Ano XI, No. 763
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XI,No.
No.750
763––Barbalha-CE,
Barbalha-CE,Segunda-feira,
Segunda-feira,dia
dia22
19de
deFevereiro
Abril de 2021.
de 2021.
- CADERNO
- CADERNO
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
ATAS DAS SESSÕES
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi
criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011,
quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA
– ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar
cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da
Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento
Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias
legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado
pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a
responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com –
site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior
- PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior –
PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior
– PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior
– PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Salviano dos Santos Dantas
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E
CULTURA - CIEC
Ata da 14ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da
Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021.
Presidência: Odair José de Matos
Às 16h04min (dezesseis horas e quatro minutos) do dia 29
(vinte e nove) de março do ano de 2021 (dois mil e vinte e
um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 –
Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes
estavam os seguintes Vereadores: Carlos André Feitosa
Pereira, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro
Dos Santos, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê,
Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz
Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim,
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos
Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior,
Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, João Bosco
de Lima, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e
Tárcio Araújo Vieira, O Presidente constatou que havia
número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV,
letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou
aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio,
para fazer a oração da tarde.Nos termos do Art. 144 do
Regimento Interno, passamos a LEITURA DO
MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de
CORRESPONDÊNCIAS: Protocolo de Entrega de
Documentos referente a prestação de contas do Balneário
do Caldas S/A referente ao mês de fevereiro constando de
DRE, LIVRO DIÁRIO, NFe ref. 02/2021, RECIBOS;
COMPROVANTES; Ofício n° 0151/2021 da Secretaria
de Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n°
2302011/2021; Ofício n° 0147/2021 da Secretaria de
Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício
n°2402010/2021; Ofício n° 0144/2021 da Secretaria de
Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício
n°2402001/2021; Ofício nº 0143/2021 da Secretaria de
Infraestrutura e Obrasem resposta ao Ofício n°
2302020/2021; Ofício n° 0145/2021 da Secretaria de
Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n°
2402007/2021; Ofício n° 0146/2021 da Secretaria de
Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n°
2402005/2021; Ofício n° 0148 da Secretaria de
Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n°
2402011/2021; Ofício n° 0152/2021 da Secretaria de
Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n°
2402019/2021; Ofício n° 0150/2021 da Secretaria de
Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n°
2402015/2021; Ofício n° 0154/2021 da Secretaria de
Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n°
2402021/2021; Ofício n° 0155/2021 da Secretaria de
Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n°
2402022/2021; Ofício n° 0135/2021 da Secretaria de
Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n°
2202032/2021; Ofício n° 0136/2021 da Secretaria de
Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n°
2202037/2021. Ofício n° 0138/2021 da Secretaria de
Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n°
2302002/2021; Ofício n° 0141/2021 da Secretaria de
Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n°
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01
2302007/2021; Ofício n° 0142/2021 da Secretaria de
Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n°
2302010/2021; Ofício n° 0149/2021 da Secretaria de
Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n°
2402012/2021; Ofício n° 0139/2021 da Secretaria de
Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n°
2302003/2021; Ofício n° 0153/2021 da Secretaria de
Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício
n°2402020/2021; Ofício n° 0156/2021 da Secretaria de
Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício
n°2402023/2021; Ofício n° 0137/2021 da Secretaria de
Infraestrutura e Obras em resposta ao Ofício n°
2202038/2021; Ofício n° 0140/2021 da Secretaria de
Infraestrutura e Obras e em resposta ao Ofício n°
2302005/2021. Projeto de Lei 18/2021, de autoria do
Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que
denomina logradouros públicos localizados no interior do
Loteamento Araruna Empreendimentos. Parecer da
Comissão Permanente de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa Nº 11/2021, Favorável a
Tramitação do Projeto de Lei 17/2021, de autoria do
Executivo Municipal, que altera lei 2.545/2021 e dá
outras providências (auxílio Balneário do Caldas).
Parecer da Comissão Permanente de Orçamento,
Finanças e Defesa do Consumidor Nº 05/2021,
Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 17/2021, de
autoria do Executivo Municipal, que altera Lei
2.545/2021 e dá outras providências (auxílio Balneário do
Caldas). Requerimento de Nº 218/2021 de autoria da
Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja
enviado ofício ao Departamento Municipal de Trânsito Demutran, solicitando um quebra molas na estrada do
Sítio Sossego, mais precisamente em frente à casa da Sra.
Docarmo, haja vista já terem ocorrido vários acidentes no
referido local. Assim como também solicita ao órgão, um
quebra molas no Sítio Piquet, mais precisamente em
frente ao society. Requerimento de Nº 227/2021 de
autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto Farrim, Requer que seja enviado ofício ao Secretário
Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao
Prefeito Municipal, solicitando em caráter de "urgência"
operação tapa buracos no Bairro Alto da Alegria,
especialmente no entrocamento da Rua da Ajuda com a
Av. José Bernardino Carvalho Leite, onde lá se encontra
quase intransitável, por conta da estrutura da canaleta de
esgoto e escoamento da água das chuvas que está
danificada, quase totalmente quebrada. Requerimento
de Nº 235/2021 de autoria dos Vereadores André
Feitosa e Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja
enviado ofício ao Prefeito Municipal, Guilherme Saraiva,
solicitando estudo para ver a viabilidade da construção
de uma ciclovia ou projeto de urbanização dos canteiros
centrais da Avenida 17 de agosto, conhecida também
como Perimetral Leste no bairro Cirolândia.
Requerimento de Nº 236/2021 de autoria do Vereador
Francisco Marcelo Saraiva Neves júnior, Requer que
seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário
Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos,
solicitando a realização de calçamento em pedra tosca na
rua São Luiz localizada no parque Bulandeira, como
também um serviço de limpeza e capinação, haja vista
que a referida rua encontra quase intransitável por conta
dos danos causados pelas recentes chuvas.
Requerimento de Nº 237/2021 de autoria do Vereador
João Bosco de Lima, Requer que seja enviado a
Amasbar a cobrança da prestação de contas desta
autarquia, lembrando que hoje é lei aprovada e
sancionada, podendo aos órgãos ser impostas sanções.
Requerimento de Nº 238/2021 de autoria do Vereador
Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado
ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que oriente os
agentes da vigilância sanitária para tratar bem o povo na
fiscalização do lokdown, temos recebidos muitas
denúncias de maus tratos por parte da Vigilância
Sanitária com o povo de nossa cidade. Requerimento de
Pag.
2
Nº 239/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton
Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito
Municipal, solicitando a isenção da taxa de iluminação
pública para os consumidores de baixa renda que gaste
até 200 kilowatts por mês, durante pelo menos seis meses,
como também que seja dado um desconto de 30 a 50%
aos demais consumidores do município pelo mesmo
período ou até quando se fizer necessário por conta deste
período de pandemia. Solicita ainda que seja apresentado
em breve um novo projeto que altere os valores
atualmente cobrados em todo município. Requerimento
de Nº 240/2021 de autoria da Vereadora Efigênia
Mendes Garcia, Requer PEDIDO DE INFORMAÇÃO,
acerca do panorama que se encontra a Secretaria de
Saúde nesse momento de calamidade pública que estamos
vivendo, a partir deste requerimento gostaria das
seguintes respostas: 1. Foi elaborado calendário de
vacinação por faixa etária? Em caso positivo peço que
nos encaminhe. 2. Qual percentual de idosos já foram
vacinados? 3. Quantos testes de Covid estão sendo feitos
por dia? Qual possibilidade de fazer testagem em massa?
4. Nos foi relatado por algumas pessoas falta de muitos
medicamentos, entre eles Clonazepan, Loxetina, entre
outros medicamentos. Quais medidas o município está
adotando para suprir a falta de medicamentos? 5. Sobre a
distribuição de fraldas geriátricas que não aconteceu
ainda esse ano, qual prazo para regularizar a entrega? 6.
Algumas unidades de Saúde ainda sofrem a falta de
profissionais de saúde como médicos e enfermeiros. Qual
previsão para contratação dos profissionais? Aproveito a
oportunidade para dar boas vindas a Secretária Sayonara
Moura Cidade. Por fim ressaltamos a importância de que
sejam prestadas as informações aqui requeridas, a fim de
quer sejam sanadas quaisquer dúvidas e inseguranças a
respeito da situação da Saúde em nosso município.
Requerimento de Nº 241/2021 de autoria do Vereador
Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado
oficio a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos, solicitando que seja feito serviço de roço
(capinagem) e desobstrução de canaletas nas ruas José
Airton Landim e Rua Dom Mário, no bairro Santo
Antônio. Devido ao período chuvoso o mato cresceu
muito nas laterais destas ruas, causando obstrução dos
locais de drenagem e obstruindo as canaletas.
Requerimento de Nº 242/2021 de autoria do Vereador
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja
enviado ofício ao Deputado Fernando Santana,
encaminhando o nome e a Biografia do Sr. José Ferreira
Noca, indicando este para denominação do Terminal
Rodoviário Interestadual que será construído no
Município de Barbalha. Requerimento de Nº 243/2021
de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer
que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde
com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a compra de
tablets para os Agentes de Saúde do Município. Sabemos
da agilidade que esse equipamento proporcionará ao
trabalho dos agentes comunitário de saúde,
principalmente agora nesse período de pandemia.
ORDEM DO DIA: Projeto de Lei 17/2021 de autoria do
Executivo Municipal, que altera Lei 2.545/2021 e dá
outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por
Unanimidade. Requerimentos: Todos os requerimentos
foram discutidos e aprovados por unanimidade com
EXCEÇÃO do Requerimento n° 241/2021 Retirado de
Pauta pelo autor Antônio Ferreira de Santana. Foram
registradas as seguintes proposições verbais: Tárcio
Araújo Vieira – solicitou o envio de oficio a Secretária
Municipal de Saúde, solicitando informações sobre o
cancelamento da licitação para compra de testes da Covid19. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles - solicitou o
envio de oficio a Secretária Municipal de Saúde,
solicitando aquisição, pela Secretaria de Municipal de
Saúde, de medicamentos para a doença de Huntington.
Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos
do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às
17h40min. (dezessete horas e quarenta minutos). E para
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01
tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1°
Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente
Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os
teores originais dos pronunciamentos, se encontraram
disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a
esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
Ata da 15ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da
Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021.
Presidência: Odair José de Matos
Ausente: João Bosco de Lima
Às 16h10min (dezesseis horas e dez minutos) do dia 30
(trinta) de março do ano de 2021 (dois mil e vinte e um),
no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta
Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os
seguintes Vereadores: Carlos André Feitosa Pereira,
Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro Dos
Santos, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Efigênia
Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto,
Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Antônio
Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa,
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José
de Matos, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles e Tárcio Araújo Vieira, O
Presidente constatou que havia número legal de
vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art.
32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão,
convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a
oração da tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento
Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE
EXPEDIENTE que Constou de: Ata da 11ª Sessão
Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha.
CORRESPONDÊNCIAS: Ofício n° 71/2021 da
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Agrário
solicitando a indicação de dois representantes da Câmara
Municipal para compor o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Social, Solidário e Sustentável CMDRSSS. Projeto de Indicação N° 04/2021 de
autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier
Teles. Autoriza o Poder Executivo Municipal, diante do
contexto social e econômico ocasionado pela Covid-19, a
proceder ao pagamento de débitos referentes a contas de
energia e de água em benefício de estabelecimentos
fechados em razão de determinação governamental.
EMENDA ADITIVA Nº 01/2021 AO PROJETO DE
INDICAÇÃO Nº 02/2021, de autoria do Vereador Odair
José de Matos. Art. 1º. – Acresce a alínea “a” Ao Inciso
I do Art. 1º do Projeto de Indicação Nº 02/2021, de
autoria do Vereador Odair José de Matos, que Dispõe
sobre a destinação dos recursos excedentes aos gastos
para a realização do Concurso da Câmara Municipal de
Barbalha na forma que indica e dá outras providências,
que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º ... I ... “a) Além do Cadastro junto a Secretaria Municipal do
Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, o Agente de
Saúde do Município de Barbalha confirmará a situação
de carência das famílias cadastradas. Parecer da
Comissão Permanente de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa Nº 13/2021, Favorável a
Tramitação do Projeto de Indicação 02/2021, de autoria
do Vereador Odair José de Matos, que dispõe sobre a
destinação dos recursos excedentes aos gastos para a
realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha
na forma que indica e dá outras providências. Parecer da
Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa
do Consumidor Nº 06/2021, Favorável a Tramitação do
Projeto de Indicação Nº 02/2021, de autoria do Vereador
Odair José de Matos, que dispõe sobre a destinação dos
Pag.
3
recursos excedentes aos gastos para a realização do
Concurso da Câmara Municipal de Barbalha na forma que
indica e dá outras providências. Parecer da Comissão
Permanente de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa Nº 14/2021, Favorável a Tramitação do
Projeto de Lei 08/2021, de autoria do Executivo
Municipal, que dispões sobre autorização concedida ao
Poder Executivo Municipal para realização de
contribuição anual ao Colegiado dos Gestores
Municipais de Assistência social – COEGEMAS. Parecer
da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e
Defesa do Consumidor Nº 07/2021, Favorável a
Tramitação do Projeto de Lei Nº 08/2021, de autoria do
Executivo Municipal, que dispõe sobre autorização
concedida ao Poder Executivo Municipal para realização
de contribuição anual ao Colegiado dos Gestores
Municipais de Assistência Social – COEGEMAS.
Requerimento de Nº 211/2021 de autoria do Vereador
Epitácio Saraiva da Cruz Neto. Requer que seja enviado
oficio à Secretaria de Saúde com cópia ao Prefeito
Municipal, solicitando informações a respeito da falta de
medicação da atenção básica e de alto custo.
Requerimento de Nº 224/2021 de autoria do Vereador
Carlos André Feitosa, Requer que seja enviado ofício ao
Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal do
Trabalho e Desenvolvimento Social, solicitando a
implantação de uma Cozinha comunitária no Alto do
Rosário - PROURB. Requerimento de Nº 247/2021 de
autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier
Teles, Requer que seja enviado ofício ao Secretário
Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando, em
caráter de urgência, a recuperação da estrada BarbalhaRoncador, Roncador-Flores, Flores -São Jaoquim, Santa
Rita e Côcos. Segue em anexo fotos do local.
Requerimento de Nº 248/2021 de autoria do Vereador
Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim,Requer que
seja enviado ofício à Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal,
solicitando em caráter de urgência, reparos nas estradas
dos Sítios Araticum, Sagüi, Correntinho, Santa Rita, São
Joaquim, Côcos e Flores, bem como a recuperação das
passagens molhadas dos Sítios Araticum, Correntinho e
Macaúba. Requerimento de Nº 249/2021 de autoria do
Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado
ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo
Sobreira de Santana, registrando votos de apoio e
reconhecimento pelo seu incansável trabalho neste
momento de pandemia. especialmente pelas atitudes
corajosas e prudentes que vem sendo tomadas contra a
Covid 19, ouvindo sempre os especialistas da área de
saúde. Requerimento de Nº 250/2021 de autoria do
Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Requer
que seja enviado ofício ao Secretário Municipal e
Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a
limpeza da Avenida Antônio Correia Saraiva, a
capinação ao lado das ruas do estádio de futebol O
Inaldão, como também a capinação e limpeza da Praça
Paulo de Muluca na Vila Santo Antônio. Requerimento
de Nº 251/2021 de autoria da Vereadora Luana dos
Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à
Secretaria de Saúde, solicitando a reabertura do ponto de
apoio do Sítio Melo, para que a população não tenha que
se deslocar até a Vila de Arajara para serem atendidos.
Requerimento de Nº 252/2021 de autoria do Vereador
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que
seja enviado ofício ao DER, solicitando o reparo da
manta asfáltica em trechos da CE que liga o Distrito do
Caldas a Arajara, mais precisamente em trechos do Sítio
Piquet, como também o reparo em uma parte no Sítio
Santo Antônio mais precisamente na curva Antes da
Residência do Saudoso Senhor Raimundo Geraldo.
Requerimento de Nº 241/2021 de autoria do Vereador
Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado
oficio a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos, solicitando que seja feito serviço de roço
(capinagem) e desobstrução de canaletas nas ruas José
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01
Airton Landim e rua Dom Mário, no bairro Santo
Antônio. Devido ao período chuvoso o mato cresceu
muito nas laterais destas ruas, causando obstrução dos
locais de drenagem e obstruindo as canaletas. ORDEM
DO DIA: Projeto de Lei n° 08/2021 de Autoria do
Executivo Municipal, que dispõe sobre a autorização
concedida ao Poder Executivo Municipal para a
realização de contribuição anual ao Colegiado dos
Gestores Municipais de Assistência Social - COEGEMAS.
RETIRADO DA ORDEM DO DIA pelo Líder do
Prefeito, o Vereador João Ilânio Sampaio para algumas
regularizações. EMENDA ADITIVA Nº 01/2021 AO
PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 02/2021, de autoria do
Vereador Odair José de Matos. Art. 1º. – Acresce a
alínea “a” Ao Inciso I do Art. 1º do Projeto de Indicação
Nº 02/2021, de autoria do Vereador Odair José de Matos,
que Dispõe sobre a destinação dos recursos excedentes
aos gastos para a realização do Concurso da Câmara
Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras
providências, que passa a vigorar com a seguinte
redação: Art. 1º ... I - ... “a) Além do Cadastro junto a
Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento
Social – STDS, o Agente de Saúde do Município de
Barbalha confirmará a situação de carência das famílias
cadastradas, em discussão. Sendo Aprovada por
Unanimidade. Projeto de Indicação n° 02/2021 de
autoria do Vereador Odair José de Matos, que dispõe
sobre a destinação dos recursos excedentes aos gastos
para a realização do Concurso da Câmara Municipal de
Barbalha na forma que indica e dá outras providências,
em discussão. sendo Aprovado por Unanimidade.
Requerimentos: Todos os Requerimentos foram
discutidos e aprovados por unanimidade. Foram
indicados para compor o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Social, Solidário e Sustentável
– CMDRSSS, os Vereadores Dorivan Amaro dos
Santos e Luana dos Santos Gouvêa. Foi registrada a
seguinte Proposição Verbal da Vereadora Efigênia
Mendes Garcia: solicitando o envio de ofício ao
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, Antonio
Everardo Garcia Siqueira, registrando votos de
agradecimento pela sua presteza que tem atendido aos
Vereadores em suas solicitações para as comunidades.
Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos
do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às
17h40min. (dezessete horas e quarenta minutos). E para
tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1°
Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente
Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os
teores originais dos pronunciamentos, se encontraram
disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a
esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
Ata da 16ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da
Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021.
Presidência: Odair José de Matos
Ausente: João Bosco de Lima
Às 16h10min (dezesseis horas e dez minutos) do dia 31
(trinta e um) de março do ano de 2021 (dois mil e vinte e
um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 –
Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes
estavam os seguintes Vereadores: Carlos André Feitosa
Pereira, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro
Dos Santos, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê,
Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz
Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim,
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos
Pag.
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Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior,
Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Expedito
Rildo Cardoso Xavier Teles e Tárcio Araújo Vieira, O
Presidente constatou que havia número legal de
vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art.
32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão,
convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a
oração da tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento
Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE
EXPEDIENTE
que
Constou
de:
CORRESPONDÊNCIAS: Atas da 12ª e 13ª Sessões
Ordinárias da Câmara Municipal de Barbalha. Ofício n°
002/2021 do PDT informando que o líder da bancada é o
Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira; Ofício n°
0069/2021 da Secretaria de Cultura e Turismo,
encaminhando planilha com relação de atividades e
projetos desenvolvidos pela secretaria nos primeiros 100
dias de gestão. Parecer da Comissão Permanente de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº
12/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei
13/2021, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes
Garcia, Fica destinado 5% (cinco por cento) do total de
moradias populares de programas habitacionais públicos e
de todos os programas sociais do município, como vale
gás e Programa de doação de lotes instituídos no
município de Barbalha, às mulheres vítimas de violência
doméstica e as ofendidas por tentativa de crime de
feminicídio e adota outras providências. Parecer da
Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência
Nº 03/2021, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei
13/2021, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes
Garcia, Fica destinado 5% (cinco por cento) do total de
moradias populares de programas habitacionais públicos e
de todos os programas sociais do município, como vale
gás e Programa de doação de lotes instituídos no
município de Barbalha, às mulheres vítimas de violência
doméstica e as ofendidas por tentativa de crime de
feminicídio e adota outras providências. Emenda
Modificativa 01/2021 ao Projeto de Lei n° 13/2021 de
autoria do Vereador João Ilânio Sampaio e Dorivan
Amaro dos Santos. EMENDA 01/2021 AO PROJETO
DE LEI Nº 13/2021, de autoria dos Vereadores João
Ilânio Sampaio e Dorivan Amaro dos Santos. Art. 1º Acrescenta ao Art. 1º, o Parágrafo único, com a seguinte
redação: Art. 2º - Altera o Caput do artigo 2º, e
acrescenta o inciso V, que ficará com a seguinte redação:
Art. 3º - Acrescenta ao Art. 3º, o Parágrafo único, com a
seguinte redação: Art. 1° - Acrescenta ao Art. 1°, o
Parágrafo Único, também devem ter laudo social de
baixa renda que se enquadre nos programas sociais dos
governos federal, estadual e municipal. Art. 2° - Altera o
Caput do artigo 2°, e acrescenta o inciso V, que ficará
com a seguinte redação; Art. 2° A violência contra a
mulher tratada no caput do art. 1° deverá ser
comprovada por expedientes e procedimentos constantes
de ação penal, transitada em julgado, mediante cópia dos
seguintes documentos: I -, II-, III-, IV-, V – Sentença
condenatória e certidão de trânsito em julgado. Art. 3°
Acrescenta ao Art. 3°, o Parágrafo único, com a seguinte
redação: Art. 3°... Parágrafo único – As vítimas descritas
no Caput deste artigo, também devem comprovar que não
tenham mais nenhum relacionamento com o
marido/companheiro que praticou os crimes previstos no
Art. 1° desta Lei, mediante documento emitido pela
Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social, após
visita e in loco. Requerimento de Nº 253/2021 de
autoria do Vereador Odair José de Matos. Requer que
seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Prefeito
Guilherme Saraiva, solicitando a abertura do Programa
Bolsa Jovem, haja vista que este programa visa beneficiar
e auxiliar jovens de baixa renda nos estudos e na
preparação para o mercado de trabalho. Requerimento
de Nº 254/2021 de autoria da Vereadora Luana dos
Santos Gouvêa, Requer que seja enviado oficio ao
Deputado Fernando Santana, com cópias ao Prefeito
Municipal e ao Secretário de Obras e Infraestrutura,
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01
agradecendo a atenção, agilidade e presteza em
atendimento ao nosso pedido para recuperar a passagem
molhada do Rio da Botija, no Sítio Macaúba. Trabalho
que beneficia não só o Sítio Macaúba como sítios vizinhos
e todos que transitam na CE - 386 no trecho Arajara Caldas. Assim enviamos nossos votos de agradecimento.
Requerimento de Nº 255/2021 de autoria do Vereador
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que
seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras, solicitando a reforma no PSF do
Sítio Macaúba, como também a construção do
calçamento em pedra tosca na frente da referida unidade.
Requerimento de Nº 256/2021 de autoria do Vereador
André Feitosa, Requer que seja enviado ofício ao
Governador Camilo Santana, ao Deputado Fernando
Santana, a Primeira Dama do Estado Onélia Leite, ao
Prefeito Municipal Guilherme Sampaio Saraiva,
registrando votos de agradecimentos pela implantação do
complexo mais infância que será construído no antigo
prédio do Centro Social Urbano - CSU que estava
completamente abandonado, e, agora ganhará esse
importante equipamento de lazer, onde terá
brinquedopraça, academia popular, Areninha e quadra
poliesportiva Requerimento de Nº 257/2021 de autoria
do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja
enviado ofício ao enviar ofício ao Diretor do Loteamento
Barão de Araruna, solicitando que seja feita a
recuperação asfáltica na Avenida João Evangelista
Sampaio, mais precisamente no terreno do Dr Marcos
Sampaio onde foi escavado para fazer o tubulação de
drenagem de água das chuvas do loteamento para
desembocar no Rio Salamanca, haja vista que há mais de
trinta dias que terminaram de passar com a drenagem e
ainda não recuperaram o asfalto que está lá causando
transtornos para os usuários da via, muitos buracos e
lamaçal por conta da chegada da quadra invernosa.
Requerimento de Nº 258/2021 de autoria do Vereador
Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado
oficio a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos, solicitando que seja intensificada fiscalização
para identificação, dos proprietários de terrenos e lotes
não construídos em nosso município, para que esses
proprietários procedam a imediata limpeza destes locais,
evitando assim a proliferação de transmissores da
dengue, zica, dentre outras enfermidades que tem
crescimento acentuado nessa época de quadra invernosa.
Requerimento de Nº 259/2021 de autoria do Vereador
Dernival Tavares da Cruz, Requer que seja enviado
ofício à empresa PROURBI, com cópia a Secretaria de
Obras e Infraestrutura, solicitando a reposição de 03
(três) luminárias na entrada do Sítio Santa Rita, próximo
a residência do Sr. José Nilton do leite. Requerimento de
Nº 260/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro
dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito
Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a
construção de uma Areninha Tipo II ( do Governo do
Estado do Ceará), no bairro Vila Santa Terezinha em
Barbalha-CE. Requerimento de Nº 261/2021 de autoria
do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal
do Desenvolvimento Agrário, solicitando a reabertura do
Matadouro Público de Barbalha. Requerimento de Nº
262/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da
Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao
Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana,
solicitando que reveja o contrato de R$104 (cento e
quatro) milhões de reais para contratação de empresa
que instalará fotossensores nas rodovias estaduais. Sendo
que nosso Estado passa por um período de lockdown,
onde faltam leitos de UTI, e esse valor ao invés de ser
investido em fotossensores para multar os cearenses,
poderia ser investido na saúde, ou até mesmo revertido
pelo menos 10% desse valor milionário em cestas básicas
ou algum auxílio emergencial para os barbalhenses.
Requerimento de Nº 263/2021 de autoria do Vereador
Epitácio Saraiva da Cruz Neto. Requer Que seja
Pag.
5
enviado ofício à Secretaria Municipal de Esportes com
cópia
ao
Prefeito
Municipal,
SOLICITANDO
INTERVENÇÃO destes órgãos, para continuidade da
existência do campo de futebol do Sítio Saco 1, tendo em
vista POSSÍVEL DESVIO DA DESTINAÇÃO DA
REFERIDA ÁREA por parte dos proprietários. Uma vez
que soube-se que um dos proprietários, Sr. "Rosálio
Amorim", irá construir uma casa na sua cota parte do
terreno, bem como, o outro proprietário, conhecido como
"Péba de Zé Rodrigues", irá vender a sua. ORDEM DO
DIA: Emenda Modificativa 01/2021 ao Projeto de Lei
n° 13/2021 de autoria do Vereador João Ilânio
Sampaio e Dorivan Amaro dos Santos. EMENDA
01/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 13/2021, de autoria
dos Vereadores João Ilânio Sampaio e Dorivan Amaro
dos Santos. Art. 1º - Acrescenta ao Art. 1º, o Parágrafo
único, com a seguinte redação: Art. 2º - Altera o Caput do
artigo 2º, e acrescenta o inciso V, que ficará com a
seguinte redação: Art. 3º - Acrescenta ao Art. 3º, o
Parágrafo único, com a seguinte redação: Art 1° Acrescenta ao Art. 1°, o Parégrafo único, também devem
ter laudo social de baixa renda que se enquadre nos
programas sociais dos governos federal, estadual e
municipal. Art. 2° - Altera o Caput do artigo 2°, e
acrescenta o inciso V, que ficará com a seguinte redação;
Art. 2° A violência contra a mulher tratada no caput do
art. 1° deverá ser comprovada por expedientes e
procedimentos constantes de ação penal, transitada em
julgado, mediante cópia dos seguintes documentos: I -, II, III-, IV-, V – Sentença condenatória e certidão de
trânsito em julgado. Art. 3° Acrescenta ao Art. 3°, o
Parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 3°...
Parágrafo único – As vítimas descritas no Caput deste
artigo, também devem comprovar que não tenham mais
nenhum relacionamento com o marido/companheiro que
praticou os crimes previstos no Art. 1° desta Lei,
mediante documento emitido pela Secretaria de Trabalho
e Desenvolvimento Social, após visita e in loco. Emendas
em discussão, desmembrada para ser votada artigo por
artigo. Emenda ao Art. 1º, Aprovada com a seguinte
votação: 09 (nove) votos favoráveis e 03(três) votos
contrários; Emenda ao Art. 2° Aprovada com a seguinte
votação: 08 (oito) votos favoráveis e 04 (quatro) votos
contrários. Emenda ao Art. 3° Aprovada com a seguinte
votação: 12 (doze) votos favoráveis e nenhum voto
contrário. Projeto de Lei n° 13/2021 de Autoria da
Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Fica destinado 5%
(cinco por cento) do total de moradias populares de
programas habitacionais públicos e de todos os
programas sociais do município, como vale gás e
Programa de doação de lotes instituídos no município de
Barbalha, às mulheres vítimas de violência doméstica e as
ofendidas por tentativa de crime de feminicídio e adota
outras providências. Em discussão. Sendo Aprovado por
Unanimidade. Projeto de Lei n° 15/2021 de autoria do
Vereador Odair José de Matos, que dispõe sobre
denominação de logradouro que indica e dá outras
providências, em discussão. Sendo Aprovado por
Unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos
foram discutidos e aprovados por unanimidade com
EXCEÇÃO do Requerimento n° 260/2021, Retirado de
Pauta a pedido do autor. Foram registradas as seguintes
Proposições Verbais: do Vereador Odair José de Matos
- solicitando o envio de ofício de pesar a família da Sra.
Terezinha Nogueira Lopes pelo seu falecimento; e do
Vereador João Ilânio Sampaio - solicitando o envio de
ofício de pesar a família da Sra. Lourdes de Cabelão pelo
seu falecimento. Não Houve Palavra Facultada. O
Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno
encerrou a Sessão às 18h08min. (dezoito horas e oito
minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton
Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos,
lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será
assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se
encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias
em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01
Pag.
6
conhecido como Avenida Nº 01;
PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVOS
II- De Maria Tavares Araruna o logradouro público
conhecido como Avenida Nº 02;
Projeto de Decreto Legislativo No 01/2021
III
Dispõe sobre APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO da
Prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro
2013 da Prefeitura Municipal de Barbalha de
responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz e dá
outras providências.
IV
- De Arismar Euclides Araruna o logradouro
público conhecido como Rua Nº 01;
- De Manoel Vicente Araruna o logradouro
público conhecido como Rua Nº 02;
V
- De Ana Euclides Araruna o logradouro
público conhecido como Rua Nº 03;
VI
Odair José de Matos,
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de
suas atribuições legais, faz saber, nos termos do art. 204
do Regimento Interno que o Plenário apreciou e ele
promulga o seguinte:
- De Martinho Pires Tavares
público conhecido como Rua Nº 04;
o logradouro
VII
-De Diolina da Glória Araruna o logradouro
público conhecido como Rua Nº 05;
VIII
DECRETO LEGISLATIVO
-De Ana Anilete
Araruna Macedo
logradouro público conhecido como Rua Nº 06;
o
IX
Art.
1º
Fica
APROVADA a prestação de Contas de Governo,
Exercício Financeiro 2013, da Prefeitura Municipal de
Barbalha, de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves
Cruz.
Art. 2º - Este Decreto
Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
13 de abril de 2021.
-De Tiburtino Euclides Araruna o logradouro
público conhecido como Rua Nº 07;
X
-De Edmilson Euclides Araruna o logradouro
público conhecido como Rua Nº 08;
XI
-De Francisco de Assis Euclides Araruna o
logradouro público conhecido como Rua Nº 09;
XII
-De Adalgisa da Glória Araruna o logradouro
público conhecido como Rua Nº 10;
XIII
-De Adálio Bezerra de Souza o logradouro
público conhecido como Rua Nº 11;
XIV
De Manuel Euclides Almeida
público conhecido como Rua Nº 12;
Dorivan Amaro dos Santos
Presidente da Comissão
o logradouro
XV
Antônio Ferreira de Santana
Relator
-De Antônio Egeu Araruna o logradouro
público conhecido como Rua Nº 013;
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Art. 2o. – Esta LeiMembro
entrará em vigor da data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
12 de março de 2021.
PROJETOS DE LEIS
Projeto de Lei Nº 18/2021
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
Denomina logradouros públicos, localizados no
interior doLoteamento Araruna empreendimentos.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados os logradouros públicos
localizados no interior do Loteamento Araruna
Empreendimentos, neste Município de Barbalha-CE
como segue:
I – De Josino Euclides Araruna o logradouro público
Oficio 001/2021
Barbalha, Ceará, 05 de março de 2021.
Ilmo. Sr.
Rildo Teles
Vereador da Cidade de Barbalha do Ceará
Prezados Vereadores,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos através deste,
solicitar a V.Sa., a nomeação para identificação das Ruas
de nosso Bairro Loteamento Barão de Araruna constituído
de 1.345 lotes nesta cidade, com 02 avenidas e 13 ruas
para serem nomeadas conforme planta entregue em anexo
a este oficio.
Sugerimos abaixo os nomes da Família
Araruna para essas identificações tendo em vista que a
mesma contribuiu para a geração de emprego e renda
nesta região junto aos moinhos e engenhos com a
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01
plantação de cana de açúcar de seus canaviais, na pecuária
com a criação de gado e na lavoura com a colheita de
milho e feijão. Assim como colaborou para o crescimento
da economia desta cidade, dando continuidade até hoje
com seus empreendimentos projetados com muito amor
nessa cidade maravilhosa.
Av 1
Josino Euclides Araruna, nascido
em 18/02/1899 em Barros/Ce foi casado 02 vezes e teve
32 filhos. Trabalhou a vida inteira da Agropecuária, sua
história está presente na Obra do escritor Euclides da
Cunha “Os Sertões”. Faleceu em 01/09/1981, vítima de
Leucemia.
Av 2
Maria Tavares Araruna, nascida
em 25/11/1914 em Missão Velha/Ce segundo casamento
de Josino Euclides onde teve 22 filhos. Se dedicou a
cuidar da casa e filhos, mas era uma estudiosa falava
Francês e era Calígrafa. Faleceu em 07/11/1980.
Rua 1
Arismar
Euclides
Araruna,
nascido em 02/11/1937 no Sitio Araruna em Missão
Velha filho de Josino Araruna, foi casado e teve 04 filhos
entre eles Erico Motta Araruna (empreendedor na região
do Cariri até hoje). Empresário na região do Cariri por 26
anos, faleceu em 04/10/2019 no Hospital São Vicente em
Barbalha.
Rua 2
Manoel Vicente Araruna, nascido
em Barros/Ce pai de Josino Euclides era habilidoso no
cuidado com o próximo. Exercia medicina empírica na
região e trabalhava na produção de cana de açúcar e
engenhos.
Rua 3
Ana Euclides Araruna, nascida em
Icó/Ce mãe de Josino Euclides dedicou sua vida para
cuidar da casa educar seus filhos.
Rua 4
Martinho Pires Tavares, nascido
em 11/11/1883 em Missão Velha/Ce sogro de Josino
Euclides era descendente de Português, trabalhou com
educação na região. Faleceu em 06/08/1957.
Pag.
7
Rua 12
Manuel Euclides Almeida, nasceu
em 24/01/1913 em Bonito de Santa Fé/Pb filho de
Tirbutino Euclides, trabalhou no cultivo de algodão e era
muito conhecido em Missão Velha/Ce pela sua bondosa
forma de acolher as pessoas.Faleceu em 26/12/1987.
Rua 13
Antônio Ageu Araruna, nascido
em Missão Velha/Ce trabalhou com cultivo de cana de
açúcar e agricultura.
Atenciosamente,
___________________________________________
Erico Motta Araruna
Sócio/Diretor
PROJETO DE LEI Nº 19/2021
ALTERA
LEI
1.691/2006
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 1.691/2006 passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°- Fica criado junto a estrutura
da Secretaria Municipal de Educação, as seguintes
escolas, com localizações e denominações definidas
abaixo:
I-
Centro de Educação Infantil
– CEI Antônia Dolores de Sá
Barreto (Dolores Barreto),
localizado
no
Bairro
Malvinas;
II -
Centro de Educação Infantil
– CEI Ironina de Sá Barreto,
localizado na Rua P 25,
Bairro Malvinas;
III -
Centro de Educação Infantil
– CEI Maria das Graças
Furtado Correia, localizado
no Bairro Bela Vista;
IV -
Centro de Educação Infantil
– CEI Maria das Dores
Sampaio,
localizado
no
Bairro Centro;
V-
Centro de Educação Infantil
– CEI Martinho Tavares
Teles, localizado no Bairro
Alto da Alegria;
VI -
Centro de Educação Infantil
– CEI Monsenhor Murilo de
Sá Barreto, localizado na
Vila Santo Antônio;
VII -
Centro de Educação Infantil
– CEI Maria Cleonice
Rua 5
Diolina da Glória Araruna,
nascida em 12/05/1900 em Milagres/Ce sogra de Josino
Euclides, se dedicou a cuidar do lar e da família. Faleceu
em 06/08/1965.
Rua 6
Ana Anilete Araruna Macedo,
nascida em 15/04/1928 no sitio Arraial em Missão
Velha/CE filha e Josino Euclides, foi professora na região
de Missão Velha. Faleceu em 29/08/2015.
Rua 7
Tiburtino Euclides Araruna,
nascido em 29/04/1923 em Missão Velha/Ce filho do
primeiro casamento de Josino Araruna, iniciou sua
carreira como Militar em Fortaleza e depois voltou a sua
terra Natal onde passou a trabalhar como
Caminhoneiro(sendo um dos pioneiros a adquirir
caminhão para viagens) e agricultor.
Rua 8
Edmilson Euclides Araruna,
nascido em Missão Velha/Ce trabalhou com cultivo de
cana de açúcar e agricultura.
Rua 9
Francisco de Assis Euclides
Araruna, nascido em Missão Velha/Ce trabalhou com
cultivo de cana de açúcar e agricultura.
Rua 10
Adalgisa da Gloria Araruna,
nascida em Missão Velha/Ce primeira esposa de Josino
Euclides se dedicou a cuidar da casa e da família.
Rua 11
Adálio Bezerra de Souza, nasceu
em 18/09/1928 genro de Josino Araruna era professor da
escola técnica do comercio e servidor Público no BNB.
Faleceu em 28/11/2006.
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01
Pereira, localizada no Sítio
Brejinho;
VIII -
Centro de Educação Infantil
– CEI Maria Neite Cruz,
localizada
no
Conjunto
Habitacional
Pedro
Raimundo da Cruz;
IX -
Centro de Educação Infantil
– CEI Maria Alacoque
Sampaio,
localizada
no
Bairro Rosário;
X-
Escola
de
Ensino
Fundamental
Antônio
Gondim Sampaio, localizado
no Bairro Cirolândia.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE,
aos 30 dias de março de 2021.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
DE BARBALHA/CE
Projeto de Lei Nº 20/2021
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada
de Padre Eusébio de Oliveira Lima, a Rua que inicia na
Avenida Edilmar Norões, transversal a CE 293 que Liga o
Município de Barbalha ao Município de Missão Velha,
finalizando no Rio Salamanca, localizada no Loteamento
Araruna, entre os bairros Alto da Alegria e Casas Populares,
neste Município de Barbalha-CE.
Art. 2o. – Esta Lei
entrará em vigor da data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
08 de abril de 2021.
João Ilânio Sampaio
Vereador
Expedito Rildo Cardosos
Xavier Teles
Vereador
BIOGRAFIA
Pag.
8
PADRE EUSÉBIO DE OLIVEIRA LIMA
Nome de batismo: Onézimo, nasceu na
cidade de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, no dia 07
de maio de 1929, sendo o primeiro filho do casal
Melquíades de Oliveira Lima e Apolinária Cirila de
Oliveira Lima. Foi batizado no dia 07 de junho de 1929,
pelo Revmo. Padre Vital Gurgel Guedes, Vigário a época,
da hoje Catedral de Limoeiro do Norte, tendo sido seus
padrinhos: João Batista de Oliveira Lima e Maria Cirila de
Lima, seus avós maternos.
Foi crismado em outubro de 1929, na
igreja de Limoeiro do Norte, cujo ato foi oficiado por sua
Eminência Reverendíssima, o Cardeal Dom Manoel da
Silva Gomes, sendo seu Padrinho o Pe. Acelino Viana
Arrais.
Aos 30 de dezembro de 1934, com cinco
anos, fez a sua primeira comunhão, em Limoeiro do
Norte, sua terra natal.
Tendo iniciado as suas primeiras letras
com a professora particular Maria da Penha Gurgel de
Freitas (Dona Peinha), como era carinhosamente
chamada.
Aos dez anos de idade, ainda muito
criança, deixava o aconchego familiar, para ingressar no
Seminário Menor dos Padres Salvatorianos, a época
chamado “ESCOLA APOSTÓLICA DE PARANGABA”,
isso no ano de 1939, onde foi recebido pelo Padre Miguel
Sehledorn. Durante a sua permanência no Seminário
Menor, viu-se no futuro Padre Eusébio, um
comportamento exemplar, irrepreensível, bom caráter e
um espírito muito piedoso e de que seria um sacerdote de
prôa e de vocação realmente missionária, que é
comprovado hoje.
Em fevereiro de 1942, a fim de
continuar os seus estudos em preparação propriamente
dita para o sacerdócio, seguiu viagem para o Seminário
Menor de Jundiaí – SP. Juntamente com doze outros
colegas, viagem penosa a navio sob os cuidados e vistas
do Revmo. Padre Carlos Marques Vieira e sua irmã, que
mais tarde tornou-se religiosa. A recepção em São Paulo
foi feita pelo nosso querido Padre Agostinho
Mascarenhas, que o esperava no porto de Santos-SP.
Levando-os para o Seminário de Jundiaí, onde o Padre
Eusébio cursou o Ginásio e o Científico com distinção e
brilhantismo já no ano de 1946.
Em 1º de fevereiro de 1947, entrou para
o noviciado juntamente com mais quinze seminaristas
(tempo especial de preparação para a vida religiosa),
tendo, então, e acordo com o costume da época, adotado o
nome religioso de “Eusébio”. Seu Mestre de noviciado foi
o Padre Pio Wespaz.
No dia 02 de fevereiro de 1948, emitiu
os seus primeiros votos religiosos na Congregação do
Divino Salvador dos Padres Salvatorianos e iniciou os
seus estudos de Filosofia e Teologia no Seminário Maior
da Congregação em Indianópolis-SP.
No dia 03 de janeiro de 1954, foi
ordenado sacerdote da Igreja de Cristo, pela imposição
das mãos de Sua Excelência Reverendíssima Dom Paulo
Rolim Loureiro, Bispo Auxiliar de Indianópolis, no
Seminário Nossa Senhora da Assunção, juntamente com
mais quatro presbíteros.
No dia 10 de janeiro de 1954, na Igreja
Catedral da sua terra natal, Limoeiro do Norte, celebrou
festivamente a sua primeira missa solene. Iniciando no
mesmo ano, a sua vida pastoral, indo trabalhar como
Vigário Cooperador na Paróquia de Nossa Senhora
Aparecida de Indianápolis – SP.
De 1954 a 1958, foi Professor do
Seminário de Jundiaí.
Em 1959, volveu ao seu estado natal,
vindo trabalhar em Parangaba, onde exerceu as funções de
Professor do Seminário e de Coadjutor da Paróquia e de
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Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01
Tesoureiro do conselho Paroquial local. Nesse período o
seu apostolado voltou-se para a comunidade muito
carente, conhecida por Casas Populares, pertencente
aquela paróquia. A população desse bairro dada a sua
localização, era carente de tudo, tanto material como
espiritual e foi lá que o Padre Eusébio iniciou, ou melhor
fez nascer uma igreja cheia do espírito Santo, fervorosa
até hoje. As primeiras celebrações eucarísticas dominical
foram realizadas na união dos Moradores das Casas
Populares, mas logo, foi doado um terreno para a
construção de uma Igreja, tendo havido o lançamento da
sua pedra fundamental, cujo ato foi cheio de muito
entusiasmo da comunidade, tendo contado inclusive com
a presença do Arcebispo de Fortaleza, a época, dom
Antônio de Almeida Lustosa.
Graças a cooperação e o empenho dos
moradores do bairro e aqui destacamos os entusiastas do
movimento, Srs. José Bezerra, Ancelmo Moura, Paulo
Costa, Joaquim Abílio, Sebastião Reges, Tenente João e
Tenente Virgílio, este, Tesoureiro do movimento e outros
mais, em pouco tempo a nave principal danova Igreja,
dedicada ao Imaculado coração de Maria, ficou pronta.
Segundo os moradores das Casas Populares, hoje Bairro
Henrique Jorge, o Padre Eusébio, não construiu só a Igreja
Templo, mas, principalmente a Igreja “GENTE”, A Igreja
“FÉ” em cada morador dali. Hoje depois de tantos anos, a
sua passagem por ali, a sua memória ainda é bem viva
naquela comunidade Fortalezense.
Em 1961, foi transferido para vir
trabalhar na Paróquia e Santo Antônio em Barbalha, onde
permaneceu até o ano de 1986, com uma profícua e
proveitosa estada para toda a Barbalha, tendo liderado a
construção do Hospital Maternidade São Vicente de
Paulo, equipando-o parcialmente num terreno cedido
pelas Irmãs Beneditinas. Fundou a Casa do Ancião.
Em março de 1987, em uma nova
temporada em Fortaleza, que se estendeu até janeiro de
1989, o Padre Eusébio, no Parque São José, fez uma
reforma na Igreja de São José, cujo templo teria sido
construído pelo seu irmão, Dom Afonso de Oliveira Lima,
de saudosa memória.
A partir de março de 1990, assumiu a
Paróquia de São José de Missão Velha. Celebrou com
brilhantismo, denodo e elã as festividades alusivas aos250
anos da nossa Paróquia-Mãe da vasta Diocese do Crato,
com todos os movimentos paroquias em plena e
avantajadas situações. O Padre Eusébio, como já foi dito
através da imprensa de Fortaleza, foi uma pérola que nos
veio de Limoeiro do Norte. Agradecemos a Limoeiro pelo
grande presente.
PROJETO DE LEI Nº 21 DE 13 DE ABRIL DE 2021
AUTORIZA
DE
CRÉDITO
ADICIONAL
A
ESPECIAL
ABERTURA
AO
VIGENTE
ORÇAMENTO
DO
MUNICÍPIO
DE
BARBALHA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do
Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de
lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior
sanção do Prefeito:
Pag.
9
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de até R$
3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), nos
termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
conforme especificações abaixo:
Órgão: 14 – Sec. De Meio Ambiente e Recursos
Hídricos
Unidade Orçamentária: 00 – Sec. De Meio Ambiente e
Rec. Hídricos
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 0504 – Serviços de Limpeza Urbana
Dotação Orçamentária: 14.00.15.452.0504.2.116 –
Manutenção da Limpeza Urbana
NATURE
ESPECIFICA
FONTE
VALOR
ZA
ÇÃO
(R$)
3.1.90.04.0 Contratação Por 10010000 800.000,0
0
Tempo
00
0
Determinado
3.1.90.11.0 Vencimentos e 10010000 1.000.000
0
Vant. Fixas
00
,00
3.1.90.13.0 Obrigações
10010000 50.000,00
0
Patronais
00
3.3.90.30.0 Material
de 10010000 105.000,0
0
Consumo
00
0
3.3.90.36.0 Outros Serv. De 10010000 5.000,00
0
Terceiro Pessoa 00
Física
3.3.90.39.0 Outros Serv. De 10010000 1.500.000
0
Terceiro Pessoa 00
,00
Jurídica
4.4.90.52.0 Equipamentos e 10010000 20.000,00
0
Material
00
Permanente
TOTAL
3.500.000
,00
Art. 2º Os Créditos de que trata o art. 1º da
presente Lei, serão abertos mediante decreto do Poder
Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos,
a anulação de dotações orçamentárias conforme preconiza
o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
de acordo com as especificações abaixo:
16.00.15.452.0504.2.101 – Manutenção do Programa de
Limpeza Urbana.
Dotação
Elemento de Despesa
VALOR
(R$)
3.1.90.04.00
Contratação Por Tempo
1.000,00
Determinado
3.1.90.11.00
Vencimentos e Vant.
1.800.000,00
Fixas
3.1.90.13.00
Obrigações Patronais
50.000,00
3.3.90.30.00
Material de Consumo
104.000,00
3.3.90.36.00
Outros
Serv.
De
5.000,00
Terceiro Pessoa Física
3.3.90.39.00
Outros
Serv.
De
1.520.000,00
Terceiro Pessoa Jurídica
4.4.90.52.00
Equipamentos
e
20.000,00
Material Permanente
TOTAL
3.500.000,00
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Pag.
10
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Barbalha/CE, aos 13 dias do mês de abril do ano de
2021.
Efigênia Mendes Garcia
Vereadora
.
PROJETO DE LEI Nº 23/2021, de 12 de Abril de 2021.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO
E
EXECUÇÃO
DA
LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de
Barbalha aprovou e eu, sanciono e publico a seguinte Lei:
Projeto de Lei Nº 22/2021
INSTITUI A INICIATIVA LEÃO AMIGO DA
CRIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de
Barbalha o Selo “Leão Amigo da Criança” de incentivo as
empresas legalmente constituídas e tributadas pelo lucro
real e as pessoas físicas que declaram o imposto de renda
pelo modelo completo e que destinam ao Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º O selo “Leão Amigo da Criança”
prevê a concessão anual do:
I – Selo as empresas que destinam uma parte do imposto
de renda devido ao Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente;
Parágrafo Único – As empresas
agraciadas com o selo poderão utilizá-lo nas embalagens
de seus produtos, veículos, papeis timbrados e outros
locais considerados convenientes.
Art. 3º Fica o Poder Legislativo
autorizado, com a participação da Secretaria do Trabalho
e Desenvolvimento Social – STDS, do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente –
CMDCA, com a Promotoria de Justiça de Defesa da
Infância e Juventude e do Conselho Tutelar a criar o selo a
ser concedido.
Parágrafo Único: A entrega do Selo de
que trata este artigo, dar-se-á em sessão solene na Câmara
Municipal, em conjunto com as entidades mencionadas no
caput, nos termos definidos pela Lei Orgânica do
município e por seu regimento Interno.
Art. 5º Os critérios necessários à
regulamentação para a concessão dos títulos de que trata
esta Lei serão definidos pela Secretaria Municipal do
Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS.
Art. 6º Poderá se necessário, ser
celebrado convênio e parceria com entidades de proteção
à criança e ao adolescente, organizações da sociedade
civil, universidades, empresas públicas ou privadas, para
viabilizar a execução desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
10 de abril de 2021
Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento
ao disposto no § 2º, do art. 165, da Constituição Federal,
de 5 de outubro de 1988, no art. 4º, da Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Orgânica
do Município, as diretrizes orçamentárias do Município de
Barbalha, relativas ao exercício financeiro de 2022,
compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração
Pública Municipal;
II - a organização e estrutura dos orçamentos;
III - as disposições sobre a Reserva de
Contingência;
IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a
execução dos orçamentos e suas alterações;
V - as disposições sobre os créditos
suplementares e especiais;
VI - as disposições sobre as transferências
públicas;
VII - os ajustamentos do Plano Plurianual;
VIII - as disposições relativas às despesas do
Município com pessoal e
Encargos sociais;
IX – as disposições sobre a legislação tributária
do Município;
X - os dispositivos relativos ao controle e
transparência; e
XI - as disposições finais.
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º. As metas e prioridades da
Administração Pública Municipal para o exercício de
2022 são as constantes do Plano Plurianual 2022 a 2025,
detalhadas no Anexo I, observados a eficiência no gasto
público, o equilíbrio e a transparência na gestão fiscal,
desdobradas em ações compondo os respectivos
programas de trabalho.
Parágrafo único. As metas físicas definidas no
Plano Plurianual terão precedência na alocação de
recursos, não se constituindo, todavia, em limite à
programação da despesa.
Art. 3º. O Poder Público terá como prioridade
a elevação da qualidade de vida, a inclusão social, a oferta
de serviços públicos com qualidade e ênfase para a
educação, a saúde, a segurança, o desenvolvimento
sustentável, a gestão ambiental, a competitividade, o
equilíbrio das finanças públicas, a responsabilidade fiscal,
a modernização da gestão, a oferta da infraestrutura de
interesse social e o combate à pobreza e extrema pobreza,
por meio de ações que visam:
I - aumentar a capacidade de investimento e
promover o aperfeiçoamento dos mecanismos de
arrecadação, a racionalização e melhoria dos gastos
públicos, a alavancagem de recursos e a qualidade dos
serviços prestados à sociedade;
II - promover a valorização do meio ambiente,
como ativo para o desenvolvimento territorial, a partir da
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identificação e exploração das oportunidades locais,
incorporando os princípios da sustentabilidade ambiental
e da economia verde;
III - promover o ordenamento e a gestão
ambiental com políticas públicas ambientais, programas e
projetos de desenvolvimento de base territorial
sustentável;
IV - promover o desenvolvimento da
infraestrutura social básica, criando condições de acesso
cada vez mais justo e equilibrado aos bens e serviços,
como educação, saúde, saneamento, segurança, cultura e
esporte no âmbito do Município;
V - promover o adensamento e o enraizamento
de empreendimentos industriais e agroindustriais,
articulando-os às economias de base local;
VI
desenvolver
o
planejamento
governamental;
VII melhorar a qualidade de alocação e gastos
dos recursos orçamentários;
VIII - realizar ações na área social que visem à
prevenção contra a prática de atos infracionais de crianças
e adolescentes, combate às drogas e recuperação de
dependentes químicos;
IX - promover ações integradas de segurança,
saúde e educação, buscando garantir a segurança pública,
a redução da criminalidade, a gestão e a execução de
políticas de saúde com ações voltadas ao cidadão,
universalização da educação com qualidade, acesso para
todos, tempo integral, capacitação permanente dos
profissionais, combate à evasão escolar, melhoria das
estruturas físicas, organizacionais e tecnológicas;
X-priorizar as ações de saneamento básico;
XI - promover ações de vigilância em saúde
epidemiológica, ambiental, sanitária e saúde do
trabalhador, desenvolvendo ações de proteção, promoção,
prevenção, redução e eliminação de riscos à saúde no
Município;
XII - apoiar e fomentar a prática de atividades
culturais e esportivas como fator de inclusão social com o
objetivo de retirada de crianças e adolescentes do
convívio das ruas, onde a utilização de drogas passa a ser
o principal atrativo para quem não tem perspectiva de
futuro;
XIII - implantar programas sociais para o
desenvolvimento pleno e integral da criança e do
adolescente, geração de oportunidades à proteção da
juventude e redução da vulnerabilidade social das
famílias;
XIV - apoiar e fomentar a economia solidária,
o empreendedorismo e o microcrédito;
XV - promover a cidadania, combater as
situações de desigualdades sociais e ofertar oportunidades
à cultura, o esporte e o lazer;
XVI - ampliar investimentos na melhoria da
infraestrutura de equipamentos culturais e esportivos no
Município;
XVII - promover a modernização na gestão,
com a desburocratização de sua estrutura organizacional e
dos processos de trabalho, visando à melhoria dos
serviços públicos em geral com foco na educação, saúde e
segurança, a elevação da arrecadação das receitas e a
redução dos gastos públicos;
XVIII - contribuir para a preservação e
proteção do patrimônio histórico e cultural;
XIX - fomentar a inclusão social e o
enfrentamento da pobreza em consonância com as
políticas públicas federais e estaduais de desenvolvimento
social inclusivo, em parceria com outras esferas de
governo e com a iniciativa privada.
XX - ampliar o serviço de assistência técnica e
extensão rural de forma integrada, abrangendo serviços
produtivos, sociais e lazer na zona rural;
XXI - implantar política de valorização do
servidor com foco no treinamento e formação contínuos e
na melhoria da condição de trabalho.
Pag.
11
Art. 4° As Metas Fiscais e os Riscos Fiscais
são especificados no Anexo II, elaborado de acordo com
os §§ 1º e 3º, do art. 4º, da Lei Complementar Federal nº
101, de 2000, abrangendo todos os órgãos dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS
ORÇAMENTOS
Art. 5º. A Lei Orçamentária Anual
compreenderá o Orçamento Fiscal e o Orçamento da
Seguridade Social:
I - O Orçamento Fiscal refere-se aos Poderes
Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades
da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
II - O Orçamento da Seguridade Social abrange
os fundos, entidades e órgãos da Administração Pública
Municipal Direta e Indireta, vinculados à saúde,
assistência e previdência social;
Art. 6° Para os efeitos desta lei, entende-se
por:
I - Órgão orçamentário: maior nível da
classificação institucional, cuja finalidade é agrupar
unidades orçamentárias;
II - Unidade orçamentária: menor nível da
classificação institucional;
III - Função: é o maior nível de agregação das
diversas áreas de despesa que competem ao setor público;
IV - Subfunção: Representa uma partição da
função, visando agregar determinado subconjunto de
despesa do setor público, evidenciando cada área de
atuação governamental e identificar a natureza básica das
ações que se aglutinam em torno das funções;
V - Programa: instrumento de organização da
ação governamental, o qual visa à concretização dos
objetivos pretendidos, mensurados pelos indicadores
estabelecidos no Plano Plurianual;
VI - Ação: especifica a forma de alcance do
objetivo do programa de governo, onde descreve o
produto e a meta física programada e sua finalidade;
VII - Projeto: instrumento de programação, que
visa alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um
conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta em um produto que concorre para a expansão ou
aperfeiçoamento das ações do governo. Está atrelado à
codificação da ação;
VIII - Atividade: instrumento de programação
que visa alcançar o objetivo de um programa, envolvendo
um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta em um produto
necessário à manutenção das ações do governo. Está
atrelada à codificação da ação;
IX - Operações especiais: são despesas que não
contribuem para a manutenção, expansão ou
aperfeiçoamento das ações do governo, das quais não
resultam em um produto e não geram contraprestação
direta sob a forma de bens ou serviços. Estão atreladas à
codificação da ação;
X - Concedente: órgão ou entidade da
Administração Pública Municipal, responsável pela
transferência de recursos financeiros, inclusive os
decorrentes de descentralização de créditos orçamentários;
XI - Convenente: entidade da Administração
Pública Municipal e entidade privada, que recebem
transferências financeiras, inclusive quando decorrentes
de descentralização de créditos orçamentários;
XII - Produto: bem ou serviço que resulta da
ação orçamentária;
XIII - Meta física: quantidade estimada para o
produto no exercício financeiro.
§ 1º. A classificação funcional será composta
por funções e subfunções, identificadas por um código de
cinco dígitos, sendo dois dígitos para a função e três
dígitos para a subfunção.
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§ 2º. A classificação da estrutura programática
será composta por programas e ações, identificados por
um código de oito dígitos, sendo quatro dígitos para o
programa e quatro dígitos para a ação:
I - Cada programa identificará as ações
necessárias para atingir seus objetivos, especificando os
respectivos valores e metas, bem como as unidades
orçamentárias responsáveis pela realização da ação;
II - Cada ação será identificada por operação
especial, projeto ou atividade e participará de apenas um
programa, sendo classificada na função e subfunção
respectiva.
§ 3º. A classificação da estrutura programática,
para 2022, poderá sofrer alterações para a adequação ao
Plano de Contas Único da Administração Pública Federal,
regulamentado pela Secretaria do Tesouro Nacional STN, do Ministério da Economia e pelo Tribunal de
Contas do Estado do Ceará - TCE-CE.
Art. 7º - O Orçamento Fiscal, referente aos
Poderes do Município, seus fundos e órgãos da
administração direta e indireta, discriminará a receita de
recolhimento centralizado e descentralizado por natureza
de receita, conforme o disposto na Lei Federal ne
4.320/64 e na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 8° Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social discriminarão a despesa por:
I - Órgão;
II - Unidade Orçamentária;
III - Função e Subfunção;
IV - Programa de Governo;
V - Ação;
VI - Categoria Económica, compreendendo:
a. Despesas Correntes; e
b. Despesas de Capital.
VII - Grupo de Natureza da Despesa,
compreendendo:
a. Pessoal e Encargos Sociais;
b. Juros e Encargos da Dívida;
c. Outras Despesas Correntes;
d. Investimentos;
e. Inversões Financeiras; e
f. Amortização da Dívida.
VIII - Fonte de Recursos.
§ 1º. A discriminação da despesa será
complementada pela informação gerencial denominada
"Modalidade de Aplicação", a qual tem por finalidade
indicar como os recursos serão aplicados e evitar sua
dupla contagem nos casos de transferência e
descentralização, podendo ser modificada durante a
execução sem configurar abertura de crédito adicional.
§ 2°. As alterações dos atributos do crédito
orçamentário, constantes da Lei Orçamentária Anual LOA, tais como identificador de uso (IU) e
fonte/destinação de recursos (FR) não são caracterizadas
como créditos adicionais por não alterarem o valor das
dotações e poderão ser realizadas pela Secretaria de
Finanças, mediante Portaria e/ou outro ato administrativo,
para atender às necessidades de execução.
§ 3º. As Fontes de Recursos/Destinação de
Recursos serão consolidadas, no "Demonstrativo da
Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme
o Vínculo com os Recursos", anexo da Lei Orçamentária e
do Balanço Geral, segundo:
a) Recursos Próprios ou Ordinários:
compreendendo os recursos diretamente arrecadados pelo
Município e os recursos repassados pela União e Estado
por força de mandamento constitucional e legal; e
b) Recursos Vinculados: compreendendo os
recursos transferidos pelo Estado e União com aplicação
vinculada.
§ 4º. As receitas oriundas de aplicações
financeiras terão as mesmas fontes dos recursos originais.
Pag.
12
§ 5º. A composição dos blocos de informação
Função, Subfunção, Programa e Atividade, Projeto ou
Operação Especial configura o Programa de Trabalho.
Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado a
proceder a criação e a alteração da modalidade de
aplicação, nos procedimentos orçamentários, técnicos e
contábeis, em atendimento à legislação vigente.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a
classificar no elemento de despesa 92 - Despesas de
Exercícios Anteriores, a despesa não empenhada no
exercício correspondente, conforme a classificação da
despesa realizada.
Art. 11. 0 identificador de uso (IU) tem por
finalidade indicar se os recursos compõem contrapartida
nacional de empréstimos ou se destinados a outras
aplicações, constando da Lei Orçamentária de 2022, e dos
créditos adicionais pelos dígitos que antecederão o código
das fontes de recursos:
I - Recursos não destinados a contrapartida - 0;
II - Contrapartida de empréstimos do BIRD - 1;
III - Contrapartida de empréstimos do BID - 2;
IV
Contrapartida
de
programas,
transferências voluntárias ou termos assemelhados - 3;
V - Contrapartida de outros empréstimos - 4;
VI - Contrapartida de doações - 5;
VII - Aporte de operação de crédito - 6;
VIII - Aporte de transferências voluntárias e/ou
programas - 7;
IX - A classificar – 9
Art. 12. A Lei Orçamentária Anual conterá a
destinação de recursos, classificados pelo identificador de
uso, grupo de destinação de recursos e fontes de recursos,
regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional STN, do Ministério da Economia e pelo Tribunal de
Contas do Estado do Ceará - TCE-CE.
§ 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar,
alterar ou extinguir os códigos da destinação de recursos,
compostos pelo identificador de uso, grupo de destinação
de recursos e fontes de recursos, incluídos na Lei
Orçamentária Anual, e em seus créditos adicionais.
§ 2º. O Município poderá incluir na Lei
Orçamentária Anual, outras fontes de recursos para
atender as suas peculiaridades, desde que compatíveis
com os definidos pelo Tribunal de Contas do Estado do
Ceará.
Art. 13. A Lei Orçamentária Anual
discriminará em categorias de programação específicas, as
dotações destinadas:
I - ao atendimento das ações e serviços
públicos de saúde;
II - ao atendimento das ações da educação
básica;
III - ao pagamento de precatórios judiciários,
que constarão nas unidades orçamentárias
responsáveis pelos débitos;
IV - ao cumprimento de sentenças judiciais
transitadas em julgado, consideradas de
pequeno valor;
V - ao pagamento de juros, de encargos e da
amortização da dívida fundada;
VI - à Reserva de Contingência.
Art. 14. A descentralização de créditos
orçamentários para a execução de ações de
responsabilidade da unidade descentralizadora não se
equipara à transposição, ao remanejamento ou à
transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, nos
termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal
de 1988.
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Art. 15. O projeto de Lei Orçamentária Anual,
que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal
de Barbalha, constituir-se-á de:
I - Mensagem;
II - Texto da lei;
III - Quadros orçamentários consolidados;
IV - Anexos dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, discriminando a receita e a
despesa por fontes/destinação de recursos, na
forma da legislação vigente.
§ 1º. Os quadros orçamentários a que se refere
o inciso III, deste artigo, são os seguintes:
I - demonstrativo da receita;
II - demonstrativo da receita e da despesa
segundo as categorias económicas;
III- demonstrativo da despesa por fonte de
recursos;
IV- demonstrativo da despesa por função;
V - demonstrativo da despesa por grupo de
natureza da despesa e modalidade de aplicação;
VI - demonstrativo da despesa por Poder e
Órgão;
VII - despesa fixada por Órgão e Unidade
Orçamentária;
VIII - programa de trabalho;
IX - demonstrativo analítico da receita
classificada por fonte de recursos; e
X - demonstrativo da Receita Corrente Líquida
para a receita estimada.
§ 2°. As cópias do Projeto de Lei Orçamentária
Anual, para o exercício financeiro de 2022, destinadas à
Câmara Municipal, serão retiradas por meio eletrônico,
pelo próprio Poder Legislativo, e no Portal da
Transparência, no site da Prefeitura Municipal de
Barbalha.
Art. 16. Todos os órgãos componentes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social encaminharão à
Secretaria de Finanças, as informações relativas às
propostas parciais de orçamento, para a consolidação do
Projeto de Lei Orçamentária Anual, na data fixada por ato
do Chefe do Poder Executivo.
Art. 17. A Lei Orçamentária Anual poderá
conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos
por meio de parcerias público-privadas reguladas pela Lei
Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e
alterações.
Art. 18. A Lei Orçamentária Anual poderá
conter dotações relativas aos projetos a serem
desenvolvidos por meio de consórcios públicos, de acordo
com o disposto na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de
2005, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17
de janeiro de 2007.
CAPÍTULO III
DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Art. 19. A Lei Orçamentária conterá Reserva
de Contingência, em programação específica, constituída,
exclusivamente, com recursos do Orçamento Fiscal, em
montante de no mínimo 0,2% (dois décimos por cento) e,
no máximo, 0,5% (meio por cento] da receita corrente
líquida prevista para o exercício de 2022 e será destinada
a atender passivos contingentes, outros riscos e eventos
fiscais imprevistos.
§ 1º. Entende-se por eventos e riscos fiscais
imprevistos, dentre outros:
a. Frustração na arrecadação devido a fatos não previstos
à época da elaboração da peça orçamentária;
b. Restituição de tributos;
c. Discrepância entre as projeções de nível da atividade
econômica e taxa de inflação quando da elaboração do
orçamento e os valores efetivamente observados durante a
execução orçamentária, afetando o montante dos recursos
arrecadados;
Pag.
13
d. Discrepância entre as projeções, quando da elaboração
do orçamento, de taxas de juros incidentes sobre a dívida
e os valores efetivamente observados durante a execução
orçamentária, resultando em aumento do serviço da dívida
pública;
e. Ocorrência de epidemias e outras situações de
calamidade pública que não possam ser planejadas e que
demandem do Município ações emergenciais, com
consequente aumento de despesas.
§ 2º. Caso não seja necessária a utilização da
Reserva de Contingência para sua finalidade, no todo ou
em parte, até o mês de outubro, o saldo remanescente
poderá ser utilizado para abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais destinados à prestação de
serviços públicos de assistência social, saúde e educação,
a obrigações patronais e ao pagamento de juros, encargos
e amortização da dívida pública.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A
ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 20. A elaboração do projeto, a aprovação
e a execução da Lei Orçamentária Anual, deverão ser
realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão
fiscal, observando-se o princípio da publicidade e
permitindo o amplo acesso da sociedade às informações
relativas a cada uma destas etapas.
Parágrafo único. O Poder Executivo dará
ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de
acesso ao público, para:
I - a estimativa das receitas de que trata o § 3º,
do art. 12, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000;
II - a proposta de Lei Orçamentária Anual para
2022 e seus anexos;
Art. 21. Quando da elaboração, aprovação e
execução da Lei Orçamentária Anual, deverá ser levado
em conta o alcance das disposições do Anexo de Metas
Fiscais e do Anexo de Riscos Fiscais, constantes nos
anexos desta lei.
Art. 22. A Procuradoria Geral do Município
encaminhará à Secretaria de Finanças, até 15 de agosto de
2021, a relação dos débitos decorrentes de precatórios
judiciários, a serem incluídos na proposta da Lei
Orçamentária Anual, determinados pelo § 5º, do art. 100,
da Constituição Federal, de 1988, especificando:
I - Número e ano do ajuizamento da ação
originária;
II - Tipo e número do precatório;
III - Tipo da causa julgada;
IV - Data da autuação do precatório;
V - Nome do beneficiário;
VI - Valor do precatório a ser pago.
§ 1º. A inclusão de recursos na Lei
Orçamentária Anual, para pagamentos de precatórios, será
realizada de acordo com os seguintes critérios:
I - Precatórios alimentícios atualizados
monetariamente;
II - Precatórios não alimentícios, de créditos
individualizados por ação judicial.
§ 2º. A atualização monetária dos precatórios
determinados no § 5º, do art. 100, da Constituição
Federal, de 1988, e das parcelas resultantes, observará o
índice oficial de remuneração da caderneta de poupança,
até o dia 25 de março de 2015, conforme disposto no § 12,
do art. 100, da Constituição Federal. Após o dia 25 de
março de 2015, serão atualizados conforme o índice de
Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E.
Art. 23. Na programação da despesa não
poderão ser:
I - Fixadas despesas sem que estejam definidas
as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas
as unidades executoras;
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II - Incluídas despesas a título de investimentos
- Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de
calamidade pública, formalmente reconhecidos na forma
do § 3º, do art.167, da Constituição Federal, de 1988.
Art. 24. As unidades orçamentárias
responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e
adicionais aprovados processarão o empenho da despesa,
observando os limites fixados em Lei, na Programação
Orçamentária e no Cronograma de Execução Mensal de
Desembolso, para cada categoria de programação, nas
respectivas classificações orçamentárias, determinadas
pela legislação vigente.
Art. 25. A Receita Total do Município,
prevista nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
será programada na Despesa Municipal de acordo com as
seguintes prioridades:
I - Pessoal e encargos sociais;
II - Pagamento de amortizações e encargos da
dívida;
III
Cumprimento
dos
princípios
constitucionais com a saúde e com a educação básica;
IV - Cumprimento do princípio constitucional
com o Poder Legislativo;
V - Custeios administrativos e operacionais;
VI - Aporte local para as operações de crédito;
VII - Aporte local para os convênios firmados
com o Estado e com a União;
VIII - Investimentos em andamento;
IX - Novos investimentos.
Art. 26. O Orçamento da Seguridade Social
compreenderá as dotações destinadas a atender às ações
de saúde, previdência e assistência social, que contará
com recursos provenientes de:
I -repasses do Sistema Único de Saúde;
II - receitas previstas na Lei Complementar nº
141, de 13 de janeiro de 2012;
III -receita de serviços de saúde;
IV -repasses previstos na Lei Orgânica da
Assistência Social; e
V - outras receitas do Tesouro Municipal.
Art. 27. O Poder Executivo deverá elaborar e
publicar até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei
Orçamentária de 2022, o cronograma anual de cotas
mensais e bimestrais estimadas de desembolso financeiro,
observando, em relação às despesas constantes desse
cronograma, a abrangência necessária ao cumprimento
das Metas Fiscais previstas.
Parágrafo único. O desembolso dos recursos
financeiros correspondentes aos créditos orçamentários e
adicionais consignados na Lei Orçamentária Anual ao
Poder Legislativo será feito até o dia 20 (vinte) de cada
mês, sendo assegurado ao Poder Executivo o bloqueio de
recursos para garantir o pagamento de débitos junto ao
INSS - Instituto Nacional da Seguridade Social, quando se
verificar retenção desses valores em parcelas do Fundo de
Participação dos Municípios.
Art. 28. Caso seja necessária a limitação de
empenhos, das dotações orçamentárias e da
movimentação financeira, para o cumprimento do
disposto no art. 92, da Lei Complementar Federal nº 101,
de 2000, serão fixados em ato próprio, os percentuais e os
montantes estabelecidos para cada órgão, entidade e
fundo, excluídas as despesas que constituem obrigação
constitucional ou legal de execução, bem como as
despesas essenciais para a prestação dos serviços
públicos.
Art. 29. São vedados quaisquer procedimentos
pelos ordenadores de despesa, que autorizem a execução
da mesma, sem o cumprimento dos artigos 15 e 16, da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000.
Pag.
14
Parágrafo único. A Contabilidade registrará os
atos e os fatos, relativos à gestão orçamentário-financeira,
que tenham efetivamente ocorridos, sem prejuízo das
responsabilidades e das providências derivadas do caput
deste artigo.
Art. 30. As propostas de criação ou aumento
de despesa obrigatória de caráter continuado, entendida
como aquela que constitui ou venha a se constituir em
obrigação legal, além de atender ao disposto no art. 17, da
Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, deverão ser
encaminhadas, previamente, à Secretaria de Finanças.
Art. 31. Cabe à Secretaria de Finanças a
responsabilidade pela coordenação do processo de
elaboração e consolidação do Projeto de Lei Orçamentária
Anual para o exercício financeiro de 2022, de que trata
esta lei, que determinará:
I - o calendário das atividades para a
elaboração dos orçamentos;
II - a elaboração e a distribuição do material
que compõe as propostas parciais do Orçamento Anual do
Poder Executivo do Município, seus órgãos, autarquias e
fundos especiais;
III - as instruções para o devido preenchimento
das propostas parciais dos orçamentos, de que trata esta
lei.
Art. 32. Poderão ser incluídas no Projeto de
Lei Orçamentária Anual para 2022, as dotações relativas
às operações de crédito aprovadas até 2021, pelo Poder
Legislativo.
Parágrafo único. A programação das despesas a serem
custeadas com recursos de operações de crédito não
poderá exceder o montante das despesas de capital fixadas
no orçamento, salvo existência de lei específica.
Art. 33. Não poderão ser destinados recursos
para atender a despesas com:
I - ações que não sejam de competência
exclusiva do Município, ou com ações em que a
Constituição não estabeleça a obrigação do Município em
cooperar técnica e financeiramente;
II - entidades de servidores, excetuadas àquelas
que promovam ações de Educação, Saúde, Assistência
Social e Habitação, bem como as creches e escolas
voltadas ao atendimento pré-escolar; e
III - pagamento, a qualquer título, a servidor da
administração pública municipal, por serviços de
consultoria ou assistência técnica, inclusive os custeados
com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes
ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou
entidades de direito público ou privado, nacionais ou
internacionais.
Parágrafo único. Excluem-se das vedações
deste artigo despesas com aquisição direta de bens e
serviços, cessão de pessoal ou repasse de recursos
financeiros para o custeio de despesas de competência de
outros entes da federação, realizadas mediante a
celebração de convênio, acordo, ajuste ou congênere,
como disposto no art. 62 da Lei Complementar nº
101/2000, em situações que envolvam claramente o
atendimento de interesses locais.
Art. 34. O Poder Legislativo do Município terá
como limite máximo de despesas em 2022, para efeito de
elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, a
aplicação do percentual de 7% (sete por cento), sobre as
receitas constantes do art. 29-A da Constituição Federal,
auferidas em 2021, acrescidos dos valores relativos aos
inativos e pensionistas.
Parágrafo único. A proposta orçamentária do
Poder Legislativo será apresentada para consolidação até
o dia 10 de setembro de 2021 e terá como parâmetro a
projeção da receita a se realizar no exercício corrente, a
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qual lhe será informada pela Secretaria de Finanças até 31
de julho de 2020.
CAPÍTULO V
DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS
Art. 35. A Lei Orçamentária Anual conterá
autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos
adicionais até o limite de 50% (cinquenta por cento) do
valor da receita consolidada total estimada para o
exercício de 2022.
Parágrafo único. Não serão considerados no
limite previsto no caput deste artigo os créditos
adicionais:
I - para atender despesas com o serviço da
dívida, precatórios e obrigações tributárias e contributivas;
II - para atender convênios, acordos, ajustes e
operações de crédito e suas contrapartidas não previstos
ou com insuficiência de dotação, tendo como limite o
valor anual dos contratos, das respectivas variações
monetária e cambial e da contrapartida exigida;
III - para atender determinações decorrentes de
normas federais ou estaduais que entrarem em vigência
após a publicação da Lei Orçamentária Anual;
IV - com recursos provenientes de excesso de
arrecadação; e
V - com recursos provenientes de superávit
financeiro por fontes de recursos, apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior.
Art. 36. Nos termos do art. 167, inciso VI, da
Constituição Federal, ficam os Poderes Executivo e
Legislativo autorizados a:
I - realocar recursos entre programas de
trabalho, dentro de um mesmo órgão, mesma categoria
econômica da despesa e mesma fonte de recursos,
mediante transposição, até o limite de 15% (quinze por
cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual;
II - realocar recursos entre órgãos, dentro da
mesma fonte de recursos, independente da categoria
econômica da despesa, mediante remanejamento, até o
limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada na Lei
Orçamentária Anual;
III - realocar recursos entre categorias
econômicas da despesa, dentro do mesmo órgão, mesmo
programa de trabalho e mesma fonte de recursos,
mediante transferência, até o limite de 15% (quinze por
cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único. As alterações orçamentárias
decorrentes da autorização contida neste artigo não são
consideradas créditos adicionais suplementares.
Art. 37. Os projetos de lei relativos à abertura
de créditos adicionais serão apresentados na forma e com
os detalhamentos idênticos aos da Lei Orçamentária
Anual.
Art. 38. A reabertura dos créditos especiais e
extraordinários, conforme o disposto no § 2º, do art. 167,
da Constituição Federal, de 1988, será efetivada mediante
decreto do Poder Executivo.
Art. 39. A execução da Lei Orçamentária
Anual e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência na Administração Pública.
CAPÍTULO VI
DAS TRANSFERÊNCIAS PÚBLICAS
Art. 40. É vedada a inclusão, tanto na Lei
Orçamentária quanto em seus créditos adicionais, de
dotações a título de subvenções sociais, contribuições e/ou
auxílios financeiros a entidades privadas e a pessoas
físicas, ressalvadas as autorizadas em lei, de acordo com o
disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000, e
que preencham as seguintes condições:
Pag.
15
I - sejam entidades privadas de atendimento
direto ao público, nas áreas de assistência social, saúde,
educação, cultura, esportes, turismo, meio ambiente, de
fomento à produção e à geração de emprego e renda;
II - sejam pessoas físicas carentes, assim
reconhecidas por órgão público, federal, estadual ou
municipal, na forma da lei;
III - participem de concursos, gincanas,
atividades esportivas, culturais, estudantis e outras
atividades incentivadas e/ou promovidas pelo Poder
Público Municipal, aos quais sejam ofertados premiações
ou auxílios financeiros;
IV - sejam entidades privadas cuja instalação e
manutenção propicie a geração de empregos e o
desenvolvimento econômico do Município; e
V - sejam entidades privadas cuja atuação
impacte positivamente o Município e o projete nacional
ou internacionalmente.
§ 1° As entidades privadas beneficiadas, a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder
Concedente com a finalidade de verificar o cumprimento
de metas e objetivos para os quais receberam recursos.
§ 2° Os repasses de recursos a entidades serão
efetivados mediante convênios, acordos, ajustes e outros
instrumentos congêneres, conforme determina o artigo
116 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993.
CAPÍTULO VII
DOS AJUSTAMENTOS DO PLANO PLURIANUAL
Art. 41. Os programas constantes do Plano
Plurianual 2022-2025 serão observados anualmente na Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 42. De acordo com a Lei Municipal do
Plano Plurianual 2022-2025, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias estabelecerá as metas e prioridades para
cada ano, promovendo os ajustes eventualmente
necessários, os quais constituem atualizações automáticas
do PPA.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS
DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
Art. 43. Os Poderes Executivo e Legislativo,
na elaboração de suas propostas orçamentárias, terão
como limites para fixação da despesa com pessoal e
encargos sociais a despesa da folha de pagamento de
junho de 2021, projetada para o exercício, considerando
os eventuais acréscimos legais, o reajuste do salário
mínimo, alterações de planos de carreira, admissões para
preenchimento de cargos e revisão geral sem distinção de
índices a serem concedidos aos servidores públicos
municipais, sem prejuízo do disposto no art. 27 desta Lei.
Art. 44. No exercício financeiro de 2022,
observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal,
somente poderão ser admitidos servidores se:
I - houver prévia dotação orçamentária
suficiente para atendimento da despesa; e
II - for observado o disposto no art. 19 da Lei
Complementar nº 101/2000, que estabelece o limite de
60% da receita corrente líquida para a despesa total com
pessoal do Município.
Parágrafo único. Na verificação do limite de
que trata o art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000, não
se incluem as despesas com a remuneração do pessoal
necessário a execução de programas federais de saúde e
assistência social, transferidos aos municípios, custeadas
com recursos dos referidos programas federais.
Art. 45. A instituição, concessão e o aumento
de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, a
criação de cargos ou adaptações na estrutura de carreiras e
a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e
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entidades do poder público municipal, observado o
contido no art. 37, incisos II e IX, da Constituição Federal
e demais normas infraconstitucionais, poderão ser levados
a efeito para o exercício de 2022, de acordo com os
limites estabelecidos no art. 169 da Constituição Federal e
no art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 46. O disposto no § 1º do art. 18 da Lei
Complementar nº 101/2000 aplica-se para fins de cálculo
do
limite
da
despesa
total
com
pessoal,
independentemente da legalidade ou validade dos
contratos.
§ 1º. Não se considera como substituição de
servidores e empregados públicos, para efeito do disposto
no caput deste artigo, contratos de terceirização relativos à
execução indireta de atividades que não sejam inerentes a
categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do
quadro de pessoal, salvo disposição em contrário expressa
em legislação federal, ou quando se tratar de cargo ou
categoria extintos, total ou parcialmente.
§ 2º. Os contratos relativos à prestação de
serviços
técnicos
profissionais
especializados,
conceituados pelo art. 13 da Lei nº 8.666/93, serão
considerados como serviços de terceiros.
§ 3º. Fica autorizada a realização de seleção
e/ou concurso público para provimento de cargos na
administração pública municipal, observando-se o
disposto nos artigos 37 e 169 da Constituição Federal e no
artigo 19 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 47. Os Projetos de Lei relacionados ao
aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no
âmbito do Poder Executivo, deverão ser acompanhados de
manifestações da Secretaria de Finanças, em suas
respectivas áreas de competência.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 48. Os impactos decorrentes de
modificações na legislação tributária, ocorridas até 31 de
agosto de 2021, serão considerados nas previsões de
receitas da Lei Orçamentária Anual para 2022.
Art. 49. O desconto para pagamento integral e
à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU, no exercício de 2022,
estabelecido por ato do Poder Executivo, não poderá ser
superior a 10% (dez por cento).
Art. 50. Os tributos lançados e não
arrecadados, inscritos na Dívida Ativa, cujos custos para
cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão
ser cancelados, não se constituindo como renúncia de
receita para efeito do disposto no § 3º do art.14 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. O cancelamento de tributos
cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito
tributário, devidamente atualizado, far-se-á por Decreto
do Poder Executivo.
CAPÍTULO X
DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA
Art. 51. Para fins de transparência da gestão
fiscal e em observância ao princípio da publicidade, o
Poder Executivo tornará disponíveis na internet, por meio
do site: www.barbalha.ce.gov.br. para acesso de toda a
sociedade, no mínimo, as seguintes informações:
I - Plano Plurianual;
II - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
III - Lei Orçamentária Anual - LOA;
IV Relatório Resumido da Execução
Orçamentária - RREO, bimestralmente;
Pag.
16
V - Relatório de Gestão Fiscal - RGF, a cada
quadrimestre; e
VI - Prestação de Contas Anual.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 52. Ao projeto de lei orçamentária não
poderão ser apresentadas emendas em desacordo com as
disposições do art. 166, §§ 3º e 4º, da Constituição
Federal, e que anulem o valor de dotações orçamentárias
vinculadas às seguintes fontes de recursos:
I -recursos do FNDE e FUNDEB;
II -recursos do SUS;
III -recursos do SUAS/FNAS;
IV – CIDE;
V - Operações de Crédito, se houver;
VI - Convênios, doações e financiamento de
projetos;
VII - Contribuição para o Custeio da
Iluminação Pública;
VIII - Demais Recursos vinculados.
Art. 53. As metas previstas nos Anexos de
Metas Fiscais desta Lei poderão ser ajustadas no Projeto
da Lei Orçamentária Anual se verificadas, quando da sua
elaboração, alterações dos parâmetros macroeconômicos
utilizados na estimativa das receitas e despesas e do
comportamento da execução orçamentária do exercício
em curso.
Art. 54. As despesas consideradas irrelevantes
são aquelas que não ultrapassam o valor máximo da
dispensa de licitação, na forma dos incisos I e II, artigo
24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 55. A Secretaria de Finanças publicará
concomitantemente com a promulgação da Lei
Orçamentária e com base nos limites nela fixados, o
Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD,
especificando por Projetos, Atividades, Operações
Especiais, Elementos de Despesas e Fontes de Recursos.
Art. 56. Todas as receitas realizadas pelos
órgãos, fundos e entidades integrantes do Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social, inclusive as diretamente
arrecadadas, serão devidamente classificadas e
contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo
ingresso.
Parágrafo único. Créditos realizados por órgãos
federais ou estaduais sem a devida comunicação ao
Município serão classificados e contabilizados quando
identificados quanto a sua origem e destinação.
Art. 57. Serão consideradas legais as despesas
com multas, juros e outros acréscimos decorrentes de
eventual atraso no pagamento de compromissos por
insuficiência de caixa, bloqueio de recursos pela Receita
Federal do Brasil e pelo Poder Judiciário e/ou por
necessidade de priorização do pagamento de despesas
imprescindíveis ao pleno funcionamento das atividades e
execução dos projetos da administração municipal.
Art. 58. O Município, com a assistência
técnica prevista no art. 64 da Lei Complementar nº
101/2000, estabelecerá, através de lei específica, normas
para utilização de sistemas de apropriação e de apuração
de custos e de avaliação de resultados, com vistas à
economicidade, à eficiência e à eficácia das ações
governamentais.
Art. 59. Para efeito do disposto no artigo 42,
da Lei Complementar nº 101/2000:
I - considera-se contraída a obrigação no
momento da formalização do contrato administrativo ou
instrumento congênere;
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II - no caso de despesas relativas à prestação de
serviços já existentes e destinados à manutenção da
Administração
Pública,
consideram-se
como
compromissadas apenas as prestações cujo pagamento
deva se verificar no exercício financeiro, observado o
cronograma pactuado.
Art. 60. As alterações orçamentárias que não
modifiquem o valor global da categoria de programação e
do grupo de despesa não ensejam a abertura de créditos
adicionais e poderão ocorrer para ajustar:
a. a modalidade de aplicação;
b. o Elemento de Despesa;
c. as Fontes de Recursos.
Parágrafo único. As referidas alterações
poderão ser realizadas por ato do titular da Secretaria de
Finanças.
Art. 61. Se o Projeto de Lei Orçamentária não
for aprovado até 31 de dezembro de 2021, até que seja o
Autógrafo da Lei enviado à sanção, fica autorizada a
execução da Proposta Orçamentária originalmente
encaminhada à Câmara Municipal, a razão de 1/12 (um
doze avos) por mês, até que seja sancionada e promulgada
a respectiva Lei Orçamentária.
§ 1º. Considerar-se-á antecipação de crédito à
conta da Lei Orçamentária de 2022 a utilização dos
recursos autorizada neste artigo.
§ 2º. Depois de sancionada a Lei Orçamentária
de 2022 serão ajustados as fontes de recursos e os saldos
negativos apurados em virtude de emendas apresentadas
ao projeto de Lei Orçamentária na Câmara Municipal,
mediante abertura, por Decreto do Poder Executivo, de
créditos adicionais suplementares, os quais não onerarão o
limite autorizado na Lei Orçamentária para o exercício
financeiro de 2022.
§ 3º. Não se incluem no limite previsto no
caput deste artigo as dotações para atendimento das
seguintes despesas:
a) pessoal, encargos sociais e obrigações
tributárias e contributivas;
b) pagamento do serviço da dívida municipal;
c) pagamento das despesas correntes relativas à
operacionalização do Sistema Único de Saúde - SUS;
d) pagamento das despesas correntes relativas à
operacionalização do FUNDEB;
e) pagamento das despesas correntes relativas à
operacionalização do Sistema Único de Assistência Social
- SUAS;
f) pagamento das despesas decorrentes de
retenções de INSS, FGTS e PASEP;
g) pagamento de despesas relacionadas às
ações financiadas com recursos oriundos do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
h) pagamento de despesas relacionadas às
ações financiadas com recursos de transferências
voluntárias.
Art. 62. Os Poderes Executivo e Legislativo
ficam autorizados a firmar convênios de cooperação
técnica com entidades privadas voltadas para a defesa do
municipalismo e da preservação da autonomia municipal,
tais como: Confederação Nacional dos Municípios,
Associação dos Municípios do Estado do Ceará,
Associações Regionais dos Municípios, Associação das
Primeiras Damas dos Municípios do Estado do Ceará,
Associação dos Vice-Prefeitos do Estado do Ceará, União
dos Vereadores do Ceará, União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação, Conselho de Secretários
Municipais de Saúde do Ceará, Conselho Nacional de
Secretários Municipais de Saúde, Colegiado Estadual de
Gestores Municipais de Assistência Social e Conselho dos
Secretários Municipais de Agricultura e Meio Ambiente
do Estado do Ceará, dentre outros.
Pag.
17
Art. 63. Os créditos orçamentários poderão ser
descentralizados quando um Órgão ou Entidade da
Administração Pública Municipal delegue a outro, a
execução de ações orçamentárias, constantes do seu
Programa de Trabalho.
Art. 64. Na elaboração da Lei Orçamentária
Anual deverão ser observados os novos parâmetros
econômicos a serem definidos pelo Governo Federal, em
face da pandemia global do COVID-19, e ajustadas as
Metas Fiscais constantes dos anexos desta Lei.
Art. 65. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
BARBALHA/CE, em 12 de Abril de 2021.
DE
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
PROJETO DE LEI Nº 24/2021
Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com síndrome
de fibromialgia nos locais que especifica, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam os órgãos públicos, empresas públicas,
empresas concessionárias de serviços públicos e empresas
privadas localizadas no Município De Barbalha obrigadas
a oferecer, durante todo o horário de expediente,
atendimento preferencial às pessoas com Síndrome de
Fibromialgia.
Art. 2º. As empresas comerciais e bancos que recebem
pagamentos de contas deverão incluir as pessoas com
síndrome de Fibromialgia nas filas de atendimento
preferencial já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas
com deficiência.
Art. 3º. A identificação dos beneficiários se dará por meio
de cartão expedido, gratuitamente, pela Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 4º. O cartão expedido, gratuitamente, pela secretaria
Municipal de Saúde deverá conter:
I
– Número da lei;
II
– Nome completo do paciente;
III
– Data de validade;
IV
– Foto 3x4;
V
– Número do RG.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Saúde só poderá
expedir o cartão do portador de síndrome de fibromialgia
mediante:
I
–
Laudo
(reumatologista);
médico
do
especialista
II
– Exames especializados que comprovem a
enfermidade;
III
– Documento de identificação com foto;
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01
IV
– Comprovante de residência.
Art. 6º. A validade do cartão do portador de síndrome de
fibromialgia será de 24 meses, podendo ser revalidado por
quantas vezes forem necessárias.
Art. 7º. O portador da síndrome de fibromialgia só terá
prioridade em atendimentos e filas quando tiver portando
o cartão, que deverá ser apresentado se surgir alguma
dúvida.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13
de abril de 2021.
João Ilânio Sampaio
Vereador
JUSTIFICATIVA
Senhores Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
A iniciativa ao Projeto de Lei visa atender a demanda de
parte da população municipal que é acometida pela
fibromialgia, doença crônica que causa imensas dores e
transtornos aos seus pacientes.
Em texto disponível na internet encontramos o seguinte
apontamento: “A fibromialgia, incluída no Catálogo
Internacional de Doenças apenas em 2004, sob o código
CID 10 M 79.7, é uma doença multifatorial, de causa
ainda desconhecida, definida como sendo uma dor crônica
que migra por vários pontos do corpo e se manifesta
especialmente nos tendões e nas articulações. Trata-se de
uma patologia relacionada com o funcionamento do
sistema nervoso central e o mecanismo de supressão da
dor.
Por se tratar de uma doença recém-descoberta, a
comunidade médica ainda não conseguiu concluir quais
são suas causas. Entretanto, já está pacificado que os
portadores da citada enfermidade, em sua maioria
mulheres, na faixa etária de 30 a 55 anos, possuem maior
sensibilidade à dor do que as pessoas que não são
acometidos por ela, em virtude de o cérebro dos doentes
interpretarem os estímulos à dor de forma exagerada,
ativando o sistema nervoso por inteiro.
A interpretação exagerada dos estímulos pelo cérebro faz
com que o paciente sinta ainda mais dor, conforme
explica a cartilha “Fibromialgia – Cartilha para
pacientes”, editada pela Sociedade Brasileira de
Reumatologia.
Os principais sintomas que caracterizam a fibromialgia
são dores generalizadas e recidivas, de modo que às vezes
sequer é possível elencar onde dói, sensibilidade ao toque,
síndrome do intestino irritável, sensação de pernas
inquietas, dores abdominais, queimações, formigamentos,
dificuldades para urinar, cefaleia, cansaço, sono não
reparador, variação de humor, insônia, falta de memória e
concentração e até mesmo distúrbios emocionais e
psicológicos, a exemplo de transtornos de ansiedade e
depressão.
Seu diagnóstico é essencialmente clínico, de acordo com
os sintomas informados pelos pacientes nas consultas
médicas, tais como a identificação de pontos dolorosos
sob pressão, também chamados de tender-points. Não
Pag.
18
existe um exame específico para sua descoberta, de forma
que o diagnóstico resulta dos sintomas e sinais
reconhecidos nos pacientes, bem como da realização de
distintos exames que são utilizados para excluir doenças
que possuem sintomas semelhantes à fibromialgia.
Ainda não há cura para a fibromialgia, sendo o tratamento
parte fundamental para que não se dê a progressão da
doença que, embora não seja fatal, implica severas
restrições à existência digna dos pacientes, sendo pacífico
que eles possuem uma queda significativa na qualidade de
vida, impactando negativamente nos aspectos social,
profissional e afetivo de sua vida. A fibromialgia é,
portanto, uma condição clínica que demanda controle dos
sintomas, sob pena de os fatores físicos serem agravados,
exigindo a necessidade de uma combinação de
tratamentos medicamentosos e não medicamentosos, em
virtude de a ação dos medicamentos não ser suficiente.
O uso de medicamentos pelos pacientes é imperioso para
a estabilização de seu quadro, não gerando quaisquer
efeitos os anti-inflamatórios e analgésicos simples, uma
vez que atuam para tratar dores associadas aos danos
teciduais, o que não se dá na fibromialgia. Como na
fibromialgia o que ocorre é uma alteração no cérebro
quanto à percepção da dor, referidos medicamentos não
são aptos a tratar os pacientes. Os antidepressivos e os
neuromoduladores são a principal medicação atualmente
utilizada pelos pacientes de fibromialgia, uma vez que
controlam a falta de regulação da dor por parte do cérebro,
atuando sobre os níveis de neurotransmissores no cérebro,
pois são capazes de agir eficazmente na diminuição da
dor, ao aumentar a quantidade de neurotransmissores que
diminuem a dor desses pacientes. O tratamento não
medicamentoso dos pacientes exige, por exemplo, a
prática de atividade física individualizada e especializada,
principalmente com exercícios aeróbicos, de alongamento
e de fortalecimento, que deve ser realizada de três a cinco
vezes por semana, acupuntura, massagens relaxantes,
infiltração de anestésicos nos pontos da dor,
acompanhamento psicológico, dentre outros.
A realização do tratamento requer, portanto, que o
paciente disponha de tempo suficiente, bem como
dispensa gastos de elevada monta, uma vez que o Sistema
Único de Saúde – SUS não dá cobertura a todas essas
atividades. Em que pesem as severas restrições impostas à
sadia qualidade de vida dos pacientes, referida doença não
foi contemplada pelo rol de pessoas com deficiência
elencado do art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999, que
regulamenta a Lei nº 7.853/1989 e do art. 5º, do Decreto
nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e
10.098/2000.
Assim, imperioso o reconhecimento no âmbito local da
gravidade da referida enfermidade, para que as pessoas
que convivem com a mesma possam ter sua dignidade
respeitada, adotando o poder público ações afirmativas
para minimizar a exposição e sofrimento a que os doentes
são submetidos diariamente.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 13
de abril de 2021.
João Ilânio Sampaio
Vereador
REQUERIMENTOS
Requerimento Nº 212/2021
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Governador Camilo
Santana com cópia ao Deputado Fernando Santana, ao
Prefeito Municipal Guilherme Saraiva e ao Vice Prefeito
Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé, registrando
votos de parabéns pela conquista da nova Delegacia da
Polícia Civil que será construída em Barbalha.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Governador Camilo Santana com cópia
ao Deputado Fernando Santana, ao Prefeito Municipal
Guilherme Saraiva e ao Vice Prefeito Everton de Souza
Garcia Siqueira - Vevé, registrando votos de parabéns
pela conquista da nova Delegacia da Polícia Civil que será
construída em Barbalha.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Pag.
19
SOLICITANDO INTERVENÇÃO destes órgãos, para
continuidade da existência do campo de futebol do Sítio
Saco 1, tendo em vista POSSÍVEL DESVIO DA
DESTINAÇÃO DA REFERIDA ÁREA por parte dos
proprietários. Uma vez que soube-se que um dos
proprietários, Sr. "Rosálio Amorim", irá construir uma
casa na sua cota parte do terreno, bem como, o outro
proprietário, conhecido como "Péba de Zé Rodrigues", irá
vender a sua
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER Que seja
enviado ofício à Secretaria Municipal de Esportes com
cópia
ao
Prefeito
Municipal,
SOLICITANDO
INTERVENÇÃO destes órgãos, para continuidade da
existência do campo de futebol do Sítio Saco 1, tendo em
vista POSSÍVEL DESVIO DA DESTINAÇÃO DA
REFERIDA ÁREA por parte dos proprietários. Uma vez
que soube-se que um dos proprietários, Sr. "Rosálio
Amorim", irá construir uma casa na sua cota parte do
terreno, bem como, o outro proprietário, conhecido como
"Péba de Zé Rodrigues", irá vender a sua.
JUSTIFICATIVA
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 11 de Março de 2021.
ANDRÉ FEITOSA
Vereador(a) do PSB
Autor
ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA
Vereador(a) do PCdoB
Co-autor
Tendo em vista o campo de futebol ser um equipamento
de referência daquela comunidade, ser o único
entretenimento, local de prática de esportes dos moradores
do Sítio Saco 1 e demais comunidades circunvizinhas,
utilizando ainda a citada área na Festa anual em louvor a
Padroeira, servindo como pátio da festa dançante, local
para instalação de barracas e como estacionamento, a
retirada do campo de futebol da comunidade causará um
prejuízo enorme, privando-os do direito ao lazer.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
DORIVAN AMARO DOS SANTOS
Vereador(a) do PT
Co-autor
ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA
Vereador(a) do PDT
Co-autor
LUANA DOS SANTOS GOUVÊA
Vereador(a) do MDB
Co-autor
FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES
JUNIOR
Vereador(a) do PCdoB
Co-autor
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Vereador(a) do PT
Co-autor
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 31 de Março de 2021.
EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO
(FARRIM)
Vereador(a) do PSDB
Autor
Requerimento Nº 267/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras, solicitando melhorias na estrada do
Sítio Santa Rita, Sítio São Joaquim, Sítio Côcos e Sítio
Flores, haja vista que as mesmas estão quase intransitáveis
por conta dos altos volumes de chuvas no nosso
município.
JOÃO ILANIO SAMPAIO
Vereador(a) do PDT
Co-autor
Requerimento Nº 263/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras, solicitando melhorias na estrada do Sítio Santa
Rita, Sítio São Joaquim, Sítio Côcos e Sítio Flores, haja
vista que as mesmas estão quase intransitáveis por conta
dos altos volumes de chuvas no nosso município.
Requer Que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de
Esportes com cópia ao Prefeito Municipal,
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 5 de Abril de 2021.
FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES
JUNIOR
Vereador(a) do PCdoB
Autor
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Vereador(a) do PT
Co-autor
Pag.
20
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
envaido ofício a Direção da Ama Cariri nas pessoas de
Ana Moésia e Frank Lane, registrando votos de parabéns
pela realização do primeiro congresso virtual "TEAMA
CARIRI" com palestrantes renomados de todo Brasil,
voltados para espectro autista que aconteceu do dia 02 a
10 de abril de 2021. Tive a oportunidade de acompanhar e
hoje só tenho a agradecer e reconhecer o presente que foi
proporcionado as famílias que tem pessoas em casa com
esse transtorno e aos educadores que trabalham na linha
de frente.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 10 de Abril de 2021.
JOÃO ILANIO SAMPAIO
Vereador(a) do PDT
Autor
Requerimento Nº 270/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja envaido ofício ao Secretário Municipal
do Meio Ambiente e Recurso Hídricos, solicitando um
serviço de limpeza, capinação e poda das árvores nas ruas
das Casas Populares, um bairro que desde a gestão
passada vive em total abandono pelos serviços do
município.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
envaido ofício ao Secretário Municipal do Meio Ambiente
e Recurso Hídricos, solicitando um serviço de limpeza,
capinação e poda das árvores nas ruas das Casas
Populares, um bairro que desde a gestão passada vive em
total abandono pelos serviços do município.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 6 de Abril de 2021.
JOÃO ILANIO SAMPAIO
Vereador(a) do PDT
Requerimento Nº 274/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Finanças com cópia ao Contador da Prefeitura Municipal
e ao Procurador Geral do Município de Barbalha,
solicitando, detalhadamente, dessas dívidas omitidas e
reconhecidas por essa gestão, haja vista que saiu agora
esse balancete que menciona na ordem de R$
8.000.000,00 (oito milhões de reais).
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Secretário Municipal de Finanças com
cópia ao Contador da Prefeitura Municipal e ao
Procurador Geral do Município de Barbalha, solicitando,
detalhadamente, dessas dívidas omitidas e reconhecidas
por essa gestão, haja vista que saiu agora esse balancete
que menciona na ordem de R$ 8.000.000,00 (oito milhões
de reais).
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Autor
Requerimento Nº 273/2021
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 6 de Abril de 2021.
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja envaido ofício a Direção da Ama Cariri
nas pessoas de Ana Moésia e Frank Lane, registrando
votos de parabéns pela realização do primeiro congresso
virtual "TEAMA CARIRI" com palestrantes renomados
de todo Brasil, voltados para espectro autista que
aconteceu do dia 02 a 10 de abril de 2021. Tive a
oportunidade de acompanhar e hoje só tenho a agradecer e
reconhecer o presente que foi proporcionado as famílias
que tem pessoas em casa com esse transtorno e aos
educadores que trabalham na linha de frente.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador(a) do PSDB
Autor
Requerimento Nº 275/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao secretário Municipal do
Meio Ambiente Recursos Hídricos, solicitando o
reestabelecimento do abastecimento de água do Bairro
Alto da Alegria.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao secretário Municipal do Meio Ambiente
Recursos Hídricos, solicitando o reestabelecimento do
abastecimento de água do Bairro Alto da Alegria.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 9 de Abril de 2021.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador(a) do PSDB
Autor
JOÃO BOSCO DE LIMA
Vereador(a) do PROS
Co-autor
EFIGÊNIA MENDES GARCIA
Vereador(a) do PSDB
Co-autor
EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO
Vereador(a) do PSDB
Co-autor
EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO
(FARRIM)
Vereador(a) do PSDB
Co-autor
21
Vereador(a) do PSB
Autor
Requerimento Nº 278/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de
Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando
novamente, em caráter de urgência, uma reforma na
estrutura física da Escola de Ensino Infantil Severino
Ribeiro Parente do Sítio Saco 2.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício a Secretaria Municipal de Educação com
cópia ao Prefeito Municipal, solicitando novamente, em
caráter de urgência, uma reforma na estrutura física da
Escola de Ensino Infantil Severino Ribeiro Parente do
Sítio Saco 2.
JUSTIFICATIVA
Por se encontrar em péssimo estado de conservação
(comprovação com foto anexa), pondo em risco a vida dos
alunos que alí estudam, bem como dos seus funcionários,
pois quando do retorno das aulas presenciais os problemas
estejam sanados e não ainda mais agravados.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 11 de Abril de 2021.
TÁRCIO HONORATO
Vereador(a) do PODE
Co-autor
Requerimento Nº 276/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com
cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras,
solicitando a continuidade do calçamento do Sítio
Bulandeira.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras,
solicitando a continuidade do calçamento do Sítio
Bulandeira.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 12 de Abril de 2021.
ANDRÉ FEITOSA
Pag.
EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO
(FARRIM)
Vereador(a) do PSDB
Autor
Requerimento Nº 279/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras,
solicitando para Travessa que corta a Rua T-22,
especificamente a Travessa Manoel Raimundo II, no
bairro Bela Vista. A Secretaria de Meio Ambiente
solicitando um serviço de Capinação e a Secretaria de
infraestrutura solicitamos a reposição das lâmpadas e
passar a máquina por conta dos buracos.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos com cópia ao Secretário Municipal
de Infraestrutura e Obras, solicitando para Travessa que
corta a Rua T-22, especificamente a Travessa Manoel
Raimundo II, no bairro Bela Vista. A Secretaria de Meio
Ambiente solicitando um serviço de Capinação e a
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01
Secretaria de infraestrutura solicitamos a reposição das
lâmpadas e passar a máquina por conta dos buracos.
JUSTIFICATIVA
A referida Rua não tem calçamento e por conta das
chuvas está com muitos buracos, o que impede a
passagem de carros, por esse motivo solicitamos passar a
máquina. Na rua tem dois postes e ambos estão sem
lâmpadas.
Pag.
22
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER Que seja
enviado ofício às Secretarias de Obras e Infraestrutura e a
Secretaria de Educação, solicitando reforma na Escola
Pedro Machado Freire, localizada no Sítio Espinhaço,
assim como reparo no calçamento da estrada que da
acesso a mesma.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 16 de Abril de 2021.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 12 de Abril de 2021.
EFIGÊNIA MENDES GARCIA
Vereador(a) do PSDB
Autor
LUANA DOS SANTOS GOUVÊA
Vereador(a) do MDB
Autor
Requerimento Nº 282/2021
Requerimento Nº 280/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Educação, solicitando, em caráter de urgência, que seja
feita a chamada pública para compra de produtos da
agricultura familiar, pelo PNAE.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação,
solicitando, em caráter de urgência, que seja feita a
chamada pública para compra de produtos da agricultura
familiar, pelo PNAE.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma
visita técnica pela Prourbi, onde não tiver instalação ou
lâmpadas queimadas para ser restituído aos clientes.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras, solicitando que seja feita uma visita técnica pela
Prourbi, onde não tiver instalação ou lâmpadas queimadas
para ser restituído aos clientes.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 14 de Abril de 2021.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 12 de Abril de 2021.
JOÃO BOSCO DE LIMA
Vereador(a) do PROS
Autor
JOÃO BOSCO DE LIMA
Vereador(a) do PROS
Autor
Requerimento Nº 284/2021
Requerimento Nº 281/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer Que seja enviado ofício às Secretarias de Obras e
Infraestrutura e a Secretaria de Educação, solicitando
reforma na Escola Pedro Machado Freire, localizada no
Sítio Espinhaço, assim como reparo no calçamento da
estrada que da acesso a mesma.
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer Que seja enviado ofício a Secretaria de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que sejam
notificados para a retirada de entulhos e restos de
materiais de construção, os proprietários das referidas.
Pois estes materiais são deixados em vias públicas e
dificultam o tráfego de pessoas e veículos.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER Que seja
enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos, solicitando que sejam notificados para a retirada
de entulhos e restos de materiais de construção, os
proprietários das referidas. Pois estes materiais são
deixados em vias públicas e dificultam o tráfego de
pessoas e veículos.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 16 de Abril de 2021.
ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA
Vereador(a) do PCdoB
Autor
Pag.
23
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal,
solicitando que seja feito, de imediato, um paliativo com a
passagem de máquinas Patrol e aterro com material de
fora, nas seguintes estradas dos sítios: Araticum, Taquari,
Barro Branco no Distrito de Arajara, estrada cabeceiras ao
Barro Vermelho e Alto do Leitão na Mata dos Araçás.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que
seja feito, de imediato, um paliativo com a passagem de
máquinas Patrol e aterro com material de fora, nas
seguintes estradas dos sítios: Araticum, Taquari, Barro
Branco no Distrito de Arajara, estrada cabeceiras ao Barro
Vermelho e Alto do Leitão na Mata dos Araçás.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 16 de Abril de 2021.
Requerimento Nº 285/2021
MAPA DA VOTAÇÃO
Vereador
Antônio Ferreira Santana
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
PROJETO DE LEI 18/2021
ABSTENÇÃO
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER Que seja
enviado ofício a Secretaria de Obras e Infraestrutura,
solicitando melhorias na estrada que Liga o Sítio Santo
Antônio as Comunidades dos Arlindos e Macenas, estrada
que possui alguns trechos quase intransitáveis. Solicito
ainda que seja feito calçamento em pedra tosca na referida
via nos pontos em que ainda não há calçamento. Desta
forma melhorando as condições de tráfego.
MAPA DAS VOTAÇOES
CONTRÁRIO
Requer Que seja enviado ofício a Secretaria de Obras e
Infraestrutura, solicitando melhorias na estrada que Liga o
Sítio Santo Antônio as Comunidades dos Arlindos e
Macenas, estrada que possui alguns trechos quase
intransitáveis. Solicito ainda que seja feito calçamento em
pedra tosca na referida via nos pontos em que ainda não
há calçamento. Desta forma melhorando as condições de
tráfego.
ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA
Vereador(a) do PDT
Autor
FAVORÁVEL
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
X
X
André Feitosa
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 16 de Abril de 2021.
FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES
JUNIOR
Vereador(a) do PCdoB
Autor
Dernival Tavares da Cruz
X
X
Dorivan Amaro dos
Santos
Efigênia Mendes Garcia
X
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
Requerimento Nº 286/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
X
X
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 763 – Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Abril de 2021. - CADERNO 01/01
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Marcelo
Saraiva Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Odair José de Matos
Tárcio Araújo Vieira
X
X
10
04
01
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
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