Ano XII, No. 1144

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1144 - Barbalha-CE, Terça-feira, dia 05 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 58ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h08min (dezessete horas e oito minutos) do dia 31 (trinta e um) de agosto do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: Ata da 57ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício da Sra. Maria de Jesus de Sousa, solicitando participação na Tribuna Popular. Projeto de Lei Nº 63/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 64/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, dispõe sobre denominação de sala em prédio público e dá outras providências. Requerimento Nº 349/2023, de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reforma da UBS Cirolândia e instalação de piso intertravado no pátio de estacionamento, na referida unidade. Requerimento Nº 354/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a limpeza do cemitério das Cabeceiras. Requerimento Nº 355/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que gerencia o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), solicitando a relação dos agricultores que fornecem alimentos da agricultura familiar da merenda escolar. Requerimento Nº 356/2023, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Requer que seja enviado ofício ao Diretor do Demutran, o Sr. Marcos José Alencar, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Arôdo de Castro Macedo, solicitando que seja realizado a sinalização de forma vertical e horizontal da Rua José Antônio Idene Soares Sampaio (Didi de Cazé), que dá acesso a CE386 no Distrito do Caldas, neste Município. Requerimento Nº 357/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, solicitando calçamento/asfalto, do trecho final da rua João Francisco Sampaio no Conj. Nossa Senhora de Fátima, na lateral da academia de zumba (do Solano), as condições nesta rua www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1144 Barbalha-CE, Terça-feira dia 05 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – estão críticas e tendem a se agravar se não for solucionado com urgência. Requerimento Nº 358/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Obras e Urbanismo, o Sr. Antônio Everardo Garcia Siqueira, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Arôdo Macedo, solicitando a conclusão da estrada que dar acesso ao Sítio Betânia, bem como solicitando a abertura de uma estrada que dará acesso do Sítio Betânia ao Sítio Coxos. Requerimento Nº 359/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação das passagens de águas servidas na Rua dos Cariris, na qual existe um buraco que está impedindo o fluxo adequado dessa água. Solicito também o mesmo serviço de tapa-buraco na Rua Neroly Filgueira, bem como em outros pontos do Centro do nosso Município. Requerimento Nº 360/2023, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feito o calçamento da estrada em frente a Areninha e ao Centro de Educação Infantil que foram construídos no Sítio Boa Esperança. ORDEM DO DIA: Neste momento o Presidente Odair José de Matos consultou o Plenário sobre a inclusão na Ordem Dia o Projeto de Lei Nº 64/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, dispõe sobre denominação de sala em prédio público e dá outras providências, em virtude da sua relevância, e todos os edis concordaram. O Presidente consultou também o Plenário para que fosse incluído o Representante da União Internacional Ceiadebras de Capelania Evangélica Pré Militar UNICEPM para fazer uso da tribuna popular e todos os Vereadores concordaram. O Presidente convidou o Representante da União Internacional Ceiadebras de Capelania Evangélica Pré Militar UNICEPM para fazer uso da Tribuna Popular – Falou sobre o Título concedido pela Capelania, Título de Doutor Honorius Causa, salientando que esse título é direcionado somente às pessoas que prestam relevantes serviços voltados para a comunidade. Em seguida fez a outorga do Título de Doutor Honorius Causa a todos os Vereadores desta Casa Legislativa. O Presidente convidou a Sra. Maria de Jesus de Sousa para fazer uso da Tribuna Popular – que falou sobre as dificuldades enfrentadas pelas famílias das crianças autistas e portadores de necessidades especiais. Relatando que falta medicação, terapias, fraldas e solicitou mais atenção dos Vereadores para com as famílias dessas crianças no sentido de solucionar essa problemática e melhorar o atendimento dessas crianças no Município de Barbalha. O Presidente sugeriu que a Comissão de Educação, Saúde e Assistência assumisse a responsabilidade de ir ao Executivo levar os questionamentos das famílias das crianças autistas e após a Sessão do dia 20 de setembro trazer o posicionamento do Executivo, onde o referido posicionamento será informado ao Instituto de Apoio à Pessoa Autista - IAPA. Foi emitido Parecer Verbal da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para tramitação do Projeto de Lei Nº 64/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, dispõe sobre denominação de sala em prédio público e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 64/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, dispõe sobre denominação de sala em prédio público e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, EXCETO o Requerimento nº 357/2023 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, RETIRADO DA ORDEM DO DIA. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h02min (dezenove horas e dois minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. 2 Pag. ADAPTADA PARA ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado de Ceará, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e publica a seguinte Lei, na forma do Art. 93, inciso I, Art. 101 e Art. 190 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e Art. 50 e seguintes, da Lei Orgânica Municipal: Art. 1º As escolas municipais, que ministrarem aulas de educação física para estudantes do ensino fundamental, deverão implantar o “Programa Educacional para a Prática de Educação Física Adaptada para Estudantes com Deficiência”. § 1º O Programa deverá possibilitar a prática da educação física adaptada. § 2º O programa de educação física adaptada será aplicado para o desenvolvimento e inclusão dos estudantes com deficiência. Art. 2º O programa de educação física adaptada deverá observar as seguintes diretrizes. I - garantir a inclusão do estudante com deficiência nas atividades da educação física escolar; II - promover a capacitação de professores da área de educação física para aplicação deste programa de inclusão social; III - garantir a adequação dos espaços físicos das escolas nos termos da legislação vigente no que tange à acessibilidade; IV - promover o atendimento educacional no que diz respeito à educação física escolar. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com instituições e entidade públicas e privadas, para o desenvolvimento da educação física adaptada. Art. 4º O descumprimento pelas instituições privadas do disposto da presente lei impede a sua participação em qualquer programa municipal de incentivos diversos. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da sua publicação. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de setembro de 2023. João Bosco Vereador Autor PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 65/2023, de 01 de setembro de 2023. DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO “PROGRAMA EDUCACIONAL PARA A PRÁTICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA JUSTIFICATIVA A inclusão de pessoas com deficiência é um princípio fundamental da nossa sociedade e, mais especificamente, do sistema educacional. A Constituição Federal de 1988 e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) garantem o direito à www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1144 Barbalha-CE, Terça-feira dia 05 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – 3 Pag. educação inclusiva e à igualdade de oportunidades para todas as pessoas, independentemente de suas diferenças. Além disso, o município de Barbalha tem um compromisso com a promoção da educação de qualidade e com a inclusão de todos os cidadãos. DEFICIÊNCIA OU COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS A MÁXIMA PRIORIDADE DE VAGA EM UNIDADE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA. A prática de educação física é uma parte essencial do currículo escolar e desempenha um papel significativo no desenvolvimento físico, emocional e social dos estudantes. No entanto, muitos estudantes com deficiência enfrentam barreiras significativas para participar das atividades de educação física tradicionais devido à falta de adaptações adequadas, instalações inacessíveis e falta de formação específica dos professores. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado de Ceará, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e publica a seguinte Lei, na forma do Art. 93, inciso I, Art. 101 e Art. 190 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e Art. 50 e seguintes, da Lei Orgânica Municipal: A implementação do "Programa Educacional para a Prática de Educação Física Adaptada para Estudantes com Deficiência" em Barbalha é crucial por várias razões: Art.1°. Fica assegurado à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos à máxima prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência. Promoção da Inclusão: O programa visa garantir que todos os estudantes, independentemente de suas deficiências, tenham a oportunidade de participar plenamente das atividades de educação física, promovendo assim a inclusão. Desenvolvimento Integral: A prática de educação física adaptada contribui para o desenvolvimento físico, motor, social e emocional dos estudantes com deficiência, melhorando sua qualidade de vida e bem-estar. Cumprimento da Legislação: O programa está em conformidade com as leis federais e estaduais que garantem os direitos das pessoas com deficiência à educação inclusiva e igualitária. Sensibilização: Ao implementar esse programa, podemos aumentar a conscientização sobre a importância da inclusão e da diversidade em nossa comunidade escolar e na sociedade em geral. Melhoria na Qualidade de Vida: A prática de atividades físicas adaptadas pode contribuir significativamente para a saúde e a qualidade de vida dos estudantes com deficiência, reduzindo o risco de problemas de saúde relacionados à inatividade. Preparação de Professores: O programa inclui a capacitação dos professores de educação física, o que também contribuirá para a formação de profissionais mais qualificados e conscientes da inclusão. Portanto, é imperativo que o município de Barbalha adote medidas concretas para garantir que todos os estudantes com deficiência tenham acesso a uma educação física adaptada e inclusiva. Este projeto de lei é um passo importante na direção da igualdade de oportunidades e na promoção de uma sociedade mais justa e inclusiva em Barbalha. 1. § Para fim do dispositivo no caput deste artigo, os pais ou responsáveis, em conjunto ou somente um deles, solicitará na unidade da rede pública municipal ensino mais próxima da residência a prioridade da vaga, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - A documentação da criança e/ou adolescente necessária para efetivação de matrícula, documentação está à critério da secretaria da unidade escolar; II - Documentos comprobatórios dos pais ou responsáveis (ambos ou somente um deles) que atestem as condições de deficiência ou da idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, além do comprovante de residência. 2. § Aos responsáveis será necessária a apresentação da certidão que comprove a guarda/tutela da criança ou adolescente. Art.2°. O poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de setembro de 2023. João Bosco Vereador Autor Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de setembro de 2023. JUSTIFICATIVA Este projeto visa promover a igualdade de oportunidades, o respeito aos direitos humanos e o bem-estar das famílias envolvidas. Abaixo estão algumas razões que podem ser destacadas: João Bosco Vereador Autor PROJETO DE LEI Nº 66/2023, de 01 de setembro de 2023. ASSEGURA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE CUJOS PAIS OU RESPONSÁVEIS SEJAM PESSOAS COM Inclusão Social: Ao priorizar a vaga de crianças e adolescentes com pais ou responsáveis nessas condições, a lei promove a inclusão social e o respeito à diversidade, mostrando o compromisso do município em acolher todas as famílias, independentemente de suas características. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1144 Barbalha-CE, Terça-feira dia 05 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Bem-Estar das Crianças e Adolescentes: Assegurar a máxima prioridade de vaga em escolas próximas à residência das crianças e adolescentes contribui para seu bem-estar, pois reduz o tempo de deslocamento e permite que eles tenham mais tempo para estudar, brincar e conviver com suas famílias. Economia de Recursos e Tempo: Ao alocar as crianças e adolescentes em escolas próximas às suas casas, o município economiza recursos em transporte escolar e reduz o tempo de deslocamento, o que beneficia as famílias e o próprio sistema educacional. Promoção da Educação: A educação é um direito fundamental e estratégico para o desenvolvimento de qualquer sociedade. Garantir a máxima prioridade de vaga em escolas próximas incentiva a frequência escolar e, consequentemente, contribui para o fortalecimento da educação pública. Conformidade com Princípios Constitucionais: O projeto está alinhado com os princípios da igualdade, dignidade da pessoa humana e inclusão social presentes na Constituição Federal e nas leis que regem os direitos das pessoas com deficiência e idosas. Portanto, um projeto de lei com essa finalidade busca atender a interesses legítimos da sociedade, promovendo a igualdade de oportunidades, o respeito aos direitos humanos e o bem-estar das crianças e adolescentes, bem como das pessoas com deficiência e idosas, em conformidade com os princípios democráticos e constitucionais. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de setembro de 2023. João Bosco Vereador Autor PROJETOS DE RESOLUÇÕES Projeto de Resolução Nº 20/2023 Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO ANTÔNIO URSULINO DA SILVA, é casado com dona MARISA SOUZA da SILVA há 32 anos, na cidade de Manaus-Am. Pai de dois filhos, VICTOR MANOEL SOUZA DA SILVA e VICTÓRIA MANUELLE SOUZA DA SILVA. Em Manaus pastorou a IGREJA BATISTA REGULAR BETEL no período de 2005 a 2010. Em 2011 chegou ao Cariri, na cidade do Crato, para especialização no ensino religioso na Faculdade Batista do Cariri. Neste período de especialização auxiliou na Igreja Batista de Sião, no ano de 2011, em Juazeiro do norte e em seguida auxiliou na Primeira Igreja Batista de Juazeiro pelo período de 2012 a abril 2013. Após este tempo de reconhecimento das igrejas local e suas respectivas liturgias e práticas de cultos, foi convidado pela Primeira Igreja Batista de Barbalha para pastoreá-los. Já familiarizado com o sistema das igrejas do cariri, aceitou o convite. Chegou na Primeira Igreja Batista Regular de Barbalha, na Rua Minerva Dias de Sá Barreto Nº 321. Bairro, Loteamento Virgílio Torres, em abril de 2013, assumiu a presidência da referida Igreja dia 18 de maio de 2013 registrada em ata e reconhecida no cartório na cidade de Barbalha.  Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela homenageada até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 01 de agosto de 2023. André Feitosa Vereador Autor Atividades desenvolvidas nestes dez anos de ministério em Barbalha. Pregação da Palavras de Deus e ensino da Palavras; Visitação e acompanhamento das famílias, hospitais, casa de recuperação e de famílias ainda descrentes; Acompanhamento, preparação e casamento de jovens e adultos, inclusive pessoas que viviam juntos. Acompanharam, ensinaram e realizaram o casamento, em muitos casos a igreja banca esses casamentos. Realizaram discipulados com pessoas da comunidade, preparandoos para ensinarem e preparem a palavras para outras pessoas. Aconselhamento Bíblico. Trabalharam com casais que pensam em divorciar-se, pessoas que sofrem de ansiedade, depressão, pânico. Etc.  Formação religiosa. Bacharel em teologia. “Fatebam 2005”; Mestrado em Antigo Testamento “Sebram 2008”; Pós-graduação em teologia “Faculdade Batista do Cariri 2014” Especialização em aconselhamento bíblico “Faculdade Batista do Cariri 2023”.  Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Sr. Antônio Ursulino da Silva. 4 Pag. Formação secular. Engenharia de produção “UFAM 1978”.  Experiencia profissional. Especialista em projeto e montagem industrial de linhas de fabricação de produtos Eletroeletrônico. CCE DA AMAZÔNIA. Trabalhou dez anos; PANASONIC. Trabalhou seis anos; GRADIENTE. Trabalhou cinco anos e seis meses; Por ocasião do presente projeto de resolução o homenageado Antônio Ursulino da Silva, diz: “‘Escrevo este histórico não que eu tenha já recebido ou tenha já obtido a perfeição; mas prossigo para conquistar aquilo para o que também fui conquistado por Cristo Jesus. Srs, quanto a mim, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1144 Barbalha-CE, Terça-feira dia 05 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – não julgo havê-los alcançado; mas uma coisa faço: esquecendome das coisas que para trás ficam e avançando para as que diante de mim estão, prossigo para o alvo, para o prêmio da soberana vocação de Deus em Cristo Jesus. Apud (Filipenses 3:12-14)’. Minha oração diária é para que Deus abençoe todos os vereadores, funcionários públicos, os gestores da prefeitura para que realizem uma gestão onde a cidade de Barbalha, se torne mais humanitária e igualitária para todos. Como pastor nesta cidade querida, que adotei como minha pátria, tenho me dedicado ajudar as famílias a viverem com responsabilidade: ética, moral, social para que sejamos uma grande família como Deus projetou para sua criação”. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 01 de agosto de 2023. André Feitosa Vereador Autor 5 Pag. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 52/2023, que Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 4 de Setembro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão PARECERES DAS COMISSÕES Dorivan Amaro dos Santos Membro PARECER N° 66/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 52/2023 Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro Autoria: HAMILTON LIRA Ementa: Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 52/2023, que Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. REQUERIMENTOS Requerimento Nº 357/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, solicitando calçamento/asfalto, do trecho final da rua João Francisco Sampaio no Conj. Nossa Senhora de Fátima, na lateral da academia de zumba (do Solano), as condições nesta rua estão criticas e tendem a se agravar se não for solucionado com urgência. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, solicitando calçamento/asfalto, do trecho final da rua João Francisco Sampaio no Conj. Nossa Senhora de Fátima, na lateral da academia de zumba (do Solano), as condições nesta rua estão criticas e tendem a se agravar se não for solucionado com urgência. JUSTIFICATIVA O presente requerimento se faz necessário devido ao número de moradores que moram naquela comunidade, bem como de pessoas que transitam por aquele trecho que nos procuraram relatando o problema. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 30 de Agosto de 2023. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereadora do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Ano XIII, No. 1144 Barbalha-CE, Terça-feira dia 05 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Requerimento Nº 361/2023 Antônio Ferreira Santana X EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X Requerimento Nº 362/2023 João Bosco de Lima X EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando informações como está a situação do Centro de Educação Infantil da Bulandeira, no qual foi locado uma casa e o CEI não está funcionando. Dessa forma, cobrar o que de fato já foi feito, e se a empresa já foi notificada. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando informações como está a situação do Centro de Educação Infantil da Bulandeira, no qual foi locado uma casa e o CEI não está funcionando. Dessa forma, cobrar o que de fato já foi feito, e se a empresa já foi notificada. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Setembro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação da estrada do Alto do Leilão na qual estar intransitável, prejudicando mais de 20 famílias que residem nessa região. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação da estrada do Alto do Leilão na qual estar intransitável, prejudicando mais de 20 famílias que residem nessa região. Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira X X 12 01 Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Setembro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS MAPA DAS VOTAÇÕES ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 52/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br

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993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1144 - Barbalha-CE, Terça-feira, dia 05 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 58ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h08min (dezessete horas e oito minutos) do dia 31 (trinta e um) de agosto do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: Ata da 57ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício da Sra. Maria de Jesus de Sousa, solicitando participação na Tribuna Popular. Projeto de Lei Nº 63/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 64/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, dispõe sobre denominação de sala em prédio público e dá outras providências. Requerimento Nº 349/2023, de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reforma da UBS Cirolândia e instalação de piso intertravado no pátio de estacionamento, na referida unidade. Requerimento Nº 354/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a limpeza do cemitério das Cabeceiras. Requerimento Nº 355/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que gerencia o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), solicitando a relação dos agricultores que fornecem alimentos da agricultura familiar da merenda escolar. Requerimento Nº 356/2023, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Requer que seja enviado ofício ao Diretor do Demutran, o Sr. Marcos José Alencar, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Arôdo de Castro Macedo, solicitando que seja realizado a sinalização de forma vertical e horizontal da Rua José Antônio Idene Soares Sampaio (Didi de Cazé), que dá acesso a CE386 no Distrito do Caldas, neste Município. Requerimento Nº 357/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, solicitando calçamento/asfalto, do trecho final da rua João Francisco Sampaio no Conj. Nossa Senhora de Fátima, na lateral da academia de zumba (do Solano), as condições nesta rua www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1144 Barbalha-CE, Terça-feira dia 05 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – estão críticas e tendem a se agravar se não for solucionado com urgência. Requerimento Nº 358/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Obras e Urbanismo, o Sr. Antônio Everardo Garcia Siqueira, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Arôdo Macedo, solicitando a conclusão da estrada que dar acesso ao Sítio Betânia, bem como solicitando a abertura de uma estrada que dará acesso do Sítio Betânia ao Sítio Coxos. Requerimento Nº 359/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação das passagens de águas servidas na Rua dos Cariris, na qual existe um buraco que está impedindo o fluxo adequado dessa água. Solicito também o mesmo serviço de tapa-buraco na Rua Neroly Filgueira, bem como em outros pontos do Centro do nosso Município. Requerimento Nº 360/2023, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feito o calçamento da estrada em frente a Areninha e ao Centro de Educação Infantil que foram construídos no Sítio Boa Esperança. ORDEM DO DIA: Neste momento o Presidente Odair José de Matos consultou o Plenário sobre a inclusão na Ordem Dia o Projeto de Lei Nº 64/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, dispõe sobre denominação de sala em prédio público e dá outras providências, em virtude da sua relevância, e todos os edis concordaram. O Presidente consultou também o Plenário para que fosse incluído o Representante da União Internacional Ceiadebras de Capelania Evangélica Pré Militar UNICEPM para fazer uso da tribuna popular e todos os Vereadores concordaram. O Presidente convidou o Representante da União Internacional Ceiadebras de Capelania Evangélica Pré Militar UNICEPM para fazer uso da Tribuna Popular – Falou sobre o Título concedido pela Capelania, Título de Doutor Honorius Causa, salientando que esse título é direcionado somente às pessoas que prestam relevantes serviços voltados para a comunidade. Em seguida fez a outorga do Título de Doutor Honorius Causa a todos os Vereadores desta Casa Legislativa. O Presidente convidou a Sra. Maria de Jesus de Sousa para fazer uso da Tribuna Popular – que falou sobre as dificuldades enfrentadas pelas famílias das crianças autistas e portadores de necessidades especiais. Relatando que falta medicação, terapias, fraldas e solicitou mais atenção dos Vereadores para com as famílias dessas crianças no sentido de solucionar essa problemática e melhorar o atendimento dessas crianças no Município de Barbalha. O Presidente sugeriu que a Comissão de Educação, Saúde e Assistência assumisse a responsabilidade de ir ao Executivo levar os questionamentos das famílias das crianças autistas e após a Sessão do dia 20 de setembro trazer o posicionamento do Executivo, onde o referido posicionamento será informado ao Instituto de Apoio à Pessoa Autista - IAPA. Foi emitido Parecer Verbal da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para tramitação do Projeto de Lei Nº 64/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, dispõe sobre denominação de sala em prédio público e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 64/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, dispõe sobre denominação de sala em prédio público e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, EXCETO o Requerimento nº 357/2023 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, RETIRADO DA ORDEM DO DIA. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h02min (dezenove horas e dois minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. 2 Pag. ADAPTADA PARA ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado de Ceará, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e publica a seguinte Lei, na forma do Art. 93, inciso I, Art. 101 e Art. 190 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e Art. 50 e seguintes, da Lei Orgânica Municipal: Art. 1º As escolas municipais, que ministrarem aulas de educação física para estudantes do ensino fundamental, deverão implantar o “Programa Educacional para a Prática de Educação Física Adaptada para Estudantes com Deficiência”. § 1º O Programa deverá possibilitar a prática da educação física adaptada. § 2º O programa de educação física adaptada será aplicado para o desenvolvimento e inclusão dos estudantes com deficiência. Art. 2º O programa de educação física adaptada deverá observar as seguintes diretrizes. I - garantir a inclusão do estudante com deficiência nas atividades da educação física escolar; II - promover a capacitação de professores da área de educação física para aplicação deste programa de inclusão social; III - garantir a adequação dos espaços físicos das escolas nos termos da legislação vigente no que tange à acessibilidade; IV - promover o atendimento educacional no que diz respeito à educação física escolar. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com instituições e entidade públicas e privadas, para o desenvolvimento da educação física adaptada. Art. 4º O descumprimento pelas instituições privadas do disposto da presente lei impede a sua participação em qualquer programa municipal de incentivos diversos. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da sua publicação. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de setembro de 2023. João Bosco Vereador Autor PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 65/2023, de 01 de setembro de 2023. DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO “PROGRAMA EDUCACIONAL PARA A PRÁTICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA JUSTIFICATIVA A inclusão de pessoas com deficiência é um princípio fundamental da nossa sociedade e, mais especificamente, do sistema educacional. A Constituição Federal de 1988 e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) garantem o direito à www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1144 Barbalha-CE, Terça-feira dia 05 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – 3 Pag. educação inclusiva e à igualdade de oportunidades para todas as pessoas, independentemente de suas diferenças. Além disso, o município de Barbalha tem um compromisso com a promoção da educação de qualidade e com a inclusão de todos os cidadãos. DEFICIÊNCIA OU COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS A MÁXIMA PRIORIDADE DE VAGA EM UNIDADE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA. A prática de educação física é uma parte essencial do currículo escolar e desempenha um papel significativo no desenvolvimento físico, emocional e social dos estudantes. No entanto, muitos estudantes com deficiência enfrentam barreiras significativas para participar das atividades de educação física tradicionais devido à falta de adaptações adequadas, instalações inacessíveis e falta de formação específica dos professores. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado de Ceará, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e publica a seguinte Lei, na forma do Art. 93, inciso I, Art. 101 e Art. 190 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e Art. 50 e seguintes, da Lei Orgânica Municipal: A implementação do "Programa Educacional para a Prática de Educação Física Adaptada para Estudantes com Deficiência" em Barbalha é crucial por várias razões: Art.1°. Fica assegurado à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos à máxima prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência. Promoção da Inclusão: O programa visa garantir que todos os estudantes, independentemente de suas deficiências, tenham a oportunidade de participar plenamente das atividades de educação física, promovendo assim a inclusão. Desenvolvimento Integral: A prática de educação física adaptada contribui para o desenvolvimento físico, motor, social e emocional dos estudantes com deficiência, melhorando sua qualidade de vida e bem-estar. Cumprimento da Legislação: O programa está em conformidade com as leis federais e estaduais que garantem os direitos das pessoas com deficiência à educação inclusiva e igualitária. Sensibilização: Ao implementar esse programa, podemos aumentar a conscientização sobre a importância da inclusão e da diversidade em nossa comunidade escolar e na sociedade em geral. Melhoria na Qualidade de Vida: A prática de atividades físicas adaptadas pode contribuir significativamente para a saúde e a qualidade de vida dos estudantes com deficiência, reduzindo o risco de problemas de saúde relacionados à inatividade. Preparação de Professores: O programa inclui a capacitação dos professores de educação física, o que também contribuirá para a formação de profissionais mais qualificados e conscientes da inclusão. Portanto, é imperativo que o município de Barbalha adote medidas concretas para garantir que todos os estudantes com deficiência tenham acesso a uma educação física adaptada e inclusiva. Este projeto de lei é um passo importante na direção da igualdade de oportunidades e na promoção de uma sociedade mais justa e inclusiva em Barbalha. 1. § Para fim do dispositivo no caput deste artigo, os pais ou responsáveis, em conjunto ou somente um deles, solicitará na unidade da rede pública municipal ensino mais próxima da residência a prioridade da vaga, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - A documentação da criança e/ou adolescente necessária para efetivação de matrícula, documentação está à critério da secretaria da unidade escolar; II - Documentos comprobatórios dos pais ou responsáveis (ambos ou somente um deles) que atestem as condições de deficiência ou da idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, além do comprovante de residência. 2. § Aos responsáveis será necessária a apresentação da certidão que comprove a guarda/tutela da criança ou adolescente. Art.2°. O poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de setembro de 2023. João Bosco Vereador Autor Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de setembro de 2023. JUSTIFICATIVA Este projeto visa promover a igualdade de oportunidades, o respeito aos direitos humanos e o bem-estar das famílias envolvidas. Abaixo estão algumas razões que podem ser destacadas: João Bosco Vereador Autor PROJETO DE LEI Nº 66/2023, de 01 de setembro de 2023. ASSEGURA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE CUJOS PAIS OU RESPONSÁVEIS SEJAM PESSOAS COM Inclusão Social: Ao priorizar a vaga de crianças e adolescentes com pais ou responsáveis nessas condições, a lei promove a inclusão social e o respeito à diversidade, mostrando o compromisso do município em acolher todas as famílias, independentemente de suas características. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1144 Barbalha-CE, Terça-feira dia 05 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Bem-Estar das Crianças e Adolescentes: Assegurar a máxima prioridade de vaga em escolas próximas à residência das crianças e adolescentes contribui para seu bem-estar, pois reduz o tempo de deslocamento e permite que eles tenham mais tempo para estudar, brincar e conviver com suas famílias. Economia de Recursos e Tempo: Ao alocar as crianças e adolescentes em escolas próximas às suas casas, o município economiza recursos em transporte escolar e reduz o tempo de deslocamento, o que beneficia as famílias e o próprio sistema educacional. Promoção da Educação: A educação é um direito fundamental e estratégico para o desenvolvimento de qualquer sociedade. Garantir a máxima prioridade de vaga em escolas próximas incentiva a frequência escolar e, consequentemente, contribui para o fortalecimento da educação pública. Conformidade com Princípios Constitucionais: O projeto está alinhado com os princípios da igualdade, dignidade da pessoa humana e inclusão social presentes na Constituição Federal e nas leis que regem os direitos das pessoas com deficiência e idosas. Portanto, um projeto de lei com essa finalidade busca atender a interesses legítimos da sociedade, promovendo a igualdade de oportunidades, o respeito aos direitos humanos e o bem-estar das crianças e adolescentes, bem como das pessoas com deficiência e idosas, em conformidade com os princípios democráticos e constitucionais. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de setembro de 2023. João Bosco Vereador Autor PROJETOS DE RESOLUÇÕES Projeto de Resolução Nº 20/2023 Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO ANTÔNIO URSULINO DA SILVA, é casado com dona MARISA SOUZA da SILVA há 32 anos, na cidade de Manaus-Am. Pai de dois filhos, VICTOR MANOEL SOUZA DA SILVA e VICTÓRIA MANUELLE SOUZA DA SILVA. Em Manaus pastorou a IGREJA BATISTA REGULAR BETEL no período de 2005 a 2010. Em 2011 chegou ao Cariri, na cidade do Crato, para especialização no ensino religioso na Faculdade Batista do Cariri. Neste período de especialização auxiliou na Igreja Batista de Sião, no ano de 2011, em Juazeiro do norte e em seguida auxiliou na Primeira Igreja Batista de Juazeiro pelo período de 2012 a abril 2013. Após este tempo de reconhecimento das igrejas local e suas respectivas liturgias e práticas de cultos, foi convidado pela Primeira Igreja Batista de Barbalha para pastoreá-los. Já familiarizado com o sistema das igrejas do cariri, aceitou o convite. Chegou na Primeira Igreja Batista Regular de Barbalha, na Rua Minerva Dias de Sá Barreto Nº 321. Bairro, Loteamento Virgílio Torres, em abril de 2013, assumiu a presidência da referida Igreja dia 18 de maio de 2013 registrada em ata e reconhecida no cartório na cidade de Barbalha.  Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela homenageada até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 01 de agosto de 2023. André Feitosa Vereador Autor Atividades desenvolvidas nestes dez anos de ministério em Barbalha. Pregação da Palavras de Deus e ensino da Palavras; Visitação e acompanhamento das famílias, hospitais, casa de recuperação e de famílias ainda descrentes; Acompanhamento, preparação e casamento de jovens e adultos, inclusive pessoas que viviam juntos. Acompanharam, ensinaram e realizaram o casamento, em muitos casos a igreja banca esses casamentos. Realizaram discipulados com pessoas da comunidade, preparandoos para ensinarem e preparem a palavras para outras pessoas. Aconselhamento Bíblico. Trabalharam com casais que pensam em divorciar-se, pessoas que sofrem de ansiedade, depressão, pânico. Etc.  Formação religiosa. Bacharel em teologia. “Fatebam 2005”; Mestrado em Antigo Testamento “Sebram 2008”; Pós-graduação em teologia “Faculdade Batista do Cariri 2014” Especialização em aconselhamento bíblico “Faculdade Batista do Cariri 2023”.  Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Sr. Antônio Ursulino da Silva. 4 Pag. Formação secular. Engenharia de produção “UFAM 1978”.  Experiencia profissional. Especialista em projeto e montagem industrial de linhas de fabricação de produtos Eletroeletrônico. CCE DA AMAZÔNIA. Trabalhou dez anos; PANASONIC. Trabalhou seis anos; GRADIENTE. Trabalhou cinco anos e seis meses; Por ocasião do presente projeto de resolução o homenageado Antônio Ursulino da Silva, diz: “‘Escrevo este histórico não que eu tenha já recebido ou tenha já obtido a perfeição; mas prossigo para conquistar aquilo para o que também fui conquistado por Cristo Jesus. Srs, quanto a mim, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1144 Barbalha-CE, Terça-feira dia 05 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – não julgo havê-los alcançado; mas uma coisa faço: esquecendome das coisas que para trás ficam e avançando para as que diante de mim estão, prossigo para o alvo, para o prêmio da soberana vocação de Deus em Cristo Jesus. Apud (Filipenses 3:12-14)’. Minha oração diária é para que Deus abençoe todos os vereadores, funcionários públicos, os gestores da prefeitura para que realizem uma gestão onde a cidade de Barbalha, se torne mais humanitária e igualitária para todos. Como pastor nesta cidade querida, que adotei como minha pátria, tenho me dedicado ajudar as famílias a viverem com responsabilidade: ética, moral, social para que sejamos uma grande família como Deus projetou para sua criação”. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 01 de agosto de 2023. André Feitosa Vereador Autor 5 Pag. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 52/2023, que Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 4 de Setembro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão PARECERES DAS COMISSÕES Dorivan Amaro dos Santos Membro PARECER N° 66/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 52/2023 Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro Autoria: HAMILTON LIRA Ementa: Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 52/2023, que Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. REQUERIMENTOS Requerimento Nº 357/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, solicitando calçamento/asfalto, do trecho final da rua João Francisco Sampaio no Conj. Nossa Senhora de Fátima, na lateral da academia de zumba (do Solano), as condições nesta rua estão criticas e tendem a se agravar se não for solucionado com urgência. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, solicitando calçamento/asfalto, do trecho final da rua João Francisco Sampaio no Conj. Nossa Senhora de Fátima, na lateral da academia de zumba (do Solano), as condições nesta rua estão criticas e tendem a se agravar se não for solucionado com urgência. JUSTIFICATIVA O presente requerimento se faz necessário devido ao número de moradores que moram naquela comunidade, bem como de pessoas que transitam por aquele trecho que nos procuraram relatando o problema. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 30 de Agosto de 2023. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereadora do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Ano XIII, No. 1144 Barbalha-CE, Terça-feira dia 05 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Requerimento Nº 361/2023 Antônio Ferreira Santana X EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X Requerimento Nº 362/2023 João Bosco de Lima X EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando informações como está a situação do Centro de Educação Infantil da Bulandeira, no qual foi locado uma casa e o CEI não está funcionando. Dessa forma, cobrar o que de fato já foi feito, e se a empresa já foi notificada. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando informações como está a situação do Centro de Educação Infantil da Bulandeira, no qual foi locado uma casa e o CEI não está funcionando. Dessa forma, cobrar o que de fato já foi feito, e se a empresa já foi notificada. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Setembro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação da estrada do Alto do Leilão na qual estar intransitável, prejudicando mais de 20 famílias que residem nessa região. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação da estrada do Alto do Leilão na qual estar intransitável, prejudicando mais de 20 famílias que residem nessa região. Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira X X 12 01 Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Setembro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS MAPA DAS VOTAÇÕES ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 52/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br