Ano XII, No. 1104

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1104 Barbalha-CE, Terça-feira, dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 42ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h23min (dezessete horas e vinte e três minutos) do dia 15 (quinze) de junho do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Auditório da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Cariri - UFCA, Estado do Ceará, sito à Rua Divino Salvador, 284 – Alto do Rosário, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: Ata da 41ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Projeto de Resolução Nº 09/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Concede Título de Cidadã Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências. Projeto de Resolução Nº 10/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Concede Título de Cidadã Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências. Projeto de Resolução Nº 11/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Concede a Medalha do Mérito Santo Antônio e dá outras providências. Requerimento Nº 276/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia a Secretária de Saúde, solicitando informações sobre o que levou o município a descredenciar o Instituto de Olhos de Barbalha - IOB e o Centro de Diagnóstico por Imagem - Cedimagem, tendo em vista os vários exames já marcados. Requerimento Nº 277/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Demutran, solicitando que seja feita uma faixa de pedestre ligando o Hospital São Vicente a praça João Figueira Teles. Requerimento Nº 278/2023, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício ao Deputado Fernando Santana, ao Deputado Guimarães e ao Prefeito Municipal solicitando o asfaltamento da estrada do Sítio Taquari, da CE 293 até a Capela da Comunidade, assim como o asfaltamento das estradas do Sítio Macaúba e Sítio Tabocas. ORDEM DO DIA: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, EXCETO o Requerimentos nº 278/2023, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Retirado da Ordem do Dia a pedido da autora. PALAVRA FACULTADA. Fizeram uso da palavra da palavra Facultada os seguintes Vereadores: João Ilânio Sampaio e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h47min (dezessete horas e quarenta e sete minutos). E para tudo constar, eu www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. VALLE VERDE URBANISMO, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PUBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. PROJETOS DE LEIS no uso de suas atribuições legais fundamento no art. 18, inciso II, O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n Mensagem nº 14.06.002/ 2023 – GAB junho de 2023. Barbalha/CE, 14 de 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78. Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Art. 1º. Ficam desafetados, passando a integrar a categoria dos bens patrimoniais do Município, disponível para alienação, os imóveis, identificados como: I- Ref. Mensagem Projeto de Lei. Quadra 15, Área Institucional, do Loteamento Art Residence IV, que perfaz uma SENHOR PRESIDENTE, área de 4.522,43 m² e cuja descrição do perímetro DEMAIS PARES, inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, Ao prazer de MC-39°W, de coordenadas N 9.194.480,751m e cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para E 464.187,938m; deste segue confrontando com encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, MARIA NIZA GARCIA, com azimute de para apreciação desta Augusta Casa. 193°10'14" por uma distância de 68,54m até o O presente vértice P02, de coordenadas N 9.194.414,009m e Projeto de Lei trata de permuta de que se dará em razão do interesse E 464.172,320m; deste segue confrontando com público, de conveniência administrativa, uma vez que o imóvel MARIA NIZA GARCIA, com azimute de está localizado em área de interesse social, onde as suas 193°24'49" por uma distância de 25,56m até o características particulares despertaram o interesse do Município, vértice P03, de coordenadas N 9.194.389,148m e em especial, para a exploração turística e proteção e preservação E 464.166,391m; deste segue confrontando com ambiental, constituindo assim, uma área de preservação ambiental. MARIA NIZA GARCIA, com azimute de O Princípio 193°05'52" por uma distância de 64,72m até o indispensável para a alienação de um bem um imóvel público vértice P04, de coordenadas N 9.194.326,114m e através da "permuta" é o da finalidade, ou seja, o interesse público, E 464.151,725m; deste segue confrontando com sendo neste objetivo, certo e inafastável de qualquer ato MARIA NIZA GARCIA, com azimute de administrativo, sendo incontroverso no caso em tela, ou seja, resta 193°26'00" por uma distância de 3,90m até o público e notório, a necessidade e utilidade desta permuta, em vértice P05, de coordenadas N 9.194.322,317m e benefício dos serviços públicos e ainda resta preservado o seu E 464.150,818m; deste segue confrontando com patrimônio. Ressalta-se que a presente permuta, beneficia a RUA PROJETADA 05, com azimute de municipalidade, não lhe impondo ônus. 264°20'22" por uma distância de 3,10m até o Destarte, vértice P06, de coordenadas N 9.194.322,011m e contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na E 464.147,735m; deste segue confrontando com apreciação e pronta aprovação do pleito. RUA PROJETADA 15, com azimute de Local e data, supra. Respeitosamente, 354°20'22" por uma distância de 154,00m até o vértice P07, de coordenadas N 9.194.475,260m e E 464.132,545m; deste segue confrontando com Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE RUA PROJETADA 04, com azimute 84°20'22" por uma distância de 55,66m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de PROJETO DE LEI Nº 42/2023 DE 14 DE JUNHO DE 2023. 375,48 m, imóvel registrado no Cartório do 2º DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICIPIO DE BARBALHA CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ART RESIDENCE III E ART RESIDENCE IV POR ÁREA PARTICULAR, DE PROPRIEDADE DE Ofício deste município na matrícula nº 14.761 e; II- A Quadra 09 do Loteamento Art Residence III, que perfaz uma área de 3.266,03 m² e cuja www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. descrição do perímetro inicia no vértice P01, vértice P03, de coordenadas N 9.193.729,908m e georreferenciado Geodésico E 464.085,416m; deste segue confrontando com Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, CORREIA PEQUENO IMÓVEIS LTDA, com de E azimute de 346°37'40" por uma distância de 464.101,770m; deste segue confrontando com 4,37m até o vértice P04, de coordenadas N QUADRA 10 (ÁREA VERDE), com azimute de 9.193.734,164m e E 464.084,405m; deste segue 166°02'20" por uma distância de 86,43m até o confrontando vértice P02, de coordenadas N 9.193.739,158m e IMÓVEIS LTDA, com azimute de 346°46'52" E 464.122,622m; deste segue confrontando com por uma distância de 82,06m até o vértice P05, de RUA coordenadas coordenadas no N Sistema 9.193.823,031m PROJETADA E, com e azimute de com N CORREIA PEQUENO 9.193.814,049m e E 256°02'20" por uma distância de 38,34m até o 464.065,640m; deste segue confrontando com vértice P03, de coordenadas N 9.193.729,908m e QUADRA 10 (ÁREA VERDE), com azimute E 464.085,416m; deste segue confrontando com 76°02'20" por uma distância de 37,23m até o CORREIA PEQUENO IMÓVEIS LTDA, com vértice P01, ponto inicial da descrição deste azimute de 346°37'40" por uma distância de perímetro de 248,43 m, imóvel registrado no 4,37m até o vértice P04, de coordenadas N Cartório do 2º Ofício deste município na 9.193.734,164m e E 464.084,405m; deste segue matrícula nº 15.596; confrontando com CORREIA PEQUENO IMÓVEIS LTDA, com azimute de 346°46'52" por uma distância de 82,06m até o vértice P05, de coordenadas N 9.193.814,049m e E 464.065,640m; deste segue confrontando com QUADRA 10 (ÁREA VERDE), com azimute 76°02'20" por uma distância de 37,23m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 248,43 m, imóvel registrado no Cartório do 2º Ofício deste município na matrícula nº 15.596. II- Quadra 15, Área Institucional, do Loteamento Art Residence IV, que perfaz uma área de 4.522,43 m² e cuja descrição do perímetro inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.194.480,751m e E 464.187,938m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 193°10'14" por uma distância de 68,54m até o vértice P02, de coordenadas N 9.194.414,009m e E 464.172,320m; deste segue confrontando com Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal MARIA NIZA GARCIA, com azimute de autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município, nos 193°24'49" por uma distância de 25,56m até o termos desta lei, avaliado de acordo com o Laudo de Avaliação, vértice P03, de coordenadas N 9.194.389,148m e respectivamente em R$ 37.559,34 (trinta e sete mil quinhentos e E 464.166,391m; deste segue confrontando com cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos) e R$ 52.007,94 MARIA NIZA GARCIA, com azimute de (cinquenta e dois mil e sete reais e noventa e quatro centavos) 193°05'52" por uma distância de 64,72m até o perfazendo o valor total de R$ 89.567,29 (oitenta e novem mil vértice P04, de coordenadas N 9.194.326,114m e quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos), assim E 464.151,725m; deste segue confrontando com identificado, descrito e caracterizado: MARIA NIZA GARCIA, com azimute de I- A Quadra 09 do Loteamento Art Residence III, que perfaz uma área de 3.266,03 m² e cuja descrição do perímetro inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.193.823,031m e E 464.101,770m; deste segue confrontando com QUADRA 10 (ÁREA VERDE), com azimute de 166°02'20" por uma distância de 86,43m até o vértice P02, de coordenadas N 9.193.739,158m e E 464.122,622m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA E, com azimute de 256°02'20" por uma distância de 38,34m até o 193°26'00" por uma distância de 3,90m até o vértice P05, de coordenadas N 9.194.322,317m e E 464.150,818m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 05, com azimute de 264°20'22" por uma distância de 3,10m até o vértice P06, de coordenadas N 9.194.322,011m e E 464.147,735m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 15, com azimute de 354°20'22" por uma distância de 154,00m até o vértice P07, de coordenadas N 9.194.475,260m e E 464.132,545m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 04, com azimute 84°20'22" por uma distância de 55,66m até o vértice P01, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. ponto inicial da descrição deste perímetro de com RUA ADÃO APOLINÁRIO, com 375,48 m, imóvel registrado no Cartório do 2º azimute de 1°48'00" por uma distância de Ofício deste município na matrícula nº 14.761 e. 17,34m até o vértice P08, de coordenadas N 9.192.207,222m e E 467.019,020m; deste segue confrontando com RUA ADÃO Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o APOLINÁRIO, com azimute de 6°52'48" imóvel descrito no inciso I do artigo 2º desta Lei, com o imóvel de por uma distância de 12,23m até o vértice propriedade de LOTEAMENTO VALLE VERDE URBANISMO P09, de coordenadas N 9.192.219,362m e E LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o 467.020,485m; deste segue confrontando nº 27.826.083/0001-21, imóveis localizados na Zona urbana deste com RUA ADÃO APOLINÁRIO, com Município de Barbalha/Ce, e com as seguintes limitações e azimute de 11°59'31" por uma distância de descrições: 11,29m até o vértice P10, de coordenadas N I. 9.192.230,401m e E 467.022,830m; deste Imóvel identificado como Lote 01 da Quadra segue confrontando com RUA ADÃO 01 do Loteamento Valle Verde de 709,79 m² APOLINÁRIO, com azimute 20°13'06" por com as seguintes limitações, que contam uma distância de 11,65m até o vértice P01, com a seguinte descrição iniciando este perímetro Partindo do marco ponto inicial da descrição deste perímetro de P01, 144,37 m, registrado no Cartório do 2º georreferenciado no Sistema Geodésico Ofício deste Município sob o nº 12.769; Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC39°W, de coordenadas N 9.192.241,329m e E 467.026,854m; deste segue confrontando II. Imóvel identificado como Lotes 01 ao 11 da com RUA PROJETADA A, com azimute de Quadra 04 do Loteamento Valle Verde de 166°58'27" por uma distância de 21,51m até 2.068,89 m² com as seguintes limitações, o N que contam com a seguinte descrição 9.192.220,376m e E 467.031,702m; deste iniciando este perímetro Partindo do marco segue RUA P01, georreferenciado no Sistema Geodésico de Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC- 166°43'00" por uma distância de 9,54m até o 39°W, de coordenadas N 9.192.008,569m e vértice N E 467.190,005m; deste segue confrontando 9.192.211,089m e E 467.033,894m; deste com LOTEAMENTO JOSÉ GONDIM, com segue RUA azimute de 143°13'33" por uma distância de de 65,87m até o vértice P02, de coordenadas N 159°43'08" por uma distância de 15,24m até 9.191.955,807m e E 467.229,439m; deste o segue vértice P02, de coordenadas confrontando PROJETADA A, P03, com com de coordenadas confrontando PROJETADA vértice A, P04, azimute com com de azimute coordenadas N confrontando PROJETADA segue 230°11'47" por uma distância de 31,14m até confrontando A, com com RUA azimute de o vértice P03, com RUA 9.192.196,795m e E 467.039,176m; deste PROJETADA B, com de azimute de coordenadas N 143°13'24" por uma distância de 5,70m até o 9.191.935,874m e E 467.205,519m; deste vértice segue P05, de coordenadas N confrontando PROJETADA segue confrontando com QUADRA 02 323°22'44" por uma distância de 67,60m até (ÁREA o com azimute de vértice P04, com RUA 9.192.192,231m e E 467.042,588m; deste VERDE), C, com de azimute coordenadas de N 238°20'02" por uma distância de 27,67m até 9.191.990,129m e E 467.165,194m; deste o N segue confrontando com QUADRA 03 9.192.177,703m e E 467.019,033m; deste (ÁREA INSTITUCIONAL), com azimute segue confrontando com RUA ADÃO 53°22'44" por uma distância de 30,91m até o APOLINÁRIO, com azimute de 357°22'45" vértice P01, ponto inicial da descrição deste por uma distância de 12,20m até o vértice perímetro de 195,52 m, registrado no P07, de coordenadas N 9.192.189,892m e E Cartório do 2º Ofício deste Município sob o 467.018,475m; deste segue confrontando nº 12.769; vértice P06, de coordenadas www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – III. Imóvel identificado como Lotes 01 ao 22 da Quadra 05 do Loteamento Valle Verde de 4.020,15 m² com as seguintes limitações, que contam com a seguinte descrição iniciando este perímetro Partindo do marco P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC39°W, de coordenadas N 9.191.946,422m e E 467.236,453m; deste segue confrontando com LOTEAMENTO JOSÉ GONDIM, com Pag. área remanescente da propriedade do particular, se ocorrer, correrão às expensas particular permutante. Art. 7º A permuta de que trata esta Lei se dará em razão do interesse público, de conveniência administrativa, pela necessidade de implantação de Unidade de Conservação para preservação de encosta. Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão, por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessário. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. azimute de 143°13'18" por uma distância de 108,47m até o vértice P02, de coordenadas N 9.191.859,539m e E 467.301,399m; deste segue confrontando PROJETADA D, com com Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de junho de 2023. RUA azimute de 179°10'02" por uma distância de 41,34m até o vértice P03, de coordenadas 9.191.818,206m e E 467.302,000m; deste segue confrontando PROJETADA D, com com azimute Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE N RUA Mensagem nº. 15.06.002/2023 – GAB de junho de 2023. Barbalha/CE, 15 de 251°16'22" por uma distância de 10,07m em curva com raio de 4,00m até o vértice P04, de coordenadas N 9.191.815,762m e E 467.294,790m; deste segue confrontando Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta com RUA PROJETADA C, com azimute de Ref. Mensagem Projeto de Lei. 323°22'44" por uma distância de 137,94m SENHOR PRESIDENTE, até o vértice P05, de coordenadas N DEMAIS PARES, 9.191.926,469m e E 467.212,509m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA B, com azimute 50°11'47" De antemão presto os devidos por uma distância de 31,17m até o vértice cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos P01, ponto inicial da descrição deste demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta perímetro de 328,98 m, registrado no Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, Cartório do 2º Ofício deste Município sob o o Projeto de Lei acostado, o qual visa instituir o piso salarial das nº 12.769. categorias de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e parteiras. Art. 4º A permuta de que trata esta Lei com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta. Importa esclarecer que no ano de 2022 foi sancionada, pelo então Governo Federal, a Lei nº 14.434/2022, que estabelecia o Piso Salarial Profissional Nacional das citadas categorias, contudo, não houve, à época, a emissão de § 1º Conforme disposto no caput desta Lei, a permuta Portaria específica pelo Ministério da Saúde regulamentando a será feita por deliberação entre as partes que consideram, sem realização de repasses, ou mesmo os respectivos repasses de qualquer pagamento entre os permutantes. recursos financeiros aos municípios com a finalidade de promover Art. 5º A permuta objeto da presente Lei é precedida de justificativa do interesse público e Laudo de Avaliação Previa dos Bens Imóveis a serem permutados, bem como, deverão se efetivar através de escritura pública de permuta de bens imóveis. Art. 6º Todas as Despesas relativas à permuta de imóveis de que trata a presente Lei, sendo estas atinentes a lavratura de escritura e registro, tanto das áreas permutadas e inclusive da a complementação para o pagamento do piso salarial destes profissionais, vez que é de responsabilidade da União, com dotação própria e exclusiva. Somente no atual Governo Federal, em 12 de maio de 2023, o Presidente da República Luís Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.581/2023 (PLN5), que regulamenta o repasse de recursos para o cumprimento do piso www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – nacional das categorias de enfermagem em todo o território nacional. Pag. Art. 1º. Fica assegurado, no âmbito do Município de Barbalha/CE, aos Profissionais da Enfermagem: enfermeiros, Contudo, em que pese tenha técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem; o pagamento sido indicada a fonte do recurso para custeio, e publicada a Portaria do Piso Salarial Profissional Nacional, observando-se a jornada de GM/MS Nº 597, de 12 de maio de 2023, que estabeleceu os trabalho de 40 horas semanais, ou a sua direta proporcionalidade critérios e parâmetros relacionados a transferência de recursos para para cargas horárias outras. a assistência financeira complementar da União destinada ao Art.2º. O piso salarial nacional dos profissionais cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos detentores do cargo de ENFERMEIRO(A), no âmbito do e auxiliares de enfermagem, e parteiras no exercício 2023, a mesma Município de Barbalha/CE fica fixado em R$ 4.750,00 (quatro mil usou como base de cálculo o quantitativo de profissionais setecentos e cinquenta reais) mensais. informados na RAIS de 2021, logo, tais quantitativos não são nem Art. 3º. O piso salarial nacional dos profissionais de longe fidedignos a realidade atual. Fato este que logo culminou detentores do cargo de TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM, no na revogação da portaria em pauta, abrindo-se novamente os âmbito do Município de Barbalha/CE fica fixado em R$ 3.325,00 estudos e concedendo aos Municípios o direito de contestar o (três mil trezentos e vinte e cinco reais) mensais, equivalente a 70% montante indicado a título de repasse nos remanescentes meses do (setenta por cento) do piso salarial nacional dos enfermeiros, nos exercício 2023. termos do art. 2º desta Lei. Desta feita, ainda não há Art. 4º. O piso salarial nacional dos profissionais definição acerca do valor a ser repassado ao Município de detentores do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, no Barbalha/CE, impacto âmbito do Município de Barbalha/CE fica fixado em R$ 2.375,00 orçamentários financeiro gerado, por conta desta condicionante. (dois mil trezentos e setenta e cinco reais) mensais, equivalente a Todavia, visando cumprir o dever legal de garantir que o nos 50% (cinquenta por cento) do piso salarial nacional dos adequemos ao piso nacional das categorias elaboramos a presente enfermeiros, nos termos do art. 2º desta Lei. não sendo possível mensurar o propositura. Art. 5º. O cumprimento integral dos valores constantes Diante da exposição acima registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse dos servidores públicos municipais beneficiados. nos artigos 2º, 3º e 4º desta Lei fica condicionado a emissão de Portaria específica pelo Ministério da Saúde indicando a realização do repasse de recursos financeiros ao Município de valor correspondente ao pagamento do piso salaria dos profissionais da enfermagem, observado o limite da complementação em detrimento do atual montante de custeio. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de junho de 2022. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de junho de Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha 2023. PROJETO DE LEI Nº 43/2023 DE 15 DE JUNHO DE 2023 DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Mensagem nº. 15.06.001/2023 – GAB de junho de 2023. Barbalha/CE, 15 Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. Orgânica do Município de Barbalha/CE, e em consonância com as Leis nº 14.434/2022 e nº 14.581/2023 encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, Prefeito: De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – 7 Pag. demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha o Projeto de Lei acostado, o qual visa promover reajuste salaria dos motoristas de transporte escolar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Esta propositura é feita com escopo na Lei Municipal nº 2.636/2022, de 22 de junho de 2022, O presente Demonstrativo de Impacto Financeiro diz que prevê a revisão geral anual da remuneração dos ocupantes do respeito ao Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de reajuste cargo de motorista de transporte escolar do Município de no salário base para os profissionais da educação cargo de Barbalha/CE. MOTORISTA DO TRNASPORTE ESCOLAR, com lotação na Diante da exposição acima Secretaria Municipal de Educação. registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem e Denota-se do art. 45 da Lei Municipal nº 2640/2022, de aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos estabelecidos 28 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, in pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse dos servidores verbis, que há autorização legal para tanto: Art. 45. A instituição, concessão e o aumento de públicos municipais beneficiados. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de junho de 2022. qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, a criação de cargos ou adaptações na estrutura de carreiras e a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades do poder público municipal, observado o contido no art. 37, incisos II e IX, da Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE PROJETO DE LEI Nº 44/2023 DE 15 DE JUNHO DE 2023 DISPÕE SOBRE O REJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Constituição Federal e demais normas infraconstitucionais, poderão ser levados a efeito para o exercício de 2022, de acordo com os limites estabelecidos no art. 169 da Constituição Federal e no art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Desta feita, para fins de atendimento ao disposto no inciso I, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal apresentamos o impacto orçamentáriofinanceiro referente ao exercício que deve entrar em vigor (2022) e nos dois subsequentes (2023;2024). O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, 1) no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Impacto orçamentário-financeiro referente aos últimos meses do exercício financeiro de 2023 (07/2023 a Orgânica do Município de Barbalha/CE, em consonância a Lei 12/2023): Municipal nº 2.636/2022, de 22 de junho de 2022, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e  posterior sanção do Prefeito: Patro nal Art. 1º. Fica concedido, a título de reajuste salarial a categoria profissional dos MOTORISTAS DE TRANSPORTE Salár io base ESCOLAR, com lotação na Secretaria Municipal de Educação o percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) sobre o seu salário base. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei R$ 2.308 ,80 R$ 507,9 3 serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, já  consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas caso necessário. Patro nal Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril, na forma do art. 1º Lei Municipal nº 2.636/2022, de 22 de junho de 2022; revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de junho de 2023. Salá rio base Valor equivalente um servidor atualmente: Somat ório Patro dos nal Valore 13º Féri do s de Salár Total as déci 07/202 io mo e 3a férias 12/202 3 R$ R$ R$ R$ R$ 16.900 769, 2.308 619,6 20.59 ,38 60 ,80 8 8,46 Valor equivalente a vinte e dois servidores atualmente: Soma tório Patro dos nal Valor 13º Féria do es de Salár Total s déci 07/20 io mo e 23 a férias 12/20 23 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – R$ 50.7 93,6 0 2) R$11. 174,5 9 R$371 .809,1 4 Salá rio base R$53 7,34 Um servidor: Somat ório dos Valore Féri s de as 07/202 3a 12/202 3 R$17. 878,86  Patro nal Salá rio base 3) R$14. 900,9 0 R$454 .441,4 4 R$11. 821,5 5 R$81 4,15 R$17. 911,4 4 13º Salári o R$2.4 42,47 R$53. 734,3 4 Patr onal do déci mo e féria s Total R$71 6,45 R$21. 851,93 Soma tório dos Valor es de 01/20 24 a 12/20 24 R$ 35.75 7,72 R$53 7,34  R$11. 821,5 5 R$5 37,3 4  Patro nal Salá rio base Patro nal do déci mo e férias Total R$15. 762,0 7 R$480 .743,1 9 13º Salár io Patr onal do déci mo e féria s Total R$2. 442,4 7 R$7 16,4 5 R$39. 730,3 9 Patro nal do déci mo e férias Total Vinte e três servidores: Soma tório dos Valor 13º Féria es de Salár s 01/20 io 25 a 12/20 25 R$ R$11. R$786 R$17. R$53. R$15. R$874 53.7 821,5 .670,6 911,4 734,3 762,0 .078,5 34,3 5 8 4 4 7 3 4 *Os valores poderão sofrer ajustes de acordo com a possibilidade de concessão de reajustes salariais ou recomposição das perdas inflacionárias do exercício financeiro. As despesas decorrentes da execução de Lei, quando sancionada, possuem previsão na Lei Orçamentaria Anual: Órgão: 07- Secretaria de Educação. Salá rio base Salá rio base Patr onal R$ 2.442,47 Situação do valor com atualização do Piso conforme Projeto de Lei considerando o total de 22 motorista exercício financeiro 2024; Patro nal Um servidor: Som atóri o dos Valo res Féri de as 01/20 25 a 12/20 25 R$ R$8 35.75 14,1 7,72 5 S Vinte e três servidores: Soma tório dos Valor 13º Féria es de Salár s 07/20 io 23 a 12/20 23 R$393 .335,3 4 Patr onal R$ 53.7 34,3 4 Situação do valor com atualização do Piso conforme Projeto de Lei considerando o total de 22 motorista exercício financeiro 2025; alário base Um servidor: R$ 2.44 2,47 4)  Patr onal R$ 53.7 34,3 4 R$50. 793,6 0 Situação do valor com atualização do Piso conforme Projeto de Lei considerando o total de 22 motorista;  R$ 2.44 2,47 R$16. 937,8 0 Pag. Unidade Orçamentária: 0701 FUNDEB – Fundo de Manutenção Féri as R$81 4,15 13º Salári o Patr onal do déci mo e féria s Total R$2.4 42,47 R$71 6,45 R$39.7 30,39 Patro nal do déci mo e férias Total Vinte e três servidores: Soma tório dos Valor 13º Féria es de Salár s 01/20 io 24 a 12/20 24 R$786 .670,6 8 R$17. 911,4 4 R$53. 734,3 4 R$15. 762,0 7 da Educação Básica Projeto Atividade: 12.365.0172.2.088.0000 – Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB 70%. Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.1.90.11.00 R$874 .078,5 3 Barbalha/CE, 19 de junho de 2023. Mensagem nº 14.06.001/ 2023 – GAB junho de 2023. Barbalha/CE, 14 de Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – 9 Pag. Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MCSENHOR PRESIDENTE, 39°W, de coordenadas N 9.195.355,866m e E 463.760,350m; deste DEMAIS PARES, segue confrontando com JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°31'27" por uma distância de 3,97m até o Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, para apreciação desta Augusta Casa. vértice P02, de coordenadas N 9.195.351,917m e E 463.760,729m; deste segue confrontando com JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°25'03" por uma distância de 32,94m até o vértice P03, de coordenadas N 9.195.319,137m e E O presente Projeto de Lei trata de permuta de que se dará em razão do interesse público, de conveniência administrativa, uma vez que o imóvel está localizado em área de interesse social, onde as suas características particulares despertaram o interesse do Município, em especial, para a exploração turística e proteção e preservação ambiental, constituindo assim, uma área de preservação ambiental. O Princípio indispensável para a alienação de um bem um imóvel público através da "permuta" é o da finalidade, ou seja, o interesse público, sendo neste objetivo, certo e inafastável de qualquer ato administrativo, sendo incontroverso no caso em tela, ou seja, resta público e notório, a necessidade e utilidade desta permuta, em benefício dos serviços públicos e ainda resta preservado o seu patrimônio. Ressalta-se que a presente permuta, beneficia a municipalidade, não lhe impondo ônus. 463.763,933m; deste segue confrontando com JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°45'44" por uma distância de 21,78m até o vértice P04, de coordenadas N 9.195.297,451m e E 463.765,921m; deste segue confrontando com JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 171°19'53" por uma distância de 3,70m até o vértice P05, de coordenadas N 9.195.293,791m e E 463.766,479m; deste segue confrontando com JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°11'32" por uma distância de 39,41m até o vértice P06, de coordenadas N 9.195.254,582m e E 463.770,467m; deste segue confrontando com JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°28'56" por uma distância de 35,46m até o vértice P07, de coordenadas N 9.195.219,282m e E 463.773,877m; deste segue confrontando com JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°00'23" por uma distância de 24,13m até o vértice P08, de coordenadas N 9.195.195,280m e E 463.776,397m; deste segue confrontando com Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do pleito. JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 135°23'30" por uma distância de 15,83m até o vértice P09, de coordenadas N 9.195.184,013m e E 463.787,511m; deste segue confrontando com Local e data, supra. Respeitosamente, JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 135°45'30" por uma distância de 37,46m até o vértice P10, de coordenadas N 9.195.157,180m e E 463.813,643m; deste segue confrontando com Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 135°30'04" por uma distância de 31,54m até o vértice P11, de coordenadas N 9.195.134,686m e E 463.835,747m; deste segue confrontando com PROJETO DE LEI Nº 45/2023 DE 14 DE JUNHO DE 2023. DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICIPIO DE BARBALHA CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ARTRESIDENCE II POR ÁREA PARTICULAR, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO VÍRGINIA GONDIM, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PUBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 135°31'49" por uma distância de 22,53m até o vértice P12, de coordenadas N 9.195.118,609m e E 463.851,530m; deste segue confrontando com QUADRA 30 (ÁREA VERDE), com azimute de 228°07'17" por uma distância de 134,25m até o vértice P13, de coordenadas N 9.195.028,988m e E 463.751,570m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 22 - TIPO A, com azimute de 348°49'51" por O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e uma distância de 51,92m até o vértice P14, de coordenadas N 9.195.079,920m e E 463.741,514m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 22 - TIPO A, com azimute de 353°47'41" por uma distância de 272,63m em curva com raio de 1573.469m até o vértice P15, de coordenadas N 9.195.350,617m e E 463.712,081m; Lei n 6.602/78. deste segue confrontando com LOTE 01 AO 06 DA QUADRA 23, Art. 1º. Fica desafetado, passando a integrar a categoria dos bens patrimoniais do Município, disponível para alienação, o imóvel, identificado como Quadra 24 do com azimute 83°47'41" por uma distância de 48,55m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 776,10 m. loteamento ARTRESIDENCE II, que perfaz uma área de 19.030,23 m² e cuja Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal descrição do perímetro inicia no vértice P01, georreferenciado no autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município, nos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. termos desta lei, avaliado de acordo com o Laudo de Avaliação, em uma distância de 272,63m em curva com raio de 1573.469m até o R$ 218.847,64 (duzentos e dezoito mil oitocentos e quarenta e sete vértice P15, de coordenadas N 9.195.350,617m e E 463.712,081m; reais e sessenta e quatro centavos), conforme Identificado, descrito deste segue confrontando com LOTE 01 AO 06 DA QUADRA 23, e caracterizado a seguir: com azimute 83°47'41" por uma distância de 48,55m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 776,10 m, I - Terreno situado neste Município de Barbalha/CE, Quadra 24 do loteamento ARTRESIDENCE II, que perfaz uma imóvel registrado no Cartório do 2º Ofício deste município na matrícula nº 14.761. área de 19.030,23 m² e cuja descrição do perímetro inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.195.355,866m e E imóvel descrito no inciso I do artigo 2º desta Lei, com o imóvel de 463.760,350m; deste segue confrontando com JOSÉ MARIA propriedade de CRL LOTEAMENTO SPE, pessoa jurídica de BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°31'27" por uma direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 37.575.176/0001-81, distância de 3,97m até o vértice P02, de coordenadas N imóveis localizados na Zona urbana deste Município de 9.195.351,917m e E 463.760,729m; deste segue confrontando com Barbalha/Ce, e com as seguintes limitações e descrições: JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°25'03" por uma distância de 32,94m até o vértice P03, de coordenadas N I. Imóvel identificado como lotes 01 a 03 da Quadra 01 9.195.319,137m e E 463.763,933m; deste segue confrontando com do Loteamento Virginia Gondim, que perfaz uma área JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°45'44" de 660,90 m² e cuja descrição se inicia no vértice P01, por uma distância de 21,78m até o vértice P04, de coordenadas N georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, 9.195.297,451m e E 463.765,921m; deste segue confrontando com DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 171°19'53" N 9.192.175,347m e E 467.021,354m; deste segue por uma distância de 3,70m até o vértice P05, de coordenadas N confrontando com LOTEAMENTO VALLE VERDE, 9.195.293,791m e E 463.766,479m; deste segue confrontando com com azimute de 143°25'38" por uma distância de JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°11'32" 44,99m até o vértice P02, de coordenadas N por uma distância de 39,41m até o vértice P06, de coordenadas N 9.192.139,219m e E 467.048,158m; deste segue 9.195.254,582m e E 463.770,467m; deste segue confrontando com confrontando com RUA PROJETADA F, com azimute JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°28'56" de 233°25'38" por uma distância de 26,15m até o por uma distância de 35,46m até o vértice P07, de coordenadas N vértice P03, de coordenadas N 9.192.123,636m e E 9.195.219,282m e E 463.773,877m; deste segue confrontando com 467.027,156m; deste segue confrontando com RUA JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°00'23" PROJETADA F, com azimute de 295°29'52" por uma por uma distância de 24,13m até o vértice P08, de coordenadas N distância de 4,33m em curva com raio de 2,00m até o 9.195.195,280m e E 463.776,397m; deste segue confrontando com vértice P04, de coordenadas N 9.192.125,158m e E JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 135°23'30" 467.023,966m; deste segue confrontando com RUA por uma distância de 15,83m até o vértice P09, de coordenadas N ADÂO APOLINÁRIO, com azimute de 357°34'05" por 9.195.184,013m e E 463.787,511m; deste segue confrontando com uma distância de 33,56m até o vértice P05, de JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 135°45'30" coordenadas N 9.192.158,688m e E 467.022,542m; por uma distância de 37,46m até o vértice P10, de coordenadas N deste 9.195.157,180m e E 463.813,643m; deste segue confrontando com APOLINÁRIO, com azimute 355°55'13" por uma JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 135°30'04" distância de 16,70m até o vértice P01, ponto inicial da por uma distância de 31,54m até o vértice P11, de coordenadas N descrição deste perímetro de 125,73 m, registrado no 9.195.134,686m e E 463.835,747m; deste segue confrontando com Cartório do 2º Ofício deste Município sob o nº 13.919; segue confrontando com RUA ADÂO JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 135°31'49" por uma distância de 22,53m até o vértice P12, de coordenadas N II. Imóvel identificado como lotes 01 a 12 da Quadra 02 9.195.118,609m e E 463.851,530m; deste segue confrontando com do Loteamento Virginia Gondim, que perfaz uma área QUADRA 30 (ÁREA VERDE), com azimute de 228°07'17" por de 2.390,63 m² e cuja descrição se inicia no vértice P01, uma distância de 134,25m até o vértice P13, de coordenadas N georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, 9.195.028,988m e E 463.751,570m; deste segue confrontando com DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas RUA PROJETADA 22 - TIPO A, com azimute de 348°49'51" por N 9.192.127,107m e E 467.050,296m; deste segue uma distância de 51,92m até o vértice P14, de coordenadas N confrontando com RUA PROJETADA C, com azimute 9.195.079,920m e E 463.741,514m; deste segue confrontando com de 143°25'38" por uma distância de 72,00m até o RUA PROJETADA 22 - TIPO A, com azimute de 353°47'41" por vértice P02, de coordenadas N 9.192.069,284m e E www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 11 Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – 467.093,196m; com de 5.419,94 m² e cuja descrição se inicia no vértice P01, QUADRA 03 (ÁREA VERDE), com azimute de georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, 233°25'38" por uma distância de 33,86m até o vértice DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas P03, E N 9.191.920,294m e E 467.203,736m; deste segue de deste coordenadas 467.066,003m; confrontando N 9.192.049,109m e com confrontando com RUA PROJETADA C, com azimute LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 143°25'38" por uma distância de 166,11m até o de 323°51'54" por uma distância de 6,88m até o vértice vértice P02, de coordenadas N 9.191.786,892m e E P04, E 467.302,711m; deste segue confrontando com RUA de deste segue Pag. coordenadas 467.061,943m; deste segue confrontando N 9.192.054,669m e com PROJETADA B, com azimute de 233°42'04" por uma LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute distância de 32,98m até o vértice P03, de coordenadas de 324°39'12" por uma distância de 45,46m até o N 9.191.767,368m e E 467.276,132m; deste segue vértice P05, de coordenadas N 9.192.091,751m e E confrontando 467.035,642m; LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 323°04'02" por uma distância de 2,11m até o vértice P04, de coordenadas N de 323°50'33" por uma distância de 18,18m até o 9.191.769,059m e E 467.274,861m; deste segue vértice P06, de coordenadas N 9.192.106,429m e E confrontando 467.024,916m; com APOLINÁRIO, com azimute de 323°34'54" por uma LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute distância de 69,03m até o vértice P05, de coordenadas de 7°14'18" por uma distância de 2,06m até o vértice N 9.191.824,611m e E 467.233,877m; deste segue P07, confrontando coordenadas segue confrontando com com deste segue confrontando LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de deste segue confrontando N 9.192.108,470m e E com com LOTEAMENTO LOTEAMENTO ADÃO ADÃO 467.025,175m; deste segue confrontando com RUA APOLINÁRIO, com azimute de 323°28'29" por uma PROJETADA F, com azimute 53°25'38" por uma distância de 92,97m até o vértice P06, de coordenadas distância de 31,28m até o vértice P01, ponto inicial da N 9.191.899,323m e E 467.178,542m; deste segue descrição deste perímetro de 209,72 m, registrado no confrontando com RUA PROJETADA A , com azimute Cartório do 2º Ofício deste Município sob o nº 13.919; 50°13'36" por uma distância de 32,78m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de III. Imóvel identificado como lotes 01 a 05 da Quadra 04 395,98 m, registrado no Cartório do 2º Ofício deste do Loteamento Virginia Gondim, que perfaz uma área Município sob o nº 13.919. de 816,39 m² e cuja descrição se inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.191.948,819m e E 467.182,573m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA C, com azimute de 143°25'38" por uma distância de 24,00m até o vértice P02, de coordenadas N 9.191.929,545m e E 467.196,873m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA A , com azimute de 230°13'36" por uma distância de 32,84m até o vértice P03, de coordenadas N 9.191.908,535m e E 467.171,632m; deste segue confrontando com LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 323°31'59" por uma distância de 25,83m até o vértice P04, de coordenadas N 9.191.929,310m e E 467.156,278m; deste segue confrontando com QUADRA 03 (ÁREA VERDE), com azimute 53°25'38" por uma distância de 32,74m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 115,41 m, registrado no Cartório do 2º Ofício deste Município sob o nº 13.919; IV. Imóvel identificado como lotes 01 ao 28 da Quadra 05 do Loteamento Virginia Gondim, que perfaz uma área Art. 4º A permuta de que trata esta Lei com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta. § 1º Conforme disposto no caput deste artigo, a permuta será feita por equivalência de valores entre os bens permutados, sem qualquer pagamento entre os permutantes. Art. 5º A permuta objeto da presente Lei é precedida de justificativa do interesse público e Laudo de Avaliação Previa dos Bens Imóveis a serem permutados, bem como, deverão se efetivar através de escritura pública de permuta de bens imóveis. Art. 6º Todas as Despesas relativas à permuta de imóveis de que trata a presente Lei, sendo estas atinentes a lavratura de escritura e registro, tanto das áreas permutadas e inclusive da área remanescente da propriedade do particular, se ocorrer, correrão às expensas particular permutante. Art. 7º A permuta de que trata esta Lei se dará em razão do interesse público, de conveniência administrativa, pela necessidade de implantação de Unidade de Conservação para preservação de encosta. Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão, por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessário. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de junho de 2023. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Mensagem nº. 15.06.002/2023 – GAB de junho de 2023. Barbalha/CE, 15 Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, De antemão presto os devidos 12 Pag. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º. Fica fixado o salário base do cargo de provimento efetivo de FISCAL DE OBRAS no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Art.2º. Fica fixado o salário base do cargo de provimento efetivo de TÉCNICO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA no valor de R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais). Art. 3º. A gratificação instituída pelo art. 2º da Lei Municipal nº 2.481/2020, destina aos detentores do cargo de provimento efetivo de TÉCNICO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA fica convertida em percentual de seu salário base, fixando-se em 26% (vinte e seis por cento) do salário base atribuído ao cargo. Art. 4º. Os custos advindos da execução desta Lei serão suportados pelas dotações orçamentárias específicas dispostas na LOA vigente. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de junho de 2023. cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado, o qual visa promover o equilíbrio salarial Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha de servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e de Obras e Urbanismo. Para tanto foi levado em consideração o valoroso trabalho exercido pelos Técnicos de IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Elaboração de Projetos de Engenharia e Fiscal de Obras, posto que O presente Demonstrativo de Impacto Orçamentário o Município de Barbalha/CE está em constante processo de feitura Financeiro diz respeito ao Projeto de Lei que dispõe sobre a e reforma de seus equipamentos públicos, contando com o esforço reestruturação salarial dos servidores detentores de cargos de e colaboração dos referidos servidores. provimento efetivo, Fiscal de Obras, e Técnico em Elaboração de Diante da exposição acima registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse dos servidores públicos municipais beneficiados. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de junho de 2022. Projetos de Engenharia lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Denota-se do art. 45 da Lei Municipal nº 2640/2022, de 28 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, in verbis, que há autorização legal para tanto: Art. 45. A instituição, concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, a criação de cargos ou adaptações na estrutura de carreiras e a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades do poder público Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha municipal, observado o contido no art. 37, incisos II e IX, da PROJETO DE LEI Nº 46/2023 DE 15 DE JUNHO DE 2023 poderão ser levados a efeito para o exercício de 2022, de acordo Constituição Federal e demais normas infraconstitucionais, com os limites estabelecidos no art. 169 da Constituição Federal e DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES QUE PROVIDÊNCIAS. INDICA E ADOTA OUTRAS no art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Desta feita, para fins de atendimento ao disposto no inciso I, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal apresentamos o impacto orçamentário- www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 13 Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – c) financeiro referente ao exercício que deve entrar em vigor (2023) e Pag. Situação do valor com atualização do salário nos dois subsequentes (2024;2025). base conforme Projeto de Lei considerando o a) Impacto orçamentário-financeiro referente total de 2 servidores referente ao exercício aos últimos meses do exercício financeiro de 2024; 2023 (07/2023 a 12/2023),:   Patro nal Salár io Base R$ 2.442 ,00 R$ 537,2 4  Patro nal Salá rio Base R$ 4.884 ,00 R$ 1.074 ,48 b) Valor equivalente à um servidor atualmente: Somat ório Patro dos nal Valore 13º Féri do s de Salár Total as déci 05/202 io mo e 3a férias 12/202 3 R$ R$ R$ R$ R$ 23.833 814, 2.442 716,3 27.80 ,92 00 ,00 2 6,24 Dois servidores: Somat ório dos Valor 13º Féri es de Salá as 05/202 rio 3a 12/202 3 R$ R$ R$ 47.667 1.628 4.884 ,84 ,00 ,00 Salá rio Base R$ 3.850 ,00 Total R$ 1.432 ,64 R$ 55.61 2,48 R$ 7.70 0,00 Patr onal Salá rio Base R$ 3.85 0,00 R$ 847,0 0 Patr onal R$ 1.694 ,00 Patro nal Salá rio Base R$ 7.700 ,00 R$ 1.694 ,00 Total R$ 3.850 ,00 R$ 1.129 ,26 R$ 62.62 6,59 13º Salá rio Patr onal do déci mo e féria s Total R$ 7.70 0,00 R$ 2.258 ,66 R$ 125.25 3,32 perdas inflacionárias no decorrer do exercício. Situação do valor com atualização do salário d) Situação do valor com atualização do salário total de 2 servidores referente aos últimos base conforme Projeto de Lei considerando o meses do exercício financeiro de 2023 total de 2 servidores referente ao exercício (05/2023 a 12/2023); 2025; Um servidor: Somat ório dos Valor Féri es de as 05/202 3a 12/202 3 R$ R$ 37.576 1.28 ,00 3,33  13º Salá rio Patr onal do déci mo e féria s Total R$ 3.85 0,00 R$ 1.129 ,26 R$ 43.483 8,59 Salá rio Base R$ 3.850 ,00 Patro nal R$ 847,0 0   Dois servidores: Somat ório dos Valor Féri es as Exercí cio 2024 R$ R$ 112.72 2.56 8,00 6,66 13º Salá rio Patro nal do déci mo e férias *valores sujeitos a alteração com base em possível concessão de reajuste ou recomposição base conforme Projeto de Lei considerando o  R$ 847,0 0  Salá rio Base Patro nal do déci mo e férias Patro nal Um servidor: Somat ório dos Valor Féri es as Exercí cio 2024 R$ R$ 56.364 1.283 ,00 ,33 Dois servidores: Somat ório dos Valor 13º Féri es de Salá as 05/202 rio 3a 12/202 3 R$ R$ R$ 75.152 2.566 7.700 ,00 ,66 ,00 Patro nal do déci mo e férias Total R$ 2.258 ,66 R$ 87.67 7,32 Salá rio Base R$ 7.70 0,00 Patr onal R$ 1.694 ,00 Um servidor: Somat ório dos Valor Féri es as Exercí cio 2025 R$ R$ 56.364 1.283 ,00 ,33 Dois servidores: Somat ório dos Valor Féri es as Exercí cio 2025 R$ R$ 112.72 2.56 8,00 6,66 13º Salá rio Patro nal do déci mo e férias Total R$ 3.850 ,00 R$ 1.129 ,26 R$ 62.62 6,59 13º Salá rio Patr onal do déci mo e féria s Total R$ 7.70 0,00 R$ 2.258 ,66 R$ 125.25 3,32 *valores sujeitos a alteração com base em possível concessão de reajuste ou recomposição perdas inflacionárias no decorrer do exercício. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 14 Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – 5) R$ 2.200 ,00 Fiscal de Obras a) R$ 484,0 0 R$ 32.208 ,00 Pag. R$ 733, 33 R$ 2.200 ,00 R$ 645,3 3 R$ 35.48 6,66 Impacto orçamentário-financeiro referente aos*valores sujeitos a alteração com base em possível concessão de reajuste ou recomposição últimos meses do exercício financeiro de 2023perdas inflacionárias no decorrer do exercício. (05/2023 a 12/2023);  Patr onal Salá rio base R$ 1.30 2,00 R$ 286, 44 Valor equivalente um servidor atualmente: Somat ório Patr dos onal Valore 13º do Fér s de Salári déci Total ias 05/202 o mo e 3a féria 12/202 s 3 R$ R$ R$12.7 R$1.3 R$14.8 434 381, 07,52 02,00 25,44 ,00 92 possuem previsão na Lei Orçamentaria Anual: Órgão: 24 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Público Unidade Orçamentária: 2400 – Gestão Administrativa dos Serviços Públicos Da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Publico Projeto Atividade: 04 122 0061 2.0204 0000 – Gestão Administrativa dos Serviços Públicos Da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Publico Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.1.90.11.00 Barbalha/CE, 23 de maio de 2023. b) Salár io base R$ 2.200 ,00 Situação do valor com atualização do salário base conforme Projeto de Lei considerando o total de um servidor;  Um servidor: Somat Patro ório Patro nal dos nal Valore 13º Féri do s de Salár Total as déci 05/202 io mo e 3a férias 12/202 3 R$ R$ R$ R$ R$ R$ 484,0 21.472 733, 2.200 645,3 25.05 0 ,00 33 ,00 3 0,66 As despesas decorrentes da execução de Lei, quando sancionada, c) Salár io base R$ 2.200 ,00 Situação do valor com atualização do salário base conforme Projeto de Lei considerando o total de um servidor, referente ao exercício 2024;  Um servidor: Somat Patro ório Patro nal dos nal 13º Valore Féri do Salár Total s as déci io Exercí mo e cio férias 2024 R$ R$ R$ R$ R$ R$ 484,0 32.208 733, 2.200 645,3 35.48 0 ,00 33 ,00 3 6,66 Fabiana Araruna Setor Contábil PARECERES PARECER Nº 06/2023 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 39/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: AUTORIZA A PERMUTA E DESAFETA, BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ARTRESIDENCE IV POR ÁREA PARTICULAR, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 39/2023, que AUTORIZA A PERMUTA E DESAFETA, BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO *valores sujeitos a alteração com base em possível concessão de reajuste ou recomposiçãoARTRESIDENCE das IV POR ÁREA PARTICULAR, perdas inflacionárias no decorrer do exercício. LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, NO d) Salár io base Situação do valor com atualização do salário base conforme Projeto de Lei considerando o total de um servidor, referente ao exercício 2025;  Um servidor: Patro nal Somat ório dos Valore s Exercí cio 2025 Féri as 13º Salár io Patro nal do déci mo e férias ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. Total As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. 15 Pag. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Quanto à sua orige

Ano XII, No. 1104

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1104 Barbalha-CE, Terça-feira, dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 42ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h23min (dezessete horas e vinte e três minutos) do dia 15 (quinze) de junho do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Auditório da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Cariri - UFCA, Estado do Ceará, sito à Rua Divino Salvador, 284 – Alto do Rosário, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: Ata da 41ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Projeto de Resolução Nº 09/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Concede Título de Cidadã Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências. Projeto de Resolução Nº 10/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Concede Título de Cidadã Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências. Projeto de Resolução Nº 11/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Concede a Medalha do Mérito Santo Antônio e dá outras providências. Requerimento Nº 276/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia a Secretária de Saúde, solicitando informações sobre o que levou o município a descredenciar o Instituto de Olhos de Barbalha - IOB e o Centro de Diagnóstico por Imagem - Cedimagem, tendo em vista os vários exames já marcados. Requerimento Nº 277/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Demutran, solicitando que seja feita uma faixa de pedestre ligando o Hospital São Vicente a praça João Figueira Teles. Requerimento Nº 278/2023, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício ao Deputado Fernando Santana, ao Deputado Guimarães e ao Prefeito Municipal solicitando o asfaltamento da estrada do Sítio Taquari, da CE 293 até a Capela da Comunidade, assim como o asfaltamento das estradas do Sítio Macaúba e Sítio Tabocas. ORDEM DO DIA: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, EXCETO o Requerimentos nº 278/2023, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Retirado da Ordem do Dia a pedido da autora. PALAVRA FACULTADA. Fizeram uso da palavra da palavra Facultada os seguintes Vereadores: João Ilânio Sampaio e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h47min (dezessete horas e quarenta e sete minutos). E para tudo constar, eu www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. VALLE VERDE URBANISMO, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PUBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. PROJETOS DE LEIS no uso de suas atribuições legais fundamento no art. 18, inciso II, O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n Mensagem nº 14.06.002/ 2023 – GAB junho de 2023. Barbalha/CE, 14 de 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78. Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Art. 1º. Ficam desafetados, passando a integrar a categoria dos bens patrimoniais do Município, disponível para alienação, os imóveis, identificados como: I- Ref. Mensagem Projeto de Lei. Quadra 15, Área Institucional, do Loteamento Art Residence IV, que perfaz uma SENHOR PRESIDENTE, área de 4.522,43 m² e cuja descrição do perímetro DEMAIS PARES, inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, Ao prazer de MC-39°W, de coordenadas N 9.194.480,751m e cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para E 464.187,938m; deste segue confrontando com encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, MARIA NIZA GARCIA, com azimute de para apreciação desta Augusta Casa. 193°10'14" por uma distância de 68,54m até o O presente vértice P02, de coordenadas N 9.194.414,009m e Projeto de Lei trata de permuta de que se dará em razão do interesse E 464.172,320m; deste segue confrontando com público, de conveniência administrativa, uma vez que o imóvel MARIA NIZA GARCIA, com azimute de está localizado em área de interesse social, onde as suas 193°24'49" por uma distância de 25,56m até o características particulares despertaram o interesse do Município, vértice P03, de coordenadas N 9.194.389,148m e em especial, para a exploração turística e proteção e preservação E 464.166,391m; deste segue confrontando com ambiental, constituindo assim, uma área de preservação ambiental. MARIA NIZA GARCIA, com azimute de O Princípio 193°05'52" por uma distância de 64,72m até o indispensável para a alienação de um bem um imóvel público vértice P04, de coordenadas N 9.194.326,114m e através da "permuta" é o da finalidade, ou seja, o interesse público, E 464.151,725m; deste segue confrontando com sendo neste objetivo, certo e inafastável de qualquer ato MARIA NIZA GARCIA, com azimute de administrativo, sendo incontroverso no caso em tela, ou seja, resta 193°26'00" por uma distância de 3,90m até o público e notório, a necessidade e utilidade desta permuta, em vértice P05, de coordenadas N 9.194.322,317m e benefício dos serviços públicos e ainda resta preservado o seu E 464.150,818m; deste segue confrontando com patrimônio. Ressalta-se que a presente permuta, beneficia a RUA PROJETADA 05, com azimute de municipalidade, não lhe impondo ônus. 264°20'22" por uma distância de 3,10m até o Destarte, vértice P06, de coordenadas N 9.194.322,011m e contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na E 464.147,735m; deste segue confrontando com apreciação e pronta aprovação do pleito. RUA PROJETADA 15, com azimute de Local e data, supra. Respeitosamente, 354°20'22" por uma distância de 154,00m até o vértice P07, de coordenadas N 9.194.475,260m e E 464.132,545m; deste segue confrontando com Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE RUA PROJETADA 04, com azimute 84°20'22" por uma distância de 55,66m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de PROJETO DE LEI Nº 42/2023 DE 14 DE JUNHO DE 2023. 375,48 m, imóvel registrado no Cartório do 2º DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICIPIO DE BARBALHA CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ART RESIDENCE III E ART RESIDENCE IV POR ÁREA PARTICULAR, DE PROPRIEDADE DE Ofício deste município na matrícula nº 14.761 e; II- A Quadra 09 do Loteamento Art Residence III, que perfaz uma área de 3.266,03 m² e cuja www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. descrição do perímetro inicia no vértice P01, vértice P03, de coordenadas N 9.193.729,908m e georreferenciado Geodésico E 464.085,416m; deste segue confrontando com Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, CORREIA PEQUENO IMÓVEIS LTDA, com de E azimute de 346°37'40" por uma distância de 464.101,770m; deste segue confrontando com 4,37m até o vértice P04, de coordenadas N QUADRA 10 (ÁREA VERDE), com azimute de 9.193.734,164m e E 464.084,405m; deste segue 166°02'20" por uma distância de 86,43m até o confrontando vértice P02, de coordenadas N 9.193.739,158m e IMÓVEIS LTDA, com azimute de 346°46'52" E 464.122,622m; deste segue confrontando com por uma distância de 82,06m até o vértice P05, de RUA coordenadas coordenadas no N Sistema 9.193.823,031m PROJETADA E, com e azimute de com N CORREIA PEQUENO 9.193.814,049m e E 256°02'20" por uma distância de 38,34m até o 464.065,640m; deste segue confrontando com vértice P03, de coordenadas N 9.193.729,908m e QUADRA 10 (ÁREA VERDE), com azimute E 464.085,416m; deste segue confrontando com 76°02'20" por uma distância de 37,23m até o CORREIA PEQUENO IMÓVEIS LTDA, com vértice P01, ponto inicial da descrição deste azimute de 346°37'40" por uma distância de perímetro de 248,43 m, imóvel registrado no 4,37m até o vértice P04, de coordenadas N Cartório do 2º Ofício deste município na 9.193.734,164m e E 464.084,405m; deste segue matrícula nº 15.596; confrontando com CORREIA PEQUENO IMÓVEIS LTDA, com azimute de 346°46'52" por uma distância de 82,06m até o vértice P05, de coordenadas N 9.193.814,049m e E 464.065,640m; deste segue confrontando com QUADRA 10 (ÁREA VERDE), com azimute 76°02'20" por uma distância de 37,23m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 248,43 m, imóvel registrado no Cartório do 2º Ofício deste município na matrícula nº 15.596. II- Quadra 15, Área Institucional, do Loteamento Art Residence IV, que perfaz uma área de 4.522,43 m² e cuja descrição do perímetro inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.194.480,751m e E 464.187,938m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 193°10'14" por uma distância de 68,54m até o vértice P02, de coordenadas N 9.194.414,009m e E 464.172,320m; deste segue confrontando com Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal MARIA NIZA GARCIA, com azimute de autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município, nos 193°24'49" por uma distância de 25,56m até o termos desta lei, avaliado de acordo com o Laudo de Avaliação, vértice P03, de coordenadas N 9.194.389,148m e respectivamente em R$ 37.559,34 (trinta e sete mil quinhentos e E 464.166,391m; deste segue confrontando com cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos) e R$ 52.007,94 MARIA NIZA GARCIA, com azimute de (cinquenta e dois mil e sete reais e noventa e quatro centavos) 193°05'52" por uma distância de 64,72m até o perfazendo o valor total de R$ 89.567,29 (oitenta e novem mil vértice P04, de coordenadas N 9.194.326,114m e quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos), assim E 464.151,725m; deste segue confrontando com identificado, descrito e caracterizado: MARIA NIZA GARCIA, com azimute de I- A Quadra 09 do Loteamento Art Residence III, que perfaz uma área de 3.266,03 m² e cuja descrição do perímetro inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.193.823,031m e E 464.101,770m; deste segue confrontando com QUADRA 10 (ÁREA VERDE), com azimute de 166°02'20" por uma distância de 86,43m até o vértice P02, de coordenadas N 9.193.739,158m e E 464.122,622m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA E, com azimute de 256°02'20" por uma distância de 38,34m até o 193°26'00" por uma distância de 3,90m até o vértice P05, de coordenadas N 9.194.322,317m e E 464.150,818m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 05, com azimute de 264°20'22" por uma distância de 3,10m até o vértice P06, de coordenadas N 9.194.322,011m e E 464.147,735m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 15, com azimute de 354°20'22" por uma distância de 154,00m até o vértice P07, de coordenadas N 9.194.475,260m e E 464.132,545m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 04, com azimute 84°20'22" por uma distância de 55,66m até o vértice P01, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. ponto inicial da descrição deste perímetro de com RUA ADÃO APOLINÁRIO, com 375,48 m, imóvel registrado no Cartório do 2º azimute de 1°48'00" por uma distância de Ofício deste município na matrícula nº 14.761 e. 17,34m até o vértice P08, de coordenadas N 9.192.207,222m e E 467.019,020m; deste segue confrontando com RUA ADÃO Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o APOLINÁRIO, com azimute de 6°52'48" imóvel descrito no inciso I do artigo 2º desta Lei, com o imóvel de por uma distância de 12,23m até o vértice propriedade de LOTEAMENTO VALLE VERDE URBANISMO P09, de coordenadas N 9.192.219,362m e E LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o 467.020,485m; deste segue confrontando nº 27.826.083/0001-21, imóveis localizados na Zona urbana deste com RUA ADÃO APOLINÁRIO, com Município de Barbalha/Ce, e com as seguintes limitações e azimute de 11°59'31" por uma distância de descrições: 11,29m até o vértice P10, de coordenadas N I. 9.192.230,401m e E 467.022,830m; deste Imóvel identificado como Lote 01 da Quadra segue confrontando com RUA ADÃO 01 do Loteamento Valle Verde de 709,79 m² APOLINÁRIO, com azimute 20°13'06" por com as seguintes limitações, que contam uma distância de 11,65m até o vértice P01, com a seguinte descrição iniciando este perímetro Partindo do marco ponto inicial da descrição deste perímetro de P01, 144,37 m, registrado no Cartório do 2º georreferenciado no Sistema Geodésico Ofício deste Município sob o nº 12.769; Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC39°W, de coordenadas N 9.192.241,329m e E 467.026,854m; deste segue confrontando II. Imóvel identificado como Lotes 01 ao 11 da com RUA PROJETADA A, com azimute de Quadra 04 do Loteamento Valle Verde de 166°58'27" por uma distância de 21,51m até 2.068,89 m² com as seguintes limitações, o N que contam com a seguinte descrição 9.192.220,376m e E 467.031,702m; deste iniciando este perímetro Partindo do marco segue RUA P01, georreferenciado no Sistema Geodésico de Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC- 166°43'00" por uma distância de 9,54m até o 39°W, de coordenadas N 9.192.008,569m e vértice N E 467.190,005m; deste segue confrontando 9.192.211,089m e E 467.033,894m; deste com LOTEAMENTO JOSÉ GONDIM, com segue RUA azimute de 143°13'33" por uma distância de de 65,87m até o vértice P02, de coordenadas N 159°43'08" por uma distância de 15,24m até 9.191.955,807m e E 467.229,439m; deste o segue vértice P02, de coordenadas confrontando PROJETADA A, P03, com com de coordenadas confrontando PROJETADA vértice A, P04, azimute com com de azimute coordenadas N confrontando PROJETADA segue 230°11'47" por uma distância de 31,14m até confrontando A, com com RUA azimute de o vértice P03, com RUA 9.192.196,795m e E 467.039,176m; deste PROJETADA B, com de azimute de coordenadas N 143°13'24" por uma distância de 5,70m até o 9.191.935,874m e E 467.205,519m; deste vértice segue P05, de coordenadas N confrontando PROJETADA segue confrontando com QUADRA 02 323°22'44" por uma distância de 67,60m até (ÁREA o com azimute de vértice P04, com RUA 9.192.192,231m e E 467.042,588m; deste VERDE), C, com de azimute coordenadas de N 238°20'02" por uma distância de 27,67m até 9.191.990,129m e E 467.165,194m; deste o N segue confrontando com QUADRA 03 9.192.177,703m e E 467.019,033m; deste (ÁREA INSTITUCIONAL), com azimute segue confrontando com RUA ADÃO 53°22'44" por uma distância de 30,91m até o APOLINÁRIO, com azimute de 357°22'45" vértice P01, ponto inicial da descrição deste por uma distância de 12,20m até o vértice perímetro de 195,52 m, registrado no P07, de coordenadas N 9.192.189,892m e E Cartório do 2º Ofício deste Município sob o 467.018,475m; deste segue confrontando nº 12.769; vértice P06, de coordenadas www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – III. Imóvel identificado como Lotes 01 ao 22 da Quadra 05 do Loteamento Valle Verde de 4.020,15 m² com as seguintes limitações, que contam com a seguinte descrição iniciando este perímetro Partindo do marco P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC39°W, de coordenadas N 9.191.946,422m e E 467.236,453m; deste segue confrontando com LOTEAMENTO JOSÉ GONDIM, com Pag. área remanescente da propriedade do particular, se ocorrer, correrão às expensas particular permutante. Art. 7º A permuta de que trata esta Lei se dará em razão do interesse público, de conveniência administrativa, pela necessidade de implantação de Unidade de Conservação para preservação de encosta. Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão, por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessário. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. azimute de 143°13'18" por uma distância de 108,47m até o vértice P02, de coordenadas N 9.191.859,539m e E 467.301,399m; deste segue confrontando PROJETADA D, com com Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de junho de 2023. RUA azimute de 179°10'02" por uma distância de 41,34m até o vértice P03, de coordenadas 9.191.818,206m e E 467.302,000m; deste segue confrontando PROJETADA D, com com azimute Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE N RUA Mensagem nº. 15.06.002/2023 – GAB de junho de 2023. Barbalha/CE, 15 de 251°16'22" por uma distância de 10,07m em curva com raio de 4,00m até o vértice P04, de coordenadas N 9.191.815,762m e E 467.294,790m; deste segue confrontando Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta com RUA PROJETADA C, com azimute de Ref. Mensagem Projeto de Lei. 323°22'44" por uma distância de 137,94m SENHOR PRESIDENTE, até o vértice P05, de coordenadas N DEMAIS PARES, 9.191.926,469m e E 467.212,509m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA B, com azimute 50°11'47" De antemão presto os devidos por uma distância de 31,17m até o vértice cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos P01, ponto inicial da descrição deste demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta perímetro de 328,98 m, registrado no Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, Cartório do 2º Ofício deste Município sob o o Projeto de Lei acostado, o qual visa instituir o piso salarial das nº 12.769. categorias de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e parteiras. Art. 4º A permuta de que trata esta Lei com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta. Importa esclarecer que no ano de 2022 foi sancionada, pelo então Governo Federal, a Lei nº 14.434/2022, que estabelecia o Piso Salarial Profissional Nacional das citadas categorias, contudo, não houve, à época, a emissão de § 1º Conforme disposto no caput desta Lei, a permuta Portaria específica pelo Ministério da Saúde regulamentando a será feita por deliberação entre as partes que consideram, sem realização de repasses, ou mesmo os respectivos repasses de qualquer pagamento entre os permutantes. recursos financeiros aos municípios com a finalidade de promover Art. 5º A permuta objeto da presente Lei é precedida de justificativa do interesse público e Laudo de Avaliação Previa dos Bens Imóveis a serem permutados, bem como, deverão se efetivar através de escritura pública de permuta de bens imóveis. Art. 6º Todas as Despesas relativas à permuta de imóveis de que trata a presente Lei, sendo estas atinentes a lavratura de escritura e registro, tanto das áreas permutadas e inclusive da a complementação para o pagamento do piso salarial destes profissionais, vez que é de responsabilidade da União, com dotação própria e exclusiva. Somente no atual Governo Federal, em 12 de maio de 2023, o Presidente da República Luís Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.581/2023 (PLN5), que regulamenta o repasse de recursos para o cumprimento do piso www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – nacional das categorias de enfermagem em todo o território nacional. Pag. Art. 1º. Fica assegurado, no âmbito do Município de Barbalha/CE, aos Profissionais da Enfermagem: enfermeiros, Contudo, em que pese tenha técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem; o pagamento sido indicada a fonte do recurso para custeio, e publicada a Portaria do Piso Salarial Profissional Nacional, observando-se a jornada de GM/MS Nº 597, de 12 de maio de 2023, que estabeleceu os trabalho de 40 horas semanais, ou a sua direta proporcionalidade critérios e parâmetros relacionados a transferência de recursos para para cargas horárias outras. a assistência financeira complementar da União destinada ao Art.2º. O piso salarial nacional dos profissionais cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos detentores do cargo de ENFERMEIRO(A), no âmbito do e auxiliares de enfermagem, e parteiras no exercício 2023, a mesma Município de Barbalha/CE fica fixado em R$ 4.750,00 (quatro mil usou como base de cálculo o quantitativo de profissionais setecentos e cinquenta reais) mensais. informados na RAIS de 2021, logo, tais quantitativos não são nem Art. 3º. O piso salarial nacional dos profissionais de longe fidedignos a realidade atual. Fato este que logo culminou detentores do cargo de TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM, no na revogação da portaria em pauta, abrindo-se novamente os âmbito do Município de Barbalha/CE fica fixado em R$ 3.325,00 estudos e concedendo aos Municípios o direito de contestar o (três mil trezentos e vinte e cinco reais) mensais, equivalente a 70% montante indicado a título de repasse nos remanescentes meses do (setenta por cento) do piso salarial nacional dos enfermeiros, nos exercício 2023. termos do art. 2º desta Lei. Desta feita, ainda não há Art. 4º. O piso salarial nacional dos profissionais definição acerca do valor a ser repassado ao Município de detentores do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, no Barbalha/CE, impacto âmbito do Município de Barbalha/CE fica fixado em R$ 2.375,00 orçamentários financeiro gerado, por conta desta condicionante. (dois mil trezentos e setenta e cinco reais) mensais, equivalente a Todavia, visando cumprir o dever legal de garantir que o nos 50% (cinquenta por cento) do piso salarial nacional dos adequemos ao piso nacional das categorias elaboramos a presente enfermeiros, nos termos do art. 2º desta Lei. não sendo possível mensurar o propositura. Art. 5º. O cumprimento integral dos valores constantes Diante da exposição acima registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse dos servidores públicos municipais beneficiados. nos artigos 2º, 3º e 4º desta Lei fica condicionado a emissão de Portaria específica pelo Ministério da Saúde indicando a realização do repasse de recursos financeiros ao Município de valor correspondente ao pagamento do piso salaria dos profissionais da enfermagem, observado o limite da complementação em detrimento do atual montante de custeio. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de junho de 2022. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de junho de Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha 2023. PROJETO DE LEI Nº 43/2023 DE 15 DE JUNHO DE 2023 DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Mensagem nº. 15.06.001/2023 – GAB de junho de 2023. Barbalha/CE, 15 Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. Orgânica do Município de Barbalha/CE, e em consonância com as Leis nº 14.434/2022 e nº 14.581/2023 encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, Prefeito: De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – 7 Pag. demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha o Projeto de Lei acostado, o qual visa promover reajuste salaria dos motoristas de transporte escolar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Esta propositura é feita com escopo na Lei Municipal nº 2.636/2022, de 22 de junho de 2022, O presente Demonstrativo de Impacto Financeiro diz que prevê a revisão geral anual da remuneração dos ocupantes do respeito ao Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de reajuste cargo de motorista de transporte escolar do Município de no salário base para os profissionais da educação cargo de Barbalha/CE. MOTORISTA DO TRNASPORTE ESCOLAR, com lotação na Diante da exposição acima Secretaria Municipal de Educação. registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem e Denota-se do art. 45 da Lei Municipal nº 2640/2022, de aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos estabelecidos 28 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, in pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse dos servidores verbis, que há autorização legal para tanto: Art. 45. A instituição, concessão e o aumento de públicos municipais beneficiados. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de junho de 2022. qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, a criação de cargos ou adaptações na estrutura de carreiras e a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades do poder público municipal, observado o contido no art. 37, incisos II e IX, da Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE PROJETO DE LEI Nº 44/2023 DE 15 DE JUNHO DE 2023 DISPÕE SOBRE O REJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Constituição Federal e demais normas infraconstitucionais, poderão ser levados a efeito para o exercício de 2022, de acordo com os limites estabelecidos no art. 169 da Constituição Federal e no art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Desta feita, para fins de atendimento ao disposto no inciso I, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal apresentamos o impacto orçamentáriofinanceiro referente ao exercício que deve entrar em vigor (2022) e nos dois subsequentes (2023;2024). O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, 1) no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Impacto orçamentário-financeiro referente aos últimos meses do exercício financeiro de 2023 (07/2023 a Orgânica do Município de Barbalha/CE, em consonância a Lei 12/2023): Municipal nº 2.636/2022, de 22 de junho de 2022, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e  posterior sanção do Prefeito: Patro nal Art. 1º. Fica concedido, a título de reajuste salarial a categoria profissional dos MOTORISTAS DE TRANSPORTE Salár io base ESCOLAR, com lotação na Secretaria Municipal de Educação o percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) sobre o seu salário base. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei R$ 2.308 ,80 R$ 507,9 3 serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, já  consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas caso necessário. Patro nal Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril, na forma do art. 1º Lei Municipal nº 2.636/2022, de 22 de junho de 2022; revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de junho de 2023. Salá rio base Valor equivalente um servidor atualmente: Somat ório Patro dos nal Valore 13º Féri do s de Salár Total as déci 07/202 io mo e 3a férias 12/202 3 R$ R$ R$ R$ R$ 16.900 769, 2.308 619,6 20.59 ,38 60 ,80 8 8,46 Valor equivalente a vinte e dois servidores atualmente: Soma tório Patro dos nal Valor 13º Féria do es de Salár Total s déci 07/20 io mo e 23 a férias 12/20 23 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – R$ 50.7 93,6 0 2) R$11. 174,5 9 R$371 .809,1 4 Salá rio base R$53 7,34 Um servidor: Somat ório dos Valore Féri s de as 07/202 3a 12/202 3 R$17. 878,86  Patro nal Salá rio base 3) R$14. 900,9 0 R$454 .441,4 4 R$11. 821,5 5 R$81 4,15 R$17. 911,4 4 13º Salári o R$2.4 42,47 R$53. 734,3 4 Patr onal do déci mo e féria s Total R$71 6,45 R$21. 851,93 Soma tório dos Valor es de 01/20 24 a 12/20 24 R$ 35.75 7,72 R$53 7,34  R$11. 821,5 5 R$5 37,3 4  Patro nal Salá rio base Patro nal do déci mo e férias Total R$15. 762,0 7 R$480 .743,1 9 13º Salár io Patr onal do déci mo e féria s Total R$2. 442,4 7 R$7 16,4 5 R$39. 730,3 9 Patro nal do déci mo e férias Total Vinte e três servidores: Soma tório dos Valor 13º Féria es de Salár s 01/20 io 25 a 12/20 25 R$ R$11. R$786 R$17. R$53. R$15. R$874 53.7 821,5 .670,6 911,4 734,3 762,0 .078,5 34,3 5 8 4 4 7 3 4 *Os valores poderão sofrer ajustes de acordo com a possibilidade de concessão de reajustes salariais ou recomposição das perdas inflacionárias do exercício financeiro. As despesas decorrentes da execução de Lei, quando sancionada, possuem previsão na Lei Orçamentaria Anual: Órgão: 07- Secretaria de Educação. Salá rio base Salá rio base Patr onal R$ 2.442,47 Situação do valor com atualização do Piso conforme Projeto de Lei considerando o total de 22 motorista exercício financeiro 2024; Patro nal Um servidor: Som atóri o dos Valo res Féri de as 01/20 25 a 12/20 25 R$ R$8 35.75 14,1 7,72 5 S Vinte e três servidores: Soma tório dos Valor 13º Féria es de Salár s 07/20 io 23 a 12/20 23 R$393 .335,3 4 Patr onal R$ 53.7 34,3 4 Situação do valor com atualização do Piso conforme Projeto de Lei considerando o total de 22 motorista exercício financeiro 2025; alário base Um servidor: R$ 2.44 2,47 4)  Patr onal R$ 53.7 34,3 4 R$50. 793,6 0 Situação do valor com atualização do Piso conforme Projeto de Lei considerando o total de 22 motorista;  R$ 2.44 2,47 R$16. 937,8 0 Pag. Unidade Orçamentária: 0701 FUNDEB – Fundo de Manutenção Féri as R$81 4,15 13º Salári o Patr onal do déci mo e féria s Total R$2.4 42,47 R$71 6,45 R$39.7 30,39 Patro nal do déci mo e férias Total Vinte e três servidores: Soma tório dos Valor 13º Féria es de Salár s 01/20 io 24 a 12/20 24 R$786 .670,6 8 R$17. 911,4 4 R$53. 734,3 4 R$15. 762,0 7 da Educação Básica Projeto Atividade: 12.365.0172.2.088.0000 – Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB 70%. Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.1.90.11.00 R$874 .078,5 3 Barbalha/CE, 19 de junho de 2023. Mensagem nº 14.06.001/ 2023 – GAB junho de 2023. Barbalha/CE, 14 de Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – 9 Pag. Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MCSENHOR PRESIDENTE, 39°W, de coordenadas N 9.195.355,866m e E 463.760,350m; deste DEMAIS PARES, segue confrontando com JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°31'27" por uma distância de 3,97m até o Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, para apreciação desta Augusta Casa. vértice P02, de coordenadas N 9.195.351,917m e E 463.760,729m; deste segue confrontando com JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°25'03" por uma distância de 32,94m até o vértice P03, de coordenadas N 9.195.319,137m e E O presente Projeto de Lei trata de permuta de que se dará em razão do interesse público, de conveniência administrativa, uma vez que o imóvel está localizado em área de interesse social, onde as suas características particulares despertaram o interesse do Município, em especial, para a exploração turística e proteção e preservação ambiental, constituindo assim, uma área de preservação ambiental. O Princípio indispensável para a alienação de um bem um imóvel público através da "permuta" é o da finalidade, ou seja, o interesse público, sendo neste objetivo, certo e inafastável de qualquer ato administrativo, sendo incontroverso no caso em tela, ou seja, resta público e notório, a necessidade e utilidade desta permuta, em benefício dos serviços públicos e ainda resta preservado o seu patrimônio. Ressalta-se que a presente permuta, beneficia a municipalidade, não lhe impondo ônus. 463.763,933m; deste segue confrontando com JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°45'44" por uma distância de 21,78m até o vértice P04, de coordenadas N 9.195.297,451m e E 463.765,921m; deste segue confrontando com JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 171°19'53" por uma distância de 3,70m até o vértice P05, de coordenadas N 9.195.293,791m e E 463.766,479m; deste segue confrontando com JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°11'32" por uma distância de 39,41m até o vértice P06, de coordenadas N 9.195.254,582m e E 463.770,467m; deste segue confrontando com JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°28'56" por uma distância de 35,46m até o vértice P07, de coordenadas N 9.195.219,282m e E 463.773,877m; deste segue confrontando com JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°00'23" por uma distância de 24,13m até o vértice P08, de coordenadas N 9.195.195,280m e E 463.776,397m; deste segue confrontando com Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do pleito. JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 135°23'30" por uma distância de 15,83m até o vértice P09, de coordenadas N 9.195.184,013m e E 463.787,511m; deste segue confrontando com Local e data, supra. Respeitosamente, JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 135°45'30" por uma distância de 37,46m até o vértice P10, de coordenadas N 9.195.157,180m e E 463.813,643m; deste segue confrontando com Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 135°30'04" por uma distância de 31,54m até o vértice P11, de coordenadas N 9.195.134,686m e E 463.835,747m; deste segue confrontando com PROJETO DE LEI Nº 45/2023 DE 14 DE JUNHO DE 2023. DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICIPIO DE BARBALHA CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ARTRESIDENCE II POR ÁREA PARTICULAR, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO VÍRGINIA GONDIM, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PUBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 135°31'49" por uma distância de 22,53m até o vértice P12, de coordenadas N 9.195.118,609m e E 463.851,530m; deste segue confrontando com QUADRA 30 (ÁREA VERDE), com azimute de 228°07'17" por uma distância de 134,25m até o vértice P13, de coordenadas N 9.195.028,988m e E 463.751,570m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 22 - TIPO A, com azimute de 348°49'51" por O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e uma distância de 51,92m até o vértice P14, de coordenadas N 9.195.079,920m e E 463.741,514m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 22 - TIPO A, com azimute de 353°47'41" por uma distância de 272,63m em curva com raio de 1573.469m até o vértice P15, de coordenadas N 9.195.350,617m e E 463.712,081m; Lei n 6.602/78. deste segue confrontando com LOTE 01 AO 06 DA QUADRA 23, Art. 1º. Fica desafetado, passando a integrar a categoria dos bens patrimoniais do Município, disponível para alienação, o imóvel, identificado como Quadra 24 do com azimute 83°47'41" por uma distância de 48,55m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 776,10 m. loteamento ARTRESIDENCE II, que perfaz uma área de 19.030,23 m² e cuja Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal descrição do perímetro inicia no vértice P01, georreferenciado no autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município, nos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. termos desta lei, avaliado de acordo com o Laudo de Avaliação, em uma distância de 272,63m em curva com raio de 1573.469m até o R$ 218.847,64 (duzentos e dezoito mil oitocentos e quarenta e sete vértice P15, de coordenadas N 9.195.350,617m e E 463.712,081m; reais e sessenta e quatro centavos), conforme Identificado, descrito deste segue confrontando com LOTE 01 AO 06 DA QUADRA 23, e caracterizado a seguir: com azimute 83°47'41" por uma distância de 48,55m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 776,10 m, I - Terreno situado neste Município de Barbalha/CE, Quadra 24 do loteamento ARTRESIDENCE II, que perfaz uma imóvel registrado no Cartório do 2º Ofício deste município na matrícula nº 14.761. área de 19.030,23 m² e cuja descrição do perímetro inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.195.355,866m e E imóvel descrito no inciso I do artigo 2º desta Lei, com o imóvel de 463.760,350m; deste segue confrontando com JOSÉ MARIA propriedade de CRL LOTEAMENTO SPE, pessoa jurídica de BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°31'27" por uma direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 37.575.176/0001-81, distância de 3,97m até o vértice P02, de coordenadas N imóveis localizados na Zona urbana deste Município de 9.195.351,917m e E 463.760,729m; deste segue confrontando com Barbalha/Ce, e com as seguintes limitações e descrições: JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°25'03" por uma distância de 32,94m até o vértice P03, de coordenadas N I. Imóvel identificado como lotes 01 a 03 da Quadra 01 9.195.319,137m e E 463.763,933m; deste segue confrontando com do Loteamento Virginia Gondim, que perfaz uma área JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°45'44" de 660,90 m² e cuja descrição se inicia no vértice P01, por uma distância de 21,78m até o vértice P04, de coordenadas N georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, 9.195.297,451m e E 463.765,921m; deste segue confrontando com DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 171°19'53" N 9.192.175,347m e E 467.021,354m; deste segue por uma distância de 3,70m até o vértice P05, de coordenadas N confrontando com LOTEAMENTO VALLE VERDE, 9.195.293,791m e E 463.766,479m; deste segue confrontando com com azimute de 143°25'38" por uma distância de JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°11'32" 44,99m até o vértice P02, de coordenadas N por uma distância de 39,41m até o vértice P06, de coordenadas N 9.192.139,219m e E 467.048,158m; deste segue 9.195.254,582m e E 463.770,467m; deste segue confrontando com confrontando com RUA PROJETADA F, com azimute JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°28'56" de 233°25'38" por uma distância de 26,15m até o por uma distância de 35,46m até o vértice P07, de coordenadas N vértice P03, de coordenadas N 9.192.123,636m e E 9.195.219,282m e E 463.773,877m; deste segue confrontando com 467.027,156m; deste segue confrontando com RUA JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°00'23" PROJETADA F, com azimute de 295°29'52" por uma por uma distância de 24,13m até o vértice P08, de coordenadas N distância de 4,33m em curva com raio de 2,00m até o 9.195.195,280m e E 463.776,397m; deste segue confrontando com vértice P04, de coordenadas N 9.192.125,158m e E JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 135°23'30" 467.023,966m; deste segue confrontando com RUA por uma distância de 15,83m até o vértice P09, de coordenadas N ADÂO APOLINÁRIO, com azimute de 357°34'05" por 9.195.184,013m e E 463.787,511m; deste segue confrontando com uma distância de 33,56m até o vértice P05, de JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 135°45'30" coordenadas N 9.192.158,688m e E 467.022,542m; por uma distância de 37,46m até o vértice P10, de coordenadas N deste 9.195.157,180m e E 463.813,643m; deste segue confrontando com APOLINÁRIO, com azimute 355°55'13" por uma JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 135°30'04" distância de 16,70m até o vértice P01, ponto inicial da por uma distância de 31,54m até o vértice P11, de coordenadas N descrição deste perímetro de 125,73 m, registrado no 9.195.134,686m e E 463.835,747m; deste segue confrontando com Cartório do 2º Ofício deste Município sob o nº 13.919; segue confrontando com RUA ADÂO JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 135°31'49" por uma distância de 22,53m até o vértice P12, de coordenadas N II. Imóvel identificado como lotes 01 a 12 da Quadra 02 9.195.118,609m e E 463.851,530m; deste segue confrontando com do Loteamento Virginia Gondim, que perfaz uma área QUADRA 30 (ÁREA VERDE), com azimute de 228°07'17" por de 2.390,63 m² e cuja descrição se inicia no vértice P01, uma distância de 134,25m até o vértice P13, de coordenadas N georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, 9.195.028,988m e E 463.751,570m; deste segue confrontando com DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas RUA PROJETADA 22 - TIPO A, com azimute de 348°49'51" por N 9.192.127,107m e E 467.050,296m; deste segue uma distância de 51,92m até o vértice P14, de coordenadas N confrontando com RUA PROJETADA C, com azimute 9.195.079,920m e E 463.741,514m; deste segue confrontando com de 143°25'38" por uma distância de 72,00m até o RUA PROJETADA 22 - TIPO A, com azimute de 353°47'41" por vértice P02, de coordenadas N 9.192.069,284m e E www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 11 Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – 467.093,196m; com de 5.419,94 m² e cuja descrição se inicia no vértice P01, QUADRA 03 (ÁREA VERDE), com azimute de georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, 233°25'38" por uma distância de 33,86m até o vértice DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas P03, E N 9.191.920,294m e E 467.203,736m; deste segue de deste coordenadas 467.066,003m; confrontando N 9.192.049,109m e com confrontando com RUA PROJETADA C, com azimute LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 143°25'38" por uma distância de 166,11m até o de 323°51'54" por uma distância de 6,88m até o vértice vértice P02, de coordenadas N 9.191.786,892m e E P04, E 467.302,711m; deste segue confrontando com RUA de deste segue Pag. coordenadas 467.061,943m; deste segue confrontando N 9.192.054,669m e com PROJETADA B, com azimute de 233°42'04" por uma LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute distância de 32,98m até o vértice P03, de coordenadas de 324°39'12" por uma distância de 45,46m até o N 9.191.767,368m e E 467.276,132m; deste segue vértice P05, de coordenadas N 9.192.091,751m e E confrontando 467.035,642m; LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 323°04'02" por uma distância de 2,11m até o vértice P04, de coordenadas N de 323°50'33" por uma distância de 18,18m até o 9.191.769,059m e E 467.274,861m; deste segue vértice P06, de coordenadas N 9.192.106,429m e E confrontando 467.024,916m; com APOLINÁRIO, com azimute de 323°34'54" por uma LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute distância de 69,03m até o vértice P05, de coordenadas de 7°14'18" por uma distância de 2,06m até o vértice N 9.191.824,611m e E 467.233,877m; deste segue P07, confrontando coordenadas segue confrontando com com deste segue confrontando LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de deste segue confrontando N 9.192.108,470m e E com com LOTEAMENTO LOTEAMENTO ADÃO ADÃO 467.025,175m; deste segue confrontando com RUA APOLINÁRIO, com azimute de 323°28'29" por uma PROJETADA F, com azimute 53°25'38" por uma distância de 92,97m até o vértice P06, de coordenadas distância de 31,28m até o vértice P01, ponto inicial da N 9.191.899,323m e E 467.178,542m; deste segue descrição deste perímetro de 209,72 m, registrado no confrontando com RUA PROJETADA A , com azimute Cartório do 2º Ofício deste Município sob o nº 13.919; 50°13'36" por uma distância de 32,78m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de III. Imóvel identificado como lotes 01 a 05 da Quadra 04 395,98 m, registrado no Cartório do 2º Ofício deste do Loteamento Virginia Gondim, que perfaz uma área Município sob o nº 13.919. de 816,39 m² e cuja descrição se inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.191.948,819m e E 467.182,573m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA C, com azimute de 143°25'38" por uma distância de 24,00m até o vértice P02, de coordenadas N 9.191.929,545m e E 467.196,873m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA A , com azimute de 230°13'36" por uma distância de 32,84m até o vértice P03, de coordenadas N 9.191.908,535m e E 467.171,632m; deste segue confrontando com LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 323°31'59" por uma distância de 25,83m até o vértice P04, de coordenadas N 9.191.929,310m e E 467.156,278m; deste segue confrontando com QUADRA 03 (ÁREA VERDE), com azimute 53°25'38" por uma distância de 32,74m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 115,41 m, registrado no Cartório do 2º Ofício deste Município sob o nº 13.919; IV. Imóvel identificado como lotes 01 ao 28 da Quadra 05 do Loteamento Virginia Gondim, que perfaz uma área Art. 4º A permuta de que trata esta Lei com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta. § 1º Conforme disposto no caput deste artigo, a permuta será feita por equivalência de valores entre os bens permutados, sem qualquer pagamento entre os permutantes. Art. 5º A permuta objeto da presente Lei é precedida de justificativa do interesse público e Laudo de Avaliação Previa dos Bens Imóveis a serem permutados, bem como, deverão se efetivar através de escritura pública de permuta de bens imóveis. Art. 6º Todas as Despesas relativas à permuta de imóveis de que trata a presente Lei, sendo estas atinentes a lavratura de escritura e registro, tanto das áreas permutadas e inclusive da área remanescente da propriedade do particular, se ocorrer, correrão às expensas particular permutante. Art. 7º A permuta de que trata esta Lei se dará em razão do interesse público, de conveniência administrativa, pela necessidade de implantação de Unidade de Conservação para preservação de encosta. Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão, por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessário. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de junho de 2023. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Mensagem nº. 15.06.002/2023 – GAB de junho de 2023. Barbalha/CE, 15 Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, De antemão presto os devidos 12 Pag. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º. Fica fixado o salário base do cargo de provimento efetivo de FISCAL DE OBRAS no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Art.2º. Fica fixado o salário base do cargo de provimento efetivo de TÉCNICO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA no valor de R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais). Art. 3º. A gratificação instituída pelo art. 2º da Lei Municipal nº 2.481/2020, destina aos detentores do cargo de provimento efetivo de TÉCNICO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA fica convertida em percentual de seu salário base, fixando-se em 26% (vinte e seis por cento) do salário base atribuído ao cargo. Art. 4º. Os custos advindos da execução desta Lei serão suportados pelas dotações orçamentárias específicas dispostas na LOA vigente. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de junho de 2023. cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado, o qual visa promover o equilíbrio salarial Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha de servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e de Obras e Urbanismo. Para tanto foi levado em consideração o valoroso trabalho exercido pelos Técnicos de IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Elaboração de Projetos de Engenharia e Fiscal de Obras, posto que O presente Demonstrativo de Impacto Orçamentário o Município de Barbalha/CE está em constante processo de feitura Financeiro diz respeito ao Projeto de Lei que dispõe sobre a e reforma de seus equipamentos públicos, contando com o esforço reestruturação salarial dos servidores detentores de cargos de e colaboração dos referidos servidores. provimento efetivo, Fiscal de Obras, e Técnico em Elaboração de Diante da exposição acima registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse dos servidores públicos municipais beneficiados. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de junho de 2022. Projetos de Engenharia lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Denota-se do art. 45 da Lei Municipal nº 2640/2022, de 28 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, in verbis, que há autorização legal para tanto: Art. 45. A instituição, concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, a criação de cargos ou adaptações na estrutura de carreiras e a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades do poder público Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha municipal, observado o contido no art. 37, incisos II e IX, da PROJETO DE LEI Nº 46/2023 DE 15 DE JUNHO DE 2023 poderão ser levados a efeito para o exercício de 2022, de acordo Constituição Federal e demais normas infraconstitucionais, com os limites estabelecidos no art. 169 da Constituição Federal e DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES QUE PROVIDÊNCIAS. INDICA E ADOTA OUTRAS no art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Desta feita, para fins de atendimento ao disposto no inciso I, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal apresentamos o impacto orçamentário- www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 13 Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – c) financeiro referente ao exercício que deve entrar em vigor (2023) e Pag. Situação do valor com atualização do salário nos dois subsequentes (2024;2025). base conforme Projeto de Lei considerando o a) Impacto orçamentário-financeiro referente total de 2 servidores referente ao exercício aos últimos meses do exercício financeiro de 2024; 2023 (07/2023 a 12/2023),:   Patro nal Salár io Base R$ 2.442 ,00 R$ 537,2 4  Patro nal Salá rio Base R$ 4.884 ,00 R$ 1.074 ,48 b) Valor equivalente à um servidor atualmente: Somat ório Patro dos nal Valore 13º Féri do s de Salár Total as déci 05/202 io mo e 3a férias 12/202 3 R$ R$ R$ R$ R$ 23.833 814, 2.442 716,3 27.80 ,92 00 ,00 2 6,24 Dois servidores: Somat ório dos Valor 13º Féri es de Salá as 05/202 rio 3a 12/202 3 R$ R$ R$ 47.667 1.628 4.884 ,84 ,00 ,00 Salá rio Base R$ 3.850 ,00 Total R$ 1.432 ,64 R$ 55.61 2,48 R$ 7.70 0,00 Patr onal Salá rio Base R$ 3.85 0,00 R$ 847,0 0 Patr onal R$ 1.694 ,00 Patro nal Salá rio Base R$ 7.700 ,00 R$ 1.694 ,00 Total R$ 3.850 ,00 R$ 1.129 ,26 R$ 62.62 6,59 13º Salá rio Patr onal do déci mo e féria s Total R$ 7.70 0,00 R$ 2.258 ,66 R$ 125.25 3,32 perdas inflacionárias no decorrer do exercício. Situação do valor com atualização do salário d) Situação do valor com atualização do salário total de 2 servidores referente aos últimos base conforme Projeto de Lei considerando o meses do exercício financeiro de 2023 total de 2 servidores referente ao exercício (05/2023 a 12/2023); 2025; Um servidor: Somat ório dos Valor Féri es de as 05/202 3a 12/202 3 R$ R$ 37.576 1.28 ,00 3,33  13º Salá rio Patr onal do déci mo e féria s Total R$ 3.85 0,00 R$ 1.129 ,26 R$ 43.483 8,59 Salá rio Base R$ 3.850 ,00 Patro nal R$ 847,0 0   Dois servidores: Somat ório dos Valor Féri es as Exercí cio 2024 R$ R$ 112.72 2.56 8,00 6,66 13º Salá rio Patro nal do déci mo e férias *valores sujeitos a alteração com base em possível concessão de reajuste ou recomposição base conforme Projeto de Lei considerando o  R$ 847,0 0  Salá rio Base Patro nal do déci mo e férias Patro nal Um servidor: Somat ório dos Valor Féri es as Exercí cio 2024 R$ R$ 56.364 1.283 ,00 ,33 Dois servidores: Somat ório dos Valor 13º Féri es de Salá as 05/202 rio 3a 12/202 3 R$ R$ R$ 75.152 2.566 7.700 ,00 ,66 ,00 Patro nal do déci mo e férias Total R$ 2.258 ,66 R$ 87.67 7,32 Salá rio Base R$ 7.70 0,00 Patr onal R$ 1.694 ,00 Um servidor: Somat ório dos Valor Féri es as Exercí cio 2025 R$ R$ 56.364 1.283 ,00 ,33 Dois servidores: Somat ório dos Valor Féri es as Exercí cio 2025 R$ R$ 112.72 2.56 8,00 6,66 13º Salá rio Patro nal do déci mo e férias Total R$ 3.850 ,00 R$ 1.129 ,26 R$ 62.62 6,59 13º Salá rio Patr onal do déci mo e féria s Total R$ 7.70 0,00 R$ 2.258 ,66 R$ 125.25 3,32 *valores sujeitos a alteração com base em possível concessão de reajuste ou recomposição perdas inflacionárias no decorrer do exercício. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 14 Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – 5) R$ 2.200 ,00 Fiscal de Obras a) R$ 484,0 0 R$ 32.208 ,00 Pag. R$ 733, 33 R$ 2.200 ,00 R$ 645,3 3 R$ 35.48 6,66 Impacto orçamentário-financeiro referente aos*valores sujeitos a alteração com base em possível concessão de reajuste ou recomposição últimos meses do exercício financeiro de 2023perdas inflacionárias no decorrer do exercício. (05/2023 a 12/2023);  Patr onal Salá rio base R$ 1.30 2,00 R$ 286, 44 Valor equivalente um servidor atualmente: Somat ório Patr dos onal Valore 13º do Fér s de Salári déci Total ias 05/202 o mo e 3a féria 12/202 s 3 R$ R$ R$12.7 R$1.3 R$14.8 434 381, 07,52 02,00 25,44 ,00 92 possuem previsão na Lei Orçamentaria Anual: Órgão: 24 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Público Unidade Orçamentária: 2400 – Gestão Administrativa dos Serviços Públicos Da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Publico Projeto Atividade: 04 122 0061 2.0204 0000 – Gestão Administrativa dos Serviços Públicos Da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Publico Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.1.90.11.00 Barbalha/CE, 23 de maio de 2023. b) Salár io base R$ 2.200 ,00 Situação do valor com atualização do salário base conforme Projeto de Lei considerando o total de um servidor;  Um servidor: Somat Patro ório Patro nal dos nal Valore 13º Féri do s de Salár Total as déci 05/202 io mo e 3a férias 12/202 3 R$ R$ R$ R$ R$ R$ 484,0 21.472 733, 2.200 645,3 25.05 0 ,00 33 ,00 3 0,66 As despesas decorrentes da execução de Lei, quando sancionada, c) Salár io base R$ 2.200 ,00 Situação do valor com atualização do salário base conforme Projeto de Lei considerando o total de um servidor, referente ao exercício 2024;  Um servidor: Somat Patro ório Patro nal dos nal 13º Valore Féri do Salár Total s as déci io Exercí mo e cio férias 2024 R$ R$ R$ R$ R$ R$ 484,0 32.208 733, 2.200 645,3 35.48 0 ,00 33 ,00 3 6,66 Fabiana Araruna Setor Contábil PARECERES PARECER Nº 06/2023 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 39/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: AUTORIZA A PERMUTA E DESAFETA, BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ARTRESIDENCE IV POR ÁREA PARTICULAR, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 39/2023, que AUTORIZA A PERMUTA E DESAFETA, BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO *valores sujeitos a alteração com base em possível concessão de reajuste ou recomposiçãoARTRESIDENCE das IV POR ÁREA PARTICULAR, perdas inflacionárias no decorrer do exercício. LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, NO d) Salár io base Situação do valor com atualização do salário base conforme Projeto de Lei considerando o total de um servidor, referente ao exercício 2025;  Um servidor: Patro nal Somat ório dos Valore s Exercí cio 2025 Féri as 13º Salár io Patro nal do déci mo e férias ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. Total As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. 15 Pag. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 39/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 19 de Junho de 2023 Antônio Hamilton Ferreira Lira Presidente da Comissão Antônio Ferreira de Santana Membro Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 39/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 19 de Junho de 2023 Antonio Ferreira de Santana Presidente da Comissão João Ilânio Sampaio Membro PARECER N° 19/2023 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 39/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: AUTORIZA A PERMUTA E DESAFETA, BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ARTRESIDENCE IV POR ÁREA PARTICULAR, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 39/2023, que AUTORIZA A PERMUTA E DESAFETA, BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ARTRESIDENCE IV POR ÁREA PARTICULAR, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro PARECER N° 20/2023 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 41/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ARTRESIDENCE II POR ÁREA PARTICULAR, DE PROPRIEDADE DE VALLE VERDE URBANISMO, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 41/2023, que DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 16 Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – ARTRESIDENCE II POR ÁREA PARTICULAR, DE PROPRIEDADE DE VALLE VERDE URBANISMO, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação Pag. PARTICULAR, DE PROPRIEDADE DE VALLE VERDE URBANISMO, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 41/2023, que DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. DE BARBALHA CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ARTRESIDENCE II POR ÁREA PARTICULAR, DE PROPRIEDADE DE VALLE VERDE URBANISMO, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 41/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 19 de Junho de 2023 As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Antonio Ferreira de Santana Presidente da Comissão João Ilânio Sampaio Membro Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 41/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. PARECER Nº 07/2023 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 41/2023 Barbalha/CE, 19 de Junho de 2023 Antônio Hamilton Ferreira Lira Presidente da Comissão Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ARTRESIDENCE II POR ÁREA Antônio Ferreira de Santana Membro Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – PARECER N° 20/2023 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 41/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ARTRESIDENCE II POR ÁREA PARTICULAR, DE PROPRIEDADE DE VALLE VERDE URBANISMO, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 41/2023, que DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ARTRESIDENCE II POR ÁREA PARTICULAR, DE PROPRIEDADE DE VALLE VERDE URBANISMO, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro PARECER N° 44/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 11/2023 Autoria: PROFESSOR ILÂNIO Ementa: Concede a Medalha do Mérito Santo Antônio e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 11/2023, que Concede a Medalha do Mérito Santo Antônio e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. 17 Pag. Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). III. CONCLUSÃO Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 41/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Barbalha/CE, 19 de Junho de 2023 Antonio Ferreira de Santana Presidente da Comissão João Ilânio Sampaio Membro Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 11/2023, que Concede a Medalha do Mérito Santo Antônio e dá outras providências. Barbalha/CE, 19 de Junho de 2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER N° 43/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 9/2023 Autoria: BOSCO VIDAL Ementa: Concede Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 9/2023, que Concede Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. 18 Pag. Barbalha/CE, 19 de Junho de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER N° 44/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 11/2023 Autoria: PROFESSOR ILÂNIO Ementa: Concede a Medalha do Mérito Santo Antônio e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 11/2023, que Concede a Medalha do Mérito Santo Antônio e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 9/2023, que Concede Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Resolução nº 11/2023, que Concede a Medalha do Mérito Santo Antônio e dá outras providências. Barbalha/CE, 19 de Junho de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER N° 42/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 41/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ARTRESIDENCE II POR ÁREA PARTICULAR, DE PROPRIEDADE DE VALLE VERDE URBANISMO, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 41/2023, que DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ARTRESIDENCE II POR ÁREA PARTICULAR, DE PROPRIEDADE DE VALLE VERDE URBANISMO, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Poder Executivo Municipal, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. 19 Pag. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 41/2023, que DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ARTRESIDENCE II POR ÁREA PARTICULAR, DE PROPRIEDADE DE VALLE VERDE URBANISMO, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 19 de Junho de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER N° 41/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 39/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: AUTORIZA A PERMUTA E DESAFETA, BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ARTRESIDENCE IV POR ÁREA PARTICULAR, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 39/2023, que AUTORIZA A PERMUTA E DESAFETA, BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ARTRESIDENCE IV POR ÁREA PARTICULAR, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: III. CONCLUSÃO Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 20 Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Pag. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 41/2023, que DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Poder Executivo Municipal, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. DE BARBALHA CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ARTRESIDENCE II POR ÁREA PARTICULAR, DE PROPRIEDADE DE VALLE VERDE URBANISMO, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta III. CONCLUSÃO As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 39/2023, que AUTORIZA A PERMUTA E DESAFETA, BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ARTRESIDENCE IV POR ÁREA PARTICULAR, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 19 de Junho de 2023 Comissão Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 41/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. PARECER Nº 07/2023 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 41/2023 Barbalha/CE, 19 de Junho de 2023 Antônio Hamilton Ferreira Lira Presidente da Comissão Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM Antônio Ferreira de Santana Membro IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA CE, LOCALIZADA Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro NO LOTEAMENTO ARTRESIDENCE II POR ÁREA PARTICULAR, DE PROPRIEDADE DE VALLE VERDE URBANISMO, NO ATENDIMENTO DO PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REQUERIMENTOS INTERESSE Requerimento Nº 278/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – 21 Pag. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Deputado Fernando Santana, ao Deputado Guimarães e ao Prefeito Municipal solicitando o asfaltamento da estrada do Sítio Taquari, da CE 293 até a Capela da Comunidade, assim como o asfaltamento das estradas do Sítio Macaúba e Sítio Tabocas. Requer que seja enviado ofício ao Senhor Francisco Quintino vieira neto, com cópia a Superintendência de Obras Públicas, solicitando limpeza dos pontos de embarque da CE-060 que liga Juazeiro a Barbalha, visto que os pontos de ônibus encontram-se com muitos entulhos ao redor. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Senhor Francisco Quintino vieira neto, com cópia a Superintendência de Obras Públicas, solicitando limpeza dos pontos de embarque da CE-060 que liga Juazeiro a Barbalha, visto que os pontos de ônibus encontram-se com muitos entulhos ao redor. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Deputado Fernando Santana, ao Deputado Guimarães e ao Prefeito Municipal solicitando o asfaltamento da estrada do Sítio Taquari, da CE 293 até a Capela da Comunidade, assim como o asfaltamento das estradas do Sítio Macaúba e Sítio Tabocas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Junho de 2023. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereadora do MDB- MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO Autor Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Junho de 2023. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador do PROS- PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL Autor Requerimento Nº 282/2023 Requerimento Nº 279/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja encaminhado ofício ao secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando os serviços de limpeza e capinação da Rua Do Visgueiro (L10), e a construção de canaletas na esquina da mesma rua com Avenida Perimetral no bairro Cirolandia. As condições neste trecho estão críticas, o esgoto a céu aberto está causando mau cheiro e os moradores de casas vizinhas ao local reclamam desta situação. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja encaminhado ofício ao secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando os serviços de limpeza e capinação da Rua Do Visgueiro ( L10), e a construção de canaletas na esquina da mesma rua com Avenida Perimetral no bairro Cirolandia. As condições neste trecho estão críticas, o esgoto a céu aberto está causando mau cheiro e os moradores de casas vizinhas ao local reclamam desta situação. JUSTIFICATIVA O presente requerimento se faz necessário devido ao número de moradores que moram próximos, bem como de pessoas que transitam por aquela via de acesso que nos procuraram relatando o problema. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Educação, o Sr. João Paulo, com cópia ao Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizada reformas nas escolas Raul Coelho e monsenhor Murilo. A escola de tempo integral Edson Olegário precisa ser implantado sistemas de ar-condicionado para melhor conforto dos alunos que passam o dia inteiro na mesma. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Educação, o Sr. João Paulo, com cópia ao Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizada reformas nas escolas Raul Coelho e monsenhor Murilo. A escola de tempo integral Edson Olegário precisa ser implantado sistemas de ar-condicionado para melhor conforto dos alunos que passam o dia inteiro na mesma. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Junho de 2023. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Junho de 2023. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereadora do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor PORTARIAS PORTARIA No. 1503002/2023 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Requerimento Nº 281/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 22 Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar a vereadora abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto na Procuradoria Especial da Mulher na Alece e Ceasa, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Efigê nia Men des Garc ia Verea dora PERÍODO DO AFASTAM ENTO 16 e 17/03/2023 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNITÁ RIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.600 ,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 15 de Março de 2023 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0603002/2023 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto ao Programa Alcance e Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO João Bôsc o de Lim a Verea dor PERÍODO DO AFASTAM ENTO 07 e 08/03/2023 Pag. No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNITÁ RIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.600 ,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 06 de Março de 2023 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1704002/2023 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e Secretaria da Proteção Social, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NOM E CAR GO Franc isco Marc elo Sarai va Neves Junior Verea dor PERÍODO DO AFASTAM ENTO 18 e 19/04/2023 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNITÁ RIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.600 ,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 17 de Abril de 2023 -Odair José de Matos Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 23 Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – NOM E CAR GO Ramon do Nasci mento Coelho Servi dor PERÍODO DO AFASTA MENTO 18 e 19/04/2023 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 500,00 VAL OR TOT AL 1.000 ,00 Pag. Autorizar o servidor abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria da Proteção Social e Cagece, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. PORTARIA No. 1503001/2023 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 17 de Abril de 2023 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar a vereadora abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto na Procuradoria Especial da Mulher na Alece e Ceasa, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Lua na dos Sant os Gou vea Verea dora PERÍODO DO AFASTAM ENTO 16 e 17/03/2023 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNITÁ RIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.600 ,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 15 de Março de 2023 -Odair José de Matos Presidente -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 1704001/2023 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18 de Janeiro de 2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências. RESOLVE: VIAJAR à cidade de FortalezaCE para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria da Proteção Social e Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Odai r José de Mat os Presid ente PERÍODO DO AFASTAM ENTO 18 e 19/04/2023 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNITÁ RIO 1.000,0 0 VAL OR TOT AL 2.000 ,00 PORTARIA No. 1704003/2023 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 17 de Abril de 2023 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências -Odair José de Matos Presidente MAPA DAS VOTAÇÕES RESOLVE: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 24 Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 11/2023 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) MAPA DA VOTAÇÃO Antônio Ferreira Santana Pag. X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Expedito Rildo Cardoso Xavier Isac Dié Romão Batista X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Isac Dié Romão Batista X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira Odair José de Matos X X X 14 Vicente Eugênio Pereira 01 X 12 02 01 MAPA DA VOTAÇÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO PROJETO DE LEI N° 46/2023 CONTRÁRIO Vereador(a) FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 09/2023 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 25 Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Pag. André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X André Feitosa X Efigênia Mendes Garcia X Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Isac Dié Romão Batista X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X Isac Dié Romão Batista X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Vicente Eugênio Pereira Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira X X X 14 01 X MAPA DA VOTAÇÃO 01 01 PROJETO DE LEI N° 41/2023 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 44/2023 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Ferreira Santana X André Feitosa X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dorivan Amaro dos Santos X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 13 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 26 Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Isac Dié Romão Batista X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X Isac Dié Romão Batista X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Vicente Eugênio Pereira Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira X X X 14 01 X 14 PAUTA DAS SESSÕES 01 PAUTA DA 44ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 21/06/2023 MAPA DA VOTAÇÃO Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 39/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 47/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º - PLO Nº 48/2023 Autor: ODAIR DE MATOS ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.463/2019, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019, DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INSTITUI O SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSA E ESPIRITUAL NAS ENTIDADES CIVIL E MILITAR, POR MEIO DE CAPELANIA VOLUNTARIA EM HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA OU PRIVADA, EM CASA DE REPOUSO DE IDOSOS, CADEIA PÚBLICA E PRESÍDIOS PÚBLICOS E PARTICULARES E EM ENTIDADES www.camaradebarbalha.ce.gov.br Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – 3º - PRE Nº 12/2023 Autor: EPITÁCIO CRUZ 4º - REQ Nº 280/2023 Autor: RILDO TELES 5º - REQ Nº 283/2023 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 6º - REQ Nº 284/2023 Autor: RILDO TELES 7º - REQ Nº 285/2023 Autor: DORIVAN SOCIOEDUCATIVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a reforma da E.M.E.I.F Escola Dionísio Ross Côelho Uchôa no bairro Mata dos Limas em nosso Município . que seja enviado ofício para Secretária de Educação do Estado, a Sra. Eliana Estrela, com cópia ao Secretário da Casa Civil, Maximiliano Vieira, solicitando a revogação do decreto governamental que proíbe as escolas do Estado a não poderem servir à comunidade Civil quando solicitado para eventos coletivos, das igrejas, associações e outros fins. Como que a pandemia está controlada será interessante a revogação desse decreto. que seja convocada a Secretária de Saúde, a Sra. Neirilane Lopes, para Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha, nos termos do art. 82, IV da Lei Orgânica do Município de Barbalha, assim como, art. 107, §3°, XII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, a fim de prestar esclarecimento sobre o motivo da retirada de 170 mil reais do Hospital Santo Antônio que era destinado para as neurocirurgias, como também a respeito do descredenciamento do Instituto de Olhos de Barbalha e Cedimagem. que seja solicitado ao Presidente da Câmara, o Sr. Odair José de Matos, que seja realizado uma audiência pública para que um representante do IBGE Regional venha apresentar os resultados oficiais dos dados dos números de Barbalha. Os dados serão de suma importância para as instituições, ONG's, organizações Para ciência 8º - REQ Nº 286/2023 Autor: ANTÔNIO FERREIRA Incluído na Ordem do Dia Para ciência Para ciência 9º - REQ Nº 287/2023 Autor: HAMILTON LIRA 10º - REQ Nº 288/2023 Autor: ODAIR DE MATOS governamentais, sociedade civil, entidades de classe, CDL e para esta câmara de vereadores, além da sociedade em geral. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando iluminação pública no cruzamento construído recentemente, interligando o Bairro do Rosário na Rua Henrique Lopes com a Avenida Paulo Mauricio ( ao lado do Bar e Petiscaria Rancho Viana). que seja enviado ofício ao Secretário de Educação, com cópia a Secretária de Saúde, ao Prefeito Municipal e a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando um previsão de data para início das reformas da Escola Maria Linhares e do PSF na comunidade do Barro Vermelho. Sabemos através de visitas e informações dos referidos secretários que os projetos estariam prontos e que estavam na programação das reformas. que seja enviado ofício ao Prefeito, solicitando que a administração municipal garanta o cumprimento da Lei Municipal n°2.492/2020, que garante aos Agentes Comunitários de Saúde a gratuidade nos transportes coletivos urbanos municipais. Urgência do Projeto de Lei n°47/2023 27 Pag. Para ciência Para ciência Para ciência 11º - REC Nº Protocolado 9/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal .......................................................................................................... .......................................................................................................... Para ciência 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 40/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal www.camaradebarbalha.ce.gov.br DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO VILA BELA POR ÁREA PARTICULAR, LOCALIZADA NO Para leitura em plenário DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – 2º - PLO Nº 42/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 3º - PLO Nº 43/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 4º - PLO Nº 45/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 5º - PRE Nº 10/2023 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 6º - REQ Nº 280/2023 Autor: RILDO TELES 7º - REQ Nº 283/2023 Autor: PROFESSOR ILÂNIO LOTEAMENTO JOSÉ GONDIM, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ART RESIDENCE III E ART RESIDENCE IV POR ÁREA PARTICULAR, DE PROPRIEDADE DE VALLE VERDE URBANISMO, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ARTRESIDENCE II POR ÁREA PARTICULAR, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO VÍRGINIA GONDIM, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Concede Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a reforma da E.M.E.I.F Escola Dionísio Ross Côelho Uchôa no bairro Mata dos Limas em nosso Município . que seja enviado ofício para Secretária de Educação do Estado, a Sra. Eliana Estrela, com cópia ao Secretário da Casa Civil, Maximiliano Vieira, solicitando a revogação do decreto governamental que proíbe as escolas do Estado a não poderem servir à comunidade Civil quando solicitado para eventos Para leitura em plenário Para leitura em plenário 8º - REQ Nº 284/2023 Autor: RILDO TELES 9º - REQ Nº 285/2023 Autor: DORIVAN Para leitura em plenário 10º - REQ Nº 286/2023 Autor: ANTÔNIO FERREIRA Para leitura em plenário Incluído na Ordem do Dia 11º - REQ Nº 287/2023 Autor: HAMILTON LIRA Para ciência 12º - REQ Nº 288/2023 Autor: ODAIR DE MATOS www.camaradebarbalha.ce.gov.br coletivos, das igrejas, associações e outros fins. Como que a pandemia está controlada será interessante a revogação desse decreto. que seja convocada a Secretária de Saúde, a Sra. Neirilane Lopes, para Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha, nos termos do art. 82, IV da Lei Orgânica do Município de Barbalha, assim como, art. 107, §3°, XII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, a fim de prestar esclarecimento sobre o motivo da retirada de 170 mil reais do Hospital Santo Antônio que era destinado para as neurocirurgias, como também a respeito do descredenciamento do Instituto de Olhos de Barbalha e Cedimagem. que seja solicitado ao Presidente da Câmara, o Sr. Odair José de Matos, que seja realizado uma audiência pública para que um representante do IBGE Regional venha apresentar os resultados oficiais dos dados dos números de Barbalha. Os dados serão de suma importância para as instituições, ONG's, organizações governamentais, sociedade civil, entidades de classe, CDL e para esta câmara de vereadores, além da sociedade em geral. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando iluminação pública no cruzamento construído recentemente, interligando o Bairro do Rosário na Rua Henrique Lopes com a Avenida Paulo Mauricio ( ao lado do Bar e Petiscaria Rancho Viana). que seja enviado ofício ao Secretário de Educação, com cópia a Secretária de Saúde, ao Prefeito Municipal e a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando um previsão de data para início das reformas da Escola Maria Linhares e do PSF na comunidade do Barro Vermelho. Sabemos através de visitas e informações dos referidos secretários que os projetos estariam prontos e que estavam na programação das reformas. que seja enviado ofício ao Prefeito, solicitando que a administração municipal garanta o cumprimento da Lei Municipal n°2.492/2020, 28 Pag. Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – que garante aos Agentes Comunitários de Saúde a gratuidade nos transportes coletivos urbanos municipais. .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... Orador da Tribuna Popular .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° PROFESSOR ILÂNIO 2° RILDO TELES 3° DORIVAN PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br 29 Pag.