Ano XII, No. 1008
å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, diade22 de Fevereiro de. 2021. - CADERNO AnoXI, XII,No. No. 750 1008 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta-feira dia 15 Dezembro de 2022 - CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. 01Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.brEXPEDIENTE LEIS MUNICIPAIS LEI Nº 2.668/2022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional ESPECIAL ao vigente orçamento da despesa, no valor de até R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme especificações abaixo: Órgão: 07.00 – Fundo Municipal de Educação - FME Dotação Orçamentária:12.361.0171.2.072.0000 Gestão Administrativa da Secretaria de Educação NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços de 14.018,12 Terceiros – Pessoa Jurídica Órgão: 07.01 – FUNDEB Dotação Orçamentária:12.361.0171.1.010.0000 Construção, Reforma e Aparelhamento de Unidades Escolares - Fundeb 30% NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços de 11.014.711,98 Terceiros – Pessoa Jurídica Dotação Orçamentária:12.361.0171.2.084.0000 Gestão Administrativa da Educação Básica - Fundeb 30% NATUREZA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA xxxxxxxxxxxxxx EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XII, No. 1008– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 15 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 4.4.90.39.00 Outros Serviços de Pag. I - o superávit financeiro apurado em balanço 10.000,00 patrimonial do exercício anterior; Terceiros – Pessoa II - os provenientes de excesso de arrecadação Jurídica III - os resultantes de anulação parcial ou total de Órgão: 08.00 – Fundo Municipal de Saúde - FMS dotações Dotação autorizados em Lei; Orçamentária: 10.301.0012.2.095-Gestão, 4.4.90.39.00 ESPECIFICAÇÃO Outros Serviços Terceiros – de ou de créditos VALOR em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo (R$) realiza-las.” 2.595.690,46 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Pessoa publicação, revogadas as disposições em contrário. Jurídica Dotação Orçamentária: 10.301.0111.2.098.0000 Gestão Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 12 de dezembro de 2022. Adm. da Secretaria de Saúde NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 4.4.90.39.00 adicionais, V - o produto de operações de credito autorizadas, Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde NATUREZA orçamentárias Outros Serviços de 10.000,00 Terceiros – Pessoa Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE PROJETOS DE LEIS Jurídica Órgão: 21.00 – Fundo Mun. de Assistência Social - FMAS Dotação Orçamentária: 08.122.0061.2.148.0000 Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social - Projeto de Lei Nº 71/2022 Dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências. FMAS NATUREZA ESPECIFICAÇÃO O Prefeito Municipal de BarbalhaCE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: VALOR (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços de 10.000,00 Terceiros – Pessoa Jurídica Órgão: 24.00 – Sec. Municipal de Infraestrutura e Serv. Públicos Dotação Orçamentária: 04.122.0061.2.204.0000 Gestão Adm. dos Serv. Púb. da Secretaria Municipal ESPECIFICAÇÃO Art. 2o – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. de Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de dezembro de 2022. Infraestrutura e Serviços Públicos NATUREZA Art. 1º - Fica denominado de Severino Gonçalves Duarte, a Avenida com início na Bifurcação da rua Projetada 02 com a rua Projetada 03, no Loteamento Benderville Liberdade e término na rua Projetada 15, no Loteamento Horizonte Belo. VALOR (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços de 4.345.579,44 Terceiros – Pessoa Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Jurídica BIOGRAFIA Art. 2º Os Créditos de que trata o artigo anterior serão abertos através de decreto do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos aquelas preconizadas no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, in verbis: “§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: Breve biografia do ex-vereador, empreendedor, industrial e pecuarista Severino Gonçalves Duarte. Nascido nos anos 30 na região rural de Aurora, lutou desde cedo para ajudar no sustento da família. De origem humilde, trabalhou junto com a família no cultivo de algodão, se consolidou um grande empreendedor na região do Cariri. Começou sua trajetória de empresário vendendo joias de porta em porta, com o passar do tempo já era um grande negociante comprando ouro diretamente das minas em Serra www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Ano XII, No. 1008– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 15 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pelada. Transformava o material em joias no sul do país e vendia em toda região do Cariri. Já consolidado vislumbrou uma oportunidade no ramo de calçados e empreendeu em um novo ramo, assim as sandálias Cariris e tantas outras marcas saiam do nosso Cariri para o mundo. Como dizia o próprio Luiz Gonzaga, garotopropaganda das sandálias Cariri: “Orgulho em dizer: do Juazeiro para o mundo!”. Era verdadeiramente um homem de grandes sonhos, empreendendo em vários outros segmentos, de reciclagem de PVC, criação de ovinos/caprinos/gado, no ramo imobiliário fez loteamentos (sendo um deles hoje situado no coração da Lagoa Seca, compreendendo a região da Avenida Leão Sampaio até a Avenida Ailton Gomes, entre a Rua Mário Malzoni e Avenida Aderaldo Plácido Castelo) e por último estava montando um novo empreendimento na área de Ração Animal (SD Rações). Mesmo lutando contra um câncer, não deixava de sonhar. Deixou vários sonhos que agora seus filhos e netos estão com muito orgulho levando para frente. Dentre eles o Loteamento Horizonte Belo, o qual gostaríamos de homenagear seu nome na Avenida principal. O mesmo teve uma passagem na política, com dois mandatos de vereador, chegando ao cargo de presidente da Câmara Municipal de Juazeiro, durante os anos de 1966 a 1974. No ano de 1976 ainda foi candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada por Doro Germano, mas não lograram êxito. Eles eram apoiados por Mauro Sampaio na época, o que rendeu uma imagem histórica dos três na colina do Horto aos pés do Padre Cícero. Pai de 6 filhos, Semaria, Mirela, Larissa, Ana Paula, Rafaella e Severino, buscava conciliar suas ambições empresariais com a vida pessoal em família e sua vida religiosa. Apesar da origem humilde que não o permitiu estudar, obstinado em tudo o que fazia, voltou a cadeira da escola e aos 27 anos de idade foi alfabetizado, concluiu o primário até se formar em Direito. Uma história que se mistura com o desenvolvimento da nossa região. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de dezembro de 2022. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PROJETO DE LEI Nº 72/2022, DE 13 DE DEZENBRO DE 2022. EMENTA: CONCEDE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS AO PREFEITO E VICE-PREFEITO DE BARBALHA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, com fundamento no inciso VI, do Art. 23 da Lei Orgânica e inciso II, do Art. 26 do Regimento Interno, após parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa na forma do § 1º do Art. 71 do Regimento Interno (Resolução n. 08/2005), encaminha para deliberação do Plenário o seguinte Projeto de Lei. Art. 1º. Fica concedida a revisão geral dos subsídios ao Prefeito e Vice-Prefeito de Barbalha, nos termos do Art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, no percentual de 59,96% (cinquenta e nove vírgula noventa e seis por cento), no período de 01/2013 a 11/2022, ocasião em que não houve alteração na remuneração desses agentes, tratando-se de recomposição das perdas inflacionárias. Pag. Parágrafo Único. A revisão constante no caput ocorre em consonância com o § 6º do Art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Art. 2º. O percentual de reposição do caput deste artigo é o apurado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, indexador oficial de apuração da inflação. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria da Lei Orçamentária Anual – LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de dezembro de 2022. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente CARLOS ANDRÉ FEITOSA PEREIRA Vice-Presidente ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA 1º Secretário LUANA DOS SANTOS GOUVÊA 2ª Secretária JUSTIFICATIVA Apresentamos à Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei nº. 72/2022, que versa sobre a concessão de revisão geral dos subsídios ao Prefeito e Vice-Prefeito de Barbalha, nos termos do Art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, no percentual de 59,96% (cinquenta e nove vírgula noventa e seis por cento), no período de 01/2013 a 11/2022, ocasião em que não houve alteração na remuneração desses agentes, sendo, portanto, os únicos agentes políticos em Barbalha, sem revisão nos últimos 10 (dez) anos, praticamente. Trata-se, para tanto, de recomposição das perdas inflacionárias. Ressalte-se, que a revisão proposta, elaborada em consonância com a variação decorre de um estudo prévio, no qual foi tomado por base a média do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no período supra mencionado, que objetiva reajustar os salários do prefeito municipal e vice-prefeito, diante de perdas inflacionárias no período. Convém destacar, ainda, que a revisão constante no Caput do Art. 1º deste Projeto de Lei ocorre em consonância com o § 6º do Art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, vez, ainda, que o Município de Barbalha, cumpre, regularmente, as prescrições legais no que se refere aos limites de despesa com pessoal. Respeitosas Saudações, ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente CARLOS ANDRÉ FEITOSA PEREIRA Vice-Presidente ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA 1º Secretário LUANA DOS SANTOS GOUVÊA 2ª Secretária www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1008– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 15 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Projeto de Lei Nº 73/2022 Dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências 4 Pag. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 14 de dezembro de 2022. Art. 1º - Fica denominada de Maria de Figueredo Sampaio, a rua Projetada 15, no bairro Jardim dos Ipês. André Feitosa Vereador Art. 2o – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de dezembro de 2022. do Cariri , nascido no dia 29/06/1981, filho de Manoel Leandro Pedro Everlany Ferreira Bezerra, é natural de Santana Bezerra e Francisca Ferreira Bezerra. Há 6 anos reside na cidade de Barbalha, especificamente na rua João saraiva da cruz 240, João Ilânio Sampaio Vereador conjunto nossa Senhora de Fátima. Desde 26 de maio de 2003, é funcionário publico em BIOGRAFIA Maria de Figueredo Sampaio, mais conhecida Barbalha exercendo a função de Agente de autoridade de transito no departamento municipal de trânsito. Atualmente, há como Maria Lira, solteira, brasileira, natural de Barbalha-CE, exatamente 1 ano e 11 meses desempenha a função de diretor do nascida aos 23 dias do mês de maio de 1923, filha de João referido órgão municipal sendo o primeiro agente de trânsito a Evangelista Sampaio e Antônia de Figueredo Sampaio, ser nomeado para o respectivo cargo, além disso é integrante do residente a Rua da Matriz, 54, centro, Barbalha-CE, conselho estadual de trânsito (Cetran)sendo tbm o precursor na funcionária pública federal lotada no Ministério da cidade a ocupar uma vaga em um tão reputado conselho. Agricultura, na função de professora onde trabalhou nas . décadas 50, 60 e 70. André Feitos Vereador A escola funcionava na Embrapa - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, localizada no Sítio Buriti no Campo de Semente. Foi também catequista por muitos anos, no Distrito Estrela e na Barbalha-CE. Maria Lira faleceu dia 09 de setembro de 1996. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de dezembro de 2022. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** João Ilânio Sampaio Vereador PROJETOS DE RESOLUÇÕES Projeto de Resolução Nº 28/2022 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Pedro Everlany Ferreira Bezerra. www.camaradebarbalha.ce.gov.br