Ano XI, No. 836

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 836––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira, dia dia01 22de deDezembro Fevereiro de de 2021. 2021. -- CADERNO CADERNO 01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei Nº 71/2021 Republicado por incorreção Reconhece a Zumba como política pública e como forma de manifestação cultural, atividade física no Município de Barbalha-CE e dá outras providências. EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida a zumba como política pública e como forma de manifestação cultural e atividade Física. Art. 2º Ficam instituídas as aulas de Zumba nas praças e parques públicos e zonas rurais no âmbito do Município, com a finalidade de incentivar a prática regular da atividade física e/ou desportiva pelos jovens e idosos, que será regulamentada por decreto. Art. 3º As aulas de Zumba ficam denominadas como Zumba na comunidade e terão as seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo. I – conscientização da importância da prática regular de exercícios físicos para os jovens e idosos, no sentido de melhorar sua qualidade de vida e prevenção às doenças; II - elaboração e distribuição de material informativo sobre a importância da atividade física e esportiva nos jovens, adultos e principalmente na terceira idade, como importante elemento de prevenção de enfermidades, promoção da saúde física e mental, além de elevar sua autoestima, bem como os locais destinados para a prática desportiva, suas atividades e horários; III – realização de atividades físicas destinadas aos jovens, adultos e idosos, devidamente assistida por profissionais capacitados a essa finalidade. Art. 4º A zumba fitness poderá instalar-se em diferentes praças e parques nos bairros e zonas rurais do Município para suas atividades. Art. 5º Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta lei, o Município fica autorizado a realizar contratações de profissionais que possam realizar as aulas de zumba. Art. 6º O Município poderá realizar parcerias com outras entidades, órgãos públicos e organizações da sociedade civil. Art. 7º Fica livre para uso da zumba fitness o espaço público, respeitando-se as áreas especificas utilizadas para outras atividades. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 836 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 01 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de novembro de 2021. Odair José de Matos Vereador JUSTIFICATIVA No início da década de 1990, um coreógrafo colombiano idealizou a Zumba. Esta compreende uma série de atividades que unem ritmos latinos e caribenhos com exercícios físicos, ajudando no desenvolvimento corporal e trazendo benefícios semelhantes aos da prática desportiva. A versatilidade da Zumba reunindo ritmos de diversos estilos, concomitantemente ao fato de ser voltada para o desenvolvimento corporal, fez com que esta se popularizasse rapidamente em diversas regiões do Brasil. É bem comum a prática da zumba em espaços públicos (como praças e complexos esportivos) e academias. Outro fato interessante sobre a Zumba é a grande quantidade de pessoas da terceira idade que têm aderido à esta prática. Por aliar música, dança e exercícios físicos leves que não causam fortes impactos, a Zumba tem se mostrado uma excelente alternativa para aqueles que buscam iniciar ou manter um estilo de vida saudável. Ainda que tenha sido concebido, inicialmente, como uma série programática de dança, um dos principais destaques da Zumba foi reunir diversos ritmos e manifestações musicais da América Latina, a exemplo do samba, mambo, salsa, reggaeton, merengue e outros como o hip hop e a dança do ventre. Tal motivo, além de ajudar na divulgação da Zumba, faz com que haja uma maior interação com culturas de outros países e regiões através dos seus variados ritmos. Importante relembrar que nossa Carta Magna, nos incisos II e V do art. 23, determina, respectivamente, como com competência comum da União, dos Estados e Municípios cuidar da saúde e assistência pública; bem como proporcionar os meios de acesso à cultura. Odair José de Matos Vereador PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2

Ano XI, No. 836

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 836––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira, dia dia01 22de deDezembro Fevereiro de de 2021. 2021. -- CADERNO CADERNO 01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei Nº 71/2021 Republicado por incorreção Reconhece a Zumba como política pública e como forma de manifestação cultural, atividade física no Município de Barbalha-CE e dá outras providências. EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida a zumba como política pública e como forma de manifestação cultural e atividade Física. Art. 2º Ficam instituídas as aulas de Zumba nas praças e parques públicos e zonas rurais no âmbito do Município, com a finalidade de incentivar a prática regular da atividade física e/ou desportiva pelos jovens e idosos, que será regulamentada por decreto. Art. 3º As aulas de Zumba ficam denominadas como Zumba na comunidade e terão as seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo. I – conscientização da importância da prática regular de exercícios físicos para os jovens e idosos, no sentido de melhorar sua qualidade de vida e prevenção às doenças; II - elaboração e distribuição de material informativo sobre a importância da atividade física e esportiva nos jovens, adultos e principalmente na terceira idade, como importante elemento de prevenção de enfermidades, promoção da saúde física e mental, além de elevar sua autoestima, bem como os locais destinados para a prática desportiva, suas atividades e horários; III – realização de atividades físicas destinadas aos jovens, adultos e idosos, devidamente assistida por profissionais capacitados a essa finalidade. Art. 4º A zumba fitness poderá instalar-se em diferentes praças e parques nos bairros e zonas rurais do Município para suas atividades. Art. 5º Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta lei, o Município fica autorizado a realizar contratações de profissionais que possam realizar as aulas de zumba. Art. 6º O Município poderá realizar parcerias com outras entidades, órgãos públicos e organizações da sociedade civil. Art. 7º Fica livre para uso da zumba fitness o espaço público, respeitando-se as áreas especificas utilizadas para outras atividades. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 836 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 01 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01 Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de novembro de 2021. Odair José de Matos Vereador JUSTIFICATIVA No início da década de 1990, um coreógrafo colombiano idealizou a Zumba. Esta compreende uma série de atividades que unem ritmos latinos e caribenhos com exercícios físicos, ajudando no desenvolvimento corporal e trazendo benefícios semelhantes aos da prática desportiva. A versatilidade da Zumba reunindo ritmos de diversos estilos, concomitantemente ao fato de ser voltada para o desenvolvimento corporal, fez com que esta se popularizasse rapidamente em diversas regiões do Brasil. É bem comum a prática da zumba em espaços públicos (como praças e complexos esportivos) e academias. Outro fato interessante sobre a Zumba é a grande quantidade de pessoas da terceira idade que têm aderido à esta prática. Por aliar música, dança e exercícios físicos leves que não causam fortes impactos, a Zumba tem se mostrado uma excelente alternativa para aqueles que buscam iniciar ou manter um estilo de vida saudável. Ainda que tenha sido concebido, inicialmente, como uma série programática de dança, um dos principais destaques da Zumba foi reunir diversos ritmos e manifestações musicais da América Latina, a exemplo do samba, mambo, salsa, reggaeton, merengue e outros como o hip hop e a dança do ventre. Tal motivo, além de ajudar na divulgação da Zumba, faz com que haja uma maior interação com culturas de outros países e regiões através dos seus variados ritmos. Importante relembrar que nossa Carta Magna, nos incisos II e V do art. 23, determina, respectivamente, como com competência comum da União, dos Estados e Municípios cuidar da saúde e assistência pública; bem como proporcionar os meios de acesso à cultura. Odair José de Matos Vereador PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2