Ano XI, No. 835

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 835––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, diadia 3022 dede Novembro Fevereirode de2021. 2021.- CADERNO - CADERNO01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br LEIS MUNICIPAIS EXPEDIENTE LEI Nº 2.587 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021 DISPÕE Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC INCENTIVO VARIÁVEL POR PAGAMENTO POR DESEMPENHO DO PROGRAMA PREVINE BRASIL, REVOGA A LEI 2.265/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MESA DIRETORA Presidente SOBRE DESEMPENHO DE METAS DO COMPONENTE – O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Incentivo Variável por Desempenho e Qualidade dos Serviços de Saúde, com base na portaria nº 2.979 de 12 de Novembro de 2019 do Ministério da Saúde, que estabelece o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária a Saúde (APS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 2º. O valor do Incentivo Variável por Desempenho de Metas levará em consideração o resultado dos indicadores de saúde alcançados pelas equipes credenciadas e cadastradas no SCNES mediante avaliação quadrimestral realizada pelo Ministério da Saúde utilizando os dados do Sistema de Informação da Atenção Básica (SISAB). § 1° Integrarão o rol de Indicadores de Saúde aqueles já definidos em portarias e decretos ministeriais para o Previne Brasil, podendo estes sofrerem adições ou subtrações a critério da gestão municipal mediante publicação prévia de decreto regulamentador. § 2° Dos valores recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde deste Munícipio, transferidos fundo a fundo, referente ao pagamento por desempenho (conforme a Portaria 2.713 de 06 de Outubro de 2020) 70% (setenta por cento) serão repassados aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Enfermeiros de PSF, Médicos de PSF, Técnicos/Auxiliares de Enfermagem de PSF, Cirurgiões Dentistas de PSF/Dentista PSF; Técnicos/Auxiliares/Atendente de Saúde Bucal/ Consultório www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. Dentário, Coordenação da Atenção Básica, Coordenação de VI – do agente comunitário de saúde: Saúde Bucal e a de Imunização. 30% (Trinta por cento) será a) manter os cadastros dos cidadãos atualizados; repassado à Gestão Municipal. b) realizar as atividades de acompanhamento dos Art. 3º Farão jus ao Incentivo as equipes credenciadas pelo Ministério da 2 grupos prioritários; Saúde que obtiverem pontuações quadrimestrais superiores a nota de corte de 5,0 pontos no c) manter os cartões espelho das crianças menores de 5 anos atualizados; Índice Sintético Final da UBS. d) entregar até o 5º dia útil do mês o relatório mensal § 1° Para definição do Índice Sintético Final da UBS das atividades conforme pactuação com a Coordenação. será observada a fórmula disposta em da Nota Técnica no 5/2020-DESF/SAPS/MS, podendo sofrer alterações no cálculo Art. 5º. Estarão inaptos a receber o incentivo aqueles profissionais que, dentro do período de avaliação mensal: a partir de normativas publicadas previamente. I - se ausentarem de suas atividades trabalhistas por § 2° As unidades que não atingirem o ponto de corte período igual ou maior que 15 dias, exceto período de férias; no quadrimestre perderão o direito de receber o incentivo até II - possuírem suspensão por processo administrativo. nova avaliação podendo ser reestabelecido ou permanecer suspenso a depender da nova pontuação. § 1º O recurso não repassado como incentivo para as equipes que não atingirem o ponto de corte mencionado no art. Art. 4º Os profissionais das UBS deverão cumprir os seguintes critérios para garantir mensalmente o recebimento do 3º desta lei irá compor o montante a ser distribuído entre as equipes aptas ao recebimento. Incentivo: § 2º O recurso destinado às UBS aptas em que um ou I – comum a todas as classes: mais profissionais não atingirem as metas e indicadores mensais a) participar das reuniões e treinamentos promovidos estabelecidos comporá o montante que será rateado entre a pela secretaria municipal de saúde, bem como planejar estratégias com vistas a melhoria dos indicadores; equipe. § 3º A avaliação mensal a qual trata o art. 4º desta lei b) alimentar os sistemas de informações no prazo correto, indicado pela gestão; assim como dos critérios de inaptidão apontados no art. 5º será de competência da Coordenação da Atenção Básica e da c) participar das ações de busca ativa na população adscrita. Coordenação de Distrito, de Saúde Bucal e de Imunização. Art. 6º. O montante destinado às UBS será rateado da II - do enfermeiro de PSF seguinte forma: a) realizar mensalmente o acompanhamento dos I - 30% para Enfermeiros de PSF; relatórios do sistema de informação e planejar ações e busca II - 20% Agentes Comunitários de Saúde; ativa para cumprimento das metas previstas pelo Previne Brasil; III - 20% para Médicos de PSF; b) entregar mensalmente todos os relatórios específicos na data estabelecida pela SMS (E-SUS, SI-PNI, cronogramas, planilha de óbitos e nascidos vivos, planilha de óbito infantil, planilha de óbito de mulher em idade fértil, planilha de testes rápidos e de vitamina A). hábil o cronograma de atendimento; Ministério da Saúde por legislação específica, repassadas fundo IV - do técnico/auxiliar de enfermagem PSF: movimentação Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas pelo b) cumprir as metas de produção pactuadas. a VI - 5% Auxiliar/Técnico/Atendente de Saúde Bucal/ Consultório Dentário; Básica, de Distrito, de Saúde Bucal e de Imunização. a) planejar suas ações mensais e entregar em tempo realizar V - 11% Auxiliar/Técnico de Enfermagem; VII - 3% Profissionais da Coordenação da Atenção III - do médico de PSF: a) IV - 11% Cirurgiões Dentistas de PSF/Dentista PSF; e pedido a fundo, vinculadas ao recurso Pagamento por Desempenho. dos imunobiológicos no SI-PNI, sob a supervisão do enfermeiro; b) organizar e proceder com as rotinas da sala de vacina. Art. 8º Na ocasião em que o repasse desses recursos seja interrompido pelo Fundo Nacional de Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde automaticamente cessará o pagamento do incentivo. V – do cirurgião dentista de PSF/dentista de PSF e Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de técnico/auxiliar/atendente de saúde bucal/consultório dentário: publicação com efeito retroativo a outubro de 2020, revogada a) planejar suas ações mensais e entregar em tempo as disposições em contrário, bem como a Lei 2.265/2017 que hábil o cronograma de atendimento. trata da gratificação PMAQ. b) cumprir as metas de produção pactuadas; c) programar ações de atendimentos às gestantes com vistas a realização de pelo menos uma consulta por trimestre. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 04 dias do mês de outubro do ano de 2021. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL Lei Nº. 2.588/2021, de 12 de novembro de 2021 INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, O PROGRAMA DE FORMAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES – PROCEGE O PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR ESCOLAR, JUNTO AS ESCOLAS MUNICIPAIS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Barbalha, o Programa de Formação, Certificação e Seleção de Gestores Escolares – PROCEGE, para a qualificação, certificação e seleção de gestores escolares nos moldes e diretrizes aqui estabelecidos. Art. 2º. Constituem objetivos do Programa: I – Observar as estratégias previstas no Plano Municipal de Educação de Barbalha/CE; II -Estabelecer padrões municipais para gestores escolares; III – Selecionar, formar e capacitar diretores e coordenadores da rede pública de ensino municipal, em exercício e candidatos ao cargo, por meio de processo de formação, avaliação e seleção; IV – Estimular o desenvolvimento de competências voltadas a lideranças; V - Certificar diretores e coordenadores escolares para o exercício profissional da gestão escolar com base em padrões municipais; VI –Propiciar o desenvolvimento de práticas de gestão democrática e de organização do trabalho pedagógico que contribuam para uma aprendizagem efetiva dos alunos, de modo a incidir, progressivamente, na melhoria do desempenho escolar. Art. 3º. Para o desenvolvimento do PROCEGE, fica o Município de Barbalha, através de sua Secretaria de Educação, autorizado a firmar parceria, convênio, acordo de cooperação, termo de colaboração ou de fomento com instituições públicas ou privadas, organizações sociais sem fins lucrativos, a fim de viabilizar, organizar e realizar a formação, certificação e avaliação de gestores escolares. Parágrafo único. As aquisições e contratações necessárias à execução deste Programa, realizadas pelo Município de Barbalha, observarão o disposto na Lei Federal nº. 8.666/93. Art. 4º. A aprovação do gestor escolar em exercício, ao final do processo de seleção, formação e avaliação, constitui condição para sua permanência no cargo. Parágrafo único. A aprovação e nomeação do gestor escolar após o PROCEGE, não retira a natureza jurídica do cargo de provimento em comissão de diretor e coordenador escolar, podendo o Prefeito Municipal, exonerar os respectivos ocupantes, sempre que entender conveniente e oportuna a medida para a Administração Municipal. Pag. 3 Art. 5º. A Secretaria de Educação do Município, através de ato normativo próprio (Portaria), estabelecerá os padrões municipais para os gestores escolares, a fim de subsidiar Plano de Trabalho a ser apresentado por instituições ou organizações sociais sem fins lucrativos que desejem desenvolver projeto de formação, certificação e avaliação de gestores. Art. 6º. Compete ao (a) Secretário (a) de Educação exercer o controle e a fiscalização sobre a execução das parcerias eventualmente celebradas com o objetivo de viabilizar o cumprimento dos objetivos do Programa. Art. 7º. As despesas com a implementação e execução do PROCEGE, correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Educação. Parágrafo único. Fica o Município de Barbalha autorizado a realizar despesas de custeio com deslocamento, hospedagem e recursos materiais e pedagógicos, dos profissionais, servidores ou não, envolvidos na consecução das ações necessárias ao desenvolvimento do PROCEGE. Art. 8º. A presente Lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo, o qual disporá acerca das etapas do processo de seleção, formação e avalição de gestores municipais. Art. 9º. O art. 52 da Lei Municipal nº. 1.887/2010, passa a vigorar com o acréscimo do inciso V: “Art.52 (...) V – Participar do Programa de Formação e Certificação de Gestores Escolares – PROCEGE e obter aprovação” Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 12 de novembro de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE ATA DAS SESSÕES Ata da 70ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h15min (dezesseis horas e quinze minutos) do dia 22 (vinte e dois) de novembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, João Bosco de Lima, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Luana dos Santos Gouvêa e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. ATAS: Ata da 69ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS Ofício n° 028/2021 do Balneário do Caldas referente ao mês de outubro/2021; Ofício n° 131/2021 do Gabinete do Prefeito solicitando uso da Tribuna Popular, a fim de prestar esclarecimentos sobre o Projeto de Lei 70/2021. Projeto de Lei n° 70/2021 de autoria do Executivo Municipal, Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a delegar as ações e serviços de saneamento básico nas localidades rurais de pequeno porte do Município de Barbalha/CE para o sistema integrado de saneamento rural SISAR da Bacia Hidrográfica do Salgado, e suas associações filiadas, e dá outras providências. Projeto de Resolução n° 10/2021 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Altera os Artigos do Regimento Interno da Câmara Municipal quanto ao horário da sessão e dá outras providências. Requerimento n° 665/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à secretaria municipal de administração, solicitando a regularização, junto a Unimed, do plano Unimed. Requerimento n° 689/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando, em caráter de urgência, material para restauração dentária, tendo em vista que o referido material está em falta nos postos de saúde do nosso Município, prejudicando todos que necessitam da realização do importante serviço de saúde. Requerimento n° 690/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao secretário de meio ambiente e recursos hídricos, solicitando um mutirão de limpeza e capinação da divisa com o município de Juazeiro do Norte até o final da avenida Paulo Marques, incluindo a Mata dos Dudas, o conjunto Habitacional Royal Ville e o Parque Bulandeira. sugiro iniciar da parte de cima em sentido a avenida João Evangelista Sampaio. Precisamos de urgência e celeridade nessa ação, pois o estado lá é de calamidade pública. Requerimento n° 691/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado oficio ao prefeito municipal, Dr. Guilherme com cópia ao Deputado Fernando Santana e ao Governador Camilo Santana, solicitando a implantação de uma delegacia em defesa da mulher em nosso município. Barbalha não possui uma delegacia ligada diretamente à defesa da mulher. Seria de fundamental importância pelo menos um núcleo avançado da delegacia de Juazeiro, com uma delegada, uma equipe montada, temos aqui em Barbalha um índice altíssimo de violência doméstica dentre outros contra a mulher. Então seria de fundamental importância está delegacia aqui em Barbalha. Requerimento n° 692/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a reforma da praça Neco Cazuza, mais conhecida como Praça Trans Malvinas, que fica situada entres as ruas P23 e P-24 no Bairro Malvinas em Barbalha-CE. Requerimento n° 693/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer Que seja enviado ofício às Secretarias Municipais de Educação e de Saúde com cópia ao prefeito, solicitando informações para fins de esclarecimentos à cerca de um possível fechamento da Escola Severino Ribeiro Parente do Sítio Saco 2, pois fomos surpreendidos com essa péssima notícia que deixou toda comunidade aflita. E em relação a possível reabertura do ponto de apoio para atendimentos médicos na comunidade do Sítio Saco 1 e 2, foi prometido e a comunidade cobra esclarecimentos e agilidade. Requerimento n° 694/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado ofício ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras e ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito estudo e posteriormente a instalação de uma lombada/redutor de velocidade, na Rua Aderson Sabino Rocha (P-10), nas proximidades do numeral 217, residência de Zé de Búque, no Bairro Alto da Alegria. Requerimento n° 695/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN com cópia ao Prefeito Municipal, Pag. 4 solicitando que seja dado desconto de no mínimo 50% (cinquenta por cento), ou seja feito parcelamento em todas as multas existentes em veículos de domicílio deste município de Barbalha. Requerimento n° 696/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer envio de ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Demutran, solicitando a colocação de placas de sinalização na Av. José Bernardino indicando a localização da Matriz de São Vicente de Paulo no bairro Alto da Alegria. Requerimento n° 697/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer Solicito que seja enviado ofícios aos gabinetes dos Senadores da República, Eduardo Girão, Cid Gomes e Chiquinho Feitosa, solicitando apoio da bancada cearense, na aprovação do projeto de lei do Deputado Ildivan Alencar/PDT/CE, substitutivo ao projeto de lei nº 10.880/2018, já aprovado na Câmara do Deputados, que garante a destinação aos profissionais do magistério do percentual de 60% ( sessenta por cento) do valor dos precatórios do FUNDEF, hoje FUNDEB. Destacamos a importância dessa matéria ser aprovada no Senado Federal, pois viria a desconstituir e invalida todo o entendimento do Tribunal de Contas da União e de outros Tribunais do País, que tem impedido os Prefeitos e Governadores de destinarem o percentual de 60% do valor dos precatórios do FUNDEF aos profissionais do magistério, relativos as diferenças do fundo compreendidas entre os anos de 1999 a 2006, enquanto isso os profissionais do magistério aguardam há anos receberem esse recurso, em Barbalha, no Estado do Ceará e no restante do País. ORDEM DO DIA: Neste momento o Presidente Odair José de Matos passou a palavra ao líder do Executivo Vereador João Ilânio Sampaio, que solicitou inclusão na ordem do dia para votação os Projetos: Projeto de Lei n° 70/2021 de autoria do Executivo Municipal, Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a delegar as ações e serviços de saneamento básico nas localidades rurais de pequeno porte do Município de Barbalha/CE para o sistema integrado de saneamento rural - SISAR da Bacia Hidrográfica do Salgado, e suas associações filiadas, e dá outras providências e o Projeto de Resolução n° 10/2021 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Altera os Artigos do Regimento Interno da Câmara Municipal quanto ao horário da sessão e dá outras providências. A Solicitação foi acatada por unanimidade pelos Vereadores Presentes. Logo após o Presidente Odair José de Matos solicitou a emissão dos pareceres verbais das Comissões Permanentes para o Projeto de Lei 70/2021: Parecer Verbal da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor favorável a tramitação do projeto. Parecer Verbal da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa favorável a tramitação do projeto; pareceres verbais das Comissões Permanentes para o Projeto de Resolução 10/2021: Parecer Verbal da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa favorável a tramitação do projeto de resolução. Neste momento o Presidente Odair José de Matos concedeu o tempo regimental para uso da Tribuna Popular ao Chefe de Gabinete Wescly Thiago Pereira Ramos e ao Presidente da Associação do Sítio Tabocas Sr. Joel Gomes que trataram sobre o Projeto de Lei 70/2021. PROJETOS: Projeto de Lei n° 70/2021 de autoria do Executivo Municipal, Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a delegar as ações e serviços de saneamento básico nas localidades rurais de pequeno porte do Município de Barbalha/CE para o sistema integrado de saneamento rural SISAR da Bacia Hidrográfica do Salgado, e suas associações filiadas, e dá outras providências, em discussão sendo aprovado com 13(treze) votos a favor áveis 01(uma) abstenção. Projeto de Resolução n° 10/2021 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Altera os Artigos do Regimento Interno da Câmara Municipal quanto ao horário da sessão e dá outras providências, em discussão sendo aprovado com 13(treze) favoráveis e 01(um) voto contrário. O Vereador EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES, nos usos de atribuições regimentais e prescritas na Lei Orgânica Municipal, apresenta a seguinte EMENDA que ADITIVA ao Inciso V do ARTIGO 6°DO PROJETO DE RELOLUÇÃO Nº 10/2021, que “Altera os Artigos do Regimento Interno da Câmara Municipal quanto ao www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 horário da sessão e dá outras providências.”, QUE PASSA A ACRESCENTAR A SEGUINTE REDAÇÃO:EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 01/2021 A PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/2021, Art. 6º Os incisos I, II, III, IV e V do Art. 174 passam a vigorar com a seguinte redação. (...) V – dez (10) minutos para discutir projeto de lei, proposta orçamentária, palavra facultada, diretrizes orçamentárias, plano plurianual, prestação de contas e destituição de membro da Mesa. Emenda em discussão, sendo REJEITADA com 09(nove) votos contrários a 05(cinco) votos a favoráveis. REQUERIMENTOS: Todos os requerimentos tiveram suas discussões e votações adiadas para a próxima Sessão Ordinária. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h33 (dezoito horas e trinta e três minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº. 65/2021 EMENTA: INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, O PROGRAMA DE FORMAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES – PROCEGE O PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR ESCOLAR, JUNTO AS ESCOLAS MUNICIPAIS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Barbalha, o Programa de Formação, Certificação e Seleção de Gestores Escolares – PROCEGE, para a qualificação, certificação e seleção de gestores escolares nos moldes e diretrizes aqui estabelecidos. Art. 2º. Constituem objetivos do Programa: I – Observar as estratégias previstas no Plano Municipal de Educação de Barbalha/CE; II -Estabelecer padrões municipais para gestores escolares; III – Selecionar, formar e capacitar diretores e coordenadores da rede pública de ensino municipal, em exercício e candidatos ao cargo, por meio de processo de formação, avaliação e seleção; IV – Estimular o desenvolvimento de competências voltadas a lideranças; V - Certificar diretores e coordenadores escolares para o exercício profissional da gestão escolar com base em padrões municipais; VI –Propiciar o desenvolvimento de práticas de gestão democrática e de organização do trabalho pedagógico que contribuam para uma aprendizagem efetiva dos alunos, de modo a incidir, progressivamente, na melhoria do desempenho escolar. Art. 3º. Para o desenvolvimento do PROCEGE, fica o Município de Barbalha, através de sua Secretaria de Educação, autorizado a firmar parceria, convênio, acordo de cooperação, termo de colaboração ou de fomento com instituições públicas ou privadas, organizações sociais sem Pag. 5 fins lucrativos, a fim de viabilizar, organizar e realizar a formação, certificação e avaliação de gestores escolares. Parágrafo único. As aquisições e contratações necessárias à execução deste Programa, realizadas pelo Município de Barbalha, observarão o disposto na Lei Federal nº. 8.666/93. Art. 4º. A aprovação do gestor escolar em exercício, ao final do processo de seleção, formação e avaliação, constitui condição para sua permanência no cargo. Parágrafo único. A aprovação e nomeação do gestor escolar após o PROCEGE, não retira a natureza jurídica do cargo de provimento em comissão de diretor e coordenador escolar, podendo o Prefeito Municipal, exonerar os respectivos ocupantes, sempre que entender conveniente e oportuna a medida para a Administração Municipal. Art. 5º. A Secretaria de Educação do Município, através de ato normativo próprio (Portaria), estabelecerá os padrões municipais para os gestores escolares, a fim de subsidiar Plano de Trabalho a ser apresentado por instituições ou organizações sociais sem fins lucrativos que desejem desenvolver projeto de formação, certificação e avaliação de gestores. Art. 6º. Compete ao (a) Secretário (a) de Educação exercer o controle e a fiscalização sobre a execução das parcerias eventualmente celebradas com o objetivo de viabilizar o cumprimento dos objetivos do Programa. Art. 7º. As despesas com a implementação e execução do PROCEGE, correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Educação. Parágrafo único. Fica o Município de Barbalha autorizado a realizar despesas de custeio com deslocamento, hospedagem e recursos materiais e pedagógicos, dos profissionais, servidores ou não, envolvidos na consecução das ações necessárias ao desenvolvimento do PROCEGE. Art. 8º. A presente Lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo, o qual disporá acerca das etapas do processo de seleção, formação e avalição de gestores municipais. Art. 9º. O art. 52 da Lei Municipal nº. 1.887/2010, passa a vigorar com o acréscimo do inciso V: “Art.52 (...) V – Participar do Programa de Formação e Certificação de Gestores Escolares – PROCEGE e obter aprovação” Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 10 de outubro de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº. _____/2021 À SUA EXCELÊNCIA VEREADOR ODAIR JOSÉ DE MATOS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado. A propositura em comento trata sobre a criação do Programa de Formação, Certificação e Seleção de Gestores Escolares – PROCEGE. A presente propositura visa, implementar no Município de Barbalha (CE), formação, avaliação e seleção de gestores (as) da rede de ensino público municipal, alinhando as competências esperadas para esta função, além de construir um itinerário formativo que contemple o processo de formação e avaliação, com base nas competências definidas. Importante ressaltar que a escola como uma das principais instituições sociais, passou a identificar mudanças em seu aluno, na formação das famílias, nas relações entre professor e aluno, o que exige mudanças também em sua estrutura para atender essas novas demandas. Ressalte-se ainda, que a gestão democrática da educação está inserida no Plano Municipal de Educação deste Município, sendo este um dos princípios constitucionais garantidos ao ensino público, segundo o art. 206 da Constituição Federal de 1988, o que é confirmado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei Nº 9.394/1966). Dessa forma emerge a necessidade de um gestor que apresente as qualificações necessárias para gerir o cotidiano escolar a partir da perspectiva democrática, bem como que exista um sistema educacional articulado a seleção e formação continuada dos gestores escolares para o desempenho de suas funções e desenvolvimento de importantes competências voltadas a lideranças. Sob esse prisma, submeto a apreciação de Vossas Excelências a presente matéria, rogando pela sua pronta aprovação. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 15 dias do mês de outubro de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE PROJETO DE LEI Nº 67, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR INSTRUMENTO DE DOAÇÃO COM CLÁUSULA RESOLUTIVA DE PRÓPRIO MUNICIPAL EM FAVOR DAS EMPRESAS DONIZETE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, D&D DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA E TETE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA PARA EXPANDIREM SUAS INSTALAÇÕES NESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Pag. 6 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento de doação com cláusula resolutiva, de próprio municipal em prol das empresas DONIZETE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 23.577.851/0002-88, estabelecida na Av. Leão Sampaio nº 2779, Barbalha/CE., CEP 63.180-000, D&D DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº nº 10.639.655/0001-68, sediada na Avenida Coronel Humberto Bezerra nº 1379, módulos A, B e C, bairro aeroporto, Juazeiro do Norte/CE., CEP 63.020-600 E TETE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.412.431/0002-60, com filial na Av. Leão Sampaio nº 3608, galpão C, Barbalha/CE., CEP 63.180-000, de trechos dos arruamentos dos loteamentos urbanos denominados "Loteamento Bulandeira Oeste", e "Loteamento Lyrio Callou", respectivamente registrados sob os números de ordens e matrículas R.01/3694 E R.03/4010 no Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Barbalha-CE, e desafetadas conforme Decreto nº 016/2018 de 18 de abril de 2018. §1. Em prol da empresa Donizete Distribuidora de Alimentos Ltda: Rua Projetada P2 do Loteamento Bulandeira Oeste (entre o limite da divisão dos imóveis da D&D e da Donizete e o limite final da quadra H6); Rua Projetada T15B do Loteamento Lyrio Callou (entre as quadras E3 e E4); e Rua Projetada T15B do Loteamento Bulandeira Oeste (entre as quadras H5 e H6), a seguir descritas: I) TRECHO DA RUA PROJETADA P2 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com Área: 2.995.84 m², Perímetro: 456.00 m, Inicia-se a deição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.194.491.2906m e E 464.602.3448m: situado no limite da QUADRA G6 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE: deste, segue confrontando com QUADRA G6 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE com os seguintes azimutes e distancias: 152°30′00 e 60.000 m até o vértice 2. de coordenadas N 9.194.438.0699m e E 464.630.0496m: situado no limite da RUA PROJETADA T15 B DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE: deste, segue confrontando com RUA PROJETADA T15 B DO LOTEAMENTO BULANDERA OESTE. com os seguintes azimutes e distancias: 152 32 49 e 14,000 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.194.425.6465m e E 464.636.5039m: situado no limite de QUADRA G5 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste, segue confrontando com QUADRA G5 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE. com os seguintes azimutes e distâncias: 1523000 e 60.000 m até o vértice 4. de coordenadas N 9.194.372.4258m e E 464.664.2087m situado no limite de AVENIDA PROJETADA 13 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE: deste, segue confrontando com AVENIDA PROJETADA T3 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE com os seguintes azimutes e distancias: 152 3249 e 20.000 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.194.354.6780m e E 464.673,4292m; situado no limite de QUADRA G4 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste, segue confrontando com QUADRA G4 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 152 2938 e 60,000 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.194.301.4603m E 464.701.1398m: situado no limite de RUA PROJETADA T 15A DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste, segue confrontando com RUA PROJETADA T15A DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 242 3249" e 14,000 m até o vértice 7. de coordenadas N 9.194.295,0053 e E 464.688,7150m: situado no limite de QUADRA H4 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste. segue confrontando com QUADRA H4 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 332 2943 e 60,000 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.194.348,2237m e E 464,661,0057m: situado no limite de AVENIDA PROJETADA 13 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE: deste, segue confrontando com www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 AVENIDA PROJETADA T3 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE com os seguintes azimutes e distâncias: 332 33'41" e 20.000 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.194.365.9738m e E 464.651,7897m; situado no limite de QUADRA HS DO LOTEAMENTO BULANDBRA OESTE: deste, segue confrontando com QUADRA H5 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 332°29'43" e 60.000 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.194.419,1922m e E 464.624,0805m; situado no limite de RUA PROJETADA T15 B DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE: deste. segue confrontando com RUA PROJETADA T15 B DO LOTEAMENTO BULANDERA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 332 3249" e 14.000 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.194,431,6156m e E 464.617.6262m: situado no limite de QUADRA H6 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste, segue confrontando com QUADRA H6 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE. com os seguintes azimutes e distancias: 332 3000 e 60.000 Im até o vértice 12. de coordenadas N 9.194.484,8363m e E 464.589,9214m situado no limite de RUA PROJETADA TIS C DO LOTEAMENTO BULANDERA OESTE deste, segue confrontando com RUA PROJETADA TIS C DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com as seguintes azimutes e distancias: 67 32 49 e 14,00 m até o vértice 1. ponto inicial da descrição deste perimetro. Todas as coordenados aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N me Em. e encontram-se representadas no Sistema UTM. referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00. fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes a distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. II) TRECHO DA RUA PROJETADA T15 B DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE com Area: 1.172.50 m². Perimetra: 195.50 m, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.194.431,6156m e E 464.617,6262m; situado no limite de RUA PROJETADA P2 DO LOTEAMENTO BULANDERA OESTE: deste, segue confrontando com RUA PROJETADA P2 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 152 3249 e 14.000 m até o vértice 2. de coordenadas N 9.194.419,1922m e E 464.624,0805m: situado no limite de QUADRA HS DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste, segue confrontando com QUADRA H5 DO LOTEAMENTO BULANDERA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 242°32 47 e 84,000 m até o vértice 3. de coordenadas N 9.194.380,4663m e E 464.549,5398m situado no limite de RUA PROJETADA T15 B DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com RUA PROJETADA T15 B DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 334°3533 e 14,010 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.194.393,1203m e E 464.543,5292m: situado no limite de QUADRA H6 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste, segue confrontando com QUADRA H6 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE com as seguintes azimutes e distâncias: 623249 e 83.50 m até o vértice 1. ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no Sistema UTM. referenciadas ao Meridiano Central nº 39 00, fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M; III) TRECHO DA RUA PROJETADA TI5-B DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU. com Área: 731.50 m². Perímetro: 132.65 m. iniciou-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.194.393,1203m e E 464.543.5292m situado no limite de RUA PROJETADA TI5 B DO LOTEAMENTO BULANDBRA OESTE deste, segue confrontando com RUA PROJETADA T15 B DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distancias: 154°35'33 e 14.010 m até o vértice 2. de coordenadas N 9.194.380.4663m o E 464.549.5398m: situado Pag. 7 no limite da QUADRA E3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA ES DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU.com os seguintes azimutes e distancias 242º32’ 49” e 53,000 m até o vértice 3. de coordenadas NN 9.194.356.0321m e E 464.502.5082m; situado no limite de SÍTIO TUPINAMBA deste, segue confrontando com SITIO TUPINAMBA com os seguintes azimutes e distâncias: 340°40′37 e 14,140 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.194.369.3776m e E 464.497,8287m; situado no limite de QUADRA E4 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA E4 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°3249" e 51,50 m até o vértice 1. ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N me Em, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00, fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M: §2º. Em prol da empresa D&D Distribuidora de Alimentos Ltda: Rua Projetada P2 do Loteamento Bulandeira Oeste (entre o limite inicial da quadra H4 e o limite da divisão entre os imóveis da D&D e da Donizete); Rua Projetada T3 do Loteamento Bulandeira Oeste (entre as quadras H4 e H5); e Rua Projetada T3 do Loteamento Lyrio Callou (entre as quadras E2 e E3) conforme a seguir descrito: I-) TRECHO DA AVENIDA PROJETADA T3 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com Área: 1.680,00 m². Perímetro: 208.00 m, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.194.365.9738m e E 464.651,7897m: situado no limite de RUA PROJETADA P2 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE: deste, segue confrontando com RUA PROJETADA P2 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 152 3341" e 20.000 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.194.348.2237m e E 464.661.0057m; situado no limite de QUADRA H4 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste, segue confrontando com QUADRA H4 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE com os seguintes azimutes e distâncias: 242°32'49" e 84,000 m até o vértice 3. de coordenadas N 9.194.309.4978m e E 464.586,4651m; situado no limite de AVENIDA PROJETADA T3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com AVENIDA PROJETADA 13 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distancias: 332°33'41" e 20.000 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.194.327.2479m e E 464.577.2491m: situado no limite de QUADRA H5 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste, segue confrontando com QUADRA H5 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°3249" e 84,00 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas Nm e Em, e encontram-se representadas no Sistema U T M. referenciadas ao Meridiano Central n° 39 00, fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M; II-) TRECHO DA AVENIDA PROJETADA T3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com Área: 1,535,00 m², Perímetro: 195,23 m, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1. de coordenadas N 9.194.327,2479m e E 464.577.2491m: situado no limite de AVENIDA PROJETADA T3 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE; deste, segue confrontando com AVENIDA PROJETADA T3 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 152 33'41" e 20.000 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.194.309.4978m e E 464.586.4651m; situado no limite de QUADRA E2 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA E2 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 242 3249" e 81.000 m até o vértice 3, de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 coordenadas N 9.194.272,1550m e E 464.514,5866m; situado no limite de SMO TUPINAMBA: deste, segue confrontando com SMO TUPINAMBA com os seguintes azimutes e distâncias: 355°3504 e 21,730 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.194.293,8238m e E 464.512,9134m; situado no limite de QUADRA E3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com QUADRA E3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°3249" e 72.50 m até o vértice 1. ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas Nme Em, e encontram-se representadas no Sistema U T M. referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00'. fuso-24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M; III) TRECHO DA RUA PROJETADA P2 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com Área: 2.679.04 m². Perímetro: 552.13 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1. de coordenadas N 9.194.055.8297m e E 464.718,5579m; situado no limite de RUA PROJETADA T13 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE: deste, segue confrontando com RUA PROJETADA T13 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE com os seguintes azimutes e distâncias: 152°27'50 e 10.000 m até o vértice 2. de coordenadas N 9.194.046,9625m e E 464.723,1810m: situado no limite de ÁREA PÚBLICA DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE: deste, segue confrontando com ÁREA PÚBLICA DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 152°29'22 e 256,000 m até o vértice 3. de coordenadas N 9.193.819,9095m e E 464.841.4306m; situado no limite de RUA PROJETADA T12 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com RUA PROJETADA T12 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU. com os seguintes azimutes e distâncias: 242 32 49 e 10,100 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.193.815.2522m e E 464.832.4660mm: situado no limite de QUADRA C5 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com QUADRA C5 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 332°30'09" e 59.000 m até o vértice 5. de coordenadas N 9.193.867.5870m e E 464.805.2252m; situado no limite de RUA T13 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste. Segue confrontando com RUA T13 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 332°30′09 e 10.000 m até o vértice 6. de coordenadas N 9.193.876.4574m e E 464.800,6081m: situado no limite de QUADRA DI DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA D1 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distancias: 332°30'09" e 59,000 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.193.928,7922m e E 464.773,3673m; situado no limite de RUA T13 B DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com RUA T13 B DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU. com os seguintes azimutes e distâncias: 332 3009 e 10.000 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.193.937,6625m e E 464.768.7502m; situado no limite de QUADRA D2 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA D2 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 332 30'09" e 59,000 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.193.989,9974m e E 464.741,5094m: situado no limite de RUA T14 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com RUA T14 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 332 3009 e 10,000 m até o vértice 10. de coordenadas N 9.193.998,8677m e E 464.736.8923m; situado no limite de QUADRA D3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com QUADRA D3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distancias: 332°30′09 e 59.000 m até o vértice 11. de coordenadas N 9.194.051,2026m e E 464.709.6514m; situado no limite de RUA PROJETADA T14 B DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com RUA PROJETADA T14 B DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, Pag. 8 com os seguintes azimutes e distâncias: 62°3249" e 10.04 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N me Em, e encontram-se representadas no Sistema U T M. referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M: §3º. Em prol da empresa Tete Atacadista de Alimentos Ltda, rua Projetada T13A (entre as quadras C5 e D1 do Loteamento Lyrio Callou); rua Projetada T13B (entre as quadras D1 e D2 do Loteamento Lyrio Callou); rua Projetada T14A (entre as quadras D2 e D3 do Loteamento Lyrio Callou); e rua Projetada P2A (entre o início da quadra C5 do Loteamento Lyrio Callou e o limite da Rua Projetada T13 do Loteamento Bulandeira Oeste) conforme a descrito: I) TRECHO DA RUA PROJETADA T14 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com Área: 710.00 m². Perimetro: 162.00 m. Inicia se a descrição deste perímetro no vértice 1. de coordenadas N 9.193.998.8677m e E 464.736,8923m: situado no limite de RUA PROJETADA P2 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA P2 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias 152 3009 e 10.000 m até a vértice 2. de coordenadas N 9.193.989.9974m o E 464.741,5094m: situado no limite de QUADRA D2 DOLOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com QUADRA D2 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 242°3249" e 71.000 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.193.957,2648m e E 464.678.5048m: situado no limite de RUA PROJETADA P3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA P3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 332°30'09" e 10.000 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.193.966,1351m e E 464.673,8877m; situado no limite de QUADRA D3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA D3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°32'49" e 71,00 m até o vértice 1. ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e Em, e encontram-se representadas no Sistema U TM, referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00, fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M; II) TRECHO DA RUA PROJETADA T13 B DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com Área: 710,00 m², Perímetro: 162,00 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.193.937.6625m e E 464.768,7502m; situado no limite de RUA PROJETADA P2 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA P2 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 152°30′09" e 10.000 m até o vértice 2. de coordenadas N 9.193.928,7922m e E 464.773.3673m; situado no limite de QUADRA DI DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA DI DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 242 32 49" e 71,000 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.193.896,0597me E 464.710,3627m: situado no limite de RUA PROJETADA P3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA P3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU. com os seguintes azimutes e distâncias: 332 30/09 e 10.000 m até o vértice 4. de coordenadas N 9.193.904.9300m e E 464.705.7456m; situado no limite de QUADRA D2 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA D2 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°3249" e 71.00 m até o vértice 1. ponto Inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciados ao Sistema www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e Em, e encontram-se representadas no Sistema U TM. referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00. fuso -24, tendo como datum SIRGASON Todos os azimutes e distâncias. área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M; II- TRECHO DA RUA PROJETADA T13 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com Área: 710.00 m². Perímetro: 162.00 m. Iniciase a descrição deste perímetro no vértice 1. de coordenadas N 9.193.876,4574m e E 464.800,6081m; situado no limite de RUA PROJETADA P2 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com RUA PROJETADA P2 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 152°30'09" e 10.000 m até o vértice 2. de coordenadas N 9.193.867,5870m e E 464.805,2252m; situado no limite de QUADRA C5 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com QUADRA C5 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distancias: 242°3249" e 71,000 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.193.834.8545m e E 464.742.2206m: situado no limite de RUA PROJETADA P3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com RUA PROJETADA P3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 332°30'09" e 10.000 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.193.843,7248m e E 464.737.6035m; situado no limite de QUADRA DI DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com QUADRA DI DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°32’49" e 71,00 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N me Em, e encontram-se representadas no Sistema U TM, referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Pag. 9 O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º Transforma-se a nomenclatura dos cargos intitulados de zelador/porteiro, nesta Municipalidade, a partir da vigência da presente lei, em vigias, passando, a partir de então, os referidos cargos públicos, a responder sob este título, para todos os efeitos legais. Art. 2º A transformação mencionada no artigo 1º está vinculada a identidade de natureza dos cargos. Art. 3º Os efeitos juríricos decorrentes desta Lei não retroagem a qualquer data anterior a sua vigência. Art. 4º A Secretaria de Administração Municipal realizará todos os ajustes administrativos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro Art. 2º Os imóveis acima descritos e caracterizados, destinam-se à expansão da estrutura das empresas beneficiárias, tendo o prazo de 02 (dois) anos para executar os projetos propostos, sob pena de reversão. Parágrafo único- a doação referida no §3º do artigo antecedente fica condicionada à comprovação da aquisição das quadras C5, D1, D2 e D3 do Loteamento Lyrio Callou. Art. 3º As beneficiárias se comprometem a permanecer com suas atividades no Município de Barbalha, pelo prazo de 30 (trinta) anos, sob pena de perder os benefícios trazidos por esta Lei. Art. 4° O descumprimento de qualquer dos prazos citados nesta Lei, ensejará no imediato retorno do imóvel ao patrimônio do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as decisões em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE) em 04 de novembro de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 68 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 de 2022. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 10 dias do mês de setembro do ano de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei Nº 71/2021 Reconhece a Zumba como política pública e como forma de manifestação cultural, atividade física no Município de Barbalha-CE e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida a zumba como política pública e como forma de manifestação cultural e atividade Física. DISPÕE SOBRE NOMENCLATURA INTITULADOS A DOS DE TRANSFORMAÇÃO CARGOS DA PÚBLICOS ZELADORES/PORTEIROS, PASSANDO A DENOMINAR-SE VIGIAS, NO ÂMBITO Art. 2º Ficam instituídas as aulas de Zumba nas praças e parques públicos e zonas rurais no âmbito do Município, com a finalidade de incentivar a prática regular da atividade física e/ou desportiva pelos jovens e idosos, que será regulamentada por decreto. DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 Art. 3º As aulas de Zumba ficam denominadas como Zumba na comunidade e terão as seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo. Pag. 10 com que haja uma maior interação com culturas de outros países e regiões através dos seus variados ritmos. I – conscientização da importância da prática regular de exercícios físicos para os jovens e idosos, no sentido de melhorar sua qualidade de vida e prevenção às doenças; Importante relembrar que nossa Carta Magna, nos incisos II e V do art. 23, determina, respectivamente, como com competência comum da União, dos Estados e Municípios cuidar da saúde e assistência pública; bem como proporcionar os meios de acesso à cultura. II - elaboração e distribuição de material informativo sobre a importância da atividade física e esportiva nos jovens, adultos e principalmente na terceira idade, como importante elemento de prevenção de enfermidades, promoção da saúde física e mental, além de elevar sua autoestima, bem como os locais destinados para a prática desportiva, suas atividades e horários; Odair José de Matos Vereador III – realização de atividades físicas destinadas aos jovens, adultos e idosos, devidamente assistida por profissionais capacitados a essa finalidade. Art. 4º A zumba fitness poderá instalar-se em diferentes praças e parques nos bairros e zonas rurais do Município para suas atividades. Art. 6º Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta lei, o Município fica autorizado a realizar contratações de profissionais que possam realizar as aulas de zumba. Art. 7º O Município poderá realizar parcerias com outras entidades, órgãos públicos e organizações da sociedade civil. Art. 8º Fica livre para uso da zumba fitness o espaço público, respeitando-se as áreas especificas utilizadas para outras atividades. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de novembro de 2021. Odair José de Matos Vereador JUSTIFICATIVA No início da década de 1990, um coreógrafo colombiano idealizou a Zumba. Esta compreende uma série de atividades que unem ritmos latinos e caribenhos com exercícios físicos, ajudando no desenvolvimento corporal e trazendo benefícios semelhantes aos da prática desportiva. A versatilidade da Zumba reunindo ritmos de diversos estilos, concomitantemente ao fato de ser voltada para o desenvolvimento corporal, fez com que esta se popularizasse rapidamente em diversas regiões do Brasil. É bem comum a prática da zumba em espaços públicos (como praças e complexos esportivos) e academias. Outro fato interessante sobre a Zumba é a grande quantidade de pessoas da terceira idade que têm aderido à esta prática. Por aliar música, dança e exercícios físicos leves que não causam fortes impactos, a Zumba tem se mostrado uma excelente alternativa para aqueles que buscam iniciar ou manter um estilo de vida saudável. Ainda que tenha sido concebido, inicialmente, como uma série programática de dança, um dos principais destaques da Zumba foi reunir diversos ritmos e manifestações musicais da América Latina, a exemplo do samba, mambo, salsa, reggaeton, merengue e outros como o hip hop e a dança do ventre. Tal motivo, além de ajudar na divulgação da Zumba, faz PARECERES DAS COMISSÕES PARECER Nº 28/2021 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 71/2021 AUTORIA: ODAIR DE MATOS EMENTA: Reconhece a Zumba como política pública e como forma de manifestação cultural, atividade física no Município de Barbalha-CE e dá outras providências.” I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 71/2021, que Reconhece a Zumba como política pública e como forma de manifestação cultural, atividade física no Município de Barbalha-CE e dá outras providências., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 71/2021, devendo a matéria seguir seu curso regimental. 11 Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Barbalha/CE, 29 de Novembro de 2021 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 11 de Novembro de 2021 João Ilânio Sampaio Membro Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Efigênia Mendes Garcia Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Luana dos Santos Gouvêa Membro PARECER N° 29/2021 COMISSÃO

Ano XI, No. 835

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 835––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, diadia 3022 dede Novembro Fevereirode de2021. 2021.- CADERNO - CADERNO01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br LEIS MUNICIPAIS EXPEDIENTE LEI Nº 2.587 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021 DISPÕE Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC INCENTIVO VARIÁVEL POR PAGAMENTO POR DESEMPENHO DO PROGRAMA PREVINE BRASIL, REVOGA A LEI 2.265/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MESA DIRETORA Presidente SOBRE DESEMPENHO DE METAS DO COMPONENTE – O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Incentivo Variável por Desempenho e Qualidade dos Serviços de Saúde, com base na portaria nº 2.979 de 12 de Novembro de 2019 do Ministério da Saúde, que estabelece o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária a Saúde (APS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 2º. O valor do Incentivo Variável por Desempenho de Metas levará em consideração o resultado dos indicadores de saúde alcançados pelas equipes credenciadas e cadastradas no SCNES mediante avaliação quadrimestral realizada pelo Ministério da Saúde utilizando os dados do Sistema de Informação da Atenção Básica (SISAB). § 1° Integrarão o rol de Indicadores de Saúde aqueles já definidos em portarias e decretos ministeriais para o Previne Brasil, podendo estes sofrerem adições ou subtrações a critério da gestão municipal mediante publicação prévia de decreto regulamentador. § 2° Dos valores recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde deste Munícipio, transferidos fundo a fundo, referente ao pagamento por desempenho (conforme a Portaria 2.713 de 06 de Outubro de 2020) 70% (setenta por cento) serão repassados aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Enfermeiros de PSF, Médicos de PSF, Técnicos/Auxiliares de Enfermagem de PSF, Cirurgiões Dentistas de PSF/Dentista PSF; Técnicos/Auxiliares/Atendente de Saúde Bucal/ Consultório www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. Dentário, Coordenação da Atenção Básica, Coordenação de VI – do agente comunitário de saúde: Saúde Bucal e a de Imunização. 30% (Trinta por cento) será a) manter os cadastros dos cidadãos atualizados; repassado à Gestão Municipal. b) realizar as atividades de acompanhamento dos Art. 3º Farão jus ao Incentivo as equipes credenciadas pelo Ministério da 2 grupos prioritários; Saúde que obtiverem pontuações quadrimestrais superiores a nota de corte de 5,0 pontos no c) manter os cartões espelho das crianças menores de 5 anos atualizados; Índice Sintético Final da UBS. d) entregar até o 5º dia útil do mês o relatório mensal § 1° Para definição do Índice Sintético Final da UBS das atividades conforme pactuação com a Coordenação. será observada a fórmula disposta em da Nota Técnica no 5/2020-DESF/SAPS/MS, podendo sofrer alterações no cálculo Art. 5º. Estarão inaptos a receber o incentivo aqueles profissionais que, dentro do período de avaliação mensal: a partir de normativas publicadas previamente. I - se ausentarem de suas atividades trabalhistas por § 2° As unidades que não atingirem o ponto de corte período igual ou maior que 15 dias, exceto período de férias; no quadrimestre perderão o direito de receber o incentivo até II - possuírem suspensão por processo administrativo. nova avaliação podendo ser reestabelecido ou permanecer suspenso a depender da nova pontuação. § 1º O recurso não repassado como incentivo para as equipes que não atingirem o ponto de corte mencionado no art. Art. 4º Os profissionais das UBS deverão cumprir os seguintes critérios para garantir mensalmente o recebimento do 3º desta lei irá compor o montante a ser distribuído entre as equipes aptas ao recebimento. Incentivo: § 2º O recurso destinado às UBS aptas em que um ou I – comum a todas as classes: mais profissionais não atingirem as metas e indicadores mensais a) participar das reuniões e treinamentos promovidos estabelecidos comporá o montante que será rateado entre a pela secretaria municipal de saúde, bem como planejar estratégias com vistas a melhoria dos indicadores; equipe. § 3º A avaliação mensal a qual trata o art. 4º desta lei b) alimentar os sistemas de informações no prazo correto, indicado pela gestão; assim como dos critérios de inaptidão apontados no art. 5º será de competência da Coordenação da Atenção Básica e da c) participar das ações de busca ativa na população adscrita. Coordenação de Distrito, de Saúde Bucal e de Imunização. Art. 6º. O montante destinado às UBS será rateado da II - do enfermeiro de PSF seguinte forma: a) realizar mensalmente o acompanhamento dos I - 30% para Enfermeiros de PSF; relatórios do sistema de informação e planejar ações e busca II - 20% Agentes Comunitários de Saúde; ativa para cumprimento das metas previstas pelo Previne Brasil; III - 20% para Médicos de PSF; b) entregar mensalmente todos os relatórios específicos na data estabelecida pela SMS (E-SUS, SI-PNI, cronogramas, planilha de óbitos e nascidos vivos, planilha de óbito infantil, planilha de óbito de mulher em idade fértil, planilha de testes rápidos e de vitamina A). hábil o cronograma de atendimento; Ministério da Saúde por legislação específica, repassadas fundo IV - do técnico/auxiliar de enfermagem PSF: movimentação Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas pelo b) cumprir as metas de produção pactuadas. a VI - 5% Auxiliar/Técnico/Atendente de Saúde Bucal/ Consultório Dentário; Básica, de Distrito, de Saúde Bucal e de Imunização. a) planejar suas ações mensais e entregar em tempo realizar V - 11% Auxiliar/Técnico de Enfermagem; VII - 3% Profissionais da Coordenação da Atenção III - do médico de PSF: a) IV - 11% Cirurgiões Dentistas de PSF/Dentista PSF; e pedido a fundo, vinculadas ao recurso Pagamento por Desempenho. dos imunobiológicos no SI-PNI, sob a supervisão do enfermeiro; b) organizar e proceder com as rotinas da sala de vacina. Art. 8º Na ocasião em que o repasse desses recursos seja interrompido pelo Fundo Nacional de Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde automaticamente cessará o pagamento do incentivo. V – do cirurgião dentista de PSF/dentista de PSF e Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de técnico/auxiliar/atendente de saúde bucal/consultório dentário: publicação com efeito retroativo a outubro de 2020, revogada a) planejar suas ações mensais e entregar em tempo as disposições em contrário, bem como a Lei 2.265/2017 que hábil o cronograma de atendimento. trata da gratificação PMAQ. b) cumprir as metas de produção pactuadas; c) programar ações de atendimentos às gestantes com vistas a realização de pelo menos uma consulta por trimestre. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 04 dias do mês de outubro do ano de 2021. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL Lei Nº. 2.588/2021, de 12 de novembro de 2021 INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, O PROGRAMA DE FORMAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES – PROCEGE O PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR ESCOLAR, JUNTO AS ESCOLAS MUNICIPAIS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Barbalha, o Programa de Formação, Certificação e Seleção de Gestores Escolares – PROCEGE, para a qualificação, certificação e seleção de gestores escolares nos moldes e diretrizes aqui estabelecidos. Art. 2º. Constituem objetivos do Programa: I – Observar as estratégias previstas no Plano Municipal de Educação de Barbalha/CE; II -Estabelecer padrões municipais para gestores escolares; III – Selecionar, formar e capacitar diretores e coordenadores da rede pública de ensino municipal, em exercício e candidatos ao cargo, por meio de processo de formação, avaliação e seleção; IV – Estimular o desenvolvimento de competências voltadas a lideranças; V - Certificar diretores e coordenadores escolares para o exercício profissional da gestão escolar com base em padrões municipais; VI –Propiciar o desenvolvimento de práticas de gestão democrática e de organização do trabalho pedagógico que contribuam para uma aprendizagem efetiva dos alunos, de modo a incidir, progressivamente, na melhoria do desempenho escolar. Art. 3º. Para o desenvolvimento do PROCEGE, fica o Município de Barbalha, através de sua Secretaria de Educação, autorizado a firmar parceria, convênio, acordo de cooperação, termo de colaboração ou de fomento com instituições públicas ou privadas, organizações sociais sem fins lucrativos, a fim de viabilizar, organizar e realizar a formação, certificação e avaliação de gestores escolares. Parágrafo único. As aquisições e contratações necessárias à execução deste Programa, realizadas pelo Município de Barbalha, observarão o disposto na Lei Federal nº. 8.666/93. Art. 4º. A aprovação do gestor escolar em exercício, ao final do processo de seleção, formação e avaliação, constitui condição para sua permanência no cargo. Parágrafo único. A aprovação e nomeação do gestor escolar após o PROCEGE, não retira a natureza jurídica do cargo de provimento em comissão de diretor e coordenador escolar, podendo o Prefeito Municipal, exonerar os respectivos ocupantes, sempre que entender conveniente e oportuna a medida para a Administração Municipal. Pag. 3 Art. 5º. A Secretaria de Educação do Município, através de ato normativo próprio (Portaria), estabelecerá os padrões municipais para os gestores escolares, a fim de subsidiar Plano de Trabalho a ser apresentado por instituições ou organizações sociais sem fins lucrativos que desejem desenvolver projeto de formação, certificação e avaliação de gestores. Art. 6º. Compete ao (a) Secretário (a) de Educação exercer o controle e a fiscalização sobre a execução das parcerias eventualmente celebradas com o objetivo de viabilizar o cumprimento dos objetivos do Programa. Art. 7º. As despesas com a implementação e execução do PROCEGE, correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Educação. Parágrafo único. Fica o Município de Barbalha autorizado a realizar despesas de custeio com deslocamento, hospedagem e recursos materiais e pedagógicos, dos profissionais, servidores ou não, envolvidos na consecução das ações necessárias ao desenvolvimento do PROCEGE. Art. 8º. A presente Lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo, o qual disporá acerca das etapas do processo de seleção, formação e avalição de gestores municipais. Art. 9º. O art. 52 da Lei Municipal nº. 1.887/2010, passa a vigorar com o acréscimo do inciso V: “Art.52 (...) V – Participar do Programa de Formação e Certificação de Gestores Escolares – PROCEGE e obter aprovação” Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 12 de novembro de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE ATA DAS SESSÕES Ata da 70ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h15min (dezesseis horas e quinze minutos) do dia 22 (vinte e dois) de novembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, João Bosco de Lima, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Luana dos Santos Gouvêa e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. ATAS: Ata da 69ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS Ofício n° 028/2021 do Balneário do Caldas referente ao mês de outubro/2021; Ofício n° 131/2021 do Gabinete do Prefeito solicitando uso da Tribuna Popular, a fim de prestar esclarecimentos sobre o Projeto de Lei 70/2021. Projeto de Lei n° 70/2021 de autoria do Executivo Municipal, Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a delegar as ações e serviços de saneamento básico nas localidades rurais de pequeno porte do Município de Barbalha/CE para o sistema integrado de saneamento rural SISAR da Bacia Hidrográfica do Salgado, e suas associações filiadas, e dá outras providências. Projeto de Resolução n° 10/2021 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Altera os Artigos do Regimento Interno da Câmara Municipal quanto ao horário da sessão e dá outras providências. Requerimento n° 665/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à secretaria municipal de administração, solicitando a regularização, junto a Unimed, do plano Unimed. Requerimento n° 689/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando, em caráter de urgência, material para restauração dentária, tendo em vista que o referido material está em falta nos postos de saúde do nosso Município, prejudicando todos que necessitam da realização do importante serviço de saúde. Requerimento n° 690/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao secretário de meio ambiente e recursos hídricos, solicitando um mutirão de limpeza e capinação da divisa com o município de Juazeiro do Norte até o final da avenida Paulo Marques, incluindo a Mata dos Dudas, o conjunto Habitacional Royal Ville e o Parque Bulandeira. sugiro iniciar da parte de cima em sentido a avenida João Evangelista Sampaio. Precisamos de urgência e celeridade nessa ação, pois o estado lá é de calamidade pública. Requerimento n° 691/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado oficio ao prefeito municipal, Dr. Guilherme com cópia ao Deputado Fernando Santana e ao Governador Camilo Santana, solicitando a implantação de uma delegacia em defesa da mulher em nosso município. Barbalha não possui uma delegacia ligada diretamente à defesa da mulher. Seria de fundamental importância pelo menos um núcleo avançado da delegacia de Juazeiro, com uma delegada, uma equipe montada, temos aqui em Barbalha um índice altíssimo de violência doméstica dentre outros contra a mulher. Então seria de fundamental importância está delegacia aqui em Barbalha. Requerimento n° 692/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a reforma da praça Neco Cazuza, mais conhecida como Praça Trans Malvinas, que fica situada entres as ruas P23 e P-24 no Bairro Malvinas em Barbalha-CE. Requerimento n° 693/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer Que seja enviado ofício às Secretarias Municipais de Educação e de Saúde com cópia ao prefeito, solicitando informações para fins de esclarecimentos à cerca de um possível fechamento da Escola Severino Ribeiro Parente do Sítio Saco 2, pois fomos surpreendidos com essa péssima notícia que deixou toda comunidade aflita. E em relação a possível reabertura do ponto de apoio para atendimentos médicos na comunidade do Sítio Saco 1 e 2, foi prometido e a comunidade cobra esclarecimentos e agilidade. Requerimento n° 694/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado ofício ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras e ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito estudo e posteriormente a instalação de uma lombada/redutor de velocidade, na Rua Aderson Sabino Rocha (P-10), nas proximidades do numeral 217, residência de Zé de Búque, no Bairro Alto da Alegria. Requerimento n° 695/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN com cópia ao Prefeito Municipal, Pag. 4 solicitando que seja dado desconto de no mínimo 50% (cinquenta por cento), ou seja feito parcelamento em todas as multas existentes em veículos de domicílio deste município de Barbalha. Requerimento n° 696/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer envio de ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Demutran, solicitando a colocação de placas de sinalização na Av. José Bernardino indicando a localização da Matriz de São Vicente de Paulo no bairro Alto da Alegria. Requerimento n° 697/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer Solicito que seja enviado ofícios aos gabinetes dos Senadores da República, Eduardo Girão, Cid Gomes e Chiquinho Feitosa, solicitando apoio da bancada cearense, na aprovação do projeto de lei do Deputado Ildivan Alencar/PDT/CE, substitutivo ao projeto de lei nº 10.880/2018, já aprovado na Câmara do Deputados, que garante a destinação aos profissionais do magistério do percentual de 60% ( sessenta por cento) do valor dos precatórios do FUNDEF, hoje FUNDEB. Destacamos a importância dessa matéria ser aprovada no Senado Federal, pois viria a desconstituir e invalida todo o entendimento do Tribunal de Contas da União e de outros Tribunais do País, que tem impedido os Prefeitos e Governadores de destinarem o percentual de 60% do valor dos precatórios do FUNDEF aos profissionais do magistério, relativos as diferenças do fundo compreendidas entre os anos de 1999 a 2006, enquanto isso os profissionais do magistério aguardam há anos receberem esse recurso, em Barbalha, no Estado do Ceará e no restante do País. ORDEM DO DIA: Neste momento o Presidente Odair José de Matos passou a palavra ao líder do Executivo Vereador João Ilânio Sampaio, que solicitou inclusão na ordem do dia para votação os Projetos: Projeto de Lei n° 70/2021 de autoria do Executivo Municipal, Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a delegar as ações e serviços de saneamento básico nas localidades rurais de pequeno porte do Município de Barbalha/CE para o sistema integrado de saneamento rural - SISAR da Bacia Hidrográfica do Salgado, e suas associações filiadas, e dá outras providências e o Projeto de Resolução n° 10/2021 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Altera os Artigos do Regimento Interno da Câmara Municipal quanto ao horário da sessão e dá outras providências. A Solicitação foi acatada por unanimidade pelos Vereadores Presentes. Logo após o Presidente Odair José de Matos solicitou a emissão dos pareceres verbais das Comissões Permanentes para o Projeto de Lei 70/2021: Parecer Verbal da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor favorável a tramitação do projeto. Parecer Verbal da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa favorável a tramitação do projeto; pareceres verbais das Comissões Permanentes para o Projeto de Resolução 10/2021: Parecer Verbal da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa favorável a tramitação do projeto de resolução. Neste momento o Presidente Odair José de Matos concedeu o tempo regimental para uso da Tribuna Popular ao Chefe de Gabinete Wescly Thiago Pereira Ramos e ao Presidente da Associação do Sítio Tabocas Sr. Joel Gomes que trataram sobre o Projeto de Lei 70/2021. PROJETOS: Projeto de Lei n° 70/2021 de autoria do Executivo Municipal, Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a delegar as ações e serviços de saneamento básico nas localidades rurais de pequeno porte do Município de Barbalha/CE para o sistema integrado de saneamento rural SISAR da Bacia Hidrográfica do Salgado, e suas associações filiadas, e dá outras providências, em discussão sendo aprovado com 13(treze) votos a favor áveis 01(uma) abstenção. Projeto de Resolução n° 10/2021 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Altera os Artigos do Regimento Interno da Câmara Municipal quanto ao horário da sessão e dá outras providências, em discussão sendo aprovado com 13(treze) favoráveis e 01(um) voto contrário. O Vereador EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES, nos usos de atribuições regimentais e prescritas na Lei Orgânica Municipal, apresenta a seguinte EMENDA que ADITIVA ao Inciso V do ARTIGO 6°DO PROJETO DE RELOLUÇÃO Nº 10/2021, que “Altera os Artigos do Regimento Interno da Câmara Municipal quanto ao www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 horário da sessão e dá outras providências.”, QUE PASSA A ACRESCENTAR A SEGUINTE REDAÇÃO:EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 01/2021 A PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/2021, Art. 6º Os incisos I, II, III, IV e V do Art. 174 passam a vigorar com a seguinte redação. (...) V – dez (10) minutos para discutir projeto de lei, proposta orçamentária, palavra facultada, diretrizes orçamentárias, plano plurianual, prestação de contas e destituição de membro da Mesa. Emenda em discussão, sendo REJEITADA com 09(nove) votos contrários a 05(cinco) votos a favoráveis. REQUERIMENTOS: Todos os requerimentos tiveram suas discussões e votações adiadas para a próxima Sessão Ordinária. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h33 (dezoito horas e trinta e três minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº. 65/2021 EMENTA: INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, O PROGRAMA DE FORMAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES – PROCEGE O PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR ESCOLAR, JUNTO AS ESCOLAS MUNICIPAIS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Barbalha, o Programa de Formação, Certificação e Seleção de Gestores Escolares – PROCEGE, para a qualificação, certificação e seleção de gestores escolares nos moldes e diretrizes aqui estabelecidos. Art. 2º. Constituem objetivos do Programa: I – Observar as estratégias previstas no Plano Municipal de Educação de Barbalha/CE; II -Estabelecer padrões municipais para gestores escolares; III – Selecionar, formar e capacitar diretores e coordenadores da rede pública de ensino municipal, em exercício e candidatos ao cargo, por meio de processo de formação, avaliação e seleção; IV – Estimular o desenvolvimento de competências voltadas a lideranças; V - Certificar diretores e coordenadores escolares para o exercício profissional da gestão escolar com base em padrões municipais; VI –Propiciar o desenvolvimento de práticas de gestão democrática e de organização do trabalho pedagógico que contribuam para uma aprendizagem efetiva dos alunos, de modo a incidir, progressivamente, na melhoria do desempenho escolar. Art. 3º. Para o desenvolvimento do PROCEGE, fica o Município de Barbalha, através de sua Secretaria de Educação, autorizado a firmar parceria, convênio, acordo de cooperação, termo de colaboração ou de fomento com instituições públicas ou privadas, organizações sociais sem Pag. 5 fins lucrativos, a fim de viabilizar, organizar e realizar a formação, certificação e avaliação de gestores escolares. Parágrafo único. As aquisições e contratações necessárias à execução deste Programa, realizadas pelo Município de Barbalha, observarão o disposto na Lei Federal nº. 8.666/93. Art. 4º. A aprovação do gestor escolar em exercício, ao final do processo de seleção, formação e avaliação, constitui condição para sua permanência no cargo. Parágrafo único. A aprovação e nomeação do gestor escolar após o PROCEGE, não retira a natureza jurídica do cargo de provimento em comissão de diretor e coordenador escolar, podendo o Prefeito Municipal, exonerar os respectivos ocupantes, sempre que entender conveniente e oportuna a medida para a Administração Municipal. Art. 5º. A Secretaria de Educação do Município, através de ato normativo próprio (Portaria), estabelecerá os padrões municipais para os gestores escolares, a fim de subsidiar Plano de Trabalho a ser apresentado por instituições ou organizações sociais sem fins lucrativos que desejem desenvolver projeto de formação, certificação e avaliação de gestores. Art. 6º. Compete ao (a) Secretário (a) de Educação exercer o controle e a fiscalização sobre a execução das parcerias eventualmente celebradas com o objetivo de viabilizar o cumprimento dos objetivos do Programa. Art. 7º. As despesas com a implementação e execução do PROCEGE, correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Educação. Parágrafo único. Fica o Município de Barbalha autorizado a realizar despesas de custeio com deslocamento, hospedagem e recursos materiais e pedagógicos, dos profissionais, servidores ou não, envolvidos na consecução das ações necessárias ao desenvolvimento do PROCEGE. Art. 8º. A presente Lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo, o qual disporá acerca das etapas do processo de seleção, formação e avalição de gestores municipais. Art. 9º. O art. 52 da Lei Municipal nº. 1.887/2010, passa a vigorar com o acréscimo do inciso V: “Art.52 (...) V – Participar do Programa de Formação e Certificação de Gestores Escolares – PROCEGE e obter aprovação” Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 10 de outubro de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº. _____/2021 À SUA EXCELÊNCIA VEREADOR ODAIR JOSÉ DE MATOS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado. A propositura em comento trata sobre a criação do Programa de Formação, Certificação e Seleção de Gestores Escolares – PROCEGE. A presente propositura visa, implementar no Município de Barbalha (CE), formação, avaliação e seleção de gestores (as) da rede de ensino público municipal, alinhando as competências esperadas para esta função, além de construir um itinerário formativo que contemple o processo de formação e avaliação, com base nas competências definidas. Importante ressaltar que a escola como uma das principais instituições sociais, passou a identificar mudanças em seu aluno, na formação das famílias, nas relações entre professor e aluno, o que exige mudanças também em sua estrutura para atender essas novas demandas. Ressalte-se ainda, que a gestão democrática da educação está inserida no Plano Municipal de Educação deste Município, sendo este um dos princípios constitucionais garantidos ao ensino público, segundo o art. 206 da Constituição Federal de 1988, o que é confirmado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei Nº 9.394/1966). Dessa forma emerge a necessidade de um gestor que apresente as qualificações necessárias para gerir o cotidiano escolar a partir da perspectiva democrática, bem como que exista um sistema educacional articulado a seleção e formação continuada dos gestores escolares para o desempenho de suas funções e desenvolvimento de importantes competências voltadas a lideranças. Sob esse prisma, submeto a apreciação de Vossas Excelências a presente matéria, rogando pela sua pronta aprovação. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 15 dias do mês de outubro de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE PROJETO DE LEI Nº 67, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR INSTRUMENTO DE DOAÇÃO COM CLÁUSULA RESOLUTIVA DE PRÓPRIO MUNICIPAL EM FAVOR DAS EMPRESAS DONIZETE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, D&D DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA E TETE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA PARA EXPANDIREM SUAS INSTALAÇÕES NESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Pag. 6 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento de doação com cláusula resolutiva, de próprio municipal em prol das empresas DONIZETE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 23.577.851/0002-88, estabelecida na Av. Leão Sampaio nº 2779, Barbalha/CE., CEP 63.180-000, D&D DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº nº 10.639.655/0001-68, sediada na Avenida Coronel Humberto Bezerra nº 1379, módulos A, B e C, bairro aeroporto, Juazeiro do Norte/CE., CEP 63.020-600 E TETE ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.412.431/0002-60, com filial na Av. Leão Sampaio nº 3608, galpão C, Barbalha/CE., CEP 63.180-000, de trechos dos arruamentos dos loteamentos urbanos denominados "Loteamento Bulandeira Oeste", e "Loteamento Lyrio Callou", respectivamente registrados sob os números de ordens e matrículas R.01/3694 E R.03/4010 no Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Barbalha-CE, e desafetadas conforme Decreto nº 016/2018 de 18 de abril de 2018. §1. Em prol da empresa Donizete Distribuidora de Alimentos Ltda: Rua Projetada P2 do Loteamento Bulandeira Oeste (entre o limite da divisão dos imóveis da D&D e da Donizete e o limite final da quadra H6); Rua Projetada T15B do Loteamento Lyrio Callou (entre as quadras E3 e E4); e Rua Projetada T15B do Loteamento Bulandeira Oeste (entre as quadras H5 e H6), a seguir descritas: I) TRECHO DA RUA PROJETADA P2 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com Área: 2.995.84 m², Perímetro: 456.00 m, Inicia-se a deição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.194.491.2906m e E 464.602.3448m: situado no limite da QUADRA G6 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE: deste, segue confrontando com QUADRA G6 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE com os seguintes azimutes e distancias: 152°30′00 e 60.000 m até o vértice 2. de coordenadas N 9.194.438.0699m e E 464.630.0496m: situado no limite da RUA PROJETADA T15 B DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE: deste, segue confrontando com RUA PROJETADA T15 B DO LOTEAMENTO BULANDERA OESTE. com os seguintes azimutes e distancias: 152 32 49 e 14,000 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.194.425.6465m e E 464.636.5039m: situado no limite de QUADRA G5 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste, segue confrontando com QUADRA G5 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE. com os seguintes azimutes e distâncias: 1523000 e 60.000 m até o vértice 4. de coordenadas N 9.194.372.4258m e E 464.664.2087m situado no limite de AVENIDA PROJETADA 13 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE: deste, segue confrontando com AVENIDA PROJETADA T3 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE com os seguintes azimutes e distancias: 152 3249 e 20.000 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.194.354.6780m e E 464.673,4292m; situado no limite de QUADRA G4 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste, segue confrontando com QUADRA G4 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 152 2938 e 60,000 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.194.301.4603m E 464.701.1398m: situado no limite de RUA PROJETADA T 15A DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste, segue confrontando com RUA PROJETADA T15A DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 242 3249" e 14,000 m até o vértice 7. de coordenadas N 9.194.295,0053 e E 464.688,7150m: situado no limite de QUADRA H4 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste. segue confrontando com QUADRA H4 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 332 2943 e 60,000 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.194.348,2237m e E 464,661,0057m: situado no limite de AVENIDA PROJETADA 13 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE: deste, segue confrontando com www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 AVENIDA PROJETADA T3 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE com os seguintes azimutes e distâncias: 332 33'41" e 20.000 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.194.365.9738m e E 464.651,7897m; situado no limite de QUADRA HS DO LOTEAMENTO BULANDBRA OESTE: deste, segue confrontando com QUADRA H5 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 332°29'43" e 60.000 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.194.419,1922m e E 464.624,0805m; situado no limite de RUA PROJETADA T15 B DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE: deste. segue confrontando com RUA PROJETADA T15 B DO LOTEAMENTO BULANDERA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 332 3249" e 14.000 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.194,431,6156m e E 464.617.6262m: situado no limite de QUADRA H6 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste, segue confrontando com QUADRA H6 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE. com os seguintes azimutes e distancias: 332 3000 e 60.000 Im até o vértice 12. de coordenadas N 9.194.484,8363m e E 464.589,9214m situado no limite de RUA PROJETADA TIS C DO LOTEAMENTO BULANDERA OESTE deste, segue confrontando com RUA PROJETADA TIS C DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com as seguintes azimutes e distancias: 67 32 49 e 14,00 m até o vértice 1. ponto inicial da descrição deste perimetro. Todas as coordenados aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N me Em. e encontram-se representadas no Sistema UTM. referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00. fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes a distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. II) TRECHO DA RUA PROJETADA T15 B DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE com Area: 1.172.50 m². Perimetra: 195.50 m, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.194.431,6156m e E 464.617,6262m; situado no limite de RUA PROJETADA P2 DO LOTEAMENTO BULANDERA OESTE: deste, segue confrontando com RUA PROJETADA P2 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 152 3249 e 14.000 m até o vértice 2. de coordenadas N 9.194.419,1922m e E 464.624,0805m: situado no limite de QUADRA HS DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste, segue confrontando com QUADRA H5 DO LOTEAMENTO BULANDERA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 242°32 47 e 84,000 m até o vértice 3. de coordenadas N 9.194.380,4663m e E 464.549,5398m situado no limite de RUA PROJETADA T15 B DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com RUA PROJETADA T15 B DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 334°3533 e 14,010 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.194.393,1203m e E 464.543,5292m: situado no limite de QUADRA H6 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste, segue confrontando com QUADRA H6 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE com as seguintes azimutes e distâncias: 623249 e 83.50 m até o vértice 1. ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no Sistema UTM. referenciadas ao Meridiano Central nº 39 00, fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M; III) TRECHO DA RUA PROJETADA TI5-B DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU. com Área: 731.50 m². Perímetro: 132.65 m. iniciou-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.194.393,1203m e E 464.543.5292m situado no limite de RUA PROJETADA TI5 B DO LOTEAMENTO BULANDBRA OESTE deste, segue confrontando com RUA PROJETADA T15 B DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distancias: 154°35'33 e 14.010 m até o vértice 2. de coordenadas N 9.194.380.4663m o E 464.549.5398m: situado Pag. 7 no limite da QUADRA E3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA ES DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU.com os seguintes azimutes e distancias 242º32’ 49” e 53,000 m até o vértice 3. de coordenadas NN 9.194.356.0321m e E 464.502.5082m; situado no limite de SÍTIO TUPINAMBA deste, segue confrontando com SITIO TUPINAMBA com os seguintes azimutes e distâncias: 340°40′37 e 14,140 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.194.369.3776m e E 464.497,8287m; situado no limite de QUADRA E4 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA E4 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°3249" e 51,50 m até o vértice 1. ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N me Em, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00, fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M: §2º. Em prol da empresa D&D Distribuidora de Alimentos Ltda: Rua Projetada P2 do Loteamento Bulandeira Oeste (entre o limite inicial da quadra H4 e o limite da divisão entre os imóveis da D&D e da Donizete); Rua Projetada T3 do Loteamento Bulandeira Oeste (entre as quadras H4 e H5); e Rua Projetada T3 do Loteamento Lyrio Callou (entre as quadras E2 e E3) conforme a seguir descrito: I-) TRECHO DA AVENIDA PROJETADA T3 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com Área: 1.680,00 m². Perímetro: 208.00 m, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.194.365.9738m e E 464.651,7897m: situado no limite de RUA PROJETADA P2 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE: deste, segue confrontando com RUA PROJETADA P2 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 152 3341" e 20.000 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.194.348.2237m e E 464.661.0057m; situado no limite de QUADRA H4 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste, segue confrontando com QUADRA H4 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE com os seguintes azimutes e distâncias: 242°32'49" e 84,000 m até o vértice 3. de coordenadas N 9.194.309.4978m e E 464.586,4651m; situado no limite de AVENIDA PROJETADA T3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com AVENIDA PROJETADA 13 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distancias: 332°33'41" e 20.000 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.194.327.2479m e E 464.577.2491m: situado no limite de QUADRA H5 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE deste, segue confrontando com QUADRA H5 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°3249" e 84,00 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas Nm e Em, e encontram-se representadas no Sistema U T M. referenciadas ao Meridiano Central n° 39 00, fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M; II-) TRECHO DA AVENIDA PROJETADA T3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com Área: 1,535,00 m², Perímetro: 195,23 m, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1. de coordenadas N 9.194.327,2479m e E 464.577.2491m: situado no limite de AVENIDA PROJETADA T3 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE; deste, segue confrontando com AVENIDA PROJETADA T3 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 152 33'41" e 20.000 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.194.309.4978m e E 464.586.4651m; situado no limite de QUADRA E2 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA E2 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 242 3249" e 81.000 m até o vértice 3, de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 coordenadas N 9.194.272,1550m e E 464.514,5866m; situado no limite de SMO TUPINAMBA: deste, segue confrontando com SMO TUPINAMBA com os seguintes azimutes e distâncias: 355°3504 e 21,730 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.194.293,8238m e E 464.512,9134m; situado no limite de QUADRA E3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com QUADRA E3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°3249" e 72.50 m até o vértice 1. ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas Nme Em, e encontram-se representadas no Sistema U T M. referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00'. fuso-24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M; III) TRECHO DA RUA PROJETADA P2 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com Área: 2.679.04 m². Perímetro: 552.13 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1. de coordenadas N 9.194.055.8297m e E 464.718,5579m; situado no limite de RUA PROJETADA T13 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE: deste, segue confrontando com RUA PROJETADA T13 DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE com os seguintes azimutes e distâncias: 152°27'50 e 10.000 m até o vértice 2. de coordenadas N 9.194.046,9625m e E 464.723,1810m: situado no limite de ÁREA PÚBLICA DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE: deste, segue confrontando com ÁREA PÚBLICA DO LOTEAMENTO BULANDEIRA OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 152°29'22 e 256,000 m até o vértice 3. de coordenadas N 9.193.819,9095m e E 464.841.4306m; situado no limite de RUA PROJETADA T12 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com RUA PROJETADA T12 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU. com os seguintes azimutes e distâncias: 242 32 49 e 10,100 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.193.815.2522m e E 464.832.4660mm: situado no limite de QUADRA C5 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com QUADRA C5 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 332°30'09" e 59.000 m até o vértice 5. de coordenadas N 9.193.867.5870m e E 464.805.2252m; situado no limite de RUA T13 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste. Segue confrontando com RUA T13 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 332°30′09 e 10.000 m até o vértice 6. de coordenadas N 9.193.876.4574m e E 464.800,6081m: situado no limite de QUADRA DI DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA D1 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distancias: 332°30'09" e 59,000 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.193.928,7922m e E 464.773,3673m; situado no limite de RUA T13 B DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com RUA T13 B DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU. com os seguintes azimutes e distâncias: 332 3009 e 10.000 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.193.937,6625m e E 464.768.7502m; situado no limite de QUADRA D2 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA D2 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 332 30'09" e 59,000 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.193.989,9974m e E 464.741,5094m: situado no limite de RUA T14 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com RUA T14 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 332 3009 e 10,000 m até o vértice 10. de coordenadas N 9.193.998,8677m e E 464.736.8923m; situado no limite de QUADRA D3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com QUADRA D3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distancias: 332°30′09 e 59.000 m até o vértice 11. de coordenadas N 9.194.051,2026m e E 464.709.6514m; situado no limite de RUA PROJETADA T14 B DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com RUA PROJETADA T14 B DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, Pag. 8 com os seguintes azimutes e distâncias: 62°3249" e 10.04 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N me Em, e encontram-se representadas no Sistema U T M. referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M: §3º. Em prol da empresa Tete Atacadista de Alimentos Ltda, rua Projetada T13A (entre as quadras C5 e D1 do Loteamento Lyrio Callou); rua Projetada T13B (entre as quadras D1 e D2 do Loteamento Lyrio Callou); rua Projetada T14A (entre as quadras D2 e D3 do Loteamento Lyrio Callou); e rua Projetada P2A (entre o início da quadra C5 do Loteamento Lyrio Callou e o limite da Rua Projetada T13 do Loteamento Bulandeira Oeste) conforme a descrito: I) TRECHO DA RUA PROJETADA T14 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com Área: 710.00 m². Perimetro: 162.00 m. Inicia se a descrição deste perímetro no vértice 1. de coordenadas N 9.193.998.8677m e E 464.736,8923m: situado no limite de RUA PROJETADA P2 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA P2 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias 152 3009 e 10.000 m até a vértice 2. de coordenadas N 9.193.989.9974m o E 464.741,5094m: situado no limite de QUADRA D2 DOLOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com QUADRA D2 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 242°3249" e 71.000 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.193.957,2648m e E 464.678.5048m: situado no limite de RUA PROJETADA P3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA P3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 332°30'09" e 10.000 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.193.966,1351m e E 464.673,8877m; situado no limite de QUADRA D3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA D3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°32'49" e 71,00 m até o vértice 1. ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e Em, e encontram-se representadas no Sistema U TM, referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00, fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M; II) TRECHO DA RUA PROJETADA T13 B DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com Área: 710,00 m², Perímetro: 162,00 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.193.937.6625m e E 464.768,7502m; situado no limite de RUA PROJETADA P2 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA P2 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 152°30′09" e 10.000 m até o vértice 2. de coordenadas N 9.193.928,7922m e E 464.773.3673m; situado no limite de QUADRA DI DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA DI DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 242 32 49" e 71,000 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.193.896,0597me E 464.710,3627m: situado no limite de RUA PROJETADA P3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com RUA PROJETADA P3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU. com os seguintes azimutes e distâncias: 332 30/09 e 10.000 m até o vértice 4. de coordenadas N 9.193.904.9300m e E 464.705.7456m; situado no limite de QUADRA D2 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com QUADRA D2 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°3249" e 71.00 m até o vértice 1. ponto Inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciados ao Sistema www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e Em, e encontram-se representadas no Sistema U TM. referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00. fuso -24, tendo como datum SIRGASON Todos os azimutes e distâncias. área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M; II- TRECHO DA RUA PROJETADA T13 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com Área: 710.00 m². Perímetro: 162.00 m. Iniciase a descrição deste perímetro no vértice 1. de coordenadas N 9.193.876,4574m e E 464.800,6081m; situado no limite de RUA PROJETADA P2 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com RUA PROJETADA P2 A DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 152°30'09" e 10.000 m até o vértice 2. de coordenadas N 9.193.867,5870m e E 464.805,2252m; situado no limite de QUADRA C5 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com QUADRA C5 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distancias: 242°3249" e 71,000 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.193.834.8545m e E 464.742.2206m: situado no limite de RUA PROJETADA P3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU: deste, segue confrontando com RUA PROJETADA P3 DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 332°30'09" e 10.000 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.193.843,7248m e E 464.737.6035m; situado no limite de QUADRA DI DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU; deste, segue confrontando com QUADRA DI DO LOTEAMENTO LYRIO CALLOU, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°32’49" e 71,00 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N me Em, e encontram-se representadas no Sistema U TM, referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Pag. 9 O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º Transforma-se a nomenclatura dos cargos intitulados de zelador/porteiro, nesta Municipalidade, a partir da vigência da presente lei, em vigias, passando, a partir de então, os referidos cargos públicos, a responder sob este título, para todos os efeitos legais. Art. 2º A transformação mencionada no artigo 1º está vinculada a identidade de natureza dos cargos. Art. 3º Os efeitos juríricos decorrentes desta Lei não retroagem a qualquer data anterior a sua vigência. Art. 4º A Secretaria de Administração Municipal realizará todos os ajustes administrativos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro Art. 2º Os imóveis acima descritos e caracterizados, destinam-se à expansão da estrutura das empresas beneficiárias, tendo o prazo de 02 (dois) anos para executar os projetos propostos, sob pena de reversão. Parágrafo único- a doação referida no §3º do artigo antecedente fica condicionada à comprovação da aquisição das quadras C5, D1, D2 e D3 do Loteamento Lyrio Callou. Art. 3º As beneficiárias se comprometem a permanecer com suas atividades no Município de Barbalha, pelo prazo de 30 (trinta) anos, sob pena de perder os benefícios trazidos por esta Lei. Art. 4° O descumprimento de qualquer dos prazos citados nesta Lei, ensejará no imediato retorno do imóvel ao patrimônio do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as decisões em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE) em 04 de novembro de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 68 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 de 2022. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 10 dias do mês de setembro do ano de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei Nº 71/2021 Reconhece a Zumba como política pública e como forma de manifestação cultural, atividade física no Município de Barbalha-CE e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida a zumba como política pública e como forma de manifestação cultural e atividade Física. DISPÕE SOBRE NOMENCLATURA INTITULADOS A DOS DE TRANSFORMAÇÃO CARGOS DA PÚBLICOS ZELADORES/PORTEIROS, PASSANDO A DENOMINAR-SE VIGIAS, NO ÂMBITO Art. 2º Ficam instituídas as aulas de Zumba nas praças e parques públicos e zonas rurais no âmbito do Município, com a finalidade de incentivar a prática regular da atividade física e/ou desportiva pelos jovens e idosos, que será regulamentada por decreto. DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 Art. 3º As aulas de Zumba ficam denominadas como Zumba na comunidade e terão as seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo. Pag. 10 com que haja uma maior interação com culturas de outros países e regiões através dos seus variados ritmos. I – conscientização da importância da prática regular de exercícios físicos para os jovens e idosos, no sentido de melhorar sua qualidade de vida e prevenção às doenças; Importante relembrar que nossa Carta Magna, nos incisos II e V do art. 23, determina, respectivamente, como com competência comum da União, dos Estados e Municípios cuidar da saúde e assistência pública; bem como proporcionar os meios de acesso à cultura. II - elaboração e distribuição de material informativo sobre a importância da atividade física e esportiva nos jovens, adultos e principalmente na terceira idade, como importante elemento de prevenção de enfermidades, promoção da saúde física e mental, além de elevar sua autoestima, bem como os locais destinados para a prática desportiva, suas atividades e horários; Odair José de Matos Vereador III – realização de atividades físicas destinadas aos jovens, adultos e idosos, devidamente assistida por profissionais capacitados a essa finalidade. Art. 4º A zumba fitness poderá instalar-se em diferentes praças e parques nos bairros e zonas rurais do Município para suas atividades. Art. 6º Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta lei, o Município fica autorizado a realizar contratações de profissionais que possam realizar as aulas de zumba. Art. 7º O Município poderá realizar parcerias com outras entidades, órgãos públicos e organizações da sociedade civil. Art. 8º Fica livre para uso da zumba fitness o espaço público, respeitando-se as áreas especificas utilizadas para outras atividades. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de novembro de 2021. Odair José de Matos Vereador JUSTIFICATIVA No início da década de 1990, um coreógrafo colombiano idealizou a Zumba. Esta compreende uma série de atividades que unem ritmos latinos e caribenhos com exercícios físicos, ajudando no desenvolvimento corporal e trazendo benefícios semelhantes aos da prática desportiva. A versatilidade da Zumba reunindo ritmos de diversos estilos, concomitantemente ao fato de ser voltada para o desenvolvimento corporal, fez com que esta se popularizasse rapidamente em diversas regiões do Brasil. É bem comum a prática da zumba em espaços públicos (como praças e complexos esportivos) e academias. Outro fato interessante sobre a Zumba é a grande quantidade de pessoas da terceira idade que têm aderido à esta prática. Por aliar música, dança e exercícios físicos leves que não causam fortes impactos, a Zumba tem se mostrado uma excelente alternativa para aqueles que buscam iniciar ou manter um estilo de vida saudável. Ainda que tenha sido concebido, inicialmente, como uma série programática de dança, um dos principais destaques da Zumba foi reunir diversos ritmos e manifestações musicais da América Latina, a exemplo do samba, mambo, salsa, reggaeton, merengue e outros como o hip hop e a dança do ventre. Tal motivo, além de ajudar na divulgação da Zumba, faz PARECERES DAS COMISSÕES PARECER Nº 28/2021 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 71/2021 AUTORIA: ODAIR DE MATOS EMENTA: Reconhece a Zumba como política pública e como forma de manifestação cultural, atividade física no Município de Barbalha-CE e dá outras providências.” I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 71/2021, que Reconhece a Zumba como política pública e como forma de manifestação cultural, atividade física no Município de Barbalha-CE e dá outras providências., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 71/2021, devendo a matéria seguir seu curso regimental. 11 Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Barbalha/CE, 29 de Novembro de 2021 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 11 de Novembro de 2021 João Ilânio Sampaio Membro Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Efigênia Mendes Garcia Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Luana dos Santos Gouvêa Membro PARECER N° 29/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 30/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 68/2021 REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 67/2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Dispõe sobre a transformação da nomenclatura dos cargos públicos intitulados de Zeladores/Porteiros, passando a denominar-se Vigias, no âmbito do Município de Barbalha. AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar instrumento de doação com cláusula resolutiva de próprio municipal em favor das empresa das Empresas Donizete Relatório Distribuidora de Alimentos LTDA, D & D Distribuidora de A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. Trata-se de proposição que dispõe sobre a transformação da nomenclatura dos cargos públicos intitulados de Zeladores/Porteiros, passando a denominar-se Vigias, no âmbito do Município de Barbalha. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Alimentos LTDA e Tetê Atacadista de Alimentos LTDA para expandirem suas instalações neste Município e dá outras providêcias. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. Trata-se de proposição Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar instrumento de doação com cláusula resolutiva de próprio municipal em favor das empresa das Empresas Donizete Distribuidora de Alimentos LTDA, D & D Distribuidora de Alimentos LTDA e Tetê Atacadista de Alimentos LTDA para expandirem suas instalações neste Município e dá outras providêcias. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Voto www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Pag. 12 Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 11 de Novembro de 2021 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 70/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 68/2021, que Dispõe sobra a transformação da nomenclatura dos cargos públicos intitulados de Zeladores/Porteiros, passando a denominar-se Vigias, no âmbito do Município de Barbalha, foi protocolado sob o nº I - 08110002/2021, datado de 8 de Novembro de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 68/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 11 de Novembro de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão PARECER N° 71/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 67/2021, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar instrumento de doação com cláusula resolutiva de próprio municipal em favor das empresa das Empresas Donizete Distribuidora de Alimentos LTDA, D & D Distribuidora de Alimentos LTDA e Tetê Atacadista de Alimentos LTDA para expandirem suas instalações neste Município e dá outras providêcias, foi protocolado sob o nº I - 05110004/2021, datado de 5 de Novembro de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 67/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 11 de Novembro de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 76/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 71/2021 Autoria: ODAIR MATOS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 Ementa: Reconhece a Zumba como política pública e como forma de manifestação cultural, atividade física no Município de Barbalha-CE e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 71/2021, que Reconhece a Zumba como política pública e como forma de manifestação cultural, atividade física no Município de Barbalha-CE e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. Pag. 13 I-RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 67/2021, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar instrumento de doação com cláusula resolutiva de próprio municipal em favor das empresa das Empresas Donizete Distribuidora de Alimentos LTDA, D & D Distribuidora de Alimentos LTDA e Tetê Atacadista de Alimentos LTDA para expandirem suas instalações neste Município e dá outras providências, foi protocolado sob o nº I - 05110004/2021, datado de 5 de Novembro de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 67/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II – VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 11 de Novembro de 2021 No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 71/2021, que Reconhece a Zumba como política pública e como forma de manifestação cultural, atividade física no Município de Barbalha-CE e dá outras providências.. Barbalha/CE, 29 de Novembro de 2021 Antônio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro(a) REQUERIMENTO Requerimento Nº 689/2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS Nº 04/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando, em caráter de urgência, material para restauração dentária, tendo em vista que o referido material está em falta nos postos de saúde do nosso Município, prejudicando todos que necessitam da realização do importante serviço de saúde. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando, em caráter de urgência, material para restauração dentária, tendo em vista que o referido material está em falta nos postos de saúde do nosso Município, prejudicando todos que necessitam da realização do importante serviço de saúde. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Novembro de 2021. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Pag. 14 um índice altíssimo de violência doméstica dentre outros contra a mulher. Então seria de fundamental importância está delegacia aqui em Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado oficio ao prefeito municipal, Dr. Guilherme com cópia ao Deputado Fernando Santana e ao Governador Camilo Santana, solicitando a implantação de uma delegacia em defesa da mulher em nosso município. Barbalha não possui uma delegacia ligada diretamente à defesa da mulher. Seria de fundamental importância pelo menos um núcleo avançado da delegacia de Juazeiro, com uma delegada, uma equipe montada, temos aqui em barbalha um índice altíssimo de violência doméstica dentre outros contra a mulher. Então seria de fundamental importância está delegacia aqui em Barbalha. Requerimento Nº 690/2021 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Novembro de 2021. Requer que seja enviado ofício ao secretário de meio ambiente e recursos hídricos, solicitando um mutirão de limpeza e capinação da divisa com o município de Juazeiro do Norte até o final da avenida Paulo Marques, incluindo a Mata dos Dudas, o conjunto Habitacional Royal Ville e o Parque Bulandeira. sugiro iniciar da parte de cima em sentido a avenida João Evangelista Sampaio. Precisamos de urgência e celeridade nessa ação, pois o estado lá é de calamidade pública. ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador(a) do PCdoB Autor O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao secretário de meio ambiente e recursos hídricos, solicitando um mutirão de limpeza e capinação da divisa com o município de Juazeiro do Norte até o final da avenida Paulo Marques, incluindo a Mata dos Dudas, o conjunto Habitacional Royal Ville e o Parque Bulandeira. sugiro iniciar da parte de cima em sentido a avenida João Evangelista Sampaio. Precisamos de urgência e celeridade nessa ação, pois o estado lá é de calamidade pública. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 692/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr Guilherme Saraiva, solicitando a reforma da praça Neco Cazuza, mais conhecida como Praça Trans Malvinas, que fica situada entres as ruas P-23 e P-24 no Bairro Malvinas em Barbalha-CE. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Dr Guilherme Saraiva, solicitando a reforma da praça Neco Cazuza, mais conhecida como Praça Trans Malvinas, que fica situada entres as ruas P-23 e P-24 no Bairro Malvinas em Barbalha-CE. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Novembro de 2021. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor JUSTIFICATIVA É imprescindível a reforma deste equipamento público, por este ser um espaço de lazer para a comunidade e uma via pública de grande fluxo de pessoas do bairro e de pessoas que apenas passam devido ao trajeto de circulação de veículos, assim tornando essa Praça uma referência da estrutura física do bairro, uma vez que também funciona como terminal de transporte rodoviário do bairro das Malvinas. Requerimento Nº 691/2021 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Novembro de 2021. Requer que seja enviado oficio ao prefeito municipal, Dr. Guilherme com cópia ao Deputado Fernando Santana e ao Governador Camilo Santana, solicitando a implantação de uma delegacia em defesa da mulher em nosso município. Barbalha não possui uma delegacia ligada diretamente à defesa da mulher. Seria de fundamental importância pelo menos um núcleo avançado da delegacia de Juazeiro, com uma delegada, uma equipe montada, temos aqui em barbalha DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 693/2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer Que seja enviado ofício às Secretarias Municipais de Educação e de Saúde com cópia ao prefeito, solicitando informações para fins de esclarecimentos à cerca de um possível fechamento da Escola Severino Ribeiro Parente do Sítio Saco 2, pois fomos surpreendidos com essa péssima notícia que deixou toda comunidade aflita. E em relação a possível reabertura do ponto de apoio para atendimentos médicos na comunidade do Sítio Saco 1 e 2, foi prometido e a comunidade cobra esclarecimentos e agilidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER Que seja enviado ofício às Secretarias Municipais de Educação e de Saúde com cópia ao prefeito, solicitando informações para fins de esclarecimentos à cerca de um possível fechamento da Escola Severino Ribeiro Parente do Sítio Saco 2, pois fomos surpreendidos com essa péssima notícia que deixou toda comunidade aflita. E em relação a possível reabertura do ponto de apoio para atendimentos médicos na comunidade do Sítio Saco 1 e 2, foi prometido e a comunidade cobra esclarecimentos e agilidade. JUSTIFICATIVA Mesmo após eu ter feito vários requerimentos solicitando a reforma da estrutura física da escola citada neste, que está muito danificada pela ação do tempo e até a presente data, nada foi feito para reparar aqueles danos; E em relação ao Ponto de Apoio da Saúde, foi promessa de campanha dessa atual gestão em reabrir aquele equipamento de grande importância para toda comunidade, mas que também não fizeram nada, a não ser, apenas uma visita da antiga Secretaria de Saúde. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Novembro de 2021. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Pag. 15 JUSTIFICATIVA Conforme relatos de moradores daquele rua, veículos costumam trafegar em alta velocidade, causando medo e risco eminente de ocasionar acidentes. Buscando evitar transtornos futuros, solicito em nome daqueles meus vizinhos de bairro, uma lombada padronizada, devidamente pintada e sinalizada. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Novembro de 2021. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 695/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja dado desconto de no mínimo 50% (cinquenta por cento), ou seja feito parcelamento em todas as multas existentes em veículos de domicílio deste município de Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja dado desconto de no mínimo 50% (cinquenta por cento), ou seja feito parcelamento em todas as multas existentes em veículos de domicílio deste município de Barbalha. JUSTIFICATIVA Se faz necessário pela grave crise em todo o país, dificultando condutores colocarem em dias os possíveis débitos contraídos no trânsito, além de poder trazer uma boa arrecadação para o município com essa campanha de incentivo a regularização dos veículos. Requerimento Nº 694/2021 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Novembro de 2021. Requer que seja enviado ofício ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras e ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito estudo e posteriormente a instalação de uma lombada/redutor de velocidade, na Rua Aderson Sabino Rocha (P-10), nas proximidades do numeral 217, residência de Zé de Búque, no Bairro Alto da Alegria. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras e ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito estudo e posteriormente a instalação de uma lombada/redutor de velocidade, na Rua Aderson Sabino Rocha (P-10), nas proximidades do numeral 217, residência de Zé de Búque, no Bairro Alto da Alegria. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 696/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer envio de ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando a colocação de placas de sinalização na Av. José Bernardino indicando a localização da Matriz de São Vicente de Paulo no bairro Alto da Alegria. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 REQUERER envio de ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando a colocação de placas de sinalização na Av. José Bernardino indicando a localização da Matriz de São Vicente de Paulo no bairro Alto da Alegria. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Novembro de 2021. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 697/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer Solicito que seja enviado ofícios aos gabinetes dos Senadores da Républica, Eduardo Girão, Cid Gomes e Chiquinho Feitosa, solicitando apoio da bancada cearense, na aprovação do projeto de lei do Deputado Ildivan Alencar/PDT/CE, substitutivo ao projeto de lei nº 10.880/2018, já aprovado na Câmara do Deputados, que garante a destinação aos profissionais do magistério do percentual de 60% ( sessenta por cento) do valor dos precatórios do FUNDEF, hoje FUNDEB. Destacamos a importância dessa matéria ser aprovada no Senado Federal, pois viria a desconstituir e invalidá todo o entendimento do Tribunal de Contas da União e de outros Tribunais do País, que tem impedido os Prefeitos e Governadores de destinarem o percentual de 60% do valor dos precatórios do FUNDEF aos profissionais do magistério,relativos as diferenças do fundo compreendidas entre os anos de 1999 a 2006, enquanto isso os profissionais do magistério aguardam há anos receberem esse recurso, em Barbalha, no Estado do Ceará e no restante do País. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER Solicito que seja enviado ofícios aos gabinetes dos Senadores da Républica, Eduardo Girão, Cid Gomes e Chiquinho Feitosa, solicitando apoio da bancada cearense, na aprovação do projeto de lei do Deputado Ildivan Alencar/PDT/CE, substitutivo ao projeto de lei nº 10.880/2018, já aprovado na Câmara do Deputados, que garante a destinação aos profissionais do magistério do percentual de 60% ( sessenta por cento) do valor dos precatórios do FUNDEF, hoje FUNDEB. Destacamos a importância dessa matéria ser aprovada no Senado Federal, pois viria a desconstituir e invalidá todo o entendimento do Tribunal de Contas da União e de outros Tribunais do País, que tem impedido os Prefeitos e Governadores de destinarem o percentual de 60% do valor dos precatórios do FUNDEF aos profissionais do magistério,relativos as diferenças do fundo compreendidas entre os anos de 1999 a 2006, enquanto isso os profissionais do magistério aguardam há anos receberem esse recurso, em Barbalha, no Estado do Ceará e no restante do País. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Novembro de 2021. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS 16 Autor Requerimento Nº 698/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando um serviço de capinação, limpeza e desobstrução das canaletas de águas servidas da rua Leal Leite Correia, localizada no Bairro Cirolândia. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando um serviço de capinação, limpeza e desobstrução das canaletas de águas servidas da rua Leal Leite Correia, localizada no Bairro Cirolândia. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Novembro de 2021. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 699/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao secretário municipal de infraestrutura e obras com cópia ao prefeito municipal e a secretária de Saúde, solicitando a reforma do ponto de apoio que dava suporte a comunidade do Sítio Formiga e a algum anos encontra-se em condições de abandono e a comunidade precisando do serviços que eram oferecidos nesse equipamento. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao secretário municipal de infraestrutura e obras com cópia ao prefeito municipal e a secretária de Saúde, solicitando a reforma do ponto de apoio que dava suporte a comunidade do Sítio Formiga e a algum anos encontra-se em condições de abandono e a comunidade precisando do serviços que eram oferecidos nesse equipamento. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Novembro de 2021. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 700/2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao Secretário Municipal de Juventude e Esportes, Moacir de Barros, solicitando o conserto, a pintura e principalmente grama sintética para o campo de futebol do bairro Alto da Alegria.. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao Secretário Municipal de Juventude e Esportes, Moacir de Barros, solicitando o conserto, a pintura e principalmente grama sintética para o campo de futebol do bairro Alto da Alegria. JUSTIFICATIVA O futebol é o esporte mais popular no Brasil, as pessoas o buscam como carreira profissional, como lazer e como atividade física para inclusão social e obtenção de saúde, por isso investir em espaços adequados à prática de futebol é investir em denvolvimento humano, saúde, educação e bemestar. O espaço de jogo adequado serve como incentivo motivacional e também diminui o risco de acidentes e lesões em campo. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Novembro de 2021. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Pag. 17 Requerimento Nº 702/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana com cópia ao Deputado Fernando Santana, solicitando estudo visando a implantação do Terminal Intermunicipal Integrado de ônibus da Região Metropolitana do Cariri. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana com cópia ao Deputado Fernando Santana, solicitando estudo visando a implantação do Terminal Intermunicipal Integrado de ônibus da Região Metropolitana do Cariri. JUSTIFICATIVA Projeto para implantação do Terminal Intermunicipal Integrado de ônibus para a Região do Cariri já foi elaborado pleo Sindicato dos Agentes de Trânsito e Transportes do Estado do Ceará - Siatrans, através do seu líder, Valdir Medeiros e enregue ao Governo do Estado. O referido projeto foi fruto de pesquisa bibliográficas, consultas a órgãos de trânsito, entrevistas com empresários do ramo do transporte coletivo e coleta de dados em capitais que já adotaram o sistema de terminais de ônibus integrados. o projeto visa precipuamente promover e fortalecer ainda mais a integração dos três maiores municípios da região caririense: Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha. com a implementação desse projeto espera-se propiciar um melhor atendimento do serviço de transporte coletivo público à população que dele necessita para se deslocar ao trabalho, bem como para o lazer. Requerimento Nº 701/2021 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Novembro de 2021. Requer que seja realizada Audiência Pública, na Câmara Municipal de Barbalha, com a participação do Secretário de Meio Ambiente, representantes do Ministério Público, Poder Executivo, Protetores de Animais e demais interessados na causa para tratar sobre criação de Políticas Públicas para os animais de rua no município de Barbalha. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja realizada Audiência Pública, na Câmara Municipal de Barbalha, com a participação do Secretário de Meio Ambiente, representantes do Ministério Público, Poder Executivo, Protetores de Animais e demais interessados na causa para tratar sobre criação de Políticas Públicas para os animais de rua no município de Barbalha. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Novembro de 2021. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 703/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando recuperação do calçamento na estrada do Sítio Araticum, pois com as últimas chuvas há trechos que estão intransitáveis, fazendo-se necessária recuperação daquela via. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando recuperação do calçamento na estrada do Sítio Araticum, pois com as últimas chuvas há trechos que estão intransitáveis, fazendo-se necessária recuperação daquela via. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 18 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 706/2021 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Novembro de 2021. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor Requerimento Nº 704/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja concedida a Medalha do Mérito Legislativo Cultural Mestre Joaquim Mulato ao Sr. Nilo da Costa Veloso Júnior, medalha esta instituída através da Resolução Nº 002/2009. Salientando que Nilo Júnior é Presidente da Escola de Samba Unidos do Morro, escola tri campeã barbalhense, e tem um excelente histórico na comunidade do Bairro do Rosário. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja concedida a Medalha do Mérito Legislativo Cultural Mestre Joaquim Mulato ao Sr. Nilo da Costa Veloso Júnior, medalha esta instituída através da Resolução Nº 002/2009. Salientando que Nilo Júnior é Presidente da Escola de Samba Unidos do Morro, escola tri campeã barbalhense, e tem um excelente histórico na comunidade do Bairro do Rosário. Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando poda das árvores da Avenida Costa Cavalcante, rua do PSF do Parque da Cidade. Ofício também ao Demutran, solicitando um estudo a respeito do tráfego de veículos na referida rua para analisar a viabilidade de torná-la mão única. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando poda das árvores da Avenida Costa Cavalcante, rua do PSF do Parque da Cidade. Ofício também ao Demutran, solicitando um estudo a respeito do tráfego de veículos na referida rua para analisar a viabilidade de torná-la mão única. JUSTIFICATIVA Pedido feito baseado nos argumentos de alguns moradores do perímetro que relatam a ocorrência de pequenos acidentes constantemente. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Novembro de 2021. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor JUSTIFICATIVA NILO DA COSTA VELOSO JÚNIOR, nascido em Barbalha no dia 03 de maio de 1979, filho de Nilo da costa Veloso (in memorian) e Valdecy Monteiro Veloso. Casado com Maria Cristiana, pai de quatro filhos, sendo eles: Salomão, Saulo, Simão Pedro e Giovana, e, é avô de José Bernardo. Defensor nato do samba, há mais de vinte anos atuando na diretoria da tradicional Escola de Samba Unidos do Morro, sendo hoje o atual presidente, tendo sua gestão como a primeira a conquistar três títulos consecutivos e, atual presidente do conselho deliberativo da LIESBA (Liga Independente das Escolas de Samba de Barbalha). No período em que as escolas de samba estiveram longe da passarela, foi um atuante colaborador dos blocos de rua, em especial aos do Bairro do Rosário, lugar considerado o berço da cultura carnavalesca barbalhense. Tradicional carregador do pau da Bandeira de Santo Antônio, levando nos ombros a fé e a cultura de um povo, e nas veias, a tradição que na sua família passa de pai para filho, onde seu avô Melquíades da Costa Veloso (in memorian) foi o segundo capitão da história do pau da bandeira e seu pai e seu tio, condutores do carro andor da procissão que encerra os festejos alusivos a Santo Antônio, em Barbalha Requerimento Nº 707/2021 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Novembro de 2021. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Novembro de 2021. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a IC Construções, empresa que está fazendo a obra de requalificação no Distrito Arajara, pois com as primeiras chuvas já houve inundação em algumas casas. Pedimos medidas que venham evitar este problema aos moradores do referido logradouro. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a IC Construções, empresa que está fazendo a obra de requalificação no Distrito Arajara, pois com as primeiras chuvas já houve inundação em algumas casas. Pedimos medidas que venham evitar este problema aos moradores do referido logradouro. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 19 Requerimento Nº 709/2021 Requerimento Nº 712/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN, Pedro Everlany, solicitando que seja feito a sinalização com placas de Proibido estacionar nas imediações da igreja do Rosário, tendo em vista que diariamente várias pessoas por não saberem estacionam os seus veículos na frente da igreja e são multados. Requer que seja enviado ofício a secretaria de infraestrutura estrutura e obras com cópia aos secretários de gabinete e administração , solicitando uma limpeza e desobstrução dos canais do riacho do ouro, da Bela Vista e do Botoque. Pois está chegando a quadra invernosa e sabemos que se não fizermos esse trabalho preventivo podemos ter vários problemas de alagamentos nas casas que ficam no entorno desses canais. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN, Pedro Everlany, solicitando que seja feito a sinalização com placas de Proibido estacionar nas imediações da igreja do Rosário, tendo em vista que diariamente várias pessoas por não saberem estacionam os seus veículos na frente da igreja e são multados. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Novembro de 2021. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a secretaria de infraestrutura estrutura e obras com cópia aos secretários de gabinete e administração , solicitando uma limpeza e desobstrução dos canais do riacho do ouro, da Bela Vista e do Botoque. Pois está chegando a quadra invernosa e sabemos que se não fizermos esse trabalho preventivo podemos ter vários problemas de alagamentos nas casas que ficam no entorno desses canais. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Novembro de 2021. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 711/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a secretaria de infraestrutura e obras, como é do conhecimento de todos e mais ainda de quem executa, então pedimos a secretaria responsável pela reforma da praça Mauro Sampaio em regime de urgência e colocar a placa com as informações exigidas pela administração pública. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a secretaria de infraestrutura e obras, como é do conhecimento de todos e mais ainda de quem executa, então pedimos a secretaria responsável pela reforma da praça Mauro Sampaio em regime de urgência e colocar a placa com as informações exigidas pela administração pública. JUSTIFICATIVA Dever da administração pública levar aos munícipes informações básicas, empresa, valor, data do início e data do termino, ações. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Novembro de 2021. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 713/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a secretaria de infraestrutura e obras, solicitando um serviço de roço nos corredores dos Costas e dos Sabinos na lagoa e Distrito Estrela, respectivamente. As margens dos mesmos estão todas cobertas pela a vegetação, impedindo a passagens dos pedestres, que usam essas vias para fazerem exercícios físicos, correndo sérios riscos de acidentes. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a secretaria de infraestrutura e obras, solicitando um serviço de roço nos corredores dos Costas e dos Sabinos na lagoa e Distrito Estrela, respectivamente. As margens dos mesmos estão todas cobertas pela a vegetação, impedindo a passagens dos pedestres, que usam essas vias para fazerem exercícios físicos, correndo sérios riscos de acidentes. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Novembro de 2021. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 20 EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 714/2021 Requerimento Nº 716/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a secretaria de meio ambiente e recursos hídricos, solicitando a poda das árvores das ruas Totonho Filgueira e Pero Coelho no centro da cidade, tendo em vista que as mesmas já estão fora do padrão. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a secretaria de meio ambiente e recursos hídricos, solicitando a poda das árvores das ruas Totonho Filgueira e Pero Coelho no centro da cidade, tendo em vista que as mesmas já estão fora do padrão. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que sejam enviados ofícios aos Gabinetes dos Deputados Federais que representam o nosso Estado, pedindo que estes analisem e votem favoráveis ao Projeto de Lei (PL 2.564/2020). O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que sejam enviados ofícios aos Gabinetes dos Deputados Federais que representam o nosso Estado, pedindo que estes analisem e votem favoráveis ao Projeto de Lei (PL 2.564/2020). Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. JUSTIFICATIVA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Novembro de 2021. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Sobretudo, essa aprovação é uma maneira de demonstrar o mínimo de reconhecimento a estes profissionais da saúde que ao meu ver, ainda é muito pouco diante de tudo que fizeram e fazem diuturnamente na busca de cuidar e salvar vidas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Novembro de 2021. Requerimento Nº 715/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado Ofício ao Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito, solicitando mais uma vez que seja feito o calçamento em pedra tôsca na estrada do Sítio Riacho do Meio, denominada de "Estrada de Antonina de Luna", iniciando após a capela do Sítio Riacho do Meio. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado Ofício ao Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito, solicitando mais uma vez que seja feito o calçamento em pedra tôsca na estrada do Sítio Riacho do Meio, denominada de "Estrada de Antonina de Luna", iniciando após a capela do Sítio Riacho do Meio. JUSTIFICATIVA Haja vista que a dificuldade daqueles moradores é grande, pois estão sofrendo muito com o acesso às suas residências, que a cada dia vem piorando, pois a única manutenção daquela estrada é feita pelos próprios moradores e que ano após ano vêem o seu trabalho ser levado pelas águas da chuvas. E que buscam através desse requerimento a atenção do poder público para construir aquele tão sonhado, merecido e esperado calçamento. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Novembro de 2021. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 718/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja retirada a academia popular e a Ilha digital da Praça Mauro Sampaio, antiga Praça Kenedy, localizada em frente a Faculdade de Medicina, para que esta volte a sua origem normal. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja retirada a academia popular e a Ilha digital da Praça Mauro Sampaio, antiga Praça Kenedy, localizada em frente a Faculdade de Medicina, para que esta volte a sua origem normal. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 29 de Novembro de 2021. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior João Bosco de Lima X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 65/2021 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador MAPA DAS VOTAÇÕES 21 Pag. Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X X X X X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X X Tárcio Araújo Vieira X 11 Odair José de Matos 03 01 X 01 01 Vereador XX MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 67/2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO 04 FAVORÁVEL 09 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 68/2021 X CONTRÁRIO Tárcio Araújo Vieira DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Antônio Ferreira Santana X Dernival Tavares da Cruz X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dorivan Amaro dos Santos X André Feitosa X Efigênia Mendes Garcia X Dernival Tavares da Cruz X Epitácio Saraiva da Cruz Neto Dorivan Amaro dos Santos X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Efigênia Mendes Garcia X X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Eufrásio Parente de Sá Barreto X João Bosco de Lima X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X X Luana dos Santos Gouvêa X X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Tárcio Araújo Vieira Luana dos Santos Gouvêa X X X 12 Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira 22 Pag. Ano XI, No. 835 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 01 X X PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO 13 01 01 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 71/2021 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br