Ano XII, No. 1117

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1117 - Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 45ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h27min (dezessete horas e vinte e sete minutos) do dia 22 (vinte e dois) de junho do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Auditório da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Cariri - UFCA, Estado do Ceará, sito à Rua Divino Salvador, 284 – Alto do Rosário, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: Ata da 44ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 39/2023, para tramitação do Projeto de Lei nº 29/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para 2024 e dá outras providências – LDO, para votação em 2º Turno. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência nº 10/2023, para tramitação do Projeto de Lei nº 29/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para 2024 e dá outras providências – LDO, para votação em 2º Turno. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos nº 05/2023, para tramitação do Projeto de Lei nº 29/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para 2024 e dá outras providências – LDO, para votação em 2º Turno. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 18/2023, para tramitação do Projeto de Lei nº 29/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para 2024 e dá outras providências – LDO, para votação em 2º Turno. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 29/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para 2024 e dá outras providências – LDO, colocada em votação. Sendo Aprovado por Unanimidade em 2º TURNO. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h (dezessete horas). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1117 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 20 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. André Feitosa Vereador PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei Nº 49/2023 Denomina logradouro público que indica e adota outras providências O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de José Vieira, a Avenida Projetada 03, que tem início na Rua Dr. Luciano Torres de Melo, nas coordenadas 7°15'54.3"S 39°20'30.4"W, e término nas coordenadas 7°16'25.2"S 39°20'22.5"W, localizada no Loteamento Benderville Liberdade, no município de Barbalha – CE. Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de junho de 2023. André Feitosa Vereador Contexto Bibliográfico José vieira nasceu em 1946, na cidade de Limoeiro do Norte - CE, filho de Enéas Vieira de Melo e Francisca Rodrigues de Lima, casou com Maria Júlia Vieira Lima em 1964, na cidade de Morada Nova - CE, José se tornou pai de 5 filhos, Sônia Maria Vieira, Maria Do Carmo Vieira, Maria Do Socorro Vieira, José Wellington Vieira, Adriana Marcia Vieira Lima. José Vieira sempre teve um grande sonho de se tornar um empresário no ramo de eletrificação, trabalhou na Empresa Concitel como gerente, na cidade de Fortaleza, onde foi agregando conhecimento. Com a sua vinda a terra do Juazeiro do Norte, foi chamado para trabalhar na empresa triângulo, ramo de pré-moldados, mas seu sonho era se tornar um empreendedor no ramo de eletrificação, fundou a Empresa JVC em 1993 na cidade Juazeiro do Norte - CE, na Rua Arnóbio Barcelar Caneca, no bairro Lagoa Seca, gerando 600 empregos todos diretos e indiretos. Prestou serviço para Coelce, atuando nas cidades: Crato, Barbalha, Milagres, Brejo Santo e Limoeiro do Norte. recebeu vários troféus como os melhores do ano, além de parceria também é campeã melhor equipe na qualidade de serviço regional sul na área comercial, teve também a taça é nosso campeão do 2° rodeio Coelce de eletricistas e vice-campeã do 4° rodeio ampla de eletricista no Rio de Janeiro. Tornou-se proprietário do posto J.V Petróleo em Juazeiro do Norte, na Av. Castelo Branco e no Crato Posto Bom Jesus Av. Padre Cícero. A sua inquietação não parou por aí, foi o fundador da empresa pmp ind. pré-moldados Padre Cicero na cidade de Barbalha-CE, Av. Leão Sampaio 5266, seu legado foi lindo, faleceu em 05 dezembro 2022 às 7:30 da manhã em Juazeiro do Norte. Mensagem nº. 26.06.001/2023 – GAB 26 de junho de 2023. Barbalha/CE, Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado, o qual dispõe aceca da isenção da cobrança da tarife pertinente ao sistema de estacionamento rotativo, Zona Azul, as pessoas idosas ou portadoras de necessidades especiais/deficientes. Destaque-se que há a previsão legal quanto à reserva de 2% das vagas para deficientes e de 5% para idosos (Art. 5º e 6º da Lei Municipal n. 2.107/2013 que criou o Sistema de Estacionamento Rotativo – Zona Azul no Município de Barbalha), como desdobramento e cumprimento da Lei Federal n. 10.741/2003, porém limita-se ao local disponível e somos sabedores que há significativa quantidade de deficientes e idosos que necessitam se deslocar e estacionar seus veículos para a resolução de demandas voltadas para a saúde pessoal. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de junho de 2023. Objetiva-se, para tanto, ampliar esse direito, já que vai além do previsto na Lei Federal www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1117 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 20 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – e na Municipal já instituída. Busca-se viabilizar melhor comodidade, acessibilidade e dignidade aos deficientes e idosos. Para mais, alguns dos locais que foram demarcados para estacionamento rotativo se encontram defronte as residências de alguns moradores que não possuem garagem. Todavia ocorre que parte destes moradores possuem veículos que ficam estacionados na rua, em frente as suas casas. Nesta ocasião também se faz necessário que sejam contemplados com, pelo menos, duas horas diárias de estacionamento gratuito. Diante da exposição acima registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse da coletividade. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de junho de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha PROJETO DE LEI Nº___ DE 26 DE JUNHO DE 2023 DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA COBRANÇA DA TARIFA PERTINENTE AO ESTACIONAMENTO ROTATIVO – ZONA AZUL PARA IDOSOS E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS/DEFICIENTE EM QUALQUER VAGA DO SISTEMA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA – CE DA FORMA QUE ONDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 3 Pag. podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. II – Idosas são pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), nos termos da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 e Resolução n. 303, de 18 de dezembro de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. III – Estabelecimento privado de uso coletivo é aquele que se destina às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social religiosa, educacional, industrial e de saúde. Art. 2º. O estacionamento previsto no art. 1º desta Lei é de uso e benefício exclusivo da pessoa idosa ou portadora de necessidades especiais/deficiente, presente no veículo, e está condicionado à apresentação do documento oficial com foto do beneficiário, além da obrigatoriedade da apresentação do Cartão do Idoso ou de Portador de Necessidades Especiais/Deficiente emitido por Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, devendo está devidamente cadastrado no sistema de estacionamento para emissão do cartão de estacionamento. Art. 3º. Para estacionar em área de Zona Azul, o beneficiário idoso ou portador de necessidades especiais/deficiente deverá apresentar ao agente do “Zona Azul”, no momento da chegada ao local de estacionamento, documento de identificação pessoal que comprove a verdadeira identidade, e este preencherá o cartão de estacionamento gratuito, que terá validade de 02 (duas) horas diárias. Parágrafo Único. A utilização do estacionamento em área de Zona Azul, só será permitida à pessoa titular do cartão, desde que esteja presente no veículo e comprove sua identidade, sendo este condutor ou não. Art. 4º. Fica garantido ao morador que possua residência sem garagem e ainda assim tenha veículo automotor, que tenha vaga de estacionamento defronte a sua residência, o livre e gratuito estacionamento na vaga específica de frente a sua residência, do Sistema de Estacionamento Rotativo - Zona Azul, por um período de até 02 (duas) horas diárias. Parágrafo Único. A gratuidade conferida pelo caput deste artigo recairá, único e exclusivamente, sobre o proprietário da residência, limitado a um único veículo, que deve ser cadastrado junto ao Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, e no sistema de estacionamento para emissão do cartão de estacionamento. Art. 5º. A inobservância do exposto nesta Lei caracteriza-se infração à legislação de trânsito e sujeitará ao infrator às penalidades cabíveis, além da remoção do veículo. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas a Lei n. 2.107/2013 e Lei n. 2.382/2019. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de junho de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º. Fica garantido as pessoas IDOSAS e PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS/DEFICIENTES o livre e gratuito estacionamento em qualquer vaga do Sistema de Estacionamento Rotativo Zona Azul – em vias e logradouros públicos do Município de Barbalha/CE, ou em estabelecimentos privados, de uso coletivo, independente das vagas reservadas aos mesmos estabelecidas nos arts. 5º e 6º da Lei n. 2.107/2013, por um período de até 02 (duas) horas diárias. Parágrafo Único. Para os fins desta lei, considerase: I – Portadores de Necessidades Especiais/Deficiente são as pessoas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, os quais, em interação com diversas barreiras, Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha PROJETO DE LEI Nº 51/2023, de 10 de julho de 2023. INSTITUI O PROGRAMA "MULHERES NA POLÍTICA", DISPONDO SOBRE MEDIDAS DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO DA MULHER NA POLÍTICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado de Ceará, presidida pelo Vereador ODAIR JOSÉ DE MATOS, com fundamento no inciso II, do Art. 23 da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1117 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 20 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – Lei Orgânica do Município de Barbalha e inciso I, do Art. 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, encaminha para deliberação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal "MULHERES NA POLÍTICA", com finalidade de incentivar a participação feminina na atividade política e ampliar o número de mulheres nos espaços de poder e de decisão. Art. 2º. O Programa Mulheres na Política terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo: I – Conscientização das mulheres sobre a importância de sua participação na atividade política; II – Visibilizar as legislações vigentes que assegurem e promovam a participação de mulheres na política; III – Viabilização da realização de palestras, seminários e cursos sobre capacitação e participação das mulheres na política; IV – Incentivar a filiação partidária de mulheres, valorizando o critério de afinidade ideológica com o partido político, e sua participação em eleições como candidatas a cargos eletivos; V – Incentivar as jovens de 16 a 18 anos ao alistamento eleitoral; VI – Realização de campanha anual de divulgação do Programa Mulheres na Política na semana do dia 30 de novembro, passando a integrar no calendário oficial de datas e eventos do Município de Barbalha. VII – Estimular a capacitação e a inclusão de mulheres nos projetos sócio educativos implementados no entorno do empreendedorismo da mulher. Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 4 Pag. certamente um passo de extrema importância para que se possa vislumbrar caminhos de superação. Somente assim não se corre o risco de alcançar efeitos colaterais mais danosos que os benefícios alcançados com eventuais alterações legislativas. A adoção de ações afirmativas é sempre acompanhada de grande polêmica e algum desconforto, sobretudo por parte daqueles que não se encontram no núcleo de proteção. Não se pode perder de vista, contudo, que devem ter duração temporária com o único objetivo de corrigir injustiças históricas que, de outra maneira, não sairiam do ciclo de desigualdade. Essa a posição do Supremo Tribunal Federal nos casos julgados a respeito da matéria. Não é necessário grande aprofundamento histórico, como visto, para que se possa concluir que a sub-representação feminina em mandatos eletivos decorre de uma desequiparação histórica imposta às mulheres não apenas pela cultura, mas pelo próprio Estado de Direito, até há bem pouco tempo. Mesmo as recentes decisões do STF na ADI 5717 e do TSE na Consulta 2521844 impõe dúvidas sobre sua capacidade de converter os recursos empregados em um maior número de mulheres em cadeiras no parlamento, senão vejamos: i) os valores gastos pelas candidatas a vice e suplementes devem ser considerados no percentual destinado às mulheres? ii) a destinação de recursos poderá ser feita livremente pelos partidos para as candidaturas proporcionais e majoritárias? iii) se houver substituição de candidatura ou renúncia de candidatas eleitas, o valor empregado ainda será considerado válido? Diante desse quadro, o presente artigo propõe-se a apontar algumas medidas que, longe de se pretenderem exaustivas ou definitivas, têm o objetivo de contribuir para o debate acerca dos caminhos a serem tomados pelo sistema político brasileiro na direção de uma realidade em que as mulheres possam efetivamente ser representadas nas esferas de poder do país. Nessa direção, uma primeira proposta a ser considerada é a adoção de um sistema de cotas de representação, que consiste, basicamente, no estabelecimento de um percentual mínimo de cadeiras nas Casas legislativas a serem ocupadas por mulheres, em substituição à atual, e ineficiente, reserva de vagas de candidatura. Essa política é defendida por Eneida Desiree Salgado e Renata Caleffi45. A medida tem como objetivo acelerar o processo de inserção das mulheres no cenário político partidário, tornando a representação no parlamento mais condizente com a distribuição de gênero verificada na sociedade, e pode ser gradualmente extinta conforme for se consolidando um quadro de igualdade de oportunidades entre os gêneros. Projeto de Lei Nº 52/2023 Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de julho de 2023. Efigênia Mendes Garcia Vereadora JUSTIFICATIVA Há pouco mais de quatro décadas, o histórico de desequiparação legal entre homens e mulheres vem se dissipando. Esse quadro foi confirmado e ampliado pela Constituição de 1988 que assegura igualdade independentemente do gênero. Ocorre que o reconhecimento constitucional e legal dessa igualdade não foi suficiente para assegurar que as mulheres ocupassem o mesmo espaço que os homens na representação democrática. Diante dos índices expostos acima, não se pode deixar de indagar por que a igualdade formal não foi capaz de garantir que as mulheres ocupassem, de forma equivalente, os mandatos eletivos. Essa não é uma análise pouco complexa. Repensar a origem do problema da sub-representação feminina na política, levantando suas causas é Dispõe sobre denominação de logradouros públicos que indica e dá outras providências O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua Paulo Vicente de Menezes, a Rua Projetada 07 – Tipo A, do Loteamento Art Residence II, Rua que tem Início na Rua José Carlos Pequeno e término na Av. Nossa Senhora de Fátima, no Bairro Mata dos Limas, neste município de Barbalha-CE. Art. 2° Fica denominada de Rua José Nodge Correia, a Rua Projetada 23 – Tipo A, do Loteamento Art Residence II, Rua que tem Início na Estrada que dá acesso ao Sitio Barro Vermelho e término da Rua Projetada 16 – Tipo A, no Bairro Mata dos Limas, neste município de Barbalha-CE Art. 3o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de julho de 2023. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1117 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 20 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – 5 Pag. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador PROJETOS DE RESOLUÇÕES Projeto de Resolução Nº 13/2023 BIOGRAFIAS José Nodge Correia José Nodge Correia, o segundo filho de uma família de 13 irmãos, nasceu no dia 6 de março de 1925 na cidade de Barbalha, filho de Alice Silva Correia e José Furtado Correia. Viveu sua infância nos engenhos daquela região. Quando adolescente, seus pais o mandaram para a capital pernambucana Recife para estudar, mais tarde se mudou para a cidade do Rio de Janeiro, lá ele fundou uma indústria de gongos sonoros, Eletrônica Nodge, conseguindo sua estabilidade financeira. No auge da sua mocidade comprou um carro Cross Mobile Rocket conversível automático, o primeiro que chegou em Barbalha. Sua volta a terra natal foi marcante. Sempre trabalhou no comércio informal, como frotista de carros de lotacão e como mecânico e funileiro automotivo. José Nodge era o que podemos chamar de autodidata, pois, apesar de não ter nível superior, foi uma pessoa inteligente, atualizada e bem informada. Um homem bem relacionado, com muitos amigos, que gostava de serenatas e de se encontrar aos domingos para uma roda de viola. Aos 45 anos, casou-se com Maria das Graças Lucena Correia e teve com ela quatro filhos: Demétrius, Deborah, Douglas e Diala. Após alguns anos se divorciou e viveu solteiro até o fim dos seus dias, vindo a falecer por uma lesão hepática crônica em 11 de Outubro de 2000, deixando como legado valores de um homem honrado, amigo, batalhador e companheiro. PAULO VICENTE DE MENEZES Em 5 de Julho de 1947, nascia Paulo Vicente de Menezes natural da Paraíba, Filho de Agricultor José Vicente Cesar e Inacia dos Anjos Menezes. Aos 22 anos casou-se com a Jovem Maria Honorina de Souza Menezes com a qual teve 10 filhos, 4 mulheres e 6 homens. Ângela de Souza Menezes, José de Souza Menezes, Margarida de Souza Menezes, Herialdo de Souza Menezes, Áurea de Souza Menezes, Agamenon de Souza Menezes, Juscelino de Souza Menezes, Gabriel de Souza Menezes, Helida de Souza Menezes e André de Souza Menezes. Os Criou com muito sacrifício e dificuldade, mas sempre os ensinou as regras do bom viver... Honestidade, Dignidade, Compaixão, Compreensão, Justiça, fidelidade, Paciência, união e fé em Deus. Ele trabalhou de vaqueiro, Leiteiro, vigia, cozinheiro, vendedor de Doces e cocadas, mas nunca deixou de ir para roça e levar seus filhos. Educando-os para a vida. Seu Paulo como era conhecido por todos na comunidade do sítio mata desde 1985, era alegre, amigo e companheiro, prestativo, conversava com todo mundo, era animado e ajudava a todos com amor e dedicação. Foi um esposo e pai exemplar. Em Agosto de 2015 , ele adquiriu uma doença que mudou totalmente a sua vida e de toda família. Em 2016 foi Diagnosticado com "ELA" ( Esclerose Lateral Amiotrófica) Doença que vai atrofiando os órgãos aos poucos, o dele começou pela garganta não demorou muito até ele perde a voz e ir definhando cada dia um pouco. É uma doença muito cruel que vai sugando as energias do Paciente sem dó nem piedade, mesmo diante desse quadro de debilitação, ele era um homem feliz, gostava de receber visitas e de uma Casa cheia, de ver a família reunida. Mesmo com o tratamento a doença avançou a cada dia comprometendo os movimentos e a respiração, foi feito tudo para proporcionar conforto. Seu Paulo nos deixou em 02 de outubro de 2018. Foi um ótimo marido, Pai, Avô, Bisavô dos 10 filhos, 14 netos e 5 bisnetos. Mesmo diante de toda dificuldade para enfrentar a doença ele nunca se desanimou, tinha fé e agradecia a Deus. Nós filhos é que agradecemos o exemplo de Pai, que foi um verdadeiro guerreiro. Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Sr. Francisco das Chagas Pereira. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela homenageada até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 12 de julho de 2023. André Feitosa Vereador Autor CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de julho de 2023. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1117 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 20 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – Francisco das chagas Pereira não é barbalhense. No entanto, há muito tempo aqui vive e convive. Identifica-se tão fortemente com essa cidade que, sem que alguém saiba, se ele disser: Sou de Barbalha, não há quem duvide. Sua história de vida tem mais haver com a Barbalha do que com a cidade que lhe viu nascer. Portanto, está certo quando ele diz: Não sou barbalhense, mas, sou de Barbalha. Chagas Timóteo como é conhecido, é filho natural de Santa Bárbara, do vizinho estado de Pernambuco. Nasceu em 10 de setembro de 1944 e, chegou aqui no Cariri ainda muito criança. Filho de José Timóteo Pereira e Vicência Pereira Pita, esta, tendo laços familiares nesta região. Junto a seus pais primeiro moraram no Crato. Lá, Chagas viveu parte da sua infância e início da sua adolescência. Quando ainda bem criança, sentiu seu primeiro despertar pela música. A Rádio Araripe daquela cidade, à época promovia shows de calouros itinerantes e, ao participar de um deles, concorrendo com veteranos, o pequeno Chagas é classificado em segundo lugar. Ganha destaque na cidade e fica conhecido como: "O menino que canta". A essa altura tinha o apego quase inseparável com seu primeiro instrumento. Um realejo. Entre a infância e à adolescência começa trabalhar. Lembra-se com muita estima que trabalhou na marcenaria, na oficina mecânica de auto do Seu Heron (Pai do radialista cratense Heron Aquino) e na alfaiataria de Seu José da Agulha, na Rua Ratsbona. Ainda no Crato trabalhou em uma oficina de Sapateiro. Era realmente um garoto inquieto! A família Timóteo muda-se para Barbalha. Chagas conclui o tão admirado curso de Admissão na época, no Grupo Martiniano de Alencar. Entre seus dezesseis e dezessete anos casase. Maria do Socorro Sousa (in memória) é sua primeira esposa. Aprende a profissão de pedreiro ao lado do seu pai José Timóteo e do seu sogro Mestre Sousa. Do primeiro casamento nasceram: Ana Verúcia, Marco Antônio e Gerúsia. Sempre gostou da música. De início um realejo, agora um violão. Lembra-se com felicidade do músico barbalhense Nego BE, ensinando-lhe os primeiros acordes. Por volta de 1966 é convidado pelos irmãos: Rômulo e Líbério para formarem um conjunto musical. A famosa Banda "Os Águias de Barbalha Sinônimo de sucesso! Formada inicialmente por: Ele, Rômulo, Líbério, Silvino Neto, Hermeson e José Alênio (in memória), por este, Chaga saúdam todos seus atuais componentes. No auge dos Águias, Chagas ainda casado com Socorro Sousa, na Igreja católica, casa-se com Rosalva (in memória) no civil. Com ela tem uma filha: Poliana. Rompe o relacionamento com Rosalva e Iara passa a ser sua nova esposa. Dela nasceram: Jocean, (a quem considera seu herdeiro na música, exaltando - o como um exímio guitarrista), Janaina e Josué. Em 1974 Os Águias de desfazem. Chagas com a família ruma a São Paulo, em busca da sobrevivência. Lá passa uma boa temporada, tendo a música lhe proporcionado bons rendimentos fazendo som na noite. De lá, vai morar em Foz do Iguaçu e, intercala algumas semanas tocando na noite também no Paraguai, na cidade Del Leste. De volta à terra da garoa, Chagas grava com Gilson de Sousa, intérprete da música Poxa e Ciro Aguiar, intérprete de Crítica. Participou também do Conjunto Realista do Samba. Todos em pleno sucesso! Abre-se um parêntese ao Cariri, Chagas faz questão de relembrar sua passagem nas Bandas: Alfa e Omega da vizinha cidade de Juazeiro, ao lado de dois excelentes músicos barbalhenses: Niltson Queiroz (Nilcinho) e Antônio de Doninha e, nas Bandas Os Hábeis de Brejo Santo e na Banda Novo Geração da cidade de Várzea Alegre. Sem esquecer também sua participação na banda Cetama, do grande baterista José Ferreira e 6 Pag. o tempo que tocou bangô na orquestra do inesquecível maestro José de Nôca. Retorna em definitivo no início de dois mil à Barbalha. Hoje é casado com Maria do Socorro Pereira. Residem na Rua Fortaleza, no Bairro Cirolândia. Reivindica-se evangélico e fala orgulhoso das inúmeras profissões exercidas: músico, mecânico de auto, motorista, marceneiro, alfaiate, sapateiro, pedreiro e azulejista. Uma verdadeira exaltação ao trabalho! Francisco das Chagas Pereira é barbalhense de coração e adoção, mesmo não sendo de direito. E, em plenos 70 anos bem vividos, saúda todos/a e, os barbalhenses em especial, no seu aniversário. E assim, segue acreditando que o segredo da ampla amizade, motivo da sua grande alegria é cultivar o respeito. Elegendo este como uns dos princípios fundamentais à vida e a boa convivência, a harmonia e o reconhecimento entre os concidadãos/ a e os demais seres do universo. Francisco das Chagas Pereira, nome que se associa a história de Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 12 de julho de 2023. André Feitosa Vereador Autor REQUERIMENTOS Requerimento Nº 289/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Aroldo, solicitando a imediata autorização para a empresa do abastecimento de água do município contratar um funcionário para trabalhar no sistema da comunidade do taquari, já que os poços existentes estão no nome da prefeitura e a mesma já paga a energia de um. Solicitamos também, a imediata ligação do poço que está instalado próximo a associação e uma caixa d'água de 10 mil litros para bem atender os moradores que enfrentam problemas no abastecimento. Vale lembrar mais uma vez, que o taquari é a única comunidade da zona rural que paga água. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Aroldo, solicitando a imediata autorização para a empresa do abastecimento de água do município contratar um funcionário para trabalhar no sistema da comunidade do taquari, já que os poços existentes estão no nome da prefeitura e a mesma já paga a energia de um. Solicitamos também, a imediata ligação do poço que está instalado próximo a associação e uma caixa d'água de 10 mil litros para bem atender os moradores que enfrentam problemas no abastecimento. Vale lembrar mais uma vez, que o taquari é a única comunidade da zona rural que paga água. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 12 de Julho de 2023. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1117 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 20 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Requerimento Nº 290/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Aroldo, solicitando a imediata autorização para a empresa do abastecimento de água do município, para assumir o controle, bem como contratar um funcionário para trabalhar no sistema da comunidade do Sítio Barro Branco, Distrito do Arajara. Solicitamos também, a melhoria na rede do abastecimento e a implementação de uma caixa d'água, pois é uma comunidade que tem crescido muito e tem sofrido graves problemas com a falta de água e de gerenciamento do sistema de abastecimento. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Aroldo, solicitando a imediata autorização para a empresa do abastecimento de água do município, para assumir o controle, bem como contratar um funcionário para trabalhar no sistema da comunidade do Sítio Barro Branco, Distrito do Arajara. Solicitamos também, a melhoria na rede do abastecimento e a implementação de uma caixa d'água, pois é uma comunidade que tem crescido muito e tem sofrido graves problemas com a falta de água e de gerenciamento do sistema de abastecimento. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 12 de Julho de 2023. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Requerimento Nº 291/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Saúde, solicitando um médico especialista em Fibromialgia para atendimento de pacientes. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Saúde, solicitando um médico especialista em Fibromialgia para atendimento de pacientes. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 12 de Julho de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br 7 Pag.

Ano XII, No. 1117

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1117 - Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 20 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 45ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h27min (dezessete horas e vinte e sete minutos) do dia 22 (vinte e dois) de junho do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Auditório da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Cariri - UFCA, Estado do Ceará, sito à Rua Divino Salvador, 284 – Alto do Rosário, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: Ata da 44ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 39/2023, para tramitação do Projeto de Lei nº 29/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para 2024 e dá outras providências – LDO, para votação em 2º Turno. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência nº 10/2023, para tramitação do Projeto de Lei nº 29/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para 2024 e dá outras providências – LDO, para votação em 2º Turno. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos nº 05/2023, para tramitação do Projeto de Lei nº 29/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para 2024 e dá outras providências – LDO, para votação em 2º Turno. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 18/2023, para tramitação do Projeto de Lei nº 29/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para 2024 e dá outras providências – LDO, para votação em 2º Turno. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 29/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para 2024 e dá outras providências – LDO, colocada em votação. Sendo Aprovado por Unanimidade em 2º TURNO. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h (dezessete horas). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1117 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 20 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. André Feitosa Vereador PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei Nº 49/2023 Denomina logradouro público que indica e adota outras providências O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de José Vieira, a Avenida Projetada 03, que tem início na Rua Dr. Luciano Torres de Melo, nas coordenadas 7°15'54.3"S 39°20'30.4"W, e término nas coordenadas 7°16'25.2"S 39°20'22.5"W, localizada no Loteamento Benderville Liberdade, no município de Barbalha – CE. Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de junho de 2023. André Feitosa Vereador Contexto Bibliográfico José vieira nasceu em 1946, na cidade de Limoeiro do Norte - CE, filho de Enéas Vieira de Melo e Francisca Rodrigues de Lima, casou com Maria Júlia Vieira Lima em 1964, na cidade de Morada Nova - CE, José se tornou pai de 5 filhos, Sônia Maria Vieira, Maria Do Carmo Vieira, Maria Do Socorro Vieira, José Wellington Vieira, Adriana Marcia Vieira Lima. José Vieira sempre teve um grande sonho de se tornar um empresário no ramo de eletrificação, trabalhou na Empresa Concitel como gerente, na cidade de Fortaleza, onde foi agregando conhecimento. Com a sua vinda a terra do Juazeiro do Norte, foi chamado para trabalhar na empresa triângulo, ramo de pré-moldados, mas seu sonho era se tornar um empreendedor no ramo de eletrificação, fundou a Empresa JVC em 1993 na cidade Juazeiro do Norte - CE, na Rua Arnóbio Barcelar Caneca, no bairro Lagoa Seca, gerando 600 empregos todos diretos e indiretos. Prestou serviço para Coelce, atuando nas cidades: Crato, Barbalha, Milagres, Brejo Santo e Limoeiro do Norte. recebeu vários troféus como os melhores do ano, além de parceria também é campeã melhor equipe na qualidade de serviço regional sul na área comercial, teve também a taça é nosso campeão do 2° rodeio Coelce de eletricistas e vice-campeã do 4° rodeio ampla de eletricista no Rio de Janeiro. Tornou-se proprietário do posto J.V Petróleo em Juazeiro do Norte, na Av. Castelo Branco e no Crato Posto Bom Jesus Av. Padre Cícero. A sua inquietação não parou por aí, foi o fundador da empresa pmp ind. pré-moldados Padre Cicero na cidade de Barbalha-CE, Av. Leão Sampaio 5266, seu legado foi lindo, faleceu em 05 dezembro 2022 às 7:30 da manhã em Juazeiro do Norte. Mensagem nº. 26.06.001/2023 – GAB 26 de junho de 2023. Barbalha/CE, Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado, o qual dispõe aceca da isenção da cobrança da tarife pertinente ao sistema de estacionamento rotativo, Zona Azul, as pessoas idosas ou portadoras de necessidades especiais/deficientes. Destaque-se que há a previsão legal quanto à reserva de 2% das vagas para deficientes e de 5% para idosos (Art. 5º e 6º da Lei Municipal n. 2.107/2013 que criou o Sistema de Estacionamento Rotativo – Zona Azul no Município de Barbalha), como desdobramento e cumprimento da Lei Federal n. 10.741/2003, porém limita-se ao local disponível e somos sabedores que há significativa quantidade de deficientes e idosos que necessitam se deslocar e estacionar seus veículos para a resolução de demandas voltadas para a saúde pessoal. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de junho de 2023. Objetiva-se, para tanto, ampliar esse direito, já que vai além do previsto na Lei Federal www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1117 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 20 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – e na Municipal já instituída. Busca-se viabilizar melhor comodidade, acessibilidade e dignidade aos deficientes e idosos. Para mais, alguns dos locais que foram demarcados para estacionamento rotativo se encontram defronte as residências de alguns moradores que não possuem garagem. Todavia ocorre que parte destes moradores possuem veículos que ficam estacionados na rua, em frente as suas casas. Nesta ocasião também se faz necessário que sejam contemplados com, pelo menos, duas horas diárias de estacionamento gratuito. Diante da exposição acima registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse da coletividade. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de junho de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha PROJETO DE LEI Nº___ DE 26 DE JUNHO DE 2023 DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA COBRANÇA DA TARIFA PERTINENTE AO ESTACIONAMENTO ROTATIVO – ZONA AZUL PARA IDOSOS E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS/DEFICIENTE EM QUALQUER VAGA DO SISTEMA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA – CE DA FORMA QUE ONDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 3 Pag. podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. II – Idosas são pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), nos termos da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 e Resolução n. 303, de 18 de dezembro de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. III – Estabelecimento privado de uso coletivo é aquele que se destina às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social religiosa, educacional, industrial e de saúde. Art. 2º. O estacionamento previsto no art. 1º desta Lei é de uso e benefício exclusivo da pessoa idosa ou portadora de necessidades especiais/deficiente, presente no veículo, e está condicionado à apresentação do documento oficial com foto do beneficiário, além da obrigatoriedade da apresentação do Cartão do Idoso ou de Portador de Necessidades Especiais/Deficiente emitido por Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, devendo está devidamente cadastrado no sistema de estacionamento para emissão do cartão de estacionamento. Art. 3º. Para estacionar em área de Zona Azul, o beneficiário idoso ou portador de necessidades especiais/deficiente deverá apresentar ao agente do “Zona Azul”, no momento da chegada ao local de estacionamento, documento de identificação pessoal que comprove a verdadeira identidade, e este preencherá o cartão de estacionamento gratuito, que terá validade de 02 (duas) horas diárias. Parágrafo Único. A utilização do estacionamento em área de Zona Azul, só será permitida à pessoa titular do cartão, desde que esteja presente no veículo e comprove sua identidade, sendo este condutor ou não. Art. 4º. Fica garantido ao morador que possua residência sem garagem e ainda assim tenha veículo automotor, que tenha vaga de estacionamento defronte a sua residência, o livre e gratuito estacionamento na vaga específica de frente a sua residência, do Sistema de Estacionamento Rotativo - Zona Azul, por um período de até 02 (duas) horas diárias. Parágrafo Único. A gratuidade conferida pelo caput deste artigo recairá, único e exclusivamente, sobre o proprietário da residência, limitado a um único veículo, que deve ser cadastrado junto ao Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, e no sistema de estacionamento para emissão do cartão de estacionamento. Art. 5º. A inobservância do exposto nesta Lei caracteriza-se infração à legislação de trânsito e sujeitará ao infrator às penalidades cabíveis, além da remoção do veículo. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas a Lei n. 2.107/2013 e Lei n. 2.382/2019. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de junho de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º. Fica garantido as pessoas IDOSAS e PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS/DEFICIENTES o livre e gratuito estacionamento em qualquer vaga do Sistema de Estacionamento Rotativo Zona Azul – em vias e logradouros públicos do Município de Barbalha/CE, ou em estabelecimentos privados, de uso coletivo, independente das vagas reservadas aos mesmos estabelecidas nos arts. 5º e 6º da Lei n. 2.107/2013, por um período de até 02 (duas) horas diárias. Parágrafo Único. Para os fins desta lei, considerase: I – Portadores de Necessidades Especiais/Deficiente são as pessoas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, os quais, em interação com diversas barreiras, Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha PROJETO DE LEI Nº 51/2023, de 10 de julho de 2023. INSTITUI O PROGRAMA "MULHERES NA POLÍTICA", DISPONDO SOBRE MEDIDAS DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO DA MULHER NA POLÍTICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado de Ceará, presidida pelo Vereador ODAIR JOSÉ DE MATOS, com fundamento no inciso II, do Art. 23 da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1117 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 20 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – Lei Orgânica do Município de Barbalha e inciso I, do Art. 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, encaminha para deliberação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal "MULHERES NA POLÍTICA", com finalidade de incentivar a participação feminina na atividade política e ampliar o número de mulheres nos espaços de poder e de decisão. Art. 2º. O Programa Mulheres na Política terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo: I – Conscientização das mulheres sobre a importância de sua participação na atividade política; II – Visibilizar as legislações vigentes que assegurem e promovam a participação de mulheres na política; III – Viabilização da realização de palestras, seminários e cursos sobre capacitação e participação das mulheres na política; IV – Incentivar a filiação partidária de mulheres, valorizando o critério de afinidade ideológica com o partido político, e sua participação em eleições como candidatas a cargos eletivos; V – Incentivar as jovens de 16 a 18 anos ao alistamento eleitoral; VI – Realização de campanha anual de divulgação do Programa Mulheres na Política na semana do dia 30 de novembro, passando a integrar no calendário oficial de datas e eventos do Município de Barbalha. VII – Estimular a capacitação e a inclusão de mulheres nos projetos sócio educativos implementados no entorno do empreendedorismo da mulher. Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 4 Pag. certamente um passo de extrema importância para que se possa vislumbrar caminhos de superação. Somente assim não se corre o risco de alcançar efeitos colaterais mais danosos que os benefícios alcançados com eventuais alterações legislativas. A adoção de ações afirmativas é sempre acompanhada de grande polêmica e algum desconforto, sobretudo por parte daqueles que não se encontram no núcleo de proteção. Não se pode perder de vista, contudo, que devem ter duração temporária com o único objetivo de corrigir injustiças históricas que, de outra maneira, não sairiam do ciclo de desigualdade. Essa a posição do Supremo Tribunal Federal nos casos julgados a respeito da matéria. Não é necessário grande aprofundamento histórico, como visto, para que se possa concluir que a sub-representação feminina em mandatos eletivos decorre de uma desequiparação histórica imposta às mulheres não apenas pela cultura, mas pelo próprio Estado de Direito, até há bem pouco tempo. Mesmo as recentes decisões do STF na ADI 5717 e do TSE na Consulta 2521844 impõe dúvidas sobre sua capacidade de converter os recursos empregados em um maior número de mulheres em cadeiras no parlamento, senão vejamos: i) os valores gastos pelas candidatas a vice e suplementes devem ser considerados no percentual destinado às mulheres? ii) a destinação de recursos poderá ser feita livremente pelos partidos para as candidaturas proporcionais e majoritárias? iii) se houver substituição de candidatura ou renúncia de candidatas eleitas, o valor empregado ainda será considerado válido? Diante desse quadro, o presente artigo propõe-se a apontar algumas medidas que, longe de se pretenderem exaustivas ou definitivas, têm o objetivo de contribuir para o debate acerca dos caminhos a serem tomados pelo sistema político brasileiro na direção de uma realidade em que as mulheres possam efetivamente ser representadas nas esferas de poder do país. Nessa direção, uma primeira proposta a ser considerada é a adoção de um sistema de cotas de representação, que consiste, basicamente, no estabelecimento de um percentual mínimo de cadeiras nas Casas legislativas a serem ocupadas por mulheres, em substituição à atual, e ineficiente, reserva de vagas de candidatura. Essa política é defendida por Eneida Desiree Salgado e Renata Caleffi45. A medida tem como objetivo acelerar o processo de inserção das mulheres no cenário político partidário, tornando a representação no parlamento mais condizente com a distribuição de gênero verificada na sociedade, e pode ser gradualmente extinta conforme for se consolidando um quadro de igualdade de oportunidades entre os gêneros. Projeto de Lei Nº 52/2023 Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de julho de 2023. Efigênia Mendes Garcia Vereadora JUSTIFICATIVA Há pouco mais de quatro décadas, o histórico de desequiparação legal entre homens e mulheres vem se dissipando. Esse quadro foi confirmado e ampliado pela Constituição de 1988 que assegura igualdade independentemente do gênero. Ocorre que o reconhecimento constitucional e legal dessa igualdade não foi suficiente para assegurar que as mulheres ocupassem o mesmo espaço que os homens na representação democrática. Diante dos índices expostos acima, não se pode deixar de indagar por que a igualdade formal não foi capaz de garantir que as mulheres ocupassem, de forma equivalente, os mandatos eletivos. Essa não é uma análise pouco complexa. Repensar a origem do problema da sub-representação feminina na política, levantando suas causas é Dispõe sobre denominação de logradouros públicos que indica e dá outras providências O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua Paulo Vicente de Menezes, a Rua Projetada 07 – Tipo A, do Loteamento Art Residence II, Rua que tem Início na Rua José Carlos Pequeno e término na Av. Nossa Senhora de Fátima, no Bairro Mata dos Limas, neste município de Barbalha-CE. Art. 2° Fica denominada de Rua José Nodge Correia, a Rua Projetada 23 – Tipo A, do Loteamento Art Residence II, Rua que tem Início na Estrada que dá acesso ao Sitio Barro Vermelho e término da Rua Projetada 16 – Tipo A, no Bairro Mata dos Limas, neste município de Barbalha-CE Art. 3o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de julho de 2023. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1117 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 20 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – 5 Pag. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador PROJETOS DE RESOLUÇÕES Projeto de Resolução Nº 13/2023 BIOGRAFIAS José Nodge Correia José Nodge Correia, o segundo filho de uma família de 13 irmãos, nasceu no dia 6 de março de 1925 na cidade de Barbalha, filho de Alice Silva Correia e José Furtado Correia. Viveu sua infância nos engenhos daquela região. Quando adolescente, seus pais o mandaram para a capital pernambucana Recife para estudar, mais tarde se mudou para a cidade do Rio de Janeiro, lá ele fundou uma indústria de gongos sonoros, Eletrônica Nodge, conseguindo sua estabilidade financeira. No auge da sua mocidade comprou um carro Cross Mobile Rocket conversível automático, o primeiro que chegou em Barbalha. Sua volta a terra natal foi marcante. Sempre trabalhou no comércio informal, como frotista de carros de lotacão e como mecânico e funileiro automotivo. José Nodge era o que podemos chamar de autodidata, pois, apesar de não ter nível superior, foi uma pessoa inteligente, atualizada e bem informada. Um homem bem relacionado, com muitos amigos, que gostava de serenatas e de se encontrar aos domingos para uma roda de viola. Aos 45 anos, casou-se com Maria das Graças Lucena Correia e teve com ela quatro filhos: Demétrius, Deborah, Douglas e Diala. Após alguns anos se divorciou e viveu solteiro até o fim dos seus dias, vindo a falecer por uma lesão hepática crônica em 11 de Outubro de 2000, deixando como legado valores de um homem honrado, amigo, batalhador e companheiro. PAULO VICENTE DE MENEZES Em 5 de Julho de 1947, nascia Paulo Vicente de Menezes natural da Paraíba, Filho de Agricultor José Vicente Cesar e Inacia dos Anjos Menezes. Aos 22 anos casou-se com a Jovem Maria Honorina de Souza Menezes com a qual teve 10 filhos, 4 mulheres e 6 homens. Ângela de Souza Menezes, José de Souza Menezes, Margarida de Souza Menezes, Herialdo de Souza Menezes, Áurea de Souza Menezes, Agamenon de Souza Menezes, Juscelino de Souza Menezes, Gabriel de Souza Menezes, Helida de Souza Menezes e André de Souza Menezes. Os Criou com muito sacrifício e dificuldade, mas sempre os ensinou as regras do bom viver... Honestidade, Dignidade, Compaixão, Compreensão, Justiça, fidelidade, Paciência, união e fé em Deus. Ele trabalhou de vaqueiro, Leiteiro, vigia, cozinheiro, vendedor de Doces e cocadas, mas nunca deixou de ir para roça e levar seus filhos. Educando-os para a vida. Seu Paulo como era conhecido por todos na comunidade do sítio mata desde 1985, era alegre, amigo e companheiro, prestativo, conversava com todo mundo, era animado e ajudava a todos com amor e dedicação. Foi um esposo e pai exemplar. Em Agosto de 2015 , ele adquiriu uma doença que mudou totalmente a sua vida e de toda família. Em 2016 foi Diagnosticado com "ELA" ( Esclerose Lateral Amiotrófica) Doença que vai atrofiando os órgãos aos poucos, o dele começou pela garganta não demorou muito até ele perde a voz e ir definhando cada dia um pouco. É uma doença muito cruel que vai sugando as energias do Paciente sem dó nem piedade, mesmo diante desse quadro de debilitação, ele era um homem feliz, gostava de receber visitas e de uma Casa cheia, de ver a família reunida. Mesmo com o tratamento a doença avançou a cada dia comprometendo os movimentos e a respiração, foi feito tudo para proporcionar conforto. Seu Paulo nos deixou em 02 de outubro de 2018. Foi um ótimo marido, Pai, Avô, Bisavô dos 10 filhos, 14 netos e 5 bisnetos. Mesmo diante de toda dificuldade para enfrentar a doença ele nunca se desanimou, tinha fé e agradecia a Deus. Nós filhos é que agradecemos o exemplo de Pai, que foi um verdadeiro guerreiro. Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Sr. Francisco das Chagas Pereira. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela homenageada até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 12 de julho de 2023. André Feitosa Vereador Autor CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de julho de 2023. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1117 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 20 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – Francisco das chagas Pereira não é barbalhense. No entanto, há muito tempo aqui vive e convive. Identifica-se tão fortemente com essa cidade que, sem que alguém saiba, se ele disser: Sou de Barbalha, não há quem duvide. Sua história de vida tem mais haver com a Barbalha do que com a cidade que lhe viu nascer. Portanto, está certo quando ele diz: Não sou barbalhense, mas, sou de Barbalha. Chagas Timóteo como é conhecido, é filho natural de Santa Bárbara, do vizinho estado de Pernambuco. Nasceu em 10 de setembro de 1944 e, chegou aqui no Cariri ainda muito criança. Filho de José Timóteo Pereira e Vicência Pereira Pita, esta, tendo laços familiares nesta região. Junto a seus pais primeiro moraram no Crato. Lá, Chagas viveu parte da sua infância e início da sua adolescência. Quando ainda bem criança, sentiu seu primeiro despertar pela música. A Rádio Araripe daquela cidade, à época promovia shows de calouros itinerantes e, ao participar de um deles, concorrendo com veteranos, o pequeno Chagas é classificado em segundo lugar. Ganha destaque na cidade e fica conhecido como: "O menino que canta". A essa altura tinha o apego quase inseparável com seu primeiro instrumento. Um realejo. Entre a infância e à adolescência começa trabalhar. Lembra-se com muita estima que trabalhou na marcenaria, na oficina mecânica de auto do Seu Heron (Pai do radialista cratense Heron Aquino) e na alfaiataria de Seu José da Agulha, na Rua Ratsbona. Ainda no Crato trabalhou em uma oficina de Sapateiro. Era realmente um garoto inquieto! A família Timóteo muda-se para Barbalha. Chagas conclui o tão admirado curso de Admissão na época, no Grupo Martiniano de Alencar. Entre seus dezesseis e dezessete anos casase. Maria do Socorro Sousa (in memória) é sua primeira esposa. Aprende a profissão de pedreiro ao lado do seu pai José Timóteo e do seu sogro Mestre Sousa. Do primeiro casamento nasceram: Ana Verúcia, Marco Antônio e Gerúsia. Sempre gostou da música. De início um realejo, agora um violão. Lembra-se com felicidade do músico barbalhense Nego BE, ensinando-lhe os primeiros acordes. Por volta de 1966 é convidado pelos irmãos: Rômulo e Líbério para formarem um conjunto musical. A famosa Banda "Os Águias de Barbalha Sinônimo de sucesso! Formada inicialmente por: Ele, Rômulo, Líbério, Silvino Neto, Hermeson e José Alênio (in memória), por este, Chaga saúdam todos seus atuais componentes. No auge dos Águias, Chagas ainda casado com Socorro Sousa, na Igreja católica, casa-se com Rosalva (in memória) no civil. Com ela tem uma filha: Poliana. Rompe o relacionamento com Rosalva e Iara passa a ser sua nova esposa. Dela nasceram: Jocean, (a quem considera seu herdeiro na música, exaltando - o como um exímio guitarrista), Janaina e Josué. Em 1974 Os Águias de desfazem. Chagas com a família ruma a São Paulo, em busca da sobrevivência. Lá passa uma boa temporada, tendo a música lhe proporcionado bons rendimentos fazendo som na noite. De lá, vai morar em Foz do Iguaçu e, intercala algumas semanas tocando na noite também no Paraguai, na cidade Del Leste. De volta à terra da garoa, Chagas grava com Gilson de Sousa, intérprete da música Poxa e Ciro Aguiar, intérprete de Crítica. Participou também do Conjunto Realista do Samba. Todos em pleno sucesso! Abre-se um parêntese ao Cariri, Chagas faz questão de relembrar sua passagem nas Bandas: Alfa e Omega da vizinha cidade de Juazeiro, ao lado de dois excelentes músicos barbalhenses: Niltson Queiroz (Nilcinho) e Antônio de Doninha e, nas Bandas Os Hábeis de Brejo Santo e na Banda Novo Geração da cidade de Várzea Alegre. Sem esquecer também sua participação na banda Cetama, do grande baterista José Ferreira e 6 Pag. o tempo que tocou bangô na orquestra do inesquecível maestro José de Nôca. Retorna em definitivo no início de dois mil à Barbalha. Hoje é casado com Maria do Socorro Pereira. Residem na Rua Fortaleza, no Bairro Cirolândia. Reivindica-se evangélico e fala orgulhoso das inúmeras profissões exercidas: músico, mecânico de auto, motorista, marceneiro, alfaiate, sapateiro, pedreiro e azulejista. Uma verdadeira exaltação ao trabalho! Francisco das Chagas Pereira é barbalhense de coração e adoção, mesmo não sendo de direito. E, em plenos 70 anos bem vividos, saúda todos/a e, os barbalhenses em especial, no seu aniversário. E assim, segue acreditando que o segredo da ampla amizade, motivo da sua grande alegria é cultivar o respeito. Elegendo este como uns dos princípios fundamentais à vida e a boa convivência, a harmonia e o reconhecimento entre os concidadãos/ a e os demais seres do universo. Francisco das Chagas Pereira, nome que se associa a história de Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 12 de julho de 2023. André Feitosa Vereador Autor REQUERIMENTOS Requerimento Nº 289/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Aroldo, solicitando a imediata autorização para a empresa do abastecimento de água do município contratar um funcionário para trabalhar no sistema da comunidade do taquari, já que os poços existentes estão no nome da prefeitura e a mesma já paga a energia de um. Solicitamos também, a imediata ligação do poço que está instalado próximo a associação e uma caixa d'água de 10 mil litros para bem atender os moradores que enfrentam problemas no abastecimento. Vale lembrar mais uma vez, que o taquari é a única comunidade da zona rural que paga água. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Aroldo, solicitando a imediata autorização para a empresa do abastecimento de água do município contratar um funcionário para trabalhar no sistema da comunidade do taquari, já que os poços existentes estão no nome da prefeitura e a mesma já paga a energia de um. Solicitamos também, a imediata ligação do poço que está instalado próximo a associação e uma caixa d'água de 10 mil litros para bem atender os moradores que enfrentam problemas no abastecimento. Vale lembrar mais uma vez, que o taquari é a única comunidade da zona rural que paga água. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 12 de Julho de 2023. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1117 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 20 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Requerimento Nº 290/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Aroldo, solicitando a imediata autorização para a empresa do abastecimento de água do município, para assumir o controle, bem como contratar um funcionário para trabalhar no sistema da comunidade do Sítio Barro Branco, Distrito do Arajara. Solicitamos também, a melhoria na rede do abastecimento e a implementação de uma caixa d'água, pois é uma comunidade que tem crescido muito e tem sofrido graves problemas com a falta de água e de gerenciamento do sistema de abastecimento. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Aroldo, solicitando a imediata autorização para a empresa do abastecimento de água do município, para assumir o controle, bem como contratar um funcionário para trabalhar no sistema da comunidade do Sítio Barro Branco, Distrito do Arajara. Solicitamos também, a melhoria na rede do abastecimento e a implementação de uma caixa d'água, pois é uma comunidade que tem crescido muito e tem sofrido graves problemas com a falta de água e de gerenciamento do sistema de abastecimento. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 12 de Julho de 2023. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Requerimento Nº 291/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Saúde, solicitando um médico especialista em Fibromialgia para atendimento de pacientes. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Saúde, solicitando um médico especialista em Fibromialgia para atendimento de pacientes. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 12 de Julho de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br 7 Pag.