Ano XII, No. 908A - Edição Extraordinária
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 908A––Barbalha-CE, Barbalha-CE, Quarta-feira, Segunda-feira, dia 27 dia de22 Abril de de Fevereiro 2022 . – Edição de 2021. Extraordinária - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 – Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS EXPEDIENTE REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 21/2022, DE 28 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC A INSTITUIÇÃO, DE FORMA BENEFÍFCIO EMERGENCIAL DE AUXÍLIO MOBÍLIA ESSENIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O MESA DIRETORA Presidente SOBRE TEMPORÁRIA, E POR TEMPO DETERMINADO, DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui, de forma temporária, e por tempo determinado o Benefício Emergencial AUXÍLIO MOBÍLIA ESSENCIAL destinado as famílias vítimas da Situação de Emergência decretada no Município de Barbalha/CE por meio de Decreto Municipal nº 24/2022, com fulcro no artigo 25 da Lei Municipal nº 2.610/2022. Art. 2º O benefício de que trata esta Lei destina-se aos cidadãos e as famílias com impossibilidade de arcar, por conta própria, com o enfretamento de contingência social, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros, em situação de vulnerabilidade temporária, devendo estarem submetidas a análise e laudo social expedido por equipe da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. Art. 3º Estão contemplados como parte integrante do benefício de que trata esta Lei os itens de mobília constantes no seu ANEXO I. Art. 4º A coordenação geral, operacionalização e acompanhamento da prestação do benefício da que trata esta Lei se dará pela Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, em parceria com a sua Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 908– Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 27 de Abril de 2022 . - Edição Extraordinária CADERNO 01/01 – Parágrafo único – A Coordenação Geral enviará ao Poder Legislativo Relatório Mensal das Famílias beneficiadas, enquanto perdurar os efeitos desta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão executadas com dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. Art. 6º Esta Lei possui vigência adstrita ao tempo de duração e execução do Decreto Municipal nº 24/2022, de 14 de abril de 2022, 180 (cento e oitenta) dias da publicação do mesmo. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de abril de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha ANEXO I ITEM ROUPEIRO CONJUNTO DE MESA COM QUATRO CADEIRAS ARMÁRIO DE COZINHA BERÇO INFANTIL CÔMODA CAMA TIPO UNIBOX DE CASAL CAMA TIPO UNIBOX DE SOLTEIRO FOGÃO DE 04 BOCAS Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de abril de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2