Ano XII, No. 887

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 887– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, dia dia1822 dede Março Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/0101/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br LEIS MUNICIPAIS EXPEDIENTE LEI Nº 2.615 /2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA REFORMA DO PRÉDIO PÚBLICO QUE INDICA, DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do MESA DIRETORA Presidente Município de Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 1º. Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a reforma do prédio público municipal situado à Rua Princesa Isabel, nº 187, Centro, nesta urbe, com registro de matrícula de imóvel nº 4393 e 4396, no cartório do 2º Ofício da Comarca de Barbalha/CE, com a finalidade de abrigar, de forma provisória, os permissionários do Mercado Público Municipal de Barbalha/CE, até que finalize a nova construção do mesmo. Art. 2º. As despesas com a Execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 07 de março de 2022. Everton de Souza Garcia de Siqueira Prefeito Municipal de Barbalha/CE em Exercício LEI Nº 2.614 /2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA DEMOLIÇÃO DO QUIOSQUE DE ILHA DIGITAL DA PRAÇA DO ROSÁRIO, DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal Pag. 2 b) atrativos naturais; c) hospedagens; d) locais para alimentação e hidratação; e) bicicletarias, paraciclos e bicicletários; e f) unidades de saúde; III - definir a identidade visual utilizada; aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a demolição do Quiosque da Ilha Digital, situado e parte integrante da Praça do Rosário, construído mediante convênio com o Estado do Ceará, por meio do projeto de inclusão digital da então Secretaria da Ouvidoria Geral do Meio Ambiente (SOMA). IV - criar e divulgar por meios oficiais, os itinerários e os pontos turísticos; V - implantar programa de sensibilização e conscientização ao turismo, em parceria com as instituições de educação locais; VI - implantar programa de regularização e certificação de hospedagens; VII - implantar programa de regulamentação e certificação para o artesanato de identificação regional; Art. 2º. As despesas com a Execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. VIII - capacitar agentes e serviços voltados ao atendimento ao turista; IX - integrar os planos e programas municipais de turismo do Estado do Ceará; X - implantar sistema para cadastro e contagem de ciclistas que realizaram o percurso do Circuito; XI - implementar áreas de pit-stop e jardins ecológicos; Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 07 de março de 2022. Everton de Souza Garcia de Siqueira Prefeito Municipal de Barbalha/CE em Exercício PROJETOS DE INDICAÇÃO XII - incentivar a organização das comunidades locais e a geração de novas oportunidades de emprego e renda através das atividades que caracterizam a Rota; XIII - estimular investimentos que agreguem valor e proporcionem competitividade aos produtos e serviços locais; XIV - conservar a cultura típica e as tradições regionais; Projeto de Indicação Nº 03/2022 XV - divulgar eventos oficiais e demais atrativos turísticos dos Municípios que constituem a Rota; “Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências.”. XVI - desenvolver site oficial do turismo do Circuito do Vale Cariri de Cicloturismo; O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Indicação: Art 1º Fica instituída a Rota Turística do “Circuito do Vale do Cariri de Cicloturismo no município de Barbalha-Ceará. Art. 2º A Rota Turística do Circuito Vale do Cariri de Cicloturismo passa a ser considerada área especial de interesse turístico, constituída pelos Municípios de Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha, Missão Velha, Santana do Cariri, Nova Olinda e Caririaçu. Parágrafo único. O Município de Barbalha será considerado integrante da Rota Turística do Circuito do Vale Cariri de Cicloturismo. XVII - obter registro da marca; e XVIII - estimular a divulgação nacional dos eventos e atrativos da Rota. Art. 4º Os principais eventos e atrativos turísticos que constituem a Rota serão relacionados e incluídos no calendário oficial de eventos do Estado. Art. 5º A Rota Turística do Circuito do Vale Cariri de Cicloturismo irá compor os sites, publicações, mapas, guias e demais materiais promocionais relacionados ao turismo, na sua categoria. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º A Rota Turística do Circuito do Vale Cariri de Cicloturismo tem como objetivos: I - estabelecer dentro de seus limites territoriais, os itinerários que farão parte do Circuito de Cicloturismo, identificando-os com sinalização; Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de março de 2022. II - mapear os serviços e os pontos turísticos existentes nos itinerários que compõem o Circuito do Vale Cariri de Cicloturismo, tais como: Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior Vereador a) monumentos históricos; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 3 JUSTIFICATIVA JUSTIFICATIVA Sr. Presidente, Colegas Vereadores, Tem este Projeto de indicação a finalidade de criar em nosso Município o Projeto do Circuito do Vale do Cariri. O Projeto do Circuito do Vale do Cariri irá resumir as principais rotas do cicloturismo, de mountain bike ou de speed, ou seja, serão rotas do cicloturismo que poderão ser percorridas de bicicletas de estrada ou asfalto (Speed) e outras rotas que só poderão ser realizada de mountain bike e MTB. A Região Metropolitana do Cariri oferece mais de 30 rotas para a prática do cicloturismo. As características da nossa região, principalmente a Chapada do Araripe são áreas que podem ser exploradas para essa prática. Iremos apresentar sete (07) rotas com vários pontos turísticos para serem realizadas em sete dias na semana. A Região Metropolitana do Cariri (RMC) está localizada no estado brasileiro do Ceará. A região metropolitana surgiu a partir do aglomerado urbano em processo de conurbação entre os municípios de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha, chamada triângulo CRAJUBAR. Somando-se aos municípios de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha, foram incluídos os municípios limítrofes de Caririaçu, Missão Velha, Nova Olinda, Santana do Cariri. Tem como área de influência a região sul do Ceará e a região da divisa entre o Ceará e os estados de Pernambuco, Paraíba e Piauí. A maioria desses municípios da RMC seriam incluídos nas rotas do cicloturismo. A cidade do Crato, Barbalha, Santana do Cariri e Nova Olinda estão dentro da Chapada do Araripe. Dessa forma, nada melhor que incentivar o ecoturismo no município de Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de março de 2022. Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior Vereador REQUERIMENTOS Requerimento Nº 122/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos do município, com cópia ao prefeito Dr Guilherme, solicitando que seja instalado o mais breve possível no município de Barbalha a Casa do Cidadão. Solicita também, que seja em um local no centro da cidade para melhor atender a população, especialmente as pessoas que se deslocam de diversas comunidades da zona rural. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos do município, com cópia ao prefeito Dr Guilherme, solicitando que seja instalado o mais breve possível no município de Barbalha a Casa do Cidadão. Solicita também, que seja em um local no centro da cidade para melhor atender a população, especialmente as pessoas que se deslocam de diversas comunidades da zona rural. A instalação irá beneficiar muitos jovens e adolescentes que ainda não tiveram a oportunidade de tirar seus documentos por falta de um equipamento como este no nosso município. Vale lembrar que este vereador desde o ano de 2017 vem solicitando este importante equipamento, porém durante o mandato do prefeito anterior não foi encontrado nenhuma resposta positiva. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Março de 2022. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 123/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado um ofício ao prefeito municipal de Barbalha, Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretária Municipal de Planejamento e Gestão, solicitando aos mesmos a contratação de um funcionário (coveiro), para a realização de ações quando necessário nos Cemitérios Públicos do Pé de Serra, tanto o Cemitério do Caldas como o do Sítio Macaúba. Indicamos também que seja feito a aquisição de um terreno para a construção de um novo Cemitério para dar suporte a todo Pé de Serra. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício ao prefeito municipal de Barbalha, Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretária Municipal de Planejamento e Gestão, solicitando aos mesmos a contratação de um funcionário (coveiro), para a realização de ações quando necessário nos Cemitérios Públicos do Pé de Serra, tanto o Cemitério do Caldas como o do Sítio Macaúba. Indicamos também que seja feito a aquisição de um terreno para a construção de um novo Cemitério para dar suporte a todo Pé de Serra. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Março de 2022 FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 124/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br Requer que seja enviado ofício para a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a PROURB, solicitando a reposição de luminárias, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 especialmente de leds, nas Avenida Dr. Pio Sampaio, Avenida 17 de Agosto, Avenida Paulo Maurício e Avenida Antônio Correia. Requer também, que seja enviado a Câmara Municipal, o saldo da conta de energia arrecadado, bem como, uma relação dos saldos pagos da iluminação pública nos últimos 12 meses. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a PROURB, solicitando a reposição de luminárias, especialmente de leds, nas Avenida Dr. Pio Sampaio, Avenida 17 de Agosto, Avenida Paulo Maurício e Avenida Antônio Correia. Requer também, que seja enviado a Câmara Municipal, o saldo da conta de energia arrecadado, bem como, uma relação dos saldos pagos da iluminação pública nos últimos 12 meses. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Março de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 125/2022 4 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Março de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 126/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que reveja o reajuste dos professores 33,24 % assim como foi prometido, tendo em vista que a categoria é mais do que merecedora. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que reveja o reajuste dos professores 33,24 % assim como foi prometido, tendo em vista que a categoria é mais do que merecedora. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Março de 2022. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, com cópia a Secretária de Educação, solicitando resoluções para as demandas da população do morada Cisney. Dentre elas requeremos que o ônibus escolar tenha como parada final a Padaria do Luiz no Morada Cisney, visto que a parada atual fica muito distante para mães buscarem os alunos. Que seja enviada uma máquina para planear as ruas que estão intransitáveis e esburacadas devidos as chuvas, e nesse mesmo sentido, solicitamos que seja divulgado e definido os dias em que haverá a coleta de lixo, visto que a população fica sem saber o dia certo da coleta na localidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, com cópia a Secretária de Educação, solicitando resoluções para as demandas da população do morada Cisney. Dentre elas requeremos que o ônibus escolar tenha como parada final a Padaria do Luiz no Morada Cisney, visto que a parada atual fica muito distante para mães buscarem os alunos. Que seja enviada uma máquina para planear as ruas que estão intransitáveis e esburacadas devidos as chuvas, e nesse mesmo sentido, solicitamos que seja divulgado e definido os dias em que haverá a coleta de lixo, visto que a população fica sem saber o dia certo da coleta na localidade. JUSTIFICATIVA O requerimento ora apresentado trata-se de pleitos da população que reside no morada Cisney, visto que são medidas urgentes a serem tomadas pela administração pública. Sendo assim, solicito a aprovação dos nobres pares. TÁRCIO HONORATO Vereador(a) do PODE Autor PORTARIAS PORTARIA No. 0703001/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar a vereadora abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para participar da inauguração da sede da Procuradoria Especial da Mulher na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 NO ME CAR GO Efig ênia Men des Garc ia Verea dora PERÍODO DO AFASTA MENTO 08/03/2022 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO 800,00 01 VAL OR TOT AL 800, 00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 07 de Março de 2022 -Odair José de Matos Presidente PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 21/03/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PLO nº 11/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º- PLO nº 12/2022 Autor: DORIVAN 3º - PLO nº 13/2022 Autor: DORIVAN 4º - REQ nº 127/2022 Autor: HAMILTON LIRA Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE. Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, ou estágio para pessoas autodeclaradas travestis ou transexuais nos quadros de funcionários e de empresas com incentivos e contratos com a Prefeitura Municipal de Barbalha.. Autoriza a criação do CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADOCAJE, do Município de Barbalha e dá outras providências.. Para ciência que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando do mesmo que seja feito um projeto de pavimentação em todas as ruas que não existe calçamento na comunidade do bairro Mata dos Limas incluindo a drenagem Para ciência Para ciência 5 Pag. das águas pluviais que ficam causando grandes transtornos aos moradores, principalmente da rua conhecida como Rua P1. Solicito também, que seja enviado cópia deste requerimento bem como um ofício da prefeitura juntamente com o projeto para o Governo do Estado do Ceará a fim de solicitar ajuda financeira. 5º - REQ nº que seja enviado ofício a Para 128/2022 Secretaria de Educação ciência Autor: BOSCO com cópia ao Ministério VIDAL Público, pedindo em caráter de urgência professor para a Escola Antônio Costa Sampaio, localizada no sítio Betânia. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO nº 8/2022 Autores: ODAIR DE MATOS, ANDRÉ FEITOSA, ANTÔNIO FERREIRA, DORIVAN,EPITÁCIO, HAMILTON LIRA, LUANA DE ROSÁRIO, VÉI DÊ 2º - PLO nº 9/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 3º - - PLO nº 10/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal Para ciência 4º - REQ nº 127/2022 Autor: HAMILTON LIRA www.camaradebarbalha.ce.gov.br Dispõe sobre a criação de honrarias pelo Município de Barbalha e dá outras providências. Para leitura em plenário Dispõe sobre alterações nas Leis 1.431/2000, 1.904/10 da forma que indica, e dá outras providências. Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais da categoria do magistério da forma que indica, e dá outras providências. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando do mesmo que seja feito um projeto de pavimentação em todas as ruas que não existe calçamento na comunidade do bairro Mata dos Limas incluindo a drenagem das águas pluviais que ficam causando grandes Para leitura em plenário Para leitura em plenário Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 transtornos aos moradores, principalmente da rua conhecida como Rua P-1. Solicito também, que seja enviado cópia deste requerimento bem como um ofício da prefeitura juntamente com o projeto para o Governo do Estado do Ceará a fim de solicitar ajuda financeira. 5º - REQ nº 128/2022 que seja enviado Para Autor: BOSCO VIDAL ofício a Secretaria ciência de Educação com cópia ao Ministério Público, pedindo em caráter de urgência professor para a Escola Antônio Costa Sampaio, localizada no sítio Betânia. 6º- PIND nº 3/2022 Dispõe sobre a Para Autor: MARCELO criação do Circuito leitura JUNIOR de Vale do Cariri de em Cicloturismo de plenário incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 6 Art. 1º. Fica concedido reajuste ao piso salarial dos servidores municipais efetivos da categoria do magistério, com formação em nível médio, na modalidade normal em obediência ao art. 2º da Lei Federal nº 11.738/2008, fixando-o em R$ 3.845,64 (três mil oitocentos quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), para uma jornada de trabalho de 40 horas/aulas semanais, gerando seus efeitos desde 1º de janeiro de 2022. Art. 2º. As Classes e Referências aplicam-se os percentuais previstos nas tabelas do ANEXO I desta Lei, que deve substituir os anexos I e II da Lei Municipal nº 2.477/2020, aplicando-os na forma elencada nas alíneas deste artigo: a) Aos profissionais pertencentes a Classe Professor I, Referências EP, 1,2,3,4, aplica-se o percentual de 11% (onze por cento), já previsto na Lei Municipal nº 2.612/2022, acrescido do percentual faltante para que atinjam o piso salarial e diferenciação de Referências; b) Aos profissionais pertencentes a Classe Professor I, Referências 5 e 6, e Classe Professor II, Referências EP, 1,2,3,4, 5 e 6, permanece o já aplicado percentual de 11% (onze por 1º TÁRCIO HONORATO 2° DORIVAN cento), previsto na Lei Municipal nº 2.612/2022; Art. 3º. Os efeitos desta Lei devem retroagir a 1º de PROJETOS DE LEIS janeiro de 2022. PROJETO DE LEI Nº 10/2022 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CATEGORIA DO MAGISTÉRIO DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de março de 2022. DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 7 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. 8 Impacto na Folha de Pagamento Total Valor INSS Patronal Professores Efetivos Fundam 2.394.552,07 526.801,45 2.921.353,52 Professores Efetivos Infantil 388.443,29 85.457,52 473.900,81 Professores Contratados* 140.431,45 30.894,92 171.326,37 Demais Profissionais Fund. 631.696,81 138.973,30 770.670,11 Demais Profissionais Infantil 145.613,89 32.035,06 177.648,95 Nomeados - Sal. Fixo 140.378,54 30.883,28 171.261,82 Motoristas 30% 66.947,27 14.728,40 81.675,66 3.908.063,31 859.773,93 4.767.837,24 Fevereiro Total Mês Mensagem nº. 013/ 2022 - GAB Total Gasto Barbalha/CE, 14 de março de 2022. Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, para apreciação desta Augusta Casa. O P.L. em tela trata de conceder reajuste ao piso salarial da categoria de servidores do magistério municipal, de forma a obedecer os preceitos da Lei Federal nº 11.738/2008, de 16 de julho de 2008, a qual, em seu art. 2º institui o piso salarial da categoria, e em seu art. 5º aduz que o mesmo deve ser reajustado anualmente. Para tanto, foi observada a Portaria MEC nº 67, de 07 de fevereiro de 2022, que homologa o Parecer nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/ SEB, de 31 de janeiro de 2022, que trouxe, a título de reajuste do piso salarial da categoria, o percentual de 33,24% (trinta e três inteiro e vinte e quatro centésimos por cento), fixando-o em R$ 3.845,64 (três mil oitocentos quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Observou-se, ainda, a Lei Municipal nº 2.612, de 07 de fevereiro de 2022, a qual concedeu, indistintamente, aos servidores públicos municipais de Barbalha/CE, um reajuste salarial de 11% (onze por cento), garantindo-lhes a recomposição das perdas inflacionárias. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. 9 Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do pleito Local e data, supra. Respeitosamente, Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha PROJETO DE LEI Nº 09/2022 DE 09 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS 1.431/2000, 1.904/10 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º. O art. 81 da Lei 1.431/2000 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 81. O parcelamento do solo para fins urbanos poderá ser realizado mediante Loteamento, desmembramento ou desdobro, e só será permitido nas áreas reconhecidas como urbanas. §1º O parcelamento de solo sobre imóvel urbano somente será permitido nas áreas reconhecidas como urbanas ou em zona de expansão urbana assim definidas através de Parecer Técnico expedido pelo setor competente da Prefeitura Municipal” Art. 2º. O art. 83, VI da Lei 1.431/2000 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 83 (...) VI- Sistema de saneamento básico, composto pela infraestrutura de: a) Abastecimento de água potável, com infraestrutura de rede até os respectivos pontos de conexão necessários ao fornecimento aos lotes; b) Esgotamento sanitário, com ligação a rede existente ou, no caso de inviabilidade, com a implantação de estação de tratamento própria, condizente com o empreendimento; c) Drenagem e manejo de águas pluviais que será implantada preferencialmente de maneira subterrânea. (...) §1º: Os imóveis construídos nos loteamentos que vierem a se instalar a partir da publicação desta lei deverão obrigatoriamente que realizar a conexão com a rede de esgoto. §2º: Os loteamentos que possuírem no máximo 40 (quarenta) lotes ficam isento da exigência da alínea “b”, inciso VI. §3º: A execução da obra de infraestrutura prevista na alínea b, do inciso VI, do caput deste artigo se tornará obrigatória aos empreendimentos cujo o projeto seja aprovado a partir do dia 31 de dezembro de 2022” Art. 3º. O art. 84, §10 e §11 da Lei 1.431/2000passam a ter a seguinte redação: “Art. 84 (...) §10. A área institucional preferencialmente será doada em bloco único, podendo ser fracionada em lotes não inferiores a cinco mil metros quadrados. §11 Nos parcelamentos do solo de que trata esta lei, será admitida a permuta de até 100% (cem por cento) da área institucional e fundo de terras públicas, por obra de interesse público, sendo o valor para a permuta apurado através de avaliação oficial do Município, considerando-se o valor de mercado do local como se concluída e urbanizada a área a ser parcelada.” Art. 4º. O art. 90. Da Lei 1.431/2000 passa a ter a seguinte redação: Art.90(...) III- traçado e indicação na planta apresentada pelo interessado: (...) a) das principais vias de comunicação, existentes ou projetadas, em articulação com o sistema viário municipal e o tipo de pavimentação a ser implantada; (...) d) das faixas de terreno necessárias ao escoamento de águas pluviais e a estrutura de drenagem a ser implantada; (...) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. 10 f) Rede de esgotamento até sua ligação com a rede existente ou estação de tratamento a ser implantada;” Art. 5º. Passa o art. 91 da Lei 1.431/2000 a ter a seguinte redação: “Art. 91 - Orientado pelo traçado e diretrizes oficiais, o projeto, contendo desenhos, memoriais descritivos e cronograma de execução das obras, com duração máxima de 4 (anos) anos, será apresentado a Prefeitura Municipal, acompanhado do título de propriedade, de certidão atualizada da matrícula da gleba, expedida pelo Cartório de Registros de Imóveis competente, de certidão de ônus real e negativa de tributos municipais, todos relativos ao imóvel, e do competente instrumento de garantia.” Art. 6º. Fica acrescido à Lei 1.431/2000 os seguintes dispositivos: “CAPÍTULO IV Dos Projetos de Desmembramento e Desdobro Art. 93-A O desmembramento apenas será admitido quando a via em questão estiver devidamente integrada ao sistema viário, nos moldes estipulados no art. 2º da Lei Municipal n. 1432/00 e desde que devidamente assistida por infraestrutura básica. Art. 93-B Os desmembramentos de glebas com mais de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados) ficam obrigados à destinação de áreas públicas, equivalentes aos loteamentos abertos. Art.93-C. O desmembramento de glebas com superfície maior que 20.000 m (vinte mil metros quadrados) fica desobrigado da destinação de áreas públicas nas seguintes situações: I. Desfazimento de copropriedades ou condomínios civis constituídos há mais de dez anos, desde que o desmembramento ou desdobro se dê na proporção de cada coproprietário, como consta do Registro Imobiliário; II. Sucessão hereditária, desde que o desmembramento ou desdobro se dê na proporção consignada no formal de partilha registrado; III. Antecipação de legítima, desde que a propriedade esteja constituída há mais de dez anos e que o desmembramento ou o desdobro se dê na proporção da lei civil ou de testamento registrado; IV. Decisão judicial V. Separação judicial, divórcio ou dissolução de união estável, esta última comprovada através de registro em cartório. Art.93-D. As condições para determinação do local, dimensão e outras condicionantes das áreas públicas a serem destinadas ou doadas nos casos de desmembramentos são as mesmas estabelecidas para o loteamento do solo. Art. 93-E. Considera-se Desdobro a divisão de terreno localizada em área urbana dotada de infraestrutura, com frente para rua oficial já existente e que não implique na abertura de novas vias e nem no prolongamento das vias já existentes. § 1º A existência da via será atestada por órgão municipal competente, que indicará o ato normativo que a ao sistema viário.” Art.93-F. Os valores mínimos de lote e testada especificados, devem ser observados como limitantes na análise e aprovação de desmembramentos e desdobros de lotes nos diversos zoneamentos.” Art. 7º.O art.99 da Lei 1.431/2000 passa a ter a seguinte redação: “Art. 99. Junto ao projeto de parcelamento, a Prefeitura aprovará cronograma de execução das obras de infraestrutura de que trata o artigo 92, com previsão para execução e pavimentação das vias de circulação, demarcação dos lotes, quadras e logradouros públicos, drenagem de águas pluviais, esgotamento sanitário, ligado a rede existente ou com implantação de estação de tratamento próprio, abastecimento d’água e eletrificação.” Art. 8º. Fica acrescido à Lei 1.431/2000 os seguintes dispositivos: “Art. 99-A. O cronograma para a execução das obras de infraestrutura mínima destacará características básicas da infraestrutura a ser implantada, conforme o memorial descritivo aprovado, com indicação específica da implementação de cada etapa. §1º As obras de infraestrutura mínima deverão ser implementadas no prazo máximo de 4 (quatro) anos, acompanhado de competente instrumento de garantia; §2º Caso o prazo de 4 anos, para a implementação da infraestrutura mínima, não se demonstra suficiente para a execução das obras, o empreendedor poderá apresentar pedido indicando os fatos ensejadores da mora e solicitar dilação do prazo, desde que respeitado o prazo máximo de 8 anos. §3º O projeto aprovado deverá ser executado conforme o prazo estabelecido pela autoridade competente, sob pena de caducidade da aprovação.” Art. 9º. O art. 1º da Lei 1.904/2010 passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º(…) §2º - a isenção de que trata o parágrafo anterior retroagirá à data de protocolo, em setor competente, do pedido formal de isenção por meio de requerimento próprio, onde se juntará todos os documentos e condições necessárias e vigorará até a alienação do imóvel abrangido por esta lei, seja por meio de instrumento público ou particular de compra e venda, ficando a pessoa jurídica beneficiaria obrigada a comunicar, por escrito ao Município, com prazo a ser definido a critério do setor de arrecadação e fiscalização de tributos, o nome e qualificação dos compradores, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. 11 para que o Ente Público proceda o cadastro e a partir de então, a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU. §3º - haverá descontos de 100% (cem por cento) sobre os juros, multa e correção monetária incidentes sobre o valor da obrigação principal do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do período compreendido entre à aprovação e liberação de licença do loteamento junto ao município até a data do protocolo do pedido formal de isenção por meio de requerimento junto ao setor competente. §4º - Caso loteador não cumpra com as obrigações assumidas para a aprovação do projeto de loteamento a benesse fiscal será cassada e os seus efeitos considerados nulos.” Art. 10. Fica autorizado ao empreendimento Loteamento Parque União, registrado no Cartório do 2º ofício da Comarca de BarbalhaCE, RGI nº 24/32.08, alterar o seu registro público que fora concebido conforme projeto originalmente aprovado pelo Alvará de nº 85/2020, podendo efetuar a modificação da área anteriormente destinada à constituição do Fundo de Terras Públicas, por permuta de outra área em local diferente, nos ditames previstos no § 6º do artigo 84 da Lei Municipal nº 1.431/00. Parágrafo único- Fica a área de terras prevista no caput deste artigo desafetada da categoria de bens de uso comum, passando a integrar a categoria de bens dominicais do patrimônio disponível da administração municipal e autorizada sua transmissão por alienação não onerosa, para regularização da área registrada pela área permutada. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de março de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Mensagem nº. 011/ 2022 - GAB Barbalha/CE, 09 de março de 2022. Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado, tratando de alterações na Lei Municipal nº 1.1431/2000 e dando demais providências cabíveis. A propositura tem por finalidade adequar os loteamentos municipais de forma a atender a uma política de sustentabilidade, drenagem e desmembramento de solo. Tratam-se, pois, de medidas necessárias para a devida e correta instalação de novos empreendimento imobiliários no Município de Barbalha/CE atendendo aos modernos e eficazes conceitos urbanísticos. Enfatizamos que o objeto tem relevante alcance social, tendo em vista que possibilitará ao Município a realização de exigências necessária para atender aos princípios e dispositivos estampados nos dispositivos legais já vigentes e estampados no presente projeto. Diante da exposição acima registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse da coletividade. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de março de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. 12 Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha PROJETO LEI Nº 08/2022 Dispõe sobre a criação de honrarias pelo Município de Barbalha e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º O Município de Barbalha poderá conceder as seguintes honrarias: I – Medalha Honorária do município de Barbalha; II - Medalha Benemérito do município de Barbalha; § 1º As honrarias de que tratam os incisos I e II deste artigo serão propostas por meio de projeto de resolução, de iniciativa dos Vereadores. § 2º É facultada a concessão "post-mortem" das honrarias previstas nos incisos I, II deste artigo. § 3º Os projetos de resolução que concedem honrarias deverão estar instruídos de dados biográficos e outros documentos suficientes para que se evidencie o mérito da homenagem. Art. 2º A medalha Honorária do município de Barbalha destina-se a agraciar pessoa que tenha se distinguido por feitos excepcionais em qualquer ramo de atividade, pelo seu extraordinário valor e exemplo como pessoa ou cidadão, pela concessão de benefícios de excepcional relevância ao Município ou por notáveis feitos públicos em prol da comunidade Barbalhense. § 1º O agraciado nos termos deste artigo receberá o título que será forjado em dourado, em formato circular e conterá em baixo relevo no anverso o Brasão do Município de Barbalha. § 2º A Comenda terá como suporte uma fita de gorgorão de seda nas cores da bandeira do município de Barbalha. Art. 3º A medalha Benemérito de Barbalha destina-se a agraciar pessoa que tenha se distinguido por feitos excepcionais em qualquer ramo de atividade, pelo seu extraordinário valor e exemplo como pessoa ou cidadão, pela concessão de benefícios de excepcional relevância ao Município ou por notáveis feitos públicos em prol da comunidade barbalhense. § 1º O agraciado nos termos deste artigo receberá o título que será forjado em dourado, em formato circular e conterá em baixo relevo no anverso o Brasão do Município de Barbalha. § 2º A Comenda terá como suporte uma fita de gorgorão de seda nas cores da bandeira do município de Barbalha. Art. 4º - Juntamente com as medalhas de que trata o artigo 1º, será entregue um certificado, que conterá a identificação, com brasão do poder concessor da horaria, bem como os dizeres de quem está sendo concedida à mesma e, ao final, a data e assinatura do presidente da câmara de vereadores e do chefe executivo Municipal. Art. 5º As pessoas homenageadas serão notificadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, da data, horário e local da Sessão Solene em que receberão a honraria. Art. 6º Os vereadores poderão propor no máximo 01 (um) título de cada honraria descrito nos Incisos I e II do artigo 1º, no decorrer de cada ano legislativo. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de março de 2022 Odair José de Matos Vereador André Feitosa Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Antônio Ferreira de Santana Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. 13 Luana dos Santos Gouvêa Vereadora Dorivan Amaro dos Santos Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê Vereador JUSTIFICATIVA Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, É sabido por todos, o quanto é importante para nós Vereadores a valorização de condutas tendentes ao crescimento de nosso Município, em especial daquelas que primam pela defesa de direitos fundamentais e pelo respeito aos cidadãos e cidadãos Barbalhenses. Expomos para deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que “criação de honrarias pelo Município de Barbalha” de iniciativa deste vereador que subscreve. O presente Projeto de Lei tem o objetivo criar a honraria de mérito municipal homenageando pessoas que tenham prestado relevantes serviços à comunidade Barbalhense. Não poderíamos deixar de reconhecer solenemente as pessoas que assim procedem, fazendo jus ao recebimento de tal honraria em vida. Ressalte-se que as medalhas serão entregues, anualmente, em sessão solene realizada pela Câmara Municipal de Barbalha. Odair José de Matos Vereador André Feitosa Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Antônio Ferreira de Santana Vereador Luana dos Santos Gouvêa Vereadora Dorivan Amaro dos Santos Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 14

Ano XII, No. 887

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 887– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, dia dia1822 dede Março Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/0101/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br LEIS MUNICIPAIS EXPEDIENTE LEI Nº 2.615 /2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA REFORMA DO PRÉDIO PÚBLICO QUE INDICA, DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do MESA DIRETORA Presidente Município de Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 1º. Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a reforma do prédio público municipal situado à Rua Princesa Isabel, nº 187, Centro, nesta urbe, com registro de matrícula de imóvel nº 4393 e 4396, no cartório do 2º Ofício da Comarca de Barbalha/CE, com a finalidade de abrigar, de forma provisória, os permissionários do Mercado Público Municipal de Barbalha/CE, até que finalize a nova construção do mesmo. Art. 2º. As despesas com a Execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 07 de março de 2022. Everton de Souza Garcia de Siqueira Prefeito Municipal de Barbalha/CE em Exercício LEI Nº 2.614 /2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA DEMOLIÇÃO DO QUIOSQUE DE ILHA DIGITAL DA PRAÇA DO ROSÁRIO, DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faz saber que a Câmara Municipal Pag. 2 b) atrativos naturais; c) hospedagens; d) locais para alimentação e hidratação; e) bicicletarias, paraciclos e bicicletários; e f) unidades de saúde; III - definir a identidade visual utilizada; aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a demolição do Quiosque da Ilha Digital, situado e parte integrante da Praça do Rosário, construído mediante convênio com o Estado do Ceará, por meio do projeto de inclusão digital da então Secretaria da Ouvidoria Geral do Meio Ambiente (SOMA). IV - criar e divulgar por meios oficiais, os itinerários e os pontos turísticos; V - implantar programa de sensibilização e conscientização ao turismo, em parceria com as instituições de educação locais; VI - implantar programa de regularização e certificação de hospedagens; VII - implantar programa de regulamentação e certificação para o artesanato de identificação regional; Art. 2º. As despesas com a Execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. VIII - capacitar agentes e serviços voltados ao atendimento ao turista; IX - integrar os planos e programas municipais de turismo do Estado do Ceará; X - implantar sistema para cadastro e contagem de ciclistas que realizaram o percurso do Circuito; XI - implementar áreas de pit-stop e jardins ecológicos; Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 07 de março de 2022. Everton de Souza Garcia de Siqueira Prefeito Municipal de Barbalha/CE em Exercício PROJETOS DE INDICAÇÃO XII - incentivar a organização das comunidades locais e a geração de novas oportunidades de emprego e renda através das atividades que caracterizam a Rota; XIII - estimular investimentos que agreguem valor e proporcionem competitividade aos produtos e serviços locais; XIV - conservar a cultura típica e as tradições regionais; Projeto de Indicação Nº 03/2022 XV - divulgar eventos oficiais e demais atrativos turísticos dos Municípios que constituem a Rota; “Dispõe sobre a criação do Circuito de Vale do Cariri de Cicloturismo de incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências.”. XVI - desenvolver site oficial do turismo do Circuito do Vale Cariri de Cicloturismo; O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Indicação: Art 1º Fica instituída a Rota Turística do “Circuito do Vale do Cariri de Cicloturismo no município de Barbalha-Ceará. Art. 2º A Rota Turística do Circuito Vale do Cariri de Cicloturismo passa a ser considerada área especial de interesse turístico, constituída pelos Municípios de Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha, Missão Velha, Santana do Cariri, Nova Olinda e Caririaçu. Parágrafo único. O Município de Barbalha será considerado integrante da Rota Turística do Circuito do Vale Cariri de Cicloturismo. XVII - obter registro da marca; e XVIII - estimular a divulgação nacional dos eventos e atrativos da Rota. Art. 4º Os principais eventos e atrativos turísticos que constituem a Rota serão relacionados e incluídos no calendário oficial de eventos do Estado. Art. 5º A Rota Turística do Circuito do Vale Cariri de Cicloturismo irá compor os sites, publicações, mapas, guias e demais materiais promocionais relacionados ao turismo, na sua categoria. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º A Rota Turística do Circuito do Vale Cariri de Cicloturismo tem como objetivos: I - estabelecer dentro de seus limites territoriais, os itinerários que farão parte do Circuito de Cicloturismo, identificando-os com sinalização; Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de março de 2022. II - mapear os serviços e os pontos turísticos existentes nos itinerários que compõem o Circuito do Vale Cariri de Cicloturismo, tais como: Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior Vereador a) monumentos históricos; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 3 JUSTIFICATIVA JUSTIFICATIVA Sr. Presidente, Colegas Vereadores, Tem este Projeto de indicação a finalidade de criar em nosso Município o Projeto do Circuito do Vale do Cariri. O Projeto do Circuito do Vale do Cariri irá resumir as principais rotas do cicloturismo, de mountain bike ou de speed, ou seja, serão rotas do cicloturismo que poderão ser percorridas de bicicletas de estrada ou asfalto (Speed) e outras rotas que só poderão ser realizada de mountain bike e MTB. A Região Metropolitana do Cariri oferece mais de 30 rotas para a prática do cicloturismo. As características da nossa região, principalmente a Chapada do Araripe são áreas que podem ser exploradas para essa prática. Iremos apresentar sete (07) rotas com vários pontos turísticos para serem realizadas em sete dias na semana. A Região Metropolitana do Cariri (RMC) está localizada no estado brasileiro do Ceará. A região metropolitana surgiu a partir do aglomerado urbano em processo de conurbação entre os municípios de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha, chamada triângulo CRAJUBAR. Somando-se aos municípios de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha, foram incluídos os municípios limítrofes de Caririaçu, Missão Velha, Nova Olinda, Santana do Cariri. Tem como área de influência a região sul do Ceará e a região da divisa entre o Ceará e os estados de Pernambuco, Paraíba e Piauí. A maioria desses municípios da RMC seriam incluídos nas rotas do cicloturismo. A cidade do Crato, Barbalha, Santana do Cariri e Nova Olinda estão dentro da Chapada do Araripe. Dessa forma, nada melhor que incentivar o ecoturismo no município de Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de março de 2022. Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior Vereador REQUERIMENTOS Requerimento Nº 122/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos do município, com cópia ao prefeito Dr Guilherme, solicitando que seja instalado o mais breve possível no município de Barbalha a Casa do Cidadão. Solicita também, que seja em um local no centro da cidade para melhor atender a população, especialmente as pessoas que se deslocam de diversas comunidades da zona rural. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos do município, com cópia ao prefeito Dr Guilherme, solicitando que seja instalado o mais breve possível no município de Barbalha a Casa do Cidadão. Solicita também, que seja em um local no centro da cidade para melhor atender a população, especialmente as pessoas que se deslocam de diversas comunidades da zona rural. A instalação irá beneficiar muitos jovens e adolescentes que ainda não tiveram a oportunidade de tirar seus documentos por falta de um equipamento como este no nosso município. Vale lembrar que este vereador desde o ano de 2017 vem solicitando este importante equipamento, porém durante o mandato do prefeito anterior não foi encontrado nenhuma resposta positiva. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Março de 2022. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 123/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado um ofício ao prefeito municipal de Barbalha, Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretária Municipal de Planejamento e Gestão, solicitando aos mesmos a contratação de um funcionário (coveiro), para a realização de ações quando necessário nos Cemitérios Públicos do Pé de Serra, tanto o Cemitério do Caldas como o do Sítio Macaúba. Indicamos também que seja feito a aquisição de um terreno para a construção de um novo Cemitério para dar suporte a todo Pé de Serra. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício ao prefeito municipal de Barbalha, Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretária Municipal de Planejamento e Gestão, solicitando aos mesmos a contratação de um funcionário (coveiro), para a realização de ações quando necessário nos Cemitérios Públicos do Pé de Serra, tanto o Cemitério do Caldas como o do Sítio Macaúba. Indicamos também que seja feito a aquisição de um terreno para a construção de um novo Cemitério para dar suporte a todo Pé de Serra. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Março de 2022 FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 124/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br Requer que seja enviado ofício para a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a PROURB, solicitando a reposição de luminárias, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 especialmente de leds, nas Avenida Dr. Pio Sampaio, Avenida 17 de Agosto, Avenida Paulo Maurício e Avenida Antônio Correia. Requer também, que seja enviado a Câmara Municipal, o saldo da conta de energia arrecadado, bem como, uma relação dos saldos pagos da iluminação pública nos últimos 12 meses. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a PROURB, solicitando a reposição de luminárias, especialmente de leds, nas Avenida Dr. Pio Sampaio, Avenida 17 de Agosto, Avenida Paulo Maurício e Avenida Antônio Correia. Requer também, que seja enviado a Câmara Municipal, o saldo da conta de energia arrecadado, bem como, uma relação dos saldos pagos da iluminação pública nos últimos 12 meses. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Março de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 125/2022 4 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Março de 2022. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 126/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que reveja o reajuste dos professores 33,24 % assim como foi prometido, tendo em vista que a categoria é mais do que merecedora. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que reveja o reajuste dos professores 33,24 % assim como foi prometido, tendo em vista que a categoria é mais do que merecedora. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Março de 2022. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, com cópia a Secretária de Educação, solicitando resoluções para as demandas da população do morada Cisney. Dentre elas requeremos que o ônibus escolar tenha como parada final a Padaria do Luiz no Morada Cisney, visto que a parada atual fica muito distante para mães buscarem os alunos. Que seja enviada uma máquina para planear as ruas que estão intransitáveis e esburacadas devidos as chuvas, e nesse mesmo sentido, solicitamos que seja divulgado e definido os dias em que haverá a coleta de lixo, visto que a população fica sem saber o dia certo da coleta na localidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, com cópia a Secretária de Educação, solicitando resoluções para as demandas da população do morada Cisney. Dentre elas requeremos que o ônibus escolar tenha como parada final a Padaria do Luiz no Morada Cisney, visto que a parada atual fica muito distante para mães buscarem os alunos. Que seja enviada uma máquina para planear as ruas que estão intransitáveis e esburacadas devidos as chuvas, e nesse mesmo sentido, solicitamos que seja divulgado e definido os dias em que haverá a coleta de lixo, visto que a população fica sem saber o dia certo da coleta na localidade. JUSTIFICATIVA O requerimento ora apresentado trata-se de pleitos da população que reside no morada Cisney, visto que são medidas urgentes a serem tomadas pela administração pública. Sendo assim, solicito a aprovação dos nobres pares. TÁRCIO HONORATO Vereador(a) do PODE Autor PORTARIAS PORTARIA No. 0703001/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar a vereadora abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para participar da inauguração da sede da Procuradoria Especial da Mulher na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 NO ME CAR GO Efig ênia Men des Garc ia Verea dora PERÍODO DO AFASTA MENTO 08/03/2022 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO 800,00 01 VAL OR TOT AL 800, 00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 07 de Março de 2022 -Odair José de Matos Presidente PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 21/03/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PLO nº 11/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º- PLO nº 12/2022 Autor: DORIVAN 3º - PLO nº 13/2022 Autor: DORIVAN 4º - REQ nº 127/2022 Autor: HAMILTON LIRA Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Barbalha/CE. Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, ou estágio para pessoas autodeclaradas travestis ou transexuais nos quadros de funcionários e de empresas com incentivos e contratos com a Prefeitura Municipal de Barbalha.. Autoriza a criação do CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO ESPECIALIZADOCAJE, do Município de Barbalha e dá outras providências.. Para ciência que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando do mesmo que seja feito um projeto de pavimentação em todas as ruas que não existe calçamento na comunidade do bairro Mata dos Limas incluindo a drenagem Para ciência Para ciência 5 Pag. das águas pluviais que ficam causando grandes transtornos aos moradores, principalmente da rua conhecida como Rua P1. Solicito também, que seja enviado cópia deste requerimento bem como um ofício da prefeitura juntamente com o projeto para o Governo do Estado do Ceará a fim de solicitar ajuda financeira. 5º - REQ nº que seja enviado ofício a Para 128/2022 Secretaria de Educação ciência Autor: BOSCO com cópia ao Ministério VIDAL Público, pedindo em caráter de urgência professor para a Escola Antônio Costa Sampaio, localizada no sítio Betânia. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO nº 8/2022 Autores: ODAIR DE MATOS, ANDRÉ FEITOSA, ANTÔNIO FERREIRA, DORIVAN,EPITÁCIO, HAMILTON LIRA, LUANA DE ROSÁRIO, VÉI DÊ 2º - PLO nº 9/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 3º - - PLO nº 10/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal Para ciência 4º - REQ nº 127/2022 Autor: HAMILTON LIRA www.camaradebarbalha.ce.gov.br Dispõe sobre a criação de honrarias pelo Município de Barbalha e dá outras providências. Para leitura em plenário Dispõe sobre alterações nas Leis 1.431/2000, 1.904/10 da forma que indica, e dá outras providências. Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais da categoria do magistério da forma que indica, e dá outras providências. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando do mesmo que seja feito um projeto de pavimentação em todas as ruas que não existe calçamento na comunidade do bairro Mata dos Limas incluindo a drenagem das águas pluviais que ficam causando grandes Para leitura em plenário Para leitura em plenário Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 transtornos aos moradores, principalmente da rua conhecida como Rua P-1. Solicito também, que seja enviado cópia deste requerimento bem como um ofício da prefeitura juntamente com o projeto para o Governo do Estado do Ceará a fim de solicitar ajuda financeira. 5º - REQ nº 128/2022 que seja enviado Para Autor: BOSCO VIDAL ofício a Secretaria ciência de Educação com cópia ao Ministério Público, pedindo em caráter de urgência professor para a Escola Antônio Costa Sampaio, localizada no sítio Betânia. 6º- PIND nº 3/2022 Dispõe sobre a Para Autor: MARCELO criação do Circuito leitura JUNIOR de Vale do Cariri de em Cicloturismo de plenário incentivo ao uso de bicicletas e turismo no município de Barbalha-CE e dá outras providências. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 6 Art. 1º. Fica concedido reajuste ao piso salarial dos servidores municipais efetivos da categoria do magistério, com formação em nível médio, na modalidade normal em obediência ao art. 2º da Lei Federal nº 11.738/2008, fixando-o em R$ 3.845,64 (três mil oitocentos quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), para uma jornada de trabalho de 40 horas/aulas semanais, gerando seus efeitos desde 1º de janeiro de 2022. Art. 2º. As Classes e Referências aplicam-se os percentuais previstos nas tabelas do ANEXO I desta Lei, que deve substituir os anexos I e II da Lei Municipal nº 2.477/2020, aplicando-os na forma elencada nas alíneas deste artigo: a) Aos profissionais pertencentes a Classe Professor I, Referências EP, 1,2,3,4, aplica-se o percentual de 11% (onze por cento), já previsto na Lei Municipal nº 2.612/2022, acrescido do percentual faltante para que atinjam o piso salarial e diferenciação de Referências; b) Aos profissionais pertencentes a Classe Professor I, Referências 5 e 6, e Classe Professor II, Referências EP, 1,2,3,4, 5 e 6, permanece o já aplicado percentual de 11% (onze por 1º TÁRCIO HONORATO 2° DORIVAN cento), previsto na Lei Municipal nº 2.612/2022; Art. 3º. Os efeitos desta Lei devem retroagir a 1º de PROJETOS DE LEIS janeiro de 2022. PROJETO DE LEI Nº 10/2022 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CATEGORIA DO MAGISTÉRIO DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de março de 2022. DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 7 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. 8 Impacto na Folha de Pagamento Total Valor INSS Patronal Professores Efetivos Fundam 2.394.552,07 526.801,45 2.921.353,52 Professores Efetivos Infantil 388.443,29 85.457,52 473.900,81 Professores Contratados* 140.431,45 30.894,92 171.326,37 Demais Profissionais Fund. 631.696,81 138.973,30 770.670,11 Demais Profissionais Infantil 145.613,89 32.035,06 177.648,95 Nomeados - Sal. Fixo 140.378,54 30.883,28 171.261,82 Motoristas 30% 66.947,27 14.728,40 81.675,66 3.908.063,31 859.773,93 4.767.837,24 Fevereiro Total Mês Mensagem nº. 013/ 2022 - GAB Total Gasto Barbalha/CE, 14 de março de 2022. Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, para apreciação desta Augusta Casa. O P.L. em tela trata de conceder reajuste ao piso salarial da categoria de servidores do magistério municipal, de forma a obedecer os preceitos da Lei Federal nº 11.738/2008, de 16 de julho de 2008, a qual, em seu art. 2º institui o piso salarial da categoria, e em seu art. 5º aduz que o mesmo deve ser reajustado anualmente. Para tanto, foi observada a Portaria MEC nº 67, de 07 de fevereiro de 2022, que homologa o Parecer nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/ SEB, de 31 de janeiro de 2022, que trouxe, a título de reajuste do piso salarial da categoria, o percentual de 33,24% (trinta e três inteiro e vinte e quatro centésimos por cento), fixando-o em R$ 3.845,64 (três mil oitocentos quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Observou-se, ainda, a Lei Municipal nº 2.612, de 07 de fevereiro de 2022, a qual concedeu, indistintamente, aos servidores públicos municipais de Barbalha/CE, um reajuste salarial de 11% (onze por cento), garantindo-lhes a recomposição das perdas inflacionárias. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. 9 Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do pleito Local e data, supra. Respeitosamente, Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha PROJETO DE LEI Nº 09/2022 DE 09 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS 1.431/2000, 1.904/10 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º. O art. 81 da Lei 1.431/2000 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 81. O parcelamento do solo para fins urbanos poderá ser realizado mediante Loteamento, desmembramento ou desdobro, e só será permitido nas áreas reconhecidas como urbanas. §1º O parcelamento de solo sobre imóvel urbano somente será permitido nas áreas reconhecidas como urbanas ou em zona de expansão urbana assim definidas através de Parecer Técnico expedido pelo setor competente da Prefeitura Municipal” Art. 2º. O art. 83, VI da Lei 1.431/2000 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 83 (...) VI- Sistema de saneamento básico, composto pela infraestrutura de: a) Abastecimento de água potável, com infraestrutura de rede até os respectivos pontos de conexão necessários ao fornecimento aos lotes; b) Esgotamento sanitário, com ligação a rede existente ou, no caso de inviabilidade, com a implantação de estação de tratamento própria, condizente com o empreendimento; c) Drenagem e manejo de águas pluviais que será implantada preferencialmente de maneira subterrânea. (...) §1º: Os imóveis construídos nos loteamentos que vierem a se instalar a partir da publicação desta lei deverão obrigatoriamente que realizar a conexão com a rede de esgoto. §2º: Os loteamentos que possuírem no máximo 40 (quarenta) lotes ficam isento da exigência da alínea “b”, inciso VI. §3º: A execução da obra de infraestrutura prevista na alínea b, do inciso VI, do caput deste artigo se tornará obrigatória aos empreendimentos cujo o projeto seja aprovado a partir do dia 31 de dezembro de 2022” Art. 3º. O art. 84, §10 e §11 da Lei 1.431/2000passam a ter a seguinte redação: “Art. 84 (...) §10. A área institucional preferencialmente será doada em bloco único, podendo ser fracionada em lotes não inferiores a cinco mil metros quadrados. §11 Nos parcelamentos do solo de que trata esta lei, será admitida a permuta de até 100% (cem por cento) da área institucional e fundo de terras públicas, por obra de interesse público, sendo o valor para a permuta apurado através de avaliação oficial do Município, considerando-se o valor de mercado do local como se concluída e urbanizada a área a ser parcelada.” Art. 4º. O art. 90. Da Lei 1.431/2000 passa a ter a seguinte redação: Art.90(...) III- traçado e indicação na planta apresentada pelo interessado: (...) a) das principais vias de comunicação, existentes ou projetadas, em articulação com o sistema viário municipal e o tipo de pavimentação a ser implantada; (...) d) das faixas de terreno necessárias ao escoamento de águas pluviais e a estrutura de drenagem a ser implantada; (...) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. 10 f) Rede de esgotamento até sua ligação com a rede existente ou estação de tratamento a ser implantada;” Art. 5º. Passa o art. 91 da Lei 1.431/2000 a ter a seguinte redação: “Art. 91 - Orientado pelo traçado e diretrizes oficiais, o projeto, contendo desenhos, memoriais descritivos e cronograma de execução das obras, com duração máxima de 4 (anos) anos, será apresentado a Prefeitura Municipal, acompanhado do título de propriedade, de certidão atualizada da matrícula da gleba, expedida pelo Cartório de Registros de Imóveis competente, de certidão de ônus real e negativa de tributos municipais, todos relativos ao imóvel, e do competente instrumento de garantia.” Art. 6º. Fica acrescido à Lei 1.431/2000 os seguintes dispositivos: “CAPÍTULO IV Dos Projetos de Desmembramento e Desdobro Art. 93-A O desmembramento apenas será admitido quando a via em questão estiver devidamente integrada ao sistema viário, nos moldes estipulados no art. 2º da Lei Municipal n. 1432/00 e desde que devidamente assistida por infraestrutura básica. Art. 93-B Os desmembramentos de glebas com mais de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados) ficam obrigados à destinação de áreas públicas, equivalentes aos loteamentos abertos. Art.93-C. O desmembramento de glebas com superfície maior que 20.000 m (vinte mil metros quadrados) fica desobrigado da destinação de áreas públicas nas seguintes situações: I. Desfazimento de copropriedades ou condomínios civis constituídos há mais de dez anos, desde que o desmembramento ou desdobro se dê na proporção de cada coproprietário, como consta do Registro Imobiliário; II. Sucessão hereditária, desde que o desmembramento ou desdobro se dê na proporção consignada no formal de partilha registrado; III. Antecipação de legítima, desde que a propriedade esteja constituída há mais de dez anos e que o desmembramento ou o desdobro se dê na proporção da lei civil ou de testamento registrado; IV. Decisão judicial V. Separação judicial, divórcio ou dissolução de união estável, esta última comprovada através de registro em cartório. Art.93-D. As condições para determinação do local, dimensão e outras condicionantes das áreas públicas a serem destinadas ou doadas nos casos de desmembramentos são as mesmas estabelecidas para o loteamento do solo. Art. 93-E. Considera-se Desdobro a divisão de terreno localizada em área urbana dotada de infraestrutura, com frente para rua oficial já existente e que não implique na abertura de novas vias e nem no prolongamento das vias já existentes. § 1º A existência da via será atestada por órgão municipal competente, que indicará o ato normativo que a ao sistema viário.” Art.93-F. Os valores mínimos de lote e testada especificados, devem ser observados como limitantes na análise e aprovação de desmembramentos e desdobros de lotes nos diversos zoneamentos.” Art. 7º.O art.99 da Lei 1.431/2000 passa a ter a seguinte redação: “Art. 99. Junto ao projeto de parcelamento, a Prefeitura aprovará cronograma de execução das obras de infraestrutura de que trata o artigo 92, com previsão para execução e pavimentação das vias de circulação, demarcação dos lotes, quadras e logradouros públicos, drenagem de águas pluviais, esgotamento sanitário, ligado a rede existente ou com implantação de estação de tratamento próprio, abastecimento d’água e eletrificação.” Art. 8º. Fica acrescido à Lei 1.431/2000 os seguintes dispositivos: “Art. 99-A. O cronograma para a execução das obras de infraestrutura mínima destacará características básicas da infraestrutura a ser implantada, conforme o memorial descritivo aprovado, com indicação específica da implementação de cada etapa. §1º As obras de infraestrutura mínima deverão ser implementadas no prazo máximo de 4 (quatro) anos, acompanhado de competente instrumento de garantia; §2º Caso o prazo de 4 anos, para a implementação da infraestrutura mínima, não se demonstra suficiente para a execução das obras, o empreendedor poderá apresentar pedido indicando os fatos ensejadores da mora e solicitar dilação do prazo, desde que respeitado o prazo máximo de 8 anos. §3º O projeto aprovado deverá ser executado conforme o prazo estabelecido pela autoridade competente, sob pena de caducidade da aprovação.” Art. 9º. O art. 1º da Lei 1.904/2010 passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º(…) §2º - a isenção de que trata o parágrafo anterior retroagirá à data de protocolo, em setor competente, do pedido formal de isenção por meio de requerimento próprio, onde se juntará todos os documentos e condições necessárias e vigorará até a alienação do imóvel abrangido por esta lei, seja por meio de instrumento público ou particular de compra e venda, ficando a pessoa jurídica beneficiaria obrigada a comunicar, por escrito ao Município, com prazo a ser definido a critério do setor de arrecadação e fiscalização de tributos, o nome e qualificação dos compradores, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. 11 para que o Ente Público proceda o cadastro e a partir de então, a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU. §3º - haverá descontos de 100% (cem por cento) sobre os juros, multa e correção monetária incidentes sobre o valor da obrigação principal do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do período compreendido entre à aprovação e liberação de licença do loteamento junto ao município até a data do protocolo do pedido formal de isenção por meio de requerimento junto ao setor competente. §4º - Caso loteador não cumpra com as obrigações assumidas para a aprovação do projeto de loteamento a benesse fiscal será cassada e os seus efeitos considerados nulos.” Art. 10. Fica autorizado ao empreendimento Loteamento Parque União, registrado no Cartório do 2º ofício da Comarca de BarbalhaCE, RGI nº 24/32.08, alterar o seu registro público que fora concebido conforme projeto originalmente aprovado pelo Alvará de nº 85/2020, podendo efetuar a modificação da área anteriormente destinada à constituição do Fundo de Terras Públicas, por permuta de outra área em local diferente, nos ditames previstos no § 6º do artigo 84 da Lei Municipal nº 1.431/00. Parágrafo único- Fica a área de terras prevista no caput deste artigo desafetada da categoria de bens de uso comum, passando a integrar a categoria de bens dominicais do patrimônio disponível da administração municipal e autorizada sua transmissão por alienação não onerosa, para regularização da área registrada pela área permutada. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de março de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Mensagem nº. 011/ 2022 - GAB Barbalha/CE, 09 de março de 2022. Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado, tratando de alterações na Lei Municipal nº 1.1431/2000 e dando demais providências cabíveis. A propositura tem por finalidade adequar os loteamentos municipais de forma a atender a uma política de sustentabilidade, drenagem e desmembramento de solo. Tratam-se, pois, de medidas necessárias para a devida e correta instalação de novos empreendimento imobiliários no Município de Barbalha/CE atendendo aos modernos e eficazes conceitos urbanísticos. Enfatizamos que o objeto tem relevante alcance social, tendo em vista que possibilitará ao Município a realização de exigências necessária para atender aos princípios e dispositivos estampados nos dispositivos legais já vigentes e estampados no presente projeto. Diante da exposição acima registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse da coletividade. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de março de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. 12 Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha PROJETO LEI Nº 08/2022 Dispõe sobre a criação de honrarias pelo Município de Barbalha e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º O Município de Barbalha poderá conceder as seguintes honrarias: I – Medalha Honorária do município de Barbalha; II - Medalha Benemérito do município de Barbalha; § 1º As honrarias de que tratam os incisos I e II deste artigo serão propostas por meio de projeto de resolução, de iniciativa dos Vereadores. § 2º É facultada a concessão "post-mortem" das honrarias previstas nos incisos I, II deste artigo. § 3º Os projetos de resolução que concedem honrarias deverão estar instruídos de dados biográficos e outros documentos suficientes para que se evidencie o mérito da homenagem. Art. 2º A medalha Honorária do município de Barbalha destina-se a agraciar pessoa que tenha se distinguido por feitos excepcionais em qualquer ramo de atividade, pelo seu extraordinário valor e exemplo como pessoa ou cidadão, pela concessão de benefícios de excepcional relevância ao Município ou por notáveis feitos públicos em prol da comunidade Barbalhense. § 1º O agraciado nos termos deste artigo receberá o título que será forjado em dourado, em formato circular e conterá em baixo relevo no anverso o Brasão do Município de Barbalha. § 2º A Comenda terá como suporte uma fita de gorgorão de seda nas cores da bandeira do município de Barbalha. Art. 3º A medalha Benemérito de Barbalha destina-se a agraciar pessoa que tenha se distinguido por feitos excepcionais em qualquer ramo de atividade, pelo seu extraordinário valor e exemplo como pessoa ou cidadão, pela concessão de benefícios de excepcional relevância ao Município ou por notáveis feitos públicos em prol da comunidade barbalhense. § 1º O agraciado nos termos deste artigo receberá o título que será forjado em dourado, em formato circular e conterá em baixo relevo no anverso o Brasão do Município de Barbalha. § 2º A Comenda terá como suporte uma fita de gorgorão de seda nas cores da bandeira do município de Barbalha. Art. 4º - Juntamente com as medalhas de que trata o artigo 1º, será entregue um certificado, que conterá a identificação, com brasão do poder concessor da horaria, bem como os dizeres de quem está sendo concedida à mesma e, ao final, a data e assinatura do presidente da câmara de vereadores e do chefe executivo Municipal. Art. 5º As pessoas homenageadas serão notificadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, da data, horário e local da Sessão Solene em que receberão a honraria. Art. 6º Os vereadores poderão propor no máximo 01 (um) título de cada honraria descrito nos Incisos I e II do artigo 1º, no decorrer de cada ano legislativo. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de março de 2022 Odair José de Matos Vereador André Feitosa Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Antônio Ferreira de Santana Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Pag. 13 Luana dos Santos Gouvêa Vereadora Dorivan Amaro dos Santos Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê Vereador JUSTIFICATIVA Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, É sabido por todos, o quanto é importante para nós Vereadores a valorização de condutas tendentes ao crescimento de nosso Município, em especial daquelas que primam pela defesa de direitos fundamentais e pelo respeito aos cidadãos e cidadãos Barbalhenses. Expomos para deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que “criação de honrarias pelo Município de Barbalha” de iniciativa deste vereador que subscreve. O presente Projeto de Lei tem o objetivo criar a honraria de mérito municipal homenageando pessoas que tenham prestado relevantes serviços à comunidade Barbalhense. Não poderíamos deixar de reconhecer solenemente as pessoas que assim procedem, fazendo jus ao recebimento de tal honraria em vida. Ressalte-se que as medalhas serão entregues, anualmente, em sessão solene realizada pela Câmara Municipal de Barbalha. Odair José de Matos Vereador André Feitosa Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Antônio Ferreira de Santana Vereador Luana dos Santos Gouvêa Vereadora Dorivan Amaro dos Santos Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 887 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 18 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 14