Ano XII, No. 1028

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, dia de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 Ano XI, XIII,No. No.750 1028 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira dia 24 de22 Janeiro de 2023. de - CADERNO 01/01 – Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DECRETO LEGISLATIVO MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior DECRETO Nº. 002/2023 DE JANEIRO DE 2023 DE 24 Decreta luto oficial na Câmara Municipal de Barbalha em virtude do falecimento da senhora CLÁUDIA MARIA GRANGEIRO DE SÁ BARRETO LIMA, esposa do Vereador João Bosco de Lima. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO o falecimento da Sra. CLÁUDIA MARIA GRANGEIRO DE SÁ BARRETO LIMA, esposa do Vereador João Bosco de Lima, ocorrido no dia 24 de janeiro de 2023; CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade barbalhense no decorrer de sua vida como cidadã e o alto grau de amizade que a homenageada constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade barbalhense e em toda a região; CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade barbalhense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda desta ilustre cidadã exemplar, de conduta íntegra e respeitável. Sendo dever desta casa legislativa barbalhense, render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação. DECRETA: Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Art. 1º. Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, na Câmara Municipal de Barbalha, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da Senhora CLÁUDIA MARIA GRANGEIRO DE SÁ BARRETO LIMA, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Barbalha, como cidadã exemplar. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Art. 2º. Durante o Período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na presente data, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada. Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e quatro de janeiro de dois mil e vinte e três. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ATAS DAS SESSÕES ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 2ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima e Efigênia Mendes Garcia Às 17h18min. (dezessete horas e dezoito minutos) do dia 19 (dezenove) de janeiro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. ATAS: Ata da 1ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. PROJETOS: Projeto de Lei Nº 03/2022, de autoria do Executivo Municipal, institui ajuda de custo para médicos(as) participantes do programa médicos pelo brasil no âmbito do Município de Barbalha/CE na forma que indica e adota outras providências. Projeto de Lei Nº 04/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 2.658/2022, de 28 de setembro de 2022, da forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 05/2022, de autoria do Executivo Municipal. dispõe sobre a revogação da Lei Municipal n° 1.904/2010, do art. 9° da Lei Municipal n° 2.617/2022, e concede incentivo fiscal da forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 06/2022, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 02/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Esportes e Juventude, solicitando a construção de um lance de duas arquibancadas na lateral direita da Areninha das Malvinas. Requerimento Nº 03/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício a Enel da Região do Cariri, solicitando a imediata troca um de um transformador de maior potência localizado próximo a capela nossa senhora das Graças no Sítio Cabeceiras no município de Barbalha. Requerimento Nº 04/2023, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando melhorias na estrada que dar acesso ao Sítio Pinheiros, Sítio Água Fria e Sítio Formiga, pois as condições das mesmas encontramse péssimo estado. Solicito também, que seja incluído o quanto antes, a construção da passagem molhada e do calçamento em pedra tosca do Sítio Solzinho. Requerimento Nº 05/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretária de Educação do Município, solicitando que diante da informação dada pelo Dep. Estadual Fernando Santana, sobre a possibilidade de serem construídas duas escolas de ensino médio por parte do governo do estado. Solicito que uma delas seja construída na comunidade das Cabeceiras para atender todos os alunos das comunidades circunvizinhas do Distrito do Arajara indo até a região do Barro Vermelho. Vale lembrar que este vereador já havia solicitado a construção de uma escola em um local que pudesse acomodar os alunos da escola Ana Ramalho e Brasil que funciona até o 9°ano em um único lugar. Requerimento Nº 06/2023, de autoria do Vereador André Feitosa, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reforma da quadra poliesportiva Luciano França no Bairro do Rosário. Requerimento Nº 07/2023, de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando poda das árvores na Av. Gustavo Barroso, bem como capinação e limpeza nas imediações do PSF Cirolândia, solicitamos ainda, limpeza e desobstrução de canaletas em todo bairro. Requerimento Nº 08/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reparos no calçamento da Av. Paulo Maurício, mais precisamente a travessa que dá acesso ao canal e ao Conjunto Nossa Senhora de Fátima. Requerimento Nº 09/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Pag. 2 Saúde, solicitando capinação e poda das árvores no Ponto de Apoio Nossa Senhora de Fátima no Barro Branco. Requerimento Nº 10/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura, solicitando serviço de capinação, limpeza das canaletas e poda na rua P18, no Bairro Bela Vista. Requerimento Nº 11/2023, de autoria do Vereador Epitácio saraiva da Cruz Neto, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando o serviço de limpeza na rua L16 no bairro Cirolândia, bem como seja feito as canaletas da mesma. Solicito também, a reforma da pracinha da rua L11, como também a limpeza desta mesma rua. Requerimento Nº 12/2023, de autoria do Vereador Epitácio saraiva da Cruz Neto, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Demutran, solicitando que seja instalado um semáforo na ponte da rua dos cariris, na qual há constante acidentes, e a população cobra por medidas. Requerimento Nº 13/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e a Secretaria de Meio Ambiente, solicitando o serviço de limpeza e reparo das canaletas e dos calçamentos das ruas do bairro Royal Ville. Requerimento Nº 14/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando que seja realizado um mutirão de combate aos vetores de transmissão do Aedes Aegypti. Requerimento Nº 15/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício para a Secretaria de Infraestrutura e para Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando novamente cópia do processo licitatório e do contrato com a Empresa do Zona Azul. Neste momento o Presidente Odair José de Matos pediu as comissões permanentes para que se reunissem para ser definidos o Presidente, o Relator e o Membro de cada comissão a fim de viabilizar a emissão dos pareceres aos Projetos. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – Solicitou o envio de ofício a João Victor Barreto, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Antônio Ferreira de Santana – Solicitou o envio de ofício a Dr. José Correia Saraiva com cópia a Dr. João Correia Saraiva, a Sra. Fabiola Sampaio e ao Sr. Egberto Santos, registrando votos de parabéns pelos 22 anos de fundação do Hospital do Coração, especialmente pelo brilhante trabalho que essa instituição presta na Região do Cariri, atendendo pacientes de outras cidades e até mesmo de outros Estados. Odair José de Matos – Solicitou o envio de ofício ao Secretários Municipais, solicitando que seja encaminhada resposta a todos os ofícios enviados pelos Vereadores desta Casa Legislativa, que seja Vereador de situação ou de oposição, merecem toda atenção nas suas solicitações. ORDEM DO DIA: Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade. EXCETO os Requerimentos nºs 08, 09 e 010/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, em virtude da sua ausência na sessão. PALAVRA FACULTADA: fez uso da palavra facultada apenas o Vereador Dorivan Amaro dos Santos. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h25min (dezoito horas e vinte e cinco minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PARECERES DAS COMISSÕES PARECER Nº 01/2023 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 03/2023 AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal EMENTA: INSTITUI MÉDICOS(AS) AJUDA PARTICIPANTES DE CUSTO DO PARA PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 3/2023, que INSTITUI AJUDA DE CUSTO PARA MÉDICOS(AS) PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 3/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Pag. Autoria: ODAIR DE MATOS Ementa: CRIA CARGOS COMISSIONADOS, ESTABELECE REMUNERAÇÃO E ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE PESSOAL COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 1/2023, que CRIA CARGOS COMISSIONADOS, ESTABELECE REMUNERAÇÃO E ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE PESSOAL COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 1/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 23 de Janeiro de 2023 Barbalha/CE, 23 de Janeiro de 2023 João Ilânio Sampaio Presidente Luana dos Santos Gouvêa Membro Efigênia Mendes Garcia Membro PARECER N° 01/2023 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 01/2023 3 Antonio Ferreira de Santana Presidente João Ilânio Sampaio Membro Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro PARECER N° 02/2023 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 02/2023 Autoria: ODAIR DE MATOS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Ementa: RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 2/2023, que RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 2/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 23 de Janeiro de 2023 Antonio Ferreira de Santana Presidente João Ilânio Sampaio Membro Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro PARECER N° 03/2023 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 03/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: INSTITUI AJUDA DE CUSTO PARA MÉDICOS(AS) PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Pag. 4 I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 3/2023, que INSTITUI AJUDA DE CUSTO PARA MÉDICOS(AS) PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 3/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 23 de Janeiro de 2023 Antonio Ferreira de Santana Presidente João Ilânio Sampaio Membro Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro PARECER N° 01/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 01/2023 Autoria: ODAIR DE MATOS Ementa: CRIA CARGOS COMISSIONADOS, ESTABELECE REMUNERAÇÃO E ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE PESSOAL COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 1/2023, que CRIA CARGOS COMISSIONADOS, ESTABELECE REMUNERAÇÃO E www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE PESSOAL COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 1/2023, que CRIA CARGOS COMISSIONADOS, ESTABELECE REMUNERAÇÃO E ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE PESSOAL COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 23 de Janeiro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro 5 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 02/2023 Autoria: ODAIR DE MATOS Ementa: RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 2/2023, que RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 2/2023, que RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 23 de Janeiro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão PARECER N° 02/2023 Pag. Dorivan Amaro dos Santos Membro www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER N° 03/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 03/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: INSTITUI AJUDA DE CUSTO PARA MÉDICOS(AS) PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 3/2023, que INSTITUI AJUDA DE CUSTO PARA MÉDICOS(AS) PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 3/2023, que INSTITUI AJUDA DE CUSTO PARA MÉDICOS(AS) PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE Pag. 6 BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 23 de Janeiro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro REQUERIMENTOS Requerimento Nº 02/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Esportes e Juventude, solicitando a construção de um lance de duas arquibancada na lateral direita da Areninha das Malvinas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Esportes e Juventude, solicitando a construção de um lance de duas arquibancada na lateral direita da Areninha das Malvinas. JUSTIFICATIVA Se faz necessário pela grande qualidade de torcedores que frequentam aquele espaço esportivo. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 3 de Janeiro de 2023. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Requerimento Nº 08/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reparos no calçamento da Av. Paulo Maurício, mais precisamente a travessa que dá acesso ao canal e ao Conjunto Nossa Senhora de Fátima. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reparos no calçamento da Av. Paulo Maurício, mais precisamente a travessa que dá acesso ao canal e ao Conjunto Nossa Senhora de Fátima. www.camaradebarbalha.ce.gov.br JUSTIFICATIVA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Os reparos no calçamento são necessários e urgentes naquele trecho. Enviamos em anexo fotos que mostram os trechos com maiores danos. Certa do Pronto Atendimento, expresso votos de estima. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Janeiro de 2023. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 09/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Saúde, com cópia ao Secretário da Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando capinação e poda das árvores no Ponto de Apoio Nossa Senhora de Fátima no Barro Branco. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Saúde, com cópia ao Secretário da Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando capinação e poda das árvores no Ponto de Apoio Nossa Senhora de Fátima no Barro Branco. JUSTIFICATIVA A justificativa para referida solicitação se faz necessário principalmente ao longo período de ausência de serviços no local causando o acúmulo de matos e sujeiras no local como mostram as fotos anexas. Na certeza de poder contar com vossa valiosa atenção e colaboração, antecipadamente agradeço e me coloco a disposição em nossa Casa Legislativa. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. 7 Se faz necessário em caráter de urgência a execução dos serviços solicitados, uma vez que a rua estar suja, escura, com mato nas calçadas, o que mostra descaso e incomoda os moradores. Envio anexo fotos que comprovam as situações aqui relatadas. Certa de vossa atenção antecipadamente agradeço e me coloco a disposição. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Janeiro de 2023. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 16/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, ao Secretário de Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a reforma da escola Coronel Gregório Callou, como também a construção de uma quadra na mesma para realização das atividades esportivas dos alunos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERERque seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, ao Secretário de Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a reforma da escola Coronel Gregório Callou, como também a construção de uma quadra na mesma para realização das atividades esportivas dos alunos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Janeiro de 2023. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Janeiro de 2023. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 10/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura, solicitando serviço de capinação, limpeza das canaletas e poda na rua P18, no Bairro Bela Vista. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura, solicitando serviço de capinação, limpeza das canaletas e poda na rua P18, no Bairro Bela Vista. JUSTIFICATIVA Pag. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor Requerimento Nº 17/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando calçamento da rua T19 na Vila Santa Terezinha, ao lado da Areninha, bem como, calçamento da estrada que liga as Malvinas ao Sítio Santana, por onde hoje apresenta um grande fluxo de veículos e pedestres. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando calçamento da rua T19 na Vila Santa Terezinha, ao lado da Areninha, bem como, calçamento da estrada que liga as Malvinas ao Sítio Santana, por onde hoje apresenta um grande fluxo de veículos e pedestres. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 8 Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Janeiro de 2023. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 18/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Esporte e Juventude, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando reforma da quadra do Sítio Santana. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Esporte e Juventude, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando reforma da quadra do Sítio Santana. Requerimento Nº 21/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez, que seja realizado o serviço de pavimentação em pedra tosca nas partes mais críticas da estrada do Sítio Saco 2, denominada de "Estrada do Padre Cicero", estrada essas que liga a comunidade do Sítio Saco 2 ao Sítio Macaúba (Comunidades Angolas). O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez, que seja realizado o serviço de pavimentação em pedra tosca nas partes mais críticas da estrada do Sítio Saco 2, denominada de "Estrada do Padre Cicero", estrada essas que liga a comunidade do Sítio Saco 2 ao Sítio Macaúba (Comunidades Angolas). Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Janeiro de 2023. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Janeiro de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor ATAS DAS SESSSÕES Requerimento Nº 19/2023 O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja convocado o Diretor/Representante da Empresa - R2 Mobi - Sistemas e mobilidade urbana, responsável pelo sistema de estacionamento rotativo Zona Azul do município de Barbalha/CE, a fim de prestar esclarecimentos a respeito dos serviços prestados no Município de Barbalha, tendo em vista as várias reclamações da população acerca do referido serviço. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Janeiro de 2023. Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO Vereador CONTRÁRIO Requer que seja convocado o Diretor/Representante da Empresa - R2 Mobi - Sistemas e mobilidade urbana, responsável pelo sistema de estacionamento rotativo Zona Azul do município de Barbalha/CE, a fim de prestar esclarecimentos a respeito dos serviços prestados no Município de Barbalha, tendo em vista as várias reclamações da população acerca do referido serviço. MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 01/2023 FAVORÁVEL EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Expedito Rildo Cardoso Xavier X João Bosco de Lima Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira Odair José de Matos X X X 13 01 X 13 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 03/2023 X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos Efigênia Mendes Garcia Epitácio Saraiva da Cruz Neto ABSTENÇÃO Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X ABSTENÇÃO X Antônio Hamilton Ferreira Lira Dernival Tavares da Cruz CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 01/2023 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador Antônio Ferreira Santana 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Tárcio Araújo Vieira X 9 Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X X X X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – João Bosco de Lima Pag. V – Implantar a Psicologia X Educacional/Escolar na Rede Municipal de Ensino; João Ilânio Sampaio VI – Desenvolver ações de X fortalecimento do elo entre escola e comunidade, priorizando Luana dos Santos Gouvêa direitos e deveres da infância e adolescência, valorizando a X cultura local e o conceito de pertencimento das comunidades Odair José de Matos X escolares, bem como o meio ambiente; VII- Fortalecer e ampliar ações intersetoriais públicas e privadas que beneficiem a saúde mental Tárcio Araújo Vieira X dos integrantes da Rede Pública Municipal de Ensino. 12 02 01 Art. 2º. O Centro de Desenvolvimento Integral - CDI será vinculado à Secretaria Municipal de Educação descrita na alínea f, inciso VI, do art. 32 da Lei 2.607/2021. PROJETOS DE LEIS Art. 3º. O Centro de Desenvolvimento Integral – CDI terá a seguinte estrutura básica, PROJETO DE LEI Nº 07/2023 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 conforme organograma disposto no Anexo I desta Lei: I – Diretoria Geral do CDI; ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.607/2021 PARA CRIAR O CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL a) Coordenação do CDI; b) Equipe de Manutenção; c) Célula d) DE Educação Célula de Psicologia Educacional/Escolar; BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com e) fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, Célula de Elo Escola- Comunidade. encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Art. 4º. Compete à Diretoria Art. 1 - Fica criado, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, o Centro de Desenvolvimento Integral, denominado pela sigla CDI, órgão técnico com o objetivo de ampliar a capacidade de atuação da Educação Municipal, desenvolvendo inteligências múltiplas, competências, capacidades e habilidades socioemocionais dos integrantes da rede pública municipal de ensino, visando o desenvolvimento integral do ser humano. Parágrafo único. Compete ao Centro de Desenvolvimento Integral, as seguintes atribuições: I – Realizar ações que contribuam para o desenvolvimento integral dos participantes da Rede Pública Municipal de Ensino; II- Proporcionar a educação socioemocional de alunos, professores e gestores escolares; III- Acompanhar as unidades escolares no desenvolvimento dos Programas Socioemocionais; IV- Desenvolver as competências socioemocionais e inteligências múltiplas na rede pública de ensino; de Socioemocional; Geral do CDI: I – Gerir o funcionamento do Centro de Desenvolvimento Integral junto à Secretaria de Educação do Município; II – Garantir o pleno funcionamento dos setores do CDI e que estes atuem de forma integrada; III- Acompanhar a atuação da Coordenação do CDI junto aos seus projetos e ações em cada setor da unidade; IV- Elaborar e executar junto aos setores do CDI ações que proporcionem o desenvolvimento integral do ser humano; V- Avaliar a monitorar dados estatísticos com finalidade de ampliar a qualidade de atuação do CDI no que concerne ao desenvolvimento integral do envolvidos; VIdesenvolvimento da Psicologia Acompanhar Escolar e o Educacional, respeitando os referenciais técnicos do Conselho Federal de Psicologia; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 11 Pag. VII- Acompanhar a atuação do setor Elo Comunidade-Escola, fortalecendo parcerias intersetoriais e garantindo seu pleno funcionamento; VIII- Fortalecer as redes de apoio buscando parcerias que contribuam de forma precisa, constante e eficaz com a Saúde Mental dos envolvidos. IX- Garantir o bom funcionamento da equipe de manutenção do CDI através do envolvimento na responsabilidade de atuação do Centro e inserção dos seus colaboradores nas ações de desenvolvimento socioemocional. Parágrafo único. Fica criado o cargo comissionado de Diretoria Geral do CDI, nível DAS 6, com a função de gerenciar as atividades desenvolvidas pelo Centro de Desenvolvimento Integral, com remuneração mensal correspondente ao nível constante no Anexo II desta Lei. Art. 5º. Compete à Coordenação do Centro de Desenvolvimento Integral - CDI: I – Auxiliar a Diretoria Geral do CDI; II – Atuar junto à Diretoria do CDI na garantia do bom funcionamento dos seus respectivos setores; III- Contribuir na elaboração e execução de ações que proporcionem o desenvolvimento integral do ser humano; IV- Colaborar na avaliação e no monitoramento de dados estatísticos com finalidade de ampliar a qualidade de atuação do CDI no que concerne ao desenvolvimento integral do envolvidos; V- Acompanhar e fortalecer a atuação da Diretoria do CDI no que concerne às ações de todos os setores da unidade. Parágrafo único. Fica criado o cargo comissionado de Coordenação do Centro Desenvolvimento Integral, nível DAS7, com a função de auxiliar a gestão do Centro de Desenvolvimento Integral, com remuneração mensal correspondente ao nível constante no Anexo II desta Lei. Art. 6º. Compete à Equipe de Manutenção: I – Propiciar a segurança, limpeza, conservação do Centro de Desenvolvimento Integral; II – Conhecer os setores e colaborar com as ações do CDI, sentindo-se parte integrante do trabalho. Parágrafo único. A Equipe de Manutenção será composta por: I – 02 vigias diurnos; II – 02 vigias noturnos; III – 01 assessor operacional; IV – 01 auxiliar de serviços gerais; V – 01 motorista categoria B; Art. 7º. Compete ao Professor da Célula de Educação Socioemocional: I – Acompanhar os trabalhos com os Programas da Educação Socioemocional nas escolas da rede pública municipal de ensino; II - Organizar e acompanhar as formações dos professores; III – Realizar visitas técnicas periódicas às escolas; IV- Criar e manter rede de dados da Educação Socioemocional; V- Realizar a formação de gestores pedagógicos que acompanham a Educação Socioemocional nas escolas; VI- Desenvolver e acompanhar junto à Diretoria Geral a e Coordenação do CDI os dados estatísticos e avaliativos do Centro; VII – Atuar de forma integrativa com os demais setores do CDI. Parágrafo único. Fica criado o cargo comissionado de Professor do Centro de Desenvolvimento Integral, com a função desenvolver as ações da Célula de Educação Socioemocional, com gratificação mensal correspondente ao art. 19 do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica. Art. 8º. Compete ao(as) Psicólogos(as) da Célula de Psicologia Escolar/Educacional, de acordo com Conselho Federal de Psicologia, nas Orientações para a regulamentação da Lei 13.935 de 2019, em sua área de atuação, considerar os contextos sociais, escolares, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 12 Pag. educacionais e o Projeto Político-Pedagógico das Unidades Educacionais atendidas, em articulação com as áreas da Saúde, da Assistência Social, dos Direitos Humanos, da Justiça, desempenhando as seguintes atribuições: I. Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem II. Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; III. Contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes; IV. Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização; V- Realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado; VI- Auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família; VII- Contribuir na formação continuada de profissionais da educação; VIII- Contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola; IX- Colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola; X- Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, o apoio às Unidades Educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social; XI- Promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial; XII- Promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade; XIII- Promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial; XIV- Promover ações de acessibilidade; XV- Propor ações, juntamente com professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários técnico-administrativos e serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando a melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender; XVI- Avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos. Art. 9º. Compete à Célula Elo Escola-Comunidade: I- Elaborar e executar ações, junto à Diretoria Geral, Coordenação e demais células do CDI, que contribuam para o fortalecimento do desenvolvimento do ser integral junto às comunidades; II- Atuar em parcerias com instituições públicas e privadas de acordo com as atividades de CDI; III- Colaborar, especialmente, com a célula de Psicologia Educacional/Escolar nas ações junto à comunidade escolar; IV- Realizar ações que promovam a conscientização e valorização da cultura local, da proteção ao meio ambiente, do protagonismo social de todos os que fazem a comunidade escolar; V- Contribuir de forma significativa com o desenvolvimento da consciência social dos estudantes, profissionais da educação e toda comunidade escolar. Art. 10. Os cargos efetivos necessários a composição da Equipe de Manutenção, Célula de Educação Socioemocional, Célula de Psicologia Escolar/Educacional e Célula Elo-Comunidade, ficam desde já criados, nos quantitativos, atribuições e remunerações dispostas nos Anexos III e IV desta Lei. Art. 11. Ficam alterados, de acordo com o disposto nesta Lei, os organogramas e quantidade de pessoal da Secretaria Municipal de Educação disposto na Lei 2.607/2021, para acrescer os órgãos, cargos e remunerações descritos nos artigos anteriores. Art. 12. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação. Art. 13. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratações temporárias, nos moldes, prazos e condições dispostas na Lei 2.100/2013 e suas alterações posteriores, para os cargos efetivos criados por força desta Lei, até a efetivação de Concurso Público específico, podendo, para tanto realizar Processo Seletivo ou outro meio que o substitua. Art. 14. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especificamente as constantes no na Lei 2.607/2021, naquilo que for incompatível, mantendo-se as demais disposições compatíveis. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 13 Pag. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 17 de janeiro de 2023. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE ANEXO I ORGANOGRAMA Célula Educação Socioemocional Coordenação Diretoria Geral Equipe Técnica e Manutenção CélulaPsicologia Escolar/Educacional Célula Elo EscolaComunidade ANEXO II TABELA COM OS NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE NÍVEL VALOR R$ DAS - 1 7.500,00 DAS - 2 6.000,00 DAS - 3 4.500,00 DAS – 4 3.500,00 DAS - 5 3.000,00 DAS - 6 2.800,00 DAS - 7 2.500,00 DAS - 8 2.200,00 DAS - 9 1.800,00 DAS - 10 1.400,00 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 14 Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. ANEXO III TABELA DE CARGOS EFETIVOS QUE COMPÕEM A EQUIPE TÉCNICA E DE MANUTENÇÃO CARGO Vigia Diurno Vigia Noturno Assessor Operacional Auxiliar de Serviços Gerais NÍVEL DE ESCOLARIDADE QUANTIDADE REMUNERAÇÃO 02 R$ 1.302,00 02 R$ 1.302,00 Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado Ensino Fundamental 01 Completo Ensino Fundamental Completo DAS 10 R$1.400,00 01 R$ 1.302,00 01 R$ 1.302,00 Ensino Médio Completo e Motorista Categoria B Carteira Nacional de Habilitação B Psicólogos(as) Graduação 12 R$2.200,00 Pedagogos(as) Graduação 02 R$2.200,00 Graduação 03 R$ 3.203,73 Professor do Centro de Desenvolvimento Integrado ANEXO IV ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CRIADOS POR OCASIÃO DESTA LEI Vigia Diurno: Vigiar, zelar e guardar o patrimônio público, com o objetivo de inibir e detectar tentativas de crimes. Esse profissional deve observar e fiscalizar o local onde foi designado a exercer sua função. Vigia Substituto deverá ser ocupado por pessoas com o Ensino Fundamental Incompleto e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Exercer a vigilância dos prédios públicos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, furtos, entrada de pessoas estranhas e outras anomalias; executar a ronda diurna ou noturna nas dependências dos prédios públicos, verificando se portas, janelas e portões estão fechados corretamente; examinar se as instalações hidráulicas e elétricas estão perfeitas; controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais; comunicar com a maior brevidade ao seu superior qualquer ocorrência; Atender visitantes, identificando -os e encaminhando -os aos setores procurados; Exercer outras tarefas correlatas. Vigia Noturno: Vigiar, zelar e guardar o patrimônio público, com o objetivo de inibir e detectar tentativas de crimes. Esse profissional deve observar e fiscalizar o local onde foi designado a exercer sua função. Vigia Substituto deverá ser ocupado por pessoas com o Ensino Fundamental Incompleto e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Exercer a vigilância dos prédios públicos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, furtos, entrada de pessoas estranhas e outras anomalias; Executar a ronda diurna ou noturna nas dependências dos prédios públicos, verificando se portas, janelas e portões estão fechados corretamente; examinar se as instalações hidráulicas e elétricas estão perfeitas; Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais; Comunicar com a maior brevidade ao seu superior qualquer ocorrência; Atender visitantes, identificando -os e encaminhando -os aos setores procurados; Exercer outras tarefas correlatas. Assessor Operacional: Realizar atendimento ao público junto ao setor ao qual estiver vinculado; Realizar anotações e apontamentos, para melhor assistir aos responsáveis pelo setor no desempenho das atribuições do cargo; atender ligações; Fazer ofícios, memorandos, cartas e demais atos necessários ao bom andamento do setor; executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas. Auxiliar de Serviços Gerais: Executar serviços auxiliares de copa, cozinha, jardinagem, lavanderia, limpeza e conservação em geral, espanando, varrendo, lavando e encerando áreas internas e externas, preparando e distribuindo pequenas refeições, lavando e conservando os pratos, louças e talheres, cultivando flores e plantas ornamentais, lavando, passando e secando roupas de cama, mesa e outras similares, observando normas, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 15 Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. instruções, utilizando equipamentos e materiais recomendados, para manter as condições de limpeza e higiene desses espaços e de materiais. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Motorista Categoria B: Realizar atividades relativas à condução e conservação de veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas, especialmente dirigir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou cargas; informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelo veículo; comunicar o seu chefe imediato qualquer anormalidade apresentada; zelar pelo uso e conservação do veículo; recolher o veículo na garagem da Prefeitura Municipal ou em outro local determinado pelo seu superior, após a jornada de trabalho; portar documentos de habilitação e zelar pela documentação do veículo, observando rigorosamente suas validades; participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado; executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da fun

Ano XII, No. 1028

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, dia de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 Ano XI, XIII,No. No.750 1028 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira dia 24 de22 Janeiro de 2023. de - CADERNO 01/01 – Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DECRETO LEGISLATIVO MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior DECRETO Nº. 002/2023 DE JANEIRO DE 2023 DE 24 Decreta luto oficial na Câmara Municipal de Barbalha em virtude do falecimento da senhora CLÁUDIA MARIA GRANGEIRO DE SÁ BARRETO LIMA, esposa do Vereador João Bosco de Lima. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO o falecimento da Sra. CLÁUDIA MARIA GRANGEIRO DE SÁ BARRETO LIMA, esposa do Vereador João Bosco de Lima, ocorrido no dia 24 de janeiro de 2023; CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade barbalhense no decorrer de sua vida como cidadã e o alto grau de amizade que a homenageada constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade barbalhense e em toda a região; CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade barbalhense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda desta ilustre cidadã exemplar, de conduta íntegra e respeitável. Sendo dever desta casa legislativa barbalhense, render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação. DECRETA: Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Art. 1º. Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, na Câmara Municipal de Barbalha, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da Senhora CLÁUDIA MARIA GRANGEIRO DE SÁ BARRETO LIMA, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Barbalha, como cidadã exemplar. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Art. 2º. Durante o Período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na presente data, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada. Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e quatro de janeiro de dois mil e vinte e três. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ATAS DAS SESSÕES ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 2ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima e Efigênia Mendes Garcia Às 17h18min. (dezessete horas e dezoito minutos) do dia 19 (dezenove) de janeiro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. ATAS: Ata da 1ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. PROJETOS: Projeto de Lei Nº 03/2022, de autoria do Executivo Municipal, institui ajuda de custo para médicos(as) participantes do programa médicos pelo brasil no âmbito do Município de Barbalha/CE na forma que indica e adota outras providências. Projeto de Lei Nº 04/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 2.658/2022, de 28 de setembro de 2022, da forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 05/2022, de autoria do Executivo Municipal. dispõe sobre a revogação da Lei Municipal n° 1.904/2010, do art. 9° da Lei Municipal n° 2.617/2022, e concede incentivo fiscal da forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 06/2022, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 02/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Esportes e Juventude, solicitando a construção de um lance de duas arquibancadas na lateral direita da Areninha das Malvinas. Requerimento Nº 03/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício a Enel da Região do Cariri, solicitando a imediata troca um de um transformador de maior potência localizado próximo a capela nossa senhora das Graças no Sítio Cabeceiras no município de Barbalha. Requerimento Nº 04/2023, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando melhorias na estrada que dar acesso ao Sítio Pinheiros, Sítio Água Fria e Sítio Formiga, pois as condições das mesmas encontramse péssimo estado. Solicito também, que seja incluído o quanto antes, a construção da passagem molhada e do calçamento em pedra tosca do Sítio Solzinho. Requerimento Nº 05/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretária de Educação do Município, solicitando que diante da informação dada pelo Dep. Estadual Fernando Santana, sobre a possibilidade de serem construídas duas escolas de ensino médio por parte do governo do estado. Solicito que uma delas seja construída na comunidade das Cabeceiras para atender todos os alunos das comunidades circunvizinhas do Distrito do Arajara indo até a região do Barro Vermelho. Vale lembrar que este vereador já havia solicitado a construção de uma escola em um local que pudesse acomodar os alunos da escola Ana Ramalho e Brasil que funciona até o 9°ano em um único lugar. Requerimento Nº 06/2023, de autoria do Vereador André Feitosa, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reforma da quadra poliesportiva Luciano França no Bairro do Rosário. Requerimento Nº 07/2023, de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando poda das árvores na Av. Gustavo Barroso, bem como capinação e limpeza nas imediações do PSF Cirolândia, solicitamos ainda, limpeza e desobstrução de canaletas em todo bairro. Requerimento Nº 08/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reparos no calçamento da Av. Paulo Maurício, mais precisamente a travessa que dá acesso ao canal e ao Conjunto Nossa Senhora de Fátima. Requerimento Nº 09/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Pag. 2 Saúde, solicitando capinação e poda das árvores no Ponto de Apoio Nossa Senhora de Fátima no Barro Branco. Requerimento Nº 10/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura, solicitando serviço de capinação, limpeza das canaletas e poda na rua P18, no Bairro Bela Vista. Requerimento Nº 11/2023, de autoria do Vereador Epitácio saraiva da Cruz Neto, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando o serviço de limpeza na rua L16 no bairro Cirolândia, bem como seja feito as canaletas da mesma. Solicito também, a reforma da pracinha da rua L11, como também a limpeza desta mesma rua. Requerimento Nº 12/2023, de autoria do Vereador Epitácio saraiva da Cruz Neto, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Demutran, solicitando que seja instalado um semáforo na ponte da rua dos cariris, na qual há constante acidentes, e a população cobra por medidas. Requerimento Nº 13/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e a Secretaria de Meio Ambiente, solicitando o serviço de limpeza e reparo das canaletas e dos calçamentos das ruas do bairro Royal Ville. Requerimento Nº 14/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando que seja realizado um mutirão de combate aos vetores de transmissão do Aedes Aegypti. Requerimento Nº 15/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício para a Secretaria de Infraestrutura e para Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando novamente cópia do processo licitatório e do contrato com a Empresa do Zona Azul. Neste momento o Presidente Odair José de Matos pediu as comissões permanentes para que se reunissem para ser definidos o Presidente, o Relator e o Membro de cada comissão a fim de viabilizar a emissão dos pareceres aos Projetos. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – Solicitou o envio de ofício a João Victor Barreto, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Antônio Ferreira de Santana – Solicitou o envio de ofício a Dr. José Correia Saraiva com cópia a Dr. João Correia Saraiva, a Sra. Fabiola Sampaio e ao Sr. Egberto Santos, registrando votos de parabéns pelos 22 anos de fundação do Hospital do Coração, especialmente pelo brilhante trabalho que essa instituição presta na Região do Cariri, atendendo pacientes de outras cidades e até mesmo de outros Estados. Odair José de Matos – Solicitou o envio de ofício ao Secretários Municipais, solicitando que seja encaminhada resposta a todos os ofícios enviados pelos Vereadores desta Casa Legislativa, que seja Vereador de situação ou de oposição, merecem toda atenção nas suas solicitações. ORDEM DO DIA: Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade. EXCETO os Requerimentos nºs 08, 09 e 010/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, em virtude da sua ausência na sessão. PALAVRA FACULTADA: fez uso da palavra facultada apenas o Vereador Dorivan Amaro dos Santos. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h25min (dezoito horas e vinte e cinco minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PARECERES DAS COMISSÕES PARECER Nº 01/2023 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 03/2023 AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal EMENTA: INSTITUI MÉDICOS(AS) AJUDA PARTICIPANTES DE CUSTO DO PARA PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 3/2023, que INSTITUI AJUDA DE CUSTO PARA MÉDICOS(AS) PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 3/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Pag. Autoria: ODAIR DE MATOS Ementa: CRIA CARGOS COMISSIONADOS, ESTABELECE REMUNERAÇÃO E ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE PESSOAL COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 1/2023, que CRIA CARGOS COMISSIONADOS, ESTABELECE REMUNERAÇÃO E ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE PESSOAL COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 1/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 23 de Janeiro de 2023 Barbalha/CE, 23 de Janeiro de 2023 João Ilânio Sampaio Presidente Luana dos Santos Gouvêa Membro Efigênia Mendes Garcia Membro PARECER N° 01/2023 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 01/2023 3 Antonio Ferreira de Santana Presidente João Ilânio Sampaio Membro Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro PARECER N° 02/2023 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 02/2023 Autoria: ODAIR DE MATOS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Ementa: RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 2/2023, que RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 2/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 23 de Janeiro de 2023 Antonio Ferreira de Santana Presidente João Ilânio Sampaio Membro Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro PARECER N° 03/2023 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 03/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: INSTITUI AJUDA DE CUSTO PARA MÉDICOS(AS) PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Pag. 4 I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 3/2023, que INSTITUI AJUDA DE CUSTO PARA MÉDICOS(AS) PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 3/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 23 de Janeiro de 2023 Antonio Ferreira de Santana Presidente João Ilânio Sampaio Membro Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro PARECER N° 01/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 01/2023 Autoria: ODAIR DE MATOS Ementa: CRIA CARGOS COMISSIONADOS, ESTABELECE REMUNERAÇÃO E ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE PESSOAL COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 1/2023, que CRIA CARGOS COMISSIONADOS, ESTABELECE REMUNERAÇÃO E www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE PESSOAL COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 1/2023, que CRIA CARGOS COMISSIONADOS, ESTABELECE REMUNERAÇÃO E ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE PESSOAL COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 23 de Janeiro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro 5 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 02/2023 Autoria: ODAIR DE MATOS Ementa: RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 2/2023, que RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 2/2023, que RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 23 de Janeiro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão PARECER N° 02/2023 Pag. Dorivan Amaro dos Santos Membro www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER N° 03/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 03/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: INSTITUI AJUDA DE CUSTO PARA MÉDICOS(AS) PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 3/2023, que INSTITUI AJUDA DE CUSTO PARA MÉDICOS(AS) PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 3/2023, que INSTITUI AJUDA DE CUSTO PARA MÉDICOS(AS) PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE Pag. 6 BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 23 de Janeiro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro REQUERIMENTOS Requerimento Nº 02/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Esportes e Juventude, solicitando a construção de um lance de duas arquibancada na lateral direita da Areninha das Malvinas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Esportes e Juventude, solicitando a construção de um lance de duas arquibancada na lateral direita da Areninha das Malvinas. JUSTIFICATIVA Se faz necessário pela grande qualidade de torcedores que frequentam aquele espaço esportivo. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 3 de Janeiro de 2023. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Requerimento Nº 08/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reparos no calçamento da Av. Paulo Maurício, mais precisamente a travessa que dá acesso ao canal e ao Conjunto Nossa Senhora de Fátima. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reparos no calçamento da Av. Paulo Maurício, mais precisamente a travessa que dá acesso ao canal e ao Conjunto Nossa Senhora de Fátima. www.camaradebarbalha.ce.gov.br JUSTIFICATIVA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Os reparos no calçamento são necessários e urgentes naquele trecho. Enviamos em anexo fotos que mostram os trechos com maiores danos. Certa do Pronto Atendimento, expresso votos de estima. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Janeiro de 2023. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 09/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Saúde, com cópia ao Secretário da Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando capinação e poda das árvores no Ponto de Apoio Nossa Senhora de Fátima no Barro Branco. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Saúde, com cópia ao Secretário da Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando capinação e poda das árvores no Ponto de Apoio Nossa Senhora de Fátima no Barro Branco. JUSTIFICATIVA A justificativa para referida solicitação se faz necessário principalmente ao longo período de ausência de serviços no local causando o acúmulo de matos e sujeiras no local como mostram as fotos anexas. Na certeza de poder contar com vossa valiosa atenção e colaboração, antecipadamente agradeço e me coloco a disposição em nossa Casa Legislativa. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. 7 Se faz necessário em caráter de urgência a execução dos serviços solicitados, uma vez que a rua estar suja, escura, com mato nas calçadas, o que mostra descaso e incomoda os moradores. Envio anexo fotos que comprovam as situações aqui relatadas. Certa de vossa atenção antecipadamente agradeço e me coloco a disposição. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Janeiro de 2023. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 16/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, ao Secretário de Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a reforma da escola Coronel Gregório Callou, como também a construção de uma quadra na mesma para realização das atividades esportivas dos alunos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERERque seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, ao Secretário de Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a reforma da escola Coronel Gregório Callou, como também a construção de uma quadra na mesma para realização das atividades esportivas dos alunos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Janeiro de 2023. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Janeiro de 2023. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 10/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura, solicitando serviço de capinação, limpeza das canaletas e poda na rua P18, no Bairro Bela Vista. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura, solicitando serviço de capinação, limpeza das canaletas e poda na rua P18, no Bairro Bela Vista. JUSTIFICATIVA Pag. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor Requerimento Nº 17/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando calçamento da rua T19 na Vila Santa Terezinha, ao lado da Areninha, bem como, calçamento da estrada que liga as Malvinas ao Sítio Santana, por onde hoje apresenta um grande fluxo de veículos e pedestres. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando calçamento da rua T19 na Vila Santa Terezinha, ao lado da Areninha, bem como, calçamento da estrada que liga as Malvinas ao Sítio Santana, por onde hoje apresenta um grande fluxo de veículos e pedestres. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 8 Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Janeiro de 2023. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 18/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Esporte e Juventude, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando reforma da quadra do Sítio Santana. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Esporte e Juventude, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando reforma da quadra do Sítio Santana. Requerimento Nº 21/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez, que seja realizado o serviço de pavimentação em pedra tosca nas partes mais críticas da estrada do Sítio Saco 2, denominada de "Estrada do Padre Cicero", estrada essas que liga a comunidade do Sítio Saco 2 ao Sítio Macaúba (Comunidades Angolas). O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez, que seja realizado o serviço de pavimentação em pedra tosca nas partes mais críticas da estrada do Sítio Saco 2, denominada de "Estrada do Padre Cicero", estrada essas que liga a comunidade do Sítio Saco 2 ao Sítio Macaúba (Comunidades Angolas). Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Janeiro de 2023. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Janeiro de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor ATAS DAS SESSSÕES Requerimento Nº 19/2023 O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja convocado o Diretor/Representante da Empresa - R2 Mobi - Sistemas e mobilidade urbana, responsável pelo sistema de estacionamento rotativo Zona Azul do município de Barbalha/CE, a fim de prestar esclarecimentos a respeito dos serviços prestados no Município de Barbalha, tendo em vista as várias reclamações da população acerca do referido serviço. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Janeiro de 2023. Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO Vereador CONTRÁRIO Requer que seja convocado o Diretor/Representante da Empresa - R2 Mobi - Sistemas e mobilidade urbana, responsável pelo sistema de estacionamento rotativo Zona Azul do município de Barbalha/CE, a fim de prestar esclarecimentos a respeito dos serviços prestados no Município de Barbalha, tendo em vista as várias reclamações da população acerca do referido serviço. MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 01/2023 FAVORÁVEL EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Expedito Rildo Cardoso Xavier X João Bosco de Lima Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira Odair José de Matos X X X 13 01 X 13 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 03/2023 X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos Efigênia Mendes Garcia Epitácio Saraiva da Cruz Neto ABSTENÇÃO Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X ABSTENÇÃO X Antônio Hamilton Ferreira Lira Dernival Tavares da Cruz CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 01/2023 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador Antônio Ferreira Santana 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Tárcio Araújo Vieira X 9 Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X X X X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – João Bosco de Lima Pag. V – Implantar a Psicologia X Educacional/Escolar na Rede Municipal de Ensino; João Ilânio Sampaio VI – Desenvolver ações de X fortalecimento do elo entre escola e comunidade, priorizando Luana dos Santos Gouvêa direitos e deveres da infância e adolescência, valorizando a X cultura local e o conceito de pertencimento das comunidades Odair José de Matos X escolares, bem como o meio ambiente; VII- Fortalecer e ampliar ações intersetoriais públicas e privadas que beneficiem a saúde mental Tárcio Araújo Vieira X dos integrantes da Rede Pública Municipal de Ensino. 12 02 01 Art. 2º. O Centro de Desenvolvimento Integral - CDI será vinculado à Secretaria Municipal de Educação descrita na alínea f, inciso VI, do art. 32 da Lei 2.607/2021. PROJETOS DE LEIS Art. 3º. O Centro de Desenvolvimento Integral – CDI terá a seguinte estrutura básica, PROJETO DE LEI Nº 07/2023 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 conforme organograma disposto no Anexo I desta Lei: I – Diretoria Geral do CDI; ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.607/2021 PARA CRIAR O CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL a) Coordenação do CDI; b) Equipe de Manutenção; c) Célula d) DE Educação Célula de Psicologia Educacional/Escolar; BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com e) fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, Célula de Elo Escola- Comunidade. encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Art. 4º. Compete à Diretoria Art. 1 - Fica criado, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, o Centro de Desenvolvimento Integral, denominado pela sigla CDI, órgão técnico com o objetivo de ampliar a capacidade de atuação da Educação Municipal, desenvolvendo inteligências múltiplas, competências, capacidades e habilidades socioemocionais dos integrantes da rede pública municipal de ensino, visando o desenvolvimento integral do ser humano. Parágrafo único. Compete ao Centro de Desenvolvimento Integral, as seguintes atribuições: I – Realizar ações que contribuam para o desenvolvimento integral dos participantes da Rede Pública Municipal de Ensino; II- Proporcionar a educação socioemocional de alunos, professores e gestores escolares; III- Acompanhar as unidades escolares no desenvolvimento dos Programas Socioemocionais; IV- Desenvolver as competências socioemocionais e inteligências múltiplas na rede pública de ensino; de Socioemocional; Geral do CDI: I – Gerir o funcionamento do Centro de Desenvolvimento Integral junto à Secretaria de Educação do Município; II – Garantir o pleno funcionamento dos setores do CDI e que estes atuem de forma integrada; III- Acompanhar a atuação da Coordenação do CDI junto aos seus projetos e ações em cada setor da unidade; IV- Elaborar e executar junto aos setores do CDI ações que proporcionem o desenvolvimento integral do ser humano; V- Avaliar a monitorar dados estatísticos com finalidade de ampliar a qualidade de atuação do CDI no que concerne ao desenvolvimento integral do envolvidos; VIdesenvolvimento da Psicologia Acompanhar Escolar e o Educacional, respeitando os referenciais técnicos do Conselho Federal de Psicologia; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 11 Pag. VII- Acompanhar a atuação do setor Elo Comunidade-Escola, fortalecendo parcerias intersetoriais e garantindo seu pleno funcionamento; VIII- Fortalecer as redes de apoio buscando parcerias que contribuam de forma precisa, constante e eficaz com a Saúde Mental dos envolvidos. IX- Garantir o bom funcionamento da equipe de manutenção do CDI através do envolvimento na responsabilidade de atuação do Centro e inserção dos seus colaboradores nas ações de desenvolvimento socioemocional. Parágrafo único. Fica criado o cargo comissionado de Diretoria Geral do CDI, nível DAS 6, com a função de gerenciar as atividades desenvolvidas pelo Centro de Desenvolvimento Integral, com remuneração mensal correspondente ao nível constante no Anexo II desta Lei. Art. 5º. Compete à Coordenação do Centro de Desenvolvimento Integral - CDI: I – Auxiliar a Diretoria Geral do CDI; II – Atuar junto à Diretoria do CDI na garantia do bom funcionamento dos seus respectivos setores; III- Contribuir na elaboração e execução de ações que proporcionem o desenvolvimento integral do ser humano; IV- Colaborar na avaliação e no monitoramento de dados estatísticos com finalidade de ampliar a qualidade de atuação do CDI no que concerne ao desenvolvimento integral do envolvidos; V- Acompanhar e fortalecer a atuação da Diretoria do CDI no que concerne às ações de todos os setores da unidade. Parágrafo único. Fica criado o cargo comissionado de Coordenação do Centro Desenvolvimento Integral, nível DAS7, com a função de auxiliar a gestão do Centro de Desenvolvimento Integral, com remuneração mensal correspondente ao nível constante no Anexo II desta Lei. Art. 6º. Compete à Equipe de Manutenção: I – Propiciar a segurança, limpeza, conservação do Centro de Desenvolvimento Integral; II – Conhecer os setores e colaborar com as ações do CDI, sentindo-se parte integrante do trabalho. Parágrafo único. A Equipe de Manutenção será composta por: I – 02 vigias diurnos; II – 02 vigias noturnos; III – 01 assessor operacional; IV – 01 auxiliar de serviços gerais; V – 01 motorista categoria B; Art. 7º. Compete ao Professor da Célula de Educação Socioemocional: I – Acompanhar os trabalhos com os Programas da Educação Socioemocional nas escolas da rede pública municipal de ensino; II - Organizar e acompanhar as formações dos professores; III – Realizar visitas técnicas periódicas às escolas; IV- Criar e manter rede de dados da Educação Socioemocional; V- Realizar a formação de gestores pedagógicos que acompanham a Educação Socioemocional nas escolas; VI- Desenvolver e acompanhar junto à Diretoria Geral a e Coordenação do CDI os dados estatísticos e avaliativos do Centro; VII – Atuar de forma integrativa com os demais setores do CDI. Parágrafo único. Fica criado o cargo comissionado de Professor do Centro de Desenvolvimento Integral, com a função desenvolver as ações da Célula de Educação Socioemocional, com gratificação mensal correspondente ao art. 19 do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica. Art. 8º. Compete ao(as) Psicólogos(as) da Célula de Psicologia Escolar/Educacional, de acordo com Conselho Federal de Psicologia, nas Orientações para a regulamentação da Lei 13.935 de 2019, em sua área de atuação, considerar os contextos sociais, escolares, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 12 Pag. educacionais e o Projeto Político-Pedagógico das Unidades Educacionais atendidas, em articulação com as áreas da Saúde, da Assistência Social, dos Direitos Humanos, da Justiça, desempenhando as seguintes atribuições: I. Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem II. Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; III. Contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes; IV. Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização; V- Realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado; VI- Auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família; VII- Contribuir na formação continuada de profissionais da educação; VIII- Contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola; IX- Colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola; X- Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, o apoio às Unidades Educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social; XI- Promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial; XII- Promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade; XIII- Promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial; XIV- Promover ações de acessibilidade; XV- Propor ações, juntamente com professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários técnico-administrativos e serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando a melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender; XVI- Avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos. Art. 9º. Compete à Célula Elo Escola-Comunidade: I- Elaborar e executar ações, junto à Diretoria Geral, Coordenação e demais células do CDI, que contribuam para o fortalecimento do desenvolvimento do ser integral junto às comunidades; II- Atuar em parcerias com instituições públicas e privadas de acordo com as atividades de CDI; III- Colaborar, especialmente, com a célula de Psicologia Educacional/Escolar nas ações junto à comunidade escolar; IV- Realizar ações que promovam a conscientização e valorização da cultura local, da proteção ao meio ambiente, do protagonismo social de todos os que fazem a comunidade escolar; V- Contribuir de forma significativa com o desenvolvimento da consciência social dos estudantes, profissionais da educação e toda comunidade escolar. Art. 10. Os cargos efetivos necessários a composição da Equipe de Manutenção, Célula de Educação Socioemocional, Célula de Psicologia Escolar/Educacional e Célula Elo-Comunidade, ficam desde já criados, nos quantitativos, atribuições e remunerações dispostas nos Anexos III e IV desta Lei. Art. 11. Ficam alterados, de acordo com o disposto nesta Lei, os organogramas e quantidade de pessoal da Secretaria Municipal de Educação disposto na Lei 2.607/2021, para acrescer os órgãos, cargos e remunerações descritos nos artigos anteriores. Art. 12. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação. Art. 13. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratações temporárias, nos moldes, prazos e condições dispostas na Lei 2.100/2013 e suas alterações posteriores, para os cargos efetivos criados por força desta Lei, até a efetivação de Concurso Público específico, podendo, para tanto realizar Processo Seletivo ou outro meio que o substitua. Art. 14. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especificamente as constantes no na Lei 2.607/2021, naquilo que for incompatível, mantendo-se as demais disposições compatíveis. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 13 Pag. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 17 de janeiro de 2023. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE ANEXO I ORGANOGRAMA Célula Educação Socioemocional Coordenação Diretoria Geral Equipe Técnica e Manutenção CélulaPsicologia Escolar/Educacional Célula Elo EscolaComunidade ANEXO II TABELA COM OS NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE NÍVEL VALOR R$ DAS - 1 7.500,00 DAS - 2 6.000,00 DAS - 3 4.500,00 DAS – 4 3.500,00 DAS - 5 3.000,00 DAS - 6 2.800,00 DAS - 7 2.500,00 DAS - 8 2.200,00 DAS - 9 1.800,00 DAS - 10 1.400,00 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 14 Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. ANEXO III TABELA DE CARGOS EFETIVOS QUE COMPÕEM A EQUIPE TÉCNICA E DE MANUTENÇÃO CARGO Vigia Diurno Vigia Noturno Assessor Operacional Auxiliar de Serviços Gerais NÍVEL DE ESCOLARIDADE QUANTIDADE REMUNERAÇÃO 02 R$ 1.302,00 02 R$ 1.302,00 Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado Ensino Fundamental Incompleto - Alfabetizado Ensino Fundamental 01 Completo Ensino Fundamental Completo DAS 10 R$1.400,00 01 R$ 1.302,00 01 R$ 1.302,00 Ensino Médio Completo e Motorista Categoria B Carteira Nacional de Habilitação B Psicólogos(as) Graduação 12 R$2.200,00 Pedagogos(as) Graduação 02 R$2.200,00 Graduação 03 R$ 3.203,73 Professor do Centro de Desenvolvimento Integrado ANEXO IV ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CRIADOS POR OCASIÃO DESTA LEI Vigia Diurno: Vigiar, zelar e guardar o patrimônio público, com o objetivo de inibir e detectar tentativas de crimes. Esse profissional deve observar e fiscalizar o local onde foi designado a exercer sua função. Vigia Substituto deverá ser ocupado por pessoas com o Ensino Fundamental Incompleto e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Exercer a vigilância dos prédios públicos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, furtos, entrada de pessoas estranhas e outras anomalias; executar a ronda diurna ou noturna nas dependências dos prédios públicos, verificando se portas, janelas e portões estão fechados corretamente; examinar se as instalações hidráulicas e elétricas estão perfeitas; controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais; comunicar com a maior brevidade ao seu superior qualquer ocorrência; Atender visitantes, identificando -os e encaminhando -os aos setores procurados; Exercer outras tarefas correlatas. Vigia Noturno: Vigiar, zelar e guardar o patrimônio público, com o objetivo de inibir e detectar tentativas de crimes. Esse profissional deve observar e fiscalizar o local onde foi designado a exercer sua função. Vigia Substituto deverá ser ocupado por pessoas com o Ensino Fundamental Incompleto e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Exercer a vigilância dos prédios públicos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, furtos, entrada de pessoas estranhas e outras anomalias; Executar a ronda diurna ou noturna nas dependências dos prédios públicos, verificando se portas, janelas e portões estão fechados corretamente; examinar se as instalações hidráulicas e elétricas estão perfeitas; Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais; Comunicar com a maior brevidade ao seu superior qualquer ocorrência; Atender visitantes, identificando -os e encaminhando -os aos setores procurados; Exercer outras tarefas correlatas. Assessor Operacional: Realizar atendimento ao público junto ao setor ao qual estiver vinculado; Realizar anotações e apontamentos, para melhor assistir aos responsáveis pelo setor no desempenho das atribuições do cargo; atender ligações; Fazer ofícios, memorandos, cartas e demais atos necessários ao bom andamento do setor; executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas. Auxiliar de Serviços Gerais: Executar serviços auxiliares de copa, cozinha, jardinagem, lavanderia, limpeza e conservação em geral, espanando, varrendo, lavando e encerando áreas internas e externas, preparando e distribuindo pequenas refeições, lavando e conservando os pratos, louças e talheres, cultivando flores e plantas ornamentais, lavando, passando e secando roupas de cama, mesa e outras similares, observando normas, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 15 Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. instruções, utilizando equipamentos e materiais recomendados, para manter as condições de limpeza e higiene desses espaços e de materiais. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Motorista Categoria B: Realizar atividades relativas à condução e conservação de veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas, especialmente dirigir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou cargas; informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelo veículo; comunicar o seu chefe imediato qualquer anormalidade apresentada; zelar pelo uso e conservação do veículo; recolher o veículo na garagem da Prefeitura Municipal ou em outro local determinado pelo seu superior, após a jornada de trabalho; portar documentos de habilitação e zelar pela documentação do veículo, observando rigorosamente suas validades; participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado; executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Psicólogo(a): Realizar atendimento e escuta do assistido, realizar encaminhamentos quando necessário e confeccionar relatórios sempre que necessário. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Pedagogo(a): Participar da organização das turmas e distribuição das aulas; participar da elaboração do calendário escolar, do planejamento de ensino e da elaboração do horário escolar; organizar e coordenar os conselhos de classe; desenvolver e coordenar projetos de educação básica; coordenar reuniões pedagógicas com pais de alunos; coordenar reformas curriculares; acompanhar a qualidade de ensino; orientar professores e alunos; aplicar avaliações educacionais; implementar diretrizes curriculares; coordenar o planejamento e aquisição de materiais didáticos. Professor(a) do Centro de Desenvolvimento Integral: Acompanhar os trabalhos com os Programas da Educação Socioemocional nas escolas da rede pública municipal de ensino; organizar e acompanhar as formações dos professores; realizar visitas técnicas periódicas às escolas; criar e manter rede de dados da Educação Socioemocional; realizar a formação de gestores pedagógicos que acompanham a Educação Socioemocional nas escolas; desenvolver e acompanhar junto à Diretoria Geral a e Coordenação do CDI os dados estatísticos e avaliativos do Centro; atuar de forma integrativa com os demais setores do CDI. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO O presente Demonstrativo de Impacto Financeiro diz respeito ao Projeto de Lei que altera a lei municipal Nº. 2.607/2021 para criar o centro de desenvolvimento integral, junto a secretaria municipal de educação de Barbalha/Ce, na forma que indica e da outras providências. Denota-se do art. 45 da Lei Municipal nº 2640/2022, de 28 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, in verbis, que há autorização legal para tanto: Art. 45. A instituição, concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, a criação de cargos ou adaptações na estrutura de carreiras e a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades do poder público municipal, observado o contido no art. 37, incisos II e IX, da Constituição Federal e demais normas infraconstitucionais, poderão ser levados a efeito para o exercício de 2022, de acordo com os limites estabelecidos no art. 169 da Constituição Federal e no art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Desta feita, para fins de atendimento ao disposto no inciso I, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal apresentamos o impacto orçamentário-financeiro referente ao exercício que deve entrar em vigor (2023) e no subsequente (2024). 1) Impacto orçamentário-financeiro referente ao exercício financeiro de 2023.  Salário Base R$ 2.800,00 Diretor geral do Centro do Desenvolvimento Integral. Um servidor. 13º Salário R$ 2.800,00  Férias R$ 933,33 Patronal do base R$ 308,00 Patronal das férias e 13º R$ 410,66 Coordenador do Centro do Desenvolvimento Integral Um servidor www.camaradebarbalha.ce.gov.br Total R$ 7.251,99 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 16 Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Salário Base 13º Salário Férias Pag. Patronal das férias e 13º Patronal do base Total R$366,66 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00  Salário Base R$ 1.400,00 R$ 833,33 R$ 1.400,00 Salário Base R$ 6.474,99 Assessor operacional Um servidor 13º Salário  R$ 275,00 Férias R$ 466,66 Patronal do base R$ 154,00 Patronal das férias e 13º R$ 205,33 Total R$ 3,625,99 Célula de Educação Socioemocional 13º Salário Férias Patronal do base Patronal das férias e 13º Total R$ 469,86 R$ 3.203,73 R$ 3.203,73 R$ 1.067,91 R$ 704,82 R$ 8.650,05 Considerando que neste quadro será composto por três servidores, o valor geral será de R$ 25.950,15.  Salário Base Célula de Psicologia Educacional/Escolar Dez Psicólogo 13º Salário Férias Patronal do base Patronal das férias e 13º Total R$ 322,66 R$ 2.200,00 R$ 2.200,00 R$ 733,33 R$ 242,00 R$ 5.697,99 Considerando que neste quadro será composto por dez servidores, o valor geral será de R$ 56.979,90.  Célula de Elo Escola-Comunidade Patronal das férias e 13º Salário Base 13º Salário Férias Patronal do base Total R$ 322,66 R$ 2.200,00 R$ 2.200,00 R$ 733,33 R$ 242,00 R$ 11.395,98 Considerando que neste quadro será composto por dois servidores, o valor geral será de R$ 11.395,98.  Salário Base Equipe de Manutenção 13º Salário Férias Patronal do base Patronal das férias e 13º Total R$ 193,60 R$ 1.320,00 R$ 1.320,00 R$ 440,00 R$ 145,20 R$ 3.418,80 Considerando que neste quadro será composto por quatro servidores, o valor geral será de R$13.675,20 O Centro de Desenvolvimento Integral terá a seguinte estrutura básica: Diretor geral do Centro do Desenvolvimento Integral Coordenador do Centro do Desenvolvimento Integral Assessor operacional Célula de Educação Socioemocional Célula de Psicologia Educacional/Escolar Célula de Elo Escola-Comunidade Equipe de Manutenção TOTAL R$ 7.251,99 R$ 6.474,99 R$ 3,625,99 R$ 25.950,15 R$ 56.979,90 11.395,98. R$ 13.675,20 R$ 110.332,23 *Os valores poderão sofrer ajustes de acordo com a possibilidade de concessão de reajustes salariais ou recomposição das perdas inflacionárias do exercício financeiro. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 17 Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Conforme demonstrado acima os valores de cada seguimento durante o exercício financeiro de 2023 corresponderá ao montante de 116.807,22, assim sendo os exercícios seguintes (2024 e 2025), seguirá da mesma forma sendo atualizado pelos que se trata cada legislação especifica dos cargos mencionados. As despesas decorrentes da execução de Lei, quando sancionada, possuem previsão na Lei Orçamentaria Anual: Órgão: 07- Secretaria de Educação. Unidade Orçamentária: 0701 FUNDEB – Fundo de Manutenção da Educação Básica Projeto Atividade: 12.361.0171.2.084.0000 – Gestão Administrativa da Educação Básica – Ensino Fundamental FUNDEB 30% Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.1.90.11.00 Barbalha/CE, 11 de Janeiro de 2023 Fabiana Araruna Setor Contábil DECLARAÇÃO A presente diz respeito ao Projeto de Lei que na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, o Centro de Desenvolvimento Integral, denominado pela sigla CDI, órgão técnico com o objetivo de ampliar a capacidade de atuação da Educação Municipal, desenvolvendo inteligências múltiplas, competências, capacidades e habilidades socioemocionais dos integrantes da rede pública municipal de ensino, visando o desenvolvimento integral do ser humano. Desta feita, para fins de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARAMOS para os devidos fins, que as despesas decorrentes da execução de Lei, quando sancionada, possuem previsão na Lei Orçamentaria Anual: Órgão: 07- Secretaria de Educação. Unidade Orçamentária: 0701 FUNDEB – Fundo de Manutenção da Educação Básica Projeto Atividade: 12.361.0171.2.084.0000 – Gestão Administrativa da Educação Básica – Ensino Fundamental FUNDEB 30% Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.1.90.11.00 Barbalha/CE, 11 de janeiro de 2023. JUSSARA DE LUNA BATISTA Secretária Municipal de Educação Mensagem nº. 17.01.001/ 2023 – GAB Barbalha/CE, 17 de janeiro de 2023. Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, para apreciação desta Augusta Casa. O presente Projeto de Lei cria na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, o Centro de Desenvolvimento Integral, denominado pela sigla CDI, órgão técnico com o objetivo de ampliar a capacidade de atuação da Educação www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1028 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 18 Pag. Municipal, desenvolvendo inteligências múltiplas, competências, capacidades e habilidades socioemocionais dos integrantes da rede pública municipal de ensino, visando o desenvolvimento integral do ser humano. Compete ao Centro de Desenvolvimento Integral, realizar ações que contribuam para o desenvolvimento integral dos participantes da Rede Pública Municipal de Ensino; proporcionar a educação socioemocional de alunos, professores e gestores escolares; acompanhar as unidades escolares no desenvolvimento dos Programas Socioemocionais; desenvolver as competências socioemocionais e inteligências múltiplas na rede pública de ensino; implantar a Psicologia Educacional/Escolar na Rede Municipal de Ensino; desenvolver ações de fortalecimento do elo entre escola e comunidade, priorizando direitos e deveres da infância e adolescência, valorizando a cultura local e o conceito de pertencimento das comunidades escolares, bem como o meio ambiente; bem como, fortalecer e ampliar ações intersetoriais públicas e privadas que beneficiem a saúde mental dos integrantes da Rede Pública Municipal de Ensino. Neste contexto, visando melhorar o processo educacional dos alunos da Rede Municipal de ensino é que encaminhamos esta matéria para apreciação. Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do pleito Local e data, supra. Respeitosamente, Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br