Ano XII, No. 888 - CADERNO 01/02

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 888– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, dia dia2222 dede Março Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/0201/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 12ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Dorivan Amaro dos Santos Às 17h44min (dezessete horas e quarenta e quatro minutos) do dia 23 (vinte e três) de fevereiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê), Efigênia Mendes Garcia, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Tárcio Araújo Vieira, Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim do Cartório) e João Ilânio Sampaio O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima, para fazer a oração da tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: ATAS: Ata da 6ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Oficio n° 2102.3/2022 – da Secretaria Municipal de Educação solicitando uso da tribuna popular em Sessão Ordinária, pela Secretária de Educação; Ofício 006/2022 da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES. Projeto de Lei Complementar n° 01/2022 de Autoria do Executivo Municipal – Em Regime de Urgência, Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras providências. Em regime de urgência. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 03A/2022 para tramitação do Projeto de Lei n° 05/2022 de Autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos nº 02/2022 para tramitação do Projeto de Lei n° 05/2022 de Autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do consumidor nº 03/2022 para tramitação do Projeto de Lei n° 05/2022 de Autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da forma que indica e dá outras providências. Requerimento Nº 93/2022 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Vé Dê, Requer que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e serviços públicos, solicitando que seja feita uma reforma e reparos nos banheiros masculino e feminino do terminal rodoviário de Barbalha, tendo em vista que os mesmos se encontram trazendo muito desconforto aos usuários. É importante que os munícipes e passageiros utilizem um banheiro público com estrutura física de qualidade e em boas condições de higiene. Requerimento www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Nº 94/2022 de autoria do Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando recuperação das estradas vicinais dos Sítios Onça, Formiga, Bonfim e Barro Branco. Reitero que tais estradas estão quase intransitáveis, necessitando de recuperação. Requerimento Nº 95/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofícios a Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a recuperação da estrada que liga os Sítios São Joaquim, Santa Rita, Coco, Flores, Silvério e Roncador. Tal serviço faz-se necessário pois a via está intransitável. devendo o serviço ser feito com urgência. Requerimento Nº 96/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário municipal de trabalho e Desenvolvimento social Mulheres e Direitos Humanos, Sandoval Barreto com cópia ao prefeito municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a instalação de um Centro de Referência a assistência Social (CRAS) no Sítio Betânia, visando a descentralização do equipamento, possibilitando assim uma melhor Assistência aos programas sociais às famílias que ali residem. Requerimento Nº 97/2022, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita recuperação na estrada que liga o Barro Branco ao Sítio Santana I, pois devido as últimas chuvas a via se encontra em péssimo estado necessitando de uma intervenção com urgência. Requerimento Nº 98/2022, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à secretaria do meio ambiente com cópia a secretaria de saúde, pedindo em caráter de urgência a contratação de uma empresa especializada em dedetização, a fim de combater focos de mosquitos e muriçocas. O carro fumacê mata apenas por contato e sabemos da eclosão de ovos de mosquitos não sendo possível o citado carro atingir todos os alvos, levando com isto todos os dias milhares de mosquitos voltarem a atacar. Requerimento Nº 99/2022, de autoria da Vereadora Efigênia mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Obras e Urbanismo com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizada a capinação bem como a instalação de redutores de velocidade na Avenida Luciano Torres de Melo e Rua Dr. Teófilo Cavalcante, parque dos Araçás. Neste momento o Presidente Odair José de Matos, convidou a Mesa Diretora a ficar de pé e Promulgou a Emenda a Lei Orgânica n° 11/2022, ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 70 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Complementar n° 01/2022 de Autoria do Executivo Municipal – Em Regime de Urgência, Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras providências. URGÊNCIA em discussão. Sendo aprovada com a seguinte votação: 07 (sete) Votos Favoráveis, 05 (cinco) Votos contrários e 01(uma) Abstenção. Foram emitidos Pareceres Verbais da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa; da Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência; da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos; da Comissão Permanente de Segurança Pública e da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor para todos a favor da tramitação do Projeto de Lei complementar 01/2022. Projeto de Lei Complementar n° 01/2022 de Autoria do Executivo Municipal – Em Regime de Urgência, Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles pediu VISTAS ao Projeto de Lei Complementar n° 01/2022 de Autoria do Executivo Municipal – Em Regime de Urgência, Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras providências. O Presidente Odair José de Matos, colocou o pedido de VISTAS em votação. Sendo REJEITADO com a seguinte votação: 07 (sete) Votos Contrários e 05 (cinco) Votos Favoráveis. Projeto de Lei Complementar n° 01/2022 de Autoria do Executivo Pag. 2 Municipal – Em Regime de Urgência, Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles solicita que o Projeto de lei fosse discutido artigo por artigo como prevê o Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha. O Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, apresenta Requerimento Verbal de Apreciação Global ao referido projeto, para que o mesmo seja discutido de forma global. Sendo discutido e em seguida aprovado o Requerimento do Vereador Antonio Hamilto Ferreira Lira com a seguinte votação: 07 (sete) Votos Favoráveis e 06 (seis) Votos Contrários. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles pede constar sua fala nesta Ata que em sua visão a tramitação do processo não está sendo conduzido da forma correta. Projeto de Lei Complementar n° 01/2022 de Autoria do Executivo Municipal – Em Regime de Urgência, Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras providências, aprovado em 1º TURNO com a seguinte votação: 08 (oito) Votos Favoráveis e 05 (cinco) votos Contrários. Projeto de Lei n° 05/2022 de Autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da forma que indica e dá outras providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles pediu VISTAS, e, o Presidente Odair José de Matos colocou o pedido de VISTAS em votação. Sendo REJEITADO com a seguinte votação: 09 (nove) Votos Contrários e 04 (quatro) Votos Favoráveis. Projeto de Lei n° 05/2022 de Autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado com a seguinte votação: 10 (dez) Votos Favoráveis e 03 (três) Votos Contrários. Todos os Requerimentos foram retirados da Ordem do Dias para serem discutidos na próxima Sessão. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h50. (dezenove horas e cinquenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 13ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: André Feitosa Ausente: Odair José de Matos e Dorivan Amaro dos Santos Às 17h108min. (dezessete horas e oito minutos) do dia 24 (vinte e quatro) de fevereiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima e Eufrásio Parente de Sá Barreto. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Projeto de Resolução Nº 05/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências: Projeto de Resolução Nº 06/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Parecer da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 04/2022 para tramitação do Projeto de Lei Nº 04/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a autorização da demolição do quiosque de Ilha Digital da Praça do Rosário, da forma que indica, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor nº 04/2022 para tramitação do Projeto de Lei Nº 04/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a autorização da demolição do quiosque de Ilha Digital da Praça do Rosário, da forma que indica, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos nº 03/2022 para tramitação do Projeto de Lei Nº 04/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a autorização da demolição do quiosque de Ilha Digital da Praça do Rosário, da forma que indica, e dá outras providências. Requerimento de Nº 93/2022 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Requer que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e serviços públicos, solicitando que seja feita uma reforma e reparos nos banheiros masculino e feminino do terminal rodoviário de Barbalha, tendo em vista que os mesmos se encontram trazendo muito desconforto aos usuários. Requerimento de Nº 94/2022 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando recuperação das estradas vicinais dos Sítios Onça, Formiga, Bonfim e Barro Branco. Reitero que tais estradas estão quase intransitáveis, necessitando de recuperação. Requerimento de Nº 95/2022 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofícios a Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a recuperação da estrada que liga os Sítios São Joaquim, Santa Rita, Coco, Flores, Silvério e Roncador. Tal serviço faz-se necessário pois a via está intransitável. Devendo o serviço ser feito com urgência. Requerimento de Nº 96/2022 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário municipal de trabalho e Desenvolvimento social Mulheres e Direitos Humanos, Sandoval Barreto com cópia ao prefeito municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a instalação de um Centro de Referência a assistência Social (CRAS) no Sítio Betânia, visando a descentralização do equipamento, possibilitando assim uma melhor Assistência aos programas sociais às famílias que ali residem. Requerimento de Nº 97/2022 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita recuperação na estrada que liga o Barro Branco ao Sítio Santana I, pois devido as últimas chuvas a via se encontra em péssimo estado necessitando de uma intervenção com urgência. Requerimento de Nº 98/2022 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à secretaria do meio ambiente com cópia a secretaria de saúde, pedindo em caráter de urgência a contratação de uma empresa especializada em dedetização, a fim de combater focos de mosquitos e muriçocas. Requerimento de Nº 99/2022 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao secretário de Obras e Urbanismo com Cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizada a capinação bem como a instalação de redutores de velocidade na Avenida Luciano Torres de Melo e Rua Dr. Teófilo Cavalcante, parque dos Araçás. Requerimento de Nº 100/2022 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esporte com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos e ao Prefeito Municipal, solicitando a reforma das quadras de esporte do Bairro Casas Populares e do Sítio Santana, a fim de melhor viabilizar o desenvolvimento da prática esportiva nas referidas localidades. Requerimento de Nº 101/2022 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja realizada a caracterização de toda frota (adesivagem de motos, veículos de médio e grande porte, máquinas agrícolas e pesadas etc.) do nosso município. Requerimento de Nº 102/2022 de autoria do Vereador Tárcio Honorato Requer que seja enviado ofício à secretaria do meio ambiente e recursos hídricos, solicitando a limpeza do lixo que está na CE Barbalha ao Distrito do Caldas. Já é a terceira vez que os caminhões deixam lixo na beira da estrada. Requerimento de Nº 103/2022 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação dos campos de futebol do Sítio Tabocas e Sítio Saco I, pois tais equipamento estão necessitando de recuperação para continuarem a ser usados pela Pag. 3 população dos referidos locais. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 04/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a autorização da demolição do quiosque de Ilha Digital da Praça do Rosário, da forma que indica, e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado com a seguinte votação: 10 (dez) Votos Favoráveis e 01 (um) Voto Contrário, constando 03 (três) ausências no Plenário. Foi acordado em Plenário que seria votado nesta sessão os Projetos de Resoluções 05/2022 e 06/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Foi emitido Parecer Verbal da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para tramitação do Projeto de Resolução Nº 05/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Foi emitido Parecer Verbal da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para tramitação do Projeto de Resolução Nº 06/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO do Requerimento Nº 99/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, RETIRADO DE PAUTA pela autora. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de ofício com votos de parabéns a Sra. Terezinha Raquel e a Francisco Carneiro de Alencar pela passagem de seus aniversários; Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório – Solicitou envio de ofício a Sandoval Sá Barreto e Natanael Marcolino da Gestão do Bolsa Jovem, cobrando o pagamento da mesma aos bolsistas; Solicitou envio de ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a desobstrução de canaletas na Avenida da Liberdade. João Ilânio Sampaio – Solicitou o envio de ofício à família da senhora Hercília Porfírio Gonçalves, registrando votos de pesar pelo seu falecimento. João Bosco de Lima – Solicitou o envio de ofício ao Prefeito de Moreilândia, Teto Teixeira, registrando votos de parabéns pela recuperação da via de acesso ao Sitio Betânia. Solicitou o envio de ofício a família da Luiz Damasceno Nogueira, registrando votos de pesar pelo seu falecimento. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h05mim (dezenove horas e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 14ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h11min. (dezessete horas e onze minutos) do dia 03 (três) de março do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima e Eufrásio Parente de Sá Barreto. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício 25.02.001/2022 – GAB do Prefeito Municipal, Dr. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Guilherme Sampaio Saraiva, comunicando a necessidade de ausentar-se do município de Barbalha entre os dias 03 (três) e 07 (sete) de março do corrente ano, 05 (cinco) dias para cumprimento de agenda pessoal, apresentando a essa Augusta Casa, para apreciação e deliberação, o presente requerimento de ausência temporária no Município de Barbalha. Período este, no qual, legal e naturalmente, deverá ser substituído pelo Vice Prefeito. Ofício nº 0040/2021-GAB-SEPLAG, em resposta ao ofício nº 2101007/2022, referente ao Requerimento 20/2022. Ofício nº 335/2022 da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, em resposta ao ofício nº 0802003/2022, referente ao Requerimento nº 67/2022. Projeto de Lei 07/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a alteração do art. 3°, inciso I, II, III E IV da Lei Municipal n° 2.385/2019, da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 05/2022 para tramitação do Projeto de Resolução Nº 04/2022, de autoria dos Vereadores Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, André Feitosa, Antônio Ferreira de Santana e Antônio Hamilton Ferreira Lira, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 06/2022 para tramitação do Projeto de Indicação Nº 02/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, sugere ao Executivo Municipal a concessão de vale/auxílio alimentação aos membros do Conselho Tutelar da cidade de Barbalha/CE bem como um adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) do salário. Projeto de Lei Complementar 01/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre o Estatuto dos servidores públicos do município de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras providências para votação em 2º TURNO. O Vereador João Ilânio Sampaio pede para colocar o Projeto de Lei 07/2022 na Ordem do Dia, em virtude da sua grande relevância. Requerimento Nº 104/2022, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício a secretária municipal de educação, solicitando a cobertura do espaço livre entre as salas de aula da E.E.F Ana Ramalho da Silva, no Sítio Cabeceiras, visando a proteção do sol nos alunos e criado um ambiente para recreação dos mesmos, tendo em vista que não se tem esse espaço na referida instituição. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Complementar 01/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre o Estatuto dos servidores públicos do município de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras providências em discussão. Sendo aprovado em 2º TURNO com a seguinte votação: 09 Votos Favoráveis e 05 (cinco) Votos Contrários. Emenda Verbal Modificativa e Aditiva n° 01/2022 ao Projeto de Lei Complementar 01/2022, de autoria do Executivo Municipal: Os Vereadores ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA, ANTÔNIO HAMILTON FERREIRA LIRA, CARLOS ANDRÉ FEITOSA, DERNIVAL TARES DA CRUZ – VÉI DÊ, DORIVAN AMARO DOS SANTOS, EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO, FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR, LUANA DOS SANTOS GOUVÊA, ODAIR JOSÉ DE MATOS e JOÃO ILÂNIO SAMPAIO, nos uso de atribuições regimentais e prescritas na Lei Orgânica Municipal, apresenta as seguintes EMENDAS que ALTERAM OS ARTIGOS 19 CAPUT, PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 47, ARTIGO 55 CAPUT, ARTIGO 79 CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, ARTIGO 85 CAPUT §1º, ARTIGO 85 §1º INCISO I, ARTIGO 86 §2º, 119 e 145 DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2022, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras providências”, QUE O MODIFICA E PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: EMENDA MODIFICATIVA e ADITIVA VERBAL Nº 01/2022 - Art. 1º - Modifica o Art. 19 do Projeto de Lei Complementar 01/2022 proposto, que passa a ter como a redação conforme abaixo disposta. Art. 19 - Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica Pag. 4 A SER REALIZADA POR JUNTA MÉDICA MUNICIPAL, desde que possua habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo em destino, bem como exista a necessidade administrativa para ocupação do novo cargo, mantida a remuneração do cargo de origem. Art. 2º Modifica o Parágrafo Único do Art. 47 do Projeto de Lei Complementar 01/2022 proposto que passa a ter como redação conforme abaixo disposta. Art. 47... Parágrafo Único - A não quitação do débito no prazo previsto neste artigo, bem como o descumprimento do pacto firmado nos termos do § 4º do artigo 46, poderá implicar na inscrição do servidor na dívida ativa municipal e nos órgãos de proteção ao crédito. Art. 3º - Visto a ausência do art. 54, altera-se a numeração dos arts. 55 em diante do Projeto de Lei complementar 01/2022, passando a numerar-se 54 em diante. Art. 4º - Modifica o Art. 79 e exclui o seu parágrafo único, do Projeto de Lei Complementar 01/2022 proposto, que passa a ter como a redação conforme abaixo disposta. Art. 79 – À servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança, independente da idade, serão concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada. Parágrafo único... Art. 4º Modifica o Art. 85 caput e § 1° do Projeto de Lei Complementar 01/2022 proposto, que passa a ter como a redação conforme abaixo disposta. Art. 85 - É assegurado ao servidor o direito à licença para desempenho de mandato em confederação, federação, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, assegurado a receber remuneração integral do cargo efetivo, ressalvadas as gratificações transitórias. § 1° - Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, limitada a concessão da licença de 02 (dois) servidores por entidade de classe, desde que tenha, no mínimo, 250 (duzentos e cinquenta) filiados. Art. 5º - Adiciona o Inciso I ao § 1° do art. 85. do Projeto de Lei Complementar 01/2022 proposto, que passa a ter como a redação conforme abaixo disposta. Art. 85,... § 1°... IFica vedado que o cargo de direção ou representação nas referidas entidades, constantes no § 1° do art. 85, sejam da mesma categoria. Art. 6º - Modifica o § 2º do Art. 86 do Projeto de Lei Complementar 01/2022 proposto, que passa a ter como a redação conforme abaixo disposta. Art. 86. § 2° - A licença será concedida, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogável por igual período, sendo que tanto a licença como a prorrogação ficam condicionadas a parecer de junta médica oficial e avaliação da equipe multidisciplinar. Art. 4º - Modifica o Art. 119 do Projeto de Lei Complementar 01/2022 proposto, que passa a ter como a redação conforme abaixo disposta. Art. 119 – Detectada, a qualquer tempo, a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade, mencionada no parágrafo único do art. 3º desta Lei, que tiver ciência da irregularidade, informará a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão para que esta notifique o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar a opção por cargo no prazo improrrogável de dez dias úteis, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão por parte do servidor, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: Art. 5° - Modifica o Art. 145 do Projeto de Lei Complementar 01/2022 proposto, que passa a ter como a redação conforme abaixo disposta. Art. 145 - O Processo Administrativo Disciplinar – P.A.D será instaurado, no âmbito deste Município, pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 24 de fevereiro de 2022. JOÃO ILÂNIO SAMPAIO -Vereador; ODAIR JOSÉ DE MATOS – Vereador; ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA – Vereador; ANTÔNIO HAMILTON FERREIRA LIRA – Vereador; CARLOS ANDRÉ FEITOSA – Vereador; DERNIVAL TAVARES DA CRUZ – VÉI DÊ – Vereador; DORIVAN AMARO DOS SANTOS – Vereador; EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO – Vereador - FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR – Vereador; LUANA DOS SANTOS GOUVÊA – Vereadora. Emenda Verbal Modificativa 01/2022 ao www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Projeto de Lei Complementar 01/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre o Estatuto dos servidores públicos do município de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras providências em discussão. Sendo Aprovada com a seguinte votação: 10 (dez) Votos Favoráveis e 03 (três) Votos Contrários. Foi emitido Parecer Verbal da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para tramitação do Projeto de Lei 07/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a alteração do art. 3°, inciso I, II, III E IV da Lei Municipal n° 2.385/2019, da forma que indica e dá outras providências. Foi emitido Parecer Verbal da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência para tramitação do Projeto de Lei 07/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a alteração do art. 3°, inciso I, II, III E IV da Lei Municipal n° 2.385/2019, da forma que indica e dá outras providências. Foi emitido Parecer Verbal da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Defesa do consumidor para tramitação do Projeto de Lei 07/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a alteração do art. 3°, inciso I, II, III E IV da Lei Municipal n° 2.385/2019, da forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei 07/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a alteração do art. 3°, inciso I, II, III E IV da Lei Municipal n° 2.385/2019, da forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Indicação Nº 02/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, sugere ao Executivo Municipal a concessão de vale/auxílio alimentação aos membros do Conselho Tutelar da cidade de Barbalha/CE bem como um adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) do salário, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Resolução Nº 04/2022, de autoria dos Vereadores Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, André Feitosa, Antônio Ferreira de Santana e Antônio Hamilton Ferreira Lira, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão, sendo aprovado por unanimidade. Requerimentos: O Requerimento nº 104 foi discutido e aprovado por unanimidade, PROPOSIÇÕES VERBAIS – João Bosco de Lima – Solicitou o envio de ofício à família do Sr. Francisco dos Santos Lima, registrando votos de pesar pelo seu falecimento. Solicitou o envio de ofício à família do Sr. Antônio Félix, registrando votos de pesar pelo seu falecimento. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h25min (dezoito horas e vinte e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 15ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h17min. (dezessete horas e dezessete minutos) do dia 07 (sete) de março do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima e Eufrásio Parente de Sá Barreto. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a Pag. 5 ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: ATAS: Atas da 7ª e 8ª Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Barbalha. Decreto nº 05/2022, Decreta Luto Oficial na Câmara Municipal de Barbalha, em virtude do falecimento do Dr. Napoleão Tavares Neves. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 0403007/2022, de Marciano dos Santos, Presidente do SINDMUB, REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 105/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Requer que seja enviado ofício a Autarquia Municipal de Meio Ambiente - Amasbar, com cópia ao secretário municipal de meio ambiente e recursos hídricos, solicitando uma avaliação técnica sobre a possível remoção de árvores de grande porte, e, posteriormente a realização da substituição por arvores de pequeno porte, árvores essas localizadas na rua Daniel Cordeiro das Neves, no Distrito do Caldas. Requerimento Nº 106/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, Requer que seja enviado ofício aos Diretores Municipal e Regional da CAGECE - Companhia de Água e Esgoto do Ceará, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em caráter de urgência, o abastecimento de água no loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto, conforme acordo firmado entre a CAGECE e o ex prefeito Argemiro Sampaio, e que infelizmente não se concretizou, sendo que atualmente já se encontram famílias residindo naquele loteamento, sem receberem as devidas atenções por parte dos órgãos competentes e responsáveis por prestar tais serviços. Requerimento Nº 107/2022, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, Requer que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e serviços públicos, solicitando que seja colocado o mais rápido possível a Piçarra na estrada do Sítio Santana já que esses dias foi feito um paliativo pelos os moradores da comunidade. Requerimento Nº 108/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardosos Xavier Teles, Requer que seja realizada Audiência Pública com a sociedade civil organizada e autoridades do Governo Federal e a comunidade acadêmica da UFCA para debatemos os rumos da educação superior federal na área de saúde na região do Cariri e a avaliação da necessidade de implantação de um hospital escola para a Universidade Federal do Cariri na cidade de Barbalha. Requerimento Nº 109/2022, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao prefeito municipal com cópia a secretaria de educação e a secretaria de administração, cobrando simplesmente o que é de direito e o que foi prometido que é o aumento de 33,24% aos professores. Requerimento Nº 110/2022, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Empresa LLS Construções e Serviços, responsável pelo Abastecimento de água na zona rural de Barbalha, solicitando reparos no sistema de abastecimento de água do Sítio Melo, pois muitos canos estão quebrados o que tem ocasionado transtornos no abastecimento das residências daquele Sítio. Requerimento Nº 111/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício a Procuradoria Geral do Município em cópia ao chefe do Poder Executivo. CONSIDERANDO que o combate eficiente a violência contra a mulher vem marcando o esforço pela construção de uma sociedade mais justa, com plena igualdade de direitos, luta que marca anualmente a passagem pelo dia Internacional da Mulher que se comemora em 08 de março. CONSIDERANDO que grandes avanços já foram conquistados pela sociedade brasileira, tanto pela evolução da lei como pela criação de mecanismos específicos como é o caso da Lei Maria da Penha. CONSIDERANDO que para complementar esse avanço é necessário que o Poder Executivo olhe com atenção as leis municipais que temos aprovadas por esta casa e já sancionadas e as coloque em prática. Aqui enviamos um apanhado de algumas leis e encaminhamos apara análise da procuradoria. Lei 1.707/2006 – Cria Conselho de Direitos da Mulher Lei 1.878/2010 – Institui a semana de prevenção e combate ao câncer de mama e do colo do útero Lei 1980/2012 – Dispõe sobre a divulgação dos serviços relativos à mulher e dá outras providências. Lei 2.169/2015 – Institui a semana de valorização da mulher no município de Barbalha e dá outras providências (Vereador Daniel Cordeiro). Lei 2.406/2019 – Veda a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 contratação pela administração pública de condenados pela Lei Maria da Penha. Lei 2.518/2020 – Insere no currículo da grade do ensino fundamental da rede pública e privada do município conteúdo sobre a Lei Maria da Penha e adota outras providências. (Rildo Teles). Lei 2.542/2021 – Institui o Programa e Código Sinal Vermelho no âmbito do Município de Barbalha. Lei 2.553/2021 – Destinação de 5% dos Programas Municipais a Mulheres Vítimas de Violência. ORDEM DO DIA: Todos os requerimentos foram aprovados por unanimidade. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Expedito Rildo Cardos Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício de pesar à família de Dr. Napoleão Tavares Neves. Solicitou o envio de ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando fiscalização de uma construção na rua Francisco Cordeiro de Souza, no Distrito do Caldas. Solicitou o envio de ofício registrando votos de parabéns pela passagem do Dia Internacional da Mulher. João Ilânio Sampaio – Solicitou o envio de ofício de pesar à família de Antônio de Neco, registrando votos de pesar pelo seu falecimento. João Bosco de Lima – Solicitou o envio de ofício a Socorro Lima, registrando votos de parabéns pelo Dia Internacional da Mulher, e em seu nome, homenageando todas a mulheres barbalhenses. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h48mim (dezoito horas e quarenta e oito minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 16ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima Às 17h09min. (dezessete horas e nove minutos) do dia 10 (dez) de março do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Eufrásio Parente de Sá Barreto. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: ATAS: Atas da 9ª, 10ª e 11ª Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 0903001/2022, de Marciano dos Santos, Presidente do SINDMUB. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 112/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e serviços públicos com cópia a secretaria de governo, solicitando pavimentação em pedra tosca na via de acesso à comunidade do Alto da Sariema. Requerimento Nº 113/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao Governador Camilo Santana com cópia ao Deputado Fernando Santana e a Primeira Dama Onélia Leite, registrando votos de agradecimentos pela construção do complexo mais infância no município de Barbalha, o único do interior do Ceará. Requerimento Nº 114/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a secretaria municipal de saúde, solicitando informações sobre os exames extra sus, como está sendo o agendamento, como está sendo Pag. 6 gerada a fila e quais as licitações que já foram feitas para o extra sus. ORDEM DO DIA: Todos os requerimentos foram aprovados por unanimidade. PROPOSIÇÕES VERBAIS; Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou envio de Ofício de agradecimento a Deputado Fernando Santana e ao Governador Camilo Santana pela escolha do nome de Romara Maria Santana de Macêdo Vasques para denominação do Complexo Mais Infância. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de ofício ao Presidente Odair José de Matos para que este providencie a homenagem as mulheres, prevista em Lei Municipal. Palavra Facultada. Fizeram uso da palavra facultada os Vereadores André Feitosa, João Ilânio Sampaio e Dorivan Amaro dos Santos O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h19 (dezoito horas e dezenove minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 17ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima Às 17h04min. (dezessete horas e quatro minutos) do dia 14 (quatorze) de março do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Eufrásio Parente de Sá Barreto. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 02/2022, da Gerência Administrativa do Hotel e Chalés das Fontes S/A, enviando a prestação de contas referente ao mês de janeiro de 2022. Ofício nº 08.03.01/2022/SMS/2022, da Secretaria de Saúde em resposta ao ofício nº 2201010/2022. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 116/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício para a empresa Boa Nova, localizada ao lado do Parque da Cidade, com cópia a secretaria de meio ambiente, secretaria de governo e DEMUTRAN, solicitando a retirada de veículos da mesma empresa que estão obstruindo a Rua T - 06, para que sejam colocados em local apropriado. Requerimento Nº 117/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Requer que seja enviado Ofício à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Secretaria de infraestrutura e Serviços Públicos e ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam realizados com urgência, os serviços de tapa buracos e roço nas estradas do Sítio Saco 1 e Saco 2, Família Rodrigues, do Sítio Saco 2 aos Angolas e da CE-386 até os Angolas. Requerimento Nº 118/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Administração, solicitando a relação de todos os carros locados no município e suas respectivas secretarias, e se for empresa identificar a mesma e nome do proprietário do veículo. Requerimento Nº 119/2022, de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos solicitando que seja realizado serviço de recuperação e construção de canaletas nas ruas Ailton Landim, D. Mario e José Roberto Verício, antigas T10, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 7 T11 e T12 no bairro Santo Antônio, haja vista que em alguns locais dessas ruas, não dispõe deste sistema de canalização. Requerimento Nº 120/2022, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, Requer que seja enviado um ofício à Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos solicitando o local de atuação de cada beneficiário do bolsa jovem. ORDEM DO DIA: Todos os requerimentos foram aprovados por unanimidade. PROPOSIÇÕES VERBAIS – João Ilânio Sampaio – Solicitou envio de ofícios de pesar as famílias da Sra. Terezinha dos Santos e Janelite da Silva Lopes. Antônio Hamilton Ferreira Lira - Solicitou envio de ofício de parabéns ao Padre Leandro pela passagem de seu aniversário. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de ofício de ofício de pesar a família da Sra. Idelzuite Pereira da Silva; PALAVRA FACULTADA. Fizeram uso da palavra facultada os Vereadores André Feitosa e Dorivan Amaro dos Santos. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Art. 3º Em todos os atos e procedimentos fica assegurado o uso do nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento. PAUTA DAS SESSÕES Art. 7º Caso as empresas descumpram as disposições desta lei, ficarão sujeitas à perda dos incentivos fiscais ou à rescisão do contrato ou convênio. PROJETO LEI Nº 12/2022 Art. 4º Os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres das empresas deverão conter o campo "nome social" em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos. Art. 5º Para efeitos desta lei será garantido o respeito à autodeclaração de identidade de gênero em sua integralidade no ambiente de trabalho. Parágrafo único. A garantia de que trata o caput compreende o respeito à expressão de identidade de gênero por meio de: I – uso do nome social; II – modo de vestir, falar ou maneirismo; III – uso do banheiro do gênero com o qual se identifica; e IV – realização de modificações corporais e de aparência física. Art. 6º A observância do percentual de vagas reservadas nos termos desta lei compreenderá todo o período em que houver concessão dos incentivos fiscais ou o período em que for vigorar o contrato ou convênio com o Poder Público. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, ou estágio para pessoas autodeclaradas travestis ou transexuais nos quadros de funcionários e de empresas com incentivos e contratos com a Prefeitura Municipal de Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 Dorivan Amaro dos Santos Vereador JUSTIFICATIVA O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Ficam reservadas as pessoas autodeclaradas travestis ou transexuais 3% (três por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos e seleção pública para contratação de cargos temporários, no âmbito da administração pública municipal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pelo município, na forma desta Lei. Art. 2º As empresas que gozam de incentivos fiscais ou que sejam vencedoras em processos licitatórios ou que mantenham contrato ou convênio com o Poder Público Municipal de Barbalha está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com pessoas autodeclaradas travestis ou transexuais na seguinte proporção: I – de 100 a 200 empregados................................................................................. .... 2%; II - de 201 a 500............................................................................................... ........... .3%; III - de 501 a 1.000............................................................................................ .......... 4%; IV - de 1.001 em diante. ............................................................................................. 5%; “No Brasil, cerca de 82% da população Travesti e Transexual não finaliza o ensino fundamental II e 90% dessas possui como única alternativa de ‘empregabilidade’ a prostituição, visto que essa é a única profissão que lhes resta para adesão de renda. Esse é o retrato da marginalização que o Brasil impõe sobre essas pessoas, principalmente ao observarmos os dados da expectativa de vida dessa população que é de até 35 anos segundo a Rede Trans Brasil. Esse índice de desemprego é causado por diversos fatores, dentre eles: a dificuldade de inserção no mercado formal de trabalho, incutido pela deficiência na qualificação profissional causada pela exclusão social, familiar e escolar. Além disso, infelizmente o Brasil também ocupa o primeiro lugar no Ranking de extermínio dessa população, segundo a Associação Brasileira de Travestis e Transexuais (Antra) (2017), cerca de 52% dos assassinatos acontecem no Brasil, desta forma para redução desse cenário um plano integrado é necessário para reversão dessa situação. Nesse sentido, apresentamos como alternativa este projeto de lei que sugere a contratação de no mínimo, 2% de pessoas Travestis e Transexuais nos quadros de funcionários de empresas com incentivos fiscais e contratos via licitação com a Prefeitura Municipal de Barbalha e demais autarquias. Pretendemos efetivar a inserção desses cidadãos e cidadãs no mercado de trabalho formal, garantindo minimamente a cidadania de um grupo tão marginalizado pelo preconceito, a opressão e o moralismo da sociedade.” Parágrafo Único: A mesma reserva de vagas será aplicada ao número de estágios e trainners, caso haja na empresa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Dorivan Amaro dos Santos Vereador PROJETO LEI Nº 13/2022 Autoriza a criação do CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO- CAJE, do Município de Barbalha e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO - CAJE, do Município de Barbalha, órgão integrante da Administração Pública Indireta do Município de Barbalha/CE, na forma desta lei, em razão da paralização e crescente demanda jurídica e estagnação da defensoria pública, visando desafogar demandas de maneira extrajudicial e conciliatórias. §1º. O auxílio deste atendimento de que trata o caput consistirá no atendimento semanal por parte de profissionais e operadores do direito, entre eles estudantes do curso de direito a partir do 4º semestre, em número condizente com a demanda da população carente, beneficiária de seus serviços. §2. O quadro da Assistência Judiciária poderá ser suplementado por Assistentes Sociais e Escreventes, se e quando ficar comprovada a necessidade dos serviços de tais elementos, para o desempenho de suas finalidades. Art. 2º A Assistência Judiciária somente atenderá pessoas comprovada e reconhecidamente carentes, situação essa que deverá ser reconhecida através do serviço de Assistência Social, após rigorosa triagem das alegadas condições de penúria do eventual beneficiário do atendimento. Parágrafo único. Verificando, a qualquer tempo, que o pretendente à assistência não reúne as condições adequadas para tanto, a Assistência Judiciária deixará de atendê-lo e o encaminhará ao D.D. Ministério Público da Comarca, o qual decidirá sobre a espécie de atendimento a ser dispensado ao mesmo. Art. 3º A Assistência Judiciária atuará, prioritariamente, na esfera CÍVEL DO DIREITO, voltada, de preferência, para as questões de relevante motivo social, atendendo, também, os casos que lhe sejam remetidos pelo D.D. Ministério Público da Comarca e que estejam dentro de sua alçada, desde que, o interessado tenha seu estado de carência reconhecido na forma do artigo anterior. Art. 4º Os membros integrantes da Assistência Judiciária, são remunerados pela Prefeitura de Barbalha/CE, com verbas destacadas das dotações orçamentárias dos Departamentos a que estejam afetos. Art. 5º Todos os Membros da Assistência Judiciária estão sujeitos, no que lhes for aplicável, aos dispositivos legais vigentes sobre a matéria e aos preceitos contidos na Lei orgânica municipal. Art. 6º É expressamente vedado aos membros da Assistência Judiciária prestar orientação ou assistência de qualquer espécie a terceiros, em oposição aos direitos e interesses da Municipalidade de Barbalha. Parágrafo único. Advogados ou estagiários não integrantes da Assistência Judiciária que, eventual e esporadicamente, estejam prestando sua colaboração profissional à mesma, ficam igualmente sujeitos às restrições convencionadas no "caput" deste artigo, enquanto perdurar o aludido concurso profissional. Art. 7º É expressamente vedado aos membros da Assistência Judiciária o recebimento de quaisquer honorários, gratificações ou compensações dos assistidos, Pag. 8 exceto os honorários sucumbenciais em situações previstas em lei. §1º Ficam igualmente sujeitos às restrições contidas no "caput" deste artigo, os advogados e estagiários não integrantes da Assistência Judiciária, quando estejam, prestando sua colaboração profissional à mesma. §2º Os profissionais não integrantes da Assistência Judiciária, caso queiram prestar à mesma sua colaboração profissional, ficam cientes do compromisso de fazê-lo espontânea e gratuitamente. §3º Quando estejam atendendo profissionalmente, algum beneficiário da Assistência Judiciária, os profissionais não integrantes da mesma contarão com o concurso dos membros integrantes da Assistência, bem como de todos os meios materiais de que esta disponha, restringida, porém, tal colaboração, aos casos de beneficiário assistido pela Assistência judiciária, na forma da presente Lei. Art. 8º Salvo casos excepcionais, de comprovada emergência, a critério do CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO- CAJE, a atuação do Serviço de Assistência Judiciária terá sua atuação limitada aos seguintes casos: a) - Procedimento especiais de jurisdição voluntária prevista do Código de Processo Civil Brasileiro à exceção da Organização e Fiscalização das Fundações e Especialização da Hipoteca Legal; b) - requerimento de alimentos provisionais ou de pensão alimentícia; c) - investigação de paternidade; d) - suprimento de idade e, em casos especiais a critério da Assistência, suprimento de consentimento; e) - defesa em procedimentos de despejo e ações possessórias, em casos especiais, quando envolva interesses coletivos, de acordo com o prudente critério do CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO- CAJE; f) - retificações de assentos e registros civis; g) - orientação jurídica e social verbal, dentro dos critérios prescritos na presente Lei. h) - constrangimento ilegal ou preconceituoso que venha causar prejuízo à vida profissional ou pessoal da vítima, como aos portadores de doenças infectocontagiosas a exemplo dos portadores de HIV/AIDS. i) – Demandas que envolvam infrações penais de qualquer tipo. Art. 9º A Assistência Judiciária, será instalada em local adequado, proporcionado pela Municipalidade, a qual proporcionará, igualmente, todo o material, móveis, máquinas e utensílios necessários a seu funcionamento. Art. 10 Todas as documentações comprobatórias do estado de pobreza, bem como a destinada à eventual postulação em Juízo, ficarão a exclusivo cargo do pretendente à assistência, sendo vedado à Assistência Judiciária destinar quaisquer verbas para obtenção de certidões, atestados, registros, documentos (pessoais ou não), cópias reprográficas, alvarás, autorizações, autenticações, selagens, reconhecimento de firmas e outras despesas similares. Art. 11 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 12 Compete a Secretaria de Ação Social a implantação e manutenção do Centro de Atendimento Jurídico Especializado – CAJE no Município de Barbalha/CE. Art. 13 A equipe de atuação do CAJE terá um Coordenador Geral, auxiliada por uma equipe com a seguinte composição: I – De no mínimo 02 (dois) e no máximo 05 (cinco) Advogados; II – De no mínimo 02 (dois) e no máximo 05 (cinco) Estagiários de direito; III – De no mínimo 01 (um) e no máximo 02 (dois) Auxiliar administrativa; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 IV – De no mínimo 01 (um) e no máximo 02 (dois) Auxiliar de serviços gerais; V – De no mínimo 01 (um) e no máximo 02 (dois) Controlador executivo. Parágrafo único: O CAJE poderá requisitar seus membros de outros órgãos públicos do Município de Barbalha. Art. 13 Esta lei será regulamentada por Decreto expedido pelo Prefeito Municipal de Barbalha. Art. 14 A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de março de 2022. Dorivan Amaro dos Santos Vereador JUSTIFICATIVA Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, Apresentamos a Vossas Excelências para apreciação

Ano XII, No. 888 - CADERNO 01/02

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 888– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, dia dia2222 dede Março Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/0201/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 12ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Dorivan Amaro dos Santos Às 17h44min (dezessete horas e quarenta e quatro minutos) do dia 23 (vinte e três) de fevereiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê), Efigênia Mendes Garcia, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Tárcio Araújo Vieira, Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim do Cartório) e João Ilânio Sampaio O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima, para fazer a oração da tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: ATAS: Ata da 6ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Oficio n° 2102.3/2022 – da Secretaria Municipal de Educação solicitando uso da tribuna popular em Sessão Ordinária, pela Secretária de Educação; Ofício 006/2022 da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES. Projeto de Lei Complementar n° 01/2022 de Autoria do Executivo Municipal – Em Regime de Urgência, Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras providências. Em regime de urgência. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 03A/2022 para tramitação do Projeto de Lei n° 05/2022 de Autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos nº 02/2022 para tramitação do Projeto de Lei n° 05/2022 de Autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do consumidor nº 03/2022 para tramitação do Projeto de Lei n° 05/2022 de Autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da forma que indica e dá outras providências. Requerimento Nº 93/2022 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Vé Dê, Requer que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e serviços públicos, solicitando que seja feita uma reforma e reparos nos banheiros masculino e feminino do terminal rodoviário de Barbalha, tendo em vista que os mesmos se encontram trazendo muito desconforto aos usuários. É importante que os munícipes e passageiros utilizem um banheiro público com estrutura física de qualidade e em boas condições de higiene. Requerimento www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Nº 94/2022 de autoria do Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando recuperação das estradas vicinais dos Sítios Onça, Formiga, Bonfim e Barro Branco. Reitero que tais estradas estão quase intransitáveis, necessitando de recuperação. Requerimento Nº 95/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofícios a Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a recuperação da estrada que liga os Sítios São Joaquim, Santa Rita, Coco, Flores, Silvério e Roncador. Tal serviço faz-se necessário pois a via está intransitável. devendo o serviço ser feito com urgência. Requerimento Nº 96/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário municipal de trabalho e Desenvolvimento social Mulheres e Direitos Humanos, Sandoval Barreto com cópia ao prefeito municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a instalação de um Centro de Referência a assistência Social (CRAS) no Sítio Betânia, visando a descentralização do equipamento, possibilitando assim uma melhor Assistência aos programas sociais às famílias que ali residem. Requerimento Nº 97/2022, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita recuperação na estrada que liga o Barro Branco ao Sítio Santana I, pois devido as últimas chuvas a via se encontra em péssimo estado necessitando de uma intervenção com urgência. Requerimento Nº 98/2022, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à secretaria do meio ambiente com cópia a secretaria de saúde, pedindo em caráter de urgência a contratação de uma empresa especializada em dedetização, a fim de combater focos de mosquitos e muriçocas. O carro fumacê mata apenas por contato e sabemos da eclosão de ovos de mosquitos não sendo possível o citado carro atingir todos os alvos, levando com isto todos os dias milhares de mosquitos voltarem a atacar. Requerimento Nº 99/2022, de autoria da Vereadora Efigênia mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Obras e Urbanismo com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizada a capinação bem como a instalação de redutores de velocidade na Avenida Luciano Torres de Melo e Rua Dr. Teófilo Cavalcante, parque dos Araçás. Neste momento o Presidente Odair José de Matos, convidou a Mesa Diretora a ficar de pé e Promulgou a Emenda a Lei Orgânica n° 11/2022, ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 70 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Complementar n° 01/2022 de Autoria do Executivo Municipal – Em Regime de Urgência, Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras providências. URGÊNCIA em discussão. Sendo aprovada com a seguinte votação: 07 (sete) Votos Favoráveis, 05 (cinco) Votos contrários e 01(uma) Abstenção. Foram emitidos Pareceres Verbais da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa; da Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência; da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos; da Comissão Permanente de Segurança Pública e da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor para todos a favor da tramitação do Projeto de Lei complementar 01/2022. Projeto de Lei Complementar n° 01/2022 de Autoria do Executivo Municipal – Em Regime de Urgência, Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles pediu VISTAS ao Projeto de Lei Complementar n° 01/2022 de Autoria do Executivo Municipal – Em Regime de Urgência, Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras providências. O Presidente Odair José de Matos, colocou o pedido de VISTAS em votação. Sendo REJEITADO com a seguinte votação: 07 (sete) Votos Contrários e 05 (cinco) Votos Favoráveis. Projeto de Lei Complementar n° 01/2022 de Autoria do Executivo Pag. 2 Municipal – Em Regime de Urgência, Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles solicita que o Projeto de lei fosse discutido artigo por artigo como prevê o Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha. O Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, apresenta Requerimento Verbal de Apreciação Global ao referido projeto, para que o mesmo seja discutido de forma global. Sendo discutido e em seguida aprovado o Requerimento do Vereador Antonio Hamilto Ferreira Lira com a seguinte votação: 07 (sete) Votos Favoráveis e 06 (seis) Votos Contrários. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles pede constar sua fala nesta Ata que em sua visão a tramitação do processo não está sendo conduzido da forma correta. Projeto de Lei Complementar n° 01/2022 de Autoria do Executivo Municipal – Em Regime de Urgência, Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras providências, aprovado em 1º TURNO com a seguinte votação: 08 (oito) Votos Favoráveis e 05 (cinco) votos Contrários. Projeto de Lei n° 05/2022 de Autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da forma que indica e dá outras providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles pediu VISTAS, e, o Presidente Odair José de Matos colocou o pedido de VISTAS em votação. Sendo REJEITADO com a seguinte votação: 09 (nove) Votos Contrários e 04 (quatro) Votos Favoráveis. Projeto de Lei n° 05/2022 de Autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado com a seguinte votação: 10 (dez) Votos Favoráveis e 03 (três) Votos Contrários. Todos os Requerimentos foram retirados da Ordem do Dias para serem discutidos na próxima Sessão. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h50. (dezenove horas e cinquenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 13ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: André Feitosa Ausente: Odair José de Matos e Dorivan Amaro dos Santos Às 17h108min. (dezessete horas e oito minutos) do dia 24 (vinte e quatro) de fevereiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima e Eufrásio Parente de Sá Barreto. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Projeto de Resolução Nº 05/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências: Projeto de Resolução Nº 06/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Parecer da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 04/2022 para tramitação do Projeto de Lei Nº 04/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a autorização da demolição do quiosque de Ilha Digital da Praça do Rosário, da forma que indica, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor nº 04/2022 para tramitação do Projeto de Lei Nº 04/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a autorização da demolição do quiosque de Ilha Digital da Praça do Rosário, da forma que indica, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos nº 03/2022 para tramitação do Projeto de Lei Nº 04/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a autorização da demolição do quiosque de Ilha Digital da Praça do Rosário, da forma que indica, e dá outras providências. Requerimento de Nº 93/2022 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Requer que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e serviços públicos, solicitando que seja feita uma reforma e reparos nos banheiros masculino e feminino do terminal rodoviário de Barbalha, tendo em vista que os mesmos se encontram trazendo muito desconforto aos usuários. Requerimento de Nº 94/2022 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando recuperação das estradas vicinais dos Sítios Onça, Formiga, Bonfim e Barro Branco. Reitero que tais estradas estão quase intransitáveis, necessitando de recuperação. Requerimento de Nº 95/2022 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofícios a Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a recuperação da estrada que liga os Sítios São Joaquim, Santa Rita, Coco, Flores, Silvério e Roncador. Tal serviço faz-se necessário pois a via está intransitável. Devendo o serviço ser feito com urgência. Requerimento de Nº 96/2022 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário municipal de trabalho e Desenvolvimento social Mulheres e Direitos Humanos, Sandoval Barreto com cópia ao prefeito municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a instalação de um Centro de Referência a assistência Social (CRAS) no Sítio Betânia, visando a descentralização do equipamento, possibilitando assim uma melhor Assistência aos programas sociais às famílias que ali residem. Requerimento de Nº 97/2022 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita recuperação na estrada que liga o Barro Branco ao Sítio Santana I, pois devido as últimas chuvas a via se encontra em péssimo estado necessitando de uma intervenção com urgência. Requerimento de Nº 98/2022 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à secretaria do meio ambiente com cópia a secretaria de saúde, pedindo em caráter de urgência a contratação de uma empresa especializada em dedetização, a fim de combater focos de mosquitos e muriçocas. Requerimento de Nº 99/2022 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao secretário de Obras e Urbanismo com Cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizada a capinação bem como a instalação de redutores de velocidade na Avenida Luciano Torres de Melo e Rua Dr. Teófilo Cavalcante, parque dos Araçás. Requerimento de Nº 100/2022 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esporte com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos e ao Prefeito Municipal, solicitando a reforma das quadras de esporte do Bairro Casas Populares e do Sítio Santana, a fim de melhor viabilizar o desenvolvimento da prática esportiva nas referidas localidades. Requerimento de Nº 101/2022 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja realizada a caracterização de toda frota (adesivagem de motos, veículos de médio e grande porte, máquinas agrícolas e pesadas etc.) do nosso município. Requerimento de Nº 102/2022 de autoria do Vereador Tárcio Honorato Requer que seja enviado ofício à secretaria do meio ambiente e recursos hídricos, solicitando a limpeza do lixo que está na CE Barbalha ao Distrito do Caldas. Já é a terceira vez que os caminhões deixam lixo na beira da estrada. Requerimento de Nº 103/2022 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação dos campos de futebol do Sítio Tabocas e Sítio Saco I, pois tais equipamento estão necessitando de recuperação para continuarem a ser usados pela Pag. 3 população dos referidos locais. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 04/2022, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a autorização da demolição do quiosque de Ilha Digital da Praça do Rosário, da forma que indica, e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado com a seguinte votação: 10 (dez) Votos Favoráveis e 01 (um) Voto Contrário, constando 03 (três) ausências no Plenário. Foi acordado em Plenário que seria votado nesta sessão os Projetos de Resoluções 05/2022 e 06/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Foi emitido Parecer Verbal da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para tramitação do Projeto de Resolução Nº 05/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Foi emitido Parecer Verbal da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para tramitação do Projeto de Resolução Nº 06/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO do Requerimento Nº 99/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, RETIRADO DE PAUTA pela autora. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de ofício com votos de parabéns a Sra. Terezinha Raquel e a Francisco Carneiro de Alencar pela passagem de seus aniversários; Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório – Solicitou envio de ofício a Sandoval Sá Barreto e Natanael Marcolino da Gestão do Bolsa Jovem, cobrando o pagamento da mesma aos bolsistas; Solicitou envio de ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a desobstrução de canaletas na Avenida da Liberdade. João Ilânio Sampaio – Solicitou o envio de ofício à família da senhora Hercília Porfírio Gonçalves, registrando votos de pesar pelo seu falecimento. João Bosco de Lima – Solicitou o envio de ofício ao Prefeito de Moreilândia, Teto Teixeira, registrando votos de parabéns pela recuperação da via de acesso ao Sitio Betânia. Solicitou o envio de ofício a família da Luiz Damasceno Nogueira, registrando votos de pesar pelo seu falecimento. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h05mim (dezenove horas e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 14ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h11min. (dezessete horas e onze minutos) do dia 03 (três) de março do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima e Eufrásio Parente de Sá Barreto. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício 25.02.001/2022 – GAB do Prefeito Municipal, Dr. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Guilherme Sampaio Saraiva, comunicando a necessidade de ausentar-se do município de Barbalha entre os dias 03 (três) e 07 (sete) de março do corrente ano, 05 (cinco) dias para cumprimento de agenda pessoal, apresentando a essa Augusta Casa, para apreciação e deliberação, o presente requerimento de ausência temporária no Município de Barbalha. Período este, no qual, legal e naturalmente, deverá ser substituído pelo Vice Prefeito. Ofício nº 0040/2021-GAB-SEPLAG, em resposta ao ofício nº 2101007/2022, referente ao Requerimento 20/2022. Ofício nº 335/2022 da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, em resposta ao ofício nº 0802003/2022, referente ao Requerimento nº 67/2022. Projeto de Lei 07/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a alteração do art. 3°, inciso I, II, III E IV da Lei Municipal n° 2.385/2019, da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 05/2022 para tramitação do Projeto de Resolução Nº 04/2022, de autoria dos Vereadores Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, André Feitosa, Antônio Ferreira de Santana e Antônio Hamilton Ferreira Lira, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 06/2022 para tramitação do Projeto de Indicação Nº 02/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, sugere ao Executivo Municipal a concessão de vale/auxílio alimentação aos membros do Conselho Tutelar da cidade de Barbalha/CE bem como um adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) do salário. Projeto de Lei Complementar 01/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre o Estatuto dos servidores públicos do município de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras providências para votação em 2º TURNO. O Vereador João Ilânio Sampaio pede para colocar o Projeto de Lei 07/2022 na Ordem do Dia, em virtude da sua grande relevância. Requerimento Nº 104/2022, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício a secretária municipal de educação, solicitando a cobertura do espaço livre entre as salas de aula da E.E.F Ana Ramalho da Silva, no Sítio Cabeceiras, visando a proteção do sol nos alunos e criado um ambiente para recreação dos mesmos, tendo em vista que não se tem esse espaço na referida instituição. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Complementar 01/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre o Estatuto dos servidores públicos do município de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras providências em discussão. Sendo aprovado em 2º TURNO com a seguinte votação: 09 Votos Favoráveis e 05 (cinco) Votos Contrários. Emenda Verbal Modificativa e Aditiva n° 01/2022 ao Projeto de Lei Complementar 01/2022, de autoria do Executivo Municipal: Os Vereadores ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA, ANTÔNIO HAMILTON FERREIRA LIRA, CARLOS ANDRÉ FEITOSA, DERNIVAL TARES DA CRUZ – VÉI DÊ, DORIVAN AMARO DOS SANTOS, EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO, FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR, LUANA DOS SANTOS GOUVÊA, ODAIR JOSÉ DE MATOS e JOÃO ILÂNIO SAMPAIO, nos uso de atribuições regimentais e prescritas na Lei Orgânica Municipal, apresenta as seguintes EMENDAS que ALTERAM OS ARTIGOS 19 CAPUT, PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 47, ARTIGO 55 CAPUT, ARTIGO 79 CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, ARTIGO 85 CAPUT §1º, ARTIGO 85 §1º INCISO I, ARTIGO 86 §2º, 119 e 145 DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2022, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras providências”, QUE O MODIFICA E PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: EMENDA MODIFICATIVA e ADITIVA VERBAL Nº 01/2022 - Art. 1º - Modifica o Art. 19 do Projeto de Lei Complementar 01/2022 proposto, que passa a ter como a redação conforme abaixo disposta. Art. 19 - Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica Pag. 4 A SER REALIZADA POR JUNTA MÉDICA MUNICIPAL, desde que possua habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo em destino, bem como exista a necessidade administrativa para ocupação do novo cargo, mantida a remuneração do cargo de origem. Art. 2º Modifica o Parágrafo Único do Art. 47 do Projeto de Lei Complementar 01/2022 proposto que passa a ter como redação conforme abaixo disposta. Art. 47... Parágrafo Único - A não quitação do débito no prazo previsto neste artigo, bem como o descumprimento do pacto firmado nos termos do § 4º do artigo 46, poderá implicar na inscrição do servidor na dívida ativa municipal e nos órgãos de proteção ao crédito. Art. 3º - Visto a ausência do art. 54, altera-se a numeração dos arts. 55 em diante do Projeto de Lei complementar 01/2022, passando a numerar-se 54 em diante. Art. 4º - Modifica o Art. 79 e exclui o seu parágrafo único, do Projeto de Lei Complementar 01/2022 proposto, que passa a ter como a redação conforme abaixo disposta. Art. 79 – À servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança, independente da idade, serão concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada. Parágrafo único... Art. 4º Modifica o Art. 85 caput e § 1° do Projeto de Lei Complementar 01/2022 proposto, que passa a ter como a redação conforme abaixo disposta. Art. 85 - É assegurado ao servidor o direito à licença para desempenho de mandato em confederação, federação, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, assegurado a receber remuneração integral do cargo efetivo, ressalvadas as gratificações transitórias. § 1° - Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, limitada a concessão da licença de 02 (dois) servidores por entidade de classe, desde que tenha, no mínimo, 250 (duzentos e cinquenta) filiados. Art. 5º - Adiciona o Inciso I ao § 1° do art. 85. do Projeto de Lei Complementar 01/2022 proposto, que passa a ter como a redação conforme abaixo disposta. Art. 85,... § 1°... IFica vedado que o cargo de direção ou representação nas referidas entidades, constantes no § 1° do art. 85, sejam da mesma categoria. Art. 6º - Modifica o § 2º do Art. 86 do Projeto de Lei Complementar 01/2022 proposto, que passa a ter como a redação conforme abaixo disposta. Art. 86. § 2° - A licença será concedida, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogável por igual período, sendo que tanto a licença como a prorrogação ficam condicionadas a parecer de junta médica oficial e avaliação da equipe multidisciplinar. Art. 4º - Modifica o Art. 119 do Projeto de Lei Complementar 01/2022 proposto, que passa a ter como a redação conforme abaixo disposta. Art. 119 – Detectada, a qualquer tempo, a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade, mencionada no parágrafo único do art. 3º desta Lei, que tiver ciência da irregularidade, informará a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão para que esta notifique o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar a opção por cargo no prazo improrrogável de dez dias úteis, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão por parte do servidor, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: Art. 5° - Modifica o Art. 145 do Projeto de Lei Complementar 01/2022 proposto, que passa a ter como a redação conforme abaixo disposta. Art. 145 - O Processo Administrativo Disciplinar – P.A.D será instaurado, no âmbito deste Município, pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 24 de fevereiro de 2022. JOÃO ILÂNIO SAMPAIO -Vereador; ODAIR JOSÉ DE MATOS – Vereador; ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA – Vereador; ANTÔNIO HAMILTON FERREIRA LIRA – Vereador; CARLOS ANDRÉ FEITOSA – Vereador; DERNIVAL TAVARES DA CRUZ – VÉI DÊ – Vereador; DORIVAN AMARO DOS SANTOS – Vereador; EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO – Vereador - FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR – Vereador; LUANA DOS SANTOS GOUVÊA – Vereadora. Emenda Verbal Modificativa 01/2022 ao www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Projeto de Lei Complementar 01/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre o Estatuto dos servidores públicos do município de Barbalha, Estado do Ceará e adota outras providências em discussão. Sendo Aprovada com a seguinte votação: 10 (dez) Votos Favoráveis e 03 (três) Votos Contrários. Foi emitido Parecer Verbal da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para tramitação do Projeto de Lei 07/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a alteração do art. 3°, inciso I, II, III E IV da Lei Municipal n° 2.385/2019, da forma que indica e dá outras providências. Foi emitido Parecer Verbal da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência para tramitação do Projeto de Lei 07/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a alteração do art. 3°, inciso I, II, III E IV da Lei Municipal n° 2.385/2019, da forma que indica e dá outras providências. Foi emitido Parecer Verbal da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Defesa do consumidor para tramitação do Projeto de Lei 07/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a alteração do art. 3°, inciso I, II, III E IV da Lei Municipal n° 2.385/2019, da forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei 07/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a alteração do art. 3°, inciso I, II, III E IV da Lei Municipal n° 2.385/2019, da forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Indicação Nº 02/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, sugere ao Executivo Municipal a concessão de vale/auxílio alimentação aos membros do Conselho Tutelar da cidade de Barbalha/CE bem como um adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) do salário, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Resolução Nº 04/2022, de autoria dos Vereadores Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, André Feitosa, Antônio Ferreira de Santana e Antônio Hamilton Ferreira Lira, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão, sendo aprovado por unanimidade. Requerimentos: O Requerimento nº 104 foi discutido e aprovado por unanimidade, PROPOSIÇÕES VERBAIS – João Bosco de Lima – Solicitou o envio de ofício à família do Sr. Francisco dos Santos Lima, registrando votos de pesar pelo seu falecimento. Solicitou o envio de ofício à família do Sr. Antônio Félix, registrando votos de pesar pelo seu falecimento. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h25min (dezoito horas e vinte e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 15ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h17min. (dezessete horas e dezessete minutos) do dia 07 (sete) de março do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, João Bosco de Lima e Eufrásio Parente de Sá Barreto. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a Pag. 5 ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: ATAS: Atas da 7ª e 8ª Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Barbalha. Decreto nº 05/2022, Decreta Luto Oficial na Câmara Municipal de Barbalha, em virtude do falecimento do Dr. Napoleão Tavares Neves. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 0403007/2022, de Marciano dos Santos, Presidente do SINDMUB, REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 105/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Requer que seja enviado ofício a Autarquia Municipal de Meio Ambiente - Amasbar, com cópia ao secretário municipal de meio ambiente e recursos hídricos, solicitando uma avaliação técnica sobre a possível remoção de árvores de grande porte, e, posteriormente a realização da substituição por arvores de pequeno porte, árvores essas localizadas na rua Daniel Cordeiro das Neves, no Distrito do Caldas. Requerimento Nº 106/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, Requer que seja enviado ofício aos Diretores Municipal e Regional da CAGECE - Companhia de Água e Esgoto do Ceará, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em caráter de urgência, o abastecimento de água no loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto, conforme acordo firmado entre a CAGECE e o ex prefeito Argemiro Sampaio, e que infelizmente não se concretizou, sendo que atualmente já se encontram famílias residindo naquele loteamento, sem receberem as devidas atenções por parte dos órgãos competentes e responsáveis por prestar tais serviços. Requerimento Nº 107/2022, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, Requer que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e serviços públicos, solicitando que seja colocado o mais rápido possível a Piçarra na estrada do Sítio Santana já que esses dias foi feito um paliativo pelos os moradores da comunidade. Requerimento Nº 108/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardosos Xavier Teles, Requer que seja realizada Audiência Pública com a sociedade civil organizada e autoridades do Governo Federal e a comunidade acadêmica da UFCA para debatemos os rumos da educação superior federal na área de saúde na região do Cariri e a avaliação da necessidade de implantação de um hospital escola para a Universidade Federal do Cariri na cidade de Barbalha. Requerimento Nº 109/2022, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao prefeito municipal com cópia a secretaria de educação e a secretaria de administração, cobrando simplesmente o que é de direito e o que foi prometido que é o aumento de 33,24% aos professores. Requerimento Nº 110/2022, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Empresa LLS Construções e Serviços, responsável pelo Abastecimento de água na zona rural de Barbalha, solicitando reparos no sistema de abastecimento de água do Sítio Melo, pois muitos canos estão quebrados o que tem ocasionado transtornos no abastecimento das residências daquele Sítio. Requerimento Nº 111/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício a Procuradoria Geral do Município em cópia ao chefe do Poder Executivo. CONSIDERANDO que o combate eficiente a violência contra a mulher vem marcando o esforço pela construção de uma sociedade mais justa, com plena igualdade de direitos, luta que marca anualmente a passagem pelo dia Internacional da Mulher que se comemora em 08 de março. CONSIDERANDO que grandes avanços já foram conquistados pela sociedade brasileira, tanto pela evolução da lei como pela criação de mecanismos específicos como é o caso da Lei Maria da Penha. CONSIDERANDO que para complementar esse avanço é necessário que o Poder Executivo olhe com atenção as leis municipais que temos aprovadas por esta casa e já sancionadas e as coloque em prática. Aqui enviamos um apanhado de algumas leis e encaminhamos apara análise da procuradoria. Lei 1.707/2006 – Cria Conselho de Direitos da Mulher Lei 1.878/2010 – Institui a semana de prevenção e combate ao câncer de mama e do colo do útero Lei 1980/2012 – Dispõe sobre a divulgação dos serviços relativos à mulher e dá outras providências. Lei 2.169/2015 – Institui a semana de valorização da mulher no município de Barbalha e dá outras providências (Vereador Daniel Cordeiro). Lei 2.406/2019 – Veda a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 contratação pela administração pública de condenados pela Lei Maria da Penha. Lei 2.518/2020 – Insere no currículo da grade do ensino fundamental da rede pública e privada do município conteúdo sobre a Lei Maria da Penha e adota outras providências. (Rildo Teles). Lei 2.542/2021 – Institui o Programa e Código Sinal Vermelho no âmbito do Município de Barbalha. Lei 2.553/2021 – Destinação de 5% dos Programas Municipais a Mulheres Vítimas de Violência. ORDEM DO DIA: Todos os requerimentos foram aprovados por unanimidade. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Expedito Rildo Cardos Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício de pesar à família de Dr. Napoleão Tavares Neves. Solicitou o envio de ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando fiscalização de uma construção na rua Francisco Cordeiro de Souza, no Distrito do Caldas. Solicitou o envio de ofício registrando votos de parabéns pela passagem do Dia Internacional da Mulher. João Ilânio Sampaio – Solicitou o envio de ofício de pesar à família de Antônio de Neco, registrando votos de pesar pelo seu falecimento. João Bosco de Lima – Solicitou o envio de ofício a Socorro Lima, registrando votos de parabéns pelo Dia Internacional da Mulher, e em seu nome, homenageando todas a mulheres barbalhenses. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h48mim (dezoito horas e quarenta e oito minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 16ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima Às 17h09min. (dezessete horas e nove minutos) do dia 10 (dez) de março do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Eufrásio Parente de Sá Barreto. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: ATAS: Atas da 9ª, 10ª e 11ª Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 0903001/2022, de Marciano dos Santos, Presidente do SINDMUB. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 112/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e serviços públicos com cópia a secretaria de governo, solicitando pavimentação em pedra tosca na via de acesso à comunidade do Alto da Sariema. Requerimento Nº 113/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao Governador Camilo Santana com cópia ao Deputado Fernando Santana e a Primeira Dama Onélia Leite, registrando votos de agradecimentos pela construção do complexo mais infância no município de Barbalha, o único do interior do Ceará. Requerimento Nº 114/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a secretaria municipal de saúde, solicitando informações sobre os exames extra sus, como está sendo o agendamento, como está sendo Pag. 6 gerada a fila e quais as licitações que já foram feitas para o extra sus. ORDEM DO DIA: Todos os requerimentos foram aprovados por unanimidade. PROPOSIÇÕES VERBAIS; Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou envio de Ofício de agradecimento a Deputado Fernando Santana e ao Governador Camilo Santana pela escolha do nome de Romara Maria Santana de Macêdo Vasques para denominação do Complexo Mais Infância. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de ofício ao Presidente Odair José de Matos para que este providencie a homenagem as mulheres, prevista em Lei Municipal. Palavra Facultada. Fizeram uso da palavra facultada os Vereadores André Feitosa, João Ilânio Sampaio e Dorivan Amaro dos Santos O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h19 (dezoito horas e dezenove minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 17ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima Às 17h04min. (dezessete horas e quatro minutos) do dia 14 (quatorze) de março do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Eufrásio Parente de Sá Barreto. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 02/2022, da Gerência Administrativa do Hotel e Chalés das Fontes S/A, enviando a prestação de contas referente ao mês de janeiro de 2022. Ofício nº 08.03.01/2022/SMS/2022, da Secretaria de Saúde em resposta ao ofício nº 2201010/2022. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 116/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício para a empresa Boa Nova, localizada ao lado do Parque da Cidade, com cópia a secretaria de meio ambiente, secretaria de governo e DEMUTRAN, solicitando a retirada de veículos da mesma empresa que estão obstruindo a Rua T - 06, para que sejam colocados em local apropriado. Requerimento Nº 117/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Requer que seja enviado Ofício à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Secretaria de infraestrutura e Serviços Públicos e ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam realizados com urgência, os serviços de tapa buracos e roço nas estradas do Sítio Saco 1 e Saco 2, Família Rodrigues, do Sítio Saco 2 aos Angolas e da CE-386 até os Angolas. Requerimento Nº 118/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Administração, solicitando a relação de todos os carros locados no município e suas respectivas secretarias, e se for empresa identificar a mesma e nome do proprietário do veículo. Requerimento Nº 119/2022, de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos solicitando que seja realizado serviço de recuperação e construção de canaletas nas ruas Ailton Landim, D. Mario e José Roberto Verício, antigas T10, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 7 T11 e T12 no bairro Santo Antônio, haja vista que em alguns locais dessas ruas, não dispõe deste sistema de canalização. Requerimento Nº 120/2022, de autoria do Vereador Tárcio Honorato, Requer que seja enviado um ofício à Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos solicitando o local de atuação de cada beneficiário do bolsa jovem. ORDEM DO DIA: Todos os requerimentos foram aprovados por unanimidade. PROPOSIÇÕES VERBAIS – João Ilânio Sampaio – Solicitou envio de ofícios de pesar as famílias da Sra. Terezinha dos Santos e Janelite da Silva Lopes. Antônio Hamilton Ferreira Lira - Solicitou envio de ofício de parabéns ao Padre Leandro pela passagem de seu aniversário. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de ofício de ofício de pesar a família da Sra. Idelzuite Pereira da Silva; PALAVRA FACULTADA. Fizeram uso da palavra facultada os Vereadores André Feitosa e Dorivan Amaro dos Santos. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Art. 3º Em todos os atos e procedimentos fica assegurado o uso do nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento. PAUTA DAS SESSÕES Art. 7º Caso as empresas descumpram as disposições desta lei, ficarão sujeitas à perda dos incentivos fiscais ou à rescisão do contrato ou convênio. PROJETO LEI Nº 12/2022 Art. 4º Os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres das empresas deverão conter o campo "nome social" em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos. Art. 5º Para efeitos desta lei será garantido o respeito à autodeclaração de identidade de gênero em sua integralidade no ambiente de trabalho. Parágrafo único. A garantia de que trata o caput compreende o respeito à expressão de identidade de gênero por meio de: I – uso do nome social; II – modo de vestir, falar ou maneirismo; III – uso do banheiro do gênero com o qual se identifica; e IV – realização de modificações corporais e de aparência física. Art. 6º A observância do percentual de vagas reservadas nos termos desta lei compreenderá todo o período em que houver concessão dos incentivos fiscais ou o período em que for vigorar o contrato ou convênio com o Poder Público. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, ou estágio para pessoas autodeclaradas travestis ou transexuais nos quadros de funcionários e de empresas com incentivos e contratos com a Prefeitura Municipal de Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 Dorivan Amaro dos Santos Vereador JUSTIFICATIVA O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Ficam reservadas as pessoas autodeclaradas travestis ou transexuais 3% (três por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos e seleção pública para contratação de cargos temporários, no âmbito da administração pública municipal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pelo município, na forma desta Lei. Art. 2º As empresas que gozam de incentivos fiscais ou que sejam vencedoras em processos licitatórios ou que mantenham contrato ou convênio com o Poder Público Municipal de Barbalha está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com pessoas autodeclaradas travestis ou transexuais na seguinte proporção: I – de 100 a 200 empregados................................................................................. .... 2%; II - de 201 a 500............................................................................................... ........... .3%; III - de 501 a 1.000............................................................................................ .......... 4%; IV - de 1.001 em diante. ............................................................................................. 5%; “No Brasil, cerca de 82% da população Travesti e Transexual não finaliza o ensino fundamental II e 90% dessas possui como única alternativa de ‘empregabilidade’ a prostituição, visto que essa é a única profissão que lhes resta para adesão de renda. Esse é o retrato da marginalização que o Brasil impõe sobre essas pessoas, principalmente ao observarmos os dados da expectativa de vida dessa população que é de até 35 anos segundo a Rede Trans Brasil. Esse índice de desemprego é causado por diversos fatores, dentre eles: a dificuldade de inserção no mercado formal de trabalho, incutido pela deficiência na qualificação profissional causada pela exclusão social, familiar e escolar. Além disso, infelizmente o Brasil também ocupa o primeiro lugar no Ranking de extermínio dessa população, segundo a Associação Brasileira de Travestis e Transexuais (Antra) (2017), cerca de 52% dos assassinatos acontecem no Brasil, desta forma para redução desse cenário um plano integrado é necessário para reversão dessa situação. Nesse sentido, apresentamos como alternativa este projeto de lei que sugere a contratação de no mínimo, 2% de pessoas Travestis e Transexuais nos quadros de funcionários de empresas com incentivos fiscais e contratos via licitação com a Prefeitura Municipal de Barbalha e demais autarquias. Pretendemos efetivar a inserção desses cidadãos e cidadãs no mercado de trabalho formal, garantindo minimamente a cidadania de um grupo tão marginalizado pelo preconceito, a opressão e o moralismo da sociedade.” Parágrafo Único: A mesma reserva de vagas será aplicada ao número de estágios e trainners, caso haja na empresa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Dorivan Amaro dos Santos Vereador PROJETO LEI Nº 13/2022 Autoriza a criação do CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO- CAJE, do Município de Barbalha e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO - CAJE, do Município de Barbalha, órgão integrante da Administração Pública Indireta do Município de Barbalha/CE, na forma desta lei, em razão da paralização e crescente demanda jurídica e estagnação da defensoria pública, visando desafogar demandas de maneira extrajudicial e conciliatórias. §1º. O auxílio deste atendimento de que trata o caput consistirá no atendimento semanal por parte de profissionais e operadores do direito, entre eles estudantes do curso de direito a partir do 4º semestre, em número condizente com a demanda da população carente, beneficiária de seus serviços. §2. O quadro da Assistência Judiciária poderá ser suplementado por Assistentes Sociais e Escreventes, se e quando ficar comprovada a necessidade dos serviços de tais elementos, para o desempenho de suas finalidades. Art. 2º A Assistência Judiciária somente atenderá pessoas comprovada e reconhecidamente carentes, situação essa que deverá ser reconhecida através do serviço de Assistência Social, após rigorosa triagem das alegadas condições de penúria do eventual beneficiário do atendimento. Parágrafo único. Verificando, a qualquer tempo, que o pretendente à assistência não reúne as condições adequadas para tanto, a Assistência Judiciária deixará de atendê-lo e o encaminhará ao D.D. Ministério Público da Comarca, o qual decidirá sobre a espécie de atendimento a ser dispensado ao mesmo. Art. 3º A Assistência Judiciária atuará, prioritariamente, na esfera CÍVEL DO DIREITO, voltada, de preferência, para as questões de relevante motivo social, atendendo, também, os casos que lhe sejam remetidos pelo D.D. Ministério Público da Comarca e que estejam dentro de sua alçada, desde que, o interessado tenha seu estado de carência reconhecido na forma do artigo anterior. Art. 4º Os membros integrantes da Assistência Judiciária, são remunerados pela Prefeitura de Barbalha/CE, com verbas destacadas das dotações orçamentárias dos Departamentos a que estejam afetos. Art. 5º Todos os Membros da Assistência Judiciária estão sujeitos, no que lhes for aplicável, aos dispositivos legais vigentes sobre a matéria e aos preceitos contidos na Lei orgânica municipal. Art. 6º É expressamente vedado aos membros da Assistência Judiciária prestar orientação ou assistência de qualquer espécie a terceiros, em oposição aos direitos e interesses da Municipalidade de Barbalha. Parágrafo único. Advogados ou estagiários não integrantes da Assistência Judiciária que, eventual e esporadicamente, estejam prestando sua colaboração profissional à mesma, ficam igualmente sujeitos às restrições convencionadas no "caput" deste artigo, enquanto perdurar o aludido concurso profissional. Art. 7º É expressamente vedado aos membros da Assistência Judiciária o recebimento de quaisquer honorários, gratificações ou compensações dos assistidos, Pag. 8 exceto os honorários sucumbenciais em situações previstas em lei. §1º Ficam igualmente sujeitos às restrições contidas no "caput" deste artigo, os advogados e estagiários não integrantes da Assistência Judiciária, quando estejam, prestando sua colaboração profissional à mesma. §2º Os profissionais não integrantes da Assistência Judiciária, caso queiram prestar à mesma sua colaboração profissional, ficam cientes do compromisso de fazê-lo espontânea e gratuitamente. §3º Quando estejam atendendo profissionalmente, algum beneficiário da Assistência Judiciária, os profissionais não integrantes da mesma contarão com o concurso dos membros integrantes da Assistência, bem como de todos os meios materiais de que esta disponha, restringida, porém, tal colaboração, aos casos de beneficiário assistido pela Assistência judiciária, na forma da presente Lei. Art. 8º Salvo casos excepcionais, de comprovada emergência, a critério do CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO- CAJE, a atuação do Serviço de Assistência Judiciária terá sua atuação limitada aos seguintes casos: a) - Procedimento especiais de jurisdição voluntária prevista do Código de Processo Civil Brasileiro à exceção da Organização e Fiscalização das Fundações e Especialização da Hipoteca Legal; b) - requerimento de alimentos provisionais ou de pensão alimentícia; c) - investigação de paternidade; d) - suprimento de idade e, em casos especiais a critério da Assistência, suprimento de consentimento; e) - defesa em procedimentos de despejo e ações possessórias, em casos especiais, quando envolva interesses coletivos, de acordo com o prudente critério do CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO- CAJE; f) - retificações de assentos e registros civis; g) - orientação jurídica e social verbal, dentro dos critérios prescritos na presente Lei. h) - constrangimento ilegal ou preconceituoso que venha causar prejuízo à vida profissional ou pessoal da vítima, como aos portadores de doenças infectocontagiosas a exemplo dos portadores de HIV/AIDS. i) – Demandas que envolvam infrações penais de qualquer tipo. Art. 9º A Assistência Judiciária, será instalada em local adequado, proporcionado pela Municipalidade, a qual proporcionará, igualmente, todo o material, móveis, máquinas e utensílios necessários a seu funcionamento. Art. 10 Todas as documentações comprobatórias do estado de pobreza, bem como a destinada à eventual postulação em Juízo, ficarão a exclusivo cargo do pretendente à assistência, sendo vedado à Assistência Judiciária destinar quaisquer verbas para obtenção de certidões, atestados, registros, documentos (pessoais ou não), cópias reprográficas, alvarás, autorizações, autenticações, selagens, reconhecimento de firmas e outras despesas similares. Art. 11 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 12 Compete a Secretaria de Ação Social a implantação e manutenção do Centro de Atendimento Jurídico Especializado – CAJE no Município de Barbalha/CE. Art. 13 A equipe de atuação do CAJE terá um Coordenador Geral, auxiliada por uma equipe com a seguinte composição: I – De no mínimo 02 (dois) e no máximo 05 (cinco) Advogados; II – De no mínimo 02 (dois) e no máximo 05 (cinco) Estagiários de direito; III – De no mínimo 01 (um) e no máximo 02 (dois) Auxiliar administrativa; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 IV – De no mínimo 01 (um) e no máximo 02 (dois) Auxiliar de serviços gerais; V – De no mínimo 01 (um) e no máximo 02 (dois) Controlador executivo. Parágrafo único: O CAJE poderá requisitar seus membros de outros órgãos públicos do Município de Barbalha. Art. 13 Esta lei será regulamentada por Decreto expedido pelo Prefeito Municipal de Barbalha. Art. 14 A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de março de 2022. Dorivan Amaro dos Santos Vereador JUSTIFICATIVA Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, Apresentamos a Vossas Excelências para apreciação e votação, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a criar o CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADO- CAJE. 9 Município ou por notáveis feitos públicos em prol da comunidade barbalhense. § 2º O agraciado nos termos deste artigo receberá o título que será forjado em dourado, em formato circular e conterá em baixo relevo no anverso o Brasão do município de Barbalha. § 3º A medalha terá como suporte uma fita de gorgorão de seda nas cores da bandeira do município de Barbalha. Art. 3º Juntamente com as medalha de que trata o artigo 1º, será entregue um certificado, que conterá a identificação, com brasão do poder concessor da honraria, bem como dizeres de quem está sendo concedida à mesma e, ao final, a data e assinatura do presidente da Câmara de vereadores e do Chefe do Executivo Municipal. Art. 4º As pessoas homenageadas serão notificadas pela Mesa Diretoria da Câmara Municipal de Barbalha, da data, horário e local da Sessão Solene em que receberão a honraria. Art. 5º Os vereadores poderão propor no máximo 02 (duas) medalhas de Cidadão Benemérito descrito no Inciso I do artigo 1º, no decorrer de cada ano legislativo. Art. 6. Os recursos financeiros decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Barbalha. O Projeto justifica-se pela grande necessidade de assistência jurídica pelas pessoas mais carentes. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 16 de março de 2022. Além disso, em razão da paralização e crescente demanda jurídica e estagnação da defensoria pública, as pessoas mais necessitadas não estão tendo a assistência jurídica necessária, sendo este um direito constitucional. Odair José de Matos Vereador O projeto tem o único intuito de melhorar a vida do cidadão hipossuficiente do Município de Barbalha. André Feitosa Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de março de 2022. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Antônio Ferreira de Santana Vereador PROJETO LEI Nº 08/2022 REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO Dispõe sobre a concessão de honrarias pelo Município de Barbalha e dá outras providências. Luana dos Santos Gouvêa Vereadora O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Art. 1º O Município de Barbalha poderá conceder a seguinte horaria: I - Medalha Cidadão Benemérito do município de Barbalha; § 1º A honraria de que trata o inciso I deste artigo será proposta por meio de projeto de resolução, de iniciativa dos Vereadores, aprovado por maioria simples. § 2º É facultada a concessão "post-mortem" da honraria prevista no inciso I deste artigo. § 3º Os projetos de resolução que concedem honrarias deverão estar instruídos de dados biográficos e outros documentos suficientes para que se evidencie o mérito da homenagem. Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Art. 2º A medalha Cidadão Benemérito de Barbalha destina-se a agraciar pessoas que tenham se distinguido por feitos excepcionais em qualquer ramo de atividade, pelo seu extraordinário valor e exemplo como pessoa ou cidadão, pela concessão de benefícios de excepcional relevância ao Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê Vereador PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 07/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 8/2022 Autoria: ODAIR DE MATOS Ementa: Dispõe sobre a criação de honrarias pelo Município de Barbalha e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 10 I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 8/2022, que Dispõe sobre a criação de honrarias pelo Município de Barbalha e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. O Projeto de Lei Ordinária nº 9/2022, que dispõe sobre alterações nas Leis 1.431/2000, 1.904/10 da forma que indica, e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 8/2022, que Dispõe sobre a criação de honrarias pelo Município de Barbalha e dá outras providências. Barbalha/CE, 21 de Março de 2022 Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 9/2022, que Dispõe sobre alterações nas Leis 1.431/2000, 1.904/10 da forma que indica, e dá outras providências. Barbalha/CE, 21 de Março de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 08/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 9/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre alterações nas Leis 1.431/2000, 1.904/10 da forma que indica, e dá outras providências. I - RELATÓRIO João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 09/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 10/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais da categoria do magistério da forma que indica, e dá outras providências. I - RELATÓRIO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 O Projeto de Lei Ordinária nº 10/2022, que dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais da categoria do magistério da forma que indica, e dá outras providências, vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. 11 EMENTA: Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais da categoria do magistério da forma que indica, e dá outras providências. I. RELATÓRIO II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 10/2022, que Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais da categoria do magistério da forma que indica, e dá outras providências. Barbalha/CE, 21 de Março de 2022 O Projeto de Lei Ordinária nº 10/2022, que Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais da categoria do magistério da forma que indica, e dá outras providências., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 10/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 21 de Março de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão João Ilânio Sampaio Membro Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) Efigênia Mendes Garcia Membro PARECER Nº 04/2022 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 10/2022 AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Luana dos Santos Gouvêa Membro PARECER N° 06/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 09/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre alterações nas Leis 1.431/2000, 1.904/10 da forma que indica, e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 9/2022, que Dispõe sobre alterações nas Leis 1.431/2000, 1.904/10 da forma que indica, e dá outras providências., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 9/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. 12 do magistério da forma que indica, e dá outras providências., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 10/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 21 de Março de 2022 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Barbalha/CE, 21 de Março de 2022 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 07/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 10/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais da categoria do magistério da forma que indica, e dá outras providências. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 10/2022, que Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais da categoria PARECER Nº 04/2022 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 9/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre alterações nas Leis 1.431/2000, 1.904/10 da forma que indica, e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 9/2022, que Dispõe sobre alterações nas Leis 1.431/2000, 1.904/10 da forma que indica, e dá outras providências., vem a esta Comissão Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 9/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. 13 As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 10/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 21 de Março de 2022 Barbalha/CE, 21 de Março de 2022 Antônio Ferreira de Santana Membro(a) João Ilânio Sampaio Membro Efigênia Mendes Garcia Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Luana dos Santos Gouvêa Membro Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro(a) PARECER Nº 04/2022 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 10/2022 AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal PARECER N° 06/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 09/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre alterações nas Leis 1.431/2000, 1.904/10 da forma que indica, e dá outras providências. EMENTA: Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais da categoria do magistério da forma que indica, e dá outras providências. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 10/2022, que Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais da categoria do magistério da forma que indica, e dá outras providências., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 9/2022, que Dispõe sobre alterações nas Leis 1.431/2000, 1.904/10 da forma que indica, e dá outras providências., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. II. FUNDAMENTAÇÃO. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. 14 III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 10/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 9/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 21 de Março de 2022 Barbalha/CE, 21 de Março de 2022 Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 07/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 10/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais da categoria do magistério da forma que indica, e dá outras providências. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 10/2022, que Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais da categoria do magistério da forma que indica, e dá outras providências., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. PARECER Nº 04/2022 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 9/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre alterações nas Leis 1.431/2000, 1.904/10 da forma que indica, e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 9/2022, que Dispõe sobre alterações nas Leis 1.431/2000, 1.904/10 da forma que indica, e dá outras providências., vem a esta Comissão Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 9/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. NO ME CAR GO João Bôs co de Lim a Vere ador 15 Pag. Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 PERÍODO DO AFASTA MENTO 14 e 15/03/2022 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.60 0,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 11 de Março de 2022 -Odair José de Matos Presidente Barbalha/CE, 21 de Março de 2022 Antônio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) PORTARIA No. 1703001/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro(a) PORTARIAS RESOLVE: PORTARIA No. 1103001/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade na Secretaria de Meio Ambiente do Estado – SEMA e na União dos Vereadores e Câmaras do Ceará – UVC, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no Gabinete da Deputada Fernanda Pessoa, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Expe dito Rild o Card oso Xavi er Teles Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 18/03/2022 No. DE DIÁR IAS 01 VALO R UNIT ÁRIO 800,00 VAL OR TOT AL 800, 00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 17 de Março de 2022 -- www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Odair José de Matos Antônio Hamilton Ferreira Lira Presidente 16 X André Feitosa X PORTARIA No. 1702001/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar a vereadora abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário – S.D.A, precisamente no Ceasa tratando de assuntos de interesse do Ceasa/Cariri, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. Verea dora PERÍODO DO AFASTA MENTO 18 e 22/02/2022 No. DE DIÁR IAS VALO R UNIT ÁRIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.60 0,00 02 Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X X 12 02 01 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 17 de Fevereiro de 2022 MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA PROJETO DE LEI 08/2022 Odair José de Matos Antônio Ferreira Santana ABSTENÇÃO Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 08/2022 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO MAPA DAS VOTAÇÕES CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Presidente CONTRÁRIO Lua na dos Sant os Gou vea CAR GO FAVORÁVEL NO ME X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 X Epitácio Saraiva da Cruz Neto Dorivan Amaro dos Santos X X Eufrásio Parente de Sá Barreto X X Efigênia Mendes Garcia X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Eufrásio Parente de Sá Barreto X João Bosco de Lima X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Ilânio Sampaio X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Luana dos Santos Gouvêa X João Bosco de Lima X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Tárcio Araújo Vieira Luana dos Santos Gouvêa X X 09 Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X 03 01 X MAPA DA VOTAÇÃO DO PEDIDO DE VISTAS PROJETO DE LEI 09/2022 X 01 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 09/2022 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Antônio Ferreira Santana X Dernival Tavares da Cruz X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dorivan Amaro dos Santos X André Feitosa X Efigênia Mendes Garcia X Dernival Tavares da Cruz X Epitácio Saraiva da Cruz Neto Dorivan Amaro dos Santos X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO 02 FAVORÁVEL 12 CONTRÁRIO Vereador Efigênia Mendes Garcia 02 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Dernival Tavares da Cruz 17 X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X X Tárcio Araújo Vieira X 09 Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X 05 01 X MAPA DA VOTAÇÃO DO PEDIDO DE VISTAS PROJETO DE LEI 10/2022 X 01 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 10/2022 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Antônio Ferreira Santana X Dernival Tavares da Cruz Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dorivan Amaro dos Santos André Feitosa X Efigênia Mendes Garcia X Dernival Tavares da Cruz X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Dorivan Amaro dos Santos X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Efigênia Mendes Garcia Epitácio Saraiva da Cruz Neto X X X X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Eufrásio Parente de Sá Barreto X João Bosco de Lima Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima João Ilânio Sampaio X X Tárcio Araújo Vieira www.camaradebarbalha.ce.gov.br X X ABSTENÇÃO 02 FAVORÁVEL 08 CONTRÁRIO Vereador 04 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO João Bosco de Lima X 18 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 888 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 22 de Março de 2022 . - CADERNO 01/02 07 08 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 19