Ano XI, No. 771

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 771––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, diadia 1422 dede Maio Fevereiro de 2021. de -2021. CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 22ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h18min (dezesseis horas e dezoito minutos) do dia 26 (vinte e seis) de abril do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Odair José de Matos e João Bosco de Lima. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima, para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n° 112/2021 do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo em resposta ao Ofício n° 1904013/2021. Requerimento de Nº 307/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feita a poda de árvores que ficam no pátio do PSF de Arajara. Requerimento de Nº 305/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando medidas emergenciais com relação ao muro de arrimo do Conjunto Nassau. Sabe-se que o problema é antigo, mas é necessária uma intervenção rápida, pois as famílias ali residentes estão correndo sérios riscos de acidentes. Requerimento de Nº 308/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, informando e ao mesmo tempo pedindo a construção de um reservatório, na comunidade Bulandeira de cima, uma vez que o poço foi perfurado e instalado na gestão passada, salientando que o mesmo foi conseguido pelo Secretário de Recursos Hídricos junto a FUNASA. Requerimento de Nº 309/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma operação tapa buracos no Jardim dos Ipês, onde se faz necessário o referido serviço devido ao grande fluxo de veículos e pedestres, além de beneficiar as pessoas que ali residem. Requerimento de Nº 310/2021 de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado ofício com votos de parabéns para www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 a nova Diretoria do Barbalha Futebol Clube eleita no último sábado tendo a seguinte composição. Presidente: Djalma Adônio de Almeida; Vice-presidente: José Airton Silva Coelho; 1° Secretário: Carlos Tafarel da Silva Rafael; 2° Secretário: José Crisóstomo Nascimento dos Santos; 1° Tesoureiro: Marciano dos Santos; 2° Tesoureiro: José Reneson da Silva Gomes; Diretor de Futebol Profissional: Cassiano Lucas Sampaio Feitosa Santos; Diretor de Esportes Amador: Leonardo César Freitas de Lima; Diretor de Promoção e Eventos: Francisco Lopes Neto. Requerimento de Nº 311/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Educação e a Secretária Municipal de Saúde Sayonara Cidade, solicitando, frente ao Decreto 34.043, Fortaleza, 24 de Abril de 2021, em conformidade ao capt II deste Decreto, que prorroguem por um mês a data de início das aulas presenciais na rede municipal, usando esse tempo para preparação do ambiente escolar para receber equipe pedagógica e discentes com segurança sanitária. Requerimento de Nº 312/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado requerimento ao prefeito municipal em cópia ao secretário de infraestrutura e Obras, no sentido de viabilizar melhorias na sinalização, bem como redutor de velocidade na Avenida Pio Sampaio, próximo ao Atacarejo Pague Menos. Os moradores das proximidades da T05 e da Pio Sampaio, quarteirão próximo ao parque da Cidade tem solicitado redutor de velocidade e melhoria na sinalização devido aos recorrentes acidentes que acontecem nas imediações. Requerimento de Nº 313/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando conserto do asfalto que está começando a ceder na estrada do Sítio Brejinho, mais precisamente próximo à casa do Sr. Demontiêr da Farmácia. Solicitando ainda a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos a capinação/roço na estrada que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana, pois o mato já está tomando de conta da estrada. Requerimento de Nº 314/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando melhorias na estrada que dá acesso ao sítio Taquari, pois a mesma encontra-se quase intransitável por conta de danos causados por altos volumes de chuvas no nosso Município. Requerimento de Nº 315/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal e a Conviver Urbanismo, solicitando em caráter de URGÊNCIA, que sejam feitos os devidos reparos em quase todas as ruas do Bairro Jardins dos Ipês, bem como a reposição asfáltica das mesmas, especialmente nas Avenidas Domingos Miranda Sampaio e da Integração, no referido bairro. Requerimento de Nº 316/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Educação com cópia ao Prefeito e a Secretária Municipal de Administração, solicitando as seguinte melhorias para a ETI Maria Linhares Sampaio: *Retelhamento geral da escola *Ampliação da cozinha * Construir refeitório *Não tem reservatório de água *fiações elétricas estão expostas * Restauração das salas de aula *Concluir três salas de aula ( obra parada) *Construção de sala para profs. dir. e coord. *parte elétrica da quadra está irregular *Dois buracos para as fossas estão abertos * Limpeza e capinação * conserto do foro na cantina Solicitando ainda, que o Prefeito Municipal convoque a Empresa Andrade Construção para retomar os serviços de construção das novas salas de aula. Requerimento de Nº 317/2021 de autoria dos Vereadores João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Odair José de Matos, Requerem que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com cópia a Secretaria de Administração e ao Pag. 2 Prefeito Municipal, solicitando a aquisição de sacolas para a limpeza pública nas ruas de Barbalha. Tribuna Popular: O Presidente convidou o Sargento Demontiê para apresentar o balanço do PROERD no Município de Barbalha. ORDEM DO DIA: Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO do Requerimento n° 313/2020 Retirado de Pauta pelo autor. Foram registradas as seguintes Proposições Verbais: do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a Secretaria de Cultura a reabertura do Parque da Cidade; Ofício de pesar a família de Cláudio Gondim. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h45min. (dezessete horas e quarenta e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 23ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h18min (dezesseis horas e dezoito minutos) do dia 28 (vinte e seis) de abril do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Odair José de Matos e João Bosco de Lima. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício 014/2021 da Superintendência de Obras Públicas em resposta ao Requerimento n°291/2021; Ofício n° 0543/2021 da Secretaria de Saúde em resposta ao requerimento n° 211/2021; Ofício n° 0544/2021 da Secretaria de Saúde em resposta ao requerimento n°243/2021; Ofício n° 2604001/2021 do SINDMUB solicitando moção de apoio a aprovação do PL 2564/2020 que tramita no Senado Federal; Ofício n°2604063/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n°279/2021; Ofício n°2604062/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n°289/2021; Ofício n°2604066/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n°284/2021; Ofício n°2604067/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n°271/2021; Ofício n°2604069/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n°290/2021; Ofício n°2604070/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n°258/2021; Ofício n°2604065/2021 da Secretaria de Meio www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n°270/2021; Ofício n°2604064/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta a Proposição Verbal do Vereador Rildo Teles; Ofício n°2604068 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n°304/2021. Requerimento de Nº 298/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma operação tapa buracos nas ruas do bairro Santo Antônio, Cirolândia e Bairro do Rosário, especialmente iniciando pela Rua Zuca Sampaio, que hoje é praticamente uma pista de manobras radicais, por conta da quantidade de buracos. Requerimento de Nº 313/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando conserto do asfalto que está começando a ceder na estrada do Sítio Brejinho, mais precisamente próximo a casa do Sr. Demontiê da Farmácia. Solicitando ainda a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos a capinação/roço na estrada que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana, pois o mato já está tomando de conta da estrada. Requerimento de Nº 320/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Sampaio Saraiva com cópia ao Secretária Municipal de Administração a Sra. Catiane Landim e ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Alex de Sá Barreto, solicitando a compra de lixeiras de coleta seletiva ( por tipo de material a ser descartado), a serem fixadas em locais estratégicos nas vias públicas de nossa cidade. Requerimento de Nº 323/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao DEMUTRAN, solicitando um estudo técnico para avaliar a possibilidade de transformar a rua Coronel João da Cruz em mão única, haja vista que com a vinda da Caixa Econômica Federal para a Avenida Coronel João Coelho, nas proximidades dessa via, o trânsito e o estacionamento de veículos aumentou consideravelmente no local, complicando muito a entrada e saída dos moradores da referida rua com os seus veículos, além de vez por outra acontecer colisão entre veículos. Requerimento de Nº 324/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação com cópias as escolas que já receberam o PDDE, que sejam comprados materiais didáticos para os alunos e as que não receberam que atualizem o APCs, para que venham a receber. Requerimento de Nº 325/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício a Pedro Everlany Ferreira Bezerra, Diretor do Departamento Municipal de trânsito - DEMUTRAN, por está sempre sensível as demandas da sociedade barbalhense. Aproveitando para parabenizá-lo por todo serviço que tem prestado. Requerimento de Nº 326/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando novamente que sejam feitos serviços de tapa buracos no Bairro Alto da Alegria, principalmente em alguns pontos prioritários, que são eles: No entroncamento da Av. José Bernardino com a Rua da Ajuda; No entroncamento da Rua Cel. Jóca com a Rua Antônio Duarte; No entroncamento da Rua José Quental com a Rua da Ajuda, Rua Antônio Gondim e na esquina da Rua Anderson Sabino com Av. Antônio Francisco Sampaio. Requerimento de Nº 327/2021 de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira, Requer que seja enviado ofício aos Deputado Federal Capitão Wagner e aso Senadores Eduardo Girão e Tasso Jereissati, cobrando uma posição com relação as execuções que estão sendo feitas aos agricultores por conta das dívidas contraídas pelo FNE Fundo Constitucional do Nordeste, que hoje estão sendo executadas e cobradas tanto na via administrativa , porque é a execução é via judicial, e, a gente pede que diante da pandemia é necessário que se haja uma prorrogação, a Pag. 3 renegociação dos agricultores também que são vítimas dessa cobrança. Requerimento de Nº 318/2021 de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado ofício aos Senadores do Estado do Ceará, Cid Gomes, Tasso Jereissati e Eduardo Girão, solicitando apoio a PL 2564/ 2020 que institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira, haja vista que todos esses profissionais vêm desempenhando um papel importante no enfrentamento a COVID 19. Requerimento de Nº 319/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja disponibilizado um veículo para fazer a coleta de lixo no Sítio Betânia e parte do Sítio Catolé, pelo menos um dia por semana, a fim de beneficiar os moradores da referida localidade com o importante serviço. Requerimento de Nº 329/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, solicitando que seja providenciada a energia e o abastecimento de água da Escola Maria Neíte, localizada no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida, no Barro Branco, em nosso Município. ORDEM DO DIA: Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h45min. (dezessete horas e quarenta e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 24ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h09min (dezesseis horas e nove minutos) do dia 29 (vinte e nove) de abril do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Odair José de Matos e João Bosco de Lima. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Leitura Ata da 20ª e 21ª Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Barbalha. Projeto de Lei n° 27/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Dispõe sobre denominação de prédios públicos e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 24/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 26/2021, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Dispõe sobre Políticas Públicas de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no âmbito do Município de Barbalha e da outras www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 providências. Providências. Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência n° 07/2021 Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 26/2021, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Dispõe sobre Políticas Públicas de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no âmbito do Município de Barbalha e da outras providências. Providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 19/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Indicação 04/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Autoriza o Poder Executivo Municipal, diante do contexto social e econômico ocasionado pela Covid-19, a proceder ao pagamento de débitos referentes a contas de energia e de água em benefício de estabelecimentos fechados em razão de determinação governamental. Parecer da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Nº 10/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Indicação 04/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Autoriza o Poder Executivo Municipal, diante do contexto social e econômico ocasionado pela Covid-19, a proceder ao pagamento de débitos referentes a contas de energia e de água em benefício de estabelecimentos fechados em razão de determinação governamental. Requerimento de Nº 322/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Sampaio Saraiva com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras o Sr. Antônio Everardo, solicitando o recapeamento asfáltico da Avenida Luiz Gonzaga e asfaltar a Rua Santo Expedito, ambas situadas no Bairro Malvinas, em nosso Município. Requerimento de Nº 330/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando celeridade na resolução da problemática da falta de uma Técnica de Enfermagem para dá suporte a comunidade do sítio Betânia. Requerimento de Nº 331/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Meio Ambiente Recursos Hídricos, solicitando, em caráter de urgência a limpeza do Cemitério Público. Requerimento de Nº 332/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a manutenção e reforma do Cemitério Público e ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feita uma completa limpeza também no Cemitério Público de nossa cidade. Requerimento de Nº 333/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado oficio a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja disponibilizada assistência psicológica a todos os pacientes que testarem positivo para a Covid 19 durante período pandêmico, em especial aos que ficam em tratamento domiciliar. Como é do conhecimento de todos as instituições de saúde não conseguem absorver toda demanda e estas pessoas ao serem informadas que estão contaminadas por este poderoso vírus ficam com sua autoestima e seu psicológico bastante afetados. Requerimento de Nº 334/2021 de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando um serviço de limpeza e capinação no Conjunto Nassau, em nosso Município. Requerimento de Nº 335/2021 de autoria do Vereador Dernival Saraiva da Cruz – Véi Dê, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao DER-Departamento Estadual de Rodovia, solicitando que sejam repostas as luminárias da CE 293 que liga Barbalha a Missão Velha, mais precisamente no trecho compreendido entre o bairro Alto da Alegria e o bairro Malvinas, haja vista que na construção da duplicação da CE 293, foram retirados os postes com luminárias e não foram colocados novamente. Requerimento de Nº 336/2021 de autoria da Vereadora Pag. 4 Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando uma urgente reforma no PSF do Sítio Macaúba pois a estrutura encontra-se bastante danificada, principalmente o teto do referido prédio está na iminência de cair. Sabemos que existe um projeto para a construção de um novo prédio, mas enquanto isso faz-se necessária a urgente reforma. Aproveitando a oportunidade solicito providências quanto a falta de medicamentos e materiais odontológicos na referida unidade de saúde, pois a população lá atendida não tem condições de arcar com compra de medicamentos ou custear serviços de forma particular. Além de que no referido PSF está sem profissional de Enfermagem. Requerimento de Nº 337/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Cultura com cópia a Secretária Municipal de Administração, solicitando a troca da bandeira que fica na entrada de nossa cidade, haja vista que a mesma já está muito danificada. ORDEM DO DIA: do Projeto de Lei 26/2021, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Dispõe sobre Políticas Públicas de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no âmbito do Município de Barbalha e dá outras providências, em discussão. Projeto de Lei 26/2021 Aprovado por Unanimidade. Projeto de Indicação 04/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que Autoriza o Poder Executivo Municipal, diante do contexto social e econômico ocasionado pela Covid-19, a proceder ao pagamento de débitos referentes a contas de energia e de água em benefício de estabelecimentos fechados em razão de determinação governamental, em discussão. Projeto de Indicação 04/2021 Aprovado por Unanimidade. Emenda Aditiva Verbal 01/2021 ao Projeto de Indicação n° 04/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Institui o Art. 1º do Projeto de Indicação Nº 04/2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal, diante do contexto social e econômico ocasionado pela Covid-19, a proceder ao pagamento de débitos referente a contas de energia e de água em benefício de estabelecimentos fechados em razão de determinação governamental, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo, na execução de política pública voltada ao apoio de setores da economia mais afetados pela Covid-19, autorizado a proceder, nos termos desta Lei, à quitação, junto à concessionária do serviço, de débitos referentes ao pagamento de contas de energia e de fornecimento de água em proveito de empresas ou Microempreendores Individuais (MEIs) que atuam nos setores que tiveram suas atividades suspensas por determinação dos Decretos do Poder Executivo Municipal, bem como os agricultores que fazem uso da irrigação em seus plantios, afetados pelas atividades suspensas descritas acima. Emenda discutida e Aprovada por Unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO do Requerimento Nº 332/2021 RETIRADO DE PAUTA pelo autor, Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h50min. (dezessete horas e cinquenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 5 Pag. §3º A execução do trabalho de distribuição pela PROJETO DE LEI Nº 29 DE 15 DE ABRIL DE 2021 Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social deverá ser realizada obedecendo-se todos os DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER protocolos de segurança recomendados pela Organização PÚBLICO Mundial de Saúde – OMS, respeitando-se: PARA DISTRIBUIR TOUCAS I – distanciamento mínimo de 01 (um metro); DESCARTÁVEIS, EM RAZÃO DA PANDEMIA DE II – uso obrigatório de máscaras, batas, viseiras COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE acrílicas e álcool e gel. BARBALHA/CE. §4º Compete ainda à Secreteria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social manter atualizado em O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com arquivo os cadastros dos moto-taxistas alcançados pelo auxílio, bem como o quantitativo de distribuição diária. fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do §5º As toucas distribuídas pela Secretaria do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei Trabalho e Desenvolvimento Social é de uso obrigatório para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do pelos passageiros que utilizem o serviços de moto-taxi. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Prefeito: Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da a distribuir toucas descartáveis, para uso de passageiros, à Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento moto-taxistas atuantes no Município de Barbalha/CE. Social, Parágrafo único. O auxilio material mencionado suplementadas se necessário, e emendas parlamentares, caso ocorram. no caput possui natureza jurídica de benefício eventual, Art. 4º O prazo previsto no artigo 2º, §1º, poderá caráter temporário e prazo fixo e predeterminado, ser prorrogado por igual período, enquanto perdurar a vinculado à situação excepcional de calamidade pública calamidade pública de COVID-19. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua adstrita a pandemia de COVID-19, no âmbito do Município de Barbalha/CE, na forma indicada nesta norma, com publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. fundamento no artigo 22 da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Decreto Federal nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, e Portarias do Ministério da Cidadania Gabinete do Prefeito Municipal de direcionadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 Barbalha/CE, aos 15 dias do mês de abril do ano de através de medidas implementadas no âmbito do Sistema 2021. Único de Assistência Social – SUAS. Art. 2º A Secretaria Municipal do Trabalho e GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL Desenvolvimento Social distriubirá toucas descartáveis a moto-taxistas, visando a proteção da incolumidade pública da população Barbalhense, bem como a tutela do fluxo econômico. PROJETO DE LEI Nº 30 DE 07 DE MAIO DE 2021 §1º A partir do prazo previsto no parágrafo único do artigo 4º desta Lei, pelo período de 60 (sessenta) dias, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO BOLSA serão concedidas toucas descartáveis de proteção, no JOVEM BARBALHA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO número máximo de 10 (dez) por dia a cada solicitante, até DE BARBALHA/CE. o esgotamento do quantitativo de itens armazenados na Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento O Social. PREFEITO MUNICIPAL DE §2º A solicitação das toucas deverá ser feita pelos BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com interessados, por requerimento, através de livre demanda, fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho e Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei Desenvolvimento Social, mediante a comprovação através para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do de cadastro previamente realizado na Secretaria Municipal Prefeito: do Trabalho e Desenvolvimento Social. Art. 1º Fica criado neste Município o Projeto Bolsa Jovem Barbalha, objetivando a seleção de até 1.000 (mil) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 6 jovens no Município de Barbalha, de 2021 a 2024, sendo VIII - proporcionar viabilidade econômica para selecionados até 250 (duzentos e cinquenta) jovens por ano. manutenção dos estudos através da distribuição de renda sob forma de bolsa. Parágrafo único. O Projeto Bolsa Jovem Barbalha – PBJB alcançará jovens que estejam fora do mercado de Art. 4º São requisitos para participação no Projeto: trabalho formal, cursando ou tenham concluído o ensino médio, curso I – que o participante possua entre, no mínimo, 15 técnico/profissionalizante, cursando ou concluído a e estejam cursando (quinze) anos completos e, no máximo, 29 (vinte e nove) graduação em nível superior e/ou cursando pós-graduação, anos completos; e se encaixem nos pré-requisitos dispostos nesta norma para uma trajetória de 12 (doze) meses de aperfeiçoamento II – que o jovem esteja cursando ou tenha da carreira profissional nas áreas condizentes com suas concluído o ensino médio e esteja matriculado em curso habilidades, financeiro técnico/profissionalizante ou em curso na modalidade de consubstanciado em bolsa integral mensal por até 12 (doze) acompanhada de benefício Educação de Jovens e Adultos – EJA ou cursando nível meses. superior ou de pós-graduação; Art. 2º O PBJB tem por finalidade precípua proporcionar a inserção produtiva de jovens em situação de vulnerabilidade social, potencializando III – não ser beneficiado por outros programas de transferência de renda do Município, Estado ou União; habilidades técnicas profissionais em campos de estágios no âmbito da IV – residir no Município de Barbalha/CE; administração pública municipal e estadual, assim como contribuir com a formação continuada para ingresso no mercado de trabalho. V – possuir renda familiar per capta mensal de até meio salário mínimo; Art. 3º São objetivos específicos do Projeto Bolsa VI - estar inserido no CadÚnico. Jovem Barbalha: §1º Constituem critérios de priorização do PBJB: I - estimular a escolaridade, ampliar a qualificação profissional e criar alternativas de inserção produtiva; I – que os participantes, adolescentes e jovens, sejam pessoas portadoras de deficiência, conforme II - contribuir para melhor inserção produtiva dos jovens durante seu avanço profissional; enquadramento no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; III - oferecer aos jovens acesso a experiência II – que o participante seja beneficiário de bolsa de profissional através de estágios, em diversos órgãos da estudo parcial ou integral concedida pelo PROUNI ou Administração Pública Municipal e Estadual; FIES; IV - preparar jovens para assumir boas posições no mercado de trabalho; III - encaminhamento pelas equipes técnicas de serviços socioassistenciais da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS; V - fortalecer a sociabilidade dos jovens; IV – que o participante seja assistido por Unidade VI - promover e articular o desenvolvimento de Acolhimento Institucional; técnico, através de encontros, oficinas e capacitações de orientação vocacional e de educação para o empreendedorismo e outras temáticas; V – que o participante esteja cumprindo medida socioeducativa em meio aberto de Liberdade Assistida (LA) ou de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) em VII - disponibilizar espaço físico e/ou virtual para meio fechado (semiliberdade). a realização de atividades que promovam o protagonismo social; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 §2º Os jovens inscritos que atendam aos critérios exigidos nesta Lei serão avaliados através de aplicação de estagiários, frequência, assiduidade, Pag. 7 monitoramento, aplicabilidade das atribuições e funcionalidade no espaço. provas de conhecimento gerais, entrevista e/ou redação de caráter eliminatório e classificatório, devendo o processo §1º Será celebrado Termo de Compromisso entre o seletivo ser conduzido por comissão de seleção do jovem bolsista participante e o Município de Barbalha/CE Município. §2º Será celebrado Termo de Convênio entre o §3º Ficará vedada a participação neste projeto de órgão em que o estágio seja executado, caso se trate de servidores públicos, jovens com pendências fiscais órgão do Estado do Ceará, e o Município de Barbalha/CE, Municipais, Estaduais ou Federais, membros da comissão através das Secretarias Coordenadoras mencionadas no de seleção, bem como seus cônjuges, ascendentes ou artigo 5º desta Lei. descendentes até o 2º (segundo) grau. Art. 8º O valor da bolsa mensal decorrente do Art. 5º O Projeto Bolsa Jovem Barbalha será coordenado pela Secretaria Municipal do Trabalho e Projeto Bolsa Jovem Barbalha será determinado mediante Decreto Municipal. Desenvolvimento Social e pela Secretaria Municipal de Administração e contemplará duas modalidades/áreas Art. 9º As despesas decorrentes da execução do divididas de acordo com o nível de escolaridade, nos Projeto Bolsa Jovem Barbalha correrão por conta de seguintes parâmetros: dotações orçamentárias do Governo do Estado do Ceará, suplementadas se necessário, assim poderá utilizar outras I – área de nível médio/técnico: enquadra jovens fontes de custeio, como transferências voluntárias oriundas residentes no Município de Barbalha, desempregados, que de emendas parlamentares, caso ocorram, convênios, estejam cursando ou tenham concluído o ensino médio em acordos ou instrumentos congêneres, firmados com escola pública estadual no Município de Barbalha; que entidades públicas ou privadas, outras receitas eventuais e estejam cursando ensino técnico profissionalizante q que se recursos de origens quaisquer, desde que não sejam encontra na busca de inserção no mercado de trabalho para onerosos aos cofres públicos municipais. desempenho de habilidades, competências pessoais, sociais, produtivas e cognitivas. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. II – área de nível superior: enquadra jovens residentes no Município de Barbalha, desempregados, que Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário. tenham concluído o ensino médio em escola pública estadual no Município de Barbalha e que estejam cursando GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL nível superior com pelo menos 50% (cinquenta por cento) DE BARBALHA/CE, aos 07 dias do mês de maio do ano da carga horária do curso concluída ou que tenham de 2021. concluído nível superior em faculdade pública ou privada e almejem ingressar no mercado de trabalho. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL Art. 6º Os estágios decorrentes do presente Projeto serão executados no âmbito da Administração Pública Projeto de Lei Nº 31/2021 Municipal e Estadual, no Município de Barbalha/CE, tendo duração diária de 04 (quatro) horas, em horário distinto do da formação escolar. Art. 7º Todos os jovens participantes do Projeto Bolsa Jovem Barbalha serão supervisionados por profissionais nos devidos espaços de atuação em que estejam realizando seu estágio profissional e por supervisores que serão designados pelas respectivas instituições públicas, onde será avaliado o desempenho dos Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Expedito Paulo do Nascimento, a Rua Projetada “R” localizada no Loteamento Vale do Cariri, que inicia na Avenida João Evangelista Sampaio finalizando na Rua Projetada “P” do Loteamento Vale do Cariri, limitando -se a Leste com o espólio – Expedito Paulo do Nascimento e o www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Loteamento Vale do Cariri e a Oeste com o terreno de propriedade do Sr. Francisco de Assis Sampaio e o Loteamento Vale do Cariri, no Sítio Lagoa, neste Município de BarbalhaCE. João Ilânio Sampaio Vereador BIOGRAFIA EXPEDITO PAULO DO NASCIMENTO, nascido em Missão Velha /CE ano 1938, agricultor, filho do casal o Sr.º João Paulo do Nascimento e a Sr.ª Raimunda Maria de Jesus , casou-se em com a Sr.ª Joaquina Geny Sampaio do Nascimento , e teve seis filhos, todos nascidos em BARBALHA/CE: Cicero Erinaldo do Nascimento Sampaio, Adriano do Nascimento Sampaio, João do Nascimento Sampaio, Jose Sampaio do Nascimento, Daiana Sampaio do Nascimento Parente , Daniel Sampaio do Nascimento. Era um homem apaixonado pelo verde, as terras no Sítio Lagoa, uma boa parte era de sua família e da família Sampaio da sua esposa, sua profissão era bastante condizente com sua personalidade, e realmente amava o que fazia. Trabalhou na agricultura boa parte da sua vida aonde constituiu engenho de cana de açúcar com fazia seus familiares, sendo esse o maior setor econômico da cidade de Barbalha-CE., gerando emprego e renda para maior parte da população do município, onde familiares do Seu Expedito deram continuidade ao seu legado 8 João Ilânio Sampaio Vereador Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de maio de 2021. Pag. BIOGRAFIA PAULO TAVARES DO NASCIMENTO, nascido em Missão Velha - CE no ano de 1936, agricultor, filho do casal o Sr. João Paulo do Nascimento e a Sr.ª Raimunda Maria de Jesus, casou-se em com a Sr.ª Maria Osmarina Sampaio Tavares, e teve quatro filhos, todos nascidos em BARBALHA/CE: Francisco Iônio Sampaio Tavares, Expedito Inaldo Sampaio Tavares, Maria Ilnar Sampaio e Maria do Socorro Sampaio Tavares. Era um homem empreendedor apaixonado pela natureza, onde viveu quase toda sua vida no Sítio Lagoa, sendo praticamente proprietário do sitio todo uma boa parte das terras era de sua família e outra da família da sua esposa, sua profissão era bastante condizente com sua personalidade, e realmente amava o que fazia. Trabalhou na agricultura e nos engenhos de cana de açúcar com seus familiares toda sua vida, ajudando no setor econômico da cidade de Barbalha-CE., gerando emprego e renda para maior parte da população do município. Projeto de Lei Nº 33/2021 Institui o Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno no Município de Barbalha-CE e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: rojeto de Lei Nº 32/2021 Art. 1º - Fica instituído o Dia 21 de Maio como o Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno no Município de Barbalha-CE. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Paulo Tavares do Nascimento, a Rua Projetada “S” localizada no Loteamento Vale do Cariri, que inicia na Avenida João Evangelista Sampaio finalizando na Rua Projetada 16 do Loteamento Lagoa Seca I, limitando -se a Leste com o terreno de propriedade do Sr. Francisco de Assis Sampaio e o Loteamento Vale do Cariri e a Oeste com o terreno de propriedade do Sr. Francisco Iônio Sampaio Tavares e o Loteamento Vale do Cariri, no Sítio Lagoa, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de maio de 2021. § 2º Este evento passa a integrar o calendário oficial de eventos municipais. Art. 2º O símbolo oficial do evento será um Laço Dourado. Art. 3º São objetivos do Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno: I – incentivar a prática da amamentação exclusiva até 6 meses e continuada por 2 anos ou mais. II - estimular o interesse da sociedade na promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à mãe lactante, principalmente nos primeiros meses de vida da criança. III – disseminar informações sobre os benefícios do aleitamento materno para as mães e as crianças. IV - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta. Art. 4º O Poder Executivo poderá desempenhar esforços no sentido de colaborar com a realização de ações durante esse dia, preferencialmente em espaços públicos municipais, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 incentivando a participação da sociedade civil, englobando atividades tais como: Pag. 9 Odair José de Matos Vereador I – seminários e fóruns; II – ações nas unidades de saúde, hospitais, escolas de educação infantil e ensino fundamental/médio, empresas do município, igrejas e associações de moradores; III – rodas de conversa, apresentações, mesas redondas, grupos, concursos, capacitações; EMENDAS EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 29/2021 IV – encontro de mães amamentando seus bebês – mamaço; Art. 1º. – Altera o Art. 1º que passa a vigorar com a seguinte redação: V - outras ações relacionadas à amamentação. Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a distribuir toucas descartáveis, álcool em gel e máscara, para uso de passageiros, à mototaxistas atuantes no Município de Barbalha/CE. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de maio de 2021. Art. 2º. – Altera o Art. 2º que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º A Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social distribuirá toucas descartáveis, álcool em gel e máscara, a mototaxistas, visando a Odair José de Matos Vereador proteção da incolumidade pública da população Barbalhense, bem como a tutela do fluxo econômico. JUSTIFICATIVA Art. 3º. – Altera o §2º e §5º do Art. 2º que passa a vigorar com a seguinte redação: A Organização Mundial de Saúde, juntamente com o Fundo das Nações Unidas para a Infância, desde 1991, vem envidando esforço mundial no sentido de proteger, promover e apoiar o aleitamento materno, promovendo as seguintes recomendações:    As crianças devem fazer aleitamento materno exclusivo até aos 6 meses de idade: Ou seja, até essa idade, o bebé deve tomar apenas leite materno e não deve dar–se nenhum outro alimento complementar ou bebida. A partir dos 6 meses de idade todas as crianças devem receber alimentos complementares (sopas, papas, etc.) e manter o aleitamento materno. As crianças devem continuar a ser amamentadas, pelo menos, até completarem os 2 anos de idade. §2º A solicitação das toucas, do álcool em gel e máscara, deverá ser feita pelos interessados, por requerimento, através de livre demanda, no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, mediante a comprovação através de cadastro previamente realizado na Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social. §5º As toucas, os álcoois em gel e máscara, distribuídas O Projeto de lei em questão visa Instituir no dia 21 de Maio, o Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno no Município de Barbalha, o que é de grande importância para o nosso município, é que o apresento, contando com o apoio de todos os meus pares, assegurando às mães e seus filhos o direito de amamentar e de serem amamentados onde estiverem. Secretaria do Trabalho e passageiros que utilizem os serviços de mototaxistas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de maio de 2021. O Ministério da Saúde também divulga uma série de benefícios que o aleitamento materno proporciona: Evita infecções, diarreia, contribui para o desenvolvimento intelectual são apenas alguns dos exemplos. No entanto, um ato de amor e cuidado da mãe com seu filho é visto ainda hoje com certo preconceito, de forma que algumas mães se sentem constrangidas em não amamentar seus filhos em determinados locais. pela Desenvolvimento Social é de uso obrigatório pelos João Bosco de Lima Vereador SUBSTITUTIVOS PROJETO DE LEI Nº___ DE 15 DE ABRIL DE 2021PROJETO SUBSTITUTIVO AO PROJETO Nº 008/2021 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA REALIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO ANUAL AO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 10 COLEGIADO DOS GESTORES MUNICIPAIS DE efetiva, que estes possam executar ações de assistência ASSISTÊNCIA SOCIAL – COEGEMAS. social que beneficiem a toda população; VII – participar da formulação das políticas de O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: assistência social, em níveis Estadual e Nacional, com representações em instâncias decisórias e acompanhar sua concretização nos respectivos planos, programas e projetos; VIII – participar do levantamento de dados e da transmissão do máximo de informações possibilitem a obtenção de recursos para que o desenvolvimento da política de assistência social Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir anualmente com o Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social - COEGEMAS, através de celebração de Termo de Contribuição Associativa, acordos, ajustes e outros. municipal; IX – representar os interesses municipais e defendê-los na Comissão Intergestora Bipartite, no Conselho Estadual de Assistência Social, bem como em outras instâncias colegiadas que discutam e decidam Art. 2º A contribuição mencionada no artigo anterior visa assegurar a participação associativa institucional do Município de Barbalha/CE, através da entidade COEGEMAS, junto aos diversos órgãos governamentais e não governamentais normativos de execução e de controle e previsão estatutária da sobre a Política de Assistência Social do Estado; X – lutar em defesa dos princípios e diretrizes da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 Lei Orgânica da Assistências Social;; XI – pleiteiar quaisquer outros direitos conexos aos demais objetivos desta norma. instituição. Art. 3º A participação associativa deste Art. 4º Para custear o cumprimento das ações Município junto ao COEGEMAS tem por objetivos referidas no artigo anterior, o Município contribuirá precípuos: financeiramente com a entidade em valor anual de R$ 600,00 (seiscentos reais), obedecendo-se estatuto e I – lutar pela autonomia dos Municípios; regimento da entidade, na condição de contribuição II – congregar os gestores municipais de assistência social, permanente de funcionando intercâmbio de como entidade experiências e informações para os seus membros; associativa, por meio de anuidade. Art. 5º Ficam convalidadas as contribuições realizadas para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. III – participar das políticas de assistência social em níveis Estadual e Federal, atuando de todas as formas possíveis para a melhoria da assistência social nos Municípios do Estado do Ceará; Art. 6º Os valores fixados por esta Lei poderão ser revistos pelo Poder Executivo Federal, mediante Decreto, obedecendo-se as possibilidades orçamentárias do Município. IV – promover encontros, seminários e outros eventos que possibilitem discussões e troca de experiências; Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, regulamentadas mediante Decreto, se necessário. V – buscar e defender com firmeza o fortalecimento dos Municípios na área de assistência social, promovendo ações judiciais coletivas ou outras Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em que se fizerem necessárias; VI – lutar pela descentralização da assistência contrário. social através de um processo que garanta recursos financeiros aos Municípios, assegurando, de forma www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, aos 15 dias do mês de abril do ano de 2021. Pag. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 13 de Maio de 2021 PARECERES João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 08/2021 REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 29/2021 11 Efigênia Mendes Garcia João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 09/2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER PÚBLICO PARA DISTRIBUIR TOUCAS DESCARTÁVEIS, EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipal cuja autoria é do(a) DR. GUILHERME. Trata-se de proposição que DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER PÚBLICO PARA DISTRIBUIR TOUCAS DESCARTÁVEIS, EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE.. REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 33/2021 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Institui o Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno no Município de Barbalha-CE e dá outras providências.. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentarcuja autoria é do(a) ODAIR JOSÉ DE MATOS. Trata-se de proposição que Institui o Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno no Município de Barbalha-CE e dá outras providências.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade Parecer Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Poder Executivo Municipal Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Voto Pag. 12 constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Voto Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 13 de Maio de 2021 Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. João Ilânio Sampaio Membro(a) Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 13 de Maio de 2021 João Ilânio Sampaio Membro(a) Efigênia Mendes Garcia João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 10/2021 Efigênia Mendes Garcia João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 11/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Substitutivo nº 1 /2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Dispõe sobre autorização concedida ao Poder Executivo Municipal para realização de contribuição anual ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipalcuja autoria é do(a) DR. GUILHERME. Trata-se de proposição que Dispõe sobre autorização concedida ao Poder Executivo Municipal para realização de contribuição anual ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Poder Executivo Municipal Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 29/2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER PÚBLICO PARA DISTRIBUIR TOUCAS DESCARTÁVEIS, EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. Trata-se de proposição que DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER PÚBLICO PARA DISTRIBUIR TOUCAS DESCARTÁVEIS, EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE.. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da C

Ano XI, No. 771

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 771––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Sexta-feira, diadia 1422 dede Maio Fevereiro de 2021. de -2021. CADERNO - CADERNO 01/01 01/01 Pag. 01Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 22ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h18min (dezesseis horas e dezoito minutos) do dia 26 (vinte e seis) de abril do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Odair José de Matos e João Bosco de Lima. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima, para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n° 112/2021 do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo em resposta ao Ofício n° 1904013/2021. Requerimento de Nº 307/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feita a poda de árvores que ficam no pátio do PSF de Arajara. Requerimento de Nº 305/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando medidas emergenciais com relação ao muro de arrimo do Conjunto Nassau. Sabe-se que o problema é antigo, mas é necessária uma intervenção rápida, pois as famílias ali residentes estão correndo sérios riscos de acidentes. Requerimento de Nº 308/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, informando e ao mesmo tempo pedindo a construção de um reservatório, na comunidade Bulandeira de cima, uma vez que o poço foi perfurado e instalado na gestão passada, salientando que o mesmo foi conseguido pelo Secretário de Recursos Hídricos junto a FUNASA. Requerimento de Nº 309/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma operação tapa buracos no Jardim dos Ipês, onde se faz necessário o referido serviço devido ao grande fluxo de veículos e pedestres, além de beneficiar as pessoas que ali residem. Requerimento de Nº 310/2021 de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado ofício com votos de parabéns para www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 a nova Diretoria do Barbalha Futebol Clube eleita no último sábado tendo a seguinte composição. Presidente: Djalma Adônio de Almeida; Vice-presidente: José Airton Silva Coelho; 1° Secretário: Carlos Tafarel da Silva Rafael; 2° Secretário: José Crisóstomo Nascimento dos Santos; 1° Tesoureiro: Marciano dos Santos; 2° Tesoureiro: José Reneson da Silva Gomes; Diretor de Futebol Profissional: Cassiano Lucas Sampaio Feitosa Santos; Diretor de Esportes Amador: Leonardo César Freitas de Lima; Diretor de Promoção e Eventos: Francisco Lopes Neto. Requerimento de Nº 311/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Educação e a Secretária Municipal de Saúde Sayonara Cidade, solicitando, frente ao Decreto 34.043, Fortaleza, 24 de Abril de 2021, em conformidade ao capt II deste Decreto, que prorroguem por um mês a data de início das aulas presenciais na rede municipal, usando esse tempo para preparação do ambiente escolar para receber equipe pedagógica e discentes com segurança sanitária. Requerimento de Nº 312/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado requerimento ao prefeito municipal em cópia ao secretário de infraestrutura e Obras, no sentido de viabilizar melhorias na sinalização, bem como redutor de velocidade na Avenida Pio Sampaio, próximo ao Atacarejo Pague Menos. Os moradores das proximidades da T05 e da Pio Sampaio, quarteirão próximo ao parque da Cidade tem solicitado redutor de velocidade e melhoria na sinalização devido aos recorrentes acidentes que acontecem nas imediações. Requerimento de Nº 313/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando conserto do asfalto que está começando a ceder na estrada do Sítio Brejinho, mais precisamente próximo à casa do Sr. Demontiêr da Farmácia. Solicitando ainda a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos a capinação/roço na estrada que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana, pois o mato já está tomando de conta da estrada. Requerimento de Nº 314/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando melhorias na estrada que dá acesso ao sítio Taquari, pois a mesma encontra-se quase intransitável por conta de danos causados por altos volumes de chuvas no nosso Município. Requerimento de Nº 315/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal e a Conviver Urbanismo, solicitando em caráter de URGÊNCIA, que sejam feitos os devidos reparos em quase todas as ruas do Bairro Jardins dos Ipês, bem como a reposição asfáltica das mesmas, especialmente nas Avenidas Domingos Miranda Sampaio e da Integração, no referido bairro. Requerimento de Nº 316/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Educação com cópia ao Prefeito e a Secretária Municipal de Administração, solicitando as seguinte melhorias para a ETI Maria Linhares Sampaio: *Retelhamento geral da escola *Ampliação da cozinha * Construir refeitório *Não tem reservatório de água *fiações elétricas estão expostas * Restauração das salas de aula *Concluir três salas de aula ( obra parada) *Construção de sala para profs. dir. e coord. *parte elétrica da quadra está irregular *Dois buracos para as fossas estão abertos * Limpeza e capinação * conserto do foro na cantina Solicitando ainda, que o Prefeito Municipal convoque a Empresa Andrade Construção para retomar os serviços de construção das novas salas de aula. Requerimento de Nº 317/2021 de autoria dos Vereadores João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Odair José de Matos, Requerem que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com cópia a Secretaria de Administração e ao Pag. 2 Prefeito Municipal, solicitando a aquisição de sacolas para a limpeza pública nas ruas de Barbalha. Tribuna Popular: O Presidente convidou o Sargento Demontiê para apresentar o balanço do PROERD no Município de Barbalha. ORDEM DO DIA: Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO do Requerimento n° 313/2020 Retirado de Pauta pelo autor. Foram registradas as seguintes Proposições Verbais: do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a Secretaria de Cultura a reabertura do Parque da Cidade; Ofício de pesar a família de Cláudio Gondim. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h45min. (dezessete horas e quarenta e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 23ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h18min (dezesseis horas e dezoito minutos) do dia 28 (vinte e seis) de abril do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Odair José de Matos e João Bosco de Lima. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício 014/2021 da Superintendência de Obras Públicas em resposta ao Requerimento n°291/2021; Ofício n° 0543/2021 da Secretaria de Saúde em resposta ao requerimento n° 211/2021; Ofício n° 0544/2021 da Secretaria de Saúde em resposta ao requerimento n°243/2021; Ofício n° 2604001/2021 do SINDMUB solicitando moção de apoio a aprovação do PL 2564/2020 que tramita no Senado Federal; Ofício n°2604063/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n°279/2021; Ofício n°2604062/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n°289/2021; Ofício n°2604066/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n°284/2021; Ofício n°2604067/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n°271/2021; Ofício n°2604069/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n°290/2021; Ofício n°2604070/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n°258/2021; Ofício n°2604065/2021 da Secretaria de Meio www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n°270/2021; Ofício n°2604064/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta a Proposição Verbal do Vereador Rildo Teles; Ofício n°2604068 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao requerimento n°304/2021. Requerimento de Nº 298/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma operação tapa buracos nas ruas do bairro Santo Antônio, Cirolândia e Bairro do Rosário, especialmente iniciando pela Rua Zuca Sampaio, que hoje é praticamente uma pista de manobras radicais, por conta da quantidade de buracos. Requerimento de Nº 313/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando conserto do asfalto que está começando a ceder na estrada do Sítio Brejinho, mais precisamente próximo a casa do Sr. Demontiê da Farmácia. Solicitando ainda a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos a capinação/roço na estrada que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana, pois o mato já está tomando de conta da estrada. Requerimento de Nº 320/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Sampaio Saraiva com cópia ao Secretária Municipal de Administração a Sra. Catiane Landim e ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Alex de Sá Barreto, solicitando a compra de lixeiras de coleta seletiva ( por tipo de material a ser descartado), a serem fixadas em locais estratégicos nas vias públicas de nossa cidade. Requerimento de Nº 323/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao DEMUTRAN, solicitando um estudo técnico para avaliar a possibilidade de transformar a rua Coronel João da Cruz em mão única, haja vista que com a vinda da Caixa Econômica Federal para a Avenida Coronel João Coelho, nas proximidades dessa via, o trânsito e o estacionamento de veículos aumentou consideravelmente no local, complicando muito a entrada e saída dos moradores da referida rua com os seus veículos, além de vez por outra acontecer colisão entre veículos. Requerimento de Nº 324/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação com cópias as escolas que já receberam o PDDE, que sejam comprados materiais didáticos para os alunos e as que não receberam que atualizem o APCs, para que venham a receber. Requerimento de Nº 325/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício a Pedro Everlany Ferreira Bezerra, Diretor do Departamento Municipal de trânsito - DEMUTRAN, por está sempre sensível as demandas da sociedade barbalhense. Aproveitando para parabenizá-lo por todo serviço que tem prestado. Requerimento de Nº 326/2021 de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando novamente que sejam feitos serviços de tapa buracos no Bairro Alto da Alegria, principalmente em alguns pontos prioritários, que são eles: No entroncamento da Av. José Bernardino com a Rua da Ajuda; No entroncamento da Rua Cel. Jóca com a Rua Antônio Duarte; No entroncamento da Rua José Quental com a Rua da Ajuda, Rua Antônio Gondim e na esquina da Rua Anderson Sabino com Av. Antônio Francisco Sampaio. Requerimento de Nº 327/2021 de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira, Requer que seja enviado ofício aos Deputado Federal Capitão Wagner e aso Senadores Eduardo Girão e Tasso Jereissati, cobrando uma posição com relação as execuções que estão sendo feitas aos agricultores por conta das dívidas contraídas pelo FNE Fundo Constitucional do Nordeste, que hoje estão sendo executadas e cobradas tanto na via administrativa , porque é a execução é via judicial, e, a gente pede que diante da pandemia é necessário que se haja uma prorrogação, a Pag. 3 renegociação dos agricultores também que são vítimas dessa cobrança. Requerimento de Nº 318/2021 de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado ofício aos Senadores do Estado do Ceará, Cid Gomes, Tasso Jereissati e Eduardo Girão, solicitando apoio a PL 2564/ 2020 que institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira, haja vista que todos esses profissionais vêm desempenhando um papel importante no enfrentamento a COVID 19. Requerimento de Nº 319/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja disponibilizado um veículo para fazer a coleta de lixo no Sítio Betânia e parte do Sítio Catolé, pelo menos um dia por semana, a fim de beneficiar os moradores da referida localidade com o importante serviço. Requerimento de Nº 329/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, solicitando que seja providenciada a energia e o abastecimento de água da Escola Maria Neíte, localizada no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz - Programa Minha Casa Minha Vida, no Barro Branco, em nosso Município. ORDEM DO DIA: Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h45min. (dezessete horas e quarenta e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 24ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Às 16h09min (dezesseis horas e nove minutos) do dia 29 (vinte e nove) de abril do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Ferreira de Santana, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia Mendes Garcia, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Odair José de Matos e João Bosco de Lima. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de: Leitura Ata da 20ª e 21ª Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Barbalha. Projeto de Lei n° 27/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Dispõe sobre denominação de prédios públicos e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 24/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 26/2021, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Dispõe sobre Políticas Públicas de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no âmbito do Município de Barbalha e da outras www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 providências. Providências. Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência n° 07/2021 Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 26/2021, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Dispõe sobre Políticas Públicas de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no âmbito do Município de Barbalha e da outras providências. Providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 19/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Indicação 04/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Autoriza o Poder Executivo Municipal, diante do contexto social e econômico ocasionado pela Covid-19, a proceder ao pagamento de débitos referentes a contas de energia e de água em benefício de estabelecimentos fechados em razão de determinação governamental. Parecer da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Nº 10/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Indicação 04/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Autoriza o Poder Executivo Municipal, diante do contexto social e econômico ocasionado pela Covid-19, a proceder ao pagamento de débitos referentes a contas de energia e de água em benefício de estabelecimentos fechados em razão de determinação governamental. Requerimento de Nº 322/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Sampaio Saraiva com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras o Sr. Antônio Everardo, solicitando o recapeamento asfáltico da Avenida Luiz Gonzaga e asfaltar a Rua Santo Expedito, ambas situadas no Bairro Malvinas, em nosso Município. Requerimento de Nº 330/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando celeridade na resolução da problemática da falta de uma Técnica de Enfermagem para dá suporte a comunidade do sítio Betânia. Requerimento de Nº 331/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Meio Ambiente Recursos Hídricos, solicitando, em caráter de urgência a limpeza do Cemitério Público. Requerimento de Nº 332/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a manutenção e reforma do Cemitério Público e ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feita uma completa limpeza também no Cemitério Público de nossa cidade. Requerimento de Nº 333/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado oficio a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja disponibilizada assistência psicológica a todos os pacientes que testarem positivo para a Covid 19 durante período pandêmico, em especial aos que ficam em tratamento domiciliar. Como é do conhecimento de todos as instituições de saúde não conseguem absorver toda demanda e estas pessoas ao serem informadas que estão contaminadas por este poderoso vírus ficam com sua autoestima e seu psicológico bastante afetados. Requerimento de Nº 334/2021 de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando um serviço de limpeza e capinação no Conjunto Nassau, em nosso Município. Requerimento de Nº 335/2021 de autoria do Vereador Dernival Saraiva da Cruz – Véi Dê, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao DER-Departamento Estadual de Rodovia, solicitando que sejam repostas as luminárias da CE 293 que liga Barbalha a Missão Velha, mais precisamente no trecho compreendido entre o bairro Alto da Alegria e o bairro Malvinas, haja vista que na construção da duplicação da CE 293, foram retirados os postes com luminárias e não foram colocados novamente. Requerimento de Nº 336/2021 de autoria da Vereadora Pag. 4 Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando uma urgente reforma no PSF do Sítio Macaúba pois a estrutura encontra-se bastante danificada, principalmente o teto do referido prédio está na iminência de cair. Sabemos que existe um projeto para a construção de um novo prédio, mas enquanto isso faz-se necessária a urgente reforma. Aproveitando a oportunidade solicito providências quanto a falta de medicamentos e materiais odontológicos na referida unidade de saúde, pois a população lá atendida não tem condições de arcar com compra de medicamentos ou custear serviços de forma particular. Além de que no referido PSF está sem profissional de Enfermagem. Requerimento de Nº 337/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Cultura com cópia a Secretária Municipal de Administração, solicitando a troca da bandeira que fica na entrada de nossa cidade, haja vista que a mesma já está muito danificada. ORDEM DO DIA: do Projeto de Lei 26/2021, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Dispõe sobre Políticas Públicas de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no âmbito do Município de Barbalha e dá outras providências, em discussão. Projeto de Lei 26/2021 Aprovado por Unanimidade. Projeto de Indicação 04/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que Autoriza o Poder Executivo Municipal, diante do contexto social e econômico ocasionado pela Covid-19, a proceder ao pagamento de débitos referentes a contas de energia e de água em benefício de estabelecimentos fechados em razão de determinação governamental, em discussão. Projeto de Indicação 04/2021 Aprovado por Unanimidade. Emenda Aditiva Verbal 01/2021 ao Projeto de Indicação n° 04/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Institui o Art. 1º do Projeto de Indicação Nº 04/2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal, diante do contexto social e econômico ocasionado pela Covid-19, a proceder ao pagamento de débitos referente a contas de energia e de água em benefício de estabelecimentos fechados em razão de determinação governamental, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo, na execução de política pública voltada ao apoio de setores da economia mais afetados pela Covid-19, autorizado a proceder, nos termos desta Lei, à quitação, junto à concessionária do serviço, de débitos referentes ao pagamento de contas de energia e de fornecimento de água em proveito de empresas ou Microempreendores Individuais (MEIs) que atuam nos setores que tiveram suas atividades suspensas por determinação dos Decretos do Poder Executivo Municipal, bem como os agricultores que fazem uso da irrigação em seus plantios, afetados pelas atividades suspensas descritas acima. Emenda discutida e Aprovada por Unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO do Requerimento Nº 332/2021 RETIRADO DE PAUTA pelo autor, Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h50min. (dezessete horas e cinquenta minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 5 Pag. §3º A execução do trabalho de distribuição pela PROJETO DE LEI Nº 29 DE 15 DE ABRIL DE 2021 Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social deverá ser realizada obedecendo-se todos os DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER protocolos de segurança recomendados pela Organização PÚBLICO Mundial de Saúde – OMS, respeitando-se: PARA DISTRIBUIR TOUCAS I – distanciamento mínimo de 01 (um metro); DESCARTÁVEIS, EM RAZÃO DA PANDEMIA DE II – uso obrigatório de máscaras, batas, viseiras COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE acrílicas e álcool e gel. BARBALHA/CE. §4º Compete ainda à Secreteria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social manter atualizado em O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com arquivo os cadastros dos moto-taxistas alcançados pelo auxílio, bem como o quantitativo de distribuição diária. fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do §5º As toucas distribuídas pela Secretaria do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei Trabalho e Desenvolvimento Social é de uso obrigatório para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do pelos passageiros que utilizem o serviços de moto-taxi. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Prefeito: Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da a distribuir toucas descartáveis, para uso de passageiros, à Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento moto-taxistas atuantes no Município de Barbalha/CE. Social, Parágrafo único. O auxilio material mencionado suplementadas se necessário, e emendas parlamentares, caso ocorram. no caput possui natureza jurídica de benefício eventual, Art. 4º O prazo previsto no artigo 2º, §1º, poderá caráter temporário e prazo fixo e predeterminado, ser prorrogado por igual período, enquanto perdurar a vinculado à situação excepcional de calamidade pública calamidade pública de COVID-19. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua adstrita a pandemia de COVID-19, no âmbito do Município de Barbalha/CE, na forma indicada nesta norma, com publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. fundamento no artigo 22 da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Decreto Federal nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, e Portarias do Ministério da Cidadania Gabinete do Prefeito Municipal de direcionadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 Barbalha/CE, aos 15 dias do mês de abril do ano de através de medidas implementadas no âmbito do Sistema 2021. Único de Assistência Social – SUAS. Art. 2º A Secretaria Municipal do Trabalho e GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL Desenvolvimento Social distriubirá toucas descartáveis a moto-taxistas, visando a proteção da incolumidade pública da população Barbalhense, bem como a tutela do fluxo econômico. PROJETO DE LEI Nº 30 DE 07 DE MAIO DE 2021 §1º A partir do prazo previsto no parágrafo único do artigo 4º desta Lei, pelo período de 60 (sessenta) dias, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO BOLSA serão concedidas toucas descartáveis de proteção, no JOVEM BARBALHA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO número máximo de 10 (dez) por dia a cada solicitante, até DE BARBALHA/CE. o esgotamento do quantitativo de itens armazenados na Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento O Social. PREFEITO MUNICIPAL DE §2º A solicitação das toucas deverá ser feita pelos BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com interessados, por requerimento, através de livre demanda, fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho e Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei Desenvolvimento Social, mediante a comprovação através para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do de cadastro previamente realizado na Secretaria Municipal Prefeito: do Trabalho e Desenvolvimento Social. Art. 1º Fica criado neste Município o Projeto Bolsa Jovem Barbalha, objetivando a seleção de até 1.000 (mil) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 6 jovens no Município de Barbalha, de 2021 a 2024, sendo VIII - proporcionar viabilidade econômica para selecionados até 250 (duzentos e cinquenta) jovens por ano. manutenção dos estudos através da distribuição de renda sob forma de bolsa. Parágrafo único. O Projeto Bolsa Jovem Barbalha – PBJB alcançará jovens que estejam fora do mercado de Art. 4º São requisitos para participação no Projeto: trabalho formal, cursando ou tenham concluído o ensino médio, curso I – que o participante possua entre, no mínimo, 15 técnico/profissionalizante, cursando ou concluído a e estejam cursando (quinze) anos completos e, no máximo, 29 (vinte e nove) graduação em nível superior e/ou cursando pós-graduação, anos completos; e se encaixem nos pré-requisitos dispostos nesta norma para uma trajetória de 12 (doze) meses de aperfeiçoamento II – que o jovem esteja cursando ou tenha da carreira profissional nas áreas condizentes com suas concluído o ensino médio e esteja matriculado em curso habilidades, financeiro técnico/profissionalizante ou em curso na modalidade de consubstanciado em bolsa integral mensal por até 12 (doze) acompanhada de benefício Educação de Jovens e Adultos – EJA ou cursando nível meses. superior ou de pós-graduação; Art. 2º O PBJB tem por finalidade precípua proporcionar a inserção produtiva de jovens em situação de vulnerabilidade social, potencializando III – não ser beneficiado por outros programas de transferência de renda do Município, Estado ou União; habilidades técnicas profissionais em campos de estágios no âmbito da IV – residir no Município de Barbalha/CE; administração pública municipal e estadual, assim como contribuir com a formação continuada para ingresso no mercado de trabalho. V – possuir renda familiar per capta mensal de até meio salário mínimo; Art. 3º São objetivos específicos do Projeto Bolsa VI - estar inserido no CadÚnico. Jovem Barbalha: §1º Constituem critérios de priorização do PBJB: I - estimular a escolaridade, ampliar a qualificação profissional e criar alternativas de inserção produtiva; I – que os participantes, adolescentes e jovens, sejam pessoas portadoras de deficiência, conforme II - contribuir para melhor inserção produtiva dos jovens durante seu avanço profissional; enquadramento no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; III - oferecer aos jovens acesso a experiência II – que o participante seja beneficiário de bolsa de profissional através de estágios, em diversos órgãos da estudo parcial ou integral concedida pelo PROUNI ou Administração Pública Municipal e Estadual; FIES; IV - preparar jovens para assumir boas posições no mercado de trabalho; III - encaminhamento pelas equipes técnicas de serviços socioassistenciais da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS; V - fortalecer a sociabilidade dos jovens; IV – que o participante seja assistido por Unidade VI - promover e articular o desenvolvimento de Acolhimento Institucional; técnico, através de encontros, oficinas e capacitações de orientação vocacional e de educação para o empreendedorismo e outras temáticas; V – que o participante esteja cumprindo medida socioeducativa em meio aberto de Liberdade Assistida (LA) ou de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) em VII - disponibilizar espaço físico e/ou virtual para meio fechado (semiliberdade). a realização de atividades que promovam o protagonismo social; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 §2º Os jovens inscritos que atendam aos critérios exigidos nesta Lei serão avaliados através de aplicação de estagiários, frequência, assiduidade, Pag. 7 monitoramento, aplicabilidade das atribuições e funcionalidade no espaço. provas de conhecimento gerais, entrevista e/ou redação de caráter eliminatório e classificatório, devendo o processo §1º Será celebrado Termo de Compromisso entre o seletivo ser conduzido por comissão de seleção do jovem bolsista participante e o Município de Barbalha/CE Município. §2º Será celebrado Termo de Convênio entre o §3º Ficará vedada a participação neste projeto de órgão em que o estágio seja executado, caso se trate de servidores públicos, jovens com pendências fiscais órgão do Estado do Ceará, e o Município de Barbalha/CE, Municipais, Estaduais ou Federais, membros da comissão através das Secretarias Coordenadoras mencionadas no de seleção, bem como seus cônjuges, ascendentes ou artigo 5º desta Lei. descendentes até o 2º (segundo) grau. Art. 8º O valor da bolsa mensal decorrente do Art. 5º O Projeto Bolsa Jovem Barbalha será coordenado pela Secretaria Municipal do Trabalho e Projeto Bolsa Jovem Barbalha será determinado mediante Decreto Municipal. Desenvolvimento Social e pela Secretaria Municipal de Administração e contemplará duas modalidades/áreas Art. 9º As despesas decorrentes da execução do divididas de acordo com o nível de escolaridade, nos Projeto Bolsa Jovem Barbalha correrão por conta de seguintes parâmetros: dotações orçamentárias do Governo do Estado do Ceará, suplementadas se necessário, assim poderá utilizar outras I – área de nível médio/técnico: enquadra jovens fontes de custeio, como transferências voluntárias oriundas residentes no Município de Barbalha, desempregados, que de emendas parlamentares, caso ocorram, convênios, estejam cursando ou tenham concluído o ensino médio em acordos ou instrumentos congêneres, firmados com escola pública estadual no Município de Barbalha; que entidades públicas ou privadas, outras receitas eventuais e estejam cursando ensino técnico profissionalizante q que se recursos de origens quaisquer, desde que não sejam encontra na busca de inserção no mercado de trabalho para onerosos aos cofres públicos municipais. desempenho de habilidades, competências pessoais, sociais, produtivas e cognitivas. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. II – área de nível superior: enquadra jovens residentes no Município de Barbalha, desempregados, que Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário. tenham concluído o ensino médio em escola pública estadual no Município de Barbalha e que estejam cursando GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL nível superior com pelo menos 50% (cinquenta por cento) DE BARBALHA/CE, aos 07 dias do mês de maio do ano da carga horária do curso concluída ou que tenham de 2021. concluído nível superior em faculdade pública ou privada e almejem ingressar no mercado de trabalho. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL Art. 6º Os estágios decorrentes do presente Projeto serão executados no âmbito da Administração Pública Projeto de Lei Nº 31/2021 Municipal e Estadual, no Município de Barbalha/CE, tendo duração diária de 04 (quatro) horas, em horário distinto do da formação escolar. Art. 7º Todos os jovens participantes do Projeto Bolsa Jovem Barbalha serão supervisionados por profissionais nos devidos espaços de atuação em que estejam realizando seu estágio profissional e por supervisores que serão designados pelas respectivas instituições públicas, onde será avaliado o desempenho dos Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Expedito Paulo do Nascimento, a Rua Projetada “R” localizada no Loteamento Vale do Cariri, que inicia na Avenida João Evangelista Sampaio finalizando na Rua Projetada “P” do Loteamento Vale do Cariri, limitando -se a Leste com o espólio – Expedito Paulo do Nascimento e o www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Loteamento Vale do Cariri e a Oeste com o terreno de propriedade do Sr. Francisco de Assis Sampaio e o Loteamento Vale do Cariri, no Sítio Lagoa, neste Município de BarbalhaCE. João Ilânio Sampaio Vereador BIOGRAFIA EXPEDITO PAULO DO NASCIMENTO, nascido em Missão Velha /CE ano 1938, agricultor, filho do casal o Sr.º João Paulo do Nascimento e a Sr.ª Raimunda Maria de Jesus , casou-se em com a Sr.ª Joaquina Geny Sampaio do Nascimento , e teve seis filhos, todos nascidos em BARBALHA/CE: Cicero Erinaldo do Nascimento Sampaio, Adriano do Nascimento Sampaio, João do Nascimento Sampaio, Jose Sampaio do Nascimento, Daiana Sampaio do Nascimento Parente , Daniel Sampaio do Nascimento. Era um homem apaixonado pelo verde, as terras no Sítio Lagoa, uma boa parte era de sua família e da família Sampaio da sua esposa, sua profissão era bastante condizente com sua personalidade, e realmente amava o que fazia. Trabalhou na agricultura boa parte da sua vida aonde constituiu engenho de cana de açúcar com fazia seus familiares, sendo esse o maior setor econômico da cidade de Barbalha-CE., gerando emprego e renda para maior parte da população do município, onde familiares do Seu Expedito deram continuidade ao seu legado 8 João Ilânio Sampaio Vereador Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de maio de 2021. Pag. BIOGRAFIA PAULO TAVARES DO NASCIMENTO, nascido em Missão Velha - CE no ano de 1936, agricultor, filho do casal o Sr. João Paulo do Nascimento e a Sr.ª Raimunda Maria de Jesus, casou-se em com a Sr.ª Maria Osmarina Sampaio Tavares, e teve quatro filhos, todos nascidos em BARBALHA/CE: Francisco Iônio Sampaio Tavares, Expedito Inaldo Sampaio Tavares, Maria Ilnar Sampaio e Maria do Socorro Sampaio Tavares. Era um homem empreendedor apaixonado pela natureza, onde viveu quase toda sua vida no Sítio Lagoa, sendo praticamente proprietário do sitio todo uma boa parte das terras era de sua família e outra da família da sua esposa, sua profissão era bastante condizente com sua personalidade, e realmente amava o que fazia. Trabalhou na agricultura e nos engenhos de cana de açúcar com seus familiares toda sua vida, ajudando no setor econômico da cidade de Barbalha-CE., gerando emprego e renda para maior parte da população do município. Projeto de Lei Nº 33/2021 Institui o Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno no Município de Barbalha-CE e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: rojeto de Lei Nº 32/2021 Art. 1º - Fica instituído o Dia 21 de Maio como o Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno no Município de Barbalha-CE. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Paulo Tavares do Nascimento, a Rua Projetada “S” localizada no Loteamento Vale do Cariri, que inicia na Avenida João Evangelista Sampaio finalizando na Rua Projetada 16 do Loteamento Lagoa Seca I, limitando -se a Leste com o terreno de propriedade do Sr. Francisco de Assis Sampaio e o Loteamento Vale do Cariri e a Oeste com o terreno de propriedade do Sr. Francisco Iônio Sampaio Tavares e o Loteamento Vale do Cariri, no Sítio Lagoa, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de maio de 2021. § 2º Este evento passa a integrar o calendário oficial de eventos municipais. Art. 2º O símbolo oficial do evento será um Laço Dourado. Art. 3º São objetivos do Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno: I – incentivar a prática da amamentação exclusiva até 6 meses e continuada por 2 anos ou mais. II - estimular o interesse da sociedade na promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à mãe lactante, principalmente nos primeiros meses de vida da criança. III – disseminar informações sobre os benefícios do aleitamento materno para as mães e as crianças. IV - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta. Art. 4º O Poder Executivo poderá desempenhar esforços no sentido de colaborar com a realização de ações durante esse dia, preferencialmente em espaços públicos municipais, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 incentivando a participação da sociedade civil, englobando atividades tais como: Pag. 9 Odair José de Matos Vereador I – seminários e fóruns; II – ações nas unidades de saúde, hospitais, escolas de educação infantil e ensino fundamental/médio, empresas do município, igrejas e associações de moradores; III – rodas de conversa, apresentações, mesas redondas, grupos, concursos, capacitações; EMENDAS EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 29/2021 IV – encontro de mães amamentando seus bebês – mamaço; Art. 1º. – Altera o Art. 1º que passa a vigorar com a seguinte redação: V - outras ações relacionadas à amamentação. Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a distribuir toucas descartáveis, álcool em gel e máscara, para uso de passageiros, à mototaxistas atuantes no Município de Barbalha/CE. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 06 de maio de 2021. Art. 2º. – Altera o Art. 2º que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º A Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social distribuirá toucas descartáveis, álcool em gel e máscara, a mototaxistas, visando a Odair José de Matos Vereador proteção da incolumidade pública da população Barbalhense, bem como a tutela do fluxo econômico. JUSTIFICATIVA Art. 3º. – Altera o §2º e §5º do Art. 2º que passa a vigorar com a seguinte redação: A Organização Mundial de Saúde, juntamente com o Fundo das Nações Unidas para a Infância, desde 1991, vem envidando esforço mundial no sentido de proteger, promover e apoiar o aleitamento materno, promovendo as seguintes recomendações:    As crianças devem fazer aleitamento materno exclusivo até aos 6 meses de idade: Ou seja, até essa idade, o bebé deve tomar apenas leite materno e não deve dar–se nenhum outro alimento complementar ou bebida. A partir dos 6 meses de idade todas as crianças devem receber alimentos complementares (sopas, papas, etc.) e manter o aleitamento materno. As crianças devem continuar a ser amamentadas, pelo menos, até completarem os 2 anos de idade. §2º A solicitação das toucas, do álcool em gel e máscara, deverá ser feita pelos interessados, por requerimento, através de livre demanda, no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, mediante a comprovação através de cadastro previamente realizado na Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social. §5º As toucas, os álcoois em gel e máscara, distribuídas O Projeto de lei em questão visa Instituir no dia 21 de Maio, o Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno no Município de Barbalha, o que é de grande importância para o nosso município, é que o apresento, contando com o apoio de todos os meus pares, assegurando às mães e seus filhos o direito de amamentar e de serem amamentados onde estiverem. Secretaria do Trabalho e passageiros que utilizem os serviços de mototaxistas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13 de maio de 2021. O Ministério da Saúde também divulga uma série de benefícios que o aleitamento materno proporciona: Evita infecções, diarreia, contribui para o desenvolvimento intelectual são apenas alguns dos exemplos. No entanto, um ato de amor e cuidado da mãe com seu filho é visto ainda hoje com certo preconceito, de forma que algumas mães se sentem constrangidas em não amamentar seus filhos em determinados locais. pela Desenvolvimento Social é de uso obrigatório pelos João Bosco de Lima Vereador SUBSTITUTIVOS PROJETO DE LEI Nº___ DE 15 DE ABRIL DE 2021PROJETO SUBSTITUTIVO AO PROJETO Nº 008/2021 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA REALIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO ANUAL AO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 10 COLEGIADO DOS GESTORES MUNICIPAIS DE efetiva, que estes possam executar ações de assistência ASSISTÊNCIA SOCIAL – COEGEMAS. social que beneficiem a toda população; VII – participar da formulação das políticas de O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: assistência social, em níveis Estadual e Nacional, com representações em instâncias decisórias e acompanhar sua concretização nos respectivos planos, programas e projetos; VIII – participar do levantamento de dados e da transmissão do máximo de informações possibilitem a obtenção de recursos para que o desenvolvimento da política de assistência social Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir anualmente com o Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social - COEGEMAS, através de celebração de Termo de Contribuição Associativa, acordos, ajustes e outros. municipal; IX – representar os interesses municipais e defendê-los na Comissão Intergestora Bipartite, no Conselho Estadual de Assistência Social, bem como em outras instâncias colegiadas que discutam e decidam Art. 2º A contribuição mencionada no artigo anterior visa assegurar a participação associativa institucional do Município de Barbalha/CE, através da entidade COEGEMAS, junto aos diversos órgãos governamentais e não governamentais normativos de execução e de controle e previsão estatutária da sobre a Política de Assistência Social do Estado; X – lutar em defesa dos princípios e diretrizes da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 Lei Orgânica da Assistências Social;; XI – pleiteiar quaisquer outros direitos conexos aos demais objetivos desta norma. instituição. Art. 3º A participação associativa deste Art. 4º Para custear o cumprimento das ações Município junto ao COEGEMAS tem por objetivos referidas no artigo anterior, o Município contribuirá precípuos: financeiramente com a entidade em valor anual de R$ 600,00 (seiscentos reais), obedecendo-se estatuto e I – lutar pela autonomia dos Municípios; regimento da entidade, na condição de contribuição II – congregar os gestores municipais de assistência social, permanente de funcionando intercâmbio de como entidade experiências e informações para os seus membros; associativa, por meio de anuidade. Art. 5º Ficam convalidadas as contribuições realizadas para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. III – participar das políticas de assistência social em níveis Estadual e Federal, atuando de todas as formas possíveis para a melhoria da assistência social nos Municípios do Estado do Ceará; Art. 6º Os valores fixados por esta Lei poderão ser revistos pelo Poder Executivo Federal, mediante Decreto, obedecendo-se as possibilidades orçamentárias do Município. IV – promover encontros, seminários e outros eventos que possibilitem discussões e troca de experiências; Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, regulamentadas mediante Decreto, se necessário. V – buscar e defender com firmeza o fortalecimento dos Municípios na área de assistência social, promovendo ações judiciais coletivas ou outras Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em que se fizerem necessárias; VI – lutar pela descentralização da assistência contrário. social através de um processo que garanta recursos financeiros aos Municípios, assegurando, de forma www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, aos 15 dias do mês de abril do ano de 2021. Pag. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 13 de Maio de 2021 PARECERES João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 08/2021 REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 29/2021 11 Efigênia Mendes Garcia João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 09/2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER PÚBLICO PARA DISTRIBUIR TOUCAS DESCARTÁVEIS, EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipal cuja autoria é do(a) DR. GUILHERME. Trata-se de proposição que DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER PÚBLICO PARA DISTRIBUIR TOUCAS DESCARTÁVEIS, EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE.. REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 33/2021 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Institui o Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno no Município de Barbalha-CE e dá outras providências.. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentarcuja autoria é do(a) ODAIR JOSÉ DE MATOS. Trata-se de proposição que Institui o Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno no Município de Barbalha-CE e dá outras providências.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade Parecer Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Poder Executivo Municipal Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Voto Pag. 12 constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Voto Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 13 de Maio de 2021 Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. João Ilânio Sampaio Membro(a) Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 13 de Maio de 2021 João Ilânio Sampaio Membro(a) Efigênia Mendes Garcia João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 10/2021 Efigênia Mendes Garcia João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 11/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Substitutivo nº 1 /2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Dispõe sobre autorização concedida ao Poder Executivo Municipal para realização de contribuição anual ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipalcuja autoria é do(a) DR. GUILHERME. Trata-se de proposição que Dispõe sobre autorização concedida ao Poder Executivo Municipal para realização de contribuição anual ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Poder Executivo Municipal Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 29/2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER PÚBLICO PARA DISTRIBUIR TOUCAS DESCARTÁVEIS, EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. Trata-se de proposição que DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER PÚBLICO PARA DISTRIBUIR TOUCAS DESCARTÁVEIS, EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE.. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 13 de Maio de 2021 Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) 13 Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Pag. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 13 de Maio de 2021 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) PARECER N° 12/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) REFERÊNCIA: Substitutivo nº 1 /2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER PÚBLICO PARA DISTRIBUIR TOUCAS DESCARTÁVEIS, EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. Trata-se de proposição que Dispõe sobre autorização concedida ao Poder Executivo Municipal para realização de contribuição anual ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS.. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. PARECER N° 13/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Projeto de Indicação nº 03/2021 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Altera a Lei Municipal LEI Nº 2.364/2018 que alterou a Lei n° 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a Contribuição da Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Parlamentar. Trata-se de proposição que Altera a Lei Municipal LEI Nº 2.364/2018 que alterou a Lei n° 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a Contribuição da Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências.. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Pag. 14 respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 12 de Maio de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Voto Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 13 de Maio de 2021 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antonio Ferreira de Santana Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 26/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 28 /2021, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 06050038/2021, datado de 6 de Maio de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 28/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas PARECER N° 27/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 29 /2021, que DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER PÚBLICO PARA DISTRIBUIR TOUCAS DESCARTÁVEIS, EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE., foi protocolado sob o nº I 11050003/2021, datado de 11 de Maio de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 29/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 13 de Maio de 2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neve Relator(a) s Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 28/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 33 /2021, que Institui o Dia Municipal de Proteção ao Aleitamento Materno no Município de Barbalha-CE e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I 12050002/2021, datado de 12 de Maio de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 33/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento Pag. 15 Dispõe sobre autorização concedida ao Poder Executivo Municipal para realização de contribuição anual ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS., foi protocolado sob o nº I - 11050002/2021, datado de 11 de Maio de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Substitutivo nº 1/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 13 de Maio de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 13 de Maio de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 29/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Substitutivo nº 1 /2021, que PARECER N° 30/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de indicação nº 3 /2021, que Altera a Lei Municipal LEI Nº 2.364/2018 que alterou a Lei n° 1.876/2009, de 29 de dezembro de 2009, que versa sobre a Contribuição da Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 06050037/2021, datado de 6 de Maio de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de indicação nº 3/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 13 de Maio de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Pag. 16 Requerimento Nº 350/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando uma completa limpeza e serviço de capinação na rua São José, localizada na Mata dos Dudas, haja vista que em função da quadra invernosa a referida via está em ruínas, assim solicitamos essa demanda em regime de urgência. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando uma completa limpeza e serviço de capinação na rua São José, localizada na Mata dos Dudas, haja vista que em função da quadra invernosa a referida via está em ruínas, assim solicitamos essa demanda em regime de urgência. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. REQUERIMENTOS Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Maio de 2021. Requerimento Nº 349/2021 JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal Dr Guilherme Saraiva, solicitando o conserto e a disponibilização da Ambulância que dá suporte ao Distrito do Caldas e aos Sítios circunvizinhos , tendo em vista a suma importância desse equipamento para essas comunidades. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal Dr Guilherme Saraiva, solicitando o conserto e a disponibilização da Ambulância que dá suporte ao Distrito do Caldas e aos Sítios circunvizinhos , tendo em vista a suma importância desse equipamento para essas comunidades. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 7 de Maio de 2021. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 351/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva, solicitando que seja colocada uma caixa d'água no poço, perfurado pela FUNASA, na Estrada da Malhada, a fim de criar um sistema de abastecimento de água eficaz na referida localidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Sampaio Saraiva, solicitando que seja colocada uma caixa d'água no poço, perfurado pela FUNASA, na Estrada da Malhada, a fim de criar um sistema de abastecimento de água eficaz na referida localidade. JUSTIFICATIVA É fundamental para melhorar as condições de saúde, higiene e o cotidiano dos munícipes residentes nas proximidades da Estrada da Malhada, que sofrem com o problema do não abastecimento de água encanada nas suas residências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 7 de Maio de 2021. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 356/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretária Municipal de Saúde, pedindo a renovação do contrato com o Hospital São Vicente de Paulo em relação as enfermarias da Covid - 19 em nosso Município, haja vista que o mesmo se vencerá no próximo dia 15 de maio, onde também há a necessidade de alocar recursos a nível municipal, estadual e Federal, como também ver a necessidade do hotel, para isolamento de pacientes que não tenham como ficarem isolados em suas próprias residências. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a Secretária Municipal de Saúde, pedindo a renovação do contrato com o Hospital São Vicente de Paulo em relação as enfermarias da Covid - 19 em nosso Município, haja vista que o mesmo se vencerá no próximo dia 15 de maio, onde também há a necessidade de alocar recursos a nível municipal, estadual e Federal, como também ver a necessidade do hotel, para isolamento de pacientes que não tenham como ficarem isolados em suas próprias residências. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Pag. 17 Requer que seja enviado ofício as Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando roço nas estradas das Comunidades do Distrito de Arajara, assim como também um tapa buracos nas referidas vias pois o acesso a muitas Comunidades estão prejudicados. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício as Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando roço nas estradas das Comunidades do Distrito de Arajara, assim como também um tapa buracos nas referidas vias pois o acesso a muitas Comunidades estão prejudicados. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Maio de 2021. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor Requerimento Nº 359/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando roço na estrada do Sítio Taquari até o Sítio Araticum. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando roço na estrada do Sítio Taquari até o Sítio Araticum. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Maio de 2021. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Maio de 2021. ANDRÉ FEITOSA Vereador(a) do PSB Autor Requerimento Nº 357/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 360/2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja oficiado ao Senhor Prefeito, solicitando ao mesmo que estude as possibilidades junto ao setor competente de sua Administração, no sentido de que realize a limpeza e sanitização das áreas e prédios públicos de nosso Município, protegendo, desta forma, os servidores públicos e bem como toda a população contra o covid-19 e nos responda as seguintes questões: 1.Como está acontecendo a sanitização nas secretarias municipais, existe um cronograma? 2.Está havendo sanitização dos espaços públicas, praças, calçadas especialmente dos locais mais movimentados como hospitais e bancos? Com qual freqüência? 3.Existe algum meio de fiscalizar se as instituições bancárias estão sanitizando seus espaços? Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X JUSTIFICATIVA Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Essa medida se faz necessária para tentar minimizar a proliferação do coronavírus em nosso Município. Como o número de casos da Covid-19 tem aumentado significativamente em nossa cidade, é de extrema importância sanitizar esses espaços para impedir a circulação do vírus. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Requer que seja oficiado ao Senhor Prefeito, solicitando ao mesmo que estude as possibilidades junto ao setor competente de sua Administração, no sentido de que realize a limpeza e sanitização das áreas e prédios públicos de nosso Município, protegendo, desta forma, os servidores públicos e bem como toda a população contra o covid-19 e nos responda as seguintes questões: 1.Como está acontecendo a sanitização nas secretarias municipais, existe um cronograma? 2.Está havendo sanitização dos espaços públicas, praças, calçadas especialmente dos locais mais movimentados como hospitais e bancos? Com qual freqüência? 3.Existe algum meio de fiscalizar se as instituições bancárias estão sanitizando seus espaços? Vereador Odair José de Matos 18 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Pag. X Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Maio de 2021. Tárcio Araújo Vieira EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor X 14 XX MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 28/2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETO DE LEI 29/2021 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X Pag. X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior João Bosco de Lima X X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X X Tárcio Araújo Vieira Luana dos Santos Gouvêa 19 X X 05 Odair José de Matos 08 01 X XX Tárcio Araújo Vieira X MAPA DA VOTAÇÃO 01 01 PROJETO DE LEI 33/2021 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI 29/2021 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO - EMENDA BOSCO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador XX AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 13 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 771 – Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Maio de 2021. - CADERNO 01/01 André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Dernival Tavares da Cruz X Efigênia Mendes Garcia X Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Bosco de Lima X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X X Pag. X X 12 02 XX 13 01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS XX MAPA DA VOTAÇÃO *********************** Antônio Ferreira Santana ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 08/2021 X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X www.camaradebarbalha.ce.gov.br 20 01