Ano XI, No. 824A – Edição Extraordinária
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI, No. 824A 750 –– Barbalha-CE, Barbalha-CE, Quarta-feira, Segunda-feira, dia 03dia de 22 Novembro de Fevereiro de 2021. de–2021. Edição- Extraordinária CADERNO 01/01 CADERNO 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO EXPEDIENTE PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Instituto Antônia Roque Santos da Silva – Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC, registrada no Cartório do Primeiro Ofício da Comarca de Barbalha às fls. 189v/193 do Livro A01 sob N o. de ordem 110 em 14 de Abril de 2005. RUA EDMUNDO SÁ, 180 – 1º. ANDAR – CENTRO – BARBALHA-CE, - CNPJ No. 07.499.831/0001-07 – Reconhecida de Utilidade Pública Municipal pela Lei No. 4.208/2013 de 20/06/2013 e-mail: ciecnacional@gmail.com , MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA RESOLUÇÃO No. 01/2021 CRIA UNIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Diretoria do INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, principalmente as previstas no art. 7ºdo Estatuto da Entidade, CONSIDERANDO a necessidade de sustentabilidade financeira da Entidade; CONSIDERANDO a demanda por serviços funerários existentes na cidade de Barbalha; CONSIDERANDO a sua função social e missão de transformação da realidade social da comunidade; RESOLVE: 01. – Fica fundado o MEMORIAL PARQUE DA RESSUREIÇÃO, unidade de prestação de Serviços Funerários e venda de Jazigos para sepultamento, com funcionamento na Rua Raimunda Maria da Conceição No. 223 – Distrito Estrela – Barbalha-CE – CEP 63 180 000, que será regido pela legislação civil e ambiental do país. 02. Determinar o departamento competente a efetuar os registros necessárias junto aos órgãos competentes, bem como dar entrada nas licenças necessárias ao seu regular funcionamento. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do CIEC em 02 de Novembro de 2021 Nágella Greyce Santos Coelho Diretora Geral Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br ***********************