Ano XII, No. 1005
å,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
– Barbalha-CE,
diade22
de Fevereiro
de. 2021.
- CADERNO
AnoXI,
XII,No.
No. 750
1005
- Barbalha-CE,Segunda-feira,
Quinta-feira dia 08
Dezembro
de 2022
- CADERNO
01/01 – 01/01
Pag. 01Pag. 01
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder
Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de
Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário
tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação
prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense
para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e
Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos
do
próprio
Poder
Legislativo
Municipal.
E-mail:
diariooficialcambar@gmail.com
–
site:
www.camaradebarbalha.ce.gov.brEXPEDIENTE
DECRETOS LEGISLATIVOS
Decreto Legislativo N° 02/2022
Dispõe sobre APROVAÇÃO da Prestação de Contas de
Governo, Exercício Financeiro 2019 da Prefeitura Municipal de
Barbalha de responsabilidade do Sr. Argemiro Sampaio Neto e
dá outras providências.
Odair
José
de
Matos,
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas
atribuições legais, faz saber, nos termos do art. 204 do
Regimento Interno que o Plenário apreciou e ele promulga o
seguinte:
MESA DIRETORA
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
xxxxxxxxxxxxxx
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Art. 1º - Fica APROVADA
a prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2019,
da Prefeitura Municipal de Barbalha, de responsabilidade do Sr.
Argemiro Sampaio Neto.
Art. 2º - Este Decreto
Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
08 de dezembro de 2022.
Odair José de Matos
Presidente
André Feitosa
Vice Presidente
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
1º Secretário
Luana dos Santos Gouvêa
2ª Secretária
DECRETO Nº. 20/2022
Dispõe sobre o expediente no dia 08 de dezembro de 2022 no
Poder Legislativo Municipal da forma que indica, e dá outras
providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial
o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno –
Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº
716/1967, a qual institui os feriados municipais;
CONSIDERANDO que nos termos da citada Lei o dia 08 de
dezembro é feriado municipal em alusão a Festa da Imaculada
Conceição, ao qual no ano de 2022 cai em uma quinta-feira;
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Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 69, de 06 de
dezembro de 2022 do Poder Executivo Municipal que transferiu
o feriado do dia 08 de dezembro para o dia 09 de dezembro de
2022;
2
Pag.
VIII. - De Jacinto Silva o logradouro público entre as quadras 07 e
08;
IX. - De São Carlos o logradouro público entre as quadras 08 e
09;
CONSIDERANDO, ainda, por fim, os princípios da eficiência
e economicidade, inerentes a Administração Pública,
X. - De Ipiranga o logradouro público entre as quadras 09 e 10;
DECRETA:
XI. - De Pe. Pedro José o logradouro público entre as quadras 10
e 13;
Art. 1º. O feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº
716/1967, do dia 08 de dezembro de 2022, em alusão a Festa da
Imaculada Conceição, no que diz respeito ao expediente
administrativo do Poder Legislativo Municipal, fica remanejado
para o dia 09 de dezembro de 2022.
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições do
Decreto n. 18/2022 do Poder Legislativo Municipal que dispõe
sobre o expediente no âmbito do Poder Legislativo Municipal
nos dias de jogos da seleção Brasileira na Copa do Mundo de
Futebol 2022, na forma que indica e dá outras providências.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
aos 07 de dezembro de 2022.
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Presidente da Câmara Municipal
PROJETOS DE LEIS
XII. - De Antônio Alves da Silva o logradouro público entre as
quadras 13 e 14;
XIII. - De Casimiro de Abreu o logradouro público entre as
quadras 14 e 15;
XIV. - De São Mateus o logradouro público entre as quadras 15 e
16;
XV. - De Clóvis Beviláqua o logradouro público entre as quadras
16 e 19;
XVI. - De Rio Claro o logradouro público entre as quadras 19 e 20;
XVII. - De Alameda Ceará o logradouro público entras as quadras
20 e 23;
XVIII. - De Maceió o logradouro público entre as quadras M e N;
XIX. - De Rua do Poeta o logradouro público após a quadra 23, L,
N e O;
XX. - De Heitor Villa-Lobos o logradouro público entras as
quadras N e O;
Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Projeto de Lei Nº 69/2022
Denomina logradouros públcos, localizados no interior do
Loteamento Lagoa Seca I e II.
O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados os logradouros públicos
localizados no interior do Loteamento Lagoa Seca I e II, neste
Município de Barbalha-CE como segue:
I. - De Rua Águas Clara o logradouro público entre as quadras
01 e 02;
II. - De Letícia Sampaio o logradouro público entre as quadras
02 e 03;
III. - De Cel. José Sabiá o logradouro público entre as quadras 03
e 04;
IV. - De Santo Antônio o logradouro público entre as quadras 04
e 05;
V. - De São Lázaro o logradouro público entre as quadras A e B;
VI. - De Dr. Napoleão Tavares Neves o logradouro público entre
as quadras B e C;
VII. - De Belo Horizonte o logradouro público entre as quadras
03 e 07;
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
05 de dezembro de 2022.
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
Currículos e Contextos Históricos/Geográficos
Águas Claras: Nome abstrato, onde se faz referência as águas
e a loteadora que a implantou (claraurbanismo).
Letícia Sampaio: O Centro de Melhoramento de Barbalha,
entidade beneficente, fundada em 1948, que tem como ideal
servir, sentiu a necessidade de fundar colégios que cuidassem da
juventude barbalhense. Pensando e agindo assim, o Centro
fundou uma Instituição Educacional destinada à juventude
feminina. Era o Colégio Mater Salvatoris, tendo como diretora a
Exma. Sra Maria Letícia Ferreira Lima Sampaio.
Cel, José Sabiá: Suas raízes são legitimamente do Cariri, as
famílias Sabiá e Calou provem do fundador de Barbalha
Francisco Magalhães Barreto Sá, que deste originaram sete
famílias das quais Sabiá e Calou fazem parte e hoje formam um
clã de cerca de dez mil pessoas.
Santo Antônio: Santo Antônio nasceu em Lisboa, Portugal, em
13 de setembro de 1191 e morreu com 36 anos, em 13 de junho
de 1231, nas vizinhanças de Pádua, Itália. Por isso, é chamado
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
3
Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Santo Antônio de Lisboa e Santo Antônio de Pádua, um dos
santos mais populares da Igreja, “o santo do mundo todo”
chamou Leão XIII.
São Lázaro: São Lázaro foi discípulo e amigo pessoal de Jesus.
Era irmão de duas mulheres que se tornaram conhecidas pelos
Evangelhos: Marta e de Maria. Lázaro vivia com sua famíliano
vilarejo chamado Betânia, que ficava a menos de uma hora de
caminhada de Jerusalém, em Israel. Jesus, em suas andanças
missionárias, anunciando o Reino de Deus, sempre ia se
hospedar na casa de Lázaro. O nome Lázaro vem do grego. Em
hebraico seria Eleazar, e quer dizer "Deus ajudou".
Pag.
Ateneu Cearense, emFortaleza, em 1872, aos 13 anos de idade. Foi
aluno do Liceu do Ceará convivendo comintelectuais expoentes
do Estado, como o historiador Capistrano de Abreu e o arquiteto
Paula Ney.
Rio Claro: Nome abstrato, onde a mesma se faz recorrente em
inúmeros municípios brasileiros.
Alameda Ceará: Rua que homenageia o estado cearense.
Maceió: Rua que homenageia a capital do estado de Alagoas.
Rua do Poeta: Faz uma menção a todos os poetas.
Dr. Napoleão Tavares Neves: Natural de Jardim-CE, formouse em medicina pela Faculdade de Ciências Médicas de
Pernambuco, hoje, Universidade de Pernambuco (UPE). Atuou
como médico no Postode Saúde Leão Sampaio, do qual também
foi diretor por dez anos. Atuou como médico no Hospital e
Maternidade São Vicente de Paulo (HMSVP), foi eleito Diretor
Clínico por três vezes consecutivas, participado também do
Programa de Saúde da Família no posto das Malvinas.
Heitor Villa-Lobos: Heitor Villa-Lobos (1887-1959) foi o mais
importante e reconhecido maestro brasileiro. Além de maestro,
ele foi compositor e sua figura teve grande importância no
período domodernismo no Brasil. Seu talento foi essencial para
trazer à tona aspectos de uma música brasileira, com foco na
cultura popular e regional.
Belo Horizonte: Além de fazer referência a uma bela vista que
a rua proporciona, a mesma faz homenageia a capital do estado
de Minas Gerais.
Jacinto Silva: Jacinto Silva, nascido em 1933, em Palmeira dos
Índios - AL, cantor, compositor e mestre do coco de roda.
Discípulo de Jackson do Pandeiro.
São Carlos: Carlos, da ilustre família Borromeu, nasceu em 2 de
outubro de 1538, em Arona, Itália. O menino revelou ótimo
talento e uma inteligência rara. Ao lado dessas qualidades,
manifestou forte inclinação para a vida religiosa, pela piedade e
o temor a Deus.
Ipiranga: Independência ou Morte, também conhecido como O
Grito do Ipiranga, é o quadro queretrata o momento único da
ruptura entre Brasil e Portugal.
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
PROJETO DE LEI Nº 70/2022, DE 05 DE DEZEMBRO
DE 2022
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE
NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com
Pe. Pedro José de Castro e Silva: Foi o primeiro pároco da
cidade de Barbalha.
fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE,
Antônio Alves da Silva: Antônio Alves da Silva, primeiro e
único barão de Amaragy,[1] (Pernambuco, 29 demaio de 1807 —
Lisboa, Portugal, 12 de dezembro de 1873) foi
um fazendeiro e político brasileiro.
Era filho de Manoel Alves da Silva, senhor de engenho de
Amaraji d´Água. Casou-se com Antônia Alves de Araújo,
nascida em 1836, irmã do comendador José Pereira deAraújo. O
casal teve seis filhos: Davina, Maria José, Francisca, Flora,
Antônio e Júlio.
Antônio Alves era bem diferente de seu pai. Mesmo não tendo
formação acadêmica, era bem mais requintado e urbano,
dividindo seu tempo entre a casa do
engenho Amaraji e o palacete da Rua Sete de Setembro, em
Recife. Foi ele quem construiu a casa grande que existe até hoje
existe na propriedade. Pensando na formação dos filhos e
sobrinhos, teve o cuidado de trazer um padre de Portugal para
educá-los.
Câmara Municipal e posterior sanção:
Casimiro de Abreu: Casimiro de Abreu (1839-1860) foi um
poeta brasileiro, autor da obra Meus Oito Anos, um dos poemas
mais populares da literatura brasileira que se destacou na
Segunda Geração do Romantismo.
São Mateus: São Mateus era pecador, um cobrador de impostos,
deixou tudo e seguiu a Jesus, tornando-se um dos Doze
Apóstolos.
Clóvis Beviláqua: Clóvis, nasceu em 4 de outubro de 1859, na
cidade de Viçosa-CE e atuou como jurisconsulto, escritor,
jornalista, historiador, crítico literário e filósofo. Esse grande
jurista foi autor do projeto do Código Civil Brasileiro de 1916.
Filho de José Beviláqua e Martiniana Ayres iniciou os estudos no
encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional ESPECIAL
ao vigente orçamento da despesa, no valor de até R$
18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), nos termos da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme
especificações abaixo:
Órgão: 07.00 – Fundo Municipal de Educação - FME
Dotação
Orçamentária:12.361.0171.2.072.0000
Gestão
Administrativa da Secretaria de Educação
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
4.4.90.39.00
Outros Serviços de
14.018,12
(R$)
Terceiros – Pessoa
Jurídica
Órgão: 07.01 – FUNDEB
Dotação Orçamentária:12.361.0171.1.010.0000 Construção,
Reforma e Aparelhamento de Unidades Escolares - Fundeb
30%
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Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR (R$)
4.4.90.39.00
Outros Serviços de
11.014.711,98
4.4.90.39.00
Pag.
Outros Serviços de
4.345.579,44
Terceiros – Pessoa
Jurídica
Terceiros – Pessoa
Jurídica
Art. 2º Os Créditos de que trata o artigo anterior
Dotação
Orçamentária:12.361.0171.2.084.0000
Gestão
Municipal, utilizando como fontes de recursos aquelas
Administrativa da Educação Básica - Fundeb 30%
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO
preconizadas no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17
VALOR
de março de 1964, in verbis:
(R$)
4.4.90.39.00
Outros Serviços de
serão abertos através de decreto do Poder Executivo
“§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste
10.000,00
artigo, desde que não comprometidos:
Terceiros – Pessoa
I - o superávit financeiro apurado em balanço
Jurídica
patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação
Órgão: 08.00 – Fundo Municipal de Saúde - FMS
Dotação
Orçamentária:
dotações
Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO
Outros
Serviços
VALOR
Terceiros
–
de
orçamentárias
ou
de
créditos
adicionais,
autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas,
(R$)
4.4.90.39.00
III - os resultantes de anulação parcial ou total de
10.301.0012.2.095-Gestão,
2.595.690,46
em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realiza-las.”
Pessoa
Jurídica
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
Dotação Orçamentária: 10.301.0111.2.098.0000 Gestão
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adm. da Secretaria de Saúde
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de
dezembro de 2022.
(R$)
4.4.90.39.00
Outros Serviços de
10.000,00
Guilherme Sampaio Saraiva
Terceiros – Pessoa
Jurídica
Órgão: 21.00 – Fundo Mun. de Assistência Social - FMAS
Prefeito Municipal de Barbalha/CE Mensagem nº. 05.12.001/
2022 – GAB
Barbalha/CE, 05 de dezembro de 2022.
Dotação Orçamentária: 08.122.0061.2.148.0000 Gestão
Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
Ao Excelentíssimo Senhor
Odair José de Matos
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Nesta
(R$)
4.4.90.39.00
Outros Serviços de
10.000,00
Ref. Mensagem Projeto de Lei. REGIME DE URGÊNCIA
Terceiros – Pessoa
Jurídica
SENHOR PRESIDENTE,
DEMAIS PARES,
Órgão: 24.00 – Sec. Municipal de Infraestrutura e Serv.
Públicos
Dotação Orçamentária: 04.122.0061.2.204.0000 Gestão
Adm.
dos
Serv.
Púb.
da
Secretaria Municipal
Infraestrutura e Serviços Públicos
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
(R$)
de
De antemão
presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa
Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da
função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a
seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei
a seguir, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art.
129, caput, de vosso Regimento Interno, pelas razões
adiante aduzidas.
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5
Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
O
presente
Pag.
Órgão: 07.01 – FUNDEB
Projeto de Lei permite a abertura de Crédito Adicional
Dotação Orçamentária: 12.361.0171.1.010.0000 Construção,
ESPECIAL ao vigente orçamento, exercício 2022, do
Reforma e Aparelhamento de Unidades Escolares - Fundeb 30%
Município de Barbalha/CE, no valor de até R$ 18.000.000,00
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO
4.4.90.39.00
Outros
Serviços
diversas áreas, em especial em reforma, manutenção e
Terceiros
–
conservação
Jurídica
VALOR
(dezoito milhões de reais) tendo como finalidade fazer os
ajustes necessários para melhor possibilitar investimentos em
de
prédios
públicos
no
Município
(R$)
de
de
5.000.000,00
Pessoa
Barbalha/CE.
Ressalte-se,
nesta oportunidade, que as modificações ora propostas são,
indiscutivelmente, de interesse coletivo e estão devidamente
Dotação
Orçamentária:
12.361.0171.2.084.0000
Administrativa da Educação Básica - Fundeb 30%
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO
4.4.90.39.00
Outros
VALOR
amparadas pela Legislação vigente, mormente, no que diz
respeito à Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Complementar nº
Gestão
(R$)
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Serviços
de
10.000,00
Terceiros – Pessoa Jurídica
Destarte,
contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na
Órgão: 08.00 – Fundo Municipal de Saúde
apreciação e pronta aprovação do pleito.
Dotação
Orçamentária:
10.301.0012.2.095
-
Gestão,
Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde
Local e data, supra.
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO
4.4.90.39.00
Outros
Serviços
Terceiros
–
VALOR
(R$)
Respeitosamente,
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
de
1.500.000,00
Pessoa
Jurídica
Dotação Orçamentária: 10.301.0111.2.098.0000 Gestão Adm.
EMENDAS
da Secretaria de Saúde
EMENDA ADITIVA Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI N°
56/2022, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
EMENTA: - Emenda ADITIVA ao Projeto de Lei nº 56/2022,
versando sobre a Proposta Orçamentária para o Exercício
Financeiro de 2023 e dá outras providências.
O Vereador in fine assinado com assento na Câmara Municipal
de Barbalha – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais
e com fulcro na Lei Orgânica Municipal, objetivando promover
ajustes da Despesa Fixada na Proposta Orçamentária para o
Exercício Financeiro de 2023, apresenta aos insignes Pares, a
presente Emenda Aditiva:
Art. 1º - Inclui-se na Proposta Orçamentária do Município de
Barbalha para o Exercício Financeiro de 2023, o elemento de
despesa 4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica nas seguintes contas orçamentárias na forma e valores
abaixo indicados:
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO
4.4.90.39.00
Outros
VALOR
(R$)
Serviços
de
20.000,00
Terceiros – Pessoa Jurídica
Órgão: 21.00 – Fundo Mun. de Assistência Social - Fmas
Dotação
Orçamentária:
08.122.0061.2.148
Gestão
Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social –
FMAS
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
(R$)
4.4.90.39.00
Outros
Serviços
de
10.000,00
Terceiros – Pessoa Jurídica
Órgão: 24.00 – Sec. Municipal de Infraestrutura e Serv.
Órgão: 07.00 – Fundo Municipal de Educação - FME
Dotação
Orçamentária:
12.361.0171.2.072.0000
Públicos
Gestão
Administrativa da Secretaria de Educação
NATUREZA
dos Serv. Púb. da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
(R$)
4.4.90.39.00
Outros
Serviços
Dotação Orçamentária: 04.122.0061.2.204.0000 Gestão Adm.
de
Serviços Públicos
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO
10.000,00
Terceiros – Pessoa Jurídica
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
VALOR
(R$)
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
6
Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
4.4.90.39.00
Outros
Serviços
Terceiros
–
de
1.450.000,00
Pessoa
que diz respeito à Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Complementar
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Dessa forma, espera-se contar com o apoio dos
demais pares.
Jurídica
Dotação Orçamentária: 04.451.0012.1.047 Construção, Reforma
e Ampliação de Prédios Públicos Secretaria de Infraestrutura
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO
Plenário da Câmara Municipal de Barbalha-CE, 02 de
Dezembro de 2022.
VALOR
João Ilânio Sampaio
Vereador
Autor
(R$)
4.4.90.39.00
Outros
Pag.
Serviços
de
350.000,00
Terceiros – Pessoa Jurídica
Odair José de Matos
Vereador
Autor
Art. 2º - Para cobertura das inclusões de que trata o artigo
anterior serão anulados valores das seguintes dotações
orçamentárias, conforme Art. 43, § 1º, da Lei Federal nº
4.320/64:
Projeto/Atividade Elemento de Despesa
Valor
1.010
4.4.90.51.00
3.000.000,00
1.011
4.4.90.51.00
1.000.000,00
1.013
4.4.90.51.00
500.000,00
1.047
4.4.90.51.00
350.000,00
2.072
3.3.90.39.00
10.000,00
2.084
4.4.90.61.00
500.000,00
2.084
3.3.90.39.00
500.000,00
2.084
3.3.90.39.00
10.000,00
2.098
3.3.90.39.00
520.000,00
2.098
4.4.90.51.00
500.000,00
2.148
3.3.90.39.00
10.000,00
2.204
3.3.90.39.00
1.450.000,00
EMENDA VERBAL ADITIVA Nº 02/2022 AO PROJETO DE
LEI N° 56/2022, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.
EMENTA:
Emenda VERBAL
ADITIVA
ao
Projeto de Lei nº
56/2022, versando
sobre a Proposta
Orçamentária para
o
Exercício
Financeiro de 2023
e
dá
outras
providências.
O Vereador in fine assinado com assento na Câmara Municipal
de Barbalha – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais
e com fulcro na Lei Orgânica Municipal, objetivando promover
ajustes da Despesa Fixada na Proposta Orçamentária para o
Exercício Financeiro de 2023, apresenta aos insignes Pares, a
presente Emenda Aditiva:
Art. 1º - O Parágrafo único do Art. 5° passa a codificar-se como
§1° e será acrescido o §2º:
Art. 3º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
§2º Dos recursos a serem
executados pela Secretaria
Municipal de Cultura e
Turismo, 10% (dez por
cento) deverá ser destinado
a atividades a serem
desenvolvidas no Centro de
Artes e Esporte Unificado
– CEU, localizado no
Parque da Cidade.
Plenário da Câmara Municipal de Barbalha-CE, 02 de dezembro
de 2022
João Ilânio Sampaio
Vereador
Autor
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Odair José de Matos
Vereador
Autor
Plenário da Câmara Municipal de Barbalha-CE, 05 de
dezembro de 2022
JUSTIFICATIVA
A presente Proposta de Emenda Aditiva ao Projeto
de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023 tem por
finalidade fazer os ajustes necessários a referida proposta
orçamentária em virtude de inclusão de novas dotações para
investimentos em diversas áreas no município de Barbalha/CE.
Ressalte-se nesta oportunidade, que as modificações
ora propostas são indiscutivelmente, de interesse coletivo e estão
devidamente amparadas pela Legislação vigente, mormente, no
Dorivan Amaro dos Santos
Vereador Autor
JUSTIFICATIVA
A presente Proposta de Emenda Aditiva ao Projeto
de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023 tem por
finalidade destinar recursos a atividades a serem desenvolvidas
no Centro de Artes e Esporte Unificado – CEU, localizado no
Parque da Cidade, neste Município, pois este equipamento tão
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7
Pag.
Vereador de Fortaleza
Períodos legislativos: mar/2016 até jul/2016;
ago/2018 até nov/2018; jan/2021 atémaio/2021
mar/2022 até jun/2022
Secretário de Parceria Público-Privada e Concessões
do município de Maracanaú – CEPeríodo: jun/2021
até fev/2022
Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de
Assuntos Federativos da Secretaria deGoverno da
Presidência da República
Período: mar/2017 até jul/2018
Sócio-fundador do escritório de advocacia Asfor,
Gomes de Matos.Período: fev/2016 até a presente
data
Advogado Associado do escritório Rocha, Marinho e
Sales Advogados AssociadosPeríodo: jul/2015 até
fev/2016
Professor universitário de Direito Constitucional
e Direito Administrativo – FaculdadeExcelência
(FAEX – Maranguape/CE)
Período: fev/2019 até dez/2021
Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita
em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo
homenageado até o dia 22 de dezembro de 2024.
Procurador Adjunto do município de Maranguape –
CEPeríodo: out/2015 até mar/2016
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Assessor Parlamentar e Jurídico da Deputada
Estadual Fernanda Pessoa na AL-CE.Período:
fev/2015 até set/2015
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em
05 de dezembro de 2022.
Membro Consultor da Comissão Especial de Direito
Eleitoral doConselho Federal da OAB.
Período: gestão 2019/2022; reconduzido para gestão
2022/2025
importante está obsoleto e deve ser palco de diversas atividades
esportivas e culturais para atender sua razão social.
Dorivan Amaro dos Santos
Vereador
Autor
PROJETOS DE RESOLUÇÃO
Projeto de Resolução Nº 26/2022
Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que
indica e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e
ela promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão
Barbalhense ao Senhor Pedro Victor Colares Gomes de Matos.
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
Membro da Comissão de Estudos Constitucionais da
OAB-CE.Período: nov/2015 até jan/2016
Coordenador do Instituto Inovar – Promoção de
palestras sobre formação cidadã econsciência
política
CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO
Formação Acadêmica
Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza
– UNIFOR, concluído no período de2015.1, como
orador da turma.
Aprovado no XV Exame da Ordem dos Advogados
do Brasil.
Pós graduado em Direito Empresarial – Fundação
Getúlio Vargas (FGV). Conclusão:mar/2019.
Pós-graduado em Direito Eleitoral – Universidade
de Fortaleza (UNIFOR). Conclusão:nov/2021
Mestrando em Administração Pública – Instituto
Social de Ciências Sociais e Políticas –Universidade
de Lisboa (ISCSP-ULisboa)
Formado em 2020 pelo RenovaBR (maior escola de
democracia do Brasil).
Experiência Profissional
Concorreu ao cargo de Deputado Estadual pelo
Estado do Ceará, obtendo a 1ª suplênciapelo Partido
Liberal (PL).
Estágios
Coordenadoria Jurídica da Câmara Municipal de
FortalezaPeríodo: ago/2013 até jan/2014
Rocha, Marinho e Sales Advogados Associados
Período: dez/2013 até jul/2015
Estágio-Visita na Câmara dos Deputados da
República Federativa do BrasilPeríodo: out/2011
Fórum Clóvis Beviláqua – 28ª Vara Cível –
Fortaleza, CearáPeríodo: fev/2011 até jul/2011
Publicações
Artigos publicados em diversos jornais e revistas
locais sobre política, cidade esociedade.
GOMES DE MATOS, Pedro. A Responsabilidade
Tributária dos Sócios.In: Ensaios deDireito Público
& Privado/ José Orlando Ferreira Sousa (org.).
Fortaleza: Imprece, 2014.
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Cursos Extracurriculares
Curso de Dicção e Oratória – SENACPeríodo:
fev/2012
Cursos de Idiomas e Intercâmbios Culturais
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina
pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, devendo
a matéria seguir seu curso regimental.
Barbalha/CE, 5 de Dezembro de 2022
Antônio Ferreira de Santana
Membro(a)
George Washington High School – Charleston, West
VirginiaPeríodo: ago/2008 até jun/2009
Curso de Inglês avançado –“Pense - Instituto de
Educação e Cultura”Ano de conclusão: 2009
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro(a)
Curso de Espanhol básico – “Pense – Instituto de
Educação e Cultura”Período: jan/2010 até jul/2010
Eufrásio de Sá Barreto-Farrim
Membro(a)
PARECER DA COMISSÃO DE SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Nº 02/2022
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 56/2022
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
PARECERES DAS COMISSÕES
PARECER Nº 11/2022
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 56/2022
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de
2023.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, que Estima a Receita e
fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará,
para o exercício financeiro de 2023., vem a esta Comissão Obras
e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para
receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm
definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a
função de analisar as proposições que digam respeito a obras,
empreendimentos e execução de serviços públicos.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa,
tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em
vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da
proposição em deslinde.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos
do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as
proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e
execução de serviços públicos.
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não
possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é
apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a
prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do
Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos
os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
8
Pag.
AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
EMENTA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de
2023.
I. Relatório
O Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, que Estima a Receita e
fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará,
para o exercício financeiro de 2023., vem a esta Comissão de
Segurança Pública e Defesa Social, seguindo os trâmites
regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta
relatoria.
II. Fundamentação
As atribuições da Comissão de Segurança Pública e Defesa
Social vêm definidas no Regimento Interno, cabendo destacar a
função de analisar as proposições que digam respeito aos
assuntos segurança pública e defesa social.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa,
tal propositura preenche os requitos legais, visto que encontra-se
amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista
que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição
em deslinde.
III.Conclusão
Compete à Comissão de Segurança Pública e Defesa Social,
nos termos do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as
proposições que que digam respeito aos assuntos de segurança
pública e defesa social.
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não
possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é
apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a
prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do
Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos
os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina
pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, devendo
a matéria seguir seu curso regimental.
Barbalha/CE, 5 de Dezembro de 2022
João Bosco de Lima
Membro(a)
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Membro(a)
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Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro(a)
PARECER N° 28/2022
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária 56/2022
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de
2023.
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, que Estima a Receita e
fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará,
para o exercício financeiro de 2023., vem a esta Comissão de
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os
trâmites regimentais, para receber parecer, sob a
responsabilidade desta relatoria.
II. Fundamentação
As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno,
cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os
aspectos econômicos e financeiros.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa,
tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em
vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da
proposição em deslinde.
III. Conclusão
Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros.
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não
possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é
apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a
prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do
Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
9
Pag.
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária 56/2022
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de
2023.
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, que Estima a Receita e
fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará,
para o exercício financeiro de 2023., vem a esta Comissão de
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os
trâmites regimentais, para receber parecer, sob a
responsabilidade desta relatoria.
II. Fundamentação
As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno,
cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os
aspectos econômicos e financeiros.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa,
tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em
vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da
proposição em deslinde.
III. Conclusão
Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros.
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não
possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é
apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a
prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do
Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina
pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, devendo
a matéria seguir seu curso regimental.
Barbalha/CE, 5 de Dezembro de 2022
Antonio Ferreira de Santana
Membro(a)
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina
pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, devendo
a matéria seguir seu curso regimental.
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro(a)
Barbalha/CE, 5 de Dezembro de 2022
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Antonio Ferreira de Santana
Membro(a)
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro(a)
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
PARECER Nº 14/2022
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022
AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
PARECER N° 28/2022
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR
EMENTA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de
2023.
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Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, que Estima a Receita e
fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará,
para o exercício financeiro de 2023., vem a esta Comissão de
Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites
regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta
relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência
vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo
destacar a função de analisar as proposições que digam respeito
aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico,
desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência
social.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa,
tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em
vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da
proposição em deslinde.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos
termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto
as proposições que que digam respeito aos assuntos
educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos,
saúde, saneamento e assistência e previdência social.
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não
possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é
apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a
prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do
Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina
pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, devendo
a matéria seguir seu curso regimental.
10
Pag.
O Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, que Estima a Receita e
fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará,
para o exercício financeiro de 2023., vem a esta Comissão de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os
trâmites regimentais, para receber parecer, sob a
responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de
leis ordinárias e complementares, bem como os casos de
iniciativa reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do
Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50,
considerando a necessidade de reprodução de modelos
estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal,
trata da iniciativa das leis, rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência exclusiva,
cabe a qualquer membro da Câmara, ao
Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade para
tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o que
preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o)
Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de
origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
João Ilânio Sampaio
Membro
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Lei Ordinária nº 56/2022, que Estima a Receita e fixa a Despesa
do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o
exercício financeiro de 2023.
Barbalha/CE, 5 de Dezembro de 2022
Efigênia Mendes Garcia
Membro
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Luana dos Santos Gouvêa
Membro
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Membro (a)
Barbalha/CE, 5 de Dezembro de 2022
PARECER N° 66/2022
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa:. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de
2023.
I - RELATÓRIO
REQUERIMENTOS
Requerimento Nº 455/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura
e Serviços Públicos, solicitando que seja realizado serviço de
limpeza, poda de árvores, capinação e o conserto das canaletas
das ruas do bairro Vila Santo Antônio.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizado
serviço de limpeza, poda de árvores, capinação e o conserto das
canaletas das ruas do bairro Vila
Santo Antônio.
11
Pag.
Iluminação Pública, Prourbi, solicitando que seja realizada a
reposição das luminárias da Avenida Paulo Marques, no bairro
Bulandeira.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 6 de Dezembro de 2022.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL
DEMOCRACIA BRASILEIRA
Autor
JUSTIFICATIVA
Já prevendo as chuvas do ano que se inicia, venho através deste
requerimento, pedir os devidos serviços citados acima.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 1 de Dezembro de 2022.
DERNIVAL TAVARES DA CRUZ (VÉI DÊ)
Vereador(a) do PODE- PODEMOS
Autor
Requerimento Nº 456/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício para a Secretaria de Obras,
solicitando esclarecimentos sobre as documentações que estão
sendo exigidas para qualquer obra que esteja sendo executada
no Pé de Serra.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício para a Secretaria de Obras,
solicitando esclarecimentos sobre as documentações que estão
sendo exigidas para qualquer obra que esteja sendo executada no
Pé de Serra.
Requerimento Nº 458/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Meio
Ambiente, com cópia ao Secretário Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando que seja realizado mutirão da limpeza,
conserto de calçamento, pintura dos meio fios, limpeza das
canaletas, melhoria da iluminação pública, entre outros serviços
na comunidade do Bairro Bulandeira, tendo em vista que tais
serviços são necessários por causa do início da festa do seu
padroeiro no próximo dia 15.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de
Meio Ambiente, com cópia ao Secretário Infraestrutura e
Serviços Públicos, solicitando que seja realizado mutirão da
limpeza, conserto de calçamento, pintura dos meio fios, limpeza
das canaletas, melhoria da iluminação pública, entre outros
serviços na comunidade do Bairro Bulandeira, tendo em vista
que tais serviços são necessários por causa do início da festa do
seu padroeiro no próximo dia 15.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 1 de Dezembro de 2022.
ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA
Vereador(a) do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO
TRABALHISTA
Autor
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 6 de Dezembro de 2022.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL
DEMOCRACIA BRASILEIRA
Autor
Requerimento Nº 457/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício para a Empresa de Iluminação
Pública, Prourbi, solicitando que seja realizada a reposição das
luminárias da Avenida Paulo Marques, no bairro Bulandeira.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício para a Empresa de
Requerimento Nº 459/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Delegado de Polícia Civil
Juliano Marcula, solicitando as seguintes informações: 1 Números de atendimentos as mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar, nos anos de 2021 e 2022. 2 - Solicitamos
também informações sobre a possibilidade da criação de uma
Sala Lilás, espaço para prestar atendimento especializado e
humanizado às mulheres vítimas de violência, ressaltamos a
importância de um ambiente diferenciado e apropriado às
mulheres em situação de violência. Aproveito a oportunidade
para apresentar e colocar a disposição a Procuradoria da
Mulher, órgão do Poder Legislativo de Barbalha criado para
fortalecer políticas publicas para mulheres.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Delegado de
Polícia Civil Juliano Marcula, solicitando as seguintes
informações: 1 - Números de atendimentos as mulheres vítimas
de violência doméstica e familiar, nos anos de 2021 e 2022. 2 Solicitamos também informações sobre a possibilidade da
criação de uma Sala Lilás, espaço para prestar atendimento
especializado e humanizado às mulheres vítimas de violência,
ressaltamos a importância de um ambiente diferenciado e
apropriado às mulheres em situação de violência. Aproveito a
oportunidade para apresentar e colocar a disposição a
Procuradoria da Mulher, órgão do Poder Legislativo de Barbalha
criado para fortalecer políticas publicas para mulheres.
12
Pag.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado um ofício para o senhor Prefeito
Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Obras,
solicitando calçamento em pedra tosca para a rua João
Nepomuceno Da Silva, 52, bairro Santo Antônio.
JUSTIFICATIVA
A rua já tem uma parte pavimentada, falta apenas um pequeno
trecho para a conclusão da mesma. Por conta disso virou um
depósito de entulhos.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se faz necessário para embasar estudos
da procuradoria da Mulher para as ações de 2023.
Nestes Termos.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 5 de Dezembro de 2022.
Pede e Aguarda Deferimento.
DORIVAN AMARO DOS SANTOS
Vereador(a) do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES
Autor
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 2 de Dezembro de 2022.
Requerimento Nº 462/2022
EFIGÊNIA MENDES GARCIA
Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL
DEMOCRACIA BRASILEIRA
Autor
Requerimento Nº 460/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com
cópia ao Secretário de Agricultura, solicitando que seja feito o
mais rápido possível o planejamento e o pagamento por parte
da prefeitura de algumas horas de trator pra fazer a aração das
terras dos agricultores do município.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal,
com cópia ao Secretário de Agricultura, solicitando que seja feito
o mais rápido possível o planejamento e o pagamento por parte
da prefeitura de algumas horas de trator pra fazer a aração das
terras dos agricultores do município.
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício para a Secretária de Saúde
Neirilane Lopes, solicitando a contratação de um médico e um
auxiliar de farmácia para a UBS do bairro Vila Santa Terezinha,
bem como um recepcionista para a UBS I e II do bairro
Malvinas.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício para a Secretária de Saúde
Neirilane Lopes, solicitando a contratação de um médico e um
auxiliar de farmácia para a UBS do bairro Vila Santa Terezinha,
bem como um recepcionista para a UBS I e II do bairro Malvinas.
JUSTIFICATIVA
Há carência desses profissionais solicitados para atender a
população.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 5 de Dezembro de 2022.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 5 de Dezembro de 2022.
DORIVAN AMARO DOS SANTOS
Vereador(a) do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES
Autor
ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA
Vereador(a) do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO
TRABALHISTA
Autor
Requerimento Nº 461/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
MAPA DAS VOTAÇÕES
MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA N°
01/2022_JOÃO ILÂNIO E ODAIR MATOS_1° TURNO
PROJETO DE LEI N° 56/2022 - LOA
Requer que seja enviado um ofício para o senhor Prefeito
Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Obras,
solicitando calçamento em pedra tosca para a rua João
Nepomuceno Da Silva, 52, bairro Santo Antônio.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
13
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos Santos
Efigênia Mendes Garcia
ABSTENÇÃO
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
X
X
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Ilânio Sampaio
X
Odair José de Matos
Tárcio Araújo Vieira
Luana dos Santos Gouvêa
Pag.
X
X
X
14
Odair José de Matos
X
MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA VERBAL ADITIVA
N° 02/2022_DORIVAN_1° TURNO
PROJETO DE LEI N° 56/2022 - LOA
01
Vereador
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 02/2022
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Ferreira Santana
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ABSTENÇÃO
14
CONTRÁRIO
X
FAVORÁVEL
Tárcio Araújo Vieira
01
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Dernival Tavares da Cruz
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
14
Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Pag.
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
André Feitosa
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
João Ilânio Sampaio
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
Odair José de Matos
João Ilânio Sampaio
X
Tárcio Araújo Vieira
Luana dos Santos Gouvêa
X
X
14
Odair José de Matos
01
X
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 70/2022
X
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO - 1° TURNO
PROJETO DE LEI N° 56/2022 - LOA
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
Antônio Correia do
Nascimento
X
André Feitosa
X
Antônio Ferreira Santana
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
André Feitosa
X
Efigênia Mendes Garcia
Dernival Tavares da Cruz
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
X
X
ABSTENÇÃO
01
FAVORÁVEL
14
CONTRÁRIO
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Tárcio Araújo Vieira
X
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
15
Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Autor: VÉI DÊ
4º - REQ Nº
465/2022
Autor: RILDO
TELES
Odair José de Matos
X
Tárcio Araújo Vieira
5º - REQ Nº
466/2022
Autor: RILDO
TELES
X
09
05
01
PAUTA DAS SESSÕES
PAUTA DA 85ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA
Pauta do dia 12/12/2022
1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA
° Despachos do Expediente
......................................................................................................
......................................................................................................
...........
° Matérias do Expediente
Matéria
Ementa
Situação
1º -PRE Nº
27/2022
Autores: Odair
José de Matos Presidente, André
Feitosa - VicePresidente,
Antônio
Hamilton Ferreira
Lira - PrimeiroSecretário, Luana
dos
Santos
Gouvêa
SegundoSecretário
2º - REQ Nº
463/2022
Autor:
MARCELO
JUNIOR
3º - REQ Nº
464/2022
Proposição aditiva ao
Art. 20 da Resolução n.
08/2005.
Para
leitura em
plenário
6º - REQ Nº
467/2022
Autor:
EPITÁCIO
CRUZ
7º - REQ Nº
468/2022
Autor:
EPITÁCIO
CRUZ
Pag.
Infraestrutura e Serviços
Públicos, com cópia ao
Prefeito
Municipal,
solicitando
o
complemento
do
calçamento da rua Omar
Cavalcante Rolim, no
bairro Nossa Senhora de
Fátima, com encontro da
rua Rejane Maria da
Silva, no bairro Alto da
Alegria.
que seja enviado ofício ao
Secretário
de
Infraestrutura e Serviços
Públicos,
solicitando
serviço de limpeza no
bairro Royal Ville.
que seja enviado ofício
para
Secretaria
de
Planejamento e Gestão,
com cópia ao Secretário
de
Infraestrutura
e
Serviços
Públicos,
solicitando a relação das
pessoas
que
foram
beneficiadas
pelas
mudanças de faixa de
consumo da Contribuição
de Iluminação Pública (
CIP ), implementada pela
Lei Complementar N°
003/2022.
que seja enviado ofício a
Empresa Zona Azul,
solicitando
esclarecimentos
a
respeito do trabalho
desempenhado aqui no
município de barbalha,
tendo em vista as muitas
reclamações por parte da
população.
que seja enviado ofício
para o Secretário de
Esportes, com cópia ao
Secretário
de
Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando que
sejam
realizadas
reformas nas quadras das
Casas Populares e Sítio
Santana
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
........
que seja enviado ofício ao
Secretário
de
Infraestrutura e Serviços
Públicos, com cópia ao
Secretário de Obras e ao
Prefeito Municipal Dr.
Guilherme
Saraiva,
solicitando o início com
maior brevidade possível,
o calçamento e melhorias
na estrada do Sítio
Solzinho, pois a muito
tempo a comunidade
sofre com as condições
precárias da estrada.
que seja enviado um
ofício para Secretaria de
Para
ciência
2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA
° Orador Orientação de Voto
------° Proposições da Ordem do Dia
Matéria
Ementa
Situação
1º - PLO Nº
65/2022
Autor: DR.
GUILHERME
Prefeito
Municipal
DISPÕE
SOBRE
A
CRIAÇÃO
E
AUTORIZAÇÃO
DE
FUNCIONAMENTO DE
ESCOLA
MUNICIPAL
DE
ENSINO
FUNDAMENTAL II, E
EXTINÇÃO DA ESCOLA
DE
ENSINO
FUNDAMENTAL
JOAQUIM
DUARTE
GRANJEIRO,
NA
FORMA QUE INDICA E
Para
leitura
em
plenário
Para
ciência
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
2º - PLO Nº
66/2022
Autor: DR.
GUILHERME
Prefeito
Municipal
3º - PLO Nº
67/2022
Autor: RILDO
TELES
4º - REQ Nº
463/2022
Autor:
MARCELO
JUNIOR
5º - REQ Nº
464/2022
Autor: VÉI DÊ
6º - REQ Nº
465/2022
Autor: RILDO
TELES
7º - REQ Nº
466/2022
Autor: RILDO
TELES
8º - REQ Nº
467/2022
Autor:
EPITÁCIO
CRUZ
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre denominação
de logradouro na forma que
indica
e
dá
outras
providências.
Para
leitura
em
plenário
9º - REQ Nº
468/2022
Autor:
EPITÁCIO
CRUZ
que seja enviado ofício para
o Secretário de Esportes,
com cópia ao Secretário de
Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando que
sejam realizadas reformas
nas quadras das Casas
Populares e Sítio Santana
16
Pag.
Para
ciência
DISPÕE
SOBRE
A
CONSTITUIÇÃO
DO
SERVIÇO DE INSPEÇÃO
MUNICIPAL - SIM NO
MUNICÍPIO
DE
BARBALHA/CE, E SEUS
PROCEDIMENTOS NA
FORMA QUE INDICA E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
que seja enviado ofício ao
Secretário de Infraestrutura
e Serviços Públicos, com
cópia ao Secretário de
Obras e ao Prefeito
Municipal Dr. Guilherme
Saraiva, solicitando o início
com
maior
brevidade
possível, o calçamento e
melhorias na estrada do
Sítio Solzinho, pois a muito
tempo a comunidade sofre
com as condições precárias
da estrada.
que seja enviado um ofício
para
Secretaria
de
Infraestrutura e Serviços
Públicos, com cópia ao
Prefeito
Municipal,
solicitando o complemento
do calçamento da rua Omar
Cavalcante Rolim, no
bairro Nossa Senhora de
Fátima, com encontro da
rua Rejane Maria da Silva,
no bairro Alto da Alegria.
que seja enviado ofício ao
Secretário de Infraestrutura
e
Serviços
Públicos,
solicitando serviço de
limpeza no bairro Royal
Ville.
Para
leitura
em
plenário
...........
° Orador da Tribuna Popular
...........
3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA
° Oradores da Palavra Facultada
Ordem
Orador
1°
DORIVAN
Para
ciência
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
que seja enviado ofício para
Secretaria de Planejamento
e Gestão, com cópia ao
Secretário de Infraestrutura
e
Serviços
Públicos,
solicitando a relação das
pessoas
que
foram
beneficiadas
pelas
mudanças de faixa de
consumo da Contribuição
de Iluminação Pública (
CIP ), implementada pela
Lei Complementar N°
003/2022.
que seja enviado ofício a
Empresa
Zona
Azul,
solicitando esclarecimen