Ano XI, No. 782
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XI,No.
No.750
782––Barbalha-CE,
Barbalha-CE,Segunda-feira,
Quarta-feira, dia
dia23
22de
deJunho
Fevereiro
de 2021.
de 2021.
- CADERNO
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder
Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio
de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por
objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no
artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no
Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as
matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao
povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e
publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e
sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com –
site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
RESOLUÇÕES
EXPEDIENTE
Resolução Nº 02/2021
Dispõe sobre a prorrogação da data limite para
outorga das comendas já concedidas por projetos de
resolução aprovados no entre os anos de
2018/2019/2020, na forma que indica e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário
aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução:
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Art. 1º - Fica prorrogada a data de Outorga de
comenda concedida através de projeto de resolução
aprovado em plenário no curso dos anos de –
2018/2019/2020, cuja Sessão Solene poderá ocorrer até
data 22 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. – A prorrogação da data
decorre da impossibilidade de eventos festivos que
promovam aglomeração, haja vista o aumento de
incidência do COVID-19 no Estado do Ceará.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data
de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em
17 de junho de 2021.
Odair José de Matos
Presidente
André Feitosa
Vice-Presidente
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Primeiro Secretário
Luana dos Santos Gouvêa
Segunda Secretária
ATAS DAS SESSÕES
Ata da 32ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da
Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021.
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 782 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01
Presidência: Odair José de Matos
Às 16h15min (dezesseis horas e quinze minutos) do dia 28
(vinte e oito) de maio do ano de 2021 (dois mil e vinte e
um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta
Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os
seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana,
Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da
Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio
Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton
Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco
Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio,
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo
Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da
Cruz Neto, Odair José de Matos e João Bosco de Lima.
O Presidente constatou que havia número legal de
vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art.
32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão,
convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a
ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do
Regimento Interno, passamos a LEITURA DO
MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de:
Parecer da Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa n° 39/2021 favorável a
tramitação do Projeto de Lei Nº 30/2021 de autoria do
Executivo Municipal, dispõe sobre a criação do Projeto
Bolsa Jovem Barbalha no âmbito do Município de
Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor n°
17/2021 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº
30/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre
a criação do Projeto Bolsa Jovem Barbalha no âmbito do
Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão
Permanente de Educação, Saúde e Assistência n° 13/2021
favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 30/2021 de
autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a criação
do Projeto Bolsa Jovem Barbalha no âmbito do Município
de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa n°
36/2021 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº
35/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio,
dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá
outras providências. Parecer da Comissão Permanente de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa n°
37/2021 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº
37/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, institui o portal de informações dos
Servidores Públicos Municipais e adota outras
providências. Parecer da Comissão Permanente de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa n°
38/2021 favorável a tramitação do Projeto de Indicação
Nº 06/2021 de autoria dos Vereadores João Ilânio
Sampaio, André Feitosa, Antônio Ferreira de Santana,
Odair José de Matos e Dernival Tavares da Cruz, cria no
âmbito do Município de Barbalha o Incentivo ao esporte
amador para fins de atendimento e acompanhamento nos
termos que indica e adota outras providências.
Requerimento de Nº 396/2021 de autoria do Vereador
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja
enviado ofício ao Prefeito Municipal, a CAGECE, e a
ENEL, solicitando o abastecimento de água e a iluminação
do Bairro Antônio Inaldo de Sá Barreto, em nosso
Município, serviço esse de grande relevância para todos
que irão construir suas residências no referido logradouro.
Requerimento de Nº 397/2021 de autoria do Vereador
Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado
ofício a Secretária Municipal de Saúde, Sayonara Moura
de Oliveira Cidade com cópia ao Prefeito Municipal Dr.
Guilherme Sampaio Saraiva, solicitando que seja
assumido como protocolo da organização da saúde
municipal a testagem quinzenal, utilizando o teste rápido
nos profissionais colaboradores dos equipamentos de
saúde da linha de frente do atendimento e tratamento da
COVID 19, tais quais PSF's (Programa de Saúde da
Pag.
2
Família) e CED ( Centro de Especialidades e Diagnóstico).
Requerimento de Nº 398/2021 de autoria do Vereador
João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à
Secretaria Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito
Municipal, cobrando o cumprimento das decisões judicias
nas ações que faz jus a entrega de alimentos para crianças
com deficiência e estado de pobreza. Requerimento de Nº
399/2021 de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira,
Requer que seja enviado ofício a Secretária de Educação
com cópia a Secretária de Saúde, de Infraestrutura e
Obras, de Administração, do Trabalho e Desenvolvimento
Social e a da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e
Sustentabilidade - AMASBAR, bem como ao Prefeito
Municipal, solicitando esclarecimentos/justificativas sobre
a contratação dos serviços de assessoria e consultoria na
área de licitação e contratos e na assessoria e consultoria
jurídica no acompanhamento de processos administrativos
perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE,
pagos em favor da empresa ALENCAR E MATOS
ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº
08.683.205/0001-20, que conjuntamente alcançaram o
valor de R$ 132.500,00 ( cento e trinta e dois mil e
quinhentos reais), em apenas dois meses de gestão (
janeiro e fevereiro), em pleno estado de calamidade
pública e escassez de recursos públicos decorrentes da
pandemia da COVID-19, onde tais recursos poderiam ter
sido direcionados para ações de socorro a pessoas em
condições de vulnerabilidade e desemprego em nosso
Município. Causa-nos espécie, a contratação de serviços
assessoria e consultoria jurídica para acompanhamento de
processos administrativos perante o Tribunal de Contas do
Estado do Ceará - TCE, logo no estágio inicial da gestão
municipal, onde difícil é crer que tenha sido instaurado
algum processo administrativo perante o TCE/CE, contra
as pessoas dos novos ordenadores de despesas do
Município, que justifique e legitime a contratação dos
mencionados serviços assessoria e consultoria jurídica. De
acordo com as informações lançadas no portal da
transparência do TCE/CE, até o dia 18/03/2021, foram
pagas por unidade gestora valores significativos em
benefício da empresa ALENCAR E MATOS ADVOGADOS
ASSOCIADOS, cuja execução dos serviços precisa ser
comprovada à população barbalhense, conforme quadro
ilustrativo abaixo: UNIDADE GESTORA NATUREZA DO
SERVIÇO VALOR PAGO S. EDUCAÇÃO ASSESSORIA E
CONSULTORIA EM LICITAÇÃO 11.500,00 SE.
EDUCAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA
NO TCE 5.750,00 SEC. DE SAÚDE ASSESSORIA E
CONSULTORIA 11.500,00 EM LICITAÇÃO SEC. DE
SAÚDE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA NO
TCE 11.500,00 SEC. INFRAESTRUTURA ASSESSORIA E
CONSULTORIA EM LICITAÇÃO 11.500,00 SEC.
INFRAESTRUTURA ASSESSORIA E CONSULTORIA
JURIDICA NO TCE 11.500,00 SEC. ADMINISTRAÇÃO
ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÃO
11.500,00 SEC. ADMINISTRAÇÃO ASSESSORIA E
CONSULTORIA JURIDICA NO TCE 11.500,00 SEC. DO
TRABALHO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM
LICITAÇÃO 11.500,00 SEC. DO TRABALHO
ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA NO TCE
11.500,00 AMASBAR ASSESSORIA E CONSULTORIA
EM LICITAÇÃO 6.000,00 AMASBAR ASSESSORIA E
CONSULTORIA JURIDICA NO TCE 11.500,00 TOTAL
DA DESPESA PAGA = R$ 132.500,00 Solicitamos ainda,
com vistas a viabilizar a correta fiscalização das despesas
já quitadas pelas unidades gestoras, a remessa a esta Casa
Legislativa, no prazo de 10 dias corridos, de cópias da
seguinte documentação: 1 - Contratos de prestação de
serviços firmados empresa ALENCAR E MATOS
ADVOGADOS
ASSOCIADOS;
2
processos
administrativos de dispensas de licitações 3 - Pesquisas de
preços utilizadas para subsidiar a contração das despesas;
4 - Processos administrativos de empenhos, liquidação e
quitação das despesas; 5 - Relatórios mensais de prestação
dos serviços executados pela empresa contratada, contento
os números dos processos administrativos em que foram
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Ano XI, No. 782 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01
administração
providências.
realizados acompanhamentos e defesas administrativas
dos gestores no TCE/CE, bem como os números dos
processos administrativos em que houve a execução dos
serviços de assessoria e consultoria na área de licitações e
contratos. Desde já informamos, que a falta de
atendimento das informações/justificativas bem como a
ausência de remessa da documentação relacionada no
presente requerimento, no prazo ora assinalado, será
entendida como obstrução do exercício de controle externo
por parte do Poder Legislativo Municipal, passível de
representação ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará
e ao Ministério Público Estadual. Requerimento de Nº
400/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da
Cruz Neto, Requer que seja enviado oficio a Secretaria de
Educação, solicitando a entrega dos kits de merenda
escolar para os alunos da rede pública de nosso Município.
ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 30/2021 de autoria
do Executivo Municipal, dispõe sobre a criação do
Projeto Bolsa Jovem Barbalha no âmbito do Município de
Barbalha/CE. Em discussão: Pedido de adiamento da
Votação, feito pelo líder do Prefeito Vereador João Ilânio
Sampaio. Projeto de Lei Nº 35/2021 de autoria do
Vereador João Ilânio Sampaio, dispõe sobre
denominação de logradouro que indica e dá outras
providências, em discussão. Sendo Aprovado por
Unanimidade. Projeto de Lei Nº 37/2021 de autoria do
Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, institui o
portal de informações dos Servidores Públicos Municipais
e adota outras providências. Em discussão: Pedido de
adiamento da votação feito pelo autor da matéria. Projeto
de Indicação Nº 06/2021 de autoria dos Vereadores João
Ilânio Sampaio, André Feitosa, Antônio Ferreira de
Santana, Odair José de Matos e Dernival Tavares da
Cruz, cria no âmbito do Município de Barbalha o Incentivo
ao esporte amador para fins de atendimento e
acompanhamento nos termos que indica e adota outras
providências, em discussão. Sendo Aprovado por
Unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos
foram aprovados por unanimidade com EXCEÇÃO do
Requerimento de Nº 399/2021 de autoria do Vereador
Tárcio Araújo Vieira, que foi REJEITADO com
08(oito) votos contrários e 05(cinco) votos favoráveis. O
Presidente da sessão, Vereador Odair José de Matos,
com base no Art. 82, I do Regimento Interno, advertiu
o Vereador Tárcio Araújo Vieira, por estar
tumultuando os trabalhos da sessão. Mesmo assim o
Vereador Tárcio Araújo Vieira continuou a tumultuar a
Sessão o que fez o Presidente da Sessão Vereador Odair
José de Matos, com base no Art. 82, II do Regimento
Interno, cassar a palavra do Vereador Tárcio Araújo
Vieira durante a Sessão. E ainda assim perdurando o
comportamento inapropriado do Vereador Tárcio Araújo
Vieira, o Presidente da Sessão Odair José de Matos
solicitou que seja encaminhado à Comissão de Ética,
Ofício para averiguar tal comportamento e tomar
providências cabíveis. Não Houve Palavra Facultada.
O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno
encerrou a Sessão às 18h32min. (dezoito horas e trinta e
dois minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton
Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos,
lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será
assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se
encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias
em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
pública
Pag.
municipal
e
dá
outras
O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no
uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no
art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º
08/2005, de 28/11/2005;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o
funcionamento deste poder legislativo municipal nos dias
24 e 29 de junho de 2021. Dias de São João e São Pedro
Respectivamente;
DECRETA:
Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta
casa Legislativa, o expediente dos dias 24 e 29 de junho de
2021, em todo o horário de expediente.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e
três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.
Odair José de Matos
Presidente
PROJETOS DE LEIS
PROJETO DE LEI Nº49 DE 15 DE JUNHO DE 2021
DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DO VALOR DE
PLANTÃO
MÉDICO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do
Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de
lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior
sanção do Prefeito:
Art. 1º Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a contratar Profissionais Médicos
e Enfermeiros exclusivamente para prestar plantões no
Unidade de Pronto Atendimento – UPA, Centro de
DECRETOS LEGISLATIVOS
DECRETO Nº. 008/2021
23 DE JUNHO DE 2021
3
Especilidades e Diagnóticos – CED – ou outro
DE
equipamento que vier a necessitar dos serviços desta
natureza, na forma, condições e valores a seguir
Decreta ponto facultativo o expediente do dia 24 E 29 de
Junho de 2021, em todos os órgãos e entidades da
descritos:
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4
Pag.
I – Plantões Médicos de 12 horas,
atribuindo-lhe o valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
§1º
Os
plantões
deverão
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
ser
comprovados mediante controle presencial nos termos da
legislação aplicável, podendo ser realizados, a critério da
Secretaria Municipal de Saúde e por conveniência de
PROJETO DE LEI Nº50 DE 15 DE JUNHO DE 2021
horários.
§2º
-
Os
plantões poderão
ser
contratados através de credenciamento ou outra
modalidade de licitação prevista em lei.
§ 3º - Para efeito deste artigo, poderá a
Secretaria Municipal de Saúde fornecer acomodações e
DISPÕE
SOBRE
A
AUTORIZAÇÃO
DE
PAGAMENTO
DE
VALOR
INDENIZATÓRIO
REFERENTE
AO
USO
DE
APARELHO
PARTICULAR PELOS AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
refeições aos médicos e enfermeiros plantonistas nos
respectivos horários de trabalho.
§4º - Compete à Secretaria Municipal
de Saúde coordenar os Plantões Médicos e de que trata
este artigo, elaborando a respectiva escala em sistema de
revezamento, devendo atestar a execução dos serviços
dos plantonistas através de demonstrativo mensalmente
O Prefeito Municipal de Barbalha/CE,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art.
18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha,
encaminha o presente projeto de lei para apreciação da
Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito:
apresentado à Tesouraria Municipal, para fins dos
respectivos pagamentos.
Art.
1º
Fica
facultado
ao
Poder
Executivo Municipal autorizado, a partir da publicação
§5º - O médico de plantão deverá ficar
à disposição durante todo o período equivalente ao
plantão assumido, obrigando-se a prestar atendimento
desta Lei, pagamento de verba indenizatória em razão da
utilização de aparelhos telefônicos pessoais dos Agentes
Comunitários de Saúde no exercício de suas funções.
aos pacientes sem limite de consultas e outros
procedimentos, de acordo com as respectivas estruturas
Parágrafo único. A verba mencionado no
caput deste artigo possui natureza indenizatória.
físicas e condições ambulatoriais e hospitalares.
Art. 2º A verba mencionada nesta norma
§6º - É terminantemente vedado ao
consistirá em parcelas mensais, no valor de R$ 50,00
médico plantonista ausentar-se do local de trabalho para
(cinquenta reais) a cada Agente comunitário de saúde –
tratar de assuntos particulares, sendo facultado à
ACS, referente a utilização de aparelho telefônico pessoal
Secretaria Municipal de Saúde, em caso devidamente
dos servidores municipais no exercício das suas funções
justificado, providenciar sua substituição por outro
diárias.
profissional contratado nos termos deste artigo.
Parágrafo único. Fica a o Município
§7º - Na hipótese de substituição, o
autorizado a realizar o pagamento de R$ 300,00 (trezentos
médico substituto fará jus à remuneração equivalente ao
reais), em única parcela, referente a indenização da
período de substituição, descontando-se do plantonista o
utilização do período anterior à presente lei.
valor correspondente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
estarão vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde.
de sua publicação.
Art.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
4º
Fica
facultado
ao
Poder
Executivo Municipal a realizar o pagamento da verba
citada na presente lei através de Convênio a ser firmado
com a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde do
Município de Barbalha/CE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Barbalha/CE, aos 15 dias do mês de junho do ano de
2021.
Art. 5º Esta lei será regulamentada por
Decreto
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Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Barbalha/CE, aos 15 dias do mês de junho do ano de
2021.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº51 DE 15 DE JUNHO DE 2021
SOBRE
AUTORIZAÇÃO
Parágrafo único. O pagamento mencionado no caput
DA CULTURA CADASTRADOS NO EDITAL DE
CHAMAMENTO
PÚBLICO
DO
I
FESTIVAL
CULTURAL DA FESTA DO PAU DA BANDEIRA DE
ANTÔNIO
DA
Lei e durará dois meses, com caráter improrrogável.
Art. 3º Fica o Chefe do poder Executivo
Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do
Município, Crédito Adicional Especial até o valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), nos termos da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificações e
valores constantes abaixo:
17.00.13.392.04732.117 – Auxílio Financeiro aos
Artistas
ELEME
ESPECIFICAÇAO
VALO
NTO
R R$
3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a 60.000
.00
Pessoas Físicas
,00
TOTAL::::::::::::::::::::::::::::::: 60.000
:::::::::::::::
,00
PARA
PAGAMENTO DE AUXILIO AOS PROFISSIONAIS
SANTO
5
será iniciado no mês subsequente à publicação da presente
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de
DISPÕE
Pag.
BARBALHA:
SALVAGUARDA DAS TRADIÇÕES, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE.
Art. 4º Os créditos de que trata o artigo anterior
serão abertos através de Decreto do Chefe do Poder
Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos o
a dotação 17.00.13.392.0473.2.106 – Realização de
Eventos
Comemorativos
e
Culturais,
na
dotação
3.3.90.39.00 – Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica,
conforme preconizado no art. 43, § 1º e incisos da Lei
Federal nº 4.320/64:
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso
de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18,
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha,
encaminha o presente projeto de lei para apreciação da
Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito:
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,
aos 15 dias do mês de junho do ano de 2021.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado, a partir da publicação desta Lei, a conceder
EDITAIS
auxílio financeiro aos profissionais do âmbito artístico
cadastrados no Edital de Chamamento Público do I Festival
Cultural da Festa do Pau da Bandeira de Santo Antônio da
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Barbalha: Salvaguarda das Tradições.
Parágrafo único. O auxílio mencionado no caput
deste artigo possui natureza assistencial substitutiva
vinculada a Festa de Santo Antônio, que ocorreria em 30 de
maio deste ano, com cancelamento adstrito à Pandemia de
COVID-19.
Art. 2º O auxílio mencionado nesta norma consistirá
em duas parcelas mensais, no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais) cada, destinadas exclusivamente aos profissionais da
cidade de Barbalha cadastrados no Edital de Chamamento
Público do I Festival Cultural da Festa do Pau da Bandeira de
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha-CE, no uso de suas
atribuições legais, com base na letra "a", item XXV,
do Art. 32, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Barbalha-CE, combinado com o Art. 55
– § 3º, Item I da Lei Orgânica do Município,
convoca extraordinariamente os membros desta Casa
Legislativa para apreciação e votação em dois turnos
da seguinte matéria:
- Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal
01/2021, altera o Art. 30, Art. 36 e parágrafo único do
Art. 70 e revoga o Art. 78 da Lei Orgânica Municipal
repristinando os efeitos da redação original da Lei
Orgânica.
Santo Antônio da Barbalha: Salvaguarda das Tradições.
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 782 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01
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Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
objeto da proposição são de competência do(a)
Parlamentar.
A primeira Sessão realizar-se-á no dia 23 (vinte e
três) de junho de 2021, às 16h00, no plenário da
Câmara Municipal de Barbalha-CE.
Barbalha-CE, 18 de junho de 2021.
Odair José de Matos
Presidente
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão
pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
Voto
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais e constitucionais, esta relatoria VOTA
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente
proposição.
PARECERES DAS COMISSÕES
PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE
E ASSISTÊNCIA Nº 18/2021
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
16 de Junho de 2021
REFERÊNCIA: Projeto de Indicação n° 09/2021
AUTORIA: Parlamentar
João Ilânio Sampaio
Membro
EMENTA: INDICA AO PODER EXECUTIVO A
INCLUSÃO DE TODOS OS PARENTES, GENITORES,
CUIDADORES,
CURADORES,
TÉCNICOS
DE
ENFERMAGEM E ENFERMEIROS, QUE AUXILIAM
NOS CUIDADOS E BEM-ESTAR DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
IDENTIFICADAS
INTELECTUAL,
EM
LAUDO
Efigênia Mendes Garcia
Membro
Luana dos Santos Gouvêa
Membro
DEVIDAMENTE
MÉDICO,
A
PRIORIDADE DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID19, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA.
PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE
E ASSISTÊNCIA Nº 19/2021
REFERÊNCIA: Projeto de Lei n° 23/2021
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
Relatório
EMENTA: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
por iniciativa do(a) Parlamentar cuja autoria é do(a)
EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO. Trata-se de
proposição que INDICA AO PODER EXECUTIVO A
INCLUSÃO DE TODOS OS PARENTES, GENITORES,
CUIDADORES, CURADORES, TÉCNICOS DE
ENFERMAGEM E ENFERMEIROS, QUE AUXILIAM
NOS CUIDADOS E BEM-ESTAR DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, DEVIDAMENTE
IDENTIFICADAS EM
LAUDO MÉDICO, A
PRIORIDADE DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID19, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA.. Assim, a
proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às
normas regimentais que disciplinam sua tramitação,
estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria,
para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e
constitucionalidade.
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de
competência das Comissões Permanentes analisar as
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de
competência da Comissão de Educação, Saúde e
Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua
competência, abarcando portanto, proposições referentes à
matéria supra.
Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se
que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro
na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da
hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
proposições serão analisadas pela Comissão de Educação,
Saúde e Assistência.
execução da Lei Orçamentária Anual para 2022 e dá outras
providências.
Relatório
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipal cuja autoria
é do(a) DR. GUILHERME.
Trata-se de proposição que Dispõe sobre as Diretrizes para
a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para
2022 e dá outra providências.
Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em
atendimento às normas regimentais que disciplinam sua
tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta
Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua
legalidade e constitucionalidade.
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de
competência das Comissões Permanentes analisar as
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de
competência da Comissão de Educação, Saúde e
Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua
competência, abarcando portanto, proposições referentes à
matéria supra.
Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se
que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro
na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da
hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 782 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01
proposições serão analisadas pela Comissão de Educação,
Saúde e Assistência.
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
objeto da proposição são de competência do(a) Poder
Executivo Municipal.
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão
pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
Voto
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais e constitucionais, esta relatoria VOTA
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente
proposição.
Pag.
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Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se
que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro
na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da
hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças,
Orçamentos e Defesa do Consumidor.
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
objeto da proposição são de competência do autor
supracitado.
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão
pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
Voto
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
18 de Junho de 2021
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais e constitucionais, esta relatoria VOTA
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente
proposição.
João Ilânio Sampaio
Membro
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
02 de Junho de 2021
Efigênia Mendes Garcia
Membro
Antonio Ferreira de Santana
Membro(a)
Luana dos Santos Gouvêa
Membro
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro(a)
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
PARECER N° 18/2021
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD)
PARECER N° 22/2021
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD)
REFERÊNCIA: Substitutivo nº 02/2021
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
EMENTA: Dispõe sobre a criação do Projeto Bolsa Jovem
Barbalha no âmbito do Município de Barbalha/CE.
REFERÊNCIA: Projeto de Indicação nº 09/2021
AUTORIA: Parlamentar
Relatório
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal.
Trata-se de proposição que Substitutivo ao Projeto de Lei
30/2021 - Dispõe sobre a criação do Projeto Bolsa Jovem
Barbalha no âmbito do Município de Barbalha/CE.
O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às
normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para
que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e
orçamentária.
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de
competência das Comissões Permanentes analisar as
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da
Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do
Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro,
especialmente sobre proposições referentes à matéria supra
citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa
ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao
erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito
público.
EMENTA: INDICA AO PODER EXECUTIVO A
INCLUSÃO DE TODOS OS PARENTES, GENITORES,
CUIDADORES, CURADORES, TÉCNICOS DE
ENFERMAGEM E ENFERMEIROS, QUE AUXILIAM
NOS CUIDADOS E BEM-ESTAR DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, DEVIDAMENTE
IDENTIFICADAS EM
LAUDO MÉDICO, A
PRIORIDADE DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID19, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA.
Relatório
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
cuja autoria é do(a) Parlamentar.
Trata-se de proposição que INDICA AO PODER
EXECUTIVO A INCLUSÃO DE TODOS OS
PARENTES,
GENITORES,
CUIDADORES,
CURADORES, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E
ENFERMEIROS, QUE AUXILIAM NOS CUIDADOS E
BEM-ESTAR DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
INTELECTUAL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADAS
EM LAUDO MÉDICO, A PRIORIDADE DE
VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19, NO MUNICÍPIO
DE BARBALHA..
O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às
normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para
que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e
orçamentária.
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 782 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01
Pag.
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Trata-se de proposição que Dispõe sobre as Diretrizes para
a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para
2022 e dá outra providências.
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de
competência das Comissões Permanentes analisar as
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da
Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do
Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro,
especialmente sobre proposições referentes à matéria supra
citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa
ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao
erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito
público.
Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se
que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro
na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da
hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças,
Orçamentos e Defesa do Consumidor.
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
objeto da proposição são de competência do autor
supracitado.
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão
pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
Voto
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais e constitucionais, esta relatoria VOTA
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente
proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
16 de Junho de 2021
O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às
normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para
que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e
orçamentária.
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de
competência das Comissões Permanentes analisar as
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da
Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do
Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro,
especialmente sobre proposições referentes à matéria supra
citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa
ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao
erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito
público.
Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se
que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro
na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da
hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças,
Orçamentos e Defesa do Consumidor.
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
objeto da proposição são de competência do autor
supracitado.
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão
pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
Voto
Antonio Ferreira de Santana
Membro(a)
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro(a)
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais e constitucionais, esta relatoria VOTA
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente
proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
18 de Junho de 2021
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Antonio Ferreira de Santana
Membro(a)
PARECER N° 23/2021
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD)
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro(a)
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 23/2021
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
EMENTA: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e
execução da Lei Orçamentária Anual para 2022 e dá outra
providências.
Relatório
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal.
PARECER N° 48/2021
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
I - RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Resolução nº 1
/2021, que Dispõe sobre a prorrogação da data limite para
outorga das comendas já concedidas por projetos de
resolução aprovados no entre os anos de 2018/2019/2020,
na forma que indica e dá outras providências., foi
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 782 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01
protocolado sob o nº I - 14060002/2021, datado de 14 de
Junho de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem
assento nesta Casa Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura quanto
aos aspectos constitucional, legal e jurídico.
Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não
se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às
normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica
e na Constituição Federal.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe
expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições
que disponham sobre o(a) Projeto de Resolução nº 1/2021,
como é o caso da proposição apresentada.
Questões outras, que não a admissibilidade da proposição
apresentada, onde se encerra a competência desta Douta
Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas
respectivas comissões – afetas à matéria – deste
parlamento.
Pag.
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respectivas comissões – afetas à matéria – deste
parlamento.
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e,
no mérito, também deve ser acolhido.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da
proposição apresentada, com sua regular tramitação
legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de
Vossa Excelência.
Barbalha/CE, 16 de Junho de 2021
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Relator(a)
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e,
no mérito, também deve ser acolhido.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da
proposição apresentada, com sua regular tramitação
legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de
Vossa Excelência.
Barbalha/CE, 16 de Junho de 2021
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Relator(a)
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
PARECER N° 49/2021
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
I - RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de indicação nº 9
/2021, que INDICA AO PODER EXECUTIVO A
INCLUSÃO DE TODOS OS PARENTES, GENITORES,
CUIDADORES, CURADORES, TÉCNICOS DE
ENFERMAGEM E ENFERMEIROS, QUE AUXILIAM
NOS CUIDADOS E BEM-ESTAR DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, DEVIDAMENTE
IDENTIFICADAS EM
LAUDO MÉDICO, A
PRIORIDADE DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID19, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA., foi protocolado
sob o nº I - 10060007/2021, datado de 10 de Junho de 2021,
para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta
Casa Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura quanto
aos aspectos constitucional, legal e jurídico.
Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não
se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às
normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica
e na Constituição Federal.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe
expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições
que disponham sobre o(a) Projeto de indicação nº 9/2021,
como é o caso da proposição apresentada.
Questões outras, que não a admissibilidade da proposição
apresentada, onde se encerra a competência desta Douta
Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas
PARECER N° 50/2021
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
I - RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 46
/2021, que Dispõe sobre as sanções administrativas a serem
aplicadas às práticas de discriminação em razão de
orientação sexual e identidade de gênero, e dá outras
providências., foi protocolado sob o nº I - 10060004/2021,
datado de 10 de Junho de 2021, para ser apreciado pelos
pares que possuem assento nesta Casa Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura quanto
aos aspectos constitucional, legal e jurídico.
Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não
se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às
normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica
e na Constituição Federal.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe
expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições
que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº
46/2021, como é o caso da proposição apresentada.
Questões outras, que não a admissibilidade da proposição
apresentada, onde se encerra a competência desta Douta
Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas
respectivas comissões – afetas à matéria – deste
parlamento.
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e,
no mérito, também deve ser acolhido.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da
proposição apresentada, com sua regular tramitação
legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de
Vossa Excelência.
Barbalha/CE, 16 de Junho de 2021
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Relator(a)
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 782 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01
PARECER N° 51/2021
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
I - RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 23
/2021, que Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e
execução da Lei Orçamentária Anual para 2022 e dá outra
providências, foi protocolado sob o nº I - 15040001/2021,
datado de 15 de Abril de 2021, para ser apreciado pelos
pares que possuem assento nesta Casa Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura quanto
aos aspectos constitucional, legal e jurídico.
Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não
se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às
normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica
e na Constituição Federal.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe
expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições
que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº
23/2021, como é o caso da proposição apresentada.
Questões outras, que não a admissibilidade da proposição
apresentada, onde se encerra a competência desta Douta
Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas
respectivas comissões – afetas à matéria – deste
parlamento.
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e,
no mérito, também deve ser acolhido.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da
proposição apresentada, com sua regular tramitação
legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de
Vossa Excelência.
Barbalha/CE, 18 de Junho de 2021
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Relator(a)
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE
OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS Nº 02/2021
I-RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº
23/2021, que Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração
e execução da Lei Orçamentária Anual para 2022 e dá outra
providências, foi protocolado sob o nº I - 15040001/2021,
datado de 15 de Abril de 2021, para ser apreciado pelos
pares que possuem assento nesta Casa Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura quanto
aos aspectos constitucional, legal e jurídico.
Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não
se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às
Pag.
10
normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica
e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento
interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as
proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei
Ordinária nº 23/2021, como é o caso da proposição
apresentada.
Questões outras, que não a admissibilidade da proposição
apresentada, onde se encerra a competência desta Douta
Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas
respectivas comissões – afetas à matéria – deste
parlamento.
II – VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e,
no mérito, também deve ser acolhido
Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da
proposição apresentada, com sua regular tramitação
legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de
Vossa Excelência.
Barbalha/CE, 18 de Junho de 2021
Antônio Ferreira de Santana
Membro(a)
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro(a)
Eufrásio de Sá Barreto-Farrim
Membro(a)
PARECER DA COMISSÃO DE SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Nº 02/2021
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 03/2021
AUTORIA: Parlamentar
EMENTA: Dispõe sobre as sanções administrativas a
serem aplicadas às práticas de discriminação em razão de
orientação sexual e identidade de gênero, e dá outras
providências
Relatório
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
cuja autoria é do(a) Parlamentar.
Trata-se de proposição que Dispõe sobre as sanções
administrativas a serem aplicadas às práticas de
discriminação em razão de orientação sexual e identidade
de gênero, e dá outras providências..
O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às
normas regimentais que disciplinam sua tramitação,
estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria,
para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e
constitucionalidade.
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de
competência das Comissões Permanentes analisar as
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da
Comissão de Segurança Pública e Defesa Social analisar
assuntos de caráter de Segurança e Defesa Social,
especialmente sobre proposições referentes à matéria supra
citada.
Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se
que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro
na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da
hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
proposições serão analisadas pela Comissão de Segurança
Pública e Defesa Social.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 782 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
objeto da proposição são de competência do autor
supracitado.
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão
pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
Voto
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais e constitucionais, esta relatoria VOTA
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente
proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 16
de Junho de 2021
Antônio Ferreira de Santana
Membro(a)
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro(a)
Eufrásio de Sá Barreto-Farrim
Membro(a)
Pag.
11
Requerimento Nº 427/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Obras, solicitando as tubulações da rede
de água da Vila dos Sabinos com canos de 50 mm, para
melhorar o abastecimento de águas das famílias daquela
localidade. haja vista que foi ligado um poço artesiano
para melhorar o abastecimento por isso precisamos fazer
essa extensão de rede.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Obras, solicitando as tubulações da rede de água da Vila
dos Sabinos com canos de 50 mm, para melhorar o
abastecimento de águas das famílias daquela localidade.
haja vista que foi ligado um poço artesiano para melhorar
o abastecimento por isso precisamos fazer essa extensão de
rede.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
REQUERIMENTOS
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 14 de Junho de 2021.
Requerimento Nº 426/2021
JOÃO ILANIO SAMPAIO
Vereador(a) do PDT
Autor
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que
seja feita uma completa limpeza como também a poda das
árvores nas ruas do bairro Bulandeira, em nosso
Município.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras com cópia ao Secretário Municipal de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feita
uma completa limpeza como também a poda das árvores
nas ruas do bairro Bulandeira, em nosso Município.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 14 de Junho de 2021.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador(a) do PSDB
Autor
Requerimento Nº 428/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretaria de
Administração Penitenciária do Estado do Ceará,
solicitando o número de mulheres barbalhenses que se
encontram em fase de cumprimento de pena em regime
fechado, semi aberto e aberto, inclusive com uso de de
tornozeleira. Sem mais para o momento reitero os votos
de elevada estima e consideração.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício a Secretaria de Administração Penitenciária
do Estado do Ceará, solicitando o número de mulheres
barbalhenses que se encontram em fase de cumprimento de
pena em regime fechado, semi aberto e aberto, inclusive
com uso de tornozeleira. Sem mais para o momento reitero
os votos de elevada estima e consideração.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 14 de Junho de 2021.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 782 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01
EFIGÊNIA MENDES GARCIA
Vereador(a) do PSDB
Autor
Requerimento Nº 429/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado oficio a Secretaria Municipal do
Trabalho e Desenvolvimento Social com cópia a
Secretária Municipal de Administração Katiane Landim e
ao Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, solicitando que
seja enviado a está Casa Legislativa a topografia ou planta
baixa do loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto, como
também a relação com endereço dos beneficiados através
de doação pelo poder público deste município. É
necessário que se forme uma comissão de vereadores para
averiguar se estes lotes estão realmente em poder das
pessoas que verdadeiramente necessitam.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado oficio a Secretaria Municipal do Trabalho e
Desenvolvimento Social com cópia a Secretária Municipal
de Administração Katiane Landim e ao Prefeito Municipal
Guilherme Saraiva, solicitando que seja enviado a está
Casa Legislativa a topografia ou planta baixa do
loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto, como também a
relação com endereço dos beneficiados através de doação
pelo poder público deste município. É necessário que se
forme uma comissão de vereadores para averiguar se estes
lotes estão realmente em poder das pessoas que
verdadeiramente necessitam.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 15 de Junho de 2021.
ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA
Vereador(a) do PCdoB
Autor
DORIVAN AMARO DOS SANTOS
Vereador(a) do PT
Co-autor
Pag.
12
pulverizadores veiculares e costais, para combater a
proliferação do Coronavírus, em toda Zona Urbana, nas
Vilas e Distritos, principalmente em locais que ocorre
aglomerações na nossa cidade de Barbalha
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício à Secretaria Municipal de Saúde com cópia
ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a
pulverização com o carro Fumacê para controlar as
populações de mosquitos e a desinfecção com
pulverizadores veiculares e costais, para combater a
proliferação do Coronavírus, em toda Zona Urbana, nas
Vilas e Distritos, principalmente em locais que ocorre
aglomerações na nossa cidade de Barbalha.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 15 de Junho de 2021.
EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO
(FARRIM)
Vereador(a) do PSDB
Autor
Requerimento Nº 431/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Comandante da Polícia
Militar de Barbalha, solicitando que seja proporcionada
mais segurança para os moradores do Sítio Santana, Sítio
Brejinho, Vila da Usina e Barro Branco, haja vista o
grande número de assaltos que vem ocorrendo nas
referidas localidades.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar de
Barbalha, solicitando que seja proporcionada mais
segurança para os moradores do Sítio Santana, Sítio
Brejinho, Vila da Usina e Barro Branco, haja vista o grande
número de assaltos que vem ocorrendo nas referidas
localidades.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Requerimento Nº 430/2021
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 15 de Junho de 2021.
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de
Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que
seja feita a pulverização com o carro Fumacê para
controlar as populações de mosquitos e a desinfecção com
EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO
Vereador(a) do PSDB
Autor
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 782 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01
Requerimento Nº 432/2021
Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles
X
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Francisco Marcelo
Saraiva Neves Júnior
X
Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de
Saúde, solicitando que a mesma cobre dos agentes de
saúde o cadastro e o agendamento do seu público, na
plataforma saúde digital, como também o ingresso nos
programas sociais.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando
que a mesma cobre dos agentes de saúde o cadastro e o
agendamento do seu público, na plataforma saúde digital,
como também o ingresso nos programas sociais.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Junho
de 2021.
João Bosco de Lima
X
Luana dos Santos
Gouvêa
X
Odair José de Matos
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
X
11
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Carlos André Feitosa
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Dernival Tavares da
Cruz – Véi Dê
X
Efigênia Mendes
Garcia
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Epitácio Saraiva da
Cruz Neto
X
Dernival Tavares da
Cruz – Véi Dê
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Efigênia Mendes
Garcia
X
Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles
X
Epitácio Saraiva da
Cruz Neto
X
Francisco Marcelo
Saraiva Neves Júnior
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
João Bosco de Lima
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
01
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
X
X
X
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Antônio Ferreira de
Santana
Antônio Ferreira de
Santana
Carlos André Feitosa
03
VEREADOR
MAPA DA VOTAÇÃO – 1º TURNO
PROJETO DE LEI 23/2021 - LDO
CONTRÁRIO
X
Tárcio Araújo Vieira
MAPA DAS VOTAÇÕES
FAVORÁVEL
X
João Ilânio Sampaio
TOTAL
13
MAPA DA VOTAÇÃO – 2º TURNO
PROJETO DE LEI 23/2021 - LDO
JOÃO BOSCO DE LIMA
Vereador(a) do PROS
Autor
VEREADOR
Pag.
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 782 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01
João Ilânio Sampaio
X
Tárcio Araújo Vieira
Luana dos Santos
Gouvêa
X
TOTAL
Odair José de Matos
X
10
04
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 49/2021
X
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
VEREADOR
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 46/2021
Antônio Ferreira de
Santana
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Carlos André Feitosa
X
Antônio Ferreira de
Santana
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Dernival Tavares da
Cruz – Véi Dê
X
Efigênia Mendes
Garcia
X
Carlos André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Epitácio Saraiva da
Cruz Neto
X
Dernival Tavares da
Cruz – Véi Dê
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Efigênia Mendes
Garcia
X
Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles
X
Francisco Marcelo
Saraiva Neves Júnior
X
Epitácio Saraiva da
Cruz Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
João Bosco de Lima
X
Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos
Gouvêa
X
Francisco Marcelo
Saraiva Neves Júnior
X
ABSTENÇÃO
01
CONTRÁRIO
01
FAVORÁVEL
13
João Bosco de Lima
X
Odair José de Matos
João Ilânio Sampaio
X
Tárcio Araújo Vieira
X
Luana dos Santos
Gouvêa
X
TOTAL
13
Odair José de Matos
01
X
VEREADOR
TOTAL
14
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Tárcio Araújo Vieira
Pag.
X
01
X
MAPA DA VOTAÇÃO – URGÊNCIA
PROJETO DE LEI 49/2021
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
01
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 782 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
VEREADOR
Antônio Ferreira de
Santana
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Carlos André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Dernival Tavares da
Cruz – Véi Dê
X
Efigênia Mendes
Garcia
X
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Epitácio Saraiva da
Cruz Neto
X
Dernival Tavares da
Cruz – Véi Dê
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Efigênia Mendes
Garcia
X
Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles
X
Epitácio Saraiva da
Cruz Neto
X
Francisco Marcelo
Saraiva Neves Júnior
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
João Bosco de Lima
X
Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles
X
João Ilânio Sampaio
X
Francisco Marcelo
Saraiva Neves Júnior
X
Luana dos Santos
Gouvêa
X
João Bosco de Lima
X
Odair José de Matos
João Ilânio Sampaio
X
Tárcio Araújo Vieira
X
Luana dos Santos
Gouvêa
X
TOTAL
13
Odair José de Matos
15
X
Antônio Ferreira de
Santana
Carlos André Feitosa
Pag.
X
01
01
X
X
TOTAL
13
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
VEREADOR
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 50/2021
Antônio Ferreira de
Santana
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Carlos André Feitosa
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ABSTENÇÃO
FAVORÁVEL
01
CONTRÁRIO
VEREADOR
01
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Tárcio Araújo Vieira
MAPA DA VOTAÇÃO – URGÊNCIA
PROJETO D