Ano XI, No. 830
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XI,No.
No.750
830––Barbalha-CE,
Barbalha-CE,Segunda-feira,
Terça-feira, diadia
1622
dede
Novembro
Fevereirode
de2021.
2021.- CADERNO
- CADERNO01/01
01/01
Pag.
Pag.01
01
HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha
foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado
pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao
ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao
princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura –
CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
PROJETOS DE LEIS
REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 60/2021
Institui a meia-entrada para professores, agentes de saúde e
agentes de endemias, da rede pública municipal ao Balneário
do Caldas, localizado em Barbalha estado do Ceará.
Art. 1º Fica assegurado à isenção de 50% (cinquenta
por cento) do valor cobrado para o ingresso no
Balneário do Caldas, localizado em Barbalha estado
do Ceará, a todos os servidores públicos
municipais de Barbalha.
EXPEDIENTE
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
§1º - A isenção da taxa corresponderá
sempre à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que sobre
os preços incidam descontos ou atividades promocionais.
§2º - A meia-entrada será extensível aos
cônjuges e aos filhos.
§3º - Nos casos do §2º, deverão
comprovar no ato da compra do ingresso.
I- Carteira de identificação do
beneficiário (servidor público municipal de Barbalha) e
comprovação de matrimónio ou filiação.
Art. 2º - O benefício da meia-entrada será
concedido aos servidores público municipais de Barbalha
que comprovarem sua condição de servidor público, através de
carteiras de identificação.
Art. 3º - As carteiras de identificação
dos servidores públicos municipais de Barbalha serão
fornecidas pelos seus legítimos representantes.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo
Municipal estabelecer regulamentação sobre os dispositivos
desta Lei, especialmente concernentes às formas de
identificação dos servidores públicos municipais de
Barbalha perante o Balneário do Caldas, para que possam
valer-se da meia-entrada prevista no artigo 1º.
Art. 5 º – Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
27 de setembro de 2021.
Odair José de Matos
Vereador
André Feitosa
Vereador
Dorivan Amaro dos
Santos
Vereador
JUSTIFICATIVA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XI, No. 830 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 16 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01
O benefício da meia-entrada constitui
mecanismo importante que corrobora com o princípio da
Cidadania. Por entender que os profissionais da educação,
agentes de saúde e agentes de endemias merecem o
reconhecimento da sociedade barbalhense.
É notória a importância do trabalho dos
professores, agentes de saúde e agentes de endemias que atuam
em nosso município.
Autorizar a vereadora
abaixo viajar à cidade de Brasília - DF, para tratar de assuntos
de interesse da municipalidade, junto ao Gabinete do Deputado
Danilo Forte na Câmara dos Deputados, tendo em vista que a
atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de
comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento,
devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do
orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha.
O Balneário do Caldas é um patrimônio
municipal barbalhense que tem por trazer lazer e descanso a
todos.
NO
ME
CAR
GO
A concessão do benefício da meiaentrada para os professores, agentes de saúde e agentes de
endemias é justificada por várias razões.
Efig
ênia
Men
des
Garc
ia
Verea
dora
Os professores, agentes de saúde e
agentes de endemias, por serem eles serviços essenciais ao
município, sendo os professores levando conhecimento e
trazendo um futuro melhor aos nossos barbalhenses e os agentes
de saúde e agentes de endemias cuidando e melhorando nossa
qualidade de vida, são mais do que merecidos um
reconhecimento, descanso e lazer.
No.
DE
DIÁ
RIAS
01
VALO
R
UNIT
ÁRIO
600,00
VAL
OR
TOT
AL
600,
00
09 de Novembro de 2021
Odair José de Matos
Presidente
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
27 de setembro de 2021.
Odair José de Matos
Vereador
André Feitosa
Vereador
PERÍODO
DO
AFASTA
MENTO
11/11/2021
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
Ensejar com esse desconto uma maior
presença dos professores, agentes de saúde e agentes de
endemias, ou seja, servidores públicos do nosso município é um
modo inteligente de atrair novos públicos ao Balneário do
Caldas, fazendo com que este possa ter mais rentabilidade.
Na certeza de que a nossa iniciativa se
constitui em aperfeiçoamento oportuno e conveniente para a
legislação atinente ao incentivo aos nossos servidores da rede
municipal, além de incentivo econômico, tendo em vista que o
fluxo de pessoas no balneário aumentará consideravelmente,
movimentando a economia tanto do balneário do Caldas, quanto
dos quiosques e pessoas que vendem seus produtos por lá.
2
Dorivan Amaro dos
Santos
Vereador
PORTARIAS
PORTARIA No. 0911001/2021
Concede diária para viagem à serviço e adota outras
providências.
Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no
uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na
Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução
No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de
diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota
outras providências
RESOLVE:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
***********************