Ano XII, No. 1131
993å,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano XIII, No. 1131 - Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 14 de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 –
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder
Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de
Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem
por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto
no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista
no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as
matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao
povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e
publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e
sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com
– site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
PROJETOS DE LEIS
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Dorivan Amaro dos Santos
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* Isac Dié Romão Batista
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Vicente Eugênio Pereira - PCdoB
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco
Marcelo Saraiva Neves Júnior
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio
Sampaio.
Obras e Serviços Públicos
Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira
e Eufrásio Parente de Sá Barreto.
Educação, Saúde e Assistência
Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia
Ética e Decoro Parlamentar
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima.
Juventude
Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa
Segurança Pública e Defesa Social
Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+
PROJETO DE LEI Nº 57/2023, de 02 de agosto de 2023
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Equipara as pessoas com doença renal crônica as pessoas com
necessidades especiais no município de Barbalha - CE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado
de Ceará, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e publica a
seguinte Lei, na forma do Art. 93, inciso I, Art. 101 e Art. 190 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e Art. 50 e
seguintes, da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. As pessoas com doença renal
crônica ficam equiparadas as pessoas com necessidades
especiais no município de Barbalha - CE para os fins da Lei n°
13.146, de 06 de julho de 2015 no couber e da Lei Municipal n°
2.107/2013 de 09 de dezembro de 2013.
Parágrafo único: A equiparação de que
trata o caput e valida inclusive para a obtenção de credencial para
estacionamento em vagas sinalizadas com o Símbolo
Internacional de Acesso.
Art. 2º. Para os fins desta Lei,
considera-se doença renal crônica a lesão renal progressiva e
irreversível da função dos rins, com identificação no Código
Internacional de Doenças.
Art. 3º. 0 estado de saúde da pessoa
com doença renal crônica deverá ser comprovado por meio de
documentação emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º. As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. O Poder Executivo
regulamentará esta Lei no prazo de cento e vinte, contados da data
de sua publicação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 02 de agosto de 2023.
ASSESSOR DA MESA
ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA
COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL
CÍCERO SANTOS DA SILVA
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
Vereador
Autor
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 113 1 Barbalha-CE, Segunda-feira dia 14 de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 –
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JUSTIFICATIVA
O presente vai ao encontro da Política Nacional para a
Integração da Pessoa Portadora de Deficiência na medida em que
objetiva a garantir incremento de qualidade de vida aos pacientes
renais crônicos, assim definidos como aqueles portadores de lesão
renal progressiva e irreversível da função dos rins em sua fase mais
avançada.
Este projeto de lei aborda tema de inquestionável
relevância. A doença renal crônica impõe grande sofrimento aos
pacientes. Assim, devemos tomar todas as medidas possíveis para
minimizar tal situação.
Tais pacientes apresentam um quadro cuja gravidade
compromete em extrema sua qualidade de vida.
Nessa condição encontram-se, em especial, aqueles que
se submetem a alguma forma de diálise. São pessoas que passam
horas a fio em tratamento, vários dias par semana, que para
sobreviver, necessitam permanecer ligados a um equipamento.
Acerca dos sintomas que se repetem, vão desde pressão
alta persistente, letargia, prurido, cansaço, inchaço nas mãos e
tornozelos e frequentes distúrbios no sono, dispneia ao mínimo de
esforço físico e repetidas infecções urinarias.
O doente renal, ainda sofre com pressão arterial
descontrolada, níveis de potássio no sangue elevados ao ponto de
poderem causar arritmias cardíacas, emagrecimento, levando ao
estágio que sequer consegue comer satisfatoriamente, náuseas e
vômitos constantes, cansaços e anemia.
Esses cidadãos além das situações inerentes a doença
e comuns a todos os outros renais crônicos - enfrentam
dificuldades especiais no seu dia a dia. E seu padecimento
mostra-se ainda maior quando residem longe dos serviços de
diálise.
Nessa esteira de raciocínio, situações simples do diaa-dia, mostram-se por demais dolorosas e desconfortáveis. O
comprometimento da saúde e o principal empecilho para a
atuação profissional, ou mesmo, para o exercício mínimo de
atividade econômica que vise ao final o sustento do doente, ou
de sua família.
Ademais, grande número deles gasta imenso tempo
no deslocamento de acesso ao serviço, por vezes muitas horas.
Problema de inquestionável relevância. A doença renal crônica
impõe grande sofrimento aos pacientes, sendo necessário tomar
todas as medidas possíveis para minimizar tal situação.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Nefrologia
(SBN), existem hoje cerca de 144 mil pacientes em dialise no
Brasil. Nos ultimas 10 anos, esse número cresceu 125% e deve
aumentar em uma proporção de 600 casos por meio milhão de
habitantes a cada ano.
O presente projeto de lei amolda-se ao artigo 30, II
da Constituição Federal, de forma que suplementa a Lei
8213/1991 e o Decreto 3298/99 além de consolidar
reiteradas decisões do STJ no mesmo sentido.
O principal objetivo desta Lei e assegurar, no
âmbito municipal, que os direitos que são garantidos as pessoas
com deficiência sejam estendidas as pessoas com doenças
renais crônicas, inclusive com o fornecimento de credencial
para estacionamento em vagas sinalizadas.
Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 02 de agosto de 2023.
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
Vereador
Autor
PROJETO DE LEI Nº 59/2023, de 04 de agosto de 2023
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de escala
M-CHAT a ser aplicada por Agentes Comunitários de Saúde –
ACS em crianças a partir de 18 meses de vida, como forma de
auxílio a triagem para o Transtorno do Espectro Autista – TEA,
na rede Pública de Saúde do município de Barbalha – CE e adota
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado
de Ceará, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e publica a
seguinte Lei, na forma do Art. 93, inciso I, Art. 101 e Art. 190 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e Art. 50 e
seguintes, da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1° Dispõe sobre a
obrigatoriedade da realização do teste de escala M-CHAT a ser
aplicada por Agentes Comunitários de Saúde – ACS em crianças
a partir de 18 meses de vida, como forma de auxílio a triagem
para o Transtorno do Espectro Autista – TEA, na rede Pública de
Saúde do município de Juazeiro do Norte-CE.
Art. 2º - O teste M-CHAT será
aplicado, conforme parâmetros estabelecidos pelo Ministério da
Saúde, como forma de auxílio a identificação dos sinais iniciais
de atraso no desenvolvimento de crianças, para que seja iniciado
tratamento com máxima brevidade.
Art. 3º - O teste de escala M-CHAT
será composto por um formulário de 23 (vinte e três) questões
com respostas objetivas do tipo sim ou não, devidamente com os
dados de identificação da criança, tais como nome completo,
idade, gênero, endereço, filiação, data da realização do teste,
para fins de criação de banco de dados e mapeamento.Art.
4º - De posse do teste de escala M-CHAT, a genitora ou
responsável pela criança poderá solicitar o devido
encaminhamento a pediatra, psiquiatra e equipe multidisciplinar
para início do tratamento.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 04 de agosto de 2023.
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
Autor
Isaac Dié Romão Batista
Vereador
Coautor
JUSTIFICATIVA
Nobres vereadores, apresento este Projeto que trata de
auxiliar os profissionais de saúde do nosso município em
identificar sinais iniciais do Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Conforme estudos e também já regulamentado pelo Ministério da
Saúde, o teste de escala M-CHAT é primordial nas fases iniciais da
vida da criança para auxiliar diagnósticos por médicos e
psiquiatras. Também somos sabedores que quanto mais cedo
iniciar o tratamento, melhores serão os resultados obtidos no
desenvolvimento cognitivo da criança. Por isso senhores, apresento
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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Ano XIII, No. 113 1 Barbalha-CE, Segunda-feira dia 14 de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 –
a seguinte propositura e peço a análise por parte desta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final, o parecer favorável e
aprovação em plenários dos nobres colegas vereadores.
Luana dos Santos Gouvêa
Pag.
X
Odair José de Matos
Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 04 de agosto de 2023.
Vicente Eugênio Pereira
X
X
14
01
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
Autor
Isaac Dié Romão Batista
Vereador
Coautor
AVISOS
MAPA DAS VOTAÇÕES
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador(a)
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 16/2023
Aviso de Julgamento Final – Pregão nº 2023.05.30.1. O
Pregoeiro da Câmara Municipal de Barbalha/CE, torna público que
concluiu o julgamento final do Pregão nº 2023.05.30.1, sendo o
seguinte, o licitante H LUZ AGENCIA DE VIAGENS LTDA,
inscrito no CNPJ nº 29.505.214/0001-00 classificado e vencedor
no item 1 com taxa de transação de 0,0% e para o item 2 com taxa
de transação de 7,0%, conforme Mapa de Registro de Lances
Verbais. A empresa fora declarada habilitada por cumprimento
integral às exigências do Edital Convocatório. Maiores
informações na sede da Comissão de Licitação, localizada à Rua
Sete de Setembro, nº 77 - Centro, ou pelo fone (88) 3532-3316, no
horário de 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira.
Barbalha/CE - 14 de agosto de 2023. Carlos Tafarel da Silva Rafael
- Pregoeiro.
Antônio Ferreira Santana
X
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
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PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
André Feitosa
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Dorivan Amaro dos Santos
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Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
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Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
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Isac Dié Romão Batista
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br