Ano XII, No. 1012
å,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
– Barbalha-CE,
diade22Dezembro
de Fevereiro
de. 2021.
- CADERNO
AnoXI,
XII,No.
No. 750
1012
- Barbalha-CE,Segunda-feira,
Quarta-feira dia 21
de 2022
- CADERNO
01/01 – 01/01
Pag. 01Pag. 01
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder
Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de
Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário
tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação
prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense
para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e
Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos
do
próprio
Poder
Legislativo
Municipal.
E-mail:
diariooficialcambar@gmail.com
–
site:
www.camaradebarbalha.ce.gov.brEXPEDIENTE
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
xxxxxxxxxxxxxx
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
ATAS DAS SESSÕES
Ata da 87ª Sessão Ordinária
do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no
ano de 2022.
Presidência: Odair José de Matos
Ausente: Efigênia Mendes Garcia
Às 17h17min. (dezessete horas e dezessete minutos) do dia 15
(quinze) de dezembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois),
no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará,
sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de
Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores:
Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival
Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento,
Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira
Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva
da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e
Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número
legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do
art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão,
convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a
ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento
Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE
EXPEDIENTE. ATA: Ata da 84ª Sessão Ordinária da Câmara
Municipal de Barbalha. Parecer n° 66/2022 da Comissão
Permanente de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa favorável a tramitação do Projeto de Lei n°
56/2022, de autoria do Executivo Municipal, que Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do
Ceará, para o exercício financeiro de 2023 - LOA. Parecer n°
14/2022 da Comissão Permanente de Educação Saúde e
Assistência favorável a tramitação do Projeto de Lei n°
56/2022, de autoria do Executivo Municipal, que Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do
Ceará, para o exercício financeiro de 2023 - LOA. Parecer n°
11/2022 da Comissão Permanente de Obras e Serviços
Públicos favorável a tramitação do Projeto de Lei n° 56/2022,
de autoria do Executivo Municipal, que Estima a Receita e fixa
a Despesa do Município de Barbalha - Estado do Ceará, para o
exercício financeiro de 2023 - LOA. Parecer n° 27/2022 da
Comissão Permanente de Orçamento, finanças e Defesa do
Consumidor favorável a tramitação do Projeto de Lei n°
56/2022, de autoria do Executivo Municipal, que Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do
Ceará, para o exercício financeiro de 2023 - LOA. Emenda
Aditiva nº 01/2022 ao Projeto de Lei 56/2022, de autoria dos
Vereadores Odair José de Matos e João Ilânio Sampaio.
EMENDA ADITIVA Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI N°
56/2022, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022. EMENTA: Emenda ADITIVA ao Projeto de Lei nº 56/2022, versando sobre
a Proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023 e
dá outras providências. O Vereador in fine assinado com assento
na Câmara Municipal de Barbalha – Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais e com fulcro na Lei Orgânica Municipal,
objetivando promover ajustes da Despesa Fixada na Proposta
Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023, apresenta aos
insignes Pares, a presente Emenda Aditiva: Art. 1º - Inclui-se na
Proposta Orçamentária do Município de Barbalha para o
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
2
Ano XII, No. 1012– Barbalha-CE, Quarta-feira dia 21 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Exercício Financeiro de 2023, o elemento de despesa
4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
nas seguintes contas orçamentárias na forma e valores abaixo
indicados: Órgão: 07.00 – Fundo Municipal de Educação –
FME. Dotação Orçamentária: 12.361.0171.2.072.0000 Gestão
Administrativa da Secretaria de Educação.
NATUREZA ESPECIFICAÇÃO
VALOR
4.4.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros
NATUREZA
Pag.
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
(R$)
4.4.90.39.00
Outros
Serviços
Terceiros
–
de
Jurídica
(R$)
Dotação Orçamentária: 04.451.0012.1.047 Construção, Reforma
10.000,00
e Ampliação de Prédios Públicos Secretaria de Infraestrutura
– Pessoa Jurídica
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO
4.4.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros
Órgão: 07.01 – FUNDEB
Reforma e Aparelhamento de Unidades Escolares - Fundeb 30%
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
(R$)
4.4.90.39.00
Outros
Serviços
Terceiros
–
de
5.000.000,00
Pessoa
Orçamentária:
3.000.000,00
1.011
4.4.90.51.00
1.000.000,00
1.013
4.4.90.51.00
500.000,00
1.047
4.4.90.51.00
350.000,00
2.072
3.3.90.39.00
10.000,00
2.084
4.4.90.61.00
500.000,00
2.084
3.3.90.39.00
500.000,00
2.084
3.3.90.39.00
10.000,00
2.098
3.3.90.39.00
520.000,00
VALOR
2.098
4.4.90.51.00
500.000,00
(R$)
2.148
3.3.90.39.00
10.000,00
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
Outros Serviços de Terceiros
10.000,00
– Pessoa Jurídica
Órgão: 08.00 – Fundo Municipal de Saúde
Dotação
Orçamentária:
10.301.0012.2.095
-
Gestão,
Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde
NATUREZA
4.4.90.39.00
ESPECIFICAÇÃO
Outros
Serviços
Terceiros
–
de
1.500.000,00
Pessoa
Jurídica
Dotação Orçamentária: 10.301.0111.2.098.0000 Gestão Adm.
da Secretaria de Saúde
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
(R$)
4.4.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros
20.000,00
– Pessoa Jurídica
Órgão: 21.00 – Fundo Mun. de Assistência Social
- Fmas
Dotação
Orçamentária:
08.122.0061.2.148
Gestão
Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social –
FMAS
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO
4.4.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros
VALOR
(R$)
10.000,00
– Pessoa Jurídica
Órgão: 24.00 – Sec. Municipal de Infraestrutura e Serv.
Públicos
Dotação Orçamentária: 04.122.0061.2.204.0000 Gestão Adm.
dos Serv. Púb. da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Serviços Públicos
Valor
4.4.90.51.00
Gestão
(R$)
4.4.90.39.00
Art. 2º - Para cobertura das inclusões de que trata o artigo
anterior serão anulados valores das seguintes dotações
orçamentárias, conforme Art. 43, § 1º, da Lei Federal nº
4.320/64:
1.010
12.361.0171.2.084.0000
Administrativa da Educação Básica - Fundeb 30%
NATUREZA
350.000,00
– Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade Elemento de Despesa
Jurídica
Dotação
VALOR
(R$)
Dotação Orçamentária: 12.361.0171.1.010.0000 Construção,
NATUREZA
1.450.000,00
Pessoa
2.204
3.3.90.39.00
1.450.000,00
Art. 3º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário
da Câmara Municipal de Barbalha-CE, 02 de dezembro de 2022.
João Ilânio Sampaio -Vereador Autor - Odair José de Matos
– Vereador Autor. JUSTIFICATIVA - A presente Proposta de
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Orçamentária para o exercício
financeiro de 2023 tem por finalidade fazer os ajustes necessários
a referida proposta orçamentária em virtude de inclusão de novas
dotações para investimentos em diversas áreas no município de
Barbalha/CE. Ressalte-se nesta oportunidade, que as
modificações ora propostas são indiscutivelmente, de interesse
coletivo e estão devidamente amparadas pela Legislação vigente,
mormente, no que diz respeito à Lei Federal nº 4.320/64 e Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Dessa forma, espera-se contar com o apoio dos demais pares.
Plenário da Câmara Municipal de Barbalha-CE, 02 de Dezembro
de 2022. João Ilânio Sampaio -Vereador Autor - Odair José de
Matos – Vereador Autor. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei n°
56/2022, de autoria do Executivo Municipal, que Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Barbalha - Estado do
Ceará, para o exercício financeiro de 2023 – LOA, em discussão.
Sendo aprovado por unanimidade em 2º TURNO. Emenda
Aditiva nº 01/2022 ao Projeto de Lei 56/2022, de autoria dos
Vereadores João Ilânio Sampaio e Odair José de Matos, em
discussão. Sendo aprovada por unanimidade em 2º TURNO.
EMENDA VERBAL ADITIVA Nº 02/2022 AO PROJETO
DE LEI N° 56/2022, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.
EMENTA: - Emenda VERBAL ADITIVA ao Projeto de Lei nº
56/2022, versando sobre a Proposta Orçamentária para o
Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências. O
Vereador in fine assinado com assento na Câmara Municipal de
Barbalha – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e
com fulcro na Lei Orgânica Municipal, objetivando promover
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 1012– Barbalha-CE, Quarta-feira dia 21 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
ajustes da Despesa Fixada na Proposta Orçamentária para o
Exercício Financeiro de 2023, apresenta aos insignes Pares, a
presente Emenda Aditiva: Art. 1º - O Parágrafo único do Art. 5°
passa a codificar-se como §1° e será acrescido o §2º:§2º Dos
recursos a serem executados pela Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo, 10% (dez por cento) deverá ser destinado
a atividades a serem desenvolvidas no Centro de Artes e
Esporte Unificado – CEU, localizado no Parque da Cidade.
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário
da Câmara Municipal de Barbalha-CE, 05 de dezembro de 2022.
Dorivan Amaro dos Santos. Vereador Autor. sendo discutida e
aprovada por unanimidade em 2º TURNO. O Presidente nos
termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às
17h29min (dezessete horas e vinte e nove minutos). E para tudo
constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos
apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida
e aprovada será assinada. Os teores originais dos
pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou
controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
Ata da 86ª Sessão Ordinária
do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no
ano de 2022.
Presidência: Odair José de Matos
Às 17h20min. (dezessete horas e vinte minutos) do dia 14
(quatorze) de dezembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois),
no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará,
sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de
Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores:
Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival
Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento,
Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira
Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia,
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos
Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de
Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente
constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do
inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou
aberta a sessão, convidando o Vereador João Ilânio Sampaio para
fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do
Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL
DE EXPEDIENTE. PROJETOS: Projeto de Resolução Nº
28/2022, de autoria do Vereador André Feitosa, Confere
Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá
outras providências. Projeto de Lei Nº 71/2022, de autoria do
Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, dispõe sobre
denominação de logradouro na forma que indica e dá outras
providências. Projeto de Lei Nº 72/2022, de autoria da Mesa
Diretora, concede a revisão geral dos subsídios ao Prefeito e
Vice-Prefeito de Barbalha, na forma que indica e dá outras
providências. Projeto de Lei Nº 73/2022, de autoria do
Vereador João Ilânio Sampaio, dispõe sobre denominação de
logradouro na forma que indica e dá outras providências.
Parecer nº 70/2022 da Comissão Permanente de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa, favorável a
tramitação Projeto de Lei nº 63/2022, de autoria do
Executivo Municipal, dispõe sobre a instituição do serviço de
acolhimento em família acolhedora para crianças e adolescentes
em situação de risco pessoal e social, na forma que indica e dá
outras providências. Parecer nº 17/2022 da Comissão
Permanente de Educação, Saúde e Assistência, favorável a
tramitação do Projeto de Lei nº 63/2022, de autoria do
Executivo Municipal, dispõe sobre a instituição do serviço de
acolhimento em família acolhedora para crianças e adolescentes
em situação de risco pessoal e social, na forma que indica e dá
outras providências. Parecer nº _30/2022 da Comissão
Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do
Consumidor, favorável a tramitação do Projeto de Lei nº
63/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a
instituição do serviço de acolhimento em família acolhedora para
crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, na
3
Pag.
forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 71/2022
da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa, favorável a tramitação Projeto de
Lei nº 64/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração do Anexo I da Lei Municipal n° 2.643/2022, na
forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 65/2022
da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa, favorável a tramitação Projeto de
Resolução nº 25/2022, de autoria do Vereador André Feitosa,
Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que
indica e dá outras providências. Parecer nº 72/2022 da
Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, favorável a tramitação Projeto de Resolução nº
27/2022, de autoria da Mesa Diretora, Proposição aditiva ao
Art. 20 da Resolução n. 08/2005. REQUERIMENTOS:
Requerimento nº 469/2022, de autoria do Vereador Dorivan
Amaro dos Santos, a deliberação do Plenário, por escrito, a
minha RENÚNCIA ao cargo de 1º Secretário da Mesa Diretora
da Câmara Municipal de Barbalha, eleito para o biênio 2023 –
2024, na forma do inciso I, §3º, do Art. 107 do Regimento
Interno e justificativa na forma do Art. 24 do mesmo Regimento.
Várias outras atividades e compromissos junto ao Povo
Barbalhense impossibilitam, no momento, dedicar-se à Gestão
da Mesa Diretora como 1º Secretário. Requerimento nº
470/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos
Santos, que seja enviado ofício para Secretaria de Meio
Ambiente, solicitando que seja feita uma orientação as empresas
que trabalham com vidro (vidraçarias) para que as mesmas façam
o descarte correto dos seus resíduos (restantes de vidros).
PROPOSIÇÕES VERBAIS – João Ilânio Sampaio –
Solicitou o envio de ofício a família de Caroline Cruz
Nascimento, registrando votos de pesar, extensivo a toda a
família, pelo seu falecimento ocorrido recentemente em nosso
município, deixando eternas saudades aos seus familiares,
parentes e amigos. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier
Teles pediu para colocar o Projeto de Lei nº 71/2022, de sua
autoria, em tramitação na Ordem do Dia para votação nesta
sessão. Pedido aceito pelo Plenário. Antônio Corrreia do
Nascimento - Carlito – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Bosco
Vidal, registrando votos de parabéns pela passagem do seu
aniversário natalício, comemorado no dia 13 de dezembro ao
lado dos seus familiares, parentes e amigos. Epitácio Saraiva da
Cruz Neto – Solicitou o envio de ofício a o Ministério Público,
registrando votos de parabéns pela passagem do Dia Nacional do
Ministério Público, comemorado anualmente no dia 14 de
dezembro. Antônio Ferreira de Santana – Solicitou o envio de
ofício a Jarina Santana, registrando votos de parabéns a sala do
empreendedor de Barbalha pela conquista do Selo Sebrae
Atendimento, salientando que 45 municípios da Região do Cariri
participaram da disputa por esse Selo e Barbalha ficou entre os
05 (cinco). ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 63/2022, de
autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a instituição do
serviço de acolhimento em família acolhedora para crianças e
adolescentes em situação de risco pessoal e social, na forma que
indica e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado
por Unanimidade. Projeto de Lei nº 64/2022, de autoria do
Executivo Municipal, dispõe sobre a alteração do Anexo I da
Lei Municipal n° 2.643/2022, na forma que indica e dá outras
providências, em discussão. Sendo Aprovado por
Unanimidade. Projeto de Lei nº 71/2022, de autoria do
Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, dispõe sobre
denominação de logradouro na forma que indica e dá outras
providências, em discussão. Sendo Aprovado por
Unanimidade. Projeto de Resolução nº 27/2022, de autoria
da Mesa Diretora, Proposição aditiva ao Art. 20 da Resolução
n. 08/2005, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade.
Projeto de Resolução nº 25/2022, de autoria do Vereador
André Feitosa, Confere Título de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências, em discussão.
Sendo Aprovado por Unanimidade. Todos os Requerimentos
foram discutidos e aprovados por unanimidade. NÃO HOUVE
PALAVRA FACULTADA: O Presidente saudou o Ex.
Vereador Rosálio Francisco de Amorim presente nesta sessão e
nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão
às 18h28min (dezoito horas e vinte e oito minutos). E para tudo
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 1012– Barbalha-CE, Quarta-feira dia 21 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos
apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida
e aprovada será assinada. Os teores originais dos
pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou
controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
Ata da 85ª Sessão Ordinária
do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no
ano de 2022.
Presidência: Odair José de Matos
Ausente: João Ilânio Sampaio
Às 17h18min. (dezessete horas e dezoito minutos) do dia 12
(doze) de dezembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no
Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará,
sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de
Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores:
Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival
Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento,
Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira
Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio
Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto –
Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que
havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV,
letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a
sessão, e o próprio Presidente Odair José de Matos fez a
ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento
Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE
EXPEDIENTE. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº
899/2022, da Secretaria Municipal de Saúde, em resposta ao
ofício nº 0812015/2022. PROJETOS: Projeto de Resolução Nº
27/2022, de autoria da Mesa Diretora, Proposição Aditiva ao
Art. 20 da Resolução nº 08/2005. Parecer nº 68/2022 da
Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, favorável a tramitação Projeto de Lei nº
65/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a
criação e autorização de funcionamento de Escola Municipal de
Ensino Fundamental II, e extinção da Escola de Ensino
Fundamental Joaquim Duarte Granjeiro, na forma que indica e
dá outras providências. Parecer nº 15/2022 da Comissão
Permanente de Educação, Saúde e Assistência, favorável a
tramitação Projeto de Lei nº 65/2022, de autoria do
Executivo Municipal, dispõe sobre a criação e autorização de
funcionamento de Escola Municipal de Ensino Fundamental II,
e extinção da Escola de Ensino Fundamental Joaquim Duarte
Granjeiro, na forma que indica e dá outras providências. Parecer
nº 69/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça
e Legislação Participativa, favorável a tramitação Projeto de
Lei nº 67/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe
sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal - SIM no
Município de Barbalha/CE, e seus procedimentos na forma que
indica e dá outras providências. Parecer nº 16/2022 da
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência,
favorável a tramitação Projeto de Lei nº 67/2022, de autoria
do Executivo Municipal, dispõe sobre a constituição do Serviço
de Inspeção Municipal - SIM no Município de Barbalha/CE, e
seus procedimentos na forma que indica e dá outras
providências. Parecer nº 29/2022 da Comissão Permanente de
Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor, favorável a
tramitação Projeto de Lei nº 67/2022, de autoria do
Executivo Municipal, dispõe sobre a constituição do Serviço de
Inspeção Municipal - SIM no Município de Barbalha/CE, e seus
procedimentos na forma que indica e dá outras providências.
REQUERIMENTOS: Requerimento nº 463/2022, de autoria
do Vereador Marcelo Saraiva Neves Júnior, que seja enviado
ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com
cópia ao Secretário de Obras e ao Prefeito Municipal Dr.
Guilherme Saraiva, solicitando o início com maior brevidade
possível, o calçamento e melhorias na estrada do Sítio Solzinho,
pois a muito tempo a comunidade sofre com as condições
precárias da estrada. Requerimento nº 464/2022, de autoria do
Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, que que seja
enviado um ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços
Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o
4
Pag.
complemento do calçamento da rua Omar Cavalcante Rolim, no
bairro Nossa Senhora de Fátima, com encontro da rua Rejane
Maria da Silva, no bairro Alto da Alegria. Requerimento nº
465/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Secretário de
Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando serviço de
limpeza no bairro Royal Ville. Requerimento nº 466/2022, de
autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
que seja enviado ofício para Secretaria de Planejamento e
Gestão, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando a relação das pessoas que foram
beneficiadas pelas mudanças de faixa de consumo da
Contribuição de Iluminação Pública (CIP), implementada pela
Lei Complementar N° 003/2022. Requerimento nº 467/2022,
de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que
seja enviado ofício a Empresa Zona Azul, solicitando
esclarecimentos a respeito do trabalho desempenhado aqui no
município de Barbalha, tendo em vista as muitas reclamações por
parte da população. Requerimento nº 468/2022, de autoria do
Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que seja enviado
ofício para o Secretário de Esportes, com cópia ao Secretário de
Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que sejam
realizadas reformas nas quadras das Casas Populares e Sítio
Santana. Neste momento o Presidente passa a palavra ao
Vereador Dorivan Amaro dos Santos, o qual pede a vereadora
Efigênia para ler o seu Requerimento no seguinte teor: Barbalha
(CE), 12 de dezembro de 2022. Senhor Presidente ODAIR
JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de
Barbalha. Excelentíssimos Vereadores desta honrosa Casa
Legislativa, Somos sabedores que é legal e regimental
requerimentos verbais e escritos por parte dos Vereadores.
Alguns requerimentos que tenham uma finalidade específica, o
Regimento Interno determina que sejam por escrito, os quais,
quando não estão na pauta é colocado em votação junto ao
Plenário que decidirá quanto a discussão ou não. Para tanto a
matéria que hora submeto é de repercussão desde Vereador, no
qual o Inciso II, do § 1º, do Art. 107 do Regimento Interno diz
que serão verbais e decididos pelo Presidente, os requerimentos
que solicitem “a leitura de qualquer matéria para
conhecimento do Plenário”. É o que ora submeto. No entanto,
por não encontrar-se na pauta, submeto ao mesmo tempo o
presente requerimento por escrito para o qual requer votação,
discussão, se houver, e o devido provimento. Destarte, submeto
para a deliberação do Plenário, por escrito, a minha RENÚNCIA
ao cargo de 1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Barbalha, eleito para o biênio 2023 – 2024, na
forma do inciso I, §3º, do Art. 107 do Regimento Interno e
justificativa na forma do Art. 24 do mesmo Regimento. Várias
outras atividades e compromissos junto ao Povo Barbalhense
impossibilitam, no momento, dedicar-se à Gestão da Mesa
Diretora como 1º Secretário. Agradeço aos pares pela confiança
e eleição mesmo não estando presente à sessão eleitoral, apesar
de que a eleição foi legal por determinação do § 6º, do Art. 19 do
Regimento Interno. Considerando que com a presente renúncia
leva-se a tornar-se vago o cargo de 1º secretário na Mesa Diretora
e por imperativo do § 7º do Art. 19 do Regimento Interno, o cargo
deverá ser preenchido mediante eleição, por escrutínio secreto,
porém, desde já lanço como candidato o nobre e respeitável
Vereador ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA para ser
reconduzindo a 1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Barbalha. Desta forma, com o aval da Presidência
desta Casa, submeto para deliberação do Plenário o presente
requerimento de RENÚNCIA ao cargo de 1º Secretário da Mesa
Diretora eleito para o Biênio 2023 - 2024, de acordo com o inciso
I, do §3º, do Art. 107 do Regimento Interno que determina que
“serão por escrito e sujeitos a deliberação do Plenário os
requerimentos que versem sobre renúncia de cargo na Mesa
Diretora”. É o que ora REQUER, DORIVAN AMARO DOS
SANTOS – VEREADOR. O Presidente Odair José de Matos
esclareceu a todos que o Vereador Dorivan não pode indicar
outro vereador para o cargo de 1º Secretário da Mesa Diretora.
PROPOSIÇÕES VERBAIS – Luana dos Santos Gouvêa –
Solicitou o envio de ofício a Simone Sales, Conselho
Administrativo da Capela da Imaculada Conceição do Distrito de
Arajara, registrando votos de parabéns, extensivo a toda a
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equipe, pela excelente organização da festa da Padroeira do
Distrito de Arajara, Nossa Senhora da Imaculada Conceição.
Solicitou o envio de ofício a Jéssica Amorim, Conselho
Administrativo da Capela da Imaculada Conceição do Sítio Saco
II, registrando votos de parabéns, extensivo a toda a equipe, pela
excelente organização da festa da Padroeira do Sítio Saco II,
Nossa Senhora da Imaculada Conceição. Odair José de Matos
– Solicitou o envio de ofício ao Padre Lindoval, registrando
votos de boas-vindas na área Pastoral Bom Jesus, a qual
compreende o Distrito de Arajara e o Distrito do Caldas.
Eufrásio Parente de Sá Barreto – Solicitou o envio de ofício
ao Sr. Marcelino Maciel Torres, registrando votos de parabéns
pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia
11 de dezembro do corrente ano, ao lado dos seus familiares,
parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Conselho
Administrativo da Capela da Imaculada Conceição do Sítio Saco
II, registrando votos de parabéns, extensivo a toda a equipe, pela
excelente organização da festa da Padroeira do Sítio Saco II,
Nossa Senhora da Imaculada Conceição, com cópia aos capitães
do Pau da bandeira e aos carregadores. Solicitou o envio de ofício
a Napoleão Manoel Oliveira, registrando votos de parabéns pela
sua grande conquista, pois conseguiu tirar a sua carteira de
habilitação aos 78 anos de idade, exemplo de força, coragem e
muita determinação. Antônio Correia do Nascimento - Carlito
– Solicitou o envio de ofício ao Sr. Carlos Tafarel da Silva
Rafael, registrando votos de parabéns pela passagem do seu
aniversário natalício. Epitácio Saraiva da Cruz Neto –
Solicitou o envio de ofício a Leo, registrando votos de parabéns
pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado
recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos.
Solicitou o envio de ofício a Dra. Aline Cavalache, registrando
votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício,
comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes
e amigos. Solicitou o envio de ofício à família do jovem Danilo
Coelho de Souza, registrando votos de pesar pelo seu
falecimento ocorrido recentemente. Antônio Hamilton
Ferreira Lira – Solicitou o envio de ofício a Sonia Andrade,
registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário
natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares,
parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Luciana Leite,
registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário
natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares,
parentes e amigos. Antônio Ferreira de Santana – Solicitou o
envio de ofício ao complexo hospitalar, Hospital Santo Antônio
e Hospital do Coração, em nome de Dr. João Correia Saraiva, Dr.
José Correia Saraiva e Fabiola Sampaio, registrando votos de
parabéns pelo evento realizado na sexta feira dia 09 de dezembro
em homenagem ao aniversário de 41 anos de existência do
Hospital Santo Antônio e 21 anos do Hospital do Coração,
informando que esse complexo hospitalar merece todo o nosso
respeito e gratidão pela prestação do excelente serviço de saúde
em nosso município, como também a vários outros municípios
que procuram atendimento nas unidades de saúde supracitadas.
Solicitou o envio de ofício também aos funcionários e corpo
administrativo do complexo hospitalar pelo envolvimento
perante a realização do referido evento. Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício ao complexo
hospitalar Hospital Santo Antônio e Hospital do Coração, em
nome de Dr. João Correia Saraiva e Dr. José Correia Saraiva,
registrando votos de parabéns pelo evento realizado na sexta
feira dia 09 de dezembro em homenagem ao aniversário de 41
anos de existência do Hospital Santo Antônio e 21 anos do
Hospital do Coração, informando que esse complexo hospitalar
merece todo o nosso respeito e gratidão pela prestação do
excelente serviço de saúde em nosso município, como também a
vários outros municípios que procuram atendimento nas
unidades de saúde supracitadas. Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior – Solicitou o envio de ofício a Aquiles Soares,
registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário
natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares,
parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Tenente
Humberto, registrando votos de parabéns, extensivo a toda a
equipe, pelo excelente serviço prestado à comunidade do Sítio
Saco II, no último domingo, em virtude do cortejo do Pau da
Bandeirada da Padroeira Nossa Senhora da Imaculada
5
Pag.
Conceição, onde conduziu o evento com total segurança,
proporcionando uma belíssima festa para todos os moradores e
visitantes que prestigiaram o grandioso evento, sem registro de
nenhuma ocorrência. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº
65/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a
criação e autorização de funcionamento de Escola Municipal de
Ensino Fundamental II, e extinção da Escola de Ensino
Fundamental Joaquim Duarte Granjeiro, na forma que indica e
dá outras providências, em discussão. O Vereador Expedito
Rildo Cardoso Xavier Teles pediu VISTAS ao Projeto de Lei
65/2022 e o Presidente colocou o Pedido de VISTAS em
votação. Sendo Rejeitado com a seguinte votação: 08 (oito)
Votos Contrários e 05 (cinco) Votos Favoráveis. Projeto de
Lei nº 65/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe
sobre a criação e autorização de funcionamento de Escola
Municipal de Ensino Fundamental II, e extinção da Escola de
Ensino Fundamental Joaquim Duarte Granjeiro, na forma que
indica e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado
com 09 (nove) votos favoráveis e 03 (três) votos contrários.
Projeto de Lei nº 67/2022, de autoria do Executivo Municipal,
dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal SIM no Município de Barbalha/CE, e seus procedimentos na
forma que indica e dá outras providências, em discussão. O
Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior pediu
VISTAS ao Projeto de Lei nº 67/2022 e o Presidente
concedeu. Todos os Requerimentos foram discutidos e
aprovados por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA
FACULTADA: O Presidente nos termos do art. 153 do
Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h57min (dezoito
horas e cinquenta e sete minutos). E para tudo constar, eu
Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos
apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida
e aprovada será assinada. Os teores originais dos
pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou
controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
PROJETOS DE LEIS
REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃOProjeto de Lei Nº
56/2022,
16 de dezembro de 2022.
EMENTA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de
2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA - Estado do
Ceará, faço saber que, a Câmara Municipal de BARBALHA
aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de BARBALHA para o exercício financeiro de 2023,
compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e
Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da
Administração Municipal direta ou indireta, inclusive
Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração
Pública Municipal direta ou indireta, bem como os
Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$
395.500.000,00 (trezentos e noventa e cinco milhões e
quinhentos mil reais).
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CONTROLADOR
Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos,
1.
IA GERAL
392.000,00
contribuições e outras receitas correntes e de capital,
SECRETARIA
104.897.32
previstas na Legislação vigente discriminadas na parte
DE EDUCAÇÃO
3,10
II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte
SECRETARIA
desdobramento:
DE SAÚDE
0
1.1 RECEITAS CORRENTES
R$
399.650.352,40
SEC. DE
Receita Tributária
R$
20.294.305,00
DESENVOLVIM
Receita de Contribuições
R$
4.800.000,00
ENTO
Receita Patrimonial
R$
4.727.857,80
ECONÔMICO
Receita de Serviços
R$
3.000,00
SEC. DE MEIO
Transferências Correntes
R$
368.412.69,60
AMBIENTE E
Outras Receitas Correntes
R$
1.412.500,00
REC. HIDRICOS
SECRETARIA
1.2 RECEITA DE CAPITAL
R$
15.152.000,00
DE CULTURA E
Operações de Crédito
R$
10.000.000,00
TURISMO
Alienação de Bens
R$
6.000,00
R$
5.146.000,00
DEDUÇÕES DE RECEITAS
R$
19.302.352,40
Deduções do FUNDEB
R$
19.302.352,40
TOTAL ORÇADO
R$
395.500.000,00
SEC. DE
DESENVOLVIM
ENTO AGRÁRIO
392.000,00
104.897.32
-
3,10
1,90
CONTINGÊNCIA
414.802.352,40
Transferências de Capital
1.083.100,0
R$
-
192.723.91
RESERVA DE
RECEITA DO TESOURO
2.
Pag.
1.990.000,0
0
5.569.646,0
0
6.254.835,0
0
1.639.290,0
0
192.723.91
1,90
1.083.100,0
-
0
1.990.000,0
-
0
5.569.646,0
-
0
6.254.835,0
-
0
1.639.290,0
-
0
AUTARQUIA
MEIO
AMBIENTE
794.835,00
-
794.835,00
SUSTENTABILI
3.
DADE
SEC.
Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é
fixada:
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 189.126.235,00 (cento e oitenta
e nove milhões, cento e vinte e seis mil, duzentos e trinta
e cinco reais).
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 206.373.765,00
(duzentos e seis milhões, trezentos e setenta e três mil,
setecentos e sessenta e cinco reais).
Lei, observada a programação constante da parte I, em
anexo, apresenta por órgãos os seguintes desdobramentos:
POR ÓRGÃOS
CÂMARA
MUNICIPAL DE
BARBALHA
SEGURID
FISCAL
ADE
8.200.000,0
0
PLANEJAMENT
00
-
12.665.945,
-
00
O E GESTÃO
SEC.
MUNICIPAL DO
TRABALHO
DESEN. SOCIAL
2.000.000,0
13.649.853, 15.649.853,
0
10
10
DIREITOS
HUMANOS
SEC.
MUNICIPAL DE
2.633.000,0
JUVENTUDE E
0
-
2.633.000,0
0
ESPORTES
TOTAL
SEC.
8.200.000,0
0
MUNICIPAL DE
OBRAS E
15.562.130,
00
-
15.562.130,
00
URBANISMO
SECRETARIA
2.000.000,0
DE GOVERNO
0
PROCURADORI
1.611.000,0
A GERAL
12.665.945,
MULHERES E
Art. 5º - A Despesa fixada à conta de recursos previstos nesta
DISTRIBUIÇÃO
MUNICIPAL DE
0
-
2.000.000,0
0
1.611.000,0
SEC.
MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTU
0
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
21.833.130,
90
-
21.833.130,
90
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Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de
RA E SERVIÇOS
Participação dos Municípios - FPM.
PÚBLICOS
T O T A L
Pag.
189.126.23
206.373.76
395.500.00
5,00
5,00
0,00
Art. 9º - Os Créditos Especiais autorizados no último
quadrimestre do exercício financeiro de 2022 e os
§1º - O Poder Executivo poderá:
extraordinários, quando reabertos na forma do
I - Designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas
parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal,
às Unidades Orçamentárias.
serão
§2º - Dos recursos a serem executados pela Secretaria Municipal
classificados
em
conformidade
com
a
classificação adotada na presente lei.
de Cultura e Turismo, 10% (dez por cento) deverá ser
destinado a atividade a serem desenvolvidas no Centro de
Artes e Esporte Unificado – CEU, localizado no Parque
da Cidade.
Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados
a abrir Créditos Adicionais Suplementares:
I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu
valor total, mediante a utilização de recursos
provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43,
Art. 10° - Inclui-se na Proposta Orçamentária do Município de
Barbalha para o Exercício Financeiro de 2023, o elemento de
despesa 4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica nas seguintes contas orçamentárias na forma e valores
abaixo indicados:
Órgão: 07.00 – Fundo Municipal de Educação - FME
Dotação
Orçamentária:
NATUREZA
diretamente arrecadadas, desde que para alocação nos
mesmos subtítulos em que os recursos dessas fontes
foram originalmente programados;
c) de superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior;
d) do produto de operações de crédito autorizadas, em
4.4.90.39.00
recursos programados no OGU (Orçamento Geral da
VALOR
Outros
Serviços
de
Dotação Orçamentária: 12.361.0171.1.010.0000 Construção,
Reforma e Aparelhamento de Unidades Escolares - Fundeb 30%
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
(R$)
4.4.90.39.00
Outros
Serviços
Terceiros
–
de
5.000.000,00
Pessoa
Jurídica
Dotação
Orçamentária:
12.361.0171.2.084.0000
Gestão
Administrativa da Educação Básica - Fundeb 30%
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
(R$)
União) e/ou transferidos voluntariamente de órgãos
4.4.90.39.00
Estaduais e Federais.
10.000,00
Órgão: 07.01 – FUNDEB
realizá-las.
suplementar o valor global dos projetos, oriundos de
ESPECIFICAÇÃO
Terceiros – Pessoa Jurídica
forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a
Gestão
(R$)
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b) de excesso de arrecadação de receitas vinculadas ou
12.361.0171.2.072.0000
Administrativa da Secretaria de Educação
Outros
Serviços
de
10.000,00
Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar
Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até
Órgão: 08.00 – Fundo Municipal de Saúde
o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento
Dotação
previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10
Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde
de dezembro de 2023, observadas as normas legais
Orçamentária:
NATUREZA
10.301.0012.2.095
ESPECIFICAÇÃO
-
Gestão,
VALOR
(R$)
vigentes, no tocante ao endividamento.
4.4.90.39.00
Outros
Serviços
PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações
Terceiros
–
de Crédito de que trata este artigo, fica o Chefe do Poder
Jurídica
de
1.500.000,00
Pessoa
Executivo autorizado a comprometer como garantia,
parte das cotas do Imposto sobre Circulação de
Dotação Orçamentária: 10.301.0111.2.098.0000 Gestão Adm.
da Secretaria de Saúde
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NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
Art. 12º – É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal,
(R$)
4.4.90.39.00
Outros
Pag.
Serviços
de
20.000,00
a constante da presente lei.
Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 13º – Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente
Órgão: 21.00 – Fundo Mun. de Assistência Social - Fmas
orçamento, no que pertine ao exercício financeiro de
Dotação
2023.
Orçamentária:
08.122.0061.2.148
Gestão
Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social –
Art. 14º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de
FMAS
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO
4.4.90.39.00
Outros
VALOR
2023, revogadas as disposições em contrário.
(R$)
Serviços
de
10.000,00
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE,
Terceiros – Pessoa Jurídica
em 16 de dezembro de 2022.
Órgão: 24.00 – Sec. Municipal de Infraestrutura e Serv.
Públicos
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Dotação Orçamentária: 04.122.0061.2.204.0000 Gestão Adm.
dos Serv. Púb. da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Serviços Públicos
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
(R$)
4.4.90.39.00
Outros
Serviços
Terceiros
–
de
1.450.000,00
Pessoa
PROJETO DE LEI Nº 75/2022, DE 13 DE DEZEMBRO DE
2022
DISPÕE SOBRE OS EVENTOS OCORRIDOS EM VIAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS FESTEJOS DO PAU DA
BANDEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Jurídica
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com
Dotação Orçamentária: 04.451.0012.1.047 Construção, Reforma
fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE,
e Ampliação de Prédios Públicos Secretaria de Infraestrutura
encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
Municipal e posterior sanção:
(R$)
4.4.90.39.00
Outros
Serviços
de
350.000,00
Art. 1º. A realização de eventos musicais no Final de
Semana dos Festejos do Pau da Bandeira de Santo Antônio
Terceiros – Pessoa Jurídica
(sexta-feira, sábado e domingo), nas vias públicas municipais de
Art. 11º - Para cobertura das inclusões de que trata o artigo
anterior serão anulados valores das seguintes dotações
orçamentárias, conforme Art. 43, § 1º, da Lei Federal nº
4.320/64:
Barbalha/CE que compreendem o Percurso do Pau da Bandeira
de Santo Antônio, bem como o Centro Histórico Municipal de
Barbalha/CE, delimitados nas alíneas deste artigo serão de
exclusividade para apresentação e difusão da atrações artísticas
Projeto/Atividade Elemento de Despesa
Valor
locais, bem como,
trazendo
na sua programação atrações
1.010
4.4.90.51.00
3.000.000,00
artísticas atinentes aos ritmos regionais e demais, tais como forró
1.011
4.4.90.51.00
1.000.000,00
pé-de-serra, xote, xaxado, baião, quadrilha e congêneres.
1.013
4.4.90.51.00
500.000,00
1.047
4.4.90.51.00
350.000,00
2.072
3.3.90.39.00
10.000,00
2.084
4.4.90.61.00
500.000,00
2.084
3.3.90.39.00
500.000,00
2.084
3.3.90.39.00
10.000,00
2.098
3.3.90.39.00
520.000,00
2.098
4.4.90.51.00
500.000,00
até encontrar a Avenida Coronel João Coelho,
2.148
3.3.90.39.00
10.000,00
por esta, sentido Sul, até o ponto final da Rua
2.204
3.3.90.39.00
1.450.000,00
Divino Salvador defronte ao Parque João
a)
Percurso do Pau da Bandeira de Santo Antônio
– compreendido pelas vias: Av. Antônio Correia
Saraiva (Av. Jules Rimet), Av. Paulo Mauricio,
Rua Cel. João Coelho, Rua Major Sampaio, Rua
do Vidéo e Rua da Matriz;
b)
Centro Histórico Municipal de Barbalha/CE do ponto de inicial segue pelo Rio Salamanca
até encontrar o Riacho do Ouro, segue por este
Teixeira de Luna, seguindo pela Rua Divino
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Pag.
Salvador até encontrar a Rua Major Sampaio,
caso, sujeitos ao pagamento de multa na ocasião do
seguindo por esta sentido Oeste até a Rua
descumprimento do estabelecido nesta Lei.
Tristão Gonçalves, seguindo por esta sentido
§ 1º A pena de multa será aplicada mediante
Norte até encontrar a Avenida Lyrio Callou e
procedimento administrativo a ser estabelecido em regulamento,
por esta até o ponto inicial;
observados o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º O valor da multa será de 300 (trezentas) vezes o
Parágrafo único – Excetua-se da vedação trazida
valor da Unidade Fiscal de Referência do Município - UFIRM,
pelo caput deste artigo, a Calçada dos Peleja, haja vista a sua
respeitado o limite de 3.000 (três mil) vezes o valor da UFIRM.
tradição cultural.
§ 3º Os valores arrecadados através da aplicação das
penalidades previstas nesta Lei serão revertidos para o Fundo
Art. 2º. Por ocasião desta Lei fica, ainda,
expressamente vedado o funcionamento dos equipamentos de
Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, criado
pela Lei Municipal nº 2.496/2020.
som automotivos popularmente conhecidos como paredões de
Art. 7º. Ficam a Autarquia do Meio Ambiente e
som, trios elétricos e equipamentos sonoros assemelhados, por
Sustentabilidade de Barbalha (AMASBAR) e a Secretaria
parte de particulares, no Final de Semana dos Festejos do Pau da
Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH),
Bandeira de Santo Antônio (sexta-feira, sábado e domingo), nas
no âmbito de suas atribuições, autorizadas a proceder a
vias que compreendem o Percurso do Pau da Bandeira de Santo
fiscalização e a realizar os atos necessários à implementação do
Antônio, bem como, o Centro Histórico Municipal de
objeto deste Lei.
Barbalha/CE, delimitados nas alíneas “a” e “b”, do artigo 1º desta
Lei.
§ 1º Ficam a Autarquia do Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Barbalha (AMASBAR) e a Secretaria
Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH),
Art. 3º. O descumprimento do estabelecido nesta Lei
acarretará a apreensão imediata do equipamento.
no âmbito de suas atribuições, autorizadas a realizar parceria ou
convênios com os órgãos de trânsito municipal, estadual e
§ 1º Para a retirada do equipamento deverá ser
federal, a Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Ceará
observado o procedimento administrativo ao qual se refere o § 1º
(SEMACE), a Polícia Militar do Estado do Ceará, a Polícia
do art. 6º desta Lei.
Federal, o Ministério Público e outros órgãos pertinentes, com
§ 2º Durante o período em que o equipamento estiver
apreendido, fica o Poder Público responsável pela guarda e
conservação do mesmo, sob pena de indenização.
vistas ao cumprimento desta Lei.
Art. 8º. Esta Lei deverá ser regulamentada por meio
de Decreto Municipal, no que couber.
Art. 4º. Para os efeitos da presente Lei, consideramse paredões de som todo e qualquer equipamento de som
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário.
automotivo rebocado, instalado ou acoplado no porta-malas ou
sobre a carroceria dos veículos.
Parágrafo
único -
Nos
casos
em
que
os
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 12 de
dezembro de 2022.
equipamentos sonoros estejam acomodados no porta-malas dos
veículos, considera-se infração a esta Lei, conforme o definido
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
em seu art. 2º, o funcionamento dos mesmos com o porta-malas
Mensagem nº. 13.12.001/ 2022 – GAB
de dezembro de 2022
aberto ou semiaberto.
Art. 5º. A condução dos equipamentos aos quais se
refere esta Lei, por meio de reboque, acomodação no porta-malas
ou sobre a carroceria dos veículos, deverá ser feita,
obrigatoriamente, com o equipamento sonoro desligado, sem
Ao Excelentíssimo Senhor
Odair José de Matos
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Nesta
emissão de sons, sob pena de aplicação das sanções previstas no
art. 6º desta Lei.
Ref. Mensagem Projeto de Lei.
Art. 6º. Sem prejuízo das sanções de natureza civil,
penal e das definidas em legislação específica, fica o infrator, o
Barbalha/CE,
SENHOR PRESIDENTE,
DEMAIS PARES,
proprietário do veículo ou ambos, solidariamente, conforme o
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13
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Ao prazer
10
Pag.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
15 de dezembro de 2022.
de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente
para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Vereador
Autor
apenso, para apreciação desta Augusta Casa.
O P.L. em
tela trata de preservar a nossa cultura popular, sobretudo, no que
diz respeito as festividades municipais do Pau da Bandeira de
Luana dos Santos Gouvêa
Vereadora
Coautora
Santo Antônio.
É
vastamente sabido que há uma diversidade de estilos musicais,
vindo alguns destes a trazer temas agressivos e termos
pejorativos, podendo incitar a violência e discriminação.
BIOGRAFIAS
Maria Rosa de Lucena
Desta
Conhecida como dona Pureza, ela nasceu no sitio
feita, é importante que façamos dos nossos festejos do Pau da
Farias, no distrito de Arajara em Barbalha, no dia primeiro de
Bandeira de Santo Antônio um evento marcado por cultura,
fevereiro de mil novecentos e trinta e três, sendo filha do casal
tradição e religiosidade, ressaltando as qualidades da nossa
Joaquim Monteiro da Silva e Rosa Monteiro da Silva, uma
Barbalha/CE, valorizando a cultura popular, os ritmos e artistas
dos onze filhos do casal era irmã da pro professora Naiza Alves
locais, oportunizando que os mesmos se apresentem em nossas
Monteiro muito conhecida no nosso meio em virtude da cultura
festividades, ofertando aos munícipes e visitantes, o que tem de
Barbalhense.
melhor em nossa musicalidade.
Em mil novecentos e cinquenta e oito casou se com o
Destarte,
contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na
senhor Geraldo Tavares de Lucena ele agricultor vindo a residir
na época no sitio Espinhaço, numa morada adquirida por ele.
apreciação e pronta aprovação do pleito
Dessa sua união nasceram seis filhos Rosimeiry José,
Local e data, supra.
Respeitosamente,
Marilene, Antônio, Ernane Tavares, o nosso poeta e o Geraldo
Filho, e dessa sua geração deixou também onze netos.
Era ela uma devota fervorosa de Nossa Senhora
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Aparecida padroeira da comunidade do Sítio Espinhaço, sempre
visitava a capelinha ali sempre fazendo as suas orações e quando
já estava muito debilitada Nossa Senhora Aparecida a Peregrina
, veio lhe visitar em nossa casa trazida pelo o padre Alencar
Projeto de Lei Nº 76/2022
um dos conhecedor da sua fé e do seu jeito simples de acolher
Dispõe sobre denominação de logradouros na forma que
indica e dá outras providências
os amigos e todos os que lhe visitaram a sua casa, dona Pureza
gostava muito de receber visitas ela tinha uma prática de servir
sempre aquele café com o tradicional bolo caseiro seu mais
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de
Maria Rosa de Lucena, a estrada que tem início na CE –
386(trecho Arajara- Caldas) mais precisamente com início no
Sítio Boa Esperança, atravessando o Sítio Espinhaço, Sítio
Chapada até a o Sítio Pinhão no Distrito de Arajara.
Art.- 2° Fica denominada de
José Pedro Salvador a Rua projetada 01 da Vila Nova Arajara,
com início na Rua Hosana Maria Silva Batista.
Art – 3° - Fica denominada de
José Vicente Ângelo a Rua projetada 02 da Vila Nova Arajara
que tem início na Rua Hosana Maria Silva Batista, ao lado do
Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
Art. 4o – Esta Lei entrará em
vigor da data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.
conhecido robe, que ela fazia todos os dias.
Acometida de um câncer no esôfago dona Pureza teve
sua vida ceifada no dia dezesseis de agosto de dois mil e
dezessete, deixando um abalo grande em todo pé de serra entre
os parentes amigos e os que lhe conheceram.
A Estrada
A estrada que se inicia lá no Sítio Boa Esperança e
segue até o sítio Farias em Arajara passando por os sítios
Espinhaço e Chapada do Farias facilitando acesso aos sítios
Saco dos Machados Farias Velho e Alto da Raposa.
A referida foi construída por seu Geraldo Tavares de
Lucena a braço na força bruta de vários amigos vizinhos e
compadres, que tinham conhecimento da necessidade dessa
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11
Pag.
construção da estrada ,procurado que foi na época o então
prefeito Dr. Fabiano Livônio abraçou a causa e autorizou essa
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
15 de dezembro de 2022.
construção.
Com base nessa história de superação de seu Geraldo
que teve o apoio total de dona Pureza, venho aqui pedir que essa
Estrada receba o nome de Maria Rosa de Lucena que será uma
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Vereador
Autor
justa e merecida homenagem por seu empenho ao lado do
construtor que sonharam juntos.
Faço esse apelo para marcar e perpetuar seu nome
entre as comunidades e seus moradores.
José Pedro Salvador
José Pedro Salvador ou simplesmente “Zé Pastora”
Luana dos Santos Gouvêa
Vereadora
Coautora
PROJETO DE INDICAÇÃO
como era carinhosamente conhecido ali no pé da serra do
PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 05/2022
Distrito de Arajara.
Nasceu ali no sitio Zabumba em vinte e dois de agosto de mil
novecentos e quarenta e dois sendo filho de Pedro Justo Salvador
e Maria Bezerra Salvador conhecida como dona Maria Pastora.
Era casado com A senhora Zuila de Souza e tiveram
nesse relacionamento quatro filhos Joseila, Fernando , Joseilma
e Cícero Natham .
Ele montou uma mercearia no distrito de Arajara e trabalhou
nesse comercio por vários anos, ali ele também fez vários tipos
de doces as conhecidas cocadas e distribuiu por todo o pé de
serra de Arajara sendo um complemento de sua renda.
Um ser humano animado bom negociador que nas décadas de
sua atuação.
Por isso e baseado nessa sua espontaneidade venho
aqui pedir a essa casa denomina a primeira rua do loteamento
Arajara com o nome desse Batalhador para a sua perpetuação
entre as futuras gerações dessa comunidade.
José Vicente Ângelo
José Vicente Ângelo, conhecido por Zé Perigo,
natural do Sitio Farias, sua morada era o Pinhão, nasceu no dia
vinte e três de agosto de mil novecentos e trinta e cinco filho de
Vicente José Ângelo e Ana Maria da Conceição. Era casado com
Francisca Maria Salvador pai de quatorze filhos dessa sua união
Dispõe sobre a criação dos cargos de Psicólogo e Serviço
Social para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Barbalha (CE) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber a todos os munícipes que a Câmara
Municipal de Barbalha aprovou e EU sancionei a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a criar cargos
efetivos de PSICÓLOGO (A) e SERVIÇO SOCIAL para o
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barbalha (CE), em
quantidade suficiente para atender a demanda da Rede Pública
de Educação Básica.
Art. 2º. Fica estabelecida a carga horária semanal de 30 horas
para os cargos indicados no artigo 1º, bem como deverá ser
cumprido o piso salarial estabelecido para as categorias.
Art. 3º. A Prefeitura Municipal de Barbalha deverá realizar
concurso público para atender a esta demanda.
Art. 4º. As atribuições dos cargos constaram em Decreto
regulamentador do executivo, porém, dentre as atribuições,
deverá cumprir as previstas na Lei Federal n. 3.935, de 11 de
dezembro de 2019.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações do orçamento do Município, suplementadas se
necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
sete homens e sete mulheres e tinha vinte e cinco netos. Era um
agricultor trabalhou em Moreilândia nos tempos das dificuldades
década de cinquenta, vendeu muito abacate de produção daqui
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de
dezembro de 2022.
do pé de Serra e rapadura feito aqui no pé de serra. Era muito
animado conhecido em todo pé de serra cheio de amizade tinha
uma facilidade de fazer amizade detentor dum bom papo Zé
Perigo faleceu no dia 03 de Julho de 2022 deixando muita
saudade entre os seus amigos parentes e o povo que o
conheceram. Solicitamos a esta casa que denomine a segunda
Rua do Loteamento Nova Arajara com o nome desse Baluarte
para que seja eternizado na comunidade.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
Projeto de Indicação para criação dos cargos de Psicólogo (a) e
Serviço Social para provimento efetivo via concurso público
para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barbalha.
Excelentíssimo Senhor Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha,
Excelentíssimos pares,
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 1012– Barbalha-CE, Quarta-feira dia 21 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
O Vereador abaixo assinado, no
exercício de seu mandato, nos termos do art. 106 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Barbalha (CE), tem a honra de
apresentar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Barbalha, após
ouvida esta Casa Legislativa, o seguinte Projeto de Indicação
com pedido de providências
Criação dos cargos de Psicólogo (a)
e Serviço Social para provimento
efetivo via concurso público para o
Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Barbalha, de acordo
com a demanda da rede pública de
educação básica, em cumprimento
a Lei Federal n. 13.935, de 11 de
dezembro de 2019.
O Concurso Público é essencial para
permitir aos profissionais em questão a continuidade de serviços
de atendimento à população e a rede pública de educação básica,
a qual, conforme determina a Lei n. 13.935/2019, deve contar
com serviços de psicologia e serviço social para atender às
necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação,
por meio de equipes multiprofissionais (art. 1º da Lei).
Conforme art. 2º da Lei n.
13.935/2019 o prazo para adequação foi de um (1) ano, o qual
não foi cumprido pelas gestões anteriores do município de
Barbalha, vejamos,
Art. 2º Os sistemas de ensino
disporão de 1 (um) ano, a partir da
data de publicação desta Lei, para
tomar as providências necessárias
ao
cumprimento
de
suas
disposições.
A realização de processo seletivo,
sem vínculo efetivo, para contratação, levará à descontinuidade
dos trabalhos executados junto às crianças e famílias da rede
pública de educação básica causando prejuízo direto à formação
do caráter e da personalidade das crianças afetando o seio
familiar. A importância da proposta em questão é indiscutível.
No tocante a possibilidade legal para
a presente proposição, assim expressa o Art. 106 verbis do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha,
Art. 106 – Indicação é a proposição
escrita para qual o Vereador sugere
medidas de interesse público aos
Poderes competentes.
Para tanto, com o recebimento do
presente Projeto de Indicação, com a devida consideração de V.
Exa., a qual, após conveniência, análise financeira e
orçamentária, requer criação dos cargos de Psicólogo (a) e
Serviço Social para provimento efetivo via concurso público
para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barbalha,
de acordo com a demanda da rede pública de educação básica,
em cumprimento a Lei Federal n. 13.935, de 11 de dezembro de
2019.
Envio, para tanto, minuta de Projeto de Lei que trata da
indicação em questão.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 15 de
dezembro de 2022
DORIVAN AMARO DOS SANTOS
Vereador
12
Pag.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura de Projeto de
Indicação tem por objetivo a criação dos cargos de Psicólogo (a)
e Serviço Social para provimento efetivo via concurso público
para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barbalha,
de acordo com a demanda da rede pública de educação básica,
em cumprimento a Lei Federal n. 13.935, de 11 de dezembro de
2019.
A Lei em questão estabeleceu prazo
de 1 (um) ano para que os municípios con