Ano XI, No. 824A – Edição Extraordinária
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XI, No. 824A
750 –– Barbalha-CE,
Barbalha-CE, Quarta-feira,
Segunda-feira,
dia 03dia
de 22
Novembro
de Fevereiro
de 2021.
de–2021.
Edição- Extraordinária
CADERNO 01/01
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha
foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado
pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao
ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao
princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura –
CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
EXPEDIENTE
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
Instituto Antônia Roque Santos da Silva – Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC, registrada no Cartório do Primeiro
Ofício da Comarca de Barbalha às fls. 189v/193 do Livro A01
sob N o. de ordem 110 em 14 de Abril de 2005. RUA
EDMUNDO SÁ, 180 – 1º. ANDAR – CENTRO –
BARBALHA-CE, - CNPJ No. 07.499.831/0001-07 –
Reconhecida de Utilidade Pública Municipal pela Lei No.
4.208/2013 de 20/06/2013 e-mail: ciecnacional@gmail.com ,
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
RESOLUÇÃO No. 01/2021
CRIA UNIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Diretoria do INSTITUTO
ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO
INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, em pleno
exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais,
principalmente as previstas no art. 7ºdo Estatuto da Entidade,
CONSIDERANDO a necessidade de
sustentabilidade financeira da Entidade;
CONSIDERANDO a demanda por
serviços funerários existentes na cidade de Barbalha;
CONSIDERANDO a sua função
social e missão de transformação da realidade social da
comunidade;
RESOLVE:
01. – Fica fundado o MEMORIAL PARQUE DA
RESSUREIÇÃO, unidade de prestação de Serviços Funerários
e venda de Jazigos para sepultamento, com funcionamento na
Rua Raimunda Maria da Conceição No. 223 – Distrito Estrela
– Barbalha-CE – CEP 63 180 000, que será regido pela
legislação civil e ambiental do país.
02. Determinar o departamento competente a efetuar os
registros necessárias junto aos órgãos competentes, bem como
dar entrada nas licenças necessárias ao seu regular
funcionamento.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do CIEC em 02 de Novembro de
2021
Nágella Greyce Santos Coelho
Diretora Geral
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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