Ano XII, No. 1131

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1131 - Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 14 de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ PROJETO DE LEI Nº 57/2023, de 02 de agosto de 2023 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Equipara as pessoas com doença renal crônica as pessoas com necessidades especiais no município de Barbalha - CE. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado de Ceará, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e publica a seguinte Lei, na forma do Art. 93, inciso I, Art. 101 e Art. 190 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e Art. 50 e seguintes, da Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. As pessoas com doença renal crônica ficam equiparadas as pessoas com necessidades especiais no município de Barbalha - CE para os fins da Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015 no couber e da Lei Municipal n° 2.107/2013 de 09 de dezembro de 2013. Parágrafo único: A equiparação de que trata o caput e valida inclusive para a obtenção de credencial para estacionamento em vagas sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso. Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se doença renal crônica a lesão renal progressiva e irreversível da função dos rins, com identificação no Código Internacional de Doenças. Art. 3º. 0 estado de saúde da pessoa com doença renal crônica deverá ser comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e vinte, contados da data de sua publicação. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2023. ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Autor DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 113 1 Barbalha-CE, Segunda-feira dia 14 de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 – 2 Pag. JUSTIFICATIVA O presente vai ao encontro da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência na medida em que objetiva a garantir incremento de qualidade de vida aos pacientes renais crônicos, assim definidos como aqueles portadores de lesão renal progressiva e irreversível da função dos rins em sua fase mais avançada. Este projeto de lei aborda tema de inquestionável relevância. A doença renal crônica impõe grande sofrimento aos pacientes. Assim, devemos tomar todas as medidas possíveis para minimizar tal situação. Tais pacientes apresentam um quadro cuja gravidade compromete em extrema sua qualidade de vida. Nessa condição encontram-se, em especial, aqueles que se submetem a alguma forma de diálise. São pessoas que passam horas a fio em tratamento, vários dias par semana, que para sobreviver, necessitam permanecer ligados a um equipamento. Acerca dos sintomas que se repetem, vão desde pressão alta persistente, letargia, prurido, cansaço, inchaço nas mãos e tornozelos e frequentes distúrbios no sono, dispneia ao mínimo de esforço físico e repetidas infecções urinarias. O doente renal, ainda sofre com pressão arterial descontrolada, níveis de potássio no sangue elevados ao ponto de poderem causar arritmias cardíacas, emagrecimento, levando ao estágio que sequer consegue comer satisfatoriamente, náuseas e vômitos constantes, cansaços e anemia. Esses cidadãos além das situações inerentes a doença e comuns a todos os outros renais crônicos - enfrentam dificuldades especiais no seu dia a dia. E seu padecimento mostra-se ainda maior quando residem longe dos serviços de diálise. Nessa esteira de raciocínio, situações simples do diaa-dia, mostram-se por demais dolorosas e desconfortáveis. O comprometimento da saúde e o principal empecilho para a atuação profissional, ou mesmo, para o exercício mínimo de atividade econômica que vise ao final o sustento do doente, ou de sua família. Ademais, grande número deles gasta imenso tempo no deslocamento de acesso ao serviço, por vezes muitas horas. Problema de inquestionável relevância. A doença renal crônica impõe grande sofrimento aos pacientes, sendo necessário tomar todas as medidas possíveis para minimizar tal situação. De acordo com a Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN), existem hoje cerca de 144 mil pacientes em dialise no Brasil. Nos ultimas 10 anos, esse número cresceu 125% e deve aumentar em uma proporção de 600 casos por meio milhão de habitantes a cada ano. O presente projeto de lei amolda-se ao artigo 30, II da Constituição Federal, de forma que suplementa a Lei 8213/1991 e o Decreto 3298/99 além de consolidar reiteradas decisões do STJ no mesmo sentido. O principal objetivo desta Lei e assegurar, no âmbito municipal, que os direitos que são garantidos as pessoas com deficiência sejam estendidas as pessoas com doenças renais crônicas, inclusive com o fornecimento de credencial para estacionamento em vagas sinalizadas. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2023. Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Autor PROJETO DE LEI Nº 59/2023, de 04 de agosto de 2023 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de escala M-CHAT a ser aplicada por Agentes Comunitários de Saúde – ACS em crianças a partir de 18 meses de vida, como forma de auxílio a triagem para o Transtorno do Espectro Autista – TEA, na rede Pública de Saúde do município de Barbalha – CE e adota outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado de Ceará, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e publica a seguinte Lei, na forma do Art. 93, inciso I, Art. 101 e Art. 190 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e Art. 50 e seguintes, da Lei Orgânica Municipal: Art. 1° Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de escala M-CHAT a ser aplicada por Agentes Comunitários de Saúde – ACS em crianças a partir de 18 meses de vida, como forma de auxílio a triagem para o Transtorno do Espectro Autista – TEA, na rede Pública de Saúde do município de Juazeiro do Norte-CE. Art. 2º - O teste M-CHAT será aplicado, conforme parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde, como forma de auxílio a identificação dos sinais iniciais de atraso no desenvolvimento de crianças, para que seja iniciado tratamento com máxima brevidade. Art. 3º - O teste de escala M-CHAT será composto por um formulário de 23 (vinte e três) questões com respostas objetivas do tipo sim ou não, devidamente com os dados de identificação da criança, tais como nome completo, idade, gênero, endereço, filiação, data da realização do teste, para fins de criação de banco de dados e mapeamento.Art. 4º - De posse do teste de escala M-CHAT, a genitora ou responsável pela criança poderá solicitar o devido encaminhamento a pediatra, psiquiatra e equipe multidisciplinar para início do tratamento. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de agosto de 2023. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Autor Isaac Dié Romão Batista Vereador Coautor JUSTIFICATIVA Nobres vereadores, apresento este Projeto que trata de auxiliar os profissionais de saúde do nosso município em identificar sinais iniciais do Transtorno do Espectro Autista – TEA. Conforme estudos e também já regulamentado pelo Ministério da Saúde, o teste de escala M-CHAT é primordial nas fases iniciais da vida da criança para auxiliar diagnósticos por médicos e psiquiatras. Também somos sabedores que quanto mais cedo iniciar o tratamento, melhores serão os resultados obtidos no desenvolvimento cognitivo da criança. Por isso senhores, apresento www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Ano XIII, No. 113 1 Barbalha-CE, Segunda-feira dia 14 de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 – a seguinte propositura e peço a análise por parte desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, o parecer favorável e aprovação em plenários dos nobres colegas vereadores. Luana dos Santos Gouvêa Pag. X Odair José de Matos Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de agosto de 2023. Vicente Eugênio Pereira X X 14 01 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Autor Isaac Dié Romão Batista Vereador Coautor AVISOS MAPA DAS VOTAÇÕES ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 16/2023 Aviso de Julgamento Final – Pregão nº 2023.05.30.1. O Pregoeiro da Câmara Municipal de Barbalha/CE, torna público que concluiu o julgamento final do Pregão nº 2023.05.30.1, sendo o seguinte, o licitante H LUZ AGENCIA DE VIAGENS LTDA, inscrito no CNPJ nº 29.505.214/0001-00 classificado e vencedor no item 1 com taxa de transação de 0,0% e para o item 2 com taxa de transação de 7,0%, conforme Mapa de Registro de Lances Verbais. A empresa fora declarada habilitada por cumprimento integral às exigências do Edital Convocatório. Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, localizada à Rua Sete de Setembro, nº 77 - Centro, ou pelo fone (88) 3532-3316, no horário de 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira. Barbalha/CE - 14 de agosto de 2023. Carlos Tafarel da Silva Rafael - Pregoeiro. Antônio Ferreira Santana X PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Antônio Hamilton Ferreira Lira X PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 1131

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1131 - Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 14 de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ PROJETO DE LEI Nº 57/2023, de 02 de agosto de 2023 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Equipara as pessoas com doença renal crônica as pessoas com necessidades especiais no município de Barbalha - CE. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado de Ceará, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e publica a seguinte Lei, na forma do Art. 93, inciso I, Art. 101 e Art. 190 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e Art. 50 e seguintes, da Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. As pessoas com doença renal crônica ficam equiparadas as pessoas com necessidades especiais no município de Barbalha - CE para os fins da Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015 no couber e da Lei Municipal n° 2.107/2013 de 09 de dezembro de 2013. Parágrafo único: A equiparação de que trata o caput e valida inclusive para a obtenção de credencial para estacionamento em vagas sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso. Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se doença renal crônica a lesão renal progressiva e irreversível da função dos rins, com identificação no Código Internacional de Doenças. Art. 3º. 0 estado de saúde da pessoa com doença renal crônica deverá ser comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e vinte, contados da data de sua publicação. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2023. ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Autor DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 113 1 Barbalha-CE, Segunda-feira dia 14 de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 – 2 Pag. JUSTIFICATIVA O presente vai ao encontro da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência na medida em que objetiva a garantir incremento de qualidade de vida aos pacientes renais crônicos, assim definidos como aqueles portadores de lesão renal progressiva e irreversível da função dos rins em sua fase mais avançada. Este projeto de lei aborda tema de inquestionável relevância. A doença renal crônica impõe grande sofrimento aos pacientes. Assim, devemos tomar todas as medidas possíveis para minimizar tal situação. Tais pacientes apresentam um quadro cuja gravidade compromete em extrema sua qualidade de vida. Nessa condição encontram-se, em especial, aqueles que se submetem a alguma forma de diálise. São pessoas que passam horas a fio em tratamento, vários dias par semana, que para sobreviver, necessitam permanecer ligados a um equipamento. Acerca dos sintomas que se repetem, vão desde pressão alta persistente, letargia, prurido, cansaço, inchaço nas mãos e tornozelos e frequentes distúrbios no sono, dispneia ao mínimo de esforço físico e repetidas infecções urinarias. O doente renal, ainda sofre com pressão arterial descontrolada, níveis de potássio no sangue elevados ao ponto de poderem causar arritmias cardíacas, emagrecimento, levando ao estágio que sequer consegue comer satisfatoriamente, náuseas e vômitos constantes, cansaços e anemia. Esses cidadãos além das situações inerentes a doença e comuns a todos os outros renais crônicos - enfrentam dificuldades especiais no seu dia a dia. E seu padecimento mostra-se ainda maior quando residem longe dos serviços de diálise. Nessa esteira de raciocínio, situações simples do diaa-dia, mostram-se por demais dolorosas e desconfortáveis. O comprometimento da saúde e o principal empecilho para a atuação profissional, ou mesmo, para o exercício mínimo de atividade econômica que vise ao final o sustento do doente, ou de sua família. Ademais, grande número deles gasta imenso tempo no deslocamento de acesso ao serviço, por vezes muitas horas. Problema de inquestionável relevância. A doença renal crônica impõe grande sofrimento aos pacientes, sendo necessário tomar todas as medidas possíveis para minimizar tal situação. De acordo com a Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN), existem hoje cerca de 144 mil pacientes em dialise no Brasil. Nos ultimas 10 anos, esse número cresceu 125% e deve aumentar em uma proporção de 600 casos por meio milhão de habitantes a cada ano. O presente projeto de lei amolda-se ao artigo 30, II da Constituição Federal, de forma que suplementa a Lei 8213/1991 e o Decreto 3298/99 além de consolidar reiteradas decisões do STJ no mesmo sentido. O principal objetivo desta Lei e assegurar, no âmbito municipal, que os direitos que são garantidos as pessoas com deficiência sejam estendidas as pessoas com doenças renais crônicas, inclusive com o fornecimento de credencial para estacionamento em vagas sinalizadas. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2023. Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Autor PROJETO DE LEI Nº 59/2023, de 04 de agosto de 2023 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de escala M-CHAT a ser aplicada por Agentes Comunitários de Saúde – ACS em crianças a partir de 18 meses de vida, como forma de auxílio a triagem para o Transtorno do Espectro Autista – TEA, na rede Pública de Saúde do município de Barbalha – CE e adota outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado de Ceará, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e publica a seguinte Lei, na forma do Art. 93, inciso I, Art. 101 e Art. 190 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e Art. 50 e seguintes, da Lei Orgânica Municipal: Art. 1° Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de escala M-CHAT a ser aplicada por Agentes Comunitários de Saúde – ACS em crianças a partir de 18 meses de vida, como forma de auxílio a triagem para o Transtorno do Espectro Autista – TEA, na rede Pública de Saúde do município de Juazeiro do Norte-CE. Art. 2º - O teste M-CHAT será aplicado, conforme parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde, como forma de auxílio a identificação dos sinais iniciais de atraso no desenvolvimento de crianças, para que seja iniciado tratamento com máxima brevidade. Art. 3º - O teste de escala M-CHAT será composto por um formulário de 23 (vinte e três) questões com respostas objetivas do tipo sim ou não, devidamente com os dados de identificação da criança, tais como nome completo, idade, gênero, endereço, filiação, data da realização do teste, para fins de criação de banco de dados e mapeamento.Art. 4º - De posse do teste de escala M-CHAT, a genitora ou responsável pela criança poderá solicitar o devido encaminhamento a pediatra, psiquiatra e equipe multidisciplinar para início do tratamento. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de agosto de 2023. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Autor Isaac Dié Romão Batista Vereador Coautor JUSTIFICATIVA Nobres vereadores, apresento este Projeto que trata de auxiliar os profissionais de saúde do nosso município em identificar sinais iniciais do Transtorno do Espectro Autista – TEA. Conforme estudos e também já regulamentado pelo Ministério da Saúde, o teste de escala M-CHAT é primordial nas fases iniciais da vida da criança para auxiliar diagnósticos por médicos e psiquiatras. Também somos sabedores que quanto mais cedo iniciar o tratamento, melhores serão os resultados obtidos no desenvolvimento cognitivo da criança. Por isso senhores, apresento www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Ano XIII, No. 113 1 Barbalha-CE, Segunda-feira dia 14 de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 – a seguinte propositura e peço a análise por parte desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, o parecer favorável e aprovação em plenários dos nobres colegas vereadores. Luana dos Santos Gouvêa Pag. X Odair José de Matos Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de agosto de 2023. Vicente Eugênio Pereira X X 14 01 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Autor Isaac Dié Romão Batista Vereador Coautor AVISOS MAPA DAS VOTAÇÕES ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 16/2023 Aviso de Julgamento Final – Pregão nº 2023.05.30.1. O Pregoeiro da Câmara Municipal de Barbalha/CE, torna público que concluiu o julgamento final do Pregão nº 2023.05.30.1, sendo o seguinte, o licitante H LUZ AGENCIA DE VIAGENS LTDA, inscrito no CNPJ nº 29.505.214/0001-00 classificado e vencedor no item 1 com taxa de transação de 0,0% e para o item 2 com taxa de transação de 7,0%, conforme Mapa de Registro de Lances Verbais. A empresa fora declarada habilitada por cumprimento integral às exigências do Edital Convocatório. Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, localizada à Rua Sete de Setembro, nº 77 - Centro, ou pelo fone (88) 3532-3316, no horário de 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira. Barbalha/CE - 14 de agosto de 2023. Carlos Tafarel da Silva Rafael - Pregoeiro. Antônio Ferreira Santana X PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Antônio Hamilton Ferreira Lira X PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X www.camaradebarbalha.ce.gov.br