Ano XII, No. 1008
å,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
– Barbalha-CE,
diade22
de Fevereiro
de. 2021.
- CADERNO
AnoXI,
XII,No.
No. 750
1008
- Barbalha-CE,Segunda-feira,
Quinta-feira dia 15
Dezembro
de 2022
- CADERNO
01/01 – 01/01
Pag. 01Pag. 01
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder
Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de
Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário
tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação
prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense
para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e
Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos
do
próprio
Poder
Legislativo
Municipal.
E-mail:
diariooficialcambar@gmail.com
–
site:
www.camaradebarbalha.ce.gov.brEXPEDIENTE
LEIS MUNICIPAIS
LEI Nº 2.668/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE
NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Adicional ESPECIAL ao vigente
orçamento da despesa, no valor de até R$ 18.000.000,00
(dezoito milhões de reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320
de 17 de março de 1964, conforme especificações abaixo:
Órgão: 07.00 – Fundo Municipal de Educação - FME
Dotação
Orçamentária:12.361.0171.2.072.0000
Gestão
Administrativa da Secretaria de Educação
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
(R$)
4.4.90.39.00
Outros Serviços de
14.018,12
Terceiros – Pessoa
Jurídica
Órgão: 07.01 – FUNDEB
Dotação Orçamentária:12.361.0171.1.010.0000 Construção,
Reforma e Aparelhamento de Unidades Escolares - Fundeb
30%
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR (R$)
4.4.90.39.00
Outros Serviços de
11.014.711,98
Terceiros – Pessoa
Jurídica
Dotação
Orçamentária:12.361.0171.2.084.0000
Gestão
Administrativa da Educação Básica - Fundeb 30%
NATUREZA
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
xxxxxxxxxxxxxx
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
(R$)
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2
Ano XII, No. 1008– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 15 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
4.4.90.39.00
Outros Serviços de
Pag.
I - o superávit financeiro apurado em balanço
10.000,00
patrimonial do exercício anterior;
Terceiros – Pessoa
II - os provenientes de excesso de arrecadação
Jurídica
III - os resultantes de anulação parcial ou total de
Órgão: 08.00 – Fundo Municipal de Saúde - FMS
dotações
Dotação
autorizados em Lei;
Orçamentária:
10.301.0012.2.095-Gestão,
4.4.90.39.00
ESPECIFICAÇÃO
Outros
Serviços
Terceiros
–
de
ou
de
créditos
VALOR
em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
(R$)
realiza-las.”
2.595.690,46
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
Pessoa
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jurídica
Dotação Orçamentária: 10.301.0111.2.098.0000 Gestão
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 12 de
dezembro de 2022.
Adm. da Secretaria de Saúde
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
(R$)
4.4.90.39.00
adicionais,
V - o produto de operações de credito autorizadas,
Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde
NATUREZA
orçamentárias
Outros Serviços de
10.000,00
Terceiros – Pessoa
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
PROJETOS DE LEIS
Jurídica
Órgão: 21.00 – Fundo Mun. de Assistência Social - FMAS
Dotação Orçamentária: 08.122.0061.2.148.0000 Gestão
Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social -
Projeto de Lei Nº 71/2022
Dispõe sobre denominação de logradouro na forma que
indica e dá outras providências.
FMAS
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO
O Prefeito Municipal de BarbalhaCE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
VALOR
(R$)
4.4.90.39.00
Outros Serviços de
10.000,00
Terceiros – Pessoa
Jurídica
Órgão: 24.00 – Sec. Municipal de Infraestrutura e Serv.
Públicos
Dotação Orçamentária: 04.122.0061.2.204.0000 Gestão
Adm.
dos
Serv.
Púb.
da
Secretaria Municipal
ESPECIFICAÇÃO
Art. 2o – Esta Lei entrará em
vigor da data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.
de
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
12 de dezembro de 2022.
Infraestrutura e Serviços Públicos
NATUREZA
Art. 1º - Fica denominado de
Severino Gonçalves Duarte, a Avenida com início na Bifurcação
da rua Projetada 02 com a rua Projetada 03, no Loteamento
Benderville Liberdade e término na rua Projetada 15, no
Loteamento Horizonte Belo.
VALOR
(R$)
4.4.90.39.00
Outros Serviços de
4.345.579,44
Terceiros – Pessoa
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
Jurídica
BIOGRAFIA
Art. 2º Os Créditos de que trata o artigo anterior
serão abertos através de decreto do Poder Executivo
Municipal, utilizando como fontes de recursos aquelas
preconizadas no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, in verbis:
“§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste
artigo, desde que não comprometidos:
Breve biografia do ex-vereador, empreendedor,
industrial e pecuarista Severino Gonçalves Duarte.
Nascido nos anos 30 na região rural de Aurora, lutou
desde cedo para ajudar no sustento da família. De origem
humilde, trabalhou junto com a família no cultivo de algodão, se
consolidou um grande empreendedor na região do Cariri.
Começou sua trajetória de empresário vendendo joias
de porta em porta, com o passar do tempo já era um grande
negociante comprando ouro diretamente das minas em Serra
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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Ano XII, No. 1008– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 15 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Pelada. Transformava o material em joias no sul do país e vendia
em toda região do Cariri. Já consolidado vislumbrou uma
oportunidade no ramo de calçados e empreendeu em um novo
ramo, assim as sandálias Cariris e tantas outras marcas saiam do
nosso Cariri para o mundo. Como dizia o próprio Luiz Gonzaga,
garotopropaganda das sandálias Cariri: “Orgulho em dizer: do
Juazeiro para o mundo!”. Era verdadeiramente um homem de
grandes sonhos, empreendendo em vários outros segmentos, de
reciclagem de PVC, criação de ovinos/caprinos/gado, no ramo
imobiliário fez loteamentos (sendo um deles hoje situado no
coração da Lagoa Seca, compreendendo a região da Avenida
Leão Sampaio até a Avenida Ailton Gomes, entre a Rua Mário
Malzoni e Avenida Aderaldo Plácido Castelo) e por último
estava montando um novo empreendimento na área de Ração
Animal (SD Rações). Mesmo lutando contra um câncer, não
deixava de sonhar. Deixou vários sonhos que agora seus filhos e
netos estão com muito orgulho levando para frente. Dentre eles
o Loteamento Horizonte Belo, o qual gostaríamos de
homenagear seu nome na Avenida principal.
O mesmo teve uma passagem na política, com dois
mandatos de vereador, chegando ao cargo de presidente da
Câmara Municipal de Juazeiro, durante os anos de 1966 a 1974.
No ano de 1976 ainda foi candidato a vice-prefeito na chapa
encabeçada por Doro Germano, mas não lograram êxito. Eles
eram apoiados por Mauro Sampaio na época, o que rendeu uma
imagem histórica dos três na colina do Horto aos pés do Padre
Cícero.
Pai de 6 filhos, Semaria, Mirela, Larissa, Ana Paula,
Rafaella e Severino, buscava conciliar suas ambições
empresariais com a vida pessoal em família e sua vida religiosa.
Apesar da origem humilde que não o permitiu estudar, obstinado
em tudo o que fazia, voltou a cadeira da escola e aos 27 anos de
idade foi alfabetizado, concluiu o primário até se formar em
Direito.
Uma história que se mistura com o desenvolvimento
da nossa região.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
12 de dezembro de 2022.
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
PROJETO DE LEI Nº 72/2022, DE 13 DE DEZENBRO DE
2022.
EMENTA: CONCEDE A REVISÃO GERAL DOS
SUBSÍDIOS AO PREFEITO E VICE-PREFEITO DE
BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A
MESA
DIRETORA
DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, com fundamento
no inciso VI, do Art. 23 da Lei Orgânica e inciso II, do Art. 26
do Regimento Interno, após parecer da Comissão de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa na forma do § 1º
do Art. 71 do Regimento Interno (Resolução n. 08/2005),
encaminha para deliberação do Plenário o seguinte Projeto de
Lei.
Art. 1º. Fica concedida a revisão geral
dos subsídios ao Prefeito e Vice-Prefeito de Barbalha, nos termos
do Art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, no
percentual de 59,96% (cinquenta e nove vírgula noventa e seis
por cento), no período de 01/2013 a 11/2022, ocasião em que não
houve alteração na remuneração desses agentes, tratando-se de
recomposição das perdas inflacionárias.
Pag.
Parágrafo Único. A revisão
constante no caput ocorre em consonância com o § 6º do Art. 17
da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade
Fiscal – LRF.
Art. 2º. O percentual de reposição do
caput deste artigo é o apurado pelo Índice de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA, indexador oficial de apuração da
inflação.
Art. 3º. As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta da dotação própria da Lei
Orçamentária Anual – LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha
em 13 de dezembro de 2022.
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Presidente
CARLOS ANDRÉ
FEITOSA PEREIRA
Vice-Presidente
ANTONIO HAMILTON
FERREIRA LIRA
1º Secretário
LUANA DOS SANTOS
GOUVÊA
2ª Secretária
JUSTIFICATIVA
Apresentamos à Vossas Excelências,
o incluso Projeto de Lei nº. 72/2022, que versa sobre a concessão
de revisão geral dos subsídios ao Prefeito e Vice-Prefeito de
Barbalha, nos termos do Art. 37, inciso X da Constituição
Federal de 1988, no percentual de 59,96% (cinquenta e nove
vírgula noventa e seis por cento), no período de 01/2013 a
11/2022, ocasião em que não houve alteração na remuneração
desses agentes, sendo, portanto, os únicos agentes políticos em
Barbalha, sem revisão nos últimos 10 (dez) anos, praticamente.
Trata-se, para tanto, de recomposição das perdas inflacionárias.
Ressalte-se, que a revisão proposta,
elaborada em consonância com a variação decorre de um estudo
prévio, no qual foi tomado por base a média do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no período supra
mencionado, que objetiva reajustar os salários do prefeito
municipal e vice-prefeito, diante de perdas inflacionárias no
período.
Convém destacar, ainda, que a revisão
constante no Caput do Art. 1º deste Projeto de Lei ocorre em
consonância com o § 6º do Art. 17 da Lei Complementar nº
101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, vez, ainda,
que o Município de Barbalha, cumpre, regularmente, as
prescrições legais no que se refere aos limites de despesa com
pessoal.
Respeitosas Saudações,
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Presidente
CARLOS ANDRÉ
FEITOSA PEREIRA
Vice-Presidente
ANTONIO HAMILTON
FERREIRA LIRA
1º Secretário
LUANA DOS SANTOS
GOUVÊA
2ª Secretária
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 1008– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 15 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Projeto de Lei Nº 73/2022
Dispõe sobre denominação de logradouro na forma que
indica e dá outras providências
4
Pag.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita
em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo
homenageado até o dia 22 de dezembro de 2024.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em
14 de dezembro de 2022.
Art. 1º - Fica denominada de
Maria de Figueredo Sampaio, a rua Projetada 15, no bairro Jardim
dos Ipês.
André Feitosa
Vereador
Art. 2o – Esta Lei entrará em
vigor da data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.
CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
13 de dezembro de 2022.
do Cariri , nascido no dia 29/06/1981, filho de Manoel Leandro
Pedro Everlany Ferreira Bezerra, é natural de Santana
Bezerra e Francisca Ferreira Bezerra. Há 6 anos reside na cidade
de Barbalha, especificamente na rua João saraiva da cruz 240,
João Ilânio Sampaio
Vereador
conjunto nossa Senhora de Fátima.
Desde 26 de maio de 2003, é funcionário publico em
BIOGRAFIA
Maria de Figueredo Sampaio, mais conhecida
Barbalha exercendo a função de Agente de autoridade de transito
no departamento municipal de trânsito. Atualmente, há
como Maria Lira, solteira, brasileira, natural de Barbalha-CE,
exatamente 1 ano e 11 meses desempenha a função de diretor do
nascida aos 23 dias do mês de maio de 1923, filha de João
referido órgão municipal sendo o primeiro agente de trânsito a
Evangelista Sampaio e Antônia de Figueredo Sampaio,
ser nomeado para o respectivo cargo, além disso é integrante do
residente a Rua da Matriz, 54, centro, Barbalha-CE,
conselho estadual de trânsito (Cetran)sendo tbm o precursor na
funcionária pública federal lotada no Ministério da
cidade a ocupar uma vaga em um tão reputado conselho.
Agricultura, na função de professora onde trabalhou nas
.
décadas 50, 60 e 70.
André Feitos
Vereador
A escola funcionava na Embrapa - Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária, localizada no Sítio
Buriti no Campo de Semente. Foi também catequista por
muitos anos, no Distrito Estrela e na Barbalha-CE.
Maria Lira faleceu dia 09 de setembro de 1996.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
13 de dezembro de 2022.
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
**********************
João Ilânio Sampaio
Vereador
PROJETOS DE RESOLUÇÕES
Projeto de Resolução Nº 28/2022
Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que
indica e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e
ela promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão
Barbalhense ao Senhor Pedro Everlany Ferreira Bezerra.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br