Ano XI, No. 777
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XI,No.
No.750
777––Barbalha-CE,
Barbalha-CE,Segunda-feira,
Terça-feira, diadia
0122
dede
Junho
Fevereiro
de 2021.
de 2021.
- CADERNO
- CADERNO
01/01 01/01
Pag. 01Pag. 01
HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder
Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio
de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por
objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no
artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no
Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as
matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao
povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e
publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e
sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com –
site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
PARECERES
EXPEDIENTE
PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE
E ASSISTÊNCIA Nº 12/2021
REFERÊNCIA: Projeto de Indicação n° 06/2021
AUTORIA: Parlamentar
EMENTA: CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
BARBALHA O INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR
(IEA) PARA FINS DE ATENDIMENTO E
ACOMPANHAMENTOS NOS TERMOS QUE INDICA
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relatório
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Salviano dos Santos Dantas
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
por iniciativa do(a) Parlamentar cuja autoria é do(a) JOÃO
ILANIO SAMPAIO.
Trata-se de proposição que CRIA NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE BARBALHA O INCENTIVO AO
ESPORTE AMADOR (IEA) PARA FINS DE
ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTOS NOS
TERMOS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS..
Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em
atendimento às normas regimentais que disciplinam sua
tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta
Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua
legalidade e constitucionalidade.
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de
competência das Comissões Permanentes analisar as
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de
competência da Comissão de Educação, Saúde e
Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua
competência, abarcando portanto, proposições referentes à
matéria supra.
Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se
que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro
na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da
hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
proposições serão analisadas pela Comissão de Educação,
Saúde e Assistência.
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão
pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 777 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 01 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01
Voto
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais e constitucionais, esta relatoria VOTA
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente
proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
28 de Maio de 2021
Pag.
2
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
objeto da proposição são de competência do autor
supracitado.
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão
pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
Voto
João Ilânio Sampaio
Membro
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais e constitucionais, esta relatoria VOTA
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente
proposição.
Efigênia Mendes Garcia
Membro
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
28 de Maio de 2021
Luana dos Santos Gouvêa
Membro
Antonio Ferreira de Santana
Membro(a)
PARECER N° 16/2021
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD)
Antonio Ferreira de Santana
Membro(a)
REFERÊNCIA: Projeto de Indicação nº 06/2021
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
AUTORIA: Parlamentar
EMENTA: CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
BARBALHA O INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR
(IEA) PARA FINS DE ATENDIMENTO E
ACOMPANHAMENTOS NOS TERMOS QUE INDICA
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relatório
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
cuja autoria é do(a) Parlamentar.
Trata-se de proposição que CRIA NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE BARBALHA O INCENTIVO AO
ESPORTE AMADOR (IEA) PARA FINS DE
ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTOS NOS
TERMOS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS..
O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às
normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para
que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e
orçamentária.
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de
competência das Comissões Permanentes analisar as
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da
Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do
Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro,
especialmente sobre proposições referentes à matéria supra
citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa
ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao
erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito
público.
Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se
que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro
na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da
hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças,
Orçamentos e Defesa do Consumidor.
PARECER N° 36/2021
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
I - RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 35
/2021, que Dispõe sobre denominação de logradouro que
indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I
- 24050002/2021, datado de 24 de Maio de 2021, para ser
apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa
Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura quanto
aos aspectos constitucional, legal e jurídico.
Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não
se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às
normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica
e na Constituição Federal.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe
expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições
que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº
35/2021, como é o caso da proposição apresentada.
Questões outras, que não a admissibilidade da proposição
apresentada, onde se encerra a competência desta Douta
Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas
respectivas comissões – afetas à matéria – deste
parlamento.
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e,
no mérito, também deve ser acolhido.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da
proposição apresentada, com sua regular tramitação
legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de
Vossa Excelência.
Barbalha/CE, 28 de Maio de 2021
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 777 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 01 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01
3
Pag.
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Relator(a)
RESOLVE
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Determinar ao Departamento de Recursos Humanos
da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o
pagamento na folha de pagamento do mês de Junho
de 2021, do servidor abaixo relacionado do valor
descrito na tabela a seguir, a título de 10 dias de
férias, no mês Junho de 2021.
PARECER N° 38/2021
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
I - RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de indicação nº 6
/2021, que CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
BARBALHA O INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR
(IEA) PARA FINS DE ATENDIMENTO E
ACOMPANHAMENTOS NOS TERMOS QUE INDICA
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi protocolado
sob o nº I - 24050003/2021, datado de 24 de Maio de 2021,
para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta
Casa Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura quanto
aos aspectos constitucional, legal e jurídico.
Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não
se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às
normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica
e na Constituição Federal.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe
expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições
que disponham sobre o(a) Projeto de indicação nº 6/2021,
como é o caso da proposição apresentada.
Questões outras, que não a admissibilidade da proposição
apresentada, onde se encerra a competência desta Douta
Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas
respectivas comissões – afetas à matéria – deste
parlamento.
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e,
no mérito, também deve ser acolhido.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da
proposição apresentada, com sua regular tramitação
legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de
Vossa Excelência.
Barbalha/CE, 28 de Maio de 2021
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Relator(a)
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
SERVIDOR
MATRÍCULA
VALO
R EM
R$
Cícero Antônio
Gonzaga
Celestino
011
613,70
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
01 de Junho de 2021.
Odair José de Matos
Presidente
Portaria de nº 0106004/2021
Nomeia servidor para o cargo que
indica e dá outras providências
Odair José de Matos, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno
exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em
especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno,
combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal
de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de
30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011.
Resolve:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. Amanda Nara
Soares Damasceno, inscrita no CPF/MF sob o n.º
036.569.063-51, para o cargo comissionado ASSESSOR
PARLAMENTAR, da Vereadora Efigênia Mendes
Garcia, da Câmara Municipal de Barbalha, criado na
forma da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011 e
suas alterações posteriores, Plano de Cargos e Salários dos
Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
01 de Junho de 2.021.
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIAS
PORTARIA RH No. 010602/2021
Portaria de nº 3105002/2021
Odair José de Matos, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo
e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de
2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da
Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas
atribuições legais,
Exonera servidor para a função que
indica e dá outras providências
Odair José de Matos, presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 777 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 01 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01
exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em
especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno,
combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal
de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de
30/08/11, devidamente publicada em 30/08/11.
Pag.
4
Odair José de Matos, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo
e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de
2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da
Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas
atribuições legais
RESOLVE
Resolve:
Art. 1º - EXONERAR a Sra. Maiza da Silva,
inscrita no CPF/MF sob o n.º 059.821.493-30, do cargo
comissionado de Assessor Parlamentar, da vereadora
Efigenia Mendes Garcia, da Câmara Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, criado na forma da Lei n°
1.955/2011 de 30 de Agosto de 2011, devidamente
publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos
Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, estado do
Ceará.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
31 de Maio de 2.021.
Odair José de Matos
Presidente
Nos termos do Art. 143 da CLT
(Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado
no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido da servidora, Maria
Helena Ferreira Santana – mat. 04, resolve determinar
ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara
Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de
pagamento do mês Junho de 2021, os valores abaixo
relacionados a título de 1/3 de férias:
SERVIDOR
1/3
FERIAS
TOTAL
EM R$
REFERENCIA
Maria
Helena
Ferreira
Santana
1.422,75
1.422,75
07/2021
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
PORTARIA RH Nº 0106001/2021
01 de Junho de 2021.
Odair José de Matos, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo
e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de
2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da
Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas
atribuições legais
RESOLVE
SERVIDOR
FÉRIAS
EM R$
TOTAL
EM R$
REFERENCIA
Antonia
Cruz
Santana
Cicero
Antonio G.
Celestino
4.398,26
4.398,26
06/2021
1.841,01
06/2021
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
01 de Junho de 2.021
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA RH Nº 0106003/2021
REQUERIMENTOS
Requerimento Nº 393/2021
Nos termos do Art. 143 da CLT
(Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado
no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido dos servidores,
Antonia Cruz Santana- mat. 014 e Cicero Antonio
Gonzaga Celestino – mat. 011, resolve determinar ao
Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal
de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento
do mês Junho de 2021, os valores abaixo relacionados a
título de férias:
1.841,01
Odair José de Matos
Presidente
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado oficio a Secretária Municipal de
Saúde, solicitando que ao notificar o paciente acometido
de covid 19 e este tenha que ficar em tratamento
domiciliar, de imediato o agente de saúde da localidade
também tome ciência do caso e passe a ter uma atenção
especial a este paciente e seus familiares mais próximos,
orientando-os principalmente com relação a formas de
evitar transmissões.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado oficio a Secretária Municipal de Saúde, solicitando
que ao notificar o paciente acometido de covid 19 e este
tenha que ficar em tratamento domiciliar, de imediato o
agente de saúde da localidade também tome ciência do caso
e passe a ter uma atenção especial a este paciente e seus
familiares mais próximos, orientando-os principalmente
com relação a formas de evitar transmissões.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 26 de Maio de 2021.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 777 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 01 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01
ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA
Vereador(a) do PCdoB
Autor
Requerimento Nº 396/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, a
CAGECE, e a ENEL, solicitando o abastecimento de água
e a iluminação do Bairro Antônio Inaldo de Sá Barreto,
em nosso Município, serviço esse de grande relevância
para todos que irão construir suas residências no referido
logradouro.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Prefeito Municipal, a CAGECE, e a
ENEL, solicitando o abastecimento de água e a iluminação
do Bairro Antônio Inaldo de Sá Barreto, em nosso
Município, serviço esse de grande relevância para todos
que irão construir suas residências no referido logradouro.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 27 de Maio de 2021.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador(a) do PSDB
Autor
Requerimento Nº 399/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretária de Educação
com cópia a Secretária de Saúde, de Infraestrutura e
Obras, de Administração, do Trabalho e Desenvolvimento
Social e a da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e
Sustentabilidade - AMASBAR, bem como ao Prefeito
Municipal, solicitando esclarecimentos/justificativas sobre
a contratação dos serviços de assessoria e consultoria na
área de licitação e contratos e na assessoria e consultoria
jurídica no acompanhamento de processos administrativos
perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE,
pagos em favor da empresa ALENCAR E MATOS
ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº
08.683.205/0001-20, que conjuntamente alcançaram o
valor de R$ 132.500,00 ( cento e trinta e dois mil e
quinhentos reais), em apenas dois meses de gestão (
janeiro e fevereiro), em pleno estado de calamidade
pública e escassez de recursos públicos decorrentes da
pandemia da COVID-19, onde tais recursos poderiam ter
sido direcionados para ações de socorro a pessoas em
condições de vulnerabilidade e desemprego em nosso
Município. Causa-nos espécie, a contratação de serviços
assessoria e consultoria jurídica para acompanhamento de
processos administrativos perante o Tribunal de Contas do
Estado do Ceará - TCE, logo no estágio inicial da gestão
Pag.
5
municipal, onde difícil é crer que tenha sido instaurado
algum processo administrativo perante o TCE/CE, contra
as pessoas dos novos ordenadores de despesas do
Município, que justifique e legitime a contratação dos
mencionados serviços assessoria e consultoria jurídica. De
acordo com as informações lançadas no portal da
transparência do TCE/CE, até o dia 18/03/2021, foram
pagas por unidade gestora valores significativos em
benefício da empresa ALENCAR E MATOS
ADVOGADOS ASSOCIADOS, cuja execução dos
serviços precisa ser comprovada à população barbalhense,
conforme quadro ilustrativo abaixo: UNIDADE
GESTORA NATUREZA DO SERVIÇO VALOR PAGO
S. EDUCAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM
LICITAÇÃO 11.500,00 SE. EDUCAÇÃO ASSESSORIA
E CONSULTORIA JURIDICA NO TCE 5.750,00 SEC.
DE SAÚDE ASSESSORIA E CONSULTORIA
11.500,00 EMLICITAÇÃO SEC. DE SAÚDE
ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA NO TCE
11.500,00 SEC. INFRAESTRUTURA ASSESSORIA E
CONSULTORIA EM LICITAÇÃO 11.500,00 SEC.
INFRAESTRUTURA ASSESSORIA E CONSULTORIA
JURIDICA NO TCE 11.500,00 SEC.
ADMINISTRAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA
EM LICITAÇÃO 11.500,00 SEC. ADMINISTRAÇÃO
ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA NO TCE
11.500,00 SEC. DO TRABALHO ASSESSORIA E
CONSULTORIA EM LICITAÇÃO 11.500,00 SEC. DO
TRABALHO ASSESSORIA E CONSULTORIA
JURIDICA NO TCE 11.500,00 AMASBAR
ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÃO
6.000,00 AMASBAR ASSESSORIA E CONSULTORIA
JURIDICA NO TCE 11.500,00 TOTAL DA DESPESA
PAGA = R$ 132.500,00 Solicitamos ainda, com vistas a
viabilizar a correta fiscalização das despesas já quitadas
pelas unidades gestoras, a remessa a esta Casa Legislativa,
no prazo de 10 dias corridos, de cópias da seguinte
documentação: 1 - Contratos de prestação de serviços
firmados empresa ALENCAR E MATOS ADVOGADOS
ASSOCIADOS; 2 - processos administrativos de
dispensas de licitações 3 - Pesquisas de preços utilizadas
para subsidiar a contração das despesas; 4 - Processos
administrativos de empenhos, liquidação e quitação das
despesas; 5 - Relatórios mensais de prestação dos serviços
executados pela empresa contratada, contento os números
dos processos administrativos em que foram realizados
acompanhamentos e defesas administrativas dos gestores
no TCE/CE, bem como os números dos processos
administrativos em que houve a execução dos serviços de
assessoria e consultoria na área de licitações e contratos.
Desde já informamos, que a falta de atendimento das
informações/justificativas bem como a ausência de
remessa da documentação relacionada no presente
requerimento, no prazo ora assinalado, será entendida
como obstrução do exercício de controle externo por parte
do Poder Legislativo Municipal, passível de representação
ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará e ao Ministério
Público Estadual.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício a Secretária de Educação com cópia a
Secretária de Saúde, de Infraestrutura e Obras, de
Administração, do Trabalho e Desenvolvimento Social e a
da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e
Sustentabilidade - AMASBAR, bem como ao Prefeito
Municipal, solicitando esclarecimentos/justificativas sobre
a contratação dos serviços de assessoria e consultoria na
área de licitação e contratos e na assessoria e consultoria
jurídica no acompanhamento de processos administrativos
perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE,
pagos em favor da empresa ALENCAR E MATOS
ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº
08.683.205/0001-20, que conjuntamente alcançaram o
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 777 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 01 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01
valor de R$ 132.500,00 ( cento e trinta e dois mil e
quinhentos reais), em apenas dois meses de gestão ( janeiro
e fevereiro), em pleno estado de calamidade pública e
escassez de recursos públicos decorrentes da pandemia da
COVID-19, onde tais recursos poderiam ter sido
direcionados para ações de socorro a pessoas em condições
de vulnerabilidade e desemprego em nosso Município.
Causa-nos espécie, a contratação de serviços assessoria e
consultoria jurídica para acompanhamento de processos
administrativos perante o Tribunal de Contas do Estado do
Ceará - TCE, logo no estágio inicial da gestão municipal,
onde difícil é crer que tenha sido instaurado algum processo
administrativo perante o TCE/CE, contra as pessoas dos
novos ordenadores de despesas do Município, que
justifique e legitime a contratação dos mencionados
serviços assessoria e consultoria jurídica. De acordo com
as informações lançadas no portal da transparência do
TCE/CE, até o dia 18/03/2021, foram pagas por unidade
gestora valores significativos em benefício da empresa
ALENCAR E MATOS ADVOGADOS ASSOCIADOS,
cuja execução dos serviços precisa ser comprovada à
população barbalhense, conforme quadro ilustrativo
abaixo:
UNIDADE
GESTORA
NATUREZA DO
SERVIÇO
VALOR
PAGO
ASSESSORIA E
11.500,00
S. EDUCAÇÃO
CONSULTORIA
EM LICITAÇÃO
SE.
EDUCAÇÃO
ASSESSORIA E
CONSULTORIA
5.750,00
JURIDICA NO TCE
SEC. DE
SAÚDE
ASSESSORIA E
CONSULTORIA
11.500,00
EM LICITAÇÃO
SEC. DE SAÚDE
ASSESSORIA E 11.500,00
CONSULTORIA
JURIDICA NO
TCE
SEC.
ASSESSORIA E 11.500,00
INFRAESTRUTURA CONSULTORIA
EM LICITAÇÃO
SEC.
ASSESSORIA E 11.500,00
INFRAESTRUTURA CONSULTORIA
SEC. DO
TRABALHO
SEC. DO
TRABALHO
AMASBAR
ASSESSORIA E 11.500,00
CONSULTORIA
ASSESSORIA E 11.500,00
CONSULTORIA
JURIDICA NO
TCE
ASSESSORIA E
CONSULTORIA
6.000,00
EM LICITAÇÃO
AMASBAR
ASSESSORIA E 11.500,00
CONSULTORIA
JURIDICA NO
TCE
TOTAL DA DESPESA PAGA = R$
132.500,00
Solicitamos ainda, com vistas a viabilizar a correta
fiscalização das despesas já quitadas pelas unidades
gestoras, a remessa a esta Casa Legislativa, no prazo de 10
dias corridos, de cópias da seguinte documentação: 1 Contratos de prestação de serviços firmados empresa
ALENCAR E MATOS ADVOGADOS ASSOCIADOS; 2
- processos administrativos de dispensas de licitações 3 Pesquisas de preços utilizadas para subsidiar a contração
das despesas; 4 - Processos administrativos de empenhos,
liquidação e quitação das despesas; 5 - Relatórios mensais
de prestação dos serviços executados pela empresa
contratada, contento os números dos processos
administrativos
em
que
foram
realizados
acompanhamentos e defesas administrativas dos gestores
no TCE/CE, bem como os números dos processos
administrativos em que houve a execução dos serviços de
assessoria e consultoria na área de licitações e contratos.
Desde já informamos, que a falta de atendimento das
informações/justificativas bem como a ausência de remessa
da documentação relacionada no presente requerimento, no
prazo ora assinalado, será entendida como obstrução do
exercício de controle externo por parte do Poder
Legislativo Municipal, passível de representação ao
Tribunal de Contas do Estado do Ceará e ao Ministério
Público Estadual.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 27 de Maio de 2021
TÁRCIO HONORATO
Vereador(a) do PODE
Autor
JOÃO BOSCO DE LIMA
Vereador(a) do PROS
Co-autor
EM LICITAÇÃO
JURIDICA NO
TCE
6
EM LICITAÇÃO
JURIDICA NO
TCE
SEC.
ASSESSORIA E 11.500,00
ADMINISTRAÇÃO CONSULTORIA
SEC.
ASSESSORIA E 11.500,00
ADMINISTRAÇÃO CONSULTORIA
Pag.
EFIGÊNIA MENDES GARCIA
Vereador(a) do PSDB
Co-autor
EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO
Vereador(a) do PSDB
Co-autor
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 777 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 01 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador(a) do PSDB
Co-autor
Requerimento Nº 400/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado oficio a Secretaria de Educação,
solicitando a entrega dos kits de merenda escolar para os
alunos da rede pública de nosso Município.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado oficio a Secretaria de Educação, solicitando a
entrega dos kits de merenda escolar para os alunos da rede
pública de nosso Município.
Efigênia Mendes
Garcia
X
Epitácio Saraiva da
Cruz Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles
X
Francisco Marcelo
Saraiva Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos
Gouvêa
X
Odair José de Matos
Tárcio Araújo Vieira
X
X
14
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 28 de Maio de 2021.
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 35/2021
MAPA DA VOTAÇÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 06/2021
Antônio Ferreira
Santana
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
André Feitosa
X
Antônio Ferreira
Santana
X
Dernival Tavares da
Cruz
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
André Feitosa
X
Efigênia Mendes
Garcia
X
Dernival Tavares da
Cruz
X
Epitácio Saraiva da
Cruz Neto
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ABSTENÇÃO
MAPA DAS VOTAÇÕES
CONTRÁRIO
Vereador
FAVORÁVEL
EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO
Vereador(a) do PSDB
Autor
01
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO
(FARRIM)
Vereador(a) do PSDB
Co-autor
7
Pag.
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 777 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 01 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles
X
Francisco Marcelo
Saraiva Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos
Gouvêa
X
Odair José de Matos
X
Tárcio Araújo Vieira
X
13
01
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
***********************
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Pag.
8