Ano XI, No. 830
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 830––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, diadia 1622 dede Novembro Fevereirode de2021. 2021.- CADERNO - CADERNO01/01 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 60/2021 Institui a meia-entrada para professores, agentes de saúde e agentes de endemias, da rede pública municipal ao Balneário do Caldas, localizado em Barbalha estado do Ceará. Art. 1º Fica assegurado à isenção de 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado para o ingresso no Balneário do Caldas, localizado em Barbalha estado do Ceará, a todos os servidores públicos municipais de Barbalha. EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA §1º - A isenção da taxa corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que sobre os preços incidam descontos ou atividades promocionais. §2º - A meia-entrada será extensível aos cônjuges e aos filhos. §3º - Nos casos do §2º, deverão comprovar no ato da compra do ingresso. I- Carteira de identificação do beneficiário (servidor público municipal de Barbalha) e comprovação de matrimónio ou filiação. Art. 2º - O benefício da meia-entrada será concedido aos servidores público municipais de Barbalha que comprovarem sua condição de servidor público, através de carteiras de identificação. Art. 3º - As carteiras de identificação dos servidores públicos municipais de Barbalha serão fornecidas pelos seus legítimos representantes. Art. 4º Caberá ao Poder Executivo Municipal estabelecer regulamentação sobre os dispositivos desta Lei, especialmente concernentes às formas de identificação dos servidores públicos municipais de Barbalha perante o Balneário do Caldas, para que possam valer-se da meia-entrada prevista no artigo 1º. Art. 5 º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de setembro de 2021. Odair José de Matos Vereador André Feitosa Vereador Dorivan Amaro dos Santos Vereador JUSTIFICATIVA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XI, No. 830 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 16 de Novembro de 2021. - CADERNO 01/01 O benefício da meia-entrada constitui mecanismo importante que corrobora com o princípio da Cidadania. Por entender que os profissionais da educação, agentes de saúde e agentes de endemias merecem o reconhecimento da sociedade barbalhense. É notória a importância do trabalho dos professores, agentes de saúde e agentes de endemias que atuam em nosso município. Autorizar a vereadora abaixo viajar à cidade de Brasília - DF, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto ao Gabinete do Deputado Danilo Forte na Câmara dos Deputados, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. O Balneário do Caldas é um patrimônio municipal barbalhense que tem por trazer lazer e descanso a todos. NO ME CAR GO A concessão do benefício da meiaentrada para os professores, agentes de saúde e agentes de endemias é justificada por várias razões. Efig ênia Men des Garc ia Verea dora Os professores, agentes de saúde e agentes de endemias, por serem eles serviços essenciais ao município, sendo os professores levando conhecimento e trazendo um futuro melhor aos nossos barbalhenses e os agentes de saúde e agentes de endemias cuidando e melhorando nossa qualidade de vida, são mais do que merecidos um reconhecimento, descanso e lazer. No. DE DIÁ RIAS 01 VALO R UNIT ÁRIO 600,00 VAL OR TOT AL 600, 00 09 de Novembro de 2021 Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de setembro de 2021. Odair José de Matos Vereador André Feitosa Vereador PERÍODO DO AFASTA MENTO 11/11/2021 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Ensejar com esse desconto uma maior presença dos professores, agentes de saúde e agentes de endemias, ou seja, servidores públicos do nosso município é um modo inteligente de atrair novos públicos ao Balneário do Caldas, fazendo com que este possa ter mais rentabilidade. Na certeza de que a nossa iniciativa se constitui em aperfeiçoamento oportuno e conveniente para a legislação atinente ao incentivo aos nossos servidores da rede municipal, além de incentivo econômico, tendo em vista que o fluxo de pessoas no balneário aumentará consideravelmente, movimentando a economia tanto do balneário do Caldas, quanto dos quiosques e pessoas que vendem seus produtos por lá. 2 Dorivan Amaro dos Santos Vereador PORTARIAS PORTARIA No. 0911001/2021 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ***********************