Ano XII, No. 857
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XII,No.
No.750
857– –Barbalha-CE,
Barbalha-CE,Segunda-feira,
Quarta-feira, dia
dia 19
22 de
de Janeiro
Fevereiro
dede
2022
2021.
. - CADERNO
- CADERNO01/01
01/01
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha
foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado
pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao
ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao
princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura –
CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com –
site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
RESOLUÇÕES
EXPEDIENTE
Resolução Nº 01/2022
Altera Artigo do Regimento Interno da Câmara Municipal
quanto ao prazo de publicação da pauta e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, faz saber que nos termos do inciso IV, do Art. 32 do Regimento
Interno, promulgo a Seguinte Resolução:
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Art. 1º. – O Art. 194 do Regimento Interno, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 194 – O Presidente da Câmara promoverá a
divulgação da pauta da ordem do dia das sessões do Legislativo, que deverá
ser publicada com antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas do
início das sessões.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
18 de janeiro de 2022.
Odair José de Matos
Presidente
Resolução Nº 02/2022
Altera a resolução nº 02/2017 que institui o pagamento de
ajuda de custo com transporte para fortalecimento das
atividades Parlamentares e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, faz saber que nos termos do inciso IV, do Art.
32 do Regimento Interno, promulgo a Seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O art. Art.1º da Resolução No. 02/2017
de fevereiro de 2017 que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Art. 3º. - O limite das despesas com a
Ajuda de Custo com Transporte para
fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar –
ACT de cada vereador será de R$
2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01
mensais pago a todos os Vereadores no
exercício do mandato.
Art. 2º. – As despesas decorrentes da aplicação
desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da
Câmara Municipal de Barbalha.
Art. 3o. - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 17 de
janeiro de 2022, as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
18 de janeiro de 2022.
.
Odair José de Matos
Presidente
Altera a Resolução de Nº 01/2018, que disciplina a
concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no
art. 91 do Regimento Interno da Câmara e nos arts. 49 e 50
da Resolução Nº 02/2005 de 17/05/2005 – Plano de Cargos e
Salário da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, faz saber que nos termos do inciso IV, do Art.
32 do Regimento Interno, promulgo a Seguinte Resolução:
Art. 1º - O art. 1º da Resolução 01/2018 que passa
a ter a seguinte redação:
“Art. 6º. – As diárias corresponderão aos
seguintes valores (expressos em Reais).
Presidente
Vice-Presidente
e
Vereadores
Servidores ocupante de
Cargo Comissionado
Servidores ocupante de
Cargo Efetivo
2
DE 19
Dispõe sobre a intensificação das medidas para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do novo coronavírus, na forma que indica e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de
suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso
XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de
28/11/2005;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da
República;
CONSIDERANDO O novo surto da variante, ÔMICRON, além
da H3N2 e a gripe que vem atingido toda a população;
Resolução Nº 03/2022
Descrição
DECRETO Nº. 01/2022
DE JANEIRO DE 2022
Pag.
Dentro do
Estado
R$ 1.000,00
R$ 800,00
Fora do
Estado
R$ 1.300,00
R$ 1.200,00
R$ 500,00
R$ 600,00
R$ 500,00
R$ 600,00
Parágrafo único – Os valores constantes na
tabela acima serão reajustados periodicamente, mediante
resolução proposta pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 2o. – As despesas decorrentes da aplicação
desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da
Câmara Municipal de Barbalha.
Art. 3o. - Esta Resolução entrará em vigor da data
de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 17 de
janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário.
CONSIDERANDO que após os novos decretos do Governo do
Estado do Ceará intensificando (Decreto nº 34.513) as medidas
necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 e o
Isolamento Social;
DECRETA:
Art. 1º. - As sessões ordinárias deste Poder Legislativo ocorrerão
às portas fechadas ao público, enquanto permanecer a situação de
emergência em saúde, podendo todo e qualquer cidadão ter acesso
aos debates e votações através das transmissões/informações
realizadas via Facebook, site da Câmara e pelo aplicativo
IntellGest Legis.
Parágrafo único – Os assessores parlamentares ficam dispensados
de comparecimento presencial as sessões, devendo participar
apenas por meios eletrônicos (via Facebook ou site da Câmara ou
pelo aplicativo IntellGest Legis).
Art. 2º. – O atendimento presencial ao público no âmbito do Poder
Legislativo, fica condicionado ao prévio agendamento, durante a
vigência deste decreto, devendo cada cidadão entrar em contato
através do telefone (88) 35323316 ou pelo e-mail:
legislativobarbalha@gmail.com para tratar sobre assunto
referente à Câmara.
Art. 3º. - A higienização diária da Câmara deverá ser realizada
com o máximo de cuidado e zelo, visando desinfetar o chão e todas
as superfícies passíveis de toques humanos, em especial as
bancadas dos parlamentares, os braços das cadeiras, os corrimões
e divisas do Plenário, as maçanetas das portas, das janelas e das
gavetas, as mesas e os móveis em geral.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos dezoito de
fevereiro de dois mil e vinte e um.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
18 de janeiro de 2022.
Odair José de Matos
Presidente da Câmara Municipal
Odair José de Matos
Presidente
DECRETOS LEGISLATIVOS
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01
ATA DAS SESSÕES
Ata da 79ª Sessão Ordinária
do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no
ano de 2021.
Presidência: Odair José de Matos
Às 17h08min (dezessete horas e oito minutos) do dia 20 (vinte) de
dezembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro,
77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os
seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival
Tavares da Cruz – Véi Dê, Dorivan Amaro dos Santos, André
Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto –
Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo
Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto,
João Bosco de Lima, Luana dos Santos Gouvêa e Odair José de
Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e
nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno,
declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco e Lima para fazer
a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento
Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE.
CORRESPONDÊNCIAS: Ofício Nº 2012001/2021 da Mesa Diretora
da Câmara Municipal de Barbalha, solicitando a Retirada do Expediente
da 79ª Sessão Ordinária, o Projeto de Resolução Nº 11/2021. Parecer da
Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa Nº 82/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei
72/2021 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a concessão
de benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de
assistência desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento
Social no Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão
Permanente de Educação, Saúde e Assistência Nº 32/2021, Favorável
a Tramitação do Projeto de Lei 72/2021 de autoria do Executivo
Municipal, Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e
emergenciais no âmbito da política de assistência desenvolvida pela
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de
Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Finanças Nº
34/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 72/2021 de
autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a concessão de
benefícios eventuais e emergenciais no âmbito da política de assistência
desenvolvida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no
Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 83/2021,
Favorável a Tramitação do Projeto de Lei Nº 74/2021, de autoria do
Executivo Municipal, dispõe sobre autorização para o Poder Executivo
Municipal realizar doação de logradouro público em favor do Estado do
Ceará, na forma que indica , âmbito do Município de Barbalha. Parecer
da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos Nº 07/2021,
Favorável a Tramitação do Projeto de Lei Nº 74/2021, de autoria do
Executivo Municipal, dispõe sobre autorização para o Poder Executivo
Municipal realizar doação de logradouro público em favor do Estado do
Ceará, na forma que indica, âmbito do Município de Barbalha. Parecer
da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa Nº 84/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei
Nº 75/2021, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre alteração
na Lei 1.431/2000 e dá outras providências. Parecer da Comissão
Permanente de Obras e Serviços Públicos Nº 08/2021, Favorável a
Tramitação do Projeto de Lei Nº 75/2021, de autoria do Executivo
Municipal, dispõe sobre alteração na Lei 1.431/2000 e dá outras
providências. Requerimento n° 721/2021 de autoria da Vereadora
Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria
de Saúde, solicitando reforma da Unidade de Saúde do Sítio Barro
Vermelho, visando a melhor qualidade no atendimento da População
daquela localidade e Sítios Vizinhos. Requerimento n° 722/2021 de
autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja
enviado ofício ao DETRAN, Superintendência de Obras Públicas - SOP
e DEMUTRAN, solicitando melhorias na sinalização da CE - 386, no
seu trecho Caldas - Arajara, especificamente no Sítio Macaúba na
entrada do campo de futebol e na entrada do Sítio Tabocas, pois a falha
e falta de sinalização orientando os condutores a reduzirem a velocidade
nos referidos locais, tem levado a ocorrência de vários acidentes.
Requerimento n° 726/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo
Pag.
3
Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a Secretária
Municipal de Saúde, solicitando os números da vacinação, qual o
percentual de doses já aplicados e as faixas etárias atingidas e qual o
prognóstico de quando a secretaria entende que vai atingir um percentual
seguro de vacinação no município de Barbalha. Requerimento n°
727/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer
que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao
DEMUTRAN, solicitando que façam a sinalização de trânsito de todo o
município Barbalha, pondo semáforos, faixas de pedestre e placas de
trânsito de modo que todo o município seja devidamente sinalizado para
motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres. Requerimento n°
728/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer
que seja enviado ofício ao secretário municipal de Infraestrutura e Obras,
solicitando que seja realizado reparos no calçamento da Vila Mulato e
na estrada que dá acesso ao Sítio Bonfim, visto que com as chuvas
algumas pedras encontram-se soltas, podendo ocasionar acidentes.
Requerimento n° 730/2021 de autoria da Vereadora Efigênia
Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício à Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) do
Estado do Ceará, solicitando a visita do ônibus lilás para que em parceria
com a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de
Barbalha, possam oferecer atendimento às mulheres em situação de
violência. Com serviços de assistência social, jurídica e psicológica.
Requerimento n° 731/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva
da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal
de Infraestrutura Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando
que seja feita a limpeza imediata do Riacho da Bela Vista, haja vista que
com essas primeiras chuvas as águas já invadiram as casas dos
moradores localizadas ao lado do referido riacho. Salientando que os
moradores do local estão bastante preocupados com essa situação, com
medo de perderem seus objetos pessoais. Essa limpeza é necessária e de
fundamental importância enquanto não sai o tão sonhado Canal da Bela
Vista, tendo em vista ser essa uma promessa de campanha do Prefeito
Municipal e do Governador Camilo Santana. Requerimento n°
732/2021 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi
Dê, Requer que seja enviado ofício secretaria de municipal de
infraestrutura e obras, solicitando que seja feito o conserto de um buraco
no leito da via da Rua Zuca Sampaio com a rua Padre Correia, próximo
a residência do Sr. Edimar de Sá. Verifica-se no local um buraco no leito
da rua, o que causa problemas aos veículos e pedestres que por ali
transitam diariamente. Requerimento n° 733/2021 de autoria do
Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado
ofício ao Secretário Municipal de Esporte com cópia ao Prefeito
Municipal, solicitando que seja feita as seguintes adequações no campo
de futebol da comunidade do Sítio Barro Vermelho a fim de melhorar a
estrutura do mesmo para realização de jogos e futebol no referido campo
tais como: construção de muro de arrimo, construção de alambrados e
telas de proteção para evitar que as bolas caiam nas casas e terrenos de
vizinhos, como também a conclusão e instalações dos banheiros e
vestiário. Requerimento n° 734/2021 de autoria do Vereador Antônio
Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito
Municipal Dr. Guilherme, solicitando que seja feito um projeto e
posteriormente seja executado a instalação de uma rede elétrica para
iluminação pública na estrada que liga avenida Leão Sampaio até a
comunidade do Barro Vermelho e Baixio dos Cordas. Requerimento n°
735/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer
que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva
com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Obras, Antônio Everardo,
prevendo a quadra invernosa, solicitando que providenciem a limpeza do
Canal do Riacho Seco, situado no bairro Bela Vista, enquanto não é
concluída a obra de reconstrução deste riacho. Requerimento n°
736/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer
que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao
secretário de infraestrutura e obras Sr. Antônio Everardo, solicitando que
efetuem uma reforma na praça Silton Luna situada no bairro Cirolândia.
Requerimento n° 737/2021 de autoria da Vereadora Luana dos
Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de
Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o
conserto do calçamento da ladeira que dá acesso do Sítio Cabeceiras ao
Sítio Bonfim. Ressalto que tal trecho está danificado o que tem
dificultado o trânsito de veículos e pedestres. ORDEM DO DIA:
Projeto de Lei Nº 72/2021, de autoria do Executivo Municipal,
Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais e emergenciais no
âmbito da política de assistência desenvolvida pela Secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Social no Município de Barbalha/CE, em
discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Nº
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01
74/2021, de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre autorização
para o Poder Executivo Municipal realizar doação de logradouro público
em favor do Estado do Ceará, na forma que indica, no âmbito do
Município de Barbalha, em discussão. Sendo aprovado por
unanimidade. Projeto de Lei Nº 75/2021, de autoria do Executivo
Municipal, dispõe sobre alteração na Lei 1.431/2000 e dá outras
providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles pediu VISTO ao Projeto de Lei 75/2021 e o Presidente
Odair José de Matos não concedeu e colocou o Projeto de Lei 75/2021
em votação. Sendo aprovado com a seguinte votação: 09 (nove) Votos
Favoráveis, 02 (dois) Votos Contrários e 02(duas) Abstenções.
REQUERIMENTOS:
Requerimentos
foram discutidos
e
APROVADOS por unanimidade, com EXCEÇÃO do requerimento
Nº 731/2021, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto,
Retirado e Pauta pelo autor. Neste momento a Presidência foi
transferida para o Vice Presidente André Feitosa. O Presidente
convidou o Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva e a
Primeira Dama Catiane Landim, para fazerem parte da Mesa
Diretora. PALAVRA FACULTADA – Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles – Solicitou envio de ofício de parabéns a Mercedes
Magalhães pela passagem de seu aniversário; Solicitou envio de oficio
de parabéns a Gilberto filho de Samuel. Francisco Marcelo Saraiva
Neves Junior – Solicitou envio de ofício de parabéns a AJA – Agentes
Jovens Ambientais pelas ações desenvolvidas no Distrito do Caldas;
Ofício de agradecimento a Ricardo Mariano pelo empenho em ações que
beneficiam o Distrito do Caldas. Antônio Hamilton Ferreira Lira –
Solicitou envio de parabéns ao casal Alex Oliveira e Ana Paula pelos
15(quinze) anos de casamento. O Presidente passou a palavra ao
Prefeito Municipal Dr. Guilherme Sampaio Saraiva que fez um
balanço geral do primeiro ano de sua gestão, fazendo uma explanação
das obras que já foram iniciadas no município de Barbalha como também
das demais que já estão no seu programa de governo, mas ainda não
foram iniciadas. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento
Interno encerrou a Sessão às 20h24 (vinte horas e vinte e quatro
minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1°
Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que
depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos
pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou
controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
IV - Coordenadoria da Sala de Projetos:
a) Assistência Técnica.
IV - Coordenadoria de Comunicação;
V - Coordenadoria de Articulação Política;
VI - Cerimonial.
VII – Assessoria ao Prefeito.
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo
Comissionado da Secretaria Municipal de Governo
estão dispostas no Anexo I - A desta Lei.”
Art. 2º. O artigo 17 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de
dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
”Art. 17. A Procuradoria Geral do Município passa a
ter a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Procurador Geral e do Procurador
Adjunto:
a) Gerência de Apoio Administrativo;
II - Assessoria Técnica Especial.
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo
Comissionado da Procuradoria Geral do Município
estão dispostas no Anexo I - B desta Lei.”
Art. 3º. O artigo 22 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de
dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. A Secretaria Municipal de Planejamento e
Gestão passa a ter a seguinte estrutura básica:
PROJETOS DE LEIS
I - Gabinete do Secretário;
PROJETO DE LEI Nº 001 /2022
II - Secretaria Executiva:
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº
2.607/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 DA FORMA
QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município
de Barbalha, encaminha o presente Projeto de Lei para
apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito:
a) Assessoria Técnica Especial;
b) Diretoria Administrativa;
c) Diretoria de Gestão e Planejamento;
d) Diretoria de Tecnologia da Informação;
e) Diretoria de Pessoal:
1. Gerência de Pessoal.
Art. 1º. O artigo 15 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de
dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
” Art. 15. A Secretaria Municipal de Governo passa a
ter a seguinte estrutura básica:
f) Diretoria de Compras Governamentais:
1. Gerência de Compras.
g) Coordenadoria de Almoxarifado;
I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto:
a) Assessoria de Administração;
h) Assessoria de Administração;
b) Assessoria Operacional.
i) Comissão de Licitação;
II - Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal:
a) Secretaria da Chefia de Gabinete.
III - Ouvidoria Municipal;
4
j) Comissão de Apoio ao Pregão;
l) Coordenadoria de Fiscalização de Contratos;
m) Coordenadoria
Patrimônio.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
de
Administração
de
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Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01
Pag.
5
VIII - Atender convocações da Câmara Municipal de
Barbalha;
n) Gerência de Frotas e Abastecimento;
IX - O processamento de todos os atos referentes à
ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os
recursos financeiros pertinentes à Secretaria.
X - Desempenhar outras atividades necessárias ao
cumprimento de suas finalidades, bem como outras
que lhe forem delegadas. ”
o) Tesouraria:
1. Assessoria a Tesouraria;
2. Assessoria a Contabilidade e Finanças.
p) Assessoria de Apoio Operacional;
Art. 5º. O artigo 24 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de
dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
q) Diretoria de Tributos:
1. Assessoria de Administração Tributária;
2. Assessoria
Fiscalização;
da
Dívida
Ativa
e
3. Assessoria de Cadastro Imobiliário:
3.1. Assistência Técnica de IPTU.
r)
Coordenadoria
Administrativo;
do
“Art. 24. A Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo passa a ter a seguinte estrutura básica:
Contencioso
I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto;
II - Assessoria Técnica Especial;
III - Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura
IV – Assessor de Administração
V – Assessor de Apoio Operacional
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo
Comissionado da Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo estão dispostas no Anexo I - E desta Lei. ”
s) Coordenadoria de Convênios.
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo
Comissionado da Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão estão dispostas no Anexo I - D
desta Lei.”
Art. 4º. O artigo 23 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de
dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“
SEÇÃO V
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
URBANISMO
Art. 23. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
tem como finalidade a formulação de políticas
públicas, diretrizes gerais, planejamento, implantação
e monitoramento das obras públicas no Município de
Barbalha, competindo-lhe, sem prejuízo de outras
atribuições legais e regimentais previstas em
normatizações próprias, desde que não conflitantes
com as disposições desta Lei:
I - Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no
desempenho de suas atribuições;
II –Executar obras de grande complexidade cuja
origem de recursos derivem de convênios e planos de
trabalho originários dos governos federal e estadual;
III - Fiscalizar a aplicação de normas técnicas
urbanísticas do Município pertinentes as obras
originárias de convênios;
IV - Controlar e fiscalizar a execução, direta ou
indiretamente, dos projetos de construção e
manutenção de obras púbicas decorrentes de
convênios;
V – Acompanhar o cumprimento do Plano Diretor e a
obediência ao Código de Posturas e a Lei de Ocupação
e Uso do Solo;
Art. 6º. O artigo 25 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de
dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“
SEÇÃO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 25. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Serviços Públicos tem como finalidade a formulação
de políticas públicas, diretrizes gerais, planejamento,
implantação e monitoramento da infraestrutura
concernente do Município de Barbalha, e a prestação
de serviços públicos correlatos, competindo-lhe, sem
prejuízo de outras atribuições legais e regimentais
previstas em normatizações próprias, desde que não
conflitantes com as disposições desta Lei:
I - Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no
desempenho de suas atribuições;
II – Planejar, coordenar, orçar, executar e fiscalizar as
obras públicas da Prefeitura Municipal em
consonância com a Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão;
III - Programar, coordenar, executar a política
urbanística do Município, o cumprimento do Plano
Diretor e a obediência do código de posturas e obras,
da Lei de ocupação e uso do solo;
IV - Formular e avaliar a política municipal de
estruturação da infraestrutura urbana e rural do
Município;
V - Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução
de edificações e construções;
VI - Exercer a responsabilidade técnica pelos projetos
de engenharia e arquitetura desenvolvidos diretamente
pela equipe da secretaria;
VI - Assessorar os demais órgãos, na sua área de
competência;
VII - Supervisionar o cumprimento das normas
relativas ao zoneamento e uso do solo;
VII - Manter informado o Chefe do Executivo, através
de meios próprios, das ações e atividades
desenvolvidas;
VIII – Executar obras de saneamento básico, definidas
no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico)
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em articulação com as Secretaria Municipais de Saúde
e Meio Ambiente e órgãos federais e estaduais;
atualizado e à disposição dos demais órgãos usuários e
do público em geral;
IX – Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas
demais Secretarias, em articulação com os seus setores
específicos de prédios e equipamentos;
XXV - Realizar a manutenção dos cemitérios
municipais;
X – Manter a conservação permanente de vias e
equipamentos públicos municipais;
XI - Planejar, executar e fiscalizar, através do
Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN,
as políticas públicas e ações relativas ao trânsito local;
XII - Estruturar os serviços públicos essenciais
prestados à população pelo município diretamente ou
por intermédio de contratação de terceiros;
XIII - Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as
normas referentes ao ordenamento territorial urbano,
aplicando multas e penalidades pelo descumprimento
das normas legais;
XIV - Fiscalizar a aplicação das normas do Código de
Posturas, Código de Obras e Plano Diretor do
Município de Barbalha, no que lhe couber.
XV - Controlar construções e loteamentos urbanos
para que sejam realizados com a observância das
disposições legais vigentes, adotando as medidas
administrativas de sua competência para correção,
solicitando, se necessário, a propositura das medidas
judiciais cabíveis à Procuradoria Geral do Município,
para assegurar o resguardo da supremacia do interesse
público;
XVI - Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua
competência, naquilo que precisar de sua manifestação
técnica, nos termos da lei;
XVII - Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento,
uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a
legislação vigente;
XXVI - Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar
a limpeza dos cursos d’água;
XXVII - Planejar, fiscalizar e controlar os serviços
públicos terceirizados ou concedidos;
XXVIII - Planejar e controlar, diretamente ou
prestando apoio, os serviços de estruturação, expansão
e manutenção da rede de iluminação pública,
conservação de prédios públicos, galerias, canais,
cemitérios, rodoviária, dentre outros;
XXIX – Planejar e executar a manutenção e
conservação preventiva e corretiva da malha viária
urbana e rural do Município;
XXX - Assessorar os demais órgãos, na sua área de
competência;
XXXI - Manter informado o Chefe do Executivo,
através de meios próprios, das ações e atividades
desenvolvidas pela Secretaria;
XXXII - Atender convocações da Câmara Municipal
de Barbalha;
XXXIII - O processamento de todos os atos referentes
à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os
recursos financeiros pertinentes à Secretaria Municipal
de Infraestrutura e Serviços Públicos;
XXXIV - Desempenhar outras atividades necessárias
ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras
que lhe forem delegadas. “
Art. 7º. O artigo 26 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de
dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
XVIII - Expedir licenças e alvarás para a execução de
obras públicas e/ou particulares no Município;
XIX - Fiscalizar, monitorar e fazer cumprir as normas
referentes ao ordenamento territorial e urbano do
Município de Barbalha, podendo, para tanto, aplicar as
multas estabelecidas em legislação específica;
XX - Executar e avaliar planos, programas e projetos
de expansão dos serviços de saneamento básico e
drenagem urbana no Município, diretamente ou por
meio de concessionários de serviços públicos, quando
for o caso;
“Art. 26. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Serviços Públicos passa a ter a seguinte estrutura
básica:
I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto;
II - Assessoria Técnica Especial;
III - Coordenadoria de Controle Urbano;
IV - Coordenadoria de Engenharia e Fiscalização;
V - Assessoria de Apoio Operacional.
XXI - Manter sob sua vinculação administrativa a
gestão do sistema de abastecimento de água na zona
rural do Município, com exceção das localidades que
exista concessão desse serviço público;
VI - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
Públicos e Manutenção:
a) Gerência de Manutenção de Vias Públicas;
XXII - Manter a ordenação da numeração predial,
atualizando o cadastro imobiliário, compreendendo
dados cartográficos e alfanuméricos;
XXIII - Controlar o emplacamento de nomes de ruas e
logradouros, desenvolvendo sistemas adequados de
codificação viária urbana e rural;
XXIV - Implantar e atualizar, com o acompanhamento
da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a
cartografia cadastral, atribuindo à numeração de
cadastro imobiliário e manter o sistema cartográfico
6
b) Gerência de Serviços Públicos e Iluminação;
c) Gerência de Apoio a Administração;
VII - Diretoria de Fiscalização e Avaliação e
Desapropriação;
a)
Gerência de Avaliação de Imóveis;
VIII - Coordenadoria de Máquinas e Transportes;
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IX - Coordenadoria de Fiscalização, Parcelamento e
Uso do Solo:
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1. Assistência Técnica.
V - Diretoria de Administrativo Financeiro:
a) Gerência
Municipais);
XI- Departamento
DEMUTRAN:
de
Fiscalização
(Posturas
a) Coordenadoria Administrativa Financeira:
Municipal
de
Trânsito
-
a) Diretoria do DEMUTRAN;
b) Coordenadoria do DEMUTRAN;
1.Gerência de Manutenção de Prédios
Escolares;
2.Assistência do Patrimônio;
3. Auxílio Operacional
b) Coordenadoria de Transporte Escolar:
c) Gerência de Trânsito;
1.Assistência de Manutenção Mecânica;
c) JARI - Junta Administrativa de Recursos de
Infrações.
2. Assistência de
Transporte Escolar;
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo
Comissionado da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos estão dispostas no
Anexo I - F desta Lei.”
Fiscalização
do
3. Assistência de Logística.
c) Coordenadoria da Alimentação Escolar:
1. Gerência Nutricional;
Art. 8º. O artigo 30 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de
dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
2.
Assessoria de Administração
Agricultura Familiar;
da
“Art. 30. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico passa a ter a seguinte estrutura básica:
3.
Assessoria de Administração
Monitoramento de Sistemas.
de
I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto;
II - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional;
d) Coordenadoria de Almoxarifado.
VI - Diretoria do Desenvolvimento da Aprendizagem:
III - Coordenadoria de Projetos Especiais;
a) Gerência de Monitoramento de Sistemas;
IV – Assessoria Técnica Especial;
b)Coordenadoria Municipal Mais PAIC:
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo
Comissionado da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico estão dispostas no
Anexo I - H desta Lei.”
1. Gerência de Formação de Professores.
c) Coordenadoria da Avaliação;
d)Coordenadoria da Educação Infantil;
Art. 9º. O artigo 32 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de
dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
e) Coordenadoria do Ensino Fundamental:
1. Gerência da Educação Integral;
“Art. 32. A Secretaria Municipal de Educação passa a
ter a seguinte estrutura básica:
2. Gerência da Educação de Jovens e
Adultos - EJA;
I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto:
3. Gerência de Educação Inclusiva e
Diversidade;
a) Assessoria de Apoio Operacional.
II - Assessoria Técnica Especial;
4. Gerência de Educação
Modalidade Esportiva;
Física
e
III - Diretoria de Gestão Escolar:
a) Coordenadoria de Planejamento e Gestão:
1. Gerência de Gestão de Material Didático;
5. Gerência de Programas, Selo UNICEF
Projetos e Olimpíadas.
f)
Coordenadoria
Socioemocionais:
das
Competências
1.
Gerência
Socioemocionais.
das
Competências
2.Gerência de Inspeção Escolar.
b) Coordenadoria de Controle
e Monitoramento de Programas Federais:
Interno
1.Assessoria Técnica de Articulação com
Conselhos;
g) Coordenadoria de Projetos e Eventos
Educacionais.
VII - Escolas Municipais:
2.Assessoria Técnica do Bolsa Família e
PSE - Programa Saúde na Escola.
IV - Diretoria de Recursos Humanos:
a) Diretor Escolar;
b) Coordenador Pedagógico;
a) Gerência de Recursos Humanos:
c) Secretário Escolar.
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Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo
Comissionado da Secretaria Municipal de Educação
estão dispostas no Anexo I - I desta Lei.”
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b) Coordenadoria do Serviço de Atendimento
Domiciliar – SAD;
c) Coordenadoria do Centro de Saúde Leão
Sampaio;
Art. 10. O artigo 34 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de
dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. A Secretaria Municipal de Saúde passa a ter
a seguinte estrutura básica:
d) Coordenadoria do SAMU.
XV - Diretoria da Rede de Atenção Psicossocial:
a) Coordenadoria do CAPS III;
I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto;
b) Coordenadoria do CAPS AD;
c) Coordenadoria do CAPS i.
II - Ouvidor do SUS;
III - Assessoria Técnica de Planejamento em Saúde;
IV - Assessoria Técnica Especial;
XVI - Diretoria de Vigilância em Saúde:
a) Assessoria Técnica de Vigilância Ambiental,
Risco Biológico e Saúde do Trabalhador;
V - Coordenadoria de Recursos Humanos;
b) Coordenadoria de Vigilância Sanitária:
VI - Coordenadoria de Transporte;
1. Assessoria de Mobilização Social.
VII - Gerência de Patrimônio:
c) Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica:
a)
Assistência de Manutenção Patrimonial.
1. Assessoria de Apoio Operacional.
VIII - Coordenadoria de Compras:
a)
Assessoria de Apoio Operacional.
IX - Coordenador de Almoxarifado:
e) Coordenadoria de Imunização;
a) Assessoria de Apoio Operacional.
f) Coordenadoria de Saúde e Proteção Animal;
X - Gerência de Controle Interno:
g) Coordenadoria de Tuberculose/Hanseníase.
a) Assessoria de Apoio Operacional.
XVII - Diretoria de Controle, Avaliação e Auditoria;
XI - Secretaria Executiva do Conselho Municipal de
Saúde.
XII - Diretoria de Assistência Farmacêutica:
a) Assessoria
Especializado;
b) Assessoria
Básico;
c) Assessoria
Estratégico
d) Coordenadoria de Controle de Vetores,
Endemias e Zoonoses;
a) Coordenadoria de Regulação - CREMU:
1. Gerência de Tratamento Fora do Domicílio –
TFD;
Farmacêutica
do
Componente
2. Gerência de Órteses e Próteses:
Farmacêutica
do
Componente
2.1.Assessoria de Apoio Operacional.
Farmacêutica
do
Componente
b) Coordenadoria de Auditoria, Avaliação e
Regulação;
XVIII - Diretoria da ET-SUS:
XIII - Diretoria de Atenção Primária à Saúde:
a) Coordenadoria Pedagógica da ET-SUS:
a)
b)
Coordenadoria do Programa Saúde na Escola;
Coordenadoria do Sistema de Cadastramento
de Usuários do SUS;
c) Coordenadoria do e-SUS;
d) Coordenadoria de Distrito Sanitário:
1.Assessoria de Apoio Operacional.
XIX - Conselho Municipal de Saúde.
XX – Assessoria Técnica em Saúde.
XXI – Assessoria a Administração.
1. Coordenadoria de Unidade Básica de Saúde:
1.1. Assessoria de Apoio Operacional.
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo
Comissionado da Secretaria Municipal de Saúde estão
dispostas no Anexo I - J desta Lei.”
e) Coordenadoria de Saúde Bucal:
1. Coordenadoria do Centro de Especialidades
Odontológicas - CEO.
XIV - Diretoria de Atenção Secundária Especializada:
a) Coordenadoria do Centro de Especialidades e
Diagnósticos - CED;
Art. 11. O artigo 36 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de
dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. A Secretaria Municipal do Trabalho,
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos
Humanos passa a ter a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto;
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Art. 12. O artigo 40 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de
dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
II - Assessoria Técnica de Gestão;
III - Diretoria Administrativo Financeiro:
“Art. 40. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
passa a ter a seguinte estrutura básica:
a) Gerência de Recursos Humanos;
I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto;
b) Gerência de Transporte;
II - Coordenadoria de Cultura, Folclore, Fazeres e
Saberes:
c) Assistência de Patrimônio;
d) Assistência de Almoxarifado;
III - Coordenadoria de Patrimônio Histórico e
Cultural:
e) Assistência de Manutenção;
a) Gerência de Bibliotecas;
V - Diretoria da Proteção Social Básica:
a) Coordenadoria de CRAS (Malvinas);
b) Coordenadoria de CRAS (Santo Antônio);
c)
Coordenadoria
Cadúnico/Auxílio Brasil;
do
Programa
d) Coordenadoria do Programa Criança Feliz e
Mais Infância;
e) Gerência dos Benefícios Eventuais.
IV - Coordenadoria de Turismo:
V - Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais;
VI – Gerência de Teatro e Cine-Teatro;
VII – Assessoria Técnica Especializada;
VIII – Assessoria de Apoio Operacional;
IX - Conselho de Cultura;
X - Conselho de Turismo;
XI - Conselho em Defesa do Patrimônio Histórico,
Artístico e Arquitetônico.
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo
Comissionado da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo estão dispostas no Anexo I - N desta Lei.”
VI - Diretoria da Proteção Social Especial:
a) Coordenadoria do CREAS;
Art. 13. O artigo 42 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de
dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
b) Gerência do AEPETI;
c) Gerência do Núcleo para Justiça;
d) Coordenadoria de Unidade de Acolhimento.
VII - Diretoria do Trabalho e Renda:
“Art. 42. A Secretaria Municipal de Juventude e
Esportes passa a ter a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto;
a) Assistência de Iniciação e Formação
Profissional;
b) Gerência de Artesanato e Economia
Solidária.
II - Assessoria Técnica Especial;
III - Coordenadoria de Políticas Públicas para
Juventude e Esporte;
IV - Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais:
VIII - Gerência da Segurança Alimentar e Nutricional:
a) Gerência de Equipamentos Esportivos.
a) Gerência da Cozinha Comunitária.
IX - Coordenação de Programas e Projetos:
a) Gerência de Habitação e Regularização
Fundiária;
b) Coordenadoria de Defesa Civil.
V – Assessoria de Apoio Operacional e Equipamentos
Esportivos;
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo
Comissionado da Secretaria Municipal de Juventude e
Esportes estão dispostas no Anexo I - O desta Lei.”
X - Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial;
XI - Diretoria de Mulheres e Direitos Humanos:
a) Coordenadoria do Centro de Referência da
Mulher;
b) Assistência da Diversidade e Igualdade
Racial.
Art. 14. O artigo 44 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de
dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44. O quadro dos órgãos da Administração
Municipal fica composto por cargos comissionados,
enumerados conforme consta no Anexo III, desta Lei,
tendo por referência os padrões e valores de
remuneração previstos nos Anexos II, III, IV e V.
XIII - Secretaria Executiva dos Conselhos.
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo
Comissionado da Secretaria Municipal do Trabalho,
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos
Humanos estão dispostas no Anexo I - L desta Lei.”
§ 1º. Os cargos comissionados podem ser providos por
profissionais do quadro de servidores públicos efetivos
do Município de Barbalha/CE ou por profissionais
alheios a este quadro.
§ 2º. O servidor efetivo, ao ocupar cargo em comissão,
perceberá a remuneração do seu cargo efetivo
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acrescida do percentual de 50% (cinquenta por cento)
sobre o valor da remuneração do cargo comissionado
ocupado, ressalvados os casos dispostos em lei
específica, a exemplo do PCCR da Educação, sendo
aplicada a lei específica sem que haja cumulação de
gratificação, observando, em todos os casos, o limite
do teto remuneratório do Município.
a)
Excetua-se ainda, do previsto no §2º, o servidor
efetivo dos quadros da Secretaria Municipal de
Educação que não tiver sua categoria
contemplada pelo PCCR da referida Secretaria e
for nomeado para ocupar qualquer dos cargos
comissionados de Diretor Escolar, Coordenador
Pedagógico e Secretário Escolar, o qual poderá
optar pela remuneração do cargo comissionado
prevista no Anexo IV, em detrimento da
pertinente ao cargo efetivo.
lotados na Procuradoria Geral do Município; Receber,
confeccionar, e distribuir expedientes no âmbito da
PGM; Realizar a organização e arquivamento dos
expedientes
já
despachados;
Acompanhar
o
agendamento de audiência judiciais e administrativas,
bem como, demais compromissos oficiais da PGM;
Executar outras atividades correlatas que lhes forem
solicitadas.”
ANEXO I - D
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
“Exclui-se:
§ 3º. As remunerações e as gratificações dos cargos
dispostos nas alíneas a, b e c do inciso VII do artigo 32
desta Lei (Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e
Secretário Escolar) estão dispostas nas Tabelas dos Anexos
IV e V, desta Lei, observando, em todos os casos, o limite
do teto remuneratório do Município.
§ 4º. Os profissionais do magistério efetivos que forem
detentores de apenas 100 horas/aulas mensal e venham a
ser nomeados para ocupar um dos cargos dispostos nas
alíneas a, b e c do inciso VII do artigo 32 desta Lei (Diretor
Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar),
perceberão a título de remuneração as vantagens do vínculo
efetivo, além da remuneração correspondente à concessão
de ampliação da jornada de trabalho em mais 100
horas/aulas, acrescida do valor da gratificação disposta nas
Tabelas do Anexo V desta Lei.
§ 5º. Os Cargos Comissionados de Secretário Municipal,
Secretário Executivo e Secretário Adjunto serão
remunerados exclusivamente por subsídio fixado em
parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra
espécie remuneratória. “
Art. 15. O ANEXO I da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de
dezembro de 2021 passa a vigorar com as seguinte alterações a
suas subdivisões:
ANEXO I - A
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
“Inclui-se:
Assessor do Prefeito: Assessorar o Prefeito Municipal
em seus afazeres e compromissos oficiais;
Acompanha-lo em visitas a órgãos da administração
pública estadual e federal; Organizar viagens oficiais
traçando suas respectivas rotas; Executar outras
atividades correlatas que lhes forem solicitadas.”
ANEXO I - B
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
“Inclui-se:
Gerente de Apoio Administrativo: Gerenciar as
atividades de apoio junto aos agentes administrativos
10
Secretário Executivo de Administração: Receber,
analisar e encaminhar processos e demais papéis de
caráter técnico e administrativo, para ciência do
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão;
Executar todas as atividades pertinentes à
administração e desenvolvimento dos recursos
humanos da Prefeitura; Executar, coordenar e
monitorar as atividades pertinentes à administração de
material e patrimônio, especialmente as relacionadas a
compras de todos os órgãos da Administração Direta,
almoxarifado, controle de bens móveis e Arquivo
Público Municipal; Executar, coordenar e monitorar as
atividades pertinentes aos serviços gerais,
especialmente de comunicações e informações
gerenciais, segurança, higienização dos ambientes de
trabalho, manutenção dos veículos, máquinas e
equipamentos; Executar, coordenar e monitorar as
atividades pertinentes à informática, especialmente as
relacionadas com equipamentos, programas e suporte
para os Órgãos da Administração Direta e Indireta do
Município; Assegurar a administração dos recursos
financeiros, materiais e humanos da Secretaria;
Auxiliar a Secretaria na direção, organização,
orientação, coordenação e controle das atividades do
órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma
a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de
metas; Garantir o fluxo de documentos internos e
externos e de serviços de transporte, telefonia e
manutenção no âmbito da Secretaria; Exercer as
atividades delegadas pelo Secretário Municipal de
Planejamento e Gestão; Desempenhar outras tarefas
compatíveis com suas atribuições em acordo com as
determinações do órgão; Manter informado o Chefe do
Poder Executivo, através de meios próprios, das ações
e atividades desenvolvidas pela Secretaria; Executar
outras atividades correlatas que lhes forem
solicitadas.”
“Exclui-se:
Secretário Executivo de Finanças: Receber, analisar
e encaminhar processos e demais papéis de caráter
técnico e administrativo, para ciência do Secretário
Municipal de Planejamento e Gestão; Gerir e fiscalizar
os recursos financeiros pertinentes a Secretaria;
Executar, coordenar e monitoras as atividades
pertinentes à área fiscal e financeira do Município;
Promover, executar e monitorar as ações relativas a
tributação e arrecadação de competência do Erário
Municipal; Coordenar, orientar e acompanhar os
procedimentos relativos á execução das atividades de
classificação, registro e inscrição da Dívida Pública
Municipal; Promover, executar e monitorar as ações
relativas à execução contábil, especialmente as
relacionadas com contabilização orçamentária,
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Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01
financeira e patrimonial, consolidação orçamentária,
processamento de receita e despesa pública e
escrituração contábil; Acompanhar e monitorar os
fundos municipais, bem como a concessão de auxílios,
subvenções, convênios, contratos, consórcios,
contratos de serviços e/ou outros instrumentos legais
pertinentes a área financeira da Prefeitura Municipal;
Orientar e acompanhar todos os procedimentos
relativos à execução e fiscalização financeira dos
órgãos da Administração Municipal; Receber, guardar
e manipular valores e títulos do Município;
Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas
atribuições em acordo com as determinações do órgão;
Acompanhar a execução orçamentária de forma a
garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas;
Garantir o fluxo de documentos internos e externos e
de serviços de transporte, telefonia e manutenção no
âmbito da Secretaria; Manter informado o Chefe do
Poder Executivo, por meios próprios, das ações e
atividades desenvolvidas pela Secretaria; Executar
outras atividades correlatas que lhes forem
solicitadas.”
“Inclui-se:
Secretário Executivo: Receber, analisar e encaminhar
processos e demais papéis de caráter técnico e
administrativo, para ciência do Secretário Municipal
de Planejamento e Gestão; Gerir e fiscalizar os
recursos financeiros pertinentes a Secretaria; Executar,
coordenar e monitoras as atividades pertinentes à área
fiscal e financeira do Município; Promover, executar e
monitorar as ações relativas a tributação e arrecadação
de competência do Erário Municipal; Coordenar,
orientar e acompanhar os procedimentos relativos a
execução das atividades de classificação, registro e
inscrição da Dívida Pública Municipal; Promover,
executar e monitorar as ações relativas à execução
contábil, especialmente as relacionadas com
contabilização orçamentária, financeira e patrimonial,
consolidação orçamentária, processamento de receita e
despesa pública e escrituração contábil; Acompanhar e
monitorar os fundos municipais, bem como a
concessão de auxílios, subvenções, convênios,
contratos, consórcios, contratos de serviços e/ou outros
instrumentos legais pertinentes a área financeira da
Prefeitura Municipal; Orientar e acompanhar todos os
procedimentos relativos à execução e fiscalização
financeira dos órgãos da Administração Municipal;
Receber, guardar e manipular valores e títulos do
Município; Desempenhar outras tarefas compatíveis
com suas atribuições em acordo com as determinações
do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de
forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento
de metas; Garantir o fluxo de documentos internos e
externos e de serviços de transporte, telefonia e
manutenção no âmbito da Secretaria; Executar todas as
atividades
pertinentes
à
administração
e
desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura;
Executar, coordenar e monitorar as atividades
pertinentes à administração de material e patrimônio,
especialmente as relacionadas a compras de todos os
órgãos da Administração Direta, almoxarifado,
controle de bens móveis e Arquivo Público Municipal;
Executar, coordenar e monitorar as atividades
pertinentes aos serviços gerais, especialmente de
comunicações e informações gerenciais, segurança,
higienização dos ambientes de trabalho, manutenção
dos veículos, máquinas e equipamentos; Executar,
coordenar e monitorar as atividades pertinentes à
informática, especialmente as relacionadas com
equipamentos, programas e suporte para os Órgãos da
Administração Direta e Indireta do Município;
Assegurar a administração dos recursos financeiros,
Pag.
materiais e humanos da Secretaria; Auxiliar a
Secretaria na direção, organização, orientação,
coordenação e controle das atividades do órgão;
Acompanhar a execução orçamentária de forma a
garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas;
Garantir o fluxo de documentos internos e externos e
de serviços de transporte, telefonia e manutenção no
âmbito da Secretaria; Exercer as atividades delegadas
pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão;
Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas
atribuições em acordo com as determinações do órgão;
Manter informado o Chefe do Poder Executivo,
através de meios próprios, das ações e atividades
desenvolvidas pela Secretaria; Executar outras
atividades correlatas que lhes forem solicitadas.”
“Exclui-se:
Diretor de Administração de Patrimônio: Compete
ao Departamento de Patrimônio as atividades abaixo
detalhadas: Administrar o patrimônio municipal,
observando as disposições previstas na Lei Orgânica
do Município e demais legislação pertinente, promover
o cadastro dos bens municipais, realizando inventários,
providenciar o competente registro legal de
tombamento de objetos móveis e imóveis de
propriedade da municipalidade e ainda daqueles
considerados de interesse artístico, cultural e
paisagístico ou de valor histórico para o Município,
providenciar a documentação das doações de bens
móveis e imóveis, de interesse Municipal, promover o
recebimento, tombamento, identificação, cadastro,
avaliação, reavaliação, incorporação, carga e descarga
de bens patrimoniais.”
“Altera-se:
Coordenador de Administração de Patrimônio:
Compete ao Departamento de Patrimônio as atividades
abaixo detalhadas: Administrar o patrimônio
municipal, observando as disposições previstas na Lei
Orgânica do Município e demais legislação pertinente,
promover o cadastro dos bens municipais, realizando
inventários, providenciar o competente registro legal
de tombamento de objetos móveis e imóveis de
propriedade da municipalidade e ainda daqueles
considerados de interesse artístico, cultural e
paisagístico ou de valor histórico para o Município,
providenciar a documentação das doações de bens
móveis e imóveis, de interesse Municipal, promover o
recebimento, tombamento, identificação, cadastro,
avaliação, reavaliação, incorporação, carga e descarga
de bens patrimoniais; Propor a atualização dos
procedimentos de controle de bens móveis do
Município; Realizar mudanças, transferências e
identificar bens móveis para reparos e manutenção;
Realizar inventários físico-financeiros dos bens
móveis e imóveis, para fins contábeis; Autorizar o
deslocamento para fora das repartições da Prefeitura de
bens patrimoniais, a qualquer título; Identificar e
controlar os bens móveis e equipamentos inservíveis,
obsoletos ou em desuso providenciando, se for o caso,
a sua alienação; Realizar os serviços de agrimensura e
topografia em propriedade municipal, bem como zelar
pela manutenção de sua posse.”
“Altera-se:
Assessor de Tesouraria: Assessorar o tesoureiro
efetuando o controle de tesouraria; Executar a rotina
financeira; Organizar os processos de pagamentos;
Realizar operações bancárias e controle de saldos
bancários das respectivas contas.”
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“Altera-se:
Assessor de Contabilidade e Finanças: Assessorar a
escrituração das operações de receitas e despesas;
Realizar o controle da movimentação financeira do
Município; Preparar as tomadas de contas dos
responsáveis para com a Fazenda Municipal; Manter o
controle atualizado dos valores depositados em caixa e
bancos; Realizar a conferência das movimentações
financeiras contemplando as fichas de controle
bancário e os extratos bancários; Executar o controle
financeiro dos bens patrimoniais do Município;
Realizar o lançamento das receitas municipais; Emitir
ordens de pagamento referentes às obrigações
municipais, após, cumpridos os estágios de
processamento da despesa; Examinar previamente o
processamento da despesa; Elaborar conciliações
bancárias; Examinar as operações de Contabilidade e
de Tesouraria e os documentos destinados à
escrituração; Controlar a execução financeira dos
fundos especiais e a concessão de auxílios,
contribuições e subvenções; Examinar e apreciar
tecnicamente as prestações de contas dos responsáveis
por adiantamentos; Promover a conferência das contas
em estabelecimentos de crédito, mediante o confronto
dos extratos-correntes; Realizar o controle dos créditos
especiais e de transferência de verbas, mediante
acompanhamento das leis e decretos; Controlar os
fundos especiais e concessão de auxílio e subvenções;
Promover o controle dos prazos de aplicação dos
adiantamentos, bem como examinar as comprovações;
Classificar documentos de acordo com o Plano de
Contas e Orçamento; Promover o registro dos fatos
ligados à administração dos bens patrimoniais do
município; Controlar a manutenção dos equipamentos
e dos softwares de informática existentes na
Administração Municipal; Emitir parecer sobre a
situação dos equipamentos e softwares da
Administração Municipal, propondo a substituição de
equipamentos obsoletos por outros mais modernos ou
mais eficientes, quando necessário; Executar outras
atividades correlatas.”
“Altera-se:
Assessor de Administração Tributária: Assessorar o
Diretor do Setor de Tributos na definição dos planos,
programas e projetos setoriais da Secretaria e,
especialmente, do Setor de tributos; Coordenar,
orientar e supervisionar a execução das atividades de
competência do respectivo setor de tributos; Ajudar na
promoção das políticas de gestão tributária de
lançamento e fiscalização dos tributos imobiliários,
relativos ao IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria e
Taxas de Serviços Urbanos analisar e proferir decisões
nos processos administrativos tributários de sua
competência, promover a cobrança dos tributos
municipais de maneira a atender as exigências
estabelecidas no orçamento municipal e na Lei de
Responsabilidade Fiscal; Estabelecer diretrizes para
viabilizar as atividades de lançamento e fiscalização do
IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria e Taxas de
Serviços Urbanos; Realizar a comunicação aos
contribuintes inadimplentes através dos meios
disponíveis, buscando evitar inscrições em dívida
ativa; coordenar a concessão e administração de
benefícios de isenções ou outros benefícios
estabelecidos em legislação específica; Colaborar na
elaboração de leis e decretos nos assuntos pertinentes
aos tributos ou que tenha relacionamento efetivo aos
interesses da Secretaria; Ajudar a executar atividades
relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de
Pag.
receitas municipais; Orientar os contribuintes no
cumprimento de suas obrigações fiscais; Coordenar a
direção das atividades de fiscalização dos
contribuintes para impedir a sonegação de tributos;
examinar e ajudar despachar processos à situação dos
contribuintes perante a prefeitura; manter perfeito
entrosamento com os demais setores, tendo em vista o
lançamento e arrecadação de tributos municipais;
Coordenar e orientar os contribuintes no cumprimento
de suas obrigações fiscais; Fiscalizar o cumprimento
das normas municipais relativas aos estabelecimentos
comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem
como os vendedores ambulantes; Coordenar as
atividades de fiscalização dos contribuintes para
impedir a sonegação de tributos; Ajudar a emitir
parecer sobre o fechamento e as transferências de
firmas ou de local de estabelecimentos comerciais,
industriais, profissionais e similares; Programar ações
fiscais, com fins determinados, bem como realizar
diligências por iniciativa própria, ou quando
solicitadas pelos órgãos da secretaria de finanças;
Inserir, alterar ou excluir no sistema próprio de tributos
informações de cadastro de contribuintes, bem como
de dados de empresas ou imóveis; Exercer outras
competências correlatas.”
“Altera-se:
Assessor da Dívida Ativa e Fiscalização: Assessorar
na promoção da inscrição da Dívida Ativa e a
manutenção
atualizada
dos
assentamentos
individualizados dos devedores da Fazenda Municipal,
encaminhando dados à Contadoria para fins de
Contabilização;
Preparar,
mensalmente,
a
demonstração da arrecadação da dívida ativa para
efeito da baixa no ativo financeiro; realizar a cobrança
administrativa da Dívida Ativa; Apurar a escrever a
dívida ativa municipal, de natureza tributária ou não;
digitar as informações necessárias ao controle da
dívida ativa municipal através de formulário cadastral
próprio; Preparar certidões dos débitos para cobrança
judicial; Estabelecer acompanhamento e controle,
atualizando os registros de todas as ocorrências, nos
documentos utilizados pelo órgão fiscal; Preparar e
encaminhar a PGM as documentações indispensáveis
à cobrança judicial; Proceder consulta no terminal do
sistema de processamento adotado e expedir certidões
negativas, por solicitação das partes interessadas;
Adotar todos os procedimentos necessários à cobrança
amigável; Preparar o expediente hábil à concessão do
benefício de parcelamento; Proceder a rigoroso
controle e acompanhamento das informações relativas
à dívida ativa, visando a obtenção de subsídios capazes
de agilizar a cobrança do débito fiscal; expedir os
documentos próprios para o recolhimento da dívida
ativa municipal; Dirigir as atividades de fiscalização
dos contribuintes visando a impedir a sonegação de
tributos, sugerindo aplicação de sanções aos infratores;
mandar efetuar notificações, intimações e quaisquer
diligências que se fizerem necessárias; Exercer outras
competências correlatas.”
“Altera-se:
Assessor de Cadastro Imobiliário: Assessorar a sua
Secretaria, mantendo atualizado o cadastro imobiliário
Urbano do município; Promover as alterações
necessárias à atualização do Cadastro Imobiliário,
mediante registro das transferências de propriedades
de loteamentos, de reformas, ampliações e de
modificações do domicílio fiscal dos contribuintes;
mandar efetuar notificações, intimações e quaisquer
diligências que se fizerem necessárias; Coordenar a
fiscalização tributária do comércio, indústria e
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prestadores de serviços; examinar todos os casos de
reclamação
contra
lançamentos
efetuados,
promovendo o atendimento dos que forem procedentes
e submetendo à consideração superior os casos de
dúvida; Proceder o atendimento e orientar os
contribuintes dos tributos municipais, junto ao
Cadastro Imobiliário; Promover a atualização dos
proprietários dos imóveis junto ao cadastro
imobiliário; Realizar atendimento geral dos
contribuintes, quando se fizer necessário; Organizar e
manter atualizado o cadastro dos contribuintes dos
impostos imobiliários, de prestação de serviço e das
taxas sujeitas ao lançamento prévio; transcrever no
cadastro fiscal todos os dados de interesse da
tributação municipal, relativos a construção, acréscimo
ou modificações de edificações, demolições, em
processos aprovados pelo órgão competente;
Transcrever, no cadastro imobiliário, as transmissões
de propriedades com base nos cadernos fornecidos
pelos cartórios de registro de imóveis; Efetuar o
lançamento dos tributos municipais para emissão dos
respectivos avisos, carnês ou documentos; Promover o
cancelamento de tributos, quando autorizado; elaborar
o cadastramento de novos loteamentos e condomínios
aprovados para fins de lançamento de tributos; manter
atualizados os mapas de existências de obras de
infraestrutura, para lançamento das taxas respectivas;
Executar outras tarefas afins.”
Elétrica; Acompanhar as obras através das medições
efetuadas pela Fiscalização, cálculos dos reajustes das
medições; Promover o acompanhamento do
andamento da obra, em conformidade com o projeto,
prazo e custo estabelecidos em contrato, visando
garantir a pontualidade e qualidade final da obra;
Elaborar Laudos e Pareceres Técnicos; Prestar
assistência técnica de serviços ligados a Engenharia
Civil aos diversos órgãos do Município.”
ANEXO I - F
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
“Inclui-se:
Coordenador de Controle Urbano: Atuar na
avaliação e aprovação técnica de projetos de obras,
edificações e parcelamentos e planos de expansão
urbana, de acordo com a Política Municipal de
Urbanismo.”
“Inclui-se:
ANEXO I - E
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
URBANISMO
“Exclui-se:
Gerente de Arquitetura e Desenho: Supervisionar,
coordenar, fazer a gestão e orientação técnica da obra;
Coletar dados, realizar estudo, planejamento, projeto e
especificação; Realizar estudo de viabilidade técnica e
ambiental; Prestar assistência técnica, assessoria e
consultoria; Ser o responsável pela direção de obras e
de serviço técnico; Fazer vistoria, perícia, avaliação,
monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e
arbitragem; Elaborar orçamento; Executar a
fiscalização e condução de obra, instalação e serviço
técnico.”
“Exclui-se:
Coordenador de Controle Urbano: Atuar na
avaliação e aprovação técnica de projetos de obras,
edificações e parcelamentos e planos de expansão
urbana, de acordo com a Política Municipal de
Urbanismo.”
Coordenadoria de Engenharia e Fiscalização:
Supervisionar as obras e serviços de engenharia
executados no Município; Gerenciar os serviços nas
áreas de Projetos e Fiscalização; Executar os
levantamentos de quantitativos de materiais, serviços e
custos unitários dos projetos de engenharia e
arquitetura que irão para a licitação; Realizar a
montagem das respectivas pastas técnicas; Elaborar os
Memoriais Descritivos de Estrutura Hidráulica e
Elétrica; Acompanhar as obras através das medições
efetuadas pela Fiscalização, cálculos dos reajustes das
medições; Promover o acompanhamento do
andamento da obra, em conformidade com o projeto,
prazo e custo estabelecidos em contrato, visando
garantir a pontualidade e qualidade final da obra;
Elaborar Laudos e Pareceres Técnicos; Prestar
assistência técnica de serviços ligados a Engenharia
Civil aos diversos órgãos do Município.”
“Inclui-se:
Assessor de Apoio Operacional: Assessorar a sua
Secretaria realizando atendimento ao público junto ao
setor ao qual estiver vinculado; Realizar anotações e
apontamentos, para melhor assistir aos responsáveis
pelo setor no desempenho das atribuições do cargo;
Atender ligações; Fazer ofícios, memorandos, cartas e
demais atos necessários ao bom andamento do setor;
Executar outras atividades correlatas que lhes forem
solicitadas.”
“Altera-se:
“Exclui-se:
Coordenadoria de Engenharia e Fiscalização:
Supervisionar as obras e serviços de engenharia
executados no Município; Gerenciar os serviços nas
áreas de Projetos e Fiscalização; Executar os
levantamentos de quantitativos de materiais, serviços e
custos unitários dos projetos de engenharia e
arquitetura que irão para a licitação; Realizar a
montagem das respectivas pastas técnicas; Elaborar os
Memoriais Descritivos de Estrutura Hidráulica e
Diretor de Fiscalização e Avaliação e
Desapropriação:
Dirigir
as
atividades
de fiscalização ao
cumprimento
das
normas
disciplinadoras contidas no código de posturas do
município, do bem-estar público, das instalações, da
localização e o funcionamento de estabelecimentos
comerciais, industriais e prestadores de serviços, bem
como executar a avaliação dos bens imóveis para fins
de aquilatação dos tributos municipais e
desapropriações.”
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“Inclui-se:
“Altera-se:
Gerente de Avaliação de Imóveis: Gerenciar as
atividades avaliação dos bens imóveis para fins de
aquilatação dos tributos municipais e desapropriações;
Exercer outras atividades correlatas.”
Gerência de Serviços Públicos e Iluminação: Gerenciar
todas as ações pertinentes ao planejamento e execução e
fiscalização dos serviços públicos, em especial manutenção
da rede de iluminação pública, conservação de prédios
públicos, galerias, canais, cemitérios, rodoviária, dentre
outros.”
Gerente de Fiscalização (Posturas Municipais):
Gerenciar e acompanhar os procedimentos de autos de
infração lavrados pelos fiscais; Proceder a contestação
de defesa de auto de infração em processos fiscais;
Interpretar solicitações contidas em processos; Emitir
parecer em processos; Desenhar croquis de áreas em
processos para dar maior visibilidade aos pareceres;
Realizar levantamento de áreas através de medições;
Identificar áreas através de plantas cadastrais;
Investigar denúncias diversas; Dirigir veículos
automotivos no exercício das atribuições do cargo,
quando autorizado; Exercer outras atividades
correlatas.
“Inclui-se:
“Altera-se:
Gerente de Apoio a Administração: Gerenciar e
desenvolver estudos e atividades relacionados à área
de atuação da Secretaria; Prestar assessoria ao
Secretário Municipal, e demais superiores
hierárquicos; Exercer outras atribuições que lhe forem
cometidas no âmbito de sua área de atuação, incluindo
o assessoramento em comunicação.”
Gerente de Trânsito: Gerenciar as atividades de
planejamento,
organização,
gerenciamento
e
fiscalização, necessárias à operação do sistema de
trânsito, bem como projetar, implantar e administrar a
sinalização viária e outros serviços e/ou equipamentos
inerentes ao sistema de trânsito.”
“Altera-se:
“Altera-se:
ANEXO I - H
Coordenador de Máquinas e Transportes:
Gerenciar as atividades da oficina de manutenção e do
parque de máquinas da Prefeitura; Fazer controle de
peças e serviços mecânicos na frota da Prefeitura
Municipal; Fazer o controle dos veículos, máquinas e
equipamentos para verificar se estão sendo utilizados
de forma adequada, com zelo e economicidade; Fazer
a vistoria dos veículos, máquinas e equipamentos
envolvidos em sinistro, para os devidos consertos ou
encaminhamento ao órgão competente (seguradora);
Fazer o recebimento e avaliação de veículos, máquinas
e equipamentos novos.”
“Exclui-se:
Coordenadoria de Abastecimento de Água:
Planejar, coordenar, controlar e fiscalizar programas e
atividades relacionadas a política municipal de
abastecimento de água, nas comunidades rurais de
Barbalha.”
“Altera-se:
Coordenador de Fiscalização, Parcelamento e Uso
do Solo: Coordenar e promover ações para orientar os
munícipes quanto ao cumprimento da legislação
vigente sobre Parcelamento e Uso do Solo; Promover
vistorias em áreas públicas e privadas e em
empreendimentos
que
exercem
atividades
econômicas; Identificar irregularidades ou infrações
cometidas no uso e ocupação do solo, no exercício de
atividades econômicas; Acionar a AMASBAR para
alertar sobre irregularidades ou infrações cometidas no
Município de Barbalha; Emitir autorizações e alvarás;
Realizar embargo de obra irregular mediante o auto de
infração; Realizar interdição quando se tratar do
exercício de atividades econômicas em áreas
particulares, não regulamentadas mediante o auto de
infração; Exercer outras atividades correlatas.“
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
“Inclui-se:
Assessor Técnico Especial: Assessorar a sua
Secretaria com o fito de planejar, e controlar as
atividades técnicas especializadas nas diversas áreas
da Prefeitura Municipal; Participar do planejamento
estratégico e da programação de atividades no órgão
para o qual for designado; Fornecer subsídios teóricos
às atividades relacionadas com sua área de atuação;
Auxiliar o Secretário em tarefas específicas e nos
desempenhos de suas atividades; Assessorar o
Secretário e/ou o Secretário Adjunto; Dar suporte
técnico à Secretaria e às escolas; Receber
reivindicações da comunidade e dar os devidos
encaminhamentos; Realizar triagem, encaminhamento
e distribuição de toda documentação recebida dos
órgãos oficiais; Responder oficialmente os processos
que tramitam na Secretaria e nas Escolas, em
consonância com a Assessoria Jurídica da Prefeitura;
Executar outras atividades correlatas que lhes forem
solicitadas.
ANEXO I - I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
“Inclui-se:
Gerente de Manutenção de Prédios Escolares:
Gerenciar equipe de auxiliares operacionais na
manutenção e conservação das escolas da rede de
ensino. Executar atividades, de natureza simples, de
manutenção e conservação predial nas escolas da rede
de ensino. Realizar serviços relativos às atividades de
manutenção das áreas externas e internas nas escolas
da rede de ensino, das instalações elétricas,
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hidrossanitárias, cobertas, esquadrias e estrutural.
Realizar pequenos serviços de reparos e manutenção
preventiva. Observar, cumprir e utilizar normas e
procedimentos de segurança e biossegurança.”
“Inclui-se:
Auxiliar Operacional: Auxiliar e executar atividades
operacionais, de natureza simples, de manutenção e
conservação predial nas escolas da rede de ensino.
Realizar serviços relativos às atividades de
manutenção das áreas externas e internas nas escolas
da rede de ensino, das instalações elétricas,
hidrossanitárias, cobertas, esquadrias e estrutural.
Realizar pequenos serviços de reparos e manutenção
preventiva. Observar, cumprir e utilizar normas e
procedimentos de segurança e biossegurança.”
ANEXO I - J
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Pag.
documentos de licenciamento dos veículos oficiais;
Coordenar e acompanhar a rotina de manutenção e
regularização da frota; Providenciar medidas
necessárias no caso de acidente e abalroamento que
envolva veículos oficiais e registrar as ocorrências e
avarias; Controlar o número de deslocamentos,
viagens, itinerários, quilometragem e desempenho dos
veículos sob sua responsabilidade, providenciando
relatório de custos por veículo e por unidade
solicitante; Gerir os sistemas informatizados de
controle de combustível e manutenções; Controlar as
escalas de viagem dos motoristas que fazem o
transporte de pacientes do T.F.D. (Tratamento Fora do
Domicílio); Acompanhar e controlar o abastecimento
da frota de veículos oficial da Secretaria Municipal de
Saúde; Controlar a destinação de Veículo Ambulância
para eventos municipal e quando solicitado
oficialmente pelos órgãos municipais; Gerir o controle
de veículos ao transporte de paciente via móvel de
hospital quando devidamente solicitado; Administrar
os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua
coordenação para o melhor desempenho das
atividades, obedecendo às normas da área de Recursos
Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
“Exclui-se:
Diretor Administrativo e Financeiro: Gerenciar,
planejar e controlar as atividades da área
administrativa da secretaria de saúde; Assessorar no
processo de planejamento estratégico para
desenvolvimento das potencialidades dos recursos
humanos lotados na Secretaria Municipal de Saúde;
Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos
setores sob sua coordenação para o melhor
desempenho das atividades, obedecendo às normas da
área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de
Saúde; Assessorar as políticas de gestão de pessoas;
Assessorar a secretária municipal de saúde na tomada
de decisões; Supervisionar o setor de compras,
garantindo celeridade nos processos de planejamento e
execução das ações; Acompanhar rotineiramente os
saldos e as demandas de compras solicitados pelos
setores que compões à secretaria de saúde;
Acompanhar os processos de cotações orçamentárias,
licitações, contratos e prestações de serviço e
prestações de serviço em conjunto com os fiscais de
contrato; Emitir e acompanhar as requisições de
compras e serviços de acordo com o planejamento para
aquisições; Desenvolver fluxos internos de
comunicação interssetorial; Avaliar periodicamente o
desempenho
dos
setores;
Encaminhar
correspondências oficiais; Coordena, organiza e
controla as atividades da área administrativa relativas
ao setor de patrimônio, arquivo, manutenção predial,
acompanhamento de tramitação de documento entre os
setores, elaborando e acompanhando os fluxos a serem
seguidos, definindo normas e procedimentos de
atuação para atender às necessidades e objetivos da
empresa, além de respostas e encaminhamento de
correspondências oficiais oriundas do Gabinete do
Secretário Municipal de Saúde; Realizar outras
atividades correlatas.”
“Altera-se:
Coordenador de Transportes: Coordenar as
atividades de controle de veículos oficiais da
Secretaria Municipal de Saúde; Implementar rotinas
administrativas de manutenção preventiva da frota
bem como a manutenção da regularidade dos
“Altera-se:
Coordenador de Compras: Coordenar a realização
do levantamento de necessidades e de distribuição de
suprimentos integrado ao planejamento dos diversos
setores da SMS; Elaborar a programação e
acompanhar o cronograma para aquisição dos
suprimentos e serviços a serem utilizados pela SMS;
Emitir e acompanhar as requisições de compras e
serviços de acordo com o planejamento para
aquisições; Acompanhar a tramitação dos processos de
compras junto à Secretaria Municipal de Planejamento
e Gestão; Executar a política relativa à aquisição de
bens e serviços através da compra direta, sempre que
necessário em observância à Lei 8.666/83; Receber e
encaminhar documentos referentes aos processos
licitatórios da SMS junto à Secretaria da
Administração e outros órgãos afins; Acompanhar
sistematicamente a tramitação de processos licitatórios
junto à Secretaria Municipal de Planejamento e
Gestão, elaborando relatórios e planilhas gerenciais.”
“Altera-se:
Assessor
Farmacêutico
do
Componente
Especializado: Assessorar, estruturar e atualizar
permanentemente o sistema de informações do
Componente
Especializado,
subsidiando
o
gerenciamento e a tomada de decisões; Emitir parecer
nas decisões judiciais relativos às ações sob sua
supervisão; Harmonizar condutas e ações em
conformidade com as políticas de saúde vigentes;
Elaborar procedimentos e condutas relacionadas à
Assistência
Farmacêutica
com
ênfase
nos
Medicamentos Especializados; Executar as atividades
relacionadas ao armazenamento e dispensação de
medicamentos, visando à conservação adequada e o
uso racional dos medicamentos; Articular com as
demais áreas técnicas da SMS para a execução dos
serviços referente ao CEAF; Analisar os documentos
anexos à solicitação dos medicamentos como: Laudo
de Solicitação, Avaliação, Autorização dos
Medicamentos do Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica (LME), Prescrição Médica,
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documentos pessoais e documentos específicos de
cada Protocolo Clínico e das Diretrizes Terapêuticas e
normativas em preconizados pela CEAF/MS; Executar
as atividades de cadastro de processos novos,
adequações e renovações destes processos assim como
a dispensação no HORUS ESPECIALIZADO, sendo
que todos os documentos inerentes ao processo
deverão ficar arquivados em ordem cronológica;
Executar autorizações das renovações e adequações de
medicamentos deferidos no Hórus Especializado;
Executar a inclusão de guia de remessa, controle de
estoque, transferência de guia de remessa e mapa de
programação; Executar quando necessário cadastro de
médico solicitante, transferência de LME, mudança de
endereço, encerramento de LME; situação do usuário
(óbito); alterar vigência de LME; desfazer
encerramento e estornar dispensação; Coordenar as
atividades relativas ao CEAF, através do
acompanhamento de relatórios emitindo parecer
técnico quando solicitado; Executar as atividades
relacionadas ao armazenamento e dispensação de
medicamentos, visando à conservação adequada e o
uso racional dos medicamentos do CEAF; Administrar
os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua
coordenação para o melhor desempenho das
atividades, obedecendo às normas da área de Recursos
Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
Pag.
Programar, armazenar e distribuir insulinas e
hipoclorito de sódio; Programar, armazenar e distribuir
insumos, tiras reagentes de medidas de glicemia
capilar (destinados aos usuários de insulinas), testes
rápidos para IST’s, COVID 19, gravidez e lancetas de
punção digital; Programar, adquirir, armazenar e
distribuir seringas para usuários de insulinas;
Supervisionar a solicitação, armazenamento e
distribuição de imunobiológicos juntamente com o
farmacêutico do setor e a Coordenadoria de
Imunização do município; Elaborar instrumentos
gerenciais para o bom desempenho das funções;
Promover o acesso da população ao medicamento e ao
seu uso racional; Fornecer as diretrizes e acompanhar
em conjunto com os farmacêuticos das farmácias das
UBS, o processo de organização, estruturação,
reestruturação e funcionamento dos serviços; Orientar
a equipe sobre o fluxo de descarte de medicamentos
com prazo de validade expirado; Participar da
organização de fluxos e programas, quando solicitado
pela SMS; Administrar os Recursos Humanos
pertinentes aos setores sob sua coordenação para o
melhor desempenho das atividades, obedecendo às
normas da área de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Saúde; Divulgar as informações
disponíveis referentes ao abastecimento de
medicamentos.”
“Exclui-se:
“Altera-se:
Assessor Farmacêutico do Componente Básico:
Assessorar e supervisionar todas as ações
relacionadas; Programar, armazenar, distribuir,
medicamentos da programação pactuada integrada,
para as unidades básicas de saúde do município;
Programar, armazenar e distribuir insulinas e
hipoclorito de sódio; Programar, armazenar e distribuir
insumos, tiras reagentes de medidas de glicemia
capilar (destinados aos usuários de insulinas), testes
rápidos para IST’s, COVID 19, gravidez e lancetas de
punção digital; Programar, adquirir, armazenar e
distribuir seringas para usuários de insulinas;
Supervisionar a solicitação, armazenamento e
distribuição de imunobiológicos juntamente com o
farmacêutico do setor e a Coordenadoria de
Imunização do município; Elaborar instrumentos
gerenciais para o bom desempenho das funções;
Promover o acesso da população ao medicamento e ao
seu uso racional; Fornecer as diretrizes e acompanhar
em conjunto com os farmacêuticos das farmácias das
UBS, o processo de organização, estruturação,
reestruturação e funcionamento dos serviços; Orientar
a equipe sobre o fluxo de descarte de medicamentos
com prazo de validade expirado; Participar da
organização de fluxos e programas, quando solicitado
pela SMS; Administrar os Recursos Humanos
pertinentes aos setores sob sua coordenação para o
melhor desempenho das atividades, obedecendo às
normas da área de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Saúde; Divulgar as informações
disponíveis referentes ao abastecimento de
medicamentos.”
Coordenador de Vigilância Alimentar e
Nutricional: Implementar a Política Nacional de
Alimentação e Nutrição, respeitando suas diretrizes e
promovendo as adequações necessárias, de acordo
com o perfil epidemiológico e as especificidades
locais, considerando critérios de risco e
vulnerabilidade; Elaborar o plano de ação para
implementação da PNAN, com definição de
prioridades, objetivos, estratégias e metas, de forma
contínua e articulada com o Plano Municipal de Saúde;
Planejar anualmente as ações que serão desenvolvidas
utilizando os recursos do bloco de Financiamento de
Ações Estratégicas direcionados para as seguintes
estratégias e ações: 1. Estratégia Amamenta e
Alimenta Brasil, 2. NutriSUS, 3. Prevenção e Controle
de Agravos Nutricionais, 4. Programa Bolsa Família,
5. Programa Nacional de Suplementação de Vitamina
A e Ferro, 6. Promoção da Alimentação Saudável e
Adequada, 7. Saúde na Escola, 8. Vigilância Alimentar
e Nutricional; Pactuar, monitorar e avaliar os
indicadores de alimentação e nutrição e alimentar os
sistemas de informação da saúde, de forma contínua,
com dados produzidos nos sistemas; Desenvolver
mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de
capacitação e educação permanente dos trabalhadores
da saúde para a gestão, planejamento, execução,
monitoramento e avaliação de programas e ações de
alimentação e nutrição; Promover articulação
intersetorial e interinstitucional necessária à
implementação das diretrizes da PNAN; Administrar
os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua
coordenação para o melhor desempenho das
atividades, obedecendo às normas da área de Recursos
Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Executar
outras atividades afins.”
“Altera-se:
“Altera-se:
Assessor
Farmacêutico
do
Componente
Estratégico: Assessorar e supervisionar todas as ações
relacionadas; Programar, armazenar, distribuir,
medicamentos da programação pactuada integrada,
para as unidades básicas de saúde do município;
Assessor Técnico de Vigilância Ambiental, Risco
Biológico e Saúde do Trabalhador: Assessorar a
equipe de Vigilância Ambiental e Risco Biológicos em
ações de fiscalização, monitoramento que venham a
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16
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interferir na saúde da população, mensurando e
avaliando demandas, com o objetivo de elaborar e
estabelecer programas e projetos que visem executar
medidas atuantes e situações agravantes ao meio
ambiente; Apresentar relatórios e indicadores de Saúde
Ambiental (água, saneamento básico, doenças)
visando à identificação e melhoria da qualidade de vida
da população; Inspecionar estabelecimentos que
apresentarem riscos biológicos, químicos e radioativos
para a população, em desacordo com a Legislação
vigente do Município, do Estado e da União; Ministrar
cursos e palestras para a comunidade em geral visando
contribuir para uma qualidade de vida e condições de
higiene satisfatórias; Fiscalizar instalações físicas com
potencial de contaminação biológica, química e
radioativas; Assessorar os setores da Secretaria
Municipal de Saúde nas questões relacionadas ao Meio
Ambiente; Orientar, divulgar e informar a população,
por meio de todos os meios de comunicação
disponíveis, em caso de necessidade, as diretrizes e
condutas a serem tomadas sobre assuntos em
Vigilância Ambiental e Risco Biológico; Orientar e
auxiliar a Defesa Civil nas necessidades técnicas
pertinentes à Vigilância Ambiental nos casos de
catástrofes ou calamidades públicas; Atender
denúncias que envolvem a qualidade da água, do solo,
do ar e produtos perigosos; Gerenciar os Riscos
Ambientais dos equipamentos públicos de saúde do
município; Desenvolver em parceria com a
Epidemiologia a construção de indicadores de saúde
com o intuito de promover qualidade de vida à
população; Promover a vigilância da água, do solo, do
ar, dos contaminantes ambientais, dos desastres
naturais e dos acidentes com produtos perigosos;
Desenvolver ações e atividades com as demais
secretarias municipais (Meio Ambiente, Infraestrutura,
Habitação, Assistência Social) envolvidas em questões
ambientais e de risco para a saúde pública; Administrar
os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua
coordenação para o melhor desempenho das
atividades, obedecendo às normas da área de Recursos
Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Realizar
outras atividades correlatas.”
17
software e de novas tecnologias, bem como fazer as
especificações técnicas para as aquisições e aprovar
tecnicamente os processos pertinentes, no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde; Administrar os
recursos de informática existentes na Secretaria,
alocando-os conforme as diretrizes e as necessidades
de cada setor da Secretaria; Coordenar o acesso dos
usuários internos aos dados e aos sistemas
informatizados da Secretaria; Propor a auditoria e a
análise de riscos e de vulnerabilidade dos ambientes e
sistemas informatizados; Administrar a utilização da
rede de comunicação de dados da Secretaria; Prestar
assistência aos usuários de produtos e serviços de
informática; Gerenciar o desenvolvimento de sistemas
corporativos de informação, no âmbito da Secretaria,
incluindo a migração de dados; Definir e implementar
políticas, normas e níveis de segurança para o acesso
de usuários internos e externos aos dados e aos
sistemas
informatizados
da
Secretaria,
complementarmente às políticas e normas
estabelecidas pelo Governo Municipal; Administrar os
Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua
coordenação para o melhor desempenho das
atividades, obedecendo às normas da área de Recursos
Humanos da Secretaria Municipal de Saúde;
Gerenciar, no âmbito da SMS, a Rede de Tecnologia
de Informações e Comunicação, mantendo todos os
sistemas de informação em saúde em pleno
funcionamento; Realizar rotineiramente cópia de
segurança dos sistemas de informação em saúde
mantendo os seus bancos de dados e informações de
interesse da SMS seguros; Gerenciar e supervisionar a
Política de Tecnologia da Informação em Saúde do
SUS e serviços de informática na Gestão de
Tecnologia da Informação no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde; Manter os recursos de
informática existentes na Secretaria, alocando-os
conforme as diretrizes e as necessidades de cada setor
da Secretaria; Gerenciar o acesso dos usuários internos
aos dados e aos sistemas informatizados da Secretaria;
Participar das auditorias e a análise de riscos e de
vulnerabilidade
dos
ambientes
e
sistemas
informatizados; Prestar assistência técnica aos
usuários dos sistemas de informação e serviços de
informática; Realizar outras atividades correlatas.
“Altera-se:
Assessor de Mobilização Social: Assessorar, planejar,
avaliar e monitorar as atividades educativas do Núcleo
de Mobilização Social sobre doenças como dengue,
zika, chikungunya, hanseniase, tuberculose e
IST/AIDS, realizando palestras e reuniões em escolas,
associações de moradores, igrejas, etc; Gerenciar as
atividades educativas do Núcleo de Mobilização
Social em eventos promovido pela gestão municipal;
Executar, Gerenciar e Acompanhar junto a
equipe do núcleo as ações de divulgação de campanhas
educativas;
Realizar outras atividades atribuídas
correlatas.”
“Inclui-se:
Assessor Técnico em Saúde: Desenvolver atividades
de assessoramento técnico junto à Secretaria de Saúde
nas diversas áreas da organização; Prestar atividades
de assessoramento especifico e especializado nos
equipamentos públicos municipais da área de saúde;
Elaborar, acompanhar, avaliar programas e projetos;
Realizar outras atividades correlatas.
“Inclui-se:
“Exclui-se:
Gerente de Tecnologia da Informação: Implementar
as políticas de modernização administrativa, de
documentação, de informação e de informática da
Secretaria Municipal de Saúde em consonância com as
orientações, normas e diretrizes da Política Municipal
de Saúde; Normalizar e compatibilizar as ações de
modernização, informação e informática da Secretaria
em consonância com as normas e diretrizes do
Ministério da Saúde; Estabelecer as diretrizes para as
aquisições de equipamentos de informática, de
Assessor de Administração: Assessorar no
desenvolver estudos e atividades relacionados à área
de atuação da Secretaria; Prestar assessoria ao
Secretário Municipal, e demais superiores
hierárquicos; Exercer outras atribuições que lhe forem
cometidas no âmbito de sua área de atuação, incluindo
o assessoramento em comunicação.”
ANEXO I - N
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
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“Inclui-se:
“Exclui-se:
Gerente de Cultura e Diversidade: Proteger,
fortalecer e promover o exercício dos grupos
folclóricos e parafolclóricos; Promover e dinamizar a
atuação dos grupos folclóricos e parafolclóricos em
eventos promovidos por órgãos públicos ou privados;
Promover ações nas áreas de artes cênicas,
audiovisual, música, artes plásticas e artesanato;
Promover e dinamizar a atuação de entidades
socioculturais e pessoas ligadas à cultura e à culinária
como registro e expressão da diversidade municipal;
Exercer outras atividades correlatas.”
“Exclui-se:
Gerente de Patrimônio e Equipamentos Públicos:
Proteger e promover o patrimônio histórico,
arquitetônico, artístico, cultural e bibliográfico;
Dinamizar a atuação de museus, centros culturais e
outros espaços municipais; Promover ações junto ao
setor turístico para realizar estudos patrimonialarquitetônicos; Exercer outras atividades correlatas.”
“Exclui-se:
Gerente de Turismo: Auxiliar na captação de
recursos para os projetos, ações e programas
relacionados às atividades turísticas no Município de
Barbalha; Participar da elaboração do orçamento da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e
acompanhar a execução das obras e demais ações
realizadas na cidade; Exercer outras atividades
correlatas.
Assessor Técnico Especial: Assessorar, planejar,
supervisionar e controlar as atividades técnicas
especializadas nas diversas áreas da Prefeitura
Municipal; Participar do planejamento estratégico e da
programação de atividades no órgão para o qual for
designado; Fornecer subsídios teóricos às atividades
relacionadas com sua área de atuação; Auxiliar o
Secretário em tarefas específicas e nos desempenhos
de suas atividades; Assessorar o Secretário e/ou o
Secretário Adjunto; Dar suporte técnico à Secretaria e
às escolas; Receber reivindicações da comunidade e
dar os devidos encaminhamentos; Realizar triagem,
encaminhamento e distribuição de toda documentação
recebida dos órgãos oficiais; Responder oficialmente
os processos que tramitam na Secretaria e nas Escolas,
em consonância com a Assessoria Jurídica da
Prefeitura; Executar outras atividades correlatas que
lhes forem solicitadas.
“Inclui-se:
Assessor de Apoio Operacional: Assessorar a sua
Secretaria realizando atendimento ao público junto ao
setor ao qual estiver vinculado; Realizar anotações e
apontamentos, para melhor assistir aos responsáveis
pelo setor no desempenho das atribuições do cargo;
Atender ligações; Fazer ofícios, memorandos, cartas e
demais atos necessários ao bom andamento do setor;
Executar outras atividades correlatas que lhes forem
solicitadas.”
ANEXO I - O
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E
ESPORTES
“Altera-se:
Gerente do Teatro e Cine-Teatro: Gerenciar os
recursos organizacionais tais como materiais,
patrimoniais, tecnológicos e humanos; Propor
realizações de eventos; Exercer a curadoria das
eventos; Decidir, juntamente com o corpo técnico
administrativo sobre os horários de atendimento ao
público; Envidar esforços para captar lançamentos
eventos, notadamente aqueles referentes às temáticas
de trabalho do equipamento; Elaborar projetos para
cursos, simpósios, palestras, conferências ou oficinas
de interesse da área; Representar os equipamentos em
suas relações com outras instituições; Captar e
acompanhar contratos e convênios e outros termos de
ajustes celebrados pelos equipamentos junto a outras
instituições e órgãos; Propor, acompanhar e avaliar a
viabilidade de projetos a serem desenvolvidos pelos
equipamentos; Manter atualizadas as estatísticas de
visitantes que serão enviadas a Secretaria de Cultura e
Turismo; Proporcionar, incentivar e coordenar
projetos e diretrizes que estimulem a arte cênica; Abrir
espaço para diferentes linguagens cênicas; Fomentar o
surgimento e a capacitação de dramaturgos; Auxiliar
grupo teatral ou o encenador na tarefa de organizar e
gerar pensamento a partir de materiais dados; Realizar
políticas de acesso à cultura audiovisual, à
dramaturgia; Coordenar e Gerir os espaços públicos de
Teatro e Cine-Teatro no Município de Barbalha; Zelar
pelo fiel cumprimento dos objetivos dos equipamentos
públicos municipais.
“Exclui-se:
Assessor Técnico Especial: Planejar, coordenar,
supervisionar e controlar as atividades técnicas
especializadas nas diversas áreas da Prefeitura
Municipal; Participar do planejamento estratégico e da
programação de atividades no órgão para o qual for
designado; Fornecer subsídios teóricos às atividades
relacionadas com sua área de atuação; Auxiliar o
Secretário em tarefas específicas e nos desempenhos
de suas atividades; Executar outras atividades
correlatas que lhes forem solicitadas.”
“Inclui-se:
Assessor de Apoio Operacional de Equipamentos
Esportivos: Assessorar a sua Secretaria, apoiar,
difundir políticas públicas de inclusão social através do
esporte; Fomentar, através dos equipamentos
esportivos existentes no Município de Barbalha, a
prática de esportes e a realização de campeonatos;
Acompanhar as manutenções das estruturas favoráveis
para prática saudável de atividades esportivas;
Executar outras atividades correlatas que lhes forem
solicitadas.
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18
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01
Art. 16. O ANEXO III da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23
de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
TABELA NOMINANDO TODOS OS CARGOS COMISSIONADOS
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, SEPARADOS POR
SECRETARIA/ÓRGÃO, COM QUANTITATIVO
E INDICAÇÃO DO NÍVEL A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO.
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV:
QTD
NOMENCLATURA DO CARGO
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
02
02
01
Secretário Municipal de Governo
Secretário Adjunto de Governo
Chefe de Gabinete do Prefeito
Secretário do Chefe de Gabinete
Coordenador da Sala de Projetos
Ouvidor Municipal
Assistente Técnico
Coordenador de Comunicação
Coordenador de Articulação Política
Cerimonialista
Assessor de Administração
Assessor de Apoio Operacional
Assessor do Prefeito
NIVEL DAS
DAS-1
DAS-3
DAS-3
DAS-8
DAS-7
DAS-4
DAS-9
DAS-7
DAS-7
DAS-9
DAS-9
DAS-10
DAS-8
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM:
QTD
NOMENCLATURA DO CARGO
01
01
01
01
Procurador Geral do Município
Procurador Adjunto
Assessor Técnico Especial
Gerente de Apoio Administrativo
NIVEL
– DAS
DAS-1
DAS-3
DAS-5
DAS-8
01
04
01
02
01
02
01
01
01
01
01
01
01
06
01
01
01
01
01
01
NOMENCLATURA DO CARGO
01
01
01
Controlador Geral do Município
Controlador Adjunto
Assessor Técnico Especial
Coordenador de Controle Interno,
Normatização e Orientação
01
QTD
NOMENCLATURA DO CARGO
01
Secretário Municipal de Obras e
Urbanismo
Secretário Adjunto de Obras e
Urbanismo
Assessoria Técnica Especial
Coordenador de Engenharia e
Arquitetura
Assessor de Administração
Assessor de Apoio Operacional
01
01
01
02
01
DAS-7
DAS-9
DAS-5
DAS-8
DAS-5
DAS-9
DAS-7
DAS-6
DAS-7
DAS-8
DAS-3
DAS-9
DAS-9
DAS-10
DAS-6
DAS-9
DAS-9
DAS-9
DAS-7
DAS-7
NIVEL
– DAS
DAS-1
DAS-3
DAS-5
DAS-7
DAS-9
DAS-10
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEINFRA:
NIVEL
– DAS
DAS-1
DAS-3
DAS-5
QTD
DAS-7
01
01
02
01
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SEPLAG:
01
QTD
NOMENCLATURA DO CARGO
01
01
Secretário Municipal de
Planejamento e Gestão
Secretário Executivo
Assessor Técnico Especial
Diretor Administrativo
Diretor de Gestão e Planejamento
Diretor de Tecnologia da Informação
Diretor de Pessoal
Gerente de Pessoal
Diretor de Compras Governamentais
Gerente de Compras
NIVEL
– DAS
DAS-1
DAS-2
DAS-5
DAS-5
DAS-6
DAS-6
DAS-6
DAS-8
DAS-6
DAS-8
01
02
02
01
01
01
01
01
01
01
19
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO– SEURB:
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM:
QTD
Coordenador de Almoxarifado
Assessor da Administração
Presidente da Comissão de Licitação
Membro da Comissão de Licitação
Pregoeiro
Membro da Comissão de Apoio ao
Pregão
Coordenador de Fiscalização de
Contratos
Agente de Contratação
Coordenador de Administração de
Patrimônio
Gerente de Frotas e Abastecimento
Tesoureiro
Assessor de Tesouraria
Assessor de Contabilidade e Finanças
Assessor de Apoio Operacional
Diretor de Tributos
Assessor de Administração Tributária
Assessor da Dívida Ativa e
Fiscalização
Assessor de Cadastro Imobiliário
Coordenador do Contencioso
Administrativo
Coordenador de Convênios
Pag.
09
01
01
01
01
01
01
NOMENCLATURA DO CARGO
Secretário Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos
Secretário Adjunto de Infraestrutura e
Serviços Públicos
Assessor Técnico Especial
Coordenador de Controle Urbano
Coordenador de Engenharia e
Fiscalização
Assessor de Apoio Operacional
Coordenador de Infraestrutura,
Serviços Públicos e Manutenção
Gerente de Manutenção de Vias
Públicas
Diretor de Fiscalização, Avaliação e
Desapropriação
Gerente de Avaliação de Imóveis
Gerente de Serviços Públicos e
Iluminação
Gerente de Apoio a Administração
Coordenador de Máquinas e
Transportes
Coordenador de Fiscalização,
Parcelamento e Uso do Solo
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
NIVEL
– DAS
DAS-1
DAS-3
DAS-5
DAS-8
DAS-7
DAS-10
DAS-7
DAS-9
DAS-5
DAS-9
DAS-9
DAS-9
DAS-8
DAS-8
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01
01
01
01
01
01
02
Gerente de Fiscalização (Posturas
Municipais)
Diretor do DEMUTRAN
Coordenador do DEMUTRAN
Gerente de Trânsito
Presidente da JARI
Membros da JARI – R$ 75,00 por
reunião
01
01
01
01
01
01
01
04
02
NOMENCLATURA DO CARGO
Secretário Municipal do Meio
Ambiente e Recursos Hídricos
Secretário Adjunto do Meio
Ambiente e Recursos Hídricos
Diretor em Licenciamento Ambiental
- AMASBAR
Assessor Técnico em Licenciamento
Ambiental - AMASBAR
Coordenador de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos
Coordenador de Projetos e Programas
Especiais
Coordenador de Limpeza Urbana
Supervisor de Limpeza Urbana
Assessor de Apoio Operacional
01
Diretor do Desenvolvimento da
Aprendizagem
DAS-6
DAS-4
DAS-8
DAS-9
DAS-8
R$
300,00
01
Coordenador de Planejamento e Gestão
DAS-7
01
Coordenador de Controle Interno e
Monitoramento de Programas Federais
DAS-7
01
01
01
Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico
Secretário Adjunto de
Desenvolvimento Econômico
Coordenador de Desenvolvimento
Regional
Coordenador de Projetos Especiais
Assessor Técnico Especial
01
01
01
01
DAS-10
01
Coordenador do Transporte Escolar
DAS-7
DAS-1
01
Coordenador da Alimentação Escolar
DAS-7
DAS-3
01
Coordenador do Almoxarifado
DAS-7
01
Coordenador Municipal do Mais PAIC
DAS-7
01
Coordenador da Avaliação
DAS-7
01
Coordenador da Educação Infantil
DAS-7
01
Coordenador do Ensino Fundamental
DAS-7
DAS-5
DAS-5
DAS-7
DAS-7
DAS-7
DAS-10
DAS-10
01
01
Coordenador das Competências
Socioemocionais
Coordenador de Projetos e Eventos
Educacionais
Gerente de Gestão de Material
Didático
DAS-7
DAS-7
DAS-8
01
Gerente de Inspeção Escolar
DAS-8
01
Gerente de Recursos Humanos
DAS-8
NIVEL DAS
DAS-1
01
Gerente de Nutrição
DAS-8
01
Gerente de Monitoramento de Sistemas
DAS-8
DAS-3
04
Gerente de Formação de Professores
DAS-8
DAS-7
01
Gerente da Educação Integral
DAS-8
DAS-7
DAS-5
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – SEDUC:
NOMENCLATURA DO CARGO
DAS-8
Auxiliar Operacional
01
01
QTD
DAS-7
04
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO - SDE:
NOMENCLATURA DO CARGO
Coordenador Administrativo
Financeiro
Gerente de Manutenção de Prédios
Escolares
NIVEL DAS
01
QTD
20
DAS-9
SECRETARIA DE MEIO-AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH:
QTD
Pag.
NIVEL DAS
01
Secretário Municipal de Educação
DAS-1
01
Secretário Adjunto
DAS-3
05
Assessor de Apoio Operacional
DAS-10
01
Assistente de Patrimônio
DAS-10
01
Assistente de Manutenção Mecânica
DAS-10
03
Assistente de Fiscalização do
Transporte Escolar
DAS-10
01
Assistente de Logística
DAS-10
01
Assessor Técnico Especial
DAS-5
01
Diretor de Gestão Escolar
DAS-6
01
Diretor de Recursos Humanos
DAS-6
01
Diretor Administrativo-Financeiro
DAS-6
Gerente da Educação de Jovens e
Adultos
Gerente de Educação Inclusiva e
Diversidades
DAS-8
DAS-8
01
Gerente de Educação Física e
Modalidades Esportivas
DAS-8
01
Gerente de Programas, Selo UNICEF,
Projetos e Olimpíadas
DAS-8
01
01
Gerente das Competências
Socioemocionais
Assessor de Articulação com
Conselhos
DAS-8
DAS-9
Assessor de Administração do Bolsa
Família e Saúde na Escola
DAS-9
01
Assistente Técnico
DAS-9
01
Assessor de Administração da
Agricultura Familiar
DAS-9
01
Assessor de Administração de
Monitoramento de Sistemas
DAS-9
34
Diretor Escolar
ANEXO
IV e V
01
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01
59
Coordenador Pedagógico
ANEXO
IV e V
35
Secretário Escolar
ANEXO
IV e V
SECRETARIA DE SAÚDE - SESA:
QTD
NOMENCLATURA DO CARGO
01
01
01
Secretário Municipal de Saúde
Secretário Adjunto de Saúde
Ouvidor do SUS
Assessor Técnico de Planejamento
em Saúde
Assessor Técnico Especial
Coordenador de Recursos Humanos
Coordenador de Transportes
Gerente de Patrimônio
Coordenador de Compras
Coordenador de Almoxarifado
Gerente Controle Interno
Assistente de Manutenção
Patrimonial
Secretário Executivo do Conselho
Municipal de Saúde
Diretor de Assistência Farmacêutica
Assessor Farmacêutico do
Componente Especializado
Assessor Farmacêutico do
Componente Básico
Assessor Farmacêutico do
Componente Estratégico
Diretor da Atenção Primária à Saúde
Coordenador do Programa Saúde na
Escola
Coordenador do CadSUS
Coordenador do E-SUS
Coordenador de Distrito Sanitário
Coordenador de Saúde Bucal
Coordenador de Centro de
Especialidades Odontológicas – CEO
Coordenador de TB e Hanseníase
Coordenador de Unidade Básica de
Saúde - UBS
Diretor da Atenção Secundária
Especializada
Coordenador do Centro de
Especialidades e Diagnósticos - CED
Coordenador do SAD
Coordenador do Centro de Saúde Dr.
Leão Sampaio
Coordenador do SAMU
Diretor da RAPS
Coordenador de CAPS
Diretor da Vigilância em Saúde
Assessor Técnico de Vigilância
Ambiental, Risco Biológico e Saúde
do Trabalhador
Coordenador da Vigilância Sanitária
Assessor de Mobilização Social
Coordenador de Vigilância
Epidemiológica
Coordenador de Controle de Vetores,
Endemias e Zoonoses
Coordenador de Imunização
Coordenador de Saúde e Proteção
Animal
01
03
01
01
01
01
01
01
02
01
01
01
01
01
01
01
01
01
03
01
01
01
13
01
01
01
01
01
01
03
01
01
01
01
01
01
01
01
NIVEL
– DAS
DAS-1
DAS-3
DAS-7
DAS-7
DAS-5
DAS-7
DAS-7
DAS-8
DAS-7
DAS-7
DAS-8
DAS-10
01
01
01
01
01
01
01
04
03
13
QTD
01
01
DAS-6
DAS-7
01
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01
01
01
01
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01
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DAS-6
DAS-10
DAS-10
DAS-10
DAS-6
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01
01
DAS-7
01
DAS-7
01
01
DAS-7
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DAS-7
DAS-6
DAS-10
21
DAS-6
DAS-7
DAS-7
DAS-8
DAS-8
DAS-6
DAS-7
DAS-9
DAS-9
DAS-10
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS STDSMDH:
01
01
01
01
01
01
01
01
03
01
DAS-10
Diretor de Controle, Avaliação e
Auditoria
Coordenador da CREMU
Coordenador de Auditoria, Avaliação
e Regulação
Gerente do Tratamento Fora de
Domicílio – TFD
Gerente de Órteses e Próteses
Diretor da ETSUS
Coordenador Pedagógico da ETSUS
Assessor Técnico em Saúde
Assessor de Administração
Assessor de Apoio Operacional
Pag.
01
01
01
01
DAS-7
DAS-10
01
DAS-7
01
DAS-7
01
NOMENCLATURA DO CARGO
Secretário Municipal do Trabalho,
Desenvolvimento Social, Mulheres e
Direitos Humanos
Secretário Adjunto do Trabalho,
Desenvolvimento Social, Mulheres e
Direitos Humanos
Assessor Técnico de Gestão
Diretor Administrativo Financeiro
Gerente de Recursos Humanos
Assistente de Patrimônio
Gerente de Transporte
Assistente de Almoxarifado
Assistente de Manutenção
Diretor da Proteção Social Básica
Coordenador do CRAS
Coordenador do CADÚNICO
Coordenador do Programa Criança
Feliz / Mais Infância
Gerente dos Benefícios Eventuais
Diretor de Proteção Social Especial
Coordenador do CREAS
Gerente do AEPETI
Gerente do Núcleo para Justiça
Coordenador de Unidade de
Acolhimento
Diretor do Trabalho e Renda
Assistente de Iniciação e Formação
Profissional
Gerente de Artesanato e Economia
Solidária
Gerente da Segurança Alimentar
Nutricional
Gerente da Cozinha Comunitária
Coordenador de Programas e Projetos
Gerente de Habitação e
Regularização Fundiária
Coordenador de Defesa Civil
Coordenador de Vigilância
Socioassistencial
Diretoria de Mulheres e Direitos
Humanos
Coordenador do Centro de
Referência da Mulher
Assistente da Diversidade e
Igualdade Racial
Secretário Executivo dos Conselhos
NIVEL
– DAS
DAS-1
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DAS-5
DAS-6
DAS-9
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DAS-9
DAS-10
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DAS-9
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DAS-8
DAS-6
DAS-8
DAS-10
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DAS-7
DAS-7
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SDA:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01
QTD
NOMENCLATURA DO CARGO
Secretário Municipal de
Desenvolvimento Agrário
Secretário Adjunto de
Desenvolvimento Agrário
Coordenador de Projetos e Programas
Especiais
Coordenador de Desenvolvimento
Rural e Abastecimento
Gerente de Agricultura Familiar
Assessor de Apoio Operacional
01
01
01
01
01
05
NIVEL
– DAS
DAS-1
DAS-3
DAS-7
DAS-7
DAS-8
DAS-10
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - SECULT:
QTD
NOMENCLATURA DO CARGO
01
Secretário Municipal de Cultura e
Turismo
Secretário Adjunto de Cultura e
Turismo
Coordenador de Patrimônio Histórico
Cultural
Assessor Técnico Especial
Coordenador de Cultura, Folclore,
Fazeres e Saberes
Coordenador de Turismo
Gerente de Bibliotecas
Gerente de Teatro e Cine-Teatro
Coordenador de Projetos e Programas
Especiais
Assessor de Apoio Operacional
01
01
01
01
01
01
01
01
04
NIVEL
– DAS
DAS-1
DAS-3
22
Projeto de Resolução Nº 01/2022
EMENTA: Altera Artigo do Regimento Interno da
Câmara Municipal quanto ao prazo de publicação da
pauta e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Barbalha,
considerando a necessidade de adequar o funcionamento das sessões
ordinárias a realidade atual, RESOLVE:
Art. 1º. – O Art. 194 do Regimento Interno, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 194 – O Presidente da Câmara promoverá a
divulgação da pauta da ordem do dia das sessões do Legislativo, que deverá
ser publicada com antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas do
início das sessões.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DAS-7
DAS-5
DAS-7
DAS-7
DAS-9
DAS-9
DAS-7
DAS-10
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
13 de janeiro de 2022.
Odair José de Matos
Presidente
André Feitosa
Vice-Presidente
Antônio Hamilton Ferreira Lira
1º Secretário
SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTES SEJUVE:
QTD
01
01
01
01
02
01
03
NOMENCLATURA DO CARGO
Secretário Municipal de Juventude e
Esportes
Secretário Adjunto de Juventude e
Esportes
Assessor Técnico Especial
Coordenador de Políticas Públicas
para Juventude e Esportes
Coordenador de Projetos e Programas
Especiais
Gerente de Equipamentos Esportivos
Assessor de Apoio Operacional de
Equipamentos Esportivos
NIVEL
– DAS
DAS-1
DAS-3
JUSTIFICATIVA
DAS-5
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DAS-7
DAS-8
DAS-10
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de
janeiro de 2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
Luana dos Santos Gouvêa
2ª Secretária
O presente Projeto de Resolução visa sanar uma
disparidade entre o Art. 149 do Regimento Interno, que prevê a
publicação da pauta com antecedência mínima de vinte e quatro
(24) vinte e quatro horas do início das sessões, que fora
aprovado por meio do Projeto de Resolução n° 10/2021 e o Art
194 do Regimento Interno que prevê a publicação da pauta com
antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas do início das
sessões.
Desta forma faz-se necessário a tramitação do
presente Projeto de Resolução em regime de urgência
especial, a fim de sanar tal disparidade no Regimento Interno
uniformizando o prazo para publicação da pauta das sessões
com antecedência mínima de vinte e quatro horas.
O referido projeto resolução alterando o regimento
interno, visa adequar às sessões a realidade atual da Câmara
Municipal.
Tendo em vista que o Regimento Interno se encontra
com várias falhas em sua estrutura,
PORTARIAS
Dessa forma, a mesa diretora pede apoio de todos os
parlamentares dessa Casa para aprovar importante projeto de
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01
Resolução que altera o Regimento Interno e regulamenta uma
prática que já vendo sendo adotada por este Poder Legislativo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
13 de janeiro de 2022.
Odair José de Matos
Presidente
André Feitosa
Vice-Presidente
Antônio Hamilton Ferreira Lira
1º Secretário
Pag.
23
aprovação dessa lei o município tem respaldo jurídico para
efetuar o pagamento.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal
com cópia a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria
Municipal de Administração, solicitando o pagamento do
precatório dos professores, haja vista que já tem uma lei
aprovada no Congresso Nacional que autoriza o pagamento do
mesmo e destina 60 % para rateio entre os professores, com a
aprovação dessa lei o município tem respaldo jurídico para
efetuar o pagamento.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Luana dos Santos Gouvêa
2ª Secretária
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 11 de Janeiro de 2022.
JOÃO ILANIO SAMPAIO
Vereador(a) do PDT
Autor
REQUERIMENTOS
Requerimento Nº 001/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício à secretaria Municipal de
Infraestrutura e serviços públicos com cópia ao Demutran,
solicitando que seja implantado uma lombada na rua Antônio
Duarte Sá.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício à secretaria Municipal de
Infraestrutura e serviços públicos com cópia ao Demutran,
solicitando que seja implantado uma lombada na rua Antônio
Duarte Sá.
JUSTIFICATIVA
Devido a alta velocidade dos veículos que colocam em risco a
vida dos pedestres.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 7 de Janeiro de 2022.
DORIVAN AMARO DOS SANTOS
Vereador(a) do PT
Autor
Requerimento Nº 003/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
infraestrutura e Serviços Públicos com cópia ao Prefeito
Municipal, solicitando reparos no calçamento e melhorias nas
estradas do Sítio Sozinho, em caráter de urgência, pois a
mesma está quase intransitável.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal
de infraestrutura e Serviços Públicos com cópia ao Prefeito
Municipal, solicitando reparos no calçamento e melhorias nas
estradas do Sítio Sozinho, em caráter de urgência, pois a mesma
está quase intransitável.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 12 de Janeiro de 2022.
FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR
Vereador(a) do PCdoB
Autor
Requerimento Nº 002/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com
cópia a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria
Municipal de Administração, solicitando o pagamento do
precatório dos professores, haja vista que já tem uma lei
aprovada no Congresso Nacional que autoriza o pagamento do
mesmo e destina 60 % para rateio entre os professores, com a
Requerimento Nº 004/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01
Requer que seja enviado um ofício a secretária municipal de
saúde com cópia ao secretário de infraestrutura e serviços
públicos, solicitando reparos em parte da estrutura física do
PSF do Distrito do Caldas.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado um ofício a secretária municipal
de saúde com cópia ao secretário de infraestrutura e serviços
públicos, solicitando reparos em parte da estrutura física do PSF
do Distrito do Caldas.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Pag.
24
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando um serviço
de capinação e limpeza no bairro Malvinas, Santa Terezinha e
Vila São João, como também a instalação de placas de
"Proibido jogar lixo" em terrenos onde há acúmulo dos mesmos.
JUSTIFICATIVA
Muita vegetação nas ruas por conta das chuvas. Alguns pontos
com acúmulo de lixo provenientes de terrenos baldios.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 12 de Janeiro de 2022.
FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR
Vereador(a) do PCdoB
Autor
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 13 de Janeiro de 2022.
DORIVAN AMARO DOS SANTOS
Vereador(a) do PT
Autor
Requerimento Nº 007/2022
Requerimento Nº 005/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, solicitando em caráter de urgência, que seja
feitos reparos nas estradas vicinais dos Sítios do Pé de Serra de
Arajara, pois com as últimas chuvas muitos trechos estão
quase intransitáveis.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando em caráter de
urgência, que seja feitos reparos nas estradas vicinais dos Sítios
do Pé de Serra de Arajara, pois com as últimas chuvas muitos
trechos estão quase intransitáveis.
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando uma operação
tapa-buracos no bairro minha casa minha vida (Barro branco)
em especial fechar uma enorme cratera que se formou na parte
baixa do bairro.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando uma operação
tapa-buracos no bairro minha casa minha vida (Barro branco)
em especial fechar uma enorme cratera que se formou na parte
baixa do bairro.
JUSTIFICATIVA
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Uma cratera se formou por conta das chuvas naquela localidade,
acumulando muito lixo e água, prejudicando os moradores.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 14 de Janeiro de 2022.
LUANA DOS SANTOS GOUVÊA
Vereador(a) do MDB
Autor
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 13 de Janeiro de 2022.
DORIVAN AMARO DOS SANTOS
Vereador(a) do PT
Autor
Requerimento Nº 006/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando um serviço
de capinação e limpeza no bairro Malvinas, Santa Terezinha e
Vila São João, como também a instalação de placas de
"Proibido jogar lixo" em terrenos onde há acúmulo dos
mesmos.
Requerimento Nº 008/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a superintendência de Obras
Públicas - SOP, com cópia ao Prefeito Municipal Dr.
Guilherme e ao Deputado Fernando Santana, solicitando
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01
agilidade na obra da estrada que liga a comunidade do Sítio
Santana II ao Sítio Barro Branco, no processo que viabiliza o
asfalto que beneficia as comunidades supracitadas.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício a superintendência de
Obras Públicas - SOP, com cópia ao Prefeito Municipal Dr.
Guilherme e ao Deputado Fernando Santana, solicitando
agilidade na obra das estrada que liga a comunidade do Sítio
Santana II ao Sítio Barro Branco, no processo que viabiliza o
asfalto que beneficia as comunidades supracitadas.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a grande dificuldade no acesso dos moradores
do sítio Santana II as comunidades vizinhas e a sede do nosso
município
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 14 de Janeiro de 2022.
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Vereador(a) do PT
Autor
Pag.
25
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e
serviços públicos com cópia a Secretaria e Meio Ambiente e
Recursos Hídricos e ao Prefeito Municipal, solicitando a
reforma da praça próxima a capela de nossa Senhora do
Carmo na Vila da Usina, como também serviço de capinação e
roço, assim como a recuperação do sistema de iluminação
pública daquela comunidade.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício à secretaria de
infraestrutura e serviços públicos com cópia a Secretaria e Meio
Ambiente e Recursos Hídricos e ao Prefeito Municipal,
solicitando a reforma da praça próxima a capela de nossa
Senhora do Carmo na Vila da Usina, como também serviço de
capinação e roço, assim como a recuperação do sistema de
iluminação pública daquela comunidade.
JUSTIFICATIVA
A comunidade da Vila da Usina tem sofrido com furto de
luminárias, com o mato tomando de conta das ruas e com a
necessidade de atividades de lazer para o povo em geral. Por
isso, venho requerer junto às secretarias de Meio Ambiente
(limpeza Pública), infraestrutura (reforma da praça e
iluminação pública), com cópia ao prefeito municipal viabilizar
o quanto antes a resolução destes problemas.
Requerimento Nº 009/2022
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 14 de Janeiro de 2022.
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal de
Barbalha em parceria com o Governo do Estado, solicitando a
criação da Casa do Cidadão em Barbalha.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal de
Barbalha em parceria com o Governo do Estado, solicitando a
criação da Casa do Cidadão em Barbalha.
JUSTIFICATIVA
Devido a grande procura por parte dos nossos jovens, sobre tudo
da zona rural e dos bairros distantes, venho por meio deste
Requerer do governo do estado com cópia ao governador
Camilo Santana, a secretária de gestão e Planejamento com
cópia ao prefeito Municipal que implante em nosso município
a casa do Cidadão.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 14 de Janeiro de 2022.
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Vereador(a) do PT
Autor
Requerimento Nº 011/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício à secretaria de infraestrutura e
serviços públicos com cópia ao prefeito municipal, solicitando
a continuidade da reforma da praça localizada em frente à
capela de São João Batista no Sítio Brejinho.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício à secretaria de
infraestrutura e serviços públicos com cópia ao prefeito
municipal, solicitando a continuidade da reforma da praça
localizada em frente à capela de São João Batista no Sítio
Brejinho.
JUSTIFICATIVA
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Vereador(a) do PT
Autor
Requerimento Nº 010/2022
Devido ao início da obra e o transtorno que vem sendo causa
pela paralisação da obra, venho por meio deste, requerer que a
obra possa ter o seu retorno imediato evitando o transtorno
causado aos moradores e devotos da comunidade e
comunidades vizinhas.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01
26
Vereador(a) do PSDB
Autor
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 14 de Janeiro de 2022.
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Vereador(a) do PT
Autor
Pag.
Requerimento Nº 014/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requerimento Nº 012/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com
cópia a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando a revitalização e reforma do prédio onde
funcionava a creche do Bairro Casas Populares, como também
a ocupação deste pela municipalidade, tendo em vista que o
mesmo se encontra em completo abandono.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal
com cópia a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando a revitalização e reforma do prédio onde
funcionava a creche do Bairro Casas Populares, como também
a ocupação deste pelo municipalidade , tendo em vista que o
mesmo se encontra em completo abandono.
Requer que seja enviado ofício a Secretária de Saúde do
município, para que seja explicado o motivo da falta de
insulinas e se há previsão de entrega das mesmas, bem como a
dificuldade que ainda permanece nas marcações de consultas
especializadas. Destaca-se que mais uma vez que reenvio
requerimento, solicitando respostas nesse sentido. É imperioso
ressaltar que mesmo com os casos de covid-19 aumentando e
o surto de gripe a atenção básica de saúde não pode parar.
Sendo assim, solicito a aprovação dos nobres pares.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício a Secretária de Saúde do
município, para que seja explicado o motivo da falta de
insulinas e se há previsão de entrega das mesmas, bem como a
dificuldade que ainda permanece nas marcações de consultas
especializadas. Destaca-se que mais uma vez que reenvio
requerimento, solicitando respostas nesse sentido. É imperioso
ressaltar que mesmo com os casos de covid-19 aumentando e o
surto de gripe a atenção básica de saúde não pode parar. Sendo
assim, solicito a aprovação dos nobres pares.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 14 de Janeiro de 2022.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador(a) do PSDB
Autor
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 14 de Janeiro de 2022.
EFIGÊNIA MENDES GARCIA
Vereador(a) do PSDB
Autor
Requerimento Nº 013/2022
Requerimento Nº 015/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação
das estradas do Sítio Flores, Cocos, São Joaquim e Silvério,
em nosso Município.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação
das estradas do Sítio Flores, Cocos, São Joaquim e Silvério, em
nosso Município.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 14 de Janeiro de 2022.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Requer que seja enviado ofício ao secretário de Obras e
Urbanismo com Cópia ao Secretário de Infraestrutura e
Serviços Públicos, solicitando que seja realizada uma visita no
Residencial Pedro Raimundo da Cruz, Barro Branco, para que
seja realizada uma análise da situação das elevatórias, visto
que com as chuvas, começarão a apresentar problemas. Sendo
assim, solicito a aprovação dos nobres pares.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao secretário de Obras e
Urbanismo com Cópia ao Secretário de Infraestrutura e
Serviços Públicos, solicitando que seja realizada uma visita no
Residencial Pedro Raimundo da Cruz, Barro Branco, para que
seja realizada uma análise da situação das elevatórias, visto que
com as chuvas, começarão a apresentar problemas. Sendo
assim, solicito a aprovação dos nobres pares.
Nestes Termos.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01
Pag.
Pede e Aguarda Deferimento.
X
Tárcio Araújo Vieira
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 14 de Janeiro de 2022.
12
02
27
01
EFIGÊNIA MENDES GARCIA
Vereador(a) do PSDB
Autor
MAPA DA VOTAÇÃO DA URGÊNCIA
MAPA DAS VOTAÇÕES
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/2021
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
Antônio Ferreira Santana
X
André Feitosa
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
Dernival Tavares da Cruz
X
André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
João Bosco de Lima
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Odair José de Matos
Luana dos Santos Gouvêa
X
Tárcio Araújo Vieira
Odair José de Matos
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ABSTENÇÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/2021
X
X
X
12
02
01
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01
Autor: BOSCO
VIDAL
pedindo mais atenção
com
os postos de saúde,
desde a capinação a
problemas estruturais,
dentre os
mesmos citamos alguns,
como: Santo André,
minha casa minha vida,
Mata
dos Limas, Distrito do
Caldas, Cabeceiras
7º - REQ nº
22/2022
Autor:
ANTÔNIO
FERREIRA
que seja enviado oficio a
Secretaria de
infraestrutura e serviços
públicos,
solicitando que seja
construído muro de
arrimo ou contenção
com
drenagem de águas
pluviais na esquina das
ruas Dr. Alberto Macedo
da
Cruz com a rua Ego
Marcos Aurélio no
bairro Alto do Rosário.
Devido ao
grande fluxo de água ali
no período chuvoso,
acabou causando grande
erosão e a tendência é
que com a aproximação
da quadra invernosa o
leito
dessas ruas, que
inclusive foram
asfaltadas recentemente,
possam terem
seus leitos afetados
que seja enviado ofício a
secretária de Educação
com cópia ao Secretário
municipal de
infraestrutura e serviços
públicos, solicitando a
construção
de Banheiros na escola
Marechal Rondon
localizada no Sítio
Betânia
que seja enviado ofício
ao prefeito municipal
com cópia a
procuradoria e a
secretaria de
administração pedindo
que seja repassado o
dinheiro do
Previne Brasil a todos os
ACS.
Para
ciência
que seja enviado ofício
ao Prefeito Municipal
com cópia ao Secretário
de
Trabalho,
Desenvolvimento
Social, Mulheres e
Direitos Humanos,
extenso à
Para
ciência
PAUTA DAS SESSÕES
PAUTA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA
1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA
° Despachos do Expediente
.....................................................................................................
.....................................................................................................
.............
° Matérias do Expediente
Matéria
Ementa
Situação
1º - REQ nº
16/2022
Autor:
DORIVAN
2º - REQ nº
17/2022
Autor:
DORIVAN
3º - REQ nº
18/2022
Autor: ANDRÉ
FEITOSA
4º - REQ nº
19/2022
Autor: BOSCO
VIDAL
5º - REQ nº
20/2022
Autor: BOSCO
VIDAL
6º - REQ nº
21/2022
que seja enviado ofício
ao Secretário Municipal
de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos,
solicitando a retirada da
areia e que seja feita a
desobstrução das
canaletas dos esgotos na
rua estrada da malhada
que seja enviado ofício à
secretaria de
infraestrutura e serviços
públicos
com cópia a secretaria
de meio ambiente,
solicitando uma
operação tapaburacos
e a capinação da rua
Travessa 2 Alfredo
Manoel da Cruz que está
ficando difícil de
transitar por conta a
grande quantidade de
buracos
existentes.
Para
ciência
que seja enviado ofício a
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento
Agrário
com cópia ao Prefeito
Municipal, solicitando a
implantação do
Programa
PAA LEITE em nosso
Município.
que seja enviado ofício
ao secretario municipal
do meio ambiente com
cópia ao prefeito
municipal, mais uma vez
volto a cobrar a volta do
programa "O AMIGO
DO HOMEM"
que seja enviado ofício a
secretaria de
administração com cópia
a
secretaria municipal de
saúde, pedindo o
contrato do novo espaço
alugado pelo município
para funcionar a "
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
SAÚDE".
que seja enviado ofício a
secretaria de saúde,
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
Pag.
8º - REQ nº
23/2022
Autor:
MARCELO
JUNIOR
9º - REQ nº
24/2022
Autor: BOSCO
VIDAL
Para
ciência
10º - REQ nº
25/2022
Autor:
EFIGÊNIA
GARCIA
Para
ciência
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Para
ciência
Para
ciência
28
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01
toda equipe da
secretaria,
parabenizando pelo
empenho na abertura da
Unidade de
Acolhimento para
mulheres vítimas de
violência doméstica
juntamente com os
municípios de Crato e
Juazeiro do Norte, que
ocorrerá
neste mês de Janeiro.
11º - REQ nº
26/2022
Autor:
EFIGÊNIA
GARCIA
12º - REQ nº
27/2022
Autores:
TÁRCIO
HONORATO,
BOSCO
VIDAL,
FARRIM DO
CARTÓRIO,
RILDO
TELES
13º - REQ nº
28/2022
Autor: TÁRCIO
HONORATO
14º - REQ nº
29/2022
Autor:
HAMILTON
LIRA
15º - REQ nº
30/2022
Autor: FARRIM
DO CARTÓRIO
que seja enviado ofício a
Secretaria Municipal da
Saúde parabenizando
pela campanha Janeiro
Branco, desenvolvida
pela rede RAPS do
município
e que sejam
intensificadas ações no
decorrer do ano para
construção da
“cultura da saúde
mental”.
que seja envido ofício a
secretaria de saúde,
solicitando
esclarecimentos
sobre a falta de luvas.
especificamente no PSF
do Distrito do Arajara.
No
qual é uma reclamação
dos moradores da
referida localidade.
Para
ciência
que seja enviado ofício a
secretaria municipal de
saúde, solicitando
esclarecimento sobre a
falta de Epi aos Agentes
Comunitários de Saúde ACS, Especialmente
máscaras.
que seja enviado ofício
ao prefeito municipal,
solicitando o conserto
das
máquinas quebradas
para que possa atender o
grande número de
solicitações da
população para fazer
serviço de conserto de
ruas e estradas
da zona rural entre
outros serviços.
que seja enviado ofício a
Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços
Públicos, com cópia ao
prefeito, solicitando que
sejam feitos os serviço
de
adequação das canaletas
nos cruzamentos da Rua
Antônio Duarte de Sá
Barreto com a Rua Cel.
Jóca e Rua Jundiaí, bem
como, na metade dos
dois
Para
ciência
16º - REQ nº
31/2022
Autor: RILDO
TELES
Para
ciência
17º - REQ nº
32/2022
Autor: RILDO
TELES
18º - REQ nº
33/2022
Autor: RILDO
TELES
Para
ciência
19º - REQ nº
34/2022
Autor:
PROFESSOR
ILÂNIO
Para
ciência
20º - REQ nº
35/2022
Autor:
PROFESSOR
ILÂNIO
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
quarteirões das duas ruas
acima citadas, trechos
compreendidos entre as
Ruas Antônio Duarte e a
Rua da Ajuda; nos
Cruzamentos da Rua da
Ajuda
com as Ruas José
Quental, José de Noca e
Aderson Sabino Rocha,
todas
localizadas no Bairro
Alto da Alegria,
Barbalha/CE.
que seja enviado ofício a
secretaria de saúde,
solicitando que seja
informado quais as
atividades que estão
sendo feitas em relação
ao
trabalho preventivo ao
mosquito Aedes
Aegypti, transmissor da
dengue,
como está sendo os
ciclos, pois já existe
muitos casos em
Barbalha
que seja enviado ofício a
secretaria municipal de
saúde, solicitando
informações sobre qual
o trabalho está sendo
realizado em relação ao
combate ao grande surto
de muriçocas em
Barbalha.
que seja enviado ofício a
secretaria de meio
ambiente e recursos
hídricos,
solicitando um serviço
de limpeza e capinação
na avenida Paulo
Marques,
iniciando da mata dos
Dudas até a Avenida
João Evangelista
Sampaio.
Devido o início da
quadra invernosa a o
Mato está crescendo
muito.
que seja enviado ofício a
secretaria de meio
ambiente e recursos
hídricos,
solicitando um serviço
de limpeza e capinação
na avenida Paulo
Marques,
iniciando da mata dos
Dudas até a Avenida
João Evangelista
Sampaio.
Devido o início da
quadra invernosa a o
Mato está crescendo
muito.
que seja enviado ofício
de boas vindas ao
Reverendíssimo Dom
Magnum
Pag.
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
29
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01
21º - REQ nº
36/2022
Autor: FARRIM
DO CARTÓRIO
22º - REQ nº
37/2022
Autor: ODAIR
DE MATOS
23º - ELOM nº
1/2022
Autor: DR.
GUILHERME Prefeito
Municipal
Henrique Lopes, que
assumiu como Bispo da
Diose do Crato, e
desejando
a ele sucesso nessa
missão aqui na região do
Cariri. pedimos a Deus
muita
saúde e sabedoria para
conduzir o seu rebanho
evangelizando com os
seus ensinamentos o
nosso povo.
que seja enviado ofício a
Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços
Públicos- SEINFRA
com cópia ao Prefeito,
solicitando que
forneçam o mais
breve possível, um
telefone fixo para os
atendimentos do
DEMUTRAN Departamento Municipal
de Trânsito de
BARBALHA.
que seja envido ofício a
secretaria de
infraestrutura e serviços
públicos,
solicitando que
providencie, em caráter
de urgência, a
recuperação e
conclusão do
calçamento da Vila São
Pedro no sítio Santana
II, assim como
recuperar a entrada que
dá acesso a mesma vila
São Pedro, onde se
encontra em péssimo
estado de conservação.
Altera o parágrafo único
do Art. 70 da Lei
Orgânica Municipal
3º - REQ nº
17/2022
Autor:
DORIVAN
Para
ciência
4º - REQ nº
18/2022
Autor: ANDRÉ
FEITOSA
Para
ciência
5º - REQ nº
19/2022
Autor: BOSCO
VIDAL
6º - REQ nº
20/2022
Autor: BOSCO
VIDAL
Para
ciência
7º - REQ nº
21/2022
Autor: BOSCO
VIDAL
.....................................................................................................
.....................................................................................................
.............
2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA
° Proposições da Ordem do Dia
Matéria
Ementa
Situação
1º - PLO nº
1/2022
Autor: DR.
GUILHERME Prefeito
Municipal
2º - REQ nº
16/2022
Autor:
DORIVAN
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº
2.607/2021, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2021
DA FORMA QUE
INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
que seja enviado ofício ao
Secretário Municipal de
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos,
solicitando a retirada da
areia e que seja feita a
Para
leitura
em
plenário
8º - REQ nº
22/2022
Autor:
ANTÔNIO
FERREIRA
Para
ciência
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
desobstrução das canaletas
dos esgotos na rua estrada
da malhada.
que seja enviado ofício à
secretaria de infraestrutura
e serviços públicos
com cópia a secretaria de
meio ambiente,
solicitando uma operação
tapaburacos
e a capinação da rua
Travessa 2 Alfredo
Manoel da Cruz que está
ficando difícil de transitar
por conta a grande
quantidade de buracos
existentes.
Pag.
30
Para
ciência
que seja enviado ofício a
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Agrário
com cópia ao Prefeito
Municipal, solicitando a
implantação do Programa
PAA LEITE em nosso
Município.
que seja enviado ofício ao
secretario municipal do
meio ambiente com
cópia ao prefeito
municipal, mais uma vez
volto a cobrar a volta do
programa "O AMIGO DO
HOMEM"
que seja enviado ofício a
secretaria de
administração com cópia a
secretaria municipal de
saúde, pedindo o contrato
do novo espaço
alugado pelo município
para funcionar a "
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
SAÚDE".
que seja enviado ofício a
secretaria de saúde,
pedindo mais atenção com
os postos de saúde, desde
a capinação a problemas
estruturais, dentre os
mesmos citamos alguns,
como: Santo André, minha
casa minha vida, Mata
dos Limas, Distrito do
Caldas, Cabeceiras
Para
ciência
que seja enviado oficio a
Secretaria de
infraestrutura e serviços
públicos,
solicitando que seja
construído muro de arrimo
ou contenção com
drenagem de águas
pluviais na esquina das
ruas Dr. Alberto Macedo
da
Cruz com a rua Ego
Marcos Aurélio no bairro
Alto do Rosário. Devido
ao
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01
9º - REQ nº
23/2022
Autor:
MARCELO
JUNIOR
10º - REQ nº
24/2022
Autor: BOSCO
VIDAL
11º - REQ nº
25/2022
Autor:
EFIGÊNIA
GARCIA
12º - REQ nº
26/2022
Autor:
EFIGÊNIA
GARCIA
13º - REQ nº
27/2022
Autores:
TÁRCIO
HONORATO,
BOSCO
VIDAL,
FARRIM DO
CARTÓRIO,
RILDO
TELES
14º - REQ nº
28/2022
grande fluxo de água ali
no período chuvoso,
acabou causando grande
erosão e a tendência é que
com a aproximação da
quadra invernosa o leito
dessas ruas, que inclusive
foram asfaltadas
recentemente, possam
terem
seus leitos afetados
que seja enviado ofício a
secretária de Educação
com cópia ao Secretário
municipal de
infraestrutura e serviços
públicos, solicitando a
construção
de Banheiros na escola
Marechal Rondon
localizada no Sítio Betânia
que seja enviado ofício ao
prefeito municipal com
cópia a procuradoria e a
secretaria de
administração pedindo que
seja repassado o dinheiro
do
Previne Brasil a todos os
ACS.
Autor: TÁRCIO
HONORATO
15º - REQ nº
29/2022
Autor:
HAMILTON
LIRA
Para
ciência
16º - REQ nº
30/2022
Autor: FARRIM
DO CARTÓRIO
Para
ciência
que seja enviado ofício ao
Prefeito Municipal com
cópia ao Secretário de
Trabalho,
Desenvolvimento Social,
Mulheres e Direitos
Humanos, extenso à
toda equipe da secretaria,
parabenizando pelo
empenho na abertura da
Unidade de Acolhimento
para mulheres vítimas de
violência doméstica
juntamente com os
municípios de Crato e
Juazeiro do Norte, que
ocorrerá
neste mês de Janeiro.
Para
ciência
que seja enviado ofício a
Secretaria Municipal da
Saúde parabenizando
pela campanha Janeiro
Branco, desenvolvida pela
rede RAPS do município
e que sejam intensificadas
ações no decorrer do ano
para construção da
“cultura da saúde mental”.
que seja envido ofício a
secretaria de saúde,
solicitando
esclarecimentos
sobre a falta de luvas.
especificamente no PSF
do Distrito do Arajara. No
qual é uma reclamação
dos moradores da referida
localidade.
Para
ciência
que seja enviado ofício a
secretaria municipal de
saúde, solicitando
Para
ciência
17º - REQ nº
31/2022
Autor: RILDO
TELES
18º - REQ nº
32/2022
Autor: RILDO
TELES
Para
ciência
19º - REQ nº
33/2022
Autor: RILDO
TELES
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
esclarecimento sobre a
falta de Epi aos Agentes
Comunitários de Saúde ACS, Especialmente
máscaras.
que seja enviado ofício ao
prefeito municipal,
solicitando o conserto das
máquinas quebradas para
que possa atender o
grande número de
solicitações da população
para fazer serviço de
conserto de ruas e estradas
da zona rural entre outros
serviços.
que seja enviado ofício a
Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços
Públicos, com cópia ao
prefeito, solicitando que
sejam feitos os serviço de
adequação das canaletas
nos cruzamentos da Rua
Antônio Duarte de Sá
Barreto com a Rua Cel.
Jóca e Rua Jundiaí, bem
como, na metade dos dois
quarteirões das duas ruas
acima citadas, trechos
compreendidos entre as
Ruas Antônio Duarte e a
Rua da Ajuda; nos
Cruzamentos da Rua da
Ajuda
com as Ruas José Quental,
José de Noca e Aderson
Sabino Rocha, todas
localizadas no Bairro Alto
da Alegria, Barbalha/CE.
que seja enviado ofício a
secretaria de saúde,
solicitando que seja
informado quais as
atividades que estão sendo
feitas em relação ao
trabalho preventivo ao
mosquito Aedes Aegypti,
transmissor da dengue,
como está sendo os ciclos,
pois já existe muitos casos
em Barbalha
que seja enviado ofício a
secretaria municipal de
saúde, solicitando
informações sobre qual o
trabalho está sendo
realizado em relação ao
combate ao grande surto
de muriçocas em
Barbalha.
que seja enviado ofício a
secretaria de meio
ambiente e recursos
hídricos,
solicitando um serviço de
limpeza e capinação na
avenida Paulo Marques,
iniciando da mata dos
Dudas até a Avenida João
Evangelista Sampaio.
Devido o início da quadra
invernosa a o Mato está
crescendo muito.
Pag.
31
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 857 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Janeiro de 2022 . - CADERNO 01/01
20º - REQ nº
34/2022
Autor:
PROFESSOR
ILÂNIO
que seja enviado ofício a
Para
secretaria de meio
ciência
ambiente e recursos
hídricos,
solicitando um serviço de
limpeza e capinação na
avenida Paulo Marques,
iniciando da mata dos
Dudas até a Avenida João
Evangelista Sampaio.
Devido o início da quadra
invernosa a o Mato está
crescendo muito.
21º - REQ nº
que seja enviado ofício de
Para
35/2022
boas vindas ao
ciência
Autor:
Reverendíssimo Dom
PROFESSOR
Magnum
ILÂNIO
Henrique Lopes, que
assumiu como Bispo da
Diose do Crato, e
desejando
a ele sucesso nessa missão
aqui na região do Cariri.
pedimos a Deus muita
saúde e sabedoria para
conduzir o seu rebanho
evangelizando com os
seus ensinamentos o nosso
povo.
22º - REQ nº
que seja enviado ofício a
Para
36/2022
Secretaria Municipal de
ciência
Autor: FARRIM
Infraestrutura e Serviços
DO CARTÓRIO Públicos- SEINFRA com
cópia ao Prefeito,
solicitando que forneçam
o mais
breve possível, um
telefone fixo para os
atendimentos do
DEMUTRAN Departamento Municipal
de Trânsito de
BARBALHA.
23º - REQ nº
que seja envido ofício a
Para
37/2022
secretaria de infraestrutura ciência
Autor: ODAIR
e serviços públicos,
DE MATOS
solicitando que
providencie, em caráter de
urgência, a recuperação e
conclusão do calçamento
da Vila São Pedro no sítio
Santana II, assim como
recuperar a entrada que dá
acesso a mesma vila São
Pedro, onde se
encontra em péssimo
estado de conservação.
.....................................................................................................
.....................................................................................................
.............
Pag.
32
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
***********************
° Orador da Tribuna Popular
.....................................................................................................
.....................................................................................................
.............
3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA
° Oradores da Palavra Facultada
.....................................................................................................
.....................................................................................................
.............
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
www.camaradebarbalha.ce.gov.br