Ano XII, No. 860
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No.750 860– –Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, dia dia2522 dede Janeiro Fevereiro de 2022 de 2021. . - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PROJETO DE LEI Nº 002 /2022DI DSPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARBALHA E O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE PARA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, CASA-ABRIGO, DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento de convênio com o Município de Juazeiro do Norte/CE, com o objetivo de atender as disposições do Termo de Ajustamento de Conduta nº 0001/2021/12ªPmJJDN firmado perante a 12ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, considerando-se que o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte tem jurisdição sobre a comarca de Barbalha. Art. 2º. Considera-se como objeto do convênio a ser pactuado a adesão do Município de Barbalha ao Serviço de Acolhimento Institucional, Casa-Abrigo, destinado a acolher mulheres em situação de violência doméstica/familiar e seus dependentes, a ser instalado pelo Município de Juazeiro do Norte/CE. Art. 3º. Considera-se entidade executora do Serviço de Acolhimento Institucional a Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos do Município de Juazeiro do Norte, ou quem lhe faça as vezes. Art. 4º. Compete ao Município de Barbalha/CE, quando conveniado, custear, juntamente com os demais compromitentes, todos os gastos advindos do Serviço de Acolhimento Institucional, nos termos dos respectivos convênios. Art. 5º. Para manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional poderão ser utilizados recursos atinentes ao cofinanciamento por parte da União, do Estado e dos Municípios compromitentes. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias específicas para a finalidade. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE A Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de janeiro de 2022. 2 Pag. Ano XII, No. 860 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 25 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 título de contrapartida, compete-lhes o custeio, mediante divisão equânime com os demais conveniados, de todos os gastos advindos do Serviço de Acolhimento Institucional, nos termos Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha dos respectivos convênios. O prazo para cumprimento das conferidas obrigações encontra-se Mensagem nº. 003 / 2022 - GAB Barbalha/CE, 18 de janeiro de 2022. deveras exíguo, haja vista as dificuldades enfrentadas pelo Município de Juazeiro do Norte para dá exaurimento a sua Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Nesta quota parte de incumbências. Nesse contexto, rogamos à Vossas Excelências a apreciação da inclusa Ref. Mensagem Projeto de Lei. REGIME DE URGÊNCIA matéria em REGIME DE URGÊNCIA, vez que importa na adoção de medidas de acolhimento e proteção de indivíduos em SENHOR PRESIDENTE, situação de vulnerabilidade. DEMAIS PARES, Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente Respeitosamente, para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, para apreciação desta Augusta Casa, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 129, caput, de vosso Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Regimento Interno, pelas razões adiante aduzidas. Em 08 de MAPA DAS VOTAÇÕES fevereiro de 2021, após longas tratativas, fez-se necessário que 0001/2021/12ªPmJJDN, nos de autos Conduta do de MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 02/2021 nº Procedimento Administrativo de nº 09.2019.00000338-2, em trâmite na 12ª Vereador Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte/CE, considerandose que o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte/CE tem jurisdição sobre a comarca de Barbalha/CE. O referido TAC fora firmado, ainda, comumente entre os Antônio Ferreira Santana AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Ajustamento ABSTENÇÃO de CONTRÁRIO Compromisso Termo de FAVORÁVEL o Município de Barbalha/CE firmasse o X Municípios de Crato/CE e Juazeiro do Norte/CE, com o fito de incumbir-nos a responsabilidade pela instalação e manutenção Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X de Serviço de Acolhimento Institucional, Casa-Abrigo, destinado a acolher mulheres em situação de violência doméstica/familiar e seus dependentes. Restou obrigado o Município de Juazeiro do Norte, por meio de seu Gestor Municipal, utilizando-se da Secretaria Municipal de Assistência Social, ou quem lhe faça às veze, a implantação do referido serviço, posto que deve sedia-lo. Aos demais compromitentes, Crato/CE e Barbalha/CE, obrigou-se aderir, mediante instrumento de convênio, para que pudessem ser disponibilizadas vagas de acolhimento a demanda de cada Município. Epitácio Saraiva da Cruz Neto Eufrásio Parente de Sá Barreto www.camaradebarbalha.ce.gov.br X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Bosco de Lima Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa João Ilânio Sampaio Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X X X Odair José de Matos X X 3 Pag. Ano XII, No. 860 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 25 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01 X X 11 03 01 X 11 03 01 ............. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Antônio Ferreira Santana ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO DA URGÊNCIA PROJETO DE LEI 02/2021 X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto INSTITUTO ANTONIA ROQUE SANTOS DA SILVA / CIEC - CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO E CULTURA CNPJ N° 07.499.831/0001-07 O INSTITUTO ANTONIA ROQUE SANTOS DA SILVA / CIEC - CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO E CULTURA CNPJ N° 07.499.831/0001-07, torna público que RECEBEU da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha – AMASBAR, a Licença de Operação – LO, N° 1811-02/2021 – AMASBAR, para Operação de um Cemitério, denominado Memorial Parque da Ressurreição, situado na Rua Raimunda Maria da Conceição, 223 – Estrela, município de Barbalha-CE. Com validade de 8 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. *********************** X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X www.camaradebarbalha.ce.gov.br