Ano XII, No. 1005

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, diade22 de Fevereiro de. 2021. - CADERNO AnoXI, XII,No. No. 750 1005 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta-feira dia 08 Dezembro de 2022 - CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. 01Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.brEXPEDIENTE DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo N° 02/2022 Dispõe sobre APROVAÇÃO da Prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2019 da Prefeitura Municipal de Barbalha de responsabilidade do Sr. Argemiro Sampaio Neto e dá outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do art. 204 do Regimento Interno que o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: MESA DIRETORA Presidente DECRETO LEGISLATIVO Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA xxxxxxxxxxxxxx EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 1º - Fica APROVADA a prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2019, da Prefeitura Municipal de Barbalha, de responsabilidade do Sr. Argemiro Sampaio Neto. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de dezembro de 2022. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária DECRETO Nº. 20/2022 Dispõe sobre o expediente no dia 08 de dezembro de 2022 no Poder Legislativo Municipal da forma que indica, e dá outras providencias. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 716/1967, a qual institui os feriados municipais; CONSIDERANDO que nos termos da citada Lei o dia 08 de dezembro é feriado municipal em alusão a Festa da Imaculada Conceição, ao qual no ano de 2022 cai em uma quinta-feira; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 69, de 06 de dezembro de 2022 do Poder Executivo Municipal que transferiu o feriado do dia 08 de dezembro para o dia 09 de dezembro de 2022; 2 Pag. VIII. - De Jacinto Silva o logradouro público entre as quadras 07 e 08; IX. - De São Carlos o logradouro público entre as quadras 08 e 09; CONSIDERANDO, ainda, por fim, os princípios da eficiência e economicidade, inerentes a Administração Pública, X. - De Ipiranga o logradouro público entre as quadras 09 e 10; DECRETA: XI. - De Pe. Pedro José o logradouro público entre as quadras 10 e 13; Art. 1º. O feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 716/1967, do dia 08 de dezembro de 2022, em alusão a Festa da Imaculada Conceição, no que diz respeito ao expediente administrativo do Poder Legislativo Municipal, fica remanejado para o dia 09 de dezembro de 2022. Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto n. 18/2022 do Poder Legislativo Municipal que dispõe sobre o expediente no âmbito do Poder Legislativo Municipal nos dias de jogos da seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol 2022, na forma que indica e dá outras providências. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos 07 de dezembro de 2022. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal PROJETOS DE LEIS XII. - De Antônio Alves da Silva o logradouro público entre as quadras 13 e 14; XIII. - De Casimiro de Abreu o logradouro público entre as quadras 14 e 15; XIV. - De São Mateus o logradouro público entre as quadras 15 e 16; XV. - De Clóvis Beviláqua o logradouro público entre as quadras 16 e 19; XVI. - De Rio Claro o logradouro público entre as quadras 19 e 20; XVII. - De Alameda Ceará o logradouro público entras as quadras 20 e 23; XVIII. - De Maceió o logradouro público entre as quadras M e N; XIX. - De Rua do Poeta o logradouro público após a quadra 23, L, N e O; XX. - De Heitor Villa-Lobos o logradouro público entras as quadras N e O; Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Projeto de Lei Nº 69/2022 Denomina logradouros públcos, localizados no interior do Loteamento Lagoa Seca I e II. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam denominados os logradouros públicos localizados no interior do Loteamento Lagoa Seca I e II, neste Município de Barbalha-CE como segue: I. - De Rua Águas Clara o logradouro público entre as quadras 01 e 02; II. - De Letícia Sampaio o logradouro público entre as quadras 02 e 03; III. - De Cel. José Sabiá o logradouro público entre as quadras 03 e 04; IV. - De Santo Antônio o logradouro público entre as quadras 04 e 05; V. - De São Lázaro o logradouro público entre as quadras A e B; VI. - De Dr. Napoleão Tavares Neves o logradouro público entre as quadras B e C; VII. - De Belo Horizonte o logradouro público entre as quadras 03 e 07; Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de dezembro de 2022. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Currículos e Contextos Históricos/Geográficos Águas Claras: Nome abstrato, onde se faz referência as águas e a loteadora que a implantou (claraurbanismo). Letícia Sampaio: O Centro de Melhoramento de Barbalha, entidade beneficente, fundada em 1948, que tem como ideal servir, sentiu a necessidade de fundar colégios que cuidassem da juventude barbalhense. Pensando e agindo assim, o Centro fundou uma Instituição Educacional destinada à juventude feminina. Era o Colégio Mater Salvatoris, tendo como diretora a Exma. Sra Maria Letícia Ferreira Lima Sampaio. Cel, José Sabiá: Suas raízes são legitimamente do Cariri, as famílias Sabiá e Calou provem do fundador de Barbalha Francisco Magalhães Barreto Sá, que deste originaram sete famílias das quais Sabiá e Calou fazem parte e hoje formam um clã de cerca de dez mil pessoas. Santo Antônio: Santo Antônio nasceu em Lisboa, Portugal, em 13 de setembro de 1191 e morreu com 36 anos, em 13 de junho de 1231, nas vizinhanças de Pádua, Itália. Por isso, é chamado www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Santo Antônio de Lisboa e Santo Antônio de Pádua, um dos santos mais populares da Igreja, “o santo do mundo todo” chamou Leão XIII. São Lázaro: São Lázaro foi discípulo e amigo pessoal de Jesus. Era irmão de duas mulheres que se tornaram conhecidas pelos Evangelhos: Marta e de Maria. Lázaro vivia com sua famíliano vilarejo chamado Betânia, que ficava a menos de uma hora de caminhada de Jerusalém, em Israel. Jesus, em suas andanças missionárias, anunciando o Reino de Deus, sempre ia se hospedar na casa de Lázaro. O nome Lázaro vem do grego. Em hebraico seria Eleazar, e quer dizer "Deus ajudou". Pag. Ateneu Cearense, emFortaleza, em 1872, aos 13 anos de idade. Foi aluno do Liceu do Ceará convivendo comintelectuais expoentes do Estado, como o historiador Capistrano de Abreu e o arquiteto Paula Ney. Rio Claro: Nome abstrato, onde a mesma se faz recorrente em inúmeros municípios brasileiros. Alameda Ceará: Rua que homenageia o estado cearense. Maceió: Rua que homenageia a capital do estado de Alagoas. Rua do Poeta: Faz uma menção a todos os poetas. Dr. Napoleão Tavares Neves: Natural de Jardim-CE, formouse em medicina pela Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco, hoje, Universidade de Pernambuco (UPE). Atuou como médico no Postode Saúde Leão Sampaio, do qual também foi diretor por dez anos. Atuou como médico no Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo (HMSVP), foi eleito Diretor Clínico por três vezes consecutivas, participado também do Programa de Saúde da Família no posto das Malvinas. Heitor Villa-Lobos: Heitor Villa-Lobos (1887-1959) foi o mais importante e reconhecido maestro brasileiro. Além de maestro, ele foi compositor e sua figura teve grande importância no período domodernismo no Brasil. Seu talento foi essencial para trazer à tona aspectos de uma música brasileira, com foco na cultura popular e regional. Belo Horizonte: Além de fazer referência a uma bela vista que a rua proporciona, a mesma faz homenageia a capital do estado de Minas Gerais. Jacinto Silva: Jacinto Silva, nascido em 1933, em Palmeira dos Índios - AL, cantor, compositor e mestre do coco de roda. Discípulo de Jackson do Pandeiro. São Carlos: Carlos, da ilustre família Borromeu, nasceu em 2 de outubro de 1538, em Arona, Itália. O menino revelou ótimo talento e uma inteligência rara. Ao lado dessas qualidades, manifestou forte inclinação para a vida religiosa, pela piedade e o temor a Deus. Ipiranga: Independência ou Morte, também conhecido como O Grito do Ipiranga, é o quadro queretrata o momento único da ruptura entre Brasil e Portugal. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PROJETO DE LEI Nº 70/2022, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com Pe. Pedro José de Castro e Silva: Foi o primeiro pároco da cidade de Barbalha. fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, Antônio Alves da Silva: Antônio Alves da Silva, primeiro e único barão de Amaragy,[1] (Pernambuco, 29 demaio de 1807 — Lisboa, Portugal, 12 de dezembro de 1873) foi um fazendeiro e político brasileiro. Era filho de Manoel Alves da Silva, senhor de engenho de Amaraji d´Água. Casou-se com Antônia Alves de Araújo, nascida em 1836, irmã do comendador José Pereira deAraújo. O casal teve seis filhos: Davina, Maria José, Francisca, Flora, Antônio e Júlio. Antônio Alves era bem diferente de seu pai. Mesmo não tendo formação acadêmica, era bem mais requintado e urbano, dividindo seu tempo entre a casa do engenho Amaraji e o palacete da Rua Sete de Setembro, em Recife. Foi ele quem construiu a casa grande que existe até hoje existe na propriedade. Pensando na formação dos filhos e sobrinhos, teve o cuidado de trazer um padre de Portugal para educá-los. Câmara Municipal e posterior sanção: Casimiro de Abreu: Casimiro de Abreu (1839-1860) foi um poeta brasileiro, autor da obra Meus Oito Anos, um dos poemas mais populares da literatura brasileira que se destacou na Segunda Geração do Romantismo. São Mateus: São Mateus era pecador, um cobrador de impostos, deixou tudo e seguiu a Jesus, tornando-se um dos Doze Apóstolos. Clóvis Beviláqua: Clóvis, nasceu em 4 de outubro de 1859, na cidade de Viçosa-CE e atuou como jurisconsulto, escritor, jornalista, historiador, crítico literário e filósofo. Esse grande jurista foi autor do projeto do Código Civil Brasileiro de 1916. Filho de José Beviláqua e Martiniana Ayres iniciou os estudos no encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional ESPECIAL ao vigente orçamento da despesa, no valor de até R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme especificações abaixo: Órgão: 07.00 – Fundo Municipal de Educação - FME Dotação Orçamentária:12.361.0171.2.072.0000 Gestão Administrativa da Secretaria de Educação NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR 4.4.90.39.00 Outros Serviços de 14.018,12 (R$) Terceiros – Pessoa Jurídica Órgão: 07.01 – FUNDEB Dotação Orçamentária:12.361.0171.1.010.0000 Construção, Reforma e Aparelhamento de Unidades Escolares - Fundeb 30% www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços de 11.014.711,98 4.4.90.39.00 Pag. Outros Serviços de 4.345.579,44 Terceiros – Pessoa Jurídica Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 2º Os Créditos de que trata o artigo anterior Dotação Orçamentária:12.361.0171.2.084.0000 Gestão Municipal, utilizando como fontes de recursos aquelas Administrativa da Educação Básica - Fundeb 30% NATUREZA ESPECIFICAÇÃO preconizadas no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 VALOR de março de 1964, in verbis: (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços de serão abertos através de decreto do Poder Executivo “§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste 10.000,00 artigo, desde que não comprometidos: Terceiros – Pessoa I - o superávit financeiro apurado em balanço Jurídica patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação Órgão: 08.00 – Fundo Municipal de Saúde - FMS Dotação Orçamentária: dotações Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde NATUREZA ESPECIFICAÇÃO Outros Serviços VALOR Terceiros – de orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV - o produto de operações de credito autorizadas, (R$) 4.4.90.39.00 III - os resultantes de anulação parcial ou total de 10.301.0012.2.095-Gestão, 2.595.690,46 em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.” Pessoa Jurídica Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Dotação Orçamentária: 10.301.0111.2.098.0000 Gestão publicação, revogadas as disposições em contrário. Adm. da Secretaria de Saúde NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de dezembro de 2022. (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços de 10.000,00 Guilherme Sampaio Saraiva Terceiros – Pessoa Jurídica Órgão: 21.00 – Fundo Mun. de Assistência Social - FMAS Prefeito Municipal de Barbalha/CE Mensagem nº. 05.12.001/ 2022 – GAB Barbalha/CE, 05 de dezembro de 2022. Dotação Orçamentária: 08.122.0061.2.148.0000 Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços de 10.000,00 Ref. Mensagem Projeto de Lei. REGIME DE URGÊNCIA Terceiros – Pessoa Jurídica SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, Órgão: 24.00 – Sec. Municipal de Infraestrutura e Serv. Públicos Dotação Orçamentária: 04.122.0061.2.204.0000 Gestão Adm. dos Serv. Púb. da Secretaria Municipal Infraestrutura e Serviços Públicos NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) de De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei a seguir, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 129, caput, de vosso Regimento Interno, pelas razões adiante aduzidas. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – O presente Pag. Órgão: 07.01 – FUNDEB Projeto de Lei permite a abertura de Crédito Adicional Dotação Orçamentária: 12.361.0171.1.010.0000 Construção, ESPECIAL ao vigente orçamento, exercício 2022, do Reforma e Aparelhamento de Unidades Escolares - Fundeb 30% Município de Barbalha/CE, no valor de até R$ 18.000.000,00 NATUREZA ESPECIFICAÇÃO 4.4.90.39.00 Outros Serviços diversas áreas, em especial em reforma, manutenção e Terceiros – conservação Jurídica VALOR (dezoito milhões de reais) tendo como finalidade fazer os ajustes necessários para melhor possibilitar investimentos em de prédios públicos no Município (R$) de de 5.000.000,00 Pessoa Barbalha/CE. Ressalte-se, nesta oportunidade, que as modificações ora propostas são, indiscutivelmente, de interesse coletivo e estão devidamente Dotação Orçamentária: 12.361.0171.2.084.0000 Administrativa da Educação Básica - Fundeb 30% NATUREZA ESPECIFICAÇÃO 4.4.90.39.00 Outros VALOR amparadas pela Legislação vigente, mormente, no que diz respeito à Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Complementar nº Gestão (R$) 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Serviços de 10.000,00 Terceiros – Pessoa Jurídica Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na Órgão: 08.00 – Fundo Municipal de Saúde apreciação e pronta aprovação do pleito. Dotação Orçamentária: 10.301.0012.2.095 - Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde Local e data, supra. NATUREZA ESPECIFICAÇÃO 4.4.90.39.00 Outros Serviços Terceiros – VALOR (R$) Respeitosamente, Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha de 1.500.000,00 Pessoa Jurídica Dotação Orçamentária: 10.301.0111.2.098.0000 Gestão Adm. EMENDAS da Secretaria de Saúde EMENDA ADITIVA Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI N° 56/2022, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022. EMENTA: - Emenda ADITIVA ao Projeto de Lei nº 56/2022, versando sobre a Proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências. O Vereador in fine assinado com assento na Câmara Municipal de Barbalha – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Orgânica Municipal, objetivando promover ajustes da Despesa Fixada na Proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023, apresenta aos insignes Pares, a presente Emenda Aditiva: Art. 1º - Inclui-se na Proposta Orçamentária do Município de Barbalha para o Exercício Financeiro de 2023, o elemento de despesa 4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica nas seguintes contas orçamentárias na forma e valores abaixo indicados: NATUREZA ESPECIFICAÇÃO 4.4.90.39.00 Outros VALOR (R$) Serviços de 20.000,00 Terceiros – Pessoa Jurídica Órgão: 21.00 – Fundo Mun. de Assistência Social - Fmas Dotação Orçamentária: 08.122.0061.2.148 Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços de 10.000,00 Terceiros – Pessoa Jurídica Órgão: 24.00 – Sec. Municipal de Infraestrutura e Serv. Órgão: 07.00 – Fundo Municipal de Educação - FME Dotação Orçamentária: 12.361.0171.2.072.0000 Públicos Gestão Administrativa da Secretaria de Educação NATUREZA dos Serv. Púb. da Secretaria Municipal de Infraestrutura e ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços Dotação Orçamentária: 04.122.0061.2.204.0000 Gestão Adm. de Serviços Públicos NATUREZA ESPECIFICAÇÃO 10.000,00 Terceiros – Pessoa Jurídica www.camaradebarbalha.ce.gov.br VALOR (R$) DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 4.4.90.39.00 Outros Serviços Terceiros – de 1.450.000,00 Pessoa que diz respeito à Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Dessa forma, espera-se contar com o apoio dos demais pares. Jurídica Dotação Orçamentária: 04.451.0012.1.047 Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos Secretaria de Infraestrutura NATUREZA ESPECIFICAÇÃO Plenário da Câmara Municipal de Barbalha-CE, 02 de Dezembro de 2022. VALOR João Ilânio Sampaio Vereador Autor (R$) 4.4.90.39.00 Outros Pag. Serviços de 350.000,00 Terceiros – Pessoa Jurídica Odair José de Matos Vereador Autor Art. 2º - Para cobertura das inclusões de que trata o artigo anterior serão anulados valores das seguintes dotações orçamentárias, conforme Art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64: Projeto/Atividade Elemento de Despesa Valor 1.010 4.4.90.51.00 3.000.000,00 1.011 4.4.90.51.00 1.000.000,00 1.013 4.4.90.51.00 500.000,00 1.047 4.4.90.51.00 350.000,00 2.072 3.3.90.39.00 10.000,00 2.084 4.4.90.61.00 500.000,00 2.084 3.3.90.39.00 500.000,00 2.084 3.3.90.39.00 10.000,00 2.098 3.3.90.39.00 520.000,00 2.098 4.4.90.51.00 500.000,00 2.148 3.3.90.39.00 10.000,00 2.204 3.3.90.39.00 1.450.000,00 EMENDA VERBAL ADITIVA Nº 02/2022 AO PROJETO DE LEI N° 56/2022, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022. EMENTA: Emenda VERBAL ADITIVA ao Projeto de Lei nº 56/2022, versando sobre a Proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências. O Vereador in fine assinado com assento na Câmara Municipal de Barbalha – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Orgânica Municipal, objetivando promover ajustes da Despesa Fixada na Proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023, apresenta aos insignes Pares, a presente Emenda Aditiva: Art. 1º - O Parágrafo único do Art. 5° passa a codificar-se como §1° e será acrescido o §2º: Art. 3º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. §2º Dos recursos a serem executados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 10% (dez por cento) deverá ser destinado a atividades a serem desenvolvidas no Centro de Artes e Esporte Unificado – CEU, localizado no Parque da Cidade. Plenário da Câmara Municipal de Barbalha-CE, 02 de dezembro de 2022 João Ilânio Sampaio Vereador Autor Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Odair José de Matos Vereador Autor Plenário da Câmara Municipal de Barbalha-CE, 05 de dezembro de 2022 JUSTIFICATIVA A presente Proposta de Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023 tem por finalidade fazer os ajustes necessários a referida proposta orçamentária em virtude de inclusão de novas dotações para investimentos em diversas áreas no município de Barbalha/CE. Ressalte-se nesta oportunidade, que as modificações ora propostas são indiscutivelmente, de interesse coletivo e estão devidamente amparadas pela Legislação vigente, mormente, no Dorivan Amaro dos Santos Vereador Autor JUSTIFICATIVA A presente Proposta de Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023 tem por finalidade destinar recursos a atividades a serem desenvolvidas no Centro de Artes e Esporte Unificado – CEU, localizado no Parque da Cidade, neste Município, pois este equipamento tão www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 7 Pag.  Vereador de Fortaleza Períodos legislativos: mar/2016 até jul/2016; ago/2018 até nov/2018; jan/2021 atémaio/2021 mar/2022 até jun/2022  Secretário de Parceria Público-Privada e Concessões do município de Maracanaú – CEPeríodo: jun/2021 até fev/2022  Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Assuntos Federativos da Secretaria deGoverno da Presidência da República Período: mar/2017 até jul/2018  Sócio-fundador do escritório de advocacia Asfor, Gomes de Matos.Período: fev/2016 até a presente data  Advogado Associado do escritório Rocha, Marinho e Sales Advogados AssociadosPeríodo: jul/2015 até fev/2016  Professor universitário de Direito Constitucional e Direito Administrativo – FaculdadeExcelência (FAEX – Maranguape/CE) Período: fev/2019 até dez/2021 Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de dezembro de 2024.  Procurador Adjunto do município de Maranguape – CEPeríodo: out/2015 até mar/2016 Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.  Assessor Parlamentar e Jurídico da Deputada Estadual Fernanda Pessoa na AL-CE.Período: fev/2015 até set/2015 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 05 de dezembro de 2022.  Membro Consultor da Comissão Especial de Direito Eleitoral doConselho Federal da OAB. Período: gestão 2019/2022; reconduzido para gestão 2022/2025 importante está obsoleto e deve ser palco de diversas atividades esportivas e culturais para atender sua razão social. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Autor PROJETOS DE RESOLUÇÃO Projeto de Resolução Nº 26/2022 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Pedro Victor Colares Gomes de Matos.  Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador  Membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-CE.Período: nov/2015 até jan/2016  Coordenador do Instituto Inovar – Promoção de palestras sobre formação cidadã econsciência política CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO Formação Acadêmica  Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR, concluído no período de2015.1, como orador da turma.  Aprovado no XV Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.  Pós graduado em Direito Empresarial – Fundação Getúlio Vargas (FGV). Conclusão:mar/2019.  Pós-graduado em Direito Eleitoral – Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Conclusão:nov/2021  Mestrando em Administração Pública – Instituto Social de Ciências Sociais e Políticas –Universidade de Lisboa (ISCSP-ULisboa)  Formado em 2020 pelo RenovaBR (maior escola de democracia do Brasil). Experiência Profissional  Concorreu ao cargo de Deputado Estadual pelo Estado do Ceará, obtendo a 1ª suplênciapelo Partido Liberal (PL). Estágios  Coordenadoria Jurídica da Câmara Municipal de FortalezaPeríodo: ago/2013 até jan/2014  Rocha, Marinho e Sales Advogados Associados Período: dez/2013 até jul/2015  Estágio-Visita na Câmara dos Deputados da República Federativa do BrasilPeríodo: out/2011  Fórum Clóvis Beviláqua – 28ª Vara Cível – Fortaleza, CearáPeríodo: fev/2011 até jul/2011 Publicações  Artigos publicados em diversos jornais e revistas locais sobre política, cidade esociedade.  GOMES DE MATOS, Pedro. A Responsabilidade Tributária dos Sócios.In: Ensaios deDireito Público & Privado/ José Orlando Ferreira Sousa (org.). Fortaleza: Imprece, 2014. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Cursos Extracurriculares  Curso de Dicção e Oratória – SENACPeríodo: fev/2012 Cursos de Idiomas e Intercâmbios Culturais Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 5 de Dezembro de 2022 Antônio Ferreira de Santana Membro(a)  George Washington High School – Charleston, West VirginiaPeríodo: ago/2008 até jun/2009  Curso de Inglês avançado –“Pense - Instituto de Educação e Cultura”Ano de conclusão: 2009 Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a)  Curso de Espanhol básico – “Pense – Instituto de Educação e Cultura”Período: jan/2010 até jul/2010 Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro(a) PARECER DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Nº 02/2022 Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 56/2022 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PARECERES DAS COMISSÕES PARECER Nº 11/2022 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 56/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023., vem a esta Comissão Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). 8 Pag. AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal EMENTA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023. I. Relatório O Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023., vem a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Segurança Pública e Defesa Social vêm definidas no Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos segurança pública e defesa social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III.Conclusão Compete à Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, nos termos do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos de segurança pública e defesa social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 5 de Dezembro de 2022 João Bosco de Lima Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro(a) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) PARECER N° 28/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária 56/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). 9 Pag. Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária 56/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 5 de Dezembro de 2022 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Barbalha/CE, 5 de Dezembro de 2022 Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER Nº 14/2022 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022 AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal PARECER N° 28/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR EMENTA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. 10 Pag. O Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). João Ilânio Sampaio Membro Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023. Barbalha/CE, 5 de Dezembro de 2022 Efigênia Mendes Garcia Membro João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Luana dos Santos Gouvêa Membro Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) Barbalha/CE, 5 de Dezembro de 2022 PARECER N° 66/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa:. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023. I - RELATÓRIO REQUERIMENTOS Requerimento Nº 455/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizado serviço de limpeza, poda de árvores, capinação e o conserto das canaletas das ruas do bairro Vila Santo Antônio. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizado serviço de limpeza, poda de árvores, capinação e o conserto das canaletas das ruas do bairro Vila Santo Antônio. 11 Pag. Iluminação Pública, Prourbi, solicitando que seja realizada a reposição das luminárias da Avenida Paulo Marques, no bairro Bulandeira. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Dezembro de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor JUSTIFICATIVA Já prevendo as chuvas do ano que se inicia, venho através deste requerimento, pedir os devidos serviços citados acima. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Dezembro de 2022. DERNIVAL TAVARES DA CRUZ (VÉI DÊ) Vereador(a) do PODE- PODEMOS Autor Requerimento Nº 456/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para a Secretaria de Obras, solicitando esclarecimentos sobre as documentações que estão sendo exigidas para qualquer obra que esteja sendo executada no Pé de Serra. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para a Secretaria de Obras, solicitando esclarecimentos sobre as documentações que estão sendo exigidas para qualquer obra que esteja sendo executada no Pé de Serra. Requerimento Nº 458/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, com cópia ao Secretário Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizado mutirão da limpeza, conserto de calçamento, pintura dos meio fios, limpeza das canaletas, melhoria da iluminação pública, entre outros serviços na comunidade do Bairro Bulandeira, tendo em vista que tais serviços são necessários por causa do início da festa do seu padroeiro no próximo dia 15. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, com cópia ao Secretário Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizado mutirão da limpeza, conserto de calçamento, pintura dos meio fios, limpeza das canaletas, melhoria da iluminação pública, entre outros serviços na comunidade do Bairro Bulandeira, tendo em vista que tais serviços são necessários por causa do início da festa do seu padroeiro no próximo dia 15. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Dezembro de 2022. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Dezembro de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 457/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para a Empresa de Iluminação Pública, Prourbi, solicitando que seja realizada a reposição das luminárias da Avenida Paulo Marques, no bairro Bulandeira. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para a Empresa de Requerimento Nº 459/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Delegado de Polícia Civil Juliano Marcula, solicitando as seguintes informações: 1 Números de atendimentos as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, nos anos de 2021 e 2022. 2 - Solicitamos também informações sobre a possibilidade da criação de uma Sala Lilás, espaço para prestar atendimento especializado e humanizado às mulheres vítimas de violência, ressaltamos a importância de um ambiente diferenciado e apropriado às mulheres em situação de violência. Aproveito a oportunidade para apresentar e colocar a disposição a Procuradoria da Mulher, órgão do Poder Legislativo de Barbalha criado para fortalecer políticas publicas para mulheres. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Delegado de Polícia Civil Juliano Marcula, solicitando as seguintes informações: 1 - Números de atendimentos as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, nos anos de 2021 e 2022. 2 Solicitamos também informações sobre a possibilidade da criação de uma Sala Lilás, espaço para prestar atendimento especializado e humanizado às mulheres vítimas de violência, ressaltamos a importância de um ambiente diferenciado e apropriado às mulheres em situação de violência. Aproveito a oportunidade para apresentar e colocar a disposição a Procuradoria da Mulher, órgão do Poder Legislativo de Barbalha criado para fortalecer políticas publicas para mulheres. 12 Pag. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício para o senhor Prefeito Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Obras, solicitando calçamento em pedra tosca para a rua João Nepomuceno Da Silva, 52, bairro Santo Antônio. JUSTIFICATIVA A rua já tem uma parte pavimentada, falta apenas um pequeno trecho para a conclusão da mesma. Por conta disso virou um depósito de entulhos. JUSTIFICATIVA O presente requerimento se faz necessário para embasar estudos da procuradoria da Mulher para as ações de 2023. Nestes Termos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 5 de Dezembro de 2022. Pede e Aguarda Deferimento. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 2 de Dezembro de 2022. Requerimento Nº 462/2022 EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 460/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Agricultura, solicitando que seja feito o mais rápido possível o planejamento e o pagamento por parte da prefeitura de algumas horas de trator pra fazer a aração das terras dos agricultores do município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Agricultura, solicitando que seja feito o mais rápido possível o planejamento e o pagamento por parte da prefeitura de algumas horas de trator pra fazer a aração das terras dos agricultores do município. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para a Secretária de Saúde Neirilane Lopes, solicitando a contratação de um médico e um auxiliar de farmácia para a UBS do bairro Vila Santa Terezinha, bem como um recepcionista para a UBS I e II do bairro Malvinas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para a Secretária de Saúde Neirilane Lopes, solicitando a contratação de um médico e um auxiliar de farmácia para a UBS do bairro Vila Santa Terezinha, bem como um recepcionista para a UBS I e II do bairro Malvinas. JUSTIFICATIVA Há carência desses profissionais solicitados para atender a população. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 5 de Dezembro de 2022. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 5 de Dezembro de 2022. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Requerimento Nº 461/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA N° 01/2022_JOÃO ILÂNIO E ODAIR MATOS_1° TURNO PROJETO DE LEI N° 56/2022 - LOA Requer que seja enviado um ofício para o senhor Prefeito Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Obras, solicitando calçamento em pedra tosca para a rua João Nepomuceno Da Silva, 52, bairro Santo Antônio. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 13 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos Efigênia Mendes Garcia ABSTENÇÃO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X X X X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira Luana dos Santos Gouvêa Pag. X X X 14 Odair José de Matos X MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA VERBAL ADITIVA N° 02/2022_DORIVAN_1° TURNO PROJETO DE LEI N° 56/2022 - LOA 01 Vereador ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 02/2022 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO 14 CONTRÁRIO X FAVORÁVEL Tárcio Araújo Vieira 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Dernival Tavares da Cruz CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 14 Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dorivan Amaro dos Santos X André Feitosa X Efigênia Mendes Garcia X Dernival Tavares da Cruz X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Dorivan Amaro dos Santos X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Efigênia Mendes Garcia X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Eufrásio Parente de Sá Barreto X João Ilânio Sampaio X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Luana dos Santos Gouvêa X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Tárcio Araújo Vieira Luana dos Santos Gouvêa X X 14 Odair José de Matos 01 X MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 70/2022 X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO - 1° TURNO PROJETO DE LEI N° 56/2022 - LOA Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Correia do Nascimento X André Feitosa X Antônio Ferreira Santana X Dernival Tavares da Cruz X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dorivan Amaro dos Santos X André Feitosa X Efigênia Mendes Garcia Dernival Tavares da Cruz X Epitácio Saraiva da Cruz Neto www.camaradebarbalha.ce.gov.br X X ABSTENÇÃO 01 FAVORÁVEL 14 CONTRÁRIO Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Tárcio Araújo Vieira X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 15 Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Autor: VÉI DÊ 4º - REQ Nº 465/2022 Autor: RILDO TELES Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira 5º - REQ Nº 466/2022 Autor: RILDO TELES X 09 05 01 PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 85ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 12/12/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PRE Nº 27/2022 Autores: Odair José de Matos Presidente, André Feitosa - VicePresidente, Antônio Hamilton Ferreira Lira - PrimeiroSecretário, Luana dos Santos Gouvêa SegundoSecretário 2º - REQ Nº 463/2022 Autor: MARCELO JUNIOR 3º - REQ Nº 464/2022 Proposição aditiva ao Art. 20 da Resolução n. 08/2005. Para leitura em plenário 6º - REQ Nº 467/2022 Autor: EPITÁCIO CRUZ 7º - REQ Nº 468/2022 Autor: EPITÁCIO CRUZ Pag. Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o complemento do calçamento da rua Omar Cavalcante Rolim, no bairro Nossa Senhora de Fátima, com encontro da rua Rejane Maria da Silva, no bairro Alto da Alegria. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando serviço de limpeza no bairro Royal Ville. que seja enviado ofício para Secretaria de Planejamento e Gestão, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a relação das pessoas que foram beneficiadas pelas mudanças de faixa de consumo da Contribuição de Iluminação Pública ( CIP ), implementada pela Lei Complementar N° 003/2022. que seja enviado ofício a Empresa Zona Azul, solicitando esclarecimentos a respeito do trabalho desempenhado aqui no município de barbalha, tendo em vista as muitas reclamações por parte da população. que seja enviado ofício para o Secretário de Esportes, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que sejam realizadas reformas nas quadras das Casas Populares e Sítio Santana Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência ........ que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o início com maior brevidade possível, o calçamento e melhorias na estrada do Sítio Solzinho, pois a muito tempo a comunidade sofre com as condições precárias da estrada. que seja enviado um ofício para Secretaria de Para ciência 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 65/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL II, E EXTINÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOAQUIM DUARTE GRANJEIRO, NA FORMA QUE INDICA E Para leitura em plenário Para ciência www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 2º - PLO Nº 66/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 3º - PLO Nº 67/2022 Autor: RILDO TELES 4º - REQ Nº 463/2022 Autor: MARCELO JUNIOR 5º - REQ Nº 464/2022 Autor: VÉI DÊ 6º - REQ Nº 465/2022 Autor: RILDO TELES 7º - REQ Nº 466/2022 Autor: RILDO TELES 8º - REQ Nº 467/2022 Autor: EPITÁCIO CRUZ DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências. Para leitura em plenário 9º - REQ Nº 468/2022 Autor: EPITÁCIO CRUZ que seja enviado ofício para o Secretário de Esportes, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que sejam realizadas reformas nas quadras das Casas Populares e Sítio Santana 16 Pag. Para ciência DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E SEUS PROCEDIMENTOS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o início com maior brevidade possível, o calçamento e melhorias na estrada do Sítio Solzinho, pois a muito tempo a comunidade sofre com as condições precárias da estrada. que seja enviado um ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o complemento do calçamento da rua Omar Cavalcante Rolim, no bairro Nossa Senhora de Fátima, com encontro da rua Rejane Maria da Silva, no bairro Alto da Alegria. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando serviço de limpeza no bairro Royal Ville. Para leitura em plenário ........... ° Orador da Tribuna Popular ........... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN Para ciência PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO que seja enviado ofício para Secretaria de Planejamento e Gestão, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a relação das pessoas que foram beneficiadas pelas mudanças de faixa de consumo da Contribuição de Iluminação Pública ( CIP ), implementada pela Lei Complementar N° 003/2022. que seja enviado ofício a Empresa Zona Azul, solicitando esclarecimen

Ano XII, No. 1005

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, diade22 de Fevereiro de. 2021. - CADERNO AnoXI, XII,No. No. 750 1005 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta-feira dia 08 Dezembro de 2022 - CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. 01Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.brEXPEDIENTE DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo N° 02/2022 Dispõe sobre APROVAÇÃO da Prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2019 da Prefeitura Municipal de Barbalha de responsabilidade do Sr. Argemiro Sampaio Neto e dá outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do art. 204 do Regimento Interno que o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: MESA DIRETORA Presidente DECRETO LEGISLATIVO Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA xxxxxxxxxxxxxx EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Art. 1º - Fica APROVADA a prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2019, da Prefeitura Municipal de Barbalha, de responsabilidade do Sr. Argemiro Sampaio Neto. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de dezembro de 2022. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária DECRETO Nº. 20/2022 Dispõe sobre o expediente no dia 08 de dezembro de 2022 no Poder Legislativo Municipal da forma que indica, e dá outras providencias. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 716/1967, a qual institui os feriados municipais; CONSIDERANDO que nos termos da citada Lei o dia 08 de dezembro é feriado municipal em alusão a Festa da Imaculada Conceição, ao qual no ano de 2022 cai em uma quinta-feira; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 69, de 06 de dezembro de 2022 do Poder Executivo Municipal que transferiu o feriado do dia 08 de dezembro para o dia 09 de dezembro de 2022; 2 Pag. VIII. - De Jacinto Silva o logradouro público entre as quadras 07 e 08; IX. - De São Carlos o logradouro público entre as quadras 08 e 09; CONSIDERANDO, ainda, por fim, os princípios da eficiência e economicidade, inerentes a Administração Pública, X. - De Ipiranga o logradouro público entre as quadras 09 e 10; DECRETA: XI. - De Pe. Pedro José o logradouro público entre as quadras 10 e 13; Art. 1º. O feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 716/1967, do dia 08 de dezembro de 2022, em alusão a Festa da Imaculada Conceição, no que diz respeito ao expediente administrativo do Poder Legislativo Municipal, fica remanejado para o dia 09 de dezembro de 2022. Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto n. 18/2022 do Poder Legislativo Municipal que dispõe sobre o expediente no âmbito do Poder Legislativo Municipal nos dias de jogos da seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol 2022, na forma que indica e dá outras providências. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos 07 de dezembro de 2022. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal PROJETOS DE LEIS XII. - De Antônio Alves da Silva o logradouro público entre as quadras 13 e 14; XIII. - De Casimiro de Abreu o logradouro público entre as quadras 14 e 15; XIV. - De São Mateus o logradouro público entre as quadras 15 e 16; XV. - De Clóvis Beviláqua o logradouro público entre as quadras 16 e 19; XVI. - De Rio Claro o logradouro público entre as quadras 19 e 20; XVII. - De Alameda Ceará o logradouro público entras as quadras 20 e 23; XVIII. - De Maceió o logradouro público entre as quadras M e N; XIX. - De Rua do Poeta o logradouro público após a quadra 23, L, N e O; XX. - De Heitor Villa-Lobos o logradouro público entras as quadras N e O; Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Projeto de Lei Nº 69/2022 Denomina logradouros públcos, localizados no interior do Loteamento Lagoa Seca I e II. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam denominados os logradouros públicos localizados no interior do Loteamento Lagoa Seca I e II, neste Município de Barbalha-CE como segue: I. - De Rua Águas Clara o logradouro público entre as quadras 01 e 02; II. - De Letícia Sampaio o logradouro público entre as quadras 02 e 03; III. - De Cel. José Sabiá o logradouro público entre as quadras 03 e 04; IV. - De Santo Antônio o logradouro público entre as quadras 04 e 05; V. - De São Lázaro o logradouro público entre as quadras A e B; VI. - De Dr. Napoleão Tavares Neves o logradouro público entre as quadras B e C; VII. - De Belo Horizonte o logradouro público entre as quadras 03 e 07; Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de dezembro de 2022. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Currículos e Contextos Históricos/Geográficos Águas Claras: Nome abstrato, onde se faz referência as águas e a loteadora que a implantou (claraurbanismo). Letícia Sampaio: O Centro de Melhoramento de Barbalha, entidade beneficente, fundada em 1948, que tem como ideal servir, sentiu a necessidade de fundar colégios que cuidassem da juventude barbalhense. Pensando e agindo assim, o Centro fundou uma Instituição Educacional destinada à juventude feminina. Era o Colégio Mater Salvatoris, tendo como diretora a Exma. Sra Maria Letícia Ferreira Lima Sampaio. Cel, José Sabiá: Suas raízes são legitimamente do Cariri, as famílias Sabiá e Calou provem do fundador de Barbalha Francisco Magalhães Barreto Sá, que deste originaram sete famílias das quais Sabiá e Calou fazem parte e hoje formam um clã de cerca de dez mil pessoas. Santo Antônio: Santo Antônio nasceu em Lisboa, Portugal, em 13 de setembro de 1191 e morreu com 36 anos, em 13 de junho de 1231, nas vizinhanças de Pádua, Itália. Por isso, é chamado www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Santo Antônio de Lisboa e Santo Antônio de Pádua, um dos santos mais populares da Igreja, “o santo do mundo todo” chamou Leão XIII. São Lázaro: São Lázaro foi discípulo e amigo pessoal de Jesus. Era irmão de duas mulheres que se tornaram conhecidas pelos Evangelhos: Marta e de Maria. Lázaro vivia com sua famíliano vilarejo chamado Betânia, que ficava a menos de uma hora de caminhada de Jerusalém, em Israel. Jesus, em suas andanças missionárias, anunciando o Reino de Deus, sempre ia se hospedar na casa de Lázaro. O nome Lázaro vem do grego. Em hebraico seria Eleazar, e quer dizer "Deus ajudou". Pag. Ateneu Cearense, emFortaleza, em 1872, aos 13 anos de idade. Foi aluno do Liceu do Ceará convivendo comintelectuais expoentes do Estado, como o historiador Capistrano de Abreu e o arquiteto Paula Ney. Rio Claro: Nome abstrato, onde a mesma se faz recorrente em inúmeros municípios brasileiros. Alameda Ceará: Rua que homenageia o estado cearense. Maceió: Rua que homenageia a capital do estado de Alagoas. Rua do Poeta: Faz uma menção a todos os poetas. Dr. Napoleão Tavares Neves: Natural de Jardim-CE, formouse em medicina pela Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco, hoje, Universidade de Pernambuco (UPE). Atuou como médico no Postode Saúde Leão Sampaio, do qual também foi diretor por dez anos. Atuou como médico no Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo (HMSVP), foi eleito Diretor Clínico por três vezes consecutivas, participado também do Programa de Saúde da Família no posto das Malvinas. Heitor Villa-Lobos: Heitor Villa-Lobos (1887-1959) foi o mais importante e reconhecido maestro brasileiro. Além de maestro, ele foi compositor e sua figura teve grande importância no período domodernismo no Brasil. Seu talento foi essencial para trazer à tona aspectos de uma música brasileira, com foco na cultura popular e regional. Belo Horizonte: Além de fazer referência a uma bela vista que a rua proporciona, a mesma faz homenageia a capital do estado de Minas Gerais. Jacinto Silva: Jacinto Silva, nascido em 1933, em Palmeira dos Índios - AL, cantor, compositor e mestre do coco de roda. Discípulo de Jackson do Pandeiro. São Carlos: Carlos, da ilustre família Borromeu, nasceu em 2 de outubro de 1538, em Arona, Itália. O menino revelou ótimo talento e uma inteligência rara. Ao lado dessas qualidades, manifestou forte inclinação para a vida religiosa, pela piedade e o temor a Deus. Ipiranga: Independência ou Morte, também conhecido como O Grito do Ipiranga, é o quadro queretrata o momento único da ruptura entre Brasil e Portugal. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PROJETO DE LEI Nº 70/2022, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com Pe. Pedro José de Castro e Silva: Foi o primeiro pároco da cidade de Barbalha. fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, Antônio Alves da Silva: Antônio Alves da Silva, primeiro e único barão de Amaragy,[1] (Pernambuco, 29 demaio de 1807 — Lisboa, Portugal, 12 de dezembro de 1873) foi um fazendeiro e político brasileiro. Era filho de Manoel Alves da Silva, senhor de engenho de Amaraji d´Água. Casou-se com Antônia Alves de Araújo, nascida em 1836, irmã do comendador José Pereira deAraújo. O casal teve seis filhos: Davina, Maria José, Francisca, Flora, Antônio e Júlio. Antônio Alves era bem diferente de seu pai. Mesmo não tendo formação acadêmica, era bem mais requintado e urbano, dividindo seu tempo entre a casa do engenho Amaraji e o palacete da Rua Sete de Setembro, em Recife. Foi ele quem construiu a casa grande que existe até hoje existe na propriedade. Pensando na formação dos filhos e sobrinhos, teve o cuidado de trazer um padre de Portugal para educá-los. Câmara Municipal e posterior sanção: Casimiro de Abreu: Casimiro de Abreu (1839-1860) foi um poeta brasileiro, autor da obra Meus Oito Anos, um dos poemas mais populares da literatura brasileira que se destacou na Segunda Geração do Romantismo. São Mateus: São Mateus era pecador, um cobrador de impostos, deixou tudo e seguiu a Jesus, tornando-se um dos Doze Apóstolos. Clóvis Beviláqua: Clóvis, nasceu em 4 de outubro de 1859, na cidade de Viçosa-CE e atuou como jurisconsulto, escritor, jornalista, historiador, crítico literário e filósofo. Esse grande jurista foi autor do projeto do Código Civil Brasileiro de 1916. Filho de José Beviláqua e Martiniana Ayres iniciou os estudos no encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional ESPECIAL ao vigente orçamento da despesa, no valor de até R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme especificações abaixo: Órgão: 07.00 – Fundo Municipal de Educação - FME Dotação Orçamentária:12.361.0171.2.072.0000 Gestão Administrativa da Secretaria de Educação NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR 4.4.90.39.00 Outros Serviços de 14.018,12 (R$) Terceiros – Pessoa Jurídica Órgão: 07.01 – FUNDEB Dotação Orçamentária:12.361.0171.1.010.0000 Construção, Reforma e Aparelhamento de Unidades Escolares - Fundeb 30% www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços de 11.014.711,98 4.4.90.39.00 Pag. Outros Serviços de 4.345.579,44 Terceiros – Pessoa Jurídica Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 2º Os Créditos de que trata o artigo anterior Dotação Orçamentária:12.361.0171.2.084.0000 Gestão Municipal, utilizando como fontes de recursos aquelas Administrativa da Educação Básica - Fundeb 30% NATUREZA ESPECIFICAÇÃO preconizadas no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 VALOR de março de 1964, in verbis: (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços de serão abertos através de decreto do Poder Executivo “§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste 10.000,00 artigo, desde que não comprometidos: Terceiros – Pessoa I - o superávit financeiro apurado em balanço Jurídica patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação Órgão: 08.00 – Fundo Municipal de Saúde - FMS Dotação Orçamentária: dotações Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde NATUREZA ESPECIFICAÇÃO Outros Serviços VALOR Terceiros – de orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV - o produto de operações de credito autorizadas, (R$) 4.4.90.39.00 III - os resultantes de anulação parcial ou total de 10.301.0012.2.095-Gestão, 2.595.690,46 em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.” Pessoa Jurídica Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Dotação Orçamentária: 10.301.0111.2.098.0000 Gestão publicação, revogadas as disposições em contrário. Adm. da Secretaria de Saúde NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de dezembro de 2022. (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços de 10.000,00 Guilherme Sampaio Saraiva Terceiros – Pessoa Jurídica Órgão: 21.00 – Fundo Mun. de Assistência Social - FMAS Prefeito Municipal de Barbalha/CE Mensagem nº. 05.12.001/ 2022 – GAB Barbalha/CE, 05 de dezembro de 2022. Dotação Orçamentária: 08.122.0061.2.148.0000 Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços de 10.000,00 Ref. Mensagem Projeto de Lei. REGIME DE URGÊNCIA Terceiros – Pessoa Jurídica SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, Órgão: 24.00 – Sec. Municipal de Infraestrutura e Serv. Públicos Dotação Orçamentária: 04.122.0061.2.204.0000 Gestão Adm. dos Serv. Púb. da Secretaria Municipal Infraestrutura e Serviços Públicos NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) de De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei a seguir, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 129, caput, de vosso Regimento Interno, pelas razões adiante aduzidas. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – O presente Pag. Órgão: 07.01 – FUNDEB Projeto de Lei permite a abertura de Crédito Adicional Dotação Orçamentária: 12.361.0171.1.010.0000 Construção, ESPECIAL ao vigente orçamento, exercício 2022, do Reforma e Aparelhamento de Unidades Escolares - Fundeb 30% Município de Barbalha/CE, no valor de até R$ 18.000.000,00 NATUREZA ESPECIFICAÇÃO 4.4.90.39.00 Outros Serviços diversas áreas, em especial em reforma, manutenção e Terceiros – conservação Jurídica VALOR (dezoito milhões de reais) tendo como finalidade fazer os ajustes necessários para melhor possibilitar investimentos em de prédios públicos no Município (R$) de de 5.000.000,00 Pessoa Barbalha/CE. Ressalte-se, nesta oportunidade, que as modificações ora propostas são, indiscutivelmente, de interesse coletivo e estão devidamente Dotação Orçamentária: 12.361.0171.2.084.0000 Administrativa da Educação Básica - Fundeb 30% NATUREZA ESPECIFICAÇÃO 4.4.90.39.00 Outros VALOR amparadas pela Legislação vigente, mormente, no que diz respeito à Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Complementar nº Gestão (R$) 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Serviços de 10.000,00 Terceiros – Pessoa Jurídica Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na Órgão: 08.00 – Fundo Municipal de Saúde apreciação e pronta aprovação do pleito. Dotação Orçamentária: 10.301.0012.2.095 - Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde Local e data, supra. NATUREZA ESPECIFICAÇÃO 4.4.90.39.00 Outros Serviços Terceiros – VALOR (R$) Respeitosamente, Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha de 1.500.000,00 Pessoa Jurídica Dotação Orçamentária: 10.301.0111.2.098.0000 Gestão Adm. EMENDAS da Secretaria de Saúde EMENDA ADITIVA Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI N° 56/2022, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022. EMENTA: - Emenda ADITIVA ao Projeto de Lei nº 56/2022, versando sobre a Proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências. O Vereador in fine assinado com assento na Câmara Municipal de Barbalha – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Orgânica Municipal, objetivando promover ajustes da Despesa Fixada na Proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023, apresenta aos insignes Pares, a presente Emenda Aditiva: Art. 1º - Inclui-se na Proposta Orçamentária do Município de Barbalha para o Exercício Financeiro de 2023, o elemento de despesa 4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica nas seguintes contas orçamentárias na forma e valores abaixo indicados: NATUREZA ESPECIFICAÇÃO 4.4.90.39.00 Outros VALOR (R$) Serviços de 20.000,00 Terceiros – Pessoa Jurídica Órgão: 21.00 – Fundo Mun. de Assistência Social - Fmas Dotação Orçamentária: 08.122.0061.2.148 Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços de 10.000,00 Terceiros – Pessoa Jurídica Órgão: 24.00 – Sec. Municipal de Infraestrutura e Serv. Órgão: 07.00 – Fundo Municipal de Educação - FME Dotação Orçamentária: 12.361.0171.2.072.0000 Públicos Gestão Administrativa da Secretaria de Educação NATUREZA dos Serv. Púb. da Secretaria Municipal de Infraestrutura e ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 4.4.90.39.00 Outros Serviços Dotação Orçamentária: 04.122.0061.2.204.0000 Gestão Adm. de Serviços Públicos NATUREZA ESPECIFICAÇÃO 10.000,00 Terceiros – Pessoa Jurídica www.camaradebarbalha.ce.gov.br VALOR (R$) DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 4.4.90.39.00 Outros Serviços Terceiros – de 1.450.000,00 Pessoa que diz respeito à Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Dessa forma, espera-se contar com o apoio dos demais pares. Jurídica Dotação Orçamentária: 04.451.0012.1.047 Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos Secretaria de Infraestrutura NATUREZA ESPECIFICAÇÃO Plenário da Câmara Municipal de Barbalha-CE, 02 de Dezembro de 2022. VALOR João Ilânio Sampaio Vereador Autor (R$) 4.4.90.39.00 Outros Pag. Serviços de 350.000,00 Terceiros – Pessoa Jurídica Odair José de Matos Vereador Autor Art. 2º - Para cobertura das inclusões de que trata o artigo anterior serão anulados valores das seguintes dotações orçamentárias, conforme Art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64: Projeto/Atividade Elemento de Despesa Valor 1.010 4.4.90.51.00 3.000.000,00 1.011 4.4.90.51.00 1.000.000,00 1.013 4.4.90.51.00 500.000,00 1.047 4.4.90.51.00 350.000,00 2.072 3.3.90.39.00 10.000,00 2.084 4.4.90.61.00 500.000,00 2.084 3.3.90.39.00 500.000,00 2.084 3.3.90.39.00 10.000,00 2.098 3.3.90.39.00 520.000,00 2.098 4.4.90.51.00 500.000,00 2.148 3.3.90.39.00 10.000,00 2.204 3.3.90.39.00 1.450.000,00 EMENDA VERBAL ADITIVA Nº 02/2022 AO PROJETO DE LEI N° 56/2022, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022. EMENTA: Emenda VERBAL ADITIVA ao Projeto de Lei nº 56/2022, versando sobre a Proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências. O Vereador in fine assinado com assento na Câmara Municipal de Barbalha – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Orgânica Municipal, objetivando promover ajustes da Despesa Fixada na Proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023, apresenta aos insignes Pares, a presente Emenda Aditiva: Art. 1º - O Parágrafo único do Art. 5° passa a codificar-se como §1° e será acrescido o §2º: Art. 3º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. §2º Dos recursos a serem executados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 10% (dez por cento) deverá ser destinado a atividades a serem desenvolvidas no Centro de Artes e Esporte Unificado – CEU, localizado no Parque da Cidade. Plenário da Câmara Municipal de Barbalha-CE, 02 de dezembro de 2022 João Ilânio Sampaio Vereador Autor Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Odair José de Matos Vereador Autor Plenário da Câmara Municipal de Barbalha-CE, 05 de dezembro de 2022 JUSTIFICATIVA A presente Proposta de Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023 tem por finalidade fazer os ajustes necessários a referida proposta orçamentária em virtude de inclusão de novas dotações para investimentos em diversas áreas no município de Barbalha/CE. Ressalte-se nesta oportunidade, que as modificações ora propostas são indiscutivelmente, de interesse coletivo e estão devidamente amparadas pela Legislação vigente, mormente, no Dorivan Amaro dos Santos Vereador Autor JUSTIFICATIVA A presente Proposta de Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023 tem por finalidade destinar recursos a atividades a serem desenvolvidas no Centro de Artes e Esporte Unificado – CEU, localizado no Parque da Cidade, neste Município, pois este equipamento tão www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 7 Pag.  Vereador de Fortaleza Períodos legislativos: mar/2016 até jul/2016; ago/2018 até nov/2018; jan/2021 atémaio/2021 mar/2022 até jun/2022  Secretário de Parceria Público-Privada e Concessões do município de Maracanaú – CEPeríodo: jun/2021 até fev/2022  Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Assuntos Federativos da Secretaria deGoverno da Presidência da República Período: mar/2017 até jul/2018  Sócio-fundador do escritório de advocacia Asfor, Gomes de Matos.Período: fev/2016 até a presente data  Advogado Associado do escritório Rocha, Marinho e Sales Advogados AssociadosPeríodo: jul/2015 até fev/2016  Professor universitário de Direito Constitucional e Direito Administrativo – FaculdadeExcelência (FAEX – Maranguape/CE) Período: fev/2019 até dez/2021 Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de dezembro de 2024.  Procurador Adjunto do município de Maranguape – CEPeríodo: out/2015 até mar/2016 Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.  Assessor Parlamentar e Jurídico da Deputada Estadual Fernanda Pessoa na AL-CE.Período: fev/2015 até set/2015 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 05 de dezembro de 2022.  Membro Consultor da Comissão Especial de Direito Eleitoral doConselho Federal da OAB. Período: gestão 2019/2022; reconduzido para gestão 2022/2025 importante está obsoleto e deve ser palco de diversas atividades esportivas e culturais para atender sua razão social. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Autor PROJETOS DE RESOLUÇÃO Projeto de Resolução Nº 26/2022 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Pedro Victor Colares Gomes de Matos.  Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador  Membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-CE.Período: nov/2015 até jan/2016  Coordenador do Instituto Inovar – Promoção de palestras sobre formação cidadã econsciência política CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO Formação Acadêmica  Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR, concluído no período de2015.1, como orador da turma.  Aprovado no XV Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.  Pós graduado em Direito Empresarial – Fundação Getúlio Vargas (FGV). Conclusão:mar/2019.  Pós-graduado em Direito Eleitoral – Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Conclusão:nov/2021  Mestrando em Administração Pública – Instituto Social de Ciências Sociais e Políticas –Universidade de Lisboa (ISCSP-ULisboa)  Formado em 2020 pelo RenovaBR (maior escola de democracia do Brasil). Experiência Profissional  Concorreu ao cargo de Deputado Estadual pelo Estado do Ceará, obtendo a 1ª suplênciapelo Partido Liberal (PL). Estágios  Coordenadoria Jurídica da Câmara Municipal de FortalezaPeríodo: ago/2013 até jan/2014  Rocha, Marinho e Sales Advogados Associados Período: dez/2013 até jul/2015  Estágio-Visita na Câmara dos Deputados da República Federativa do BrasilPeríodo: out/2011  Fórum Clóvis Beviláqua – 28ª Vara Cível – Fortaleza, CearáPeríodo: fev/2011 até jul/2011 Publicações  Artigos publicados em diversos jornais e revistas locais sobre política, cidade esociedade.  GOMES DE MATOS, Pedro. A Responsabilidade Tributária dos Sócios.In: Ensaios deDireito Público & Privado/ José Orlando Ferreira Sousa (org.). Fortaleza: Imprece, 2014. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Cursos Extracurriculares  Curso de Dicção e Oratória – SENACPeríodo: fev/2012 Cursos de Idiomas e Intercâmbios Culturais Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 5 de Dezembro de 2022 Antônio Ferreira de Santana Membro(a)  George Washington High School – Charleston, West VirginiaPeríodo: ago/2008 até jun/2009  Curso de Inglês avançado –“Pense - Instituto de Educação e Cultura”Ano de conclusão: 2009 Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a)  Curso de Espanhol básico – “Pense – Instituto de Educação e Cultura”Período: jan/2010 até jul/2010 Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro(a) PARECER DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Nº 02/2022 Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 56/2022 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PARECERES DAS COMISSÕES PARECER Nº 11/2022 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 56/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023., vem a esta Comissão Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). 8 Pag. AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal EMENTA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023. I. Relatório O Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023., vem a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Segurança Pública e Defesa Social vêm definidas no Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos segurança pública e defesa social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III.Conclusão Compete à Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, nos termos do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos de segurança pública e defesa social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 5 de Dezembro de 2022 João Bosco de Lima Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro(a) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) PARECER N° 28/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária 56/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). 9 Pag. Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária 56/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 5 de Dezembro de 2022 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Barbalha/CE, 5 de Dezembro de 2022 Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER Nº 14/2022 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022 AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal PARECER N° 28/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR EMENTA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. 10 Pag. O Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). João Ilânio Sampaio Membro Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023. Barbalha/CE, 5 de Dezembro de 2022 Efigênia Mendes Garcia Membro João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Luana dos Santos Gouvêa Membro Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) Barbalha/CE, 5 de Dezembro de 2022 PARECER N° 66/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa:. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2023. I - RELATÓRIO REQUERIMENTOS Requerimento Nº 455/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizado serviço de limpeza, poda de árvores, capinação e o conserto das canaletas das ruas do bairro Vila Santo Antônio. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizado serviço de limpeza, poda de árvores, capinação e o conserto das canaletas das ruas do bairro Vila Santo Antônio. 11 Pag. Iluminação Pública, Prourbi, solicitando que seja realizada a reposição das luminárias da Avenida Paulo Marques, no bairro Bulandeira. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Dezembro de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor JUSTIFICATIVA Já prevendo as chuvas do ano que se inicia, venho através deste requerimento, pedir os devidos serviços citados acima. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Dezembro de 2022. DERNIVAL TAVARES DA CRUZ (VÉI DÊ) Vereador(a) do PODE- PODEMOS Autor Requerimento Nº 456/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para a Secretaria de Obras, solicitando esclarecimentos sobre as documentações que estão sendo exigidas para qualquer obra que esteja sendo executada no Pé de Serra. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para a Secretaria de Obras, solicitando esclarecimentos sobre as documentações que estão sendo exigidas para qualquer obra que esteja sendo executada no Pé de Serra. Requerimento Nº 458/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, com cópia ao Secretário Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizado mutirão da limpeza, conserto de calçamento, pintura dos meio fios, limpeza das canaletas, melhoria da iluminação pública, entre outros serviços na comunidade do Bairro Bulandeira, tendo em vista que tais serviços são necessários por causa do início da festa do seu padroeiro no próximo dia 15. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, com cópia ao Secretário Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja realizado mutirão da limpeza, conserto de calçamento, pintura dos meio fios, limpeza das canaletas, melhoria da iluminação pública, entre outros serviços na comunidade do Bairro Bulandeira, tendo em vista que tais serviços são necessários por causa do início da festa do seu padroeiro no próximo dia 15. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Dezembro de 2022. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Dezembro de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 457/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para a Empresa de Iluminação Pública, Prourbi, solicitando que seja realizada a reposição das luminárias da Avenida Paulo Marques, no bairro Bulandeira. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para a Empresa de Requerimento Nº 459/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Delegado de Polícia Civil Juliano Marcula, solicitando as seguintes informações: 1 Números de atendimentos as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, nos anos de 2021 e 2022. 2 - Solicitamos também informações sobre a possibilidade da criação de uma Sala Lilás, espaço para prestar atendimento especializado e humanizado às mulheres vítimas de violência, ressaltamos a importância de um ambiente diferenciado e apropriado às mulheres em situação de violência. Aproveito a oportunidade para apresentar e colocar a disposição a Procuradoria da Mulher, órgão do Poder Legislativo de Barbalha criado para fortalecer políticas publicas para mulheres. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Delegado de Polícia Civil Juliano Marcula, solicitando as seguintes informações: 1 - Números de atendimentos as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, nos anos de 2021 e 2022. 2 Solicitamos também informações sobre a possibilidade da criação de uma Sala Lilás, espaço para prestar atendimento especializado e humanizado às mulheres vítimas de violência, ressaltamos a importância de um ambiente diferenciado e apropriado às mulheres em situação de violência. Aproveito a oportunidade para apresentar e colocar a disposição a Procuradoria da Mulher, órgão do Poder Legislativo de Barbalha criado para fortalecer políticas publicas para mulheres. 12 Pag. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício para o senhor Prefeito Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Obras, solicitando calçamento em pedra tosca para a rua João Nepomuceno Da Silva, 52, bairro Santo Antônio. JUSTIFICATIVA A rua já tem uma parte pavimentada, falta apenas um pequeno trecho para a conclusão da mesma. Por conta disso virou um depósito de entulhos. JUSTIFICATIVA O presente requerimento se faz necessário para embasar estudos da procuradoria da Mulher para as ações de 2023. Nestes Termos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 5 de Dezembro de 2022. Pede e Aguarda Deferimento. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 2 de Dezembro de 2022. Requerimento Nº 462/2022 EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 460/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Agricultura, solicitando que seja feito o mais rápido possível o planejamento e o pagamento por parte da prefeitura de algumas horas de trator pra fazer a aração das terras dos agricultores do município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Agricultura, solicitando que seja feito o mais rápido possível o planejamento e o pagamento por parte da prefeitura de algumas horas de trator pra fazer a aração das terras dos agricultores do município. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para a Secretária de Saúde Neirilane Lopes, solicitando a contratação de um médico e um auxiliar de farmácia para a UBS do bairro Vila Santa Terezinha, bem como um recepcionista para a UBS I e II do bairro Malvinas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para a Secretária de Saúde Neirilane Lopes, solicitando a contratação de um médico e um auxiliar de farmácia para a UBS do bairro Vila Santa Terezinha, bem como um recepcionista para a UBS I e II do bairro Malvinas. JUSTIFICATIVA Há carência desses profissionais solicitados para atender a população. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 5 de Dezembro de 2022. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 5 de Dezembro de 2022. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Requerimento Nº 461/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA N° 01/2022_JOÃO ILÂNIO E ODAIR MATOS_1° TURNO PROJETO DE LEI N° 56/2022 - LOA Requer que seja enviado um ofício para o senhor Prefeito Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Obras, solicitando calçamento em pedra tosca para a rua João Nepomuceno Da Silva, 52, bairro Santo Antônio. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 13 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos Efigênia Mendes Garcia ABSTENÇÃO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X X X X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira Luana dos Santos Gouvêa Pag. X X X 14 Odair José de Matos X MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA VERBAL ADITIVA N° 02/2022_DORIVAN_1° TURNO PROJETO DE LEI N° 56/2022 - LOA 01 Vereador ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 02/2022 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO 14 CONTRÁRIO X FAVORÁVEL Tárcio Araújo Vieira 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Dernival Tavares da Cruz CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 14 Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dorivan Amaro dos Santos X André Feitosa X Efigênia Mendes Garcia X Dernival Tavares da Cruz X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Dorivan Amaro dos Santos X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Efigênia Mendes Garcia X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Eufrásio Parente de Sá Barreto X João Ilânio Sampaio X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Luana dos Santos Gouvêa X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Tárcio Araújo Vieira Luana dos Santos Gouvêa X X 14 Odair José de Matos 01 X MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 70/2022 X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO - 1° TURNO PROJETO DE LEI N° 56/2022 - LOA Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Correia do Nascimento X André Feitosa X Antônio Ferreira Santana X Dernival Tavares da Cruz X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dorivan Amaro dos Santos X André Feitosa X Efigênia Mendes Garcia Dernival Tavares da Cruz X Epitácio Saraiva da Cruz Neto www.camaradebarbalha.ce.gov.br X X ABSTENÇÃO 01 FAVORÁVEL 14 CONTRÁRIO Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Tárcio Araújo Vieira X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 15 Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Autor: VÉI DÊ 4º - REQ Nº 465/2022 Autor: RILDO TELES Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira 5º - REQ Nº 466/2022 Autor: RILDO TELES X 09 05 01 PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 85ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 12/12/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PRE Nº 27/2022 Autores: Odair José de Matos Presidente, André Feitosa - VicePresidente, Antônio Hamilton Ferreira Lira - PrimeiroSecretário, Luana dos Santos Gouvêa SegundoSecretário 2º - REQ Nº 463/2022 Autor: MARCELO JUNIOR 3º - REQ Nº 464/2022 Proposição aditiva ao Art. 20 da Resolução n. 08/2005. Para leitura em plenário 6º - REQ Nº 467/2022 Autor: EPITÁCIO CRUZ 7º - REQ Nº 468/2022 Autor: EPITÁCIO CRUZ Pag. Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o complemento do calçamento da rua Omar Cavalcante Rolim, no bairro Nossa Senhora de Fátima, com encontro da rua Rejane Maria da Silva, no bairro Alto da Alegria. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando serviço de limpeza no bairro Royal Ville. que seja enviado ofício para Secretaria de Planejamento e Gestão, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a relação das pessoas que foram beneficiadas pelas mudanças de faixa de consumo da Contribuição de Iluminação Pública ( CIP ), implementada pela Lei Complementar N° 003/2022. que seja enviado ofício a Empresa Zona Azul, solicitando esclarecimentos a respeito do trabalho desempenhado aqui no município de barbalha, tendo em vista as muitas reclamações por parte da população. que seja enviado ofício para o Secretário de Esportes, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que sejam realizadas reformas nas quadras das Casas Populares e Sítio Santana Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência ........ que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o início com maior brevidade possível, o calçamento e melhorias na estrada do Sítio Solzinho, pois a muito tempo a comunidade sofre com as condições precárias da estrada. que seja enviado um ofício para Secretaria de Para ciência 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 65/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL II, E EXTINÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOAQUIM DUARTE GRANJEIRO, NA FORMA QUE INDICA E Para leitura em plenário Para ciência www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 1005– Barbalha-CE, Quinta-feira dia 08 de Dezembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 2º - PLO Nº 66/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 3º - PLO Nº 67/2022 Autor: RILDO TELES 4º - REQ Nº 463/2022 Autor: MARCELO JUNIOR 5º - REQ Nº 464/2022 Autor: VÉI DÊ 6º - REQ Nº 465/2022 Autor: RILDO TELES 7º - REQ Nº 466/2022 Autor: RILDO TELES 8º - REQ Nº 467/2022 Autor: EPITÁCIO CRUZ DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências. Para leitura em plenário 9º - REQ Nº 468/2022 Autor: EPITÁCIO CRUZ que seja enviado ofício para o Secretário de Esportes, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que sejam realizadas reformas nas quadras das Casas Populares e Sítio Santana 16 Pag. Para ciência DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, E SEUS PROCEDIMENTOS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o início com maior brevidade possível, o calçamento e melhorias na estrada do Sítio Solzinho, pois a muito tempo a comunidade sofre com as condições precárias da estrada. que seja enviado um ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o complemento do calçamento da rua Omar Cavalcante Rolim, no bairro Nossa Senhora de Fátima, com encontro da rua Rejane Maria da Silva, no bairro Alto da Alegria. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando serviço de limpeza no bairro Royal Ville. Para leitura em plenário ........... ° Orador da Tribuna Popular ........... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN Para ciência PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO que seja enviado ofício para Secretaria de Planejamento e Gestão, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a relação das pessoas que foram beneficiadas pelas mudanças de faixa de consumo da Contribuição de Iluminação Pública ( CIP ), implementada pela Lei Complementar N° 003/2022. que seja enviado ofício a Empresa Zona Azul, solicitando esclarecimentos a respeito do trabalho desempenhado aqui no município de barbalha, tendo em vista as muitas reclamações por parte da população. Para ciência PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** Para ciência Para ciência Para ciência www.camaradebarbalha.ce.gov.br