Ano XII, No. 892 - CADERNO 01/02

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 892– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Segunda-feira,dia dia2228dede Fevereiro Março dede 2022 2021. . - -CADERNO CADERNO01/02 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 18ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h06min. (dezessete horas e seis minutos) do dia 17 (dezessete) de março do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima e Eufrásio Parente de Sá Barreto. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 1503001/2022 do SINDMUB, comunicando a greve dos profissionais do Magistério por tempo indeterminado; Ofício do Bispo Dom Magnus Henrique Lopes, OFMCap., da Diocese do Crato, agradecendo votos de boas-vindas; Parecer Técnico da AMASBAR nº 0032/2022, em resposta ao ofício nº 0803002/2022. Projeto de Lei nº 08/2022 de autoria dos Vereadores, Odair José de Matos, André Feitosa, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Ferreira de Santana, Luana dos Santos Gouvêa, Dorivan Amaro dos Santos Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, dispõe sobre a criação de honrarias pelo Município de Barbalha e dá outras providências. Projeto de Lei nº 09/2022 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre alterações nas Leis 1.431/2000, 1.904/10 da forma que indica, e dá outras providências. Projeto de Lei nº 10/2022 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais da categoria do magistério da forma que indica, e dá outras providências. Projeto de Indicação nº 03/2022 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 121/2022, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à secretaria de educação com cópia ao prefeito municipal, pedindo que seja cumprida a Lei de 1/3 reservado aos professores do fundamental 1 e 2, pois este direito não está sendo extensivo a todos. Requerimento Nº 122/2022, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos do município, com cópia ao prefeito Dr. Guilherme, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 solicitando que seja instalado o mais breve possível no município de Barbalha a Casa do Cidadão. Solicita também, que seja em um local no centro da cidade para melhor atender a população, especialmente as pessoas que se deslocam de diversas comunidades da zona rural. Requerimento Nº 123/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Requer que seja enviado um ofício ao prefeito municipal de Barbalha, Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretária Municipal de Planejamento e Gestão, solicitando aos mesmos a contratação de um funcionário (coveiro), para a realização de ações quando necessário nos Cemitérios Públicos do Pé de Serra, tanto o Cemitério do Caldas como o do Sítio Macaúba. Indicamos também que seja feito a aquisição de um terreno para a construção de um novo Cemitério para dar suporte a todo Pé de Serra. Requerimento Nº 124/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício para a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a PROURB, solicitando a reposição de luminárias, especialmente de leds, nas Avenida Dr. Pio Sampaio, Avenida 17 de Agosto, Avenida Paulo Maurício e Avenida Antônio Correia. Requer também, que seja enviado à Câmara Municipal, o saldo da conta de energia arrecadado, bem como, uma relação dos saldos pagos da iluminação pública nos últimos 12 meses. Requerimento Nº 125/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, com cópia a Secretária de Educação, solicitando resoluções para as demandas da população do Morada Cisney. Dentre elas requeremos que o ônibus escolar tenha como parada final a Padaria do Luiz no Morada Cisney, visto que a parada atual fica muito distante para mães buscarem os alunos. Que seja enviada uma máquina para planear as ruas que estão intransitáveis e esburacadas devidos as chuvas, e nesse mesmo sentido, solicitamos que seja divulgado e definido os dias em que haverá a coleta de lixo, visto que a população fica sem saber o dia certo da coleta na localidade. Requerimento Nº 126/2022, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que reveja o reajuste dos professores 33,24 % assim como foi prometido, tendo em vista que a categoria é mais do que merecedora. ORDEM DO DIA: Todos os requerimentos foram aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO do Requerimento nº 121/2022, RETIRADO DE PAUTA em virtude da ausência do autor. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou envio de parabéns ao Dr. José Olegário Neto e a Dra. Luciana Nogueira pela passagem de seus aniversários; Solicitou envio de ofício de pesar a família da Sra. Helena Horácio. Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – Solicitou envio de ofício de pesar a Família do Sr. Pedro Roudão; Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de ofício de pesar a família do Sr. Pedro Roudão; Efigênia Mendes Garcia – Solicitou envio de votos de pesar a família do Sr. Zé Abelha; Odair José de Matos – Solicitou envio de ofícios de agradecimento ao Prefeito Dr. Guilherme pelas obras da quadra de esportes do Sítio Brejinho e da praça do Sítio Brejinho assim como também das Escolas do Sítio Brejinho; Solicitou envio de ofícios ao Governador Camilo Santana e ao Deputado Fernando Santana agradecendo ao recurso da estrada do Sítio Santana PALAVRA FACULTADA. Fizeram uso da palavra facultada os Vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, João Ilânio Sampaio e Odair José de Matos. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h00 (dezenove horas). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 19ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Pag. 2 Presidência: Odair José de Matos Às 17h18min. (dezessete horas e dezoito minutos) do dia 21 (vinte e um) de março do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima e Eufrásio Parente de Sá Barreto. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: ATAS: Atas da 12ª a 17ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 1803001/2022 do SINDMUB, solicitando reunião da base aliada do Prefeito para tratar sobre o Projeto de Lei nº 10/2022; Ofício nº 1803004/2022 do SINDIMUB, comunicando da continuidade da greve dos profissionais do Magistério; Ofício nº 1803001/2022 do SINDMUB, solicitando o uso da Tribuna Popular; Ofício 0431/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, em resposta ao ofício nº 1803001/2022 referente ao Requerimento nº 122/2022; Ofício nº 08/2022, do Gerente do Balneário do Caldas, João Bosco Sá Cavalcante, encaminhando a Prestação de Contas do Balneário do Caldas S/A. – PARQUE. Projeto de Lei nº 11/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE. Projeto de Lei nº 12/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, ou estágio para pessoas autodeclaradas travestis ou transexuais nos quadros de funcionários e de empresas com incentivos e contratos com a Prefeitura Municipal de Barbalha. . Projeto de Lei nº 13/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Autoriza a criação do CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO- CAJE, do Município de Barbalha e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 07/2022 para tramitação do Projeto de Lei nº 08/2022, de autoria dos Vereadores Odair José de Matos, André Feitosa, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Luana dos Santos Gouvêa e Dernival Tavares da Cruz, Dispõe sobre a criação de honrarias pelo Município de Barbalha e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 08/2022 para tramitação do Projeto de Lei nº 09/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre alterações nas Leis 1.431/2000, 1.904/10 da forma que indica, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 06/2022 para tramitação do Projeto de Lei nº 09/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre alterações nas Leis 1.431/2000, 1.904/10 da forma que indica, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos nº 04/2022 para tramitação do Projeto de Lei nº 09/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre alterações nas Leis 1.431/2000, 1.904/10 da forma que indica, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 09/2022 para tramitação do Projeto de Lei nº 10/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais da categoria do Magistério da forma que indica, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência nº 04/2022 para tramitação www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 do Projeto de Lei nº 10/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais da categoria do Magistério da forma que indica, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 07/2022 para tramitação do Projeto de Lei nº 10/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais da categoria do Magistério da forma que indica, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 10/2022 para tramitação do Projeto de Indicação nº 03/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência nº 05/2022 para tramitação do Projeto de Indicação nº 03/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 08/2022 para tramitação do Projeto de Indicação nº 03/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 127/2022, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando do mesmo que seja feito um projeto de pavimentação em todas as ruas que não existe calçamento na comunidade do bairro Mata dos Limas incluindo a drenagem das águas pluviais que ficam causando grandes transtornos aos moradores, principalmente da rua conhecida como Rua P-1. Solicito também, que seja enviado cópia deste requerimento bem como um ofício da prefeitura juntamente com o projeto para o Governo do Estado do Ceará a fim de solicitar ajuda financeira. Requerimento Nº 128/2022, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Educação com cópia ao Ministério Público, pedindo em caráter de urgência professor para a Escola Marechal Rondon, localizada no Sítio Betânia. Neste momento o Presidente Odair José de Matos convidou o Sr. Marciano dos Santos, Presidente do SINDMUB, para fazer uso da Tribuna Popular, o qual debateu sobre o Projeto de Lei nº 10/2022, que dispõe sobre o reajuste dos profissionais do Magistério. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 10/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais da categoria do Magistério da forma que indica, e dá outras providências, em discussão. O Vereador Epitácio Saraiva a Cruz Neto, pediu VISTAS aos Projeto de Lei nº 10/2022 e o Presidente Odair José de Matos colocou o Pedido de Vistas em votação: Sendo REJEITADO com a seguinte votação: 08 (oito) votos Contrários e 07 (sete) votos Favoráveis. Projeto de Lei nº 10/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais da categoria do Magistério da forma que indica, e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado com a seguinte votação: 09 (nove) votos favoráveis e 05 (cinco) votos contrários. Projeto de Lei nº 08/2022, de autoria dos Vereadores Odair José de Matos, André Feitosa, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Luana dos Santos Gouvêa e Dernival Tavares da Cruz- Véi Dê, Dispõe sobre a criação de honrarias pelo Município de Barbalha e dá outras providências. O Vereador Odair José de Matos apresentou a seguinte Emenda ao Projeto de Lei 08/2022: EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 08/2022 - Art. 1º. – Altera o Art. 1º, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º O Município de Barbalha poderá conceder a seguinte horaria: I Medalha Cidadão Benemérito do município de Barbalha; § 1º A honraria de que trata o inciso I deste artigo será proposta por meio de projeto de resolução, de iniciativa dos Vereadores, 3 aprovado por maioria simples. § 2º É facultada a concessão "post-mortem" da honraria prevista no inciso I deste artigo. § 3º Os projetos de resolução que concedem honrarias deverão estar instruídos de dados biográficos e outros documentos suficientes para que se evidencie o mérito da homenagem. Art. 2º Exclui o art. 2º e seus parágrafos. Art. 3º. – Altera o Caput do Art. 3º, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º A medalha Cidadão Benemérito de Barbalha destina-se a agraciar pessoas que tenham se distinguido por feitos excepcionais em qualquer ramo de atividade, pelo seu extraordinário valor e exemplo como pessoa ou cidadão, pela concessão de benefícios de excepcional relevância ao Município ou por notáveis feitos públicos em prol da comunidade barbalhense. Art. 4º. – Altera do Art. 6º, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Os vereadores poderão propor no máximo 02 (duas) medalhas de Cidadão Benemérito descrito no Inciso I do artigo 1º, no decorrer de cada ano legislativo. Art. 5º. – Acrescenta o art. 6ºA com a seguinte redação: Art. 6-A. Os recursos financeiros decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2022. Odair José de Matos – Vereador. Projeto de Lei nº 08/2022, de autoria dos Vereadores Odair José de Matos, André Feitosa, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Luana dos Santos Gouvêa e Dernival Tavares da Cruz- Véi Dê, Dispõe sobre a criação de honrarias pelo Município de Barbalha e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade com a Emenda. Projeto de Lei nº 09/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre alterações nas Leis 1.431/2000, 1.904/10 da forma que indica, e dá outras providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Pediu VISTAS ao Projeto de Lei 09/2022 e o Presidente Odair José de Matos colocou pedido de VISTAS em votação. Sendo REJEITDO com a seguinte votação: 08 (oito) votos contrários e 04 (quatro) votos favoráveis. Projeto de Lei nº 09/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre alterações nas Leis 1.431/2000, 1.904/10 da forma que indica, e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado com a seguinte votação: 09(nove) votos favoráveis e 03(três) abstenções. Todos os Requerimentos foram Retirados da Ordem do Dia, para serem discutidos e aprovados na próxima sessão. O Projeto de Indicação 03/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, foi Retirado da Ordem do Dia, a pedido do autor, para ser discutido na próxima sessão. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou envio de ofício de pesar a família do Sr. José Horácio da Silva; Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de parabéns ao Sr. Gilberto Batista; Solicitou envio de ofício de pesar as famílias de Antônio Regnoberto Sampaio e de Mauro Apolinário Pereira. Luana dos Santos Gouvêa – Solicitou envio de votos de parabéns a Dona Moça pela eleição como presidente da Associação das Mulheres do Sítio Macaúba; NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h26min (dezenove horas e vinte e seis minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PAUTA DAS SESSÕES PROJETO DE LEI Nº 15/2022 DE 18 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE O USO DE ASSINATURA ELETRÔNICA NOS DOCUMENTOS EXPEDIDOS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE PELO PODER PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. O PREFEITO MUNICIPAL 4 Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, bem como, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Ref. Mensagem Projeto de Lei. SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, Prefeito: De antemão presto os Art. 1º Ficam os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal de Barbalha/CE autorizados a se utilizar da assinatura eletrônica qualificada, prevista no inciso III, do art. 4º da Lei Federal nº 14.063 de 23 de setembro de 2020, para assinar documentos pertinentes a interação interna dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos. §1º A autorização de que trata o caput deste artigo devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado, tratando autorização aos Chefes do Poder Público Municipal, no âmbito deste Município, a assinarem por meio de assinatura eletrônica os documentos de interação interna dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos. estender-se-á aos Secretários Municipais, seus respectivos Adjuntos e equiparados. dos Sobre a temática elencamos as beneficieis geradas a Administração Pública: Art. 2º Para fins desta Lei considera-se:  garante I - assinatura eletrônica: os dados em formato a validade eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a jurídica outros dados em formato eletrônico e que são utilizados pelo de documentos signatário para assinar, observados os níveis de assinaturas com assinatura apropriados para os atos previstos nesta Lei; digital, ou seja, III - assinatura eletrônica qualificada: a que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Valor legal – não impressa;  Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001; Segurança – usa o sistema de III - certificado digital: atestado eletrônico que chaves criptográficas, associa os dados de validação da assinatura eletrônica a uma que garante a pessoa natural ou jurídica; autenticidade Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua da publicação. pessoa responsável pelo Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de março de 2022. documento e garante a integridade de informações enviadas ambientes Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha virtuais;  Mensagem nº. 015/ 2022 - GAB Barbalha/CE, 18 de março de 2022. em Economia de tempo – não é www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE necessário fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, deslocar-se até encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da cartórios, pois é Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: possível assinar documentos digitalmente e com validade jurídica;   Menos custos – Art. 1º Fica instituída a Mesa de Negociação Permanente (MENP) entre o Poder Executivo do Município de Barbalha/CE e os Servidores Públicos Municipais de Barbalha/CE, por meio de suas Entidades Sindicais Representativas. evita gastos Parágrafo Único - Por decisão da MENP, poderão com a ser instituídas, em caráter temporário, com prazo definido, documentação, Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho, com o objetivo como de discutir e estudar questões que exijam conhecimento reconheciment técnico aprofundado ou que se afigurem de relevante o de firma, por interesse da MENP, visando subsidiar suas atividades e exemplo; decisões. Economia de insumos – agiliza C A P Í T U L O I processos burocráticos demorados, não usa papel e tinta para a impressão de documentos; Diante 5 Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 da exposição DOS OBJETIVOS, PRINCÍPIOS E PRECEITOS DEMOCRÁTICOS acima registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse da coletividade. Art. 2º Constituem objetivos da Mesa Municipal de Negociação Permanente: I. Estabelecer um canal permanente de negociação entre os Servidores Públicos Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de março de 2022. Municipais representados por suas entidades sindicais e o Poder Executivo desta Municipalidade; Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha II. Discutir e negociar a Pauta de Reivindicação dos Servidores Públicos PROJETO DE LEI N° 16/2022 DE 18 DE MARÇO DE Municipais apresentada por 2022 entidades sindicais representativas; III. Oferecer mecanismos suas eficazes ao INSTITUI MESA DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE tratamento de conflitos nas relações de ENTRE PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE trabalho; BARBALHA/CE E OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, POR MEIO DE SUAS ENTIDADES IV. SINDICAIS REPRESENTATIVAS. Celebrar acordos que reflitam consensos entre as partes, visando prevenir ou superar conflitos, ou ainda, garantir direitos, O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com www.camaradebarbalha.ce.gov.br oportunizando avanços na DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE política de gestão de pessoal do Município de Barbalha; V. pelos integrantes da Mesa Municipal de Negociação Permanente, abordando: Assegurar mecanismos que garantam o cumprimento do acordado entre as I. Reivindicações administrativas, sociais e econômicas dos servidores municipais partes; VI. Discutir 6 Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 apresentadas por suas entidades sindicais e negociar Política representativas; Remuneratória, Carreira e Plano de Qualificação dos II. Assuntos que visem à melhoria na Servidores prestação dos serviços públicos. Municipais; VII. Contribuir para a melhoria § do dos serviços prestados à população; econômicas deverão ser § 2º. A negociação do reajuste salarial anual e da Art. 3º A Mesa Municipal de Negociação Permanente (MENP), instrumento legítimo de diálogo e de fixação de vencimento básico dos servidores municipais dar-se-á com prioridade em relação às demais pautas econômicas, devendo as tratativas se iniciar em Reunião negociação, fundamenta-se nos seguintes princípios: Ordinária da MENP no último bimestre de cada ano; Legalidade, impessoalidade, moralidade, § 3º. Na primeira Reunião Ordinária de Fevereiro publicidade e eficiência; III. IV. V. VI. VII. pautas no último bimestre de cada ano. dos quadros funcionais, resolutividade II. As apresentadas pelas entidades sindicais, preferencialmente, desempenho e a eficácia profissional I. 1º. Finalidade e indisponibilidade do de cada ano, a Grupo de Trabalho Sindical apresentará interesse público; suas prioridades de pautas específicas setoriais com Transparência e ética; cronograma para negociação. Valorização do servidor; § 4º. O tratamento que objetive a instituição e Liberdade sindical; revisão de carreiras será realizado com auxílio de Grupo Participação e urbanidade de Trabalho, o qual terá o prazo de 6 (seis) meses para Qualidade na prestação dos serviços apresentar suas propostas. públicos; CAPÍTULO III Art. 4º Os A Mesa Municipal de Negociação Permanente (MENP) adotará os seguintes preceitos DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO democráticos de negociação: I. Ética, do respeito recíproco, da boa-fé e da honestidade de propósitos; II. Obrigatoriedade das partes em buscar a negociação como instrumento de solução III. IV. Art. 6º É obrigatória a participação e a assinatura da entidade sindical representante legal da categoria para a celebração de acordo. Art. 7º Os acordos firmados são bi ou multilaterais, de conflitos; comprometendo Direito de acesso à informação; providências, para sua efetivação, e no zelo, para sua Legitimidade de representação e da adoção de procedimentos democráticos; as partes no cumprimento manutenção. Art. 8º Os instrumentos de acordos firmados pelas partes constarão, obrigatoriamente: CAPÍTULO II DA PAUTA DE NEGOCIAÇÃO Art. 5º As reivindicações e os respectivos cronogramas de reuniões serão selecionados e definidos das I. II. III. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Objeto e seu detalhamento; Abrangência; Prazos; DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 IV. 7 Art.12 A MENP estará sob a responsabilidade de Vigência; um designado setor da Secretaria Municipal de Art. 9º Compete à Administração Pública adotar as Planejamento e Gestão, que assegurará os recursos providências administrativas para efetivação do acordo e, humanos, materiais e logísticos necessários para o seu quando for o caso, encaminhar as propostas normativas que funcionamento adequado. disciplinem o acordado para apreciação do Poder Art.13 Os Grupos de Trabalho Legislativo. poderão ser assessorados por técnicos e/ou auxiliares, limitados, no CAPÍTULO IV máximo, a 2 (dois) integrantes, com vistas a subsidiar as suas DA COMPOSIÇÃO DA MENP atividades, desde que não interfira no bom funcionamento e Art. 10 A Mesa Municipal de Negociação andamento das negociações em pauta na MENP. Permanente será paritária e deliberativa, composta de 08 (oito) membros efetivos e 08 (oito) suplentes, definidos da seguinte forma: a) 01 (um) representante da Secretaria CAPÍTULO V DA COMPETÊNCIA Municipal de Planejamento e Gestão, indicado pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) para responder pela ceara Administrativa; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, indicado pelo(a) Financeira; I. e) Municipal de questões de interesse dos servidores municipais; II. Instituir, interinamente e com prazo definido, Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho; Geral do Município, indicado(a) pelo(a) d) Mesa Discutir, negociar e encaminhar as 01 (um) representante da Controladoria respectivo Secretário(a); à Negociação Permanente: respectivo(a) Secretário(a) para responder pela ceara c) Compete Art.14 Art.15 A Mesa Municipal de Negociação 01 (um) representante do Gabinete do Permanente reunir-se-á ordinariamente, no mínimo 01 Prefeito, (uma) vezes por mês, e, extraordinariamente, de ofício, indicado pela Chefia de Gabinete; quando convocada por seu Coordenador, em razão de 01 (um) representante da Procuradoria requerimento de uma das partes. Geral do Município, indicado pelo titular do Órgão; Parágrafo Único - Havendo mais de uma solicitação de reunião extraordinária, o Coordenador poderá §1º – Os assentos de membros efetivos e suplentes aglutinar as pautas para tratamento em uma única reunião. do Grupo de Trabalho dos Servidores serão ocupados pelas entidades sindicais, conforme a sua proporcionalidade de representação no serviço público municipal, tendo como CAPÍTULO VII número máximo de 03 (três). §2º – Outros representantes que por sua experiência DAS DISPOSIÇÕES FINAIS profissional ou institucional possam contribuir para o Art. 16 O Regimento Interno da MENP será desenvolvimento dos trabalhos da Mesa Municipal de elaborado pelas Lideranças dos Grupos de Trabalho, o qual Negociação Permanente, poderão ser convidados a será submetido à aprovação dos demais integrantes. participar de reuniões, mediante requerimento de qualquer representação da Mesa. lavradas atas, que deverão ser aprovadas e assinadas por Art.11 A Coordenação da Mesa Municipal de Negociação Permanente competirá a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. Art. 17 Em todas as reuniões da MENP serão seus membros. Art. 18 A participação na Mesa de Negociação de que trata esta Lei não será remunerada ou gratificada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Onde Art. 19 . A falta ao trabalho em decorrência de 8 reforçamos, sobremaneira, a bandeira do diálogo e a disponibilidade da participação em reunião da MENP será abonada Art. 20 Os casos omissos serão dirimidos por voto gestão para tanto. Diante da maioria dos integrantes da MENP. da exposição acima registrada, exora-se a Vossas Excelências que Art. 21 A Mesa Municipal de Negociação Permanente será implantada no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, a partir da publicação desta Lei. apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse da coletividade. Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de março de 2022. publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de março de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha PROJETO DE LEI Nº 17/2022 Mensagem nº. 016/ 2022 - GAB Barbalha/CE, 18 de março de 2022. INSTITUI O PROGRAMA “TEM SAÍDA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, DESTINADO AO APOIO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ref. Mensagem Projeto de Lei. SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado. A propositura em comento visa fortalecer cada vez mais o diálogo entre o Município a as categorias de servidores públicos municipais, os quais elegem as entidades sindicais para representa-los. Consubstancia-se na implantação de uma Mesa Municipal de Negociação Permanente, onde as entidades sindicais, no uso de suas atribuições, terão assento e poderão, nas reuniões ordinárias Art. 1º Fica instituído o “Programa Tem Saída”, destinado a desenvolver e fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e inserção no mercado de trabalho. Art. 2º São diretrizes do “Programa Tem Saída”: I - Oferta de condições de autonomia financeira, por meio de programas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e intermediação de mão de obra; II - Capacitação e sensibilização permanentes dos servidores públicos para a oferta de atendimento qualificado e humanizado mulheres em situação de violência doméstica e familiar, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não revitimização; III - Acesso a atividades ocupacionais e à renda, por meio da oferta de oportunidades de ocupação e de qualificação profissional. Art. 3º O “Programa Tem Saída” consistirá em: I – criar e atualizar banco de dados de empresas interessadas e as vagas disponibilizadas por estas; II – mobilizar empresas para mensais, trazer a gestão municipal a pauta de cada categoria disponibilizarem a Mesa, para avaliação e estudo de possibilidade do contratação e oportunidades de atendimento. trabalho para as mulheres em vagas de situação de violência doméstica e familiar; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 III - Encaminhar mulheres em situação de violência doméstica e familiar para vagas de empregos disponíveis no banco de dados; IV – informar mulheres em situação de violência doméstica e familiar que venham a procurar o equipamento público ligado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico sobre seus direitos; V – incluir mulheres em situação de violência doméstica e familiar em atividades ocupacionais remuneradas e capacitação pelos órgãos municipais ou por entidades conveniadas; VI – encaminhar mulheres em situação de violência doméstica e familiar em ações promovidas pelo município de Barbalha. Parágrafo único - As seleções de beneficiárias para participação nos programas conduzidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, deverão prever percentual mínimo das vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, respeitadas as preferências legais. Art. 4º Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico adotar as medidas administrativas voltadas ao implemento do “Programa Tem Saída”. Art. 5º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 23 de março de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereadora Autora LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereadora Co-Autora 9 implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher. O art. 35 da Lei Maria da Penha expressamente prevê que “a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências: (…) IV - programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar”. A presente propositura pretende realizar uma parceria entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Barbalha, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça, OAB e Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do município. O Tem Saída contará com o apoio de empresas privadas, que viabilizam vagas de emprego para as mulheres atendidas pelo Programa. Esse conjunto de esforços busca promover a reinserção dessas mulheres no mercado de trabalho contribuindo para a independência financeira da mulher e o fim do ciclo de violência. Como funciona? A vítima em situação de violência doméstica e familiar poderá ser integrada ao Programa Tem Saída a partir do atendimento realizado pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário, Delegacia, CRAS, CREAS e CRM. Após passar pelos órgãos mencionados, a mulher é encaminhada aos equipamentos de seleção de emprego da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. As candidatas passam por processo seletivo diferenciado, com apoio da equipe técnica da Secretaria e das áreas de recursos humanos das empresas parceiras. As equipes da Prefeitura devem estar preparadas para atender as mulheres vítimas de violência. Diante da relevância da matéria e de seu alcance social, espero poder contar com o relevante apoio dos nobres membros desta egrégia Câmara na aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 23 de março de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereadora Autora JUSTIFICATIVA De acordo com o último levantamento realizado pelo IBGE, as mulheres ainda têm taxa de desemprego superior à dos homens. O levantamento ainda aponta que o número de registros de trabalho formal é menor para as mulheres e, ainda, que o salário médio pago às mulheres foi apenas 77,5% do rendimento pago aos homens no Brasil. A vulnerabilidade financeira que assola muitas mulheres dificulta sua emancipação de ambientes violentos, de modo que se sujeitam a sofrer violência doméstica, quer física ou psicológica, por serem dependentes financeiramente de seus companheiros. Assim, a participação feminina no mercado de trabalho conduz a uma diminuição da violência doméstica, a partir de sua emancipação econômica e a possibilidade de se retirarem do jugo de seus agressores. A propósito, com o objetivo de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, o art. 8º da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) estipulou que “a política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais”, apontando, como diretrizes, a integração operacional do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas da saúde, assistência social, segurança pública, trabalho e habitação, além da celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos e outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre esses e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereadora Co-Autora EMENDAS EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 08/2022 Art. 1º. – Altera o Art. 1º, passará a vigorar com a seguinte redação: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Art. 1º O Município de Barbalha poderá conceder a seguinte horaria: I Medalha Cidadão Benemérito do município de Barbalha; DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 § 1º A honraria de que trata o inciso I deste artigo será proposta por meio de projeto de resolução, de iniciativa dos Vereadores, aprovado por maioria simples. decorrer de cada ano legislativo. Art. 5º. – Acrescenta o art. 6º-A com a seguinte redação: Art. 6A. Os recursos financeiros decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Barbalha. § 2º É facultada a concessão "postmortem" da honraria prevista no inciso I deste artigo. § 3º Os projetos de resolução que concedem honrarias deverão estar instruídos de dados biográficos e outros documentos suficientes para que se evidencie o mérito da homenagem. 10 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2022. Odair José de Matos Vereador PROJETOS DE RESOLUÇÕES Projeto de Resolução 07/2022 Art. 2º Exclui o art. 2º e seus parágrafos. Art. 3º. – Altera o Caput do Art. 3º, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º A medalha Cidadão Benemérito de Barbalha destinase a agraciar pessoas que tenham se distinguido por feitos excepcionais em qualquer ramo de atividade, pelo seu extraordinário valor e exemplo como pessoa ou cidadão, pela concessão de benefícios de excepcional relevância ao Município ou por notáveis feitos públicos em prol da comunidade barbalhense. Confere Medalha de Cidadão Benemérito do Município de Barbalha a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedida Medalha de Cidadão Benemérito do Município de Barbalha ao Excelentíssimo Governador do Estado Camilo Sobreira Santana. Parágrafo único – A Outorga da medalha será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela Câmara Municipal até o dia 22 de Dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 23 de março de 2022. Art. 4º. – Altera do Art. 6º, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Os vereadores poderão propor no máximo 02 (duas) medalhas de Cidadão Benemérito descrito no Inciso I do artigo 1º, no Odair José de Matos Vereador André Feitosa Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 11 Vereador André Feitosa Vereador Antônio Ferreira de Santana Vereador Luana dos Santos Gouvêa Vereadora Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Dorivan Amaro dos Santos Vereador Antônio Ferreira de Santana Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Luana dos Santos Gouvêa Vereadora Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê Vereador Currículo Bibliográfico Camilo Santana Dorivan Amaro dos Santos Vereador Sobreira Nascido no Crato, Cariri Cearense, Camilo Santana tem 51 anos, e iniciou sua vida pública como servidor público federal do Ibama. Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê Vereador Projeto de Resolução 08/2022 Confere Medalha de Cidadão Benemérito do Município de Barbalha a personalidade que indica e dá outras providências. Em 2007, tornou-se secretário do Desenvolvimento Agrário do Estado. Foi o deputado mais votado do Ceará, em 2010. No ano seguinte, assumiu a secretaria estadual das Cidades. Desde de janeiro de 2015, governa o Estado do Ceará, onde vem imprimindo sua marca pessoal alicerçada no contato direto com a população, na busca incessante do desenvolvimento social e econômico e na transparência. Em seu governo priorizou os investimentos em educação de tempo integral, saúde, segurança, projetos para a A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedida Medalha de Cidadão Benemérito do Município de Barbalha ao Excelentíssimo Deputado Estadual Fernando Matos Santana. Parágrafo único – A Outorga da medalha será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela Câmara Municipal até o dia 22 de Dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 23 de março de 2022. juventude e infraestrutura para garantir o desenvolvimento Odair José de Matos Vereador econômico. O foco de sua gestão são as pessoas e a busca de André Feitosa Vereador caminhos que levem o Ceará a um patamar capaz de garantir qualidade de vida aos cearenses. Camilo Santana foi reeleito governador no primeiro turno da eleição de 2018 com a maior votação da história do Ceará, quase 3,5 milhões de votos. E foi o governador mais votado proporcionalmente de todo o Brasil, com 79,96% dos Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Antônio Ferreira de Santana Vereador votos. Luana dos Santos Gouvêa Vereadora Odair José de Matos Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Dorivan Amaro dos Santos Vereador 12 André Feitosa Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê Vereador Currículo Bibliográfico Fernando Santana Antônio Ferreira de Santana Vereador Matos Luana dos Santos Gouvêa Vereadora Fernando Matos Santana nasceu em Juazeiro do Norte, em 05.01.1981, filho de Lucia Matos Santana, professora, e Djalma Pinheiro Neto, empresário. É casado com Dorivan Amaro dos Santos Vereador Onelliany Moreira Leite e pais de três filhos. Administrador de Empresas, especialista em Gestão Pública, licitação e direito administrativo, atualmente cursa Direito. Antes de enveredar pelas lides político-partidárias, trabalhou como consultor empresarial no Ceará e em outros Estados do Nordeste, atuando em multinacionais. Vocacionado para a vida pública, iniciou sua carreira como Secretário de Esportes e Juventude de Barbalha, marcando sua gestão por ações de fomento ao esporte junto à Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê Vereador PARECERES DAS COMISSÕES PARECER Nº 05/2022 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Indicação nº 03/2022 juventude local. Foi também Secretário de Governo naquele AUTORIA: MARCELO JUNIOR município, onde articulou junto à Câmara Municipal, a EMENTA: Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do aprovação de projetos e mensagens importantes para o Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e desenvolvimento daquele município. turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências Atuou como coordenador da campanha eleitoral do então candidato ao Governo, Camilo Santana, no âmbito da I. RELATÓRIO de Secretário Adjunto do Gabinete do Governador, realizando O Projeto de indicação nº 3/2022, que Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. importante trabalho de articulação política junto às prefeituras II. FUNDAMENTAÇÃO. região do Cariri, em 2014. onvidado pelo Governador eleito, assumiu o cargo de todo o Estado, o que culminou com a implementação de inúmeras ações do governo no interior cearense. Eleito Deputado Estadual com a expressiva votação de 95.665 votos, integra a Mesa Diretora da Assembléia, ocupando a 1ª Vice-Presidência, cargo para o qual foi reeleito para o biênio 2021-2022. Odair José de Matos Vereador As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Pag. 13 Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de indicação nº 3/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 21 de Março de 2022 João Ilânio Sampaio Membro Efigênia Mendes Garcia Membro Luana dos Santos Gouvêa Membro PARECER N° 12/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 12/2022 III. CONCLUSÃO No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 12/2022, que Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, ou estágio para pessoas autodeclaradas travestis ou transexuais nos quadros de funcionários e de empresas com incentivos e contratos com a Prefeitura Municipal de Barbalha. Barbalha/CE, 24 de Março de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 10/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Indicação nº 03/2022 Autoria: DORIVAN Ementa: Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, ou estágio para pessoas autodeclaradas travestis ou transexuais nos quadros de funcionários e de empresas com incentivos e contratos com a Prefeitura Municipal de Barbalha. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 12/2022, que Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, ou estágio para pessoas autodeclaradas travestis ou transexuais nos quadros de funcionários e de empresas com incentivos e contratos com a Prefeitura Municipal de Barbalha., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. Autoria: MARCELO JUNIOR Ementa: Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de indicação nº 3/2022, que Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de indicação nº 3/2022, que Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências. Barbalha/CE, 21 de Março de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão -Odair José de Matos Presidente MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 08/2022 Vereador Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X PORTARIA No. 0703003/2022 Dernival Tavares da Cruz X Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Dorivan Amaro dos Santos X Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Efigênia Mendes Garcia X RESOLVE: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PORTARIAS Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade junto a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará – UVC e Secretaria de Educação do Estado, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Epit ácio Sarai va da Cruz Neto Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 08 e 09/03/2022 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.60 0,00 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). 07 de Março de 2022 ABSTENÇÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. CONTRÁRIO III. CONCLUSÃO Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha FAVORÁVEL Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. 14 Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira www.camaradebarbalha.ce.gov.br X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 07/2022 Vereador Vereador Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Antônio Ferreira Santana X Dernival Tavare

Ano XII, No. 892 - CADERNO 01/02

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 892– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Segunda-feira,dia dia2228dede Fevereiro Março dede 2022 2021. . - -CADERNO CADERNO01/02 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 18ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h06min. (dezessete horas e seis minutos) do dia 17 (dezessete) de março do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima e Eufrásio Parente de Sá Barreto. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 1503001/2022 do SINDMUB, comunicando a greve dos profissionais do Magistério por tempo indeterminado; Ofício do Bispo Dom Magnus Henrique Lopes, OFMCap., da Diocese do Crato, agradecendo votos de boas-vindas; Parecer Técnico da AMASBAR nº 0032/2022, em resposta ao ofício nº 0803002/2022. Projeto de Lei nº 08/2022 de autoria dos Vereadores, Odair José de Matos, André Feitosa, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Ferreira de Santana, Luana dos Santos Gouvêa, Dorivan Amaro dos Santos Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, dispõe sobre a criação de honrarias pelo Município de Barbalha e dá outras providências. Projeto de Lei nº 09/2022 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre alterações nas Leis 1.431/2000, 1.904/10 da forma que indica, e dá outras providências. Projeto de Lei nº 10/2022 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais da categoria do magistério da forma que indica, e dá outras providências. Projeto de Indicação nº 03/2022 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 121/2022, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à secretaria de educação com cópia ao prefeito municipal, pedindo que seja cumprida a Lei de 1/3 reservado aos professores do fundamental 1 e 2, pois este direito não está sendo extensivo a todos. Requerimento Nº 122/2022, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos do município, com cópia ao prefeito Dr. Guilherme, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 solicitando que seja instalado o mais breve possível no município de Barbalha a Casa do Cidadão. Solicita também, que seja em um local no centro da cidade para melhor atender a população, especialmente as pessoas que se deslocam de diversas comunidades da zona rural. Requerimento Nº 123/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Requer que seja enviado um ofício ao prefeito municipal de Barbalha, Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretária Municipal de Planejamento e Gestão, solicitando aos mesmos a contratação de um funcionário (coveiro), para a realização de ações quando necessário nos Cemitérios Públicos do Pé de Serra, tanto o Cemitério do Caldas como o do Sítio Macaúba. Indicamos também que seja feito a aquisição de um terreno para a construção de um novo Cemitério para dar suporte a todo Pé de Serra. Requerimento Nº 124/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício para a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a PROURB, solicitando a reposição de luminárias, especialmente de leds, nas Avenida Dr. Pio Sampaio, Avenida 17 de Agosto, Avenida Paulo Maurício e Avenida Antônio Correia. Requer também, que seja enviado à Câmara Municipal, o saldo da conta de energia arrecadado, bem como, uma relação dos saldos pagos da iluminação pública nos últimos 12 meses. Requerimento Nº 125/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, com cópia a Secretária de Educação, solicitando resoluções para as demandas da população do Morada Cisney. Dentre elas requeremos que o ônibus escolar tenha como parada final a Padaria do Luiz no Morada Cisney, visto que a parada atual fica muito distante para mães buscarem os alunos. Que seja enviada uma máquina para planear as ruas que estão intransitáveis e esburacadas devidos as chuvas, e nesse mesmo sentido, solicitamos que seja divulgado e definido os dias em que haverá a coleta de lixo, visto que a população fica sem saber o dia certo da coleta na localidade. Requerimento Nº 126/2022, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que reveja o reajuste dos professores 33,24 % assim como foi prometido, tendo em vista que a categoria é mais do que merecedora. ORDEM DO DIA: Todos os requerimentos foram aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO do Requerimento nº 121/2022, RETIRADO DE PAUTA em virtude da ausência do autor. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou envio de parabéns ao Dr. José Olegário Neto e a Dra. Luciana Nogueira pela passagem de seus aniversários; Solicitou envio de ofício de pesar a família da Sra. Helena Horácio. Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – Solicitou envio de ofício de pesar a Família do Sr. Pedro Roudão; Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de ofício de pesar a família do Sr. Pedro Roudão; Efigênia Mendes Garcia – Solicitou envio de votos de pesar a família do Sr. Zé Abelha; Odair José de Matos – Solicitou envio de ofícios de agradecimento ao Prefeito Dr. Guilherme pelas obras da quadra de esportes do Sítio Brejinho e da praça do Sítio Brejinho assim como também das Escolas do Sítio Brejinho; Solicitou envio de ofícios ao Governador Camilo Santana e ao Deputado Fernando Santana agradecendo ao recurso da estrada do Sítio Santana PALAVRA FACULTADA. Fizeram uso da palavra facultada os Vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, João Ilânio Sampaio e Odair José de Matos. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h00 (dezenove horas). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 19ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Pag. 2 Presidência: Odair José de Matos Às 17h18min. (dezessete horas e dezoito minutos) do dia 21 (vinte e um) de março do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima e Eufrásio Parente de Sá Barreto. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: ATAS: Atas da 12ª a 17ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 1803001/2022 do SINDMUB, solicitando reunião da base aliada do Prefeito para tratar sobre o Projeto de Lei nº 10/2022; Ofício nº 1803004/2022 do SINDIMUB, comunicando da continuidade da greve dos profissionais do Magistério; Ofício nº 1803001/2022 do SINDMUB, solicitando o uso da Tribuna Popular; Ofício 0431/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, em resposta ao ofício nº 1803001/2022 referente ao Requerimento nº 122/2022; Ofício nº 08/2022, do Gerente do Balneário do Caldas, João Bosco Sá Cavalcante, encaminhando a Prestação de Contas do Balneário do Caldas S/A. – PARQUE. Projeto de Lei nº 11/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE. Projeto de Lei nº 12/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, ou estágio para pessoas autodeclaradas travestis ou transexuais nos quadros de funcionários e de empresas com incentivos e contratos com a Prefeitura Municipal de Barbalha. . Projeto de Lei nº 13/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Autoriza a criação do CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO- CAJE, do Município de Barbalha e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 07/2022 para tramitação do Projeto de Lei nº 08/2022, de autoria dos Vereadores Odair José de Matos, André Feitosa, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Luana dos Santos Gouvêa e Dernival Tavares da Cruz, Dispõe sobre a criação de honrarias pelo Município de Barbalha e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 08/2022 para tramitação do Projeto de Lei nº 09/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre alterações nas Leis 1.431/2000, 1.904/10 da forma que indica, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 06/2022 para tramitação do Projeto de Lei nº 09/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre alterações nas Leis 1.431/2000, 1.904/10 da forma que indica, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos nº 04/2022 para tramitação do Projeto de Lei nº 09/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre alterações nas Leis 1.431/2000, 1.904/10 da forma que indica, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 09/2022 para tramitação do Projeto de Lei nº 10/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais da categoria do Magistério da forma que indica, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência nº 04/2022 para tramitação www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 do Projeto de Lei nº 10/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais da categoria do Magistério da forma que indica, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 07/2022 para tramitação do Projeto de Lei nº 10/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais da categoria do Magistério da forma que indica, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 10/2022 para tramitação do Projeto de Indicação nº 03/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência nº 05/2022 para tramitação do Projeto de Indicação nº 03/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 08/2022 para tramitação do Projeto de Indicação nº 03/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 127/2022, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando do mesmo que seja feito um projeto de pavimentação em todas as ruas que não existe calçamento na comunidade do bairro Mata dos Limas incluindo a drenagem das águas pluviais que ficam causando grandes transtornos aos moradores, principalmente da rua conhecida como Rua P-1. Solicito também, que seja enviado cópia deste requerimento bem como um ofício da prefeitura juntamente com o projeto para o Governo do Estado do Ceará a fim de solicitar ajuda financeira. Requerimento Nº 128/2022, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Educação com cópia ao Ministério Público, pedindo em caráter de urgência professor para a Escola Marechal Rondon, localizada no Sítio Betânia. Neste momento o Presidente Odair José de Matos convidou o Sr. Marciano dos Santos, Presidente do SINDMUB, para fazer uso da Tribuna Popular, o qual debateu sobre o Projeto de Lei nº 10/2022, que dispõe sobre o reajuste dos profissionais do Magistério. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 10/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais da categoria do Magistério da forma que indica, e dá outras providências, em discussão. O Vereador Epitácio Saraiva a Cruz Neto, pediu VISTAS aos Projeto de Lei nº 10/2022 e o Presidente Odair José de Matos colocou o Pedido de Vistas em votação: Sendo REJEITADO com a seguinte votação: 08 (oito) votos Contrários e 07 (sete) votos Favoráveis. Projeto de Lei nº 10/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais da categoria do Magistério da forma que indica, e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado com a seguinte votação: 09 (nove) votos favoráveis e 05 (cinco) votos contrários. Projeto de Lei nº 08/2022, de autoria dos Vereadores Odair José de Matos, André Feitosa, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Luana dos Santos Gouvêa e Dernival Tavares da Cruz- Véi Dê, Dispõe sobre a criação de honrarias pelo Município de Barbalha e dá outras providências. O Vereador Odair José de Matos apresentou a seguinte Emenda ao Projeto de Lei 08/2022: EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 08/2022 - Art. 1º. – Altera o Art. 1º, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º O Município de Barbalha poderá conceder a seguinte horaria: I Medalha Cidadão Benemérito do município de Barbalha; § 1º A honraria de que trata o inciso I deste artigo será proposta por meio de projeto de resolução, de iniciativa dos Vereadores, 3 aprovado por maioria simples. § 2º É facultada a concessão "post-mortem" da honraria prevista no inciso I deste artigo. § 3º Os projetos de resolução que concedem honrarias deverão estar instruídos de dados biográficos e outros documentos suficientes para que se evidencie o mérito da homenagem. Art. 2º Exclui o art. 2º e seus parágrafos. Art. 3º. – Altera o Caput do Art. 3º, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º A medalha Cidadão Benemérito de Barbalha destina-se a agraciar pessoas que tenham se distinguido por feitos excepcionais em qualquer ramo de atividade, pelo seu extraordinário valor e exemplo como pessoa ou cidadão, pela concessão de benefícios de excepcional relevância ao Município ou por notáveis feitos públicos em prol da comunidade barbalhense. Art. 4º. – Altera do Art. 6º, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Os vereadores poderão propor no máximo 02 (duas) medalhas de Cidadão Benemérito descrito no Inciso I do artigo 1º, no decorrer de cada ano legislativo. Art. 5º. – Acrescenta o art. 6ºA com a seguinte redação: Art. 6-A. Os recursos financeiros decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2022. Odair José de Matos – Vereador. Projeto de Lei nº 08/2022, de autoria dos Vereadores Odair José de Matos, André Feitosa, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Luana dos Santos Gouvêa e Dernival Tavares da Cruz- Véi Dê, Dispõe sobre a criação de honrarias pelo Município de Barbalha e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade com a Emenda. Projeto de Lei nº 09/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre alterações nas Leis 1.431/2000, 1.904/10 da forma que indica, e dá outras providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Pediu VISTAS ao Projeto de Lei 09/2022 e o Presidente Odair José de Matos colocou pedido de VISTAS em votação. Sendo REJEITDO com a seguinte votação: 08 (oito) votos contrários e 04 (quatro) votos favoráveis. Projeto de Lei nº 09/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre alterações nas Leis 1.431/2000, 1.904/10 da forma que indica, e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado com a seguinte votação: 09(nove) votos favoráveis e 03(três) abstenções. Todos os Requerimentos foram Retirados da Ordem do Dia, para serem discutidos e aprovados na próxima sessão. O Projeto de Indicação 03/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, foi Retirado da Ordem do Dia, a pedido do autor, para ser discutido na próxima sessão. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou envio de ofício de pesar a família do Sr. José Horácio da Silva; Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de parabéns ao Sr. Gilberto Batista; Solicitou envio de ofício de pesar as famílias de Antônio Regnoberto Sampaio e de Mauro Apolinário Pereira. Luana dos Santos Gouvêa – Solicitou envio de votos de parabéns a Dona Moça pela eleição como presidente da Associação das Mulheres do Sítio Macaúba; NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h26min (dezenove horas e vinte e seis minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PAUTA DAS SESSÕES PROJETO DE LEI Nº 15/2022 DE 18 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE O USO DE ASSINATURA ELETRÔNICA NOS DOCUMENTOS EXPEDIDOS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE PELO PODER PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. O PREFEITO MUNICIPAL 4 Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, bem como, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Ref. Mensagem Projeto de Lei. SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, Prefeito: De antemão presto os Art. 1º Ficam os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal de Barbalha/CE autorizados a se utilizar da assinatura eletrônica qualificada, prevista no inciso III, do art. 4º da Lei Federal nº 14.063 de 23 de setembro de 2020, para assinar documentos pertinentes a interação interna dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos. §1º A autorização de que trata o caput deste artigo devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado, tratando autorização aos Chefes do Poder Público Municipal, no âmbito deste Município, a assinarem por meio de assinatura eletrônica os documentos de interação interna dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos. estender-se-á aos Secretários Municipais, seus respectivos Adjuntos e equiparados. dos Sobre a temática elencamos as beneficieis geradas a Administração Pública: Art. 2º Para fins desta Lei considera-se:  garante I - assinatura eletrônica: os dados em formato a validade eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a jurídica outros dados em formato eletrônico e que são utilizados pelo de documentos signatário para assinar, observados os níveis de assinaturas com assinatura apropriados para os atos previstos nesta Lei; digital, ou seja, III - assinatura eletrônica qualificada: a que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Valor legal – não impressa;  Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001; Segurança – usa o sistema de III - certificado digital: atestado eletrônico que chaves criptográficas, associa os dados de validação da assinatura eletrônica a uma que garante a pessoa natural ou jurídica; autenticidade Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua da publicação. pessoa responsável pelo Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de março de 2022. documento e garante a integridade de informações enviadas ambientes Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha virtuais;  Mensagem nº. 015/ 2022 - GAB Barbalha/CE, 18 de março de 2022. em Economia de tempo – não é www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE necessário fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, deslocar-se até encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da cartórios, pois é Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: possível assinar documentos digitalmente e com validade jurídica;   Menos custos – Art. 1º Fica instituída a Mesa de Negociação Permanente (MENP) entre o Poder Executivo do Município de Barbalha/CE e os Servidores Públicos Municipais de Barbalha/CE, por meio de suas Entidades Sindicais Representativas. evita gastos Parágrafo Único - Por decisão da MENP, poderão com a ser instituídas, em caráter temporário, com prazo definido, documentação, Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho, com o objetivo como de discutir e estudar questões que exijam conhecimento reconheciment técnico aprofundado ou que se afigurem de relevante o de firma, por interesse da MENP, visando subsidiar suas atividades e exemplo; decisões. Economia de insumos – agiliza C A P Í T U L O I processos burocráticos demorados, não usa papel e tinta para a impressão de documentos; Diante 5 Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 da exposição DOS OBJETIVOS, PRINCÍPIOS E PRECEITOS DEMOCRÁTICOS acima registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse da coletividade. Art. 2º Constituem objetivos da Mesa Municipal de Negociação Permanente: I. Estabelecer um canal permanente de negociação entre os Servidores Públicos Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de março de 2022. Municipais representados por suas entidades sindicais e o Poder Executivo desta Municipalidade; Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha II. Discutir e negociar a Pauta de Reivindicação dos Servidores Públicos PROJETO DE LEI N° 16/2022 DE 18 DE MARÇO DE Municipais apresentada por 2022 entidades sindicais representativas; III. Oferecer mecanismos suas eficazes ao INSTITUI MESA DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE tratamento de conflitos nas relações de ENTRE PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE trabalho; BARBALHA/CE E OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, POR MEIO DE SUAS ENTIDADES IV. SINDICAIS REPRESENTATIVAS. Celebrar acordos que reflitam consensos entre as partes, visando prevenir ou superar conflitos, ou ainda, garantir direitos, O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com www.camaradebarbalha.ce.gov.br oportunizando avanços na DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE política de gestão de pessoal do Município de Barbalha; V. pelos integrantes da Mesa Municipal de Negociação Permanente, abordando: Assegurar mecanismos que garantam o cumprimento do acordado entre as I. Reivindicações administrativas, sociais e econômicas dos servidores municipais partes; VI. Discutir 6 Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 apresentadas por suas entidades sindicais e negociar Política representativas; Remuneratória, Carreira e Plano de Qualificação dos II. Assuntos que visem à melhoria na Servidores prestação dos serviços públicos. Municipais; VII. Contribuir para a melhoria § do dos serviços prestados à população; econômicas deverão ser § 2º. A negociação do reajuste salarial anual e da Art. 3º A Mesa Municipal de Negociação Permanente (MENP), instrumento legítimo de diálogo e de fixação de vencimento básico dos servidores municipais dar-se-á com prioridade em relação às demais pautas econômicas, devendo as tratativas se iniciar em Reunião negociação, fundamenta-se nos seguintes princípios: Ordinária da MENP no último bimestre de cada ano; Legalidade, impessoalidade, moralidade, § 3º. Na primeira Reunião Ordinária de Fevereiro publicidade e eficiência; III. IV. V. VI. VII. pautas no último bimestre de cada ano. dos quadros funcionais, resolutividade II. As apresentadas pelas entidades sindicais, preferencialmente, desempenho e a eficácia profissional I. 1º. Finalidade e indisponibilidade do de cada ano, a Grupo de Trabalho Sindical apresentará interesse público; suas prioridades de pautas específicas setoriais com Transparência e ética; cronograma para negociação. Valorização do servidor; § 4º. O tratamento que objetive a instituição e Liberdade sindical; revisão de carreiras será realizado com auxílio de Grupo Participação e urbanidade de Trabalho, o qual terá o prazo de 6 (seis) meses para Qualidade na prestação dos serviços apresentar suas propostas. públicos; CAPÍTULO III Art. 4º Os A Mesa Municipal de Negociação Permanente (MENP) adotará os seguintes preceitos DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO democráticos de negociação: I. Ética, do respeito recíproco, da boa-fé e da honestidade de propósitos; II. Obrigatoriedade das partes em buscar a negociação como instrumento de solução III. IV. Art. 6º É obrigatória a participação e a assinatura da entidade sindical representante legal da categoria para a celebração de acordo. Art. 7º Os acordos firmados são bi ou multilaterais, de conflitos; comprometendo Direito de acesso à informação; providências, para sua efetivação, e no zelo, para sua Legitimidade de representação e da adoção de procedimentos democráticos; as partes no cumprimento manutenção. Art. 8º Os instrumentos de acordos firmados pelas partes constarão, obrigatoriamente: CAPÍTULO II DA PAUTA DE NEGOCIAÇÃO Art. 5º As reivindicações e os respectivos cronogramas de reuniões serão selecionados e definidos das I. II. III. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Objeto e seu detalhamento; Abrangência; Prazos; DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 IV. 7 Art.12 A MENP estará sob a responsabilidade de Vigência; um designado setor da Secretaria Municipal de Art. 9º Compete à Administração Pública adotar as Planejamento e Gestão, que assegurará os recursos providências administrativas para efetivação do acordo e, humanos, materiais e logísticos necessários para o seu quando for o caso, encaminhar as propostas normativas que funcionamento adequado. disciplinem o acordado para apreciação do Poder Art.13 Os Grupos de Trabalho Legislativo. poderão ser assessorados por técnicos e/ou auxiliares, limitados, no CAPÍTULO IV máximo, a 2 (dois) integrantes, com vistas a subsidiar as suas DA COMPOSIÇÃO DA MENP atividades, desde que não interfira no bom funcionamento e Art. 10 A Mesa Municipal de Negociação andamento das negociações em pauta na MENP. Permanente será paritária e deliberativa, composta de 08 (oito) membros efetivos e 08 (oito) suplentes, definidos da seguinte forma: a) 01 (um) representante da Secretaria CAPÍTULO V DA COMPETÊNCIA Municipal de Planejamento e Gestão, indicado pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) para responder pela ceara Administrativa; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, indicado pelo(a) Financeira; I. e) Municipal de questões de interesse dos servidores municipais; II. Instituir, interinamente e com prazo definido, Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho; Geral do Município, indicado(a) pelo(a) d) Mesa Discutir, negociar e encaminhar as 01 (um) representante da Controladoria respectivo Secretário(a); à Negociação Permanente: respectivo(a) Secretário(a) para responder pela ceara c) Compete Art.14 Art.15 A Mesa Municipal de Negociação 01 (um) representante do Gabinete do Permanente reunir-se-á ordinariamente, no mínimo 01 Prefeito, (uma) vezes por mês, e, extraordinariamente, de ofício, indicado pela Chefia de Gabinete; quando convocada por seu Coordenador, em razão de 01 (um) representante da Procuradoria requerimento de uma das partes. Geral do Município, indicado pelo titular do Órgão; Parágrafo Único - Havendo mais de uma solicitação de reunião extraordinária, o Coordenador poderá §1º – Os assentos de membros efetivos e suplentes aglutinar as pautas para tratamento em uma única reunião. do Grupo de Trabalho dos Servidores serão ocupados pelas entidades sindicais, conforme a sua proporcionalidade de representação no serviço público municipal, tendo como CAPÍTULO VII número máximo de 03 (três). §2º – Outros representantes que por sua experiência DAS DISPOSIÇÕES FINAIS profissional ou institucional possam contribuir para o Art. 16 O Regimento Interno da MENP será desenvolvimento dos trabalhos da Mesa Municipal de elaborado pelas Lideranças dos Grupos de Trabalho, o qual Negociação Permanente, poderão ser convidados a será submetido à aprovação dos demais integrantes. participar de reuniões, mediante requerimento de qualquer representação da Mesa. lavradas atas, que deverão ser aprovadas e assinadas por Art.11 A Coordenação da Mesa Municipal de Negociação Permanente competirá a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. Art. 17 Em todas as reuniões da MENP serão seus membros. Art. 18 A participação na Mesa de Negociação de que trata esta Lei não será remunerada ou gratificada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Onde Art. 19 . A falta ao trabalho em decorrência de 8 reforçamos, sobremaneira, a bandeira do diálogo e a disponibilidade da participação em reunião da MENP será abonada Art. 20 Os casos omissos serão dirimidos por voto gestão para tanto. Diante da maioria dos integrantes da MENP. da exposição acima registrada, exora-se a Vossas Excelências que Art. 21 A Mesa Municipal de Negociação Permanente será implantada no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, a partir da publicação desta Lei. apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse da coletividade. Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de março de 2022. publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de março de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha PROJETO DE LEI Nº 17/2022 Mensagem nº. 016/ 2022 - GAB Barbalha/CE, 18 de março de 2022. INSTITUI O PROGRAMA “TEM SAÍDA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, DESTINADO AO APOIO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ref. Mensagem Projeto de Lei. SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado. A propositura em comento visa fortalecer cada vez mais o diálogo entre o Município a as categorias de servidores públicos municipais, os quais elegem as entidades sindicais para representa-los. Consubstancia-se na implantação de uma Mesa Municipal de Negociação Permanente, onde as entidades sindicais, no uso de suas atribuições, terão assento e poderão, nas reuniões ordinárias Art. 1º Fica instituído o “Programa Tem Saída”, destinado a desenvolver e fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e inserção no mercado de trabalho. Art. 2º São diretrizes do “Programa Tem Saída”: I - Oferta de condições de autonomia financeira, por meio de programas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e intermediação de mão de obra; II - Capacitação e sensibilização permanentes dos servidores públicos para a oferta de atendimento qualificado e humanizado mulheres em situação de violência doméstica e familiar, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não revitimização; III - Acesso a atividades ocupacionais e à renda, por meio da oferta de oportunidades de ocupação e de qualificação profissional. Art. 3º O “Programa Tem Saída” consistirá em: I – criar e atualizar banco de dados de empresas interessadas e as vagas disponibilizadas por estas; II – mobilizar empresas para mensais, trazer a gestão municipal a pauta de cada categoria disponibilizarem a Mesa, para avaliação e estudo de possibilidade do contratação e oportunidades de atendimento. trabalho para as mulheres em vagas de situação de violência doméstica e familiar; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 III - Encaminhar mulheres em situação de violência doméstica e familiar para vagas de empregos disponíveis no banco de dados; IV – informar mulheres em situação de violência doméstica e familiar que venham a procurar o equipamento público ligado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico sobre seus direitos; V – incluir mulheres em situação de violência doméstica e familiar em atividades ocupacionais remuneradas e capacitação pelos órgãos municipais ou por entidades conveniadas; VI – encaminhar mulheres em situação de violência doméstica e familiar em ações promovidas pelo município de Barbalha. Parágrafo único - As seleções de beneficiárias para participação nos programas conduzidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, deverão prever percentual mínimo das vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, respeitadas as preferências legais. Art. 4º Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico adotar as medidas administrativas voltadas ao implemento do “Programa Tem Saída”. Art. 5º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 23 de março de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereadora Autora LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereadora Co-Autora 9 implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher. O art. 35 da Lei Maria da Penha expressamente prevê que “a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências: (…) IV - programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar”. A presente propositura pretende realizar uma parceria entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Barbalha, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça, OAB e Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do município. O Tem Saída contará com o apoio de empresas privadas, que viabilizam vagas de emprego para as mulheres atendidas pelo Programa. Esse conjunto de esforços busca promover a reinserção dessas mulheres no mercado de trabalho contribuindo para a independência financeira da mulher e o fim do ciclo de violência. Como funciona? A vítima em situação de violência doméstica e familiar poderá ser integrada ao Programa Tem Saída a partir do atendimento realizado pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário, Delegacia, CRAS, CREAS e CRM. Após passar pelos órgãos mencionados, a mulher é encaminhada aos equipamentos de seleção de emprego da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. As candidatas passam por processo seletivo diferenciado, com apoio da equipe técnica da Secretaria e das áreas de recursos humanos das empresas parceiras. As equipes da Prefeitura devem estar preparadas para atender as mulheres vítimas de violência. Diante da relevância da matéria e de seu alcance social, espero poder contar com o relevante apoio dos nobres membros desta egrégia Câmara na aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 23 de março de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereadora Autora JUSTIFICATIVA De acordo com o último levantamento realizado pelo IBGE, as mulheres ainda têm taxa de desemprego superior à dos homens. O levantamento ainda aponta que o número de registros de trabalho formal é menor para as mulheres e, ainda, que o salário médio pago às mulheres foi apenas 77,5% do rendimento pago aos homens no Brasil. A vulnerabilidade financeira que assola muitas mulheres dificulta sua emancipação de ambientes violentos, de modo que se sujeitam a sofrer violência doméstica, quer física ou psicológica, por serem dependentes financeiramente de seus companheiros. Assim, a participação feminina no mercado de trabalho conduz a uma diminuição da violência doméstica, a partir de sua emancipação econômica e a possibilidade de se retirarem do jugo de seus agressores. A propósito, com o objetivo de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, o art. 8º da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) estipulou que “a política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais”, apontando, como diretrizes, a integração operacional do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas da saúde, assistência social, segurança pública, trabalho e habitação, além da celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos e outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre esses e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereadora Co-Autora EMENDAS EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 08/2022 Art. 1º. – Altera o Art. 1º, passará a vigorar com a seguinte redação: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Art. 1º O Município de Barbalha poderá conceder a seguinte horaria: I Medalha Cidadão Benemérito do município de Barbalha; DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 § 1º A honraria de que trata o inciso I deste artigo será proposta por meio de projeto de resolução, de iniciativa dos Vereadores, aprovado por maioria simples. decorrer de cada ano legislativo. Art. 5º. – Acrescenta o art. 6º-A com a seguinte redação: Art. 6A. Os recursos financeiros decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Barbalha. § 2º É facultada a concessão "postmortem" da honraria prevista no inciso I deste artigo. § 3º Os projetos de resolução que concedem honrarias deverão estar instruídos de dados biográficos e outros documentos suficientes para que se evidencie o mérito da homenagem. 10 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de março de 2022. Odair José de Matos Vereador PROJETOS DE RESOLUÇÕES Projeto de Resolução 07/2022 Art. 2º Exclui o art. 2º e seus parágrafos. Art. 3º. – Altera o Caput do Art. 3º, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º A medalha Cidadão Benemérito de Barbalha destinase a agraciar pessoas que tenham se distinguido por feitos excepcionais em qualquer ramo de atividade, pelo seu extraordinário valor e exemplo como pessoa ou cidadão, pela concessão de benefícios de excepcional relevância ao Município ou por notáveis feitos públicos em prol da comunidade barbalhense. Confere Medalha de Cidadão Benemérito do Município de Barbalha a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedida Medalha de Cidadão Benemérito do Município de Barbalha ao Excelentíssimo Governador do Estado Camilo Sobreira Santana. Parágrafo único – A Outorga da medalha será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela Câmara Municipal até o dia 22 de Dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 23 de março de 2022. Art. 4º. – Altera do Art. 6º, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Os vereadores poderão propor no máximo 02 (duas) medalhas de Cidadão Benemérito descrito no Inciso I do artigo 1º, no Odair José de Matos Vereador André Feitosa Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 11 Vereador André Feitosa Vereador Antônio Ferreira de Santana Vereador Luana dos Santos Gouvêa Vereadora Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Dorivan Amaro dos Santos Vereador Antônio Ferreira de Santana Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Luana dos Santos Gouvêa Vereadora Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê Vereador Currículo Bibliográfico Camilo Santana Dorivan Amaro dos Santos Vereador Sobreira Nascido no Crato, Cariri Cearense, Camilo Santana tem 51 anos, e iniciou sua vida pública como servidor público federal do Ibama. Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê Vereador Projeto de Resolução 08/2022 Confere Medalha de Cidadão Benemérito do Município de Barbalha a personalidade que indica e dá outras providências. Em 2007, tornou-se secretário do Desenvolvimento Agrário do Estado. Foi o deputado mais votado do Ceará, em 2010. No ano seguinte, assumiu a secretaria estadual das Cidades. Desde de janeiro de 2015, governa o Estado do Ceará, onde vem imprimindo sua marca pessoal alicerçada no contato direto com a população, na busca incessante do desenvolvimento social e econômico e na transparência. Em seu governo priorizou os investimentos em educação de tempo integral, saúde, segurança, projetos para a A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedida Medalha de Cidadão Benemérito do Município de Barbalha ao Excelentíssimo Deputado Estadual Fernando Matos Santana. Parágrafo único – A Outorga da medalha será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela Câmara Municipal até o dia 22 de Dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 23 de março de 2022. juventude e infraestrutura para garantir o desenvolvimento Odair José de Matos Vereador econômico. O foco de sua gestão são as pessoas e a busca de André Feitosa Vereador caminhos que levem o Ceará a um patamar capaz de garantir qualidade de vida aos cearenses. Camilo Santana foi reeleito governador no primeiro turno da eleição de 2018 com a maior votação da história do Ceará, quase 3,5 milhões de votos. E foi o governador mais votado proporcionalmente de todo o Brasil, com 79,96% dos Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Antônio Ferreira de Santana Vereador votos. Luana dos Santos Gouvêa Vereadora Odair José de Matos Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Dorivan Amaro dos Santos Vereador 12 André Feitosa Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê Vereador Currículo Bibliográfico Fernando Santana Antônio Ferreira de Santana Vereador Matos Luana dos Santos Gouvêa Vereadora Fernando Matos Santana nasceu em Juazeiro do Norte, em 05.01.1981, filho de Lucia Matos Santana, professora, e Djalma Pinheiro Neto, empresário. É casado com Dorivan Amaro dos Santos Vereador Onelliany Moreira Leite e pais de três filhos. Administrador de Empresas, especialista em Gestão Pública, licitação e direito administrativo, atualmente cursa Direito. Antes de enveredar pelas lides político-partidárias, trabalhou como consultor empresarial no Ceará e em outros Estados do Nordeste, atuando em multinacionais. Vocacionado para a vida pública, iniciou sua carreira como Secretário de Esportes e Juventude de Barbalha, marcando sua gestão por ações de fomento ao esporte junto à Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê Vereador PARECERES DAS COMISSÕES PARECER Nº 05/2022 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Indicação nº 03/2022 juventude local. Foi também Secretário de Governo naquele AUTORIA: MARCELO JUNIOR município, onde articulou junto à Câmara Municipal, a EMENTA: Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do aprovação de projetos e mensagens importantes para o Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e desenvolvimento daquele município. turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências Atuou como coordenador da campanha eleitoral do então candidato ao Governo, Camilo Santana, no âmbito da I. RELATÓRIO de Secretário Adjunto do Gabinete do Governador, realizando O Projeto de indicação nº 3/2022, que Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. importante trabalho de articulação política junto às prefeituras II. FUNDAMENTAÇÃO. região do Cariri, em 2014. onvidado pelo Governador eleito, assumiu o cargo de todo o Estado, o que culminou com a implementação de inúmeras ações do governo no interior cearense. Eleito Deputado Estadual com a expressiva votação de 95.665 votos, integra a Mesa Diretora da Assembléia, ocupando a 1ª Vice-Presidência, cargo para o qual foi reeleito para o biênio 2021-2022. Odair José de Matos Vereador As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Pag. 13 Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de indicação nº 3/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 21 de Março de 2022 João Ilânio Sampaio Membro Efigênia Mendes Garcia Membro Luana dos Santos Gouvêa Membro PARECER N° 12/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 12/2022 III. CONCLUSÃO No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 12/2022, que Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, ou estágio para pessoas autodeclaradas travestis ou transexuais nos quadros de funcionários e de empresas com incentivos e contratos com a Prefeitura Municipal de Barbalha. Barbalha/CE, 24 de Março de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 10/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Indicação nº 03/2022 Autoria: DORIVAN Ementa: Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, ou estágio para pessoas autodeclaradas travestis ou transexuais nos quadros de funcionários e de empresas com incentivos e contratos com a Prefeitura Municipal de Barbalha. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 12/2022, que Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, ou estágio para pessoas autodeclaradas travestis ou transexuais nos quadros de funcionários e de empresas com incentivos e contratos com a Prefeitura Municipal de Barbalha., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. Autoria: MARCELO JUNIOR Ementa: Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de indicação nº 3/2022, que Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de indicação nº 3/2022, que Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências. Barbalha/CE, 21 de Março de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão -Odair José de Matos Presidente MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 08/2022 Vereador Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X PORTARIA No. 0703003/2022 Dernival Tavares da Cruz X Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Dorivan Amaro dos Santos X Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Efigênia Mendes Garcia X RESOLVE: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PORTARIAS Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade junto a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará – UVC e Secretaria de Educação do Estado, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Epit ácio Sarai va da Cruz Neto Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 08 e 09/03/2022 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.60 0,00 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). 07 de Março de 2022 ABSTENÇÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. CONTRÁRIO III. CONCLUSÃO Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha FAVORÁVEL Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. 14 Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira www.camaradebarbalha.ce.gov.br X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 07/2022 Vereador Vereador Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Antônio Ferreira Santana X Dernival Tavares da Cruz X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dorivan Amaro dos Santos X André Feitosa X Efigênia Mendes Garcia X Dernival Tavares da Cruz X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Dorivan Amaro dos Santos X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Efigênia Mendes Garcia X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Eufrásio Parente de Sá Barreto X João Bosco de Lima X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Ilânio Sampaio X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Luana dos Santos Gouvêa X João Bosco de Lima X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Tárcio Araújo Vieira Luana dos Santos Gouvêa X ABSTENÇÃO 01 CONTRÁRIO 03 FAVORÁVEL 11 X X 13 01 01 X Tárcio Araújo Vieira MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 12/2022 X 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE INDICAÇÃO 03/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO 03 CONTRÁRIO 11 FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Odair José de Matos 15 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Pag. Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 892 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 28 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X 13 01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 16