Ano XI, No. 812

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 812––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, diadia 2822 dede Setembro Fevereiro dede 2021. 2021.- CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 54ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima Às 16h08min (dezesseis horas e oito minutos) do dia 20 (vinte) de setembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio a para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Leitura da Ata da 53ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n° 1039/2021 do Ministério do Desenvolvimento Regional; Ofício n° 197/2021 da Secretaria de Desenvolvimento Agrário; Projeto de Lei Ordinária n° 56/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 54/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Indicação 08/2021, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa. Indica ao Poder Executivo: Estabelece medidas e procedimentos para os casos de violência contra profissionais da educação ocorridos nas unidades educacionais da rede pública e particular do Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Nº 21/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Indicação 08/2021, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa. Indica ao Poder Executivo: Estabelece medidas e procedimentos para os casos de violência contra profissionais da educação ocorridos nas unidades educacionais da rede pública e particular do Município de Barbalha/CE. Requerimento n° 551/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará Camilo Santana com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o asfalto da estrada do Sítio Santana III ao Barro Branco, em nosso Município. Requerimento n° 553/2021 de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando a realização de campanha educativa, inicialmente, para que sejam retirados os canos das motos com barulho intenso que circulam em nosso Município, barulho esse que vem tirando o sossego e perturbando o sono da população barbalhense. Solicitando www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 812 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 28 de Setembro de 2021. - CADERNO 01/01 também que após a realização dessa campanha de conscientização seja realizada a fiscalização para apreensão das motos dos condutores que permanecerem praticando essa poluição sonora em Barbalha, para a retirada desses canos tão barulhentos. Requerimento n° 554/2021 de autoria do Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme com cópia ao Secretário Municipal de Esportes, solicitando a construção de uma ARENINHA no bairro Bulandeira, solicitar ao mesmo tempo ao Prefeito Municipal a construção de uma praça nesta mesma comunidade. Requerimento n° 555/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Obras para que seja feito um estudo para verificar a viabilidade da construção de uma praça com academia popular no Sítio Cabeceiras, nas imediações da Igreja da comunidade. Requerimento n° 556/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Desenvolvimento Econômico com cópia ao Prefeito Municipal e a Secretaria de Administração, solicitando que seja desenvolvido um estudo com a possibilidade de contratar energia solar para o consumo de todos os órgãos públicos e equipamentos do município. Sabemos das vantagens, dos custos e da consciência de estar usando uma energia limpa. Requerimento n° 557/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva e a Secretária Municipal de Saúde, Sayonara Cidade, solicitando que seja feito o quanto antes a reforma do ponto de apoio da comunidade do Sítio Formiga, tendo em vista a grande necessidade da comunidade pelo funcionamento do equipamento. Requerimento n° 558/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde Sra. Sayonara Cidade, solicitando a prestação de esclarecimentos à essa Casa Legislativa e fundamentalmente à população, através das mídias sociais e portal de transparência do município sobre a situação da vacinação contra a Covid 19 para segunda dose da Astrazeneca no Município de BarbalhaCE. Elucidando em nota técnico científica o tempo em que é mantida a eficiência da vacinação entre as doses, bem como a previsão de iniciação da aplicação da segunda dose. Requerimento n° 559/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando o cumprimento da Lei 2.519/2020, que institui no calendário anual do município de Barbalha o mês "Setembro Dourado" com relação a prevenção do diagnóstico precoce do câncer infanto juvenil, solicitando que seja implementada essa política em nosso Município. Segue Lei 2.519/2020 em anexo. Requerimento n° 560/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando informações em relação a fila de exames na secretaria de saúde, especialmente das ultrassonografias, que algumas já estavam sendo feitas, mas especialmente a ressonância que tem uma fila de quase 400 pessoas. Solicito que seja agilizado esse atendimento até pra ver uma possibilidade de contratar outras praças de serviços que façam ultrassonografias e ressonância para viabilizar um melhor atendimento a todos os barbalhenses. Requerimento n° 561/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Dr. Guilherme, solicitando em caráter de urgência, que tomem as providências quanto a falta de médico no Sítio Betânia. Requerimento n° 562/2021 de autoria dos Vereadores Odair José de Matos, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos, João Ilânio Sampaio e Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício a Universidade Patativa do Assaré - UPA, solicitando que seja anulado imediatamente a prova online do processo seletivo 001/2021 da Prefeitura Municipal de Barbalha, agendado para dia 19 de setembro do corrente ano e que seja remarcada outra data evitando prejuízo para os inscritos, haja vista a inviabilidade de acesso dos candidatos Pag. 2 ao site da universidade realizadora do certame. Requerimento n° 563/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Administração com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja cancelada a prova online do dia 19 de setembro para a contratação temporária da Prefeitura Municipal de Barbalha e a façam de forma presencial. Neste momento o Presidente Odair José de Matos abriu espaço para as seguintes proposições verbais: Dorivan Amaro dos Santos – Solicitou envio de ofício convidando o Secretário de Finanças para esclarecer sobre as dívidas do Município junto à Enel; Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de ofício de parabéns ao Dr. Napoleão Tavares Neves; Solicitou envio de ofício de pesar a família da Sra. Francisca Maria “Dona Chiquinha”; Dernival Tavares da Cruz – Solicitou envio de ofício de parabéns ao Sr. José Filho Barbosa Aguiar; Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – Solicitou envio de ofício de parabéns ao Sr. Marcos Pereira; Solicitou envio de parabéns ao Sr. Erivan Santos, pela realização da Copa União do Sítio Boa Esperança; Antônio Ferreira de Santana – Solicitou envio de ofício de parabéns a Dr. José Correi a Saraiva; Solicitou envio de parabéns ao diretoria PCdoB pela reeleição. ORDEM DO DIA. Projeto de Indicação 08/2021, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa. Indica ao Poder Executivo: Estabelece medidas e procedimentos para os casos de violência contra profissionais da educação ocorridos nas unidades educacionais da rede pública e particular do Município de Barbalha/CE. Em discussão. Projeto de Indicação Aprovado por Unanimidade. Requerimentos. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO dos requerimentos n° 562/2021 e 563/2021 Retirados de Pauta a pedido dos autores. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h55min. (dezessete horas e cinquenta e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 55ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h15min (dezesseis horas e quinze minutos) do dia 23 (vinte e três) de setembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, João Bosco de Lima, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima a para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Leitura da Ata da 54ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n° 021/2021 do Balneário do Caldas; Ofício n° 456/2021 da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará em Resposta ao requerimento 45/2021; Ofício n° 127/2021 da Secretaria de Desenvolvimento Econômico em resposta ao requerimento n° 556/2021; Ofício n°2109-01/2021 da Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha em resposta ao requerimento n°533/2021; Carta de Agradecimento do Sr. José Correia www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 812 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 28 de Setembro de 2021. - CADERNO 01/01 Saraiva; Ofício n° 0309007/2021 do Banco do Brasil em resposta ao requerimento n° 507/2021; Ofício n° 694 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento 536/2021; Ofício n° 688/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento 525/2021; Ofício n° 696/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento 538/2021; Ofício n° 695/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento 537/2021; Ofício n° 693/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento 532/2021; Ofício n° 692/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento 529/2021; Ofício n° 690/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento 528/2021; Ofício n° 689/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento 526/2021; Ofício n° 687/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento 524/2021; Ofício n° 686 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento 519/2021; Ofício n° 678/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento 495/2021; Ofício n° 679/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento 502/2021; Ofício n° 680/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento 503/2021; Ofício n° 681/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento 504/2021; Ofício n° 682/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento 510/2021; Ofício n° 683/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento 512/2021; Ofício n° 684/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento 513/2021; Ofício n° 685/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento 514/2021; Projeto de Lei Ordinária n° 57/2021 de autoria do Poder Executivo Municipal, Dispõe sobre incentivo variável por desempenho de metas do componente pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil, revoga a Lei 2.265/2017 e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 55/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 55/2021, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia. Institui o Programa Farmácia Solidária no Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Nº 22/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 55/2021, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia. Institui o Programa Farmácia Solidária no Município de Barbalha/CE. Requerimento n° 564/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício a primeira dama do Estado do Ceará, Sra. Onélia Leite, com cópia ao Governador Camilo Santana, solicitando a construção de uma Praça Mais Infância no Distrito de Arajara. Requerimento n° 565/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a regularização na coleta de lixo na Vila São João e demais ruas da vilas unidas próximo ao bairro Casas Populares. Requerimento n° 566/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Administração, pedindo para que o processo seletivo da Prefeitura Municipal seja realizado de forma presencial(escrito). Requerimento n° 567/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Educação e a todos os responsáveis, solicitando mais uma vez, para agirem com o coração e a razão e fazer a entrega dos kits da merenda escolar aos alunos da rede pública do nosso Município. Requerimento n° 568/2021 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a CAGECE, solicitando que seja feita a desobstrução e o conserto de um vazamento no sistema do saneamento básico que fica localizado na Avenida Dr. Antônio Correia Saraiva, em frente ao CSU. Requerimento n° 569/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado oficio a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando providências, em caráter de urgência, com relação a queima de borrachas e outros derivados, às margens da via Pag. 3 que interliga Sítio Lagoa ao campo Alegre, mais precisamente no final da Vila Santa Luzia. O problema é antigo e os moradores daquela localidade pedem que seja solucionado o mais breve possível. Requerimento n° 570/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, Sr. Antônio Everardo, solicitando o conserto das canaletas da Avenida da Liberdade, próximo ao Canal do Riacho Seco, no bairro Cirolândia. Requerimento n° 571/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Procuradoria Geral do Município, requerendo que seja informado a esta casa os motivos pelos quais não há a execução das Lei Municipais aprovadas por esta Casa Legislativa, tendo em vista que não podemos aprovar Leis, cumprir o nosso papel e não ter a aplicação das normas aprovadas. Requerimento n° 573/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Governador do Estado do Ceará, solicitando o asfalto para as ruas do bairro Casas Populares. Solicitando também ao Prefeito Municipal que seja logo iniciada as obras de asfalto do Barro Branco, tendo em vista que o Govenador Camilo Santana já liberou, antes que comece a quadra invernosa, não deixem essa obra ser só uma obra eleitoreira. Requerimento n° 574/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme, solicitando informações sobre o abastecimento de água do Sítios Mata dos Limas e dos Mata dos Dudas, como também do Bairro Bulandeira, sobretudo, se realmente o município fez essas concessões que são de sua responsabilidade, para que passem a ser feitos pela CAGECE, sem que houvesse um diálogo com a população daquelas comunidades, pois todos relatam que foram pegos de surpresa. Neste momento o Presidente Odair José de Matos abriu espaço para as seguintes proposições verbais: Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou envio de ofício ao Demutran, parabenizando todos os agentes de trânsito pela passagem do Dia do Agente de Trânsito; João Ilânio Sampaio – Solicitou envio de ofício ao Secretário de Desenvolvimento Social, convidando-o para se fazer presente à sessão ordinária da Câmara Municipal a fim de prestar contas das ações que a Secretaria vêm desenvolvendo ; Odair José de Matos – Solicitou envio de ofício de parabéns a Sra. Maria Julia e ao Deputado Federal Idilvan Alencar pela passagem dos seus aniversários;. ORDEM DO DIA. O Vereador André Feitosa, sugeriu colocar em votação o Projeto de Lei 57/2021 de Autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre incentivo variável por desempenho de metas do componente - pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil, revoga a Lei 2.265/2017 e dá outras providências. O que foi aceito pelos demais Vereadores e o Projeto foi colocado na Ordem do dia. o Projeto de Lei 57/2021 de Autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre incentivo variável por desempenho de metas do componente - pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil, revoga a Lei 2.265/2017 e dá outras providências em discussão, Projeto de Lei n° 55/2021 aprovado por unanimidade. Projeto de lei 55/2021, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia. Institui o Programa Farmácia Solidária no Município de Barbalha/CE. Em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles apresentou as seguintes emendas ao Projeto de Lei 55/2021 EMENDA SUPRESSIVA VERBAL Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 55/2021 Art. 1º. – O Art. 8º, inciso II, passará a vigorar com a seguinte redação: II- Apresentação de receituário médico e comprovação de residência em Barbalha. EMENDA MODIFICATIVA VERBAL Nº 02/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 55/2021Art. 2º. – O Art. 9º, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º - Ficará a cargo da Secretaria de Saúde, desenvolver campanhas de informação, orientação e incentivo a doação de medicamentos no âmbito do Programa Farmácia Solidária. Projeto de Lei 55/2021 Aprovado por Unanimidade com as emendas. Requerimentos. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. O Presidente nos termos do art. 153 do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 812 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 28 de Setembro de 2021. - CADERNO 01/01 Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h52min. (dezoito horas e cinquenta e dois minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. 4 Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de setembro de 2021. Efigênia Mendes Garcia Vereadora REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO JUSTIFICATIVA REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 55/2021 INSTITUI O PROGRAMA FARMÁCIA SOLIDÁRIA NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. Art. 1º - Fica instituído o Programa Farmácia Solidária no Município de Barbalha destinado à captação de medicamentos, por meio do recebimento em doação, e posterior distribuição gratuita à população barbalhense que não dispõe de meios para sua aquisição. Art. 2º - O Programa Farmácia Solidária será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como seu armazenamento, devendo ser disponibilizado um local próprio para seu estoque, controle e para sua distribuição. Art.3º - A captação e distribuição dos medicamentos poderão ocorrer em sistema de parceria entre governo e sociedade. Art. 4º - Os pontos de coleta e distribuição dos medicamentos serão definidos e estruturados através da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º - Para a consecução do objetivo do Programa Farmácia Solidária os medicamentos recebidos em doação deverão passar por rigorosa triagem orientada e acompanhada por profissional farmacêutico, de acordo com o Manual de Boas Práticas e legislação pertinente. Parágrafo Único - Os medicamentos que estiverem fora do prazo de validade ou sem condições de uso deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente para fins de adequado descarte. Art. 6º - No processo de triagem, bem como na distribuição dos medicamentos deverá haver controle de estoque e registros previamente definidos. Art. 7º - pós a seleção e registros, os medicamentos deverão ser armazenados em local adequado para posterior distribuição à população, sob supervisão de profissional farmacêutico. Art. 8º - O fornecimento medicamentos à população dar-se-á mediante: Pag. dos I – apresentação de receituário médico emitido no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e comprovação de residência em Barbalha; ou II- Apresentação de receituário médico e comprovação de residência em Barbalha. III- Terão prioridade no recebimento das medicações do Programa Farmácia Solidária as crianças e adolescentes da Unidade de Acolhimento do município de Barbalha, bem como a população em situação de rua. Como é sabido, muitas pessoas possuem medicamentos em casa que acabam perdendo o prazo de validade, uma vez que conseguem a cura em período de tempo menor do que o previsto, não fazendo uso de todo o medicamento. Esses medicamentos não usados ou com prazo de validade vencido muitas vezes acabam sendo descartados de forma inadequada no esgoto ou lixo doméstico. As sobras de medicamentos ou produtos fora do prazo de validade são descartados indevidamente, provocando graves danos ambientais, com poluição da água e prejuízos à saúde de pessoas e animais. Infelizmente, nossa população não tem o hábito de distribuir as sobras de seus medicamentos, os quais acabam esquecidos nas prateleiras domésticas, ficando com prazo de validade vencido e sem nenhuma utilidade. Considerando o alto preço dos medicamentos, recomenda-se que autoridades procurem formas de amenizar o peso desse item, principalmente, entre as pessoas com deficiência e os idosos residentes no Município, sendo recomendado a doação das sobras de remédios não utilizados pela população. A finalidade desse Projeto de Lei é possibilitar a doação de medicamentos que não estão sendo mais utilizados. Aqueles que não puderem ser aproveitados serão incinerados, e aqueles que estiverem em perfeitas condições serão cadastrados e colocados à disposição por meio do Programa Farmácia Solidária, sendo possível a sua distribuição para uso dentro do prazo de validade sendo, portanto, melhores aproveitados, trazendo economia pra o Poder Executivo, podendo usar os valores economizados em compras de outros medicamentos, principalmente os de alto custo para a administração pública municipal. O Programa Farmácia Solidária, sem onerar o Poder Executivo, tem o objetivo de prover a necessidade de medicamentos, por meio da implementação de uma unidade de recepção de medicamentos doados, estimulando, assim, a solidariedade social e chamando a atenção para a necessidade de absorvermos a cultura do reaproveitamento e sustentabilidade. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cinquenta por cento de todos os medicamentos usados no mundo são prescritos, dispensados, vendidos ou usados de maneira incorreta. Ademais é importante destacar que com o advento da pandemia a procura da população por serviços de saúde aumentaram de forma exponencial, bem como o valor dos medicamentos adequados para a realização de determinados tratamentos médicos. São essas as razões que me levam a submeter o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, na expectativa de que seja discutido e aprovado conforme a devida forma regimental. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de setembro de 2021. Art. 9º - Ficará a cargo da Secretaria de Saúde, desenvolver campanhas de informação, orientação e incentivo a doação de medicamentos no âmbito do Programa Farmácia Solidária. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Efigênia Mendes Garcia Vereadora DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 812 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 28 de Setembro de 2021. - CADERNO 01/01 5 Pag. 5/2020-DESF/SAPS/MS, podendo sofrer alterações no cálculo PROJETOS DE LEIS a partir de normativas publicadas previamente. PROJETO DE LEI Nº57 DE 08 DE SETEMBRO DE 2021 § 2° As unidades que não atingirem o ponto de corte no quadrimestre perderão o direito de receber o incentivo até DISPÕE SOBRE INCENTIVO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO COMPONENTE – nova avaliação podendo ser reestabelecido ou permanecer suspenso a depender da nova pontuação. PAGAMENTO POR DESEMPENHO DO PROGRAMA Art. 4º Os profissionais das UBS deverão cumprir os PREVINE BRASIL, REVOGA A LEI 2.265/2017 E DÁ seguintes critérios para garantir mensalmente o recebimento do OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Incentivo: I – comum a todas as classes: O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, a) participar das reuniões e treinamentos promovidos no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, pela secretaria municipal de saúde, bem como planejar inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha estratégias com vistas a melhoria dos indicadores; b) alimentar os sistemas de informações no prazo o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal correto, indicado pela gestão; e posterior sanção do Prefeito: c) participar das ações de busca ativa na população Art. 1º. Fica instituído o Incentivo Variável por adscrita. Desempenho e Qualidade dos Serviços de Saúde, com base na II - do enfermeiro de PSF portaria nº 2.979 de 12 de Novembro de 2019 do Ministério da a) realizar mensalmente o acompanhamento dos Saúde, que estabelece o novo modelo de financiamento de relatórios do sistema de informação e planejar ações e busca custeio da Atenção Primária a Saúde (APS) no âmbito do ativa para cumprimento das metas previstas pelo Previne Brasil; b) Sistema Único de Saúde (SUS). entregar mensalmente todos os relatórios Art. 2º. O valor do Incentivo Variável por específicos na data estabelecida pela SMS (E-SUS, SI-PNI, Desempenho de Metas levará em consideração o resultado dos cronogramas, planilha de óbitos e nascidos vivos, planilha de indicadores de saúde alcançados pelas equipes credenciadas e óbito infantil, planilha de óbito de mulher em idade fértil, cadastradas no SCNES mediante avaliação quadrimestral planilha de testes rápidos e de vitamina A). realizada pelo Ministério da Saúde utilizando os dados do III - do médico de PSF: Sistema de Informação da Atenção Básica (SISAB). a) planejar suas ações mensais e entregar em tempo § 1° Integrarão o rol de Indicadores de Saúde aqueles hábil o cronograma de atendimento; já definidos em portarias e decretos ministeriais para o Previne b) cumprir as metas de produção pactuadas. Brasil, podendo estes sofrerem adições ou subtrações a critério IV - do técnico/auxiliar de enfermagem PSF: da gestão municipal mediante publicação prévia de decreto a) realizar a movimentação e pedido dos imunobiológicos no SI-PNI, sob a supervisão do enfermeiro; regulamentador. b) organizar e proceder com as rotinas da sala de § 2° Dos valores recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde deste Munícipio, transferidos fundo a fundo, referente ao vacina. pagamento por desempenho (conforme a Portaria 2.713 de 06 V – do cirurgião dentista de PSF/dentista de PSF e de Outubro de 2020) 70% (setenta por cento) serão repassados técnico/auxiliar/atendente de saúde bucal/consultório dentário: aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Enfermeiros de PSF, Médicos de PSF, Técnicos/Auxiliares de Enfermagem de PSF, Cirurgiões Dentistas de PSF/Dentista PSF; Técnicos/Auxiliares/Atendente de Saúde Bucal/ Consultório Dentário, Coordenação da Atenção Básica, Coordenação de a) planejar suas ações mensais e entregar em tempo hábil o cronograma de atendimento. b) cumprir as metas de produção pactuadas; c) programar ações de atendimentos às gestantes com vistas a realização de pelo menos uma consulta por trimestre. Saúde Bucal e a de Imunização. 30% (Trinta por cento) será VI – do agente comunitário de saúde: repassado à Gestão Municipal. a) manter os cadastros dos cidadãos atualizados; Art. 3º Farão jus ao Incentivo as equipes credenciadas pelo Ministério da Saúde que obtiverem pontuações quadrimestrais superiores a nota de corte de 5,0 pontos no b) realizar as atividades de acompanhamento dos grupos prioritários; c) manter os cartões espelho das crianças menores de 5 anos atualizados; Índice Sintético Final da UBS. § 1° Para definição do Índice Sintético Final da UBS será observada a fórmula disposta em da Nota Técnica no d) entregar até o 5º dia útil do mês o relatório mensal das atividades conforme pactuação com a Coordenação. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 812 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 28 de Setembro de 2021. - CADERNO 01/01 Art. 5º. Estarão inaptos a receber o incentivo aqueles profissionais que, dentro do período de avaliação mensal: I - se ausentarem de suas atividades trabalhistas por período igual ou maior que 15 dias, exceto período de férias; DISPÕE SOBRE A 6 Pag. INSTITUIÇÃO, NESTA MUNICIPALIDADE, DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO – PME, DIRECIONADO A ESTUDANTES DOS ENSINOS MÉDIO, II - possuírem suspensão por processo administrativo. PROFISSIONALIZANTE § 1º O recurso não repassado como incentivo para as REGULARMENTE OU TÉCNICO- E SUPERIOR, MATRICULADOS, PRIVADA DE NA REDE ENSINO, EM equipes que não atingirem o ponto de corte mencionado no art. PÚBLICA 3º desta lei irá compor o montante a ser distribuído entre as INSTITUIÇÕES DE ENSINO RECONHECIDAS PELO equipes aptas ao recebimento. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC. § 2º O recurso destinado às UBS aptas em que um ou mais profissionais não atingirem as metas e indicadores mensais O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, estabelecidos comporá o montante que será rateado entre a no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, equipe. inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha § 3º A avaliação mensal a qual trata o art. 4º desta lei assim como dos critérios de inaptidão apontados no art. 5º será o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: de competência da Coordenação da Atenção Básica e da Coordenação de Distrito, de Saúde Bucal e de Imunização. Art. 6º. O montante destinado às UBS será rateado da seguinte forma: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Barbalha/CE, o Programa Municipal de Estágio – PME, direcionado a estudantes dos ensinos médio, técnico- I - 30% para Enfermeiros de PSF; profissionalizante e superior, regularmente matriculados, na II - 20% Agentes Comunitários de Saúde; rede pública ou privada de ensino, em Instituições de Ensino III - 20% para Médicos de PSF; reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC. IV - 11% Cirurgiões Dentistas de PSF/Dentista PSF; V - 11% Auxiliar/Técnico de Enfermagem; VI - 5% Auxiliar/Técnico/Atendente de Saúde Bucal/ Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se por estágio o ato educativo escolar supervisionado, nos termos previstos na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Consultório Dentário; Art. 3º Os estágios serão desenvolvidos no panorama VII - 3% Profissionais da Coordenação da Atenção Básica, de Distrito, de Saúde Bucal e de Imunização. Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas pelo da Administração Pública Direta e Indireta, sob coordenação e tutela da Secretaria Municipal a que o estagiário estiver vinculado, mediante Termo de Compromisso de Estágio. Parágrafo único. As frequências mensais de todos os Ministério da Saúde por legislação específica, repassadas fundo a fundo, vinculadas ao recurso Pagamento por Desempenho. Art. 8º Na ocasião em que o repasse desses recursos seja interrompido pelo Fundo Nacional de Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde automaticamente cessará o pagamento do estagiários do Município deverão ser encaminhadas, pelo Secretário da pasta ou a quem este delegar tal atribuição, para a Secretaria Municipal de Administração, para controle e arquivo, independente da Secretaria em que estiverem realizando estágio. incentivo. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de publicação com efeito retroativo a outubro de 2020, revogada as disposições em contrário, bem como a Lei 2.265/2017 que Art. 4º O estágio pode ser obrigatório ou não, de acordo com as seguintes definições: I – obrigatório: é aquele definido como tal no projeto trata da gratificação PMAQ. do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos obtenção de diploma; II – não obrigatório: é aquele desenvolvido como 08 dias do mês de setembro do ano de 2021. atividade opcional, acrescida à carga horária regular e GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL obrigatória §1º O estágio, nas hipóteses dos incisos I e II do caput, não cria qualquer tipo de vínculo empregatício entre estagiário e Município. §2º O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma PROJETO DE LEI Nº 59 DE 23 DE AGOSTO DE 2021 de contraprestação que venha a ser acordada, sendo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 812 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 28 de Setembro de 2021. - CADERNO 01/01 7 Pag. compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio- termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. estudante. §3º O valor da Bolsa de Estágio será determinado pelo Poder Executivo Municipal, mediante Decreto. §1º No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo será assumida pela instituição de ensino. Art. 5º A realização de estágio pressupõe os seguintes requisitos: §2º O estágio terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais, sendo 04 (quatro) horas diárias, ou 30 (trinta) horas I – matrícula e frequência regular do educando em semanais, sendo 06 (seis) horas diárias, de acordo com os instituição de ensino devidamente conveniada com a parte termos do artigo 10 da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro concedente; de 2008. II – celebração de Termo de Compromisso de Estágio entre o educando, os representantes legais da parte concedente do estágio e a instituição de ensino; Art. 7º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas tratar de estagiário portador de deficiência. no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. §1º - O Termo de Compromisso de Estágio conterá Art. 8º É assegurado ao estagiário, sempre que o cláusulas que disporão sobre a carga horária, a duração, a estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período jornada de estágio curricular e demais condições contratuais de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente pertinentes e se constituirá em comprovante legal da durante suas férias escolares. inexistência de vínculo empregatício. §1º O recesso de que trata este artigo deverá ser §2º - Fica possibilitado ao município de Barbalha a contratação de agente de integração nos termos do art. 5º da Lei remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. 11.788/2008. §2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter Art. 6º Cabe ao Poder Público: duração inferior a 1 (um) ano. I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; Art. 9º Ocorrerá o término do Estágio nas seguintes II – ofertar instalações que tenham condições de hipóteses: proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, I – automaticamente, ao término do seu prazo; profissional e cultural; II – a qualquer tempo, de acordo com a conveniência e III – indicar servidor de seu quadro de pessoal, com interesse do concedente; formação ou experiência profissional na área de conhecimento III – a pedido do estagiário; desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; IV – pela interrupção ou abandono do curso realizado na instituição de ensino a que pertença o estagiário. IV – contratar em favor do estagiário seguro contra V – reprovação do estudante, devendo a instituição de acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de ensino mercado, de aproveitamento do estagiário ao Poder Executivo Municipal; V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar das cláusulas contidas no Termo de Compromisso de Estágio; conforme fique estabelecido no termo compromisso; informar semestralmente a comprovação do VI - em decorrência do descumprimento de qualquer termo de realização do estágio com indicação resumida das VII - pelo não comparecimento, sem motivo atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de justificado, por mais de dois dias, consecutivos ou não, no desempenho; período de um mês; VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; VIII – por inobservância da ética, da probidade administrativa ou pelo cometimento de qualquer outra conduta VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista em desacordo com os princípios que regem a administração pública. obrigatória ao estagiário; VIII – reduzir pelo menos à metade a carga horária do Art. 10 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei estagiário em períodos de avaliação, periódicas ou finais, correrão a contar dos recursos consignados no orçamento impostas pela instituição de ensino, segundo estipulado no municipal, junto a cada Unidade Orçamentária da Secretaria e/ou Órgão vinculado ao referido estágio. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 812 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 28 de Setembro de 2021. - CADERNO 01/01 8 Pag. PSF, Médicos de PSF, Técnicos/Auxiliares de Enfermagem de Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PSF, Cirurgiões Dentistas de PSF/Dentista PSF; Técnicos/Auxiliares/Atendente de Saúde Bucal/ Consultório Dentário, Coordenação da Atenção Básica, Coordenação de Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário. Saúde Bucal e a de Imunização. 30% (Trinta por cento) será repassado à Gestão Municipal. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 23 dias do mês de agosto do ano de 2021. Art. 3º Farão jus ao Incentivo as equipes credenciadas pelo Ministério da Saúde que obtiverem pontuações quadrimestrais superiores a nota de corte de 5,0 pontos no Índice Sintético Final da UBS. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA § 1° Para definição do Índice Sintético Final da UBS PREFEITO MUNICIPAL será observada a fórmula disposta em da Nota Técnica no 5/2020-DESF/SAPS/MS, podendo sofrer alterações no cálculo a partir de normativas publicadas previamente. § 2° As unidades que não atingirem o ponto de corte PROJETO DE LEI Nº57 DE 08 DE SETEMBRO DE 2021 no quadrimestre perderão o direito de receber o incentivo até DISPÕE SOBRE INCENTIVO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO COMPONENTE – nova avaliação podendo ser reestabelecido ou permanecer suspenso a depender da nova pontuação. PAGAMENTO POR DESEMPENHO DO PROGRAMA Art. 4º Os profissionais das UBS deverão cumprir os PREVINE BRASIL, REVOGA A LEI 2.265/2017 E DÁ seguintes critérios para garantir mensalmente o recebimento do OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Incentivo: I – comum a todas as classes: O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, a) participar das reuniões e treinamentos promovidos no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, pela secretaria municipal de saúde, bem como planejar inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha estratégias com vistas a melhoria dos indicadores; b) alimentar os sistemas de informações no prazo o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal correto, indicado pela gestão; e posterior sanção do Prefeito: c) participar das ações de busca ativa na população Art. 1º. Fica instituído o Incentivo Variável por adscrita. II - do enfermeiro de PSF Desempenho e Qualidade dos Serviços de Saúde, com base na portaria nº 2.979 de 12 de Novembro de 2019 do Ministério da a) realizar mensalmente o acompanhamento dos Saúde, que estabelece o novo modelo de financiamento de relatórios do sistema de informação e planejar ações e busca custeio da Atenção Primária a Saúde (APS) no âmbito do ativa para cumprimento das metas previstas pelo Previne Brasil; b) Sistema Único de Saúde (SUS). entregar mensalmente todos os relatórios Art. 2º. O valor do Incentivo Variável por específicos na data estabelecida pela SMS (E-SUS, SI-PNI, Desempenho de Metas levará em consideração o resultado dos cronogramas, planilha de óbitos e nascidos vivos, planilha de indicadores de saúde alcançados pelas equipes credenciadas e óbito infantil, planilha de óbito de mulher em idade fértil, cadastradas no SCNES mediante avaliação quadrimestral planilha de testes rápidos e de vitamina A). realizada pelo Ministério da Saúde utilizando os dados do III - do médico de PSF: a) planejar suas ações mensais e entregar em tempo Sistema de Informação da Atenção Básica (SISAB). § 1° Integrarão o rol de Indicadores de Saúde aqueles hábil o cronograma de atendimento; já definidos em portarias e decretos ministeriais para o Previne b) cumprir as metas de produção pactuadas. Brasil, podendo estes sofrerem adições ou subtrações a critério IV - do técnico/auxiliar de enfermagem PSF: da gestão municipal mediante publicação prévia de decreto a) realizar a movimentação e pedido dos imunobiológicos no SI-PNI, sob a supervisão do enfermeiro; regulamentador. b) organizar e proceder com as rotinas da sala de § 2° Dos valores recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde deste Munícipio, transferidos fundo a fundo, referente ao vacina. pagamento por desempenho (conforme a Portaria 2.713 de 06 V – do cirurgião dentista de PSF/dentista de PSF e de Outubro de 2020) 70% (setenta por cento) serão repassados técnico/auxiliar/atendente de saúde bucal/consultório dentário: aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Enfermeiros de a) planejar suas ações mensais e entregar em tempo hábil o cronograma de atendimento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 812 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 28 de Setembro de 2021. - CADERNO 01/01 9 Pag. b) cumprir as metas de produção pactuadas; c) programar ações de atendimentos às gestantes com vistas a realização de pelo menos uma consulta por trimestre. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 08 dias do mês de setembro do ano de 2021. VI – do agente comunitário de saúde: a) manter os cadastros dos cidadãos atualizados; b) realizar as atividades de acompanhamento dos GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL grupos prioritários; EMENDAS c) manter os cartões espelho das crianças menores de 5 anos atualizados; d) entregar até o 5º dia útil do mês o relatório mensal das atividades conforme pactuação com a Coordenação. Art. 5º. Estarão inaptos a receber o incentivo aqueles profissionais que, dentro do período de avaliação mensal: I - se ausentarem de suas atividades trabalhistas por período igual ou maior que 15 dias, exceto período de férias; II - possuírem suspensão por processo administrativo. § 1º O recurso não repassado como incentivo para as equipes que não atingirem o ponto de corte mencionado no art. 3º desta lei irá compor o montante a ser distribuído entre as equipes aptas ao recebimento. § 2º O recurso destinado às UBS aptas em que um ou EMENDA SUPRESSIVA VERBAL Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 55/2021 Art. 1º. – O Art. 8º, inciso II, passará a vigorar com a seguinte redação: II- Apresentação de receituário médico e comprovação de residência em Barbalha. EMENDA MODIFICATIVA VERBAL Nº 02/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 55/2021 Art. 2º. – O Art. 9º, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º - Ficará a cargo da Secretaria de Saúde, desenvolver campanhas de informação, orientação e incentivo a doação de medicamentos no âmbito do Programa Farmácia Solidária. mais profissionais não atingirem as metas e indicadores mensais estabelecidos comporá o montante que será rateado entre a equipe. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de setembro de 2021. § 3º A avaliação mensal a qual trata o art. 4º desta lei assim como dos critérios de inaptidão apontados no art. 5º será de competência da Coordenação da Atenção Básica e da Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Coordenação de Distrito, de Saúde Bucal e de Imunização. Art. 6º. O montante destinado às UBS será rateado da seguinte forma: PARECERES PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 22/2021 I - 30% para Enfermeiros de PSF; II - 20% Agentes Comunitários de Saúde; III - 20% para Médicos de PSF; IV - 11% Cirurgiões Dentistas de PSF/Dentista PSF; V - 11% Auxiliar/Técnico de Enfermagem; VI - 5% Auxiliar/Técnico/Atendente de Saúde Bucal/ REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária n° 55/2021 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: O PROGRAMA FARMÁCIA SOLIDÁRIA NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. Consultório Dentário; Relatório VII - 3% Profissionais da Coordenação da Atenção Básica, de Distrito, de Saúde Bucal e de Imunização. Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas pelo Ministério da Saúde por legislação específica, repassadas fundo a fundo, vinculadas ao recurso Pagamento por Desempenho. Art. 8º Na ocasião em que o repasse desses recursos seja interrompido pelo Fundo Nacional de Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde automaticamente cessará o pagamento do incentivo. A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentar cuja autoria é do(a) EFIGÊNIA MENDES GARCIA. Trata-se de proposição que INSTITUI O PROGRAMA FARMÁCIA SOLIDÁRIA NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de publicação com efeito retroativo a outubro de 2020, revogada as disposições em contrário, bem como a Lei 2.265/2017 que trata da gratificação PMAQ. INSTITUI O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 812 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 28 de Setembro de 2021. - CADERNO 01/01 O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Pag. 10 O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 23 de Setembro de 2021 Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 27 de Setembro de 2021 João Ilânio Sampaio Membro João Ilânio Sampaio Membro Efigênia Mendes Garcia Membro Efigênia Mendes Garcia Membro Luana dos Santos Gouvêa Membro Luana dos Santos Gouvêa Membro PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 23/2021 PARECER N° 55/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA REFERÊNCIA: Projeto de Indicação n° 10/2021 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Indica ao Poder Executivo a Criação do Centro de Reabilitação para Tratamento de pacientes que foram acometidos pela COVID-19, no âmbito do Município de Barbalha e dá outras providências. I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 55/2021, INSTITUI O PROGRAMA FARMÁCIA SOLIDÁRIA NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE., foi protocolado sob o nº I - 16090002/2021, datado de 16 de Setembro de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentar cuja autoria é do(a) FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR. Trata-se de proposição que Indica ao Poder Executivo a Criação do Centro de Reabilitação para Tratamento de pacientes que foram acometidos pela COVID-19, no âmbito do Município de Barbalha e dá outras providências... Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 55/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 812 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 28 de Setembro de 2021. - CADERNO 01/01 Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 23 de Setembro de 2021 Pag. 11 REQUERIMENTOS Requerimento Nº 560/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 57/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de indicação nº 10/2021, que Indica ao Poder Executivo a Criação do Centro de Reabilitação para Tratamento de pacientes que foram acometidos pela COVID19, no âmbito do Município de Barbalha e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 20090001/2021, datado de 20 de Setembro de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de indicação nº 10/2021, como é o caso da proposição apresentada. Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando informações em relação a fila de exames na secretaria de saúde, especialmente das ultrassonografias, que algumas já estavam sendo feitas, mas especialmente a ressonância que tem uma fila de quase 400 pessoas. Solicito que seja agilizado esse atendimento até pra ver uma possibilidade de contratar outras praças de serviços que façam ultrassonografias e ressonância para viabilizar um melhor atendimento a todos os barbalhenses. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando informações em relação a fila de exames na secretaria de saúde, especialmente das ultrassonografias, que algumas já estavam sendo feitas, mas especialmente a ressonância que tem uma fila de quase 400 pessoas. Solicito que seja agilizado esse atendimento até pra ver uma possibilidade de contratar outras praças de serviços que façam ultrassonografias e ressonância para viabilizar um melhor atendimento a todos os barbalhenses. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Setembro de 2021. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 27 de Setembro de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Requerimento Nº 564/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a primeira dama do Estado do Ceará, Sra. Onélia Leite, com cópia ao Governador Camilo Santana, solicitando a construção de uma Praça Mais Infância no Distrito de Arajara. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a primeira dama do Estado do Ceará, Sra. Onélia Leite, com cópia ao Governador Camilo Santana, solicitando a construção de uma Praça Mais Infância no Distrito de Arajara. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 812 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 28 de Setembro de 2021. - CADERNO 01/01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Setembro de 2021. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor Pag. 12 Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Setembro de 2021. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 565/2021 Requerimento Nº 567/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a regularização na coleta de lixo na Vila São João e demais ruas da vilas unidas próximo ao bairro Casas Populares . Requer que seja enviad

Ano XI, No. 812

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 812––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, diadia 2822 dede Setembro Fevereiro dede 2021. 2021.- CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 54ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima Às 16h08min (dezesseis horas e oito minutos) do dia 20 (vinte) de setembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio a para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Leitura da Ata da 53ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n° 1039/2021 do Ministério do Desenvolvimento Regional; Ofício n° 197/2021 da Secretaria de Desenvolvimento Agrário; Projeto de Lei Ordinária n° 56/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 54/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Indicação 08/2021, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa. Indica ao Poder Executivo: Estabelece medidas e procedimentos para os casos de violência contra profissionais da educação ocorridos nas unidades educacionais da rede pública e particular do Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Nº 21/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Indicação 08/2021, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa. Indica ao Poder Executivo: Estabelece medidas e procedimentos para os casos de violência contra profissionais da educação ocorridos nas unidades educacionais da rede pública e particular do Município de Barbalha/CE. Requerimento n° 551/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará Camilo Santana com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o asfalto da estrada do Sítio Santana III ao Barro Branco, em nosso Município. Requerimento n° 553/2021 de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando a realização de campanha educativa, inicialmente, para que sejam retirados os canos das motos com barulho intenso que circulam em nosso Município, barulho esse que vem tirando o sossego e perturbando o sono da população barbalhense. Solicitando www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 812 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 28 de Setembro de 2021. - CADERNO 01/01 também que após a realização dessa campanha de conscientização seja realizada a fiscalização para apreensão das motos dos condutores que permanecerem praticando essa poluição sonora em Barbalha, para a retirada desses canos tão barulhentos. Requerimento n° 554/2021 de autoria do Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme com cópia ao Secretário Municipal de Esportes, solicitando a construção de uma ARENINHA no bairro Bulandeira, solicitar ao mesmo tempo ao Prefeito Municipal a construção de uma praça nesta mesma comunidade. Requerimento n° 555/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Obras para que seja feito um estudo para verificar a viabilidade da construção de uma praça com academia popular no Sítio Cabeceiras, nas imediações da Igreja da comunidade. Requerimento n° 556/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Desenvolvimento Econômico com cópia ao Prefeito Municipal e a Secretaria de Administração, solicitando que seja desenvolvido um estudo com a possibilidade de contratar energia solar para o consumo de todos os órgãos públicos e equipamentos do município. Sabemos das vantagens, dos custos e da consciência de estar usando uma energia limpa. Requerimento n° 557/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva e a Secretária Municipal de Saúde, Sayonara Cidade, solicitando que seja feito o quanto antes a reforma do ponto de apoio da comunidade do Sítio Formiga, tendo em vista a grande necessidade da comunidade pelo funcionamento do equipamento. Requerimento n° 558/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde Sra. Sayonara Cidade, solicitando a prestação de esclarecimentos à essa Casa Legislativa e fundamentalmente à população, através das mídias sociais e portal de transparência do município sobre a situação da vacinação contra a Covid 19 para segunda dose da Astrazeneca no Município de BarbalhaCE. Elucidando em nota técnico científica o tempo em que é mantida a eficiência da vacinação entre as doses, bem como a previsão de iniciação da aplicação da segunda dose. Requerimento n° 559/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando o cumprimento da Lei 2.519/2020, que institui no calendário anual do município de Barbalha o mês "Setembro Dourado" com relação a prevenção do diagnóstico precoce do câncer infanto juvenil, solicitando que seja implementada essa política em nosso Município. Segue Lei 2.519/2020 em anexo. Requerimento n° 560/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando informações em relação a fila de exames na secretaria de saúde, especialmente das ultrassonografias, que algumas já estavam sendo feitas, mas especialmente a ressonância que tem uma fila de quase 400 pessoas. Solicito que seja agilizado esse atendimento até pra ver uma possibilidade de contratar outras praças de serviços que façam ultrassonografias e ressonância para viabilizar um melhor atendimento a todos os barbalhenses. Requerimento n° 561/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Dr. Guilherme, solicitando em caráter de urgência, que tomem as providências quanto a falta de médico no Sítio Betânia. Requerimento n° 562/2021 de autoria dos Vereadores Odair José de Matos, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos, João Ilânio Sampaio e Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício a Universidade Patativa do Assaré - UPA, solicitando que seja anulado imediatamente a prova online do processo seletivo 001/2021 da Prefeitura Municipal de Barbalha, agendado para dia 19 de setembro do corrente ano e que seja remarcada outra data evitando prejuízo para os inscritos, haja vista a inviabilidade de acesso dos candidatos Pag. 2 ao site da universidade realizadora do certame. Requerimento n° 563/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Administração com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja cancelada a prova online do dia 19 de setembro para a contratação temporária da Prefeitura Municipal de Barbalha e a façam de forma presencial. Neste momento o Presidente Odair José de Matos abriu espaço para as seguintes proposições verbais: Dorivan Amaro dos Santos – Solicitou envio de ofício convidando o Secretário de Finanças para esclarecer sobre as dívidas do Município junto à Enel; Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou envio de ofício de parabéns ao Dr. Napoleão Tavares Neves; Solicitou envio de ofício de pesar a família da Sra. Francisca Maria “Dona Chiquinha”; Dernival Tavares da Cruz – Solicitou envio de ofício de parabéns ao Sr. José Filho Barbosa Aguiar; Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – Solicitou envio de ofício de parabéns ao Sr. Marcos Pereira; Solicitou envio de parabéns ao Sr. Erivan Santos, pela realização da Copa União do Sítio Boa Esperança; Antônio Ferreira de Santana – Solicitou envio de ofício de parabéns a Dr. José Correi a Saraiva; Solicitou envio de parabéns ao diretoria PCdoB pela reeleição. ORDEM DO DIA. Projeto de Indicação 08/2021, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa. Indica ao Poder Executivo: Estabelece medidas e procedimentos para os casos de violência contra profissionais da educação ocorridos nas unidades educacionais da rede pública e particular do Município de Barbalha/CE. Em discussão. Projeto de Indicação Aprovado por Unanimidade. Requerimentos. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO dos requerimentos n° 562/2021 e 563/2021 Retirados de Pauta a pedido dos autores. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h55min. (dezessete horas e cinquenta e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 55ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h15min (dezesseis horas e quinze minutos) do dia 23 (vinte e três) de setembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, João Bosco de Lima, Tárcio Araújo Vieira, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima a para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Leitura da Ata da 54ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n° 021/2021 do Balneário do Caldas; Ofício n° 456/2021 da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará em Resposta ao requerimento 45/2021; Ofício n° 127/2021 da Secretaria de Desenvolvimento Econômico em resposta ao requerimento n° 556/2021; Ofício n°2109-01/2021 da Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha em resposta ao requerimento n°533/2021; Carta de Agradecimento do Sr. José Correia www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 812 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 28 de Setembro de 2021. - CADERNO 01/01 Saraiva; Ofício n° 0309007/2021 do Banco do Brasil em resposta ao requerimento n° 507/2021; Ofício n° 694 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento 536/2021; Ofício n° 688/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento 525/2021; Ofício n° 696/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento 538/2021; Ofício n° 695/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento 537/2021; Ofício n° 693/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento 532/2021; Ofício n° 692/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento 529/2021; Ofício n° 690/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento 528/2021; Ofício n° 689/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento 526/2021; Ofício n° 687/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento 524/2021; Ofício n° 686 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento 519/2021; Ofício n° 678/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento 495/2021; Ofício n° 679/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento 502/2021; Ofício n° 680/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento 503/2021; Ofício n° 681/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento 504/2021; Ofício n° 682/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento 510/2021; Ofício n° 683/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento 512/2021; Ofício n° 684/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento 513/2021; Ofício n° 685/2021 da Secretaria de Infraestrutura e Obras em resposta ao requerimento 514/2021; Projeto de Lei Ordinária n° 57/2021 de autoria do Poder Executivo Municipal, Dispõe sobre incentivo variável por desempenho de metas do componente pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil, revoga a Lei 2.265/2017 e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 55/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 55/2021, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia. Institui o Programa Farmácia Solidária no Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Nº 22/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 55/2021, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia. Institui o Programa Farmácia Solidária no Município de Barbalha/CE. Requerimento n° 564/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício a primeira dama do Estado do Ceará, Sra. Onélia Leite, com cópia ao Governador Camilo Santana, solicitando a construção de uma Praça Mais Infância no Distrito de Arajara. Requerimento n° 565/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a regularização na coleta de lixo na Vila São João e demais ruas da vilas unidas próximo ao bairro Casas Populares. Requerimento n° 566/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Administração, pedindo para que o processo seletivo da Prefeitura Municipal seja realizado de forma presencial(escrito). Requerimento n° 567/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Educação e a todos os responsáveis, solicitando mais uma vez, para agirem com o coração e a razão e fazer a entrega dos kits da merenda escolar aos alunos da rede pública do nosso Município. Requerimento n° 568/2021 de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a CAGECE, solicitando que seja feita a desobstrução e o conserto de um vazamento no sistema do saneamento básico que fica localizado na Avenida Dr. Antônio Correia Saraiva, em frente ao CSU. Requerimento n° 569/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado oficio a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando providências, em caráter de urgência, com relação a queima de borrachas e outros derivados, às margens da via Pag. 3 que interliga Sítio Lagoa ao campo Alegre, mais precisamente no final da Vila Santa Luzia. O problema é antigo e os moradores daquela localidade pedem que seja solucionado o mais breve possível. Requerimento n° 570/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, Sr. Antônio Everardo, solicitando o conserto das canaletas da Avenida da Liberdade, próximo ao Canal do Riacho Seco, no bairro Cirolândia. Requerimento n° 571/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Procuradoria Geral do Município, requerendo que seja informado a esta casa os motivos pelos quais não há a execução das Lei Municipais aprovadas por esta Casa Legislativa, tendo em vista que não podemos aprovar Leis, cumprir o nosso papel e não ter a aplicação das normas aprovadas. Requerimento n° 573/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Governador do Estado do Ceará, solicitando o asfalto para as ruas do bairro Casas Populares. Solicitando também ao Prefeito Municipal que seja logo iniciada as obras de asfalto do Barro Branco, tendo em vista que o Govenador Camilo Santana já liberou, antes que comece a quadra invernosa, não deixem essa obra ser só uma obra eleitoreira. Requerimento n° 574/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme, solicitando informações sobre o abastecimento de água do Sítios Mata dos Limas e dos Mata dos Dudas, como também do Bairro Bulandeira, sobretudo, se realmente o município fez essas concessões que são de sua responsabilidade, para que passem a ser feitos pela CAGECE, sem que houvesse um diálogo com a população daquelas comunidades, pois todos relatam que foram pegos de surpresa. Neste momento o Presidente Odair José de Matos abriu espaço para as seguintes proposições verbais: Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou envio de ofício ao Demutran, parabenizando todos os agentes de trânsito pela passagem do Dia do Agente de Trânsito; João Ilânio Sampaio – Solicitou envio de ofício ao Secretário de Desenvolvimento Social, convidando-o para se fazer presente à sessão ordinária da Câmara Municipal a fim de prestar contas das ações que a Secretaria vêm desenvolvendo ; Odair José de Matos – Solicitou envio de ofício de parabéns a Sra. Maria Julia e ao Deputado Federal Idilvan Alencar pela passagem dos seus aniversários;. ORDEM DO DIA. O Vereador André Feitosa, sugeriu colocar em votação o Projeto de Lei 57/2021 de Autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre incentivo variável por desempenho de metas do componente - pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil, revoga a Lei 2.265/2017 e dá outras providências. O que foi aceito pelos demais Vereadores e o Projeto foi colocado na Ordem do dia. o Projeto de Lei 57/2021 de Autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre incentivo variável por desempenho de metas do componente - pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil, revoga a Lei 2.265/2017 e dá outras providências em discussão, Projeto de Lei n° 55/2021 aprovado por unanimidade. Projeto de lei 55/2021, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia. Institui o Programa Farmácia Solidária no Município de Barbalha/CE. Em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles apresentou as seguintes emendas ao Projeto de Lei 55/2021 EMENDA SUPRESSIVA VERBAL Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 55/2021 Art. 1º. – O Art. 8º, inciso II, passará a vigorar com a seguinte redação: II- Apresentação de receituário médico e comprovação de residência em Barbalha. EMENDA MODIFICATIVA VERBAL Nº 02/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 55/2021Art. 2º. – O Art. 9º, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º - Ficará a cargo da Secretaria de Saúde, desenvolver campanhas de informação, orientação e incentivo a doação de medicamentos no âmbito do Programa Farmácia Solidária. Projeto de Lei 55/2021 Aprovado por Unanimidade com as emendas. Requerimentos. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. O Presidente nos termos do art. 153 do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 812 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 28 de Setembro de 2021. - CADERNO 01/01 Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h52min. (dezoito horas e cinquenta e dois minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. 4 Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de setembro de 2021. Efigênia Mendes Garcia Vereadora REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO JUSTIFICATIVA REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 55/2021 INSTITUI O PROGRAMA FARMÁCIA SOLIDÁRIA NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. Art. 1º - Fica instituído o Programa Farmácia Solidária no Município de Barbalha destinado à captação de medicamentos, por meio do recebimento em doação, e posterior distribuição gratuita à população barbalhense que não dispõe de meios para sua aquisição. Art. 2º - O Programa Farmácia Solidária será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como seu armazenamento, devendo ser disponibilizado um local próprio para seu estoque, controle e para sua distribuição. Art.3º - A captação e distribuição dos medicamentos poderão ocorrer em sistema de parceria entre governo e sociedade. Art. 4º - Os pontos de coleta e distribuição dos medicamentos serão definidos e estruturados através da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º - Para a consecução do objetivo do Programa Farmácia Solidária os medicamentos recebidos em doação deverão passar por rigorosa triagem orientada e acompanhada por profissional farmacêutico, de acordo com o Manual de Boas Práticas e legislação pertinente. Parágrafo Único - Os medicamentos que estiverem fora do prazo de validade ou sem condições de uso deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente para fins de adequado descarte. Art. 6º - No processo de triagem, bem como na distribuição dos medicamentos deverá haver controle de estoque e registros previamente definidos. Art. 7º - pós a seleção e registros, os medicamentos deverão ser armazenados em local adequado para posterior distribuição à população, sob supervisão de profissional farmacêutico. Art. 8º - O fornecimento medicamentos à população dar-se-á mediante: Pag. dos I – apresentação de receituário médico emitido no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e comprovação de residência em Barbalha; ou II- Apresentação de receituário médico e comprovação de residência em Barbalha. III- Terão prioridade no recebimento das medicações do Programa Farmácia Solidária as crianças e adolescentes da Unidade de Acolhimento do município de Barbalha, bem como a população em situação de rua. Como é sabido, muitas pessoas possuem medicamentos em casa que acabam perdendo o prazo de validade, uma vez que conseguem a cura em período de tempo menor do que o previsto, não fazendo uso de todo o medicamento. Esses medicamentos não usados ou com prazo de validade vencido muitas vezes acabam sendo descartados de forma inadequada no esgoto ou lixo doméstico. As sobras de medicamentos ou produtos fora do prazo de validade são descartados indevidamente, provocando graves danos ambientais, com poluição da água e prejuízos à saúde de pessoas e animais. Infelizmente, nossa população não tem o hábito de distribuir as sobras de seus medicamentos, os quais acabam esquecidos nas prateleiras domésticas, ficando com prazo de validade vencido e sem nenhuma utilidade. Considerando o alto preço dos medicamentos, recomenda-se que autoridades procurem formas de amenizar o peso desse item, principalmente, entre as pessoas com deficiência e os idosos residentes no Município, sendo recomendado a doação das sobras de remédios não utilizados pela população. A finalidade desse Projeto de Lei é possibilitar a doação de medicamentos que não estão sendo mais utilizados. Aqueles que não puderem ser aproveitados serão incinerados, e aqueles que estiverem em perfeitas condições serão cadastrados e colocados à disposição por meio do Programa Farmácia Solidária, sendo possível a sua distribuição para uso dentro do prazo de validade sendo, portanto, melhores aproveitados, trazendo economia pra o Poder Executivo, podendo usar os valores economizados em compras de outros medicamentos, principalmente os de alto custo para a administração pública municipal. O Programa Farmácia Solidária, sem onerar o Poder Executivo, tem o objetivo de prover a necessidade de medicamentos, por meio da implementação de uma unidade de recepção de medicamentos doados, estimulando, assim, a solidariedade social e chamando a atenção para a necessidade de absorvermos a cultura do reaproveitamento e sustentabilidade. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cinquenta por cento de todos os medicamentos usados no mundo são prescritos, dispensados, vendidos ou usados de maneira incorreta. Ademais é importante destacar que com o advento da pandemia a procura da população por serviços de saúde aumentaram de forma exponencial, bem como o valor dos medicamentos adequados para a realização de determinados tratamentos médicos. São essas as razões que me levam a submeter o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, na expectativa de que seja discutido e aprovado conforme a devida forma regimental. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de setembro de 2021. Art. 9º - Ficará a cargo da Secretaria de Saúde, desenvolver campanhas de informação, orientação e incentivo a doação de medicamentos no âmbito do Programa Farmácia Solidária. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Efigênia Mendes Garcia Vereadora DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 812 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 28 de Setembro de 2021. - CADERNO 01/01 5 Pag. 5/2020-DESF/SAPS/MS, podendo sofrer alterações no cálculo PROJETOS DE LEIS a partir de normativas publicadas previamente. PROJETO DE LEI Nº57 DE 08 DE SETEMBRO DE 2021 § 2° As unidades que não atingirem o ponto de corte no quadrimestre perderão o direito de receber o incentivo até DISPÕE SOBRE INCENTIVO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO COMPONENTE – nova avaliação podendo ser reestabelecido ou permanecer suspenso a depender da nova pontuação. PAGAMENTO POR DESEMPENHO DO PROGRAMA Art. 4º Os profissionais das UBS deverão cumprir os PREVINE BRASIL, REVOGA A LEI 2.265/2017 E DÁ seguintes critérios para garantir mensalmente o recebimento do OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Incentivo: I – comum a todas as classes: O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, a) participar das reuniões e treinamentos promovidos no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, pela secretaria municipal de saúde, bem como planejar inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha estratégias com vistas a melhoria dos indicadores; b) alimentar os sistemas de informações no prazo o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal correto, indicado pela gestão; e posterior sanção do Prefeito: c) participar das ações de busca ativa na população Art. 1º. Fica instituído o Incentivo Variável por adscrita. Desempenho e Qualidade dos Serviços de Saúde, com base na II - do enfermeiro de PSF portaria nº 2.979 de 12 de Novembro de 2019 do Ministério da a) realizar mensalmente o acompanhamento dos Saúde, que estabelece o novo modelo de financiamento de relatórios do sistema de informação e planejar ações e busca custeio da Atenção Primária a Saúde (APS) no âmbito do ativa para cumprimento das metas previstas pelo Previne Brasil; b) Sistema Único de Saúde (SUS). entregar mensalmente todos os relatórios Art. 2º. O valor do Incentivo Variável por específicos na data estabelecida pela SMS (E-SUS, SI-PNI, Desempenho de Metas levará em consideração o resultado dos cronogramas, planilha de óbitos e nascidos vivos, planilha de indicadores de saúde alcançados pelas equipes credenciadas e óbito infantil, planilha de óbito de mulher em idade fértil, cadastradas no SCNES mediante avaliação quadrimestral planilha de testes rápidos e de vitamina A). realizada pelo Ministério da Saúde utilizando os dados do III - do médico de PSF: Sistema de Informação da Atenção Básica (SISAB). a) planejar suas ações mensais e entregar em tempo § 1° Integrarão o rol de Indicadores de Saúde aqueles hábil o cronograma de atendimento; já definidos em portarias e decretos ministeriais para o Previne b) cumprir as metas de produção pactuadas. Brasil, podendo estes sofrerem adições ou subtrações a critério IV - do técnico/auxiliar de enfermagem PSF: da gestão municipal mediante publicação prévia de decreto a) realizar a movimentação e pedido dos imunobiológicos no SI-PNI, sob a supervisão do enfermeiro; regulamentador. b) organizar e proceder com as rotinas da sala de § 2° Dos valores recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde deste Munícipio, transferidos fundo a fundo, referente ao vacina. pagamento por desempenho (conforme a Portaria 2.713 de 06 V – do cirurgião dentista de PSF/dentista de PSF e de Outubro de 2020) 70% (setenta por cento) serão repassados técnico/auxiliar/atendente de saúde bucal/consultório dentário: aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Enfermeiros de PSF, Médicos de PSF, Técnicos/Auxiliares de Enfermagem de PSF, Cirurgiões Dentistas de PSF/Dentista PSF; Técnicos/Auxiliares/Atendente de Saúde Bucal/ Consultório Dentário, Coordenação da Atenção Básica, Coordenação de a) planejar suas ações mensais e entregar em tempo hábil o cronograma de atendimento. b) cumprir as metas de produção pactuadas; c) programar ações de atendimentos às gestantes com vistas a realização de pelo menos uma consulta por trimestre. Saúde Bucal e a de Imunização. 30% (Trinta por cento) será VI – do agente comunitário de saúde: repassado à Gestão Municipal. a) manter os cadastros dos cidadãos atualizados; Art. 3º Farão jus ao Incentivo as equipes credenciadas pelo Ministério da Saúde que obtiverem pontuações quadrimestrais superiores a nota de corte de 5,0 pontos no b) realizar as atividades de acompanhamento dos grupos prioritários; c) manter os cartões espelho das crianças menores de 5 anos atualizados; Índice Sintético Final da UBS. § 1° Para definição do Índice Sintético Final da UBS será observada a fórmula disposta em da Nota Técnica no d) entregar até o 5º dia útil do mês o relatório mensal das atividades conforme pactuação com a Coordenação. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 812 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 28 de Setembro de 2021. - CADERNO 01/01 Art. 5º. Estarão inaptos a receber o incentivo aqueles profissionais que, dentro do período de avaliação mensal: I - se ausentarem de suas atividades trabalhistas por período igual ou maior que 15 dias, exceto período de férias; DISPÕE SOBRE A 6 Pag. INSTITUIÇÃO, NESTA MUNICIPALIDADE, DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO – PME, DIRECIONADO A ESTUDANTES DOS ENSINOS MÉDIO, II - possuírem suspensão por processo administrativo. PROFISSIONALIZANTE § 1º O recurso não repassado como incentivo para as REGULARMENTE OU TÉCNICO- E SUPERIOR, MATRICULADOS, PRIVADA DE NA REDE ENSINO, EM equipes que não atingirem o ponto de corte mencionado no art. PÚBLICA 3º desta lei irá compor o montante a ser distribuído entre as INSTITUIÇÕES DE ENSINO RECONHECIDAS PELO equipes aptas ao recebimento. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC. § 2º O recurso destinado às UBS aptas em que um ou mais profissionais não atingirem as metas e indicadores mensais O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, estabelecidos comporá o montante que será rateado entre a no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, equipe. inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha § 3º A avaliação mensal a qual trata o art. 4º desta lei assim como dos critérios de inaptidão apontados no art. 5º será o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: de competência da Coordenação da Atenção Básica e da Coordenação de Distrito, de Saúde Bucal e de Imunização. Art. 6º. O montante destinado às UBS será rateado da seguinte forma: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Barbalha/CE, o Programa Municipal de Estágio – PME, direcionado a estudantes dos ensinos médio, técnico- I - 30% para Enfermeiros de PSF; profissionalizante e superior, regularmente matriculados, na II - 20% Agentes Comunitários de Saúde; rede pública ou privada de ensino, em Instituições de Ensino III - 20% para Médicos de PSF; reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC. IV - 11% Cirurgiões Dentistas de PSF/Dentista PSF; V - 11% Auxiliar/Técnico de Enfermagem; VI - 5% Auxiliar/Técnico/Atendente de Saúde Bucal/ Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se por estágio o ato educativo escolar supervisionado, nos termos previstos na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Consultório Dentário; Art. 3º Os estágios serão desenvolvidos no panorama VII - 3% Profissionais da Coordenação da Atenção Básica, de Distrito, de Saúde Bucal e de Imunização. Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas pelo da Administração Pública Direta e Indireta, sob coordenação e tutela da Secretaria Municipal a que o estagiário estiver vinculado, mediante Termo de Compromisso de Estágio. Parágrafo único. As frequências mensais de todos os Ministério da Saúde por legislação específica, repassadas fundo a fundo, vinculadas ao recurso Pagamento por Desempenho. Art. 8º Na ocasião em que o repasse desses recursos seja interrompido pelo Fundo Nacional de Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde automaticamente cessará o pagamento do estagiários do Município deverão ser encaminhadas, pelo Secretário da pasta ou a quem este delegar tal atribuição, para a Secretaria Municipal de Administração, para controle e arquivo, independente da Secretaria em que estiverem realizando estágio. incentivo. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de publicação com efeito retroativo a outubro de 2020, revogada as disposições em contrário, bem como a Lei 2.265/2017 que Art. 4º O estágio pode ser obrigatório ou não, de acordo com as seguintes definições: I – obrigatório: é aquele definido como tal no projeto trata da gratificação PMAQ. do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos obtenção de diploma; II – não obrigatório: é aquele desenvolvido como 08 dias do mês de setembro do ano de 2021. atividade opcional, acrescida à carga horária regular e GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL obrigatória §1º O estágio, nas hipóteses dos incisos I e II do caput, não cria qualquer tipo de vínculo empregatício entre estagiário e Município. §2º O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma PROJETO DE LEI Nº 59 DE 23 DE AGOSTO DE 2021 de contraprestação que venha a ser acordada, sendo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 812 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 28 de Setembro de 2021. - CADERNO 01/01 7 Pag. compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio- termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. estudante. §3º O valor da Bolsa de Estágio será determinado pelo Poder Executivo Municipal, mediante Decreto. §1º No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo será assumida pela instituição de ensino. Art. 5º A realização de estágio pressupõe os seguintes requisitos: §2º O estágio terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais, sendo 04 (quatro) horas diárias, ou 30 (trinta) horas I – matrícula e frequência regular do educando em semanais, sendo 06 (seis) horas diárias, de acordo com os instituição de ensino devidamente conveniada com a parte termos do artigo 10 da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro concedente; de 2008. II – celebração de Termo de Compromisso de Estágio entre o educando, os representantes legais da parte concedente do estágio e a instituição de ensino; Art. 7º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas tratar de estagiário portador de deficiência. no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. §1º - O Termo de Compromisso de Estágio conterá Art. 8º É assegurado ao estagiário, sempre que o cláusulas que disporão sobre a carga horária, a duração, a estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período jornada de estágio curricular e demais condições contratuais de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente pertinentes e se constituirá em comprovante legal da durante suas férias escolares. inexistência de vínculo empregatício. §1º O recesso de que trata este artigo deverá ser §2º - Fica possibilitado ao município de Barbalha a contratação de agente de integração nos termos do art. 5º da Lei remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. 11.788/2008. §2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter Art. 6º Cabe ao Poder Público: duração inferior a 1 (um) ano. I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; Art. 9º Ocorrerá o término do Estágio nas seguintes II – ofertar instalações que tenham condições de hipóteses: proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, I – automaticamente, ao término do seu prazo; profissional e cultural; II – a qualquer tempo, de acordo com a conveniência e III – indicar servidor de seu quadro de pessoal, com interesse do concedente; formação ou experiência profissional na área de conhecimento III – a pedido do estagiário; desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; IV – pela interrupção ou abandono do curso realizado na instituição de ensino a que pertença o estagiário. IV – contratar em favor do estagiário seguro contra V – reprovação do estudante, devendo a instituição de acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de ensino mercado, de aproveitamento do estagiário ao Poder Executivo Municipal; V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar das cláusulas contidas no Termo de Compromisso de Estágio; conforme fique estabelecido no termo compromisso; informar semestralmente a comprovação do VI - em decorrência do descumprimento de qualquer termo de realização do estágio com indicação resumida das VII - pelo não comparecimento, sem motivo atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de justificado, por mais de dois dias, consecutivos ou não, no desempenho; período de um mês; VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; VIII – por inobservância da ética, da probidade administrativa ou pelo cometimento de qualquer outra conduta VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista em desacordo com os princípios que regem a administração pública. obrigatória ao estagiário; VIII – reduzir pelo menos à metade a carga horária do Art. 10 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei estagiário em períodos de avaliação, periódicas ou finais, correrão a contar dos recursos consignados no orçamento impostas pela instituição de ensino, segundo estipulado no municipal, junto a cada Unidade Orçamentária da Secretaria e/ou Órgão vinculado ao referido estágio. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 812 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 28 de Setembro de 2021. - CADERNO 01/01 8 Pag. PSF, Médicos de PSF, Técnicos/Auxiliares de Enfermagem de Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PSF, Cirurgiões Dentistas de PSF/Dentista PSF; Técnicos/Auxiliares/Atendente de Saúde Bucal/ Consultório Dentário, Coordenação da Atenção Básica, Coordenação de Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário. Saúde Bucal e a de Imunização. 30% (Trinta por cento) será repassado à Gestão Municipal. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 23 dias do mês de agosto do ano de 2021. Art. 3º Farão jus ao Incentivo as equipes credenciadas pelo Ministério da Saúde que obtiverem pontuações quadrimestrais superiores a nota de corte de 5,0 pontos no Índice Sintético Final da UBS. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA § 1° Para definição do Índice Sintético Final da UBS PREFEITO MUNICIPAL será observada a fórmula disposta em da Nota Técnica no 5/2020-DESF/SAPS/MS, podendo sofrer alterações no cálculo a partir de normativas publicadas previamente. § 2° As unidades que não atingirem o ponto de corte PROJETO DE LEI Nº57 DE 08 DE SETEMBRO DE 2021 no quadrimestre perderão o direito de receber o incentivo até DISPÕE SOBRE INCENTIVO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO COMPONENTE – nova avaliação podendo ser reestabelecido ou permanecer suspenso a depender da nova pontuação. PAGAMENTO POR DESEMPENHO DO PROGRAMA Art. 4º Os profissionais das UBS deverão cumprir os PREVINE BRASIL, REVOGA A LEI 2.265/2017 E DÁ seguintes critérios para garantir mensalmente o recebimento do OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Incentivo: I – comum a todas as classes: O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, a) participar das reuniões e treinamentos promovidos no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, pela secretaria municipal de saúde, bem como planejar inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha estratégias com vistas a melhoria dos indicadores; b) alimentar os sistemas de informações no prazo o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal correto, indicado pela gestão; e posterior sanção do Prefeito: c) participar das ações de busca ativa na população Art. 1º. Fica instituído o Incentivo Variável por adscrita. II - do enfermeiro de PSF Desempenho e Qualidade dos Serviços de Saúde, com base na portaria nº 2.979 de 12 de Novembro de 2019 do Ministério da a) realizar mensalmente o acompanhamento dos Saúde, que estabelece o novo modelo de financiamento de relatórios do sistema de informação e planejar ações e busca custeio da Atenção Primária a Saúde (APS) no âmbito do ativa para cumprimento das metas previstas pelo Previne Brasil; b) Sistema Único de Saúde (SUS). entregar mensalmente todos os relatórios Art. 2º. O valor do Incentivo Variável por específicos na data estabelecida pela SMS (E-SUS, SI-PNI, Desempenho de Metas levará em consideração o resultado dos cronogramas, planilha de óbitos e nascidos vivos, planilha de indicadores de saúde alcançados pelas equipes credenciadas e óbito infantil, planilha de óbito de mulher em idade fértil, cadastradas no SCNES mediante avaliação quadrimestral planilha de testes rápidos e de vitamina A). realizada pelo Ministério da Saúde utilizando os dados do III - do médico de PSF: a) planejar suas ações mensais e entregar em tempo Sistema de Informação da Atenção Básica (SISAB). § 1° Integrarão o rol de Indicadores de Saúde aqueles hábil o cronograma de atendimento; já definidos em portarias e decretos ministeriais para o Previne b) cumprir as metas de produção pactuadas. Brasil, podendo estes sofrerem adições ou subtrações a critério IV - do técnico/auxiliar de enfermagem PSF: da gestão municipal mediante publicação prévia de decreto a) realizar a movimentação e pedido dos imunobiológicos no SI-PNI, sob a supervisão do enfermeiro; regulamentador. b) organizar e proceder com as rotinas da sala de § 2° Dos valores recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde deste Munícipio, transferidos fundo a fundo, referente ao vacina. pagamento por desempenho (conforme a Portaria 2.713 de 06 V – do cirurgião dentista de PSF/dentista de PSF e de Outubro de 2020) 70% (setenta por cento) serão repassados técnico/auxiliar/atendente de saúde bucal/consultório dentário: aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Enfermeiros de a) planejar suas ações mensais e entregar em tempo hábil o cronograma de atendimento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 812 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 28 de Setembro de 2021. - CADERNO 01/01 9 Pag. b) cumprir as metas de produção pactuadas; c) programar ações de atendimentos às gestantes com vistas a realização de pelo menos uma consulta por trimestre. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 08 dias do mês de setembro do ano de 2021. VI – do agente comunitário de saúde: a) manter os cadastros dos cidadãos atualizados; b) realizar as atividades de acompanhamento dos GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL grupos prioritários; EMENDAS c) manter os cartões espelho das crianças menores de 5 anos atualizados; d) entregar até o 5º dia útil do mês o relatório mensal das atividades conforme pactuação com a Coordenação. Art. 5º. Estarão inaptos a receber o incentivo aqueles profissionais que, dentro do período de avaliação mensal: I - se ausentarem de suas atividades trabalhistas por período igual ou maior que 15 dias, exceto período de férias; II - possuírem suspensão por processo administrativo. § 1º O recurso não repassado como incentivo para as equipes que não atingirem o ponto de corte mencionado no art. 3º desta lei irá compor o montante a ser distribuído entre as equipes aptas ao recebimento. § 2º O recurso destinado às UBS aptas em que um ou EMENDA SUPRESSIVA VERBAL Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 55/2021 Art. 1º. – O Art. 8º, inciso II, passará a vigorar com a seguinte redação: II- Apresentação de receituário médico e comprovação de residência em Barbalha. EMENDA MODIFICATIVA VERBAL Nº 02/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 55/2021 Art. 2º. – O Art. 9º, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º - Ficará a cargo da Secretaria de Saúde, desenvolver campanhas de informação, orientação e incentivo a doação de medicamentos no âmbito do Programa Farmácia Solidária. mais profissionais não atingirem as metas e indicadores mensais estabelecidos comporá o montante que será rateado entre a equipe. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de setembro de 2021. § 3º A avaliação mensal a qual trata o art. 4º desta lei assim como dos critérios de inaptidão apontados no art. 5º será de competência da Coordenação da Atenção Básica e da Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Coordenação de Distrito, de Saúde Bucal e de Imunização. Art. 6º. O montante destinado às UBS será rateado da seguinte forma: PARECERES PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 22/2021 I - 30% para Enfermeiros de PSF; II - 20% Agentes Comunitários de Saúde; III - 20% para Médicos de PSF; IV - 11% Cirurgiões Dentistas de PSF/Dentista PSF; V - 11% Auxiliar/Técnico de Enfermagem; VI - 5% Auxiliar/Técnico/Atendente de Saúde Bucal/ REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária n° 55/2021 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: O PROGRAMA FARMÁCIA SOLIDÁRIA NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. Consultório Dentário; Relatório VII - 3% Profissionais da Coordenação da Atenção Básica, de Distrito, de Saúde Bucal e de Imunização. Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas pelo Ministério da Saúde por legislação específica, repassadas fundo a fundo, vinculadas ao recurso Pagamento por Desempenho. Art. 8º Na ocasião em que o repasse desses recursos seja interrompido pelo Fundo Nacional de Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde automaticamente cessará o pagamento do incentivo. A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentar cuja autoria é do(a) EFIGÊNIA MENDES GARCIA. Trata-se de proposição que INSTITUI O PROGRAMA FARMÁCIA SOLIDÁRIA NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de publicação com efeito retroativo a outubro de 2020, revogada as disposições em contrário, bem como a Lei 2.265/2017 que trata da gratificação PMAQ. INSTITUI O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 812 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 28 de Setembro de 2021. - CADERNO 01/01 O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Pag. 10 O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 23 de Setembro de 2021 Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 27 de Setembro de 2021 João Ilânio Sampaio Membro João Ilânio Sampaio Membro Efigênia Mendes Garcia Membro Efigênia Mendes Garcia Membro Luana dos Santos Gouvêa Membro Luana dos Santos Gouvêa Membro PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 23/2021 PARECER N° 55/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA REFERÊNCIA: Projeto de Indicação n° 10/2021 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Indica ao Poder Executivo a Criação do Centro de Reabilitação para Tratamento de pacientes que foram acometidos pela COVID-19, no âmbito do Município de Barbalha e dá outras providências. I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 55/2021, INSTITUI O PROGRAMA FARMÁCIA SOLIDÁRIA NO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE., foi protocolado sob o nº I - 16090002/2021, datado de 16 de Setembro de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentar cuja autoria é do(a) FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR. Trata-se de proposição que Indica ao Poder Executivo a Criação do Centro de Reabilitação para Tratamento de pacientes que foram acometidos pela COVID-19, no âmbito do Município de Barbalha e dá outras providências... Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 55/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 812 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 28 de Setembro de 2021. - CADERNO 01/01 Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 23 de Setembro de 2021 Pag. 11 REQUERIMENTOS Requerimento Nº 560/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 57/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de indicação nº 10/2021, que Indica ao Poder Executivo a Criação do Centro de Reabilitação para Tratamento de pacientes que foram acometidos pela COVID19, no âmbito do Município de Barbalha e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 20090001/2021, datado de 20 de Setembro de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de indicação nº 10/2021, como é o caso da proposição apresentada. Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando informações em relação a fila de exames na secretaria de saúde, especialmente das ultrassonografias, que algumas já estavam sendo feitas, mas especialmente a ressonância que tem uma fila de quase 400 pessoas. Solicito que seja agilizado esse atendimento até pra ver uma possibilidade de contratar outras praças de serviços que façam ultrassonografias e ressonância para viabilizar um melhor atendimento a todos os barbalhenses. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando informações em relação a fila de exames na secretaria de saúde, especialmente das ultrassonografias, que algumas já estavam sendo feitas, mas especialmente a ressonância que tem uma fila de quase 400 pessoas. Solicito que seja agilizado esse atendimento até pra ver uma possibilidade de contratar outras praças de serviços que façam ultrassonografias e ressonância para viabilizar um melhor atendimento a todos os barbalhenses. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Setembro de 2021. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 27 de Setembro de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Requerimento Nº 564/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a primeira dama do Estado do Ceará, Sra. Onélia Leite, com cópia ao Governador Camilo Santana, solicitando a construção de uma Praça Mais Infância no Distrito de Arajara. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a primeira dama do Estado do Ceará, Sra. Onélia Leite, com cópia ao Governador Camilo Santana, solicitando a construção de uma Praça Mais Infância no Distrito de Arajara. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 812 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 28 de Setembro de 2021. - CADERNO 01/01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Setembro de 2021. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor Pag. 12 Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Setembro de 2021. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 565/2021 Requerimento Nº 567/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a regularização na coleta de lixo na Vila São João e demais ruas da vilas unidas próximo ao bairro Casas Populares . Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Educação e a todos os responsáveis, solicitando mais uma vez, para agirem com o coração e a razão e fazer a entrega dos kits da merenda escolar aos alunos da rede pública do nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a regularização na coleta de lixo na Vila São João e demais ruas da vilas unidas próximo ao bairro Casas Populares. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Educação e a todos os responsáveis, solicitando mais uma vez, para agirem com o coração e a razão e fazer a entrega dos kits da merenda escolar aos alunos da rede pública do nosso Município. JUSTIFICATIVA JUSTIFICATIVA Segundo informações dos moradores está havendo falhas nas rotas dos carros coletores do lixo naquela região, especialmente na Vila São João. A fome não espera. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Setembro de 2021. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Setembro de 2021. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 568/2021 Requerimento Nº 566/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Administração, pedindo para que o processo seletivo da Prefeitura Municipal seja realizado de forma presencial(escrito). O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Administração, pedindo para que o processo seletivo da Prefeitura Municipal seja realizado de forma presencial(escrito). JUSTIFICATIVA Neste caso estará usando o princípio da igualdade EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a CAGECE, solicitando que seja feita a desobstrução e o conserto de um vazamento no sistema do saneamento básico que fica localizado na Avenida Dr. Antônio Correia Saraiva, em frente ao CSU . O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a CAGECE, solicitando que seja feita a desobstrução e o conserto de um vazamento no sistema do saneamento básico que fica localizado na Avenida Dr. Antônio Correia Saraiva, em frente ao CSU. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Nestes Termos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 812 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 28 de Setembro de 2021. - CADERNO 01/01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Setembro de 2021. DERNIVAL TAVARES DA CRUZ (VÉI DÊ) Vereador(a) do PODE Autor Pag. 13 É fundamental uma boa rede de esgotamento de água para assegurar condições de saúde e qualidade de vida aos residentes do referido bairro. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Setembro de 2021. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 569/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado oficio a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando providências, em caráter de urgência, com relação a queima de borrachas e outros derivados, às margens da via que interliga Sítio Lagoa ao campo Alegre, mais precisamente no final da Vila Santa Luzia. O problema é antigo e os moradores daquela localidade pedem que seja solucionado o mais breve possível. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado oficio a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando providências, em caráter de urgência, com relação a queima de borrachas e outros derivados, às margens da via que interliga Sítio Lagoa ao campo Alegre, mais precisamente no final da Vila Santa Luzia. O problema é antigo e os moradores daquela localidade pedem que seja solucionado o mais breve possível. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Setembro de 2021. ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 570/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Sr. Antônio Everardo, solicitando o conserto das canaletas da Avenida da Liberdade, próximo ao Canal do Riacho Seco, no bairro Cirolândia. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras ,Sr. Antônio Everardo, solicitando o conserto das canaletas da Avenida da Liberdade, próximo ao Canal do Riacho Seco, no bairro Cirolândia. Requerimento Nº 571/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Procuradoria Geral do Município, requerendo que seja informado a esta casa os motivos pelos quais não há a execução das Lei Municipais aprovadas por esta Casa Legislativa, tendo em vista que não podemos aprovar Leis, cumprir o nosso papel e não ter a aplicação das normas aprovadas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Procuradoria Geral do Município, requerendo que seja informado a esta casa os motivos pelos quais não há a execução das Lei Municipais aprovadas por esta Casa Legislativa, tendo em vista que não podemos aprovar Leis, cumprir o nosso papel e não ter a aplicação das normas aprovadas. JUSTIFICATIVA Considerando que os Poderes são harmônicos entre si e que deve o Executivo Municipal buscar meios para a aplicação das Leis seguindo o princípio da legalidade. Considerando que o Poder Legislativo é o que mais se destaca dentre os três poderes porque é por meio das leis que os cidadãos têm seus direitos assegurados e suas vontades representadas. Além disso, as leis também asseguram a harmonia entre os poderes, orientam a vida das pessoas e são indispensáveis para a administração pública. Sendo assim, solicito a aprovação dos nobres pares. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Setembro de 2021. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 573/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA JUSTIFICATIVA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Governador do Estado do Ceará, solicitando o asfalto www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 812 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 28 de Setembro de 2021. - CADERNO 01/01 para as ruas do bairro Casas Populares. Solicitando também ao Prefeito Municipal que seja logo iniciada as obras de asfalto do Barro Branco, tendo em vista que o Govenador Camilo Santana já liberou, antes que comece a quadra invernosa, não deixem essa obra ser só uma obra eleitoreira. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Governador do Estado do Ceará, solicitando o asfalto para as ruas do bairro Casas Populares. Solicitando também ao Prefeito Municipal que seja logo iniciada as obras de asfalto do Barro Branco, tendo em vista que o Govenador Camilo Santana já liberou, antes que comece a quadra invernosa, não deixem essa obra ser só uma obra eleitoreira. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Setembro de 2021. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 574/2021 14 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras e a CAGECE, solicitando providências urgentes com o grave problema que está acontecendo com o sistema de tubulação de condução dos dejetos do esgoto do conjunto Minha Casa Vida do Município de Juazeiro do Norte que passa pelo Sitio Lagoa para desaguar na estação de tratamento da Barbalha, a tubulação estourando em vários lugares e ficando a fedentina em frente as casas dos moradores da referida localidade, além de contaminar o lençol freático. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras e a CAGECE, solicitando providências urgentes com o grave problema que está acontecendo com o sistema de tubulação de condução dos dejetos do esgoto do conjunto Minha Casa Vida do Município de Juazeiro do Norte que passa pelo Sitio Lagoa para desaguar na estação de tratamento da Barbalha, a tubulação estourando em vários lugares e ficando a fedentina em frente as casas dos moradores da referida localidade, além de contaminar o lençol freático. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme, solicitando informações sobre o abastecimento de água do Sítios Mata dos Limas e dos Mata dos Dudas, como também do Bairro Bulandeira, sobretudo, se realmente o município fez essas concessões que são de sua responsabilidade, para que passem a ser feitos pela CAGECE, sem que houvesse um diálogo com a população daquelas comunidades, pois todos relatam que foram pegos de surpresa. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme, solicitando informações sobre o abastecimento de água do Sítios Mata dos Limas e dos Mata dos Dudas, como também do Bairro Bulandeira, sobretudo, se realmente o município fez essas concessões que são de sua responsabilidade, para que passem a ser feitos pela CAGECE, sem que houvesse um diálogo com a população daquelas comunidades, pois todos relatam que foram pegos de surpresa. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Setembro de 2021. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 575/2021 Pag. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Setembro de 2021. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Co-autor Requerimento Nº 576/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recurso Hídricos , solicitando a limpeza das ruas localizadas por trás do Fórum de Barbalha, como também nas ruas da Vila Santo Antônio, tanto a limpeza como a coleta de lixo nas vias do referido bairro, tendo em vista a grande reclamação dos moradores dos logradouros supracitados que necessitam da realização do importantes serviço. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recurso Hídricos , solicitando a limpeza das ruas localizadas por trás do Fórum de Barbalha, como também nas ruas da Vila Santo Antônio, tanto a limpeza como a coleta de lixo nas vias do referido bairro, tendo em vista a grande reclamação dos moradores dos logradouros supracitados que necessitam da realização do importantes serviço. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 812 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 28 de Setembro de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 15 Caldas, os quais são abastecidos pela Fonte Guaribas; Comunidade dos Angolas e demais residências do entorno do Campo da Macaúba que eram para estarem sendo abastecidos pela Fonte Velho José, e por fim, o Sítio. Sossego que é abastecido pela Fonte Farias. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Setembro de 2021. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 579/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, requerendo que seja mantido sob a inteira responsabilidade do município, a administração do sistema de abastecimento de água do Parque Bulandeira e dos sítios Mata dos Dudas e Mata dos Limas, sem nenhum tipo de cobrança de tarifa de consumo de água por parte da população que reside nos mencionados logradouros. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, requerendo que seja mantido sob a inteira responsabilidade do município, a administração do sistema de abastecimento de água do Parque Bulandeira e dos sítios Mata dos Dudas e Mata dos Limas, sem nenhum tipo de cobrança de tarifa de consumo de água por parte da população que reside nos mencionados logradouros. JUSTIFICATIVA Justifico que em razão dos efeitos da pandemia da COVID 19, onde muitas famílias perderam seus empregos e suas rendas, não se justifica transferir para a CAGECE a administração do sistema de abastecimento dessas comunidades, como como se implantar a cobrança de tarifa de consumo de água, justamente no momento em que a população passa por sérias dificuldades financeiras Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando mais empenho para solucionar a problemática da fragilidade no abastecimento de água no nosso pé de serra, principalmente no Sítio Santa Cruz e Santo Antônio do Caldas, os quais são abastecidos pela Fonte Guaribas; Comunidade dos Angolas e demais residências do entorno do Campo da Macaúba que eram para estarem sendo abastecidos pela Fonte Velho José, e por fim, o Sítio. Sossego que é abastecido pela Fonte Farias. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Setembro de 2021. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 581/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário das Cidades com cópia ao Deputado Fernando Santana e ao Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, solicitando que dê celeridade ao processo do sistema de abastecimento de água do sítio Tabocas, em nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário das Cidades com cópia ao Deputado Fernando Santana e ao Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, solicitando que dê celeridade ao processo do sistema de abastecimento de água do sítio Tabocas, em nosso Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Setembro de 2021. TÁRCIO HONORATO Vereador(a) do PODE Autor JUSTIFICATIVA Haja vista que a referida comunidade vem sofrendo há vários anos com essa dificuldade no abastecimento de água. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Setembro de 2021. Requerimento Nº 580/2021 ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando mais empenho para solucionar a problemática da fragilidade no abastecimento de água no nosso pé de serra, principalmente no Sítio Santa Cruz e Santo Antônio do Requerimento Nº 582/2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 812 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 28 de Setembro de 2021. - CADERNO 01/01 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará com cópia ao Secretário de Segurança Pública, solicitando uma Delegacia de Policia civil funcionando 24 horas na cidade de Barbalha, a fim de que quando houver ocorrências em nosso Município a viatura não precise se destacar para o vizinho Município de Juazeiro do Norte para fazer o auto de prisão em flagrante, deixando assim uma área descoberta em nosso Município, salientando que já temos um efetivo tão pequeno e toda ocorrência precisa se deslocar ao Juazeiro. Daí é considerada de fundamental importância a implantação de uma Delegacia de Polícia Civil 24 horas em Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará com cópia ao Secretário de Segurança Pública, solicitando uma Delegacia de Policia civil funcionando 24 horas na cidade de Barbalha, a fim de que quando houver ocorrências em nosso Município a viatura não precise se destacar para o vizinho Município de Juazeiro do Norte para fazer o auto de prisão em flagrante, deixando assim uma área descoberta em nosso Município, salientando que já temos um efetivo tão pequeno e toda ocorrência precisa se deslocar ao Juazeiro. Daí é considerada de fundamental importância a implantação de uma Delegacia de Polícia Civil 24 horas em Barbalha. 16 Pag. como pontos de partida para embarque e desembarque dos transportes alternativos no centro da nossa cidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Setembro de 2021. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor PORTARIAS Portaria de nº 2709001/2021 Nomeia servidor para a função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Resolve: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Setembro de 2021. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 583/2021 Art. 1º - NOMEAR a Sra. Maria Lírida de Sá Barreto Luna Callou, portadora do CPF nº 013.583.013-36, para a função comissionada de MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO (COCIN) da Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 27 de Setembro de 2021. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA MAPA DA VOTAÇÃO Antônio Ferreira Santana www.camaradebarbalha.ce.gov.br X ABSTENÇÃO Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE INDICAÇÃO 10/2021 CONTRÁRIO O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado Ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras e ao Prefeito Municipal, solicitando em caráter de urgência ,que sejam feitos os devidos reparos, padronização e pintura em todas as lombadas instaladas na sede e nos bairros da nossa cidade, e, que também sejam demarcados, pintados e sinalizados todos os espaços liberados e utilizados MAPA DAS VOTAÇÕES FAVORÁVEL Requer que seja enviado Ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras e ao Prefeito Municipal, solicitando em caráter de urgência ,que sejam feitos os devidos reparos, padronização e pintura em todas as lombadas instaladas na sede e nos bairros da nossa cidade, e, que também sejam demarcados, pintados e sinalizados todos os espaços liberados e utilizados como pontos de partida para embarque e desembarque dos transportes alternativos no centro da nossa cidade. Odair José de Matos Presidente DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 812 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 28 de Setembro de 2021. - CADERNO 01/01 Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dernival Tavares da Cruz X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Dernival Tavares da Cruz X Efigênia Mendes Garcia X Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Bosco de Lima X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X 11 03 17 Pag. X X 13 01 01 XX 01 MAPA DA VOTAÇÃO – EMENDA MODIFICATIVA RILDO Antônio Ferreira Santana ABSTENÇÃO CONTRÁRIO Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X X André Feitosa Antônio Hamilton Ferreira Lira André Feitosa ABSTENÇÃO FAVORÁVEL FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI 55/2021 CONTRÁRIO Vereador MAPA DA VOTAÇÃO AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI 55/2021 X X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 812 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 28 de Setembro de 2021. - CADERNO 01/01 Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Bosco de Lima X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X X 18 Pag. X X 13 01 01 XX MAPA DA VOTAÇÃO 01 01 PROJETO DE LEI 57/2021 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI 55/2021 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X X Dernival Tavares da Cruz X X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Dorivan Amaro dos Santos X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Efigênia Mendes Garcia X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Epitácio Saraiva da Cruz Neto www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO – EMENDA SUPRESSIVA RILDO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador XX AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 13 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 812 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 28 de Setembro de 2021. - CADERNO 01/01 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X X 14 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 19