponsáveis por assegurar à criança e ao adolescente,
com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde,à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
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dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, bem como por resguardá-losde qualquer forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, conforme o art. 227 da CF/1988.
O desenvolvimento dos potenciais de crianças na primeira infância, podem ter efeitos positivos durante a
infância, adolescência e juventude, perdurando por toda a vida adulta. É na primeira infância que são construídos os
alicerces presentes em suas trajetórias de vida. Entre esses fundamentos, aspectos cognitivos, emocionais, físicos esociais,
entre outros, deverão evidenciar o caráter e a visão de mundo.
Quanto melhores forem as condições para o desenvolvimento durante a Primeira Infância, maiores são as
probabilidades de que a criança alcance o melhor do seu potencial, tornando-se um adulto mais equilibrado, produtivo e
realizado.
Segundo o Guia para a Elaboração do PMPI (2017),
[...] temos um acervo de evidências sobre a relação entre a capacidade
genética, ou seja, o que a criança traz ao nascer, e as interações por
ela estabelecidas com o meio social e físico. As primeiras
experiências, do nascimento ao sexto aniversário - e ainda mais
intensamente as que vivencia nos três primeiros anos devida - influem
na formação da personalidade, nas estruturas do cérebro e da mente,
desenvolvem a capacidade de aprender, de se relacionar, de expressar
as emoções e de se inserir nos diferentes contextos sociais. O que o
bebê e a criança conseguem fazer de si mesmos, com os recursos do
meio e na interação comeles, serve de base e inspiração para toda a
vida. Daí aimportância de um ambiente que os ajude a desenvolvero
máximo de suas potencialidades.
O marco legal da primeira infância, a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas
para a primeira infância, define, em seu artigo 4º e seus incisos, que estas devem ser voltadas para o atendimento à criança
de forma a:
I.
II.
Atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos ede cidadã;
III.
Respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças evalorizar a diversidade da infância
brasileira, assim como as diferenças entre as crianças em seus contextos sociais e culturais;
IV.
Reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos da criança na primeira infância,
priorizando o investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação
da criança;
V.
Articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com as evidências científicas e a prática
profissional no atendimento da primeira infância;
VI.
Adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por meio de suasorganizações representativas, os
profissionais, os pais e as crianças, no aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da oferta dos
serviços;
VII.
VIII.
IX.
Incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito, em conformidade com suas
características etárias e de desenvolvimento;
Articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado;
Descentralizar as ações entre os entes da Federação;
Promover a formação da cultura de proteção e promoção da criança, com apoio dos meios de comunicação
social.
O Plano Nacional da primeira Infância - PNPI, considera que ao investir na criançadevemos observar o valor de
sua vida presente, enfatizando suas relações, suasdescobertas e suas realizações, ao tempo em que, é indispensável atender à
perspectivado seu desenvolvimento com foco no seu futuro. A criança é ao mesmo tempo presentee futuro, e todas as ações
realizadas no presente, repercutem positivamente no futuro.
As propostas apresentadas neste PMPI estão alicerçadas na concepção dacriança sujeito de direitos,
antes mesmo do seu nascimento, e é resultado coletivo da representatividade de vários segmentos que contribuíram para a
sua elaboração.
Neste sentido, o Plano Municipal da Primeira Infância de Barbalha é um documento que estabelece um
planejamento de curto, médio e longo prazo ao município,inclusive à sociedade, para que haja a congregação de esforços,
recursos, propostas e ações, que criem uma estrutura interligada de políticas públicas direcionadas à efetivação dos direitos
das crianças e dos adolescentes. Ao propor um planejamento delongo prazo, com compromissos firmados, pretende-se que
essa política transcenda gestões, e garanta sua continuidade. Os objetivos do Plano Municipal da Primeira Infância consiste
em definir diretrizes, ações, metas, com a construção de indicadores de monitoramento das políticas públicas direcionadas
ao cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes nos próximos dez anos.
As propostas apresentadas neste documento assentam-se na concepção criança sujeito, e culminam do
resultado coletivo de várias reuniões e estudos, que se debruçaram sobre a temática da primeira infância. O Plano Municipal
da Primeira Infância de Barbalha foi elaborado pelo Comitê Municipal Intersetorial da PrimeiraInfância, com
apoio do Estado, que realizou várias reuniões explicativas para a construção do Diagnóstico do Município, que nos serviu
de base para elaboração desse plano, havendo também consultas em publicações, em especial o Plano Nacional pela
Primeira Infância, pesquisa em várias, sites do Governo, visitas a equipamentos, escolas, unidades de saúde entre outros,
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que subsidiou todos os momentos de estudo, conhecimento e discussão, além da experiência pessoal e militante de diversos
atores sociais, foi possível a escrita coletiva desse plano que está sendo apresentado.
Uma construção coletiva, sempre representa um desafio, já que envolve diferentes olhares e experiências,
assim como, os diferentes ritmos dos participantes, dos temas e dos dinamizadores. Além disso, a dificuldade de se obter
dados e informações foi uma constante. Mesmo assim, a elaboração do texto teve o envolvimentodos participantes do Comitê
Municipal Intersetorial da Primeira Infância.
Enfim, o desafio superado foi a construção coletiva do Plano Municipal pela Primeira Infância de Barbalha,
com a elaboração do diagnóstico inicial da situação da primeira infância no município e das ações finalísticas para a atenção
integral e integradada primeira infância prioritário no município.
A metodologia principal foi publicar as ações para orientação em redes, fundamental para a articulação
política, o fortalecimento da organização comunitária e eficiência das políticas públicas. Desta forma, a abordagem adotada
valoriza a autonomia, a relação dialógica, a cooperação e a diversidade, incentivando o intercâmbiode ideias e práticas no
desenvolvimento das suas atividades.
Diagnóstico de Barbalha
DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL
Fonte: Silva et. al (2020)
A Cidade Barbalha é localizada no interior do Cariri cearense a 551 km da capital doestado, Fortaleza. Conhecida
como a “Terra dos Verdes Canaviais” legado ainda do período da colonização, pois, a monocultura da cana de açúcar foi a sua
principal atividade econômica. “O município se destacava como um dos maiores centros produtores de rapadura no interior
nordestino, condicionado pelo funcionamento de mais de 70 engenhos” (SILVA, 2009:42).
O município possui as seguintes coordenadas geográficas 07º 18’40” de Latitude e 39º 18’ 15” de Longitude. A
altitude média da Região é de 414 metros e localiza-se na Região Metropolitana do Cariri - RMC, situada na mesorregião do sul
cearense, ao lado sul da Chapada do Araripe. O município está dividido em quatro distritos: Caldas, Arajara, Estrelae a sede
municipal, com área de 569.508 km² e uma população de 60.781 habitantes (IBGE,2019). O município é caracterizado pela
presença de duas importantes unidades geomorfológicas: Chapada do Araripe e Depressão Sertaneja.
Ocupa a 7ª colocação no estado em IDH geral, a 9ª em IDH-Educação e a 4ª emIDH-Longevidade. Barbalha foi
emancipada em 1846, tendo atualmente uma área de 479Km2, aos pés da Chapada do Araripe e, junto com as cidades de Crato
e Juazeiro do Norte, compõe o triângulo CRAJUBAR na região do vale do Cariri.
O clima é tropical quente semiárido e tropical quente semiárido brando, com temperaturas média em (ºC)
entre 24º a 26º graus. A estação chuvosa está concentradano primeiro semestre e tem uma média pluviométrica anual de
1.153 mm. O município ébanhado pelo RioSalgadinho que nasce no Crato.
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Barbalha atualmente é conhecida por reunir multidões na festa do padroeiro da cidade, Santo Antônio de Pádua.
Um dos santos mais populares da Igreja Católica Romana,sendo muito venerado por aquele (a) que estão em busca de um
amor, o santo tem a famaentre os solteiros de ser casamenteiro. As festividades em Barbalha em homenagem ao Santoacontecem
desde que a sua capela foi construída e inaugurada, por volta dos anosde 1790.Não obstante, a festa foi passando por diversas
mudanças e, com o passar dos anospor volta de 1928 foi inserido o carregamento de um mastro e o hasteamento de uma
bandeira na frente da Igreja Matriz.
Dentro desse contexto festivo e religioso podemos também acrescentar que a Cidade de Barbalha se tornou
nos últimos anos um polo turístico ecológico, atraindo pelavasta área de floresta nativa repleta de fontes de água mineral, trilhas
ecológicas, mirantee teleférico. Além da área de proteção ambiental da Chapada do Araripe, reservas ecológicas particulares são
encontradas em todo o pé da serra na cidade conferindo proteção e preservação ao importante ecossistema da flora e fauna
regional, inclusive para espéciesameaçadas de extinção.
ASPECTOS SOCIODEMOGRÁFICOS
Barbalha tem uma população de aproximadamente 61.662 habitantes – estimativa de 2021, possuindo 101,4 hab/m²
(IBGE/2010), integrando junto com Crato e Juazeiro do Norte o triângulo CRAJUBAR. A População se distribui no território
municipal em 15 (quinze) bairros e 4 (quatro) distritos: Barbalha – SEDE,Caldas, Arajara e Estrela.
População Residente
Discriminação
1991
2000
2010
Nº
%
Nº
%
Nº
%
Total
38.430
100,00
47.031
100,00
55.323
100,00
Urbana
24.302
63,24
30.669
65,21
38.022
68,73
Rural
14.128
36,76
16.362
34,79
17.301
31,27
Homens
18.498
48,13
22.926
48,75
26.904
48,63
Mulheres
19.932
51,87
24.105
51,25
28.419
51,37
Fonte: IBGE – Censos Demográficos 1991/2000/2010.
O número de cidadãos eleitores em 2010 era 35.308, portanto 63,82% da população. Ainda no referido ano,
o número de residências particulares rurais era 3.832(30,43% do total municipal), enquanto o de residências urbanas era 8.760
(69,57%). Em 2007, a população urbana correspondia a 67,74%, e a rural era de 32,26%.
ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
A Organização das Nações Unidas avalia anualmente o grau de desenvolvimento dos países, levando em
consideração três dimensões para avaliar o Índice de Desenvolvimento Humano, a saber: Renda, Educação e Longevidade;
apresentando umaclassificação do IDH que varia de 0 a 1. Quanto mais próximo de 1, melhor o grau de desenvolvimento
humano, e quanto mais próximo de 0, pior o grau de desenvolvimento.
A Cidade de Barbalha possui índice de Desenvolvimento Municipal (IDM) em 2012de 53,95 se posicionando na 6ª
colocação no ranking de nível Estadual. A nível Nacional subiu da 3.201ª posição no IDH-M em 2000 para a 2.359ª posição
em 2010, saltando quasemil posições no ranking, o que demonstra claro desenvolvimento.
Índices de Desenvolvimento
Índices
Valor
Posição no
Ranking
Índice de Desenvolvimento Municipal (IDM) – 2010
48,11
6
Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) – 2000
0,687
14
0,494
6
Índice de Desenvolvimento Social de Oferta (IDS-O) –2009
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Índice de Desenvolvimento Social de Resultado (IDS-R)
– 2009
0,532
38
Fonte: IPECE/PNUD.
ASPECTOS SOCIECONÔMICOS
Infraestrutura – Saneamento
A cidade ainda sofre com um nível baixo de saneamento básico. Isto porque apenas53,96% dos domícilios urbanos
possuem acesso ao serviço de coleta de esgoto, embora 99,65% possuam acesso ao serviço de fornecimento de água
encanada.
O serviço de água e esgoto é prestado na cidade pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE criada
através da Lei Estadual nº 9.499 de 20 de julho de 1971.
Economia
A economia do Município de Barbalha tem sua base na economia produtiva e geradora de renda. Tradicional pólo
agrícola da região do Cariri, é responsávelpor grande parte da produção de gêneros alimentícios como frutas, verduras,
legumes e hortaliças em geral. Por conta do grande potencial para o agronegócio a cidade abriga desde 2012o Ceasa da região
do Cariri. Observa-se discreta produção pecuária representada pela presença de rebanhos de caprinos, suínos e aves.
A produção industrial do município é relevante. Com número crescente de unidades industriais instaladas, a
cidade conta com um parque industrial diverso, formadopor empresas de beneficiamento de gêneros alimentícios e bebidas;
fábricas de médio porteprodutoras de calçados, vestuário e cerâmica. Alguns empreendimentos industriaistêm importância
regional; a FARMACE, indústria química e farmacêutica; a IBK -Industria de Borracha e Calcados Kaiana LTDA,
produtora de borracha e derivados e aKINCALL, indústria de componentes e calçados.
Dada a fase de crescimento econômico em que o Cariri se encontra, Barbalha acompanha a tendência regional
apresentando grande crescimento no setor de construção civil, serviços e, principalmente, turismo visto sua privilegiada
situação geográfica ao sopéda Chapada do Araripe. A cidade, que, em 1996, tinha em seu território apenas uma fábrica de
calçados, passou, no ano de 2006, a abrigar nove indústrias do mesmo ramo. Isto significaum aumento de 8 indústrias em 10
anos, um percentual de 800%.
O comércio de Barbalha tem sua principal expressão na feira semanal que ocorre aos sábados, nas proximidades
do Mercado Municipal, feira esta, onde se pode encontrar desde frutas e legumes, cereais e outros gêneros alimentícios até
artigos em couro e vestimentas. Diversas barracas e camelôs se espalham pelas ruas.
Educação
Tida como uma cidade dedicada à instrução dos seus cidadãos, Barbalha possui esta vocação desde tempos remotos. A
história educacional de Barbalha tem seu nascedouro em 1989, quando foi fundado o Gabinete da Leitura de Barbalha, sociedade
filantrópica quevisava oferecer educação de qualidade aos pobres. Foi responsável pelos estudos primários de muitos cearenses
de renome.
A rede pública de educação é extensa e conta com várias escolas de educação infantil e fundamental na sede do
município, distritos e localidades, além das escolas estaduais de nível médio. A cidade conta ainda com escolas técnicas de
educação profissional. Por conta de sua vocação para as ciências da saúde e por ser cidade polo na prestação de serviços nesta área
a cidade abriga, desde 2001, o curso de medicina da Universidade Federal do Cariri.
A educação infantil é a primeira etapa da educação básica, compreendendo a creche que são crianças de zero a três anos
e a pré escola. De acordo com a Secretaria Municipal de Educação, atualmente o município conta com 10 Centros de Educação
Infantil – CEI,
34 escolas de Ensino Fundamental e 05 Escolas de Ensino Médio, estão regularmente matriculados 10.733 alunos no total nas escolas
públicas municipais e 361 alunos entre jovens, adultos e idosos estão matriculados no Ensino para Jovens e Adultos – EJA.
Naeducação infantil o município tem 2440 crianças matriculas em creches e pré-escolas etemos os seguintes Centros de
Educação Infantil – CEI:
•
•
•
•
Cei Maria Ironina de Sá Barreto ( Urbana)
Cei Antônia Dolores de Sá Barreto
Cei Monsenhor Murilo de Sá Barreto
Cei Maria das Graças Furtado Correia
(Urbana)
(Urbana)
(Urbana)
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•
•
•
•
•
•
Cei Maria Neite da Cruz (Rural)
Cei Maria Cleonice Pereira
(Rural)
Cei Maria Alacoque Sampaio
(Urbana )
Creche Tia Chica (Urbana)
EEIF Maria Lucimar Pereira Apolinário
(Urbana )
Cei Martinho Tavares Teles ( Urbana)
Atualmente, Barbalha trabalha com objetivo de diminuir a evasão escolar,buscando dar um salto no número de
alunos alfabetizados na idade certa, desenvolvendo políticas públicas integradoras. Para isso, conta com um número
considerávelde alunos bastante considerável em sala de aula, mesmo diante do contexto da pandemia, aonde os
recursosremotos foram essenciais para execução das atividades.
SAÚDE
Barbalha é um importante polo regional de saúde, responde pela cobertura de várias cidades da região sul do Ceará e
estados vizinhos. A vocação para a excelência em prestação de serviços de saúde se deu a partir do retorno de alguns cidadãos à
terra natal, quandodo término do curso médico. A cidade conta com hospitais que integram a rede de assistênciade alta
complexidade do SUS e do Governo do Estado do Ceará e dão suporteao HospitalRegional do Cariri (HRC).
O município conta com 26 equipes do Programa Saúde da Família – PSF, que realizam a cobertura da atenção
básica de todo município. As equipes são formadas porMédico, Enfermeiro, Auxiliar de Enfermagem, equipe de Agentes
Comunitários de Saúde, Dentistae Auxiliar de Consultório Dentário, estas equipes prestam serviços diariamente para a
população em seus 23 estabelecimentos de Saúde.
EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Nº FAMÍLIA
ARAJARA
658
MACAÚBA
390
CALDAS
705
RIACHO DO MEIO
495
CABECEIRAS
671
BARRO VERMELHO
441
MATA DOS LIMAS
461
MATA DOS DUDAS
603
BULANDEIRA
856
ROSARIO
799
CENTRO I
715
CENTROII
557
VILA SANTO ANTONIO
594
CIROLANDIA I
459
CIROLANDIA II
247
BELA VISTA
842
SANTO ANDRE
495
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ALTO DA ALEGRIA I
766
ALTO DA ALEGRI II
380
VILA SANTA TEREZINHA
906
MALVINAS I
561
MALVINAS II
716
RESIDENTE RAIMUNDO DA CRUZ - MCMV
630
SANTANA
518
ESTRELA
718
LAGOA
704
AREA DESCOBERTA
-
TOTAL
15.887
No setor secundário, os centros de saúde especializados (Centro de saúde materno- infantil, Centro de hipertensão
e diabetes, Centro de Atenção ao Idoso, Centro de Especialidades Odontológicas, Centro de Especialidades e Diagnóstico e Centro
de Atenção Psicossocial – CAPS), oferecem à população uma estrutura completa de atendimento nasáreas de abrangência.
Barbalha dispõe ainda de uma policlínica de saúde instituídapela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará em 2012 como
parte do Programa de reestruturação do sistema Estadual de saúde. O setor primário conta com várias unidades básica de
saúdedistribuídas na zona urbana e rural do município.
Profissionais de Saúde, ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS) – 2011
Profissionais de Saúde Ligadosao SUS
Discriminação
Município
Estado
Total
951
56.741
Médicos
258
9.523
Dentistas
35
2.606
Enfermeiros
66
5.292
Outros profissionais de saúde/nível superior
77
5.177
Agentes comunitários de saúde
134
15.008
Outros profissionais de saúde/nível médio
381
19.135
Fonte: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
(SESA).
Principais Indicadores de Saúde – 2011
Discriminação
Principais Indicadores de Saúde
Município
Estado
Médicos/1.000 hab.
4,61
1,12
Dentistas/1.000 hab.
0,63
0,31
Leitos/1.000 hab.
7,68
2,44
Unidades de saúde/1.000 hab.
1,04
0,41
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Taxa de internação por AVC (40 anos oumais)/10.000 hab.
47
46,57
25,28
Nascidos vivos
1.132
126.382
Óbitos
16
1.684
14,13
13,32
Taxa de mortalidade infantil/1.000 nascidosvivos
Fonte: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
(SESA)
NÚMERO DE ÓBITOS MATERNOS POR FAIXA ETÁRIA REGISTRADOS EMNO ANO DE 2019
35
30
25
20
15
10
5
0
10-14 15-19 20-29 30-39
Barbalha
Ceará
anos
anos
anos
anos
0
0
0
0
12
28
29
Fonte: http://svs.aids.gov.br/dantps/centrais-de-conteudos/paineis-de-onitoramento/mortalidade/materna/
ÓBITOS NEONATAIS DO TOTAL DE NASCIDOS VIVOS, SEGUNDO LOCALDE RESIDÊNCIA, 2020.
9
8,31
8
7
3,91
6
5
4
3
2
1
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Fonte: https://www.saude.ce.gov.br/tabnet-ceara/sim/
NÚMERO DE ÓBITOS EVITÁVEIS EM MENORE DE 5 ANOS, SEGUNDOLOCAL DE RESIDÊNCIA,
2019
Fonte: http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?sim/cnv/evita10CE.def
2.000
1.836
1.800
1.600
1.400
1.200
1.000
800
600
400
19
200
0
Barbalha
Ceará
TAXA DE MORTALIDADE INFANTIL EM 2020
14
11,6
12
10
8
6,25
6
4
2
0
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Ceará
Fonte: https://www.saude.ce.gov.br/tabnet-ceara/sim/
COBERTURA VACINAL DE PENTAVALENTE EM CRIANÇAS MENORES DE01 ANO, 2020
100,00%
85,16% 85,16%
80,00%
60,00%
40,00%
20,00%
0,00%
Pentavalente
http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/webtabx.exe?bd_pni/cpnibr.def
Hepatite B
O município possui na saúde vários programas voltado para a primeira infância,sempre com o objetivo de
promover e proteger a saúde da criança, mediante atenção ecuidados integral e integrados, desde a gestação aos seis anos
de vida, uma atenção especial à primeira infância, principalmente as populações de maior vulnerabilidade, visando à
redução da mortalidade e um ambiente facilitador à vida.
A obesidade infantil é um dos maiores desafios da saúde pública no século XXI.Crianças com sobrepeso têm
55% de chance de se tornarem adolescentes obesos e 80% de chance de serem adultos obesos, e também são mais propensas
a desenvolverdoenças crônicas não transmissíveis (DCNT) em idade mais jovem do que as crianças que não tem excesso
de peso. Dentre essas DCNT, destacam-se o diabetes e doençascardiovasculares, que por sua vez estão associadas a uma
maior chance de morte prematura e incapacidade na vida adulta, onerando o SUS. A obesidade infantil é um sério problema
da atualidade, responsável pela determinação de outras doenças crônicas não transmissíveis na fase adulta. Entre os fatores
determinantes do estado nutricional, destacam-se as preferências alimentares, que têm papel importante na determinação
da seleção de alimentos e qualidade da dieta.
O Programa Saúde na Escola (PSE), instituído pelo Governo Federal do Brasil através do decreto presidencial
nº 6.286 de 5 de dezembro de 2007, veio com finalidadeespecifica de contribuir com a formação integral dos estudantes da
rede pública da educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde. As ações do PSE forma
ampliadas e otimizadas a partir da Portaria Interministerial 1.055/2017.
Este programa desenvolve ações da saúde básica do escolar através da promoção da saúde e prevenção de
agravos por meio da união efetiva entre Secretariade Saúde e Secretaria da Educação do município de Barbalha através de
ações remotas(on-line) e presenciais seguindo protocolos de segurança. Tem como um dos objetivos desenvolver ações da
segurança alimentar e nutricional e da alimentação saudável, promover práticas corporais, de atividade física e do lazer nas
escolas, prevenção das violências e dos acidentes, promover a alimentação saudável e prevenção da obesidadena primeira
infância.
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50
PERCENTUAL DE CRIANÇA MEMORES 6 ANOS COM OBESIDADE INFANTIL,2021.
http://sisaps.saude.gov.br/sisvan/relatoriopublico/estadonutricional
186.948
200.000
100.000
0
1.623
Barbalha
Ceará
GESTAÇÃO
O desenvolvimento da arquitetura cerebral da criança começa antes mesmo do nascimento. Por conta disso,
os cuidados recebidos pela gestante e mãe – durante o pré-natal, parto, puerpério e amamentação – refletem-se no
desenvolvimento físico, cognitivo e psicossocial da criança.
E esse cuidado deve perdurar. Os primeiros anos são extremamente importantese têm repercussões que podem
durar a vida toda. Esse período de desenvolvimento tem
impacto significativo na capacidade de a criança aprender, adaptar-se às mudanças e
demonstrar resistência em situações difíceis. Portanto, essa etapa é uma janela de
oportunidade para se promover o desenvolvimento pleno das crianças em seu município.
A atenção básica do Sistema Único de Saúde (SUS) é hoje uma das principais portas de entrada para as gestantes nos municípios.
Garantir o acessoàs consultas e exames pré-natais, o controle de riscos, a atenção aos aspectos emocionais das gestantes, a participação do
pai/companheiro (a), a humanizaçãodo parto e nascimento, a promoção do aleitamento materno, a imunização, o controle de doenças contagiosas e
o acompanhamento dos marcos do desenvolvimento infantil deve ser prioridade de uma gestão comprometida com asaúde e o desenvolvimento da
primeira infância.
Fonte:http:extranet.saude.ce.gov.br/tabulação/deftohtm.exe?sim/nascido.def
PERCENTUAL
DE GESTANTES COM 7 OU MAIS CONSULTAS PRÉ- NATAL, SEGUNDO
MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA, 2020
90%
80%
81%
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Ano XII, No. 913– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 09 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 –
PERCENTUAL DE GESTANTES COM IDADE ENTRE 10 E 19 ANOS,SEGUNDO LOCAL DE
RESIDÊNCIA, 2020
90%
80%
81%
74,53%
70%
Barbalha
Fonte: http:extranet.saude.ce.gov.br/tabulação/deftohtm.exe?sim/nascido.def
Ceará
PERCENTUAL DE PARTOS NATURAIS DO TOTAL DE PARTOS REGISTRADOS NO LOCAL,
SEGUNDO LOCAL DE RESIDÊNCIA, 2020
40,00%
45,00%
40,00%
35,00%
30,00%
25,00%
20,00%
15,00%
10,00%
5,00%
0,00%
25,00%
Barbalha
Ceará
Fonte:http:extranet.saude.ce.gov.br/tabulação/deftohtm.exe?sim/nascido.def
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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PERCENTUAL DE PARTOS CESÁREOS DO TOTAL DE PARTOS REGISTRADOS NO LOCAL,
SEGUNDO LOCAL DE RESIDÊNCIA, 2020
Fonte:http:extranet.saude.ce.gov.br/tabulação/deftohtm.exe?sim/nascido.def
80,00%
70,00%
60,00%
50,00%
40,00%
30,00%
20,00%
10,00%
0,00%
75,00%
60,00%
Barbalha
Ceará
PARTOS DOMICILIARES REGISTRADOS NO LOCAL, SEGUNDO LOCAL DERESIDÊNCIA, 2020
Fonte: http:extranet.saude.ce.gov.br/tabulação/deftohtm.exe?sim/nascido.def
0,24%
0,30%
0,25%
0,20%
0,15%
0,10%
0,08%
0,05%
0,00%
Barbalha
Ceará
PERCENTUAL DE GESTANTES COM IDADE ENTRE 10 E 19 ANOS,SEGUNDO LOCAL DE RESIDÊNCIA,
2020.
14,90%
14,80%
14,78%
14,70%
14,60%
14,50%
14,39%
14,40%
14,30%
14,20%
14,10%
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Ano XII, No. 913– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 09 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Fonte: http:extranet.saude.ce.gov.br/tabulação/deftohtm.exe?sim/nascido.def
NÚMERO DE ATENDIMENTOS DE PUERICULTURA MENORES DE 02 ANOSREGISTRADOS, 2021
250.000
234.172
200.000
150.000
100.000
50.000
0
2.653
Barbalha
Ceará
Fonte: http:extranet.saude.ce.gov.br/tabulação/deftohtm.exe?sim/nascido.def
REDE DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Sistema Único de Assistência Social, estruturado a partir da LOAS, da PNAS, do Plano Nacional de Assistência
Social e da pactuação da nova Norma Operacional Básica de Assistência Social, é um sistema público que organiza, de forma
descentralizada, os serviços socioassistenciais no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, articula os esforços e recursos
dos três níveis de governo para a execução e o financiamento da Política Nacionalde Assistência Social, envolvendo diretamente as
estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal. Coordenado pelo Ministério do
Desenvolvimento Social – MDS, o referido Sistema, criado a partir das deliberações da IVConferência Nacional de Assistência
Social, é composto pelo poder público e sociedade civil, que participam diretamente do processo de gestão compartilhada.
O município de Barbalha conta com a Secretaria do Trabalho, DesenvolvimentoSocial, Mulheres e Direitos
Humanos, a qual faz parte de um conjunto de onze SecretariasMunicipais onde tem como compromisso a ética e a promoção
do caráter público da seguridade social estabelecido na Constituição Federal de 1988, regulamentado pela LeiOrgânica de
Assistência Social - LOAS e pela Política Nacional de Assistência Social - PNAS. Assumindo a atribuição de implantar o SUAS
municipal, sistema articulador e provedor de ações de proteção social básica e especial, que possam ofertar seguranças sociais,
com monitoramento e avaliação de suas ações, em um processo de Vigilância socioassistencial, demodo a apontar maior
eficiência e eficácia nos investimentos públicos e efetividade noatendimento à população.
Cabe destacar que o SUAS em Barbalha é ofertado pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente
pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizaçõesdeassistência social vinculadas ao SUAS, respeitadas as especificidades
de cada ação, e tem suasações organizadas em dois níveis de proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à
prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em
situação de vulnerabilidade social. A segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram
em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de
drogas, entre outros aspectos. Por sua vez, ainda é responsávelpela oferta de Benefícios Assistenciais, prestados a públicos
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específicos de forma articulada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade. A secretaria
sempre esteve um cuidado em participar, fazer acontenceras ações, atividades que se refere a criança e adolescente aprova
disso é que nosso município já ganhou 04 Edições do Selo Unicef.
A referida Secretaria organiza suas ações a partir dos eixos estruturantes do SUAS, visando garantir ações
integradas, descentralizadas e territorializadas, através de uma rede deatendimento, oferecendo programas, projetos, benefícios
e serviços aos usuários da Assistência Social, a rede de serviços atualmente conta com os seguintes equipamentos:
02 Centros de Referência de Assistência Social – CRAS
01 Anexo de CRAS
01 Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
01 Sede de atendimento do Cadastro Único/Auxílio Brasil
01 Unidade de Acolhimento Institucional
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB
A PSB tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades, aquisições
e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social
decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou
fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminaçõesetárias, étnicas, de gênero ou por
deficiências, dentre outras). Tem como porta de entrada do Sistema Único de Assistência Social os Centros de Referência de
Assistência Social - CRAS.
Trata-se de unidade pública municipal, integrante do SUAS, localizada em áreas com maiores índices de
vulnerabilidade e risco social, destinada à prestação de serviços socioassistenciais de proteção social básica às famílias e
indivíduos, e à articulação desses serviços no seu território de abrangência, além de uma atuação intersetorial na
perspectivade potencializar a proteção social.
No município de Barbalha, os CRAS Malvinas e Santo Antônio (cofinanciado pelo Governo do Estado atarvés do
SECOFI) executam, conforme a Tipificação Nacional dosServiços Socioassistenciais, o Serviço de Proteção e Atendimento
Integral à Família/PAIF –
atuando no trabalho social com famílias, com finalidade de fortalecer a função protetiva dasmesmas - e o Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos/SCFV - atuandono trabalho com grupos, organizando-se de modo a ampliar trocas culturais e vivências,desenvolvendo o sentimento de
pertença e de identidade.
CARACTERÍSTICAS GERAIS DO EQUIPAMENTO
Nome
CRAS Malvinas
Nº identificador no CadSuas
23019020189
Endereço
Rua T 4 nº 200
E-mail
psb.stds@barbalha.ce.gov.br
Data de implantação
26/02/2010
Área georáfica de atuação
Zona urbana e rural
Fontes de financiamento para custeio
Municipal, Estadual e Federal
Fonte principal de execução
Federal
Dias e horário de funcionamento
Segunda à Sexta – 08:00h às17:00h
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Busca
ativa,
demanda
espontânea,encaminhamento da rede socioassistencial e
dasdemais políticas públicas.
Acesso ao usuário
Almoxarifado/Depósito (01); área externa, descoberta
(01); banheiro
coletivo
(01);
copa/cozinha (01); recepção
(01); sala administrativa (01); sala de atemdimento coletivo
(01); sala de atendimento individual (01); sala de
coordenação (01); sala de uso
Estrutura Física
coletivo (01)
Locado (não compartilha espaço comoutras unidades)
Situação Imóvel
CARACTERÍSTICAS GERAIS DO EQUIPAMENTO
Nome
CRAS Santo Antônio
Nº identificador no CadSuas
23019002335
Endereço
General Costa Cavalcante s/nº
E-mail
psb.stds@barbalha.ce.gov.br
Data de implantação
01/07/2006
Área georáfica de atuação
Zona urbana e rural
Fontes de financiamento paracusteio
Municipal, Estadual e Federal
Federal
Fonte principal de execução
Dias e horário de
funcionamento
Segunda à Sexta – 08:00h às 17:00h
Acesso ao usuário
Busca
ativa,
demanda espontânea,encaminhamento
da rede socioassistenciale das demais políticas públicas.
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Estrutura Física
56
Almoxarifado/Depósito (01); área externa; coberta (01); área externa
descoberta (01); banheiro coletivo feminino (01); banheiro coletivo
masculino; banheiro coletivo adaptado(01); copa/cozinha (01); recepção
(01); quadra esportiva (01); sala administrativa (01); sala de atemdimento
coletivo (01); sala de atendimento individual (01); sala de coordenação (01);
sala de uso
Situação do Imóvel
Próprio
SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL ÀFAMÍLIA – PAIF
De acordo com o Art. 24-A da LOAS, o principal serviço socioassistencial preventivo nos CRAS é o PAIF,
que consiste no trabalho social com famílias em situação devulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento
de vínculos. Em decorrência dessa atividade é que se organizam os serviços referenciados nos CRAS.
O PAIF é considerado o principal serviço do CRAS, cujo acesso se dá através dademanda espontânea, busca ativa
e encaminhamentos da rede socioassistencial ou de outros setores. O trabalho social com famílias do PAIF é materializado por
meio de açõesindividuais e/ou coletivas, tais como: acolhida, ações particularizadas 44 (atendimentos e visitas domiciliares),
encaminhamentos, oficinas com famílias e ações comunitárias (palestras, campanhas, eventos comunitários). Após análise das
demandas apresentadas pelas famílias, quando identificada a necessidade do acompanhamento familiar, destinam-se
açõescaracterizadas em um conjunto de intervenções continuadas, que podem se dar de formaindividual e coletiva.
No município de Barbalha, o trabalho social com famílias é executado por meio do PAIF, que até mesmo no
perído crítico da pandemia, observando todas as medidas de proteção buscou assegurar a continuidade dos serviços, o que
lhe assegurou espaço e resultados exitosos.
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DEVÍNCULO - SCFV
A fim de complementar o trabalho social com famílias realizado pelo PAIF, o SCFV, que também compõe a
proteção social básica, com vistas a prevenir a ocorrência de situações de risco social e fortalecer os vínculos familiares e
comunitários. O SCFV organiza- se em grupos, de modo a ampliar as trocas culturais e de vivências entre os usuários,
assimcomo desenvolver o seu sentimento de pertença e de identidade.
A formação dos grupos respeita as necessidades dos participantes, e busca levar em consideração as
especificidades dos seus ciclos de vida. Dessa maneira, os serviçossão organizados por grupos de crianças, adolescentes,
jovens, adultos e de pessoas idosas, a depender da demanda existente no Município.
Os encontros do SCFV são situações de convivência para diálogos e fazeres que constituem algumas dessas
alternativas. Nessa direção, esses encontros são um espaço para promover: processos de valorização/reconhecimento: estratégia
que considera asquestões e os problemas do outro como procedentes e legítimos.
Os encontros dos grupos do SCFV são estruturados de maneira a criar oportunidades para que os usuários
vivenciem as experiências anteriormentemencionadas. Isso pode ser efetivado mediante variadas ações. Entre elas, as
oficinas,que consistem na realização de atividades, porém as oficinas, as palestras e as confraternizações eventuais, por si
só, não constituem o SCFV, sãoestratégias para tornar os encontros dos grupos atrativos e, com isso, dialogar com o
planejamento do percurso,os temas transversais e os objetivos a serem alcançados nos grupos.
PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS
A promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, representou uma mudança de
paradigma no campo das políticas públicas voltadas à proteção dos direitos da infância. A legislação consagrou o marco da
proteção integral àcriança e ao adolescente, a garantia de prioridade absoluta no atendimento em todas aspolíticas públicas,
e o respeito à sua condição peculiar de sujeito em desenvolvimento.
O avanço de pesquisas no campo da neurociência e o aprofundamento da produção de evidências sobre os
marcos do desenvolvimento infantil colocaram ênfaseno período da vida compreendido entre 0 e 6 anos, denominado
primeira infância, etapa marcada por mudanças velozes e significativas em termos de desenvolvimento humano. As
experiências vividas nessa fase são marcadas por importantes aquisições físicas, cognitivas, emocionais e sociais,
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conjugadas com um momento de grande dependênciado ambiente externo, especialmente no que tange aos cuidados dos
adultos.
A especificidade e a relevância dos primeiros anos de vida, não apenas em termos biológicos, mas também
em questões intelectuais, emocionais e sociais requerem uma abordagem multidimensional da infância, conectada com a
interdependência dos direitos humanos e sociais. Além disso, a família é reconhecida como a principal mediadora da
relação da criança com o meio e a principal facilitadora dos processos de desenvolvimento e proteção nesse período.
Nesse diapasão, vale lembrar o princípio da matricialidade sociofamiliar com pilar essencial da atuação do
Sistema Único da Assistência Social (SUAS). A família é conceituada como unidade composta por pessoas unidas por
laços consanguíneos, afetivos e/ou de solidariedade. Independente dos arranjos existentes e configurações, que variam
conforme o contexto histórico e cultural, a família representa um lócus de proteção, socialização e referência para seus
membros, ao mesmo tempo que está sujeita a ocorrências de violências e violações.
Ao falarmos sobre o potencial protetivo das famílias é necessário reconhecer que ele está diretamente
relacionado aos contextos socioculturais e econômicos em que essas famílias estão inseridas, às redes de apoio e
pertencimento das quais elas dispõem, bem como a oferta ou ausência de políticas públicas para esses contextos. São
elementos de análise importantes para não sobrecarregar e culpabilizar as famílias em maior situação de vulnerabilidade
social, pois são as que justamente mais necessitam da proteção do Estado. Ademais, tal contextualização é necessária para
evitar que os fenômenos como a violência, a pobreza, entre outros sejam atribuídos unicamente a trajetórias individuais,
retirando, assim a responsabilidade do Estado na provisão de políticas públicas, nas mais diversas áreas, que enfrentem as
desigualdades e vulnerabilidades sociais.
Assim, as atividades com crianças na primeira infância, devem considerar sobretudo a integralidade da
proteção à criança e a sua família, que decorre do próprio marco normativo e jurídico. Nesta fase, sobressai a importância
de um ambiente seguro,afetuoso e com estímulos e cuidados adequados para cada faixa etária, com vistas a um
desenvolvimento harmonioso e saudável ao longo de toda a vida. A proteção integral, porém, só pode ser atingida se
reconhecer a importância da acolhida e do fortalecimentodas famílias, para que a criança possa viver e sentir o mundo
infantil, em todas as suasdimensões, criando as bases para a construção da autonomia.
A necessária multidimensionalidade na proteção e promoção dos direitos de crianças na primeira infância
supõe, portanto, a atuação das diversas políticas públicas no fortalecimento da capacidade protetiva das famílias e na
proteção e promoção do desenvolvimento integral da criança.
No município de Barbalha temos vários programas do Governo Federal eEstadual voltado para a primeira
infância como o Programa Crianças Feliz, o Mais Infância, o Programa Gás do Povo que é um programa municipal tem
como requezito família com crianças na primeira infância.
PROGRAMA CRIANÇAS FELIZ
O Programa Criança Feliz - PCF foi instituído pelo Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, como parte
da implementação do Marco Legal da Primeira Infância. Tem como uma de suas características principais a
intersetorialidade, a partir daarticulação de ações das políticas de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Direitos
Humanos e Direitos das Crianças e dos Adolescentes, entre outras, com o fim de promover o desenvolvimento integral das
crianças na primeira infância.
O eixo central de atuação do Programa são as visitas domiciliares, que tem a finalidade de apoiar e
acompanhar o desenvolvimento integral de crianças na primeira infância1 e apoiar a gestante e a família na preparação para
o nascimento e nos cuidadosperinatais. Além disso, visa colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos
e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação das crianças atendidas. Tais elementos
encontram retaguarda, igualmente, na oferta de serviços socioassistenciais, que ao contribuir para o fortalecimento da
capacidade protetiva das famílias.
Em Barbalha o município aderiu ao Programa Criança Feliz – PCF em 2016 coma capacidade de atendimento
para 200 crianças, com área de cobertura na sede, especificamente nos terrrotórios de abrangência dos CRAS Santo Antônio
e Malvinas. Em 2018 o programa foi expandido com mais 200 beneficiados, sempre utilizando a territorialização dos Cras
como referência. Hoje temos como meta atender 400 crianças/famílias, a composição do programa consta com uma
coordenadora, uma supervisora e 14 visitadores tudo coforme preconiza o programa.
MAIS INFÂNCIA CEARÁ
Criado em agosto de 2015, defende a necessidade de se ter um olhar especial emais dedicado à infância. Tem
a VISÃO de desenvolver a criança para desenvolver a sociedade, com a MISSÃO de gerar possibilidades para o
desenvolvimento integral da criança. De natureza multissetorial, o Programa Mais Infância Ceará é estruturado em quatro
pilares: Tempo de Nascer, Tempo de Crescer, Tempo de Aprender e Tempo de
Fotos do Complexo Mais Infância
Brincar. Desse programa o município de Barbalha recebeu a Brinquedopraça para o Bairro Barro
Branco onde está localizado o Casa Verde e Amarelo para as famílias daquela localidade com o
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objetivo de possibilitar uma melhor qualidade de vida e o desenvolvimento integral das crianças
em suas capacidades emocionais, motoras e cognitivas. Nesse mês de março o município foi
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CARTÃO MAIS INFÂNCIA
É outra ação do programa Mais Infância sendo esse um programa de transferência de renda do governo do
Estado. Um benefício financeiro mensal, no valorde 100,00 reais, destinados às famílias extremamente pobre e que atendem
aos critériosdo programa. As famílias são selecionadas na base de dados do Cadastro Único e a relação das famílias é
repassada para os municípios onde as famílias residem. As
GESTÃO DE PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA CADASTROÚNICO
famílias são validadas pelo CRAS, onde os técnicos do Paif fazem visitam para confirmar se as situações delas
O Cadastro Único para Programas Sociais reúne informações socioeconômicas das famílias brasileiras de baixa renda – aquelas com renda mensal de até
continuam
igual
aopor
período
em que
fizeram
o Cadastro
Único.
Temos
município
beneficiários
validados,
conhecer
as reaisno
condições
de vida1392
da população
e, a partir dessas
meio salário
mínimo
pessoa. Essas
informações
permitem
ao governo
informações,
selecionar
as
famílias
para
diversos
programassociais.
recebemos uma nova expansão 441 novas famílias.
No Município de Barbalha, o total de famílias inscritas no Cadastro Único atéagosto de 2021 é de
14.285 dentre as quais:
6931 com renda per capita familiar de até R$ 100,00
1433 com renda per capita familiar entre R$ 100 e R$ 200,00
AUXÍLIO BRASIL
A Medida Provisória nº 1.061, de 09 de agosto de 2021, cria um novo programasocial, chamado Auxílio Brasil,
com a finalidade de substituir o Bolsa Família. O Programa Auxílio Brasil agora passa a ter contemplação de 03 (três)
benefícios:
Benefício Primeira Infância: para famílias que possuam em sua composição crianças com idade entre 0 (zero)
e 36 (trinta e seis) meses incompletos, pago por pessoa que se enquadre em tal situação. Temos no município 3513 crianças de 0
a 6 anosbeneficiárias do PAB, dados extraídos da base de dados do Cadastro Único de dezembrode 2021.
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Benefício Composição Familiar: para famílias que possuam em sua composição gestantes ou pessoas com idade
entre de 3 (três) e 21 (vinte e um) anos incompletos, pago por pessoa que se enquadre em tais situações. A família apenas
receberá esse benefíciorelativo aos seus integrantes com idade entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos incompletosse estiverem
matriculados na educação básica.
Benefício de Superação da Extrema Pobreza: valor mínimo calculado por pessoae pago por família beneficiária
do Programa Auxílio Brasil, cuja renda familiar per capita, calculada após o acréscimo dos benefícios Primeira Infância e
Composição Familiar, for igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza.
O Auxílio Brasil aprimora a política de transferência de renda do Governo Federal, integrando benefícios de
assistência social, saúde, educação e emprego. Ao mesmo tempoem que garante uma renda básica às famílias em situação
de vulnerabilidade, oferece ferramentas para a emancipação socioeconômica.
Em tempos de mudanças e adaptação com o novo programa, a equipe de Trabalhodo Cadúnico/Auxílio Brasil
encontra-se em fase de transição e de conhecimento das novascondiocionalidades e compromissos que devem ser assumidos
pelos beneficiários
Benefício de Prestação Continuada - BPC
É um benefício da Política de Assistência Social, individual, não vitalício e que garante o pagamento mensal
de 01 (um) salário mínimo à pessoa idosa, com 65 (sessentaecinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade,
com impedimentosde longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprovem não possuir meios para
prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
O BPC integra a Proteção Social Básica no âmbito do SUAS e para acessá-lo não énecessário ter contribuído com
a Previdência Social. Até dezembro de 2021, o número debeneficiários no município de Barbalha totalizava 5.899 pessoas, sendo
1.143 idosos e 3.037 pessoas com deficiência, 878 por invalidez (área urbana), 581 por idade (área urbana), 75 por invalidez (área
rural), 110 por idade (área rural), 75 por antecipação.
Além dos programas de transferência de renda no âmbito da PSB do município de Barbalha, dispomos do
Programa Primeira Infância no SUAS, que foi instituído pelo Governo Federal por meio do Decreto nº 8.869, de 5 de outubro
de 2016, tem como meta o atendimento de xxxx pessoas em situação de vulnerabilidade para que promovam o
desenvolvimento integral de suas crianças no período da gestação até os três anos de idadedaprimeira infância.
Seguindo a mesma temática, executamos o Programa Mais Infância Ceará, Criado em agosto de 2015, o qual
defende a necessidade de se ter um olhar especial e mais dedicado à infância, a partir de um diagnóstico da situação do Estado
na área e do mapeamento dasações voltadas para o segmento nas diferentes secretarias estaduais. A iniciativa, tem a visão de
desenvolver a criança para desenvolver a sociedade, com a missãode gerar possibilidadespara o desenvolvimento integral da
criança.
BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Os Benefícios Eventuais são benefícios previstos na PNAS, de caráter suplementare provisório, prestados aos
cidadãos e às famílias em virtude de morte, nascimento, calamidade pública e situações de vulnerabilidade temporária. Os
referidos benefícios são assegurados pelo art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - LOAS, alterada pelaLei nº
12.435, de 6 de julho de 2011.
Em Barbalha, os Benefícios Eventuais estão garantidos através da Lei Municipal nº 2.454/2019. A oferta de
Benefícios Eventuais pode ocorrer mediante apresentação de demandas por parte de indivíduos e familiares em situação de
80 vulnerabilidade ou por identificação dessas situações no atendimento dos usuários nos serviços socioassistenciais e no
acompanhamento sociofamiliar, no âmbito da PSB e PSE.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
A Proteção Social Especial se destina à famílias e indivíduos em situaçãode risco pessoal e social, cujos direitos tenham sido violados e/ou ameaçados.
Devido à natureza eao agravamento dos riscos pessoal e social, vivenciados pelas famílias e indivíduos atendidos,a oferta na PSE requer atendimento
especializado, continuado e articulado com a rede socioassistencial.
Além disso, na PSE estão previstos dois níveis de complexidade diferenciados: média e alta complexidade.
Em Barbalha, a PSE de Média Complexidade se materializa através da oferta dos seguintes serviços:
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01 CREAS que oferta (Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI;
Serviço Especializado em Abordagem Social; Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de
Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços àComunidade (PSC).
A Proteção Social Especial de Alta Complexidade, por sua vez, tem como objetivo ofertar serviços
especializados, em diferentes modalidades e equipamentos, com vistas a afiançar segurança de acolhida a indivíduos e/ou
famílias afastados temporariamente do núcleo familiar e/ou comunitários de origem. Atualmente, são ofertados os
seguintes serviços (01 serviço de acolhimento institucional, na modalidade abrigo institucional, sendo de atendimento
específico para crianças e adolescentes com menos de 18 anos).
CARACTERÍSTICAS GERAIS DO EQUIPAMENTO
Nome
Centro de Referência Especializado deAssistência Social - CREAS
Nº identificador no CadSuas
23019095182
Endereço
Rua Antônio Adriano de Almeida s/nº
E-mail
creas.stds@barbalha.ce.gov.br
Data de implantação
02/01/2008
Fontes de financiamento paracusteio
Municipal e Federal
Federal
Fonte principal de execução
Dias e horário de
funcionamento
Segunda à Sexta – 08:00h às 17:00h
Busca
Acesso ao usuário
ativa,
demanda espontânea,
encaminhamento da rede socioassistencial
e das demais políticas públicas.
Estrutura Física
Almoxarifado/Depósito (01); banheiro
coletivo (01); copa/cozinha (01); recepção
(01); sala administrativa (01); sala de atemdimento coletivo (01); sala de
atendimento individual (01); sala de
coordenação (01); sala de uso coletivo (01)
Próprio
Situação Imóvel
PERFIL DOS TRABALHADORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DOMUNICÍPIO DE
BARBALHA
A NOB-RH/SUASs define a equipe de referência para a execução da Política deAssistência Social, ratificada
pela Resolução 17, de 20 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que também reconhece as
categorias profissionais de nível superior, as quais estão habilitadas para o atendimento específico dos serviços e das funções
essenciais da gestão do Sistema Único da Assistência Social – Suas.
A equipe de referência instítuida no Parágrafo Único do artigo 1º da Resolução 17/2011 deve ser composta
da seguinte forma:
Proteção Social Básica: Assistente Social e Psicólogo;
Proteção Social Especial de Média Complexidade: Assistente Social, PsicólogoeAdvogado;
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Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Assistente Social e Psicólogo.
O § 3º estabelece as categorias profissionais de nível superior que, preferencialmente, poderão atender as
especificidades dos serviços socioassistenciais, quais sejam: Antropólogo,Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo, Terapeuta
Ocupacional e Musicoterapeuta. Já as categorias profissionais de nível superior que, preferencialmente, poderão compor a
gestão do Suas, de acordo com o § 4º são: Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Administrador, Antropólogo, Contador,
Economista, Economista Doméstico, Pedagogo,Sociólogo e Terapeuta Ocupacional.
Convém friasar que a execução da Política de Assistência Social não se faz somente com profissionais de
nível superior. A resolução do Conselho Nacional de Assistência Social de Nº 09, de 15 de abril de 2014, ratifica e reconhece
as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de escolaridades de ensino médio e fundamental completos que
compõem as equipes de referência Social do Sistema Único de Assistência Social – Suas, previstas naNorma Operacional
Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/Suas- 2006.
As equipes de referência dos CRAS são compostas por servidores efetivos e contratados, os quais são
responsaveis pelos serviços, programas e projetos ofertados pelos equipamentos.
PROFISSIONAIS DOS SERVIÇOS (CRAS E CREAS)
O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS é uma unidade pública estataldescentralizada da Política de
Assistência Social, sendo principal serviço de entrada aoSistema Ùnico de Assistência Social - SUAS, devido sua capilaridade
nos territórios e por ser responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica nas áreas
devulnerabilidade e risco social.
Desse modo, este equipamento necessita de profissionais capacitados no sentidode desenvolver, da melhor
forma possível, a prestação dos serviços continuados de Proteção Social Básica para famílias, seus membros e indivíduos em
situação de vulnerabilidade social,a articulação e o fortalecimento da rede de proteção e a prevenção das situações de risco no
território onde vivem as famílias em situação de vulnerabilidade social.
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS configura-secomo uma unidade pública
que oferta serviços especializdos e continuado à famílias, indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos. Neste
sentido, o CREAS busca aconstrução de um espaço de acolhida e escuta qualificada, com foco no fortalecimento dosvínculos
familiares e comunitários, priorizando a reconstrução de suas relações.
A composição do Recursos Humanos/equipe de referência do CREAS tem seusparâmetros previstos na NOBRH/Suas2006 e seus profissionais devem ser avaliados, de acordo com os serviços ofertados pela Unidade, demanda por
atendimento, acompanhamento e capacidade de atendimento das equipes e constituem elemento fundamental para a
efetividade do trabalho ali desenvolvido. A vinculação dos profissionais do Creas com a família/indivíduo é um dos principais
elementos para a qualificação na oferta da atenção especializada.
INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL
Os conselhos gestores de políticas públicas são canais efetivos de participação, que permitem estabelecer uma sociedade
na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, masuma realidade. A importância dos conselhos está no seu papel de
fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas. Sendo assim, a
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, apoia e fomenta a criaçãode conselhos específicos a cada política pública,
os Conselhos de públicas públicas do município de Barbalha tem representado o fortalecimento da participação social, assim como
tem criado espaço para o empoderamento de todos os seguimentos sociais.
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, foi criado em 16 de outubro e instituído atarvés da Lei
Municipal nº 1.263/95, por meio da Portaria nº 1004356/2017, tendo na sua composição 20 (vinte) Conselheiros paritários.
Além desseconselho, o municipio conta, também, com os seguintes Conselhos:
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, criado através da Lei Municipal nº 1708/2006 em 06 de
dezembro de 2006, tendo 20 (vinte) membros em sua estrutura organizacional.
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, criado atarvés de Lei Municipal nº 1.707/2006 em
22 de dezembro de 2006, possuindo 14 (quartoze) membros.
Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMPOD, instituído por meio dalei Municipal nº 2.172/2015
em 27 de maio de 2015, tendo 13 (treze) membros em sua composição.
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, criado peor meio da Lei Municipal nº 1.854/2009 em 30 de
setembro de 2009, possuindo 24 (vinte e quatro) membros.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, criado através da Lei nº 1.125/1990
em 28 de agosto de 1990, tem em sua composição 16 (dezesseis)membros.
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEAN, criadoatravés da Lei
Municipal nº 1.825/2009 em 21 de maio de 2009, possui 36 (trinta e seis) membros.
CONSELHO TUTELAR
O Conselho Tutelar constitue um dos instrumentos mais importantes do Sistema de Garantia de
Direitos da Criança e do Adolescente, como órgão público encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos
direitos da criança e do adolescente. Previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), são criados por lei
para garantir que, nos municípios, a política de atendimento à população infanto-juvenil seja cumprida.
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Quando comprovada a suspeita ou denúncia de violação dos direitos de crianças e adolescentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, cabe ao conselheiro tutelar acionar os demais atores da rede de proteção àinfância e
adolescência, como as Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente eosCentros de Defesa da Criança e do Adolescente,
e as instâncias do Poder Judiciário, como o Ministério Público e os Juizados da Infância e Juventude.
Além de atender as denúncias, o conselheiro tutelar também deve estar atento à realidade de sua comunidade,
atuando na prevenção de situações que ponham em risco osdireitos de meninos e meninas. Os conselheiros tutelares são
escolhidos pela própria comunidade em processo eleitoral conduzido pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e
do Adolescente - CMDCA.
Para concorrer ao cargo, é necessário que o cidadão tenha reconhecida idoneidademoral, idade superior a 21 anos,
tenha concluído o Ensino Médio e resida no município. Em Barbalha o Conselho Tutelar funciona em sede própria e teve sua
última eleição em Outubro de 2019 para o mandato no quadriênio 2019-2019. A manutenção das atividades é custeada pela
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. No município temos o ConselhoTutelar com sede própria, com um carro
exclusivo para o conselho e esse ano os conselheiros já participaram de capacitação do SIPIA, que é um sistema nacional
de registro e tratamento de informações sobre a garantia e defesa dos direitos fundamentaispreconizados no Estatuto da
Criança e do Adolescente - ECA.
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Princípios
A criança é sujeito, indivíduo, única, com valor em si mesma;
Sujeito, não objeto de atenções, de cuidado ou de educação. Indivíduo, não número nas estatísticas
demográficas, educacionais, de saúde, da violência, da pobreza.Única, insubstituível, com uma vocação para a vida e uma
presença pessoal na cultura e na sociedade. Com valor em si mesma, isto é, a criança tem uma dignidade, uma tarefa
existencial, um significado no conjunto da vida humana enquanto criança e não apenasem razão de sua futura inserção na
vida social e econômica.
A criança tem um “rosto”. Olhar para ele e enxerga-lo é compreender a verdadeira essência do ser humano
que se forma desde sua gênese e se realiza ao longo da vida.
Respeito
o
à
diversidade
étnica,
cultural,
religiosa,
de
egeográfica;
Esses princípios abre o olhar para as várias infâncias que existem em nosso País. E é às múltiplas formas de
ser criança que as políticas devem ser sensíveis.
A Integralidade da Criança;
Impõe-se superar a visão fragmentada da criança. Uma visão holística, integrada, senão imediatamente do
“todo” pelo menos progressivamente mais abrangente, vai ajudar a ver as inter-relações ou intersecções que foram
artificialmente afastadas como campos específicos de atividades profissionais distintos.
A prioridade absoluta dos direitos da criança;
Uma sociedade inclusiva abraça todos e cada um dos indivíduos, nas suas expressões próprias, segundo as
quais cada um é um ser próprio e diferente dos demais;abarca todos e cada um dos grupos étnico-raciais, sociais e culturais;
manifesta zelo pela igualdade e pela especificidade de direitos na diversidade de gêneros. Para que a sociedade brasileira
seja uma sociedade inclusiva, todas as crianças devem delaparticipar, desde o começo da vida, como sujeito de pleno
direito.
A Integração das Visões Científica, Política e Humanista;
Os parâmetros das crianças e a visão humanista devem articular-se nas ações dirigidas à criança. Assim,
pediatria, neurociências, pedagogia, psicologia, psicanálise, antropologia, ciência jurídica..., de um lado, e de outro, sentido
da vida, valores humanos,aspirações e desejo de realização, cuidado com a Terra se completam.
Articulação das ações
A articulação deve ocorrer em três âmbitos:
a. Nas ações dos entes federados (União, estado e Município),
b. Nos setores da administração pública (educação, saúde, assistência, cultura,justiça etc.) e
c. Na relação governo e sociedade.
Diretrizes
Diretrizes Políticas
Prioridade absoluta na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na LeiOrçamentária Anual – LOA e
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gêner
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no Plano Plurianual – PPA;
Articulação e complementação com o Plano Nacional e o Estadual;
Perspectiva de ações ao longo de 10 anos;
Elaboração conjunta do Plano com a sociedade e as crianças;
DIRETRIZES TÉCNICAS
Integralidade: o plano deve garantir todos os direitos da criança da Primeira Infância;
Multissetorialidade das ações: deve cuidar para que a aplicação seja realizada deforma integrada;
Intersetorialidade: as políticas públicas em prol da Primeira Infância devem ser promovidas e executadas de
forma intersetorial e integrada, sendo monitorada demodo a potencializar a rede de proteção da criança através
de cooperação e sinergia;
Deve ser assegurada a valorização dos processos que gerem a proteção, a promoção e a defesa dos direitos da
criança na Primeira Infância;
Deve prever a valorização e a qualificação dos que operam diretamente com as crianças em idade da Primeira
Infância e suas famílias, e aqueles cuja atividade,de alguma forma, relaciona-se com a qualidade de vida das
crianças de zero a seis anos completos.
Deve buscar o reconhecimento de que a forma como se enxerga, ouve e atende a criança, precisa exteriorizar a
priorização, a valorização, o respeito, o afeto e asolidariedade que devem ser a ela destinados; principalmente
porque a criança percebe e absorve todo sentimento que lhe é oferecido.
MARCO LEGAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA
Toda criança tem como garantia a inviolabilidade dos direitos previstos na Declaração Universal
dos Direitos da Criança e do adolescente, na Constituição Federal de 1988 (CF/88), no Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA) assim como, no Marco Legal da Primeira Infância, Lei nº 13.257, de 8 de março de
2016 que dispõe sobre as políticas públicas direcionadas a Primeira Infância.
No artigo 4º do Marco Legal discorre sobre a forma de como serão elaboradas e executadas as políticas
públicas para crianças de zero a seis anos, vejamos:
Art. 4º As políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos da criança
na primeira infância serão elaboradas e executadas de forma a:I - atender
ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos e
de cidadã; II - incluir a participação da criança na definiçãodas ações que
lhe digam respeito, em conformidade com suas características etárias e de
desenvolvimento; III - respeitar a individualidade e os ritmos de
desenvolvimento das crianças e valorizar a diversidade da infância
brasileira, assim como as diferenças entre as crianças em seus contextos
sociais e culturais; IV – reduzir as desigualdades no acesso aos bens e
serviços que atendam aos direitos da criança na primeira infância,
priorizando o investimento público na promoção da justiça social, da
equidade e da inclusão sem discriminação da criança; V - articular as
dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com as evidências
científicas e a prática profissional no atendimento da primeira infância; VI
– adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por meio de
suas organizações representativas, os profissionais, os pais e as crianças,
no aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da oferta dos
serviços; VII - articular as ações setoriais com vistas ao atendimento
integral e integrado; VIII - descentralizar as ações entre os entes da
Federação; IX - promover a formação da cultura de proteção e promoçãoda
criança, com apoio dos meios de comunicação social. Parágrafo único. A
participação da criança na formulação das políticas e das açõesque lhe dizem
respeito tem o objetivo de promover sua inclusão social como cidadã e darse-á de acordo com a especificidade de sua idade, devendo ser realizada por
profissionais qualificados em processos de escuta adequados às diferentes
formas de expressão infantil.
Neste sentido, o Marco Legal autentica a criança como sujeito de direitos, assegurando,
principalmente, a sua participação na formulação de políticas públicas que lhe dizem respeito por meio da escuta
realizada porprofissionais adequados.
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A Constituição Federal do Brasil de 1988 consolida não apenas a Declaração Universal dos Direito da Criança, assim como, a
Convenção dos Direitos da Criança (ONU, 1989), adotando a doutrina da proteção integral, prevista no seu artigo 227, vejamos:
Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança,
ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização,à cultura,
à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar ecomunitária,
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão.
Com base na referida doutrina, a família, a sociedade e o Estado tem odever de assegurar os direitos
fundamentais da criança e do adolescente com absoluta prioridade, colocando-os a salvo de qualquer tipo de violação.
Neste sentido, este documento, além de buscar garantir os direitos essenciais preconizados pela
Legislação Federal, visa contribuir com o alcance dos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, expressos
pelosdocumentos: A Convenção dos Diretos da Criança e Os Objetivos deDesenvolvimento do Milênio (ODM).
Os ODS representam um plano de ação global para eliminar a pobreza extremae a fome, oferecer educação
de qualidade ao longo da vida para todos, proteger o planeta e promover sociedades pacíficas e inclusivas até 2030.
Estão baseados nos compromissos para as crianças e os adolescentes nas áreas de pobreza, nutrição, saúde,
educação, água e saneamento e igualdade de gênerocontidos nos precursores dos ODS, os Objetivos de Desenvolvimento do
Milênio.
Os ODS também incluem novos objetivos e metas relacionados à proteção da criança e do adolescente, à
educação infantil e à redução das desigualdades. Os eixos estratégicos do Plano Municipal da primeira Infância de Barbalha
estão associados a metas e estratégias para a ação. A relação de cada eixo estratégico com os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável da ONU e com os ícones dos ODS.
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Marco Lógico/Ações Estratégicas – Educação
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PARTICIPAÇÃO DAS CRIANÇAS NO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRAINFÂNCIA
Com o objetivo de discutir as políticas públicas para a primeira infância no município, a Secretaria de
Assistência Social realizou um evento com as famílias do Programa Criança Feliz, as famílias do Cartão Mais Infância e
famílias do Paif, que possuem crianças de até seis anos para discutir sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância PMPI. O evento contou com a presença de representantes da secretarias do município, a presidente do CMDCA, membros
do Comitê Gestor da Primeira Infância, acoordenadora e visitadoras do Programas Criança Feliz e os técnicos do CRAS.
O que mais chamou atenção na conversa das crianças é como elas são crianças, mesmo em um mundo tão moderno seu
encanto não acabou, que as suas prioridades ainda são asbrincadeiras, que querem espaço para ser correr, brincar com os
coleguinhas, uma escola bonita e grande, com merenda muito gostosa, que tenham uma família feliz.
Explicado o que seria o Plano, qual a sua importância, objetivo, as diretrizes, o fundamento teórico que faz
desse plano tornasse uma Lei. Foi esclarecido que o Plano abrange os direitos da criança de até seis anos de idade com
abordagem intersetorial e
a participação de instituições e setores do governo municipal e da sociedade civil. O
Plano tem como objetivo garantir a prioridade das crianças de zero a seis anos nas
políticas públicas municipais e possuirá ações dos vários setores como saúde,
educação, assistência social, esporte e lazer. Como o Plano é para as crianças foi
conversado com os pequenos de forma lúdica toda a logística desse plano e perguntado
a eles o que eles mais queriam que acontecesse de bom para eles a nível de escola,
saúde, do CRAS, alimentação e principalmente em relação a sua família.
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FINANCIAMENTO
É consenso entre especialistas e estudiosos que o investimento de recursos na primeira infância gera alto retorno
econômico, social e cultural, além de ser estratégico,porque se dá no início de toda a construção humana, a que sustenta
os pilaresposteriores das habilidades, das competências, das emoções, dos compromissos, da moral e da ética. Pensando
nisso já vamos deixar expostos no Plano e na Lei Municipalpara que as ações previstas no Plano Municipal Intersetorial
para a Primeira Infância esteja contido no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias Municipal no exercício em
que o Plano Municipal pera Primeira Infância estiver vigente.
Os recursos das ações, atividades apresentadas pela Política de Assistência Social serão custeadas pelo Governo
Federal pelos Blocos da Proteção Social Básica através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, pelo
Piso Básico Fixo(Paif) e pelo Programa Primeira Infância no SUAS ( Programa Criança Feliz); pelo Blocoda Proteção
Social Especial de Média Complexidade através do Piso de Média Complexidade – PAEFI, pelas Medidas Sócio Educativo
– MSE e pela Abordagem Social, com recurso do Governo do Estado e com recursos do Fundo Município.
A Política da Saúde terá suas ações custeadas pelo Fundo Municipal de Saúde existem os blocos de
financiamento, piso da atenção básica: captação ponderada, pagamento por desempenho, ações estratégicas, bloco de média
e alta complexidade, bloco de assistência farmacêutica, bloco de vigilância em saúde, com recursos tambémoriundos do
Governo Federal e Estadual, distribuídos conforme seus projetos e programas.
As atividades desenvolvidas pela Política da Educação terão suas atividades, ações custadas pelo Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), parceria
com o Governo do Estado e com recursos do Fundo Municipal da Educação.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento e a avaliação da implementação das políticas públicas apresentadas no Plano Municipal
pela Primeira Infância é requisito essencial para garantir a sua efetivação, sustentabilidade e eficácia, sendo a sua
importância ressaltada no Marco Legal da Primeira Infância.
Diante da responsabilidade compartilhada o município de Barbalha, o Comitê Municipal Intersetorial da
Primeira Infância, da família e da sociedade pela proteção integral e garantia dos direitos das crianças, o monitoramento
da implementação do Plano Municipal da Primeira Infância de igual modo, deverá também ser compartilhada,com a
participação amplamente democrática dos diferentes atores envolvidos, principalmente das crianças.
O monitoramento do PMPI será feito pela sociedade, Comitê Municipal Intersetorial da Primeira Infância,
pelas Famílias da primeira Infância, pelo Poder Público, tendo como propósito mensurar os avanços ou regressão na
execução das ações. É de extrema importância que ocorram revisões dos processos de articulação, gestão e
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acompanhamento das ações, metas e indicadores de resultados pertinentes as políticasdo PMPI de Barbalha e que procedam
a cada dois anos, proporcionando a revisão, correção e ajustes que se percebam indispensáveis pela garantia de maior
efetividade das políticas públicas abordadas, bem como a atualização da rede de parceiros engajados na militância pela
garantia dos direitos da primeira infância.
CONCLUSÃO
O Plano Municipal pela Primeira infância foi elaborado com início do processo deuma ampla participação social
e política, à luz da diretriz constitucional expressa § 7º doartigo 227, da Constituição Federal de “participação da população,
por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis”.
Foi fundamental as reuniões com as secretarias do município de Assistência Social, Educação, Saúde, Cultura,
do Conselho Tutelar, Comissão do Comitê Gestor Intersetorial Municipal da Primeira Infância, o Conselho dos Direitos
da Criança e do Adolesceste para primeiramente estruturar o Diagnóstico do município de Barbalha, nelepodemos encontrar
realidades que até então desconhecíamos, deparar com indicadoresque não estavam sendo contabilizados, ou que não faz
parte da realidade de Barbalha,
e construção do diagnóstico foi de grande importância não só no conhecimento, mas
para revelar que essa atividade deve ser contínua para podermos assim estarmos
sempre atualizados e conhecedores da realidade do município voltada para a primeira
infância. Paralelamente íamos discutindo a elaborarmos dos eixos estratégicos, para
posteriormente desenvolver o Marco Lógico da primeira infância do nosso município
distinto por cada secretaria. Nesse caminhar foi realizado já no final um encontro com
as crianças/ as famílias do Programa Criança Feliz, as famílias do Cartão Mais Infância
e famílias do Paif por orientação da secretaria do Estado para assim podermos ouvir os
autores principais dessa história, afinal tudo que fizemos até o momento foi com o
objetivo de trazer o que for de melhor para as crianças do município, na Política da
Assistência, Saúde, Educação, ou seja, em todas as políticas do município.
Posterior a esse momento o plano passará por análise e aperfeiçoamento pelo conselho Municipal do Direitos
da Criança e do Adolescente – CMDCA e seguirá para oPoder Executivo para ser examinado e encaminhado como Projeto
de Lei à Câmara Municipal para ser analisado, aperfeiçoado caso seja necessário e aprovado, por Lei pela Câmara
Municipal de Barbalha. Com a finalidade que suas ações sejam definidas
neste plano sejam concretizada, seja necessário
que governo municipal e sociedade
continuem engajados na sua implementação, focados na mobilização da sociedade emtorno do Plano Municipal pela
Primeira Infância, além de monitorar e acompanhar a implementação de suas ações.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição Federal da República Federativa do Brasil. 1988.
BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providenciais.
BRASIL. LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012 Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
(SINASE), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas à adolescente que pratique ato infracional.
BRASIL. Plano Nacional da Saúde – PNS 2012-2015. Ministério da Saúde. Brasília: 2011.
BRASIL. Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Dispõe sobre o Estatuto da Criança edo Adolescente e dá outras
providências.
BRASIL. Política Nacional de Assistência Social. Secretaria Nacional de Assistência Social. Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Brasília: 2004.
[IBGE] INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Estimativas da
População.
2019.
em:
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MINISTÉRIO DA SAÚDE. Informação da Saúde (TABNET). 2019. Disponível em:
Acesso: 15 jan 2019.
REDE NACIONAL PRIMEIRA INFÂNCIA (BRASIL). Guia para Elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância.
– 2. Ed. – Rio de Janeiro: Centro de Criação de ImagemPopular – CECIP, 2017.96p.
PALNO NACIONAL PRIMEIRA INFÂNCIA: 2010 – 2022 / 2020 – 2030 / Rede Nacional
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Ano XII, No. 913– Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 09 de Maio de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Primeira Infância (RNPI); ANDI Comunicação e Direitos. – 2a ed. (revista e atualizada) –Brasília, DF: RNPI/ANDI,
2020
OBSERVATÓRIO
DO
MARCO
Indicadores
LEGAL
DA
PRIMEIRA
INFÂNCIA.
disponíveis em: https: //rnpiobserva.org.br/
BRASIL. Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Dispõe sobre o Estatuto da Criança edo Adolescente e dá outras
providências
BASE DE DADOS MUNICIPAL: Secretaria de Assistência Social, Educação, Saúde,Esporte e Meio ambiente de
Barbalha/Ce, 2021
MINISTÉRIO DA CIDADANIA, Secretaria Nacional de Proteção a Primeira Infância,sistema e PCF, Relatórios
Visitas/acesso Dezembro de 2021
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
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