Ano XII, No. 1061

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1061 Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 22 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA DECRETO LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO Nº. 002/2023 DECLARA EXTINTO E DECRETA A PERDA DE MANDATO DOS VEREADORES TARCIO ARAÚJO VIEIRA E DERNIVAL TAVARES DA CRUZ DO PARTIDO PODEMOS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XX e art. 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005, e, CONSIDERANDO comunicação oficial do Tribunal Superior Eleitoral datada de 17 de março de 2023 que julgou o Agravo em Recurso Especial Eleitoral n. 0600001-31.2021.6.06.0031 – Barbalha – Ceará e, por unanimidade, deu provimento aos agravos e recursos especiais para restabelecer a sentença pela procedência dos pedidos formulados nas AIME’s e na AIJE, a fim de decretar a nulidade dos votos recebidos pelo PODEMOS, nas eleições proporcionais de 2020, do Município de Barbalha / CE, no sentido de, “(...) cassar o respectivo DRAP e, por consequência, o diploma dos candidatos a ele vinculados, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, bem como declarar a inelegibilidade da candidata Maria das Dores da Silva, com a respectiva anotação no cadastro eleitoral; determinando, ainda, a execução imediata do acórdão, independentemente de publicação, nos termos do voto do Relator.” CONSIDERANDO Ofício n. 397/2023 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, datado de 21 de março de 2023, de sua Excelência o Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, remetendo a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, para ciência e cumprimento, determinando à Presidência da Câmara Municipal de Barbalha, “1. a nulidade dos votos recebidos pelo PODEMOS, nas eleições proporcionais de 2020, do Município de Barbalha / CE; 2. a cassação do DRAP do supracitado partido e, por consequência, o diploma dos candidatos a ele vinculados, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; 3. a inelegibilidade da candidata Maria das Dores da Silva, com a respectiva anotação no cadastro eleitoral; 4. a execução imediata do acórdão supracitado, independentemente de publicação, nos termos do voto do Relator.” CONSIDERANDO Ofício n. 06/2023 – 31ª ZE, datado de 21 de março de 2023, de sua Excelência o Juiz Eleitoral da 31ª Zona de Barbalha Dr. Matheus Pereira Júnior, e recebido na Câmara www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1061 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 22 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Municipal de Barbalha no dia 22 de março de 2023, determinando que, “(...) em atendimento ao inciso XVI, art. 30, da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral), e levando-se em conta que a jurisprudência do TSE dá azo à execução imediata de decisão que casse mandato eletivo, independente de trânsito em julgado da decisão ou publicação do decisio, comunico que a Câmara de Vereadores efetive o afastamento do mandato dos vereadores eleitos pelo PODEMOS, Srs. TÁRCIO ARAÚJO VIEIRA e DERNIVAL TAVARES DA CRUZ, bem como não emposse quaisquer suplentes desse partido.” CONSIDERANDO que no mesmo Ofício n. 06/2023 – 31ª ZE, datado de 21 de março de 2023, encaminhou-se o Edital n. 08/2023 para conhecimento dos edis, que trata da data designada para a retotalização de votos das Eleições 2020 nos seguintes termos, Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de março de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS “(...) CONVOCA os candidatos, os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público Eleitoral para acompanhar o reprocessamento (retotalização) dos votos da Eleição Municipal de 2020, relativo ao (s) cargo (s) de VEREDOR, que acontecerá no dia 27 de março de 2023, às 10 horas, na sede do Cartório Eleitoral da 31ª Zona, situado na Rua Zuca Sampaio, S/N – Fórum de Barbalha, Vila Santo Antônio, nesta urbe.” CONSIDERANDO o que estabelece o Art. 32, inciso XX e Art. 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, verbis, “Art. 32 – Compete ao Presidente da Câmara: (...) XX - declarar extintos os mandatos do Prefeito, do Vice-Prefeito, de Vereadores e de suplentes, nos casos previstos em Lei ou em decorrência dedecisão inicial, em fase de deliberação do Plenário, e expedir decreto legislativo de perda do mandato; (...) Art. 85 – A extinção do mandato se torna efetiva pela declaração do ato ou fato extinto pelo Presidente, que o fará constar da ata e a perda do mandato se torna efetiva à partir do decreto legislativo, promulgado pelo Presidente e devidamente publicado.” RESOLVE: Art. 1º. Por determinação Judicial do Tribunal Superior Eleitoral datada de 17 de março de 2023 que julgou o Agravo em Recurso Especial Eleitoral n. 0600001-31.2021.6.06.0031 – Barbalha – Ceará; do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (Ofício n. 397/2023 datado de 21 de março de 2023); do Juiz Eleitoral da 31ª Zona de Barbalha (Ofício n. 06/2023 – 31ª ZE, datado de 21 de março de 2023), DECLARO extintos e DECRETO a perda dos mandatos de Vereadores dos Srs. TÁRCIO ARAÚJO VIEIRA e DERNIVAL TAVARES DA CRUZ na forma estabelecida no Art. 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Art. 2º. Determino a ciência pessoal dos Srs. TÁRCIO ARAÚJO VIEIRA e DERNIVAL TAVARES DA CRUZ das decisões das Cortes de Justiça Eleitoral e deste Decreto Legislativo. Art. 3º. Promulgo e determino a publicação deste Decreto Legislativo nesta data, com efeito imediatos, na forma estabelecida no art. 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Art. 4º. Com a publicação e ciência, oficie-se à Justiça Eleitoral da 31ª Zona de Barbalha do cumprimento das decisões. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag.

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993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1061 Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 22 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA DECRETO LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO Nº. 002/2023 DECLARA EXTINTO E DECRETA A PERDA DE MANDATO DOS VEREADORES TARCIO ARAÚJO VIEIRA E DERNIVAL TAVARES DA CRUZ DO PARTIDO PODEMOS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XX e art. 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005, e, CONSIDERANDO comunicação oficial do Tribunal Superior Eleitoral datada de 17 de março de 2023 que julgou o Agravo em Recurso Especial Eleitoral n. 0600001-31.2021.6.06.0031 – Barbalha – Ceará e, por unanimidade, deu provimento aos agravos e recursos especiais para restabelecer a sentença pela procedência dos pedidos formulados nas AIME’s e na AIJE, a fim de decretar a nulidade dos votos recebidos pelo PODEMOS, nas eleições proporcionais de 2020, do Município de Barbalha / CE, no sentido de, “(...) cassar o respectivo DRAP e, por consequência, o diploma dos candidatos a ele vinculados, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, bem como declarar a inelegibilidade da candidata Maria das Dores da Silva, com a respectiva anotação no cadastro eleitoral; determinando, ainda, a execução imediata do acórdão, independentemente de publicação, nos termos do voto do Relator.” CONSIDERANDO Ofício n. 397/2023 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, datado de 21 de março de 2023, de sua Excelência o Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, remetendo a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, para ciência e cumprimento, determinando à Presidência da Câmara Municipal de Barbalha, “1. a nulidade dos votos recebidos pelo PODEMOS, nas eleições proporcionais de 2020, do Município de Barbalha / CE; 2. a cassação do DRAP do supracitado partido e, por consequência, o diploma dos candidatos a ele vinculados, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; 3. a inelegibilidade da candidata Maria das Dores da Silva, com a respectiva anotação no cadastro eleitoral; 4. a execução imediata do acórdão supracitado, independentemente de publicação, nos termos do voto do Relator.” CONSIDERANDO Ofício n. 06/2023 – 31ª ZE, datado de 21 de março de 2023, de sua Excelência o Juiz Eleitoral da 31ª Zona de Barbalha Dr. Matheus Pereira Júnior, e recebido na Câmara www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1061 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 22 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Municipal de Barbalha no dia 22 de março de 2023, determinando que, “(...) em atendimento ao inciso XVI, art. 30, da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral), e levando-se em conta que a jurisprudência do TSE dá azo à execução imediata de decisão que casse mandato eletivo, independente de trânsito em julgado da decisão ou publicação do decisio, comunico que a Câmara de Vereadores efetive o afastamento do mandato dos vereadores eleitos pelo PODEMOS, Srs. TÁRCIO ARAÚJO VIEIRA e DERNIVAL TAVARES DA CRUZ, bem como não emposse quaisquer suplentes desse partido.” CONSIDERANDO que no mesmo Ofício n. 06/2023 – 31ª ZE, datado de 21 de março de 2023, encaminhou-se o Edital n. 08/2023 para conhecimento dos edis, que trata da data designada para a retotalização de votos das Eleições 2020 nos seguintes termos, Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de março de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS “(...) CONVOCA os candidatos, os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público Eleitoral para acompanhar o reprocessamento (retotalização) dos votos da Eleição Municipal de 2020, relativo ao (s) cargo (s) de VEREDOR, que acontecerá no dia 27 de março de 2023, às 10 horas, na sede do Cartório Eleitoral da 31ª Zona, situado na Rua Zuca Sampaio, S/N – Fórum de Barbalha, Vila Santo Antônio, nesta urbe.” CONSIDERANDO o que estabelece o Art. 32, inciso XX e Art. 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, verbis, “Art. 32 – Compete ao Presidente da Câmara: (...) XX - declarar extintos os mandatos do Prefeito, do Vice-Prefeito, de Vereadores e de suplentes, nos casos previstos em Lei ou em decorrência dedecisão inicial, em fase de deliberação do Plenário, e expedir decreto legislativo de perda do mandato; (...) Art. 85 – A extinção do mandato se torna efetiva pela declaração do ato ou fato extinto pelo Presidente, que o fará constar da ata e a perda do mandato se torna efetiva à partir do decreto legislativo, promulgado pelo Presidente e devidamente publicado.” RESOLVE: Art. 1º. Por determinação Judicial do Tribunal Superior Eleitoral datada de 17 de março de 2023 que julgou o Agravo em Recurso Especial Eleitoral n. 0600001-31.2021.6.06.0031 – Barbalha – Ceará; do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (Ofício n. 397/2023 datado de 21 de março de 2023); do Juiz Eleitoral da 31ª Zona de Barbalha (Ofício n. 06/2023 – 31ª ZE, datado de 21 de março de 2023), DECLARO extintos e DECRETO a perda dos mandatos de Vereadores dos Srs. TÁRCIO ARAÚJO VIEIRA e DERNIVAL TAVARES DA CRUZ na forma estabelecida no Art. 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Art. 2º. Determino a ciência pessoal dos Srs. TÁRCIO ARAÚJO VIEIRA e DERNIVAL TAVARES DA CRUZ das decisões das Cortes de Justiça Eleitoral e deste Decreto Legislativo. Art. 3º. Promulgo e determino a publicação deste Decreto Legislativo nesta data, com efeito imediatos, na forma estabelecida no art. 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Art. 4º. Com a publicação e ciência, oficie-se à Justiça Eleitoral da 31ª Zona de Barbalha do cumprimento das decisões. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag.