Ano XII, No. 880

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 880– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Segunda-feira,dia dia2207dede Fevereiro Março dede 2022 2021. . - -CADERNO CADERNO01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESOLUÇÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Resolução Nº 06/2022 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Francisco Alindailton Rolim Rocha. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 04 de março de 2022 Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária Resolução Nº 07/2022 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Marcos Callou Barros – Marquinhos Callou. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de dezembro de 2024. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 880 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 07 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 04 de março de 2022 Presidente CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade barbalhense, no decorrer de sua vida como cidadão; CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade barbalhense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra e respeitável. Sendo dever desta casa legislativa barbalhense, render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação. DECRETA: André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário 2 Art. 1º. Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, na Câmara Municipal de Barbalha, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Dr. NAPOLEÃO TAVARES NEVES. Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na presente data, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada. DECRETOS LEGISLATIVOS DECRETO Nº. 004/2022 FEVEREIRO DE 2022 Art. 2º. Durante o Período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro. DE 25 DE Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito do poder legislativo, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade administrativa em disciplinar o funcionamento das atividades e serviços públicos; DECRETA: REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos 05 de março de dois mil e vinte e dois. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Ato de Nomeação nº 01/2022 Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, o expediente do dia 28 de fevereiro e 02 de março, em todo o horário de expediente. Nomeia para a função que indica e adota outras providências Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e cinco de fevereiro de dois mil e vinte e dois. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal DECRETO Nº. 05/2021 DE MARÇO DE 2022 DE 05 Decreta luto oficial na Câmara Municipal de Barbalha em virtude do falecimento do Dr. NAPOLEÃO TAVARES NEVES. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO o falecimento do Dr. NAPOLEÃO TAVARES NEVES, ocorrido no dia 05 de março de 2022, médico humanitário, historiador barbalhense e intelectual; Resolve: NOMEAR O SENHOR LUCIANO ESMERALDO AMORIM, candidato aprovado no Concurso Público Nº 01/2019 - CMB, de 20 de dezembro de 2019, para provimento de cargo efetivo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Barbalha, classificado em 1º lugar para vaga de ASSESSOR JURÍDICO – Nível Superior, o qual será regido por Lei Complementar, com vencimentos mensais de R$ 3.800,71 (três mil e oitocentos reais e setenta e um centavos), e carga horária de 20h (vinte) horas semanais. Registre-se, Publique-se. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 07 de março de 2022. Odair José de Matos Presidente Ato de Nomeação nº 02/2022 Nomeia para a função que indica e adota outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 880 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 07 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 3 fundamento no disposto no art. 18, III da Lei Orgânica do Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, Município de Barbalha, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Resolve: Art. 1º - NOMEAR O SENHOR GUILHERME DA COSTA SAMPAIO, candidato aprovado no Concurso Público Nº 01/2019 - CMB, de 20 de dezembro de 2019, para provimento de cargo efetivo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Barbalha, classificado em 1º lugar para vaga de AGENTE ADMINISTRATIVO- Nível Médio, o qual será regido por Lei Complementar, com vencimentos mensais de R$ 3.196,21 (três mil cento e noventa e seis reais e vinte e um centavos), e carga horária de 40h (quarenta) horas semanais. . Registre-se, Publique-se. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 07 de março de 2022. Art. 1º. Os incisos I, II, III e IV do art. 3º da Lei Municipal nº. 2.385/2019, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º... I – R$ 300,00 (trezentos reais) para os motoristas e operadores de máquinas e veículos efetivos, lotados no serviço de transporte escolar universitário que se deslocam para a cidade de Juazeiro do Norte, por turno completo, assim entendido como a viagem em que o condutor do veículo transporta alunos nos percursos de ida e retorno ao ponto de origem; II – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os motoristas e operadores de máquinas e veículos efetivos, lotados no serviço de transporte escolar universitário que se deslocam para a cidade de Juazeiro do Norte, por turno incompleto, assim entendido como a viagem em que o condutor do veículo somente realiza o transporte de alunos em um dos percursos, ida ou no retorno ao ponto de origem; Odair José de Matos Presidente Ato de Nomeação nº 03/2022 Nomeia para a função que indica e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, Resolve: NOMEAR O SENHOR MANOEL EDVAN DE ALMEIDA, candidato aprovado no Concurso Público Nº 01/2019 - CMB, de 20 de dezembro de 2019, para provimento de cargo efetivo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Barbalha, classificado em 1º lugar para vaga de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – Nível Fundamental, o qual será regido por Lei Complementar, com vencimentos mensais de R$ 1.621,45 (mil seiscentos e vinte e um real e quarenta e cinco centavos), e carga horária de 40h (quarenta) horas semanais. III – R$ 600,00 (seiscentos reais) para os motoristas e operadores de máquinas e veículos efetivos, lotados no serviço de transporte escolar universitário que se deslocam para a cidade do Crato, por turno completo, assim entendido como a viagem em que o condutor do veículo transporta alunos nos percursos de ida e retorno ao ponto de origem; Registre-se, Publique-se. IV – R$ 300,00 (trezentos reais) para os motoristas e operadores de máquinas e veículos efetivos, lotados no serviço de transporte escolar universitário que se deslocam para a cidade do Crato, por turno incompleto, assim entendido como a viagem em que o condutor do veículo somente realiza transporte de alunos em um dos percursos, na ida ou no retorno ao ponto de origem.” Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 07 de março de 2022. Art. 2°. As demais disposições da Lei Municipal nº. 2.385/2019, permanecem inalteradas. Odair José de Matos Presidente correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Art. 3º. As despesas com a Execução desta Lei Secretaria Municipal de Educação e Fundos por ela geridos. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua PROJETO DE LEI publicação, revogando-se disposições em contrário. PROJETO DE LEI Nº 007/2022, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 3º, INCISOS I, II, III E IV DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.385/2019, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de fevereiro de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Mensagem nº. 007/ 2022 - GAB 21 de fevereiro de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Barbalha/CE, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Pag. Ano XII, No. 880 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 07 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X ABSTENÇÃO Ref. Mensagem Projeto de Lei. CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 07/2022 Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, para apreciação desta Augusta Casa. A presente propositura, versa sobre a concessão de reajustes das gratificações destinadas aos servidores efetivos ocupantes dos cargos de motorista e operadores de máquinas e veículos, lotados na Secretaria Municipal de Educação que realizam o serviço de transporte escolar universitário. O reajuste ora proposto visa atender à reivindicação da classe, em consonância com acordo construído em mesa de negociação com a categoria. O aumento das pretendidas gratificações, vale destacar, se propõe a propiciar a continuidade desse serviço à população local, como forma de incentivar a educação superior aos cidadãos barbalhenses. A recomposição do poder aquisitivo e a melhoria das condições de trabalho constituem compromisso desta gestão governamental, que vem envidando, ao longo do tempo, ações dessa natureza, constituindo, desta feita, uma política salarial fundamentada no espírito público de atenção às necessidades do servidor municipal. Destarte, por se tratar de matéria de relevância, que visa a melhoria salarial dos servidores públicos municipais, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X X aprovação do pleito 14 01 Local e data, supra. Respeitosamente, PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha MAPA DAS VOTAÇÕES PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 880

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 880– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Segunda-feira,dia dia2207dede Fevereiro Março dede 2022 2021. . - -CADERNO CADERNO01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESOLUÇÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Resolução Nº 06/2022 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Francisco Alindailton Rolim Rocha. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 04 de março de 2022 Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária Resolução Nº 07/2022 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Marcos Callou Barros – Marquinhos Callou. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de dezembro de 2024. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 880 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 07 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 04 de março de 2022 Presidente CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade barbalhense, no decorrer de sua vida como cidadão; CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade barbalhense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra e respeitável. Sendo dever desta casa legislativa barbalhense, render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação. DECRETA: André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário 2 Art. 1º. Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, na Câmara Municipal de Barbalha, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Dr. NAPOLEÃO TAVARES NEVES. Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na presente data, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada. DECRETOS LEGISLATIVOS DECRETO Nº. 004/2022 FEVEREIRO DE 2022 Art. 2º. Durante o Período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro. DE 25 DE Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito do poder legislativo, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade administrativa em disciplinar o funcionamento das atividades e serviços públicos; DECRETA: REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos 05 de março de dois mil e vinte e dois. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Ato de Nomeação nº 01/2022 Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, o expediente do dia 28 de fevereiro e 02 de março, em todo o horário de expediente. Nomeia para a função que indica e adota outras providências Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e cinco de fevereiro de dois mil e vinte e dois. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal DECRETO Nº. 05/2021 DE MARÇO DE 2022 DE 05 Decreta luto oficial na Câmara Municipal de Barbalha em virtude do falecimento do Dr. NAPOLEÃO TAVARES NEVES. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO o falecimento do Dr. NAPOLEÃO TAVARES NEVES, ocorrido no dia 05 de março de 2022, médico humanitário, historiador barbalhense e intelectual; Resolve: NOMEAR O SENHOR LUCIANO ESMERALDO AMORIM, candidato aprovado no Concurso Público Nº 01/2019 - CMB, de 20 de dezembro de 2019, para provimento de cargo efetivo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Barbalha, classificado em 1º lugar para vaga de ASSESSOR JURÍDICO – Nível Superior, o qual será regido por Lei Complementar, com vencimentos mensais de R$ 3.800,71 (três mil e oitocentos reais e setenta e um centavos), e carga horária de 20h (vinte) horas semanais. Registre-se, Publique-se. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 07 de março de 2022. Odair José de Matos Presidente Ato de Nomeação nº 02/2022 Nomeia para a função que indica e adota outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 880 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 07 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 3 fundamento no disposto no art. 18, III da Lei Orgânica do Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, Município de Barbalha, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Resolve: Art. 1º - NOMEAR O SENHOR GUILHERME DA COSTA SAMPAIO, candidato aprovado no Concurso Público Nº 01/2019 - CMB, de 20 de dezembro de 2019, para provimento de cargo efetivo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Barbalha, classificado em 1º lugar para vaga de AGENTE ADMINISTRATIVO- Nível Médio, o qual será regido por Lei Complementar, com vencimentos mensais de R$ 3.196,21 (três mil cento e noventa e seis reais e vinte e um centavos), e carga horária de 40h (quarenta) horas semanais. . Registre-se, Publique-se. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 07 de março de 2022. Art. 1º. Os incisos I, II, III e IV do art. 3º da Lei Municipal nº. 2.385/2019, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º... I – R$ 300,00 (trezentos reais) para os motoristas e operadores de máquinas e veículos efetivos, lotados no serviço de transporte escolar universitário que se deslocam para a cidade de Juazeiro do Norte, por turno completo, assim entendido como a viagem em que o condutor do veículo transporta alunos nos percursos de ida e retorno ao ponto de origem; II – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os motoristas e operadores de máquinas e veículos efetivos, lotados no serviço de transporte escolar universitário que se deslocam para a cidade de Juazeiro do Norte, por turno incompleto, assim entendido como a viagem em que o condutor do veículo somente realiza o transporte de alunos em um dos percursos, ida ou no retorno ao ponto de origem; Odair José de Matos Presidente Ato de Nomeação nº 03/2022 Nomeia para a função que indica e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, Resolve: NOMEAR O SENHOR MANOEL EDVAN DE ALMEIDA, candidato aprovado no Concurso Público Nº 01/2019 - CMB, de 20 de dezembro de 2019, para provimento de cargo efetivo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Barbalha, classificado em 1º lugar para vaga de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – Nível Fundamental, o qual será regido por Lei Complementar, com vencimentos mensais de R$ 1.621,45 (mil seiscentos e vinte e um real e quarenta e cinco centavos), e carga horária de 40h (quarenta) horas semanais. III – R$ 600,00 (seiscentos reais) para os motoristas e operadores de máquinas e veículos efetivos, lotados no serviço de transporte escolar universitário que se deslocam para a cidade do Crato, por turno completo, assim entendido como a viagem em que o condutor do veículo transporta alunos nos percursos de ida e retorno ao ponto de origem; Registre-se, Publique-se. IV – R$ 300,00 (trezentos reais) para os motoristas e operadores de máquinas e veículos efetivos, lotados no serviço de transporte escolar universitário que se deslocam para a cidade do Crato, por turno incompleto, assim entendido como a viagem em que o condutor do veículo somente realiza transporte de alunos em um dos percursos, na ida ou no retorno ao ponto de origem.” Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 07 de março de 2022. Art. 2°. As demais disposições da Lei Municipal nº. 2.385/2019, permanecem inalteradas. Odair José de Matos Presidente correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Art. 3º. As despesas com a Execução desta Lei Secretaria Municipal de Educação e Fundos por ela geridos. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua PROJETO DE LEI publicação, revogando-se disposições em contrário. PROJETO DE LEI Nº 007/2022, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 3º, INCISOS I, II, III E IV DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.385/2019, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de fevereiro de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Mensagem nº. 007/ 2022 - GAB 21 de fevereiro de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Barbalha/CE, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Pag. Ano XII, No. 880 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 07 de Março de 2022 . - CADERNO 01/01 SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X ABSTENÇÃO Ref. Mensagem Projeto de Lei. CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 07/2022 Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, para apreciação desta Augusta Casa. A presente propositura, versa sobre a concessão de reajustes das gratificações destinadas aos servidores efetivos ocupantes dos cargos de motorista e operadores de máquinas e veículos, lotados na Secretaria Municipal de Educação que realizam o serviço de transporte escolar universitário. O reajuste ora proposto visa atender à reivindicação da classe, em consonância com acordo construído em mesa de negociação com a categoria. O aumento das pretendidas gratificações, vale destacar, se propõe a propiciar a continuidade desse serviço à população local, como forma de incentivar a educação superior aos cidadãos barbalhenses. A recomposição do poder aquisitivo e a melhoria das condições de trabalho constituem compromisso desta gestão governamental, que vem envidando, ao longo do tempo, ações dessa natureza, constituindo, desta feita, uma política salarial fundamentada no espírito público de atenção às necessidades do servidor municipal. Destarte, por se tratar de matéria de relevância, que visa a melhoria salarial dos servidores públicos municipais, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X X aprovação do pleito 14 01 Local e data, supra. Respeitosamente, PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha MAPA DAS VOTAÇÕES PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br