Ano XII, No. 1058
993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1058 Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 17 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO n°.002/2023, de 17 de março 2023 – CMB DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO E VALE TRANSPORTE AOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Vereador ODAIR JOSÉ DE MATOS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV, do Art. 32, do Regimento Interno, e na forma do Art. 37, inciso IV e V, bem como seu § 4º da Lei Municipal n. 2.686/2023, de 09 de fevereiro de 2023, que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e eu promulgo, junto com a Mesa Diretora, a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica concedido aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Barbalha, inclusive aos servidores efetivos em gozo de licenças e férias, a título de Auxilio Alimentação, o valor total de R$ 750,20 (setecentos e cinquenta reais e vinte centavos) mensais, que serão pagos em dinheiro junto com o salário. Art. 2º. Fica concedido Vale Transporte mensal, que serão pagos em dinheiro junto com o salário, a título de ajuda de custo, no valor equivalente ao pago com transporte aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Barbalha para o exercício da função pública na sede da Câmara Municipal. Parágrafo Único. O valor a ser pago com Vale Transporte será calculado, de acordo com o valor da passagem de ônibus em todo o percurso da residência do servidor efetivo à sede da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 (quinze) de fevereiro de 2023. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de março de 2023. . ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente ANDRÉ FEITOSA Vice-Presidente DORIVAN AMARO DOS SANTOS 1º Secretário LUANA DOS SANTOS GOUVÊA 2ª Secretária www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1058 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – ATAS DAS SESSÕES Ata da 17ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h17min. (dezessete horas e dezessete minutos) do dia 13 (treze) de março do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio, João Bosco de Lima, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATA: Ata da 16ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 05/2023, do Sr. Francisco Demontiêr dos Santos Vieira – Panticola, Diretor Presidente da ONG Parceira do Coletivo – Sociedade Artística e Cultural Engenho Velho, solicitando participação na Tribuna Popular. Ofício nº 09/2023, do Sr. Ailton Fernandes dos Santos, Presidente da COOPATARC – Cooperativa dos Proprietários Autônomos de Transportes Alternativos de Passageiro da Região do Cariri, em resposta ao ofício nº 1702005/2023, da Câmara Municipal, informando não podem ampliar os horários dos transportes alternativos, que atualmente não há demanda de passageiros capaz de sustentar economicamente o serviço da Zona Rural do Município de Barbalha. Ofício nº 09.03.001/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 2401003/2023 da CMB. Ofício nº 09.03.002/2022/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 3101014/2023 da CMB. Ofício nº 09.03.003/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 3101012/2023 da CMB. Ofício nº 09.03.004/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 3101006/2023 da CMB. Ofício nº 09.03.005/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 1002004/2023 da CMB. Ofício nº 09.03.006/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 1002011/2023 da CMB. Ofício nº 09.03.007/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 1002002/2023 da CMB. Ofício nº 09.03.008/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 1002012/2023 e 1002013/2023 da CMB. Ofício nº 09.03.009/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 1002014/2023 da CMB. Ofício nº 09.03.011/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 1602013/2023 da CMB. Ofício nº 09.03.012/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 2402004/2023 da CMB. Ofício nº 09.03.013/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 2402005/2023 da CMB. PROJETOS: Projeto de Resolução nº 03/2023, de autoria da Mesa Diretora, dispõe sobre estágio no âmbito do Poder Legislativo do Município de Barbalha por intermédio de estudantes de estabelecimentos de educação superior, profissional e de ensino médio, estabelece parâmetro dos valores da bolsa auxílio e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 20/2023, para tramitação do Projeto 2 Pag. de Lei nº 20/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, denomina logradouro público na forma que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 128/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos e ao Secretária de Meio Ambiente, solicitando a recuperação da estrada do Sítio Saco I, bem como o roço da mesma. Solicito também, o serviço de limpeza e capinação das ruas do Distrito do Caldas, tendo em vista que estão todas tomadas por mato e entulho. Requerimento Nº 129/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja encaminhado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando que seja feita capinação e limpeza nas ruas T12, T13, T15 e T16 Vila Santa Terezinha. Requerimento Nº 130/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a instalação de luminárias nos corredores dos Sabinos e dos Costas no Distrito Estrela e no Sítio Lagoa. Sabemos da importância da iluminação pública para a segurança de quem lá trafega, são duas vias bastante movimentadas durante a noite e são apenas 11 luminárias no corredor dos Sabinos e 22 nos Costas acompanhadas da fiação para baixa tensão de aproximadamente 2400 metros. PROPOSIÇÕES VERBAIS – João Bosco de Lima – Solicitou o envio de ofício a sua mãe, a Sra. Rizalva Duarte de Lima, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício de 81 anos, comemorado no dia 12 de março ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – Solicitou o envio de ofício aos carregadores, capitães do pau da bandeira e organizadores da festa de São José no Sítio Riacho de Meio, registrando votos de parabéns pela excelente organização do cortejo do pau da bandeira na referida localidade. Solicitou o envio de ofício os gêmeos Isac Batista e Tiago Batista, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 13 de março ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. André Feitosa – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Carlos Henrique Albuquerque, Coordenador da Vigilância Sanitária, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 13 de março ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício a Sra. Maria Valdênia Araújo, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Reverendíssimo Senhor, Padre Cícero Leandro, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício. Que o amor, a paz e a alegria o acompanhem sempre e que Deus continue o abençoando imensamente, concedendo muita paz e muita saúde. Dorivan Amaro dos Santos – Solicitou o envio de ofício a Sra. Nerilane Lopes, Secretária Municipal de Saúde, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Neste momento o Presidente Odair José de Matos, convidou o Sr. Francisco Demontiêr dos Santos Vieira, para fazer uso da Tribuna Popular, que falou sobre a realização do carnaval no Município de Barbalha, solicitando apoio e ajuda financeira ao Gestor Municipal destinado às escolas de samba para uma melhor apresentação carnavalesca em Barbalha nos próximos anos. Odair José de Matos – Solicitou o envio de ofício ao Prefeito Municipal, sugerindo que quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA, seja criada uma rubrica nos recursos previstos para a Secretaria Municipal de Cultura, destinando recursos específicos para as escolas de samba de Barbalha, objetivando uma melhor apresentação carnavalesca em nosso Município. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 20/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, denomina logradouro público na forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h36min (dezoito horas e trinta e seis minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Ano XIII, No. 1058 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – PROJETOS DE RESOLUÇÕES Projeto de Resolução Nº 04/2023 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Antônio Eclésio Modesto Lima. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 15 de março de 2023. Pag. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO E VALE TRANSPORTE AOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Vereador ODAIR JOSÉ DE MATOS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV, do Art. 32, do Regimento Interno, e na forma do Art. 37, inciso IV e V, bem como seu § 4º da Lei Municipal n. 2.686/2023, de 09 de fevereiro de 2023, que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e eu promulgo, junto com a Mesa Diretora, a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica concedido aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Barbalha, inclusive aos servidores efetivos em gozo de licenças e férias, a título de Auxilio Alimentação, o valor total de R$ 750,20 (setecentos e cinquenta reais e vinte centavos) mensais, que serão pagos em dinheiro junto com o salário. Art. 2º. Fica concedido Vale Transporte mensal, que serão pagos em dinheiro junto com o salário, a título de ajuda de custo, no valor equivalente ao pago com transporte aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Barbalha para o exercício da função pública na sede da Câmara Municipal. Parágrafo Único. O valor a ser pago com Vale Transporte será calculado, de acordo com o valor da passagem de ônibus em todo o percurso da residência do servidor efetivo à sede da Câmara Municipal de Barbalha. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Autor André Feitosa Vereador Autor CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 (quinze) de fevereiro de 2023. Art. 4º. Revogam-se as disposições em Antônio Eclésio Modesto Lima, nasceu em 8 de agosto de 1988, no município de Bodocó, no Estado do Pernambuco, mas cresceu em Granito – PE, onde cursou o ensino médio em escolas públicas. Começou a trabalhar aos 17 anos como professor substituto. Foi gestor do CADÚNICO, no período dos anos entre 2009 e 2010. Cursou Letras na Faculdade de Formação de Professores de Araripina – FAFOPA. Ingressou no ano de 2010 na UNILEAO, como bolsista do Programa Universidade para Todos Prouni. Em 2013, foi empossado no cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS, no município de Granito. Em 2017, passou na residência de Enfermagem Obstétrica no Hospital Dom Malan - HDM-IMIP. Em 2019, foi empossado Enfermeiro da ESF, no Município de Barbalha. Em 2020, foi empossado Enfermeiro Obstetra pela SES-PE. Entre 2021 e 2022 esteve na Direção da APS de Barbalha-CE. Atualmente cursa Medicina na Estácio, no município de Juazeiro do Norte-CE e atua como Enfermeiro no CAPS III de Barbalha. contrário. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de março de 2023. . ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente ANDRÉ FEITOSA Vice-Presidente DORIVAN AMARO DOS SANTOS 1º Secretário LUANA DOS SANTOS GOUVÊA 2ª Secretária JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 15 de março de 2023. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Autor André Feitosa Vereador Autor PROJETO DE RESOLUÇÃO n. 005/2023, de 15 de março 2023 – CMB Ao saudá-los cordialmente, esta Mesa Diretora, comunica que será encaminhado a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa deste Poder Legislativo, para emissão de Parecer Técnico, o presente Projeto de Resolução que dispõe sobre o Auxilio Alimentação e Vale Transporte dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Barbalha, conforme estabelece o Art. 37, inciso IV e V, bem como seu § 4º da Lei Municipal n. 2.686/2023, de 09 de fevereiro de 2023 que aprovou o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Servidores desta Casa. Registre-se que os direitos que ora submetemos para apreciação já estavam previstos no Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023 então regido pelo Regime Jurídico Celetista dos Servidores anterior www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1058 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – a Lei Complementar n. 002/2022 que alterou o regime para Estatutário. Após, com o Parecer Técnico da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, na forma do Art. 2º da Resolução n. 08/2005 (Regimento Interno), esta Mesa Diretora submeterá ao Plenário para análise e aprovação. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de março de 2023. . ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente ANDRÉ FEITOSA Vice-Presidente 4 Pag. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de indicação nº 2/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 6 de Março de 2023 DORIVAN AMARO DOS SANTOS 1º Secretário João Ilânio Sampaio Presidente LUANA DOS SANTOS GOUVÊA 2ª Secretária Luana dos Santos Gouvêa Membro Efigênia Mendes Garcia Membro PARECERES DAS COMISSÕES PARECER Nº 03/2023 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Indicação nº 2/2023 AUTORIA: BOSCO VIDAL EMENTA: Indica modificação do Art. 1º da Lei n°2.680/2022 para isenção da tarifa de fornecimento de água para consumos de até 10m³ ao mês para todos os consumidores da Zona Urbana de Barbalha e dá outras providências. I. RELATÓRIO O Projeto de indicação nº 2/2023, que Indica modificação do Art. 1º da Lei n°2.680/2022 para isenção da tarifa de fornecimento de água para consumos de até 10m³ ao mês para todos os consumidores da Zona Urbana de Barbalha e dá outras providências., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. PARECER N° 11/2023 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Indicação nº 2/2023 Autoria: BOSCO VIDAL Ementa: Indica modificação do Art. 1º da Lei n°2.680/2022 para isenção da tarifa de fornecimento de água para consumos de até 10m³ ao mês para todos os consumidores da Zona Urbana de Barbalha e dá outras providências. I. RELATÓRIO O Projeto de indicação nº 2/2023, que Indica modificação do Art. 1º da Lei n°2.680/2022 para isenção da tarifa de fornecimento de água para consumos de até 10m³ ao mês para todos os consumidores da Zona Urbana de Barbalha e dá outras providências., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1058 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de indicação nº 2/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 6 de Março de 2023 Antonio Ferreira de Santana Presidente João Ilânio Sampaio Membro Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro PARECER N° 18/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Indicação nº 2/2023 5 Pag. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de indicação nº 2/2023, que Indica modificação do Art. 1º da Lei n°2.680/2022 para isenção da tarifa de fornecimento de água para consumos de até 10m³ ao mês para todos os consumidores da Zona Urbana de Barbalha e dá outras providências. Barbalha/CE, 6 de Março de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER N° 21/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Resolução nº 2/2023 Autoria: BOSCO VIDAL Ementa: Indica modificação do Art. 1º da Lei n°2.680/2022 para isenção da tarifa de fornecimento de água para consumos de até 10m³ ao mês para todos os consumidores da Zona Urbana de Barbalha e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de indicação nº 2/2023, que Indica modificação do Art. 1º da Lei n°2.680/2022 para isenção da tarifa de fornecimento de água para consumos de até 10m³ ao mês para todos os consumidores da Zona Urbana de Barbalha e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. Autoria: MARCELO JUNIOR Ementa: Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 2/2023, que Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO III. CONCLUSÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1058 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. 6 Pag. não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 2/2023, que Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 16 de Março de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER N° 22/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Resolução nº 3/2023 Autoria: ODAIR JOSÉ DE MATOS - PRESIDENTE Ementa: DISPÕE SOBRE ESTÁGIO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA POR INTERMÉDIO DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, PROFISSIONAL E DE ENSINO MÉDIO, ESTABELECE PARÂMETRO DOS VALORES DA BOLSA AUXÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 3/2023, que DISPÕE SOBRE ESTÁGIO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA POR INTERMÉDIO DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, PROFISSIONAL E DE ENSINO MÉDIO, ESTABELECE PARÂMETRO DOS VALORES DA BOLSA AUXÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 3/2023, que DISPÕE SOBRE ESTÁGIO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA POR INTERMÉDIO DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, PROFISSIONAL E DE ENSINO MÉDIO, ESTABELECE PARÂMETRO DOS VALORES DA BOLSA AUXÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 16 de Março de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro REQUERIMENTOS Requerimento Nº 131/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esporte, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja realizado o mais breve possível, a pintura nas cadeiras da arquibancada do estádio Inaldão. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esporte, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja realizado o mais breve possível, a pintura nas cadeiras da arquibancada do estádio Inaldão. JUSTIFICATIVA É necessário, devido as inúmeras reclamações por parte dos torcedores alegando que as cadeiras estão muito danificadas, causando coceiras e ferimentos, além disso torna-se o ambiente com uma imagem feia por conta do estado delas Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 13 de Março de 2023. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Ano XIII, No. 1058 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Pag. Autor Requerimento Nº 134/2023 Requerimento Nº 132/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que novamente seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, ao Prefeito Municipal e a Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará, SOPCE, solicitando que seja feita a pavimentação asfáltica no Sítio Terezas, no Arajara, haja vista que, aquela é uma das principais vias dá acesso aos Distritos de Arajara e Caldas e as comunidades circunvizinhas, via esta que recebe diariamente grande fluxo de veículos e que se encontra em péssimo estado de trafegabilidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que novamente seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, ao Prefeito Municipal e a Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará, SOP-CE, solicitando que seja feita a pavimentação asfáltica no Sítio Terezas, no Arajara, haja vista que, aquela é uma das principais vias dá acesso aos Distritos de Arajara e Caldas e as comunidades circunvizinhas, via esta que recebe diariamente grande fluxo de veículos e que se encontra em péssimo estado de trafegabilidade. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando melhorias para o bairro Jardins dos Ipês, conforme demandas reivindicadas no ofício em anexo. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando melhorias para o bairro Jardins dos Ipês, conforme demandas reivindicadas no ofício em anexo. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Março de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador do PT–PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor Requerimento Nº 135/2023 Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Março de 2023. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 133/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para a Secretária de Saúde, Neirilane Lopes, com cópia ao Sr. Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando um profissional de odontologia para o consultório do PSF II do bairro Malvinas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para a Secretária de Saúde, Neirilane Lopes, com cópia ao Sr. Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando um profissional de odontologia para o consultório do PSF II do bairro Malvinas. JUSTIFICATIVA A população daquele bairro reinvidica este profissional para atender as demandas. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício Secretário-chefe da Casa Civil, o Sr. Max Quintino, com cópia ao Deputado Estadual Fernando Santana, solicitando a implantação da Casa do Povo no município de Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício Secretário-chefe da Casa Civil, o Sr. Max Quintino, com cópia ao Deputado Estadual Fernando Santana, solicitando a implantação da Casa do Povo no município de Barbalha. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Março de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador do PT–PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor Requerimento Nº 136/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Março de 2023. Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando a limpeza e recuperação do asfalto que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana. Solicito também, em regime de urgência, a recuperação da estrada que liga o Barro Branco ao Sítio Santana II. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Ano XIII, No. 1058 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando a limpeza e recuperação do asfalto que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana. Solicito também, em regime de urgência, a recuperação da estrada que liga o Barro Branco ao Sítio Santana II. Pag. Art. 1º - NOMEAR o Sr. Edmar Leal Barreto, portador do CPF nº 016.408.323-51, para a função comissionada de Gerente de Núcleo Patrimonial, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, nos termos da Lei 2681/2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 17 de Março de 2023. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Odair José de Matos Presidente Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Março de 2023. MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE INDICAÇÃO N° 03/2023 Nomeia servidor para a função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 10 constante da Lei complementar 02/2022 de 09 de março de 2022. Resolve: Art. 1º - NOMEAR o Sr. Edeciano Coêlho Amorim, portador do CPF nº 606.408.243-74, para a função comissionada de Gerente de Núcleo Patrimonial, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, nos termos da Lei 2681/2023. Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 17 de Março de 2023. Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 1703002/2023 Nomeia servidor para a função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 10 constante da Lei complementar 02/2022 de 09 de março de 2022. X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa Odair José de Matos Resolve: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO Portaria de nº 1703001/2023 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador PORTARIAS AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador do PT–PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 9 Ano XIII, No. 1058 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – X 01 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/2023 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Efigênia Mendes Garcia X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X ABSTENÇÃO 03 CONTRÁRIO 11 FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Tárcio Araújo Vieira Pag. Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira Luana dos Santos Gouvêa X 11 X Odair José de Matos X 03 01 X MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 05/2023 X 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 03/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO 03 CONTRÁRIO 11 FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Tárcio Araújo Vieira DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1058 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X 2º -PLO Nº 23/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X 3º -PLO Nº 24/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X 12 02 01 PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 20/03/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ... ° Matérias do Expediente Matéria 1º -PLO Nº 22/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal Ementa AUTORIZA MUNICÍPIO BARBALHA/CE ALIENAR IMÓVEL PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO CONSTRUÇÃO Situação O DE A BEM DO À Para ciência 4º -PLO Nº 14/2023 Autor: ODAIR JOSÉ DE MATOS - PRESIDENTE, ANDRÉ FEITOSA - VICEPRESIDENTE, DORIVAN AMARO DOS SANTOS - 1º SECRETÁRIO, LUANA DOS SANTOS GOUVÊA - 2ª SECRETÁRIA 5º -PLO Nº 25/2023 Autor: ODAIR JOSÉ DE MATOS - PRESIDENTE, ANDRÉ FEITOSA - VICEPRESIDENTE, DORIVAN AMARO DOS SANTOS - 1º SECRETÁRIO, LUANA DOS SANTOS GOUVÊA - 2ª SECRETÁRIA 6º -PRE Nº 06/2023 Autor: BOSCO VIDAL 7º -REQ Nº 137/2023 Autor: PROFESSOR ILÂNIO www.camaradebarbalha.ce.gov.br HABITAÇÕES POPULARES, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, REVOGAÇÃO DAS LEIS ANTERIORES, E ESTABELECIMENTO DE SUA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Altera a Lei Municipal n. 2.686, de 9 de fevereiro de 2023 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha e Lei Municipal n. 2.681/2023, de 26 de janeiro de 2023, para conceder reajuste aos vencimentos dos Servidores, adequação da gratificação relacionada ao anuênio e adequação de salários de cargos comissionados e dá outras providencias. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DO POVO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA (CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. que seja enviado ofício para Secretária de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando melhorias nas ruas vicinais do Distrito Estrela, são 10 Pag. Para ciência Para ciência Para leitura em plenário Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1058 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – elas: Rua Fernando Antônio Alves, Rua Miguel José da Silva, Rua José Rodrigues de Oliveira, Rua Maria Antônia dos Santos, Rua Maria Raimunda da Conceição, Rua Luiz Sabino Dantas, Rua Maria Cecília da Conceição, Corredor dos Jorge, Rua Novo Horizonte e Rua Pedro Patrício. Todas estão com o tráfego dificultado por causa da quadra invernosa. 8º -REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 138/2023 Prefeito Municipal Dr. ciência Autor: RILDO Guilherme Saraiva, com TELES cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando informações sobre a colocação de caminhões de lixo em um terreno onde era pra funcionar o matadouro no bairro Malvinas. 9º -REQ Nº que seja enviado ofício Para 139/2023 para Secretaria de Meio ciência Autor: RILDO Ambiente, solicitando o TELES serviço de limpeza e capinação, bem como a retirada de entulhos e lixos das ruas do bairro Santo Antônio. 10º -REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 140/2023 Secretário do Meio ciência Autor: BOSCO Ambiente, com cópia a VIDAL Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o roço e uma passagem molhada na estrada que dar acesso ao Sítio Pinga. 11º -REQ Nº que seja enviado ofício Para 141/2023 para Secretaria de ciência Autor: BOSCO Infraestrutura e Serviços VIDAL Públicos, solicitando em regime de urgência um paliativo na estrada que dá acesso ao Sítio Chapada. .......................................................................................................... .......................................................................................................... 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -PRE Nº 04/2023 Autor: DORIVAN, ANDRÉ FEITOSA 2º -REQ Nº 137/2023 Autor: PROFESSOR ILÂNIO Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Para leitura em plenário que seja enviado ofício para Secretária de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando melhorias nas ruas vicinais do Distrito Estrela, são elas: Rua Fernando Antônio Alves, Rua Miguel José da Silva, Rua José Rodrigues de Para ciência 3º -REQ Nº 138/2023 Autor: RILDO TELES 4º -REQ Nº 139/2023 Autor: RILDO TELES 5º -REQ Nº 140/2023 Autor: BOSCO VIDAL 6º -REQ Nº 141/2023 Autor: BOSCO VIDAL Oliveira, Rua Maria Antônia dos Santos, Rua Maria Raimunda da Conceição, Rua Luiz Sabino Dantas, Rua Maria Cecília da Conceição, Corredor dos Jorge, Rua Novo Horizonte e Rua Pedro Patrício. Todas estão com o tráfego dificultado por causa da quadra invernosa. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando informações sobre a colocação de caminhões de lixo em um terreno onde era pra funcionar o matadouro no bairro Malvinas. que seja enviado ofício para Secretaria de Meio Ambiente, solicitando o serviço de limpeza e capinação, bem como a retirada de entulhos e lixos das ruas do bairro Santo Antônio. que seja enviado ofício ao Secretário do Meio Ambiente, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o roço e uma passagem molhada na estrada que dar acesso ao Sítio Pinga. que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando em regime de urgência um paliativo na estrada que dá acesso ao Sítio Chapada. 11 Pag. Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência ... ° Orador da Tribuna Popular ... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN 2° RILDO TELES 3° PROFESSOR ILÂNIO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br