Ano XII, No. 876
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 876– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta-feira, dia dia24 22de deFevereiro Fevereirode de2022 2021.. - CADERNO 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 6ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Ausentes: João Bosco de Lima e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Às 17h14min (dezessete horas e quatorze minutos) do dia 03 de fevereiro do ano de 2022 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dorivan Amaro Dos Santos, Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê), Efigênia Mendes Garcia, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Tárcio Araújo Vieira, Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim do Cartório) e João Ilânio Sampaio O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: CORRESPONDÊNCIA: Ofício Nº 01/2022 do Hotel e Chalés das Fontes, prestação de contas referente ao mês de dezembro de 2021. Projeto de Lei n° 03/2022 de Autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre reajuste salarial dos Servidores Públicos Municipais da forma que indica e dá outras providências. Requerimento Nº 52/2021 de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira, Requer que seja enviado ofício à secretaria municipal de Meio ambiente e recursos hídricos, pedindo atenção dobrada na limpeza pública e na capinação em toda cidade. Em especial nas seguintes localidades: Venha Ver, Mata dos Limas, Mata dos Dudas, Parque Bulandeira e Abelhas. Requerimento Nº 57/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o carro fumacê para os bairros de nossa cidade, como também para a zona rural do nosso Município, tendo em vista o grande número de pessoas com Chikungunya e dengue. Requerimento Nº 58/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício a CAGECE, solicitando que seja realizada uma operação de recapeamento em alguns pontos que a própria empresa fez escavações nas vias. Requerimento Nº 59/2021 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Requer que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e serviços públicos, solicitando a patrol, Pa carregadeira e uma caçamba, para fazer os serviços de limpeza nas ruas dos referidos bairros, Bela Vista e Santo André, como também nas ruas que cruza o Riacho Seco. Requerimento Nº 60/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com cópia ao DEMUTRAN, solicitando que seja feito roço e limpeza da Rua Miguel de Freitas Andrade, antiga www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 876 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 P5 ao lado do Parque da Cidade, bem como ver a possibilidade de organizar ou destinar um local para que seja colocado a frota de transportes coletivos que ali ficam estacionados. Requerimento Nº 61/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a empresa PROURBI, solicitando melhorias na iluminação nas quadras de esportes localizada no Parque da Cidade. Visando assim, melhorar as condições para a prática de esportes nos referidos locais. ORDEM DO DIA – Projeto de Lei n° 03/2022 de Autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre reajuste salarial dos Servidores Públicos Municipais da forma que indica e dá outras providências, incluído na Ordem do Dia a pedido do Líder do Prefeito Joao Ilânio Sampaio. O Presidente Odair José de Matos solicitou pareceres verbais das Comissões: PARECER VERBAL DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONTITUIÇÃO JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA FAVORÁVEL A TRAMITAÇÃO DO PROJETO; PARECER VERBAL DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR FAVORÁVEL A TRAMITAÇÃO DO PROJETO. Projeto de Lei n° 03/2022 de Autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre reajuste salarial dos Servidores Públicos Municipais da forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade. Proposição Verbal. Odair José de Matos – solicitou o envio de ofício de Parabéns a Flávio Cruz; solicitou envio de ofício de parabéns a José Nunes de Matos. Epitácio Saraiva da Cruz Neto - Solicitou envio de ofício de parabéns a Valdênia Cruz; Solicitou envio de ofício de parabéns a Silva Neto pela passagem de seu aniversário; Antônio Ferreira de Santana – Solicitou envio de ofício de pesar a família da Sra. Maria Socorro da Silva; Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório – Solicitou envio de ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reparos na estrada do Sítio Betânia. Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – Solicitou envio de ofício de parabéns aos organizadores da Copa São Sebastião. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h33min. (dezoito horas e trinta e três minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Pag. 2 As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 5/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 23 de Fevereiro de 2022 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membr o(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 03/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 5/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da forma que indica e dá outras providências. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 5/2022, que Dispõe sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da forma que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação PARECER N° 03/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 5/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da forma que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 5/2022, que Dispõe sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da forma que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 876 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 5/2022, que Dispõe sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da forma que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 23 de Fevereiro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER Nº 02/2022 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 5/2022 Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 5/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 23 de Fevereiro de 2022 Antônio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro(a) MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 05/2022 I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 5/2022, que Dispõe sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da forma que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão Antônio Ferreira Santana www.camaradebarbalha.ce.gov.br X ABSTENÇÃO Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Dispõe sobre a autorização da reforma do prédio público que indica da forma que indica e dá outras providências. CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: 3 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 876 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Fevereiro de 2022 . - CADERNO 01/01 Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dernival Tavares da Cruz André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos Dernival Tavares da Cruz X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Dorivan Amaro dos Santos X X X Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Bosco de Lima X X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira 4 X X 04 09 01 01 X 10 03 01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador *********************** AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO DO PEDIDO DE VISTAS DO VEREADOR RILDO TELES PROJETO DE LEI 05/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br