Ano XI, No. 777

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 777––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, diadia 0122 dede Junho Fevereiro de 2021. de 2021. - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PARECERES EXPEDIENTE PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 12/2021 REFERÊNCIA: Projeto de Indicação n° 06/2021 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA O INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR (IEA) PARA FINS DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTOS NOS TERMOS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relatório MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentar cuja autoria é do(a) JOÃO ILANIO SAMPAIO. Trata-se de proposição que CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA O INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR (IEA) PARA FINS DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTOS NOS TERMOS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 777 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 01 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 28 de Maio de 2021 Pag. 2 Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto João Ilânio Sampaio Membro Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Efigênia Mendes Garcia Membro Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 28 de Maio de 2021 Luana dos Santos Gouvêa Membro Antonio Ferreira de Santana Membro(a) PARECER N° 16/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) Antonio Ferreira de Santana Membro(a) REFERÊNCIA: Projeto de Indicação nº 06/2021 Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) AUTORIA: Parlamentar EMENTA: CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA O INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR (IEA) PARA FINS DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTOS NOS TERMOS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Parlamentar. Trata-se de proposição que CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA O INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR (IEA) PARA FINS DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTOS NOS TERMOS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. PARECER N° 36/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 35 /2021, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 24050002/2021, datado de 24 de Maio de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 35/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 28 de Maio de 2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 777 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 01 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 3 Pag. Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) RESOLVE Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês de Junho de 2021, do servidor abaixo relacionado do valor descrito na tabela a seguir, a título de 10 dias de férias, no mês Junho de 2021. PARECER N° 38/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de indicação nº 6 /2021, que CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA O INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR (IEA) PARA FINS DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTOS NOS TERMOS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi protocolado sob o nº I - 24050003/2021, datado de 24 de Maio de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de indicação nº 6/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 28 de Maio de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) SERVIDOR MATRÍCULA VALO R EM R$ Cícero Antônio Gonzaga Celestino 011 613,70 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2021. Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 0106004/2021 Nomeia servidor para o cargo que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Resolve: Art. 1º - NOMEAR a Sra. Amanda Nara Soares Damasceno, inscrita no CPF/MF sob o n.º 036.569.063-51, para o cargo comissionado ASSESSOR PARLAMENTAR, da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, da Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011 e suas alterações posteriores, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2.021. Odair José de Matos Presidente PORTARIAS PORTARIA RH No. 010602/2021 Portaria de nº 3105002/2021 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais, Exonera servidor para a função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 777 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 01 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/11, devidamente publicada em 30/08/11. Pag. 4 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais RESOLVE Resolve: Art. 1º - EXONERAR a Sra. Maiza da Silva, inscrita no CPF/MF sob o n.º 059.821.493-30, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, da vereadora Efigenia Mendes Garcia, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, criado na forma da Lei n° 1.955/2011 de 30 de Agosto de 2011, devidamente publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 31 de Maio de 2.021. Odair José de Matos Presidente Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido da servidora, Maria Helena Ferreira Santana – mat. 04, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Junho de 2021, os valores abaixo relacionados a título de 1/3 de férias: SERVIDOR 1/3 FERIAS TOTAL EM R$ REFERENCIA Maria Helena Ferreira Santana 1.422,75 1.422,75 07/2021 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA RH Nº 0106001/2021 01 de Junho de 2021. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais RESOLVE SERVIDOR FÉRIAS EM R$ TOTAL EM R$ REFERENCIA Antonia Cruz Santana Cicero Antonio G. Celestino 4.398,26 4.398,26 06/2021 1.841,01 06/2021 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2.021 Odair José de Matos Presidente PORTARIA RH Nº 0106003/2021 REQUERIMENTOS Requerimento Nº 393/2021 Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido dos servidores, Antonia Cruz Santana- mat. 014 e Cicero Antonio Gonzaga Celestino – mat. 011, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Junho de 2021, os valores abaixo relacionados a título de férias: 1.841,01 Odair José de Matos Presidente EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado oficio a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que ao notificar o paciente acometido de covid 19 e este tenha que ficar em tratamento domiciliar, de imediato o agente de saúde da localidade também tome ciência do caso e passe a ter uma atenção especial a este paciente e seus familiares mais próximos, orientando-os principalmente com relação a formas de evitar transmissões. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado oficio a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que ao notificar o paciente acometido de covid 19 e este tenha que ficar em tratamento domiciliar, de imediato o agente de saúde da localidade também tome ciência do caso e passe a ter uma atenção especial a este paciente e seus familiares mais próximos, orientando-os principalmente com relação a formas de evitar transmissões. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Maio de 2021. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 777 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 01 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 396/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, a CAGECE, e a ENEL, solicitando o abastecimento de água e a iluminação do Bairro Antônio Inaldo de Sá Barreto, em nosso Município, serviço esse de grande relevância para todos que irão construir suas residências no referido logradouro. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, a CAGECE, e a ENEL, solicitando o abastecimento de água e a iluminação do Bairro Antônio Inaldo de Sá Barreto, em nosso Município, serviço esse de grande relevância para todos que irão construir suas residências no referido logradouro. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 de Maio de 2021. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 399/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária de Educação com cópia a Secretária de Saúde, de Infraestrutura e Obras, de Administração, do Trabalho e Desenvolvimento Social e a da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - AMASBAR, bem como ao Prefeito Municipal, solicitando esclarecimentos/justificativas sobre a contratação dos serviços de assessoria e consultoria na área de licitação e contratos e na assessoria e consultoria jurídica no acompanhamento de processos administrativos perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, pagos em favor da empresa ALENCAR E MATOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº 08.683.205/0001-20, que conjuntamente alcançaram o valor de R$ 132.500,00 ( cento e trinta e dois mil e quinhentos reais), em apenas dois meses de gestão ( janeiro e fevereiro), em pleno estado de calamidade pública e escassez de recursos públicos decorrentes da pandemia da COVID-19, onde tais recursos poderiam ter sido direcionados para ações de socorro a pessoas em condições de vulnerabilidade e desemprego em nosso Município. Causa-nos espécie, a contratação de serviços assessoria e consultoria jurídica para acompanhamento de processos administrativos perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, logo no estágio inicial da gestão Pag. 5 municipal, onde difícil é crer que tenha sido instaurado algum processo administrativo perante o TCE/CE, contra as pessoas dos novos ordenadores de despesas do Município, que justifique e legitime a contratação dos mencionados serviços assessoria e consultoria jurídica. De acordo com as informações lançadas no portal da transparência do TCE/CE, até o dia 18/03/2021, foram pagas por unidade gestora valores significativos em benefício da empresa ALENCAR E MATOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, cuja execução dos serviços precisa ser comprovada à população barbalhense, conforme quadro ilustrativo abaixo: UNIDADE GESTORA NATUREZA DO SERVIÇO VALOR PAGO S. EDUCAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÃO 11.500,00 SE. EDUCAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA NO TCE 5.750,00 SEC. DE SAÚDE ASSESSORIA E CONSULTORIA 11.500,00 EMLICITAÇÃO SEC. DE SAÚDE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA NO TCE 11.500,00 SEC. INFRAESTRUTURA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÃO 11.500,00 SEC. INFRAESTRUTURA ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA NO TCE 11.500,00 SEC. ADMINISTRAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÃO 11.500,00 SEC. ADMINISTRAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA NO TCE 11.500,00 SEC. DO TRABALHO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÃO 11.500,00 SEC. DO TRABALHO ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA NO TCE 11.500,00 AMASBAR ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÃO 6.000,00 AMASBAR ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA NO TCE 11.500,00 TOTAL DA DESPESA PAGA = R$ 132.500,00 Solicitamos ainda, com vistas a viabilizar a correta fiscalização das despesas já quitadas pelas unidades gestoras, a remessa a esta Casa Legislativa, no prazo de 10 dias corridos, de cópias da seguinte documentação: 1 - Contratos de prestação de serviços firmados empresa ALENCAR E MATOS ADVOGADOS ASSOCIADOS; 2 - processos administrativos de dispensas de licitações 3 - Pesquisas de preços utilizadas para subsidiar a contração das despesas; 4 - Processos administrativos de empenhos, liquidação e quitação das despesas; 5 - Relatórios mensais de prestação dos serviços executados pela empresa contratada, contento os números dos processos administrativos em que foram realizados acompanhamentos e defesas administrativas dos gestores no TCE/CE, bem como os números dos processos administrativos em que houve a execução dos serviços de assessoria e consultoria na área de licitações e contratos. Desde já informamos, que a falta de atendimento das informações/justificativas bem como a ausência de remessa da documentação relacionada no presente requerimento, no prazo ora assinalado, será entendida como obstrução do exercício de controle externo por parte do Poder Legislativo Municipal, passível de representação ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará e ao Ministério Público Estadual. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária de Educação com cópia a Secretária de Saúde, de Infraestrutura e Obras, de Administração, do Trabalho e Desenvolvimento Social e a da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - AMASBAR, bem como ao Prefeito Municipal, solicitando esclarecimentos/justificativas sobre a contratação dos serviços de assessoria e consultoria na área de licitação e contratos e na assessoria e consultoria jurídica no acompanhamento de processos administrativos perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, pagos em favor da empresa ALENCAR E MATOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº 08.683.205/0001-20, que conjuntamente alcançaram o www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 777 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 01 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 valor de R$ 132.500,00 ( cento e trinta e dois mil e quinhentos reais), em apenas dois meses de gestão ( janeiro e fevereiro), em pleno estado de calamidade pública e escassez de recursos públicos decorrentes da pandemia da COVID-19, onde tais recursos poderiam ter sido direcionados para ações de socorro a pessoas em condições de vulnerabilidade e desemprego em nosso Município. Causa-nos espécie, a contratação de serviços assessoria e consultoria jurídica para acompanhamento de processos administrativos perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, logo no estágio inicial da gestão municipal, onde difícil é crer que tenha sido instaurado algum processo administrativo perante o TCE/CE, contra as pessoas dos novos ordenadores de despesas do Município, que justifique e legitime a contratação dos mencionados serviços assessoria e consultoria jurídica. De acordo com as informações lançadas no portal da transparência do TCE/CE, até o dia 18/03/2021, foram pagas por unidade gestora valores significativos em benefício da empresa ALENCAR E MATOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, cuja execução dos serviços precisa ser comprovada à população barbalhense, conforme quadro ilustrativo abaixo: UNIDADE GESTORA NATUREZA DO SERVIÇO VALOR PAGO ASSESSORIA E 11.500,00 S. EDUCAÇÃO CONSULTORIA EM LICITAÇÃO SE. EDUCAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA 5.750,00 JURIDICA NO TCE SEC. DE SAÚDE ASSESSORIA E CONSULTORIA 11.500,00 EM LICITAÇÃO SEC. DE SAÚDE ASSESSORIA E 11.500,00 CONSULTORIA JURIDICA NO TCE SEC. ASSESSORIA E 11.500,00 INFRAESTRUTURA CONSULTORIA EM LICITAÇÃO SEC. ASSESSORIA E 11.500,00 INFRAESTRUTURA CONSULTORIA SEC. DO TRABALHO SEC. DO TRABALHO AMASBAR ASSESSORIA E 11.500,00 CONSULTORIA ASSESSORIA E 11.500,00 CONSULTORIA JURIDICA NO TCE ASSESSORIA E CONSULTORIA 6.000,00 EM LICITAÇÃO AMASBAR ASSESSORIA E 11.500,00 CONSULTORIA JURIDICA NO TCE TOTAL DA DESPESA PAGA = R$ 132.500,00 Solicitamos ainda, com vistas a viabilizar a correta fiscalização das despesas já quitadas pelas unidades gestoras, a remessa a esta Casa Legislativa, no prazo de 10 dias corridos, de cópias da seguinte documentação: 1 Contratos de prestação de serviços firmados empresa ALENCAR E MATOS ADVOGADOS ASSOCIADOS; 2 - processos administrativos de dispensas de licitações 3 Pesquisas de preços utilizadas para subsidiar a contração das despesas; 4 - Processos administrativos de empenhos, liquidação e quitação das despesas; 5 - Relatórios mensais de prestação dos serviços executados pela empresa contratada, contento os números dos processos administrativos em que foram realizados acompanhamentos e defesas administrativas dos gestores no TCE/CE, bem como os números dos processos administrativos em que houve a execução dos serviços de assessoria e consultoria na área de licitações e contratos. Desde já informamos, que a falta de atendimento das informações/justificativas bem como a ausência de remessa da documentação relacionada no presente requerimento, no prazo ora assinalado, será entendida como obstrução do exercício de controle externo por parte do Poder Legislativo Municipal, passível de representação ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará e ao Ministério Público Estadual. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 de Maio de 2021 TÁRCIO HONORATO Vereador(a) do PODE Autor JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Co-autor EM LICITAÇÃO JURIDICA NO TCE 6 EM LICITAÇÃO JURIDICA NO TCE SEC. ASSESSORIA E 11.500,00 ADMINISTRAÇÃO CONSULTORIA SEC. ASSESSORIA E 11.500,00 ADMINISTRAÇÃO CONSULTORIA Pag. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Co-autor EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Co-autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 777 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 01 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Co-autor Requerimento Nº 400/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado oficio a Secretaria de Educação, solicitando a entrega dos kits de merenda escolar para os alunos da rede pública de nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado oficio a Secretaria de Educação, solicitando a entrega dos kits de merenda escolar para os alunos da rede pública de nosso Município. Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X X 14 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Maio de 2021. MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 35/2021 MAPA DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 06/2021 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Antônio Ferreira Santana X Dernival Tavares da Cruz X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dorivan Amaro dos Santos X André Feitosa X Efigênia Mendes Garcia X Dernival Tavares da Cruz X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Dorivan Amaro dos Santos X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO MAPA DAS VOTAÇÕES CONTRÁRIO Vereador FAVORÁVEL EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Co-autor 7 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 777 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 01 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X 13 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 8

Ano XI, No. 777

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 777––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira, diadia 0122 dede Junho Fevereiro de 2021. de 2021. - CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PARECERES EXPEDIENTE PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 12/2021 REFERÊNCIA: Projeto de Indicação n° 06/2021 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA O INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR (IEA) PARA FINS DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTOS NOS TERMOS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relatório MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentar cuja autoria é do(a) JOÃO ILANIO SAMPAIO. Trata-se de proposição que CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA O INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR (IEA) PARA FINS DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTOS NOS TERMOS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 777 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 01 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 28 de Maio de 2021 Pag. 2 Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto João Ilânio Sampaio Membro Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Efigênia Mendes Garcia Membro Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 28 de Maio de 2021 Luana dos Santos Gouvêa Membro Antonio Ferreira de Santana Membro(a) PARECER N° 16/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) Antonio Ferreira de Santana Membro(a) REFERÊNCIA: Projeto de Indicação nº 06/2021 Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) AUTORIA: Parlamentar EMENTA: CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA O INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR (IEA) PARA FINS DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTOS NOS TERMOS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Parlamentar. Trata-se de proposição que CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA O INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR (IEA) PARA FINS DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTOS NOS TERMOS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. PARECER N° 36/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 35 /2021, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 24050002/2021, datado de 24 de Maio de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 35/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 28 de Maio de 2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 777 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 01 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 3 Pag. Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) RESOLVE Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês de Junho de 2021, do servidor abaixo relacionado do valor descrito na tabela a seguir, a título de 10 dias de férias, no mês Junho de 2021. PARECER N° 38/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de indicação nº 6 /2021, que CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA O INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR (IEA) PARA FINS DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTOS NOS TERMOS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi protocolado sob o nº I - 24050003/2021, datado de 24 de Maio de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de indicação nº 6/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 28 de Maio de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) SERVIDOR MATRÍCULA VALO R EM R$ Cícero Antônio Gonzaga Celestino 011 613,70 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2021. Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 0106004/2021 Nomeia servidor para o cargo que indica e dá outras providências Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Resolve: Art. 1º - NOMEAR a Sra. Amanda Nara Soares Damasceno, inscrita no CPF/MF sob o n.º 036.569.063-51, para o cargo comissionado ASSESSOR PARLAMENTAR, da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, da Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011 e suas alterações posteriores, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2.021. Odair José de Matos Presidente PORTARIAS PORTARIA RH No. 010602/2021 Portaria de nº 3105002/2021 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais, Exonera servidor para a função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 777 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 01 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/11, devidamente publicada em 30/08/11. Pag. 4 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais RESOLVE Resolve: Art. 1º - EXONERAR a Sra. Maiza da Silva, inscrita no CPF/MF sob o n.º 059.821.493-30, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, da vereadora Efigenia Mendes Garcia, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, criado na forma da Lei n° 1.955/2011 de 30 de Agosto de 2011, devidamente publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 31 de Maio de 2.021. Odair José de Matos Presidente Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido da servidora, Maria Helena Ferreira Santana – mat. 04, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Junho de 2021, os valores abaixo relacionados a título de 1/3 de férias: SERVIDOR 1/3 FERIAS TOTAL EM R$ REFERENCIA Maria Helena Ferreira Santana 1.422,75 1.422,75 07/2021 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA RH Nº 0106001/2021 01 de Junho de 2021. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais RESOLVE SERVIDOR FÉRIAS EM R$ TOTAL EM R$ REFERENCIA Antonia Cruz Santana Cicero Antonio G. Celestino 4.398,26 4.398,26 06/2021 1.841,01 06/2021 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Junho de 2.021 Odair José de Matos Presidente PORTARIA RH Nº 0106003/2021 REQUERIMENTOS Requerimento Nº 393/2021 Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido dos servidores, Antonia Cruz Santana- mat. 014 e Cicero Antonio Gonzaga Celestino – mat. 011, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Junho de 2021, os valores abaixo relacionados a título de férias: 1.841,01 Odair José de Matos Presidente EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado oficio a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que ao notificar o paciente acometido de covid 19 e este tenha que ficar em tratamento domiciliar, de imediato o agente de saúde da localidade também tome ciência do caso e passe a ter uma atenção especial a este paciente e seus familiares mais próximos, orientando-os principalmente com relação a formas de evitar transmissões. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado oficio a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que ao notificar o paciente acometido de covid 19 e este tenha que ficar em tratamento domiciliar, de imediato o agente de saúde da localidade também tome ciência do caso e passe a ter uma atenção especial a este paciente e seus familiares mais próximos, orientando-os principalmente com relação a formas de evitar transmissões. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Maio de 2021. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 777 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 01 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 396/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, a CAGECE, e a ENEL, solicitando o abastecimento de água e a iluminação do Bairro Antônio Inaldo de Sá Barreto, em nosso Município, serviço esse de grande relevância para todos que irão construir suas residências no referido logradouro. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, a CAGECE, e a ENEL, solicitando o abastecimento de água e a iluminação do Bairro Antônio Inaldo de Sá Barreto, em nosso Município, serviço esse de grande relevância para todos que irão construir suas residências no referido logradouro. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 de Maio de 2021. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 399/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária de Educação com cópia a Secretária de Saúde, de Infraestrutura e Obras, de Administração, do Trabalho e Desenvolvimento Social e a da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - AMASBAR, bem como ao Prefeito Municipal, solicitando esclarecimentos/justificativas sobre a contratação dos serviços de assessoria e consultoria na área de licitação e contratos e na assessoria e consultoria jurídica no acompanhamento de processos administrativos perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, pagos em favor da empresa ALENCAR E MATOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº 08.683.205/0001-20, que conjuntamente alcançaram o valor de R$ 132.500,00 ( cento e trinta e dois mil e quinhentos reais), em apenas dois meses de gestão ( janeiro e fevereiro), em pleno estado de calamidade pública e escassez de recursos públicos decorrentes da pandemia da COVID-19, onde tais recursos poderiam ter sido direcionados para ações de socorro a pessoas em condições de vulnerabilidade e desemprego em nosso Município. Causa-nos espécie, a contratação de serviços assessoria e consultoria jurídica para acompanhamento de processos administrativos perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, logo no estágio inicial da gestão Pag. 5 municipal, onde difícil é crer que tenha sido instaurado algum processo administrativo perante o TCE/CE, contra as pessoas dos novos ordenadores de despesas do Município, que justifique e legitime a contratação dos mencionados serviços assessoria e consultoria jurídica. De acordo com as informações lançadas no portal da transparência do TCE/CE, até o dia 18/03/2021, foram pagas por unidade gestora valores significativos em benefício da empresa ALENCAR E MATOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, cuja execução dos serviços precisa ser comprovada à população barbalhense, conforme quadro ilustrativo abaixo: UNIDADE GESTORA NATUREZA DO SERVIÇO VALOR PAGO S. EDUCAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÃO 11.500,00 SE. EDUCAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA NO TCE 5.750,00 SEC. DE SAÚDE ASSESSORIA E CONSULTORIA 11.500,00 EMLICITAÇÃO SEC. DE SAÚDE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA NO TCE 11.500,00 SEC. INFRAESTRUTURA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÃO 11.500,00 SEC. INFRAESTRUTURA ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA NO TCE 11.500,00 SEC. ADMINISTRAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÃO 11.500,00 SEC. ADMINISTRAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA NO TCE 11.500,00 SEC. DO TRABALHO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÃO 11.500,00 SEC. DO TRABALHO ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA NO TCE 11.500,00 AMASBAR ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÃO 6.000,00 AMASBAR ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA NO TCE 11.500,00 TOTAL DA DESPESA PAGA = R$ 132.500,00 Solicitamos ainda, com vistas a viabilizar a correta fiscalização das despesas já quitadas pelas unidades gestoras, a remessa a esta Casa Legislativa, no prazo de 10 dias corridos, de cópias da seguinte documentação: 1 - Contratos de prestação de serviços firmados empresa ALENCAR E MATOS ADVOGADOS ASSOCIADOS; 2 - processos administrativos de dispensas de licitações 3 - Pesquisas de preços utilizadas para subsidiar a contração das despesas; 4 - Processos administrativos de empenhos, liquidação e quitação das despesas; 5 - Relatórios mensais de prestação dos serviços executados pela empresa contratada, contento os números dos processos administrativos em que foram realizados acompanhamentos e defesas administrativas dos gestores no TCE/CE, bem como os números dos processos administrativos em que houve a execução dos serviços de assessoria e consultoria na área de licitações e contratos. Desde já informamos, que a falta de atendimento das informações/justificativas bem como a ausência de remessa da documentação relacionada no presente requerimento, no prazo ora assinalado, será entendida como obstrução do exercício de controle externo por parte do Poder Legislativo Municipal, passível de representação ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará e ao Ministério Público Estadual. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária de Educação com cópia a Secretária de Saúde, de Infraestrutura e Obras, de Administração, do Trabalho e Desenvolvimento Social e a da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - AMASBAR, bem como ao Prefeito Municipal, solicitando esclarecimentos/justificativas sobre a contratação dos serviços de assessoria e consultoria na área de licitação e contratos e na assessoria e consultoria jurídica no acompanhamento de processos administrativos perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, pagos em favor da empresa ALENCAR E MATOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº 08.683.205/0001-20, que conjuntamente alcançaram o www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 777 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 01 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 valor de R$ 132.500,00 ( cento e trinta e dois mil e quinhentos reais), em apenas dois meses de gestão ( janeiro e fevereiro), em pleno estado de calamidade pública e escassez de recursos públicos decorrentes da pandemia da COVID-19, onde tais recursos poderiam ter sido direcionados para ações de socorro a pessoas em condições de vulnerabilidade e desemprego em nosso Município. Causa-nos espécie, a contratação de serviços assessoria e consultoria jurídica para acompanhamento de processos administrativos perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, logo no estágio inicial da gestão municipal, onde difícil é crer que tenha sido instaurado algum processo administrativo perante o TCE/CE, contra as pessoas dos novos ordenadores de despesas do Município, que justifique e legitime a contratação dos mencionados serviços assessoria e consultoria jurídica. De acordo com as informações lançadas no portal da transparência do TCE/CE, até o dia 18/03/2021, foram pagas por unidade gestora valores significativos em benefício da empresa ALENCAR E MATOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, cuja execução dos serviços precisa ser comprovada à população barbalhense, conforme quadro ilustrativo abaixo: UNIDADE GESTORA NATUREZA DO SERVIÇO VALOR PAGO ASSESSORIA E 11.500,00 S. EDUCAÇÃO CONSULTORIA EM LICITAÇÃO SE. EDUCAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA 5.750,00 JURIDICA NO TCE SEC. DE SAÚDE ASSESSORIA E CONSULTORIA 11.500,00 EM LICITAÇÃO SEC. DE SAÚDE ASSESSORIA E 11.500,00 CONSULTORIA JURIDICA NO TCE SEC. ASSESSORIA E 11.500,00 INFRAESTRUTURA CONSULTORIA EM LICITAÇÃO SEC. ASSESSORIA E 11.500,00 INFRAESTRUTURA CONSULTORIA SEC. DO TRABALHO SEC. DO TRABALHO AMASBAR ASSESSORIA E 11.500,00 CONSULTORIA ASSESSORIA E 11.500,00 CONSULTORIA JURIDICA NO TCE ASSESSORIA E CONSULTORIA 6.000,00 EM LICITAÇÃO AMASBAR ASSESSORIA E 11.500,00 CONSULTORIA JURIDICA NO TCE TOTAL DA DESPESA PAGA = R$ 132.500,00 Solicitamos ainda, com vistas a viabilizar a correta fiscalização das despesas já quitadas pelas unidades gestoras, a remessa a esta Casa Legislativa, no prazo de 10 dias corridos, de cópias da seguinte documentação: 1 Contratos de prestação de serviços firmados empresa ALENCAR E MATOS ADVOGADOS ASSOCIADOS; 2 - processos administrativos de dispensas de licitações 3 Pesquisas de preços utilizadas para subsidiar a contração das despesas; 4 - Processos administrativos de empenhos, liquidação e quitação das despesas; 5 - Relatórios mensais de prestação dos serviços executados pela empresa contratada, contento os números dos processos administrativos em que foram realizados acompanhamentos e defesas administrativas dos gestores no TCE/CE, bem como os números dos processos administrativos em que houve a execução dos serviços de assessoria e consultoria na área de licitações e contratos. Desde já informamos, que a falta de atendimento das informações/justificativas bem como a ausência de remessa da documentação relacionada no presente requerimento, no prazo ora assinalado, será entendida como obstrução do exercício de controle externo por parte do Poder Legislativo Municipal, passível de representação ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará e ao Ministério Público Estadual. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 de Maio de 2021 TÁRCIO HONORATO Vereador(a) do PODE Autor JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Co-autor EM LICITAÇÃO JURIDICA NO TCE 6 EM LICITAÇÃO JURIDICA NO TCE SEC. ASSESSORIA E 11.500,00 ADMINISTRAÇÃO CONSULTORIA SEC. ASSESSORIA E 11.500,00 ADMINISTRAÇÃO CONSULTORIA Pag. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Co-autor EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Co-autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 777 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 01 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Co-autor Requerimento Nº 400/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado oficio a Secretaria de Educação, solicitando a entrega dos kits de merenda escolar para os alunos da rede pública de nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado oficio a Secretaria de Educação, solicitando a entrega dos kits de merenda escolar para os alunos da rede pública de nosso Município. Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X X 14 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Maio de 2021. MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 35/2021 MAPA DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 06/2021 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Antônio Ferreira Santana X Dernival Tavares da Cruz X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dorivan Amaro dos Santos X André Feitosa X Efigênia Mendes Garcia X Dernival Tavares da Cruz X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Dorivan Amaro dos Santos X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO MAPA DAS VOTAÇÕES CONTRÁRIO Vereador FAVORÁVEL EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Co-autor 7 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 777 – Barbalha-CE, Terça-feira, dia 01 de Junho de 2021. - CADERNO 01/01 Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X 13 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 8