Ano XII, No. 876
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XII,No.
No.750
876– –Barbalha-CE,
Barbalha-CE,Segunda-feira,
Quinta-feira, dia
dia24
22de
deFevereiro
Fevereirode
de2022
2021.. - CADERNO 01/01
Pag.
Pag.01
01
HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha
foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado
pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao
ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao
princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para
dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura –
CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com –
site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ATAS DAS SESSÕES
EXPEDIENTE
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Ata da 6ª Sessão Ordinária
do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha
no ano de 2022.
Presidência: Odair José de Matos
Ausentes: João Bosco de Lima e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Às 17h14min (dezessete horas e quatorze minutos) do dia 03
de fevereiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e um), no
Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará,
sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de
Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes
Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André
Feitosa Pereira, Dorivan Amaro Dos Santos, Dernival
Tavares da Cruz (Véi Dê), Efigênia Mendes Garcia,
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos
Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair
José de Matos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Tárcio
Araújo Vieira, Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim do
Cartório) e João Ilânio Sampaio O Presidente constatou que
havia número legal de vereadores e nos termos do inciso
XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou
aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para
fazer a oração da tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento
Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE
EXPEDIENTE que Constou de: CORRESPONDÊNCIA:
Ofício Nº 01/2022 do Hotel e Chalés das Fontes, prestação de
contas referente ao mês de dezembro de 2021. Projeto de Lei
n° 03/2022 de Autoria do Executivo Municipal, Dispõe
sobre reajuste salarial dos Servidores Públicos Municipais da
forma que indica e dá outras providências. Requerimento Nº
52/2021 de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira,
Requer que seja enviado ofício à secretaria municipal de Meio
ambiente e recursos hídricos, pedindo atenção dobrada na
limpeza pública e na capinação em toda cidade. Em especial
nas seguintes localidades: Venha Ver, Mata dos Limas, Mata
dos Dudas, Parque Bulandeira e Abelhas. Requerimento Nº
57/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz
Neto, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal
de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o carro
fumacê para os bairros de nossa cidade, como também para a
zona rural do nosso Município, tendo em vista o grande
número de pessoas com Chikungunya e dengue.
Requerimento Nº 58/2021 de autoria do Vereador Dorivan
Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício a
CAGECE, solicitando que seja realizada uma operação de
recapeamento em alguns pontos que a própria empresa fez
escavações nas vias. Requerimento Nº 59/2021 de autoria do
Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Requer que
seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e serviços
públicos, solicitando a patrol, Pa carregadeira e uma caçamba,
para fazer os serviços de limpeza nas ruas dos referidos
bairros, Bela Vista e Santo André, como também nas ruas que
cruza o Riacho Seco. Requerimento Nº 60/2021 de autoria
do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja
enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos, com cópia ao DEMUTRAN, solicitando que seja
feito roço e limpeza da Rua Miguel de Freitas Andrade, antiga
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 876 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01
P5 ao lado do Parque da Cidade, bem como ver a possibilidade
de organizar ou destinar um local para que seja colocado a
frota de transportes coletivos que ali ficam estacionados.
Requerimento Nº 61/2021 de autoria do Vereador
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja
enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços
Públicos, com cópia a empresa PROURBI, solicitando
melhorias na iluminação nas quadras de esportes localizada no
Parque da Cidade. Visando assim, melhorar as condições para
a prática de esportes nos referidos locais. ORDEM DO DIA –
Projeto de Lei n° 03/2022 de Autoria do Executivo
Municipal, dispõe sobre reajuste salarial dos Servidores
Públicos Municipais da forma que indica e dá outras
providências, incluído na Ordem do Dia a pedido do Líder do
Prefeito Joao Ilânio Sampaio. O Presidente Odair José de
Matos solicitou pareceres verbais das Comissões: PARECER
VERBAL
DA
COMISSÃO
PERMANENTE
DE
CONTITUIÇÃO
JUSTIÇA
E
LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA FAVORÁVEL A TRAMITAÇÃO DO
PROJETO; PARECER VERBAL DA COMISSÃO
PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E
DEFESA
DO
CONSUMIDOR
FAVORÁVEL
A
TRAMITAÇÃO DO PROJETO. Projeto de Lei n° 03/2022
de Autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre reajuste
salarial dos Servidores Públicos Municipais da forma que
indica e dá outras providências, em discussão. Sendo
aprovado por unanimidade. Todos os Requerimentos foram
aprovados por unanimidade. Proposição Verbal. Odair José
de Matos – solicitou o envio de ofício de Parabéns a Flávio
Cruz; solicitou envio de ofício de parabéns a José Nunes de
Matos. Epitácio Saraiva da Cruz Neto - Solicitou envio de
ofício de parabéns a Valdênia Cruz; Solicitou envio de ofício
de parabéns a Silva Neto pela passagem de seu aniversário;
Antônio Ferreira de Santana – Solicitou envio de ofício de
pesar a família da Sra. Maria Socorro da Silva; Eufrásio
Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório – Solicitou
envio de ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando reparos na estrada do Sítio Betânia.
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – Solicitou envio
de ofício de parabéns aos organizadores da Copa São
Sebastião. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos
termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às
18h33min. (dezoito horas e trinta e três minutos). E para tudo
constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário,
pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois
de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos
pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas
ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta
Casa.
Pag.
2
As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa
do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento
Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições
sob os aspectos econômicos e financeiros.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à
iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto
que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica
Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar
sobre o objeto da proposição em deslinde.
III. Conclusão
Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros.
Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise
não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto
que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta
forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei
Orgânica do Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria
opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 5/2022,
devendo a matéria seguir seu curso regimental.
Barbalha/CE, 23 de Fevereiro de 2022
Antonio Ferreira de Santana
Membro(a)
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membr
o(a)
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
PARECERES DAS COMISSÕES
PARECER N° 03/2022
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 5/2022
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: Dispõe sobre a autorização da reforma do prédio
público que indica da forma que indica e dá outras
providências.
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 5/2022, que Dispõe sobre a
autorização da reforma do prédio público que indica da forma
que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os
trâmites regimentais, para receber parecer, sob a
responsabilidade desta relatoria.
II. Fundamentação
PARECER N° 03/2022
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 5/2022
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: Dispõe sobre a autorização da reforma do prédio
público que indica da forma que indica e dá outras
providências.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 5/2022, que Dispõe sobre a
autorização da reforma do prédio público que indica da forma
que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os
trâmites regimentais, para receber parecer, sob a
responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de
leis ordinárias e complementares, bem como os casos de
iniciativa reservada ao Presidente da República.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 876 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência
exclusiva, cabe a qualquer membro da
Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo
supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este
agente público do ente federado local revestido de
competência e legitimidade para tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o
que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o)
Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de
origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim,
ante
as
razões
expostas,
opino
pela
constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica
legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 5/2022, que Dispõe
sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da
forma que indica e dá outras providências.
Barbalha/CE, 23 de Fevereiro de 2022
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Membro (a)
PARECER Nº 02/2022
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 5/2022
Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais,
para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm
definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar
a função de analisar as proposições que digam respeito a
obras, empreendimentos e execução de serviços públicos.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à
iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto
que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica
Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar
sobre o objeto da proposição em deslinde.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos
termos do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto
as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e
execução de serviços públicos.
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise
não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto
que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta
forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei
Orgânica do Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos
os ditames constitucionais relativos à competência legislativa
do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da
Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com
posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput),
mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50,
caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria
opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 5/2022,
devendo a matéria seguir seu curso regimental.
Barbalha/CE, 23 de Fevereiro de 2022
Antônio Ferreira de Santana
Membro(a)
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro(a)
Eufrásio de Sá Barreto-Farrim
Membro(a)
MAPA DAS VOTAÇÕES
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 05/2022
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 5/2022, que Dispõe sobre a
autorização da reforma do prédio público que indica da forma
que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão
Antônio Ferreira Santana
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
X
ABSTENÇÃO
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: Dispõe sobre a autorização da reforma do prédio
público que indica da forma que indica e dá outras
providências.
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do
Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50,
considerando a necessidade de reprodução de modelos
estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal,
trata da iniciativa das leis, rezando que:
3
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 876 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
Dernival Tavares da Cruz
André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos Santos
Dernival Tavares da Cruz
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
X
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Eufrásio Parente de Sá Barreto
X
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Eufrásio Parente de Sá Barreto
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
João Bosco de Lima
X
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Ilânio Sampaio
X
João Bosco de Lima
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
João Ilânio Sampaio
X
Odair José de Matos
Luana dos Santos Gouvêa
X
Tárcio Araújo Vieira
Odair José de Matos
X
Tárcio Araújo Vieira
4
X
X
04
09
01
01
X
10
03
01
01
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
***********************
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO DO PEDIDO DE VISTAS
DO VEREADOR RILDO TELES
PROJETO DE LEI 05/2022
www.camaradebarbalha.ce.gov.br