Ano XI, No. 771
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XI,No.
No.750
771––Barbalha-CE,
Barbalha-CE,Segunda-feira,
Sexta-feira, diadia
1422
dede
Maio
Fevereiro
de 2021.
de -2021.
CADERNO
- CADERNO
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder
Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio
de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por
objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no
artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no
Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as
matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao
povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e
publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e
sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com –
site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ATAS DAS SESSÕES
EXPEDIENTE
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Salviano dos Santos Dantas
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Ata da 22ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da
Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021.
Presidência: Odair José de Matos
Às 16h18min (dezesseis horas e dezoito minutos) do dia 26
(vinte e seis) de abril do ano de 2021 (dois mil e vinte e
um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta
Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os
seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana,
Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da
Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio
Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton
Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco
Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio,
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo
Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da
Cruz Neto, Odair José de Matos e João Bosco de Lima.
O Presidente constatou que havia número legal de
vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art.
32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão,
convidando o edil João Bosco de Lima, para fazer a
ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do
Regimento Interno, passamos a LEITURA DO
MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de:
CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n° 112/2021 do
Hospital Maternidade São Vicente de Paulo em resposta ao
Ofício n° 1904013/2021. Requerimento de Nº 307/2021
de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa,
Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feita a
poda de árvores que ficam no pátio do PSF de Arajara.
Requerimento de Nº 305/2021 de autoria do Vereador
Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado
ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando
medidas emergenciais com relação ao muro de arrimo do
Conjunto Nassau. Sabe-se que o problema é antigo, mas é
necessária uma intervenção rápida, pois as famílias ali
residentes estão correndo sérios riscos de acidentes.
Requerimento de Nº 308/2021 de autoria do Vereador
João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao
Prefeito Municipal, informando e ao mesmo tempo pedindo
a construção de um reservatório, na comunidade
Bulandeira de cima, uma vez que o poço foi perfurado e
instalado na gestão passada, salientando que o mesmo foi
conseguido pelo Secretário de Recursos Hídricos junto a
FUNASA. Requerimento de Nº 309/2021 de autoria do
Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado
ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras,
solicitando que seja feita uma operação tapa buracos no
Jardim dos Ipês, onde se faz necessário o referido serviço
devido ao grande fluxo de veículos e pedestres, além de
beneficiar as pessoas que ali residem. Requerimento de
Nº 310/2021 de autoria do Vereador André Feitosa,
Requer que seja enviado ofício com votos de parabéns para
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01
a nova Diretoria do Barbalha Futebol Clube eleita no
último sábado tendo a seguinte composição. Presidente:
Djalma Adônio de Almeida; Vice-presidente: José Airton
Silva Coelho; 1° Secretário: Carlos Tafarel da Silva
Rafael; 2° Secretário: José Crisóstomo Nascimento dos
Santos; 1° Tesoureiro: Marciano dos Santos; 2°
Tesoureiro: José Reneson da Silva Gomes; Diretor de
Futebol Profissional: Cassiano Lucas Sampaio Feitosa
Santos; Diretor de Esportes Amador: Leonardo César
Freitas de Lima; Diretor de Promoção e Eventos:
Francisco Lopes Neto. Requerimento de Nº 311/2021 de
autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer
que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a
Secretaria Municipal de Educação e a Secretária
Municipal de Saúde Sayonara Cidade, solicitando, frente
ao Decreto 34.043, Fortaleza, 24 de Abril de 2021, em
conformidade ao capt II deste Decreto, que prorroguem
por um mês a data de início das aulas presenciais na rede
municipal, usando esse tempo para preparação do
ambiente escolar para receber equipe pedagógica e
discentes com segurança sanitária. Requerimento de Nº
312/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes
Garcia, Requer que seja enviado requerimento ao prefeito
municipal em cópia ao secretário de infraestrutura e
Obras, no sentido de viabilizar melhorias na sinalização,
bem como redutor de velocidade na Avenida Pio Sampaio,
próximo ao Atacarejo Pague Menos. Os moradores das
proximidades da T05 e da Pio Sampaio, quarteirão
próximo ao parque da Cidade tem solicitado redutor de
velocidade e melhoria na sinalização devido aos
recorrentes acidentes que acontecem nas imediações.
Requerimento de Nº 313/2021 de autoria da Vereadora
Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício
à Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando
conserto do asfalto que está começando a ceder na estrada
do Sítio Brejinho, mais precisamente próximo à casa do Sr.
Demontiêr da Farmácia. Solicitando ainda a Secretaria de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos a capinação/roço na
estrada que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana, pois o
mato já está tomando de conta da estrada. Requerimento
de Nº 314/2021 de autoria do Vereador Francisco
Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado
ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando
melhorias na estrada que dá acesso ao sítio Taquari, pois
a mesma encontra-se quase intransitável por conta de
danos causados por altos volumes de chuvas no nosso
Município. Requerimento de Nº 315/2021 de autoria do
Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, Requer que
seja enviado ofício a Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal e
a Conviver Urbanismo, solicitando em caráter de
URGÊNCIA, que sejam feitos os devidos reparos em quase
todas as ruas do Bairro Jardins dos Ipês, bem como a
reposição asfáltica das mesmas, especialmente nas
Avenidas Domingos Miranda Sampaio e da Integração, no
referido bairro. Requerimento de Nº 316/2021 de autoria
do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, Requer
que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de
Educação com cópia ao Prefeito e a Secretária Municipal
de Administração, solicitando as seguinte melhorias para
a ETI Maria Linhares Sampaio: *Retelhamento geral da
escola *Ampliação da cozinha * Construir refeitório *Não
tem reservatório de água *fiações elétricas estão expostas
* Restauração das salas de aula *Concluir três salas de
aula ( obra parada) *Construção de sala para profs. dir. e
coord. *parte elétrica da quadra está irregular *Dois
buracos para as fossas estão abertos * Limpeza e
capinação * conserto do foro na cantina Solicitando ainda,
que o Prefeito Municipal convoque a Empresa Andrade
Construção para retomar os serviços de construção das
novas salas de aula. Requerimento de Nº 317/2021 de
autoria dos Vereadores João Ilânio Sampaio, André
Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Antônio Hamilton
Ferreira Lira e Odair José de Matos, Requerem que seja
enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos, com cópia a Secretaria de Administração e ao
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Prefeito Municipal, solicitando a aquisição de sacolas
para a limpeza pública nas ruas de Barbalha. Tribuna
Popular: O Presidente convidou o Sargento Demontiê para
apresentar o balanço do PROERD no Município de
Barbalha. ORDEM DO DIA: Requerimentos: Todos os
Requerimentos foram discutidos e aprovados por
unanimidade, com EXCEÇÃO do Requerimento n°
313/2020 Retirado de Pauta pelo autor. Foram registradas
as seguintes Proposições Verbais: do Vereador Expedito
Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a Secretaria de
Cultura a reabertura do Parque da Cidade; Ofício de pesar
a família de Cláudio Gondim. Não Houve Palavra
Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do
Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h45min.
(dezessete horas e quarenta e cinco minutos). E para tudo
constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário,
pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que
depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais
dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para
consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo
Sonoro desta Casa.
Ata da 23ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da
Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021.
Presidência: Odair José de Matos
Às 16h18min (dezesseis horas e dezoito minutos) do dia 28
(vinte e seis) de abril do ano de 2021 (dois mil e vinte e
um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta
Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os
seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana,
Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da
Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio
Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton
Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco
Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio,
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo
Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da
Cruz Neto, Odair José de Matos e João Bosco de Lima.
O Presidente constatou que havia número legal de
vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art.
32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão,
convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a
ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do
Regimento Interno, passamos a LEITURA DO
MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de:
CORRESPONDÊNCIAS:
Ofício
014/2021
da
Superintendência de Obras Públicas em resposta ao
Requerimento n°291/2021; Ofício n° 0543/2021 da
Secretaria de Saúde em resposta ao requerimento n°
211/2021; Ofício n° 0544/2021 da Secretaria de Saúde em
resposta ao requerimento n°243/2021; Ofício n°
2604001/2021 do SINDMUB solicitando moção de apoio
a aprovação do PL 2564/2020 que tramita no Senado
Federal; Ofício n°2604063/2021 da Secretaria de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao
requerimento n°279/2021; Ofício n°2604062/2021 da
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em
resposta
ao
requerimento
n°289/2021;
Ofício
n°2604066/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos em resposta ao requerimento
n°284/2021; Ofício n°2604067/2021 da Secretaria de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao
requerimento n°271/2021; Ofício n°2604069/2021 da
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em
resposta
ao
requerimento
n°290/2021;
Ofício
n°2604070/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos em resposta ao requerimento
n°258/2021; Ofício n°2604065/2021 da Secretaria de Meio
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01
Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao
requerimento n°270/2021; Ofício n°2604064/2021 da
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em
resposta a Proposição Verbal do Vereador Rildo Teles;
Ofício n°2604068 da Secretaria de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos em resposta ao requerimento
n°304/2021. Requerimento de Nº 298/2021 de autoria
do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras, solicitando uma operação tapa
buracos nas ruas do bairro Santo Antônio, Cirolândia e
Bairro do Rosário, especialmente iniciando pela Rua Zuca
Sampaio, que hoje é praticamente uma pista de manobras
radicais, por conta da quantidade de buracos.
Requerimento de Nº 313/2021 de autoria do Vereador
Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado
ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando
conserto do asfalto que está começando a ceder na estrada
do Sítio Brejinho, mais precisamente próximo a casa do Sr.
Demontiê da Farmácia. Solicitando ainda a Secretaria de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos a capinação/roço na
estrada que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana, pois o
mato já está tomando de conta da estrada. Requerimento
de Nº 320/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro
dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito
Municipal Dr. Guilherme Sampaio Saraiva com cópia ao
Secretária Municipal de Administração a Sra. Catiane
Landim e ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos Alex de Sá Barreto, solicitando a
compra de lixeiras de coleta seletiva ( por tipo de material
a ser descartado), a serem fixadas em locais estratégicos
nas vias públicas de nossa cidade. Requerimento de Nº
323/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio,
Requer que seja enviado ofício ao DEMUTRAN,
solicitando um estudo técnico para avaliar a possibilidade
de transformar a rua Coronel João da Cruz em mão única,
haja vista que com a vinda da Caixa Econômica Federal
para a Avenida Coronel João Coelho, nas proximidades
dessa via, o trânsito e o estacionamento de veículos
aumentou consideravelmente no local, complicando muito
a entrada e saída dos moradores da referida rua com os
seus veículos, além de vez por outra acontecer colisão
entre veículos. Requerimento de Nº 324/2021 de autoria
do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja
enviado ofício a Secretária Municipal de Educação com
cópias as escolas que já receberam o PDDE, que sejam
comprados materiais didáticos para os alunos e as que não
receberam que atualizem o APCs, para que venham a
receber. Requerimento de Nº 325/2021 de autoria da
Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja
enviado ofício a Pedro Everlany Ferreira Bezerra, Diretor
do Departamento Municipal de trânsito - DEMUTRAN,
por está sempre sensível as demandas da sociedade
barbalhense. Aproveitando para parabenizá-lo por todo
serviço que tem prestado. Requerimento de Nº 326/2021
de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto
– Farrim do Cartório, Requer que seja enviado ofício a
Secretaria Municipal de Obras com cópia ao Prefeito
Municipal, solicitando novamente que sejam feitos
serviços de tapa buracos no Bairro Alto da Alegria,
principalmente em alguns pontos prioritários, que são
eles: No entroncamento da Av. José Bernardino com a Rua
da Ajuda; No entroncamento da Rua Cel. Jóca com a Rua
Antônio Duarte; No entroncamento da Rua José Quental
com a Rua da Ajuda, Rua Antônio Gondim e na esquina da
Rua Anderson Sabino com Av. Antônio Francisco Sampaio.
Requerimento de Nº 327/2021 de autoria do Vereador
Tárcio Araújo Vieira, Requer que seja enviado ofício aos
Deputado Federal Capitão Wagner e aso Senadores
Eduardo Girão e Tasso Jereissati, cobrando uma posição
com relação as execuções que estão sendo feitas aos
agricultores por conta das dívidas contraídas pelo FNE Fundo Constitucional do Nordeste, que hoje estão sendo
executadas e cobradas tanto na via administrativa , porque
é a execução é via judicial, e, a gente pede que diante da
pandemia é necessário que se haja uma prorrogação, a
Pag.
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renegociação dos agricultores também que são vítimas
dessa cobrança. Requerimento de Nº 318/2021 de
autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja
enviado ofício aos Senadores do Estado do Ceará, Cid
Gomes, Tasso Jereissati e Eduardo Girão, solicitando
apoio a PL 2564/ 2020 que institui o piso salarial nacional
do Enfermeiro, técnico de enfermagem, do auxiliar de
enfermagem e da parteira, haja vista que todos esses
profissionais vêm desempenhando um papel importante no
enfrentamento a COVID 19. Requerimento de Nº
319/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo
Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos, solicitando que seja disponibilizado um veículo
para fazer a coleta de lixo no Sítio Betânia e parte do Sítio
Catolé, pelo menos um dia por semana, a fim de beneficiar
os moradores da referida localidade com o importante
serviço. Requerimento de Nº 329/2021 de autoria do
Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado
ofício a Secretária Municipal de Educação, solicitando que
seja providenciada a energia e o abastecimento de água da
Escola Maria Neíte, localizada no Conjunto Habitacional
Pedro Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha
Vida, no Barro Branco, em nosso Município. ORDEM DO
DIA: Requerimentos: Todos os Requerimentos foram
discutidos e aprovados por unanimidade. Não Houve
Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do
Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h45min.
(dezessete horas e quarenta e cinco minutos). E para tudo
constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário,
pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que
depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais
dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para
consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo
Sonoro desta Casa.
Ata da 24ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da
Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021.
Presidência: Odair José de Matos
Às 16h09min (dezesseis horas e nove minutos) do dia 29
(vinte e nove) de abril do ano de 2021 (dois mil e vinte e
um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta
Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os
seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana,
Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da
Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio
Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton
Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco
Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio,
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo
Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da
Cruz Neto, Odair José de Matos e João Bosco de Lima.
O Presidente constatou que havia número legal de
vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art.
32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão,
convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a
ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do
Regimento Interno, passamos a LEITURA DO
MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Leitura
Ata da 20ª e 21ª Sessões Ordinárias da Câmara Municipal
de Barbalha. Projeto de Lei n° 27/2021 de autoria do
Vereador João Ilânio Sampaio, Dispõe sobre
denominação de prédios públicos e adota outras
providências. Parecer da Comissão Permanente de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº
24/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei
26/2021, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes
Garcia, Dispõe sobre Políticas Públicas de combate ao
abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no
âmbito do Município de Barbalha e da outras
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01
providências. Providências. Parecer da Comissão de
Educação, Saúde e Assistência n° 07/2021 Favorável a
Tramitação do Projeto de Lei 26/2021, de autoria da
Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Dispõe sobre
Políticas Públicas de combate ao abuso e exploração
sexual de crianças e adolescentes no âmbito do Município
de Barbalha e da outras providências. Providências.
Parecer da Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa Nº 19/2021, Favorável
a Tramitação do Projeto de Indicação 04/2021 de autoria
do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
Autoriza o Poder Executivo Municipal, diante do contexto
social e econômico ocasionado pela Covid-19, a proceder
ao pagamento de débitos referentes a contas de energia e
de água em benefício de estabelecimentos fechados em
razão de determinação governamental. Parecer da
Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Defesa
do Consumidor Nº 10/2021, Favorável a Tramitação do
Projeto de Indicação 04/2021 de autoria do Vereador
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Autoriza o Poder
Executivo Municipal, diante do contexto social e
econômico ocasionado pela Covid-19, a proceder ao
pagamento de débitos referentes a contas de energia e de
água em benefício de estabelecimentos fechados em razão
de determinação governamental. Requerimento de Nº
322/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos
Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito
Municipal Dr. Guilherme Sampaio Saraiva com cópia ao
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras o Sr.
Antônio Everardo, solicitando o recapeamento asfáltico da
Avenida Luiz Gonzaga e asfaltar a Rua Santo Expedito,
ambas situadas no Bairro Malvinas, em nosso Município.
Requerimento de Nº 330/2021 de autoria do Vereador
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que
seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde,
solicitando celeridade na resolução da problemática da
falta de uma Técnica de Enfermagem para dá suporte a
comunidade do sítio Betânia. Requerimento de Nº
331/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima,
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do
Meio Ambiente Recursos Hídricos, solicitando, em caráter
de urgência a limpeza do Cemitério Público.
Requerimento de Nº 332/2021 de autoria do Vereador
Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado
ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras,
solicitando a manutenção e reforma do Cemitério Público
e ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos, solicitando que seja feita uma completa limpeza
também no Cemitério Público de nossa cidade.
Requerimento de Nº 333/2021 de autoria do Vereador
Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado
oficio a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que
seja disponibilizada assistência psicológica a todos os
pacientes que testarem positivo para a Covid 19 durante
período pandêmico, em especial aos que ficam em
tratamento domiciliar. Como é do conhecimento de todos
as instituições de saúde não conseguem absorver toda
demanda e estas pessoas ao serem informadas que estão
contaminadas por este poderoso vírus ficam com sua
autoestima e seu psicológico bastante afetados.
Requerimento de Nº 334/2021 de autoria do Vereador
André Feitosa, Requer que seja enviado ofício ao
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos, solicitando um serviço de limpeza e capinação
no Conjunto Nassau, em nosso Município. Requerimento
de Nº 335/2021 de autoria do Vereador Dernival
Saraiva da Cruz – Véi Dê, Requer que seja enviado ofício
ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com
cópia ao DER-Departamento Estadual de Rodovia,
solicitando que sejam repostas as luminárias da CE 293
que liga Barbalha a Missão Velha, mais precisamente no
trecho compreendido entre o bairro Alto da Alegria e o
bairro Malvinas, haja vista que na construção da
duplicação da CE 293, foram retirados os postes com
luminárias e não foram colocados novamente.
Requerimento de Nº 336/2021 de autoria da Vereadora
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Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício
à Secretaria de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal,
solicitando uma urgente reforma no PSF do Sítio Macaúba
pois a estrutura encontra-se bastante danificada,
principalmente o teto do referido prédio está na iminência
de cair. Sabemos que existe um projeto para a construção
de um novo prédio, mas enquanto isso faz-se necessária a
urgente reforma. Aproveitando a oportunidade solicito
providências quanto a falta de medicamentos e materiais
odontológicos na referida unidade de saúde, pois a
população lá atendida não tem condições de arcar com
compra de medicamentos ou custear serviços de forma
particular. Além de que no referido PSF está sem
profissional de Enfermagem. Requerimento de Nº
337/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio,
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Cultura com cópia a Secretária Municipal de
Administração, solicitando a troca da bandeira que fica na
entrada de nossa cidade, haja vista que a mesma já está
muito danificada. ORDEM DO DIA: do Projeto de Lei
26/2021, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes
Garcia, Dispõe sobre Políticas Públicas de combate ao
abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no
âmbito do Município de Barbalha e dá outras
providências, em discussão. Projeto de Lei 26/2021
Aprovado por Unanimidade. Projeto de Indicação
04/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, que Autoriza o Poder Executivo Municipal,
diante do contexto social e econômico ocasionado pela
Covid-19, a proceder ao pagamento de débitos referentes
a contas de energia e de água em benefício de
estabelecimentos fechados em razão de determinação
governamental, em discussão. Projeto de Indicação
04/2021 Aprovado por Unanimidade. Emenda Aditiva
Verbal 01/2021 ao Projeto de Indicação n° 04/2021 de
autoria do Vereador João Bosco de Lima, Institui o Art.
1º do Projeto de Indicação Nº 04/2021, que autoriza o Poder
Executivo Municipal, diante do contexto social e
econômico ocasionado pela Covid-19, a proceder ao
pagamento de débitos referente a contas de energia e de
água em benefício de estabelecimentos fechados em razão
de determinação governamental, passa a vigorar com a
seguinte redação: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo, na
execução de política pública voltada ao apoio de setores da
economia mais afetados pela Covid-19, autorizado a
proceder, nos termos desta Lei, à quitação, junto à
concessionária do serviço, de débitos referentes ao
pagamento de contas de energia e de fornecimento de água
em proveito de empresas ou Microempreendores
Individuais (MEIs) que atuam nos setores que tiveram suas
atividades suspensas por determinação dos Decretos do
Poder Executivo Municipal, bem como os agricultores
que fazem uso da irrigação em seus plantios, afetados
pelas atividades suspensas descritas acima. Emenda
discutida e Aprovada por Unanimidade. Requerimentos:
Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por
unanimidade, com EXCEÇÃO do Requerimento Nº
332/2021 RETIRADO DE PAUTA pelo autor, Vereador
Epitácio Saraiva da Cruz Neto. Não Houve Palavra
Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do
Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h50min.
(dezessete horas e cinquenta minutos). E para tudo constar,
eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos
apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois
de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos
pronunciamentos, se encontraram disponíveis para
consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo
Sonoro desta Casa.
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PROJETOS DE LEIS
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01
5
Pag.
§3º A execução do trabalho de distribuição pela
PROJETO DE LEI Nº 29 DE 15 DE ABRIL DE 2021
Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento
Social deverá ser realizada obedecendo-se todos os
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER
protocolos de segurança recomendados pela Organização
PÚBLICO
Mundial de Saúde – OMS, respeitando-se:
PARA
DISTRIBUIR
TOUCAS
I – distanciamento mínimo de 01 (um metro);
DESCARTÁVEIS, EM RAZÃO DA PANDEMIA DE
II – uso obrigatório de máscaras, batas, viseiras
COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
acrílicas e álcool e gel.
BARBALHA/CE.
§4º Compete ainda à Secreteria Municipal do
Trabalho e Desenvolvimento Social manter atualizado em
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com
arquivo os cadastros dos moto-taxistas alcançados pelo
auxílio, bem como o quantitativo de distribuição diária.
fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do
§5º As toucas distribuídas pela Secretaria do
Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei
Trabalho e Desenvolvimento Social é de uso obrigatório
para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do
pelos passageiros que utilizem o serviços de moto-taxi.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta
Prefeito:
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da
a distribuir toucas descartáveis, para uso de passageiros, à
Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento
moto-taxistas atuantes no Município de Barbalha/CE.
Social,
Parágrafo único. O auxilio material mencionado
suplementadas
se
necessário,
e
emendas
parlamentares, caso ocorram.
no caput possui natureza jurídica de benefício eventual,
Art. 4º O prazo previsto no artigo 2º, §1º, poderá
caráter temporário e prazo fixo e predeterminado,
ser prorrogado por igual período, enquanto perdurar a
vinculado à situação excepcional de calamidade pública
calamidade pública de COVID-19.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
adstrita a pandemia de COVID-19, no âmbito do Município
de Barbalha/CE, na forma indicada nesta norma, com
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
fundamento no artigo 22 da Lei Federal nº 8.742, de 07 de
dezembro de 1993, Decreto Federal nº 6.307, de 14 de
dezembro de 2007, e Portarias do Ministério da Cidadania
Gabinete do Prefeito Municipal de
direcionadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19
Barbalha/CE, aos 15 dias do mês de abril do ano de
através de medidas implementadas no âmbito do Sistema
2021.
Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 2º A Secretaria Municipal do Trabalho e
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
Desenvolvimento Social distriubirá toucas descartáveis a
moto-taxistas, visando a proteção da incolumidade pública
da população Barbalhense, bem como a tutela do fluxo
econômico.
PROJETO DE LEI Nº 30 DE 07 DE MAIO DE 2021
§1º A partir do prazo previsto no parágrafo único
do artigo 4º desta Lei, pelo período de 60 (sessenta) dias,
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO BOLSA
serão concedidas toucas descartáveis de proteção, no
JOVEM BARBALHA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
número máximo de 10 (dez) por dia a cada solicitante, até
DE BARBALHA/CE.
o esgotamento do quantitativo de itens armazenados na
Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento
O
Social.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
§2º A solicitação das toucas deverá ser feita pelos
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com
interessados, por requerimento, através de livre demanda,
fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do
no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho e
Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei
Desenvolvimento Social, mediante a comprovação através
para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do
de cadastro previamente realizado na Secretaria Municipal
Prefeito:
do Trabalho e Desenvolvimento Social.
Art. 1º Fica criado neste Município o Projeto Bolsa
Jovem Barbalha, objetivando a seleção de até 1.000 (mil)
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Pag.
6
jovens no Município de Barbalha, de 2021 a 2024, sendo
VIII - proporcionar viabilidade econômica para
selecionados até 250 (duzentos e cinquenta) jovens por ano.
manutenção dos estudos através da distribuição de renda
sob forma de bolsa.
Parágrafo único. O Projeto Bolsa Jovem Barbalha
– PBJB alcançará jovens que estejam fora do mercado de
Art. 4º São requisitos para participação no Projeto:
trabalho formal, cursando ou tenham concluído o ensino
médio,
curso
I – que o participante possua entre, no mínimo, 15
técnico/profissionalizante, cursando ou concluído a
e
estejam
cursando
(quinze) anos completos e, no máximo, 29 (vinte e nove)
graduação em nível superior e/ou cursando pós-graduação,
anos completos;
e se encaixem nos pré-requisitos dispostos nesta norma
para uma trajetória de 12 (doze) meses de aperfeiçoamento
II – que o jovem esteja cursando ou tenha
da carreira profissional nas áreas condizentes com suas
concluído o ensino médio e esteja matriculado em curso
habilidades,
financeiro
técnico/profissionalizante ou em curso na modalidade de
consubstanciado em bolsa integral mensal por até 12 (doze)
acompanhada
de
benefício
Educação de Jovens e Adultos – EJA ou cursando nível
meses.
superior ou de pós-graduação;
Art. 2º O PBJB tem por finalidade precípua
proporcionar a inserção produtiva de jovens em situação de
vulnerabilidade
social,
potencializando
III – não ser beneficiado por outros programas de
transferência de renda do Município, Estado ou União;
habilidades
técnicas profissionais em campos de estágios no âmbito da
IV – residir no Município de Barbalha/CE;
administração pública municipal e estadual, assim como
contribuir com a formação continuada para ingresso no
mercado de trabalho.
V – possuir renda familiar per capta mensal de até
meio salário mínimo;
Art. 3º São objetivos específicos do Projeto Bolsa
VI - estar inserido no CadÚnico.
Jovem Barbalha:
§1º Constituem critérios de priorização do PBJB:
I - estimular a escolaridade, ampliar a qualificação
profissional e criar alternativas de inserção produtiva;
I – que os participantes, adolescentes e jovens,
sejam pessoas portadoras de deficiência, conforme
II - contribuir para melhor inserção produtiva dos
jovens durante seu avanço profissional;
enquadramento no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999;
III - oferecer aos jovens acesso a experiência
II – que o participante seja beneficiário de bolsa de
profissional através de estágios, em diversos órgãos da
estudo parcial ou integral concedida pelo PROUNI ou
Administração Pública Municipal e Estadual;
FIES;
IV - preparar jovens para assumir boas posições no
mercado de trabalho;
III - encaminhamento pelas equipes técnicas de
serviços socioassistenciais da Secretaria Municipal do
Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS;
V - fortalecer a sociabilidade dos jovens;
IV – que o participante seja assistido por Unidade
VI - promover e articular o desenvolvimento
de Acolhimento Institucional;
técnico, através de encontros, oficinas e capacitações de
orientação
vocacional
e
de
educação
para
o
empreendedorismo e outras temáticas;
V – que o participante esteja cumprindo medida
socioeducativa em meio aberto de Liberdade Assistida
(LA) ou de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) em
VII - disponibilizar espaço físico e/ou virtual para
meio fechado (semiliberdade).
a realização de atividades que promovam o protagonismo
social;
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§2º Os jovens inscritos que atendam aos critérios
exigidos nesta Lei serão avaliados através de aplicação de
estagiários,
frequência,
assiduidade,
Pag.
7
monitoramento,
aplicabilidade das atribuições e funcionalidade no espaço.
provas de conhecimento gerais, entrevista e/ou redação de
caráter eliminatório e classificatório, devendo o processo
§1º Será celebrado Termo de Compromisso entre o
seletivo ser conduzido por comissão de seleção do
jovem bolsista participante e o Município de Barbalha/CE
Município.
§2º Será celebrado Termo de Convênio entre o
§3º Ficará vedada a participação neste projeto de
órgão em que o estágio seja executado, caso se trate de
servidores públicos, jovens com pendências fiscais
órgão do Estado do Ceará, e o Município de Barbalha/CE,
Municipais, Estaduais ou Federais, membros da comissão
através das Secretarias Coordenadoras mencionadas no
de seleção, bem como seus cônjuges, ascendentes ou
artigo 5º desta Lei.
descendentes até o 2º (segundo) grau.
Art. 8º O valor da bolsa mensal decorrente do
Art. 5º O Projeto Bolsa Jovem Barbalha será
coordenado pela Secretaria Municipal do Trabalho e
Projeto Bolsa Jovem Barbalha será determinado mediante
Decreto Municipal.
Desenvolvimento Social e pela Secretaria Municipal de
Administração e contemplará duas modalidades/áreas
Art. 9º As despesas decorrentes da execução do
divididas de acordo com o nível de escolaridade, nos
Projeto Bolsa Jovem Barbalha correrão por conta de
seguintes parâmetros:
dotações orçamentárias do Governo do Estado do Ceará,
suplementadas se necessário, assim poderá utilizar outras
I – área de nível médio/técnico: enquadra jovens
fontes de custeio, como transferências voluntárias oriundas
residentes no Município de Barbalha, desempregados, que
de emendas parlamentares, caso ocorram, convênios,
estejam cursando ou tenham concluído o ensino médio em
acordos ou instrumentos congêneres, firmados com
escola pública estadual no Município de Barbalha; que
entidades públicas ou privadas, outras receitas eventuais e
estejam cursando ensino técnico profissionalizante q que se
recursos de origens quaisquer, desde que não sejam
encontra na busca de inserção no mercado de trabalho para
onerosos aos cofres públicos municipais.
desempenho de habilidades, competências pessoais,
sociais, produtivas e cognitivas.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
II – área de nível superior: enquadra jovens
residentes no Município de Barbalha, desempregados, que
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
tenham concluído o ensino médio em escola pública
estadual no Município de Barbalha e que estejam cursando
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
nível superior com pelo menos 50% (cinquenta por cento)
DE BARBALHA/CE, aos 07 dias do mês de maio do ano
da carga horária do curso concluída ou que tenham
de 2021.
concluído nível superior em faculdade pública ou privada e
almejem ingressar no mercado de trabalho.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 6º Os estágios decorrentes do presente Projeto
serão executados no âmbito da Administração Pública
Projeto de Lei Nº 31/2021
Municipal e Estadual, no Município de Barbalha/CE, tendo
duração diária de 04 (quatro) horas, em horário distinto do
da formação escolar.
Art. 7º Todos os jovens participantes do Projeto
Bolsa
Jovem Barbalha
serão
supervisionados
por
profissionais nos devidos espaços de atuação em que
estejam realizando seu estágio profissional e por
supervisores que serão designados pelas respectivas
instituições públicas, onde será avaliado o desempenho dos
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada
de Expedito Paulo do Nascimento, a Rua Projetada “R”
localizada no Loteamento Vale do Cariri, que inicia na
Avenida João Evangelista Sampaio finalizando na Rua
Projetada “P” do Loteamento Vale do Cariri, limitando -se a
Leste com o espólio – Expedito Paulo do Nascimento e o
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Loteamento Vale do Cariri e a Oeste com o terreno de
propriedade do Sr. Francisco de Assis Sampaio e o Loteamento
Vale do Cariri, no Sítio Lagoa, neste Município de BarbalhaCE.
João Ilânio Sampaio
Vereador
BIOGRAFIA
EXPEDITO PAULO DO NASCIMENTO, nascido em
Missão Velha /CE ano 1938, agricultor, filho do casal o Sr.º
João Paulo do Nascimento e a Sr.ª Raimunda Maria de
Jesus , casou-se em com a Sr.ª Joaquina Geny Sampaio do
Nascimento , e teve seis filhos, todos nascidos em
BARBALHA/CE: Cicero Erinaldo do Nascimento
Sampaio, Adriano do Nascimento Sampaio, João do
Nascimento Sampaio, Jose Sampaio do Nascimento,
Daiana Sampaio do Nascimento Parente , Daniel Sampaio
do Nascimento. Era um homem apaixonado pelo verde, as
terras no Sítio Lagoa, uma boa parte era de sua família e da
família Sampaio da sua esposa, sua profissão era bastante
condizente com sua personalidade, e realmente amava o
que fazia. Trabalhou na agricultura boa parte da sua vida
aonde constituiu engenho de cana de açúcar com fazia seus
familiares, sendo esse o maior setor econômico da cidade
de Barbalha-CE., gerando emprego e renda para maior
parte da população do município, onde familiares do Seu
Expedito deram continuidade ao seu legado
8
João Ilânio Sampaio
Vereador
Art. 2o. – Esta Lei
entrará em vigor da data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
07 de maio de 2021.
Pag.
BIOGRAFIA
PAULO TAVARES DO NASCIMENTO, nascido em
Missão Velha - CE no ano de 1936, agricultor, filho do
casal o Sr. João Paulo do Nascimento e a Sr.ª Raimunda
Maria de Jesus, casou-se em com a Sr.ª Maria Osmarina
Sampaio Tavares, e teve quatro filhos, todos nascidos em
BARBALHA/CE: Francisco Iônio Sampaio Tavares,
Expedito Inaldo Sampaio Tavares, Maria Ilnar Sampaio e
Maria do Socorro Sampaio Tavares. Era um homem
empreendedor apaixonado pela natureza, onde viveu quase
toda sua vida no Sítio Lagoa, sendo praticamente
proprietário do sitio todo uma boa parte das terras era de
sua família e outra da família da sua esposa, sua profissão
era bastante condizente com sua personalidade, e realmente
amava o que fazia. Trabalhou na agricultura e nos engenhos
de cana de açúcar com seus familiares toda sua vida,
ajudando no setor econômico da cidade de Barbalha-CE.,
gerando emprego e renda para maior parte da população do
município.
Projeto de Lei Nº 33/2021
Institui o Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento
Materno no Município de Barbalha-CE e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
rojeto de Lei Nº 32/2021
Art. 1º - Fica instituído o Dia 21 de Maio como o Dia
Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno no
Município de Barbalha-CE.
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada
de Paulo Tavares do Nascimento, a Rua Projetada “S”
localizada no Loteamento Vale do Cariri, que inicia na
Avenida João Evangelista Sampaio finalizando na Rua
Projetada 16 do Loteamento Lagoa Seca I, limitando -se a
Leste com o terreno de propriedade do Sr. Francisco de Assis
Sampaio e o Loteamento Vale do Cariri e a Oeste com o terreno
de propriedade do Sr. Francisco Iônio Sampaio Tavares e o
Loteamento Vale do Cariri, no Sítio Lagoa, neste Município de
Barbalha-CE.
Art. 2o. – Esta Lei
entrará em vigor da data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
06 de maio de 2021.
§ 2º Este evento passa a integrar o calendário oficial de
eventos municipais.
Art. 2º O símbolo oficial do evento será um Laço Dourado.
Art. 3º São objetivos do Dia Municipal de Proteção ao
Aleitamento Materno:
I – incentivar a prática da amamentação exclusiva até 6
meses e continuada por 2 anos ou mais.
II - estimular o interesse da sociedade na promoção,
proteção e apoio ao aleitamento materno e à mãe lactante,
principalmente nos primeiros meses de vida da criança.
III – disseminar informações sobre os benefícios do
aleitamento materno para as mães e as crianças.
IV - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para
que compreendam e apoiem a mulher que amamenta.
Art. 4º O Poder Executivo poderá desempenhar esforços no
sentido de colaborar com a realização de ações durante esse
dia, preferencialmente em espaços públicos municipais,
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incentivando a participação da sociedade civil, englobando
atividades tais como:
Pag.
9
Odair José de Matos
Vereador
I – seminários e fóruns;
II – ações nas unidades de saúde, hospitais, escolas de
educação infantil e ensino fundamental/médio, empresas
do município, igrejas e associações de moradores;
III – rodas de conversa, apresentações, mesas redondas,
grupos, concursos, capacitações;
EMENDAS
EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 01/2021 AO
PROJETO DE LEI Nº 29/2021
IV – encontro de mães amamentando seus bebês –
mamaço;
Art. 1º. – Altera o Art. 1º que passa a vigorar com a
seguinte redação:
V - outras ações relacionadas à amamentação.
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal
autorizado a distribuir toucas descartáveis, álcool em gel
e máscara, para uso de passageiros, à mototaxistas
atuantes no Município de Barbalha/CE.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
06 de maio de 2021.
Art. 2º. – Altera o Art. 2º que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º A Secretaria Municipal do Trabalho e
Desenvolvimento Social distribuirá toucas descartáveis,
álcool em gel e máscara, a mototaxistas, visando a
Odair José de Matos
Vereador
proteção da incolumidade pública da população
Barbalhense, bem como a tutela do fluxo econômico.
JUSTIFICATIVA
Art. 3º. – Altera o §2º e §5º do Art. 2º que passa a vigorar
com a seguinte redação:
A Organização Mundial de Saúde, juntamente
com o Fundo das Nações Unidas para a Infância, desde
1991, vem envidando esforço mundial no sentido de
proteger, promover e apoiar o aleitamento materno,
promovendo as seguintes recomendações:
As crianças devem fazer aleitamento
materno exclusivo até aos 6 meses
de idade: Ou seja, até essa idade, o
bebé deve tomar apenas leite
materno e não deve dar–se nenhum
outro alimento complementar ou
bebida.
A partir dos 6 meses de idade todas
as crianças devem receber alimentos
complementares (sopas, papas, etc.)
e manter o aleitamento materno.
As crianças devem continuar a ser
amamentadas, pelo menos, até
completarem os 2 anos de idade.
§2º A solicitação das toucas, do álcool em gel e
máscara, deverá ser feita pelos interessados, por
requerimento, através de livre demanda, no âmbito da
Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento
Social, mediante a comprovação através de cadastro
previamente realizado na Secretaria Municipal do
Trabalho e Desenvolvimento Social.
§5º As toucas, os álcoois em gel e máscara,
distribuídas
O Projeto de lei em questão visa Instituir no dia
21 de Maio, o Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento
Materno no Município de Barbalha, o que é de grande
importância para o nosso município, é que o apresento,
contando com o apoio de todos os meus pares, assegurando
às mães e seus filhos o direito de amamentar e de serem
amamentados onde estiverem.
Secretaria
do
Trabalho
e
passageiros que utilizem os serviços de mototaxistas.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 13 de maio de 2021.
O Ministério da Saúde também divulga uma
série de benefícios que o aleitamento materno proporciona:
Evita infecções, diarreia, contribui para o desenvolvimento
intelectual são apenas alguns dos exemplos.
No entanto, um ato de amor e cuidado da mãe
com seu filho é visto ainda hoje com certo preconceito, de
forma que algumas mães se sentem constrangidas em não
amamentar seus filhos em determinados locais.
pela
Desenvolvimento Social é de uso obrigatório pelos
João Bosco de Lima
Vereador
SUBSTITUTIVOS
PROJETO DE LEI Nº___ DE 15 DE ABRIL DE
2021PROJETO SUBSTITUTIVO AO PROJETO Nº
008/2021
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA
REALIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO ANUAL AO
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Pag.
10
COLEGIADO DOS GESTORES MUNICIPAIS DE
efetiva, que estes possam executar ações de assistência
ASSISTÊNCIA SOCIAL – COEGEMAS.
social que beneficiem a toda população;
VII – participar da formulação das políticas de
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Barbalha, encaminha o presente
projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e
posterior sanção do Prefeito:
assistência social, em níveis Estadual e Nacional, com
representações em instâncias decisórias e acompanhar
sua concretização nos respectivos planos, programas e
projetos;
VIII – participar do levantamento de dados e da
transmissão
do
máximo
de
informações
possibilitem
a
obtenção
de
recursos
para
que
o
desenvolvimento da política de assistência social
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
contribuir anualmente com o Colegiado dos Gestores
Municipais de Assistência Social - COEGEMAS,
através de celebração de Termo de Contribuição
Associativa, acordos, ajustes e outros.
municipal;
IX – representar os interesses municipais e
defendê-los na Comissão Intergestora Bipartite, no
Conselho Estadual de Assistência Social, bem como em
outras instâncias colegiadas que discutam e decidam
Art. 2º A contribuição mencionada no artigo
anterior visa assegurar a participação associativa
institucional do Município de Barbalha/CE, através da
entidade COEGEMAS, junto aos diversos órgãos
governamentais e não governamentais normativos de
execução e de controle e previsão estatutária da
sobre a Política de Assistência Social do Estado;
X – lutar em defesa dos princípios e diretrizes
da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 Lei Orgânica da Assistências Social;;
XI – pleiteiar quaisquer outros direitos conexos
aos demais objetivos desta norma.
instituição.
Art. 3º A participação associativa deste
Art. 4º Para custear o cumprimento das ações
Município junto ao COEGEMAS tem por objetivos
referidas no artigo anterior, o Município contribuirá
precípuos:
financeiramente com a entidade em valor anual de R$
600,00 (seiscentos reais), obedecendo-se estatuto e
I – lutar pela autonomia dos Municípios;
regimento da entidade, na condição de contribuição
II – congregar os gestores municipais de
assistência
social,
permanente
de
funcionando
intercâmbio
de
como
entidade
experiências
e
informações para os seus membros;
associativa, por meio de anuidade.
Art. 5º Ficam convalidadas as contribuições
realizadas para esta finalidade até a data de publicação
da presente Lei.
III – participar das políticas de assistência social
em níveis Estadual e Federal, atuando de todas as
formas possíveis para a melhoria da assistência social
nos Municípios do Estado do Ceará;
Art. 6º Os valores fixados por esta Lei poderão
ser revistos pelo Poder Executivo Federal, mediante
Decreto, obedecendo-se as possibilidades orçamentárias
do Município.
IV – promover encontros, seminários e outros
eventos que possibilitem discussões e troca de
experiências;
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
regulamentadas mediante Decreto, se necessário.
V – buscar e defender com firmeza o
fortalecimento dos Municípios na área de assistência
social, promovendo ações judiciais coletivas ou outras
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em
que se fizerem necessárias;
VI – lutar pela descentralização da assistência
contrário.
social através de um processo que garanta recursos
financeiros aos Municípios, assegurando, de forma
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE BARBALHA/CE, aos 15 dias do mês de abril do
ano de 2021.
Pag.
Voto
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais e constitucionais, esta relatoria VOTA
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente
proposição.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha/CE, 13 de Maio de 2021
PARECERES
João Ilânio Sampaio
Membro(a)
PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE
E ASSISTÊNCIA Nº 08/2021
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 29/2021
11
Efigênia Mendes Garcia João Ilânio Sampaio
Membro(a)
PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE
E ASSISTÊNCIA Nº 09/2021
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
EMENTA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO
PODER PÚBLICO PARA DISTRIBUIR TOUCAS
DESCARTÁVEIS, EM RAZÃO DA PANDEMIA DE
COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
BARBALHA/CE.
Relatório
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipal cuja
autoria é do(a) DR. GUILHERME.
Trata-se de proposição que DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO AO PODER PÚBLICO PARA
DISTRIBUIR TOUCAS DESCARTÁVEIS, EM
RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE..
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 33/2021
AUTORIA: Parlamentar
EMENTA: Institui o Dia Municipal de Proteção ao
Aleitamento Materno no Município de Barbalha-CE e
dá outras providências..
Relatório
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
por iniciativa do(a) Parlamentarcuja autoria é do(a)
ODAIR JOSÉ DE MATOS.
Trata-se de proposição que Institui o Dia Municipal de
Proteção ao Aleitamento Materno no Município de
Barbalha-CE e dá outras providências..
Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em
atendimento às normas regimentais que disciplinam sua
tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade
desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre
sua legalidade e constitucionalidade.
Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em
atendimento às normas regimentais que disciplinam sua
tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade
desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre
sua legalidade e constitucionalidade
Parecer
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é
de competência das Comissões Permanentes analisar as
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é
de competência das Comissões Permanentes analisar as
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de
competência da Comissão de Educação, Saúde e
Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua
competência,
abarcando
portanto,
proposições
referentes à matéria supra.
O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de
competência da Comissão de Educação, Saúde e
Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua
competência,
abarcando
portanto,
proposições
referentes à matéria supra.
Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com
fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio
da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
proposições serão analisadas pela Comissão de
Educação, Saúde e Assistência.
Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com
fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio
da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
proposições serão analisadas pela Comissão de
Educação, Saúde e Assistência.
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
objeto da proposição são de competência do(a) Poder
Executivo Municipal
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
objeto da proposição são de competência do(a)
Parlamentar.
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
constitucionais para sua apresentação e tramitação,
razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
constitucionais para sua apresentação e tramitação,
razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
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Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01
Voto
Pag.
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constitucionais para sua apresentação e tramitação,
razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais e constitucionais, esta relatoria VOTA
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente
proposição.
Voto
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha/CE, 13 de Maio de 2021
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais e constitucionais, esta relatoria VOTA
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente
proposição.
João Ilânio Sampaio
Membro(a)
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha/CE, 13 de Maio de 2021
João Ilânio Sampaio
Membro(a)
Efigênia Mendes Garcia João Ilânio Sampaio
Membro(a)
PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE
E ASSISTÊNCIA Nº 10/2021
Efigênia Mendes Garcia João Ilânio Sampaio
Membro(a)
PARECER N° 11/2021
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD)
REFERÊNCIA: Substitutivo nº 1 /2021
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
EMENTA: Dispõe sobre autorização concedida ao
Poder Executivo Municipal para realização de
contribuição anual ao Colegiado dos Gestores
Municipais de Assistência Social – COEGEMAS.
Relatório
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipalcuja
autoria é do(a) DR. GUILHERME.
Trata-se de proposição que Dispõe sobre autorização
concedida ao Poder Executivo Municipal para
realização de contribuição anual ao Colegiado dos
Gestores Municipais de Assistência Social –
COEGEMAS..
Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em
atendimento às normas regimentais que disciplinam sua
tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade
desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre
sua legalidade e constitucionalidade.
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é
de competência das Comissões Permanentes analisar as
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de
competência da Comissão de Educação, Saúde e
Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua
competência,
abarcando
portanto,
proposições
referentes à matéria supra.
Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com
fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio
da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
proposições serão analisadas pela Comissão de
Educação, Saúde e Assistência.
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
objeto da proposição são de competência do(a) Poder
Executivo Municipal
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 29/2021
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
EMENTA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO
PODER PÚBLICO PARA DISTRIBUIR TOUCAS
DESCARTÁVEIS, EM RAZÃO DA PANDEMIA DE
COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
BARBALHA/CE
Relatório
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal.
Trata-se de proposição que DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO AO PODER PÚBLICO PARA
DISTRIBUIR TOUCAS DESCARTÁVEIS, EM RAZÃO
DA PANDEMIA DE COVID-19, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE..
O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às
normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para
que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e
orçamentária.
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de
competência das Comissões Permanentes analisar as
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da
Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do
Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro,
especialmente sobre proposições referentes à matéria supra
citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa
ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao
erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito
público.
Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se
que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro
na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da
hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças,
Orçamentos e Defesa do Consumidor.
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01
objeto da proposição são de competência do autor
supracitado.
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão
pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
Voto
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais e constitucionais, esta relatoria VOTA
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente
proposição.
Sala das Sessões da C