Ano XI, No. 782

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 782––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira, dia dia23 22de deJunho Fevereiro de 2021. de 2021. - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESOLUÇÕES EXPEDIENTE Resolução Nº 02/2021 Dispõe sobre a prorrogação da data limite para outorga das comendas já concedidas por projetos de resolução aprovados no entre os anos de 2018/2019/2020, na forma que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Art. 1º - Fica prorrogada a data de Outorga de comenda concedida através de projeto de resolução aprovado em plenário no curso dos anos de – 2018/2019/2020, cuja Sessão Solene poderá ocorrer até data 22 de dezembro de 2021. Parágrafo único. – A prorrogação da data decorre da impossibilidade de eventos festivos que promovam aglomeração, haja vista o aumento de incidência do COVID-19 no Estado do Ceará. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 17 de junho de 2021. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira Primeiro Secretário Luana dos Santos Gouvêa Segunda Secretária ATAS DAS SESSÕES Ata da 32ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 782 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Presidência: Odair José de Matos Às 16h15min (dezesseis horas e quinze minutos) do dia 28 (vinte e oito) de maio do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Odair José de Matos e João Bosco de Lima. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n° 39/2021 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 30/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a criação do Projeto Bolsa Jovem Barbalha no âmbito do Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor n° 17/2021 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 30/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a criação do Projeto Bolsa Jovem Barbalha no âmbito do Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência n° 13/2021 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 30/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a criação do Projeto Bolsa Jovem Barbalha no âmbito do Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n° 36/2021 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 35/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n° 37/2021 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 37/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, institui o portal de informações dos Servidores Públicos Municipais e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n° 38/2021 favorável a tramitação do Projeto de Indicação Nº 06/2021 de autoria dos Vereadores João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Antônio Ferreira de Santana, Odair José de Matos e Dernival Tavares da Cruz, cria no âmbito do Município de Barbalha o Incentivo ao esporte amador para fins de atendimento e acompanhamento nos termos que indica e adota outras providências. Requerimento de Nº 396/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, a CAGECE, e a ENEL, solicitando o abastecimento de água e a iluminação do Bairro Antônio Inaldo de Sá Barreto, em nosso Município, serviço esse de grande relevância para todos que irão construir suas residências no referido logradouro. Requerimento de Nº 397/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, Sayonara Moura de Oliveira Cidade com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Sampaio Saraiva, solicitando que seja assumido como protocolo da organização da saúde municipal a testagem quinzenal, utilizando o teste rápido nos profissionais colaboradores dos equipamentos de saúde da linha de frente do atendimento e tratamento da COVID 19, tais quais PSF's (Programa de Saúde da Pag. 2 Família) e CED ( Centro de Especialidades e Diagnóstico). Requerimento de Nº 398/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, cobrando o cumprimento das decisões judicias nas ações que faz jus a entrega de alimentos para crianças com deficiência e estado de pobreza. Requerimento de Nº 399/2021 de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira, Requer que seja enviado ofício a Secretária de Educação com cópia a Secretária de Saúde, de Infraestrutura e Obras, de Administração, do Trabalho e Desenvolvimento Social e a da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - AMASBAR, bem como ao Prefeito Municipal, solicitando esclarecimentos/justificativas sobre a contratação dos serviços de assessoria e consultoria na área de licitação e contratos e na assessoria e consultoria jurídica no acompanhamento de processos administrativos perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, pagos em favor da empresa ALENCAR E MATOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº 08.683.205/0001-20, que conjuntamente alcançaram o valor de R$ 132.500,00 ( cento e trinta e dois mil e quinhentos reais), em apenas dois meses de gestão ( janeiro e fevereiro), em pleno estado de calamidade pública e escassez de recursos públicos decorrentes da pandemia da COVID-19, onde tais recursos poderiam ter sido direcionados para ações de socorro a pessoas em condições de vulnerabilidade e desemprego em nosso Município. Causa-nos espécie, a contratação de serviços assessoria e consultoria jurídica para acompanhamento de processos administrativos perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, logo no estágio inicial da gestão municipal, onde difícil é crer que tenha sido instaurado algum processo administrativo perante o TCE/CE, contra as pessoas dos novos ordenadores de despesas do Município, que justifique e legitime a contratação dos mencionados serviços assessoria e consultoria jurídica. De acordo com as informações lançadas no portal da transparência do TCE/CE, até o dia 18/03/2021, foram pagas por unidade gestora valores significativos em benefício da empresa ALENCAR E MATOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, cuja execução dos serviços precisa ser comprovada à população barbalhense, conforme quadro ilustrativo abaixo: UNIDADE GESTORA NATUREZA DO SERVIÇO VALOR PAGO S. EDUCAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÃO 11.500,00 SE. EDUCAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA NO TCE 5.750,00 SEC. DE SAÚDE ASSESSORIA E CONSULTORIA 11.500,00 EM LICITAÇÃO SEC. DE SAÚDE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA NO TCE 11.500,00 SEC. INFRAESTRUTURA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÃO 11.500,00 SEC. INFRAESTRUTURA ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA NO TCE 11.500,00 SEC. ADMINISTRAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÃO 11.500,00 SEC. ADMINISTRAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA NO TCE 11.500,00 SEC. DO TRABALHO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÃO 11.500,00 SEC. DO TRABALHO ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA NO TCE 11.500,00 AMASBAR ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÃO 6.000,00 AMASBAR ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA NO TCE 11.500,00 TOTAL DA DESPESA PAGA = R$ 132.500,00 Solicitamos ainda, com vistas a viabilizar a correta fiscalização das despesas já quitadas pelas unidades gestoras, a remessa a esta Casa Legislativa, no prazo de 10 dias corridos, de cópias da seguinte documentação: 1 - Contratos de prestação de serviços firmados empresa ALENCAR E MATOS ADVOGADOS ASSOCIADOS; 2 processos administrativos de dispensas de licitações 3 - Pesquisas de preços utilizadas para subsidiar a contração das despesas; 4 - Processos administrativos de empenhos, liquidação e quitação das despesas; 5 - Relatórios mensais de prestação dos serviços executados pela empresa contratada, contento os números dos processos administrativos em que foram www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 782 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 administração providências. realizados acompanhamentos e defesas administrativas dos gestores no TCE/CE, bem como os números dos processos administrativos em que houve a execução dos serviços de assessoria e consultoria na área de licitações e contratos. Desde já informamos, que a falta de atendimento das informações/justificativas bem como a ausência de remessa da documentação relacionada no presente requerimento, no prazo ora assinalado, será entendida como obstrução do exercício de controle externo por parte do Poder Legislativo Municipal, passível de representação ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará e ao Ministério Público Estadual. Requerimento de Nº 400/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado oficio a Secretaria de Educação, solicitando a entrega dos kits de merenda escolar para os alunos da rede pública de nosso Município. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 30/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a criação do Projeto Bolsa Jovem Barbalha no âmbito do Município de Barbalha/CE. Em discussão: Pedido de adiamento da Votação, feito pelo líder do Prefeito Vereador João Ilânio Sampaio. Projeto de Lei Nº 35/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Projeto de Lei Nº 37/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, institui o portal de informações dos Servidores Públicos Municipais e adota outras providências. Em discussão: Pedido de adiamento da votação feito pelo autor da matéria. Projeto de Indicação Nº 06/2021 de autoria dos Vereadores João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Antônio Ferreira de Santana, Odair José de Matos e Dernival Tavares da Cruz, cria no âmbito do Município de Barbalha o Incentivo ao esporte amador para fins de atendimento e acompanhamento nos termos que indica e adota outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade com EXCEÇÃO do Requerimento de Nº 399/2021 de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira, que foi REJEITADO com 08(oito) votos contrários e 05(cinco) votos favoráveis. O Presidente da sessão, Vereador Odair José de Matos, com base no Art. 82, I do Regimento Interno, advertiu o Vereador Tárcio Araújo Vieira, por estar tumultuando os trabalhos da sessão. Mesmo assim o Vereador Tárcio Araújo Vieira continuou a tumultuar a Sessão o que fez o Presidente da Sessão Vereador Odair José de Matos, com base no Art. 82, II do Regimento Interno, cassar a palavra do Vereador Tárcio Araújo Vieira durante a Sessão. E ainda assim perdurando o comportamento inapropriado do Vereador Tárcio Araújo Vieira, o Presidente da Sessão Odair José de Matos solicitou que seja encaminhado à Comissão de Ética, Ofício para averiguar tal comportamento e tomar providências cabíveis. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h32min. (dezoito horas e trinta e dois minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. pública Pag. municipal e dá outras O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento deste poder legislativo municipal nos dias 24 e 29 de junho de 2021. Dias de São João e São Pedro Respectivamente; DECRETA: Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, o expediente dos dias 24 e 29 de junho de 2021, em todo o horário de expediente. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um. Odair José de Matos Presidente PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº49 DE 15 DE JUNHO DE 2021 DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DO VALOR DE PLANTÃO MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Profissionais Médicos e Enfermeiros exclusivamente para prestar plantões no Unidade de Pronto Atendimento – UPA, Centro de DECRETOS LEGISLATIVOS DECRETO Nº. 008/2021 23 DE JUNHO DE 2021 3 Especilidades e Diagnóticos – CED – ou outro DE equipamento que vier a necessitar dos serviços desta natureza, na forma, condições e valores a seguir Decreta ponto facultativo o expediente do dia 24 E 29 de Junho de 2021, em todos os órgãos e entidades da descritos: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 782 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 4 Pag. I – Plantões Médicos de 12 horas, atribuindo-lhe o valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais). §1º Os plantões deverão GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL ser comprovados mediante controle presencial nos termos da legislação aplicável, podendo ser realizados, a critério da Secretaria Municipal de Saúde e por conveniência de PROJETO DE LEI Nº50 DE 15 DE JUNHO DE 2021 horários. §2º - Os plantões poderão ser contratados através de credenciamento ou outra modalidade de licitação prevista em lei. § 3º - Para efeito deste artigo, poderá a Secretaria Municipal de Saúde fornecer acomodações e DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE VALOR INDENIZATÓRIO REFERENTE AO USO DE APARELHO PARTICULAR PELOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS refeições aos médicos e enfermeiros plantonistas nos respectivos horários de trabalho. §4º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde coordenar os Plantões Médicos e de que trata este artigo, elaborando a respectiva escala em sistema de revezamento, devendo atestar a execução dos serviços dos plantonistas através de demonstrativo mensalmente O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: apresentado à Tesouraria Municipal, para fins dos respectivos pagamentos. Art. 1º Fica facultado ao Poder Executivo Municipal autorizado, a partir da publicação §5º - O médico de plantão deverá ficar à disposição durante todo o período equivalente ao plantão assumido, obrigando-se a prestar atendimento desta Lei, pagamento de verba indenizatória em razão da utilização de aparelhos telefônicos pessoais dos Agentes Comunitários de Saúde no exercício de suas funções. aos pacientes sem limite de consultas e outros procedimentos, de acordo com as respectivas estruturas Parágrafo único. A verba mencionado no caput deste artigo possui natureza indenizatória. físicas e condições ambulatoriais e hospitalares. Art. 2º A verba mencionada nesta norma §6º - É terminantemente vedado ao consistirá em parcelas mensais, no valor de R$ 50,00 médico plantonista ausentar-se do local de trabalho para (cinquenta reais) a cada Agente comunitário de saúde – tratar de assuntos particulares, sendo facultado à ACS, referente a utilização de aparelho telefônico pessoal Secretaria Municipal de Saúde, em caso devidamente dos servidores municipais no exercício das suas funções justificado, providenciar sua substituição por outro diárias. profissional contratado nos termos deste artigo. Parágrafo único. Fica a o Município §7º - Na hipótese de substituição, o autorizado a realizar o pagamento de R$ 300,00 (trezentos médico substituto fará jus à remuneração equivalente ao reais), em única parcela, referente a indenização da período de substituição, descontando-se do plantonista o utilização do período anterior à presente lei. valor correspondente. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data estarão vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde. de sua publicação. Art. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 4º Fica facultado ao Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento da verba citada na presente lei através de Convênio a ser firmado com a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Barbalha/CE. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 15 dias do mês de junho do ano de 2021. Art. 5º Esta lei será regulamentada por Decreto www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 782 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 15 dias do mês de junho do ano de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº51 DE 15 DE JUNHO DE 2021 SOBRE AUTORIZAÇÃO Parágrafo único. O pagamento mencionado no caput DA CULTURA CADASTRADOS NO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO I FESTIVAL CULTURAL DA FESTA DO PAU DA BANDEIRA DE ANTÔNIO DA Lei e durará dois meses, com caráter improrrogável. Art. 3º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificações e valores constantes abaixo: 17.00.13.392.04732.117 – Auxílio Financeiro aos Artistas ELEME ESPECIFICAÇAO VALO NTO R R$ 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a 60.000 .00 Pessoas Físicas ,00 TOTAL::::::::::::::::::::::::::::::: 60.000 ::::::::::::::: ,00 PARA PAGAMENTO DE AUXILIO AOS PROFISSIONAIS SANTO 5 será iniciado no mês subsequente à publicação da presente Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de DISPÕE Pag. BARBALHA: SALVAGUARDA DAS TRADIÇÕES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. Art. 4º Os créditos de que trata o artigo anterior serão abertos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos o a dotação 17.00.13.392.0473.2.106 – Realização de Eventos Comemorativos e Culturais, na dotação 3.3.90.39.00 – Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica, conforme preconizado no art. 43, § 1º e incisos da Lei Federal nº 4.320/64: Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 15 dias do mês de junho do ano de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a partir da publicação desta Lei, a conceder EDITAIS auxílio financeiro aos profissionais do âmbito artístico cadastrados no Edital de Chamamento Público do I Festival Cultural da Festa do Pau da Bandeira de Santo Antônio da EDITAL DE CONVOCAÇÃO Barbalha: Salvaguarda das Tradições. Parágrafo único. O auxílio mencionado no caput deste artigo possui natureza assistencial substitutiva vinculada a Festa de Santo Antônio, que ocorreria em 30 de maio deste ano, com cancelamento adstrito à Pandemia de COVID-19. Art. 2º O auxílio mencionado nesta norma consistirá em duas parcelas mensais, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, destinadas exclusivamente aos profissionais da cidade de Barbalha cadastrados no Edital de Chamamento Público do I Festival Cultural da Festa do Pau da Bandeira de ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha-CE, no uso de suas atribuições legais, com base na letra "a", item XXV, do Art. 32, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha-CE, combinado com o Art. 55 – § 3º, Item I da Lei Orgânica do Município, convoca extraordinariamente os membros desta Casa Legislativa para apreciação e votação em dois turnos da seguinte matéria: - Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal 01/2021, altera o Art. 30, Art. 36 e parágrafo único do Art. 70 e revoga o Art. 78 da Lei Orgânica Municipal repristinando os efeitos da redação original da Lei Orgânica. Santo Antônio da Barbalha: Salvaguarda das Tradições. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 782 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 6 Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar. A primeira Sessão realizar-se-á no dia 23 (vinte e três) de junho de 2021, às 16h00, no plenário da Câmara Municipal de Barbalha-CE. Barbalha-CE, 18 de junho de 2021. Odair José de Matos Presidente Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. PARECERES DAS COMISSÕES PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 18/2021 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 16 de Junho de 2021 REFERÊNCIA: Projeto de Indicação n° 09/2021 AUTORIA: Parlamentar João Ilânio Sampaio Membro EMENTA: INDICA AO PODER EXECUTIVO A INCLUSÃO DE TODOS OS PARENTES, GENITORES, CUIDADORES, CURADORES, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E ENFERMEIROS, QUE AUXILIAM NOS CUIDADOS E BEM-ESTAR DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA IDENTIFICADAS INTELECTUAL, EM LAUDO Efigênia Mendes Garcia Membro Luana dos Santos Gouvêa Membro DEVIDAMENTE MÉDICO, A PRIORIDADE DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID19, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA. PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 19/2021 REFERÊNCIA: Projeto de Lei n° 23/2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal Relatório EMENTA: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentar cuja autoria é do(a) EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO. Trata-se de proposição que INDICA AO PODER EXECUTIVO A INCLUSÃO DE TODOS OS PARENTES, GENITORES, CUIDADORES, CURADORES, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E ENFERMEIROS, QUE AUXILIAM NOS CUIDADOS E BEM-ESTAR DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADAS EM LAUDO MÉDICO, A PRIORIDADE DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID19, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. execução da Lei Orçamentária Anual para 2022 e dá outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipal cuja autoria é do(a) DR. GUILHERME. Trata-se de proposição que Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para 2022 e dá outra providências. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 782 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Poder Executivo Municipal. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Pag. 7 Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 18 de Junho de 2021 Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. João Ilânio Sampaio Membro Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 02 de Junho de 2021 Efigênia Mendes Garcia Membro Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Luana dos Santos Gouvêa Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 18/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) PARECER N° 22/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Substitutivo nº 02/2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Dispõe sobre a criação do Projeto Bolsa Jovem Barbalha no âmbito do Município de Barbalha/CE. REFERÊNCIA: Projeto de Indicação nº 09/2021 AUTORIA: Parlamentar Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. Trata-se de proposição que Substitutivo ao Projeto de Lei 30/2021 - Dispõe sobre a criação do Projeto Bolsa Jovem Barbalha no âmbito do Município de Barbalha/CE. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. EMENTA: INDICA AO PODER EXECUTIVO A INCLUSÃO DE TODOS OS PARENTES, GENITORES, CUIDADORES, CURADORES, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E ENFERMEIROS, QUE AUXILIAM NOS CUIDADOS E BEM-ESTAR DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADAS EM LAUDO MÉDICO, A PRIORIDADE DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID19, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Parlamentar. Trata-se de proposição que INDICA AO PODER EXECUTIVO A INCLUSÃO DE TODOS OS PARENTES, GENITORES, CUIDADORES, CURADORES, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E ENFERMEIROS, QUE AUXILIAM NOS CUIDADOS E BEM-ESTAR DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADAS EM LAUDO MÉDICO, A PRIORIDADE DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA.. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 782 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 8 Trata-se de proposição que Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para 2022 e dá outra providências. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 16 de Junho de 2021 O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 18 de Junho de 2021 Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Antonio Ferreira de Santana Membro(a) PARECER N° 23/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 23/2021 Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para 2022 e dá outra providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. PARECER N° 48/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Resolução nº 1 /2021, que Dispõe sobre a prorrogação da data limite para outorga das comendas já concedidas por projetos de resolução aprovados no entre os anos de 2018/2019/2020, na forma que indica e dá outras providências., foi www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 782 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 protocolado sob o nº I - 14060002/2021, datado de 14 de Junho de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Resolução nº 1/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. Pag. 9 respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 16 de Junho de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 16 de Junho de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 49/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de indicação nº 9 /2021, que INDICA AO PODER EXECUTIVO A INCLUSÃO DE TODOS OS PARENTES, GENITORES, CUIDADORES, CURADORES, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E ENFERMEIROS, QUE AUXILIAM NOS CUIDADOS E BEM-ESTAR DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADAS EM LAUDO MÉDICO, A PRIORIDADE DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID19, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA., foi protocolado sob o nº I - 10060007/2021, datado de 10 de Junho de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de indicação nº 9/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas PARECER N° 50/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 46 /2021, que Dispõe sobre as sanções administrativas a serem aplicadas às práticas de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero, e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 10060004/2021, datado de 10 de Junho de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 46/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 16 de Junho de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) www.camaradebarbalha.ce.gov.br Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 782 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 PARECER N° 51/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 23 /2021, que Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para 2022 e dá outra providências, foi protocolado sob o nº I - 15040001/2021, datado de 15 de Abril de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 23/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 18 de Junho de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS Nº 02/2021 I-RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 23/2021, que Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para 2022 e dá outra providências, foi protocolado sob o nº I - 15040001/2021, datado de 15 de Abril de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às Pag. 10 normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 23/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II – VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 18 de Junho de 2021 Antônio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro(a) PARECER DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Nº 02/2021 REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 03/2021 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Dispõe sobre as sanções administrativas a serem aplicadas às práticas de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero, e dá outras providências Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Parlamentar. Trata-se de proposição que Dispõe sobre as sanções administrativas a serem aplicadas às práticas de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero, e dá outras providências.. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Segurança Pública e Defesa Social analisar assuntos de caráter de Segurança e Defesa Social, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Segurança Pública e Defesa Social. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 782 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 16 de Junho de 2021 Antônio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro(a) Pag. 11 Requerimento Nº 427/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando as tubulações da rede de água da Vila dos Sabinos com canos de 50 mm, para melhorar o abastecimento de águas das famílias daquela localidade. haja vista que foi ligado um poço artesiano para melhorar o abastecimento por isso precisamos fazer essa extensão de rede. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando as tubulações da rede de água da Vila dos Sabinos com canos de 50 mm, para melhorar o abastecimento de águas das famílias daquela localidade. haja vista que foi ligado um poço artesiano para melhorar o abastecimento por isso precisamos fazer essa extensão de rede. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. REQUERIMENTOS Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Junho de 2021. Requerimento Nº 426/2021 JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feita uma completa limpeza como também a poda das árvores nas ruas do bairro Bulandeira, em nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feita uma completa limpeza como também a poda das árvores nas ruas do bairro Bulandeira, em nosso Município. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Junho de 2021. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 428/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Ceará, solicitando o número de mulheres barbalhenses que se encontram em fase de cumprimento de pena em regime fechado, semi aberto e aberto, inclusive com uso de de tornozeleira. Sem mais para o momento reitero os votos de elevada estima e consideração. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Ceará, solicitando o número de mulheres barbalhenses que se encontram em fase de cumprimento de pena em regime fechado, semi aberto e aberto, inclusive com uso de tornozeleira. Sem mais para o momento reitero os votos de elevada estima e consideração. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Junho de 2021. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 782 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 429/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado oficio a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social com cópia a Secretária Municipal de Administração Katiane Landim e ao Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, solicitando que seja enviado a está Casa Legislativa a topografia ou planta baixa do loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto, como também a relação com endereço dos beneficiados através de doação pelo poder público deste município. É necessário que se forme uma comissão de vereadores para averiguar se estes lotes estão realmente em poder das pessoas que verdadeiramente necessitam. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado oficio a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social com cópia a Secretária Municipal de Administração Katiane Landim e ao Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, solicitando que seja enviado a está Casa Legislativa a topografia ou planta baixa do loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto, como também a relação com endereço dos beneficiados através de doação pelo poder público deste município. É necessário que se forme uma comissão de vereadores para averiguar se estes lotes estão realmente em poder das pessoas que verdadeiramente necessitam. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Junho de 2021. ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador(a) do PCdoB Autor DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Co-autor Pag. 12 pulverizadores veiculares e costais, para combater a proliferação do Coronavírus, em toda Zona Urbana, nas Vilas e Distritos, principalmente em locais que ocorre aglomerações na nossa cidade de Barbalha O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a pulverização com o carro Fumacê para controlar as populações de mosquitos e a desinfecção com pulverizadores veiculares e costais, para combater a proliferação do Coronavírus, em toda Zona Urbana, nas Vilas e Distritos, principalmente em locais que ocorre aglomerações na nossa cidade de Barbalha. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Junho de 2021. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 431/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar de Barbalha, solicitando que seja proporcionada mais segurança para os moradores do Sítio Santana, Sítio Brejinho, Vila da Usina e Barro Branco, haja vista o grande número de assaltos que vem ocorrendo nas referidas localidades. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar de Barbalha, solicitando que seja proporcionada mais segurança para os moradores do Sítio Santana, Sítio Brejinho, Vila da Usina e Barro Branco, haja vista o grande número de assaltos que vem ocorrendo nas referidas localidades. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 430/2021 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Junho de 2021. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a pulverização com o carro Fumacê para controlar as populações de mosquitos e a desinfecção com EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 782 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Requerimento Nº 432/2021 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que a mesma cobre dos agentes de saúde o cadastro e o agendamento do seu público, na plataforma saúde digital, como também o ingresso nos programas sociais. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que a mesma cobre dos agentes de saúde o cadastro e o agendamento do seu público, na plataforma saúde digital, como também o ingresso nos programas sociais. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Junho de 2021. João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO X 11 X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê X Efigênia Mendes Garcia X Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Efigênia Mendes Garcia X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Eufrásio Parente de Sá Barreto X João Bosco de Lima X www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO X X X CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Ferreira de Santana Antônio Ferreira de Santana Carlos André Feitosa 03 VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO – 1º TURNO PROJETO DE LEI 23/2021 - LDO CONTRÁRIO X Tárcio Araújo Vieira MAPA DAS VOTAÇÕES FAVORÁVEL X João Ilânio Sampaio TOTAL 13 MAPA DA VOTAÇÃO – 2º TURNO PROJETO DE LEI 23/2021 - LDO JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor VEREADOR Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 782 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 João Ilânio Sampaio X Tárcio Araújo Vieira Luana dos Santos Gouvêa X TOTAL Odair José de Matos X 10 04 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 49/2021 X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 46/2021 Antônio Ferreira de Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Antônio Ferreira de Santana X Dorivan Amaro dos Santos X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê X Efigênia Mendes Garcia X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Efigênia Mendes Garcia X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X João Bosco de Lima X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X ABSTENÇÃO 01 CONTRÁRIO 01 FAVORÁVEL 13 João Bosco de Lima X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Tárcio Araújo Vieira X Luana dos Santos Gouvêa X TOTAL 13 Odair José de Matos 01 X VEREADOR TOTAL 14 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Tárcio Araújo Vieira Pag. X 01 X MAPA DA VOTAÇÃO – URGÊNCIA PROJETO DE LEI 49/2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 782 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR Antônio Ferreira de Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê X Efigênia Mendes Garcia X X Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Efigênia Mendes Garcia X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Eufrásio Parente de Sá Barreto X João Bosco de Lima X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Ilânio Sampaio X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Luana dos Santos Gouvêa X João Bosco de Lima X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Tárcio Araújo Vieira X Luana dos Santos Gouvêa X TOTAL 13 Odair José de Matos 15 X Antônio Ferreira de Santana Carlos André Feitosa Pag. X 01 01 X X TOTAL 13 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 50/2021 Antônio Ferreira de Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO FAVORÁVEL 01 CONTRÁRIO VEREADOR 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Tárcio Araújo Vieira MAPA DA VOTAÇÃO – URGÊNCIA PROJETO D

Ano XI, No. 782

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 782––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira, dia dia23 22de deJunho Fevereiro de 2021. de 2021. - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESOLUÇÕES EXPEDIENTE Resolução Nº 02/2021 Dispõe sobre a prorrogação da data limite para outorga das comendas já concedidas por projetos de resolução aprovados no entre os anos de 2018/2019/2020, na forma que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Art. 1º - Fica prorrogada a data de Outorga de comenda concedida através de projeto de resolução aprovado em plenário no curso dos anos de – 2018/2019/2020, cuja Sessão Solene poderá ocorrer até data 22 de dezembro de 2021. Parágrafo único. – A prorrogação da data decorre da impossibilidade de eventos festivos que promovam aglomeração, haja vista o aumento de incidência do COVID-19 no Estado do Ceará. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 17 de junho de 2021. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira Primeiro Secretário Luana dos Santos Gouvêa Segunda Secretária ATAS DAS SESSÕES Ata da 32ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 782 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Presidência: Odair José de Matos Às 16h15min (dezesseis horas e quinze minutos) do dia 28 (vinte e oito) de maio do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Odair José de Matos e João Bosco de Lima. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n° 39/2021 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 30/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a criação do Projeto Bolsa Jovem Barbalha no âmbito do Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor n° 17/2021 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 30/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a criação do Projeto Bolsa Jovem Barbalha no âmbito do Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência n° 13/2021 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 30/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a criação do Projeto Bolsa Jovem Barbalha no âmbito do Município de Barbalha/CE. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n° 36/2021 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 35/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n° 37/2021 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 37/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, institui o portal de informações dos Servidores Públicos Municipais e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n° 38/2021 favorável a tramitação do Projeto de Indicação Nº 06/2021 de autoria dos Vereadores João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Antônio Ferreira de Santana, Odair José de Matos e Dernival Tavares da Cruz, cria no âmbito do Município de Barbalha o Incentivo ao esporte amador para fins de atendimento e acompanhamento nos termos que indica e adota outras providências. Requerimento de Nº 396/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, a CAGECE, e a ENEL, solicitando o abastecimento de água e a iluminação do Bairro Antônio Inaldo de Sá Barreto, em nosso Município, serviço esse de grande relevância para todos que irão construir suas residências no referido logradouro. Requerimento de Nº 397/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, Sayonara Moura de Oliveira Cidade com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Sampaio Saraiva, solicitando que seja assumido como protocolo da organização da saúde municipal a testagem quinzenal, utilizando o teste rápido nos profissionais colaboradores dos equipamentos de saúde da linha de frente do atendimento e tratamento da COVID 19, tais quais PSF's (Programa de Saúde da Pag. 2 Família) e CED ( Centro de Especialidades e Diagnóstico). Requerimento de Nº 398/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, cobrando o cumprimento das decisões judicias nas ações que faz jus a entrega de alimentos para crianças com deficiência e estado de pobreza. Requerimento de Nº 399/2021 de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira, Requer que seja enviado ofício a Secretária de Educação com cópia a Secretária de Saúde, de Infraestrutura e Obras, de Administração, do Trabalho e Desenvolvimento Social e a da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - AMASBAR, bem como ao Prefeito Municipal, solicitando esclarecimentos/justificativas sobre a contratação dos serviços de assessoria e consultoria na área de licitação e contratos e na assessoria e consultoria jurídica no acompanhamento de processos administrativos perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, pagos em favor da empresa ALENCAR E MATOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº 08.683.205/0001-20, que conjuntamente alcançaram o valor de R$ 132.500,00 ( cento e trinta e dois mil e quinhentos reais), em apenas dois meses de gestão ( janeiro e fevereiro), em pleno estado de calamidade pública e escassez de recursos públicos decorrentes da pandemia da COVID-19, onde tais recursos poderiam ter sido direcionados para ações de socorro a pessoas em condições de vulnerabilidade e desemprego em nosso Município. Causa-nos espécie, a contratação de serviços assessoria e consultoria jurídica para acompanhamento de processos administrativos perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, logo no estágio inicial da gestão municipal, onde difícil é crer que tenha sido instaurado algum processo administrativo perante o TCE/CE, contra as pessoas dos novos ordenadores de despesas do Município, que justifique e legitime a contratação dos mencionados serviços assessoria e consultoria jurídica. De acordo com as informações lançadas no portal da transparência do TCE/CE, até o dia 18/03/2021, foram pagas por unidade gestora valores significativos em benefício da empresa ALENCAR E MATOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, cuja execução dos serviços precisa ser comprovada à população barbalhense, conforme quadro ilustrativo abaixo: UNIDADE GESTORA NATUREZA DO SERVIÇO VALOR PAGO S. EDUCAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÃO 11.500,00 SE. EDUCAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA NO TCE 5.750,00 SEC. DE SAÚDE ASSESSORIA E CONSULTORIA 11.500,00 EM LICITAÇÃO SEC. DE SAÚDE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA NO TCE 11.500,00 SEC. INFRAESTRUTURA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÃO 11.500,00 SEC. INFRAESTRUTURA ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA NO TCE 11.500,00 SEC. ADMINISTRAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÃO 11.500,00 SEC. ADMINISTRAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA NO TCE 11.500,00 SEC. DO TRABALHO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÃO 11.500,00 SEC. DO TRABALHO ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA NO TCE 11.500,00 AMASBAR ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÃO 6.000,00 AMASBAR ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA NO TCE 11.500,00 TOTAL DA DESPESA PAGA = R$ 132.500,00 Solicitamos ainda, com vistas a viabilizar a correta fiscalização das despesas já quitadas pelas unidades gestoras, a remessa a esta Casa Legislativa, no prazo de 10 dias corridos, de cópias da seguinte documentação: 1 - Contratos de prestação de serviços firmados empresa ALENCAR E MATOS ADVOGADOS ASSOCIADOS; 2 processos administrativos de dispensas de licitações 3 - Pesquisas de preços utilizadas para subsidiar a contração das despesas; 4 - Processos administrativos de empenhos, liquidação e quitação das despesas; 5 - Relatórios mensais de prestação dos serviços executados pela empresa contratada, contento os números dos processos administrativos em que foram www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 782 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 administração providências. realizados acompanhamentos e defesas administrativas dos gestores no TCE/CE, bem como os números dos processos administrativos em que houve a execução dos serviços de assessoria e consultoria na área de licitações e contratos. Desde já informamos, que a falta de atendimento das informações/justificativas bem como a ausência de remessa da documentação relacionada no presente requerimento, no prazo ora assinalado, será entendida como obstrução do exercício de controle externo por parte do Poder Legislativo Municipal, passível de representação ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará e ao Ministério Público Estadual. Requerimento de Nº 400/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado oficio a Secretaria de Educação, solicitando a entrega dos kits de merenda escolar para os alunos da rede pública de nosso Município. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 30/2021 de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a criação do Projeto Bolsa Jovem Barbalha no âmbito do Município de Barbalha/CE. Em discussão: Pedido de adiamento da Votação, feito pelo líder do Prefeito Vereador João Ilânio Sampaio. Projeto de Lei Nº 35/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Projeto de Lei Nº 37/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, institui o portal de informações dos Servidores Públicos Municipais e adota outras providências. Em discussão: Pedido de adiamento da votação feito pelo autor da matéria. Projeto de Indicação Nº 06/2021 de autoria dos Vereadores João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Antônio Ferreira de Santana, Odair José de Matos e Dernival Tavares da Cruz, cria no âmbito do Município de Barbalha o Incentivo ao esporte amador para fins de atendimento e acompanhamento nos termos que indica e adota outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade com EXCEÇÃO do Requerimento de Nº 399/2021 de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira, que foi REJEITADO com 08(oito) votos contrários e 05(cinco) votos favoráveis. O Presidente da sessão, Vereador Odair José de Matos, com base no Art. 82, I do Regimento Interno, advertiu o Vereador Tárcio Araújo Vieira, por estar tumultuando os trabalhos da sessão. Mesmo assim o Vereador Tárcio Araújo Vieira continuou a tumultuar a Sessão o que fez o Presidente da Sessão Vereador Odair José de Matos, com base no Art. 82, II do Regimento Interno, cassar a palavra do Vereador Tárcio Araújo Vieira durante a Sessão. E ainda assim perdurando o comportamento inapropriado do Vereador Tárcio Araújo Vieira, o Presidente da Sessão Odair José de Matos solicitou que seja encaminhado à Comissão de Ética, Ofício para averiguar tal comportamento e tomar providências cabíveis. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h32min. (dezoito horas e trinta e dois minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. pública Pag. municipal e dá outras O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento deste poder legislativo municipal nos dias 24 e 29 de junho de 2021. Dias de São João e São Pedro Respectivamente; DECRETA: Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, o expediente dos dias 24 e 29 de junho de 2021, em todo o horário de expediente. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um. Odair José de Matos Presidente PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº49 DE 15 DE JUNHO DE 2021 DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DO VALOR DE PLANTÃO MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Profissionais Médicos e Enfermeiros exclusivamente para prestar plantões no Unidade de Pronto Atendimento – UPA, Centro de DECRETOS LEGISLATIVOS DECRETO Nº. 008/2021 23 DE JUNHO DE 2021 3 Especilidades e Diagnóticos – CED – ou outro DE equipamento que vier a necessitar dos serviços desta natureza, na forma, condições e valores a seguir Decreta ponto facultativo o expediente do dia 24 E 29 de Junho de 2021, em todos os órgãos e entidades da descritos: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 782 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 4 Pag. I – Plantões Médicos de 12 horas, atribuindo-lhe o valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais). §1º Os plantões deverão GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL ser comprovados mediante controle presencial nos termos da legislação aplicável, podendo ser realizados, a critério da Secretaria Municipal de Saúde e por conveniência de PROJETO DE LEI Nº50 DE 15 DE JUNHO DE 2021 horários. §2º - Os plantões poderão ser contratados através de credenciamento ou outra modalidade de licitação prevista em lei. § 3º - Para efeito deste artigo, poderá a Secretaria Municipal de Saúde fornecer acomodações e DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE VALOR INDENIZATÓRIO REFERENTE AO USO DE APARELHO PARTICULAR PELOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS refeições aos médicos e enfermeiros plantonistas nos respectivos horários de trabalho. §4º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde coordenar os Plantões Médicos e de que trata este artigo, elaborando a respectiva escala em sistema de revezamento, devendo atestar a execução dos serviços dos plantonistas através de demonstrativo mensalmente O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: apresentado à Tesouraria Municipal, para fins dos respectivos pagamentos. Art. 1º Fica facultado ao Poder Executivo Municipal autorizado, a partir da publicação §5º - O médico de plantão deverá ficar à disposição durante todo o período equivalente ao plantão assumido, obrigando-se a prestar atendimento desta Lei, pagamento de verba indenizatória em razão da utilização de aparelhos telefônicos pessoais dos Agentes Comunitários de Saúde no exercício de suas funções. aos pacientes sem limite de consultas e outros procedimentos, de acordo com as respectivas estruturas Parágrafo único. A verba mencionado no caput deste artigo possui natureza indenizatória. físicas e condições ambulatoriais e hospitalares. Art. 2º A verba mencionada nesta norma §6º - É terminantemente vedado ao consistirá em parcelas mensais, no valor de R$ 50,00 médico plantonista ausentar-se do local de trabalho para (cinquenta reais) a cada Agente comunitário de saúde – tratar de assuntos particulares, sendo facultado à ACS, referente a utilização de aparelho telefônico pessoal Secretaria Municipal de Saúde, em caso devidamente dos servidores municipais no exercício das suas funções justificado, providenciar sua substituição por outro diárias. profissional contratado nos termos deste artigo. Parágrafo único. Fica a o Município §7º - Na hipótese de substituição, o autorizado a realizar o pagamento de R$ 300,00 (trezentos médico substituto fará jus à remuneração equivalente ao reais), em única parcela, referente a indenização da período de substituição, descontando-se do plantonista o utilização do período anterior à presente lei. valor correspondente. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data estarão vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde. de sua publicação. Art. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 4º Fica facultado ao Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento da verba citada na presente lei através de Convênio a ser firmado com a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Barbalha/CE. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 15 dias do mês de junho do ano de 2021. Art. 5º Esta lei será regulamentada por Decreto www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 782 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 15 dias do mês de junho do ano de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº51 DE 15 DE JUNHO DE 2021 SOBRE AUTORIZAÇÃO Parágrafo único. O pagamento mencionado no caput DA CULTURA CADASTRADOS NO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO I FESTIVAL CULTURAL DA FESTA DO PAU DA BANDEIRA DE ANTÔNIO DA Lei e durará dois meses, com caráter improrrogável. Art. 3º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificações e valores constantes abaixo: 17.00.13.392.04732.117 – Auxílio Financeiro aos Artistas ELEME ESPECIFICAÇAO VALO NTO R R$ 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a 60.000 .00 Pessoas Físicas ,00 TOTAL::::::::::::::::::::::::::::::: 60.000 ::::::::::::::: ,00 PARA PAGAMENTO DE AUXILIO AOS PROFISSIONAIS SANTO 5 será iniciado no mês subsequente à publicação da presente Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de DISPÕE Pag. BARBALHA: SALVAGUARDA DAS TRADIÇÕES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. Art. 4º Os créditos de que trata o artigo anterior serão abertos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos o a dotação 17.00.13.392.0473.2.106 – Realização de Eventos Comemorativos e Culturais, na dotação 3.3.90.39.00 – Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica, conforme preconizado no art. 43, § 1º e incisos da Lei Federal nº 4.320/64: Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 15 dias do mês de junho do ano de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a partir da publicação desta Lei, a conceder EDITAIS auxílio financeiro aos profissionais do âmbito artístico cadastrados no Edital de Chamamento Público do I Festival Cultural da Festa do Pau da Bandeira de Santo Antônio da EDITAL DE CONVOCAÇÃO Barbalha: Salvaguarda das Tradições. Parágrafo único. O auxílio mencionado no caput deste artigo possui natureza assistencial substitutiva vinculada a Festa de Santo Antônio, que ocorreria em 30 de maio deste ano, com cancelamento adstrito à Pandemia de COVID-19. Art. 2º O auxílio mencionado nesta norma consistirá em duas parcelas mensais, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, destinadas exclusivamente aos profissionais da cidade de Barbalha cadastrados no Edital de Chamamento Público do I Festival Cultural da Festa do Pau da Bandeira de ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha-CE, no uso de suas atribuições legais, com base na letra "a", item XXV, do Art. 32, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha-CE, combinado com o Art. 55 – § 3º, Item I da Lei Orgânica do Município, convoca extraordinariamente os membros desta Casa Legislativa para apreciação e votação em dois turnos da seguinte matéria: - Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal 01/2021, altera o Art. 30, Art. 36 e parágrafo único do Art. 70 e revoga o Art. 78 da Lei Orgânica Municipal repristinando os efeitos da redação original da Lei Orgânica. Santo Antônio da Barbalha: Salvaguarda das Tradições. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 782 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 6 Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar. A primeira Sessão realizar-se-á no dia 23 (vinte e três) de junho de 2021, às 16h00, no plenário da Câmara Municipal de Barbalha-CE. Barbalha-CE, 18 de junho de 2021. Odair José de Matos Presidente Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. PARECERES DAS COMISSÕES PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 18/2021 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 16 de Junho de 2021 REFERÊNCIA: Projeto de Indicação n° 09/2021 AUTORIA: Parlamentar João Ilânio Sampaio Membro EMENTA: INDICA AO PODER EXECUTIVO A INCLUSÃO DE TODOS OS PARENTES, GENITORES, CUIDADORES, CURADORES, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E ENFERMEIROS, QUE AUXILIAM NOS CUIDADOS E BEM-ESTAR DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA IDENTIFICADAS INTELECTUAL, EM LAUDO Efigênia Mendes Garcia Membro Luana dos Santos Gouvêa Membro DEVIDAMENTE MÉDICO, A PRIORIDADE DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID19, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA. PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 19/2021 REFERÊNCIA: Projeto de Lei n° 23/2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal Relatório EMENTA: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentar cuja autoria é do(a) EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO. Trata-se de proposição que INDICA AO PODER EXECUTIVO A INCLUSÃO DE TODOS OS PARENTES, GENITORES, CUIDADORES, CURADORES, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E ENFERMEIROS, QUE AUXILIAM NOS CUIDADOS E BEM-ESTAR DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADAS EM LAUDO MÉDICO, A PRIORIDADE DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID19, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. execução da Lei Orçamentária Anual para 2022 e dá outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipal cuja autoria é do(a) DR. GUILHERME. Trata-se de proposição que Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para 2022 e dá outra providências. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 782 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Poder Executivo Municipal. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Pag. 7 Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 18 de Junho de 2021 Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. João Ilânio Sampaio Membro Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 02 de Junho de 2021 Efigênia Mendes Garcia Membro Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Luana dos Santos Gouvêa Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 18/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) PARECER N° 22/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Substitutivo nº 02/2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Dispõe sobre a criação do Projeto Bolsa Jovem Barbalha no âmbito do Município de Barbalha/CE. REFERÊNCIA: Projeto de Indicação nº 09/2021 AUTORIA: Parlamentar Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. Trata-se de proposição que Substitutivo ao Projeto de Lei 30/2021 - Dispõe sobre a criação do Projeto Bolsa Jovem Barbalha no âmbito do Município de Barbalha/CE. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. EMENTA: INDICA AO PODER EXECUTIVO A INCLUSÃO DE TODOS OS PARENTES, GENITORES, CUIDADORES, CURADORES, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E ENFERMEIROS, QUE AUXILIAM NOS CUIDADOS E BEM-ESTAR DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADAS EM LAUDO MÉDICO, A PRIORIDADE DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID19, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Parlamentar. Trata-se de proposição que INDICA AO PODER EXECUTIVO A INCLUSÃO DE TODOS OS PARENTES, GENITORES, CUIDADORES, CURADORES, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E ENFERMEIROS, QUE AUXILIAM NOS CUIDADOS E BEM-ESTAR DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADAS EM LAUDO MÉDICO, A PRIORIDADE DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA.. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 782 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 8 Trata-se de proposição que Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para 2022 e dá outra providências. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 16 de Junho de 2021 O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 18 de Junho de 2021 Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Antonio Ferreira de Santana Membro(a) PARECER N° 23/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 23/2021 Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para 2022 e dá outra providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. PARECER N° 48/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Resolução nº 1 /2021, que Dispõe sobre a prorrogação da data limite para outorga das comendas já concedidas por projetos de resolução aprovados no entre os anos de 2018/2019/2020, na forma que indica e dá outras providências., foi www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 782 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 protocolado sob o nº I - 14060002/2021, datado de 14 de Junho de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Resolução nº 1/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. Pag. 9 respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 16 de Junho de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 16 de Junho de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 49/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de indicação nº 9 /2021, que INDICA AO PODER EXECUTIVO A INCLUSÃO DE TODOS OS PARENTES, GENITORES, CUIDADORES, CURADORES, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E ENFERMEIROS, QUE AUXILIAM NOS CUIDADOS E BEM-ESTAR DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADAS EM LAUDO MÉDICO, A PRIORIDADE DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID19, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA., foi protocolado sob o nº I - 10060007/2021, datado de 10 de Junho de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de indicação nº 9/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas PARECER N° 50/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 46 /2021, que Dispõe sobre as sanções administrativas a serem aplicadas às práticas de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero, e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 10060004/2021, datado de 10 de Junho de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 46/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 16 de Junho de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) www.camaradebarbalha.ce.gov.br Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 782 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 PARECER N° 51/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 23 /2021, que Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para 2022 e dá outra providências, foi protocolado sob o nº I - 15040001/2021, datado de 15 de Abril de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 23/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 18 de Junho de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS Nº 02/2021 I-RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 23/2021, que Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para 2022 e dá outra providências, foi protocolado sob o nº I - 15040001/2021, datado de 15 de Abril de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às Pag. 10 normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 23/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II – VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 18 de Junho de 2021 Antônio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro(a) PARECER DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Nº 02/2021 REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 03/2021 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Dispõe sobre as sanções administrativas a serem aplicadas às práticas de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero, e dá outras providências Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Parlamentar. Trata-se de proposição que Dispõe sobre as sanções administrativas a serem aplicadas às práticas de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero, e dá outras providências.. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Segurança Pública e Defesa Social analisar assuntos de caráter de Segurança e Defesa Social, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Segurança Pública e Defesa Social. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 782 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 16 de Junho de 2021 Antônio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro(a) Pag. 11 Requerimento Nº 427/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando as tubulações da rede de água da Vila dos Sabinos com canos de 50 mm, para melhorar o abastecimento de águas das famílias daquela localidade. haja vista que foi ligado um poço artesiano para melhorar o abastecimento por isso precisamos fazer essa extensão de rede. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando as tubulações da rede de água da Vila dos Sabinos com canos de 50 mm, para melhorar o abastecimento de águas das famílias daquela localidade. haja vista que foi ligado um poço artesiano para melhorar o abastecimento por isso precisamos fazer essa extensão de rede. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. REQUERIMENTOS Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Junho de 2021. Requerimento Nº 426/2021 JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feita uma completa limpeza como também a poda das árvores nas ruas do bairro Bulandeira, em nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feita uma completa limpeza como também a poda das árvores nas ruas do bairro Bulandeira, em nosso Município. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Junho de 2021. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 428/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Ceará, solicitando o número de mulheres barbalhenses que se encontram em fase de cumprimento de pena em regime fechado, semi aberto e aberto, inclusive com uso de de tornozeleira. Sem mais para o momento reitero os votos de elevada estima e consideração. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Ceará, solicitando o número de mulheres barbalhenses que se encontram em fase de cumprimento de pena em regime fechado, semi aberto e aberto, inclusive com uso de tornozeleira. Sem mais para o momento reitero os votos de elevada estima e consideração. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Junho de 2021. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 782 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 429/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado oficio a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social com cópia a Secretária Municipal de Administração Katiane Landim e ao Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, solicitando que seja enviado a está Casa Legislativa a topografia ou planta baixa do loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto, como também a relação com endereço dos beneficiados através de doação pelo poder público deste município. É necessário que se forme uma comissão de vereadores para averiguar se estes lotes estão realmente em poder das pessoas que verdadeiramente necessitam. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado oficio a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social com cópia a Secretária Municipal de Administração Katiane Landim e ao Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, solicitando que seja enviado a está Casa Legislativa a topografia ou planta baixa do loteamento Antônio Inaldo de Sá Barreto, como também a relação com endereço dos beneficiados através de doação pelo poder público deste município. É necessário que se forme uma comissão de vereadores para averiguar se estes lotes estão realmente em poder das pessoas que verdadeiramente necessitam. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Junho de 2021. ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador(a) do PCdoB Autor DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Co-autor Pag. 12 pulverizadores veiculares e costais, para combater a proliferação do Coronavírus, em toda Zona Urbana, nas Vilas e Distritos, principalmente em locais que ocorre aglomerações na nossa cidade de Barbalha O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a pulverização com o carro Fumacê para controlar as populações de mosquitos e a desinfecção com pulverizadores veiculares e costais, para combater a proliferação do Coronavírus, em toda Zona Urbana, nas Vilas e Distritos, principalmente em locais que ocorre aglomerações na nossa cidade de Barbalha. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Junho de 2021. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 431/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar de Barbalha, solicitando que seja proporcionada mais segurança para os moradores do Sítio Santana, Sítio Brejinho, Vila da Usina e Barro Branco, haja vista o grande número de assaltos que vem ocorrendo nas referidas localidades. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar de Barbalha, solicitando que seja proporcionada mais segurança para os moradores do Sítio Santana, Sítio Brejinho, Vila da Usina e Barro Branco, haja vista o grande número de assaltos que vem ocorrendo nas referidas localidades. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 430/2021 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Junho de 2021. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a pulverização com o carro Fumacê para controlar as populações de mosquitos e a desinfecção com EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 782 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Requerimento Nº 432/2021 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que a mesma cobre dos agentes de saúde o cadastro e o agendamento do seu público, na plataforma saúde digital, como também o ingresso nos programas sociais. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que a mesma cobre dos agentes de saúde o cadastro e o agendamento do seu público, na plataforma saúde digital, como também o ingresso nos programas sociais. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Junho de 2021. João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO X 11 X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê X Efigênia Mendes Garcia X Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Efigênia Mendes Garcia X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Eufrásio Parente de Sá Barreto X João Bosco de Lima X www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO X X X CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Ferreira de Santana Antônio Ferreira de Santana Carlos André Feitosa 03 VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO – 1º TURNO PROJETO DE LEI 23/2021 - LDO CONTRÁRIO X Tárcio Araújo Vieira MAPA DAS VOTAÇÕES FAVORÁVEL X João Ilânio Sampaio TOTAL 13 MAPA DA VOTAÇÃO – 2º TURNO PROJETO DE LEI 23/2021 - LDO JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor VEREADOR Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 782 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 João Ilânio Sampaio X Tárcio Araújo Vieira Luana dos Santos Gouvêa X TOTAL Odair José de Matos X 10 04 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 49/2021 X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 46/2021 Antônio Ferreira de Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Antônio Ferreira de Santana X Dorivan Amaro dos Santos X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê X Efigênia Mendes Garcia X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Efigênia Mendes Garcia X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X João Bosco de Lima X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X ABSTENÇÃO 01 CONTRÁRIO 01 FAVORÁVEL 13 João Bosco de Lima X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Tárcio Araújo Vieira X Luana dos Santos Gouvêa X TOTAL 13 Odair José de Matos 01 X VEREADOR TOTAL 14 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Tárcio Araújo Vieira Pag. X 01 X MAPA DA VOTAÇÃO – URGÊNCIA PROJETO DE LEI 49/2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 782 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR Antônio Ferreira de Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê X Efigênia Mendes Garcia X X Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Efigênia Mendes Garcia X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Eufrásio Parente de Sá Barreto X João Bosco de Lima X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Ilânio Sampaio X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Luana dos Santos Gouvêa X João Bosco de Lima X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Tárcio Araújo Vieira X Luana dos Santos Gouvêa X TOTAL 13 Odair José de Matos 15 X Antônio Ferreira de Santana Carlos André Feitosa Pag. X 01 01 X X TOTAL 13 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 50/2021 Antônio Ferreira de Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO FAVORÁVEL 01 CONTRÁRIO VEREADOR 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Tárcio Araújo Vieira MAPA DA VOTAÇÃO – URGÊNCIA PROJETO DE LEI 50/2021 X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 782 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Efigênia Mendes Garcia X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Eufrásio Parente de Sá Barreto X João Bosco de Lima X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Ilânio Sampaio X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Luana dos Santos Gouvêa X João Bosco de Lima X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Tárcio Araújo Vieira X Luana dos Santos Gouvêa X TOTAL 13 Odair José de Matos X 01 01 X MAPA DA VOTAÇÃO – URGÊNCIA PROJETO DE LEI 51/2021 X 01 Antônio Ferreira de Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 51/2021 X Dorivan Amaro dos Santos X Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê X Efigênia Mendes Garcia X Antônio Ferreira de Santana Antônio Hamilton Ferreira Lira Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê Efigênia Mendes Garcia Epitácio Saraiva da Cruz Neto Eufrásio Parente de Sá Barreto Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO 02 CONTRÁRIO 12 FAVORÁVEL VEREADOR TOTAL 16 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Tárcio Araújo Vieira Pag. X X X X X X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 782 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Luana dos Santos Gouvêa Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 Tárcio Araújo Vieira TOTAL X X 10 01 Antônio Ferreira de Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Antônio Ferreira de Santana X Dorivan Amaro dos Santos X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê X Efigênia Mendes Garcia X X Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Efigênia Mendes Garcia X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/2021 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO VEREADOR Carlos André Feitosa 04 VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/2021 FAVORÁVEL X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X Odair José de Matos X 17 X ABSTENÇÃO João Ilânio Sampaio Luana dos Santos Gouvêa CONTRÁRIO X FAVORÁVEL Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior João Bosco de Lima Pag. X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira www.camaradebarbalha.ce.gov.br X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 782 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 23 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 TOTAL 10 04 01 *********************** Antônio Ferreira de Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/2021 X Dorivan Amaro dos Santos X Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira TOTAL X 10 04 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 18